
Nome civil: Hiran Manuel Goncalves da Silva · 69 anos
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Sem números neste período
123 discursos na tribuna · de 01/02/2019 a 13/12/2022.
- 08/07/2021
Inconsistência da matéria divulgada por site de controle de gastos das cotas parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a respeito do consumo exagerado de combustível pelo gabinete parlamentar do orador.
Palavras-chave oficiais: NOTÍCIA FALSA (FAKE NEWS), SÍTIO (INTERNET), COMBUSTÍVEL, CONSUMO, COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR, GABINETE PARLAMENTAR, HIRAN GONÇALVES, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, ESCLARECIMENTO.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu solicitei este tempo de Líder do meu partido para fazer um esclarecimento ao País. Sr. Presidente, senhoras e senhores, no último fim de semana, foi divulgado, em um site que controla o gasto das cotas parlamentares aqui da Casa - da Câmara e do Senado -, que existiria um consumo exagerado de combustível por parte do meu gabinete. Isso foi realizado em março de 2020. Esse site me acusava, Deputado Peternelli, de haver comprado mil litros de diesel e mil litros de gasolina num só dia. Em tom jocoso, jogou isso no mundo e afetou muito a minha honra, a minha dignidade, a minha história como médico, formado há 40 anos, cujo trabalho as pessoas no meu Estado de Roraima conhecem, o meu trabalho ativo até hoje. Aqui, nesta Casa também, como Presidente da Frente Parlamentar da Medicina, eu me senti extremamente injustiçado em razão dessa alegação, que é uma alegação falsa. Senhoras e senhores, eu fiz um levantamento do que aconteceu naquele dia. Um frentista da empresa em que nós compramos combustível em Roraima registrou no meu CPF essa compra. Ao final do dia, Deputado General Peternelli, Sras. e Srs. Deputados, esse erro foi detectado e essa nota fiscal foi cancelada. Chamo a atenção das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados: nunca, em tempo algum, essas notas a que se refere esse site foram apresentadas a esta Casa! Já estou encaminhando ao Controle Interno desta Casa o esclarecimento do posto de gasolina, os números das notas canceladas e a nota fiscal que foi emitida com o valor real, que é muito aquém do que foi noticiado. Jamais extrapolei a nossa cota. Sempre sou muito cuidadoso com esses gastos. Dessa forma, eu venho desafiar esse site a me provar que houve esse consumo. Deputado General Peternelli, não houve esse consumo e não existe essa nota. Essa nota foi cancelada. Publicaram uma nota no rodapé com o cancelamento. Aí, nós ficamos com a nossa honra extremamente enegrecida no meu Estado e no Brasil, em razão da irresponsabilidade de um site que não procurou saber do nosso gabinete e de minha pessoa o que havia acontecido. Eu quero aqui, Sr. Presidente, Deputado Lucas Vergilio, dizer a V.Exas., a todos os Srs. Deputados e àqueles que assistem à sessão em todo o Brasil que renuncio ao meu mandato de Deputado Federal se isso aqui for verdade. Deixo aqui à disposição da Presidência desta Casa todos os documentos inerentes àquilo que eu estou alegando e que será encaminhado oficialmente - volto a dizer - ao Controle Interno. Nunca houve esse gasto e nunca houve esse ressarcimento. Esse site irresponsável, obviamente, responderá civil e criminalmente por esse ato. Eu quero reforçar isso às pessoas que me conhecem no meu Estado de Roraima e que sabem do meu trabalho, da minha história, da minha seriedade, da minha conduta como pessoa, como profissional, como médico, como pai de família. O meu nome não é um patrimônio meu, Deputado General Peternelli, minha amiga Deputada Carmen. O meu nome é patrimônio da minha família. Esse patrimônio é algo que eu procuro honrar durante toda a minha vida. Volto a reforçar: se isto aqui for verdade, se isto aqui for verdade, eu renuncio, pois eu não seria digno de representar nem o Estado de Roraima nem o Brasil. Eu espero que esta Casa, por meio do setor que controla as nossas cotas parlamentares, rapidamente se manifeste por meio de uma nota dizendo que isso aqui é mentira, que nunca aconteceu. Eu estou sendo torpedeado, eu estou sendo achincalhado, em âmbito nacional e no meu Estado de Roraima. Está feito aqui o desabafo. As contas estão prestadas. Eu estou com o mandato à disposição das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados para renunciar se isso aqui for verdade. Muito obrigado. Que Deus abençoe a todos! - 21/06/2021
Agradecimento ao Relator Elmar Nascimento pelo acatamento de emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2021, da Medida Provisória nº 1.031, de 2021, sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS.
