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Gustavo Fruet

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Nome civil: Gustavo Bonato Fruet · 63 anos

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49 discursos na tribuna · de 12/07/2019 a 02/08/2022.

  • 23/06/2021

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 234, apresentada à Medida Provisória nº 1.040, de 2021, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1040/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, CRITÉRIO, CONCURSO PÚBLICO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, TRADUTOR PÚBLICO, INTÉRPRETE PÚBLICO, FAVORÁVEL.

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    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Desde já, cumprimento o Relator pelo trabalho. Construir uma convergência, diante de um tema tão abrangente como este, foi de uma competente engenharia política. O destaque, porém, trata especificamente da questão dos tradutores. Na mudança apresentada pelo Relator na medida provisória, foi extinta a realização de concurso público, nas juntas comerciais de todo o Brasil, para a certificação de tradutores, mudando para "aferição de aptidão". Da mesma forma, para ser tradutor juramentado, não é preciso mais ser brasileiro nato ou naturalizado. O Brasil, ao exigir isso, estava entre os países, quase todos os que estão à frente do Brasil em qualquer ranking, que exigem que os tradutores juramentados façam concurso e, principalmente, sejam naturalizados. O Relator avançou, ao tirar a possibilidade de um estrangeiro não residente no Brasil também poder ocupar esta função. A demanda neste tema decorre de um projeto que é relatado pela Deputada Margarete Coelho, um projeto que foi amplamente discutido, por 3 anos, na Câmara, ao qual ela apresentou, em 2019, um relatório confirmando a exigência tanto do concurso, como da necessidade de ser brasileiro nato ou naturalizado. Este relatório, este projeto está pronto para a votação, mas agora ele, evidentemente, acaba sendo prejudicado por esta medida provisória. A tradução juramentada é um serviço público delegado. Por ter esta característica e por permitir a emissão de um documento de tradução pública, permite que este receba a Apostila de Haia, chancela internacional que facilita o trânsito dos documentos brasileiros no exterior, derivada de um tratado internacional com 112 países signatários, assinado pelo Brasil em 2015. Hoje, já são 118 países, e o CNJ é o órgão brasileiro responsável pela aplicação, controle, fiscalização e também representação da Apostila de Haia. A tradução juramentada é um espelho de um documento-fonte. Se o documento contém inconsistências, elas serão apontadas por meio de nota explicativa. Nós estamos falando de contratos de compra e de venda, de associações, de certidões de óbito, de casamento, de testamentos, de diplomas, de bulas de remédios e até de vacinas. Daí a importância de se ter esta regulamentação. No Brasil, são quase 2.500 tradutores, e já se usa o meio eletrônico em jurisdição nacional. Por último, nós temos um excesso legislativo que gera uma infindável demanda judicial. É importante mudar o marco regulatório, para que se garanta comércio, investimento e negócios no Brasil. Porém, este excesso legislativo não permite acomodação. Nós vivemos uma constante crise institucional, achando que só na lei vamos resolver determinados problemas. Por isso, agradeço a atenção e solicito ao Relator que, se possível, esclareça as modificações que foram realizadas e o porquê desta diferença de tratamento do Brasil em relação a outros países que, reitero, estão à frente de nós em qualquer ranking internacional de facilitação de investimentos.
  • 08/06/2021Breves Comunicações

    Apresentação do Projeto de Lei nº 1.868, de 2021, sobre o estabelecimento de diretrizes para a proteção do patrimônio cultural tombado e a instituição da Política Nacional do Patrimônio Cultural Tombado e do Fundo Nacional do Patrimônio Tombado - FNPT.

    Palavras-chave oficiais: PL 1868/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, POLÍTICA NACIONAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL TOMBADO, FUNDO NACIONAL DO PATRIMÔNIO TOMBADO (FNPT), DEFESA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Sem revisão do orador.) - Prezado Presidente Luis Miranda, Sras. e Srs. Parlamentares, com o apoio de técnicos e profissionais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, do IPHAN e da Consultoria da Câmara, apresentamos um projeto para estabelecer diretrizes para a proteção do patrimônio cultural tombado e para instituir a Política Nacional do Patrimônio Cultural e o Fundo Nacional do Patrimônio Tombado. Esse aperfeiçoamento se faz necessário em função das deficiências de governança do patrimônio tombado do Brasil, deficiências essas que terminam por ameaçar esse instituto de manutenção do patrimônio. Auditorias do Tribunal de Contas da União - auditorias para valer - já apontam, desde 2016, problemas relacionados à governança do patrimônio. Primeiro, há falta de planejamento e gestão integrada entre os entes federativos e órgãos setoriais. Segundo, há ausência de coleta e integração de dados acerca do patrimônio, especialmente nos âmbitos local e regional. E, terceiro, há escassez de recursos orçamentários para preservação e conservação dos bens, com seu consequente sucateamento. Somado a esses problemas, tem-se o elevado número de imóveis tombados sem contrapartidas adequadas, capazes de apoiar o proprietário na manutenção e preservação do bem tombado. Nesse sentido, buscando mais alternativas para garantir que os proprietários preservem, mantenham os seus patrimônios, estamos propondo também a criação do Fundo Nacional do Patrimônio Tombado, de natureza contábil e financeira, para justamente somá-lo a outras iniciativas já existentes que permitam, sem mudar a legislação atual, fortalecer esse instituto. Entre os aperfeiçoamentos, destaco: a coleta e a disponibilização de dados sobre o patrimônio tombado; o regramento para disponibilização de imóveis tombados para o atendimento do interesse público; o aprimoramento do processo, garantindo participação e transparência; a regulamentação célere dos sítios tombados; e a instituição da compensação aos proprietários. Em Curitiba, criamos o instituto do potencial construtivo, podendo ser renovado a cada 15 anos. Porém, só esses instrumentos locais não permitem uma melhor coordenação e principalmente o incentivo para que o proprietário possa preservar o patrimônio que é a marca, a identidade de uma cidade, do País e da nossa história. Obrigado, Presidente.
  • 02/06/2021Breves Comunicações

    Divulgação, pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial. Encaminhamento à Pasta de requerimento de informações a respeito do tema. Elaboração de projeto de lei sobre o estatuto de direitos e obrigações da inteligência artificial no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, DIVULGAÇÃO, ESTRATÉGIA (ADMINISTRAÇÃO), INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, GUSTAVO FRUET, DEPUTADO FEDERAL, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO A MINISTRO DE ESTADO.

