
Nome civil: Gilliano Fred Nascimento Cutrim · 46 anos
Bananômetro
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42 discursos na tribuna e 2 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 14/03/2019 a 21/12/2022.
- 21/12/2022
Não reeleição do orador. Relato da sua atuação parlamentar na Câmara dos Deputados. Agradecimento aos seus familiares, assessores e servidores da Casa, bem como ao Republicanos, na pessoa do seu Presidente Marcos Pereira. Recondução do Deputado Hugo Motta à Liderança do partido. Agradecimento aos membros da bancada federal maranhense e ao Presidente Arthur Lira.
Palavras-chave oficiais: Deputado federal,encerramento,Mandato parlamentar,Atuação parlamentar,Maranhão,agradecimento,Presidente,Republicanos (partido político),Líder do partido,Bancada parlamentar,Presidente da Câmara dos Deputados
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Arthur Lira, Sras. e Srs. Parlamentares, todo começo vem de uma finalização de um antigo começo. Este é um dia muito importante para mim, em virtude de ser meu último discurso de Parlamentar nesta legislatura. E me rendo a um sentimento mais profundo e puro de dever cumprido. Devemos graças a Deus por tudo na nossa vida. Tudo tem o momento do fim, tudo tem o momento do começo, e a Ele toda honra e toda a glória por estarmos aqui hoje, com saúde, com vida, gozando da nossa juventude e, acima de tudo, com o dever cumprido. Eu confesso que já experimentei vários cargos públicos. Fui Prefeito da terceira maior cidade do Estado do Maranhão, São José de Ribamar, por dois mandatos; fui Presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, por 4 anos; e essa trajetória política me consagrou, fazendo com que eu chegasse ao Parlamento em 2018. É um sonho que hoje se interrompe, mas que se interrompe não em definitivo. Encerra-se um ciclo do nosso mandato, mas não se encerra o sonho de uma pessoa que sonha realmente com um Brasil melhor, com um Estado menos desigual. Onde estiver, buscarei sempre permanecer vivo na política, fortalecido em nossos ideais, que são justamente fazer com que a nossa população brasileira, a nossa população maranhense seja atendida em seus interesses. Nesses 4 anos que estive exercendo o papel de Parlamentar, construí vários amigos, amigos estes com os quais, com a graça de Deus, pude dividir, compartilhar, comungar das mais diversas experiências, até mesmo porque conhecemos pessoas aqui de todos os cantos do Brasil. Dialogamos e convivemos com várias ideologias. Isso enriqueceu ainda mais a minha experiência de vida como profissional, a minha experiência como pessoa. Aqui me vem a lembrança do mandato que me propiciou participar de várias Comissões Permanentes. No primeiro ano, participei da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, da Comissão de Seguridade Social e Família; também participei da Comissão de Defesa do Consumidor; fui atuante na Comissão de Educação e em várias outras Comissões de PECs, de projetos que realmente precisavam avançar numa agenda positiva para o nosso País. Isso me deixa cada vez mais com o sentimento de dever cumprido. Deus quis outro rumo para a minha vida, e assim tenho que aceitar. Os desafios foram muitos, e repito, mais uma vez, meu sentimento de dever cumprido. Quero aqui agradecer, em primeiro lugar, a Deus a Ele toda honra e toda glória! , à minha família, à minha esposa Juliana, ao meu filho Guilherme, à minha filha Júlia, que muitas vezes tiveram a ausência do pai no seio familiar, por eu estar cumprindo com a obrigação parlamentar. Agradeço também ao meu pai Edmar Cutrim e aqui abro um parênteses , que findou a sua vida pública, com o seu mandato de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Foram mais de 30 anos de vida pública prestados ao Estado do Maranhão. Ao senhor, meu pai, parabéns por todo o legado deixado não tão-somente para a nossa família, mas também para o Estado do Maranhão com três mandatos consecutivos de Deputado Estadual, que o consagrou ao Tribunal de Contas do Maranhão, deixando lá seu legado. Agradeço ainda à minha mãe, aos meus irmãos, Gladiston Cutrim, ao Deputado Glalbert Cutrim, que mais uma vez, com a glória de Deus, conseguiu se reeleger, pela terceira vez, e vai exercer o seu mandato como Deputado Estadual, ele que foi um parceiro incansável de todas as horas. Agradeço às minhas cunhadas e aos meus sobrinhos. Agradeço