Palavras-chave oficiais: EMENDA, SENADO FEDERAL, PLV 07/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1031/2021, MEDIDA PROVISORIA, DESESTATIZAÇÃO, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRAS), POLÍTICA AMBIENTAL, POLÍTICA INDIGENISTA, ELMAR NASCIMENTO, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, AGRADECIMENTO.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, hoje é um dia histórico para esta Casa, quando acatamos essa emenda que veio do Senado da República e que foi construída pelo nosso querido colega Senador Mecias de Jesus, que teve o apoio do Governo, o apoio do Ministério de Minas e Energia. Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, realmente, o que a Oposição disse aqui não é verdade. Nós temos lá uma licitação feita há 10 anos, e toda essa política ambientalista e indigenista de que somos vítimas aqui, que nos causa muito atraso, tem procrastinado a questão da instalação do nosso linhão. O §10 estabelece esta condicionante: "Concluído o Plano Básico Ambiental - Componente Indígena (PBA-CI), traduzido na língua originária e apresentado aos indígenas, fica a União autorizada a iniciar as obras do Linhão de Tucuruí". Portanto, esse projeto já foi traduzido, já se encontra nas mãos dos indígenas. E nós - se Deus quiser! - vamos iniciar essa obra, que vai significar desenvolvimento para o nosso Estado. Sr. Presidente, para finalizar, quero dizer que fico muito preocupado aqui quando se fala em proteger os waimiri-atroari, porque temos 50 mil índios que moram na Raposa Serra do Sol, na área do lavrado de serra, que são prejudicados por essa política míope do movimento indigenista e ambientalista do nosso País. Quero agradecer também ao Deputado Elmar Nascimento, que acatou essa emenda, e também a V.Exa., Sr. Presidente. (Desligamento automático do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Obrigado, Deputado. V.Exa. ainda quer mais algum tempo, Deputado? O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR) - Sr. Presidente, eu fiquei esperando até agora para falar sobre isso, porque é muito importante para mim, um amazônida que nasceu lá no interior do Amazonas e está há 40 anos em Roraima esperando pela redenção daquele Estado, com uma energia segura, que vai garantir o nosso desenvolvimento. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 16/06/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 10.887, de 2018, relativo à alteração da Lei n° 8.429, de 1992, acerca da improbidade administrativa, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 10887/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Progressistas, em homenagem aos 4.932 Prefeitos das cidades com menos de 50 mil habitantes, que, às vezes, sem uma estrutura adequada na sua administração, terminam por cometer algumas impropriedades, vota "sim". Parabenizamos a Comissão Especial e V.Exa., Sr. Presidente, por sua envergadura ao colocar este tema importante em votação nesta Casa. - 04/05/2021
Saudação ao Senador Davi Alcolumbre, ex-Presidente do Senado Federal. Agradecimento ao Líder do Governo no Senado pela nomeação do orador como Vice-Líder do Governo no Congresso Nacional. Congratulações ao Deputado Zacharias Calil. Saudação ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia, por intermédio do presidente José Beniz Neto, ao ensejo do Dia do Oftalmologista.
Palavras-chave oficiais: SAUDAÇÃO, DAVI ALCOLUMBRE, EX-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, RODRIGO PACHECO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL. AGRADECIMENTO, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EDUARDO GOMES, LÍDER DO GOVERNO, NOMEAÇÃO, VICE-LÍDER DO GOVERNO. SAUDAÇÃO, ZACHARIAS CALIL, DEPUTADO FEDERAL. DIA DO OFTALMOLOGISTA, HOMENAGEM, JOSÉ BENIZ NETO, PRESIDENTE, CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, OFTALMOLOGIA.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Presidente Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Deputados e Senadores que nos acompanham remotamente, colegas Deputados e Senadores que compõem a tribuna, quero fazer uma saudação muito carinhosa e respeitosa ao nosso querido amigo Senador Davi Alcolumbre, ex-Presidente do Congresso Nacional, que conduziu com muita maestria, como V.Exa., meu querido Senador Rodrigo Pacheco, esta Casa parlamentar do País. Presidente, senhoras e senhores, quero aproveitar o dia de hoje para agradecer ao Presidente Bolsonaro e ao Líder do Governo, o Senador Eduardo Gomes, a minha nomeação como Vice-Líder do Governo no Congresso Nacional. Presidente Rodrigo, Presidente Bolsonaro, Líder Eduardo, contem comigo, com a minha pequena experiência. Sempre com muita prudência, com muito equilíbrio, tentarei apoiar aquilo que é mais importante para o nosso País e dar estabilidade para a governança do Presidente Bolsonaro, que tem se preocupado muito com a questão da cobertura vacinal de todos os brasileiros, também apoiando aqui a gestão do nosso querido colega Marcelo Queiroga, que vem fazendo um trabalho excepcional na Pasta da Saúde. Meu querido Deputado Dr. Zacharias, que está aqui ao meu lado, meu colega, colega médico e colega motociclista competente, grande cirurgião, V.Exa. honra muito este Parlamento. Ao vê-lo ali, naquela tribuna, tive a premonição de que V.Exa. ocupará uma cadeira do Parlamento superior do nosso País. Acho que vai se eleger Senador da República na próxima eleição, se Deus quiser. Vão torcer por isso a Frente Parlamentar Mista da Medicina, os médicos do País e quem conhece saúde pública neste País e sabe do seu compromisso principalmente com os mais pobres, que precisam do nosso Sistema Único de Saúde. Por fim, meu Presidente, quero fazer uma saudação à minha especialidade médica. Sou médico-legista, mas também sou médico oftalmologista há 40 anos. Saúdo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, por intermédio do nosso Presidente José Beniz - aliás, é conterrâneo do meu querido amigo Deputado Zacharias - e de toda a sua diretoria, que vem fazendo um trabalho de defesa profissional muito importante para a saúde ocular do povo brasileiro. Nós estamos sendo atacados por certos modelos de capitation, de verticalização na saúde suplementar, e o nosso Conselho Brasileiro de Oftalmologia tem se manifestado de maneira muito eficiente para se contrapor a esses modelos que são muito nocivos à saúde ocular. No dia 7 de maio, data em que comemoramos o Dia do Oftalmologista, quero parabenizar e abraçar cada um dos 16 mil oftalmologistas do nosso País, principalmente os oftalmologistas do meu Estado de Roraima, em especial o nosso querido amigo Rômulo Ferreira, que trabalha, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, atendendo pessoas, contraiu COVID e se encontra em estado extremamente grave. Rogamos a Deus que esse nosso colega melhore o mais breve possível. Um grande abraço! Presidente, parabéns mais uma vez pela sua condução! Que Deus o abençoe! Que Deus abençoe a todos! - 24/03/2021
