
Nome civil: Gisela Simona Viana de Souza · 49 anos
Bananômetro
90/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 92% dos deputados · média do partido: 74
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 99%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 95%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 86%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 69%das 721 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 83%das 579 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
99%
Esteve em 278 de 282 sessões
Votou nas votações
95%
Registrou voto em 931 de 978 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 24 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
69%
Em 721 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
145 discursos na tribuna · de 07/07/2023 a 25/03/2026.
- 25/03/2025
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.914, de 2023, que acrescenta o artigo 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Crime,Violência patrimonial,contra,Criança,Adolescente,Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Sra. Presidente e colegas Parlamentares. Antes de ler o relatório, quero fazer uma justa homenagem e um agradecimento à autora deste projeto, a Deputada Silvye Alves, que tem marcado o seu mandato por muita luta em favor da mulher, em favor da família brasileira, e também à Relatora deste projeto, a nossa colega de partido Rosangela Moro, que também tem um trabalho e uma atuação muito fortes em defesa da mulher, em defesa da família brasileira. Peço licença, Sra. Presidente, para ir direto ao voto da Relatora. "II - Voto da Relatora II.1. Pressupostos de constitucionalidade e juridicidade Os referidos projetos de lei se encontram compreendidos na competência da União para legislar sobre direito civil e penal e proteção à infância e à juventude, sendo legítima a iniciativa legislativa para cada um deles e adequada a elaboração de lei ordinária para tratar da matéria neles versada (...). Vê-se, pois, que essas propostas legislativas obedecem aos requisitos constitucionais formais exigidos para a espécie normativa. Além disso, tais projetos de lei não contrariam normas de caráter material erigidas pela Carta Magna, bem como os princípios e os fundamentos que informam o nosso ordenamento jurídico. A técnica legislativa empregada nos textos dos projetos de lei em apreço, por sua vez, encontra-se de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, salvo quanto a algumas irregularidades sanáveis. No que tange ao substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, cabe assinalar que não são observados em seu texto evidentes óbices quanto aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade. Porém, encontramos defeitos pertinentes à técnica legislativa, que foram sanados no substitutivo em anexo. II.2. Mérito O Código Civil prevê, em seu art. 1.689, que o pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores sob a sua autoridade. Esse mesmo diploma legal estabelece, no caput de seu art. 1.691, que 'não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz'. Em seguida, o parágrafo único do mencionado art. 1.691 trata de legitimar, para pleitear a declaração de nulidade dos atos previstos no caput desse aludido artigo, os filhos, os herdeiros e o representante legal. Todo esse regramento previsto no âmbito do art. 1.691 do Código Civil, somado a outras normas encontradas nesse mesmo código, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em outras leis, entretanto, não tem sido suficiente para propiciar a adequada proteção patrimonial e econômica de filhos menores em relação à administração de seus bens feita pelos pais. É o que pudemos observar no caso da atriz Larissa Manoela, que foi amplamente noticiado pelos meios de comunicação social e dizia respeito a suposta prejudicial e abusiva gestão e administração, feita pelos seus pais, de bens e rendimentos obtidos pela referida atriz, de forma direta ou indireta, em razão de seu trabalho. Por conseguinte, é de se louvar a pretensão dos autores dos projetos de lei em análise no sentido de ampliar a proteção legal existente, sob os aspectos patrimonial e econômico, de crianças e adolescentes. Quanto à disciplina encontrada no Código Civil que impõe aos pais diversas restrições quanto à administração do patrimônio de crianças e adolescentes (art. 1.691, caput e parágrafo único) estabelecendo, por exemplo, a obrigatoriedade de prévia autorização judicial para a contratação de negócios que ultrapassem a simples administração e facultando aos filhos, herdeiros ou representante legal requerer a nulidade de atos quando praticados em desacordo com a lei , avaliamos ser importante o respectivo aprimoramento, incorporando-se novas normas e restrições. No que diz respeito ao direito à prestação de contas, observamos que já é garantido a todo aquele que for titular de algum bem ou patrimônio que for administrado por terceiros, conforme previsão expressa no Código de Processo Civil (arts. 550 a 553). Contudo, vale aprimorar o regramento acerca das situações específicas envolvendo interesses de crianças e adolescentes. A figura do curador especial, por sua vez, também é prevista no Código Civil (art. 1.692) para as situações em geral em que se verificar o conflito entre os interesses dos pais com os do filho. Não enxergamos, pois, necessidade de inscrever em lei normas adicionais sobre essa matéria. No que diz respeito às normas desenhadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (pelo Projeto de Lei nº 3.929, de 2023, e pelo substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família) com vistas à proteção de crianças e adolescentes contra condutas abusivas por parte dos pais, responsáveis legais e outras pessoas que detenham o poder de gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos oriundos de suas atividades, de ordem artística, esportiva, intelectual, científica ou qualquer outra, cremos que merecem prosperar com adaptações. A esse respeito, vale registrar, porém, que, na esteira do que já é previsto no Código Civil, todos os ganhos oriundos de atividade profissional após o adolescente atingir a idade de 16 (dezesseis) anos e os bens com tais recursos adquiridos já não mais se submetem à administração parental ou são sujeitos ao usufruto pelos pais (art. 1.693, caput e respectivo inciso II). Quanto à proposta de natureza criminal, é de se assinalar que a conduta que se pretende inserir na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente ECA), já se encontra no escopo do art. 173 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que define como crime de abuso de incapazes 'abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro'. Ressalta-se ainda que, uma vez que prevê como sanção a reclusão de 2 a 6 anos e multa, a norma vigente prevê penalidade mais gravosa que a proposta no projeto de lei em apreço, atendendo de forma mais rígida os anseios trazidos a análise desta nobre Casa. Sendo assim, com fins de evitar um possível retrocesso na punição de crimes cometidos em face de crianças e adolescentes, propõe-se a supressão do art. 3º do substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). II.3. Conclusão do Voto Ante todo