
Nome civil: Gilliano Fred Nascimento Cutrim · 46 anos
Bananômetro
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42 discursos na tribuna e 2 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 14/03/2019 a 21/12/2022.
- 27/08/2019Pequeno Expediente
Presença no plenário do Deputado Estadual Fábio Macedo, responsável pela Lei de Combate à Depressão implementada no Estado do Maranhão. Congratulações ao Governador Flávio Dino pela sanção do Diploma Legal. Anúncio da apresentação de projeto de lei sobre a criação do Dia Nacional de Prevenção e Combate à Depressão.
Palavras-chave oficiais: FÁBIO MACEDO, DEPUTADO ESTADUAL, MARANHÃO, LEI ESTADUAL, COMBATE, DEPRESSÃO, FLÁVIO DINO, GOVERNADOR. GIL CUTRIM, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 4712/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO, COMEMORAÇÃO, SETEMBRO, DOENÇA, DEPRESSÃO.
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O SR. GIL CUTRIM (PDT - MA. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, demais Deputados e Deputadas aqui presentes, primeiramente eu quero registrar a presença de um grande amigo, o Deputado Estadual Fábio Macedo, do Maranhão, que nos honra e traz felicidade ao apresentar, de forma pioneira no Maranhão, a Lei de Combate à Depressão, primeira lei que combate a depressão no País. Também não posso deixar de parabenizar o Governador Flávio Dino, por sancionar essa lei de tão grande relevância para o nosso Estado. Ainda esta semana, irei apresentar um projeto de lei para buscar a criação do Dia Nacional de Prevenção e Combate à Depressão. Queremos sensibilizar os Deputados e Deputadas para essa nobre causa, porque muito silenciosamente essa doença já toma conta de mais de 11 milhões de brasileiros. Sra. Presidente, solicito a V.Exa. que inclua o meu discurso no programa A Voz do Brasil. Obrigado. - 21/08/2019Breves Comunicações
Congratulações à bancada federal maranhense, em especial ao Deputado Hildo Rocha, diante da aprovação, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, do parecer oferecido ao Acordo de Salvaguardas Tecnológicas celebrado entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América para utilização do Centro Espacial de Alcântara, no Estado do Maranhão. Aplausos aos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, pela rejeição do veto aposto pelo Governador Flávio Dino ao projeto de lei sobre a regulamentação da profissão de personal trainer. Tramitação de projeto de lei análogo na Câmara dos Deputados.
Palavras-chave oficiais: BANCADA ESTADUAL, MARANHÃO, APROVAÇÃO, ACORDO DE SALVAGUARDAS TECNOLOÓGICAS (AST), COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL (CREDN), HILDO ROCHA, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, CONGRATULAÇÃO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, MARANHÃO, DERRUBADA DE VETO, FLÁVIO DINO, GOVERNADOR, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PERSONAL TRAINER, ACADEMIA DE GINÁSTICA, FELIPE DOS PNEUS, DEPUTADO ESTADUAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), CONGRATULAÇÃO. GIL CUTRIM, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 2488/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRITÉRIO, ACESSO, PERSONAL TRAINER, ACOMPANHAMENTO, USUÁRIO DE SERVIÇOS, ACADEMIA DE GINÁSTICA.
