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Detector de Bananada
Foto de Gilson Marques

Deputado · Câmara

Gilson Marques

NOVO · SC

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Gilson Marques Vieira · 45 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 98 de 100, Cara Bom0406080100

98/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Uma das maiores notas entre os deputados · média do partido: 90

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 100%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 98%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 92%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 99%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 18%das 859 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 100%das 958 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.gilsonmarques@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5431
Gabinete
Gabinete 431, Anexo IV, 4º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

100%

Esteve em 391 de 391 sessões

Melhor que 94% dos deputadosMédia do partido: 96%

Votou nas votações

98%

Registrou voto em 1.107 de 1.128 votações nominais

Melhor que 99% dos deputadosMédia do partido: 90%

Iniciativas que viraram lei

1

de 47 projetos apresentados (2%)

9 avançaram · 33 em andamento · 4 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

18%

Em 859 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 0% dos deputadosMédia do partido: 19%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

1.117 discursos na tribuna · de 07/02/2019 a 03/09/2026.

  • 29/04/2026

    O Deputado elogiou a condução da sessão deliberativa pela Presidente em exercício, Deputada Laura Carneiro. Ademais, aprovou o objetivo do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres, mas criticou a concentração de recursos em poder do Governo Federal para destinação mediante critérios subjetivos, prejudicando Estados como São Paulo e Santa Catarina.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Sistema de informação,âmbito nacional,enfrentamento,Violência contra a mulher,Feminicídio,Recursos públicos,Governo federal,destinação,Estado (ente federado),critério,São Paulo (Estado),Santa Catarina

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu não posso deixar de elogiar V.Exa. Eu acho que eu nunca vi uma Presidente tão calma, tão serena, tão querida, até deixou o ambiente mais tranquilo, parece que botou um incenso aqui. Parabéns, muito bom, muito bom, Presidente! Esse projeto tem um objetivo bom, a maioria das normas e o que se deseja é positivo, mas qual é a artimanha aqui? Ele coloca nas mãos do Governo Federal um orçamento de 5 bilhões de reais para mandar ao seu bel-prazer para qualquer lugar, mediante justificativa subjetiva. Há Estados, por exemplo, como Santa Catarina, como São Paulo, que já contribuem muito mais do que recebem, novamente estão sendo fendo ferrados.
  • 29/04/2026

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 5.894, de 2025, que institui o Plano Nacional de Cultura para o decênio 2025-2035.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Sem revisão do orador.) - Presidente, nós vamos encaminhar contra esta matéria, porque é extremamente teórica, tem uma montoeira de diretrizes nada objetivas. Na verdade, o único objetivo real, até subliminar, é a ideologização das crianças no conceito escolar. A gente tenta trabalhar isso um pouco no mérito. Neste momento, a gente vai se manifestar de forma contrária. Existe aí um risco enorme de aparelhamento desse sistema educacional que a gente não quer que seja aumentado e agregado. O que a gente precisa é melhorar os índices do Pisa. As crianças saem do segundo grau sem saber matemática básica, sem interpretar texto. Isso é um dado, não é algo subjetivo. E colocar temas não relacionados ao essencial é tentar ensinar o que não se aprende nem no básico, é fazer com que a criança entenda fórmula de Bhaskara e não saiba nem somar o beabá. Então, a nossa orientação vai ser "não".
  • 29/04/2026

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 488, de 2019, que determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Sem revisão do orador.) - Presidente, este projeto torna mais rígida e menos genérica e subjetiva a interpretação judicial, ou seja, coloca na lei, de forma clara, quais são as proibições e vedações que o acusado de pedofilia vai ter que passar a respeitar. Hoje, como isso não está claramente posto na lei, a gente fica refém de interpretações de juízes. Com isso, o policial prende e o Judiciário solta, infelizmente. Por conta disso, nós somos favoráveis a essa medida de urgência para, de uma vez por todas, colocar isso na nossa legislação. Lembro que este, sim, é um caso de urgência. Por quê? A lei penal não retroage. Quanto antes isso for aprovado, mais rapidamente criminosos e pedófilos estarão proibidos de estar perto das suas vítimas. Então, eu peço a aprovação a todos os Parlamentares. Obrigado.
  • 29/04/2026

