
Nome civil: Isnaldo Bulhoes Barros Junior · 49 anos
Bananômetro
54/100
Faz o básico, mas deixa a desejar.
Nota maior que a de 3% dos deputados · média do partido: 71
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 56%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 30%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 89%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 79%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 89%das 260 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 97%das 178 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.isnaldobulhoesjr@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5639
- Gabinete
- Gabinete 639, Anexo IV, 6º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
56%
Esteve em 218 de 391 sessões
Votou nas votações
30%
Registrou voto em 333 de 1.127 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
2
de 10 projetos apresentados (20%)
Alinhamento com o governo
89%
Em 260 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
267 discursos na tribuna e 8 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 06/02/2019 a 14/10/2026.
- 24/09/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso XI, § 2º, artigo 3º da Lei Complementar 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Lei complementar,Projeto de lei complementar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta o voto "sim" ao texto. Como autor, já agradeço a aprovação, em todas as etapas de votação até o presente momento, desta matéria. Os destaques visam descaracterizar por completo um projeto de lei que é objetivo e muito claro: excepcionar 5% do Fundo Social para saúde e educação. Aqueles que estão votando contra o texto e a favor deste destaque estão votando contra a saúde e contra a educação. Aqueles que estão a favor do destaque e contra o texto estão abrindo mão da possibilidade da possibilidade de o Brasil ter mais investimentos em infraestrutura. Sr. Presidente, já no caminho de encerrar minha orientação, eu quero chamar a atenção daqueles que fazem o discurso fiscalista e entram no contrassenso da apresentação dos destaques. Eu ouvi vários Deputados do Partido Liberal dizerem que descaracterizar e abrir mão do arcabouço fiscal é o maior absurdo, é um contrassenso. Aí eu me deparo com o próximo destaque, o Destaque nº 4... Desculpem-me. Ainda bem que caiu. O PL apresentou um destaque, é importante deixar claro, Deputado Domingos Sávio, tirando do teto projetos de defesa nacional. Como apresenta o destaque, faz um discurso fiscalista e retira o destaque? Ou seja, Sr. Presidente, qual é a responsabilidade fiscal? Ou isso não é apenas discurso político-eleitoral? Quem votar contra este texto vota contra investimento em infraestrutura, contra investimento em saúde e contra investimento em educação para o povo brasileiro quero deixar claro. Portanto, a orientação é o voto "sim", Presidente. - 24/09/2025
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário com parecer pela rejeição ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Rejeição,Projeto de lei complementar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto contrário
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o MDB orienta "não", deixando muito claro que, com todo o respeito como sempre falamos aqui às opiniões contrárias às nossas, há um nível de desinformação muito grande. Vários Deputados da Oposição fizeram uso da palavra, e todos encaminham de forma equivocada, dizendo que se estão tirando do arcabouço fiscal gastos de operações de créditos internacionais. Não são gastos, Sr. Presidente, são investimentos. Essas operações frearam mais investimentos no Brasil porque elas passaram a não existir, ao contrário do que o Deputado Domingos Sávio falou. O arcabouço estreita o valor do investimento que pode ser proporcionado por essas operações de crédito. São 5% do Fundo Social, Sr. Presidente, para a saúde e a educação. A orientação é "não" à emenda e "sim" ao texto, "sim" ao povo brasileiro. Que a gente proporcione mais oportunidades àqueles que mais precisam, no Brasil, do braço do Governo, seja municipal, seja estadual, seja federal, Sr. Presidente, para que haja mais investimentos. - 24/09/2025
O Deputado defendeu o Projeto de Lei Complementar de sua autoria que amplia em 5% os recursos do Fundo Social do Pré-Sal para saúde e educação e permite que financiamentos internacionais para infraestrutura fiquem fora do arcabouço fiscal. Explicou que a medida não compromete a responsabilidade fiscal e é necessária para garantir que os investimentos previstos cheguem à população. Além disso, criticou a desinformação de colegas que afirmam que a proposta rompe o arcabouço e disse que, na prática, ela favorece quem mais precisa, gerando empregos e desenvolvimento. Por fim, destacou a aprovação da medida provisória que cria o programa “Agora Tem Especialistas”, parabenizando o relator da matéria.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,exclusão,Despesa,Saúde,Educação,Meta fiscal,Arcabouço fiscal,percentual,recursos,Fundo Social (FS),Desinformação Medida provisória,Programa Agora Tem Especialistas,Saúde pública,Aprovação
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, queridas e queridos companheiros que dividem assentos na Casa, eu quero, em primeiro lugar, destacar a pauta de hoje. Depois de toda a turbulência da semana anterior, a Câmara dos Deputados defende enfrentar uma pauta, acima de tudo, de interesse da sociedade brasileira, a que trata de saúde e de educação. Nós votamos há pouco a medida provisória que cria o Programa Agora Tem Especialistas. Há dias nós não víamos nem colocávamos à disposição do povo brasileiro um placar no painel como hoje, em defesa da saúde do Brasil, em benefício daqueles que têm menos oportunidades no País, Deputado Patrus Ananias. Infelizmente, essa é a realidade que ainda vivemos. Presidente, agora apreciamos um projeto de lei de minha autoria, relatado pelo Deputado José Priante. O que surpreende, pelo menos a mim, é a desinformação, Deputado Jorge Solla, de alguns Deputados que aqui falaram. E digo isso com todo o respeito ao Deputado Gilson, ao Deputado Kim e a outros que fizeram uso da palavra para dizer que o projeto rompe o arcabouço fiscal e traz problemas para a economia e