Agradecimento ao Presidente Arthur Lira, aos Parlamentares, à Consultora Legislativa e à assessoria do orador, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.010, de 2021, sobre a criação do Programa Pró-Leitos durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, CONSULTORIA LEGISLATIVA (CONLE), ARTHUR LIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL, ACORDO, OPOSIÇÃO POLÍTICA, BASE DE APOIO POLÍTICO, GOVERNO, APROVAÇÃO, PL 1010/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA PRÓ-LEITOS, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, HIRAN GONÇAVES, RELATOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero dividir esta relatoria com todos os 513 Deputados e fazer uma referência a toda a nossa assessoria e à Consultoria da Casa, que nos ajudou na relatoria deste projeto. Este projeto é tão importante que não pode ser de uma pessoa só, Sr. Presidente. Quero aqui salientar a importância, a credibilidade, a firmeza do nosso querido Presidente Arthur Lira. Só com sua capacidade de aglutinar e de fazer acordos é que nós poderíamos aprovar um projeto tão importante para o nosso País. Eu quero também, finalmente, agradecer a Deus por ter me dado esta oportunidade de, durante o meu ciclo vital, com 40 anos de formado, estar aqui nesta Casa podendo ajudar, ainda que de uma maneira muito singela, na mitigação do sofrimento dessas pessoas. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu nunca imaginei que nós poderíamos viver algo tão grave na história da humanidade. Eu dou parabéns a todos desta Casa. Agradeço indistintamente a todos da Oposição e da Situação que, sempre no afã de aperfeiçoar o texto, colaboraram para que este texto ficasse do tamanho exato, para que nós pudéssemos mandá-lo consensuado ao Senado a fim de que fosse aprovado o mais rápido possível, porque, volto ao dizer, enquanto nós estamos discutindo aqui, vidas estão se perdendo no nosso País. Muito obrigado. Que Deus abençoe a todos nós! - 24/03/2021
Alteração do texto oferecido pelo orador ao Projeto de Lei nº 1.010, de 2021, sobre a criação do Programa Pró-Leitos durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: RELATOR, ACORDO, OPOSIÇÃO POLÍTICA, REDAÇÃO (TEXTO), APROVAÇÃO, PL 1010/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA PRÓ-LEITOS, VALOR MÁXIMO, COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA, TABELA, PLANO DE SAÚDE, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), LEITO DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI, REDE PRIVADA DE SAÚDE, HOSPITAL PRIVADO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu posso ler como ficou o texto, para que a redação fique à disposição dos colegas da Oposição? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. Bloco/PL - AM) - Pois não. O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - "Os valores que sofrerão compensação tributária terão como referência a tabela de remuneração das operadoras de planos de saúde reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar". Eu já submeti o texto aos Deputados... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. Bloco/PL - AM) - O texto o atende, Deputado Alexandre Padilha? O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Não. A base do acordo é que o texto expresse que os valores terão como referência o valor máximo praticado pelas operadoras de plano de saúde reguladas pela ANS. Se o texto citar apenas a referência, sem colocar o valor máximo, alguém poderá praticar, por exemplo, um preço 50% maior do que o valor de referência. O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Deputado Alexandre Padilha, estou com a maior boa vontade aqui... O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP) - Sim. Eu sei disso, Deputado Hiran Gonçalves, como sempre. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. Bloco/PL - AM) - Deputado Alexandre Padilha, deixe-me fazer uma sugestão. O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Eu faço essa alteração aqui rapidamente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. Bloco/PL - AM) - Eu só ia propor que ele fizesse a sugestão do texto diretamente para o Deputado Hiran Gonçalves. O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Vamos acrescentar aqui, Deputado Alexandre Padilha, o valor máximo. O representante da Oposição está aqui. Eu vou deixar consignado no texto o seguinte: "Os valores que sofrerão compensação tributária terão como valor máximo a tabela de remuneração das operadoras de planos de saúde reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar". Fica bom assim? O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP) - Muito bem, nosso grande Relator Hiran! O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Deputado Padilha, muito obrigado pela colaboração. Eu queria agradecer a todos aqui pelo senso de responsabilidade que tivemos ao permitirmos agilizar a aprovação deste texto tão importante para o nosso País. - 24/03/2021
Reformulação do parecer apresentado ao Projeto de Lei nº 1.010, de 2021, sobre a criação do Programa Pró-Leitos durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: REFORMULAÇÃO, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 1010/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA PRÓ-LEITOS, TABELA, VALOR, PLANO DE SAÚDE, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), CRITÉRIO, LIMITAÇÃO, LEITO DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI, REDE PRIVADA DE SAÚDE.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - O texto é o seguinte: Os valores a serem reembolsados terão como referência a tabela de remuneração das operadoras de planos de saúde reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Nós conversamos aqui, e acho que este texto contempla todos. Nós estabelecemos o limite. - 24/03/2021
