
Nome civil: Igor Tarciano Timo · 44 anos
Bananômetro
71/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 29% dos deputados · média do partido: 74
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 97%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 83%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 28%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 88%das 731 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 95%das 564 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.igortimo@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5726
- Gabinete
- Gabinete 726, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
97%
Esteve em 378 de 391 sessões
Votou nas votações
83%
Registrou voto em 939 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 2 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
88%
Em 731 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
119 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 19/02/2019 a 29/04/2026.
- 18/08/2021
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 5.829, de 2019, sobre o estabelecimento do marco legal da microgeração e minigeração de energia distribuída no Brasil, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 5829/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Podemos orienta "sim". Eu não poderia deixar de fazer uma observação muito importante. Hoje é um dia histórico para o nosso País. Nós precisamos discutir, para o futuro de uma nação, a sua matriz energética. Discutir as fontes de energias renováveis é fundamental. Por isso o nosso apoio ao substitutivo apresentado pelo Relator, o meu conterrâneo de Minas Gerais, o Deputado Lafayette de Andrada, que fez um trabalho belíssimo, que ouviu as propostas e aprofundou-se no tema, garantindo que as fontes de energia renováveis vão ter, sim, a condição de acesso às fontes de distribuição. Durante muitos anos foi criada uma dificuldade por parte das concessionárias. Então, é fundamental que aprovemos este projeto hoje, para alterar de forma consistente a nossa matriz energética, das fontes fósseis para as fontes renováveis de energia, dentre elas a fotovoltaica. Presidente, no nosso Estado de Minas Gerais, nas principais regiões mais carentes, norte e nordeste, que é a minha região de origem, a incidência solar é muito grande, o que vai gerar emprego e renda para as famílias. O Podemos orienta "sim". Parabéns, Relator Lafayette de Andrada! - 12/08/2021
Agradecimento ao Presidente Arthur Lira pelo adiamento da votação do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Excelência do trabalho realizado pelo Deputado Celso Sabino na relatoria da proposição. Elogio à Presidência pela participação no debate da Proposta de Emenda à Constituição nº 125, de 2021, sobre a inserção de dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e a alteração da Constituição Federal para fins de reforma político-eleitoral.
Palavras-chave oficiais: PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR), ADIAMENTO, VOTAÇÃO, DEFESA, CELSO SABINO, RELATOR, ELOGIO. PEC 125/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REFORMA ELEITORAL, RENATA ABREU, RELATORA, PARTICIPAÇÃO, DEBATE.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiramente, eu queria parabenizar V.Exa. pelo gesto de grandeza, ao atender ao pleito de vários Líderes e adiar para terça-feira esta votação. Na oportunidade, parabenizo o nosso Relator Celso Sabino, que está fazendo um trabalho brilhante, permitindo um amplo debate, aceitando sugestões, dentro das possibilidades, e melhorando gradativamente o texto. Nesta oportunidade, Sr. Presidente, quero falar que estou chegando ao plenário, retornando do meu horário de almoço, para contribuir com as demais votações. Solicito que aguardemos a Relatora da reforma eleitoral chegar ao seu destino, para que S.Exa. possa participar do debate de um tema em que se aprofundou bastante. Não poderíamos tirar de S.Exa. essa possibilidade de dar a grande contribuição de que o nosso País precisa, com a reforma eleitoral. Desde já, faço menção à grandeza o gesto de S.Exa. de sempre permitir o diálogo e aprofundá-lo, antes mesmo de trazê-lo ao Plenário. - 05/08/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 591, de 2021, sobre o marco regulatório, a organização e manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais (privatização dos correios), ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 591/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PODEMOS (PODE) (2016), LIBERAÇÃO.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Podemos libera a bancada, Presidente. Mais uma vez, não houve consenso. Não podemos deixar de falar da nossa preocupação com a garantia da prestação de serviço principalmente nas pequenas cidades do nosso País. Eu sou de uma região muito humilde do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, e posso afirmar para V.Exa. que os Correios muitas vezes são a única alternativa que a população dessas cidades pequenas tem de acesso ao banco postal. Por isso, faço aqui, mais uma vez, a minha referência à preocupação com o atendimento a essas pequenas cidades do nosso País. É a única forma que a população tem de acessar recursos, possibilitando que a economia local das cidades e o comércio de feirantes e pequenos empresários possam ser garantidos. O Podemos libera a bancada, Presidente. - 05/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da discussão do Projeto de Lei nº 591, de 2021, sobre o marco regulatório, a organização e manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais (privatização dos correios).
