
Nome civil: Guilherme Castro Boulos · 44 anos
Bananômetro
82/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 71% dos deputados · média do partido: 82
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 93%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 80%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 85%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 85%das 559 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 99%das 613 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Redes oficiais de Guilherme Boulos
Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
93%
Esteve em 278 de 299 sessões
Votou nas votações
80%
Registrou voto em 707 de 880 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 34 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
85%
Em 559 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
133 discursos na tribuna · de 07/02/2023 a 15/10/2025.
- 07/07/2023
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque supressivo da expressão insumos agropecuários, constante no inciso VII, § 1º, art. 9º, do Substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, sobre a reformulação do Sistema Tributário Nacional.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de destaque de votação em separado,supressão,Expressão textual,Dispositivo legal,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, inicialmente, eu quero valorizar o esforço do meu colega, o Deputado Ivan Valente, membro do grupo de trabalho, que dialogou com o Relator para tirar a constitucionalização de redução tributária. Havia uma alíquota especial de 50% para uma lista de agrotóxicos de defensivos agrícolas. Essa lista foi retirada; o Relator acolheu esse pedido, em diálogo com o nosso Deputado Ivan Valente. No entanto, permaneceu no texto uma referência a alíquotas reduzidas de insumos agropecuários de forma geral, o que abre espaço para a inclusão de defensivos, ou seja, de agrotóxicos. Eu queria alertar este Plenário para o fato de que, no mundo inteiro, hoje se aprovando uma tributação maior para agrotóxicos, no sentido de desestimular o uso de venenos e agrotóxicos que são perigosos na produção de alimentos é a chamada tributação verde. E o que nós podemos aprovar aqui, mantendo o texto como está, é uma alíquota reduzida em 50% para agrotóxicos. Isso não é possível. Em nome da preservação do meio ambiente, em nome da posição que o Presidente Lula tem adotado para reinserir o Brasil na defesa de uma transição verde, de combate às mudanças climáticas, de defesa da agroecologia, de formas de produção que sejam mais saudáveis para os alimentos, propomos este destaque para que não se abra brecha para redução tributária, na alíquota especial, para agrotóxicos. Esse é o sentido do destaque proposto pela Federação PSOL REDE. Obrigado, Presidente. - 06/07/2023
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da alínea b, inciso V, § 5º, art. 156-A, inserido pelo art. 1º do Substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, sobre a reformulação do Sistema Tributário Nacional.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Federação PSOL REDE,Voto contrário
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, na nossa avaliação, os bancos e o sistema financeiro têm que pagar mais. Foi por isso que nós propusemos no Grupo de Trabalho que houvesse uma redação para o projeto de lei complementar para vedar a redução de alíquota, se fosse decidido que não seria a alíquota atual. Lamentavelmente, isso não foi aceito pelo Grupo de Trabalho. Por isso, a orientação da Federação PSOL REDE, com receio de que a alíquota num projeto de lei complementar seja menor para o sistema financeiro, é "não". - 06/07/2023
Orientação de bancada na votação, em primeiro turno, do Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, sobre a reformulação do Sistema Tributário Nacional, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Primeiro turno,Voto favorável,Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, apesar do fato de o texto, na nossa leitura, não ser o ideal, porque nós defendemos uma reforma tributária que taxe lucros e dividendos, em que os bilionários paguem mais, nós reconhecemos avanços importantes, avanços na simplificação de impostos, avanços no fim das desonerações e isenções de impostos abusivas para grandes empresas, avanços no início da cobrança de IPVA para jatinho, iate e helicóptero. Por essas razões, pela desoneração da cesta básica, que é essencial para o povo brasileiro, com muita convicção, o PSOL vota "sim" à reforma tributária. - 06/07/2023
Homenagem póstuma ao dramaturgo José Celso Martinez Corrêa. Manifestação de votos de condolências ao seu companheiro Marcelo Drummond, aos seus familiares e amigos.
Palavras-chave oficiais: Dramaturgo,Falecimento,Homenagem póstuma
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, eu quero aqui hoje prestar uma homenagem a um grande brasileiro que faleceu esta manhã, o nosso dramaturgo, referência da cultura nacional, José Celso Martinez Corrêa. Quero também, antes de tudo, deixar minha solidariedade ao seu companheiro, recém-casado, o Marcelo Drummond, a todos os familiares e aos amigos próximos do José Celso, que foi, talvez, a figura mais ousada do teatro brasileiro, não só na criação do Teatro Oficina, uma grande referência para a cultura e para as artes, mas nas inúmeras peças que produziu e dirigiu ao longo das últimas décadas. Ele dirigiu peças de William Shakespeare a Nelson Rodrigues, de Oswald de Andrade, modernista, a Chico Buarque de Holanda. Aliás, foi a direção de Roda Viva, de Chico Buarque de Holanda, em plena ditadura militar, que custou a Zé Celso a prisão e o exílio, com a sua rebeldia característica rebeldia estética, rebeldia política de pensamento. E essa rebeldia que o José Celso carregou na arte, também carregou na vida. Quero aqui citar a luta que ele empreende há 40 anos na cidade de São Paulo, em pleno centro de São Paulo, pelo Parque do Bixiga, minha querida Deputada Maria do Rosário, ao lado do Teatro Oficina, um terreno valorizado, disputado pela especulação imobiliária e que José Celso Martinez fez ao longo das últimas décadas a briga para que fosse um parque, um espaço de convivência reservado à cultura, às artes, ao povo. Acho que o maior presente, a maior homenagem que nós podemos prestar, e que nós vamos fazer, a José Celso Martinez é seguir na luta e garantir o Parque do Bixiga e que, quiçá, possa ter o nome de Parque José Celso Martinez Corrêa ao lado do simbólico Teatro Oficina. Viva José Celso Martinez Corrêa! Viva a cultura brasileira! Viva o Parque do Bixiga, o Teatro Oficina e toda a ousadia que ele representou para as nossas artes! Obrigado. - 05/07/2023
Avanços da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, sobre a alteração do Sistema Tributário Nacional.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Defesa
