
Nome civil: Gisela Simona Viana de Souza · 49 anos
Bananômetro
90/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 92% dos deputados · média do partido: 74
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 99%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 95%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 86%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 69%das 721 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 83%das 579 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
99%
Esteve em 278 de 282 sessões
Votou nas votações
95%
Registrou voto em 931 de 978 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 24 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
69%
Em 721 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
145 discursos na tribuna · de 07/07/2023 a 25/03/2026.
- 25/03/2026
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 5.405, de 2025, que estabelece o dia 21 de setembro como o Dia da Autoestima da Mulher Brasileira.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,criação,Dia da Autoestima da Mulher Brasileira,Data comemorativa,Setembro,Parecer (proposição legislativa)
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente. Boa noite, colegas. Trata-se do Projeto de Lei nº 5.405, de 2025, que estabelece o dia 21 de setembro como o Dia da Autoestima da Mulher Brasileira. "(...) A proposição é meritória, pois é notória a sobrecarga das mulheres no Brasil e a necessidade de maior visibilidade para a questão da autoestima feminina. Podemos falar tanto de uma sobrecarga laboral, em atividades remuneradas ou não, quanto de uma sobrecarga social. Por um lado, segundo dados do IBGE, as mulheres dedicam cerca de 10 horas a mais do que os homens aos afazeres domésticos ou ao cuidado de pessoas. Um estudo do Centro de Pesquisa em Macroeconomia da Desigualdade da Universidade de São Paulo (USP), classifica, de maneira precisa, a jornada das mulheres brasileiras de escala 7 por zero. É inegável, assim, a quantidade de horas de trabalho da mulher brasileira, embora ocorra a invisibilização de grande parte dessa contribuição. Por outro lado, e apesar das jornadas comprovadamente exaustivas, há uma cobrança social por desempenho em múltiplas funções: carreira profissional, família, gestão da casa, estética. A sobrecarga sobre as mulheres brasileiras decorre não apenas das expectativas sociais e culturais, mas também da desigualdade entre mulheres e homens. Podemos citar diversos exemplos: a maior dificuldade de inserção profissional, a diferença remuneratória para funções similares, a limitação do acesso a cargos de liderança, a desvalorização das funções de reprodução social exercidas por mulheres, entre tantos outros. Diante disso, é árdua a tarefa de manter a saúde emocional, a confiança e a felicidade. A grande quantidade de tarefas e a manutenção de uma estrutura desigual entre homens e mulheres prejudicam de modo significativo a autoestima feminina. Resulta na exaustão física decorrente das múltiplas jornadas, assim como em quadros mais graves, como a depressão e a síndrome de Burnout. As expectativas da sociedade, na maioria das vezes irrealizáveis, geram, além do mais, sentimentos de culpa e inadequação. Nada mais importante, nesse contexto, do que o diálogo e a troca de experiências entre mulheres, mas também a divulgação do tema para a sociedade. A criação de um Dia da Autoestima da Mulher Brasileira é necessária e oportuna, pois servirá para incentivar, justamente, um debate sobre todas essas questões. Como muito bem apontado pela autora, a Deputada Greyce Elias", que está presente e que parabenizo pelo projeto, "a autoestima envolve a autoconfiança, a aceitação pessoal e a autonomia. Em igual medida, fomenta a resiliência diante dos desafios do dia a dia. Não se trata de um dia apenas para as mulheres, mas também para a sociedade em geral reconhecer o valor, as capacidades e as realizações de cada uma das brasileiras. A proposição respeita o critério de alta significação definido na Lei nº 12.345, de 2010. Afinal, diante dos desafios da mulher e das pressões sociais, nada mais justo do que um olhar para a promoção de sua autoestima. Com relação ao critério da realização de consultas e audiências públicas com organizações representativas dos segmentos interessados, amparada no entendimento firmado em duas Questões de Ordem (nº 260 e nº 262, de 2025), considero não haver óbice à aprovação deste projeto de lei. A ausência de audiência pública nesta fase não impede a continuidade da tramitação da matéria, uma vez que esse requisito pode ser cumprido em qualquer etapa do processo legislativo. Dessa forma, a realização de consultas e audiências públicas pode ocorrer durante a tramitação da proposição no Senado Federal. Diante disso, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em relação ao mérito, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.405, de 2025. II.2. Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa A proposição é formalmente constitucional, por respeitar as regras: i) de competência (...), ii) de legitimidade para deflagrar o processo legislativo, uma vez não haver reserva de iniciativa, e iii) de adequação da espécie normativa, por não ser matéria dependente de regulamentação por lei complementar. No aspecto material, coaduna-se com as regras, princípios e valores da Constituição Federal de 1988. Além de não violar preceitos constitucionais, a proposição materializa o objetivo fundamental de promover o bem de todos, sem preconceitos ou outras formas de discriminação. Quanto à juridicidade, o projeto de lei em análise é compatível com o sistema normativo brasileiro e com os princípios gerais do Direito. Igualmente, atende aos atributos da formação de uma norma jurídica, em especial os critérios da abstração, novidade e generalidade. Observam-se, ainda, as normas de técnica legislativa, de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 1998, que estabelece regras para a elaboração e a redação das leis. Por essas razões, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.405, de 2025. (...) Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, quanto ao mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.405, de 2025. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.405, de 2025." É o voto da Relatora, a Deputada Franciane Bayer, que parabenizo, bem como a autora, a Deputada Greyce Elias. Esse é o voto, Presidente. - 24/03/2026Breves Comunicações
