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Detector de Bananada
Foto de Isnaldo Bulhões Jr.

Deputado · Câmara

Isnaldo Bulhões Jr.

MDB · AL

Centropor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Isnaldo Bulhoes Barros Junior · 49 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 54 de 100, Meio Banana0406080100

54/100

Meio Banana

Faz o básico, mas deixa a desejar.

Nota maior que a de 3% dos deputados · média do partido: 71

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 56%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 30%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 89%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 78%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 89%das 260 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 97%das 178 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.isnaldobulhoesjr@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5639
Gabinete
Gabinete 639, Anexo IV, 6º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

56%

Esteve em 218 de 391 sessões

Melhor que 0% dos deputadosMédia do partido: 89%

Votou nas votações

30%

Registrou voto em 333 de 1.127 votações nominais

Melhor que 1% dos deputadosMédia do partido: 72%

Iniciativas que viraram lei

2

de 10 projetos apresentados (20%)

5 avançaram · 2 em andamento · 1 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

89%

Em 260 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 74% dos deputadosMédia do partido: 77%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

266 discursos na tribuna e 8 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 06/02/2019 a 03/09/2026.

  • 03/09/2026

    O Deputado Relator ressaltou a importância do Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026, para viabilizar programas de impacto econômico e social no País. Destacou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) como instrumento de atração de investimentos nacionais e internacionais, bem como a correção das condições de competitividade do resseguro no Brasil. Além disso, defendeu a continuidade do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), que apoiam instituições dedicadas à oncologia e às pessoas com deficiência. Por fim, citou a Rede Sarah e o Hospital de Amor como exemplos dos benefícios proporcionados à população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),concessão,Benefício fiscal,Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA),Resseguro,Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON),Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD),Cancerologia,Pessoa com deficiência,Rede Sarah,Hospital,Sistema Único de Saúde (SUS),Impacto econômico,Relator

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vou votar aqui porque eu relatei e ainda nem dei meu voto, mas está em tempo. Sr. Presidente, espero não usar todo o tempo de Líder. Resumidamente, quero fazer um registro neste esforço concentrado do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Nós estamos, neste momento, votando um projeto de lei complementar que viabiliza programas fundamentais e, acima de tudo, de mais de uma esfera de benefício para o País e para a nossa população. Quando a gente lê um relatório, profere um voto, a gente termina lendo de forma mais técnica, e eu quero, nesses poucos minutos, traduzir de forma mais prática. Faço um agradecimento, como sempre faço, a todos que compõem a Liderança do Movimento Democrático Brasileiro, do MDB, à consultoria da Câmara dos Deputados — que, acima de tudo, é reconhecida como um dos maiores quadros coletivos do serviço público brasileiro —, ao Aurélio, ao André e às pessoas que me aconselharam. Cada relatoria dessas é um novo ensinamento que a gente conquista, é uma nova experiência por que a gente passa. Agradeço, mais uma vez, a V.Exa., Presidente Hugo Motta, e ao Presidente Davi Alcolumbre pela confiança de entregar nas minhas mãos, na busca do convencimento da maioria deste Plenário e do Congresso, uma matéria tão importante. Sras. e Srs. Deputados, povo brasileiro que ora me assiste, minha família que, com certeza, está me assistindo também, porque eu discuti com as minhas filhas, Júlia, Letícia e Maria Helena, e com a minha esposa Váuma sobre a importância desse projeto de lei complementar para viabilizar programas que promovem mudança na vida daqueles que mais precisam social e economicamente no nosso País. Sr. Presidente, esse projeto complementar viabiliza o Redata, que nos últimos tempos é o programa que mais vai atrair investimento nacional e internacional para o Brasil. Eu acompanhei este programa com o Ministro Haddad, com o Secretário Marcos Pinto, desde o seu nascedouro, quando o Ministro Haddad voltou do Vale do Silício entusiasmado ao escutar as vocações que o Brasil tem para armazenar, guardar dados de todo mundo que, direta ou indiretamente, estão lincados com as nossas vidas quando às vezes nem percebemos. Nós equalizamos aqui uma correção histórica da competitividade do resseguro no Brasil com as empresas que oferecem resseguros que atuam no Brasil e são estrangeiras. Por exemplo, Sr. Presidente, minhas Deputadas, meus queridos amigos Deputados, houve no Rio Grande do Sul o problema de um desastre mais recente que nós presenciamos, e mesmo sem sermos gaúchos, no meu caso, sem ser gaúcho, fomos solidários e dividimos o sofrimento daquela população. Ali, se o resseguro brasileiro tivesse a competitividade que hoje nós estamos proporcionando às empresas de resseguros internacionais e estrangeiras que aqui atuam, com certeza seria muito mais rápida a recuperação, ou o financiamento da responsabilidade do resseguro aqui no Brasil naquele momento. E, por fim, Sr. Presidente, o que há de mais importante, a gente preserva e dá condição da continuidade dos programas fundamentais para a população mais carente do Brasil, o Pronon e o Pronas/PCD. O que esses programas proporcionam? Proporcionam a irrigação, no bom sentido, irrigação para que esses programas não sejam interrompidos e estejam de forma plena a darem condições às instituições habilitadas, competentes, a oferecerem tratamento de combate ao câncer, de prevenção numa atividade geral, no que diz respeito à oncologia, na medicina e também preservando as pessoas que têm algum tipo de deficiência. São as duas frentes. Vocês imaginem, e vou concluir, Sr. Presidente, o benefício que traz ao povo brasileiro, dentre várias instituições, a Rede Sarah e o Hospital de Amor, um especializado e dando lição ao mundo em reabilitação e o outro em combate, em tratamento, na verdade, em prevenção e tratamento ao câncer. Os dois exemplos mais claros para aqueles que me assistem, aqueles que aqui estão presentes, são essas duas instituições. Como essas, Presidente Hugo, minhas queridas e meus queridos amigos, há várias no Brasil. As duas maiores simbolizam o trabalho filantrópico ou público que oferecem à população brasileira, por meio do maior sistema de saúde do mundo, o SUS. Portanto, Presidente, mais uma vez, muito obrigado pela confiança e, acima de tudo, por eu ter a oportunidade de inserir no meu currículo uma relatoria tão importante.
  • 03/09/2026

    O Deputado apresentou parecer às emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. Defendeu a Emenda nº 1, que incluiu o REDATA e os datacenters em regime especial com flexibilização orçamentária, e rejeitou a Emenda nº 2, que ampliava o regime a empresas prestadoras de serviços para o mercado externo e vinculadas à industrialização em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Por fim, manifestou-se pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas e da subemenda substitutiva.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,inaplicação,Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA),Segurança jurídica,concessão,Benefício fiscal,Tributação,Centro de dados (data center),Inteligência artificial,Tecnologia

