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Detector de Bananada
Foto de Gisela Simona

Deputada · Câmara

Gisela Simona

UNIÃO · MT

Direitapor que esse rótulo?Fora de exercício

Nome civil: Gisela Simona Viana de Souza · 49 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 90 de 100, Cara Bom0406080100

90/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 92% dos deputados · média do partido: 74

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 99%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 95%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 86%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 69%das 721 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou

Vota com o próprio partido 83%das 579 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

99%

Esteve em 278 de 282 sessões

Melhor que 85% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

95%

Registrou voto em 931 de 978 votações nominais

Melhor que 96% dos deputadosMédia do partido: 79%

Iniciativas que viraram lei

0

de 24 projetos apresentados (0%)

3 avançaram · 20 em andamento · 1 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

69%

Em 721 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 32% dos deputadosMédia do partido: 75%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

145 discursos na tribuna · de 07/07/2023 a 25/03/2026.

  • 04/11/2025

    A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, que acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente e todos os colegas. Eu estou aqui para me manifestar a favor do PL 3.935/2008. Após 37 anos da nossa Constituição Federal, finalmente temos aqui uma proposta para regulamentar a licença-paternidade! O texto tem uma preocupação social, mas também econômica. Vale o registro aos colegas de que a aplicação desse PL só começa em 2027, dando exatamente 1 ano para que tanto a nossa Previdência Social como as empresas de maneira geral possam se adaptar ao novo regime de licença-paternidade no País. O primeiro ano de aplicação será em 2027, quando a licença sairá de 5 para 10 dias. Aumentando 5 dias por ano, é somente em 2031 que a licença-paternidade integral no nosso País chega ao teto de 30 dias. É importante registrar que nós temos experiências bem-sucedidas no Brasil. Diversos Municípios e Estados brasileiros, e até empresas nacionais, já adotam a licença-paternidade de 10 dias, de 20 dias, de 30 dias. Há até mesmo empresas privadas que adotam a mesma duração da licença-maternidade do Brasil. Vejam que o INSS será totalmente responsável pelo custo dessa licença-paternidade, assim como acontece com a licença-maternidade. Esse custo representa menos de 1% do orçamento da Previdência, o que justifica o voto "sim" ao PL 3.935/2008. Vale o registro, ainda, de que pesquisa feita no nosso País aponta que 76% da população brasileira são a favor do aumento da licença-paternidade no Brasil, que hoje é de apenas 5 dias. Não bastasse isso, as mulheres brasileiras querem, sim, dividir responsabilidades e querem pais presentes na educação dos seus filhos. O abandono paterno é recorde no nosso País. Nós podemos mudar essa história a partir de hoje. Não pensem, colegas, apenas no aumento do custo, pensem que nós estamos decidindo sobre investimento, sobre gestão estratégica de médio e longo prazo no Brasil, para termos cidadãos melhores, para termos o Brasil que nós queremos, com pessoas educadas por pais e mães juntos. Peço o voto "sim" a este PL importante para o aumento do tempo da licença-paternidade em nosso País.
  • 03/11/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação do Art. 4º apresentado ao Projeto de lei complementar nº 204, de 2025, que dispõe sobre projetos estratégicos em defesa nacional.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei complementar,Bloco parlamentar,União Brasil,Progressistas (PP),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O Bloco do UNIÃO e do PP orienta "sim" ao texto do Relator, Presidente. Segurança pública é um tema de prioridade nacional. Nós entendemos que a defesa nacional não deve ficar vinculada à questão orçamentária no que se refere à necessidade atual que nós temos de combater o crime organizado no nosso País.
  • 03/11/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 3.904, de 2023, que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,liberação,Bancada parlamentar

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o Bloco do UNIÃO, PP e MDB libera todos os seus Deputados, visto que este é um projeto complexo. Na verdade, ele é importante em razão da questão da agricultura sustentável e envolve dimensões ambientais, econômicas, sociais e culturais, mas exatamente em razão de ele criar obrigações para a União sem estimar o impacto orçamentário, o bloco libera a bancada.
  • 29/10/2025Breves Comunicações

    A Deputada defendeu as Apaes e instituições especializadas no atendimento a pessoas com deficiência, criticando o Decreto nº 12.686/2025 do Governo Federal, que determinou a inclusão obrigatória de alunos com deficiência intelectual, múltipla ou Transtorno do Espectro Autista na rede regular de ensino. Afirmou que o País não possuía estrutura adequada para essa mudança e alertou que a medida violava a Constituição, ao comprometer o financiamento das entidades. Destacou a mobilização do Parlamento em diálogo com o Ministro Camilo Santana para rever os dispositivos. Defendeu o direito das famílias de escolher o tipo de atendimento educacional mais adequado.