também à minha assessoria aqui de Brasília, na pessoa do Alessandro Jucá, da Camila, da Antônia. Nas pessoas deles, agradeço a todos que contribuíram para o nosso mandato. Agradeço, de modo especial, à minha assessoria do Maranhão, na pessoa do Raimundo Filho, um amigo, uma pessoa incansável, que sempre esteve ao meu lado e, em nome dele, todos aqueles que me ajudaram na minha vida pública, que não se encerra por aqui. Eu agradeço aos funcionários da Casa, a todos os servidores muito atenciosos, aos técnicos legislativos, aos seguranças, aos servidores dos serviços gerais. A todos vocês, eu deixo os meus agradecimentos. Eu agradeço ao meu Partido Republicanos na pessoa do Presidente Marcos Pereira, que me acolheu, que abriu os braços para me receber em um partido que hoje eu não tenho como partido e, sim, como uma família. A família republicana, a família do Republicanos tem, no Deputado Gil Cutrim, todo o reconhecimento e todo o carinho. O Líder Hugo Motta acaba de se reeleger para o próximo mandato e, no primeiro ano, vai ser o Líder da nossa bancada. Parabéns, Deputado Hugo Motta! Você é um amigo e um irmão que eu conquistei aqui no Parlamento. Ao Deputado Vinicius Carvalho, nosso atual Líder, eu também deixo os meus agradecimentos. Ele me colocou na posição de Vice-Líder do partido, na qual eu pude fazer com que o partido fosse representado. Na pessoa deles, eu quero cumprimentar toda a nossa bancada do Republicanos. Eu quero agradecer aos colegas Parlamentares da bancada do Maranhão, a todos eles, aos que ganharam, aos que se reelegeram e àqueles que não lograram êxito, mesma condição em que eu me encontro. A solidariedade fica, a amizade fica e o trabalho continua. Eu quero agradecer ao ex-Presidente Rodrigo Maia, que me viu recém-chegado e me deu as oportunidades que lhe cabiam naquele momento. Para finalizar, eu quero agradecer, Presidente Arthur Lira, a sua confiança, a sua amizade, a sua deferência. V.Exa., sem sombra de dúvidas, foi um ícone na política nacional, um pacificador, uma pessoa de conciliação, uma pessoa que precisa estar onde está pela união do nosso País. Portanto, eu rogo a Deus e a todos os Parlamentares que irão iniciar a próxima legislatura que deem mais uma vez a oportunidade a V.Exa. de contribuir com o Brasil, conduzindo esta Casa brilhantemente como vem conduzindo. Muito obrigado. Que Deus nos abençoe! - 15/12/2022
Emissão de parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 2.497, de 2019, sobre alteração da Lei nº 11.959, de 2009, para inclusão nas competências do poder público as ações de repovoamento com alevinos nas águas interiores e continentais.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,População,Peixe,Águas territoriais
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Passo a ler o voto: "Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas emendas de Plenário. A Emenda nº 1 propõe alterar o caput do art. 3º da Lei nº 11.959, de 2009, dando competência precípua ao Ministério do Meio Ambiente para regulamentar a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira. Ocorre que a estrutura da Presidência da República é definida por outra lei (Lei nº 13.844, de 2019), sendo essa uma iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Federal propor alterações, nos termos da Constituição Federal (art. 61, § 1º, inciso II, alínea 'e'). A Emenda nº 2 objetiva instituir um Conselho Nacional de Acompanhamento da Fauna Aquática - CNAFA. Ocorre que já há o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (art. 22, inciso V, da Lei nº 13.844, de 2019), sendo também atribuição privativa do Presidente da República a criação de tal colegiado. Ante o exposto, quanto ao mérito, pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, somos contrários às Emendas de Plenário. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, entendemos que as Emendas de Plenário são inconstitucionais por vício de iniciativa". Esse é o voto, Sr. Presidente. - 15/12/2022
Orientação de bancada na votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 390, de 2014, sobre alteração do art. 198 da Constituição Federal, para prestação pela União de assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, a fim do cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; sobre alteração do art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, para o estabelecimento do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Segundo turno,Proposta de Emenda à Constituição,Republicanos (partido político),Voto favorável
