
Nome civil: Hiran Manuel Goncalves da Silva · 69 anos
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Números de Legislatura atual (2023–2027)
Sem números neste período
123 discursos na tribuna · de 01/02/2019 a 13/12/2022.
- 13/12/2022pela ordemOrdem do Dia
Posicionamento do orador contrário à aprovação do Projeto de Lei nº 1.774, de 2019, a respeito da comercialização, em supermercados e estabelecimentos similares, de medicamentos isentos de prescrição médica. Estímulo da propositura à automedicação.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,comercialização,Medicamento,Supermercado,Crítica
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Arthur, com todo o respeito que lhe tenho, eu não estou contribuindo com a Oposição. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Isso não pode ocorrer, Deputado Hiran. Eu estou lhe fazendo uma deferência. V.Exa. não faz parte do bloco da Oposição. Então, por favor, restrinja-se à exceção que eu estou abrindo para V.Exa. no dia de hoje. Por favor! Nós somos amigos, mas não é regimental o que V.Exa. está fazendo. O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em nome da preservação da segurança e da saúde das pessoas, informo que os médicos que estão aqui presentes, 100% deles, são contra este projeto. Este projeto estimula ainda mais algo que já é tradição no nosso País, a automedicação, que deixa as pessoas em situação de alto risco, Presidente. Nós temos muitos medicamentos neste País, como os corticoides e os analgésicos, que são extremamente danosos à saúde das pessoas se tomados sem orientação médica. É por isso que nós fazemos oposição a este projeto e temos essa posição contrária ao projeto. Fico muito surpreso aqui de ver o Partido Novo preocupado com as classes mais pobres do meu País. Preocupado com as classes mais pobres do País, Deputado Marcel van Hattem, é quem está lá em Roraima, tratando das pessoas mais pobres... (Desligamento automático do microfone.) - 13/12/2022discussãoOrdem do Dia
Discussão do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.998, de 2020, sobre a regulamentação da prática de telemedicina no País. Elogios ao parecer oferecido à matéria pelo Deputado Pedro Vilela. Congratulações aos autores da propositura.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Parecer do relator,Autor (proposição legislativa),Elogio
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós estamos de parabéns hoje. Relator, meu querido Deputado Pedro Vilela, parabéns pelo seu trabalho! Eu quero também enfatizar que não podemos esquecer o nome dos coautores desse projeto, que trabalharam tanto para aperfeiçoá-lo e garantir que a atenção chegasse, principalmente, aos vazios deste País, onde a telessaúde e a telemedicina são tão importantes para garantir acesso, orientação e atenção primária no nosso País, no Sistema Único de Saúde. Quero parabenizar os autores: Deputada Adriana Ventura, Deputado Marcel van Hattem, Deputado Pedro Westphalen, Deputada Carmen Zanotto, Deputada Dra. Soraya Manato, Deputado Rodrigo Coelho, Deputada Luisa Canziani, Deputado Marcelo Aro, Deputada Carla Dickson, Deputada Clarissa Garotinho, Deputada Paula Belmonte, Deputada Joice Hasselmann, Deputado Odorico Monteiro, Deputado Paulo Ganime e Deputada Mariana Carvalho. O nosso Relator está de parabéns, porque mostrou sensibilidade, inclusive a de prestigiar o nosso Senado, acatando a sugestão de incluir a atenção neonatal através da telessaúde. Parabéns, Deputado Pedro Vilela, pelo seu relatório! Quero dizer que esta Casa hoje está de parabéns, por regulamentar uma prática que já é extremamente utilizada no nosso País, mas que precisaria de um marco legal adequado, discutido, aperfeiçoado nesta Casa por todos nós. Mais uma vez, parabenizo V.Exa., Deputado Pedro Vilela, que coroa o seu mandato nesta Casa com esse brilhante relatório! E parabenizo todos os autores já nominados aqui. Sr. Presidente, parabéns por pautar assunto de tanta importância para a saúde pública do Brasil e para a saúde suplementar também! Um grande abraço! Muito obrigado a todos. - 18/10/2022homenagemHomenagem
Transcurso do Dia do Médico.
Palavras-chave oficiais: Dia do Médico,Homenagem,Sessão solene
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Sem revisão do orador.) - Bom dia a todas e a todos, colegas, presidentes de entidades sindicais, de conselhos e de associações, residentes, alunos. É uma honra estar aqui nesta festa bonita. Nesses 8 anos há que estou aqui, nunca vi uma sessão solene tão prestigiada como esta. Parabéns a todos vocês! (Palmas.) Luizinho, aqui temos um exemplo de união. Acho que as pessoas que compõem a maioria deste Plenário pensam de maneira muito parecida com a nossa em relação a defender as nossas prerrogativas e todas as políticas que emanam do movimento médico. Cito como exemplo a não proliferação de escolas médicas e o aperfeiçoamento do nosso padrão ouro de pós-graduação, que é a nossa residência médica. É preciso que os alunos que estão aqui tenham uma formação adequada, por meio de cursos de medicina que sejam ministrados por professores médicos. Hoje, na maioria das 388 faculdades de medicina do País, professores que não são médicos dão aula para quem vai ser médico. Isso é inadmissível! (Palmas.) Eu não quero me estender, porque ainda vão falar Juscelino, Carmen e outros. Está aqui presente a meu convite o nosso querido amigo Alexandre Garcia, esse homem que conhece o Brasil e que vai nos dar uma aula de brasilidade e civismo, tenho certeza. Ele vai nos brindar com uma grande fala. Vou pedir vênia ao Presidente para dizer que, depois da fala do Alexandre, os Presidentes de entidades que quiserem falar vão ter seus 3 minutos para dar seu recado. Todos aqui querem mostrar apoio às entidades e às nossas causas. Agradeço a todos aqueles que me ajudaram a chegar até aqui. Aqui está o velho amigo oftalmologista Nazareno Bertino Vasconcelos Barreto, meu colega e irmão, que assim como eu optou por sair de um grande centro para ir cuidar das pessoas no hemisfério norte de Roraima. Quero fazer uma