para o controle das despesas do Brasil. O projeto é simples e traz, Líder Emanuel Pinheiro, dois pontos. Primeiro, a Câmara e o Senado o Congresso Nacional votaram, dias atrás, um projeto de lei de conversão de uma medida provisória que tratava do Fundo Social do Pré-Sal, incluindo entre suas finalidades infraestrutura social e habitação. O Deputado Priante, lucidamente, apresentou à Comissão Especial que apreciava aquela medida provisória, de forma justa, a seguinte proposta: em vez de 50% desse fundo social ser gasto com saúde e educação e 50% com a previsão que há na lei em outras áreas, vamos aumentar em 5% a parte de saúde e educação do recurso a ser aplicado. Ora, eu apresentei o projeto de lei porque só tem sentido aumentar o investimento de 5% em saúde e educação se estiver fora do arcabouço. São 5% do Fundo Social do Pré-Sal. Se continuar no arcabouço, não há condição legal de aumentar o recurso, como é a intenção do legislador: 5% para a saúde e para a educação. O projeto traz outra previsão, Presidente: resgatar o texto original com todo respeito ao Relator Claudio Cajado, que fez um trabalho brilhante lá atrás, mas com espírito mais fiscalista do que o necessário, isso também em minha opinião e incluir os recursos oriundos de captação de créditos em operações que venham do exterior na área de investimento e infraestrutura no Brasil. Por quê? Porque essas operações passaram a não acontecer, porque o arcabouço impede que esse recurso seja transformado em estradas, em portos, em pontes, em viadutos, enfim, em tudo que está previsto de infraestrutura por parte de investimento público. Então, é muito simples: eu quero convencer aqueles que estão raciocinando de forma equivocada quanto à legitimidade e à importância deste projeto de lei complementar, para que votem a favor dele. Quem for favorável vai votar a favor do Brasil, vai votar a favor do aumento de investimentos para aqueles que mais precisam e têm direito a mais acesso à saúde e à educação, àqueles empresários, ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos que a infraestrutura proporciona ao País, e passará a proporcionar ainda mais. Não há, Sr. Presidente, nenhum prejuízo do ponto de vista fiscal e econômico em comparação ao benefício que isso trará à nossa população. Não é muito, mas todo pouco que conseguirmos reverter em investimento, em saúde, em educação e em infraestrutura é bastante para o povo brasileiro. Quero aqui, Presidente, fugindo um pouco dos temas, parabenizar o Relator da medida provisória que cria o Programa Agora Tem Especialistas, Senador Otto Alencar; o Presidente da Comissão que apreciou essa MP, o Deputado Yury, do MDB do Ceará; e o Relator José Priante pelo brilhante trabalho realizado neste projeto. Eu não poderia deixar de dar essa explicação, tentando minimamente ser didático. Quero registrar, acima de tudo, o meu repúdio à fala do Líder Sóstenes, ontem, no que diz respeito ao barramento que o Presidente Hugo Motta fez à manobra do Deputado Eduardo Bolsonaro, que tentou assumir o cargo de Líder na Câmara dos Deputados para tentar uma sobrevida, depois de fugir do mandato. É lamentável. Eu espero que o Líder Sóstenes, com todo o respeito, com todo o carinho que tenho por S.Exa., se retrate, porque não dá, de forma nenhuma, nem o Deputado Eduardo Bolsonaro, nem nenhum de nós Deputados e Deputadas, querer se investir de manobra regimental inadmissível, dentro da previsão regimental do art. 228, sem dar satisfação, sem dizer ao Brasil e à Câmara dos Deputados o que está fazendo nos Estados Unidos. Portanto, eu quero encerrar dizendo que tenho certeza de que este projeto de lei complementar será altamente compreendido e terá uma vitória ampla na Câmara dos Deputados. Muito obrigado pela tolerância, Presidente, minhas queridas e meus queridos colegas. - 24/09/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento que solicita a retirada da Ordem do Dia do Projeto de lei complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei complementar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto contrário
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nós estamos tratando de um requerimento de retirada de pauta. Por óbvio, o MDB orienta "não", surpreendido com a desinformação do Deputado Kim Kataguiri. Em primeiro lugar, o Governo não quer mudar nenhuma regra que adotou com a votação e a aprovação do Congresso Nacional, até porque esse projeto de lei é de minha autoria, não é de autoria do Governo, muito menos patrocinado por ninguém. Na hora do mérito, Sr. Presidente, eu terei a oportunidade de usar o tempo de Líder para sustentar a importância dessa modificação na legislação, o que é natural do processo democrático e no processo legislativo. Agora, Presidente, vou pedir só mais uma tolerância de 30 segundos para dizer que há uma pretensão do legislador em mudar a regra no meio do caminho, tirar do limite do arcabouço fiscal gastos que, por desconhecimento, ele fala que inexistem, e tratamos, acima de tudo, de investimentos, principalmente em saúde e educação, Presidente. O MDB é "não" ao requerimento de retirada de pauta. - 17/09/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política, ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências. Sobre o assunto, afirmou que a votação da matéria não deveria ser conduzida em tom político-eleitoral, mas com respeito à Constituição. Argumentou que houve tentativa de golpe de Estado naquela data e defendeu que eventuais excessos na aplicação de penas poderiam ser corrigidos por meio de um projeto que tratasse da dosimetria, e não da anistia. Ademais, lembrou o papel histórico do MDB na defesa da democracia e fez apelo para que os colegas rejeitassem a urgência, votando "não" à proposta.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto contrário,Golpe de Estado (crime),Dosimetria da pena,Democracia