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de moção de repúdio às declarações ofensivas e discriminatórias dirigidas às mulheres brasileiras e ao povo brasileiro proferidas pelo Sr. Paolo Zampolli, aliado político e assessor do Presidente dos Estados Unidos.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,requerimento,Moção de repúdio,contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Sem revisão do orador.) - Presidente, nossa orientação contrária é tão somente quanto à caracterização de persona non grata. Poderíamos fazer uma carta de repúdio. Nós, evidentemente, não concordamos com o besteirol, com a maluquice, com palavras que ofendem. O problema é que colocar, Deputado Helder, como persona non grata pode ser muito mal interpretado pelo Governo americano, cujos laços, negócios e diplomacia eu não vejo conveniente comprometer neste momento e por este fato. Nós sabemos que todo ato político, toda argumentação feita neste Congresso, ainda mais em uma escalada dessas, tão alta, podem, eventualmente, ter algum tipo de resposta que não é a que evidentemente nós queremos. Por cautela, repito, não concordando com os dizeres, mas, sim, discordando da nossa resposta de declará-lo como persona non grata, e não fazer uma nota de repúdio, é que nós encaminhamos "não". Obrigado.
  • 22/04/2026

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 3.025, de 2023, que dispõe sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional e altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu vou tentar desmascarar, ou simplificar, o que se pretende verdadeiramente com este projeto. O Deputado Passarinho tratou, de maneira muito técnica, dos prejuízos, e eu vou tentar simplificar. O que se quer, primeiro, é garantir a sobrevivência da Casa da Moeda. Dessa forma, agrega-se um serviço exclusivo, que é fazer uma marcação física. Como eles querem que a operação de garimpo legal seja feita daqui em diante, caso seja aprovada essa porcaria? O garimpo legal terá que levar o ouro para a Casa da Moeda, que fará uma marcação, e, a partir dessa marcação, ele já sairá com duas taxas: uma, referente a um certificado de logística, e outra, no valor de 5 reais por grama de ouro. O Brasil, que é um grande produtor, em vez de estimular e facilitar a produção, vai aumentar a logística, o tributo, a regulamentação, o monopólio e a burocracia, além de dificultar o trabalho de quem produz. Como se não bastasse tudo isso — hoje o ouro é uma mercadoria, uma commodity —, com este projeto, altera-se a forma de cobrança do tributo, pois ele passará a ser considerado um ativo financeiro. E aqui está a grande artimanha, porque existe um ganho tributário entre tributar algo que é mercadoria e tributar algo que é ativo financeiro. Assim, o Governo, os Estados, os políticos estarão passando a mão no consumidor e no garimpeiro legal, porque só pode haver um objetivo, além de faturar mais sobre o trabalho alheio, que é facilitar a vida do garimpo ilegal, pois o garimpo ilegal não vai precisar fazer nada disso, cumprir requisito nenhum e muito menos pagar nada. Esse é o Estado brasileiro, que beneficia quem comete crime, quem é ilegal, quem está na informalidade, e penaliza quem produz, quem trabalha na regularidade, quem paga a conta. Esse é o método, é o padrão deste Congresso, infelizmente. Se funcionou, ferra com quem produz e beneficia quem não produz nada ou está na ilegalidade. É óbvio que nós vamos votar contra o projeto.
  • 22/04/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de lei nº 3.025, de 2023, que dispõe sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional e altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu estou entendendo errado, ou está todo mundo achando normal, tranquilo e certo aumentar imposto? E não é só um, são dois. Vou explicar melhor no meu tempo de discussão. Está escrito no projeto, que, na verdade, em um vai ser cobrado duas taxas, e no outro está se alterando o método de cobrança tributária dessa operação. Está todo mundo indicando ser favorável a esse projeto, então? De novo, mais uma vez, novamente, repetitivamente, vamos aumentar atributo? Já foram mais de 30 vezes. É inacreditável! Leiam. Lembro aqui que tem que está dizendo que vai proteger o garimpo legal está tributando-o. Aqui está se falando do garimpo legal. É óbvio que para o garimpo ilegal vai estar tudo bem, pois vai reduzir, inclusive, a concorrência. Só se estão protegendo o garimpo ilegal, só pode. A orientação é "sim".