saudação ao meu genro, que é de Goiânia não sei onde ele está. Consegui convencê-lo a ir trabalhar em Roraima conosco, em vez de ele trazer minha filha médica para cá. Obrigado, Marcelinho. Também estão presentes Joel Gonzaga e o meu querido colega conselheiro federal Domingos, do nosso Estado, que nos representa muito bem. Não vou me estender. Quero só reforçar o compromisso que tenho, desde que entrei aqui, com os médicos do Brasil. Foi a medicina que me trouxe até aqui, com muita luta. Só eu sei o que passei para ter essa vitória. Uma vitória mais importante do que ganhar da Argentina foi ganhar daquele símbolo de corrupção que envergonhou muito o meu Estado e que, se Deus quiser, não vai voltar a nos envergonhar no Estado e no Brasil. (Palmas.) Muito obrigado a todos vocês. Contem com este soldado Hiran no Senado da República para defender as boas práticas, para defender tudo de bom que a medicina e o médico do Brasil significam para a sociedade. Que Deus abençoe todos! Um grande abraço. - 10/10/2022breves comunicaçõesBreves Comunicações
Congratulações aos Deputados Sanderson, Adriana Ventura, Paula Belmonte e Carlos Henrique Gaguim pelo êxito obtido no pleito eleitoral de 2022. Elevado percentual de votos concedidos ao Presidente Jair Bolsonaro no Estado de Roraima. Viagem da Primeira-Dama Michele Bolsonaro ao Estado. Agradecimentos pela eleição do orador para o Senado Federal. Convite aos Parlamentares para comparecimento à sessão solene convocada ao ensejo do transcurso do Dia do Médico.
Palavras-chave oficiais: Reeleição,Deputado federal,Deputada federal Reeleição,Presidente da República,Roraima,Primeira-dama Dia do Médico,Sessão solene
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, eu a cumprimento e os demais componentes da Mesa, os meus queridos amigos. Deputado Sanderson, parabéns pela vitória também! Sra. Presidente, primeiro, eu quero aqui fazer uma homenagem pela vitória a V.Exa., assim como à Deputada Adriana Ventura, à Deputada Paula Belmonte e ao Deputado Carlos Henrique Gaguim, que está compondo a Mesa também, grande amigo, um grande campeão de votos lá no Tocantins. Que bom que V.Exas. estarão de volta aqui, porque ornamentam esta Casa com o trabalho de todos indistintamente! Parabéns pela grande vitória! Que V.Exas. tenham uma próxima legislatura muito calcada no bem-estar da população do nosso País e dos Estados que representam aqui e que Deus abençoe a todos aqui! Eu também quero aqui, Sra. Presidente, fazer um penhorado agradecimento ao povo de Roraima, que deu a maior votação proporcional do País ao nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro. Setenta por cento do eleitorado do nosso Estado sufragou o nome do nosso Presidente. Certamente, agora no segundo turno, essa votação chegará perto de 90%. Quero também fazer uma saudação de boas-vindas à nossa querida Primeira-Dama Michele Bolsonaro, que está chegando agora lá a Roraima, para fazer uma visita ao nosso Estado e mobilizar as mulheres e o povo do nosso Estado, para aumentarmos o apoio ao nosso Presidente, que precisa virar esse jogo no segundo turno. Quero aqui agradecer ao povo de todos os Municípios de Roraima que me deram uma vitória histórica. Eu fui aprovado, ganhei em todos os Municípios do interior e na Capital. Quero agradecer às lideranças dos Municípios, aos Prefeitos, aos Vereadores, enfim, a todo o povo de Roraima que me deu essa imensa responsabilidade de representar o meu País aqui no Senado da República no próximo mandato. E não só vou representar Roraima, mas também orgulhar Roraima, porque nós passamos um tempo muito grande, meu querido Deputado Sanderson, sendo envergonhados pelas movimentações políticas de um Senador do nosso Estado. O povo deu um sinal de que se cansou e me deu essa responsabilidade de trabalhar muito, de resgatar o orgulho lá no Senado da República, de trabalhar pelo Brasil, de trabalhar pelas boas causas e de levar cada vez mais projetos estruturantes, para ajudar o nosso Governador Antonio Denarium, que também foi aprovado por 56% do eleitorado, vencendo, assim, também no primeiro turno. Quero parabenizar a todos os Deputados Estaduais e Deputados Federais eleitos. Teremos seis novos Deputados Federais vindos pela primeira vez à nossa Casa. Espero que eles tenham também um trabalho muito dedicado ao nosso Estado. E quero convidar todos aqui para uma sessão solene, no dia 18 de outubro, solicitada por mim e pelo meu colega Deputado Dr. Zacharias Calil, para celebrar o Dia do Médico. Vamos ter, nesta Casa, uma representação histórica de todas as entidades representativas do movimento médico, seja de conselhos, associações, sindicatos e dos nossos alunos de medicina do todo o País. Vamos encher este plenário, encher estas galerias, para que nós possamos aqui mostrar o que é a pauta do movimento médico brasileiro, que vem ao encontro de uma saúde de qualidade, de um fortalecimento do Sistema Único de Saúde e de uma formação médica cada vez mais calcada na qualificação adequada da graduação, da pós-graduação e da residência médica no nosso País, o que gera sempre, cada vez mais, melhor prestação de serviço médico para a população, principalmente a população que utiliza o nosso SUS, que é o maior sistema de saúde do mundo. Então, eu quero aqui fazer um convite a todos para que, no dia 18 de outubro, às 10 horas da manhã, estejam aqui presentes para saudar a medicina, que tanto salvou pessoas nessa tragédia da COVID-19 que se abateu sobre a humanidade. Nós vamos aqui discutir com o nosso Ministro da Educação, que já confirmou a presença, com o Ministro da Saúde, que também já confirmou a presença. Também fizemos um convite especial ao nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro, que tem respeitado muito as pautas do movimento médico no seu primeiro mandato. Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, muito obrigado. Mais uma vez, parabéns a todos pela vitória! Que Deus os abençoe no próximo mandato! Muito obrigado a todos. - 03/08/2022parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2.033, de 2022, sobre alteração da Lei nº 9.656, de 1998, acerca dos planos privados de assistência à saúde, para estabelecimento das hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde não inclusos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 2033/2022, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, LEI DOS PLANOS DE SAÚDE, COBERTURA ASSISTENCIAL, EXAME MÉDICO, TRATAMENTO DE SAÚDE, AUSÊNCIA, ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto ao voto. "II - Voto Considero meritório e oportuno o projeto ora examinado, tendo em vista que, de fato, é preciso evidenciar na lei a verdadeira intenção dos legisladores, que sempre foi dispor sobre um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde amplo, um documento não exaustivo, que constitui referência básica de cobertura para as operadoras de planos privados de assistência à saúde. Há mais de 20 anos, quando as Casas do Congresso Nacional estavam delineando os fundamentos da saúde suplementar neste País, os Parlamentares deixaram claro que o plano referência deveria assegurar cobertura assistencial às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde - OMS. As exceções a essa cobertura, listadas nos incisos do caput do art. 10 da Lei nº 9.656, de 1998, seriam limitadas a determinados procedimentos expressamente listados, como tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade estética e inseminação artificial. Igualmente, ao discutirem a lei que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades relacionadas à saúde suplementar, os representantes do povo e dos Estados estabeleceram que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado pela ANS, serviria como referência básica de cobertura. Eles não pontuaram, em nenhum momento, que a listagem seria exaustiva e restritiva. Por uma questão de interpretação, ao nosso ver, completamente descolada do texto das leis e da intenção dos legisladores, convencionou-se que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde seria um documento limitador, fora do qual nada seria obrigatório. Essa interpretação ensejou diversas ações judiciais que, na maioria dos casos, eram decididas a favor dos consumidores. Isso ocorreu até recentemente, quando a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do Embargo de Divergência em Recurso Especial 1.733.013/PR, a discordância entre a 3ª e 4ª Turmas, e determinou que o rol da ANS, em regra, é taxativo, e que a operadora não é obrigada a arcar com tratamento não constante deste rol, se existir para a cura do paciente outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado. Esta decisão causou grande comoção popular, e não era para menos. Milhões de pessoas que dependem dos planos de saúde para se manterem saudáveis e vivas se viram tolhidas do direito de se submeterem às terapias adequadas às suas vicissitudes, indicadas pelos profissionais de saúde responsáveis por seu tratamento. Neste contexto, não podemos deixar de mencionar, com todas as devidas vênias, que essa decisão não apenas contrariou a intenção do legislador, como também confrontou a autonomia dos profissionais prescritores, um dos princípios bioéticos fundamentais, previsto em diversos dispositivos do Código de Ética Médica e de outras profissões da saúde. A título de exemplo, mencionamos que o médico tem o direito de orientar sua conduta clínica a partir das suas convicções técnicas e éticas sobre o impacto positivo de suas decisões na saúde do paciente. Esta prerrogativa, no entanto, constantemente é ameaçada. Conforme resultado de levantamento recente da Associação Médica Brasileira (AMB) sobre a interferência de planos de saúde na atividade médica, 53% dos entrevistados relataram interferências das empresas de convênios médicos nos tratamentos propostos aos pacientes. Há poucos anos, num julgamento que também se referia à Saúde Suplementar, a nobre Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou: 'Saúde não é mercadoria; vida não é negócio; dignidade não é lucro'. Esta sábia e sensível julgadora evidenciou, em poucas palavras, que a proteção ao direito à saúde do consumidor deve se sobrepor a quaisquer interesses menos nobres. Poderíamos, neste momento, dispor de dezenas de argumentos, de natureza constitucional, consumerista, sanitária e até mesmo humanitária, que provam a incorreção de qualquer interpretação que limite o Rol de Procedimento e Eventos em Saúde a um documento taxativo. Poderíamos mencionar a opinião de juristas, profissionais de saúde, mães e pais de crianças com deficiência que corroboram nossa posição. Porém, diante da urgência do assunto e do avançado estágio deste projeto sobre o qual nos debruçamos, preferimos ser mais concisos e diretos. Por todo o exposto, no mérito, aprovaremos este PL, fruto de um trabalho célere e eficiente do grupo de trabalho destinado a analisar a cobertura de planos de saúde estabelecida pela ANS, que visa a alinhar as ideias de órgãos técnicos e da sociedade civil, garantindo, sempre, a segurança e a saúde de milhões de beneficiários de planos de assistência à saúde do País. Proporemos, apenas, uma modificação no inciso II do § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656, de 1998, modificado pelo art. 3º do projeto, para torná-lo mais abrangente, mas sem modificar o seu mérito. Quanto à constitucionalidade, examinada sob o viés formal, a validade jurídica das proposições perpassa a verificação de 3 (três) vieses centrais: (i) saber se a matéria está inserida no rol de competência legislativa da União, privativa ou concorrente; (ii) analisar a legitimidade da iniciativa parlamentar para apresentação do projeto de lei; e, por fim, (iii) examinar a adequação da espécie normativa utilizada. O Projeto de Lei nº 2.033, de 2022, tem como objetivo principal estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em Saúde Suplementar. Por isso, a temática não se situa entre as iniciativas reservadas aos demais Poderes, circunstância que habilita sua apresentação por Parlamentar (CRFB/88, art. 48, caput, e art. 61, caput). Por fim, a Constituição de 1988 não gravou a matéria