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    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, vou tratar de um tema que tem merecido a atenção de V.Exa. nesta legislatura, que é o da inteligência artificial. O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações divulgou, recentemente, a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial. Diante disso, eu adotei duas iniciativas neste momento. A primeira foi um pedido de informação ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações. Ao mesmo tempo, a segunda medida foi um projeto de lei se constituindo num estatuto de direitos e obrigações da inteligência artificial no Brasil. É um tema que merece várias avaliações. De forma isolada, ele tem um peso, mas é um tema conectado e com profundas relações com outras matérias já votadas ou que estão em discussão no Parlamento, como foi o Marco Civil na Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados, e, agora, o aguardado leilão para a tecnologia de 5G. No primeiro caso, o do pedido de informação, eu lembro o procedimento e as estratégias da China, por exemplo, que estabeleceu metas como alinhar a indústria de inteligência artificial com os principais competidores, alcançar a liderança em vários campos de inteligência artificial e tornar-se o principal centro de inovação de inteligência artificial no mundo. Nesse sentido, apesar da importância desse primeiro documento, as metas do Brasil para o tema. Da mesma forma, a estratégia brasileira tem o objetivo de promover investimentos sustentados em pesquisa e desenvolvimento. Há estudos orçamentários? Qual o montante específico que será destinado a cada eixo temático trazido pela estratégia? Qual embasamento para os valores? Já há alguma norma sendo trabalhada pelo Governo, visando a implementação de sandboxes regulatórios para as mais variadas áreas de inteligência artificial? Quais são os espaços de experimentação de dados com inteligência artificial previstos nas ações estratégicas e quais parcerias de pesquisa e desenvolvimento voltadas para inteligência artificial com instituições de ensino superior do setor privado e com o terceiro setor? Já existe algum cronograma para implementação das estratégias delineadas, nos eixos da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial? Esse tema promove enormes benefícios, mas ele também, se não for de alguma maneira regulado, corre riscos de abuso, tanto no uso indevido de dados biométricos, na utilização, por exemplo, do reconhecimento facial, quanto na utilização, por exemplo, de equipamentos ou de dados privados, num mundo que se abre de forma tão abrangente de aplicação. Então, registro o pedido de informação, o projeto para um estatuto de direitos e obrigações e o acompanhamento do tema. Obrigado, Presidente.
  • 27/05/2021Breves Comunicações

    Apresentação pelo orador, como complemento da campanha Maio Amarelo, do Projeto de Lei nº 1.665, de 2021, a respeito da alteração da Lei nº 9.503, de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro), com vista à inclusão da mobilidade ativa no rol de atividades custeadas com receitas de multas de trânsito, e o estabelecimento do percentual mínimo de aplicação. Falecimento do ex-Governador do Estado do Paraná, Jaime Lerner, e do arquiteto Paulo Mendes da Rocha.

    Palavras-chave oficiais: PL 1665/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, INCLUSÃO, ATIVIDADE, MOBILIDADE ATIVA, CUSTEIO, RECEITA, VALOR ARRECADADO, MULTA DE TRÂNSITO. JAIME LERNER, EX-GOVERNADOR, PARANA, FALECIMENTO, HOMENAGEM. PAULO MENDES DA ROCHA, ARQUITETO, FALECIMENTO, HOMENAGEM.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sra. Presidente, Deputada Rosangela Gomes. É um privilégio vê-la e tê-la na presidência desta sessão. Em complemento às ações legislativas no Maio Amarelo, registro que apresentei uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro para implementar o conceito de mobilidade ativa, mobilidade não motorizada na legislação de trânsito brasileira. Por que isso? Ao longo do tempo, em quase toda a história do planejamento urbano, da intervenção urbana e também da legislação se focou muito, em especial, nos veículos motorizados. O Brasil, gradativamente, abriu mão de linhas exclusivas já de pontes, trens, trilhos, veículos elétricos, e toda a lógica foi em cima do veículo motorizado. Ao longo do tempo, há uma mudança nesta visão, nesta conscientização, e cada vez mais se entende o espaço urbano como área a ser compartilhada, em respeito principalmente ao pedestre, ao ciclista e a pessoas com baixa mobilidade e pessoas com deficiência. Então, apresentei uma proposta para incluir no Código de Trânsito Brasileiro a mobilidade ativa, e destinar 5% das multas para a mobilidade ativa. Estima-se, no Brasil, em multa, a arrecadação anual superior a 12 bilhões de reais. E o Código estabelece a utilização dessas multas para policiamento, fiscalização, engenharia de trânsito, de campo, mas sem nenhuma menção à mobilidade ativa, que tem resultados efetivos. Na Prefeitura implantamos a Área Calma, a Via Calma, semáforos inteligentes, calçadas verdes, dobramos as vias cicláveis. Isso, num conjunto de ações, permitiu a redução de quase 30% no número de acidentes, e no perímetro central, onde de implantou a Área Calma, se reduziu em quase 100% o índice de mortes. Então, neste Maio Amarelo, complementando as ações legislativas, sugestões de alteração na legislação e principalmente transparência com dados públicos. Permita-me fazer um outro registro, Sra. Presidente. Deixo registrado o nosso lamento: faleceu hoje, num dia frio, típico curitibano, o ex-Prefeito e ex-Governador do Paraná, o arquiteto Jaime Lerner. A nossa solidariedade à sua família, em especial às suas filhas, Joana e Andréa, aos seus amigos, na pessoa do Gerson Guelmann. O ex-Governador marcou profundamente, em especial como Prefeito da capital, numa visão de conciliação do transporte público com a ocupação do espaço urbano, com a questão do zoneamento, e deixa um legado com uma identidade muito forte, em especial à capital. Faço uma homenagem também à arquitetura brasileira, que, também nesta semana, perdeu o arquiteto Paulo Mendes da Rocha. Este é um registro de respeito e consideração a essa trajetória que marca muito a história do Paraná e da Capital. Obrigado, Sra. Presidente.
  • 25/05/2021Breves Comunicações

    Digitalização de documentos emitidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONATRAN. Encaminhamento, ao órgão, de requerimento de indicação para redução de custos dos usuários. Humanização da mobilidade em vias de trânsito. Realização da campanha Maio Amarelo, com o tema No trânsito, a sua responsabilidade salva vidas!