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Republicanos não poderia votar diferentemente, Sra. Presidente. Ao tempo, parabenizo a Deputada Alice Portugal pelo brilhante relatório. Parabenizo V.Exa. também, que foi protagonista incansável dessa matéria, junto com todos os Líderes. Reitero aqui o compromisso do nosso partido, o Republicanos, em razão também do SUS, em razão desses profissionais de enfermagem, que, no fim desta legislatura, estão recebendo esse presente de Natal. Parabéns a todos os profissionais de enfermagem! Parabéns a esta Casa, que está dando uma resposta muito boa ao nosso País. Obrigado, Presidente. - 15/12/2022
Orientação de bancada na votação do substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 390, de 2014, sobre alteração do art. 198 da Constituição Federal, para prestação pela União de assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, a fim do cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; sobre alteração do art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, para o estabelecimento do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Voto favorável,Republicanos (partido político)
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente Carmen Zanotto, quero destacar também o protagonismo de V.Exa. nesta matéria. V.Exa. tem sido incansável, juntamente com vários outros Líderes desta Casa. Aqui nós estamos dando a justificativa que há tanto os profissionais de enfermagem esperavam. Outrora, nós aprovamos a PEC que dava a segurança; agora, nós estamos aprovando uma PEC para dar a garantia do pagamento e assegurar o reconhecimento dessa classe tão importante para o nosso País, inclusive nesse período de pandemia. Portanto, o Republicanos orienta o voto "sim". - 13/12/2022
Encaminhamento da votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1.774, de 2019, a respeito da comercialização, em supermercados e estabelecimentos similares, de medicamentos isentos de prescrição médica.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável Projeto de lei ordinária,comercialização,Medicamento,Supermercado,Farmacêutico
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Arthur Lira, colegas Parlamentares, em determinado momento, quando me deparei com esta matéria algumas sessões atrás, quando derrubamos o requerimento de urgência, causavam-me algumas estranhezas pontos que tangem o mérito da matéria. Um deles era o risco iminente da precarização da venda de medicamentos; outro, não haver assistência de farmacêuticos em determinados departamentos; e o maior era o risco da automedicação. Com o amadurecer da matéria quero destacar a habilidade e o diálogo feito pelo Líder Isnaldo, o Relator do mérito desta matéria , caiu por terra toda esta minha inquietação, pois, com a venda de medicamentos isentos de prescrição em supermercados, nós iremos dar ao povo brasileiro mais acessibilidade àqueles medicamentos. Deputado André Fufuca, eu lhe pergunto: quando V.Exa. hoje chega a uma farmácia, precisa de algum farmacêutico para pegar um analgésico, um colírio ou um Vick? V.Exa. não precisa de farmacêutico para isso. É claro, é evidente que nós também estamos resguardando, no mérito desta questão, a presença do farmacêutico nos estabelecimentos que forem autorizados e regulamentados pela ANVISA. Isso me deu certa segurança, além de jurídica, técnica. Por isso, Sr. Presidente, com a venda de medicamentos em supermercados e em estabelecimentos credenciados pelos órgãos reguladores, nós iremos abrir para o mercado a competitividade, ou seja, nós iremos tornar os medicamentos mais acessíveis àqueles que mais precisam. Pasme, Deputado Marcelo, 22% dos Municípios brasileiros não têm farmácia, mas têm um supermercado. É preciso que fique claro que, além de um preço mais acessível e além da oportunidade de acesso a medicamentos isentos de prescrição, nós iremos dar ao povo brasileiro mais conforto e mais comodidade. Eu peço a aquiescência dos nobres colegas Deputados e Deputadas para que nós aprovemos o requerimento de urgência desta matéria. Muito obrigado. - 10/11/2022Breves Comunicações
Presença em plenário do Prefeito Junior do Posto, do Município de Itaipava do Grajaú, Estado do Maranhão.