sub examine com cláusula de reserva de lei complementar, de modo que sua formalização como legislação ordinária não desafia nenhum preceito constitucional. Apreciada sob ângulo material, inexiste parâmetro constitucional, específico e de incidência imediata apto a invalidar a atividade legiferante para disciplinar a temática. No tocante à juridicidade, o PL em análise qualifica-se como norma jurídica, porquanto se harmoniza à legislação pátria em vigor, não viola nenhum princípio geral do direito, inova na ordem jurídica e reveste-se de abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade. Em relação à técnica legislativa, o texto do PL sob exame harmoniza-se com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998. II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.033, de 2022, na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. No âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.033, de 2022, na forma do substitutivo anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.033, de 2022, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família." Sras. e Srs. Deputados, eu quero enfatizar o compromisso de V.Exa., Presidente Arthur Lira, com a celeridade na decisão de nós prepararmos este marco legal, tão ansiosamente aguardado pelo povo brasileiro, principalmente por aquelas pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade no que toca à sua saúde e que precisam de atenção especializada no estado da arte da medicina e de outras especialidades. Presidente, parabéns pela sua preocupação, que concedeu 10 dias para este grupo de trabalho preparar este texto, que foi trabalhado com muita dedicação e seriedade, ouvindo os entes interessados. Parabéns a todos os Deputados aqui presentes, em especial os Deputados que compõem nosso grupo de trabalho, que elaborou este documento com tanta eficiência e com tanto compromisso com a saúde suplementar do nosso povo brasileiro. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 03/08/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.774, de 2019, sobre o acréscimo do §2º ao art. 6º da Lei nº 5.991, de 1973, para autorização aos supermercados e estabelecimentos similares de comercialização de medicamentos isentos de prescrição.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1774/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL. PL 1774/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AUTORIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MEDICAMENTO, AUSÊNCIA, RECEITA MÉDICA, SUPERMERCADO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o nosso partido orienta "não" à matéria, porque o País tem a tradição de automedicação. Hoje ainda precisamos regulamentar algumas drogas que são dispensadas em farmácias e têm efeito colateral extremamente danoso. Por exemplo, as pessoas compram corticoides e os tomam a vida toda. Eles têm efeitos colaterais altamente perigosos para o ser humano. Nós podemos falar também de uma substância mais simples como o ácido acetilsalicílico, com o que as pessoas se automedicam para prevenir o infarto agudo do miocárdio. Pessoas que têm discrasia sanguínea podem ter hemorragias graves, pessoas que têm úlcera péptica podem ter hemorragias graves. Os anti-inflamatórios também são perigosos, como já foi relatado pela Deputada Alice Portugal. Para que mais locais de venda de remédios se nós já temos ruas de farmácias? No meu Estado, Sr. Presidente, em cada esquina há uma farmácia. Eu acho que precisamos discutir mais essa matéria. Ela não é urgente para esta Casa. O rol taxativo, sim, é urgente para esta Casa, mas facilitar a automedicação dos brasileiros, colocando em muita vulnerabilidade a saúde do nosso povo, é um grande risco. O nosso Partido Progressista encaminha o voto "não". - 02/08/2022pela ordemOrdem do Dia
Informação falaciosa divulgada pelo ex-Senador Romero Jucá sobre suposto apoio político recebido do Presidente Jair Bolsonaro. Necessidade de manifestação do Presidente da República quanto ao assunto.
Palavras-chave oficiais: JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, APOIO POLÍTICO, ROMERO JUCÁ, EX-SENADOR, OPERAÇÃO LAVA JATO, ANTONIO DENARIUM, GOVERNADOR, CONVENÇÃO PARTIDÁRIA, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), RORAIMA.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu queria fazer um relato do que está acontecendo no meu Estado. No sábado passado, houve a convenção do MDB. Lá estava o ex-Senador Romero Jucá, que emblematicamente significa o que há de pior e de mais nocivo na política brasileira. Ele é o rei da corrupção neste País, como está consignado em todas as delações premiadas da Operação Lava-Jato, e sempre coordenou tudo o que houve de ruim na política passada. Lá, Deputada Bia Kicis, o ex-Senador Romero Jucá disse que é o candidato do Presidente Bolsonaro no Estado. Ele disse que o Bolsonaro vive ligando para ele, dizendo que precisa dele no Senado. Olhem que mentira! Ele sempre foi muito mentiroso. E eu espero que o Presidente da República, da maneira mais rápida possível, possa... (Desligamento automático do microfone.) O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - E o PSD, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Eduardo Bismarck. PDT - CE) - Por favor, conclua, Deputado Hiran. O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR) - Só para concluir, eu espero que o Presidente da República se manifeste, como já se manifestou em apoio ao nosso Governador Antonio Denarium, e diga quem ele apoia no nosso Estado verdadeiramente. Senão, daqui a pouco, Renan Calheiros vai dizer que é candidato dele, assim como Eunício Oliveira, Geddel. Então, para que não reste dúvida, espero que o Presidente se manifeste o mais rapidamente possível em relação a quem ele apoia no nosso Estado. - 13/07/2022pela ordemOrdem do Dia
Pedido à Presidência de votação do texto do grupo de trabalho instituído para estudo da obrigatoriedade de cobertura, pelas operadoras de planos de saúde, de terapias incluídas na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, o chamado rol taxativo.