    Palavras-chave oficiais: Decreto,Prejuízo,Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae),Crítica

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Presidente, subo a esta tribuna hoje para fazer a defesa das Apaes de todo o Brasil. Na última semana, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.686, de 2025, que tem como objetivo tratar do sistema educacional inclusivo, mas, ao fazer isso, faz com que alunos que tenham deficiência intelectual, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista sejam todos colocados na rede regular de ensino. E nós sabemos que infelizmente o nosso País não está preparado para receber toda essa população. Mais do que isso, ao editar esse decreto, o Governo Federal passa por cima daquilo que está disposto na Constituição da República Federativa do Brasil. O atendimento educacional especializado, colocado na Constituição como prestado preferencialmente na rede regular de ensino, passa a ser praticamente exclusivo, o que fere também a LDB e a Lei do Fundeb, que garante recursos financeiros para as Apaes, para as Pestalozzis do Brasil. Vejam que só nesta semana já foram protocolados 35 PDLs nesta Casa e no Senado Federal para tentar tornar sem efeito esse decreto, que tem causado pânico às mães atípicas do nosso País, às famílias que têm uma pessoa com deficiência hoje em casa. Desse modo, nós estamos aqui para dizer que este Parlamento não está parado, que este Parlamento, sim, está agindo para tentar alterar esse decreto. O Presidente Hugo Motta conseguiu que, nesta noite, nós fizéssemos uma reunião com o Ministro Camilo, que nos disse que amanhã nós teremos uma nova reunião. O Deputado Diego estará nos representando para levar todos os artigos desse decreto que precisam de mudança, para nós estabilizarmos essa situação que virou pânico no País, em desfavor das Apaes, em desfavor das casas que hoje são especializadas no atendimento a pessoas com deficiência. Então, nosso clamor é para que esta Casa esteja atenta e vigilante, para que nós não tenhamos retrocessos no nosso sistema educacional, para que ele seja inclusivo, para que garanta aos pais o direito de escolher o ensino regular ou uma casa especializada, com assistência e com políticas públicas do Governo Federal, investindo cada vez mais em atendimento especializado, inclusivo. Portanto, que seja dada a opção para que as casas especializadas tenham, sim, recursos financeiros para receber as nossas crianças, os nossos adultos com deficiência no Brasil. Peço que essa fala seja incluída no programa A Voz do Brasil e nos meios de comunicação desta Casa. Obrigada, Presidente.
  • 29/10/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de lei nº 420, de 2025, que institui o Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes – PNISR, cria o Selo de Sustentabilidade e Resiliência da Infraestrutura e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o União Brasil orienta "sim". É importante registrar que este PL, de autoria do nosso Líder, o Deputado Pedro Lucas Fernandes, faz o resgate de incentivos para estimular a adesão ao programa e acelerar a transição para uma infraestrutura mais sustentável e resiliente no Brasil.
  • 29/10/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para tramitação do Projeto de Lei nº 2.213, de 2025, que altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a utilização de recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O União Brasil orienta "sim", Presidente. Nós entendemos que este recurso é importante para o fortalecimento da agricultura familiar no nosso País. Por isso, o União Brasil orienta "sim".
  • 29/10/2025

    A Deputada criticou o Decreto nº 12.686, de 2025, por representar retrocesso na proteção de estudantes com deficiência intelectual, múltipla e transtorno do espectro autista. Destacou que, enquanto a Constituição garante atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular, o decreto alterou essa lógica, substituindo a preferência por exclusividade e restringindo o custeio das atividades. Afirmou que apenas as Apaes atendem atualmente cerca de 112 mil estudantes em todo o País e que o Projeto de Decreto Legislativo nº 849, de 2025, que susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, com a finalidade de garantir o direito à educação em um sistema educacional inclusivo para estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, seja aprovado para garantir proteção e inclusão a pessoas neurodivergentes, em vez de promover sua exclusão.