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, PL 591/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PODEMOS (PODE) (2016), LIBERAÇÃO, BANCADA PARLAMENTAR.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Podemos não chegou a um consenso na bancada, por isso a nossa orientação é pela liberação da bancada. Mas eu não poderia deixar de fazer o meu posicionamento pessoal. Nós defendemos algumas privatizações no nosso País, sabemos da importância que é melhorar a qualidade da prestação de serviço, mas nós também precisamos assumir a responsabilidade que o Estado tem em algumas prestações de serviço. Os Correios hoje têm um papel social muito importante, principalmente nos bancos postais, que talvez sejam a única forma que algumas cidades pequenas encontram para ter acesso a recursos. Isso se reflete de forma direta na economia local. Sem acesso a recursos, compromete os feirantes, os padeiros, os açougueiros, enfim. Essa é uma preocupação que nós precisamos ter, e precisamos garantir que esse serviço continue sendo prestado. Portanto, o Podemos libera a bancada. - 04/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, referente à alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, é a primeira vez em 40 anos que nós vamos baixar impostos em nosso País. A previsão é de baixarmos de 15% para 2,5% para quase todas as empresas cujo regime de tributação é o do lucro real ou o do lucro presumido. Além disso, 16 milhões de pessoas ficarão isentas, das 32 milhões que hoje declaram Imposto de Renda. Nós estamos buscando, de fato, justiça para o nosso País e precisamos começar a fazer isso a partir de agora, baixando impostos, justamente para garantir que o País se torne ainda mais atrativo para investimentos, gerando emprego e renda para nossa população. O Podemos orienta "sim", Presidente. - 15/07/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.613, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 8.080, de 1990, (Lei Orgânica da Saúde), com vista à regulamentação de processos de incorporação de tecnologias e utilização de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Protesto contra à ampliação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado fundo eleitoral, no processo de apreciação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2022.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 1613/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO FAVORAVEL. PROJETO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, AUMENTO, FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA (FEFC), CONTRARIO.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Podemos orienta "sim" à retirada de pauta, Presidente. Por tudo que já foi dito anteriormente, entendemos que é de suma importância seguir os padrões que já são adotados atualmente, garantindo a segurança. Na oportunidade, Presidente, gostaria de (falha na transmissão) nossos colegas desta Casa. Temos trabalhado muito durante a pandemia. Sabemos de todo o esforço que esta Casa tem feito para atender os brasileiros. Entendemos, Presidente, que, num momento como este, em que nós precisamos ter responsabilidade com os recursos públicos, a proposta que foi apresentada hoje na LDO vai contra o anseio da população. Um recurso três vezes maior do que havia sido previsto anteriormente para investimentos em campanhas eleitorais não cai em bom-tom num momento como este. Nós entendemos que esta Casa precisa rever isso e continuar dando a grande contribuição que ela pretende dar a nosso País. O Podemos orienta "sim" à retirada de pauta e "não" ao fundão. - 08/07/2021
Agradecimento ao Deputado Lucas Vergílio pela apresentação do Projeto de Decreto Legislativo nº 292, de 2021, para sustação dos efeitos do art. 38 da Portaria GM/SM nº 1.263, de 2021, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: PDL 292/2021, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, PORTARIA, MINISTÉRIO DA SAÚDE, APLICAÇÃO, EMENDA, SOMA, RECURSOS, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), REALIZAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS), FUNDO DE SAÚDE, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO, LUCAS VERGÍLIO, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, IGOR TIMO, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, RELATOR, AGRADECIMENTO.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Só por ter sido citado, Presidente, quero esclarecer ao Parlamentar que me citou o seguinte: nós estamos aqui hoje parecendo um outdoor ambulante, em defesa justamente das causas da saúde do nosso País. Estamos aqui defendendo a vacinação para as lactantes, estamos aqui com amor pela causa autista, porque boa parte deste Parlamento tem compromisso com o povo e se preocupa, de fato, com a população. E eu me incluo nessa boa parte. Essa correção deveria ter sido feita, realmente, pelo Ministro. Nós fomos até ele levar a demanda e levar o problema. E, se está entrando em pauta agora, é porque ela não foi feita em tempo hábil. Ela está sendo feita a toque de caixa por isso. Quem deveria atuar no momento oportuno não o fez. Então, parabenizo, sim, o Deputado Lucas Vergilio, que ouviu o meu clamor e propôs o projeto. Estou tendo a honra de relatá-lo aqui para fazer uma correção e levar, sim, recursos para atender a nossa população. - 08/07/2021