Palavras-chave oficiais: PLANO DE SAÚDE, COBERTURA ASSISTENCIAL, ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE, OBRIGATORIEDADE, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), GRUPO DE TRABALHO, TEXTO LEGISLATIVO, VOTAÇÃO, SOLICITAÇÃO.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Arthur, há 10 dias, V.Exa. nomeou um grupo de trabalho com o objetivo de construir um marco legal adequado para dar equilíbrio às relações da saúde suplementar com os pacientes portadores de doenças de difícil tratamento. Esse grupo trabalhou. V.Exa. nos deu 10 dias, quando, regimentalmente, dá 30 dias. Preocupado com a sensação de vulnerabilidade dessas pessoas, V.Exa. cobrou que nós apresentássemos a V.Exa. um relatório em 10 dias. Apresentamos o relatório. V.Exa. não interferiu em absolutamente nada. O nosso grupo, apesar das divergências ideológicas, construiu um texto adequado. Hoje, eu sentei por 2 horas com as associações de portadores de doenças de difícil tratamento. Todos ficaram absolutamente satisfeitos com o texto. Agora, entretanto, eu tive conhecimento de que uma ativista de nome Andréa Werner, se não me engano, o chamou de traidor. Traidor como? V.Exa. se preocupou e agiu de maneira absolutamente rápida para que nós pudéssemos construir esse texto. O texto está adequado, simétrico. Tanto as operadoras quanto os usuários estão contemplados nele. Então, o pedido para V.Exa., que é um homem sensível e está preocupado com isso, é que possamos votar esse marco legal, que realmente vai dar segurança jurídica a essas pessoas que se sentem fragilizadas com a decisão do STJ. Muito obrigado, Presidente. - 07/07/2022pela ordemOrdem do Dia
Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022, sobre alteração do art. 225 da Constituição Federal para estabelecimento de diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclusão do art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecimento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autorização à União de entrega de auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal, optantes pela outorga de créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expansão do auxílio Gás dos Brasileiros, constante na Lei nº 14.237, de 2021; instituição do auxílio para caminhoneiros autônomos; expansão do Programa Auxílio Brasil, constante na Lei nº 14.284, de 2021; e instituição de auxílio para o financiamento, por entes da Federação, da gratuidade do transporte público. Crítica ao posicionamento do PT sobre a matéria.
Palavras-chave oficiais: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, FAVORAVEL. PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES), PETRÓLEO BRASILEIRO (PETROBRAS), GESTÃO, CRÍTICA. PEC 15/2022, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, COMBUSTÍVEL, INCENTIVO FISCAL, TRIBUTAÇÃO, APROVAÇÃO, FAVORAVEL.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu acho que o Partido dos Trabalhadores está sofrendo um pouco de amnésia. Nós estamos concedendo esse benefício do Auxílio Brasil porque o Partido dos Trabalhadores quebrou a PETROBRAS, quebrou o BNDES, colocou o dinheiro do BNDES, que era para investir em obras de infraestrutura no nosso País, gerando emprego e bem-estar do povo brasileiro, em Mariel, na Venezuela, em Angola. É bom que as pessoas se lembrem disso. E vamos acabar com essa história aqui de tergiversar. Quanto mais tempo demoramos a votar essas PECs fundamentais para as pessoas mais pobres deste País, tem gente lá que não tem gás para fazer o seu jantar hoje. Vamos aprovar essa PEC, porque ela tem um impacto muito grande na vida das pessoas mais humildes deste País. Muito obrigado. - 21/06/2022pela ordemOrdem do Dia
Transcurso do Dia do Policial Legislativo.
Palavras-chave oficiais: HOMENAGEM, POLICIAL LEGISLATIVO FEDERAL, DIA DO POLICIAL LEGISLATIVO, CONGRATULAÇÃO.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Geovania de Sá, Sras. e Srs. Deputados, eu pedi a palavra para fazer uma homenagem aos nossos policiais legislativos federais. Nós aprovamos aqui a instituição do dia 23 de junho como o Dia do Policial Legislativo. Quero parabenizar, em nome de todos nós Deputados, esses profissionais que cuidam do patrimônio da Câmara dos Deputados, que cuidam da nossa segurança, que cuidam da segurança das pessoas que transitam por aqui e que, eventualmente, cuidam das nossas famílias também. Parabéns a todos eles! Que Deus os abençoe! Um grande abraço. - 31/05/2022pela ordemOrdem do Dia
Pedido à Presidência de retirada de pauta do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.774, de 2019, acerca da venda, em supermercados e estabelecimentos similares, de medicamentos isentos de receita médica.
Palavras-chave oficiais: RETIRADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1774/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, AUTORIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MEDICAMENTO, ISENÇÃO, RECEITA MÉDICA, SUPERMERCADO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, há sobre a mesa requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 1.774, de 2019, que trata de dispensação de medicamentos em supermercados e similares. Como Presidente da Frente Parlamentar da Medicina e sabendo que em nosso País já há uma tradição de automedicação, Presidente, e que aqui ainda são vendidos, por exemplo, corticoides e diuréticos sem receita médica, discutir essa matéria em plenário coloca em risco a saúde das pessoas. Então, peço a V.Exa. que retire de pauta esse requerimento de urgência, para que possamos discutir essa matéria na Comissão de Seguridade Social, onde há mais colegas versados no assunto. Para proteger as pessoas, eu peço que V.Exa. retire esse requerimento da pauta, por favor, Presidente. - 25/05/2022pela ordemOrdem do Dia
Resultados positivos da redução pelo Governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium, da alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis e gás de cozinha.
Palavras-chave oficiais: ANTONIO DENARIUM, GOVERNADOR, RORAIMA, GESTÃO, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), COMBUSTÍVEL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), REDUÇÃO, AVALIAÇÃO POSITIVA.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o nosso Governador Antonio Denarium pegou o nosso Estado de Roraima em estado de calamidade. Ele foi o autor da primeira intervenção federal plena depois da Constituição. O nosso Governador diminuiu o ICMS da gasolina e do álcool de 25% para 17% e diminuiu o ICMS do gás de 17% para 12%. Isso resultou numa renúncia de receita de 240 milhões. Mesmo assim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados e todos os Governadores do nosso País, o nosso Estado está batendo recordes de arrecadação todos os meses, porque aquilo que sobra no bolso do consumidor aumenta o consumo e compensa essa redução tarifária. Eu acho que nós precisamos dar ao povo brasileiro uma sinalização clara da nossa preocupação com essa crise, que não é do Brasil, é uma crise mundial, Sr. Presidente. - 27/04/2022pela ordemOrdem do Dia
Apoio do Conselho Federal de Medicina ao texto do Projeto de Lei nº 1.998, de 2020, sobre a regulamentação da prática de telemedicina no País.
