
Nome civil: Hiran Manuel Goncalves da Silva · 69 anos
Bananômetro
—/100
Ainda não há dados suficientes para dar uma nota.
Por que essa nota?
O detalhamento da nota ainda não está disponível para este período.
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosRedes oficiais de Hiran Gonçalves
Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Legislatura atual (2023–2027)
Sem números neste período
123 discursos na tribuna · de 01/02/2019 a 13/12/2022.
- 22/09/2020
Orientação de bancada na votação das Emendas do Senado Federal de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 8, 10 e 11, com parecer favorável, apresentadas ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro), com vista à mudança da composição do Conselho Nacional de Trânsito e à ampliação do prazo de validade de habilitações, ressalvados os destaques. Congratulações ao Relator da matéria, Deputado Juscelino Filho.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PARECER FAVORÁVEL, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o PP vota "sim" e quer aproveitar a oportunidade para parabenizar o Deputado Juscelino Filho, que foi o Relator desta matéria e fez seu trabalho com muita maestria. Diferentemente do que está sendo dito aqui, esta matéria foi muito discutida sim. Participamos de muitas audiências, de muitos debates, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, tanto com o Governo quanto com os Parlamentares da Casa. Eu quero, mais uma vez, parabenizar o Deputado Juscelino pelo texto. As Emendas nºs 6, 7, 9 e 12 que vieram do Senado foram acatadas por ele. Parabéns à Câmara. Parabéns também ao Senador Ciro Nogueira, que relatou a matéria no Senado. Acho que temos de aprovar logo esta proposição, para darmos um presente ao País nesta Semana Nacional de Trânsito. Um grande abraço a todos. O PP encaminha "sim", Presidente. - 12/08/2020
Elogio à Presidência pela condução das votações no plenário. Agradecimento aos Lideres partidários pela inclusão na pauta e rejeição do Veto nº 6, de 2020, aposto ao Projeto de Lei nº 696, de 2020, relativo ao uso da telemedicina durante a crise provocada pela epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: VETO 6/2020, VETO PARCIAL, PL 696/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AUTORIZAÇÃO, TELEMEDICINA, PERÍODO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EMERGÊNCIA SOCIAL, DEFESA, DERRUBADA DE VETO, VOTAÇÃO EM GLOBO, ACORDO, GOVERNO FEDERAL, LÍDER DO GOVERNO, CONGRESSO NACIONAL. SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PAULO GANIME, LÍDER DO PARTIDO, PARTIDO NOVO (NOVO), PROCESSO LEGISLATIVO.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, minha querida Presidente, Sras. e Srs. Deputados. Eu queria, Presidente, ressaltar a maneira serena, a maneira inteligente, a maneira cordata como V.Exa. conduziu os nossos trabalhos desde a manhã de hoje. Eu queria agradecer a sua sensibilidade, primeiro, com o encaminhamento dado na questão do nosso Líder do NOVO, Paulo Ganime, que é uma pessoa muito querida nesta Casa. Além do que, eu gostaria de parabenizar todos os Líderes por acatarem a sugestão de nós inserirmos, nesta votação em globo, a questão da telemedicina, que é fundamental para o País, não só nesta época de pandemia mas também no futuro. A telemedicina e as teleconsultas são uma realidade no nosso País e devem ser regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina. E quero também ressaltar, Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o acatamento do Presidente Bolsonaro aos nossos argumentos - o Governo reconheceu a importância, acatou a derrubada do veto. Também quero reconhecer o trabalho tanto do Líder no Congresso, o nosso querido colega Senador Eduardo Gomes, quanto, aqui na Casa, que deu um exemplo de competência, do nosso querido Líder Ricardo, que tem auxiliado muito também o Governo nos encaminhamentos das questões mais inerentes ao Brasil. Não ganha o Parlamento, não ganha o Governo, minha Presidente, ganha o País como um todo. Ganham as pessoas que precisam de todas essas questões tão discutidas aqui e que são sempre galgadas no bem-estar do povo brasileiro. Parabéns ao movimento médico! Parabéns ao Congresso Nacional! Eu espero também que, na sessão do Senado, rejeitem este Veto nº 6, que trata da telemedicina no País. Muito obrigado, querida Presidente. Muito obrigado a todos os Líderes de todos os partidos indistintamente. Um grande abraço, Presidente! - 12/08/2020
Agradecimento ao Deputado Carlos Zarattini pelo apoiamento a pleito do orador. Apoio à proposta do Deputado Ricardo Barros de encerramento da sessão e convocação de reunião de Líderes, para deliberação sobre os procedimentos de votação da próxima sessão conjunta.