Orientação de bancada na votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 292, de 2021, para sustação dos efeitos do art. 38 da Portaria GM/SM nº 1.263, de 2021, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PDL 292/2021, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, vou orientar pelo partido e gostaria de aproveitar a oportunidade para fazer um breve esclarecimento. Eu ouvi atentamente os Parlamentares que se manifestaram e gostaria de deixar claro que o que está sendo feito aqui é justamente a permissão para uma reparação ao que está sendo cometido. Vou dar um exemplo a esta Casa. As cirurgias eletivas foram suspensas em função da pandemia, e nós tivemos um aumento de mais de 20% no sistema de saúde em função da pandemia. Prestem bem atenção: as pessoas que não fizeram a sua cirurgia de catarata, por exemplo, não deixaram de ter a necessidade de fazê-la em função da pandemia. Mas ela foi suspensa. Elas não tiveram acesso a isso. E mais: como o sistema não foi alimentado, o consumo não foi realizado, o teto foi minorado. E hoje eles não têm recursos para realizar essas cirurgias. Vou dar um exemplo da minha cidade natal, que teve um decremento de quase 200% no seu teto. Ela iria receber quase 300 mil reais, mas passou a receber 90 mil reais. O valor de decréscimo é um absurdo! É isso o que precisa ser corrigido! Nós não estamos falando de liberar recursos para a saúde sem controle não, muito pelo contrário, nós estamos pedindo que os tetos sejam mantidos. Houve a necessidade de um atendimento que não foi realizado em função da pandemia, mas ele ainda existe e precisa acontecer. Nós que estamos tentando auxiliar o Sistema Único de Saúde a realizar os seus atendimentos básicos estamos impossibilitados de fazê-lo, porque não há teto. É simples assim. Não há muito o que discutir. Você não consegue aportar recursos porque não há limite para que isso seja feito. Então, o Podemos orienta "sim", Presidente, e pede novamente a todos os Parlamentares desta Casa que nos acompanhem, para fazermos hoje essa correção necessária para o atendimento no Sistema Único de Saúde do nosso País. - 08/07/2021
Emissão de parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 292, de 2021, para sustação dos efeitos do art. 38 da Portaria GM/SM nº 1.263, de 2021.
Palavras-chave oficiais: PDL 292/2021, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, PORTARIA, MINISTÉRIO DA SAÚDE, APLICAÇÃO, EMENDA, SOMA, RECURSOS, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), REALIZAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS), FUNDO DE SAÚDE, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço a oportunidade. Antes de proferir o voto, gostaria de fazer uma observação muito importante. Este é um tema muito caro para a saúde do nosso País, e temos nas bandeiras do nosso partido, o Podemos, uma defesa muito firme nesse sentido. Quero parabenizar o Deputado Lucas Vergilio pela sua sensibilidade em apresentar um PDL que é de suma importância para fazer correção de um equívoco que está sendo cometido pelo nosso Ministério da Saúde. Estive lá pessoalmente, no dia 20 de maio, levando ao conhecimento do Ministro essa situação, Deputado Lucas Vergilio. E, honestamente falando, retornei novamente esta semana para tratar do mesmo assunto. Depois de tanto tempo esperando que essa correção fosse feita pelo Ministério, para minha surpresa, ela não foi feita, exigindo deste Plenário, deste Parlamento, que atuasse para que pudéssemos garantir ao Sistema Único de Saúde os recursos necessários para a manutenção das nossas cirurgias eletivas e dos nossos atendimentos básicos. Esta Casa, mais uma vez, atua, de forma firme e direta, para que a saúde seja garantida à população brasileira. Nós que agora, na semana passada, conseguimos a aprovação do Estatuto da Pessoa com Câncer, e que já foi ao Senado, precisamos garantir recursos para que as políticas públicas sejam implementadas no nosso País. Por isso é fundamental que esse PDL seja aprovado aqui hoje. Só essa ação vai garantir que os limites sejam majorados, permitindo que as nossas emendas impositivas cheguem ao seu destino final e possam atender na ponta a população que hoje anseia, de forma direta, por um tratamento adequado, principalmente no enfrentamento à pandemia. Sr. Presidente, seguindo