  • 22/04/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada da Ordem do Dia do Projeto de lei nº 3.025, de 2023, que dispõe sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional e altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, além de ressaltar os argumentos do Deputado Joaquim Passarinho, eu queria alertar que não se trata simplesmente de um cartel. Exige-se, com esse texto aqui, uma marcação física pela Casa da Moeda. Ele burocratiza. Ele regulamenta no sentido de complicar toda a operação, que é importante. Deveria ser o contrário. Por fim, não sei se os Parlamentares perceberam, mas está sendo criado mais um imposto! Virou rotineiro? Virou normal? Ninguém presta atenção? Está sendo criado mais um imposto, sem informação clara de quanto será esse imposto. Quanto será pago? Como será pago? Não há informação. Simplesmente se cria imposto como se come banana aqui na Câmara dos Deputados. É óbvio que a orientação tem que ser "sim", para retirar este projeto de pauta. Obrigado.
  • 15/04/2026
    Ler a transcrição oficial
    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. A transparência é sempre positiva. Mas a minha preocupação aqui, entre outras, é a seguinte: o informe na nota fiscal de toda a composição do preço dos combustíveis e do GLP. O posto de combustível não tem essa informação, não tem como ele ter a informação de toda a composição do custo de cada componente, de cada pessoa, de onde é a importação. Ele não tem essa informação hoje! É óbvio que isso é bom. E, caso ele a tivesse, isso seria possível ou não? Então, a gente vai orientar "sim" à urgência, alertando para essa preocupação. E o mérito a gente discute posteriormente. Obrigado.
  • 15/04/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 3838, de 2024, que institui exigências de compensação de pegada de carbono para produtos e serviços provenientes da União Europeia, com base na Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde), e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o NOVO vai orientar "não", porque, obviamente, isso cria uma barreira comercial, aumenta o custo. Não tem sentido a gente, um dos países mais fechados do mundo, ir para esse caminho novamente. A orientação é "não".
  • 15/04/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1.248, de 2024, que altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu escutei vários discursos favoráveis de que a população da Amazônia e as escolas precisariam disso e que seria bom que elas recebessem. Eu não tenho dúvida nenhuma disso. O problema é que ninguém falou quem vai pagar. Cada direito que você dá para alguém em uma localidade, a uma pessoa, gera um dever para outro alguém. E isso não foi dito. Por qual motivo? Eu vou dizer. Isso é contrário à isonomia, é contrário à nossa Federação. A gente já tem uma Federação de araque. Eu queria saber se não existem escolas e alunos pobres no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Rondônia, em Santa Catarina. Na verdade, esse aluno, essa família vai ter que pagar a mais para esse recurso ser pago ou distribuído lá na Amazônia. Isso é injusto. Não há como nós aceitarmos esse tipo de desproporcionalidade. Por isso, a nossa orientação vai ser "não".
  • 17/03/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 4 apresentada ao Projeto de lei nº 4.709, de 2025, que dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, além dos argumentos que já falei, chama a atenção no § 1º o prazo de duas horas e, na alínea "a", o prazo de oito horas. Não se pode dormir ou ir ao banheiro. O vírus do Ministro Alexandre de Moraes deve ter se espalhado aqui: "Oito horas... Duas horas... Cumpra-se". É inacreditável! Esse prazo é totalmente inviável, desproporcional, não razoável. E também é engraçado. Digo isso porque a pessoa que escreveu o texto, com certeza, deve estar morando em algum lugar que não seja no Brasil. O Brasil não tem sequer Internet em todo o seu território. Não tem. Às vezes, mesmo aqui na Câmara, o Wi-Fi não pega direito. E aí o projeto determina que alguém deve responder em um prazo de horas... É inacreditável! A orientação é "não".
  • 17/03/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do art. 21-B da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) incluído pelo Art. 14 do substitutivo (PRLP 3) apresentado ao Projeto de lei nº 4.709, de 2025, que dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado. Olhem só o que diz esse art. 21-B: "Os provedores de aplicações de Internet que ofertem serviços de mensagem privada, inclusive mediante uso de número de telefonia móvel como identificador de conta, deverão manter canal institucional permanente". Quer dizer, o estelionatário comete o crime, e a plataforma, qualquer uma delas, que oferte serviços mediante telefone, deverá um canal permanente à disposição do advogado ou de qualquer pessoa que queira interagir, exclusivo e de acesso autenticado pela advocacia. Quem dera ter essa plataforma para estuprador, para homicida e não só para advogado ou para estelionatário de advogado. Isto aqui é uma terceirização absurda, com uma consequência absurda contra quem não cometeu o crime, porque quem comete o crime utiliza um número pirata. A orientação é "não".
  • 17/03/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do artigo 21-A, da Lei 12.965, de 2014, constante do art. 14 do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 4.709, de 2025, que dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto contrário