o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.914, de 2023; 3.929, de 2023 e 3.997, de 2023, e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.914, de 2023; 3.929, de 2023 e 3.997, de 2023, bem como do substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), na forma do substitutivo em anexo." Vale o registro, como dissemos aqui, que esse projeto tem 2 anos de discussão na Bancada Feminina, sendo ali aprovado por unanimidade. Vale o registro que todas as bancadas tiveram a oportunidade de se manifestar. Mesmo assim, na data de hoje, havendo divergências, tanto a autora como a Relatora do projeto acrescentaram no substitutivo a expressão "justo motivo" para uma situação eventual de família acusada de práticas abusivas. Havendo motivo para qualquer segurança na questão patrimonial, que ela possa ter o direito de justificar. Outro fato que está em divergência e em que não podemos retroceder é a questão da prestação de contas. Hoje, o art. 553 do Código de Processo Civil já prevê a prestação de contas, quando há violação patrimonial. E nós não poderíamos tirar desse projeto de lei a questão da obrigação de prestação de contas, quando há indícios de condutas abusivas por parte dos pais na condução do patrimônio de crianças e adolescentes. É por isso, senhores, que pedimos, sim, em nome do Estatuto da Criança e do Adolescente, em nome da família brasileira, para a proteção realmente integral das nossas crianças e adolescentes, que V.Exas. votem "sim" a esse projeto, que tem um apelo importante para uma realidade atual do nosso País, onde crianças, pessoas muito jovens, conseguem adquirir um grande patrimônio e precisam, sim, de proteção, infelizmente, às vezes, até dos próprios pais. Portanto, pedimos o voto "sim" de todos os nobres colegas aqui presentes e dos que estão nos acompanhando pela TV Câmara. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA ROSANGELA MORO. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]] - 25/03/2025
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.914, de 2023, que acrescenta o artigo 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto contrário
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O voto do União Brasil é "não" à retirada de pauta, porque este projeto é fruto de 2 anos de discussão na bancada feminina. Houve um acordo no Colégio de Líderes, e todas as bancadas tiveram a opção de se manifestar em relação ao projeto. Mesmo aqui em plenário nós atendemos aos pedidos que foram feitos, tanto que subiu um novo parecer a pedido do PL. Por isso, nós queremos que o projeto seja votado na data de hoje. - 25/03/2025
A Deputada orientou a bancada na votação do Projeto de lei nº 942, de 2024, que cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso em que a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,União Brasil
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o União Brasil orienta "sim". O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que haja proteção integral. E entendemos que é proteger sim as crianças e os adolescentes do nosso País aumentar a pena para quem lhes oferece bebidas ou produtos que causam dependência física ou psíquica. Então, o UNIÃO orienta "sim". - 19/03/2025Breves Comunicações
A Deputada denunciou o brutal assassinato de Emilly Sena, jovem de 16 anos, em Mato Grosso, que teve o bebê arrancado do ventre ainda em vida. Destacou a ação rápida da polícia e alertou para a possibilidade de impunidade da criminosa, Nataly. Defendeu a revisão das medidas de segurança para casos de criminosos irrecuperáveis, já que a Constituição proíbe prisão perpétua. Por fim, Cobrou do Congresso ações contra a impunidade e solidarizou-se com a família da vítima.
Palavras-chave oficiais: Mato Grosso,Gestante,Homicídio,punição,Congresso Nacional,atuação
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente Icaro de Valmir e colegas Parlamentares. O Brasil já foi palco de muitos crimes praticados com atrocidade, mas, no último dia 12 de março, o Estado de Mato Grosso foi palco de um crime macabro, um crime que causou muita comoção social em todos nós mato-grossenses e igualmente em todos os brasileiros. Refiro-me ao roubo de uma criança de dentro do ventre da mãe. É isso mesmo, senhores: o roubo de uma criança que estava no ventre da mãe! Este fato aconteceu com Emilly Sena, uma jovem de 16 anos que, ainda viva, teve sua barriga cortada e dela arrancada uma criança. Este crime macabro chocou o País. Aproveito para parabenizar a polícia do Estado de Mato Grosso, que imediatamente identificou a assassina e todos aqueles que estão sendo acusados de ter participado do crime. A sociedade, comovida, trouxe vários responsáveis pelo crime, entre eles este Congresso Nacional. Digo isso porque uma das situações que chocaram a sociedade foi uma eventual impunidade, até porque Nataly, a assassina, poderá voltar a conviver em sociedade. A atitude dela é semelhante à de alguém que não tem condições de viver em sociedade. Nós fomos acusados de não aprovar neste Parlamento a prisão perpétua, por exemplo. É preciso, no entanto, esclarecer aos mato-grossenses e aos brasileiros de maneira geral que a prisão perpétua, hoje, é proibida no Brasil, por força da Constituição de 1988, que estabeleceu como cláusula pétrea a proteção contra prisão por mais de 40 anos no nosso País. Outro fato que precisa ser esclarecido, nós precisamos tocar nesta ferida, é a aplicação das medidas de segurança. Quando acontece um crime como este, a defesa, de imediato, diz: "Trata-se de insanidade mental. Ela não poderá ficar presa". Um psiquiatra forense disse que Nataly, assassina deste crime, é uma pessoa absolutamente irrecuperável, alguém que não tem saída, nem recuperação. Segundo ele, ela é uma pessoa ausente de sentimentos, de valores morais, de valores éticos, é dotada de extremo egoísmo. Isso significa que esta Casa precisa, sim, se debruçar sobre as medidas de segurança, porque uma pessoa como Nataly, que não pode mais conviver em sociedade, ficará internada por alguns anos e, em breve, poderá vir a cometer novos crimes bárbaros como este. Nós estamos aqui para tratar com o Congresso Nacional, especificamente com a Câmara dos Deputados, da necessidade de combater a impunidade. Estamos aqui para exigir de todas as autoridades que este crime seja punido de forma exemplar. Precisamos, repito, nos debruçar sobre o tema medidas de segurança, porque não é a loucura que continuará produzindo crimes bárbaros em nosso País. Por último, quero me solidarizar com a família de Emilly, para que possamos, juntos, buscar justiça para este caso. Sr. Presidente, solicito que esta fala seja divulgada pelos canais de comunicação desta Casa e pelo programa A Voz do Brasil. Obrigada. - 25/02/2025
A Deputada parabenizou os rotarianos pelos 120 anos do Rotary Internacional, instituição fundada em 1905 por Paul Harris com o ideal de servir. Destacou a atuação do Rotary em mais de 200 países, incluindo o Brasil, onde há mais de 56 mil membros. Também ressaltou o compromisso da organização na erradicação da poliomielite e na manutenção de bancos ortopédicos para apoiar a comunidade. Por fim, enalteceu o trabalho voluntário de homens e mulheres dedicados a servir e reafirmou seu orgulho em fazer parte da família rotária.