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 74 de 2026. Durante a discussão da matéria em Plenário, a proposição foi emendada. A Emenda nº 1 objetiva a inclusão do REDATA nos regimes especais favorecidos com a flexibilização das regras orçamentárias. E quero, Presidente, destacar inúmeros Parlamentares, inúmeras Parlamentares que tanto apresentaram como defenderam esse novo regime para que o Brasil, com a vocação que tem, seja um dos maiores centros mundiais de seguramente guardar dados. Então, peço a permissão de não citar nomes, porque seria injusto citar qualquer um dos nomes, mas foi motivo de negociação para a gente concluir o texto, e é vitória deste Colegiado e também do Senado Federal, já que estamos fazendo um texto de acordo entre Câmara e Senado. A Emenda nº 2 pretende estender a condição de beneficiárias do regime às empresas prestadoras de serviços voltadas ao mercado externo, bem como àquelas vinculadas à industrialização nas ZPEs. A Emenda nº 1 deve ser aprovada em seu mérito. Há pouco, logo no início deste relatório, aqui expliquei: a inclusão do regime especial aplicável aos serviços de datacenters busca assegurar condições adequadas para a expansão dessa infraestrutura no País, que se tornou elemento essencial à transformação digital da economia, ao desenvolvimento da inteligência artificial, à computação em nuvem e ao processamento e ao armazenamento de grandes volumes de dados. Trata-se de setor intensivo em investimentos e marcado por elevada competição internacional na escolha da localização de novos empreendimentos, circunstância que recomenda a existência de um ambiente tributário capaz de favorecer a atração e a realização destes investimentos no Brasil, visto que, de ordem natural, não há nenhuma discussão de que o Brasil é um dos locais mais vocacionados para esse setor tão pujante, tão atual em todo o mundo. Acatamos ainda sugestão no sentido de que, para que haja enquadramento das políticas públicas na dispensa de exigências de que trata a Lei Complementar nº 229, de 2026, os benefícios estejam previstos na lei orçamentária anual. Ante o exposto, na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário e no mérito, pela aprovação da Emenda nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva em anexo, e pela rejeição da Emenda nº 2. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nº 1 e 2, e da Subemenda Substitutiva adotada pela Comissão de Finanças e Tributação. Quero aqui destacar que é uma emenda meritória. Quero aqui registrar a luta do Deputado Reginaldo Lopes, do PT de Minas Gerais, e o compromisso que temos um com o outro para tratar desse assunto e de outro assunto muito importante também, trazido pelo Ministério da Fazenda e do Planejamento, que é a questão da remuneração do RDB, que trataremos em projeto de lei ordinária em paralelo em um novo momento, para analisar as duas matérias e, se possível, em conjunto. Portanto, quero registrar, Deputado Reginaldo, que o mérito da matéria é indiscutível, mas, diante da construção do acordo para possível aprovação, que daqui a pouco acontecerá, não foi possível a aprovação da emenda — não na questão do mérito, mas, sim, da construção do acordo. "E, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas em Plenário nºs 1 e 2 e da subemenda substitutiva adotada pela Comissão de Finanças e Tributação. É o voto", Sr. Presidente.
  • 03/09/2026

    O Deputado apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que trata de benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. Ressaltou a importância do projeto para o desenvolvimento econômico, a justiça fiscal e a segurança jurídica. Além disso, propôs substitutivo que amplia exceções da Lei Complementar nº 229, de 2026, contemplando o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), a desoneração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para resseguradoras locais, e a dispensa de adimplência para transferências voluntárias a Municípios com até 65 mil habitantes. Por fim, votou pela aprovação do substitutivo.

    Palavras-chave oficiais: Parecer favorável,Projeto de lei complementar,inaplicação,Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA),Segurança jurídica,concessão,Benefício fiscal,Tributação,Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON),Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD),Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ),Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, minhas queridas e meus queridos colegas de Parlamento, quero cumprimentar todos aqui presentes e também ressaltar a importância daqueles que nos auxiliam a todos nós para que possamos desempenhar um trabalho à altura da expectativa da população brasileira. Registro que esses momentos de esforço concentrado, como nós tivemos dias atrás e estamos tendo nesta semana, são muito especiais. A maioria dos Deputados e Deputadas e pelo menos dois terços dos Senadores buscam convencer a população de que merecem a sua confiança mais uma vez para exercer o mandato, seja de Senador ou Senadora, seja de Deputado ou Deputada, e, ao mesmo tempo, a gente vem aqui para cumprir o papel que a sociedade brasileira nos confia e nos exige. Sr. Presidente, neste momento, ao relatar este projeto, graças à confiança de V. Exa. e do bloco parlamentar que eu presido — neste momento liderado pelo Deputado Antônio Brito, Líder do PSD —, com a concordância do Presidente Davi Alcolumbre e de todas as Lideranças do Senado Federal, afirmo que este é um dos projetos de lei complementar mais importantes não apenas desta legislatura, mas, acima de tudo, deste ano, porque trata de temas fundamentais para o desenvolvimento, a justiça econômica, a resolução de disputa fiscal e a busca de novos investimentos para o nosso País. Eu vou relatar o Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que tem um viés social fundamental, pois trata de programas ligados diretamente ao financiamento da saúde: o Pronon e o Pronas/PCD. Venho aqui ler o meu relatório e proferir o meu voto, em tempo, dizendo que confio em que convencerei todos os meus colegas e as minhas colegas a acompanharem o meu entendimento. Vou passar ao relatório, Presidente. "I - Relatório O Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, de autoria do Deputado José Guimarães, dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. O art. 1º ressalva da vedação prevista no inciso I do art. 29 da Lei nº 15.321, de 2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 as proposições legislativas que impliquem renúncia de receitas, desde que essas renúncias tenham sido consideradas na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual de 2026 ou estejam acompanhadas de medida de compensação por meio de aumento de receita, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O art. 2º estabelece exceção à aplicação do art. 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal para proposições legislativas que concedam benefícios tributários no exercício de 2026. Para tanto, exige-se, cumulativamente, que sejam atendidos os critérios estabelecidos no art. 1º do projeto e que os benefícios se enquadrem nos regimes tributários relativos às áreas de livre comércio e aos bens de capital previstos na Lei Complementar nº 214, de 2025. O art. 3º trata de duas hipóteses específicas de criação de despesas obrigatórias: aquelas decorrentes do ressarcimento de tributos em razão de desoneração contratualmente assumida pela República Federativa do Brasil; e aquelas relacionadas à licença-paternidade e ao salário paternidade, desde que observado o disposto no § 5º do art. 195 da Constituição Federal. Para essas hipóteses, o Projeto afasta a incidência do inciso II do art. 29 da LDO de 2026 e estabelece que a execução das respectivas despesas não se submeterá ao disposto no art. 5º-A da Lei Complementar nº 200, de 2023. Por fim, o art. 4º estabelece a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. Na justificação, o autor sustenta que a proposição busca compatibilizar a execução orçamentária de 2026", a qual tive a honra de relatar, "com as regras fiscais vigentes, de modo a afastar restrições em situações já consideradas no processo orçamentário ou que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação fiscal. Segundo a justificação, pretende-se conferir segurança jurídica e previsibilidade à implementação dessas medidas, sem a criação de novas renúncias de receita ou despesas obrigatórias desprovidas de respaldo orçamentário. A matéria foi distribuída às Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD). É o relatório. II - Voto do Relator O Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, mostra-se meritório ao buscar conferir maior racionalidade e segurança jurídica à aplicação das regras fiscais incidentes sobre benefícios tributários e despesas obrigatórias, evitando que restrições de caráter geral inviabilizem políticas públicas cuja implementação seja compatível com o equilíbrio das contas públicas. A iniciativa revela-se especialmente oportuna ao compatibilizar as exigências de responsabilidade fiscal com a necessidade de preservar instrumentos relevantes para o desenvolvimento econômico e social do País. Não obstante o mérito da proposição, entendemos conveniente promover ajustes em seu conteúdo, inclusive para adequá-lo ao quadro normativo superveniente à sua apresentação. Com efeito, parte substancial da matéria originalmente disciplinada pelo projeto passou a ser contemplada pela Lei Complementar nº 229, de 2026, razão pela qual se mostra mais apropriado concentrar a intervenção legislativa no aperfeiçoamento desse diploma, evitando sobreposições normativas e conferindo maior clareza e organicidade à legislação. Nesse sentido, apresentamos o substitutivo em anexo, destinado a ampliar as exceções já estabelecidas pela Lei Complementar nº 229, de 2026" — quero destacar aqui uma das proposições, que trata de minerais críticos e especiais —, "de modo a alcançar políticas públicas que, por sua relevância econômica e social, justificam tratamento específico: o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência, previsto na Lei nº 12.715, de 2012, e as proposições que busquem a desoneração do IRPJ e da CSLL devidos pelas sociedades resseguradoras locais" — brasileiras, que atuam no Brasil — "de que trata a Lei Complementar nº 126, de 2007. Nesse contexto, propomos conferir tratamento equivalente ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), de que trata a Lei nº 12.715, de 2012. A medida permite resguardar mecanismo de financiamento voltado a políticas de inequívoco interesse social, assegurando condições para a continuidade e o fortalecimento de ações de prevenção e combate ao câncer e de promoção da saúde, habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência. Além disso, o substitutivo propõe o enquadramento nas exceções da Lei Complementar nº 229, de 2026, das proposições que disponham sobre a desoneração do IRPJ e da CSLL" citadas anteriormente. "Enquanto as primeiras se submetem integralmente à legislação tributária nacional, com carga combinada (...) superior a 40%, as demais atuam no mercado brasileiro sem o recolhimento desses tributos no País, em segmento que constitui o único do sistema financeiro nacional no qual a empresa estrangeira compete diretamente com a nacional sem necessidade de instalação em território brasileiro." Privilegiamos, de forma muito justa, o mercado nacional. "Destaque-se que o substitutivo preserva, ademais, a necessária responsabilidade na condução da política fiscal, ao condicionar a aplicação das exceções à sua compatibilidade com a meta de resultado primário do respectivo exercício", privilegiando e preservando a meta fiscal. (...) "Relevante notar também que o substitutivo propõe alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal para resguardar a autonomia dos entes (...)." Sr. Presidente, eu quero, ao ler esta parte do relatório, destacar a participação de V.Exa. e do Presidente Davi Alcolumbre e enaltecer a importância da inserção deste dispositivo neste projeto de lei complementar que ora relato. "Relevante notar também que o substitutivo propõe alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal para resguardar a autonomia dos entes de menor porte, estabelecendo em caráter permanente a dispensa de adimplência para transferências voluntárias a Municípios com até 65 mil habitantes. (...)" Isso quer dizer, Sr. Presidente, que aqueles Municípios que são os menores do País, em todos os recantos, do Sul ao Norte, do Norte ao Nordeste, devem ter tratamento especial, porque cada vez mais eles buscam se aperfeiçoar, buscam capacidade técnica para cumprir esse tipo de exigência, que às vezes os leva, por falta de adimplência, por motivos simples, a não estarem aptos a receber alguns recursos. "Dessa forma, entendemos que o texto proposto aperfeiçoa a iniciativa originalmente apresentada, atualizando-a em face da legislação superveniente e direcionando-a a políticas de relevante interesse econômico e social, sem afastar o compromisso com o equilíbrio fiscal." (...) Concluo, Sr. Presidente: ante o exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, nós somos pela aprovação, na conclusão do voto, do substitutivo ora apresentado.
  • 13/08/2026