Apresentação ao Plenário de proposta para a retirada de requerimentos de destaques e imediata aprovação do Projeto de Lei nº 1.010, de 2021, acerca da criação do Programa Pró-Leitos durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: RELATOR, PROPOSTA DE ACORDO, APROVAÇÃO, PL 1010/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA PRÓ-LEITOS, VALOR MÁXIMO, PLANO DE SAÚDE, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), OPOSIÇÃO POLÍTICA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRA (REVALIDA), LEITO DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Arthur, Sras. e Srs. Deputados, eu queria propor algo, já que o Plenário é soberano. Eu vi, Presidente, que a coisa que mais impacta na aprovação desse projeto é a questão do limite. Eu até já propus uma referência baseada na saúde suplementar, o valor máximo praticado pelos planos de saúde em cada Estado. Isso é regulado pela ANS. Eu queria propor algo, já que é para fazer um acordo e que está todo mundo falando que precisamos avançar e que o projeto saia redondo. Há outras emendas subsequentes que tratam, por exemplo, da revalidação de diploma sem o devido processo legal, que é o REVALIDA, que é uma lei, é uma política de Estado. Então, por que não podemos entrar num acordo aqui, Presidente, para retirar esses outros destaques da Oposição e acatar este destaque? Eu acho que o projeto fica absolutamente redondo e evitamos perder... (Desligamento automático do microfone.) O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - ... alongando esse debate com temas que, a meu ver, com todo o respeito aos autores das emendas, são temas estranhos à finalidade do nosso projeto, que é salvar vidas, Presidente. Então, eu queria propor que suspendêssemos a sessão por 5 minutos para fazer uma adequação desse texto no limite do teto de valor dos leitos, que retirássemos esses destaques subsequentes e aprovássemos imediatamente esse projeto. Essa é a minha proposta. Não sei se a Oposição está de acordo. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Quanto à proposta de V.Exa., a Mesa colocou que, pelo Regimento, não é possível. V.Exa. queria fazer uma alteração de redação, trazendo o teto de gastos - que para nós nunca foi problema, nunca foi impedimento, porque o objetivo da elaboração deste projeto não foi liberar absurdos para pagamento de diárias de UTI, mas simplesmente abrir vagas de UTI - para fazer uma regulação pelos preços regionais ou estaduais, não entendi bem. É regimentalmente impossível acontecer isso, a não ser que toda a Oposição concorde e toda a Situação concorde. Agora V.Exa. vem com outra proposta, que eu vou considerar como proposta de acordo: retirarmos os destaques restantes, resolvermos este texto e encerrarmos o assunto. O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - É isso. - 24/03/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 10, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.010, de 2021, sobre a criação do Programa Pró-Leitos durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1010/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, BASE DE APOIO POLÍTICO, GOVERNO, VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós respeitamos muito a opinião dos Deputados Padilha e Bohn Gass, mas eles dizem que o gestor estadual tem que averiguar a composição de equipe de saúde necessária para o atendimento dos pacientes nessa emenda. Eu queria deixar claro aqui que nós optamos, Deputado Luizinho, autor do projeto, por transformar leitos de UTI e leitos clínicos de não COVID em COVID. Por quê? Porque, Deputado Luizinho, Sras. Deputadas, Srs. Deputados e Sr. Presidente, é muito mais barato transformarmos esse leito, porque as pessoas, a equipe multiprofissional que já trabalha nesses leitos já vai ser utilizada para o tratamento dos pacientes portadores de COVID. Isso é muito mais barato do que oferecermos dinheiro para o SUS abrir novos leitos. Só para uma informação às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados: para montarmos um leito de UTI, o custo é de 180 mil a 200 mil reais. Nós estamos aqui propondo que se compre leito na saúde suplementar por uma média de 3 mil reais, que é o valor praticado em média em todo o Brasil. Então, o Governo encaminha "não". - 24/03/2021
Apelo ao Plenário de aprovação do Projeto de Lei nº 1.010, de 2021, referente à criação do Programa Pró-Leitos durante a emergência da saúde pública decorrente da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: PL 1010/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA PRÓ-LEITOS, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, CONTRATAÇÃO, LEITO DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI, LEITO DE INTERNAÇÃO, REDE PRIVADA DE SAÚDE, UTILIZAÇÃO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PANDEMIA CORONAVÍRUS, ESCLARECIMENTO, VALOR, SAÚDE SUPLEMENTAR, APROVAÇÃO, DEFESA.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu queria fazer uma referência ao nosso querido colega médico e Deputado Arlindo Chinaglia. Meu querido colega Arlindo, nós também temos uma grande preocupação em relação a como será feito esse controle na saúde suplementar. Eu queria salientar que saúde suplementar é um negócio privado, não é SUS. Para que nós pudéssemos, Deputado Arlindo, tornar essa negociação factível com a saúde suplementar, com os hospitais privados, nós teríamos que ir para a realidade. Deputado Arlindo, eu sou um médico ativo. Eu atendo pelo SUS. Eu opero pelo SUS. Às vezes, quando eu digo que uma consulta pelo SUS vale 10 reais, as pessoas acham que nós estamos brincando, que nós estamos mentindo. Dessa forma, assim como nós lutamos aqui para reformular a tabela SUS, nós tivemos o cuidado de estabelecer um valor médio de 3 mil reais, o valor praticado na saúde suplementar do nosso País. Os empresários que vão negociar isso com as entidades privadas, com os hospitais privados, sabem desses valores. Além do mais, eu queria esclarecer que essa regulação será feita pelo gestor, tanto o gestor estadual quanto o gestor