A Deputada apresentou o Projeto de Lei nº 1.376, de 2026, que altera a Lei nº 8.078, de 1990, para reconhecer os órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procons) como integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor é uma referência internacional, mas apontou uma lacuna: a ausência de menção expressa ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) no texto legal. Explicou que o Procon exerce papel essencial no cotidiano da população, atuando na fiscalização, mediação de conflitos, educação para o consumo e aplicação de sanções administrativas. Além disso, lembrou que o órgão está presente em todos os Estados e em centenas de Municípios, funcionando como um “balcão da cidadania” e um “pronto-socorro” para os consumidores. Defendeu que a proposta busca reconhecer formalmente o Procon dentro do Código, garantindo maior clareza institucional e fortalecendo sua atuação no sistema nacional de defesa do consumidor. Por fim, agradeceu a colaboração de profissionais da área, destacando a contribuição de servidores do Procon na construção da iniciativa.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON),Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC),Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente e todos os colegas Parlamentares. Vejam que hoje subo a esta tribuna para falar de um projeto de lei de minha autoria. Tenho muita honra de tê-lo protocolado nesta Casa no mês de março, este mês que, entre as várias datas comemorativas, é o Mês do Consumidor. E vejam que a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata das relações do consumo no Brasil, é referência no mundo em relação à defesa dos consumidores, mas sinto que há uma lacuna legislativa que precisa ser sanada: a ausência da menção ao nome "Procon", no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Eu, que antes de ser Deputada sou servidora pública concursada do Procon do Estado de Mato Grosso, o Procon estadual, vejo como inimaginável continuarmos com uma lei em que esse órgão que empodera tantos brasileiros no dia a dia, no balcão do comércio brasileiro "Se não resolver, eu vou acionar o Procon!" , não tenha uma estrutura hoje consolidada dentro do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Vale o registro de que o Procon existe desde 1976, com origem no Estado de São Paulo. Trata-se de programa de proteção e defesa do consumidor que foi difundido no Brasil ao longo de décadas e faz um trabalho de educação para o consumo, faz um trabalho de fiscalização, faz um trabalho de integração dos órgãos que protegem o consumidor no Brasil, instaura processos administrativos, aplica medidas administrativas tanto de prevenção quanto de repressão a ilícitos no mercado de consumo. Vejam que é, sim, a nosso ver, necessário que haja menção no Código de Defesa do Consumidor a esse órgão que está em 26 unidades federativas do Brasil os Procons estaduais , além de estar em cerca de novecentos Municípios os Procons municipais, que no dia a dia são um verdadeiro balcão da cidadania no País, fazendo esse atendimento e resolvendo problemas. Eu já disse aqui, desta tribuna, que os Procons são verdadeiros prontos-socorros da cidadania. Portanto, nós entendemos que a previsão expressa no Código de Proteção e Defesa do Consumidor dará, sim, maior clareza e transparência aos órgãos que fazem e exercem a política de defesa do consumidor no nosso País. Quero aproveitar este tempo para agradecer à Dra. Cristiane Vaz, que há anos é servidora pública do Procon. Hoje está conosco nesta Casa e é uma das colaboradoras para que esse projeto se torne uma realidade. Peço, Presidente, que esta fala seja divulgada no programa A Voz do Brasil e nos demais meios de comunicação desta Casa. Obrigada. - 24/03/2026
A Deputada orientou a bancada na votação da expressão "torcedores" contida no parágrafo único do art. 1º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.069, de 2025, que cria o Cadastro Nacional de Equipes de Futebol e Entidades de Administração do Esporte que tenham sofrido punições decorrentes da prática de racismo (Lista Suja do Racismo no Futebol) durante a realização de partidas de futebol.
Palavras-chave oficiais: Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Expressão textual,Orientação de bancada,Substitutivo,Bloco parlamentar,Progressistas (PP),União Brasil,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Voto favorável
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O Bloco do UNIÃO, do PP e do PSD orienta "sim", Presidente, porque nós entendemos que o projeto fortalece o combate ao racismo com sanções reais e eficazes. E a responsabilização dos clubes é importante para que eles adotem políticas públicas inclusivas e combatam o racismo no Brasil. - 17/03/2026
A Deputada destacou o dia de mobilização nacional da enfermagem, em 17 de março, e a participação de profissionais de Mato Grosso no movimento. Mencionou representantes presentes em Brasília e reforçou o apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 19, de 2024, que trata do piso salarial e da jornada de 30 horas para enfermeiros, pedindo apoio dos Parlamentares para a sua aprovação.
Palavras-chave oficiais: Mobilização nacional,Enfermagem,Proposta de Emenda à Constituição,Piso salarial,Jornada de trabalho,Mato Grosso,Representante,Brasília (DF)
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, boa tarde. Hoje, dia 17 de março, é dia de mobilização nacional da enfermagem no Brasil. Veja que o Estado de Mato Grosso está ativamente participando desse momento. Eu estou aqui com a Vereadora Geslaine Pires Junqueira Ramos, que é de Nova Nazaré, com a Vereadora Laís Menezes, que é de Jaciara, como também com a Marinete Silva e Leia França Nascimento, que são profissionais da enfermagem e estão nessa maratona em Brasília. Elas pedem a aprovação da PEC 19, que hoje está no Senado. Nós, unidos, podemos fazer o piso salarial, a jornada de 30 horas virar uma realidade no Brasil. Estamos todos juntos aqui pela enfermagem e pedindo o apoio dos nobres colegas! - 16/03/2026Breves Comunicações
A Deputada homenageou os profissionais dos Procons por ocasião do Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, e assinalou que esses órgãos garantem direitos, orientam a população, medem conflitos e fortalecem cidadania no País. Além disso, alertou os gestores municipais para a baixa presença de unidades, presentes em apenas 800 dos mais de 5.500 Municípios brasileiros, e defendeu a expansão dos Procons como meio mais barato e eficiente de conciliação entre consumidores e fornecedores.