Palavras-chave oficiais: Saudação,Prefeito,Itaipava do Grajaú (MA),Deputado federal,Atuação parlamentar,Recursos orçamentários,agradecimento,Apoio político,Voto,Eleições
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Zacharias Calil, obrigado pela oportunidade. Quero anunciar a presença do nosso amigo Prefeito Junior do Posto, de Itaipava do Grajaú, cidade que me deu mais de 3 mil votos na última eleição. Tenho um carinho e um apreço imenso por esse Município, para o qual alocamos mais de 10 milhões de reais, a fim de que o Prefeito possa avançar nas políticas públicas de infraestrutura, educação, saúde, assistência social. Parabenizo o Prefeito pelo modelo de gestão que tem adotado naquela cidade, no Estado do Maranhão. Ao agradecer ao Prefeito Junior do Posto, agradeço a Itaipava do Grajaú e a todo o seu povo. Muito obrigado, Presidente. - 09/11/2022
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 542, de 2022, sobre alteração da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para o estabelecimento da não configuração de crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e para permissão da contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,desconsideração,Crime ambiental,Poda,Árvore
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Sr. Presidente Lincoln Portela, Srs. Parlamentares. Peço permissão, Sr. Presidente, para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator De acordo com a justificativa do autor da proposta, a lei de crimes ambientais não permite o corte ou poda de árvores por conta própria. É necessária a autorização do poder público para fazê-los, sob pena de incorrer no crime previsto no art. 49 da lei. Nesse sentido, propõe-se alteração na legislação, prevendo-se a autorização tácita do corte ou da poda quando houver morosidade da autoridade competente e houver risco de acidente, afastando-se a hipótese de crime. De fato, o problema dos acidentes ocorridos com árvores, principalmente nos grandes aglomerados urbanos e nos períodos de verão, são um problema para os cidadãos. Somente em São Paulo, em 2021, foram 776 (setecentos e setenta e seis) árvores que caíram. Segundo relato de moradores, há pedidos de cortes solicitados há 10 (dez) anos. Acreditamos que problemas dessa natureza também ocorrem em outras cidades, motivo pelo qual vimos com bons olhos a iniciativa do Deputado autor da proposta. Propomos dar mais segurança ao requerente, determinando que um profissional habilitado ateste a possibilidade de ocorrência de acidente, a fim também de evitar o desvirtuamento da proposta, instruindo o requerimento com o competente laudo, bem como permitindo que o requerente possa contratar terceiros para realizar o serviço. Nesses termos, manifesto-me, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pela aprovação do Projeto de Lei nº 542, de 2022, nos termos do substitutivo ora apresentado. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 542, de 2022, e do substitutivo apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, no mérito, pela aprovação do projeto e do substitutivo." É o voto, Sr. Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO GIL CUTRIM. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]] - 02/08/2022
Emissão de parecer às Emendas de Plenário apresentadas à Medida Provisória nº 1.113, de 2022, sobre alteração da Lei nº 8.213, de 1991, e da Lei nº 13.846, de 2019, para disposição sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENARIO, MPV 1113/2022, MEDIDA PROVISORIA, ALTERAÇÃO, LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, CRITÉRIO, DISPENSA, PARECER, PERÍCIA MÉDICA FEDERAL.