    Palavras-chave oficiais: sustação,Decreto,Política Nacional de Educação Especial Inclusiva,Projeto de decreto legislativo,Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva,Aluno,Pessoa com deficiência,Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae)

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, falo neste momento em defesa das Apaes de todo o País, porque, vejam, na última semana nós fomos surpreendidos com a publicação, pelo Governo Federal, do Decreto nº 12.686, de 2025, que causa um verdadeiro retrocesso na proteção dos estudantes brasileiros com deficiência intelectual, deficiência múltipla e transtorno do espectro autista. Eu digo retrocesso porque, enquanto a Constituição da República garante um atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, esse decreto troca preferência por exclusividade. Vejam que a LDB, uma lei federal, fala da possibilidade, sim, de nós termos atendimento e atividades pedagógicas especializadas sempre que os estudantes não consigam se beneficiar de atividades pedagógicas em classes comuns. É isso que hoje fazem não só as Apaes, mas a Pestalozzi e entidades coirmãs. Notem que esse decreto vem fazendo esse retrocesso exatamente para proibir o custeio dessas atividades. Foi por isto que nós assinamos o PDL 849/2025: para que nós não tenhamos o apagamento da rede especializada. Só as Apaes atendem, hoje, no País, cerca de 112 mil estudantes com deficiência intelectual múltipla e TEA. Não podemos permitir esse retrocesso, num momento tão importante da nossa sociedade, em que nós tivemos no Brasil um aumento considerável de pessoas neurodivergentes, que precisam da proteção do Estado brasileiro, e não da exclusão.
  • 28/10/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 1 apresentada ao Projeto de lei nº 5.041, de 2025, que dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O União Brasil, Presidente, na verdade quer corrigir uma prática abusiva do mercado, segundo a qual o consumidor paga por passagens aéreas de ida e pela volta e, ao perder o voo da ida, sofre no-show, o cancelamento da passagem de volta, sem qualquer restituição. O consumidor brasileiro não aguenta mais ser prejudicado pelas companhias aéreas. É por isso que o União Brasil vota "sim" a esta emenda.
  • 28/10/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 4 apresentada ao Projeto de lei nº 5.041, de 2025, que dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O União Brasil orienta "sim", Sr. Presidente. É muito importantes dizer que o consumidor brasileiro, em 2016, sofreu um golpe quando disseram que tirar a bagagem despachada iria reduzir o preço da passagem no Brasil, e é por isso que nós estamos orientando "sim" à gratuidade da bagagem de até 23 quilos despachada no Brasil.
  • 28/10/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva oferecida ao Projeto de Lei nº 265, de 2020, que altera a Lei 11.664, de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para assegurar a realização de exames de detecção de mutação genética.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente Jack Rocha, o União Brasil é a favor de todas as ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção e o tratamento do câncer no Brasil. Nós estamos tratando dos dois tipos de câncer que mais matam mulheres no Brasil: o câncer de mama e o câncer de colo uterino. O União Brasil orienta "sim" ao exame de detecção de mutação genética. Esse teste é importante para a identificação precoce do câncer de mama em nosso País.
  • 28/10/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.821, de 2023, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para dispor sobre ações direcionadas a ampliar os serviços de mamografia e de exames de triagem.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,União Brasil