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, minhas queridas e meus queridos companheiros de Parlamento, eu não poderia, de forma nenhuma, neste momento histórico, fazer apenas uma simples orientação, sem uma sustentação diante da função que exerço, a de liderar o partido que tem como patrono Ulysses Guimarães, o partido que, durante toda a sua história, mais lutou pela garantia do Estado Democrático de Direito. É lamentável que a pauta que ora apreciamos, a da urgência de um projeto de lei que trata textualmente de anistia relacionada a tentativa de golpe, tenha virado objeto não de um debate lúcido, mas sim de um debate político-eleitoral. Nós estamos alimentando a possibilidade de, talvez, até interromper uma oportunidade de justiça diante de um ciclo completo. Caso venha a ser aprovado o requerimento de urgência que ora é apreciado, estaremos ferindo, acima de tudo, a Constituição. Eu compreendo, Sr. Presidente, porque, apesar de ser antigo na política e exercer o meu oitavo mandato, procuro sempre me reciclar, procuro sempre me atualizar. Hoje, vivemos realidades regionais em que, quando vamos colocar a digital em alguma pauta, às vezes cometemos, ou alguns cometem, o pecado de trair a consciência, em decorrência da pressão que se sofre. Sr. Presidente, é fato que houve, no dia 8 de janeiro, tentativa de golpe de Estado. (Palmas.) Isso é um fato, minhas queridas e meus queridos companheiros da Câmara dos Deputados. Também é verdade que aqui se adota uma narrativa em relação à qual, se concluída, sem dúvida nenhuma poderemos chegar a uma convergência. Se a urgência for aprovada, se o Relator for designado, se um substitutivo for apresentado, pode-se transformar um projeto de lei que trata de anistia, de repente, numa nova regra de dosimetria de pena, para fazer alguma correção na lei e permitir que seja maneirada a força do braço da Justiça em penas excessivas que já foram aplicadas, indiscutivelmente. Eu fiz uma defesa no Colégio de Líderes, e é por isso que, com toda a consciência e com a representatividade que tem o MDB na história brasileira, encaminho "não". (Palmas.) Defendi que votássemos o requerimento de urgência relativo a um texto, já definido, de dosimetria de pena. Não é isso que está acontecendo, nobres colegas, na noite de hoje. O que está acontecendo é que estamos apreciando um projeto de lei que, conforme indica sua ementa, tem o objetivo de conceder anistia àqueles que atentaram contra a democracia consolidada do nosso Brasil. Então, eu quero fazer um apelo a todas as colegas e a todos os colegas, não apenas do Movimento Democrático Brasileiro, mas também de todos os demais partidos, para darmos realmente oportunidade de se corrigir alguma injustiça que entendamos que tenha sido feita, volto a repetir, quanto a aplicação excessiva de pena, em um projeto de lei que efetivamente trate do assunto de maneira objetiva. Portanto, Presidente, o encaminhamento do MDB é "não" ao projeto de lei e ao requerimento que tratam da anistia e "sim", quando vier a ser apresentado, ao projeto de redução das penas que estão sendo aplicadas, com nova dosimetria. Muito obrigado. - 21/08/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, que altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto favorável
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o MDB orienta "sim". Indiscutivelmente, esta é uma das matérias mais importantes da legislatura, não apenas deste ano. É uma correção histórica para o povo brasileiro. A tabela do Imposto de Renda vem há anos sem ser corrigida nem pela inflação. Agora, o Presidente Lula, por intermédio deste projeto de lei, cumpre um compromisso de campanha e corrige as injustiças feitas pelo Governo anterior. Quero também registrar, Sr. Presidente, que esta Casa apreciará a matéria com previsibilidade de discussão no Colégio de Líderes, o que há muito nós não víamos. A Comissão Especial apreciou a matéria, o Relator apresentou seu relatório, que foi debatido, foi aprovado. Agora, por uma questão regimental, nós aprovaremos a urgência dentro de um entendimento entre todos os Líderes, que representam as suas bancadas aqui na Câmara dos Deputados. Parabéns, Presidente, pela condução, com essa previsibilidade, que há tanto tempo nós esperávamos! - 20/08/2025
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva oferecida pelo Relator da Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Na oportunidade, elogiou o Relator Jadyel Alencar, o Presidente Hugo Motta, os Líderes da Câmara pela construção do consenso, e ressaltou a autoria do Senador Alessandro Vieira.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva,Projeto de lei ordinária,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto favorável,Atuação parlamentar
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O MDB orienta "sim". Presidente, eu quero parabenizar V.Exa. e o Relator Jadyel pela construção do acordo e todos os Líderes da Câmara dos Deputados, que dele participaram, e falar da importância da matéria. Indiscutivelmente, nas últimas semanas esta foi a matéria mais importante que entregaremos, aprovada, à sociedade brasileira, diante da intolerância, das investidas, da abertura e da amplitude das redes sociais, que motivaram e deixaram espaço para a pedofilia, para a má influência, para a adultização de crianças e adolescentes. Então, as mães brasileiras e os pais brasileiros agradecem, indiscutivelmente, a condução deste projeto. Antes de concluir, Presidente peço 30 segundo de tolerância , eu quero registrar a grande iniciativa do Senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, autor da matéria. Eu coloquei no Colégio de Líderes e pedi a V.Exa. que tocássemos a matéria, de autoria do Senador Alessandro, até porque nós teríamos condições de entregá-la mais rápido à população, aos brasileiros e às brasileiras, aprovada, enfim, concluída, no Congresso Nacional. A matéria já veio muito bem trabalhada do Senado Federal. Portanto, parabéns a todas as Deputadas e Deputados com assento na Câmara dos Deputados! Muito obrigado, Presidente. - 17/07/2025
O Deputado lamentou a condução da sessão realizada quase às 3 horas da manhã. Criticou o que chamou de imaturidade presente no plenário nesse horário e manifestou solidariedade à Deputada Célia Xakriabá e ao povo indígena. Destacou que o MDB, como partido da maioria, tem seguido a posição do relator nas votações e criticou atitudes desrespeitosas durante o debate, pedindo a manutenção do diálogo respeitoso. Por fim, defendeu que a maioria parlamentar não pode se comportar como minoria e solicitou que a bancada seja liberada quando não houver unanimidade entre os partidos.