as nossas referências, o Projeto de Decreto Legislativo nº 292, de 2021, susta os efeitos da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares aos recursos do Sistema Único de Saúde, para a realização de transferências para o Fundo Nacional de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no exercício de 2021, sob autoria do Deputado Lucas Vergilio, do Solidariedade, e sob a nossa relatoria. Sr. Presidente, peço licença para seguir direto ao voto. "II - Voto do Relator O Regimento Interno da Câmara dos Deputados e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio de análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020). (...) O PDL 292, de 2021, de autoria do Deputado Lucas Vergilio, propõe sustar o art. 38 do Capítulo X da Portaria GM/SM nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionam recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021. Os projetos de decreto legislativo que sustam os atos do Poder Executivo não têm implicação financeira e orçamentária, uma vez que simplesmente suspendem normas que exorbitaram do seu poder regulamentar. Quanto ao mérito, entendemos que o projeto efetivamente susta ato que exorbitou ao poder regulamentar, tendo em vista que configura uma forma de impedir a execução de emendas impositivas previstas no art. 166, da Constituição Federal, ao estabelecer limites incompatíveis para a execução das despesas alocadas na Lei Orçamentária. O projeto de decreto legislativo está redigido nos moldes das normas constitucionais, legais e regimentais. Portanto, sem objeções quanto à técnica legislativa e à redação do projeto. Assim, pela Comissão de Seguridade Social e Família, no mérito, votamos pela aprovação do decreto, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 292, de 2021". Presidente, rogo a esta Casa que atuemos de forma direta, garantindo esses recursos. Eu tive o cuidado de fazer um breve levantamento, em nosso Estado de Minas Gerais. Considerei simplesmente metade do nosso Estado, aproximadamente 450 Municípios. O déficit financeiro no teto para esses 450 Municípios é de aproximadamente 150 milhões de reais, uma média que supera 300 mil reais por Município. É fundamental que esse PDL seja aprovado pela Câmara dos Deputados, com essa correção. Peço a todos os Parlamentares o voto a favor desta matéria. Parabéns ao nosso propositor Deputado Lucas Vergilio pela sua sensibilidade! Deputado Lucas Vergilio, há mais de 30 dias estamos lutando por isso, junto ao Ministério. Já que ele não atuou, vamos atuar nesta Casa. Obrigado, Sr. Presidente. - 01/07/2021
Importância da aprovação pela Casa do Projeto de Lei nº 1.605, de 2019, acerca da instituição do Estatuto da Pessoa com Câncer. Alcance social do Projeto de Lei nº 6.330, de 2019, relativo à alteração da Lei nº 9.656, de 1998, (Lei dos Planos de Saúde), para ampliação do acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, pelos usuários de planos de assistência à saúde, ressalvado o destaque.
Palavras-chave oficiais: PL 6330/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DOS PLANOS DE SAÚDE, AMPLIAÇÃO, TRATAMENTO MÉDICO, MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO, MEDICAMENTO DE USO ORAL, USUÁRIO, PLANO DE SAÚDE, DEFESA. PL 1605/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER, APROVAÇÃO.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, ontem foi um dia muito especial na história desta Casa. Nós tivemos a oportunidade de aprovar o Projeto de Lei nº 1.605, de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, projeto este que tive a honra e a confiança do Presidente para relatar. Hoje, menos de 24 horas depois, temos novamente a felicidade de vir a este plenário para falar de um projeto de autoria também da nossa bancada do Podemos, agora na figura do Senador Reguffe, o Projeto de Lei nº 6.330, de 2019. É outra proposta fundamental para o tratamento e atendimento aos pacientes com câncer. O projeto busca ampliar o acesso ao tratamento e aos medicamentos domiciliares de uso oral contra o câncer pelos usuários de planos de assistência à saúde. A proposta vem trazer conforto e humanidade ao tratamento dos pacientes, que poderão receber os medicamentos em casa. Sabemos que a luta contra o câncer envolve muitas batalhas, os medicamentos muitas vezes são agressivos e interferem na locomoção dos pacientes. Por isso, essa proposta é tão fundamental, Presidente. Ela irá permitir que os pacientes recebam em casa os seus medicamentos. O projeto então... (Desligamento automático do microfone.) - 30/06/2021
Agradecimento à Presidência, aos Parlamentares e à Liderança do Governo pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.605, de 2019, sobre a instituição do Estatuto da Pessoa com Câncer. Congratulações ao autor da proposição, ex-Deputado Eduardo Braide.