Palavras-chave oficiais: Dia Mundial dos Direitos do Consumidor,Profissional,Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON),atuação,ampliação,Município,Homenagem,Direito do consumidor
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente Hildo Rocha, todos os demais colegas aqui presentes. No dia 15 de março, nós celebramos o Dia Mundial do Consumidor. É uma data que reforça a importância do respeito e da transparência nas relações de consumo no Brasil. Eu, como alguém que faz parte da família Procon, não poderia deixar de, nesta data, prestar uma homenagem a todos os profissionais que trabalham nos Procons, localizados em vários Municípios brasileiros. Vejam que os Procons fazem um trabalho de garantia de direitos, de orientação à população e fortalecem a cidadania. Eu chego a dizer que os Procons acabam sendo verdadeiros prontos-socorros da cidadania. Ali recebemos cidadãos que, na grande maioria das vezes, vão tratar de relações de consumo. Graças à credibilidade do Procon, muitas vezes ele é aquela porta em que batem para saber de seus direitos relacionados a separação, fim de relação trabalhista, aposentadoria, exatamente porque o Procon é esse órgão de portas abertas que orienta o cidadão, que medeia conflitos, que promove educação para o consumo no Brasil e, como eu disse, fortalece a cidadania. Mais do que fortalecer direitos, os Procons têm contribuído para que haja relações de consumo cada vez mais justas, equilibradas e conscientes em nosso País. Essa data representa sim um reconhecimento público do valor desse trabalho, do incentivo para continuarmos avançando. Faço um alerta aos gestores, principalmente os municipais. No Brasil há mais de 5.500 Municípios, mas em apenas oitocentos existe unidade do Procon, órgão que é verdadeira ponte entre consumidores e fornecedores, favorece a conciliação entre eles. Digo mais. Sabemos que, muitas vezes, resolver algum problema no Procon é mais barato e mais eficiente, seja para o consumidor, seja para o fornecedor. Quando um cidadão procura o Procon, ele quer apenas resolver um problema, um conflito de consumo. Agora, quando ele vai para o Judiciário, além de resolver um problema, muitas vezes ele requer indenização. Fazemos então um alerta e incentivamos os gestores municipais a criarem, sim, unidades de Procon em seus Municípios, para que possa haver cada vez mais essa importante conciliação entre fornecedores e consumidores no Brasil. Parabéns a todos que fazem parte dessa missão. Vivam os Procons, vivam os consumidores do País! Espero que possamos, a cada dia mais, celebrar relações de consumo mais justas em nosso País. Presidente, peço que esta fala seja divulgada pelos canais de comunicação desta Casa e no programa A Voz do Brasil. Obrigada. - 11/03/2026
A Deputada agradeceu aos Parlamentares pela aprovação da proposta que autoriza o uso de spray de pimenta como instrumento de autodefesa para mulheres. Afirmou que a medida representa uma ferramenta de proteção diante da violência de gênero e destacou que o Congresso já havia aprovado o aumento da pena para o crime de feminicídio. Por fim, declarou que a iniciativa buscou oferecer resposta à sociedade e reforçar a proteção das mulheres brasileiras.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Spray de pimenta,Mulher,Defesa pessoal,Violência de gênero,Violência contra a mulher,Feminicídio,Aprovação
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Deputada Laura Carneiro. A minha fala é de agradecimento. Quero dizer às mulheres do Brasil que nós não vamos desistir, não vamos permitir que continuem nos matando, que continuem violentando as mulheres brasileiras. Hoje, conseguimos uma importante ferramenta de autoproteção, mas a nossa luta continua. Fizemos com que fosse aumentada a pena relativa ao crime de feminicídio e hoje conseguimos aprovar a utilização de spray de pimenta, algo que poderemos usar para nos defender. Muito obrigada a todos que votaram "sim" a este projeto, que é importante para as mulheres. Ele dá uma resposta ao povo brasileiro, Deputada Daiana. - 11/03/2026
A Deputada proferiu parecer às emendas de plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 727, de 2026, que dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de aerossol de extratos vegetais por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,comercialização,Aquisição,Posse,utilização,Aerossol,Spray de pimenta,Defesa pessoal,Mulher,Estatuto do Desarmamento (2003),Emenda de plenário
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Agradeço à Deputada Ana Pimentel. "Parecer às emendas de Plenário. Foi apresentada uma emenda de Plenário pelo nobre Deputado Tarcísio Motta, que tem por objetivo criar o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Informo ao Plenário que a sugestão do Deputado Tarcísio Motta já foi incorporada ao texto do substitutivo apresentado anteriormente. Por isso, apenas por formalidade, votaremos pela rejeição da emenda. Voto da Relatora Pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. Pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, somos pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1, e, no mérito, pela rejeição", como já explicado, por já ter sido acolhida dentro do texto do projeto de lei." - 11/03/2026
A Deputada alterou o parecer do Projeto de Lei nº 727, de 2026, que dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de aerossol de extratos vegetais por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,comercialização,Aquisição,Posse,utilização,Aerossol,Spray de pimenta,Defesa pessoal,Mulher,Estatuto do Desarmamento (2003),alteração
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Atendendo aos acordos, nós fizemos um ajuste no substitutivo: § 1º Fica autorizada a aquisição e a posse, prevista no caput, de aerossóis de extratos vegetais; § 2º Para os fins desta Lei, considera-se aerossol de extrato vegetal o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que utilize spray de pimenta à base de oleoresina capsicum (OC) ou outros extratos vegetais autorizados pelo órgão competente, destinado à contenção temporária de agressor para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária; (...) § 4º O fabricante autorizado, quando utilizar a oleoresina capsicum (O.C.) como parte da composição ativa de aerossol de extratos vegetais, deverá observar as limitações relativas ao uso restrito de substâncias, tal como disposto pelo Comando do Exército. Com essas alterações, nós atendemos aos pedidos de acordo feitos pelo Plenário. - 11/03/2026
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 727, de 2026, que dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de aerossol de extratos vegetais por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,comercialização,Aquisição,Posse,utilização,Aerossol,Spray de pimenta,Defesa pessoal,Mulher,Estatuto do Desarmamento (2003)