    Palavras-chave oficiais: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), DIGITALIZAÇÃO, DOCUMENTO, GUSTAVO FRUE, DEPUTADO FEDERAL, INDICAÇÃO (PROPOSIÇAO LEGISLATIVA), REDUÇÃO, CUSTO. PL 196/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, OBRIGATORIEDADE, ÓRGÃO DE TRÂNSITO, SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, DIVULGAÇÃO, SÍTIO (INTERNET), VALOR, ARRECADAÇÃO, TAXA, DISCRIMINAÇÃO, SERVIÇOS PRESTADOS. MAIO AMARELO, MOBILIDADE ATIVA, DEFESA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Sem revisão do orador.) - Presidente Eduardo Bismarck, é uma honra e uma alegria poder falar sob a sua Presidência. Chamo a atenção para um tema tributário no mês do Maio Amarelo. Antes da chegada da tão aguardada reforma tributária, algumas medidas podem ser tomadas, melhorando e diminuindo a cobrança e o peso fiscal para os contribuintes brasileiros. Portanto, destaco três temas. O primeiro é que o Conselho Nacional de Trânsito determinou o fim dos documentos impressos para que os órgãos de trânsito possam elaborá-los só por meio digital, quais sejam: o Certificado de Registro do Veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, e a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular. Isso é uma inovação, o que permite a incorporação da tecnologia, dando maior agilidade e utilizando, evidentemente, novos mecanismos tecnológicos para facilitar não só para os órgãos de trânsito, mas para o usuário. Porém, isso gerou uma distorção, e aqui vem o segundo ponto. Apresentei um projeto já aprovado na Comissão de Viação e Transportes que altera o Código de Trânsito Brasileiro para que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito divulguem os valores arrecadados com taxas, discriminando-as para cada tipo de serviço prestado. E por que isso? A taxa tem que ser uma contraprestação do serviço, e não para gerar superávit, para ser utilizada e cobrir outras despesas. O que vem acontecendo? No momento em que houve a substituição do documento impresso pelo documento digital, não houve a redução do custo cobrado do usuário, do contribuinte, do proprietário, ou seja, é ilógico. A tecnologia tem que vir para melhorar, mas para permitir também uma redução de custo. Nesse sentido, também já entrei com um pedido de informação e já fiz uma indicação ao Conselho Nacional de Trânsito para que haja uma diminuição dos valores proporcional à diminuição dos custos. Afinal, não há mais custo com impressão, não há mais custo com compra de papel e não há mais custo com postagem. Qual é o valor total arrecadado de taxas pelos órgãos de trânsito no Brasil? Qual é o valor total das despesas que são custeadas por essas taxas? Isso tem que servir para reduzir o custo para o usuário. E, por fim, dentro do Maio Amarelo, há a questão da mobilidade ativa. Toda a lógica do planejamento das vias e, portanto, também da legislação foi feita em cima e com a visão prioritária do carro, seja um veículo individual, seja inclusive um transporte coletivo. Ao longo do tempo, houve uma conscientização e uma mudança dessa visão, entendendo-se que o espaço público tem que ser compartilhado, evidentemente pelo veículo, mas com a atenção prioritária para a parte mais frágil, com incentivo inclusive à mobilidade ativa, seja o pedestre, seja o ciclista, mas com respeito também pelos motociclistas e... (Desligamento automático do microfone.)
  • 16/03/2021Breves Comunicações

    Homenagem póstuma ao ex-Deputado Federal Constituinte, Euclides Scalco.

    Palavras-chave oficiais: HOMENAGEM PÓSTUMA, EUCLIDES SCALCO, EX-DEPUTADO FEDERAL, CONSTITUINTE.

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    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, comunico que hoje, em Curitiba, aos 88 anos, faleceu o Dr. Euclides Scalco. Foi Deputado Federal por três mandatos, foi Constituinte, deu uma contribuição muito importante. Desempenhou funções no Governo do Estado. Chegou a ocupar a Chefia da Casa Civil no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, Sua vida foi marcada pela defesa da democracia. Incentivou muitas gerações, como a minha. Quando disputei a eleição para o Senado, em 2010, tive o privilégio de tê-lo como suplente na chapa. Sua trajetória é motivo de orgulho para os seus familiares - a D. Teresinha, os seus filhos, os seus netos. É também motivo de orgulho e referência para aqueles que o reconhecem como uma pessoa que se dedicou à política e a considerava como missão, com dedicação, sem ingenuidade, sem falso moralismo, algo muito diferente da prática de muitas lideranças nos dias atuais. Em favor da boa política, homenageio a memória do Dr. Scalco.
  • 11/02/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de Lei nº 25, de 2021, sobre a inserção dos arts. 268-A, 312-A e 317-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, (Código Penal), para tipificação das condutas de infração de medida de imunização, de peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos, bem como de corrupção em planos de imunização.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 25/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero reafirmar a confusão que gera quando se entra em detalhes na regulamentação de um dispositivo penal. Não é possível que acreditemos que haja má-fé de quem vai aplicar a vacina e muito menos má-fé do Ministério Público, da Polícia, do Judiciário em condenar quem agiu com a lógica, com base no plano de vacinação e com base na realidade que já é coberta pela Parte Geral do Código Penal. Nós temos que partir do pressuposto de que os profissionais são sérios, e é esse o pressuposto que embasa a legislação. Portanto, o PDT vota "não", até pela qualidade da técnica legislativa e para evitar intensificar o conflito na interpretação.
  • 11/02/2021

    Saudação ao novo Secretário-Geral da Mesa, Ruthier de Sousa Silva. Homenagem póstuma ao Prof. de Direito Penal da Faculdade de Direito Universidade Federal do Paraná, René Ariel Dotti. Apoio do PDT ao Projeto de Lei nº 25, de 2021, sobre a inserção dos arts. 268-A, 312-A e 317-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, (Código Penal), para tipificação das condutas de infração de medida de imunização, de peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos, bem como de corrupção em planos de imunização.