Palavras-chave oficiais: PL 1605/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER, APROVAÇÃO, EDUARDO BRAIDE, EX-DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, IGOR TIMO, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, AGRADECIMENTO.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria inicialmente agradecer a V.Exa., mas também a todos os Parlamentares, que aprovaram por unanimidade esse marco no enfrentamento ao câncer no nosso País. O estatuto, sem sombra de dúvida, trará dignidade a todos que carecem de tratamento e principalmente aos seus familiares, que terão a clareza dos seus direitos e dos seus deveres. Agradeço imensamente o apoio do Governo e o apoio da equipe técnica que presta assessoria à Liderança do nosso partido Podemos. Agradeço ao nosso Presidente, o Prefeito de São Luís do Maranhão, Eduardo Braide, pela sensibilidade e proposição do estatuto. Agradeço, enfim, a todos os Parlamentares, dentre eles os que atuam na área médica. O Brasil venceu hoje. Foi, mais uma vez, uma grande vitória. - 30/06/2021
Emissão de parecer à Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.605, de 2019, sobre a instituição do Estatuto da Pessoa com Câncer.
Palavras-chave oficiais: PL 1605/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER, PRINCÍPIOS, DIREITOS, PACIENTE, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria mais uma vez agradecer a oportunidade, agora para apresentar o parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.605, de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer e dá outras providências, ao qual estão apensados o Projeto de Lei nº 2.180, de 2019, e o Projeto de Lei nº 568, de 2021. O autor é nosso colega de partido, ex-Deputado Federal e atual Prefeito de São Luís do Maranhão. O Relator sou eu, o Deputado Igor Timo. Peço licença para ir direto ao voto do Relator. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foi apresentada uma emenda de Plenário. A Emenda nº 1, de autoria do Deputado José Nelto, objetiva alterar os dispositivos sobre o 'tratamento adequado' e sobre a prioridade para pessoas com câncer, para evitar judicialização e situações de preferência de atendimento em detrimento de doenças mais graves. A referida emenda promove ajustes essenciais no texto, merecendo aprovação. Após amplo diálogo com diversos Parlamentares, considerando as inadequações de alguns dispositivos, que poderiam causar injustiças ou questionamento legal, optamos por realizar modificações no texto, que manterá sua essência de trazer dignidade aos pacientes com câncer. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Seguridade Social e Família. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda de Plenário com apoiamento regimental e da subemenda substitutiva da Comissão de Seguridade Social e Família." Antes de encerrar a manifestação, Sr. Presidente, eu gostaria de falar da importância desse marco que é o Estatuto da Pessoa com Câncer. Nós sabemos muito bem que essa doença é um problema que várias famílias do País enfrentam. Eu tive a infelicidade este ano de perder a minha irmã para o câncer depois de uma luta de 7 anos. E nós sabemos que esse projeto trará dignidade de fato às famílias, porque essa doença não acomete só o enfermo, mas também toda a família, que o acompanha nas suas radioterapias, quimioterapias, enfim, em todo o tratamento. Nós temos a convicção de que esse estatuto será um marco, trará diretrizes para políticas públicas que hoje se encontram soltas pelo País e a partir de agora se tornarão uma obrigatoriedade para os Municípios, para os Estados e para a União. Agradeço a oportunidade e peço encarecidamente o apoio de todos para que o projeto seja aprovado nesta Casa. Que Deus nos abençoe nessa missão, Presidente! - 24/06/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 64, de 1990, para disciplinamento da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, por irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo no caso de condenação exclusiva à pena de multa, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PLP 9/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós queríamos, primeiramente, cumprimentar e parabenizar o Relator pela busca, pelo intuito de encontrar o melhor texto, entendendo toda a diversidade e a complexidade do mesmo, mas nós do Podemos temos essa bandeira do combate e do enfrentamento à corrupção como o principal estandarte do nosso partido. Seguimos literalmente aquela passagem bíblica que deixa claro que à mulher de César não basta parecer honesta, tem que ser de fato. Então, entendemos que há uma linha muito tênue nesse sentido. Portanto, o Podemos orienta "não", Presidente. - 24/06/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 64, de 1990, para disciplinamento da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, por irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo no caso de condenação exclusiva à pena de multa.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PLP 9/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Podemos ainda não chegou a um consenso na bancada. Nós temos o combate à corrupção realmente como uma das principais bandeiras do nosso partido. Até que cheguemos ao consenso, o Podemos orienta "sim". - 23/06/2021