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Peço licença para ir direto ao voto da Relatora. "II - Voto da Relatora II.1. Pressupostos de constitucionalidade Nos termos do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania examinar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto nº 727, de 2026. Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal da proposição, há três aspectos centrais a serem analisados: a competência legislativa para tratar a matéria; a legitimidade da iniciativa para deflagrar o processo legislativo; e a adequação da espécie normativa utilizada à luz do que autoriza a Constituição Federal. Assim, quanto à competência legislativa, a proposição atende aos preceitos constitucionais formais concernentes respectivos. Trata-se de matéria inserida na competência legislativa da União, pertinente às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação da iniciativa Parlamentar, nos exatos termos dos arts. 22, inciso I, 48 e 61, todos da Constituição da República. Revela-se igualmente adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplina do assunto. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior, notadamente quanto ao que rezam o art. 1º, inciso III (dignidade da pessoa humana), o art. 5º, caput (direito à vida, à liberdade e à segurança), e, com destaque, o art. 226, § 8º, que estabelece a necessidade de o Estado criar mecanismos para coibir a violência familiar, incluindo aquela contra a mulher. Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, de modo geral, a proposição tende a se moldar aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. Não obstante, fizemos alguns ajustes que se mostram necessários, visando à precisão conceitual e à redação adequada, tal como disposto pelo art. 11 da referida lei. II. 2. Mérito A proposição em análise enfrenta um dos mais persistentes e dramáticos flagelos sociais do Brasil: a violência estrutural contra a mulher. Ao autorizar a comercialização e o porte de aerossóis de extratos vegetais (instrumentos de menor potencial ofensivo), o Estado brasileiro não está transferindo sua responsabilidade de segurança pública, mas, sim, provendo mecanismos de autodefesa imediata para um grupo em situação de vulnerabilidade sistêmica. Infelizmente, não obstante avanços legislativos nas últimas décadas, como a Lei Maria da Penha, as estatísticas de violência contra a mulher, seja ela doméstica ou não, continuam bastante alarmantes em nosso País. Só no ano de 2024, cerca de 1.500 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil; é a maior taxa desde 2015, quando a lei sobre esse tipo penal foi estabelecida. Os dados são igualmente assombrosos quanto aos crimes de natureza sexual. Em dados absolutos, quase 90 mil pessoas foram vítimas de estupro no Brasil, somando-se o número de estupros de vulneráveis. Não obstante haja um número expressivo de vítimas de sexo masculino, essa violência é majoritariamente direcionada contra mulheres e meninas, que perfazem cerca de 80% do total. O mais alarmante é que, dentre as cerca de 90 mil pessoas violadas em 2024, 56 mil meninas eram vítimas de estupro de vulnerável. Cabe ao Estado agir diretamente para acabar com essa crise endêmica de violência contra mulheres e meninas. Com base no princípio da dignidade da pessoa humana (...), o poder público deve garantir as condições mínimas para que o indivíduo não seja tratado como objeto de violência. No caso das mulheres, a integridade física e sexual é um dos temas nucleares dessa dignidade. Dito isso, e sabendo das limitações enfrentadas pelo próprio Estado em diferentes contextos, é preciso também criar mecanismos adicionais de proteção, inclusive individual. Assim, o projeto em apreço busca, ainda que de forma limitada e pontual, munir mulheres e meninas de um instrumento protetivo adicional, garantindo, inclusive, ferramenta de legítima defesa (art. 25 do Código Penal) que precede a intervenção da autoridade policial. Ao permitir que adolescentes maiores de 16 anos grupo este que, segundo dados estatísticos, é o principal alvo de crimes sexuais no País portem instrumentos de defesa mediante autorização legal, estamos conferindo eficácia prática à proibição da relativização. Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo. A escolha pelos instrumentos de menor potencial ofensivo demonstra a razoabilidade da proposta. Diferente da arma de fogo, cuja letalidade é intrínseca, o aerossol de extrato vegetal destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. Vale lembrar que essa não é uma inovação brasileira. Na verdade, o uso de tais meios por partes de mulheres já é legal em diversos países, como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. O projeto harmoniza-se com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher Convenção de Belém do Pará, de 1994 , a qual estabelece que toda mulher tem o direito a uma vida livre de violência e que os Estados-partes devem adotar 'por todos os meios apropriados, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência'. Vale lembrar que, por força da jurisprudência constitucional brasileira, tal convenção encontra-se em posição supralegal. Essa medida, apesar de pontual, representa mais uma evidência da atuação deste Congresso no aprimoramento do arcabouço legal voltado à proteção das mulheres. Como exemplo mais recente dessa atuação temos a Lei nº 15.353, de 8 de março de 2026, que promoveu alterações cruciais no Código Penal para consolidar a presunção absoluta de vulnerabilidade nos crimes contra a dignidade sexual, asseverando o legislador ser inadmissível qualquer tentativa de relativização da condição da vítima, independentemente de seu consentimento ou experiência sexual prévia. Incorporamos ao texto a sugestão apresentada pelo Deputado Tarcísio Motta, do PSOL, que institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e no Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, por compreendemos que a iniciativa contribui de forma relevante para o fortalecimento e a efetiva implementação dos objetivos pretendidos pela proposta em votação. Em suma, o Projeto de Lei nº 727, de 2026, revela-se indiscutivelmente meritório, é medida de justiça social, indispensável para assegurar que o direito constitucional à segurança deixe de ser uma promessa formal para se tornar uma realidade palpável para milhões de brasileiras. Dito isso, oferecemos substitutivo exclusivamente visando ajustar precisões terminológicas e aprimorar a técnica legislativa. II.3. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 727, de 2026. No âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 727, de 2026. Por fim, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 727, de 2026, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 727, de 2026, na forma do substitutivo em anexo." - 11/03/2026
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 727, de 2025, que dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de aerossol de extratos vegetais por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Social Democrático (PSD) (2011),Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Progressistas (PP),Voto contrário
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O bloco orienta "não" à retirada de pauta, pela vida das mulheres brasileiras, para termos uma ferramenta de autoproteção, sabendo que o spray de pimenta não é um instrumento letal. Nós estamos aqui buscando um mecanismo de proteção que virá de forma controlada pelo Estado, com habilitação de capacitação, para que as mulheres possam utilizá-lo, com limitação, inclusive, de 50 mililitros para compra desse produto. E o Exército Brasileiro poderá regulamentar em documento próprio. - 11/03/2026