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Nós estamos num momento muito importante do debate político aqui no Parlamento brasileiro, que é a discussão da reforma tributária, uma reforma necessária para o Brasil. A reforma tributária que nós vamos votar, em primeiro lugar, simplifica tributos. Ela transforma cinco impostos diferentes em um único, o Imposto sobre Bens e Serviços IBS. Ela também reduz a intensa complexidade de alíquota que abre espaço para isenções fiscais, para negociatas, para falta de transparência no sistema tributário. Muitas vezes, eu diria que, na maioria das vezes, as pessoas não sabem quanto pagam de imposto por cada produto. Essa reforma vai trazer maior simplificação, transparência, e vai acabar com a farra das desonerações e isenções. Isso, por si só, já seria muito importante. Eu queria destacar alguns pontos que foram debatidos no grupo de trabalho e que trouxeram também avanços. Cito como exemplo a alíquota menor para serviços de transporte público coletivo, que pode levar a uma redução das tarifas de ônibus, metrô e trem. Cito também como exemplo a alíquota menor para atividades culturais, para a cultura. E, para quem não sabe, informo que a economia da cultura representa 3% do PIB nacional. Quero falar também de uma conquista importante, algo que nós vínhamos defendendo aqui em Plenário e agradeço ao Deputado Reginaldo Lopes, que foi o Coordenador do GT, por ter acolhido esta questão e também as de outros Parlamentares , que é a questão do IPVA. Hoje, no Brasil, no sistema tributário, quem tem mais paga menos, e quem tem menos paga mais. O IPVA é uma caricatura disso. Hoje, quem tem um carro velho ou uma moto para trabalhar, o motoboy de qualquer periferia brasileira paga IPVA, e quem tem jatinho, iate ou helicóptero não paga 1 real de IPVA. O texto que nós vamos votar aqui vai reverter esse absurdo e fazer com que comecem a pagar o que devem. Quero saudar também meu companheiro Ivan Valente, que foi representante do nosso partido no grupo de trabalho e incluiu a proposta de que, em 180 dias, o Governo terá que enviar um projeto para tratar do tema da progressividade. Isso é muito importante, porque a simplificação é um passo. E nós temos que ter maior progressividade no nosso sistema tributário e menos impostos sobre consumo, produção, para poder estimular a roda da economia, gerar emprego e tributar adequadamente altas rendas e grandes patrimônios. Nós vamos seguir nessa luta. O projeto traz avanços importantes, como os que foram destacados aqui, mas vamos seguir brigando para que tenhamos um regime tributário mais justo no Brasil. Vamos em frente! - 04/07/2023Breves Comunicações
Inconsistência do pronunciamento do Deputado Osmar Terra a respeito do financiamento do plantio de ervas medicinais no bojo do Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, sobre a instituição do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, e a alteração das Leis de nºs 12.512, de 2011; e 14.133, de 2021.
Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Rio Grande do Sul,Notícia falsa (fake news),Projeto de lei ordinária,Programa de Aquisição de Alimentos (PAA),Dispositivo legal,plantio,Planta medicinal,Maconha
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Sem revisão do orador.) - Primeiro, Presidente, eu acho que quem foi contra a vacina não tem autoridade moral para citar a palavra "medicina" neste plenário. Em segundo lugar, o Deputado Osmar Terra é conhecido pelas suas fake news e soltou mais uma aqui. E não é gritaria de "bolsominion" que vai calar ninguém aqui, não. Ele soltou mais uma fake news aqui. Dizer que erva medicinal, no PAA, que se refere a hortelã, a boldo... Eu não sei se o Deputado já tomou chá de boldo, por exemplo. É disso que se trata. O Deputado começa a inventar, como é próprio dele e dos seus amiguinhos, fake news aqui nesta Casa. Nós não vamos admitir fake news aqui. Não vamos nos intimidar em relação a fake news, nem de Deputado Osmar Terra, nem de nenhum bolsonarista que adora fazer isso. Não tem conteúdo, não tem qualidade política, vive de fake news e fica aqui gritando igual a aluno de 5ª série no plenário. Aqui não! - 04/07/2023
Elogio ao Deputado Pastor Henrique Vieira pelo discurso proferido no plenário. Realização da reforma tributária.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,alteração,Sistema Tributário Nacional Deputado federal,Pastor evangélico,Partido Socialismo e Liberdade (PSOL),Elogio
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sra. Presidenta, Deputada Maria do Rosário. Eu quero saudar o Deputado Pastor Henrique Vieira pelo belo e verdadeiro discurso que fez hoje, desta tribuna. Nós vamos votar a reforma tributária, uma das reformas mais importantes para o País, o que não é simples, o que não é fácil. Por isso ela está há 30 anos em discussão neste Parlamento. Uma reforma tributária deve buscar a correção das distorções do nosso sistema de cobrança de impostos, ela deve buscar a simplificação, ela deve buscar a progressividade, mas ela também não pode gerar desajustes regionais e federativos. Foi com esta preocupação que eu estive conversando com Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, e com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad: de que não haja perda de arrecadação para a cidade de São Paulo. A partir dessas conversas, nós apoiamos o Fundo de Desenvolvimento Regional, que está no texto da reforma, que vai reservar mais de 70 bilhões de reais por ano, da União, meu caro Deputado Alfredinho, justamente para a correção de eventuais perdas arrecadatórias, com a unificação de impostos. Nós apoiamos também o período longo de transição, de 50 anos, para a unificação dos impostos no Imposto sobre Bens e Serviços IBS, para garantir que nesse período não haja nenhuma perda arrecadatória para as grandes cidades, particularmente para a cidade de São Paulo. Eu destacaria ainda que a reforma tributária vai acabar com a guerra fiscal que leva Estados e Municípios a darem incentivos, desonerações, que depois fazem falta para investimentos em educação, em saúde, nas necessidades do nosso povo. Por exemplo, na cidade de São Paulo, o tributo de maior arrecadação é o ISS, de 26,1 bilhões de reais por ano, e as isenções e renúncias fiscais chegam quase à arrecadação do ISS, a 23,4 bilhões de reais. Destacaria ainda a desburocratização proposta pela reforma, que, ao transformar cinco tributos em um único tributo, vai permitir maior desenvolvimento econômico, mais facilidade para a abertura de empresas e geração de empregos na nossa cidade e no nosso País. Nesse processo todo nós debatemos com o Governo, com o Relator da matéria, para evitar perdas de arrecadação para a cidade de São Paulo e seguiremos nessa toada, para que São Paulo tenha o recurso para combater as desigualdades que lá existem. Muito obrigado. - 03/07/2023