Palavras-chave oficiais: ACORDO, VOTAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, SESSÃO DELIBERATIVA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, AGRADECIMENTO, CARLOS ZARATTINI, LÍDER DO PARTIDO, RICARDO BARROS, DEPUTADO FEDERAL.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente e caros colegas, eu quero só ressaltar aqui as manifestações, a ponderação e a inteligência de V.Exa., assim como o carinho e o respeito que tem por nós. Agradeço ao Líder, Deputado Carlos Zarattini, por apoiar o nosso pleito. Também ressalto a capacidade de aglutinação para nós fazermos esse acordo, que contemplou todas as partes e foi capitaneado pelo nosso querido Deputado Ricardo Barros, Líder extremamente competente e que conciliou os interesses. Tenho certeza de que, à tarde, a sessão vai fluir sem maiores problemas. Muito obrigado, Presidente. Muito obrigado a todos. - 12/08/2020
Defesa da realização de acordo para inclusão na pauta do Veto Parcial nº 6, de 2020, aposto ao Projeto de Lei nº 696, de 2020, acerca do uso da telemedicina durante a crise gerada pela Covid-19.
Palavras-chave oficiais: PL 696/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AUTORIZAÇÃO, TELEMEDICINA, PERÍODO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EMERGÊNCIA SOCIAL, VETO PARCIAL, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, VETO PRESIDENCIAL, PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO), INCLUSÃO, ACORDO, DEFESA.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, como Vice-Líder do meu partido e com a sua devida vênia, eu queria esclarecer uma coisa importante. Houve um encaminhamento do Líder do maior partido desta Casa, o Deputado Zarattini, que aquiesceu à sugestão de inserirmos no acordo a derrubada do Veto Parcial nº 6, sobre a telemedicina. Já que estamos fazendo acordo, não custa nada deliberarmos sobre isso antes da votação, Presidente, porque é uma coisa importante para a medicina brasileira. Isso não implica nenhum tipo de gasto para o Governo. É um ato legal, absolutamente legal, conversado com o Presidente da República, com o Presidente do Conselho Federal de Medicina e com o Major Vitor Hugo, Líder do Governo, que participou da reunião. O Presidente disse que não tinha nenhum óbice em relação a isso. Eu estou surpreso com o fato de que isso não foi consignado e deliberado através do Líder do Congresso. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Santos. Bloco/PL - RJ) - Deputado Hiran, existe um problema técnico e regimental. Esse item que V.Exa. cita não foi destacado. Não houve destaque do PP, por exemplo, ou de qualquer outro partido em relação a isso. Então, o que estamos fazendo? Estamos conduzindo da mesma forma como conduzimos quando votamos em fichas. Nós só trazemos para discussão aquilo que foi destacado. Eu não tenho como pinçar, porque já abri a Ordem do Dia. Isso teria que ser apresentado antes da Ordem do Dia. Então, na verdade, estou com um problema regimental sobre o acordo que V.Exa. cita. Obviamente, a palavra de V.Exa. tem toda a credibilidade. Porém, não há um destaque. Quando abri a Ordem do Dia, não foi apresentado nenhum destaque, de partido nenhum, em relação a isso. O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Aliás, Presidente, essa pauta foi alterada agora pela manhã. A pauta era diferente. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Santos. Bloco/PL - RJ) - A pauta é uma coisa. Eu estou falando de destaque. Para destaque há prazo legal. O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Eu sei disso. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Santos. Bloco/PL - RJ) - O destaque, Deputado Hiran, pode ser apresentado antes da abertura da Ordem do Dia. O fato é que eu abri a Ordem do Dia, e não tenho esse destaque. O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Eu tentei conversar com o Deputado Jhonatan de Jesus. Já havia falado com ele. Ele é médico também e Líder do Republicanos. Na hora em que liguei para ele, ele disse: "Olha, abriu a sessão, e perdemos esse tempo". A SRA. PRESIDENTE (Soraya Santos. Bloco/PL - RJ) - O problema é esse. O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Veja bem: já que se está quebrando o Regimento sob a égide de um acordo, já que se está fazendo um acordo, que se faça um acordo que privilegie todos os interesses, para que todo mundo fique pacificado aqui. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Santos. Bloco/PL - RJ) - Isso eu não posso deliberar, Deputado Hiran. O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - V.Exa. está vendo que o encaminhamento está gerando desconforto para o Líder de um partido e vai gerar desconforto para todo o movimento médico brasileiro, que sabe que a telemedicina tem que ser regulamentada através de resolução do Conselho Federal de Medicina. Está na lei de 1957, uma lei que tem a minha idade, Presidente. - 12/08/2020
Concordância do Presidente Jair Bolsonaro com a rejeição do Veto Parcial nº 6, de 2020, aposto ao Projeto de Lei nº 696, de 2020, acerca do uso da telemedicina durante a crise gerada pela Covid-19.