Palavras-chave oficiais: Rotary Club,Aniversário de fundação,Homenagem
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente Alfredo Gaspar. Eu o cumprimento e a todos os colegas. Subo a esta tribuna nesta noite para parabenizar os rotarianos de todo o mundo. Rotarianos são homens e mulheres associados ao Rotary Internacional. No último dia 23 de fevereiro, comemoramos os 120 anos de existência dessa instituição que tem como ideal servir. Rotary foi criado em 1905, em Chicago, nos Estados Unidos, por Paul Harris, com o propósito de dar de si antes de pensar em si. Hoje, o Rotary existe em mais de 200 países. Somente no Brasil, somos mais de 56 mil rotarianos. Tenho muita honra de trazer na minha trajetória de vida ter sido interactiana e rotaractiana, de fazer parte da família rotária e de hoje estar em Rotary. Muitos de nós, ao entrar num Município, deparamos com uma roda dentada, que simboliza a existência dessa instituição naquele Município, ou seja, que simboliza a existência ali de homens e mulheres dispostos a, de forma voluntária, servir a sua comunidade. Rotary nasce no mundo com o objetivo de erradicar a poliomielite. Vejam que esse resultado, que foi praticamente alcançado no mundo, hoje corre o risco de retroceder, por ausência de vacinação. Por isso, o Rotary faz a campanha de combate à pólio em todos os Municípios do nosso País e em todos os Estados do mundo. Rotary tem hoje bancos ortopédicos de cadeiras de roda, de muletas, de andadores, de cadeiras de banho e de outros aparelhos ortopédicos que servem muito à nossa comunidade. Estou aqui hoje para parabenizar esses homens e mulheres que têm no DNA, que têm na sua vida o ideal de servir com a sua profissão, com a sua ocupação, de ser úteis à comunidade, homens e mulheres que seguem o ensinamento de Paul Harris de dar de si antes de pensar em si. Parabéns a todos os rotarianos do Brasil, principalmente aos do Distrito 4440, de que eu participo. Os brasileiros rotarianos têm demonstrado muita garra no servir, cada um na sua comunidade. Peço, Presidente, que esta fala seja disponibilizada no programa A Voz do Brasil e nos demais meios de comunicação desta Casa. - 19/02/2025
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.821, de 2024, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências. Ademais, saudou a presença, na Câmara dos Deputados, dos Vereadores Deilson Lopes, Joaquim Santos e Dricka Lima, de Campo Novo do Parecis (MT).
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável Vereador,Campo Novo do Parecis (MT),Vereadora,Câmara dos Deputados
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente Hugo Motta e todos os colegas Parlamentares. Hoje quero cumprimentar também, que nos visitam aqui, os Vereadores de Campo Novo do Parecis Deilson Lopes e Joaquim Santos e a Vereadora Dricka Lima. Todos sejam muito bem-vindos a este Parlamento! Aqui venho para fazer a defesa do Projeto de Lei nº 3.821, de 2024, inclusive para corrigir algumas distorções do que foi dito desta tribuna. Primeiro, o projeto aqui hoje defendido protege a todos nós, homens e mulheres. É um projeto que vem proteger a dignidade sexual de cada um de nós. Vejam, senhores, que nós estamos falando de um conteúdo específico que se chama "conteúdo sexual manipulado", não é qualquer conteúdo manipulado por inteligência artificial, e, sim, exclusivamente o conteúdo de nudez e de ato sexual falso gerado por inteligência artificial. Registro ainda, senhores, que há um aumento de pena quando nós tratamos, sim, da mulher. Aqui faço a defesa das mulheres brasileiras porque, quando é chegado, principalmente, o momento da eleição, as mulheres são atacadas na sua dignidade pessoal. Nós, mulheres, é que somos sujeitas ao julgamento da nossa vida pessoal, infelizmente, com o deep nude, que traz muitas vezes imagens que acabam, que arrasam, que nos deixam fora do espaço político. Nós não podemos continuar entendendo que isso é algo normal no nosso País. Nós não podemos naturalizar que as mulheres se afastem da política com medo desse tipo de crime que acontece no nosso País e que fica impune. Então, aqui há uma proteção à mulher. A pedido do PL, foi acrescentada a defesa também da criança e do adolescente, e há uma proteção especial à pessoa com deficiência e também à pessoa idosa. Então, senhores, é muito importante que esse crime passe a ser previsto não só no Código Penal brasileiro, mas também no Código Eleitoral, para que não exista o argumento de que a mulher não quer participar da política. A mulher quer participar, mas ela quer um espaço justo, com dignidade, para que possa participar em condições de igualdade com os homens, num pleito eleitoral que realmente vença a democracia, vença aquele que tenha a maior quantidade de votos, e não aquele que consegue manipular por inteligência artificial. Presidente, para encerrar, eu peço o voto "sim" de homens e mulheres unidos, para que nós não tenhamos a exposição de homens e mulheres na sua nudez, dos seus atos sexuais nas redes sociais ou em qualquer meio de comunicação do nosso País. - 19/02/2025
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 124, de 2022, que estabelece medida excepcional para suspender lançamento de cobrança adicional à remuneração por fornecimento de água e/ou energia elétrica durante situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública decretada por ente da federação em virtude de desastre natural ou provocada por ação humana.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável,Apensação
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente Deputada Delegada Katarina e demais colegas Parlamentares. Primeiro, Deputada Delegada Katarina, quero falar da minha alegria e honra de tê-la hoje como Presidente da Mesa da sessão. V.Exa. é uma mulher que nos representa muito bem e que irá, durante todo o ano legislativo, nos representar na nova Mesa Diretora. Parabéns pela condução dos trabalhos! Hoje, eu ocupo esta tribuna para fazer a defesa do Projeto de Lei nº 124, de 2022. Esse projeto de lei trata da defesa dos consumidores do Brasil, de todos aqueles que tiveram no seu Município, no seu Estado, a decretação de estado de calamidade pública. E vem para proteger o direito aos serviços essenciais de energia elétrica, de água, de esgotamento sanitário. Esse é um projeto importante. Recentemente, como foi dito aqui na tribuna, nós acompanhamos a situação do Rio Grande do Sul, como outras que já houve em Minas Gerais, situações que, infelizmente, têm se repetido no País. E é muito difícil para o consumidor brasileiro, diante das fatalidades que vêm junto com a calamidade pública, ter que arcar com essas despesas. Vejam que esse projeto traz algo de suma relevância, porque, além da suspensão do serviço durante o período de calamidade pública, não haverá a incidência de juros e multa logo após o fim desse decreto de calamidade. Nós há previsão ainda de não incidência, por exemplo, da bandeira tarifária que pode estar vigente naquele momento. Nós já tínhamos apresentado um projeto nosso a esta Casa, o Projeto de Lei nº 1.576, de 2024, para que, terminado o prazo do estado de calamidade, a concessionária ou o fornecedor de maneira geral criasse uma regra de negociação com o consumidor, porque sabemos que, logo após uma calamidade, as dívidas são grandes, não só com energia e água. Os boletos vencidos durante esse período também acarretam dano ao consumidor. Muito bom seria se esse projeto obrigasse as concessionárias a terem uma regra de negociação para o consumidor, para que ele pudesse pagar a dívida de forma parcelada, caso não desse conta de pagá-la à vista. Mas essa é uma Vitória, sim, do consumidor brasileiro. Nós pedimos a todos os colegas que votem "sim" a este projeto, que é importante para o Brasil, para os consumidores do nosso País. É isso, Presidente. - 11/02/2025