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Passo à leitura, Sr. Presidente. "I- Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas cinco emendas de Plenário. A Emenda nº 1 (...) foi retirada pelo autor por intermédio do deferimento do Requerimento nº 1.234, de 2022, nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Casa. A Emenda nº 2 trata de atividades, forma de ingresso, parâmetros e requisitos do concurso da carreira do Seguro Social, previsto na Lei nº 10.855, de 1º abril de 2004. A Emenda nº 3 objetiva suprimir o art. 5º do projeto de lei de conversão, que trata do Programa Especial para Análise dos Benefícios com Indícios de Irregularidades e do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. A Emenda nº 4 propõe antecipação no valor de um salário mínimo para os requerentes do benefício previdenciário ou assistencial, no caso de, após 45 dias, o processo de solicitação ainda estiver pendente de conclusão. A Emenda nº 5 objetiva a não suspensão dos benefícios de prestação continuada no caso de família monoparental que exerça atividade remunerada. Ante o exposto, no âmbito da Comissão Mista, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as emendas de Plenário com o apoiamento regimental e, no mérito, pela sua rejeição." - 02/08/2022
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.113, de 2022, sobre alteração da Lei nº 8.213, de 1991, e da Lei nº 13.846, de 2019, para disposição sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social e às Emendas de nºs 1 a 43 apresentadas à matéria.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, MPV 1113/2022, MEDIDA PROVISORIA, ALTERAÇÃO, LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, CRITÉRIO, DISPENSA, PARECER, PERÍCIA MÉDICA FEDERAL.
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Vou direto ao voto. "Voto do Relator II.1 - Da Admissibilidade - Atendimento a pressupostos constitucionais, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa A Exposição de Motivos destaca que, ao longo do período em que as Agências não estiverem em condições de realizar atendimentos presenciais e a redução do quantitativo de peritos médicos atuando presencialmente até meados de 2021 também impactou de forma significativa a demanda pela perícia médica, estando hoje o prazo médio de espera por agendamento no País próximo a 60 dias e o estoque de 738 mil agendamentos pendentes na fila da SPMF. Diante disso, a proposta integra o conjunto de ações e projetos que, continuamente, buscam aprimorar os processos de trabalho, com incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade e possibilitará maior agilidade na análise dos requerimentos dos segurados junto ao INSS e ao julgamento dos recursos administrativos, redução de custos e otimização da atuação dos órgãos, que poderão concentrar seus esforços e entregar decisões mais céleres no julgamento dos processos que envolvem discussão de aspectos jurídicos e administrativos relacionados às demais demandas previdenciárias sob sua atribuição. Conforme estimativa apresentada na EMI, a revisão do auxílio-acidente produzirá redução na despesa de R$ 416,6 milhões em 2022, R$ 1.790,3 milhões em 2023 e R$ 1.855,8 milhões em 2024. Essa economia deverá ser direcionada como medida de compensação para o aumento na despesa com o BPC decorrente da ampliação do limite de renda familiar per capita sujeita a escalas graduais. Tal ampliação está prevista no § 11-A do art. 20 e no art. 20-B da Lei nº 8.742, de 1993, dispositivos introduzidos pela Lei nº 14.176, de 2021, que no parágrafo único de seu art. 6º condicionou sua efetivação a decreto regulamentador do Poder Executivo, em cuja edição deverá ser comprovado o atendimento aos requisitos fiscais. Quanto à constitucionalidade material, verificamos que a MPV em análise não afronta os dispositivos de natureza material da Carta Magna. Não há, portanto, qualquer óbice constitucional à sua admissão. Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na MPV. O texto está de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Nesse contexto, somos pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.113, de 2022. Quanto às emendas apresentadas à medida provisória, pela ausência de vícios relacionados à inconstitucionalidade, injuridicidade ou técnica legislativa, à exceção das Emendas nº 12, 20, 22, 30 e 37. II.2 - Da Adequação Financeira e Orçamentária A Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, estabelece em seu art. 5º, § 1º, que o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Medidas Provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União. A respeito da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.113, de 2022, em exame, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, nos termos do art. 19, da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, emitiu a Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 22, de 2022, dela fazendo constar, em síntese, que "as disposições contemplam matéria de caráter essencialmente normativo, com o objetivo de aprimorar os fluxos de processos no âmbito da Previdência Social e, alegadamente, conferir maior agilidade e eficiência aos requerimentos formulados pelos segurados e uma melhor organização dos órgãos afetos à tramitação desses processos. Nesse contexto, a MPV não afronta dispositivos relacionados ao Direito Financeiro, estando