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O SR. GIL CUTRIM (PDT - MA. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, com muita honra, subo à tribuna para parabenizar a bancada do Estado do Maranhão pela aprovação hoje, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas entre o Brasil e os Estados Unidos. Quero, de modo especial, parabenizar o Deputado Hildo Rocha pelo seu empenho, pela sua bravura, pela sua desenvoltura em torno desse tema tão importante para o Maranhão e, por que não dizer, para a Nação brasileira. E ao parabenizá-lo, eu quero parabenizar toda a bancada do nosso Estado do Maranhão, que se empenhou e não mediu esforços para que esse acordo fosse hoje firmado e realizado na Comissão de Relações Exteriores. Sra. Presidente, quero retomar um assunto que eu trouxe a esta Casa na semana passada: a lei que trata da atividade de personal trainer. Na semana passada, manifestei a minha insatisfação em torno de uma decisão judicial, no Estado do Maranhão, que suspendeu uma lei municipal aprovada pela Câmara Municipal de São Luís, que foi promulgada pelo Presidente da Câmara e, logo em seguida, suspensa por uma decisão judicial. Mas para minha surpresa hoje - e aqui me coloco à disposição da categoria de personal trainer -, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em tom de maturidade e com visão do futuro, derrubou o veto do Governador Flávio Dino aposto ao projeto de lei de autoria do Deputado Felipe dos Pneus. E, hoje, por maioria, aquela Casa Legislativa deu um exemplo para o Brasil. Aqui, nesta Casa, tramita um projeto de minha autoria em que nós buscamos não só regulamentar a profissão, mas também dar a esses profissionais a oportunidade de terem acesso às academias sem o pagamento da taxa de personal trainer. Portanto, parabenizo a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, nas pessoas de todos os Deputados, em especial, o Deputado Felipe dos Pneus, e também aquele que sempre lutou nessa batalha, que é o Vereador Paulo Victor, da nossa Capital São Luís. Sra. Presidente, solicito a divulgação do meu pronunciamento no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. - 14/08/2019Breves Comunicações
Contrariedade à decisão judicial de suspensão da Lei Municipal nº 6.462, de 2019, de São Luis, Estado do Maranhão, sobre o acesso de profissionais de educação física às academias de ginástica para acompanhamento de seus clientes. Tramitação, na Casa, do Projeto de Lei nº 2.488, de 2019, de autoria do orador, sobre o acesso dos profissionais de educação física autônomos, personal trainers, às academias de ginástica e similares para o acompanhamento de seus clientes.
Palavras-chave oficiais: DECISÃO JUDICIAL, MARANHÃO, SUSPENSÃO, LEI MUNICIPAL, PERSONAL TRAINER, CRÍTICA. PL 2488/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRITÉRIO, ACESSO, PERSONAL TRAINER, ACOMPANHAMENTO, USUÁRIO DE SERVIÇOS, ACADEMIA DE GINÁSTICA, DEFESA, APROVAÇÃO.
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O SR. GIL CUTRIM (PDT - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Charlles Evangelista, demais Deputadas e Deputados presentes, eu subo a esta tribuna hoje para manifestar a minha insatisfação com uma decisão judicial tomada no Estado do Maranhão, mais especificamente em São Luís, relativa à suspensão da Lei Municipal nº 6.462, de 2019, a "Lei do Personal". O projeto de lei que deu origem à lei é de autoria do meu amigo Vereador Paulo Vitor. A lei foi promulgada pelo nosso Presidente da Câmara Municipal de São Luís, o Vereador Osmar Filho. Essa lei assegura, Sr. Presidente, aos personal trainers a oportunidade de frequentar as academias, de dar aulas a seu aluno, àquele consumidor, sem pagar aquela taxa cobrada por certas academias - aliás, por todas as academias do País. Eu quero destacar que a categoria dos personal trainers vem crescendo muito no País. Não acho justo nem razoável que as academias cobrem para que o consumidor, para que o atleta seja supervisionado de uma forma segura por esses profissionais que tanto admiro, que eles tenham que tirar dinheiro do próprio bolso para frequentar as academias. Portanto, registro a minha insatisfação. Ao mesmo tempo, informo aos caros colegas Deputados que já tramita nesta Casa o Projeto de Lei nº 2.488, de 2019, de minha autoria, cujo objetivo é o de alcançar essa profissão tão vista pelo País, tão vista por nós que frequentamos academias. Peço que ele seja abraçado por todos os Deputados e por todas as Deputadas do Brasil. Sr. Presidente, peço que o meu discurso seja divulgado no programa A Voz do Brasil. Obrigado. - 14/03/2019
Transcurso do 52º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Bom Jardim, no Estado do Maranhão.
Palavras-chave oficiais: BOM JARDIM (MA), ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, HOMENAGEM.
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O SR. GIL CUTRIM (Bloco/PDT - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de registrar meus votos de felicitação à cidade de Bom Jardim, no Maranhão, que hoje completa 52 anos de emancipação político-administrativa, em que obtive mais de 1.150 votos, o que nos credencia a parabenizar o Município e, sobretudo, seu povo. Quero deixar registrado meu agradecimento à cidade, que vem deslanchando no setor agropecuário, e ressaltar que protagonizaram, na grande votação que recebi, nosso Vice-Prefeito João Rodrigues e o Vereador Sinego, bem como a grande liderança Raimundo Filho, que está despontando no Município de Bom Jardim. Muito obrigado.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.