Palavras-chave oficiais: PL 1998/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, TELEMEDICINA, ATENDIMENTO MÉDICO, CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM).
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, só à guisa de esclarecimento, digo que conversei agora com o Presidente do Conselho Federal de Medicina. Eu tinha feito uma reunião no Conselho, na qual eu propus que nós tivéssemos um responsável técnico em cada Estado onde a plataforma atuasse. Muito bem, depois disso houve uma reunião com o nosso Relator Pedro Vilela, na qual o Presidente Hiran Gallo, meu xará, me confirmou que o Conselho Federal sente-se contemplado: toda vez que houver uma demanda ética, por exemplo, no Estado de São Paulo, o Estado encaminha a queixa para o Conselho de São Paulo, e o responsável técnico responderá. O Conselho está de acordo, apesar de a minha opinião ser divergente. Contudo, o Conselho Federal, que é o nosso tribunal ético, está contemplando dessa maneira. Excepcionalmente, se essa plataforma tiver uma filial num outro Estado, ela também precisará ter um responsável técnico no outro Estado. Foi esse o acordo, Deputado Pedro? O SR. PEDRO VILELA (PSDB - AL) - Isso. Nós tivemos conversações. O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR) - Foi exatamente assim. Eu acabei de falar com ele. Se for assim, e se o Conselho se sente contemplado assim... O nosso Conselho é o nosso órgão máximo. - 27/04/2022pela ordemOrdem do Dia
Proposta de adiamento da votação do Projeto de Lei nº 1.998, de 2020, sobre a regulamentação da prática de telemedicina no País.
Palavras-chave oficiais: PL 1998/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, TELEMEDICINA, ATENDIMENTO MÉDICO, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, DEFESA.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu queria fazer uma proposição. Eu acho que esse texto não está "consensuado", inclusive uma sugestão que eu coloquei no texto foi alterada no final, uma questão de responsabilidade técnica. Então, eu proponho que adiemos essa votação. Nós precisamos adiar essa votação, porque o texto não está maduro, tanto que não estamos chegando a uma conclusão aqui. O texto do Relator está muito bem feito, foi discutido com o Conselho, mas há algumas coisas que suscitam dúvidas. Por uma questão de segurança dos pacientes... Aqui não podemos pensar nas plataformas que estão preparadas para vender planos de saúde, nós temos que pensar na saúde das pessoas, principalmente... (Desligamento automático do microfone.) O SR. PEDRO VILELA (PSDB - AL) - Sr. Presidente, por favor, peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (General Peternelli. UNIÃO - SP) - Eu vou pedir ao Deputado Hiran Gonçalves que conclua neste minuto. Depois, vamos conceder a palavra ao Relator, à autora, à Deputada Dra. Soraya Manato e ao Deputado Alexandre Padilha. Vamos ouvir todos. O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR) - Digo isso, Sr. Presidente, principalmente porque a grande maioria das pessoas aqui não gostaria de ser atendida por medicina remota. Telemedicina é complementar. Então, nós temos que ter muito cuidado com a segurança das pessoas. Eu acho que precisamos elaborar um texto um pouquinho melhor. - 18/04/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 7.082, de 2017, sobre a instituição do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 7082/2017, PROJETO DE LEI ORDINARIA, BASE DE APOIO POLÍTICO, GOVERNO, VOTO FAVORAVEL.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, diferentemente do que a nossa querida colega Deputada Jandira Feghali colocou, este projeto está sendo discutido aqui já há mais de 7 anos, já passou por todas as Comissões, foi extremamente estudado e discutido. Nós garantimos um estágio ético à pesquisa clínica, como acontece nos países mais desenvolvidos do mundo; garantimos acesso àquelas pessoas que têm doenças graves de difícil tratamento, às doenças raras, aos cânceres raros, as inovações tecnológicas em termos terapêuticos, como anticorpos monoclonais e biofármacos. Asseguramos também o fornecimento do medicamento no pós-estudo. Não é verdade que limitamos em 5 anos. A partir de 5 anos, depois de ser incorporado à carteira de medicamentos do Sistema Único de Saúde, é o SUS que tem a obrigação, através do tripé da universalidade, integralidade e equidade, de fornecer essa medicação aos pacientes portadores das doenças que precisam desses tratamentos. Além disso, Presidente, precisamos trazer investimentos para a pesquisa clínica no nosso País. Sem um marco legal adequado e seguro, esses recursos saem para outros países do mundo, e nós ficamos aqui, com essa grande biodiversidade para a pesquisa pouco utilizada. O Governo, meu Presidente, encaminha "sim". - 18/04/2022breves comunicaçõesBreves Comunicações
Congratulações ao Presidente Jair Bolsonaro e ao Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, pela contratação de novos profissionais do Programa Médicos pelo Brasil. Valorização do serviço público pelo Governo Federal.