A Deputada esclareceu o Projeto de Lei nº 727, de 2025, que dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de aerossol de extratos vegetais por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Spray de pimenta,Arma não letal,Defesa pessoal,Mulher,esclarecimento
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Deputada Laura Carneiro, que preside esta Casa, e todos os colegas, pela primeira vez nós estamos tendo a oportunidade de ter uma ação intermediária de autoproteção da mulher brasileira. Nós não estamos querendo aprovar liberação de arma de fogo, mas nós também não queremos que a mulher brasileira não tenha nenhum mecanismo de autoproteção. Vejam que tirar o OC significa invalidar o projeto. Eu acredito, sim, que o PT, com o apoio que tem das mulheres brasileiras, não vai permitir que a gente torne inócuo um projeto tão importante de autodefesa. Nós estamos a favor, sim. Já colocamos que a autoridade regulamentadora é o Poder Executivo, mas estamos dispostos a colocar o Exército. Se é a palavra que querem no texto, não temos nenhum problema. É um produto que tem que ser controlado, concordamos com isso, acatamos no texto que seja regulamentado pelo Poder Executivo, colocamos no texto a necessidade de capacitação para uso desse produto e será o Exército que o fará, juntamente com o Poder Executivo. Então, estamos de acordo. O que nós não podemos fazer é deixar nas mãos das mulheres um spray de extrato vegetal que na hora em que ela aplicar mal dá tempo de ela correr e o agressor já está em cima dela novamente e até com risco de matá-la. Isso, como mulher, como cidadã, eu não posso permitir. Então, nós não abriremos mão do OC nesse projeto, queremos o voto dos colegas, porque nós queremos proteger as mulheres brasileiras de forma efetiva. Nós não estamos brincando aqui de fazer defesa, nós queremos fazer uma defesa real que proteja as mulheres brasileiras. Por isso, eu conto com o voto de todos. Inclusive, peço aqui ao PT que possa afastar essa tentativa de retirar o projeto de pauta, que tire a obstrução, porque é um projeto importante para todas nós mulheres brasileiras. Acredito, sim, que fecharemos com chave de ouro, dando pela primeira vez no Brasil um mecanismo de autoproteção para as nossas mulheres. - 24/02/2026Breves Comunicações
A Deputada felicitou os rotarianos do País pelo Dia do Rotariano, celebrado em 23 de fevereiro, e ressaltou a presença centenária do Rotary Internacional no Brasil, com 121 anos de atuação. Apontou a liderança da instituição na campanha global de erradicação da poliomielite, com redução superior a 99% dos casos desde 1988, além de ações em educação, saúde, combate à pobreza e saneamento básico. Por fim, homenageou o voluntariado e pediu a veiculação da fala na A Voz do Brasil e nos canais de comunicação da Casa.
Palavras-chave oficiais: Dia Nacional do Rotary,Rotary Club,atuação,Voluntário
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente e colegas Parlamentares. Subo a esta tribuna para felicitar os rotarianos do Brasil. No dia 23 de fevereiro, no Brasil, é comemorado o Dia do Rotariano, data ligada à fundação de Rotary Internacional, instituição que está presente há mais de um século no Brasil. Há exatamente 121 anos, celebramos o trabalho voluntário de homens e mulheres nas suas comunidades. Rotary lidera mundialmente a campanha de erradicação da poliomielite, que já reduziu em mais de 99% os casos globais desde 1988. Milhões de crianças foram vacinadas em massa a partir de campanhas de imunização no mundo feitas por Rotary. A pólio foi eliminada em praticamente todos os países, existindo apenas no Afeganistão e no Paquistão. Essa ação de Rotary evitou milhões de mortes e de casos de paralisia no Brasil. Além da erradicação da poliomielite, o Rotary trabalha pela educação, pela saúde, pelo combate à pobreza e pelo saneamento básico. Essa instituição representa um extraordinário exemplo de perseverança e compromisso com as futuras gerações. Ser rotariano é mais que participar de suas reuniões ordinárias. É viver verdadeiramente e diariamente o lema "dar de si antes de pensar em si". Essa homenagem é para todos aqueles rotarianos que, de forma silenciosa, têm construído um Brasil mais justo, mais solidário e mais humano. Que o espírito rotário seja inspirador, para que as novas gerações continuem com esse propósito de servir com responsabilidade! Parabéns a todos os rotarianos do Brasil pelo trabalho que executam nas suas comunidades, o que tem sido um braço forte do poder público! Essa é uma instituição com credibilidade no nosso País e em todo o mundo. Viva o Rotary! Viva os rotarianos do nosso País! Presidente, peço que essa fala seja colocada no programa A Voz do Brasil e nos canais de comunicação desta Casa. - 24/02/2026
A Deputada registrou homenagem aos rotarianos pela celebração do Dia do Rotariano, em 23 de fevereiro, data que remete ao Dia do Rotary International. Em seguida, destacou a presença centenária da instituição no Brasil e ressaltou o lema de serviço voluntário adotado por seus integrantes. Ressaltou que os rotarianos atuaram em ações de combate à fome, apoio à educação e enfrentamento à discriminação contra mulheres, além de colaborar com políticas públicas. Ao finalizar, afirmou que a organização consolidou credibilidade e desempenhou papel relevante no apoio às comunidades em diversas regiões do País.
Palavras-chave oficiais: Dia Nacional do Rotary,Rotary Club,Voluntário,Insegurança alimentar e nutricional,Educação,Discriminação de gênero,Serviço voluntário,Política pública,Homenagem
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Eu quero felicitar os rotarianos do Brasil. Vejam que no dia 23 de fevereiro é comemorado no Brasil o Dia do Rotariano, em alusão ao Dia do Rotary Internacional, essa instituição que está há mais de 1 século em nosso País, que celebra homens e mulheres que são voluntários no servir e que tem como lema Dar de si antes de pensar em si. Viva o Rotary! Vivam os rotarianos do Brasil, que muito fazem pelo nosso País no enfrentamento da fome, no trabalho pela educação, no trabalho contra a discriminação de mulheres! Enfim, o Rotary é hoje um braço do poder público no Brasil, e uma instituição de alta credibilidade. - 24/02/2026Breves Comunicações
A Deputada destacou a necessidade de ampliar políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mencionando que cerca de 2,4 milhões de brasileiros foram diagnosticados com a condição. Ressaltou a criação de Comissão Especial para discutir o Estatuto do Autismo e apontou desafios nas áreas da saúde, como demora no diagnóstico e acesso a terapias; da educação, com falta de capacitação de professores e de estrutura adequada; e do mercado de trabalho, onde ainda há baixa inclusão de adultos com TEA. Também mencionou a sobrecarga enfrentada pelas famílias e defendeu a destinação de emendas e a aprovação de propostas legislativas que fortaleçam a inclusão e garantam políticas públicas mais eficazes.