    Palavras-chave oficiais: RUTHIER DE SOUSA SILVA, SECRETÁRIO-GERAL DA MESA, SAUDAÇÃO. RENÉ ARIEL DOTTI, PROFESSOR, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (UFPR), HOMENAGEM PÓSTUMA. PL 25/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO PENAL, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, TIPICIDADE PENAL, INFRAÇÃO DE MEDIDA DE IMUNIZAÇÃO, PECULATO DE VACINAS, BENS MEDICINAIS OU TERAPÊUTICOS, CORRUPÇÃO EM PLANOS DE IMUNIZAÇÃO, RECLUSÃO, MULTA, MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019, FAVORÁVEL, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Eu agradeço, Sr. Presidente. Aproveito a oportunidade para cumprimentar o Sr. Ruthier nessa nova missão como Secretário-Geral da Mesa. Eu pedi a palavra pela Liderança por duas razões. No momento em que votamos alterações no Código Penal, eu lamento comunicar o falecimento hoje, em Curitiba, do Prof. René Ariel Dotti, Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Ele contribuiu muito, em diferentes Comissões, para a atualização do Código Penal e do Código de Processo Penal. Foi também jornalista e Secretário de Cultura. Teve uma atuação muito firme, ao longo da sua trajetória, em defesa das liberdades individuais, da democracia, em tempos sombrios e difíceis. Sempre se posicionou, principalmente em momentos de arbítrio, a favor de profissionais jornalistas e sindicalistas que sofreram todo tipo de perseguição e abuso, inclusive abuso de autoridade. Neste momento, a comunidade jurídica ressalta essa história que é referência não só no Paraná, para nosso orgulho, mas no Brasil. Fica registrada aqui esta mensagem de solidariedade à sua família, à D. Rosarita, à Cláudia, à Rogéria e a toda a comunidade jurídica do Paraná. Aproveitando essa trajetória, eu faço alguns pontos de reflexão em relação às matérias que estão sendo votadas, cumprimentando os Autores pela iniciativa e também o trabalho dos Relatores. É impensável e inacreditável que, no século XXI, seja necessário termos preocupação com quem queira furar fila da vacinação, preocupação com destruição intencional ou subtração intencional de vacinas ou insumos. Isso mostra o grau contraditório e a falta de evolução clara da sociedade. Há, ainda, um segundo ponto. Ao tratar da crise da pena, eu lembro também um ensinamento do Prof. René. A evolução da civilização também se deu pela mudança das penas, em especial da tortura. Mais importante do que o tamanho da pena é a certeza da punição. Sem nenhuma alteração na legislação, há poucas semanas, o Ministério Público de Goiás estabeleceu - houve a homologação - uma multa de 50 mil reais para um ex-Secretário de Saúde por furar a fila da vacinação, independentemente das justificativas que tinha. Todas as vezes em que surge uma crise, há uma avalanche de projetos de alteração em matéria penal e processual penal no Brasil, não só no Parlamento nacional. Isso gera um excesso legislativo, gera muitas vezes o desconhecimento da lei e gera um conflito de interpretação sem fim, que, ao final, acabará resultando na não aplicação de nenhum tipo de pena nos casos objetivos. Aqui nós estamos tratando de temas já tratados no Código Penal, que têm a sua interpretação e compreensão principalmente na parte geral do Código Penal. Nós temos os crimes de corrupção, de concussão. Nós temos o crime de peculato, os crimes de subtração, infração de medida sanitária. Não temos um crime tipificado especificamente em relação a furar fila, mas já há a possibilidade de aplicação da legislação existente. De qualquer maneira, diante desse quadro de incertezas, é necessário reafirmar até como caráter didático. Por isso, o PDT é favorável a essa medida, mas sempre lembrando que isso ganha uma repercussão no Brasil pela falta de previsibilidade com relação à aplicação da vacina. Muitas cidades já estão anunciando o fim da segunda etapa, mesmo com a discussão de que deve ser priorizada a primeira vacinação ou deve ser reservada metade das vacinas para a segunda vacinação, para ampliar os seus efeitos. Além disso, nesse ritmo, todas as projeções apontam que nós chegaremos a 70% da população brasileira vacinada, talvez, em 2023 ou 2024. Isso também gera um temor, gera um olhar crítico daqueles que estão vendo, por meio de conhecidos ou pessoas próximas, a vacinação andando no exterior, enquanto, aqui no Brasil, muitas vezes, não há condições de prever quando será a sua vez, o que gera, às vezes, um instinto de preservação, o que evidentemente não justifica nenhum tipo de conduta. Então, o PDT está na linha de defesa de todas as investigações relacionadas à vacina e vai encaminhar de forma favorável.
  • 11/02/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 3, apresentada ao Projeto de Resolução nº 6, de 2021, sobre a alteração da Resolução nº 14, de 2020, para autorização do funcionamento das Comissões durante a emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus. Agradecimento ao Relator Marcelo Ramos pelo acolhimento de emenda do PDT.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PRC 6/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL, CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, RELATOR, AGRADECIMENTO. VACINAÇÃO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, INSUFICIÊNCIA, QUANTIDADE, VACINA, MUNICÍPIO.

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    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero cumprimentar o Relator pelo trabalho, que incorporou praticamente todos os assuntos. Eu agradeço a ele a inclusão da emenda do PDT, assinada pelo nosso Líder Wolney Queiroz, para a inclusão do Conselho de Ética no projeto de resolução. Mas a questão de fundo é a imprevisibilidade em relação à vacina. Ao que tudo indica, no atual ritmo, o Brasil só terá uma imunização próxima de 70% em 2023, 2024. Portanto, vamos ter que rever, de tempos em tempos, inclusive, essa resolução e outras medidas restritivas, devido a essas incertezas, aos conflitos desnecessários, ao negacionismo, apesar de reconhecer institutos como Butantan, FIOCRUZ, outras instituições que trabalham na produção de vacina com dificuldades de acesso aos insumos. Aliás, estamos vendo Municípios anunciando que poderão suspender o processo de vacinação por falta de vacina. O PDT, em harmonia, encaminha o voto "sim".
  • 11/02/2021

    Orientação de bancada na votação de requerimento de votação, artigo por artigo, do Projeto de Resolução nº 6, de 2021, sobre a alteração da Resolução nº 14, de 2020, para autorização do funcionamento das Comissões durante a emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO PARCELADA, VOTAÇÃO POR ARTIGO, PRC 6/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO CONTRARIO.