Palavras-chave oficiais: Sessão,Maioria parlamentar,Minoria parlamentar,comportamento
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria lamentar duas questões, rapidamente. Já são quase 3 horas da manhã... A SRA. TALÍRIA PETRONE (Bloco/PSOL - RJ) - Eu tenho uma questão de ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - V.Exa. já orientou. A SRA. TALÍRIA PETRONE (Bloco/PSOL - RJ) - Eu tenho uma questão de ordem. Estou aguardando. O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Não, não. Deputado Isnaldo... O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL) - São quase 3 horas da manhã, e eu presencio, em discussão de matéria de extrema importância, Deputada Erika Kokay... (Manifestação no plenário.) O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Quanto mais V.Exa. me agride, Deputada, menos eu me submeto aos seus pedidos. Deputado Isnaldo, a palavra está com V.Exa. O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL) - Eu lamento que isto esteja acontecendo, às 3 horas da manhã, em votação de matéria extremamente importante, que foi debatida nesta Casa e depois modificada no Senado Federal. Nós estamos apreciando as modificações feitas pelo Senado Federal. E imaturidade vem, às 3 horas da manhã, tomar conta deste plenário. Quero também prestar minha solidariedade à Deputada Célia Xakriabá e a todo o povo indígena. Quero prestar minha solidariedade. Este é o local onde a maioria decide, e o MDB tem votado, sendo Maioria, de acordo com a posição do Relator. E vejo que o lado vencedor está tentando brincar, gozar, chamar alguém de pavão misterioso ou coisa desse tipo, de forma desnecessária. Vamos manter o debate! Faltam poucos destaques, Presidente. E que a Maioria, quando o conjunto dos partidos não formar unanimidade, libere a bancada. A Maioria não pode ser minoria. - 16/07/2025
O Deputado procedeu à leitura do parecer do Relator da matéria, Deputado Fernando Monteiro, ao Projeto de Lei nº 5.464, de 2023, que altera a Lei nº 12.409, de 2011, para dispor sobre as normas que regulam o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH).
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH),Seguro habitacional,regulamentação
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 5.464, de 2023, altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, para dispor sobre as normas que regulam o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação. O autor é o Deputado Carlos Chiodini, e o Relator, o Deputado Fernando Monteiro. Sr. Presidente, já vou à conclusão do voto. "II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da CFT, somos pela não implicação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 5.464, de 2023, em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública e, no mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.464, de 2023, na forma do substitutivo apresentado. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.464, de 2023, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação." É o parecer. O Deputado Fernando Monteiro é o Relator, Sr. Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO FERNANDO MONTEIRO. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]] - 16/07/2025
O Deputado avaliou como sensata a proposta do Presidente da sessão, em razão da pluralidade da pauta, e relatou as articulações que vinha realizando com outros Líderes e com o Governo. Assinalou que a retirada ou inclusão de matérias sem consenso inviabilizaria o esforço concentrado. Apontou ainda a possibilidade de iniciar pelos temas menos controversos, reconhecendo a divisão do Governo quanto ao Projeto de Lei (PL) nº 2.159, de 2021, referente ao licenciamento ambiental, e mencionando outras matérias sensíveis, como o PL nº 3.181, de 2025, sobre a reestruturação do STJ, cuja oposição do Partido Novo era previsível. Defendeu a continuidade do diálogo entre Governo e Oposição para que se alcance um desfecho positivo neste possível último dia do semestre legislativo.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Licenciamento ambiental,Obra pública,Licença prévia,regulamentação Projeto de lei ordinária,Superior Tribunal de Justiça (STJ),Quadro de pessoal,Função comissionada,Partido Novo (NOVO),contrário Pauta (processo legislativo),Oposição política,Base de apoio político,Governo,Diálogo
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, em primeiro lugar, a proposta de V.Exa. é lúcida por termos uma pauta plural. Eu tenho trabalhado bastante desde ontem junto aos demais Líderes. Conversei com o Líder do Governo, que é meu Líder também. O partido faz parte da base do Governo. Se A, B ou C quiser retirar matéria ou colocar matéria e não fazer o acordo, fica inviável o esforço concentrado. Nós poderíamos iniciar por alguma matéria mais tranquila e fazermos um esforço para fechar o acordo. No licenciamento ambiental, por exemplo, o Governo está dividido, Presidente. Essa é a realidade. Eu compreendo aqueles que têm muita dificuldade de apreciação, em qualquer que seja o momento, como a bancada evangélica, por exemplo, ao votar pautas de costumes. Agora, adiar a matéria por não ter acordo, eu não acho lúcido, não é viável. Estou dando um exemplo, mas não é só o licenciamento ambiental. Há outras matérias também, como a reestruturação do STJ, por exemplo, em que o Partido Novo será contra sempre. A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Não será, Presidente. O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL) - Nós já adiamos por 2 dias, sem problema, dentro do acordo. É muito mais interessante preservar o esforço concentrado, continuar o diálogo com o Governo, com a Oposição, para chegarmos a um resultado positivo diante da expectativa que toda a Nação tem neste último dia de sessão se é que será o último, mas acredito que seja deste semestre legislativo. Eu estou esperando o Líder Lindbergh Farias e conversei muito com o Líder José Guimarães. Acho que podemos ter o entendimento de votar as matérias que não vislumbrem um acordo possível. - 15/07/2025
O Deputado informou que o MDB fechou questão contra quaisquer destaques no segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66, de 2023, e afirmou que ser contra a PEC é ser contra o Brasil. Além disso, comunicou que o partido não tem acordo para votar o Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, que dispõe sobre licenciamento ambiental, e ressaltou que o Congresso Nacional tem que ter responsabilidade no tratamento da matéria.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Segundo turno,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),favorável ausência,acordo,Licenciamento ambiental,Projeto de lei ordinária,Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu queria comunicar que acabei de receber aqui o contato do Presidente do MDB, o Deputado Baleia Rossi. O MDB fecha questão, no segundo turno, em qualquer outro destaque. Parece-me que não haverá, porque estão prejudicados. E quero deixar muito claro que quem for contra a PEC é contra o Brasil. Presidente, eu quero também dizer a V.Exa. que o MDB não tem acordo para votar o licenciamento ambiental amanhã, caso o posicionamento seja nesse sentido. Não adianta, Presidente, fazer gostinho de recorte de Internet. Essa é a matéria mais importante para o Brasil. O Presidente Baleia Rossi trabalhou bastante, V.Exa. criou a Comissão Especial. Então, este Congresso, esta Câmara tem que ter responsabilidade. O Presidente Davi Alcolumbre já está pronto para votar a matéria amanhã no Senado. Então, esse é o nosso posicionamento. Mantendo o posicionamento do Partido Liberal, nós não temos acordo para votar o licenciamento ambiental amanhã. - 14/07/2025
O Deputado esclareceu que o Projeto de Lei nº 2.694, de 2015, em votação, foi elaborado a partir de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, com relatoria do Deputado Marcel van Hattem, e tem como foco a ampliação dos serviços de cogestão nas áreas de saúde e educação em estabelecimentos penais. Reconheceu, contudo, que o texto inclui dispositivos sobre transporte de "recuperandos" e monitoramento, pontos que geraram preocupação em partidos como o PT e o PSOL. Por fim, confirmou à Presidência que houve acordo entre as bancadas para que o Senado promova ajustes, com posterior retorno da matéria à Câmara.