A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Substitutivo,União Brasil,Voto favorável
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O União Brasil orienta o voto "sim", Presidente, porque nós entendemos que é meritório o projeto. Nós estamos protegendo exatamente as pessoas com deficiência, as pessoas com autismo, as que realmente são vítimas hoje da recusa da matrícula escolar. Isso já está amparado na lei, inclusive com medidas administrativas dentro do Código de Proteção e Defesa do Consumidor muito mais graves do que as que estão aqui, que começam com uma simples advertência. Então, acredito que nós estamos aqui, sim, protegendo a iniciativa privada, protegendo os direitos dos consumidores, e dando a opção da recusa justificada. Portanto, se o empresário, o dono de escola quiser justificar a impossibilidade da matrícula, ele o fará e dará uma justificativa de acordo com o que a lei brasileira já defende. O União Brasil orienta o voto "sim". - 11/02/2025
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente e todos os colegas Parlamentares. Primeiro, é importante registrar que o que nós estamos discutindo hoje nesse projeto são direitos dos consumidores, direitos das pessoas com deficiência do nosso País, que são as mais atingidas, hoje, com a recusa das matrículas escolares por instituições de ensino. É importante registrar que o art. 8º da Lei nº 7.853, de 1989, já prevê como crime recusar a matrícula de pessoas com deficiência no nosso País. Nós temos hoje em vigor no Brasil a Lei Federal nº 12.764, de 2012, que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista , que também prevê sanção contra o gestor escolar ou a autoridade competente. E é importante fazer o registro de que o art. 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor, já determina que é prática abusiva no Brasil se proibir ou recusar a prestação de serviço de quem se propõe a pagá-la mediante pronto pagamento. Então vejam, senhores, que hoje nós estamos aqui fazendo uma alteração na LDB de algo que nós já temos punição no âmbito mais grave no Brasil, que é o âmbito criminal. E agora nós estamos aqui prevendo uma sanção administrativa que, inclusive, é mais leve do que aquela que o Código de Defesa do Consumidor já estabelece. Quando uma instituição de ensino recusa uma matrícula, hoje, o Código de Defesa do Consumidor prevê a suspensão das atividades da escola, multa ao diretor dessa escola. E, hoje, o que nós estamos prevendo de penalidade se inicia por uma advertência, que é uma medida administrativa muito mais leve e educativa ao fornecedor. Então, faço um apelo aos colegas Parlamentares hoje. Eu que tenho mais de 20 anos de trabalho no PROCON, no Estado de Mato Grosso, digo com clareza a vocês que os maiores beneficiários dessa lei são as pessoas com deficiência, as pessoas com autismo, as pessoas hipervulneráveis do nosso País, que infelizmente não têm hoje uma medida, no campo administrativo, para sua defesa. Então, eu peço a todos o voto "sim", para que nós possamos votar a favor das pessoas com deficiência no nosso País. É isso, Presidente. - 11/02/2025Breves Comunicações
A Deputada saudou a presença do Deputado Estadual de Mato Grosso, Chico Guarniere, na Câmara dos Deputados, e destacou o orgulho dos mato-grossenses pelo fato de ele assumir uma vaga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ressaltou que essa indicação fortalece a representação do Estado e contribui para o aprimoramento do sistema de Justiça no Brasil.
Palavras-chave oficiais: Conselho Nacional de Justiça (CNJ),Deputado estadual,Mato Grosso,Câmara dos Deputados,Saudação
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Gostaria de 1 minuto, Presidente, só para eu apresentar aos nossos colegas Parlamentares o Deputado Chico Guarnieri, de Mato Grosso, que hoje está aqui conosco em Brasília em razão de um grande feito: um mato-grossense assumirá o Conselho Nacional de Justiça. Nós estamos muito honrados como mato-grossenses hoje por termos alguém lá do nosso Estado fazendo esse trabalho de poder aprimorar o sistema de Justiça brasileiro. Aqui quero agradecer ao Chico Guarnieri pela sua presença, a S.Exa. que representa Barra do Bugres e toda a Região Médio Norte do nosso Estado de Mato Grosso. Obrigada, Presidente. - 05/02/2025
A Deputada alertou sobre a consulta pública da ANS que propôs a mamografia para rastreio de câncer de mama apenas entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Criticou a medida, destacando que o rol atual da ANS prevê o exame anual a partir dos 40 anos. Além disso, citou dados que apontaram que 40% dos casos de câncer de mama no Brasil foram diagnosticados em mulheres com menos de 50 anos, defendendo a manutenção do rastreio precoce como essencial para a preservação da vida das mulheres.
Palavras-chave oficiais: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),Consulta pública,Mamografia bilateral,Câncer de mama,Prazo
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente e todos os colegas. Hoje ocupo esta tribuna para falar do direito à vida e do direito à vida das mulheres. Vejam que neste dia 4 de fevereiro a comunidade internacional comemora o Dia Mundial de Combate ao Câncer. É um dia em que todo o mundo está voltado para conscientizar sobre a gravidade dessa doença, sobre a necessidade de prevenção, de tratamento e de busca da cura dessa doença. Todavia, no Brasil nós fomos surpreendidos, em dezembro de 2024, com o lançamento pela ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar de uma consulta pública para tratar da possibilidade de termos a certificação de boas práticas para a oncologia, considerando como uma boa prática a mamografia realizada entre os 50 anos e os 69 anos, a cada 2 anos. Vejam, senhoras e senhores, que é algo gravíssimo, porque nós temos no próprio rol da ANS que a mamografia deve ser feita a partir dos 40 anos de idade e anualmente. Jamais admitiremos um retrocesso como este, que se aumente para 2 anos o período de realização da mamografia e que o exame aconteça apenas aos 50 anos, indo até os 69 anos. Vejam que números hoje constatados no Brasil demonstram que 40% do diagnóstico de câncer de mama no País acontecem em mulheres com menos de 50 anos. Hoje 22% das mortes por câncer de mama no Brasil acontecem em mulheres com menos de 50 anos. Temos também evidências científicas de que o rastreio do câncer de mama a partir dos 40 anos pode aumentar em 25% a chance de sobrevida da mulher por até 10 anos. Então, estamos aqui hoje para dizer à ANS e ao Ministério da Saúde do nosso País que não vamos admitir que a ANS venha a classificar como boas práticas o desestímulo ao tratamento precoce, à prevenção, que a mamografia só seja realizada a partir dos 50 anos e de 2 em 2 anos. Isso fere o direito da mulher à saúde, à vida, o direito dos consumidores brasileiros que têm plano de saúde. Jamais admitiremos esse retrocesso. Estamos empenhados e de olho no resultado que a ANS dará a essa fala. Solicito que minha fala seja divulgada no programa A Voz do Brasil e também nos canais de comunicação desta Casa. - 04/02/2025
A Deputada alertou sobre a revogação de artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações pela ANATEL, ocorrida em 5 de dezembro de 2024. Destacou que a decisão permitiu aumentos no valor dos planos de Internet e telefonia a qualquer momento a partir de setembro de 2025, eliminando a regra de reajuste anual. Além disso, ressaltou que consumidores inadimplentes perderam o direito de receber chamadas após 30 dias de atraso e classificou as mudanças como um retrocesso, defendendo medidas legislativas para reverter a decisão. Também anunciou a convocação da ANATEL para audiência pública e a apresentação de um projeto de lei para garantir por legislação direitos que antes estavam em regulamento.