Palavras-chave oficiais: PL 696/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AUTORIZAÇÃO, TELEMEDICINA, PERÍODO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EMERGÊNCIA SOCIAL, VETO PARCIAL, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, VETO PRESIDENCIAL, REJEIÇÃO, ANUÊNCIA.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, Líder Ricardo Barros, minha questão diz respeito ao Veto nº 6, parcial, relativo à regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina, que norteia as relações de trabalho médico através de uma lei de 1957. Nós tivemos com o Presidente Bolsonaro uma reunião que contou com a participação do Líder do Governo, do Presidente do Conselho Federal de Medicina e do Deputado Luizinho, Presidente da Comissão Externa de Enfrentamento à COVID-19. O Presidente da República já havia combinado conosco e dito que realmente não havia nenhum óbice, porque esse texto não significa nenhum tipo de gasto para o Governo, ele apenas respeita o que já está consignado em lei, e nós acertamos derrubar esse veto parcial, de forma que estou muito surpreso agora. O Deputado Vitor Hugo, Líder Ricardo, participou conosco da reunião e pode confirmar para V.Exa. que houve esse acordo com o Presidente da República, que, sensibilizado, disse: "Não tem nenhum problema derrubar esse veto parcial que trata da telemedicina só no âmbito da pandemia. Depois nós regulamentamos a matéria, através de uma resolução do Conselho Federal." Muito obrigado, Presidente. - 29/07/2020
Instalação da Frente Parlamentar em Defesa da Cruz Vermelha Brasileira. Relevância das ações humanitárias realizadas pela entidade.
Palavras-chave oficiais: FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CRUZ VERMELHA, ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA, RORAIMA, OPERAÇÃO ACOLHIDA, JÚLIO CALS, PRESIDENTE, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje foi instalada na Casa a Frente Parlamentar em Defesa da Cruz Vermelha Brasileira. Além de hipotecar meu irrestrito apoio à Cruz Vermelha Brasileira, que tem se dedicado a ajudar as pessoas em vulnerabilidade em todo o mundo, eu quero agradecer ao Presidente da entidade, Júlio Cals, a ajuda que deu especialmente ao nosso povo de Roraima. A Cruz Vermelha tem ajudado na Operação Acolhida, e agora mesmo nós recebemos no nosso Estado mais de 40 toneladas de ajuda humanitária, EPIs, cestas básicas. Portanto, eu quero, em nome do Presidente Júlio Cals, agradecer à Cruz Vermelha e enaltecê-la pela sensibilidade e pelo comprometimento em ajudar pessoas e Estados em vulnerabilidade, principalmente os mais afetados pela pandemia do coronavírus. Muito obrigado. - 24/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do § 2º da Emenda de Comissão nº 81, com vista à substituição do § 2º, art. 147, da Lei nº 9.503, de 1997, constante no art. 1º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VODTO CONTRÁRIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PP considera que o relatório do Deputado Juscelino Filho é extremamente adequado em relação à tempestividade das perícias e deixou consignado, inclusive, como ele mesmo disse, a discricionariedade dos peritos para antecipar os exames a partir dos 40 anos. Nós votamos "não". O PP vota "não". - 24/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do § 2º, art. 147, da Lei nº 9.503, de 1997 e, por decorrência, do subsequente § 2º-A, na redação dada pelo art. 1º do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, SUPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Soraya, o Relator do substitutivo, Deputado Juscelino Filho, foi muito prudente, colocando de 10 em 10 anos, e, dos 40 aos 50 anos, ele consignou a discricionariedade do perito para, se o paciente tiver alguma intercorrência, algum problema, diminuir o prazo de perícia. Então quero aqui ressaltar o cuidado e a qualidade do texto do Deputado Juscelino Filho. O PP vota "sim", para manter o texto. - 24/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 12, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a questão dos peritos examinadores, tanto médicos quanto psicólogos, foi muito bem consignada no texto do Relator e está inclusive no caput desse projeto. Então, nós saudamos o Relator e votamos pela rejeição da emenda. - 24/06/2020