Palavras-chave oficiais: Ordem do Dia do Plenário,acordo,Votação,Projeto de lei ordinária,Lei de Execução Penal (1984),Execução indireta,Cogestão,Serviços,Saúde,Educação,Estabelecimento penal,Segurança pública,monitoramento,Transporte,Senado Federal,Partido dos Trabalhadores (PT),Partido Socialismo e Liberdade (PSOL),Câmara dos Deputados,Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiro, eu quero deixar claro o objetivo do texto. Esse texto foi apresentado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito. O Deputado Marcel van Hattem foi o Relator. O projeto prevê a ampliação de serviços no sistema de cogestão. Na verdade, o objetivo da solicitação de pauta são os serviços de saúde e de educação. Há no texto também questões relacionadas ao transporte de "recuperandos" e ao monitoramento, o que causa preocupação no Governo, no Partido dos Trabalhadores, no PSOL. Então, a gente segue com o acordo. Há o entendimento de que haverá uma intervenção do Senado Federal e, posteriormente, a matéria voltará a esta Casa para ser apreciada, de acordo com as modificações que venha a sofrer lá. Esse é o acordo, do qual participaram todos os partidos da Casa, Presidente. - 14/07/2025
O Deputado informou à Presidência que foi incluído o Fundo de Ciência e Tecnologia no acordo para votação do Projeto de Lei nº 2.694, de 2015. Esclareceu ainda que a medida visou evitar a solicitação de votação nominal por parte do Partido Novo e q fez parte do entendimento entre as bancadas para viabilizar a tramitação do projeto de forma consensual.
Palavras-chave oficiais: Ordem do Dia do Plenário,acordo,Votação,Projeto de lei ordinária,Lei de Execução Penal (1984),Execução indireta,Serviços,Estabelecimento penal,Segurança pública,Votação nominal,Partido Novo (NOVO),consensualidade
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero registrar que entrou no acordo o Fundo de Ciência e Tecnologia, para não haver pedido de votação nominal por parte do Partido Novo. - 14/07/2025
O Deputado propôs um acordo para otimizar os trabalhos em Plenário, sugerindo que apenas um orador de cada lado (Governo e Oposição) falasse por matéria durante as discussões. Reconheceu o gesto da Oposição ao retirar a obstrução e destacou que a pauta em análise seria consensual, sem matérias polêmicas. Explicou que a intenção seria agilizar a votação e evitar sessões que avançassem pela noite, respeitando o esforço concentrado da Casa.
Palavras-chave oficiais: Processo legislativo,Plenário da Câmara dos Deputados,Uso da palavra,Governo federal,Base de apoio político,Oposição política,Discussão
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria apenas fazer um registro de reconhecimento à Oposição por ter retirado toda a obstrução e propor, diante do esforço concentrado que estamos fazendo, que, no máximo, fale um Deputado ou uma Deputada de cada lado durante a discussão, porque assim podemos otimizar muito a apreciação da pauta, já que é uma pauta praticamente de consenso. Tenho certeza de que V.Exa. não irá anunciar nenhuma matéria que venha a trazer algum incômodo maior para a Situação ou para a Oposição durante esta sessão. Quero propor esse acordo e consultar V.Exa. e os demais Líderes sobre ele, para podermos agilizar a apreciação da pauta. Mais tarde, alguns começam a reclamar porque nós ficamos votando até tarde. Os colegas ficam com sono e têm que votar nominalmente, Presidente, já que a votação está sendo feita pelo Infoleg. Essa é a minha proposta. - 08/07/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 26 do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 2.583, de 2020, que institui a Estratégia Nacional de Saúde objetivando estabelecer uma estratégia nacional para incentivo às indústrias nacionais que produzam itens essenciais ao sistema de saúde nacional, bem como a pesquisa e desenvolvimento de produtos, insumos, medicamentos e materiais, com vistas a dar autonomia ao nosso País quanto a produção destes itens.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto favorável
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiro, eu quero lamentar o desvio da discussão, pois alguns colegas usaram a orientação para produzir um debate distante da discussão da Ordem do Dia. Agradeço ao Deputado Marcel van Hattem as palavras elogiosas, do ponto de vista de um respeito que eu tento conquistar, de forma muito fraterna, aqui no companheirismo do cotidiano. Porém, também lamento o preconceito, pois ele confunde alhos com bugalhos. Eu estou relatando uma matéria suprapartidária, de todas as Deputadas e todos os Deputados. Por eu ser um Deputado da base do Governo, aliado do Presidente Lula, ele acha que eu estou relatando uma matéria do Governo. Não é isso. Esta matéria é do Brasil. Além disso, quero ressaltar a gritante desinformação do Deputado Luiz Lima, que compara este plano estratégico de saúde com uma competição de medicamentos de alto risco ou de alto custo. Ele desconhece que soberania e fortalecimento da indústria nacional garantem ganhos de escala. Com ganhos de escala, os preços tendem a diminuir, Deputado Lima, não tendem a aumentar. Então, o destaque do NOVO é totalmente equivocado. Não há nenhum privilégio a nenhuma empresa. Na verdade, em questões excepcionais, para aquisição de produtos essenciais, aplica-se o plano estratégico. É isso aí. Não há desconto em competitividade nenhuma. Eu deixei muito claro que está reportado à nova Lei de Licitação. No § 1º do artigo destacado, está escrito: Art. 27.................................................................................................... § 1º A margem de preferência será aplicada conforme disposto no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em regulamento. Presidente, estão garantidos os parâmetros legais da nova Lei de Licitação. Portanto, a orientação é "sim". - 08/07/2025
O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 2.583, de 2020, que institui a Estratégia Nacional de Saúde objetivando estabelecer uma estratégia nacional para incentivo às indústrias nacionais que produzam itens essenciais ao sistema de saúde nacional, bem como a pesquisa e desenvolvimento de produtos, insumos, medicamentos e materiais, com vistas à obtenção de autonomia na produção destes itens.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,criação,Estratégia Nacional de Saúde,Indústria nacional,Insumo,Medicamento,Saúde