    O Deputado esclareceu que o Projeto de Lei nº 3.540, de 2026, buscou corrigir distorção tributária criada na crise do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), que quase levou a empresa à extinção e afetou sua competitividade frente a resseguradoras estrangeiras. Além disso, afirmou que a proposta não gerou despesa nem prejuízo, apenas equalizou a concorrência, e pediu apoio do Partido dos Trabalhadores, da Federação, do PCdoB e do Partido Verde. Por fim, ressaltou que a matéria foi alinhada com o Governo Lula e discutida com ministros e órgãos federais.

    Palavras-chave oficiais: esclarecimento,Projeto de lei ordinária,correção,natureza tributária,IRB-Brasil Resseguros (IRB-Brasil Re),Crise,Competitividade,Resseguradora,Empresa estrangeira,Despesa,Prejuízo,Partido dos Trabalhadores (PT),Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Partido Comunista do Brasil (PC do B),Partido Verde (PV),Governo federal,Ministro de Estado

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Só como autor, Presidente, só para esclarecer, eu peguei a fala do Líder Airton já no final, mas é muito importante deixar claro o objeto do projeto de lei, quero agradecer aqui ao Deputado Felipe Carreras, que assumiu o papel da leitura do relatório do Deputado Fernando Monteiro. É muito claro dizer o seguinte: por volta de 2019 ou 2020, o Instituto de Resseguros do Brasil enfrentou sua maior crise da história. Dentro dessa crise, ele quase deixou de ser listado nas Bolsas de Valores, ele correu o risco da sua extinção, houve um incentivo concedido a empresas de resseguros, diferenciando-as na tributação, no que diz respeito à Contribuição Social sobre Lucro Líquido, do Instituto de Resseguros do Brasil, que é brasileiro. Isso causou um desequilíbrio na competitividade da empresa brasileira, Airton. Airton, houve um desequilíbrio entre a competitividade da empresa brasileira, inclusive que tem a participação do Governo, que é detentora de golden share, em relação às empresas internacionais, estrangeiras. Então, o IRB passou por uma recuperação, o que traz muito orgulho como brasileiro. Ela é a empresa que mais tem sido listada em Bolsas com evolução, por essa gestão de responsabilidade, por que vem passando, depois daquele momento, e quero aqui registrar e agradecer a presença do Presidente do Conselho, Ministro, Deputado Maurício Quintella. Então, essa correção é que está sendo feita. Então, há um equívoco. Não há nenhum prejuízo, não há geração de despesa, não há nenhum problema. Apenas equaliza-se a empresa nacional, a empresa brasileira dentro da concorrência com as empresas estrangeiras. Então, eu queria muito convencer aqui o Partido dos Trabalhadores, a Federação, o PCdoB, o Partido Verde, para que, dentro do debate, a gente possa analisar, até a votação final, a possibilidade de reverter e a orientação ser favorável. Isso foi discutido com o Ministro Haddad, lá atrás, com o Ministro Dario, com a Susep, com a Receita Federal, com todos os órgãos do Governo, onde há o entendimento que o Governo vem favorável. E eu tratei, pessoalmente, junto com o Ministro Maurício Quintela, em todos os passos. A gente vem amadurecendo já há algum tempo, e jamais eu apresentaria um projeto de lei, primeiro, se não tivesse, digamos assim, a garantia da iniciativa, segundo, se não fosse alinhado com o Governo do Presidente Lula. Muito obrigado, Presidente.
  • 12/08/2026

    O Deputado proferiu parecer às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.828, de 2023, que autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,autorização,instalação,Câmera,Reconhecimento facial,Parecer (proposição legislativa)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o parecer quanto às emendas apresentadas é pela rejeição, à exceção das citadas no parecer há pouco proferido.
  • 12/08/2026