em conformidade com a legislação orçamentária em vigor. II.3 - Do Mérito II.3.1- Da Medida Provisória Inicialmente, gostaria de fazer uma menção especial à iniciativa e aos esforços do governo federal para apresentar alternativas para as filas da Autarquia Previdenciária e com isso reduzir o tempo de espera dos segurados em unidades da Previdência Social com excesso de demanda por atendimentos presenciais. De fato, o INSS urge por medidas que aprimorem os processos de trabalho, com incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, de modo a concentrar seus esforços e entregar decisões mais céleres. Desse modo, estamos convencidos que a matéria em apreço na Medida Provisória nº 1.113, de 2022 é meritória e merece aprovação por parte do Congresso Nacional. II.3.2 - Das Emendas No que tange às emendas apresentadas à Medida Provisória em análise, considero que, apesar das elevadas intenções de seus autores, não merecem o acolhimento por parte deste Relator, por não acrescentarem alterações significativas à proposta, por perda de objeto, por descaracterizarem o objetivo presente na Medida Provisória em análise, por ausência de pertinência temática, por vício de iniciativa, inconstitucionalidade, ou por inadequação orçamentária, as emendas nº 1, 2, 5, 6, 7, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42 e 43. Entendo que devem ser acolhidas as Emendas nºs 3, 4, 9, 10, 19, 21, 29 e 33, que pretendem manter o recurso sob julgamento do CRPS nos casos que o segurado não concordar com a avaliação da perícia médica. Note-se que a redação introduzida pela MPV nº 1.113/2022 no inciso I do art. 126 e a inclusão do art. 126-A, ambos da Lei nº 8.213/1991, ao atribuir à perícia medica federal a competência para julgamento dos recursos interpostos contra matéria por ela mesma decidida em requerimento administrativo, além de esvaziar, em parte, a função do CRPS, órgão constituído por membros do governo, representantes das empresas e dos trabalhadores, acaba por causar insegurança aos segurados, na medida em que a Subsecretaria tem em sua composição exclusivamente médicos peritos, que tendem, em razão das orientações técnicas gerais observadas pela categoria, a concluir pelos mesmos fundamentos que motivaram a decisão que ensejou a interposição do recurso, retirando do cidadão o real direito à reanálise da decisão administrativa de 1º instância. Ademais, a alteração legal nega ao segurado o direito ao duplo grau de jurisdição, não só assegurado no âmbito dos processos civil e penal, mas também no processo administrativo contencioso, instrumento valoroso para além de corrigir eventuais erros, coibir a vulneração do contraditório e da ampla defesa. Ainda, a utilização do CRPS para o julgamento dos recursos contra laudos periciais de benefícios por incapacidade preserva o princípio da segregação de funções, garantindo efetiva imparcialidade no julgamento. Por certo, a supressão da instância do CRPS acabará por aumentar a judicialização dos conflitos previdenciários. A Emenda nº 13, que pretende alterar o § 6º do art. 101 da Lei nº 8.213, de 1991, para permitir a realização de perícia médica de forma remota, cuja experiência foi de grande serventia no contexto da pandemia, por meio de ato a ser expedido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, merece ser acolhida a fim de facilitar e aumentar o acesso à saúde pelo beneficiário e a redução de filas no INSS. Também merece prosperar a Emenda nº 41, que inclui o § 6º-A do art. 20 e o parágrafo único do art. 40-B da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para permitir ao INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência, utilizando-se de parcerias com outras entidades públicas e privadas com experiência na execução dessa atividade. Diante das discussões enfrentadas junto aos setores sociais e as instituições governamentais interessadas, considero oportuno, com vista a atender o interesse público e conferir maior agilidade ao processo administrativo do INSS, a inclusão do § 4º ao art. 126 da Lei nº 8.213, de 1991, para prever que recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários e recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que tratam os arts. 38-A e 38-B, ou demais informações relacionadas ao CNIS, de que trata o art. 29-A desta lei, possam ser interpostos diretamente ao CRPS, que emitirá notificação eletrônica automática para o INSS reanalisar, no prazo máximo de 30 dias, a decisão administrativa, na forma disciplinada por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência, do CRPS e do INSS. Proponho ainda alterações no art. 26-B da Lei nº 8.742, de 1993, observada a relevância temática dos benefícios operacionalizados pelo INSS, como medida para permitir à autarquia previdenciária mecanismos mais eficientes para a concessão do auxílio-inclusão, quando detectada a ocorrência de acumulação do BPC com exercício de atividade remunerada. A criação desta possibilidade, diante da ausência de requerimento formalizado pelo beneficiário, evita a morosidade na entrega de prestação pecuniária a que o cidadão faz jus e, também, que o BPC seja cessado pela impossibilidade de acumulação com o exercício de atividade remunerada. É importante destacar que há a possibilidade de conhecimento pelo INSS a partir da base de dados de trabalho e renda, pois ele mesmo a administra. Além