Contestação ao pronunciamento do Deputado Ricardo Silva a respeito da Emenda de Plenário nº 10, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: RICARDO SILVA, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, CONTESTAÇÃO.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O que o Deputado Ricardo Silva falou não é verdade. Nós estamos aqui para falar a verdade. Isso não é consenso entre psicólogos e médicos. Eu tenho 40 anos de medicina, fui Presidente de conselho, sou Presidente da Frente Parlamentar da Medicina desta Casa e tenho uma relação com médicos de 54 especialidades. Esse seu pensamento não é consenso. Então, eu queria restabelecer aqui a verdade. Muito obrigado, Presidente. - 24/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 10, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PP, reconhecendo o trabalho do nosso Deputado Juscelino Filho, Relator deste projeto, que estabeleceu uma discussão ampla com o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira - AMB e a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego - ABRAPSIT, cujas sugestões estão contempladas no seu substitutivo, o PP, com todo o respeito ao nosso querido Deputado Ricardo, encaminha pela rejeição dessa emenda. - 23/06/2020
Defesa de aprovação do Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro. Elogio ao Relator da matéria, Deputado Juscelino Filho. Pedido à Presidência de votação dos requerimentos de apreciação em regime de urgência dos Projetos de Lei de nºs 7.082, de 2017, sobre a pesquisa clínica com seres humanos e a instituição da Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos; e 2.424, de 2020, a respeito da concessão de linha especial de crédito para profissionais liberais durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Palavras-chave oficiais: PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, APROVAÇÃO, DEFESA, JUSCELINO FILHO, RELATOR, ELOGIO. REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2424/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, LINHA DE CRÉDITO, PROFISSIONAL LIBERAL, PESSOA FÍSICA, CALAMIDADE PÚBICA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, PL 7082/2017, DIRETRIZES, PESQUISA CLÍNICA, ANÁLISE CLÍNICA, PESQUISA COM SERES HUMANOS.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu ouvi muitas falas aqui no sentido de que o Projeto de Lei 3.267, com substitutivo tão bem construído pelo Deputado Juscelino Filho, não trata de pauta prioritária para esta pandemia. Respeito essas opiniões, mas, como médico-legista com longa atividade em IML no meu Estado, eu sei da importância de construirmos um marco legal adequado para proteger a vida das pessoas. Eu quero parabenizar V.Exa., Deputado Juscelino, porque, mais do que construir um substitutivo que contemplou a grande maioria, V.Exa. foi paciente, foi parcimonioso, discutiu a matéria, fez muitas audiências e não descaracterizou o projeto original que veio do Governo, mas o aperfeiçoou. Aqui eu queria, Presidente Rodrigo Maia, Sras. e Srs. Deputados, chamar a atenção para o fato de que há algumas coisas que estão sendo questionadas no projeto, como, por exemplo, o aumento do prazo para exigência do exame periódico de 40 anos para 50 anos e o fato de que esse exame deve ser feito de 10 em 10 anos. O nosso Relator sabiamente aumentou o intervalo entre os exames para 10 anos, mas concedeu discricionariedade ao perito examinador. Se ele detectar alguma intercorrência na saúde do periciando, isto é, do motorista que está se submetendo ao exame, poderá diminuir o prazo de exigência de um novo exame. Por exemplo, se o paciente ficou diabético e está com o seu diabetes descompensando, começou a desenvolver um processo de glaucoma que pode restringir o seu campo de visão, ou se o paciente está tendo redução na sua acuidade visual em consequência de uma possível catarata, esse perito pode diminuir o prazo da exigência de um novo exame. Ou seja, o Relator não estabeleceu, de maneira peremptória, que o exame tenha que ser feito de 10 em 10 anos, elevando a idade de início de 40 anos para 50 anos. Ele deixou consignado no texto que o perito examinador pode, a qualquer tempo, determinar uma diminuição do prazo desse exame. Eu quero aqui, Srs. Deputados, aproveitar a oportunidade para também fazer duas solicitações ao Presidente Rodrigo Maia, que tão bem tem conduzido esta Casa neste período de enfrentamento da pandemia da COVID-19. Nós temos aqui na Casa um projeto de lei que veio do Senado, de autoria da Senadora Ana Amélia, que estabelece um novo regramento legal para as pesquisas clínicas no nosso País. O PL 7.082 estabelece um regramento que torna o País pareado com os países mais desenvolvidos no mundo no que tange à regulamentação da pesquisa clínica com seres humanos. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no mundo, hoje, investe-se cerca de 180 bilhões de dólares anuais em pesquisa clínica. O nosso País recebe não mais do que 0,19% desse total. Por quê? Porque no Brasil não havia um tempo determinado pela lei para que esses protocolos de pesquisa clínica fossem analisados pela ANVISA. Numa negociação com a agência, estabelecemos o prazo de no máximo 180 dias para a elaboração de um parecer a respeito desse protocolo. Havia dois estágios éticos nos comitês de ética em pesquisa. Diminuímos para um e estabelecemos um prazo de 30 dias para que os conselhos estaduais de ética em pesquisa deliberem sobre um protocolo de pesquisa no País. Aliás, esse prazo também pode ser diminuído para 15 dias, se esse protocolo de pesquisa for de interesse do Sistema Único de Saúde. Além de esse projeto de lei estabelecer prazos mais reais e pareados com os países mais modernos do mundo - Estados Unidos, países europeus e, mais recentemente, BRICS -, haverá muitos investimentos no País, que serão necessários para o enfrentamento da crise econômica pós-pandemia. Algo muito importante nesse projeto é que ele dá às pessoas que têm dificuldade em conseguir tratamento para diferentes tipos de câncer acesso a grandes inovações tecnológicas, em termos de construção de novos fármacos, anticorpos monoclonais, cujo efeito é sobejamente sabido em determinados casos dessa doença. Essas pessoas terão acesso a esses medicamentos inovadores durante a pesquisa clínica, não só os pacientes de câncer, mas também os portadores de doenças raras, pois a eles é dificultado o acesso, por conta da dificuldade de se fazer pesquisa com drogas inovadoras para determinado número de síndromes que, sem o tratamento adequado, condenam portadores dessa patologia a uma vida extremamente diminuída. Presidente, dirijo apelo a V.Exa., a fim de que possamos votar, pelo menos, a urgência desse projeto. Há também o PL 2.424, que trata do fornecimento de crédito, com juros adequados, para os profissionais liberais do País. Esse projeto de lei já conta com o apoiamento de vários partidos, como Progressistas, Partido dos Trabalhadores, Republicanos, para que possamos também aprovar a urgência. Sr. Relator, Deputado Juscelino Filho, temos questões importantes no projeto. Há muita gente dizendo que o projeto contempla uma reserva de mercado para médicos e psicólogos. Não vi nesse projeto, Deputado Juscelino Filho, Sras. e Srs. Deputados, nada em termos de credenciamento de profissionais, seja médicos, seja psicólogos, o que, de certa forma, facilita o acesso e diminui aquilo que muito se fala aqui de cartelização dessas atividades. Além disso, muitos segmentos neste Parlamento dizem que o fato de restringirmos os exames para especialistas também seria um movimento corporativo. Não! Tive até a oportunidade de conversar com o meu querido colega Paulo, por quem tenho grande respeito, que me falou sobre esse problema. Eu disse: "Paulo, quando estamos com problema oftalmológico não procuramos um ginecologista, mas um oftalmologista". A especialidade médica, obtida através de cursos de especialização ou de residência médica, todos através de credenciamento de instituição médica brasileira... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Peço que conclua, Deputado. O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Esses profissionais apenas se qualificaram para exercer essa atividade pericial, que tem como pressuposto fundamental a segurança das pessoas no trânsito no País. Quero aqui solicitar às Sras. e aos Srs. Deputados a aprovação do substitutivo tão bem construído pelo querido Deputado Juscelino Filho. - 23/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, acho que adiarmos esta votação é fazer um desserviço à Nação, que precisa de um Código de Trânsito aperfeiçoado, como faz o substitutivo do relatório do Deputado Juscelino Filho. Nós orientamos o voto "não". - 09/06/2020