Indignação do orador com a recomendação ao Presidente Jair Bolsonaro, pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, de aposição de veto ao Projeto de Lei Complementar nº 148, de 2017, referente à alteração do art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007, com vista à inclusão dos Municípios do Vale do Rio Doce, no Estado de Minas Gerais, e de Municípios do Estado do Espírito Santo na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 234, apresentada à Medida Provisória nº 1.040, de 2021, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1040/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO CONTRÁRIO. VETO PRESIDENCIAL, PLP 76/2007, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, INCLUSÃO, MUNICÍPIO, VALE DO MUCURI, VALE DO RIO DOCE, MINAS GERAIS, ESPÍRITO SANTO (ESTADO), SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), CRÍTICA.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Podemos está orientando junto com o bloco, Presidente, mas, quanto a esta emenda, em especial, eu gostaria de parabenizar de forma extremamente satisfatória o nosso Relator, não só pela brilhante explicação que foi proferida, mas também por ter acatado a nossa proposição, para que ela fosse inserida. Vou falar aqui de forma muito contundente: nós estamos também deixando o nosso desagravo ao nosso Ministério da Economia, que orientou o Presidente da República a vetar a inclusão de 81 Municípios do Estado de Minas Gerais na área de abrangência da SUDENE, o que certamente vai criar grande dificuldade para que esses Municípios possam ter investimentos. O Podemos orienta o voto "não" à emenda, Presidente. - 23/06/2021
Orientação de bancada na votação das Emendas do Senado Federal de nºs 1 a 3, com parecer contrário, apresentadas ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021, da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, a respeito da majoração tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL do setor financeiro; da alteração da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de automóveis por pessoa com deficiência; da revogação da tributação de produtos destinados a centrais petroquímicas até 31/12/2021; e da dedução do crédito presumido relativo à contribuição para o PIS/PASEP de pessoa jurídica fabricante de produtos utilizados em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação até 31/12/2025, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLV 12/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1034/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO CONTRARIO.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Podemos entende que o texto apresentado na Câmara é muito melhor do que as emendas propostas pelo Senado. Todos que me antecederam aqui deixaram muito clara a questão da aquisição de veículos automotores pelos portadores de necessidades especiais. As PCDs têm, sim, condição adquirir veículos que tenham valor agregado. Hoje, o valor de um carro popular já está próximo do teto estabelecido. Então, é fundamental que mantenhamos o texto desta Casa. O Podemos orienta "não", Presidente. - 17/06/2021
Saudações aos Parlamentares em nome da Presidenta em exercício dos trabalhos. Aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 10.887, de 2018, relativo à alteração da Lei nº 8.429, de 1992, acerca da improbidade administrativa. Pedido à Presidência de inclusão na pauta da Proposta de Emenda à Constituição nº 333, de 2017, a respeito da alteração de dispositivos da Constituição Federal, com vista à extinção do foro especial por prerrogativa de função no caso de crimes comuns. Defesa de realização da reforma administrativa, especialmente quanto à redução de supersalários.
Palavras-chave oficiais: PL 10887/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DA IMPROBIDADE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, APROVAÇÃO, CRÍTICA, PRESCRIÇÃO, RESSARCIMENTO, FAZENDA PÚBLICA, NEPOTISMO, ABSOLVIÇÃO, CRIME. PEC 333/2017, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, EXTINÇÃO, FORO PRIVILEGIADO. PEC 32/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REFORMA ADMINISTRATIVA (2020).