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    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero cumprimentar o Relator pelo trabalho e agradecer a inclusão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no projeto de resolução, o que parece ser também consensual. Lembro que nós estamos num processo em que não sabemos exatamente quando chegaremos a um grau de imunização. Registro que, no dia 7 de fevereiro, o jornal O Globo publica matéria indicando que, neste ritmo, a vacinação poderá imunizar 70% da população brasileira em 2023 ou 2024, talvez. Reconhece-se o trabalho do Butantan, da FIOCRUZ e de outras instituições, mas com esse grau de imprevisibilidade da vacina, diante do negacionismo, é necessário conciliá-lo com medidas restritivas. Lembro, ainda, o grande fluxo de pessoas que circulam na Câmara dos Deputados, e a Câmara é referência para outras instituições, ao adotar medidas restritivas. É evidente que isso deverá ser calibrado ao longo do ano. O PDT é a favor do projeto e contra o requerimento.
  • 11/02/2021

    Saudação ao Presidente em exercício dos trabalhos. Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Resolução nº 6, de 2021, sobre a alteração da Resolução nº 14, de 2020, para autorização do funcionamento das Comissões durante a emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus. Apresentação, pelo PDT, de emenda para inclusão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no texto do Projeto de Resolução nº 6, de 2021.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PRC 6/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL. PRC 6/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO, PANDEMIA, CORONAVIRUS, SISTEMA HÍBRIDO, PARIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), EMENDA, INCLUSÃO, CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR.

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    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Inicialmente, quero cumprimentá-lo e desejar-lhe êxito nesta nova e nobre missão na Câmara dos Deputados. O negacionismo gera imprevisibilidade com relação ao término da cobertura de vacinas, e o Congresso é referência em vários momentos. Portanto, é importante calibrar a retomada do trabalho no sistema híbrido. É bom lembrar que a Câmara foi pioneira no mundo em relação às sessões remotas, mas é bom também ressaltar que, após a retomada dos trabalhos no dia 1º, houve o registro de quase 30 casos de COVID entre as pessoas que circularam pela Câmara dos Deputados. Portanto, o PDT é favorável, mas irá destacar uma emenda para incluir o Conselho de Ética nesta resolução. No projeto de resolução não há nenhuma menção ao Conselho de Ética. Então, desde já o PDT é favorável à urgência, mas vai destacar emenda para a inclusão do Conselho de Ética na retomada dos trabalhos das Comissões.
  • 26/08/2020

    Importância da Emenda de Plenário nº 47, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.364, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 10.233, de 2001; e o repasse de recursos aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, em caráter emergencial, diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com vista à garantia da prestação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, e do reequilíbrio de contratos impactados pela epidemia da Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: DEFESA, EMENDA DE PLENÁRIO, PRIORIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DISPONIBILIZAÇÃO, VEÍCULO, CUMPRIMENTO, DISTÂNCIA MÍNIMA,COMBATE, PANDEMI, CORONAVÍRUS, PL 3364/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGIME ESPECIAL DE EMERGÊNCIA PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E METROPOLITANO DE PASSAGEIROS (REMETUP).

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    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero só reafirmar a importância da emenda e reiterar que não há nada adicional. É só manter a frota contratada no horário de pico, respeitando a gestão local e todo o centro de controle operacional local, para evitar a aglomeração. A medida é simples, objetiva, tem custo zero, cumpre o contrato e decorre do reequilíbrio econômico-financeiro das empresas. Eu não entendo a razão da resistência, mas respeito a decisão a ser tomada.
  • 26/08/2020

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 47, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.364, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 10.233, de 2001; e o repasse de recursos aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, em caráter emergencial, diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com vista à garantia da prestação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, e do reequilíbrio de contratos impactados pela epidemia da Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3364/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.

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    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Este é o último destaque, e o objetivo desta votação hoje é, fundamentalmente, primeiro, repassar recursos para diminuir o desequilíbrio econômico e financeiro dos contratos e, segundo, garantida a operação do sistema, dar condições para que o usuário possa ter um sistema minimamente seguro nestes tempos de pandemia. Apesar das mudanças nos indicadores, há uma previsão de risco, até que venha uma vacina definitiva, o que pode levar mais de 1 ano. Teoricamente, o sistema vem perdendo usuários, e a conta para análise sempre é feita com base no horário de pico. Imaginem aqueles trechos, aqueles setores, aquelas linhas que chegam a transportar 200 mil, 300 mil usuários por hora, seja em ônibus, seja em trem, seja em metrô. Nos horários de pico, há uma grande concentração na espera e, principalmente, dentro dos ônibus. Mal comparando - e eu vejo que normalmente é utilizada essa comparação em alguns debates na Câmara -, temos que fazer no transporte público urbano o que está sendo feito nos aeroportos e aviões: garantir o necessário distanciamento social e garantir também que haja uma frota para que os usuários tenham a mínima condição de segurança e de conforto no transporte, lembrando que no avião ninguém vai em pé e que no ônibus boa parte dos usuários se desloca em pé porque não há espaço para todos se sentarem no horário de pico. Então, o objetivo deste destaque, já entendendo haver um dispositivo no art. 3º, incorporado pelo Relator, é que se garanta no mínimo 100% da frota no horário de pico e que haja medidas para que no horário de pico se evitem as grandes aglomerações nos terminais de ônibus. É histórica a queda do número de usuários. É muito difícil competir com o transporte individual. O conforto de um carro, para quem pode tê-lo e usá-lo no deslocamento de casa e para o trabalho, sempre será melhor do que o sistema de transporte público, por melhor que seja. Nesse período, muitas cidades implantaram mais faixas exclusivas e ciclovias, promoveram a acessibilidade, reduziram a velocidade e vão manter determinadas medidas após o período da pandemia, pela melhora no fluxo, na qualidade ambiental e, principalmente, na circulação das pessoas. Quem pode vai de carro; quem pode compra uma moto; quem pode usa um transporte por aplicativo. E muitos optam pela bicicleta ou pela caminhada, em função da perda de receita e principalmente do receio de se deslocar, no horário de pico, em um transporte que tem alto risco de contaminação. Então, o pedido que faço ao Relator e que não representa mais custo, pelo contrário, é que garanta o repasse para o equilíbrio do sistema e também garanta mais segurança ao usuário e a todos os operadores do sistema.
  • 26/08/2020