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.828, de 2023, que autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas. Além disso, ressaltou a aplicação da tecnologia na localização de foragidos e desaparecidos e na prevenção e elucidação de crimes. Também apontou o potencial de otimização de recursos públicos. Por fim, considerou as proposições adequadas financeira e orçamentariamente, bem como constitucionais, jurídicas e dotadas de boa técnica legislativa.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,autorização,instalação,Câmera,Reconhecimento facial,Parecer (proposição legislativa)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas Deputadas e Deputados, este é o parecer de Plenário pelas Comissões de Viação e Transportes; Administração e Serviços Públicos; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. "Projeto de Lei nº 1.828, de 2023 (Apensados: PL 2.714/2023 e PL 582/2024) Autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas; e dá outras providências. Autor: Deputado Rodrigo Gambale (...) (...) I - Relatório O Projeto de Lei (PL) nº 1.828, de 2023, de autoria do Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), propõe a autorização para a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, em ferroviárias, em rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e em repartições públicas. As empresas operadoras de transporte devem realizar parcerias com órgãos de segurança pública, para auxiliar na localização de criminosos foragidos e para a elucidação de casos de assédios e abusos sexuais contra passageiros. O PL permite que interessados enviem, sem custos, fotos de familiares desaparecidos, para que as empresas auxiliem na sua localização por meio do sistema de câmeras. O Poder Executivo fica autorizado a instalar esses dispositivos em vias e repartições públicas. Na justificação, o autor afirma que o objetivo principal do PL é elevar a segurança dos cidadãos que utilizam vias públicas e serviços de transporte. O autor argumenta que a presença do reconhecimento facial inibirá ações criminosas, pois o delinquente saberá que será identificado. Além disso, a facilitação na captura de foragidos e na localização de pessoas desaparecidas é classificada como um serviço de "incalculável importância" para o País. Conforme a justificação, é possível utilizar programas decodificadores para proteger os dados dos usuários em transporte, em total acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao projeto de lei estão apensados o PL nº 2.714/2023 e o PL nº 582/2024. Nos termos de seu art. 1º, o projeto estabelece diretrizes para o uso, instalação e implementação de tecnologia de reconhecimento facial. A Presidência da Câmara dos Deputados submeteu os projetos de lei à análise da Comissão de Viação e Transportes; da Comissão de Administração e Serviço Público; da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; da Comissão de Finanças e Tributação; e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 26 de agosto de 2025, o Plenário aprovou requerimento de urgência do presente projeto de lei ora relatado. II - Voto do Relator Nos termos do art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania proferir parecer acerca dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e técnica legislativa do projeto e de seus apensados igualmente. Inicialmente, as proposições legislativas sob análise apresentam formalmente todos os preceitos constitucionais. Elas dispõem sobre as seguintes matérias de competência legislativa da União: proteção de tratamento de dados pessoais; direito urbanístico; direito penal e processual. Além disso, a lei proposta mostra-se a espécie normativa adequada para a veiculação da matéria. Além disso, as proposições legislativas estão em consonância com os princípios e as regras constitucionais. No que diz respeito ao mérito,votamos favoravelmente às proposições analisadas, haja vista a conveniência e a oportunidade de regulamentar o uso de sistemas de reconhecimento facial e identificação biométrica automatizada no Brasil em espaços públicos. A eficácia desses sistemas é demonstrada pelos diversos casos recentes em que suspeitos e condenados por crimes bárbaros foram identificados e presos pela polícia, graças à tecnologia de reconhecimento facial. Os sistemas de reconhecimento facial e os demais meios automatizados de identificação biométrica apresentam ainda outras vantagens. Eles mostram-se dissuasórios de delitos, como assédios em transportes públicos. Ademais, otimizam o uso dos recursos públicos mediante automação de processos que antes exigiam mão de obra humana especializada. Pela Comissão de Administração e Serviço Público, votamos no mérito pela aprovação do presente projeto de lei e seus apensados. Pela Comissão de Finanças e Tributação, votamos pela compatibilidade e pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.828/2023 e seus apensados, do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e do substitutivo oferecido pela Comissão de Viação e Transportes. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela boa técnica legislativa do PL nº 1.828/2023 e seus apensados. É o relatório, Sr. Presidente."
  • 12/08/2026

    O Deputado apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 5.961, de 2025, que autorizou a criação do Fundo de Crédito à Exportação, destinado a ampliar o acesso ao crédito, fortalecer a competitividade internacional do Brasil e apoiar empresas exportadoras. Além disso, afirmou que a proposta foi constitucional, juridicamente adequada e compatível com o orçamento, por complementar o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior e modernizar linhas de financiamento via BNDES.

    Palavras-chave oficiais: Parecer favorável,Projeto de lei ordinária,Fundo de natureza contábil,Empresa exportadora,Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),Empresa controlada,Seguro de crédito à exportação (SCE)

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, minhas queridas e meus queridos colegas da Câmara dos Deputados, eu queria, antes de iniciar a leitura do relatório do Projeto de Lei nº 5.961, de 2025, que autoriza a criação do Fundo de Crédito à Exportação, registrar que, indiscutivelmente, neste momento em que nós travamos uma guerra, digamos assim, ou buscamos cada vez mais o diálogo por intermédio de instituições que possam fazer uma mediação com os Estados Unidos no que diz respeito ao tarifaço, este é o projeto de lei mais importante sobre o qual o Congresso Nacional tem se debruçado durante esse período. O projeto é de autoria do Senador Fernando Farias, do MDB de Alagoas. Sr. Presidente, vou à leitura do relatório. "O Projeto de Lei nº 5.961, de 2025, oriundo do Senado Federal e de autoria do Senador Fernando Farias, submetido à revisão desta Casa, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, pretende autorizar a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), destinado a ampliar o acesso ao crédito, fortalecer a competitividade internacional do Brasil e apoiar operações de pré-embarque, pós-embarque e modernização produtiva das empresas exportadoras, além de alterar a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, para autorizar a constituição de subsidiárias e controladas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para adequar normas operacionais de garantia em operações de Seguro de Crédito à Exportação. A proposição, na redação aprovada pelo Senado Federal, é composta de treze artigos. O art. 1º autoriza o Poder Executivo a criar o FCE, fundo contábil de natureza financeira (...) O art. 2º relaciona os recursos do Fundo, quais sejam: as dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual da União e em seus créditos adicionais (inciso I); os recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal (inciso II); os recursos oriundos de juros, amortizações de financiamentos e reversão de saldos anuais não aplicados (inciso III); os recursos oriundos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), instituído pela Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999 (inciso IV); e os recursos de outras fontes (inciso V). Cabe registrar que os incisos II, III e IV condicionam expressamente a utilização de tais recursos a que estejam consignados na Lei Orçamentária Anual da União. O art. 3º dispõe que o FCE será administrado por um comitê gestor, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), cuja composição e competência serão estabelecidas em regulamento. O art. 4º estabelece que os recursos do fundo serão aplicados em apoio financeiro reembolsável (...). O art. 6º define o BNDES como agente financeiro do FCE, facultando-lhe, no parágrafo único, habilitar outros agentes financeiros ou financial technologies (Fintechs), públicos ou privados, desde que os riscos da atuação sejam por eles suportados. O art. 7º impõe ao BNDES a disponibilização, em seu sítio eletrônico, do relatório anual de execução das operações de financiamento, bem como a manutenção atualizada de informações sobre tais operações, em observância à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). O art. 8º atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) (...). O art. 9º autoriza a União, por intermédio do MDIC, a firmar contrato, sem licitação, com o BNDES. O art. 10 altera a Lei nº 5.662, de 1971, acrescentando-lhe o art. 5º-A, para autorizar o BNDES a constituir subsidiárias integrais ou controladas com vistas ao cumprimento de atividades de seu objeto social. O art. 11 promove alterações na Lei nº 12.712, de 2012, notadamente em seus arts. 27 e 28, para instituir estrutura de compartilhamento de risco entre o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE) e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE) (...). Não há apensados. Em sua justificação, o autor sustenta a necessidade de fortalecer os instrumentos de apoio ao setor exportador no atual contexto da economia internacional. Aduz que o Brasil foi recentemente afetado por uma série de medidas que impactaram as exportações diretas e a cadeia de fornecedores, com riscos à balança comercial, à saúde financeira das empresas e à manutenção de empregos em todo o território nacional, razão pela qual seria imperativo viabilizar um novo instrumento financeiro de crédito, de caráter permanente, em auxílio ao setor exportador nacional, em complemento à resposta emergencial trazida pela Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025. A proposição foi distribuída às Comissões de Desenvolvimento Econômico, de Finanças e Tributação (mérito e art. 54) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54). Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em plenário. É o relatório." Vou ao voto, Presidente, de forma sucinta. "II - Voto do Relator (...) II.2. Pressupostos de constitucionalidade Quanto à constitucionalidade formal, três aspectos são relevantes: (I) a competência legislativa, (II) a legitimidade da iniciativa e (III) a adequação da espécie normativa. A matéria é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, VII e VIII, da Constituição Federal, que lhe atribuem legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores e sobre comércio exterior. A iniciativa parlamentar é legítima (art. 61, caput), pois o tema não figura no rol privativo do Presidente da República (art. 61, § 1º), conclusão reforçada pela técnica do art. 1º, que se limita a autorizar o Executivo, sem criar órgão, cargo ou emprego, preservando a separação dos Poderes. Por fim, é adequada a sua veiculação por lei ordinária, inexistente exigência de lei complementar ou outra espécie normativa. Sob o prisma material, a proposição não contraria princípios ou regras constitucionais; ao contrário, concretiza o objetivo de garantir o desenvolvimento nacional (art. 3º, II), prestigia a atuação estatal de fomento à atividade econômica (art. 174) e harmoniza-se com os princípios da ordem econômica (art. 170). Apresenta, ademais, juridicidade, pois inova no ordenamento e a ele se integra, com generalidade normativa e observância dos princípios gerais do direito. (...) II.4. Conclusão do voto Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.961, de 2025. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.961, de 2025. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.961, de 2025." O relatório indica que é indiscutivelmente legítima a aprovação por este Plenário. Em resumo, Presidente, para encerrar o voto, a matéria vem a criar um fundo auxiliar. Hoje, as operações de exportação, Deputado Sóstenes, são suportadas por um fundo garantidor. Esse fundo vem, como já fala o nome, garantir, afiançar as operações de crédito para exportação das empresas brasileiras. E o fundo auxiliar vem para evitar qualquer insegurança ao fundo garantidor, já permitindo o acesso ao fundo, por óbvio, como aquele, digamos assim, comandado, gerido pelo BNDES ou por quem o Banco de Desenvolvimento o credenciar para operá-lo. E vem também modernizar e criar novas linhas de acesso de crédito ao Banco de Desenvolvimento do Brasil, o BNDES. Sr. Presidente, esse é o relatório. Espero ter sido claro. Estou à disposição para qualquer novo esclarecimento. Presidente, por uma questão de intimação, quero registrar e mandar um beijo para a minha filha, Maria Helena, que tem 8 anos e me falou que estava me acompanhando. E agora, neste momento, eu quero mandar um beijo para a minha princesa. Muito obrigado, Presidente.
  • 27/05/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda Aglutinativa nº 1 apresentada à Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, que altera o Art. 7º inciso XII da Constituição Federal, para reduzir a duração máxima semanal do trabalho.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda aglutinativa,Proposta de Emenda à Constituição,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto favorável