Palavras-chave oficiais: Transtorno do Espectro Autista (TEA),Autismo,Política pública,Diagnóstico de saúde,Comissão especial,Estatuto,Educação,capacitação,Professor,Mercado de trabalho,Família
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente. Hoje eu subo a esta tribuna para falar em nome de pelo menos 2,4 milhões de brasileiros diagnosticados com transtorno de espectro autista TEA no Brasil. São pessoas que precisam mais do que palavras: precisam de compromisso, de respeito e de políticas públicas eficazes no nosso País. Esta Casa criou uma Comissão Especial para tratar da criação do Estatuto do Autismo. Todos nós aqui, de alguma forma, conhecemos alguém com autismo no Brasil ou até mesmo temos algum familiar que foi assim diagnosticado. Nós temos inúmeros desafios no Brasil para essas pessoas, seja na saúde, seja na educação, seja na assistência social. Há desafios também no mercado de trabalho. Na saúde, um dos maiores dramas é a demora no diagnóstico, principalmente fora dos grandes centros, em que nós temos longas filas para terapia em fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia. Há várias desigualdades regionais no atendimento às pessoas com autismo. Na educação, os desafios não são menores, porque falta capacitação para os nossos professores lidarem com os diferentes níveis de espectro. Nós temos carência de mediadores, de auxiliares em sala de aula. Há a resistência de muitas escolas, inclusive particulares, para garantir o acesso e adaptar suas estruturas para atender as pessoas com autismo. No mercado de trabalho, ainda temos poucos incentivos e, portanto, baixa inclusão de adultos com TEA. Não podemos deixar de falar das famílias que vivem uma sobrecarga emocional, uma sobrecarga financeira. Esta Casa, portanto, tem o desafio gigante de diminuir todos esses problemas narrados, de apontar soluções, seja com leis que possam efetivamente melhorar e aperfeiçoar o sistema legislativo que nós temos hoje, seja com fiscalização e garantia de políticas públicas eficazes no nosso Brasil, para fazer esse atendimento da pessoa com o espectro autista. Vejam que nós ainda precisamos defender uma educação que seja inclusiva e um mercado de trabalho para as pessoas que têm autismo. Então, senhores, é importante que, na destinação das nossas emendas, nós possamos atender, sim, essa demanda crescente no Brasil e, mais do que isso, que nós aprovemos as leis aqui apresentadas. Peço, Presidente, que esta fala seja colocada no programa A Voz do Brasil e nos canais de comunicação desta Casa. - 03/02/2026Breves Comunicações
A Deputada destacou a força produtiva e a riqueza ambiental do Estado do Mato Grosso, mas apontou desafios logísticos, como a necessidade de pavimentação de rodovias federais e investimentos em ferrovias, além de desigualdades sociais e altos índices de violência contra a mulher. Afirmou que o combate à violência feminina deve ser prioridade nacional e cobrou ações efetivas do Congresso. Também defendeu a continuidade da CPMI do INSS e a instalação da CPMI do Banco Master.
Palavras-chave oficiais: Mato Grosso,Rodovia federal,pavimentação,Ferrovia,Investimento,Desigualdade social,Violência contra a mulher,Crítica Congresso Nacional,Violência contra a mulher,atuação Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI),Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Fraude,continuidade,Banco Master,instalação
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente Charles Fernandes e todos os colegas. Nós estamos dando início a este quarto ano da 57ª Legislatura. Mais uma vez se inicia um ciclo de trabalho em que somos chamados à responsabilidade, ao diálogo e ao compromisso com o interesse público. Eu sou Deputada por Mato Grosso, Estado que simboliza a força do trabalho, que tem vocação para produzir, que alimenta o Brasil e o mundo, que tem uma riqueza ambiental enorme. Mas vejam que é um Estado que enfrenta, sim, dificuldades, não obstante nós termos o Governo Estadual que mais fez quilômetros de asfalto da história do nosso Estado, além de pontes, hospitais e muita infraestrutura. Nós padecemos com o Governo Federal em relação a BRs importantes que precisam de pavimentação, como é o caso da BR-158, da BR-242 e da BR-080. Precisamos ainda enfrentar e resolver alguns gargalos logísticos, como é o caso das ferrovias. Infelizmente, temos muitas desigualdades sociais no Estado de Mato Grosso. Como se não bastasse, Mato Grosso é um dos Estados da Federação que, infelizmente, pontua grandemente no ranking de feminicídios, na questão que envolve a violência contra as mulheres no País. Foi importante ontem, no discurso de abertura dos trabalhos legislativos, verificar que tanto o Executivo quanto o nosso Presidente Hugo Motta, representando o Legislativo, como o próprio Presidente do Judiciário, disseram que este é o ano em que o combate à violência contra a mulher será uma prioridade no Estado brasileiro. Isso é muito importante, porque é a nossa bandeira nesta Casa. É importante ainda dizer que este ano exige desta Casa mais do que discurso; ele exige resultados. A sociedade exige de cada um de nós seriedade, transparência e coragem para enfrentar problemas reais do País. É por isso, sim, que a CPMI do INSS precisa ter continuidade, a CPMI do Banco Master precisa ser instalada e, mais do que isso, o Parlamento precisa fazer com que a solução que o povo tanto espera de nós chegue à porta de cada brasileiro. Para finalizar, eu quero reafirmar o meu compromisso com as mulheres do Brasil, com os consumidores do País, com a nossa força produtiva e também com a segurança das famílias brasileiras. Precisamos muito do apoio um do outro para fazer com que este Congresso seja realmente a ressonância do povo brasileiro. Presidente, peço que esta fala seja divulgada no programa A Voz do Brasil e nos meios de comunicação da Casa. - 15/12/2025Breves Comunicações
A Deputada alertou o Plenário sobre riscos ao consumidor com a adoção do chamado Pix Parcelado pelas instituições financeiras. Destacou que o Pix se consolidou como meio de pagamento à vista, gratuito e amplamente utilizado por mais de 170 milhões de brasileiros, mas passou a ser oferecido com cobrança de juros e parcelamento. Também criticou a decisão do Banco Central de não regulamentar o produto e afirmou que a omissão agravou o superendividamento. Por fim, informou ter apresentado requerimento de informações para cobrar explicações e defender regras claras ao consumidor.