disso, o Ministério da Cidadania, gestor do BPC e do auxílio-inclusão, também poderá provocar o INSS caso tenha conhecimento destas situações na manutenção do BPC, sanáveis com a concessão do auxílio-inclusão. Com foco na gestão administrativa da autarquia previdenciária, proponho a alteração na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, visando ao aprimoramento e à modernização da gestão patrimonial que pode ser alcançada pelo INSS. Além disso, com objetivo de viabilizar uma medida adicional de enorme relevância para acelerar as análises pelo INSS dos requerimentos de uma parcela significativa dos segurados especiais da Previdência Social, que são os pescadores artesanais, proponho melhorias no processo de requerimento do seguro-defeso. O INSS vem implementando desde 2019, em conjunto com a DATAPREV, ampla transformação digital dos seus processos de requerimento e de sua análise e decisão. Atualmente parcela significativa dos benefícios é concedida por sistemas sem precisar passar por avaliação de um servidor do INSS. Quanto maior for esse percentual, menor será o tempo médio de decisão do INSS. No entanto, para segurados especiais, o percentual de concessão automatizada é baixíssimo, tendo em vista não haver no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) informações suficientes, o que exige que, para requerimentos do segurado especial, seja ele agricultor familiar, seja pescador artesanal, sejam apresentadas informações complementares, que terão que ser analisadas por um servidor do INSS. A Lei nº 13.846, de 2019, estabeleceu que o Governo criará um cadastro dos segurados especiais no CNIS, que deverá estar operacional a partir de 1º de janeiro de 2023. Essa mesma lei estabelece que o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro. Esse modelo deve funcionar adequadamente para os agricultores familiares, mas não para os pescadores artesanais, visto que o único instrumento de que o MAPA dispõe é o registro de pescador artesanal (RPA), que já é utilizado pelo INSS, e os Estados e Municípios não têm qualquer controle sobre a pesca artesanal. Por outro lado, a Lei nº 11.699, de 13 de junho de 2008, estabelece que as colônias de pescadores, as federações estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores são reconhecidas como órgãos de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca, com forma e natureza jurídica próprias, obedecendo ao princípio da livre organização. Além disso, estabelece que cabe às colônias representar, perante os órgãos públicos, contra quaisquer ações de pesca predatória e de degradação do meio ambiente; e às colônias, às federações estaduais e à Confederação Nacional dos Pescadores a defesa dos direitos e interesses da categoria, em juízo ou fora dele, dentro de sua jurisdição. Portanto, parece-nos muito oportuno, considerando o marco legal da pesca artesanal, definir que o MTP deva firmar acordo com as colônias para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro dos segurados especiais referente aos pescadores artesanais. Isso viabilizará que esse cadastro de fato seja implementado na data prevista e que seja imensamente acelerado o prazo de análise de requerimentos tanto da Previdência Social quanto do seguro-defeso referente aos pescadores artesanais. Para viabilizar a integração do INSS com as colônias, os acordos de cooperação, via de regra, são feitos com as federações e confederações, que garantem treinamento, assessoramento jurídico e de tecnologia da informação para as colônias. Conforme prevê a Lei nº 11.699, de 13 de junho de 2008, o setor tem liberdade de organização e livre associação dos trabalhadores no setor artesanal da pesca no seu órgão de classe. Nesse sentido, atualmente em alguns Estados há mais de uma federação de pescadores artesanais e, a nível nacional, há mais de uma confederação. Diante desse quadro fático, para viabilizar a ampla representatividade da categoria e a efetividade da parceria das colônias com o Ministério do Trabalho e Previdência, propomos a inclusão dos §§ 2º e 3º no art. 1º da Lei nº 11.699, de 13 de junho de 2008, deixando claro que todas as federações e confederações com representatividade, respectivamente, das colônias e federações, podem representá-las para todos os efeitos previstos na referida lei. II.4 - Conclusão do Voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: 1) quanto à admissibilidade: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.113, de 2022; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.113, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção das Emendas nºs 12, 20, 22, 30 e 37; c) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.113, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com exceção da emenda nº 14; 2) quanto ao mérito: a) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.113, de 2022, e das Emendas nºs 3, 4, 9, 10, 13, 19, 21, 29, 33 e 41, nos termos do projeto de lei de conversão, em anexo; b) pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 5, 6, 7, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42 e 43." É o voto, Sr. Presidente. - 29/06/2022Breves Comunicações
Presença em plenário de Elizângela Motta, Ronaldo Pereira, Surama Lima e Asan, membros do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão. Urgente aprovação de projeto sobre o piso salarial dos farmacêuticos.