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, antes de fazer a orientação, quero fazer justiça com relação à condução da sessão, bem como ao histórico do debate da matéria ora apreciada. Há pouco, o Líder do PL falou em "tratoraço" durante a sessão. Foi dito que nós estamos apreciando uma emenda aglutinativa e que o Plenário não sabe o que está votando. Não é verdade, Sr. Presidente. Nós temos que reconhecer o trabalho dos Deputados Paulo Azi e Leo Prates. Esta emenda aglutinativa é fruto de todo esse debate e foi apresentada por este Líder que faz uso da palavra e representa um bloco cuja composição ultrapassa 270 Deputados e Deputadas. Eu quero parabenizar V.Exa. e todos que discutiram a matéria. Sem dúvida nenhuma, é uma das matérias desta legislatura que vai mais ao encontro do sentimento do povo brasileiro, principalmente da classe trabalhadora. O MDB reconhece também o trabalho do Deputado Hildo Rocha, que coordenou a bancada na Comissão Especial e representou a nossa bancada em todos os debates. Portanto, a orientação é "sim", Presidente.
  • 19/05/2026

    O Deputado solicitou a inclusão de requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2026, na pauta da sessão, argumentando que a matéria trata de correção histórica relacionada à crise do resseguro no Brasil entre 2020 e 2021, em convergência com os temas apreciados.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Resseguradora,Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),Alíquota,fixação,Requerimento de urgência,Pauta (processo legislativo),inclusão

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, no momento oportuno, sem atrapalhar o encaminhamento, mas talvez entre o encaminhamento e o início das orientações, eu gostaria de sustentar que seja inserida na pauta desta sessão uma matéria, já que ela está diretamente em convergência com as matérias apreciadas e muito mais em convergência com a matéria de autoria da Senadora Tereza Cristina e de relatoria do Deputado Pedro Lupion. Portanto, eu solicito esta oportunidade, agora ou após o encaminhamento. O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Qual é o projeto, Deputado? O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL) - Sr. Presidente, trata-se de um requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 139, em 2026. Entre 2020 e 2021... O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Ele foi priorizado na reunião de Líderes hoje? O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL) - A Liderança do MDB solicitou que ele fosse inserido entre as matérias apreciadas hoje. Trata-se de resseguro, uma correção à crise do resseguro no Brasil entre 2020 e 2021, uma correção histórica. Acho que a matéria cabe fundamentalmente a este momento, em que V.Exa., Presidente, tem a lucidez de promover o agronegócio, a agricultura brasileira. Eu estou à inteira disposição para sustentar a importância do projeto, que contempla o tratamento diferenciado dado naquele momento de crise a empresas internacionais para estas virem para o Brasil, em razão da crise que o IRB passou naquele momento. A realidade de hoje é totalmente contrária. Eu quero fazer uma proposta a V.Exa. e aos Líderes partidários. O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Deputado Isnaldo, nós vamos priorizar esse item na pauta de amanhã, para que V.Exa. tenha a oportunidade de conversar com as Lideranças. Em havendo convencimento, nós poderemos avaliar e fazer a urgência e o mérito amanhã. Isso atende a V.Exa.? O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL) - Agradeço a generosidade, ainda que parcial, Presidente.
  • 03/03/2026

    O Deputado contestou o Deputado Kim Kataguiri e esclareceu que o Projeto de Lei nº 3.879, de 2024, que altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, não cria polícia de Poderes. Ademais, afirmou que o Parlamentar sempre se opõe ao avanço dos trabalhadores e das carreiras de Estado.

    Palavras-chave oficiais: Contestação,Discurso parlamentar,Deputado federal,Projeto de lei ordinária,Remuneração,Recomposição salarial,Servidor público,Ministério Público da União (MPU),Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),Polícia,Trabalhador,Setor público

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero apenas rapidamente responder ao questionamento do Deputado Kim Kataguiri, que sempre nos surpreende, porque ele está sempre contra o avanço dos trabalhadores e também está sempre contra o avanço das carreiras de Estado. Aqui não se trata de criar polícia de Poderes. Não há nenhuma vedação, Deputado Kim Kataguiri. Eu gostaria muito que algumas das vezes que V.Exa. viesse, fosse a favor de verdade de alguma categoria que trabalha no Brasil. Lamentavelmente, seus questionamentos não são considerados, de forma nenhuma, pelo objeto e objetivo do projeto relatado por mim.
  • 03/03/2026

    O Deputado esclareceu que a recomposição salarial em três parcelas anuais de 8%, prevista no Projeto de Lei nº 3.879, de 2024, que altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, beneficia exclusivamente os servidores das instituições, preservada a garantia do teto constitucional de remuneração.

    Palavras-chave oficiais: Recomposição salarial,Projeto de lei ordinária,Servidor público,Ministério Público da União (MPU),Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),Teto constitucional,Remuneração,Relator

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, para assegurar a fidelidade ao texto — a Deputada Heloísa Helena inclusive tem se aprofundado bastante na matéria e me chamou a atenção —, é um texto muito simples: os ajustes são aplicados aos servidores do Ministério Público e do CNMP, assegurado o teto constitucional. Não se trata de exceção nenhuma no projeto sobre níveis, matérias discutidas dias atrás, que podem ser exceção e ultrapassar o teto constitucional. Então asseguro a resposta clara e objetiva à pergunta lúcida do Deputado Chico Alencar, que precisa da garantia: estão estritamente assegurados os 8%, em três parcelas anuais, para os servidores, sem excepcionalidade nenhuma, preservando a garantia do texto constitucional.
  • 03/03/2026

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.879, de 2024, que altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Servidor público,Ministério Público da União (MPU),Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),Remuneração,Substitutivo,nomenclatura,Polícia institucional