Esclarecimento do Projeto de Lei nº 2.384, de 2023, sobre o disciplinamento da proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF; da conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e do contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade. Defesa de retomada do voto de qualidade no CARF.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Voto de qualidade,empate,Votação,Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Para que a sociedade brasileira possa entender o que está em jogo na votação que vamos fazer aqui sobre o CARF, é importante entender como o jogo funciona. O CARF, que é o Conselho de Administração de Recursos Fiscais, tem o objetivo de cobrar dívidas de sonegadores, em geral grandes bancos e grandes corporações que não pagam seus impostos. Metade do Conselho é composta por fiscais da Receita, técnicos. A outra metade, por representantes da sociedade, que muitas vezes caem sob a influência dessas próprias empresas que são as devedoras. Isso tem acontecido no País no último período, porque em 2020, no Governo Bolsonaro, aprovou-se o fim do voto de qualidade do CARF. Vejam, como metade é composta por fiscais e a outra metade, mais influenciável, pelos devedores, muitas vezes dava empate. E aí se aprovou que, em caso de empate, a dívida não seria paga. O que existia antes e que nós queremos retomar com esse projeto é o voto de qualidade, que, em caso de empate, era pró-Receita. A dívida tinha que ser paga, o que é justo, mais do que justo, até porque dois mais dois são igual a quatro e não igual a zero. O que aconteceu foi uma farra, uma festa dos sonegadores neste País nos últimos anos. Se eu, se cada um dos Deputados que está aqui, se quem está nos assistindo errar uma linha na declaração do Imposto de Renda, se um pequeno empresário errar uma linha na declaração do SIMPLES, a Receita vai atrás dele. No entanto, se os grandes bancos, que cobram uma taxa de juros de 400% no cartão de crédito, sonegarem, não acontece nada, fica por isso mesmo. Não pode ser assim. É por isso que nós vamos votar aqui a retomada do voto de qualidade no CARF, que eu espero seja aprovada por esta Casa, porque quem deve, sobretudo os grandes, tem que pagar, porque dois mais dois tem que ser igual a quatro para todo mundo. E que nós consigamos fazer com que os de cima também cumpram a lei e paguem seus impostos. Vamos em frente. - 20/06/2023
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, sobre a instituição do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, e a alteração das Leis de nºs 12.512, de 2011, e 14.133, de 2021.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Programa de Aquisição de Alimentos (PAA),Agricultura familiar
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Deputados e Deputadas, quero agradecer o acordo e a compreensão para que pudéssemos hoje fazer a leitura do relatório e a discussão sobre o PL do Programa de Aquisição de Alimentos. Agradeço ao Presidente Arthur Lira; ao nosso Líder, Deputado Guimarães; e aos Líderes partidários que participaram desse acordo. O PAA, antes de tudo é importante destacar , é um programa fundamental porque ele atua nas duas pontas: faz a compra de alimentos da agricultura familiar, dos pequenos agricultores, que justamente são aqueles que têm dificuldade de colocar os seus produtos no mercado, e faz, na outra ponta, a distribuição para pessoas com vulnerabilidade, com insegurança alimentar, seja para instituições públicas, seja para restaurantes populares, seja para a alimentação escolar. O PAA é um programa que, lamentavelmente, foi descontinuado e agora, por meio de medida provisória e, posteriormente, transformado em projeto de lei com urgência constitucional, de autoria do Poder Executivo, é um programa que visa retomar um dos pilares da política de combate à fome no nosso País. Vamos à leitura do relatório: "I. Relatório O Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, de autoria do Poder Executivo, institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), em substituição ao Programa Alimenta Brasil, criado pela Lei nº 14.284, de 2021, e promove ajustes nos Programas Cisternas e de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. Entre as finalidades do PAA, destacam-se o incentivo à agricultura familiar e o acesso à alimentação em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. O PAA será gerido por Grupo Gestor com composição, atribuições e participação social a serem estabelecidas em regulamento. O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir os alimentos diretamente dos agricultores familiares, desde que, entre outros requisitos: os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado, em âmbito local ou regional; seja observado o valor máximo anual estabelecido para aquisições por beneficiário; (...); e haja o cumprimento dos normativos referentes ao controle de qualidade (...). As modalidades de aquisição serão definidas em regulamento posterior. Na impossibilidade de cotação de preços no mercado local ou regional, produtos agroecológicos ou orgânicos poderão ter acréscimo de até trinta por cento em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais. Poderão fornecer produtos ao PAA os agricultores familiares e os demais beneficiários que se enquadrarem no disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 2006. O Grupo Gestor do PAA poderá estabelecer critérios diferenciados de enquadramento para atender a realidades culturais e sociais de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, nos termos do regulamento. Terão acesso prioritário ao programa os agricultores familiares incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico e os pertencentes a povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais rurais, assentados da reforma agrária, negros, mulheres e juventude rural." Pontuo aqui a proposição do Deputado Samuel Viana de inclusão de idosos e agricultores com deficiência que este Relator considera bastante razoável e pertinente. "A proposição também estabelece que do total de recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, percentual mínimo será destinado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações, por meio de modalidade específica, nos termos do disposto em regulamento. Essa obrigação poderá ser prevista nos contratos realizados pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em que houver aquisição de alimentos. Os produtos adquiridos destinar-se-ão, obedecidas as regras estabelecidas pelo Grupo Gestor do PAA: à promoção de ações de segurança alimentar e nutricional; à formação de estoques; ou ao atendimento às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos por parte da administração pública, direta, autárquica e fundacional, federal, estadual, distrital ou municipal. O PAA poderá ser executado mediante termo de adesão firmado por órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, dispensada a celebração de convênio; mediante descentralização de créditos para a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB); ou diretamente pelo órgão comprador. A União fica autorizada a efetuar pagamentos aos executores do Programa, nos termos do regulamento, para contribuir com as despesas de operacionalização das metas acordadas. O pagamento aos beneficiários fornecedores será efetuado diretamente pela União por meio das instituições financeiras oficiais ou de cooperativas de crédito e bancos cooperativos. No pagamento, será admitido, como comprovação da entrega e da qualidade dos produtos, termo de recebimento e aceitabilidade, atestado por representante da