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente Gilberto. Passo a ler o parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.583, de 2020. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria foram apresentadas duas emendas de Plenário. A Emenda nº 1, apresentada pelo nobre Deputado Mário Heringer, pretende instituir o exercício contínuo do acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas Empresas Estratégicas de Saúde (...). Já a Emenda nº 2, apresentada pelo nobre Deputado Welter, visa incluir o incentivo ao desenvolvimento de um parque industrial na área da saúde, visando dar autonomia ao País em medicamentos, incluindo fitoterápicos, entre as diretrizes da Estratégia Nacional de Saúde. Após amplo diálogo com diversos Líderes e colegas Parlamentares, consideramos que, apesar das nobres intenções, as alterações propostas ao substitutivo apresentado pelas Emendas de Plenário nºs 1 e 2 não integram o acordo firmado previamente, e, por estas razões, devem ser rejeitadas. Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Desenvolvimento Econômico, somos pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 e 2. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação em aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas das Emendas de Plenário nºs 1 e 2 (...). Por fim, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1 e 2." É o parecer, Presidente. Registro que, quando este Relator leu o seu voto, o texto estava disponível no sistema Infoleg da Câmara dos Deputados. - 08/07/2025
O Deputado fez um apelo ao Partido Liberal e ao Partido Novo para que revisassem os destaques ao Projeto de Lei nº 2.583, de 2020, que visa fortalecer a indústria nacional da saúde. Reforçou que a proposta não é de autoria do Governo, mas fruto do trabalho da Comissão Externa da Câmara durante a pandemia, com participação suprapartidária. Destacou que o projeto não cria incentivos fiscais, reservas de mercado nem gera despesas ao Erário, mas busca garantir soberania sanitária e acesso a insumos em futuras crises. Encerrou pedindo apoio ao texto construído em amplo diálogo com os partidos.
Palavras-chave oficiais: Ordem do Dia do Plenário,Projeto de lei ordinária,criação,Estratégia Nacional de Saúde,Indústria nacional,Saúde,Retirada de proposição,Destaque para votação em separado,Partido Liberal (PL),Partido Novo (NOVO),Suprapartidarismo,Pandemia,Soberania nacional
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, mais uma vez, eu faço um apelo para que os partidos, o Partido Liberal e o Partido Novo, revejam os destaques apresentados. É fundamental para a tentativa desse convencimento eu fazer o esclarecimento do ponto de vista do equívoco da análise do Deputado Luiz Lima e do Deputado Marcel van Hattem, do Partido Novo. Parabenizo a fala do Líder Luizinho, um dos autores do projeto de lei. Em primeiro lugar, eu quero deixar muito claro que este não é um projeto de Governo, este não é um projeto encaminhado pelo Governo Federal. Este é um projeto de lei que nasceu da experiência vivida pela Comissão Externa da Câmara dos Deputados na pandemia da Covid-19, cujos autores são o Deputado Doutor Luizinho, que falou há pouco; o Deputado General Peternelli; a Deputada Soraya Mannato; o Deputado Dr. Zacharias Calil; a Deputada Mariana Cavalho; e a Deputada Carmen Zanotto. Quase todos os autores são da área de saúde, e a Comissão é suprapartidária. Isso não tem ideologia, Deputado Filipe Barros. Isso não tem cor partidária. Isso tem, sim, a experiência de uma Comissão traduzida em proposta de legislação. E eu também tenho por obrigação registrar como brasileiro, e não como colega a minha gratidão, a gratidão de um brasileiro que, como milhares de brasileiros, sofreu e teve o pai e a mãe entubados ao mesmo tempo, Deputado Vampiro, em leitos vizinhos. Minha mãe sobreviveu à pandemia, mas, infelizmente, eu fui vítima da maior dor da minha vida, que foi perder meu pai para a Covid-19. Então, deixo a minha gratidão a estas e a estes Parlamentares, Deputado Chico Alencar, que serviram a este País num dos momentos mais difíceis da humanidade e que traduzem aqui o fortalecimento da indústria nacional, Deputado Jorge Solla, e o fortalecimento do acesso a medicamentos, a equipamentos e a insumos distantes. Não há desconto nenhum; não há reserva de mercado; não há geração de despesa ao Erário; não há, de forma nenhuma, privilégio a qualquer que seja a empresa ou a qualquer que seja o setor. Isso aqui é o fortalecimento da indústria nacional, isso aqui é a garantia, diante de um momento em que o povo brasileiro venha a necessitar, diante do que está escrito neste projeto de lei, de um plano estratégico de saúde. Volto a repetir: trata-se do fortalecimento da indústria nacional. Não há novos incentivos fiscais. O que há é a segurança e a responsabilidade fiscal. Não há tratamento de concorrência diferenciada. Nós corrigimos o texto diante da solicitação de vários partidos, Deputado Ronaldo, e é remetido o critério da lei de licitação vigente, da última lei de licitação. Então, é muito importante que os Parlamentares que fizeram falas equivocadas escutem melhor, compreendam melhor e revejam o seu posicionamento. O Deputado Jorge Solla falou a verdade. Indiscutivelmente, se este não for o projeto de lei mais importante da área de saúde votado nesta legislatura, estará entre os mais importantes. Então, mais uma vez, Presidente Gilberto, eu quero renovar a minha satisfação, a minha alegria por ter sido designado pelo Presidente Hugo Motta, Presidente da Câmara dos Deputados, por sugestão de Líderes de diversos partidos, para relatar, na tarde e na noite de hoje, um projeto de lei tão valoroso. Então, mais uma vez, quero pedir ao Partido Liberal, diante das palavras carinhosas e elogiosas que o Líder Sóstenes Cavalcante proferiu minutos ou 1 hora atrás agradeço a deferência , e ao Partido Novo que revejam esses destaques, para votarmos o substitutivo amplamente discutido. Eu me esforcei bastante para ouvir todos os partidos e chegar ao acordo de um texto possível. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 08/07/2025
O Deputado, na condição de Relator do Projeto de Lei nº 2.583, de 2020, agradeceu à bancada do PL, na pessoa do Líder Sóstenes Cavalcante; e à Oposição, citando o Deputado Cabo Gilberto Silva, pelo apoio e reconhecimento ao seu trabalho. Também fez um esclarecimento à Deputada Adriana Ventura, do Partido Novo, informando que atendeu à solicitação da legenda ao retirar do texto a reserva de 20% relacionada a licitações. Explicou que a redação foi ajustada para remeter à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 2021), acolhendo a demanda da bancada.