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, eu quero agradecer a todas as colegas Deputadas e Deputados e a V.Exa. pelo tema já ter sido discutido a exaustão, logo na obstrução do requerimento de retirada de pauta, na esperança, portanto, de que a gente vença o mais rápido possível esta matéria. Comparada às demais que a gente vem votando de correções salariais, está mais do que claro, da direita à esquerda e ao centro, o objetivo de que trata esta matéria. Sr. Presidente, eu peço permissão para ir direto ao voto deste Relator. Projeto de Lei nº 3.879, de 2024, apensado ao Projeto de Lei nº 5.120, de 2025, que altera a Lei nº 13.316, de 20 julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras do Conselho Nacional do Ministério Público. "II. Voto do Relator II.1. Adequação orçamentária e financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, a Norma Interna prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). (...) Da análise do projeto principal, PL 3.879/2024, pode-se concluir que a alteração da nomenclatura administrativa dos profissionais técnicos do MPU, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, não promove impacto fiscal, haja vista que tão somente categoriza em lei a denominação de inspetor e agente de polícia institucional (...)" — a exemplo do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. "O art. 1º, § 2º, da Norma Interna estabelece que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos Orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. (...) Da análise do projeto apensado, PL 5.120/2025, constata-se haver impacto orçamentário e financeiro, pois o projeto reajusta os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, em parcelas sucessivas e cumulativas, nos seguintes percentuais: 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026; 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2027; e 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2028. (...) Além disso, o órgão afirma que atende aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 200, de 2023, e Lei Complementar nº 211, de 2024, apresentando em seu Relatório de Gestão Fiscal o percentual de 0,392563% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de Pessoal do MPU, exceto MPDFT, estando, portanto, abaixo do Limite de Alerta de 0,54% da RCL. Observa-se que em consulta ao terceiro quadrimestre do RGF, o órgão apresentou o percentual de 0,401344% da RCL, ainda abaixo do supracitado limite de alerta. (...) Cabe ainda destacar que o referido projeto de lei consta do Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2026" — relatada por este Relator coincidentemente — "com a respectiva dotação, conforme estabelece o art. 169, § 1º da Constituição Federal. II.2. Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa No que concerne à constitucionalidade formal, o projeto de lei observa a competência legislativa da União para dispor sobre a organização administrativa do Poder Judiciário da União. Ele versa sobre regime jurídico/organização de carreira e identificação funcional de servidores do Ministério Público da União, tema inserido na autonomia administrativa do MPU, que, por simetria ao desenho constitucional da iniciativa legislativa de cada órgão autônomo, tende a exigir iniciativa do chefe institucional competente. O projeto é encaminhado pelo Procurador-Geral da República, inexistindo vício de iniciativa (...). (...) Não se identifica violação a cláusulas ou princípios constitucionais, desde que a interpretação do texto aprovado não seja utilizada para conferir "poder de polícia" amplo ou equiparação a órgãos do art. 144 da CF, o que o próprio projeto procura afastar ao delimitar a atuação à segurança institucional. (...) Materialmente, o projeto é compatível com a Constituição da República ao promover revisão/recomposição remuneratória de servidores do MPU e do CNMP, tema que encontra amparo no art. 37, X, da CF (revisão geral/remuneração na forma da lei) e na necessidade de lei para fixação/alteração remuneratória. Quanto ao aspecto fiscal, eventuais limitações decorrentes de regimes fiscais (...) não configuram, por si, inconstitucionalidade do projeto, mas podem impactar condicionantes de execução e exigem cautela na implementação. (...) II.3. Mérito A matéria em análise se mostra meritória tendo em vista que o Projeto de Lei nº 3.879, de 2024 promove alteração no § 1º da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, com o objetivo de alterar a nomenclatura dos técnicos do Ministério Público da União que desenvolvem as funções de segurança institucional. Atualmente, por força deste dispositivo legal, os servidores efetivos do quadro da carreira de Técnico do Ministério Público da União que exercem funções de segurança institucional são denominados "inspetores ou agentes de segurança institucional". (...) De acordo com a justificação do autor, a Polícia Institucional tem sua atuação restrita às matérias expressamente definidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (...). Ademais, para evitar qualquer pretensão de alterar as finalidades da polícia institucional, assemelhando-a às polícias previstas no art. 144 da Constituição Federal (...). (...) A recomposição remuneratória está prevista para ocorrer em 3 (três) parcelas, repito, nos percentuais de 8% (oito por cento)" cada uma em 2026, 2027 e 2028. A simetria entre as carreiras dos quadros do MPU e o Poder Judiciário é essencial para assegurar uma estrutura de trabalho justa e equilibrada, tendo em vista a atuação institucional assemelhada" — apesar de não idêntica — "no que se refere à manutenção do Estado de Direito e à Defesa da Ordem Jurídica e dos direitos coletivos." Vou à conclusão do voto, Sr. Presidente, visto que este relatório foi disponibilizado desde antes. "II.1 - Conclusão do voto Diante o exposto, no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.879, de 2024, e do seu apensado, Projeto de Lei nº 5.120, de 2025, na forma do substitutivo apresentado. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.879, de 2024, e do seu apensado, Projeto de Lei nº 5.120, de 2025, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.879, de 2024, e do seu apensado, Projeto de Lei nº 5.120, de 2025, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público." Este é o relatório, Sr. Presidente, a ser apreciado pelo nosso colegiado.
  • 10/02/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 6.132, de 2025, que ria a Universidade Federal Indígena.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto favorável

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero apenas fazer uma observação com muita propriedade. Quero expressar a todo o Brasil a minha alegria de estar votando esta matéria. Eu tive oportunidade de ser o Relator da primeira medida provisória do Governo Lula 3. Criamos o Ministério dos Povos Indígenas naquele momento, fazendo uma correção na história do Brasil em relação aos povos originários. Há duas semanas, inauguramos uma das escolas para os povos indígenas em Pariconha, no Alto Sertão de Alagoas. Na política educacional do Estado de Alagoas, cada comunidade indígena tem ou terá uma escola para si, para ter dignidade, para que esses povos sempre tenham esse reconhecimento tão importante como povo que nos deu origem. Portanto, é "sim", para que o Brasil faça essa correção neste momento.
  • 19/12/2025
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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Como Relator. Sem revisão do orador.) – Exmo. Sr. Presidente, meu querido e dileto amigo Davi Alcolumbre, Senador Davi Alcolumbre, eu quero iniciar – antes de ler o adendo do Plenário, Sr. Presidente –, agradecendo a V. Exa., agradecendo ao Presidente Deputado Hugo Motta, aos meus pares de Bancada, todas as queridas Deputadas, Deputados, Senadores e Senadoras, pela confiança em mim depositada para cumprir esse grande desafio, que é construir a relatoria-geral do Orçamento da União, principalmente, Sr. Presidente, porque, desde um primeiro momento, junto ao Presidente Efraim Filho, ao qual também quero expressar aqui a minha gratidão, nós definimos, com os membros da CMO, um calendário que fosse cumprido à risca, para que nós pudéssemos entregar ao povo brasileiro o Orçamento do ano de 2026 dentro do prazo constitucional. Foi desafiador, Presidente, mas, por incrível que pareça, nós ratamos nesse calendário apenas um dia. Então, eu tive a oportunidade, auxiliado pelos grandes servidores da Câmara e do Senado, tive a grata satisfação de passar por essa experiência, sempre, Sr. Presidente, trabalhando no sentido de que pudéssemos construir o melhor Orçamento possível para o povo brasileiro, garantindo o investimento em diversas áreas e preservando as políticas públicas sociais fundamentais para o nosso povo. Tenho a oportunidade, Presidente, pelo meu relatório, de ter criado o Programa de Apoio à Alimentação do Estudante da Rede de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Isso quer dizer que os estudantes que estudam na rede profissionalizante nos institutos federais terão também o acesso à alimentação nas suas escolas. Acredito que foi um dos maiores marcos do desafio da construção do Orçamento brasileiro de 2026. Quero agora aqui cumprimentar pessoalmente o meu querido Presidente Efraim Filho, Senador da República pelo Estado da Paraíba, segundo ele, "o mais verde dos azuis", referindo-se ao quanto é grato à passagem que teve aqui na Câmara dos Deputados. Eu quero, mais uma vez, reiterar o que já fiz na minha fala, Efraim, a minha gratidão a V. Exa. pela confiança, pelo companheirismo, pelos conselhos nas construções dos acordos. Se não fosse o comportamento de V. Exa., com certeza, a minha dificuldade teria sido muito maior do que a dificuldade que nós tivemos nessa construção. Saiba que levarei para o resto da minha vida a gratidão de, ao seu lado, ter enfrentado esse grande desafio. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco/UNIÃO - PB. Fora do microfone.) – A recíproca é verdadeira. O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL) – Obrigado, meu irmão. Portanto, Presidente, passo à leitura do adendo. Adendo de Plenário do PLN 15, de 2025, Congresso Nacional, que estima a receita e fixa despesas da União para o exercício financeiro de 2026. Ficam acrescidos R$8 milhões na Emenda 60-03-0001 a partir do cancelamento da Emenda 50-48-0001. Ficam acrescidos R$5 milhões na Emenda 50-53-001 a partir de cancelamentos da Emenda 50-48-0001. Ficam acrescidos R$10 milhões na Emenda 50-17-00006 a partir de cancelamentos na Emenda 50-48-0001. Ficam acrescidos R$147.080.887 na Emenda 50-501-00002 a partir dos cancelamentos na Emenda 50-48-0001. Ficam acrescidos R$200 milhões na Emenda 50-23-0001 a partir de cancelamentos do sequencial 000003-108. E seis, as ações orçamentárias do código 00WU, sentenças judiciais transitadas em julgado precatórios excedentes ao sublimite, e de código 0022, sentenças judiciais devidas por empresas estatais, com GND 3, no âmbito do órgão 36-000, Ministério da Saúde, ficam classificadas para IU0. Plenário do Congresso Nacional, 19 de dezembro de 2025. Deputado Isnaldo Bulhões Jr., Relator-Geral do Orçamento. Muito obrigado, Presidente.
  • 12/11/2025