entidade que receber os alimentos, na forma prevista em regulamento. Na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA, compete à União arcar com o pagamento dos seguintes tributos: ICMS, INSS e contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao SENAR. Em relação ao PAA, a proposição estabelece ainda que: os conselhos de segurança alimentar e nutricional são instâncias de controle e participação social do programa; as normas infralegais que dispõem sobre o Programa Alimenta Brasil, quando compatíveis, permanecerão em vigor até a edição do regulamento do Programa; e que ficam convalidadas para a execução do PAA as adesões de Estados, de Municípios e do Distrito Federal, no âmbito do Programa Alimenta Brasil. O Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, adota ainda as seguintes providências: altera o art. 31 da Lei nº 12.512, de 2011 (Programa de Apoio à Conservação Ambiental e Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais), para autorizar o Poder Executivo Federal a majorar os recursos previstos pelos arts. 6º (Programa de Apoio à Conservação Ambiental), 13 e 13-A (Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais) e 15-B (Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas), daquela lei; altera o art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para dispensar de licitação a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água. Aqui, quero pontuar que este tema não foi incluído originalmente no substitutivo. Ele já estava no PL com regime de urgência enviado pelo Governo e na medida provisória original, portanto já era de conhecimento há mais de 3 meses. "Autoriza a concessão de subvenção econômica de que trata a Lei nº 8.427, de 1992, para a venda do produto do estoque público com deságio aos beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), nos Municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, reconhecidos nos termos do disposto nos § 1º e § 2º do art. 3º da Lei nº 12.340, de 2010; e revoga os seguintes dispositivos: o art. 11 da Lei nº 11.718, de 2008, e o art. 47 da Lei nº 11.775, de 2008, que, na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA, asseguram aos agricultores familiares, associações e cooperativas os preços de referência livres dos valores referentes às incidências do ICMS e da contribuição do INSS; os arts. 30 a 41 da Lei nº 14.284, de 2021, que tratam do Programa Alimenta Brasil. Com respeito à tramitação, observa-se que o projeto foi distribuído às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Finanças e Tributação (mérito e Art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). O projeto não possui apensos, nem recebeu emendas. A proposição está sujeita à apreciação do Plenário e tramita sob o regime de urgência (Art. 64, CF), pendente os pareceres das Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Finanças e Tributação (mérito e Art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania. É o nosso Relatório. II - Voto do Relator II.1. Adequação orçamentário-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, h, e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, §1º, da NI/CFT define como compatível a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor e como adequada a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual. Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos Orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. II.2. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 2.920, de 2023. A matéria em apreço é de competência legislativa privativa da União (art. 22, I, CF/88), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor, com a sanção do Presidente da República (art. 48, caput, CF/88), sendo a iniciativa parlamentar legítima (art. 61, caput, CF/88), em face da inexistência de iniciativa privativa de outro Poder. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. Por fim, no tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. II.3. Mérito Quanto ao mérito, consideramos conveniente e oportuna a matéria, uma vez que reinstitui, aprimora, corrige e consolida normas esparsas na legislação referentes ao Programa de Aquisição de Alimentos, extinto pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. Como mencionado na exposição de motivos que acompanha a proposição, o PAA é, ao mesmo tempo, programa de fomento, que garante a geração de renda e incentivo à produção de alimentos pelos agricultores famílias mais pobres e estratégia de combate à insegurança alimentar e nutricional, rural e urbana, com a oferta de alimentos saudáveis, com regularidade, às famílias atendidas pela rede socioassistencial e por equipamentos públicos e sociais de alimentação. Conforme se observa, o projeto de lei moderniza e confere maior segurança jurídica ao PAA e possui forte componente social, pois beneficia contingente significativo de agricultores familiares garantindo-lhes mercado para a produção própria. Entre os avanços da proposição, destaco a dispensa de licitação por parte dos entes federados, a obrigatoriedade de percentual mínimo para aquisição de alimentos da agricultura familiar por parte da administração pública federal e a consolidação do regramento legal para que os preços pagos aos beneficiários fornecedores permaneçam livres de impostos. Vale ressaltar que o projeto dispensa de licitação a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso por famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água. A providência corrige lacuna da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 2021), que não previu tal possibilidade, em prejuízo da execução do programa. Adicionalmente, entendo que, no contexto da discussão do PAA, cabe também complementá-lo com a distribuição de alimentos para equipamentos com tecnologia social de combate à fome como é o caso das cozinhas solidárias, que vêm sendo demandadas por diversos movimentos sociais" e entidades da sociedade civil. "Proponho, em substitutivo que ora apresento, a destinação de alimentos para o Programa Cozinhas Solidárias, para fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população em situação de vulnerabilidade e risco social" nas periferias de todo o Brasil. "A sociedade brasileira, que viu o espectro da fome assombrar novamente a nossa população em anos recentes, obterá resposta consistente com o PAA e com o Programa Cozinhas Solidárias, políticas que julgo fundamentais para a retomada do desenvolvimento econômico e social e da democracia em nosso País. II.4 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, na forma do substitutivo desta Comissão e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Emenda de Plenário nº 1 e, no mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, na forma do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, do referido substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Emenda de Plenário nº 1 (...). É o nosso voto." Apenas para encerrar, Presidente, feita a leitura do relatório, já fiz os devidos agradecimentos. Eu quero apenas reforçar, muito embora sabendo que nós não teremos a oportunidade de fazer a votação final de