Relevância dos trabalhos da Comissão Externa de Ações contra o Coronavírus. Aprovação, pela Casa, do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.409, de 2020, sobre a adoção imediata de medidas de preservação da saúde e da vida dos profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: COMISSÃO EXTERNA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ELOGIO. ZACHARIAS CALIL, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 1409/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MEDIDA DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, PROFISSIONAL DA SAÚDE, PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, PROFISSIONAL, LIMPEZA, CALAMIDADE PÚBLICA, EPIDEMIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, ZENAIDE MAIA, SENADORA, APROVAÇÃO.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero agradecer a V.Exa. e ao Deputado Hildo Rocha, por essa fala de 1 minuto. Eu quero enaltecer o trabalho da Comissão Externa de Ações contra o Coronavírus e também falar do compromisso do autor do Projeto de Lei nº 1.409, de 2020, aprovado agora há pouco nesta Casa. O projeto de lei é de autoria do nosso querido colega médico, o Deputado Dr. Zacharias Calil, e tem a coautoria dos Deputados Adriana Ventura, Mariana Carvalho, Alexandre Padilha, Jorge Solla e Dra. Soraya Manato. Chamo atenção para o fato de que acatei o substitutivo que veio do Senado, porque a autora do substitutivo, a nossa querida colega também médica, a Senadora Zenaide Maia, ampliou o leque das categorias contempladas com a priorização no fornecimento de EPIs e de testes àquelas pessoas que estão no enfrentamento dessa pandemia. Quero parabenizar todos e agradecer a esta Casa e ao Sr. Presidente, pela sensibilidade e pelo compromisso com a saúde pública do nosso País. Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado, Deputado Hildo Rocha. - 09/06/2020
Emissão de parecer ao substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.409-B, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 13.979, de 2020, com vista à adoção de medidas imediatas de preservação da saúde e da vida dos profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante o estado de emergência decorrente da pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: PARECER, PL 1409/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MEDIDA DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, PROFISSIONAL DA SAÚDE, PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, PROFISSIONAL, LIMPEZA, CALAMIDADE PÚBLICA, EPIDEMIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, INCLUSÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. e Sras. Deputadas, "(...) as alterações realizadas pelo Senado são meritórias, vez que ampliam as medidas de proteção e o número de profissionais a serem protegidos, contemplando categorias importantes que se encontram expostas e fazendo frente à pandemia. Diante do exposto, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela Comissão de Seguridade Social e Família, votamos pela aprovação do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.409, de 2020. Pela Comissão de Finanças e Tributação, votamos pela adequação financeira e orçamentária do projeto, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 1.409/20". Obrigado, Sr. Presidente. - 21/05/2020
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pela Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 1.142, de 2020, sobre a adoção de medidas preventivas do contágio e da disseminação da Covid-19 em comunidades indígenas; a criação do Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas; o estabelecimento de medidas de apoio aos quilombolas e aos demais povos e comunidades tradicionais para enfrentamento à Covid-19; e a alteração da Lei nº 8.080, de 1990, com vista à garantia do aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1142/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Partido Progressista encaminha "sim". Eu também queria fazer uma referência elogiosa aos autores e coautores do projeto que garante apoio e segurança não só alimentar como sanitária às comunidades indígenas. E quero dizer, como Coordenador da bancada do meu Estado de Roraima, que tem uma comunidade indígena imensa, de mais de 50 mil indígenas, que esse povo está muito bem representado aqui nesta Casa pela nossa referência nacional nas políticas indígenas do nosso País, que é a nossa querida colega, a Deputada Joenia Wapichana. Parabéns, Deputada Joenia, pelo seu relatório e pela maturidade com que acatou as sugestões que foram consignadas no texto. Parabéns a todos! - 21/05/2020
Congratulações aos Deputados Fernanda Malchionna Mauro Nazif, respectivamente, autora e relator do Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, sobre o pagamento, pela União, de compensação financeira aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho, em face da contaminação por coronavírus durante as ações de combate à doença, bem como aos seus cônjuges ou companheiros, aos seus dependentes e herdeiros, em caso de óbito; e sobre a alteração da Lei nº 605, de 1949. Apresentação pelo orador do Projeto de Lei nº 2.055, de 2019, de teor semelhante ao da proposição.