Palavras-chave oficiais: JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MARCELO QUEIROGA, MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, PROFISSIONAL DE SAÚDE, CONTRATAÇÃO, PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, CONGRATULAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, VALORIZAÇÃO, SETOR PÚBLICO.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Sem revisão do orador.) - Querido Deputado Ivan, muito obrigado. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós acabamos de participar de uma solenidade no Palácio do Planalto, onde o Presidente Bolsonaro e o Ministro Queiroga receberam novos profissionais do programa Médicos pelo Brasil, 540 médicos com CRM, Deputado Delegado Éder Mauro. Nós estamos acabando com aquele processo ideologizado de trazer para cá médicos estrangeiros, principalmente médicos cubanos, sem a devida qualificação e sem um parâmetro de qualificação. Esses profissionais que hoje assumem funções no Médicos pelo Brasil - e serão mais de 15 mil - foram registrados no Conselho Regional de Medicina, como pressupõe o nosso marco legal. Portanto, estão de parabéns o Governo brasileiro, o Presidente Bolsonaro e a gestão do Ministério da Saúde, que tem à frente o Ministro Queiroga. Eles estão dando segurança às pessoas, aos brasileiros que procuram a atenção primária no SUS. Nós queremos aqui enfatizar a valorização do serviço médico através de remuneração adequada e possibilidade de ascender no serviço público. Esse foi um compromisso do Presidente Bolsonaro que está sendo cumprido agora. Muito obrigado a todos. Muito obrigado, Presidente, por esse minuto na tribuna. - 07/04/2022parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer à Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 10.592, de 2018, sobre a alteração da Lei nº 8.213, de 1991, para inclusão da neuromielite óptica e do espectro da neuromielite óptica entre as doenças passivas de concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENARIO, PL 10592/2018, PROJETO DE LEI ORDINARIA, NEUROMIELITE ÓPTICA, AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DISPENSA, PERÍODO DE CARÊNCIA.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente Rosangela Gomes, Sras. e Srs. Deputados, passo à leitura do relatório. "I - Relatório Durante a discussão da matéria, foi apresentada uma emenda de Plenário que acrescenta um artigo ao projeto de lei em epígrafe, com o objetivo de autorizar o INSS a antecipar um salário mínimo mensal para os requerentes dos benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença que estejam aguardando perícia médica há mais de 45 dias, durante o período de 3 meses ou até a realização de perícia médica federal, o que ocorrer primeiro. Alega o autor da emenda", Deputado Bira do Pindaré, "que a enorme fila de espera do INSS aos requerimentos que dependem de perícia médica justificaria a instituição de uma renda mínima aos trabalhadores incapacitados para o trabalho. Em que pese o elevado mérito da emenda de Plenário apresentada, constatamos que ela extrapola sobremaneira o objetivo normativo do projeto ora analisado, a saber: a inclusão da Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO no rol das doenças que exijam benefício de incapacidade sem o cumprimento do período de carência pelo segurado, razão pela qual nos manifestamos pela sua rejeição. Ademais, como a emenda institui uma renda mínima aos trabalhadores incapacitados ao trabalho sem indicar a estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, somos forçados a reconhecer a sua inadequação financeiro-orçamentária. Ante o exposto, votamos, no mérito, pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Finanças e Tributação, pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. Ainda pela Comissão de Finanças e Tributação, votamos pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 1. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1." Sra. Presidente, conceda-me mais 1 minuto para que eu possa fazer uma consideração a respeito deste projeto de lei. Quero aqui, como oftalmologista, com 41 anos de exercício ativo na minha especialidade, parabenizar, primeiramente, o Plenário, que vai aprovar por unanimidade, sem dúvida, esta matéria, que vai facilitar a vida de cerca de 3 mil, 3.500 pessoas que têm esta patologia, que é muito confundida com a esclerose múltipla, Sra. Presidente. A esclerose múltipla é uma doença desmielinizante. O diagnóstico diferencial é muito difícil entre as duas patologias, mas todas as duas incapacitam muito o homem para o trabalho. Desta forma, está de parabéns minha querida amiga Deputada Soraya Santos, que é uma oftalmologista rábula, e a nossa querida amiga Deputada Carla Dickson, que é minha colega oftalmologista também, que tiveram a sensibilidade de fazer um projeto tão pertinente e adequado. A oftalmologia brasileira, a saúde pública do nosso País, o Sistema Único de Saúde, o povo brasileiro, todos agradecem muito a sensibilidade de V.Exas. Da mesma forma, também parabenizo V.Exa., Sra. Presidente, que teve a felicidade de estar nos presidindo hoje e é uma pessoa tão ligada às causas dos mais desfavorecidos e das pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade. Parabéns a todos pela aprovação deste projeto tão importante para o nosso País! Que Deus nos abençoe! Muito obrigado. - 07/04/2022parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 10.592, de 2018, sobre a alteração da Lei nº 8.213, de 1991, para inclusão da neuromielite óptica e do espectro da neuromielite óptica entre as doenças passivas de concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 10592/2018, PROJETO DE LEI ORDINARIA, NEUROMIELITE ÓPTICA, AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DISPENSA, PERÍODO DE CARÊNCIA.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Querida Presidente, Sras. e Srs. Deputados, bom dia. Sra. Presidente, peço-lhe autorização para ir direto ao voto. A SRA. PRESIDENTE (Rosangela Gomes. REPUBLICANOS - RJ) - Autorização concedida. O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Sem revisão do orador.) - Voto do Relator. "Devemos nos posicionar, sem qualquer dúvida, favoravelmente à aprovação do presente projeto, cuja importância transcende a brevidade e a concisão do texto. Incluir a neuromielite óptica entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como entre as que determinam isenção da incidência do Imposto de Renda e, por último, qualificá-la como doença grave é apenas fazer uma correção necessária na legislação, conforme explicamos. A neuromielite óptica - NMO é uma enfermidade autoimune inflamatória muito cruel, que afeta e finda por destruir os nervos ópticos e fibras da medula espinhal, causando, ao longo da história natural da doença, variados graus de fraqueza muscular ou paralisia dos membros, alterações até a cegueira, além de disfunções autonômicas que afetam o funcionamento e o controle da bexiga e dos intestinos. O prognóstico da NMO está associado à gravidade e à frequência de recorrência dos eventos, considerada em 60% no primeiro ano e em 90% nos três anos subsequentes. Após 5 anos, cerca de 50% dos pacientes estarão legalmente cegos, uni ou bilateralmente, e incapazes de deambular