Palavras-chave oficiais: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),Direito do consumidor,Revogação,Audiência pública,Proposição legislativa,Reajuste de tarifas
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Sr. Presidente e colegas Parlamentares. Hoje a minha fala é para nós, Parlamentares, mas principalmente para todos os brasileiros que são consumidores de Internet, telefonia móvel e telefonia fixa e TV por assinatura. No apagar das luzes do ano de 2024, no dia 5 de dezembro, a ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações reuniu seu Conselho Diretor, revogou artigos importantes do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações e impôs vários retrocessos, que ferem inclusive o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A título de exemplo, digo a V.Exas. que, se isso se mantiver, a partir do mês de setembro de 2025, poderá haver aumento no valor do plano de Internet e de telecomunicações a qualquer momento. Acabará, portanto, a segurança jurídica de haver aumentos apenas após 12 meses de vigência do contrato. Não mais teremos a garantia da data-base para haver mudança, para a oferta de planos de consumo. Hoje a regra determina que a mudança do plano de consumo é permitida apenas quando houver um plano de preço menor ou de preço igual ao que temos contratado. E, com a revogação de artigos do RGC Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, nós vemos que os consumidores do nosso País são levados a um total descontrole financeiro. Como se não bastasse isso, outra questão afeta a inadimplência. Hoje, o regulamento garante que, com 30 dias de atraso no pagamento do meu plano de telefonia móvel, por exemplo, ainda consigo receber chamadas e mensagens de texto. Com a revogação, o consumidor brasileiro, além de não ter acesso a esse serviço essencial de receber chamadas, terá que pagar a conta este mês, mesmo sem ter qualquer serviço. Temos, então, por parte da ANATEL, de um regulamento que foi aprovado no Brasil com consulta pública, uma revogação de forma unilateral, que nos prejudica. Por isso, aqui, como representante do povo, como representante dos consumidores, nós estamos, sim, propondo medidas para evitar esse retrocesso. Vamos convocar a ANATEL para audiência pública e apresentar projeto de lei para que aquilo que nos era garantido como regulamento o seja por lei, por esta Casa. Continuaremos na luta em defesa dos consumidores para evitar qualquer tipo de retrocesso em garantias já conquistadas no nosso País. Peço, Presidente, que esta fala seja veiculada no programa A Voz do Brasil e nos meios de comunicação desta Casa. - 11/12/2024Breves Comunicações
A Deputada fez uma homenagem à ABROL (Academia Brasileira Rotária de Letras), que, em 2024, comemora 10 anos de fundação. Destacou que a entidade foi criada em 2014, e tem como objetivo fortalecer a cultura literária e os ideais rotários em Mato Grosso, promovendo eventos literários, lançamentos de livros e ações do Rotary. Ressaltou a importância da colaboração entre os clubes de Rotary e os rotarianos, enfatizando o trabalho da ABROL na promoção da literatura, educação e fraternidade. Também elogiou os principais nomes que contribuem para a academia, reafirmando seu papel cultural no Estado.
Palavras-chave oficiais: Homenagem,Mato Grosso,Aniversário de fundação, Academia Brasileira Rotária de Letras (ABROL)
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente Charles Fernandes e colegas Parlamentares. Hoje a minha fala é para saudar e fazer uma homenagem à ABROL Academia Brasileira Rotária de Letras, da seção Mato Grosso, do Distrito 4.440. Ela foi fundada em 29 de novembro de 2014 e, neste ano de 2024, completa 10 anos de fundação. A ABROL tem o objetivo de fortalecer a cultura literária e os ideais rotários do Estado. É o espaço em que se resgata a história dos valores que sustentam o Rotary, uma instituição internacional conhecida pela maioria de nós e que, no Brasil, já tem 101 anos de fundação, de história e de trabalho. Em Mato Grosso, a ABROL, ao longo de sua trajetória de 10 anos, tem contribuído significativamente para a valorização da cultura local, promovendo eventos literários, lançamentos de livros e divulgação das atividades do Rotary. A colaboração entre os clubes de Rotary, as Casas da Amizade e os rotarianos, de maneira geral, tem sido essencial para o desenvolvimento dos projetos da academia. Desde a sua fundação, a ABROL tem se destacado como um espaço de promoção de literatura, de educação, de intercâmbio de ideias, sempre com foco nos valores da fraternidade, da cidadania e do serviço. Neste marco de 10 anos, eu não poderia deixar de enaltecer nesta tribuna nomes importantes dessa instituição no Estado de Mato Grosso, como o do Sr. Vicente Herculano da Silva, Sr. Serafim Carvalho Melo, Adão Alonço dos Reis, Paulo Wolkmer, Joelcirney Klimaschewsk, Jovelino Dallabrida e tantos outros acadêmicos confrades que contribuíram e continuam contribuindo para essa jornada de compromisso de continuar incentivando o amor pela leitura, pela escrita e pelo ideal de servir, além de estreitar vínculos entre membros do Rotary e toda a sociedade mato-grossense. A fundação da ABROL representa, sem dúvida, para todos nós, mato-grossenses, um capítulo significativo na história do Rotary em Mato Grosso, consolidando a academia como uma instituição de destaque na promoção dos ideais rotários e culturais. Esta é a minha saudação, Presidente. Peço que esta fala seja divulgada nos meios de comunicação desta Casa e no programa A Voz do Brasil. - 03/12/2024
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.420, de 2024, que institui o dia 18 de Agosto como o Dia Nacional da Dança Afro-Brasileira.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,criação,Dia Nacional da Dança Afro-Brasileira
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente, e a todos os colegas Parlamentares. Peço licença para irmos direto ao voto da Relatora: "2 - Voto da Relatora As danças afro-brasileiras vêm sendo utilizadas como resistência e combate ao racismo para a população negra brasileira que historicamente foi alvo de opressão e discriminação. Elas representam, portanto, em sua pluralidade, uma manifestação cultural da diversidade cultural e religiosa das tradições culturais afro-brasileiras, e seu reconhecimento é mais um elemento na luta antirracista. Este projeto ganha destaque diante da relevância do dia 20 de novembro, designado como feriado nacional comemorativo do Dia da Consciência Negra, que foi celebrado pela primeira vez em 2024. A título de informação, o dia escolhido para celebrar a data comemorativa, 18 de agosto, representa a data de falecimento de Mercedes Baptista, em 2014, bailarina brasileira considerada a precursora da dança afro no Brasil. Ela foi a primeira mulher negra a integrar o corpo de baile do Theatro Municipal do Rio de Janeiro. Em Porto Alegre já é comemorado o Dia Municipal da Dança Afro-Brasileira nesta data, e existem outras iniciativas no mesmo sentido em Vitória, demonstrando a importância e preocupação com o tema pelo país, que deve ser reconhecido nacionalmente. No que se refere à constitucionalidade, verificamos que a matéria é de competência legislativa concorrente da União, nos termos do art. 24, incisos VII e IX, da Constituição Federal. Não há, portanto, qualquer impedimento à sua tramitação. Quanto à juridicidade, a proposta está em plena conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, a técnica legislativa e a redação empregadas atendem ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, não tendo reparos a serem feitos. 2.1 - Conclusão do Voto Ante o exposto, pela Comissão de Cultura, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.420, de 2024, na forma do substitutivo que apresento" em consenso com várias bancadas. "Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.420, de 2024 e do substitutivo apresentado pela Comissão de Cultura CCULT." É o voto, Presidente. - 03/12/2024Breves Comunicações
A Deputada destacou o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, lembrando os desafios enfrentados por 18,6 milhões de brasileiros com deficiência. Ressaltou desigualdades salariais, altas taxas de informalidade e analfabetismo, além da exclusão educacional e profissional. Além disso, defendeu a aprovação de um projeto de lei que torna obrigatório o ensino de LIBRAS em todas as etapas da educação básica e reforçou a importância da acessibilidade em espaços públicos e digitais. Também propôs a inclusão de recursos para pessoas com deficiência em canais de denúncia, como o Ligue 180, reforçando o compromisso com uma sociedade mais inclusiva.