    O Deputado afirmou que o Projeto de lei nº 5.582, de 2025, sobre a tipificação de facções criminosas está entre os mais relevantes enviados pelo Governo ao Congresso. Defendeu mais prazo para que o Relator, Deputado Guilherme Derrite, aprofundasse o texto, destacando sua experiência e equilíbrio. Por fim, pediu maturidade na construção do relatório e defendeu que a votação ocorresse assim que o texto estivesse consolidado, por entender que essa resposta era aguardada pela sociedade.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Organização criminosa,combate,Prazo,Votação

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero primeiro me manifestar sobre o projeto de lei em discussão. Diante do apelo de todos os Líderes, falando aqui pela Liderança do bloco encabeçado pelo União Brasil, do qual o MDB também faz parte, quero me unir aos Líderes que me antecederam quanto à necessidade de um prazo maior para que o Deputado Guilherme Derrite possa discutir, aprofundar e elaborar da melhor forma o seu relatório. E já registro o que ontem eu disse ao Colégio de Líderes, à imprensa: indiscutivelmente o Deputado Derrite tem o conhecimento, a experiência e o equilíbrio para redigir o relatório que é possível ser discutido e, consequentemente, aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados. Quero dizer também, Presidente, que acredito que este projeto esteja entre os mais importantes encaminhados pelo Governo Federal e apreciados aqui no Congresso Nacional. Dias atrás, nós votamos aqui a isenção do Imposto de Renda. Fizemos uma justiça e uma correção histórica ao elevarmos a faixa de isenção para 5 mil reais. Também corrigimos outras faixas de contribuição do Imposto de Renda dos brasileiros. Agora, nós nos deparamos, na pauta da Câmara dos Deputados, com um projeto de lei que deve tipificar a facção criminosa, um problema que hoje, indiscutivelmente, é o mais debatido e o que mais incomoda todos os brasileiros. Quero ainda registrar aqui a iniciativa do Ministro Lewandowski e do Presidente Lula de elaborar um projeto de lei — muito bem elaborado, por sinal —, ouvindo a sociedade brasileira, e encaminhá-lo para esta Casa para que, se assim entender, ela possa aperfeiçoá-lo e modificá-lo a partir da sugestão de todas as bancadas, de todos os partidos que aqui têm assento. É uma bandeira que não tem cor partidária, que não é de oposição e muito menos de situação. Esta é uma matéria, Líder José Guimarães, que vem sendo amplamente debatida há muito tempo. Esta matéria vem sendo debatida não apenas pelos procuradores do povo brasileiro, que estão aqui e no Senado, mas também nas salas de nossas casas, nas mesas de nossas casas, nos bares que frequentamos, nas igrejas ou em qualquer lugar de convivência de que o brasileiro participa. Num dado momento, nós misturamos um pouco as coisas, infelizmente. No entanto, com a lucidez de V.Exa., Presidente, e do Relator Derrite, na tarde de ontem, resolvemos separar o joio do trigo. Precisamos mesmo é discutir no Brasil o que é, Deputado Renildo Calheiros, facção criminosa de verdade, separar aqueles que cometem crime dos que operam para o que tem vida no sistema prisional brasileiro, que ampliam seus braços na sociedade brasileira, buscando recursos, por intermédio do crime e de organizações que têm vida, hierarquia, estatuto, lei entre eles, para tomar territórios em todo o Brasil e amedrontar, Deputado Sargento Fahur, intimidar a sociedade brasileira. É nesse sentido que a gente tem que tratar a matéria. Não adianta misturar terrorismo com facção criminosa. Não adianta buscar um texto que não deixe claro o que realmente é facção criminosa no Estado brasileiro, cuja comunidade hoje vive em pânico, em pânico! Essa é a verdade. Essa é a realidade, Presidente Hugo Motta, da sociedade brasileira. Elas começaram nas grandes capitais e hoje vêm se interiorizando, buscando braços no empresariado, na Justiça, na política, em todos os meios da nossa sociedade, até nas igrejas. Essa é a realidade. Infelizmente, essa é a realidade do brasileiro. Reuni-me hoje com o Relator Guilherme Derrite, do PP de São Paulo. E quero aqui registrar a disponibilidade e a lealdade à matéria do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto, que tem sido um defensor, um porta-voz. Ele está à disposição não apenas do Relator, mas também de todos os partidos e Parlamentares para nos auxiliar e nos subsidiar, para que o texto não seja, meus queridos Líderes, na sua essência, deturpado e modificado, e sim preservado, lapidado, melhorado, para que ele tenha, realmente, o objetivo da intenção do legislador e atenda à expectativa do povo brasileiro, seja de Santana do Ipanema, onde eu nasci, seja de São Paulo, seja do Rio de Janeiro, seja do Rio Grande do Sul, seja do Estado que for. Portanto, Presidente, eu quero parabenizá-lo por colocar em pauta o projeto. Nós pedíamos muito ao Governo que enviasse esse projeto de lei o quanto antes, e ele chegou a Casa. Agora é preciso ter serenidade e maturidade, para que o resultado seja, repito, aquele que a sociedade brasileira espera. Por isso, Presidente, eu acho mais do que lúcido a gente adiar a votação, continuar o debate, a discussão e buscar o texto ideal. E faço um alerta: que a gente vote o quanto antes esse projeto de lei, assim que ele estiver em condições de ser votado, porque é isso que o povo brasileiro espera. Muito obrigado, Presidente.
  • 11/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado pelo Relator ao Projeto de Lei nº 6.234, de 2019, que altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro da transmissão direta de bens imóveis vinculados à exploração de serviços e instalações de energia elétrica, entre concessionárias de geração de energia elétrica