aprovação hoje, a importância e a urgência de nós aprovarmos o PAA com as modificações propostas neste substitutivo. Quero dizer que incorporei ao relatório várias emendas que haviam sido enviadas à medida provisória, que foi a forma inicial como o PAA foi tratado pelo Congresso Nacional, destacando algumas delas, como a inclusão de plantas medicinais no PAA cumprimento o Deputado Welter, que foi um combatente, um defensor dessa proposta ; a disponibilização de assistência técnica no PAA para pequenos agricultores que nem sequer tinham condições de entrar no programa porque não tinham apoio técnico, de gestão, administrativo para se integrarem; a inclusão de agricultura urbana e periurbana, que tem se ampliado em várias regiões do País, podendo entrar também como forma de aquisição no PAA; e a inclusão também da modalidade de sementes, como uma proposta autorizativa a ser melhor regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que assim o fará e é o responsável pelo programa. Incluímos também, como já mencionado na leitura do relatório, o Programa Cozinhas Solidárias, que é uma experiência extremamente exitosa de entidades sociais neste País nos últimos anos, desde o início da pandemia, que fizeram a distribuição de milhões de refeições por este País, muitas vezes sem qualquer apoio do poder público, para garantir que as pessoas que não tinham nada para botar no prato de comida tivessem essas refeições. Que o PAA possa disponibilizar isso para essas iniciativas sociais é um avanço sem tamanho e que possa também garantir o equipamento básico para que mais Cozinhas Solidárias nas regiões de fome deste País possam ser estabelecidas. Nós não podemos esquecer em nenhum momento que nós somos o terceiro maior produtor de alimentos do mundo. Isso nos orgulha. O Brasil é maior produtor de proteína animal do mundo. Isso nos orgulha. No entanto, o nosso País vive com a chaga de mais de 30 milhões de pessoas com fome. Isso nos envergonha. O PAA, assim como as Cozinhas Solidárias, é mais um pilar da política de combate à fome, que hoje volta com o Governo Lula. Por isso é necessário e urgente que ele seja aprovado o quanto antes por esta Casa, depois pelo Senado Federal e sancionado, porque disso depende a sobrevivência básica de milhões e milhões de brasileiros espalhados pelas periferias e interiores do nosso País. Agradeço a todos os Deputados e Deputadas que contribuíram com emendas. Na medida em que ficou aberto ainda o emendamento, coloco-me à disposição para a incorporação de novas emendas que mantenham o espírito do projeto, para que possamos tão logo votá-lo e aprová-lo nesta Casa. Muito obrigado, Presidente. - 14/06/2023
Apresentação, pela bancada do PSOL, do Projeto de Decreto Legislativo nº 170, de 2023, para sustação do reajuste de planos de saúde autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Apresentação do Projeto de Lei nº 3.139, de 2023, sobre a alteração da Lei nº 9.656, de 1998, relativa aos planos e seguros privados de assistência à saúde, com vista a não consideração, como doenças ou condições preexistentes, das doenças congênitas e perinatais.
Palavras-chave oficiais: Projeto de decreto legislativo,suspensão,aumento,Preço,Plano de saúde,Preço abusivo,Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Projeto de lei ordinária,proibição,Plano de saúde,Período de carência,Doença congênita,Paciente
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, aproveitando que nós vamos votar hoje a medida provisória do Mais Médicos, eu quero dizer, caro Deputado Tarcísio, que existem duas coisas certas na vida: uma é que todos nós, um dia, vamos morrer, e a outra é que os planos de saúde sempre vão usar o argumento de que estão no vermelho para praticar aumento abusivo aos segurados. Agora, eles anunciaram e foi aprovado pela ANS um aumento de 10%, retroativo a maio, e o argumento é que não lucraram no último ano. Embora haja algo de verdade, olhando as planilhas, é também curioso. Se nós observarmos o lucro acumulado dos planos de saúde durante a pandemia, em 2020 e 2021, ele foi de 22 bilhões de reais, e, mesmo assim, no ano seguinte, em 2022, eles aplicaram aumentos de até 15%, ou seja, quando lucram bilhões, aumentam, e quando não lucram tanto, aumentam também. Isso é um abuso contra os milhões de segurados de planos de saúde no País. Por isso, estou dando entrada, hoje, como Líder do PSOL, pela nossa bancada, a um projeto de decreto legislativo para suspender o aumento de 10% das seguradoras de planos de saúde. E não para por aí. Além dos aumentos abusivos, muitos não sabem que os planos de saúde hoje exigem carência, com cobertura parcial de até 2 anos para pessoas com doenças congênitas, ou seja, aquelas doenças em que se nasce com elas. Os planos de saúde reservam-se o direito de não atendê-las, integralmente, por 2 anos. Isso pode comprometer o tratamento de muita gente, inclusive, de crianças. Por isso, no ensejo desse PDL, estou dando entrada, nesta semana, a um projeto de lei para proibir o plano de saúde de exigir essa carência de 2 anos a pessoas com doenças congênitas. Espero e, na verdade, acredito que vamos encontrar acolhimento das Deputadas e dos Deputados desta Casa, para que acabemos com esses abusos tanto em termos de aumentos como de cobertura parcial dos planos de saúde, porque, afinal, o lucro não pode estar acima da vida. Vamos em frente! - 13/06/2023
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 4.438, de 2021, sobre alterações do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para aprimoramento da defesa dos direitos humanos e para o estabelecimento de medidas protetivas de urgência para as pessoas idosas e pessoas com deficiência vítimas de violência ou sob ameaça de violência.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Federação PSOL REDE
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, é lamentável que nós ainda tenhamos que conviver com a vergonha e com a covardia de ataques e violência contra pessoas idosas e pessoas com deficiência. Este projeto é essencial para garantir que o Estado atue com medidas protetivas. Além das medidas de valorização e das medidas preventivas já previstas no Estatuto do Idoso, também é preciso haver medidas protetivas, com a atuação da Defensoria Pública. Por isso, a orientação da Federação PSOL REDE é "sim" ao projeto. - 13/06/2023
Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei nº 2.250, de 2023, sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual e aos titulares de títulos de capitalização.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Federação PSOL REDE,Voto contrário
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Federação PSOL REDE orienta "não", para não estimular mais o endividamento dos trabalhadores, com os juros exorbitantes que nós temos no Brasil, provocados pelo Banco Central. - 13/06/2023
Ocorrência de inúmeras falhas no sistema de transporte metroviário de São Paulo, em decorrência da redução do tempo de treinamento de maquinistas e de funcionários pela empresa ViaMobilidade. Anúncio da realização de diligência nas dependências da concessionária.