Palavras-chave oficiais: Dia Internacional das Pessoas com Deficiência,Diferença salarial,Analfabetismo,Canal de denúncia,Acessibilidade Projeto de lei ordinária,Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS),Ensino fundamental,Ensino médio,Currículo escolar
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente Messias e todos os colegas Parlamentares. Hoje, dia 3 de dezembro, é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. E, para que todos possam me ver, vou fazer aqui minha autodescrição. Eu sou uma mulher preta, tenho cabelos pretos até o ombro, uso óculos e estou usando hoje uma camiseta branca com um blazer bege. E venho aqui em nome das 18,6 milhões de pessoas no Brasil com deficiência, que correspondem a aproximadamente 9% da nossa população. Existe hoje, senhores, uma disparidade de salário das pessoas com deficiência. O rendimento médio de uma pessoa com deficiência hoje no Brasil é de 1.860 reais, enquanto uma pessoa sem deficiência tem uma média de rendimento de 2.690 reais. As pessoas com deficiência estão menos inseridas nas escolas e, por consequência, no mercado de trabalho, o que faz com que a sua renda seja inferior. Cerca de 55% das pessoas com deficiência hoje trabalham na informalidade. A taxa de analfabetismo das pessoas com deficiência foi de 19,5%, enquanto a das pessoas sem deficiência foi de 4,1%. O Nordeste foi a Região do País com maior percentual de deficiência registrado na pesquisa do IBGE. É por isso, senhores, que nós, aqui nesta Casa, precisamos, sim, muito, lutar por essas pessoas. No momento, estamos trabalhando para que possamos aprovar neste Parlamento o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para fazer com que o ensino da Língua Brasileira de Sinais aconteça de forma obrigatória em todas as três etapas da educação básica no nosso País, ou seja, na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Já tivemos muitas lutas com relação a termos a ampliação da acessibilidade física no nosso País; o acesso aos meios digitais; para que nós possamos ter um cardápio em braile hoje nos restaurantes, nos hotéis; para que os órgãos públicos tenham intérpretes de LIBRAS de maneira obrigatória. Agora estamos nesta Casa lutando para que os canais de denúncia, como o Ligue 180, que denuncia a violência contra a mulher, seja um canal que também possa ser recepcionado por pessoas surdas, por pessoas mudas, por pessoas com deficiência. E não nos cansaremos nunca da nossa luta pelas pessoas com deficiência. É muito importante que esta Casa seja receptiva a esse projeto, Presidente, para que nós possamos ter mais inclusão no nosso País. Peço, Presidente, que esta fala seja divulgada no programa A Voz do Brasil e pelos meios de comunicação desta Casa. Obrigada. - 27/11/2024Breves Comunicações
A Deputada destacou a Campanha Nacional 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, uma campanha ampliada no Brasil para incluir o Dia da Consciência Negra, ressaltando as múltiplas formas de violência enfrentadas pelas mulheres, violência física, psicológica, moral, econômica e política, especialmente pelas mulheres negras. Relembrou seu papel como Relatora do Projeto de Lei nº 4.266, de 2023, que alterou o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher; mas enfatizou a necessidade de mais esforços para reduzir os altos índices de violência. Por fim, pediu aos Parlamentares que permaneçam comprometidos com essa causa, essencial para a construção de uma sociedade mais justa para mulheres e meninas brasileiras.