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, na sua pessoa, cumprimento os demais Parlamentares e falo da satisfação de termos uma mulher presidindo os trabalhos desta Casa neste momento. Eu sou um grande entusiasta da participação da mulher na vida pública. E isso deixa muito claro que o lugar de mulher é onde ela quiser. Sra. Presidente, ontem houve uma votação muito importante nesta Casa sobre um tema muito caro, em especial para o nosso partido, o Podemos: o projeto de lei sobre a Lei de Improbidade Administrativa. Esse projeto apresentado por um Parlamentar do partido, o nosso querido e respeitado Parlamentar Roberto de Lucena, do Estado de São Paulo. E não poderíamos deixar de fazer alguns apontamentos. Sabemos que na vida pública muitas vezes não é o que se quer, mas o que se pode e o que se conquista. Alguns avanços foram conquistados, mas outros foram deixados de lado. Temos que apontar na direção certa, para que esses avanços possam ser corrigidos enquanto ainda há tempo. Dentre os pontos que acreditamos que precisam ser efetivamente corrigidos, o primeiro é a prescrição do ressarcimento ao Erário de recursos oriundos de improbidade, que hoje é imprescritível. Infelizmente, o Relator retirou essa garantia. O segundo é o nepotismo. Colocaram uma brecha para a contratação de parentes com capacidade técnica ou que infundado fere a lei. E, o terceiro, a pessoa que é absolvida criminalmente por falta de provas não pode ser condenada por improbidade. O relatório foi apresentado, na sequência aprovado, bem como o pedido de urgência, sem conhecimento do texto pelos Deputados. Então, esse é um tema muito caro para o nosso partido, Presidente, porque o nosso partido tem nas suas bandeiras o enfrentamento à corrupção - talvez essa seja principal delas. Entendemos que essas mudanças devem acontecer enquanto ainda há tempo. Para finalizar, Presidente, queria cobrar do nosso Presidente, que tem pautado nesta Casa as reformas importantes para o nosso País, outra bandeira importantíssima: o fim do foro privilegiado, também um projeto apresentado por um Parlamentar do Podemos, nosso querido Senador Alvaro Dias, que já se encontra há mais de 900 dias aguardando a sua pauta. Precisamos que esse projeto seja pautado, o nosso Presidente já garantiu que será. E contamos que com ele venha a reforma administrativa, principalmente os supersalários. São bandeiras do nosso partido que vão ao encontro do anseio popular. Estamos juntos! Juntos nós podemos! Muito obrigado, Presidente. - 16/06/2021
Relevância do Projeto de Lei nº 1.605, de 2019, sobre a instituição do Estatuto da Pessoa com Câncer. Excelência da gestão do Prefeito Eduardo Braide, da Capital São Luís, Estado do Maranhão. Vacinação em massa da população ludovicense contra a Covid-19.
Palavras-chave oficiais: PL 1605/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER, PRINCÍPIOS, DIREITOS, PACIENTE, FAVORÁVEL. EDUARDO BRAIDE, PREFEITO, SÃO LUÍS (MA), GESTÃO, ELOGIO, VACINAÇÃO, VACINA, CORONAVÍRUS, POPULAÇÃO.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria acrescentar o tempo de Líder, para que eu possa fazer referência ao nosso ex-Deputado Eduardo Braide, atual Prefeito de São Luís, que foi o autor do projeto de lei. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o Projeto de Lei nº 1.605, de 2019, de autoria do ex-Deputado Eduardo Braide, do Podemos, que hoje é atual Prefeito da Capital São Luís, do Maranhão, traz a consolidação do Estatuto da Pessoa com Câncer, com os principais objetivos de assegurar e promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado aos pacientes; garantir o respeito, a dignidade, a cidadania e a inclusão social das pessoas com câncer. A proposição busca soluções para as dificuldades enfrentadas pelos pacientes com câncer. Cria um marco regulatório para subsidiar ações públicas no enfrentamento da doença, destacando a importância do diagnóstico precoce. São trazidos como princípios a busca pelo tratamento precoce e humanizado, o estímulo à prevenção e o acesso a informações claras pelos pacientes. Ressalta a importância do papel do Estado no atendimento devido às pessoas com câncer, inclusive na garantia do fornecimento de medicamentos comprovadamente eficazes, próteses e demais recursos necessários ao tratamento e à reabilitação das pessoas com câncer. Parabenizo, portanto, a iniciativa do ex-Deputado Eduardo Braide, que contribuiu para o acesso à saúde das pessoas com câncer. Não poderia deixar de destacar a gestão que Braide vem fazendo à frente da Prefeitura de São Luís. Sua preocupação com a saúde, refletida no PL nº 1.605, de 2019, que traz o Estatuto da Pessoa