Palavras-chave oficiais: Metrô,São Paulo (SP),Região metropolitana,precariedade,Mobilidade urbana,Periferia urbana,treinamento,Trabalhador
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, muitas tragédias, antes de acontecerem, já foram avisos não escutados. Nós estamos vivendo um problema muito sério nas periferias de São Paulo, na Região Metropolitana de São Paulo, com a ViaMobilidade, que opera as linhas 8 e 9 dos trens metropolitanos. Em 1 ano e meio de privatização, tempo em que este consórcio assumiu a gestão destas linhas, nós tivemos nada menos que 166 falhas no sistema e 10 descarrilamentos de trens 10 descarrilamentos, meu companheiro Chico Alencar! Isso não aconteceu por acaso. Foi reduzido, de 6 meses para 2 meses, o tempo de treinamento dos maquinistas e dos funcionários. Com o intuito de ter um lucro mais fácil e mais rápido, esta empresa tem colocado em risco a vida de milhões de pessoas, de paulistanos que dependem do trem para chegar ao trabalho e depois voltar para casa. É indignante, é vergonhoso o que nós estamos vendo acontecer em São Paulo! Há algumas semanas, eu vim a esta tribuna e fui à Comissão de Desenvolvimento Urbano para fazer esta denúncia, e a ViaMobilidade fingiu que não era com ela. Por isso, na próxima sexta-feira, nós vamos fazer uma grande diligência, coordenada pelo nosso mandato e aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano desta Casa, nas dependências da ViaMobilidade e no sistema ferroviário metropolitano de São Paulo. A empresa diz que está investindo bilhões de reais para melhorar o sistema, mas, todos os dias, os passageiros vivem um caos. Alguém está mentindo, e eu não acredito, Deputada Luciene, que sejam os passageiros. É por isso que nosso papel, como Parlamentares, é também o de fiscalizar. Repito: muitas tragédias, antes de acontecerem, já foram avisos não escutados. Nós não podemos deixar acontecer, deixar rolar, e termos vítimas fatais. Além disso, vive-se a superlotação, o descaso e atrasos nos horários de pico. Isso está sendo amplamente denunciado pela mídia. Nesta semana, nós vamos lá mostrar que o contrato tem que ser cumprido. A empresa simplesmente tem que trabalhar com responsabilidade e cumprir o contrato que firmou. É isso que nós vamos exigir. Nossa diligência vai ocorrer na sexta-feira, em respeito à população trabalhadora das periferias de São Paulo. Nós não vamos recuar diante dos abusos cometidos pela ViaMobilidade. Muito obrigado. - 31/05/2023
Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2023, apresentado à Medida Provisória nº 1.154, de 2023, sobre o estabelecimento da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei de conversão,Medida provisória,Federação PSOL REDE,Voto favorável
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Federação PSOL REDE orienta "sim". O Governo tem o direito estabelecer a sua estrutura administrativa, com a criação do Ministério dos Povos Indígenas e a recriação de outros Ministérios importantes para a área social do País. "Sim". - 31/05/2023
Esclarecimento sobre emendas apresentadas pela bancada do PSOL, e acolhidas pelo Relator, à Medida Provisória nº 1.162, de 2023, sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. Expectativa de êxito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Palavras-chave oficiais: Medida provisória,Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV),incentivo,Habitação,Infraestrutura,construção,prioridade,Beneficiário,Mulher,Violência contra a mulher,disponibilização,Internet,População em situação de rua,inclusão,Programa habitacional,Prazo,Atendimento socioassistencial
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Hoje foi apresentado o relatório final do Programa Minha Casa, Minha Vida na Comissão Mista que se dedica a analisar a medida provisória. O Programa Minha Casa, Minha vida, que eu acompanhei desde a sua formação, como militante do movimento social, lamentavelmente ficou suspenso nos últimos 4 anos. Mas agora volta, e volta com avanços. Eu queria falar de cinco propostas que nós apresentamos e que foram incorporadas ao relatório, portanto agora vão fazer parte, eu espero, do novo Programa Minha Casa, Minha Vida, assim que a matéria for aprovada pelas duas Casas e sancionada. A primeira proposta é o Morar Perto, meu caro Deputado Chico Alencar, que pode se dar tanto para reforma de imóveis abandonados nas regiões centrais, por meio de retrofit, como para o subsídio localização, que