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    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O União Brasil orienta "sim", Presidente. Este projeto é extremamente relevante. Nós temos muitas mulheres no Brasil que hoje não fazem a mamografia, exatamente pela falta de acessibilidade. Isso fará com que, em todos os Municípios com até 180 mil habitantes, nós tenhamos pelo menos um mamógrafo. Queremos, sim, que todos os Prefeitos municipais, independentemente do número de habitantes do Município, possam, neste mês de outubro ainda, presentear e condecorar as mulheres brasileiras com a presença de um mamógrafo no seu Município. O União Brasil orienta "sim".
  • 27/10/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 499, de 2025, que altera a Lei nº 11.664, de 2008, para assegurar às mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O União Brasil orienta "sim", Presidente. Vale o registro de que houve uma tentativa de retrocesso para que a mamografia fosse realizada aos 50 anos, seja por parte do SUS, seja por parte dos planos de saúde no Brasil. Felizmente, o Governo Federal reconheceu a importância da detecção precoce do câncer de mama. Colocar em lei isso será fundamental para que nós não tenhamos retrocessos. Afinal de contas, nós temos mulheres que, cada vez mais cedo, identificam o câncer de mama. Nós sabemos que a morte por câncer de mama é uma morte evitável. É por isso que o União Brasil vota "sim", para que nós tenhamos reconhecida em lei a obrigatoriedade da realização de mamografia a partir dos 40 anos, valendo isso seja para o SUS, seja para os planos de saúde no Brasil, para que não tentem negar a cobertura da assistência às mulheres que procuram se prevenir contra a doença mais cedo.
  • 27/10/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 2.768, de 2025, que dispõe sobre a proibição da prática rotineira de episiotomia na assistência ao parto normal por profissional de saúde legalmente habilitado no âmbito das instituições de saúde públicas e privadas.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente Jack Rocha, o União Brasil orienta "sim" ao requerimento de urgência desta matéria. Nós estamos aqui junto com a Bancada Feminina para diminuir e até acabar com todas as formas de violência contra a mulher. Essa é a nossa missão na data de hoje. Que possamos aprovar projetos que realmente venham em prol da saúde da mulher! O procedimento da episiotomia, sem dúvida, é uma violência obstétrica contra a mulher. É por isso que o União Brasil vota "sim", pela urgência.
  • 27/10/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 1.527, de 2025, que dispõe sobre normas e diretrizes para a prevenção e o combate à violência obstétrica contra mulheres indígenas, visando garantir o respeito às particularidades culturais e à integridade física e psicológica durante o período gravídico, durante o parto e no pós-parto.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,União Brasil

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o União Brasil orienta "sim". O problema da violência obstétrica entre as mulheres indígenas é gravíssimo no Brasil e no mundo, como disse o colega. Enquanto a ONU estabelece uma meta para nós reduzirmos a menos de trinta mortes maternas a cada 100 mil nascidos vivos, morrem 67 mulheres não indígenas a cada 100 mil nascidos vivos. Vejam que, quando nós tratamos das indígenas, a taxa de mortalidade sobe para 115 a cada 100 mil nascidos vivos. A situação é grave, e é por isso que o União Brasil orienta "sim".
  • 22/10/2025Breves Comunicações

    A Deputada defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 5.041, de 2025, que dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional. Lembrou que, em 2016, a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) retirou o direito à bagagem despachada gratuita sob o argumento de que isso baratearia o preço das passagens, o que nunca se concretizou; e disse que empresas como Latam e Gol tentam restringir ainda mais o direito do passageiro, limitando a gratuidade apenas a mochilas pequenas que caibam sob o assento. Classificou a medida como “grave e abusiva”, afirmando que viola o Código de Defesa do Consumidor ao impor vantagens excessivas às companhias aéreas. Por fim, criticou outras cobranças indevidas, e informou ter apresentado o Projeto de Lei 5.320, de 2025, que altera o Código de Defesa do Consumidor para proibir a cobrança pela marcação de assentos em voos domésticos.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Bagagem de mão,gratuidade,Empresa de transporte aéreo,Código de Defesa do Consumidor (1990),Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) Projeto de lei ordinária,Empresa de transporte aéreo,Cobrança,marcação,Assento,Código de Defesa do Consumidor (1990),Atuação parlamentar