Palavras-chave oficiais: Pagamento Instantâneo (Pix),parcelamento,Banco Central do Brasil (Bacen),regulamentação,Deputada federal,Requerimento de informações
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente e demais colegas Parlamentares. Hoje quero fazer uma alerta sobre o Pix no Brasil, que se consolidou no Brasil como meio de pagamento instantâneo e gratuito. Vejam que, em abril deste ano de 2025, as instituições financeiras começaram a utilizar o chamado Pix Parcelado, meio que descaracteriza o Pix como é conhecido do brasileiro. O Pix ganhou tanta confiança do brasileiro, que são mais de 170 milhões de consumidores brasileiros que usam o Pix no Brasil, cerca de 93% da população adulta. Vejam que o Banco Central, ao ver esse novo produto na praça, disse que iria regulamentá-lo. Primeiro seria em setembro, depois em outubro, mas deixou para dezembro. E agora, de forma surpreendente, o Presidente do Banco Central informou que não irá regulamentar. Isso é algo muito ruim no Brasil, porque o Pix é essa modalidade em que quem recebe, recebe à vista. Contudo, agora, quem paga pode escolher pagar parcelado, o que pode ocorrer via cartão de crédito ou cobrança via crédito especial. O que acontece no Brasil? Esse valor tem sido cobrado de acordo com a cara do freguês. Às vezes, com clientes do mesmo banco, alguns são cobrados com uma taxa de 1,5%, e outros com uma taxa de 9,9%. Isso é um verdadeiro absurdo! Para essa situação, falta regulamentação no nosso País. O Banco Central não pode continuar omisso em relação a isso, no momento em que mais da metade da população brasileira está endividada. Portanto, é necessário, sim, que haja a regulamentação, para que o consumidor brasileiro tenha uma informação clara, precisa e ostensiva a respeito desse produto e para que sejam evitadas práticas abusivas que causam o aumento do superendividamento no nosso País. Continuar da forma que está fará com que a taxa de juros seja desigual entre os brasileiros. Nós teremos encargos e outras práticas abusivas, que são proibidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Por isso, na condição de Deputada Federal, apresentei um requerimento de informações ao Banco Central do Brasil, para entender o motivo pelo qual o Banco Central se esquiva em regulamentar assunto tão importante, que envolve tantos brasileiros em nosso País. É necessário e imprescindível, Presidente, que nós não tenhamos essa armadilha dentro do sistema financeiro prejudicando os consumidores. É por isso que nós estamos aqui conclamando os colegas. Que o Banco Central, sim, regulamente essa modalidade de pagamento. Já proibiu chamá-la de Pix Parcelado, mas isso, por si só, não basta: é preciso que nós tenhamos regras claras sobre esse produto, para que não haja prejuízo aos consumidores do Brasil. Esta é a minha fala. Peço que seja divulgada nos canais de comunicação desta Casa e no programa A Voz do Brasil. - 03/12/2025
A Deputada criticou decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu todas as ações judiciais relacionadas a cancelamentos, atrasos e alterações de voos no Brasil. Afirmou que a medida deveria se restringir a casos envolvendo situações de caso fortuito, mas acabou alcançando também processos que tratavam de responsabilidade direta das companhias aéreas, o que ampliou prejuízos aos consumidores. Explicou que a suspensão tinha como objetivo definir se esses casos seriam julgados pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor. Informou ter acionado o CNJ e a Presidência da Câmara para limitar os efeitos da decisão e acelerar sua análise, destacando o impacto sobre milhares de passageiros.
Palavras-chave oficiais: Ação judicial,Voo,Empresa de transporte aéreo,Passageiro,Aeronave,Consumidor
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Deputado Dr. Zacharias Calil. Neste dia em que o Brasil está estarrecido com os excessos da decisão do Supremo Tribunal Federal, eu trago à tribuna a decisão absurda tomada pelo STF contra os consumidores do Brasil. O Ministro Dias Toffoli proferiu decisão que suspende todas as ações judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamentos, alterações e atrasos de voos no Brasil. Vejam que essa decisão não deveria ser sobre a suspensão total, mas sobre uma suspensão que se limitaria àquelas decisões que tratam de pedidos de indenização por atrasos, cancelamentos, alterações de voos por motivo de caso fortuito, aos casos em que o consumidor pede a responsabilização das companhias aéreas. Mas, em vez disso, o que aconteceu no Brasil foi a suspensão total, de todas as decisões judiciais que tratam de cancelamentos e atrasos de voos, sejam aqueles motivados por caso fortuito ou por força maior, sejam aqueles de responsabilidade exclusiva das companhias aéreas, o que pode causar ainda maior prejuízo aos consumidores do Brasil. A finalidade dessa suspensão deveria ser a de analisar se esses casos serão julgados de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, que afasta a responsabilidade das empresas em casos fortuitos, ou se será usado o Código de Defesa do Consumidor, que é de 1990, que trata do risco da atividade econômica e é mais protetivo ao consumidor. Então, como Deputada Federal e entendendo que tudo foi colocado nesse bolo de forma a privilegiar as companhias aéreas do Brasil, fizemos um requerimento ao Conselho Nacional de Justiça e uma indicação ao Presidente da Câmara dos Deputados, para que o CNJ cumpra o seu papel e fixe os limites dessa decisão do STF, para que não tenhamos a ampliação do número de consumidores prejudicados. Pedi ainda que seja agilizada essa decisão, em razão do grande número de consumidores envolvidos nessa decisão do Ministro Dias Toffoli, decisão que privilegia as companhias aéreas do Brasil e prejudica os consumidores brasileiros. Vamos acompanhar esta pauta, em razão do caráter lesivo ao povo brasileiro. Era isso, Presidente. Peço a V.Exa. que autorize a publicação desta fala no programa A Voz do Brasil e nos demais meios de comunicação desta Casa. - 25/11/2025Breves Comunicações
A Deputada destacou o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher e alertou para o grave cenário em Mato Grosso, onde já houve 51 feminicídios em 2025, média de um por semana. Lembrou que foi Relatora do pacote antifeminicídio, que elevou a pena máxima a 40 anos, mas afirmou que o problema exige ações mais amplas: políticas públicas eficazes, educação para igualdade, punição rigorosa aos agressores e fortalecimento das redes de apoio. Por fim, ressaltou que a violência atinge mulheres de todas as condições e que romper o silêncio é um ato de coragem que deve ser acolhido pelo Estado e pela sociedade.