municipal, quando a média e a alta complexidades estiverem dentro de um Município grande. Eu respeito muito a preocupação do nosso colega Deputado Arlindo, mas reitero que nós tivemos esse cuidado de respeitar os preços praticados no mercado, para que não fizéssemos deste projeto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, uma letra morta. Se nós estabelecermos aqui que o valor de uma UTI será de 1.500 reais, não vamos conseguir atingir os nossos objetivos. Dessa forma, eu, como médico, pediria às Sras. e aos Srs. Deputados que aprovássemos este projeto o mais rápido possível. A cada minuto, a cada hora que discutimos aqui, nós estamos condenando à morte uma pessoa que está sem acesso à medicina de qualidade. Em homenagem a essas milhares de pessoas que sofrem e a esses quase 400 mil que já pereceram, eu pediria a todas as senhoras e a todos os senhores que encaminhassem "sim" a esta matéria. Muito obrigado, Sr. Presidente - 24/03/2021
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 1.010, de 2021, referente à criação do Programa Pró-Leitos durante a emergência da saúde pública decorrente da Covid-19, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1010/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Progressista, entendendo a importância da matéria, encaminha "sim". Agora, eu queria fazer uma referência ao nobre Deputado Júlio Cesar, que está encaminhando pelo Republicanos e me informou que vai retirar o destaque em que sugeria a inclusão, no projeto, do ressarcimento de equipamentos de intubação. Nós explicamos para o Deputado e também para a Deputada Joice Hasselmann, que apresentou uma emenda, que o kit de intubação está inserido no preço do leito de UTI. De forma que quero agradecer o entendimento à Deputada Joice e ao Deputado Júlio Cesar. Muito obrigado, Presidente. - 24/03/2021
Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 15, oferecidas ao Projeto de Lei nº 1.010, de 2021, referente à criação do Programa Pró-Leitos durante a emergência da saúde pública decorrente da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENARIO, PL 1010/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA PRÓ-LEITOS, CONTRATAÇÃO, LEITO DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI, LEITO DE INTERNAÇÃO, REDE PRIVADA DE SAÚDE, UTILIZAÇÃO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PANDEMIA, CORONAVIRUS.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. "Ao projeto foram apresentadas 15 emendas, que passamos a analisar. A Emenda nº 1, de autoria do Deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), tem o objetivo assegurar que os Hospitais das Forças Armadas disponibilizem leitos ociosos para o atendimento de civis acometidos com COVID-19. A Emenda nº 2, do Deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), prevê deduções no Imposto de Renda também para empresas que adquirirem equipamento de proteção individual, equipamento de saúde, equipamento de apoio, equipamento de infraestrutura, equipamento médico-assistencial, produto médico, produto para diagnóstico de uso in vitro, produto para saúde e produto de higiene, utilizados exclusivamente nos leitos privados clínicos e de terapia intensiva. Além disso, prevê isenção de outras contribuições além do Imposto de Renda. A Emenda nº 3, apresentada pelo Deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF), acrescenta aos objetivos do Programa Pró-Leitos a aquisição de insumos, medicamentos e materiais destinados a intubação e ventilação mecânica, de acordo com as necessidades sanitárias específicas de cada ente federativo. A Emenda nº 4, dos Deputados Bohn Gass (PT-RS) e Alexandre Padilha (PT-SP), propõe a contratação de leitos de acordo com a solicitação e posterior avaliação e aceite do órgão de saúde de cada ente federativo. O gestor local deverá proceder à avaliação da viabilidade do funcionamento dos leitos, incluindo a composição de equipes de saúde necessárias ao atendimento dos pacientes, anteriormente à sua liberação. Por fim, determina a publicação de informações relativas aos leitos (local, quantidade, duração do contrato), para transparência e fiscalização da medida. A Emenda nº 5, de autoria do Deputado Bohn Gass (PT-SP), tem o objetivo de estipular um limite à dedução prevista no projeto, de 30% do valor investido nas contratações. A Emenda nº 6, proposta pelo Deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ), determina a autorização, pelo Ministério da Saúde, da atuação de médicos formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior. O médico autorizado nesses termos exercerá a medicina exclusivamente no âmbito do combate à pandemia de COVID-19 e durante o período de vigência da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN). A Emenda nº 7, proposta pela Deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), dispõe sobre a requisição administrativa de leitos hospitalares privados em situações de emergência, com a ausência de serviços públicos, conveniados e contratados, a fim de assegurar a utilização, controle e gerenciamento pelo Sistema Único de Saúde de toda capacidade hospitalar instalada no País e com o objetivo de garantir acesso universal e igualitário para internação de pacientes com COVID-19. Segundo a emenda, os serviços privados de saúde são obrigados a prestar atendimento ao SUS, mediante ressarcimento previsto. A Emenda nº 8, do Deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), propõe que o Programa Pró-Leitos abranja também doações ao SUS para a contratação temporária de profissionais de saúde para atuar nos leitos clínicos e de terapia intensiva contratados no âmbito do programa. A Emenda nº 9, da Deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), altera a legislação tributária para propor a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos e o fim do tratamento fiscal dos juros sobre o capital próprio. A Emenda nº 10, dos Deputados Bohn Gass (PT-RS) e Alexandre Padilha (PT-SP), faz alterações substanciais ao texto, limitando a dedução ao limite de 30% do valor pago, determinando que os leitos tenham preços limitados ao valor pago pelo Ministério da Saúde para leitos de COVID-19 e prevendo contratação de leitos apenas mediante solicitação específica do gestor local do SUS, entre outras