    Posicionamento do orador a respeito da votação da Emenda de Plenário nº 36, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.364, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 10.233, de 2001; e o repasse de recursos aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, em caráter emergencial, diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com vista à garantia da prestação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, e do reequilíbrio de contratos impactados pela epidemia da Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: ESCLARECIMENTO, TARIFA, TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, EMPRESA DE TRANSPORTE, INVESTIMENTO PÚBLICO, PL 3364/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, REGIME ESPECIAL DE EMERGÊNCIA PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E METROPOLITANO DE PASSAGEIROS (REMETUP), PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, entendo a pressa da votação, a importância do tema, mas é muito pouco normal e muito raro o Congresso Nacional debater um tema que tem um grande impacto na vida das cidades e é um dos maiores fatores quando se avalia a qualidade de vida e produtividade. Não tem sentido as pessoas destinarem 1, 2, 3 horas por dia no deslocamento entre a sua casa e o local de trabalho, mesmo com a mudança provocada pela pandemia, com o chamado teletrabalho. A primeira observação é com relação ao tema anterior, lembrando um oportuno destaque feito pelo Deputado Líder do NOVO, Deputado Paulo, com relação à retirada da exigência de licitações. É comum em contratos antigos que se renovem as concessões e permissões, e, regra geral, não se estabelece o mesmo rigor e o critério de regulação e fiscalização realizado com empresas licitadas. O segundo ponto: a grande questão não é se a empresa é essencialmente estatal ou privada. Regra geral - e há uma tendência mundial e no Brasil - é que a operação seja privada, e funciona muito bem, mas para o operador privado não importa se a origem do recurso vem fundamentalmente ou 100% da tarifa cobrada do usuário. É o que se chama de tarifa técnica, ou seja, há uma tarifa que se cobra do usuário e há uma tarifa técnica, que é a composição de todos os custos dos investimentos, que é repassada aos operadores do sistema. Regra geral, é muito comum se reajustar a tarifa técnica junto com a tarifa do usuário, mas ao longo do tempo significam algumas práticas que independem de ser operação estatal ou privada. Por exemplo, este ano, por ser um ano eleitoral, a cidade de Curitiba não reajustou a tarifa do usuário muito antes da pandemia, mas reajustou por várias vezes a tarifa técnica, que é o valor repassado aos operadores do sistema. Isso aumenta a necessidade de aporte de subsídio, gera um desequilíbrio na equação, e foi piorado este ano em razão da crise decorrente da pandemia. Evidentemente isso gera um efeito perverso em médio e longo prazo. Mas em muitos países, em regra geral, em exemplos clássicos como os das cidades de Londres e Nova York, mesmo com operação privada, há necessidade de aporte de recurso público, há necessidade de subsídio. Em transportes de grande escala, ainda no Brasil, nós não conseguimos o investimento privado, o capital necessário para que a operação e o investimento de construção seja 100% privado, mesmo contanto com uma boa regulação. Isso nós verificamos no trilho e particularmente no metrô, com empresas que funcionam bem, mesmo se questionando o modelo de gestão, como é o caso do metrô de São Paulo, Fortaleza, Brasília e da operação em Porto Alegre. Então, quando nós falamos na composição do custo, o que ocorreu nesse período? O custo ficou o mesmo. Boa parte do custo é mão de obra, seja do motorista, seja do cobrador, mesmo onde há bilhetagem eletrônica e uso de cartão, e todo o sistema de fiscalização. O que ocorreu nesse período foi a diminuição do número de usuários, ou seja, quem paga e ajuda a financiar o sistema, e a redução brutal no número de ônibus. Então, qual é a equação e o que justifica uma medida dessa natureza? Transparência, manutenção do sistema, mais a manutenção dos mesmos níveis de frota no horário de pico para evitar aglomeração. Por isso que se chama de biossegurança neste momento. Só a máscara não será 100% eficiente. Nesse sentido a defesa da emenda, porque esse custo já está na tarifa técnica. O problema está havendo no desequilíbrio do repasse, seja pela crise, seja pelo modelo de gestão, seja - ressalto - pela prática que está se tornando normal, que é a não recomposição da tarifa em ano eleitoral, que evidentemente é antipático e gera uma forte reação.
  • 26/08/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.364, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 10.233, de 2001; e o repasse de recursos aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, em caráter emergencial, diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com vista à garantia da prestação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, e do reequilíbrio de contratos impactados pela epidemia da Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3364/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Relator, duas observações. Primeira, qualquer que seja o corte das cidades esse valor que está sendo destinado não será suficiente diante da demanda e do que está se apresentando, tanto que muitas cidades e Estados estão aportando subsídio, o que merece uma lupa muito grande sem as devidas contrapartidas que estão sendo estabelecidas no seu relatório. Segunda, regra geral, cidades médias e pequenas na grande maioria não tem um sistema próprio de transporte, nem empresa terceirizada. Não se tem a dimensão de que isso vá gerar enorme desequilíbrio no repasse. Nesse sentido, entendendo que é um sistema que em muitos casos é integrado, mesmo não havendo uma tarifa única, mas que são sistemas alimentadores, o PDT encaminha "sim".
  • 26/08/2020