Palavras-chave oficiais: PL 1826/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA APOIO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE TRABALHADORES DO COMBATE AO COVID (PAPS/COVID), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, FERNANDA MELCHIONNA, DEPUTADA FEDERAL, MAURO NAZIF, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero parabenizar a Deputada Fernanda Melchionna, autora do projeto. Também quero dizer que sou o autor do PL 2.055/2019, que tinha um teor muito parecido e está apensado a este. Parabenizo o ilustre Relator, o meu colega Mauro Nazif, que tem trabalhado muito para preservar a saúde do povo brasileiro. Quero reconhecer a importância das equipes multiprofissionais e de todas as categorias que estão na frente de batalha contra essa praga que aflige toda a humanidade. Parabéns a V.Exa., Deputado Mauro Nazif; parabéns à querida colega Fernanda Melchionna; parabéns e muito obrigado a todos os que cuidam das pessoas que apresentam os quadros mais graves dessa doença no País. - 20/05/2020
Apoio às orientações do Ministério da Saúde para utilização de hidroxicloroquina no tratamento de pacientes com coronavírus.
Palavras-chave oficiais: MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROTOCOLO, ORIENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CLOROQUINA, CORONAVÍRUS.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Ministério da Saúde hoje publicou uma orientação sobre o tratamento da COVID-19 com hidroxicloroquina. Tenho visto muitas opiniões controversas a respeito do assunto. Eu queria chamar atenção que, depois de 40 anos no exercício da medicina, como ex-Presidente do Conselho Regional de Medicina, por duas vezes, e Presidente da Frente Parlamentar Mista da Medicina, do Congresso Nacional, analisei com muito cuidado essa orientação. Não é um protocolo, mas uma simples orientação, dando poder discricionário aos médicos do Sistema Único de Saúde do nosso País para que eles, com sua experiência clínica, seu tirocínio clínico, estabeleçam um tratamento, a partir de normas que foram, inclusive, preconizadas por um parecer do Conselho Federal de Medicina. A orientação é clara: feito o diagnóstico, o paciente deve ser conscientizado dos riscos, da falta de consenso em relação ao tratamento, do perigo de interações medicamentosas, do perigo de utilização dessa medicação no caso de comorbidades, como doenças cardíacas e renais, e só aí então, por meio de um termo livre de consentimento e bem esclarecido, ele vai autorizar que o médico comece a fazer o tratamento. Eu volto a dizer, na minha opinião, nós democratizamos e tornamos mais seguro o uso da hidroxicloroquina. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, essa droga tem sido usada nos maiores hospitais do País e, o pior, ela começou a ser usada, principalmente, nos hospitais que atendem os mais ricos da nossa Nação, e em relação os pobres, usavam-na de maneira extremamente empírica, sem se estabelecer uma dosagem adequada, um controle adequado, um diagnóstico adequado para segurança desses pacientes. Tomando por base o princípio de não causar maior dano, eu quero dizer às Sras. e aos Srs. Deputados que essa orientação está absolutamente em consonância e não fere nenhuma norma editada pelo Conselho Federal de Medicina. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 05/05/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de preferência para votação da Emenda de Plenário nº 31, em detrimento do texto original do Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, acerca da instituição do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE PREFERÊNCIA, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 39/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde, Sras. e Srs. Deputados. O nosso partido encaminha "não". Eu queria agradecer ao Relator, Deputado Pedro Paulo, que acatou uma sugestão de emenda de redação de nossa autoria que amplia o art. 8º do substitutivo, que faz uma ressalva em relação ao aumento de salário dos servidores da área da saúde, segurança pública e Forças Armadas. O Relator acatou a nossa sugestão e ampliou isso para servidores federais das áreas de limpeza pública e assistência social. Obrigado, Deputado Pedro Paulo. O nosso partido vota "não", Presidente. - 29/04/2020
Importância da aprovação do Projeto de Lei nº 1.304, de 2020, sobre alteração da Lei nº 10.304, de 2001, relativa à transferência de terras da União para o domínio dos Estados de Roraima e do Amapá; e da Lei nº 6.634, de 1979, acerca da faixa de fronteira. Não exclusão pelo Relator Acácio Favacho, da área da Floresta Nacional de Roraima prevista no Projeto de Lei nº 1.426, de 2020, de autoria do orador e outros.
Palavras-chave oficiais: PL 1304/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UNIÃO, DOAÇÃO, TERRAS PÚBLICAS, GLEBA, RORAIMA, AMAPÁ, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DA FAIXA DE FRONTEIRA, CRITÉRIO, COLONIZAÇÃO, LOTEAMENTO, ÁREA RURAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RORAIMA, AMAPÁ, APROVAÇÃO, FAVORÁVEL. PL 1426/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UNIÃO, SIMPLIFICAÇÃO, DOAÇÃO, TERRAS PÚBLICAS, GLEBA, RORAIMA, AMAPÁ, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HIRAN GONÇALVES, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Ler a transcrição oficial
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero parabenizar o nosso colega, Deputado Jhonatan de Jesus, um dos autores deste projeto, a Deputada Shéridan, o Deputado Ottaci Nascimento e a Deputada Aline Gurgel, que são coautores. Eu também, como coautor do projeto, queria dar ciência às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados de que inclusive eu tinha um requerimento de apensação do meu projeto, que era muito semelhante ao do Deputado Jhonatan, mas para que nós pudéssemos adiantar, sabendo da importância de aprovarmos esse marco legal para os Estados do Amapá e de Roraima, eu achei por bem não arguir essa questão de ordem. Além disso, eu lamento, apesar do trabalho do nosso querido colega Deputado Acácio Favacho, Relator do projeto, que ele retirou do projeto a questão dos 150 quilômetros da faixa de fronteira; retirou o dispositivo que desobrigava a aprovação de zoneamento ecológico e econômico do Estado que detivesse 65% das terras ocupadas por unidades de conservação devidamente regulamentadas por terras indígenas homologadas; terras de forças armadas; perímetros rodoviários federais, mas não contemplou a exclusão da área da Floresta Nacional de Roraima, prevista no PL nº 1.426. Isso era uma luta, Presidente, Sras. e Srs. Deputados, inclusive do nosso Relator da MP 901, que caducou, o nosso colega, também de Roraima, Deputado Edio Lopes. Eu queria fazer esse registro e parabenizar mais uma vez pelo trabalho o nosso querido colega Jhonatan de Jesus, porque nós não conseguimos mais conceber que Estados criados na Constituição de 1988 tenham se tornado Estados virtuais. A falta de regulamentação das nossas terras atrapalha muito o nosso desenvolvimento. Em Roraima, particularmente, onde vivemos um boom e um renascimento do agronegócio, nós somos sempre atrapalhados pelo fato de não termos um marco legal adequado para dar segurança jurídica a quem trabalha e produz no nosso campo. Presidente, muito obrigado. Mais uma vez, parabéns ao Deputado Jhonatan de Jesus e também ao Relator.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.