Palavras-chave oficiais: Violência contra a mulher,Feminicídio,Militância política,Mulher,Campanha Nacional 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres,Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra,População negra,Violência física,Violência psicológica contra a mulher,Violência moral,Violência política contra a mulher Lei,Projeto de lei ordinária,Feminicídio,Crime autônomo,Aumento da pena,Violência contra a mulher,Relatoria
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente Pompeo de Mattos, todos os colegas Parlamentares aqui presentes. Nós estamos vivendo no mundo os 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher. Vejam que é um movimento internacional de 16 dias, mas no Brasil, excepcionalmente, é de 21 dias, por começar no dia 20 de novembro, que é o Dia da Consciência Negra, em razão do grande número de mulheres negras, as que mais sofrem violência no nosso País. É muito importante falar desses 21 dias de ativismo. Em todos os cantos do Brasil muitas mulheres estão se reunindo em seminários, em encontros, em caminhadas, exatamente para chamarem atenção para essa violência que parece não ter fim e que cada vez mais acontece com maiores requintes de crueldade no nosso País. Aqui eu não falo apenas da violência física. Eu falo da violência psicológica, da violência moral, da violência econômica e da violência política que as nossas mulheres têm sofrido. Tenho muita honra de ter sido, nesta Casa, Relatora do chamado pacote antifeminicídio, que fez com que o crime de matar uma mulher pelo fato de ser mulher, hoje, tenha uma das maiores penas do nosso Código Penal brasileiro, que é de 40 anos de reclusão. A lei diz ainda que qualquer benefício da pena só poderá ser dado após 55% do cumprimento da pena em regime fechado, o que é um grande avanço para o nosso País. Mas sabemos também que a pena não é o único meio de nós acabarmos ou diminuirmos essa violência. Vejam que existem dados, de 2023, que dizem que oito mulheres por dia sofrem algum tipo de violência. De cada três mulheres, pelo menos uma já sofreu essa violência. A cada 15 horas, uma mulher é morta no nosso País pelo fato de ser mulher. Para alguns, parece cansativo repetir esses dados, mas essa é uma realidade cruel, é uma realidade que mata e causa sofrimento às nossas mulheres. E é por isso que nós seremos sempre incansáveis nesta luta ao dizer a cada uma das mulheres deste País que nós continuamos juntas e incansáveis para que esses dados sejam parte da nossa história, e não da nossa realidade. Por todas as meninas e mulheres brasileiras, eu peço a todos os colegas Parlamentares que não fujam da luta desta pauta, que é importante para toda a sociedade brasileira. Eu peço, Presidente, que esta fala seja divulgada no programa A Voz do Brasil e pelos canais de comunicação desta Casa. - 04/11/2024Breves Comunicações
A Deputada manifestou preocupação com as novas regras de financiamento imobiliário anunciadas pela Caixa Econômica Federal. Destacou que, a partir de novembro, o limite de financiamento pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) foi reduzido para 1,5 milhão de reais, e a porcentagem do valor financiável do imóvel diminuiu, exigindo maior valor de entrada. Informou que, com o Sistema de Amortização Constante (SAC), o financiamento caiu de 80% para 70% do valor do imóvel, e na Tabela Price, de 70% para 50%. Alertou que essas mudanças dificultam o acesso à casa própria e refletem uma economia enfraquecida, dado o aumento dos saques da poupança. Apelou para que o Governo implemente um controle de gastos mais rigoroso para ajudar os consumidores e melhorar a economia do País.
Palavras-chave oficiais: Caixa Econômica Federal (CEF),alteração,Financiamento habitacional,Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE),dificuldade,Consumidor,Aquisição,Casa própria,Governo federal,controle,Despesa pública,fortalecimento,Economia
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente Gilberto Nascimento. Cumprimento todos os colegas Parlamentares. Hoje, eu quero falar também com os consumidores do Brasil. Nós estamos iniciando o mês de novembro. Uma das novidades deste mês de novembro foi o anúncio pela Caixa Econômica Federal de mudanças nas regras do financiamento imobiliário. Para nós brasileiros, muitas vezes, o único meio de adquirir a casa própria é o financiamento pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, o SBPE. A partir de novembro, quem financiar a casa própria por esse sistema terá um limite de 1,5 milhão de reais, seja para adquirir um novo imóvel, seja para construir. Esse limite não existia. Mais do que isso, quando nós financiávamos o imóvel pelo Sistema de Amortização Constante SAC, aquele sistema em que o valor das parcelas do imóvel vai diminuindo, nós tínhamos a possibilidade de financiar até 80% do valor do imóvel. Esse valor diminuiu para 70%. Então, o brasileiro terá que aumentar o valor da entrada, que antes era de 20% e passa a ser de 30%. Pela Tabela Price, que é outro sistema de financiamento, em que o valor da parcela é constante durante todo o contrato, antes havia a possibilidade de financiamento de até 70% do valor do imóvel. Agora esse percentual caiu para 50%. Então, o brasileiro, para financiar pela Tabela Price, deverá ter pelo menos 50% do valor do imóvel para dar de entrada. Vejam que aumenta o valor da entrada e diminui o valor que pode ser financiado, o que é muito ruim para o cidadão que sonha em ter uma casa própria. Como se isso não bastasse, quem já tem um imóvel financiado não poderá financiar outro imóvel. A Caixa Econômica, em uma nota sobre esse tema, disse que a justificativa é a quantidade de saques que o brasileiro tem feito da poupança. Esses saques ocorrem ou porque hoje o brasileiro não tem condições de fazer uma economia ou porque o brasileiro, ao ver que a poupança não está oferecendo rendimento, acaba tendo que investir em outras áreas, em outros sistemas de financiamento. Srs. Parlamentares, isso é um alerta, porque demonstra data maxima venia, colegas que pensam o contrário que a nossa economia não está bem. Os brasileiros retiraram da poupança, até outubro, mais de 11 bilhões de reais, o que é muito ruim. Isso está fazendo com que se reduza o percentual que pode ser financiado para aquisição da casa própria. Portanto, está mais do que na hora de o Governo Federal adotar um sistema de controle de gastos e outras medidas para melhorar a economia do nosso Brasil. Isso é necessário porque, no fim, todos os consumidores brasileiros acabam tendo que pagar a conta das despesas que o País faz. É esse o meu recado. Presidente, eu peço que esta fala seja divulgada no programa A Voz do Brasil e nos meios de comunicação desta Casa. - 29/10/2024Breves Comunicações
A Deputada manifestou pesar pelo falecimento de D. Eulália da Silva Soares, figura querida de Cuiabá (MT), no Bairro Lixeira. Expressou condolências à família e ressaltou a importância de D. Eulália para a história e o coração dos cuiabanos. Mencionou que nos anos 1950, D. Eulália se destacou como empreendedora ao sustentar sua família vendendo o tradicional bolo de arroz, símbolo da cultura cuiabana, e que seu exemplo inspirou outras mulheres, deixando um legado de acolhimento e empreendedorismo. Também informou que o Governo do Estado e a Prefeitura decretaram três dias de luto.