Palavras-chave oficiais: Atuação parlamentar,agradecimento,Relator,Projeto de lei ordinária,criação,Estratégia Nacional de Saúde,Partido Liberal (PL),Partido Novo (NOVO),Oposição política,Parecer (proposição legislativa),Lei de Licitações e Contratos Administrativos (2021)
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero agradecer pelo gesto à bancada do Partido Liberal, na pessoa do Líder Sóstenes Cavalcante, quero agradecer pelas palavras carinhosas a esse valoroso conterrâneo emprestado ao Estado do Rio de Janeiro. Quero agradecer ao Partido Liberal e a todos os que fazem oposição aqui na Casa, na pessoa do Deputado Cabo Gilberto Silva. Eu queria, Sr. Presidente, fazer um esclarecimento e dar uma satisfação à Deputada Adriana Ventura e ao Partido Novo. Havia uma reserva, do ponto de vista de licitações, de 20%, e houve uma solicitação de retirada. Então, Deputada Adriana, foi retirado esse dispositivo. Na verdade, nós mudamos a redação, remetendo a regra à nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133, de 2021, em atendimento à solicitação da bancada do Partido Novo. - 08/07/2025
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.583, de 2020, que institui a Estratégia Nacional de Saúde objetivando estabelecer uma estratégia nacional para incentivo às indústrias nacionais que produzam itens essenciais ao sistema de saúde nacional, bem como a pesquisa e desenvolvimento de produtos, insumos, medicamentos e materiais, com vistas à obtenção de autonomia na produção destes itens.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,criação,Estratégia Nacional de Saúde,Indústria nacional,Insumo,Medicamento,Saúde
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, eu queria, primeiro, agradecer a oportunidade de relatar este relevante projeto de lei de autoria do Deputado Doutor Luizinho, Líder do Partido Progressistas na Câmara dos Deputados. Acabei de falar com o Líder do PL, Deputado Sóstenes Cavalcante, e o PL adota um posicionamento, a princípio, de obstrução. Mas eu acabei de apresentar um novo relatório, após entendimento com o Colégio de Líderes. Eu quero acreditar que, dentro do esforço possível de não descaracterizar em nenhum momento o objetivo final, o do fortalecimento da indústria nacional, nós tivemos um caminho de atendimento a todas as solicitações dos partidos da base do Governo, dos partidos de centro e dos partidos de oposição, no que foi possível ser atendido. A Deputada Adriana Ventura me indagou, há pouco, ali no plenário, sobre um ponto que eu esclarecerei durante a leitura do relatório. Então, eu quero assegurar, Sr. Presidente, que o trabalho de meses de discussão fez com que buscássemos o texto possível de ser aprovado, atendendo o máximo possível as sugestões de todas as bancadas dos partidos que fazem parte da Câmara dos Deputados. Eu queria, Sr. Presidente, pedir permissão a V.Exa., tendo em vista o texto acordado, volto a repetir, para ler o parecer, o relatório e o voto. "Parecer de Plenário pelas Comissões de Saúde, de Desenvolvimento Econômico, de Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 2.583, de 2020. Apensado: Projeto de Lei nº 2.585, de 2020. Ementa: institui a Estratégia Nacional de Saúde, objetivando estabelecer uma estratégia nacional para incentivo às indústrias nacionais que produzam itens essenciais ao sistema de saúde nacional, bem como a pesquisa e desenvolvimento de produtos, insumos, medicamentos e materiais, com vistas a dar autonomia ao nosso País quanto à produção destes itens. Autores: Deputados Dr. Luiz Antonio Teixeira Júnior, o Doutor Luizinho, e outros. Relator: este Deputado. I - Relatório O Projeto de Lei nº 2.583, de 2020, de autoria dos Deputados Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., General Peternelli, Dra. Soraya Manato, Dr. Zacharias Calil, Mariana Carvalho e Carmen Zanotto (...)." É muito importante destacar, Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, que este projeto nasceu durante triste experiência que o mundo e o Brasil passaram, a da pandemia. Portanto, esses Deputados e Deputadas que aqui citei foram aqueles que participaram da Comissão e capitanearam as matérias fundamentais ao combate à pandemia de Covid-19 naquela época, o que resultou no texto desta matéria. "O Projeto de Lei nº 2.583/2020, principal, de autoria dos Deputados Doutor Luizinho, General Peternelli, Dra. Soraya Manato e outros, em seu art. 1º, pretende instituir a Estratégia Nacional de Saúde, a fim de assegurar condições adequadas às ações e aos serviços de saúde, em conformidade com a Lei nº 8.080/1990. (...) O art. 3º do PL define como Empresas Estratégicas de Saúde EES as pessoas jurídicas credenciadas pelo Ministério da Saúde mediante o atendimento cumulativo das seguintes condições, na forma do regulamento: (...) Segundo o caput do art. 4º, o poder público estabelecerá normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos de saúde e disporá sobre regras de incentivo à área estratégica de saúde. O §1º (...) estabelece que o poder público poderá realizar procedimento licitatório destinado exclusivamente à participação de EES. De acordo com o caput do art. 5º, as EES terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos aos bens e serviços de saúde. (...)" É importante também salientar, Sr. Presidente, que todos os artigos, dispositivos, enfim, todo o capítulo que poderia causar impacto, no que diz respeito a prejuízo de arrecadação ou novos incentivos fiscais, foram suprimidos, valendo a regra da manutenção da responsabilidade fiscal. "De acordo com o art. 8º, os benefícios de que tratam o Regime Tributário Especial para as Empresas Estratégicas de Saúde RETEES poderão ser usufruídos em até 20 anos, contados da data de publicação desta Lei" o que é reformado na norma vigente, atual. "(...) Os autores