propostas. A Emenda nº 11, do Deputado Darci de Matos (PSD-SC), autoriza, durante o estado de emergência decorrente da COVID-19, a contratação temporária de médicos brasileiros que não revalidaram o diploma de graduação expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, bem como de médicos estrangeiros que participaram do Programa Mais Médicos, exigindo-se, nesse caso, a residência legal no Brasil. A Emenda nº 12, do Deputado José Mário Schreiner (DEM-GO), prevê dedução no Imposto de Renda também dos valores correspondentes a doações a entidades privadas sem fins lucrativos, exclusivamente destinados ao combate à pandemia de COVID-19 no Brasil. Assim, tem o objetivo de proporcionar que não apenas o SUS, mas também as entidades de saúde do terceiro setor sejam contempladas no projeto de lei. A Emenda nº 13, do Deputado Alan Rick (DEM-AC), autoriza, durante o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e para o combate à pandemia de COVID-19, a contratação excepcional e temporária de médicos formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior. A Emenda nº 14, dos Deputados Bohn Gass (PT-RS) e Merlong Solano (PT-PI), prevê dispensa de licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. A Emenda nº 15, dos Deputados Aliel Machado (PSB-PR) e Alessandro Molon (PSB-RJ), suspende os requisitos criados pelo art. 23-A da Lei nº 12.871, de 2013, e demais exigências legais ou administrativas que impeçam profissionais com experiência prévia no Sistema Único de Saúde de atuarem regularmente como médicos no País, especificamente no reforço ao combate à pandemia da COVID-19. Embora todas as emendas de Plenário sejam meritórias, votamos pela sua rejeição, pois consideramos que a inclusão de temas não totalmente afins ao Programa Pró-Leitos poderá prejudicar a celeridade da tramitação do projeto, em uma matéria em que o tempo é uma variável crucial. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, diante do exposto, pela Comissão de Seguridade Social e Família, votamos pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 a 15. Pela Comissão de Finanças e Tributação, votamos pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 a 15. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1 a 15." Sr. Presidente, eu queria dividir esta relatoria com V.Exa. e com todos os Parlamentares desta Casa, porque este substitutivo não é um substitutivo de autoria do Deputado Hiran Gonçalves. Eu tenho certeza de que o compromisso desta Casa é com a saúde e com a atenção e mitigação do sofrimento do povo brasileiro, que não tem acesso ao mínimo de cuidados quando acometidos de forma mais grave da COVID-19. Apesar de ter rejeitado todas as emendas, eu rogo que possamos votar esse substitutivo de maneira absolutamente majoritária, mostrando ao povo brasileiro o nosso compromisso com o enfrentamento mais eficaz desta pandemia no nosso País. Presidente, parabéns pela sua manifestação e pelo fato de ter se tornado cada vez mais protagonista no combate desta tragédia da humanidade. Um grande abraço a todos. Muito obrigado. - 24/03/2021
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.010, de 2021, referente à criação do Programa Pró-Leitos durante a emergência da saúde pública decorrente da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: PL 1010/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA PRÓ-LEITOS, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, CONTRATAÇÃO, LEITO DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI, LEITO DE INTERNAÇÃO, REDE PRIVADA DE SAÚDE, UTILIZAÇÃO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA CORONAVÍRUS, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria pedir sua autorização para ir direto ao voto do Relator. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. Bloco/PL - AM) - Pois não, Deputado, pode ir direto ao voto. O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - "II - Voto do Relator O agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil nos primeiros meses de 2021 levou o País à maior crise sanitária e hospitalar de sua história. Faltam insumos nos hospitais, e pacientes com COVID-19 ou com suspeita da doença morrem na fila à espera de um leito de terapia intensiva, evidenciando o trágico colapso do sistema de saúde do nosso País. Diante dessa situação estarrecedora, é fundamental apoiar iniciativas que tenham por objetivo ampliar a capacidade de atendimento pelo Sistema Único de Saúde, colocando leitos de UTI da rede privada à disposição da rede pública. É inadmissível ver pessoas morrendo por falta de leitos de UTI em locais em que há hospitais privados com leitos vagos. Dessa forma, foi proposto o Programa Pró-Leitos, com o objetivo de conceder deduções em impostos federais para pessoas e empresas que custearem a contratação de leitos de terapia intensiva na rede privada de saúde, para uso do SUS. A iniciativa garante a prevalência do interesse social e o equilíbrio entre os agentes do mercado, os prestadores de serviços de saúde privados e o SUS. Devido à necessidade de fazer alguns ajustes e acréscimos ao texto do projeto, optamos pela apresentação de substitutivo, que ora passamos a comentar. Para minimizar o risco de falta de leitos também na rede privada de saúde, propusemos que, em cada Estado, sempre que os leitos atinjam a taxa de ocupação de 85%, sejam automaticamente suspensas as cirurgias eletivas nos hospitais públicos e privados, excepcionalizados os procedimentos de urgência e emergência e os relacionados à oncologia e cardiologia. As pessoas jurídicas que declaram o Imposto de Renda na modalidade lucro real e aderirem ao Programa Pró-Leitos poderão deduzir do seu Imposto de Renda referente ao exercício financeiro de 2021 o valor investido nas contratações de leitos. Pessoas físicas também poderão deduzir o valor investido nas contratações do seu Imposto de Renda referente ao exercício financeiro de 2021. Por fim, limitamos o impacto orçamentário decorrente desta lei ao valor de R$ 2,5 bilhões" - que ficará consignado no Orçamento deste ano. "(...) O Regimento da Câmara dos Deputados - RICD, art. 53, II - define que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o Orçamento Anual - LOA. Além disso, nortearão a análise as normas pertinentes à receita