sem auxílio. Trata-se, incontroversamente, de uma doença grave e de prognóstico reservado. Porém, devido à indisponibilidade de recursos diagnósticos específicos, já foi muito diagnosticada como uma forma de esclerose múltipla (EM), outra enfermidade autoimune e desmielinizante, com quadro sintomático assemelhado. Somente a partir de 2004, com a descoberta de um marcador específico, a NMO passou a ser considerada uma doença autônoma. Se, por um lado, o diagnóstico específico é um avanço, por permitir a adoção da correta linha de tratamento, por outro lado, este é de resultado limitado: a baixa frequência da doença ainda não permitiu a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Mais sério, porém, é o fato de que o diagnóstico de NMO deixa os pacientes desamparados pela legislação vigente: a esclerose múltipla há tempos é reconhecida como doença grave e com prognóstico sombrio, e, desta maneira, os que dela padecem estão contemplados como pacientes preferenciais tanto pela Lei nº 8.213, de 1991, no caso da concessão de benefícios previdenciários, quanto pela Lei nº 7.713, de 1988, para efeitos tributários, e, ainda, pelas Leis n° 6.880, de 1980, e nº 8.112, de 1990, para concessão de benefícios aos servidores militares e civis. Os pacientes de NMO, doença cuja gravidade os faz mais que merecedores das mesmas atenções, deixam de recebê-las devido à falta de previsão legal. O presente projeto não trata, portanto, como parece à primeira vista, da concessão de novos benefícios, mas da correção de uma grave distorção. Foi este, diga-se, o fulcro de nosso voto favorável ao projeto quando o relatamos na Comissão de Seguridade Social e Família, com aprovação unânime. Tratando-se de uma enfermidade rara, o benefício tributário decorrente da alteração da Lei nº 7.713, de 1988, terá reduzido impacto financeiro, em função do reduzido número de potenciais beneficiários. Por outro lado, a isenção será absolutamente inestimável para essas pessoas, que, a rigor, deveriam ter sua saúde cuidada pelos três entes públicos. Foi esse o entendimento da Comissão de Finanças e Tributação ao aprovar o projeto, cujas repercussões afetarão um universo de 3.500 a 7.000 pessoas em todo o País. Finalmente, procedemos ao exame dos aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa. (...). Quanto à constitucionalidade formal, o exame das proposições perpassa pela verificação de três aspectos centrais: (i) saber se a matéria está inserida na competência legislativa da União, privativa ou concorrente, (ii) analisar a legitimidade da iniciativa parlamentar para apresentação do projeto de lei, e, por fim, (iii) examinar a adequação da espécie normativa utilizada. Quanto ao primeiro aspecto, é competência legislativa da União, uma vez que o projeto de lei versa sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e sobre o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, conteúdos inseridos no rol de competências concorrentes e privativas da União, ex vi, respectivamente, do art. 24, XII e do art. 153, III, da Constituição da República. Além disso, é legítima a iniciativa parlamentar (art. 61, caput, da CF/88), porquanto não incide, na espécie, reserva de iniciativa. Ao revés, trata-se, na espécie, de matéria de iniciativa comum ou concorrente. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE 743.480 - Relator: Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 12 de abril de 2016 -, assentou a seguinte tese de repercussão geral, Tema 682: "Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal". Registre-se, por derradeiro, que a repercussão do Projeto de Lei nº 10.592, de 2018, na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis) não tem o condão de atrair a iniciativa reservada do Chefe do Executivo. Isso porque a matéria da proposição não interfere diretamente no regime jurídico da administração pública com os servidores federais, sejam civis, sejam militares. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "a locução constitucional 'regime jurídico dos servidores públicos' (CRFB/88, art. 61, § 1º, II), corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes". Cuida-se, portanto, de situações que não são objeto do PL 10.592/18. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de projeto de lei ordinária, haja vista não haver exigência constitucional de lei complementar ou de outro veículo normativo para disciplina do assunto, tampouco as leis que se pretende alterar têm o referido status, tratando-se de lei ordinária. Analisada a compatibilidade formal, será examinada, a seguir, a constitucionalidade material da proposição. E, ao fazê-la, assento, de plano, que não vislumbramos nenhum ultraje ao conteúdo da Constituição da República de 1988. No tocante à juridicidade, o meio escolhido pelo projeto de lei ordinária se afigura adequado para atingir o objetivo pretendido, além de as normas nele constantes ostentarem os atributos de generalidade, de abstração e de autonomia e inovarem no ordenamento jurídico. Por fim, no que tange à técnica legislativa e à redação, há alguns pontos que merecem reparos, para ajustar o projeto ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis. Com efeito, o art. 1º da proposição deverá ser alterado para que se indique o objeto da lei (LC 95/98, art. 7º, caput), renumerando-se os demais, bem como se readequando as remissões legislativas pertinentes. Em vista disso, deve-se alterar o art. 1º para a seguinte redação: Esta Lei altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de neuromielite óptica e do espectro da neuromielite ótica; e dispõe que a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO seja considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1° do art. 186 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 10.592, de 2018." Presidente, nós temos aqui uma emenda de Plenário, de autoria do nosso querido colega Deputado Bira do Pindaré. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO HIRAN GONÇALVES. - 05/04/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de quebra do interstício de 5 sessões para apreciação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE QUEBRA DE INTERSTÍCIO, SEGUNDO TURNO, PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós do Progressistas, por cuidado com o povo brasileiro, que precisa ter acesso a novas tecnologias de diagnóstico no tratamento de doenças de tratamento difícil, as quais utilizam radiofármacos para diagnóstico em rádio e braquiterapia, encaminhamos "sim", assim como toda a base, Presidente. - 05/04/2022pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do requerimento de quebra de interstício para apreciação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE REQUERIMENTO, REQUERIMENTO DE QUEBRA DE INTERSTÍCIO, SEGUNDO TURNO, PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Progressistas e toda a base, por respeito às pessoas que precisam de acesso a tecnologias de ponta na questão do diagnóstico precoce e no tratamento de doenças graves, como cânceres de difícil tratamento que precisam de radiofármacos para radioterapia e braquiterapia, encaminham "não" à retirada.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 15/12/2015. Como calculamos: metodologia.