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    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Presidente, a orientação é "não". Um projeto que tinha tudo para combater o estelionatário do falso advogado está, infelizmente, abrindo uma porta, um portal, para acabar com o WhatsApp de qualquer pessoa. Quem escreveu o projeto tinha boa intenção, mas não sabe do que o larápio é capaz. Ele não utiliza um número que tem amor. Para ele, não há problema ser cassado. Por outro lado, a plataforma, também na dúvida, vai cassar, vai tirar, vai bloquear o celular. É uma pena que esse projeto está sendo aprovado desse jeito. Está-se tampando o sol com a peneira, e espero que isso se corrija em uma alteração futura.
  • 17/03/2026

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 4.709, de 2025, que dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,favorável

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    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Sem revisão do orador.) - Presidente, já foi falado — e falado novamente — que esse projeto tem intenção boa, porém foi construído de maneira equivocada, pois ele não vai resolver o problema. É uma falsa expectativa que será anunciada se acaso esse projeto de lei for aprovado. O estelionato é característico. O estelionatário já sabe na hora da compra do número de celular que aquele celular não vai identificar o acusado. O estelionatário compra aquele número sabendo que vai perder o telefone; compra aquele número com um RG adulterado, com CPF que não é dele. Portanto, ele está pouco se lixando para o celular. O que esse projeto propõe? Ele terceiriza a obrigação de banir esse telefone. O estelionatário não vai deixar de cometer o crime; ele vai pegar outro telefone, outro chip, assim como já acontece hoje. E nós estaremos com um projeto que diz combater isso, mas não acontece nada. O único destino, infelizmente, do projeto é atentar, sem o contraditório, usando as plataformas ou terceirizando essa função, para banir o telefone de alguém que eventualmente não cometeu o crime. Ou o Judiciário não erra nunca? Agora, a plataforma não vai errar nunca? Pode confiar na plataforma? Ou não vai ter acusação ilegal, irregular, de que existe determinado telefone sendo utilizado para um determinado crime? E esse telefone vai ser banido? É inacreditável como se acha inocência de um lado e se acredita no benefício de outro lado, sendo que não se analisam as características básicas de um crime de estelionato. É óbvio que, como disse o Deputado Pompeo de Mattos, é necessário algum combate legislativo a esse crime que todo dia vem acontecendo mais. Mas isso não vai acontecer com esse texto que foi construído agora, cujo relatório saiu hoje e vai ser votado a toque de caixa. É óbvio que precisamos adiar, ao menos para amanhã, para fazer essa construção, para que, de fato, não enganemos a população. Temos que atingir o estelionatário, e não ao contrário. Por favor, Parlamentares, não é ser contra o projeto e muito menos contra a intenção, mas contra a construção do texto que está hoje em debate.
  • 17/03/2026