e à despesa públicas, dentre elas as partes correlatas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. O projeto analisado tem o objetivo de estabelecer medida de caráter emergencial para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 ao incentivar a disponibilização de leitos clínicos e de terapia intensiva. Trata-se, portanto, de proposição importante e crucial para o momento de crise sanitária que se estabeleceu no País, uma vez que busca combater o colapso da saúde pública e privada. Desse modo, é salutar a necessidade urgente da medida prevista, considerando ainda que a proposição é transitória, demarcando o limite do exercício financeiro de 2021. Com esse propósito, vale destacar, diante do agravamento da pandemia neste ano, a lembrança do que, ainda em 2020, decidiu o Supremo Tribunal Federal - STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 6357, ao deferir e referendar a medida cautelar que afasta a exigência de demonstração de adequação orçamentária e financeira em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento dos problemas causados pela crise do novo coronavírus. Nesse sentido, ainda sobreveio o art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição nº 106, de 7 de maio de 2020 - "orçamento de guerra -, o qual, durante a vigência da calamidade pública, flexibilizou, para todos os entes federativos, a rigidez orçamentária às proposições que têm a finalidade de enfrentar a calamidade e as suas consequências sociais e econômicas, incluindo a concessão de incentivo ou benefício fiscal, tal como ocorre na presente proposta, que é, por sua vez, apresentada em tempos de agravamento e colapso na estrutura de leitos hospitalares, nada obstante o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, tenha produzido efeitos até 31 de dezembro de 2020. Com esse cenário, como uma forma de resguardo econômico e financeiro, o próprio projeto prevê que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal, incluindo-a no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, assim como estabelece o limite, a título de impacto orçamentário para 2021, de R$ 2,5 bilhões, considerando a adesão ao programa pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Conclui-se, portanto, que o projeto que aqui apresentamos é compatível com o momento que vive o Brasil, e não infringe as normas que balizam a atividade orçamentária e financeira. Diante do exposto, pela Comissão de Seguridade Social e Família, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.010, de 2021, na forma do substitutivo apresentado. Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária da matéria e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.010, de 2021, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.010, de 2021. Sala das Sessões, em 24 de março de 2021. Deputado Hiran Gonçalves. Relator." Muito obrigado, Presidente. - 17/03/2021
Discussão do Veto Parcial nº 52, de 2020, aposto ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, relativo à alteração da Lei nº 9.503, de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro), com vista à mudança da composição do Conselho Nacional de Trânsito e à ampliação do prazo de validade de habilitações.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, VETO 52/2020, VETO PARCIAL, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, CONTRÁRIO, AGRADECIMENTO, ASSOCIAÇÃO, MEDICINA DO TRÁFEGO, RICARDO BARROS, LÍDER DO GOVERNO, EDUARDO GOMES, SENADOR, JUSCELINO REZENDE, DEPUTADO FEDERAL, CIRO NOGUEIRA, RELATOR, RODRIGO PACHECO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Presidente Rodrigo, Sras. e Srs. Deputados, Senador Eduardo Gomes, que é Líder do Governo no Congresso, eu estou aqui para agradecer. Líder Eduardo, V.Exa. foi um gigante ontem na discussão desses vetos. O Presidente também nos honra muito, assim como o nosso Líder do Governo na Câmara, o Deputado Ricardo Barros. Eu quero, em nome da medicina do Brasil, da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, agradecer a todos os Líderes que aquiesceram à nossa sugestão de derrubada dos itens 8, 12 e 13 do Veto nº 52, o que garantirá que os especialistas em medicina de tráfego tenham condição de estabelecer seus exames com segurança para o povo brasileiro. E não se pode falar aqui de reserva de mercado, porque se deixou consignado que tanto os médicos de tráfego quanto os psicólogos que trabalham na área terão 3 anos para se qualificar no seu trabalho. Quero também agradecer e ressaltar o trabalho do nosso querido colega Deputado Juscelino Rezende, que foi o Relator da matéria na Câmara, e do nosso Presidente Ciro Nogueira, que relatou a matéria no Senado. Quero ainda parabenizar a Diretoria da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET, que nos auxiliou muito na construção desse novo Código de Trânsito, que foi ao encontro das expectativas do Governo, do Presidente Bolsonaro, em benefício da segurança das pessoas. Muito obrigado a todos. Presidente, muito obrigado. Que V. Exa. tenha uma gestão extremamente profícua no Congresso Nacional. Pelo que nós já conhecemos de V. Exa. com a nossa experiência de convívio aqui nesta Casa, na Câmara Deputados, na CCJ, sabemos da sua fidalguia, dos seus conhecimentos jurídicos, da sua segurança e da sua inteligência. Boa sorte, Presidente! Que Deus lhe abençoe! Meu querido amigo Senador Eduardo Gomes, muito obrigado pela condução da aquiescência à derrubada desses vetos. Isso foi muito importante para a medicina brasileira. Muito obrigado a todos. - 11/03/2021
Apreensão do orador ante a vacinação do povo brasileiro contra o coronavírus. Pedido ao Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, Deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., de intermediação nas negociações com a Índia e a República Popular da China, com vista ao imediato fornecimento ao Brasil de insumos farmacêuticos ativos, utilizados na produção da vacina contra a Covid-19.
Palavras-chave oficiais: INGREDIENTE FARMACÊUTICO ATIVO (IFA), VACINAÇÃO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ATRASO, CHINA, ÍNDIA, FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ), SAÚDE PÚBLICA, DR. LUIZ ANTONIO TEIXEIRA JR., PRESIDENTE, COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA (CSSF).