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 3.364, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 10.233, de 2001; e o repasse de recursos aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, em caráter emergencial, diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com vista à garantia da prestação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, e do reequilíbrio de contratos impactados pela epidemia da Covid-19, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, PL 3364/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT tem encaminhado favoravelmente a todas as medidas de auxílio emergencial neste período. Este é um tema que atinge milhares de brasileiros. Trata-se de um serviço essencial, e é necessário que haja a garantia de biossegurança, pois é no transporte coletivo hoje que há os maiores riscos de contaminação. Há necessidade de melhorar a frequência dos ônibus, para que haja diminuição da aglomeração nos terminais e nos pontos de ônibus, mas também - e nisto o Relator Hildo Rocha avança - de garantir como contrapartida, além da eficiência e da melhoria na fluidez, a devida transparência e se possível uma auditoria. Fundamentalmente, esta crise está desnudando um modelo de gestão que já não se sustenta e principalmente um modelo de financiamento que precisa ser modificado, ampliado, com uma participação cada vez maior do Governo Federal, como se verifica na comunidade europeia, em vários países, e também no modelo americano. É necessário avançar em um novo modelo de financiamento. Então, neste momento, ressalvados os destaques, o PDT encaminha "sim".
  • 18/08/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.364, de 2020, sobre a instituição do Regime Especial de Emergência para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros - REMETUP, em face da epidemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 3364/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiramente, quero cumprimentar V.Exa. - fico muito feliz em vê-lo na Presidência dos trabalhos da Câmara dos Deputados - e o nosso Relator Hildo Rocha. A pandemia expôs definitivamente a insustentabilidade econômica de um sistema, cuja crise vem se agravando, e agora é desnudada. Neste momento é fundamental pensarmos também na segurança dos usuários, pois é um dos setores com maior potencial de contaminação, principalmente na retomada e nas aglomerações, tanto nos ônibus quanto nos terminais e no sistema de transporte coletivo. O último relatório apresentado avança na garantia de transparência, de auditoria, estabelece contrapartidas necessárias no repasse de recurso de um modelo de gestão que precisa ser discutido. Essa é uma oportunidade. Esperamos nos destaques e no debate poder aprofundar o tema. Portanto, o PDT vota "não".
  • 24/06/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 261, da Lei nº 9.503, de 1997, constante do art. 1º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, SUPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL SUBSTITUTIVO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, prezado Relator, agradeço ao Deputado Pompeo de Mattos e ao nosso Líder Wolney Queiroz. Essa confusão acabou me permitindo uma intervenção. Normalmente, eu não sou de participar muito de alguns debates, mas neste tema quero dar um testemunho, por ter sido Prefeito de Curitiba. Não se conseguem melhorias na segurança do trânsito sem medidas restritivas. Infelizmente, todas elas são antipáticas, e há um embate de comunicação para tentar implantar medidas cujos resultados por vezes se dão em médio e longo prazo. Em nenhuma cidade do mundo as medidas que tiveram impacto na melhora do fluxo - e principalmente no compartilhamento das vias e do espaço público e na diminuição dos indicadores de violência - foram feitas sem continuidade, sem persistência, sem determinação. O Código de Trânsito é a baliza nacional. Nós temos realidades diferentes nos Estados, mas é importante que haja uma mensagem muito clara e muito objetiva, como se estabelece com relação a infrações, com relação a pontos e às consequências dos pontos. No momento em que se muda uma estratégia que vinha dando resultado, estabelecendo-se uma escala, uma equação, uma diferenciação com relação a condutores, não se transmite uma imagem objetiva e clara com relação às consequências. Isso terá efeitos. Analisando, nesse final, o conjunto das alterações que foram realizadas e atuações no plano local, diminuímos o índice de atropelamentos na capital em quase 40%, e a maior parte das vítimas são idosos, pessoas com deficiência, com baixa mobilidade, ciclistas e pedestres. Mas é necessário ter continuidade, e essas questões já estavam ou já estão incorporadas nessa estrutura. Ressalto que diminuímos também a arrecadação das multas, porque é um equívoco pensar nesse instrumento como forma de arrecadação. Portanto, quero reforçar esta emenda apresentada pelo PSB e principalmente deixar claro que nós estamos deixando de fazer política de Estado, pensando em algumas alterações, mas esperando que não haja uma sequência dominó de afrouxamento na postura dos órgãos de fiscalização dos Estados e principalmente nas políticas municipais. Cada vez mais, os Governos centrais têm atuado na questão de trânsito, mas, cada vez mais, no Brasil os Municípios têm atuado em temas que não são dos mais simpáticos e que exigem clareza, determinação e, devo até dizer, coragem para implantar. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Pereira. REPUBLICANOS - SP) - Deputado Gustavo Fruet, o Deputado Wolney Queiroz, que é o Líder, disse que, se V.Exa. quiser, pode dispor do tempo de Líder. S.Exa. me mandou um WhatsApp. V.Exa. gostaria de fazer uso do tempo de Líder do PDT? O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR) - Obrigado, está feito o registro. Muito obrigado, Líder!
  • 23/04/2020

    Falecimento do pai do Deputado Vitor Lippi. Agradecimento aos Parlamentares pela aprovação da Medida Provisória nº 906, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 12.587, de 2012, acerca da instituição das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

    Palavras-chave oficiais: FALECIMENTO, PAI, VITOR LIPPI, DEPUTADO FEDERAL, SOLIDARIEDADE. AGRADECIMENTO, DEPUTADO FEDERAL, RODRIGO MAIA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, LÍDER DO PARTIDO, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), ACORDO, VOTAÇÃO, MPV 906/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA, MUNICÍPIO, CRITÉRIO, ELABORAÇÃO, PLANO DE MOBILIDADE URBANA, AUMENTO, PRAZO. CIDADE, REDUÇÃO, GÁS CARBÔNICO, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.

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    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero também manifestar solidariedade ao amigo e Deputado Vitor Lippi, com todas as orações. Quero agradecer a V.Exa., Presidente - a quem tive a honra, como Prefeito da Capital do Paraná, de sancionar a lei e de lhe entregar o título de Cidadão Honorário de Curitiba -, por construir este acordo hoje; ao Presidente Rodrigo Maia pela indicação possibilitada ao PDT; e a todos os Líderes. Faço uma referência especial ao Deputado Léo Moraes, que foi meu calouro aqui no Paraná, no curso de Direito. Agradeço ao Líder do Governo, o Deputado Vitor Hugo, que permitiu esse diálogo, mesmo num prazo muito curto. Eu volto a lamentar não ter podido conversar com a assessoria do Ministério. Agradeço, evidentemente, ao Líder Wolney Queiroz, pela grata confusão e lembrança da história de meu pai e pela confiança em mim depositada. Obrigado, meu Líder. E quero agradecer também ao Deputado André Figueiredo as palavras. Registro que foram acatadas emendas dos Senadores Lasier Martins e Jader Barbalho e dos Deputados Hildo Rocha, Paulo Pimenta e André Figueiredo, que é o Líder da Oposição. Fundamentalmente, quero reafirmar a tendência de protagonismo das cidades no mundo e a responsabilidade dos Governos centrais, lembrando que muitas cidades brasileiras assumiram o compromisso de redução da emissão de CO2, com metas e com uma ação muito clara na questão da mobilidade. Por fim, eu registro a contribuição, pelas sugestões que chegaram há pouco também, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e da Confederação Nacional de Municípios. Muito obrigado, Presidente, pelo trabalho.
  • 23/04/2020

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 906, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 12.587, de 2012, acerca das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e às Emendas de nºs 1 a 46, apresentadas conforme o caput do art. 3º, do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, MPV 906/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA, MUNICÍPIO, CRITÉRIO, ELABORAÇÃO, PLANO DE MOBILIDADE URBANA, AUMENTO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO. ITÁLIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, MOBILIDADE URBANA, REDUÇÃO, POLUIÇÃO AMBIENTAL, VEÍCULO AUTOMOTOR.