Palavras-chave oficiais: Dia Internacional para Eliminação da Violência contra a Mulher,Mato Grosso,Feminicídio,Aumento da pena,Política pública,Educação,Igualdade entre os sexos,punição,Agressor
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente. Hoje, 25 de novembro, é o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. Portanto, é o dia de reafirmar, sim, um compromisso que não pode ser adiado, ignorado ou silenciado. O combate à violência contra as mulheres não é uma pauta simplesmente social, é uma urgência humana. E vejam que cada mulher que sofre violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou digital representa, sim, uma ferida aberta em nossa sociedade. Em Mato Grosso, essa ferida só aumenta. Os números nos têm surpreendido de forma negativa, pois há um verdadeiro banho de sangue das mulheres mato-grossenses. Neste ano de 2025, tem ocorrido um feminicídio por semana, e já são 51 feminicídios nesta data de 25 de novembro. Eu fui Relatora, na Câmara dos Deputados, do chamado pacote antifeminicídio, que institui a maior punição do Código Penal brasileiro: 40 anos de cadeia aos assassinos de mulheres em nosso País. Mas essa violência exige mais. A violência contra as mulheres nasce de uma desigualdade histórica, de crenças distorcidas de poder, de uma cultura que, durante séculos, normalizou o silêncio e culpabilizou as vítimas. Por isso, enfrentá-la exige muito mais do que indignação, exige ação, exige políticas públicas efetivas, educação para a igualdade, responsabilização dos agressores e acolhimento digno às vítimas. É fundamental lembrar que a violência não escolhe idade, classe social, formação acadêmica ou lugar de origem. Ela pode estar na casa ao lado, dentro da família, no ambiente de trabalho e nas relações afetivas mais puras. É por isso que precisamos reforçar que romper o silêncio não é um ato de fragilidade, é um ato de coragem. E é dever do Estado e da sociedade garantir que toda mulher seja ouvida, protegida e amparada. É por isso que, neste dia 25, precisamos falar da necessidade de valorizar e fortalecer as redes de apoio, as delegacias especializadas, os centros de atendimento, as casas-abrigos. Nós estamos pedindo, Presidente, pela vida, pela dignidade, pela justiça e pela igualdade. Seguimos, juntos e juntas, na luta contra a violência com as mulheres brasileiras. Peço, Presidente, que esta fala seja colocada no programa A Voz do Brasil e nos demais meios de comunicação desta Casa. - 11/11/2025Breves Comunicações
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente Sanderson, e todos os colegas aqui presentes. Hoje eu subo a esta tribuna para fazer um alerta a esta Casa, porque querem acabar com o prazo de validade dos alimentos no Brasil. É isto mesmo! Vejam vocês que, em 1990, quando foi publicado o Código de Defesa do Consumidor no Brasil, nós tivemos um grande avanço, que foi justamente a exigência do prazo de validade nos alimentos em nosso País. Mas observem que, neste mês, foi apresentado aqui, nesta Casa, o Projeto de Lei nº 3.059, de 2025, que tem como objetivo acabar com o prazo validade até tal data e substituí-lo pelo conceito de consumir preferencialmente até tal data. Qual é a alegação do autor desse projeto de lei? A justificativa é que evitaríamos o desperdício de alimentos, pois, segundo ele, muitas vezes um produto com o prazo vencido ainda poderia estar adequado, próprio para o consumo. Mas vejam, senhores, que, com essa alteração, nós causaremos uma grande insegurança jurídica ao consumidor. De acordo com a própria divulgação do projeto, o consumidor seria orientado a observar, cheirar e provar o alimento para verificar se ele está bom ou não. Ora, senhores, que grande retrocesso seria admitir isso nesta Casa! O projeto de lei insinua que o Brasil desperdiça alimentos exatamente por garantir a segurança e a validade dos produtos. E essa insegurança alcança também o fornecedor, porque, na medida em que não há uma data-limite de responsabilidade, o consumidor poderá acionar, sim, o fornecedor a qualquer tempo pela responsabilidade por esse produto. E, como se não bastasse, esse projeto de lei oficializa o chamado vencidão, permitindo que supermercados do Brasil, por exemplo, tenham prateleiras ou até estabelecimentos comerciais com os chamados "produtos vencidos" expostos à venda, a preços mais baixos, com até 50% de desconto. Senhores, a defesa do consumidor brasileiro não aceitará um projeto como esse nesta Casa. Queremos, sim, diminuir o desperdício de alimentos e modernizar o Brasil, mas jamais à custa dos mais vulneráveis e de um retrocesso como esse, que é não ter a garantia da propriedade adequada do alimento em nosso País. Sr. Presidente, peço que este pronunciamento seja divulgado nos meios de comunicação desta Casa e no programa A Voz do Brasil. - 05/11/2025
A Deputada registrou a visita de uma comitiva de Vereadores de Santa Carmem (MT) à Câmara dos Deputados. Destacou que o grupo, formado por Sulferino, Clayton, Paula, Paulo, Ruy, Diorgene, Wander e Marcos, além de membros da assessoria da Câmara Municipal, veio a Brasília (DF) em busca de recursos e melhorias para o Município. Por fim, parabenizou os Vereadores pelo empenho e compromisso com o desenvolvimento de Santa Carmem e com o fortalecimento do Estado de Mato Grosso.
Palavras-chave oficiais: Santa Carmem (MT),Vereador,Comitiva,Câmara Municipal,Câmara dos Deputados,Administração municipal
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A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente Carlos Veras, eu quero registrar a presença dos Vereadores do Município de Santa Carmem, do Estado de Mato Grosso, que hoje visitam esta Casa em busca de recursos, em busca de melhorias para a cidade de Santa Carmem. Estão conosco o Sulferino, o Clayton, a Paula, o Paulo, o Ruy, o Diorgene, o Wander, o Marcos e também a assessoria da Câmara Municipal de Santa Carmen. Eles estão juntos nessa comitiva importante na busca de melhorias para esse Município tão importante do Estado de Mato Grosso. Parabéns a cada um de vocês pelo trabalho que realizam em Santa Carmem e em prol de Mato Grosso!
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.