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Arthur Lira, queridos colegas Deputados e Deputadas, eu queria manifestar aqui uma profunda preocupação com relação à vacinação no nosso País. No seu discurso de posse, Sr. Presidente, V.Exa. enfatizou o seu compromisso com a imunização do povo brasileiro. E eu queria trazer uma notícia que nos preocupa sobre os países que produzem IFAs, os insumos farmacêuticos ativos. A China e a Índia estão atrasando o fornecimento de IFAs para o nosso País. A FIOCRUZ, que firmou convênio com a parceria Oxford/AstraZeneca, tinha a expectativa de nos entregar até julho 100 milhões de doses de vacinas, e há um risco muito grande de não se atingir esse objetivo. Portanto, eu pediria que, por intermédio da Comissão de Seguridade Social e Família, que é a Comissão mais vocacionada desta Casa para as questões da saúde - e o Presidente é o Deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., um colega extremamente comprometido com a saúde pública do nosso País, assim como todos os membros da Comissão -, V.Exa. assuma esse protagonismo para facilitar as relações com a Índia e a China, países fabricantes de IFAs, que são as matérias-primas para a fabricação de vacinas. Do contrário, não vamos vacinar nem 20% do povo brasileiro até julho, e essa é uma preocupação nossa. Muito obrigado. - 02/03/2021
Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei nº 1.615, de 2019, a respeito da classificação da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA , PL 1615/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu, como oftalmologista, entendo que esse projeto de lei é extremamente pertinente e que a relatoria da Deputada Canziani é extremamente... O SR. RODRIGO DE CASTRO (Bloco/PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSDB gostaria de mudar a orientação e liberar a bancada. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - O PSDB libera. O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Nós estamos orientando a favor, Presidente, porque o paciente portador de visão monocular tem, sim, limitações do ponto de vista de acesso ao trabalho, por exemplo. Um portador de doença monocular, de cegueira monocular, não pode dirigir carros de aplicativo, não pode dirigir ônibus, não pode dirigir caminhão, não pode ser piloto. Ele tem uma série de restrições laborais. De forma que ele está no limbo. E muitas vezes, Presidente, quando um paciente procura um exame oftalmológico, ele quer um laudo para participar de um concurso, por exemplo, e fica naquele limbo. - 02/03/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 4, apresentada ao Projeto de Lei nº 534, de 2021, sobre a permissão aos Estados e Municípios, bem como à iniciativa privada, de aquisição de vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 534/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PP encaminha "não" pelo simples fato de que nós temos um tripé de universalidade, integralidade e equidade no SUS que garante direitos iguais às pessoas de acesso à vacinação. O PP encaminha "não". - 02/03/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 5.043, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 8.069, de 1990, com vista à realização do teste do pezinho ampliado.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 5043/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, apenas esclareço que o teste do pezinho é fundamental e já utilizado em muitos Estados, após aprovação de leis estaduais. Nós precisamos aprová-la. Eu acredito que o nosso colega Cherini não teve uma informação adequada. Sr. Presidente, se nós incluíssemos 50 testes nesse projeto não conseguiríamos mensurar o custo disso para o Sistema Único de Saúde. De forma que somos a favor do projeto como está sendo proposto aqui. Espero que possamos discutir os outros testes, posteriormente, em Comissão Especial, avaliando o custo disso para o Sistema Único de Saúde. O PP encaminha "sim", Sr. Presidente. - 09/02/2021
Defesa de votação do Projeto de Lei Complementar nº 19, de 2019, sobre a definição dos objetivos do Banco Central do Brasil, a sua autonomia, a nomeação e exoneração do Presidente e Diretores da instituição. Pedido à Presidência de votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei de nº 7.082, de 2017, sobre a pesquisa clínica com seres humanos e a instituição do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos.
Palavras-chave oficiais: PLP 19/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), DEFESA. REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 7082/2017, PROJETO DE LEI ORDINARIA, DIRETRIZES, PESQUISA CLÍNICA, ANÁLISE CLÍNICA, PESQUISA COM SERES HUMANOS.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, parabéns pela condução dos trabalhos. Espero que destravemos a pauta, já que a Oposição tem dito que há pressa em resolver a questão da vacina e da saúde pública do Brasil. Então, vamos vencer logo essa pauta de 30 anos, que inclui a autonomia do Banco Central, para dar segurança a essa política e torná-la uma política não de Governo, mas uma política de Estado. Presidente, aproveito a oportunidade para pedir que votemos a urgência do Projeto nº 7.082, de 2017, que cria o novo marco legal para pesquisas clínicas no País. O mundo investe 160 bilhões de reais ao ano em pesquisa. O Brasil tem ficado para trás nesses investimentos porque não ter um marco legal adequado. Solicito a V.Exa. que vençamos a urgência e pautemos esse projeto de autoria da Senadora Ana Amélia, que ficou sob minha responsabilidade na Câmara. Já aprovamos o projeto na Comissão de Seguridade Social e Família. Queremos votá-lo o mais rápido possível no plenário. Muito obrigado. - 22/09/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda do Senado Federal nº 12, oferecida ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro), com vista à mudança da composição do Conselho Nacional de Trânsito e à ampliação do prazo de validade de habilitações.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, SENADO FEDERAL, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, como já está consignado no texto e no substitutivo do Deputado Juscelino que os médicos, os peritos e os psicólogos têm 3 anos para se prepararem para se tornarem especialistas, nós votamos "não" ao destaque do NOVO, que flexibilizaria esse trabalho, que tem que ser feito com muito esmero, para que possamos diminuir as comorbidades do trânsito. Nós orientamos "não", Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.