com Câncer, manifesta-se também em ações concretas realizadas por sua gestão na Capital São Luís. O Prefeito Eduardo Braide tem se mobilizado para revitalizar a cidade, os seus pontos turísticos, e levar mais qualidade de vida para a população. A cidade se destaca com a campanha de vacinação em massa. É uma das primeiras cidades brasileiras a iniciar a vacinação em grupos acima de 24 anos de idade. E está anunciada a vacinação para jovens a partir de 18 anos para a próxima semana. São realizados mutirões de vacinação na cidade, que já aplicaram mais de 500 mil doses. O acesso à saúde pública de qualidade já é realidade na gestão do Prefeito Eduardo Braide em 6 meses à frente da Capital São Luís, o que nos mostra o compromisso do Podemos em levar saúde à população brasileira. Agradeço ao Presidente Arthur Lira por atender ao nosso pedido na reunião de Líderes e incluir essa proposição na pauta. Conto com o apoio de todos os nobres colegas na aprovação desse projeto. Esse projeto, para mim, Sr. Presidente, é simbólico, porque este ano eu perdi a minha irmã, de 37 anos de idade, para um câncer, depois de 7 anos de luta, enfrentando essa maligna doença. Espero que outras famílias brasileiras não passem pela perda que eu passei. Conto com o apoio de todos e que Deus nos abençoe nessa missão. Muito obrigado, Presidente. - 15/06/2021
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1.343, de 2021, sobre a utilização, para a produção de vacinas contra a covid-19, de estruturas industriais destinadas à fabricação de produtos de uso veterinário, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1343/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PODEMOS (PODE) (2016), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. IGOR TIMO (PODE - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Podemos orienta "sim". Eu trago uma informação muito relevante. A nossa Universidade Federal de Minas Gerais está com as pesquisas muito avançadas para a produção da vacina nacional. Nós temos hoje uma fábrica de vacinas veterinárias na cidade de Juatuba, bem próxima à capital mineira, onde nós pretendemos também produzir vacina. Minas Gerais tem um posicionamento estratégico para o nosso País, encontrando-se no centro da Região Sudeste, a mais populosa. Com certeza absoluta, os mineiros terão uma satisfação muito grande em ajudar a produzir vacina para toda a nossa população. O Podemos orienta "sim", Presidente. - 08/06/2021
Emissão de parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 3.430, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 12.651, de 2012, e 14.119, de 2021, para disciplinamento da intervenção e da implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3430/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO FLORESTAL (2012), DISCIPLINAMENTO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, NASCENTE D'ÁGUA, PRESERVAÇÃO, RECURSOS HÍDRICOS, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), RESERVA LEGAL, ATIVIDADE, INTERESSE SOCIAL.
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O SR. IGOR TIMO (Bloco/PODE - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, como o relatório já foi apresentado, queria pedir a V.Exa. licença para seguir direto para a conclusão, para darmos celeridade ao nosso processo.(Pausa.) "Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 4, 5 e 6, na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e pela rejeição da Emenda nº 3." Queria deixar claro, Presidente, que a Emenda nº 3 é de suma relevância. Faço menção ao meu conterrâneo, da nossa querida e amada Minas Gerais, o Deputado Zé Vitor, que apresentou um tema que nós entendemos que não é apropriado, mas que é muito importante e deve, sim, ser discutido em momento oportuno. Trata-se de uma matéria estranha ao tema que está sendo discutido agora, que trata da preservação, ou melhor, da reserva de água. "A matéria é inegavelmente relevante, do ponto de vista social e econômico, e merece ser amplamente discutida nesta Casa. Outrossim, na medida em que demanda a supressão de área de preservação permanente, ela tem também profundas implicações de ordem ambiental que precisam ser cuidadosamente avaliadas. De sorte que, no nosso entendimento, sua aprovação deve ser precedida de uma ampla discussão, envolvendo todos os setores pertinentes, o que a Casa não logrou realizar ainda, e não nos parece possível fazer no âmbito de um debate que transcorre em regime de urgência." Portanto, concluímos pela aprovação do projeto na condição na qual se encontra, tendo as Emendas nºs 1, 2 , 4, 5 e 6 sido aceitas. Concluído, Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.