Palavras-chave oficiais: Homenagem póstuma,Mulher,Cuiabá (MT),Empreendedorismo feminino,Governo estadual,Prefeitura,Luto oficial
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente e todos os colegas. Eu uso este momento para dizer do falecimento da Sra. Eulália da Silva Soares, a D. Eulália, uma senhora da cidade de Cuiabá, do Bairro Lixeira, que faleceu nesse dia 28 de outubro e deixará muitas saudades e muitas lembranças boas da nossa cuiabania. Na década de 50, D. Eulália foi para Cuiabá vender o famoso e tradicional bolo de arroz que hoje representa a nossa capital do Estado de Mato Grosso. Desse bolo de arroz ela tirou o sustento de toda a sua família, e acabou inspirando muitas outras mulheres na luta como empreendedora, como mulher que se destaca. No quintal de casa, ela encontrava uma forma de acolher a todos nós cuiabanos. Tanto o Governo do Estado quanto a Prefeitura decretaram 3 dias de luto pela morte dessa mulher que deixa uma marca na história com o seu legado de mulher empreendedora e acolhedora. Deixo os nossos sinceros sentimentos a toda a família de D. Eulália e a cada cuiabano que tem um pouco de Eulália no coração. Fica a nossa manifestação de pesar e, ao mesmo tempo, de agradecimento a essa mulher que fez e faz história no Estado de Mato Grosso, na cidade de Cuiabá. - 16/10/2024
A Deputada parabenizou as Deputadas Dayany Bittencourt e Silvye Alves pela autoria e pela relatoria do projeto que visa melhorar o tratamento da endometriose no Brasil, destacando a importância da presença de mulheres na política para defender os direitos de outras mulheres. Celebrou a vitória da aprovação do projeto, que garantirá assistência integral pelo SUS e campanhas educativas para melhorar o diagnóstico e tratamento da endometriose.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,melhoria,Saúde,Mulher,Endometriose,Auxílio-doença,Aposentadoria por invalidez,Aprovação,Sistema Único de Saúde (SUS),Autora (proposição legislativa),Relatora,Representatividade feminina
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Eu quero parabenizar a autora do projeto, a Deputada Federal Dayany Bittencourt, do Estado do Ceará, e também a Deputada Silvye Alves, do Estado de Goiás, duas grandes mulheres Deputadas. Este projeto é fruto, sim, da presença de mulheres na política que pensam em outras mulheres que, na atual conjuntura, ainda não têm pelo SUS esse tratamento integral da saúde. Então, houve uma grande vitória hoje de todas nós mulheres brasileiras, ao podermos ter essa assistência do SUS e podermos ter uma campanha educativa que realmente melhore o diagnóstico e o tratamento da endometriose no nosso País. Parabéns a todas e a todos que hoje votaram a favor deste projeto. - 16/10/2024
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.069, de 2023, que institui diretrizes básicas para melhoria da saúde das mulheres com endometriose, inclui a endometriose com manifestação incapacitante no rol de doenças que independe de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,melhoria,Saúde,Mulher,Endometriose,Doença incapacitante,Auxílio-doença,Aposentadoria por invalidez
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente e todos os colegas Parlamentares. Peço autorização para ir direto ao voto da Relatora Silvye Alves. "II - Voto da Relatora II.1. Adequação orçamentário-financeira À Comissão de Finanças e Tributação compete inicialmente a análise de adequação orçamentária e financeira. Nesse aspecto, o RICD (arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Da análise da proposição original, de seus apensados e do substitutivo anexo, observa-se que contemplam matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Nesses casos, torna-se aplicável o art. 32, X, 'h', do RICD, que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. No mesmo sentido segue o § 2º do art. 1º da NI/CFT, conjugado com o art. 9º do mesmo diploma, asseverando que, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, no voto final da Comissão de Finanças e Tributação deve constar que não lhe cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. II.2. Pressupostos de constitucionalidade Ademais, nos termos do art. 32, inciso IV, alíneas 'a' e 'e', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) examinar a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito do Projeto de Lei nº 1.069, de 2023, e seus apensados, o Projeto de Lei nº 381, de 2014, e o Projeto de Lei nº 614, de 2014, bem como do substitutivo anexo. Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal das proposições, há três aspectos centrais a serem analisados: (I) a competência legislativa para tratar da matéria; (II) a legitimidade da iniciativa para deflagrar o processo legislativo; e (III) a adequação da espécie normativa utilizada à luz do que autoriza a Constituição Federal. Sob esses parâmetros, observa-se que a matéria é de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, XII, da Constituição Federal, inserindo-se no âmbito da competência da União para editar normas gerais sobre o assunto. A iniciativa parlamentar é legítima (art. 61, caput, da CF/88), uma vez que o tema não se insere no rol de iniciativas privativas e exclusivas previsto no texto constitucional. No entanto, quanto à alteração da redação do art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União, a fim de incluir a 'endometriose com manifestação incapacitante' na lista de doenças graves, observa-se que há vício de iniciativa da proposição, isso porque, na forma do art. 61, § 1º, inciso II, alínea 'c', da Constituição Federal, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre 'servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria'. Ademais, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplina do assunto. No que diz respeito ao exame da constitucionalidade material, não vislumbro qualquer ofensa aos princípios e preceitos inscritos na Lei Maior. Ao contrário, as proposições em análise contribuem para a concretização do direito ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher, nos termos do art. 196, caput, da CF. Por fim, no que tange à técnica legislativa, as proposições em epígrafe encontram-se em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis. II.3. Mérito Em nossa opinião, a iniciativa do Projeto de Lei nº 1.069, de 2023, é meritória. Enquanto representantes de 51,8% da população brasileira, as mulheres, precisamos olhar mais de perto para as peculiaridades e problemas relacionados ao círculo menstrual. De maneira inegável, a endometriose é um desses problemas. Nesse sentido, precisamos transformar em lei a ideia de estabelecer diretrizes básicas para a melhoria da saúde das mulheres que sofrem dos problemas decorrentes da endometriose. Segundo os estudos da ciência médica, 'a endometriose é uma doença crônica caracterizada pela presença do endométrio fora do útero; em algumas situações, em vez de ser expelido pela menstruação, o sangue concentrado nas paredes do útero, só em parte é expelido pela menstruação, outra parte retornando para as trompas, chegando a alcançar a cavidade pélvica e abdominal'. Por essa razão, entendemos que o Sistema Único de Saúde SUS deve se aperfeiçoar no atendimento multidisciplinar das mulheres vítimas de endometriose, inclusive com a criação de centros de referência especializados no tratamento do problema. Ao mesmo tempo, o Projeto de Lei nº 1.069, de 2023, facilita o acesso a exames complementares, a assistência farmacêutica e o acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive a fisioterapia e atividade física. Igualmente, para ampliar o conhecimento público sobre o problema, o Estado deve organizar campanhas informativas, tais como a Semana Nacional e Educação Preventiva e o Dia Nacional de Luta contra a Endometriose. II.4. Conclusão do voto Em face do exposto, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher CMULHER, manifesto-me pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.069, de 2023, e seus apensados, o Projeto de Lei nº 381, de 2014, e o Projeto de Lei nº 614, de 2014, com o substitutivo em anexo. Na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e na Comissão de Saúde, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.069, de 2023, e seus apensados, o Projeto de Lei nº 381, de 2014, e o Projeto de Lei nº 614, de 2014, na forma do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Na Comissão de Finanças e Tributação, manifesto-me pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.069, de 2023, e seus apensados, o Projeto de Lei nº 381, de 2014, o Projeto de Lei nº 614, de 2014, e o Projeto de Lei nº 1.498, de 2024, bem como do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, manifesto-me pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.069, de 2023, e seus apensados, o Projeto de Lei nº 381, de 2014, o Projeto de Lei nº 614, de 2014, e o Projeto de Lei nº 1.498, de 2024, bem como do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher." Em nome da Deputada Silvye Alves e da Deputada Dayany Bittencourt, duas grandes mulheres do partido União Brasil, e de todas as mulheres brasileiras, pedimos a esta Casa a aprovação do projeto de lei. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA SILVYE ALVES. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.