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero apenas esclarecer que, de acordo com a minha ótica, o encaminhamento do Deputado Bohn Gass, que é um querido amigo, por quem tenho o maior respeito, está altamente equivocado. Não se está alterando tarifa, nem agredindo, de forma alguma, o bolso de consumidor nenhum. Muito pelo contrário, está-se dando a possibilidade a quem é concessionário de ter a sua propriedade registrada, e, naturalmente, o imposto de transmissão é revertido em recursos para gastos e investimentos dos Municípios. Apenas se está fazendo uma previsão que não existia e aperfeiçoando a lei no sentido do que foi construído épocas atrás. Não há nenhuma mudança no que diz respeito à questão tarifária e não se atinge nenhum consumidor brasileiro. A orientação é "sim", Presidente.
  • 05/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento da votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de encerramento de discussão,Projeto de decreto legislativo,Bloco parlamentar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),União Brasil,Progressistas (PP),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Voto favorável

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o bloco libera a bancada no mérito, porém é favorável ao encerramento da discussão. Antecipo o nosso posicionamento nessa matéria que tem um viés e um envolvimento ideológico, essa é a realidade. O debate tem sido amplo, diante do que cada um pensa do projeto de decreto legislativo, porém esse é o posicionamento do bloco que eu ora represento.
  • 22/10/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso nº 22, de 2025, que recorre contra apreciação conclusiva de Comissão ao Projeto de Lei nº 3.640, de 2023, que dispõe sobre o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Recurso (proposição legislativa),Apreciação conclusiva,Projeto de lei ordinária,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto contrário

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o MDB orienta o voto "não". É fundamental a gente votar a matéria, que já foi, na verdade, apreciada num processo legislativo terminativo. E agora a gente aprecia o recurso. A CCJ e outras Comissões, Sr. Presidente, debruçaram-se sobre a matéria. O Relator Alex Mamente traz um relatório ideal para ser aprovado no Plenário, caso fosse, porque, na verdade, a gente está apreciando apenas o recurso. O projeto traz um equilíbrio ao trâmite judiciário. Portanto, indiscutivelmente, nós temos que recusar o recurso e manter a aprovação do projeto, de acordo com o processo legislativo vigente na Câmara dos Deputados, Presidente.
  • 24/09/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do inciso I do art. 14-A da Lei Complementar nº 200, de 2023, estabelecido pelo art. 1º do texto original apresentado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 163, de 2025, que visa excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. Ademais, recordou que, durante o Governo Bolsonaro, não houve credenciamento de novos serviços de saúde em Alagoas, citando em especial a negativa de credenciamento de nefrologia em Lagarto (SE), situação que só foi atendida após o retorno do Presidente Lula. Ao final, elogiou a aprovação da Medida Provisória nº 1.301, de 2025, que cria o Programa Agora Tem Especialistas, afirmando que antes não havia política pública para especialidades médicas.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei complementar,Governo,Base de apoio político,Voto favorável Governo,Ex-presidente da República,Partido Liberal (PL),credenciamento,Nefrologia,Lagarto (SE),Governo federal,Presidente da República,Partido dos Trabalhadores (PT),Política de saúde,Medida provisória,Programa Agora Tem Especialistas,Saúde pública

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, eu quero agradecer a todos os Líderes e Vice-Líderes do Governo por esta oportunidade de orientar agora, na votação do último destaque. A orientação é "sim" ao texto, Presidente. Pode autorizar a Assessoria da Mesa a registrar essa orientação no painel eletrônico. Este destaque, Sr. Presidente, nada significa além de tentar impedir que o Brasil tenha a oportunidade de fazer mais investimentos em saúde, educação e infraestrutura. Ele veda ao Brasil 5% do Fundo Social. Hoje, obrigatoriamente, 50% são investidos em saúde e educação, e isso seria ampliado em 5%. O Deputado José Priante relatou a medida provisória, relata agora o projeto de lei complementar, faz um grande trabalho e dá oportunidade a esta Casa de mostrar ao Brasil que realmente novos recursos para a saúde e a educação são fundamentais, são essenciais, principalmente, Deputado Bohn Gass, porque isso vai de encontro ao que um orador há pouco falou, o Deputado Sargento Gonçalves, que a saúde no Brasil tem muitos problemas. Problema mesmo tinha no Governo anterior, Deputado Gonçalves. Eu estava aqui. Eu já liderava a bancada do MDB. O Deputado Fabio Reis, do PSD hoje, era Deputado Federal pelo MDB de Sergipe. Ele me fez um pleito: que eu pedisse encarecidamente ao Ministro à época, o Queiroga, Deputado Bohn Gass, que credenciasse um serviço de nefrologia no Município de Lagarto, um serviço de hemodiálise. Eu dei muita viagem àquele Ministério. Viajei muito e fiquei muito chateado, porque era um momento lamentável do negacionismo no Brasil, do esquecimento da humanidade, pós-pandemia, quando eu perdi o meu pai — o meu pai morreu de Covid-19. Terminou o Governo Bolsonaro, e esse serviço de nefrologia não foi credenciado. Foi credenciado quando o Presidente Lula voltou à Presidência da República. Nenhum hospital do Estado de Alagoas, que tem a maior rede hospitalar proporcional, foi credenciado no Governo do Presidente Bolsonaro, Deputado Carlos Veras. Agora, inúmeros já foram. A quase totalidade das unidades de emergência, das UPA, de pronto-atendimento, e dos hospitais de especialidades em geral do Estado de Alagoas foram credenciados, e o processo de credenciamento de outros será logo concluído. Hoje esta Casa votou a medida provisória que cria o Programa Agora Tem Especialistas, cuja Comissão Especial foi presidida pelo Deputado Yury do Paredão, do MDB do Ceará, e cujo Relator foi o Senador Otto Alencar. O Brasil não tinha política de especialidades no Governo anterior. Muito pelo contrário. Agora, sendo traída pelo discurso ou pelo destaque apresentado, a Oposição vota contra a excepcionalidade de 5% para a saúde e para a educação no arcabouço fiscal e em investimentos em infraestrutura. Apresentou um destaque para que isso fosse excepcionalizado, Sr. Presidente. Chamaram de "projetos estratégicos de defesa". A Oposição apresentou destaque para fazer o falso discurso fiscalista e depois o retirou. Está provado, Sr. Presidente, que o texto vai ao encontro da necessidade do brasileiro, com legitimidade, com tranquilidade. Eu digo isto aqui. Peço às minhas companheiras e aos meus companheiros de Parlamento que votem mais uma vez, nesta última votação, "sim" ao texto e "não" ao destaque. A orientação do Governo é "sim", Presidente.
  • 24/09/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do inciso XI, § 2º, artigo 3º da Lei Complementar 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Lei complementar,Projeto de lei complementar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB)

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    O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta o voto "sim" ao texto. Como autor, já agradeço a aprovação, em todas as etapas de votação até o presente momento, desta matéria. Os destaques visam descaracterizar por completo um projeto de lei que é objetivo e muito claro: excepcionar 5% do Fundo Social para saúde e educação. Aqueles que estão votando contra o texto e a favor deste destaque estão votando contra a saúde e contra a educação. Aqueles que estão a favor do destaque e contra o texto estão abrindo mão da possibilidade — da possibilidade — de o Brasil ter mais investimentos em infraestrutura. Sr. Presidente, já no caminho de encerrar minha orientação, eu quero chamar a atenção daqueles que fazem o discurso fiscalista e entram no contrassenso da apresentação dos destaques. Eu ouvi vários Deputados do Partido Liberal dizerem que descaracterizar e abrir mão do arcabouço fiscal é o maior absurdo, é um contrassenso. Aí eu me deparo com o próximo destaque, o Destaque nº 4... Desculpem-me. Ainda bem que caiu. O PL apresentou um destaque, é importante deixar claro, Deputado Domingos Sávio, tirando do teto projetos de defesa nacional. Como apresenta o destaque, faz um discurso fiscalista e retira o destaque? Ou seja, Sr. Presidente, qual é a responsabilidade fiscal? Ou isso não é apenas discurso político-eleitoral? Quem votar contra este texto vota contra investimento em infraestrutura, contra investimento em saúde e contra investimento em educação para o povo brasileiro — quero deixar claro. Portanto, a orientação é o voto "sim", Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.