foi uma proposta que nós apresentamos e que foi incorporada ao relatório. Mas o que é o subsídio localização? As obras do programa que forem feitas perto de onde há infraestrutura, serviços públicos, oferta de emprego vão receber um estímulo a mais, um recurso a mais, o que melhora a qualidade de vida e reduz o tempo de deslocamento das pessoas, dentro de ônibus lotado, entre local de trabalho e moradia. A segunda proposta, uma conquista que nós obtivemos no relatório é que sejam priorizadas entre os vários critérios para atendimento do programa as mulheres vítimas de violência. Sabemos que esse é um problema grave, e muitas vezes as mulheres seguem sofrendo violência porque não têm para aonde ir. O Minha Casa, Minha Vida vai ser também um espaço alternativo para esse acolhimento. A terceira proposta, outra emenda acolhida no relatório, é o benefício da garantia de Internet em todos os empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida. Internet não é mais privilégio, é instrumento de trabalho para muita gente, por isso ter esse acesso é muito importante. A quarta proposta é o que nós chamamos de Moradia Primeiro, que seria uma modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida para atendimento da população em situação de rua. Temos 200 mil pessoas em situação de rua hoje no Brasil, uma crise humanitária que acontece nas grandes cidades. O Moradia Primeiro vai incluir no maior programa habitacional do País também o objetivo de atender as pessoas que hoje estão debaixo de viadutos e nas calçadas. Por fim, a extensão do trabalho social por 2 anos após a entrega das chaves. Nós sabemos que muitos condomínios foram tomados pelo crime organizado, pela milícia, então vai-se garantir um recurso para o trabalho social de entidades, para que, depois de 2 anos, continue a organização condominial, o cooperativismo, o estímulo à geração de renda. O nosso trabalho não pode terminar com a entrega das chaves. O Programa Minha Casa, Minha Vida, mais do que nunca, além de teto vai garantir dignidade para milhões de brasileiros. Essa é uma vitória. Teremos um Minha Casa, Minha Vida novo e melhor. Obrigado, Presidente. - 30/05/2023
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 4º do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 490, de 2007, sobre a regulamentação do art. 231 da Constituição Federal, para disposição sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e sobre alteração das Leis nºs 11.460, de 2007; 4.132, de 1962; e 6.001, de 1973.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, o nosso destaque se refere ao art. 4º do PL 490/07, que trata justamente do estabelecimento do marco temporal. E nós trazemos este destaque justamente porque este marco fere a constitucionalidade. Esse debate poderia ser feito nesta Casa, caso se tratasse de uma PEC, se alterasse a Constituição. Agora, estão tentando aprovar um projeto de lei simples que contraria a Constituição. Não é por acaso que isso também está sendo tratado pelo Supremo Tribunal Federal. Eu lamento que nós tenhamos visto na última votação, agora, não só um desapego ao que diz o texto constitucional, mas também a vitória daqueles que querem passar a boiada por cima das florestas, por cima das águas, por cima dos povos indígenas e quilombolas. É lamentável que essa visão atrasada, essa visão que acredita que a produção agrícola precisa se dar com o desmatamento esteja prevalecendo na Câmara dos Deputados do Brasil em pleno 2023, quando o mundo discute e toma medidas para o combate às mudanças climáticas, para a preservação das florestas e para a defesa dos povos das florestas. Nós sabemos, Ministra Sonia e Deputadas Célia Xakriabá e Juliana Cardoso, que os povos indígenas são os maiores protetores da floresta e, por isso, estão sendo atacados hoje, aqui, pelos desmatadores, por quem defende madeireiro, por quem passou a boiada nos últimos 4 anos e ainda não digeriu a derrota eleitoral de outubro do ano passado. Por tudo isso e pela inconstitucionalidade, o nosso destaque é pela retirada do art. 4º, que estabelece o absurdo marco temporal. - 30/05/2023
Questão de ordem sobre a suspensão da tramitação, em face da sua inconstitucionalidade, do Projeto de Lei nº 490, de 2007, sobre a regulamentação do art. 231 da Constituição Federal, para disposição sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e sobre alteração das Leis nºs 11.460, de 2007; 4.132, de 1962; e 6.001, de 1973.
Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,suspensão,tramitação,Inconstitucionalidade,Projeto de lei ordinária,Terras indígenas,Congresso Nacional,demarcação,Marco temporal da ocupação,Presidência da Mesa Diretora,Decisão
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Nossa questão de ordem é para que seja interrompida a tramitação do Projeto de Lei nº 490, de 2007, por flagrante inconstitucionalidade formal e material do texto constante do substitutivo. O art. 231 da Constituição Federal estabelece os critérios para a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, quais sejam: primeiro, as por eles habitadas em caráter permanente; segundo, as utilizadas para suas atividades produtivas; terceiro, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e quarto, as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Isto é o que diz a Constituição. Como se pode observar, não há no texto constitucional nenhum marco temporal estabelecido, ou outros critérios para as demarcações e ou para que o usufruto das terras seja efetivado para os povos indígenas. Da mesma forma, não há nenhuma previsão ou mandamento constitucional de regulamentação do tema. No entanto, o substitutivo ao PL 490/07 propõe inserir data específica e alteração dos critérios previstos no art. 231 da Constituição. Ora, é sabido por todos que lei ordinária federal não pode alterar ou regulamentar o que prescreve o texto constitucional. Ainda que houvesse previsão constitucional para a regulamentação, o que não ocorre neste caso, esta deveria ser feita por projeto de lei complementar. Portanto, o substitutivo ao PL 490 viola gravemente os arts. 231 e 60 da Constituição Federal, vez que suprime e altera direitos e garantias individuais dos povos indígenas assegurados na Constituição Federal. Além disso, é importante frisar que o STF ainda não finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, que discute se a data da promulgação da Constituição deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. Diante do exposto, tendo como base a defesa de direitos e garantias constitucionais, solicitamos que a presente questão de ordem seja provida e que a tramitação do PL 490/07 seja imediatamente interrompida, em face da clara inconstitucionalidade do substitutivo apresentado pelo Relator. Esta é a questão de ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucio Mosquini. Bloco/MDB - RO) - Deputado Boulos... A SRA. CÉLIA XAKRIABÁ (Bloco/PSOL - MG) - Questão de ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucio Mosquini. Bloco/MDB - RO) - Não, eu não vou mais dar a palavra para questão de ordem. (Manifestação no plenário.) A SRA. CÉLIA XAKRIABÁ (Bloco/PSOL - MG) - Questão de ordem, com base no art. 58. O SR. PRESIDENTE (Lucio Mosquini. Bloco/MDB - RO) - Eu vou responder à questão de ordem do Deputado Boulos. (Manifestação no plenário.) A SRA. CÉLIA XAKRIABÁ (Bloco/PSOL - MG) - Questão de ordem, com base no art. 58. O SR. PRESIDENTE (Lucio Mosquini. Bloco/MDB - RO) - A constitucionalidade da matéria... Não adianta ficarem gritando. Eu vou responder ao Deputado Boulos. A SRA. CÉLIA XAKRIABÁ (Bloco/PSOL - MG) - Questão de ordem, art. 58. O SR. PRESIDENTE (Lucio Mosquini. Bloco/MDB - RO) - A questão de ordem sobre a constitucionalidade é intempestiva, porque nós já temos parecer da CCJ. Não temos como discutir a constitucionalidade da matéria em questão de ordem. Então, indefiro-a. - 30/05/2023
Discussão do Projeto de Lei nº 490, de 2007, sobre a regulamentação do art. 231 da Constituição Federal, para disposição sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e sobre alteração das Leis nºs 11.460, de 2007; 4.132, de 1962; e 6.001, de 1973.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,contrário
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Sem revisão do orador.) - Eu quero aqui, antes de tudo, cumprimentar a minha colega Célia Xakriabá, liderança indígena que representa os povos indígenas neste Parlamento. Parabéns, Célia! Sua voz ecoa pelo País. Quero cumprimentar a nossa Ministra Sônia Guajajara, que está aqui no plenário também, a primeira Ministra dos Povos Originários do nosso País. Esse projeto do marco temporal é uma vergonha. Primeiro, eu pergunto para a bancada ruralista, que está ali toda alegre, vaiando, se topa um marco temporal para os grileiros, como estão propondo hoje para os povos indígenas. Aliás, são dois pesos e duas medidas. Eu estava chegando hoje à Esplanada, Ministra Sonia, e vi uma operação de guerra. Só faltou ter tanque de guerra da Polícia Militar do Distrito Federal, a mesma Polícia Militar que ficou bebendo água de coco quando os bolsonaristas vieram aqui invadir o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto. São dois pesos e duas medidas. Nós sabemos como funciona. É importante que se diga quais são os lados. De um lado, está o interesse pelo desmatamento, pela ampliação de fronteira agrícola, pela destruição das florestas, pela poluição dos nossos rios e pelo garimpo em terras indígenas. Do lado de lá está quem quer passar a boiada. Do outro lado, está quem tem compromisso não só com o meio ambiente, mas com as próximas gerações e com os povos originários. Do lado de cá está quem defende as florestas, as águas e os povos da floresta neste País. Eu tenho muito orgulho de estar do lado certo da história nesse embate. Encerro dizendo que existem batalhas, mas, após cada batalha, nem sempre se termina a guerra. Talvez, por sabermos como se formam as maiorias eventuais aqui, percamos essa batalha. Mas eu tenho certeza de que isso vai ser corrigido no Supremo Tribunal Federal, senão no Senado Federal, pela Constituição. - 30/05/2023
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 490, de 2007, sobre a regulamentação do art. 231 da Constituição Federal, para disposição sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e sobre alteração das Leis nºs 11.460, de 2007; 4.132, de 1962; e 6.001, de 1973.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Federação PSOL REDE,Voto favorável
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A Federação PSOL REDE considera o marco temporal um profundo retrocesso quanto aos direitos dos povos indígenas. Considera que vai na contramão do que hoje é internacionalmente discutido sobre a preservação ambiental e os direitos dos povos originários. Por isso, a Federação PSOL REDE defende, sim, a retirada de pauta do PL 490. - 24/05/2023
Retrocesso da votação do Projeto de Lei nº 490, de 2007, sobre a regulamentação do art. 231 da Constituição Federal, com vista ao reconhecimento, à demarcação, ao uso e à gestão de terras indígenas; e a alteração das Leis de nºs 11.460, de 2007; 4.132, de 1962; e 6.001, de 1973.
Palavras-chave oficiais: Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Marco temporal da ocupação,demarcação,Terras indígenas,Crítica
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O SR. GUILHERME BOULOS (Bloco/PSOL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiro, quero dizer que o PL 490/07 é um retrocesso vergonhoso para o País. O PL 490/07 coloca esta Casa na contramão não só do que se discute hoje no Brasil que, pela primeira vez, tem um Ministério dos Povos Originários , como do que se discute sobre meio ambiente, povos indígenas e quilombolas em toda parte. É vergonhoso! Isso, em relação ao mérito. Quanto ao procedimento, eu me somo à Deputada Jandira quanto às suas críticas. Por mais que tenha passado nas Comissões desta Casa, esse projeto não foi discutido na reunião de Líderes para que entrasse na pauta de hoje. O projeto não foi pautado na reunião de Líderes. Não houve acordo na reunião de Líderes para que a votação do PL 490/07 entrasse em pauta hoje. Por isso, não... (Desligamento do microfone.)
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 21/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.