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de votação nominal para o requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 4.709, de 2025, que dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de votação nominal,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Presidente, eu tinha até a expectativa de que o projeto seria retirado de pauta de forma voluntária. Havia inúmeras conversas entre o Relator, o pessoal da OAB, os partidos políticos, e evidentemente não me parece que o texto tenha o mínimo de consenso para ser deliberado na data de hoje. Existe, sim, a possibilidade de ele ser aprovado; o projeto tem uma intenção boa. Existe um problema concreto, que são as inúmeras fraudes utilizando o nome de advogados, e isso precisa ser resolvido. No entanto, este texto foi muito além disso, tornou-se muito robusto e com consequências ainda não delimitadas. Além disso, ele figura extremamente excessivo em relação a outras plataformas que o texto sequer menciona. Por exemplo, ele transfere a responsabilidade para as plataformas terem uma central de atendimento, ou algo do tipo, terceirizando a necessidade de ele tomar ou não a atitude que se mostra necessária. Ademais, há um problema de contraditório, que me parece foi corrigido, entre outros problemas que demandam corrigir o texto. De outro lado, quem pratica o crime de estelionato no Brasil já utiliza um número-pirata, um RG errado, um CPF que não é dele. Ele está pouco preocupado se aquele telefone, Deputado Pompeo, vai ser retirado dele. Ele já consegue outro; quando for retirado o telefone dele, ele já está com outro, nem está mais usando o mesmo. A nossa preocupação, Deputado Pompeo, é com aquela pessoa que precisa do telefone, não cometeu o crime. Injustamente, vai ser retirado o telefone dela, sem contraditório. Quem fica mais tempo com o telefone precisa dele, ainda mais um advogado, para quem o telefone é um instrumento de trabalho. A minha preocupação é atirar no javali e acertar o leão, e isso não pode ser feito. O projeto é necessário, mas ele precisa ser escrito com mais cuidado, com mais tempo. Então, obviamente, não é possível — as conversas ainda não terminaram — agora, depois das 11 horas da noite, isso ser feito. Então, eu solicito aos Parlamentares que votem "sim" à retirada de pauta, para que todos esses pontos e muitos outros sejam elucidados. Obrigado.
  • 17/03/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do inciso IX do art. 2° do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.769, de 2019, que dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a orientação é "não". Mas, neste 1 minuto, eu quero responder ao Deputado que afirmou que há Deputados que não querem dar informação para a população ou coisa do tipo. Ele simplesmente não leu o projeto, porque o projeto não fala de informação, ele não fala de avisar, de comunicar, de divulgar. O projeto não trata disso. O projeto trata da obrigatoriedade de um percentual nos meios de produção: 25% para um tipo de produto e 35% para um outro tipo de produto. É um engessamento do sistema produtivo e um engessamento do setor dos consumidores, porque eles vão ter que produzir e consumir um produto que os políticos determinaram. Essa é que é a verdade. Agora, na nossa visão, se tal percentual vai ser divulgado, isso tem que ser em consonância com aquilo que é produzido.
  • 17/03/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.769, de 2019, que dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto favorável

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    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Partido NOVO vai orientar "sim". E alerto novamente: aumentar por obrigação para todos a qualidade de qualquer produto ou serviço os encarece. O Brasil não consegue assimilar um aumento de preço forçado. Fazer isso é acabar com o sistema produtivo que nós temos hoje e condenar a população a não consumir esse tipo de produto. Esse é o grande desafio deste projeto. O aumento da produtividade tem que ser compatível com a qualidade dos produtos. E o Brasil tudo o que faz é ao contrário: ele quer aumentar a qualidade dos produtos e diminuir a produtividade e a renda per capita, infelizmente.
  • 17/03/2026

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.769, de 2019, que dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,favorável