da proposição justificam sua iniciativa destacando a importância da autonomia nacional em termos de saúde, especialmente em face de pandemias (...). Foi apensado ao projeto original o Projeto de Lei nº 2.585, de 2020, de autoria do Deputado Damião Feliciano", Deputado do União Brasil da Paraíba, "que pretende instituir o Programa de Desenvolvimento da Indústria Nacional de Saúde. Cabe notar que foram apresentadas quatro emendas na então Comissão de Seguridade Social e Família (...), de autoria da Deputada Adriana Ventura, conforme descrito a seguir: 1 - Emenda nº 1 CSSF: dá nova redação ao inciso II do art. 3º do Projeto de Lei nº 2.583, de 2020, para prever que a empresa, para se qualificar como estratégica, precisa ter sede, filial ou subsidiária no País, além de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A redação original exige a sede no País, juntamente com a administração e o estabelecimento industrial; 2 - Emenda nº 2 (...): suprime o inciso IV do art. 3º do projeto de lei (...); 3 - Emenda nº 3 (...): suprime o parágrafo 1º do art. 4º do Projeto de Lei nº 2.583, de 2020 (...); 4 - Emenda nº 4 (...): suprime o parágrafo único do art. 5º do Projeto de Lei nº 2.583, de 2020 (...). Os projetos foram distribuídos à Comissão de Saúde, à Comissão de Desenvolvimento Econômico, à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, à Comissão de Finanças e Tributação, para apreciação do mérito e da adequação financeira e orçamentária (...), e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para aferição da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa (art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados). Foi aprovado requerimento de urgência, estando esta matéria pronta para apreciação em plenário. Este é o relatório. II - Voto do Relator II-1. Adequação orçamentário-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (...) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, a normativa da CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes a receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (...). O art. 1º, § 1º (...), define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte (...). Da análise do projeto de lei (...), entendemos que a matéria deva ser considerada de caráter normativo e que, portanto, não acarreta repercussão imediata na receita ou na despesa públicas (...). II.2. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 2.583, de 2020, ora relatado, bem como do Projeto de Lei nº 2.585, de 2020, apensado, das emendas apresentadas na Comissão de Saúde e do substitutivo da Comissão de Saúde. A proposição principal, a apensada, as emendas e o substitutivo da Comissão de Saúde atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar. (...) No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.3. Mérito Os projetos visam à criação da Estratégia Nacional de Saúde, uma medida de longo alcance que busca assegurar a autonomia do Brasil na produção de insumos médicos e equipamentos de saúde. (...) Além disso, a criação de Empresas Estratégicas de Saúde EES, credenciadas pelo Ministério da Saúde, e a implementação de incentivos fiscais e tributários específicos são medidas estratégicas que pretendem estimular a produção nacional de equipamentos e insumos médicos. (...) A aprovação destes projetos representará um passo significativo em direção à soberania e à segurança sanitária do Brasil. Além de promoverem o desenvolvimento tecnológico e a inovação no setor de saúde (...). Desta forma, estaremos preparados, do ponto de vista produtivo e tecnológico em nossa economia, para eventuais emergências globais de saúde pública (...). Considerando as discussões no âmbito desta Casa e junto do Poder Executivo e do setor privado, julgamos que o Projeto de Lei nº 2.583, de 2020, principal, e seu apensado devem ser aprovados por meio do substitutivo ora apresentado. (...) II.4 - Conclusão do voto (...) No âmbito da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.583, de 2020", e do projeto de lei apensado (...). "Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.583, de 2020, (...)" e do substitutivo ora relatado, bem como do projeto de lei apensado. "Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.583, de 2020, do Projeto de Lei nº 2.585, de 2020, apensado, e do substitutivo da Comissão de Saúde." Estes são o relatório e o voto, Sr. Presidente. - 25/06/2025
O Deputado orientou a bancada na votação das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei complementar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto favorável
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o MDB orienta "sim", e eu queria fazer alguns registros na minha orientação. Primeiro, quero parabenizar V.Exa. por ter enfrentado o tema, fazendo justiça diante do que é um imbróglio para muitos, mas é uma decisão judicial proferida pela Suprema Corte brasileira. Quero registrar também a compreensão do Presidente Davi Alcolumbre, que conduziu, na tarde de hoje, a sessão do Senado Federal que garantiu a manutenção de uma decisão desta Casa, a Câmara dos Deputados, acerca do próprio destino. Agradecendo ao Presidente Davi Alcolumbre, quero também estender meus agradecimentos a todos os Senadores e Senadoras, que, de forma democrática, apreciaram e emendaram a matéria. Presidente, para concluir, quero registrar que estamos apreciando agora importantes modificações que o Senado Federal fez ao projeto aprovado na Câmara, segundo entendimento daquele Plenário. Agradeço ao Senador Eduardo Braga, Líder do MDB; ao Senador Ciro Nogueira, Presidente do Progressistas; e, na pessoa desses dois Senadores, a todas as Senadoras e Senadores que garantiram a decisão da Câmara dos Deputados quanto à sua composição. Parabéns, Presidente!
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.