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente e todos os colegas. Quero falar sobre a questão da gratuidade da bagagem de mão no Brasil. Vejam que as companhias que prestam serviço de transporte aéreo no Brasil estão zombando do direito do consumidor brasileiro. Digo isso, Presidente, porque em 2016, quando foi aprovada a Resolução nº 400, da Anac, uma resolução que foi submetida à consulta pública com ampla participação popular, tentaram convencer a população brasileira de que a retirada da bagagem de 23 quilos despachada baratearia o custo da passagem. E vejam que, mesmo sem acreditar nessa versão, a Anac aceitou e colocou na resolução a retirada da bagagem despachada de 23 quilos. Como contrapartida, cedeu ao consumidor o direito de ter uma bagagem de mão de 10 quilos, a ser transportada gratuitamente dentro da cabine da aeronave. Assim aconteceu até o início de outubro deste ano, 2025, quando nós fomos surpreendidos pela notícia de que as companhias aéreas Latam e Gol criariam, no Brasil, uma tarifa básica em que nós só teríamos gratuidade para uma mochila que coubesse embaixo do assento à nossa frente na aeronave. Essa medida é muito grave, porque tira um direito mínimo do consumidor de ter os seus objetos pessoais sendo transportados consigo na aeronave. E nós sabemos que o volume de extravio de bagagens no nosso País não é pequeno. Nós estamos aqui, primeiro, para agradecer ao Deputado Hugo Motta, que atendeu ao nosso apelo de colocar na pauta de ontem a urgência do projeto que trata da gratuidade da bagagem. O mérito está na pauta de hoje. Vamos votar "sim" ao projeto, porque essa decisão é necessária para garantir um direito mínimo ao consumidor. Cobrar essa bagagem de mão é violar o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que haveria uma vantagem manifestamente excessiva por parte da empresa, como já ocorre em outras cobranças, como, por exemplo, a de marcação de assento nas aeronaves, que é outra aberração das companhias aéreas — e já apresentei um projeto de lei em relação a esse tema na Casa, o Projeto de Lei nº 5.320, de 2025. Não acreditamos na diminuição do preço das passagens e queremos, sim, que todos os Parlamentares aprovem hoje, por unanimidade, a gratuidade da bagagem de mão, por ser esse um direito básico do consumidor brasileiro. Vamos lutar pela aprovação desse PL na data de hoje. Peço, Sr. Presidente, que esta fala seja divulgada pelo programa A Voz do Brasil e pelos demais meios de comunicação da Casa.
  • 08/10/2025Breves Comunicações

    A Deputada alertou para os riscos do Projeto de Lei nº 2.766, de 2021, que altera o Código de Defesa do Consumidor, classificando-o como “PL da impunidade”. Afirmou que a proposta enfraquece os órgãos de defesa do consumidor ao retirar poderes dos Institutos de Defesa do Consumidor (PROCONs) estaduais e municipais e transferi-los à esfera federal, que não dispõe de estrutura de fiscalização. Além disso, criticou a redução das penas e multas para crimes de consumo e a limitação da atuação dos fiscais. Por fim, defendeu o fortalecimento da fiscalização e rejeitou qualquer retrocesso na proteção ao consumidor.

    Palavras-chave oficiais: contrariedade,Projeto de lei ordinária,alteração,Código de Defesa do Consumidor (1990),Impunidade,Relações de consumo,fiscalização,Defesa do consumidor,Direito do consumidor

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente Charles Fernandes e todos os colegas. Eu quero chamar a atenção para um item da pauta de hoje, além da Medida Provisória nº 1.303, de 2025. Hoje, o Brasil vive à sombra de várias bebidas contaminadas com metanol. Precisando, sim, que os órgãos de fiscalização estejam fortes e atuantes no Brasil, nós nos surpreendemos com a presença, na pauta, do Projeto de Lei nº 2.766, de 2021, que nós podemos chamar de PL da impunidade. A proposição atenta contra as relações de consumo do País, em especial porque fere toda a nossa estrutura federativa, tirando poderes dos órgãos de defesa do consumidor, os Procons, principalmente aqueles de âmbito estadual e municipal, e levando esses poderes para o âmbito federal. Nós sabemos que a União não dispõe de fiscais das relações de consumo. Como se não bastasse isso, há ali tentativa de diminuir a pena dos crimes contra as relações de consumo no País. Hoje, ela é, no mínimo, de 2 anos e, no máximo, de 5 anos. Ela passará a ser de apenas 6 meses e, no máximo, de 2 anos. Vejam que nós estamos, com esse PL, criando punições para agentes públicos de fiscalização no País com a clara e nítida intenção de inibir a atuação legítima e diligente dos fiscais de defesa do consumidor. E temos ainda a proibição de autuação de estabelecimento comercial. Mesmo se lá encontrar produtos vencidos, medicamentos vencidos, o fiscal nada poderá fazer. Vejam, senhores, que o PL 2.766 é um grande retrocesso na defesa do consumidor. Ele está sendo chamado por todos os órgãos de defesa do consumidor do País de PL da impunidade, em razão da grave diminuição do valor das multas a serem aplicadas pelos Procons em todo o País. Por isso, somos contra esse projeto, que está na pauta de hoje. Queremos que os Parlamentares se atentem a esse ato tão prejudicial a toda a sociedade brasileira. Peço a V.Exa., Presidente, que faça constar esta fala no programa A Voz do Brasil e nos meios de comunicação da Casa.
  • 07/10/2025