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    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Sem revisão do orador.) - Deputado Caveira, este projeto tenta regulamentar a produção de chocolates. O que ele pretende? Colocar um percentual mínimo de cacau para que os produtos sejam chamados de chocolate, ou seja, o político determinando regras para quem produz — quem não produz nada diz como devem ser produzidas as coisas do setor produtivo. Eu até gosto da ideia de ter produtos de qualidade, de ter produtos com percentual maior de cacau, por exemplo, do que nós temos na maioria de hoje em dia. O problema é que fazer isso por obrigação da lei é ruim, porque não há incentivo nenhum e não têm mérito nem virtude as empresas que fornecem um produto melhor. Quando se determina, como este projeto faz, que tem que ter um percentual mínimo de 35% ou de 25% para outro produto... Aliás, eu queria saber quem é o político que sabe por que não é 36%, por que não é 27%, por que não é 24%, por que não é 40%? Quando o político determina o que o outro deve produzir, se horizontaliza, não se estimula a produção melhor, a tecnologia, o investimento. Outro ponto importante é que é óbvio que muitos produtos seriam melhores para o Brasil, isso pode ser desde a roupa até o queijo, o chocolate ou o tênis. É óbvio, Deputado Tarcísio, que eu gostaria que todo mundo utilizasse, por exemplo, tênis com melhores amortecedores. Mas eu não posso obrigar isso em uma lei — em uma lei. Por quê? Porque haverá pessoas que não têm condições financeiras de comprar tênis com amortecedor. Assim como nós não temos no Brasil, um país onde a renda per capita é de 700 reais, pessoas em condições de comprar produtos todos de qualidade com um percentual mínimo que o político acha interessante. E, se não existem as condições para comprar esses produtos de qualidade que o político acha interessante, o que acontece com a população? Não tem o chocolate, porque não consegue comprar. Essa é que é a verdade! É óbvio que é melhor um produto de qualidade. Mas muito pior do que ter um produto de qualidade, talvez não excepcional, é não ter o produto. Imaginem agora na Páscoa. Muitos, mas muitos, a maioria dos brasileiros consomem produtos com percentual de cacau menor do que essa lei exige. E eles compram esses produtos porque eles são acessíveis. Aprovando esta lei, isso não será mais possível, porque não estará mais na gôndola do supermercado, infelizmente. Por isso, a orientação é para retirar o projeto de pauta e fazer essa adequação.
  • 17/03/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para tramitação do Projeto de Lei nº 1.922, de 2022, que altera a Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para garantir o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário como direitos humanos, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Novo (NOVO),Voto contrário

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    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PT está querendo fazer uma repescagem. Eles votaram contra o Marco Legal do Saneamento Básico. Agora, pelas beiradas, pelas laterais, apresentam um projeto como esse, para rever, para modificar, para alterar, para piorar o Marco Legal do Saneamento Básico. Isto aqui dá insegurança jurídica, é um incentivo errado para o adimplemento. Ele cria barreiras para os vínculos que já existem nos processos licitatórios para os convênios e concessões, para alterar a segurança jurídica das empresas que estão operando ou que vão operar. Quem é a favor desse projeto é porque foi contra o marco legal e quer, ao contrário, dificultar o acesso à água potável do brasileiro. Essa que é uma grande verdade. Quem é a favor não leu esse projeto, não analisa a consequência. É óbvio que nós queremos que o voto seja "não" e que os partidos prestem muito atenção na orientação.
  • 17/03/2026

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Decreto Legislativo nº 330, de 2022, que susta a Instrução Normativa nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de decreto legislativo,Partido Novo (NOVO),Voto contrário

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    O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, gostaria da atenção do Plenário para alguns fatos curiosos. O primeiro fato curioso é que o PL está orientando "sim" — e gostaria que V.Exas. prestassem atenção — contra a resolução para revogar a resolução do ex-Presidente do PL, Jair Bolsonaro. O segundo fato curioso é que basta o Ministro ou o Presidente Lula revogar essa resolução, não precisa de PDL. O terceiro fato curioso é que quem fez o PDL é um Deputado do PT. Bastava ele conversar com o seu Governo, com o seu Ministro, para cancelar a resolução do Presidente anterior. O quarto ponto, ajudando o Deputado Tarcísio, que não sabe o motivo, é que protecionismo não é bom para o consumidor final. Se há menos concorrência, o consumidor final paga mais caro. Por essas razões, o Partido Novo orienta "não".

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.