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    O SR. GUSTAVO FRUET (PDT - PR. Para proferir parecer. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Sr. Presidente. A medida provisória em questão altera um dispositivo somente da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o que diz respeito ao cumprimento de prazos para que os Municípios elaborem os Planos Municipais de Mobilidade Urbana. Como se tem visto em outros projetos e em outras medidas e como se viu no Estatuto da Cidade em relação ao Plano Diretor e à Lei Nacional de Resíduos Sólidos, muitos Municípios não apresentaram os projetos e os planos dentro dos prazos determinados, o que levou evidentemente a dificuldades inclusive na liberação de recursos e na formalização de novos convênios. Essa medida provisória foi discutida e trabalhada numa Comissão Mista presidida pelo Deputado Vinicius Poit e teve como Relator o Senador Assis Gurgacz. O relatório foi apresentado, porém não foi votado. Vindo agora a MP direto para o plenário, hoje eu fui designado como Relator. Então, diante do trabalho que foi feito, das 46 emendas apresentadas, busquei no relatório enxugar os temas que não dizem respeito ao art. 24, objeto da medida provisória, e procurei acolher e prestigiar as emendas que tentam adequar e melhorar o projeto apresentado pela medida provisória. Quero agradecer o diálogo com diferentes Líderes, em especial com o Líder do Governo, o Deputado Vitor Hugo, lamentando não ter tido tempo de conversar com a assessoria do Ministério do Desenvolvimento Regional. Nesse sentido, passo ao voto, destacando que cada vez mais os Municípios têm um protagonismo na questão da mobilidade, lembrando que historicamente todo planejamento é formado pelo tripé zoneamento, transporte e sistema viário. Cada vez mais os Municípios assumem responsabilidades, dependendo de recursos, principalmente federais, para fazer frente a essa crescente necessidade. E cada vez mais não conseguem trabalhar na busca de induzir a demanda, sempre procurando corrigir passivos que vão se acumulando e atender demandas que vão ficando represadas. A MP é meritória. E por que isso? É a quinta prorrogação do prazo para apresentação do plano de mobilidade. Essa lei é de 2012. O primeiro prazo foi em 2015, o último prazo foi em 2019, e boa parte dos Municípios brasileiros não apresentou o plano de mobilidade municipal. É importante destacar também que cada vez mais os governos centrais estão assumindo uma posição em defesa de políticas de mobilidade. Esse tema é relativamente novo na história brasileira e vem com a Constituição, o Estatuto da Cidade, o Estatuto da Metrópole e uma série de outras medidas. No entanto, cada vez mais o Governo Central tem que assumir responsabilidades, seja em questão de financiamento, seja em questão de inovação, incentivando novas tecnologias, novos modais e novas fontes de energia. E não há nenhuma cidade grande no mundo que mantenha um transporte local, sem algum tipo de incentivo e subsídio na tarifa por parte normalmente do Governo Central ou por parte de entes regionais. Então, o objetivo do parecer a essa medida provisória é me ater ao seu objeto, ou seja, à mudança dos prazos previstos no art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana. É inegável o trabalho efetuado pela Comissão Mista que tratou do tema, como já disse, presidida pelo Deputado Vinicius Poit. É inegável que a política de mobilidade trata de temas atuais, com novas tendências, inclusive nestes tempos de pandemia. E, nesse sentido, eu destaco um exemplo: a cidade de Milão, na Itália - que sofreu e sofre com uma tragédia de números imensos de óbitos e contaminados -, experimentou, como um dos efeitos do isolamento social, a diminuição da circulação de veículos particulares, individuais. Isso teve um impacto muito expressivo na questão ambiental, tanto é que a Prefeitura de Milão, a partir de agora, irá limitar a velocidade dos veículos a 30 quilômetros por hora, irá ocupar uma parte das vias utilizadas por veículos privados, individuais, para eixos exclusivos de transporte público e para novas ciclovias e irá alargar as calçadas, em respeito aos pedestres e às pessoas com dificuldade de mobilidade. Da mesma forma, reitero que é uma tendência cada vez maior tratar de temas que foram discutidos na Comissão Mista, tais como: financiamento, questões ambientais, novos modais, novas fontes de energia - sempre lembrando que um dos maiores impactos na economia é o tempo de deslocamento das pessoas, mesmo nesta época de home office. Nesse sentido, apresentamos um substitutivo que, de forma muito objetiva, estabelece a prorrogação do prazo de 2019 para abril de 2022. A MP em discussão estabelecia o prazo para abril de 2021, mas nós o ampliamos em duas faixas, sendo a primeira, para Municípios com população acima de 250 mil habitantes, para abril de 2022. Assim estabelecemos pois, além das implicações da crise com adiamentos de prazos, abril de 2021 será o primeiro quadrimestre das próximas gestões, que serão eleitas este ano. E, para as cidades com população de até 250 mil habitantes, o prazo estabelecido é abril de 2023. Diante do exposto, voto pela constitucionalidade e juridicidade da medida provisória, bem como pelo atendimento dos pressupostos de relevância, urgência e adequação financeira e orçamentária. No mérito, apresentadas 46 emendas, voto pela aprovação, nos termos do projeto de conversão, com o acolhimento parcial das Emendas nºs 1, 4, 5, 6, 26, 36 e 40, e pela rejeição das demais emendas apresentadas. Além da questão do prazo, incluem-se as áreas de interesse turístico, inclusive cidades litorâneas, porém - atendendo solicitação da Liderança do Governo -, conforme o que será regulamentado pelo Poder Executivo. Da mesma forma, estabelecemos que, encerrado o prazo estabelecido para os Municípios apresentarem os planos, aqueles que não tenham aprovado seus Planos de Mobilidade Urbana apenas poderão solicitar e receber recursos do Governo Federal em projetos de mobilidade caso os recursos sejam exclusivamente para a elaboração do próprio plano. A preocupação em se votar hoje esta medida provisória é porque o prazo vence no dia 28, na terça-feira, e a não aprovação pode implicar dificuldades, principalmente neste momento, na liberação de recursos para uma imensa maioria de Municípios que ainda não apresentou o seu Plano de Mobilidade. Este é o parecer, Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 18/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.