    A Deputada elogiou a aprovação do Projeto de Lei nº 2.336, de 2023, que dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e iniciativa privada.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Condutor de ambulância,Aprovação,Elogio

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, nesta noite, eu também quero parabenizar cada condutor de ambulância do nosso País, em especial os do Estado de Mato Grosso, que enfrentam estradas muito ruins para transportar pacientes, e reconhecer a importância do trabalho que executam. Nós sabemos da sensibilidade deles no dia a dia, no auxílio a doentes e no transporte de doentes. De alguma forma eles são mecânicos também, além de conduzirem o veículo com grande sensibilidade na prestação do auxílio. Então, equipará-los aos profissionais da saúde é um reconhecimento importante que a Câmara dos Deputados faz nesta noite. Esses profissionais merecem todo o nosso reconhecimento e o nosso apoio no exercício de sua profissão.
  • 30/09/2025Breves Comunicações

    A Deputada relatou sua participação na CPMI que apura fraudes no INSS e apontou como alarmante a concessão de 500 mil empréstimos consignados a crianças, adolescentes e pessoas incapazes, muitas vezes com autorização negligente de pais ou responsáveis. Mencionou também a existência de menores registrados como proprietários de empresas, que acabam assumindo dívidas quando atingem a maioridade. Ademais, assinalou que tais práticas decorrem de brechas no Código Civil e defendeu maior proteção legal, anunciando a apresentação de projeto de lei que condiciona a concessão de crédito e a abertura de empresas por incapazes à autorização judicial. Por fim, argumentou que a proposta está em consonância com o art. 227 da Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao assegurar prioridade absoluta à infância e adolescência.

    Palavras-chave oficiais: Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI),Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Fraude,Empréstimo bancário,Criança,Adolescente,Incapaz,Código Civil (2002),Projeto de lei ordinária,Autorização judicial,Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990),Crédito consignado

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    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente Charles Fernandes e demais colegas Parlamentares. Eu estou participando ativamente da CPMI que investiga a fraude no INSS. Entre os vários absurdos que nós temos presenciado nessa Comissão, algo que nos deixou aterrorizados foi o dado de que foram concedidos 500 mil empréstimos consignados a crianças, adolescentes e pessoas incapazes no nosso País. Vejam que, quando analisamos esse absurdo de pessoas sem qualquer tipo de discernimento estarem contraindo empréstimos e ficando endividadas desde a infância, percebemos que há uma brecha no Código Civil brasileiro, nos arts. 2º e 3º. Esses dispositivos estabelecem que os plenamente incapazes e os relativamente incapazes poderão ser representados ou assistidos por seus pais ou responsáveis. Infelizmente, no Brasil, essa responsabilidade dos pais tem sido negligenciada em vários momentos, mas, nesses casos, em muitos apontamentos, existe a autorização dos pais. Há outro dado grave que verificamos nas juntas comerciais de todo o País: o grande número de crianças e adolescentes como proprietários de empresas que contratam pessoas físicas como trabalhadores. E esses menores só descobrem essa dívida após atingirem a maioridade. Então, apresentamos um projeto de lei nesta Casa para que crianças, adolescentes e pessoas incapazes só possam ter qualquer tipo de outorga de crédito ou fazer abertura de empresa mediante autorização judicial. Essa medida é importante, senhores, porque a criança e o adolescente estão em fase de formação, ainda em vulnerabilidade, sim, e muitas vezes são utilizados de forma indevida por pais irresponsáveis, que contraem dívidas para esses menores, ainda na sua infância ou adolescência. Apresentamos esse projeto de lei e entendemos estar ele em consonância com o art. 227 da Constituição Federal, que garante tratamento integral e prioridade absoluta a nossas crianças e adolescentes, como também cremos estar em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente do nosso País. Esta é a minha fala, Presidente. Peço que ela seja divulgada no programa A Voz do Brasil e nos meios de comunicação desta Casa.
  • 23/09/2025Breves Comunicações

    A Deputada apresentou o Projeto de Lei nº 4.698, de 2025, que propõe o fim do cartão de crédito consignado no Brasil. Criticou o produto financeiro por ser predatório, gerar endividamento excessivo e violar o Código de Defesa do Consumidor, já que o cidadão não tem clareza sobre prazos e valores finais do empréstimo. Destacou que o projeto prevê que os cartões existentes sejam convertidos em empréstimos consignados convencionais e proíbe novas contratações, buscando proteger servidores públicos, aposentados, pensionistas, militares e trabalhadores privados do endividamento abusivo. Por fim, explicou que essa medida combate práticas que podem levar a consequências graves, incluindo suicídios por dívidas.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,extinção,Cartão de crédito consignado,endividamento,violação,Código de Defesa do Consumidor (1990),Empréstimo,proteção,Servidor público,Aposentado,Pensionista,Militar,Suicídio

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    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente e demais colegas. O motivo da minha fala hoje é o fato de eu ter apresentado um projeto de lei nesta Casa sobre o fim do cartão de crédito consignado. Trata-se do Projeto de Lei nº 4.698, de 2025, que visa colocar fim a esse produto financeiro que existe no Brasil desde 2003 e que, desde o seu nascedouro, é uma afronta ao nosso Código de Defesa do Consumidor. Vejam que ele é uma afronta ao CDC exatamente porque nega ao consumidor o direito de informação clara e precisa. O cidadão pensa que contrata um cartão, mas, na verdade, ele faz o saque de um valor que chega até a sua conta bancária. Isso fere o art. 52 do Código de Defesa do Consumidor, já que não há prazo fixo para pagar, e o consumidor não sabe o valor final do empréstimo que faz. Estamos falando de um produto financeiro descontado direto na folha de pagamento, principalmente de servidores públicos municipais, estaduais e federais, aposentados, pensionistas e militares. Mais recentemente, entraram nessa lista os trabalhadores da inciativa privada, que colocam como garantia do pagamento o seu saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. Vejam, senhores, que essa modalidade de cartão de crédito consignado, em que há um desconto dentro da margem de crédito consignável, é um verdadeiro absurdo, por causar endividamento excessivo do cidadão. O nosso projeto de lei coloca fim a esse produto financeiro e informa que, a partir da publicação da lei, todos os cartões de crédito consignado existentes poderão ser convertidos em empréstimos consignados. Mais do que isso, estabelece que ficará proibido, no País, ofertar ou contratar esse tipo de empréstimo. Essa é uma forma de cumprirmos a legislação vigente, que trata da responsabilidade na concessão de crédito no País, para evitarmos o endividamento predatório, o que infelizmente atinge mais de metade da população brasileira. A aprovação desse projeto trará o fim do cartão de crédito consignado, o fim dessa forma predatória de empréstimo existente no nosso País que tem levado muitos servidores públicos até ao suicídio em razão das dívidas contraídas. Peço, Presidente, que esta fala seja veiculada no programa A Voz do Brasil e nos meios de comunicação desta Casa.
  • 10/09/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para tramitação do Projeto de Lei nº 1.579, de 2025, que regulamenta o art. 6º da Constituição Federal para assegurar o direito à alimentação ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto favorável

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    A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O União Brasil orienta "sim", Presidente, porque os trabalhadores merecem ter mais dignidade, e esse auxílio-alimentação tem um recorte para aqueles que trabalham 4 horas ou mais por dia.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.