Palavras-chave oficiais: ELIZÂNGELA MOTTA, RONALDO PEREIRA, SURAMA LIMA, ASAN, MEMBRO, CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA (CRF), MARANHÃO, SAUDAÇÃO. PISO SALARIAL, FARMACÊUTICO, DEFESA.
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Sem revisão do orador.) - Presidente Geovania de Sá, venho, nesta oportunidade, registrar a presença de Elizângela Motta, Presidente do Conselho Regional de Farmácia, de Ronaldo Pereira, de Surama Lima, de Asan, que também faz parte do Conselho Regional de Farmácia do Maranhão, dos quais recebi as reivindicações acerca do piso salarial dos farmacêuticos. Assim como fizemos justiça aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, assim como fizemos justiça também aos profissionais da área da enfermagem, nós precisamos urgentemente aprovar o piso salarial dos farmacêuticos. Com isso, faremos uma mobilização forte para que nós possamos apresentar a este Plenário um requerimento de urgência a fim de trazer esta matéria para pauta e a discutirmos aqui, fazendo justiça aos profissionais farmacêuticos. Obrigado, Presidente. - 02/06/2022Breves Comunicações
Indignação do orador com o aumento abusivo dos preços das passagens aéreas. Necessidade de revisão da política de incentivo às empresas aéreas no Brasil. Defesa da convocação do Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e de um representante do Ministério da Economia para debate sobre o assunto.
Palavras-chave oficiais: AUMENTO, PREÇO, PASSAGEM AÉREA, REVISÃO, AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC),
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente Alexandre Frota. Subo a esta tribuna hoje, Presidente, para fazer um registro de indignação. Estamos passando, Deputado, por um período de pandemia, um período de recessão econômica ainda, infelizmente, e uma guerra na Ucrânia, que gera diretamente impactos na economia de todos aqueles que precisam de petróleo e de querosene mais baratos. Nós também estamos tratando de medidas nesta Casa que vêm ao encontro deste período difícil, com a alta do preço do combustível. Nós precisamos nos atentar, principalmente nesta Casa, para os aumentos abusivos do preço das passagens aéreas. Nós estamos sofrendo muito com isso, principalmente os Parlamentares que, todas as semanas, têm que vir dos seus Estados. Mas não são só os Parlamentares que estão sofrendo com esses aumentos. Houve um aumento de 40% no preço das passagens aéreas que outrora nós pagávamos. Só para V.Exa. ter ideia, Presidente Alexandre Frota, há 1 ano e meio, para ir ao Maranhão, nós pagávamos 1.800 reais pelos trechos de ida e volta. Hoje nós chegamos a pagar 6 mil reais. É um absurdo não só para os Parlamentares, mas para todos os consumidores. Nós precisamos rever a política de incentivo às empresas aéreas, para subsidiá-las. O Governo tem que achar uma medida para tornar a economia mais pujante, porque o transporte aéreo brasileiro serve não só para o lazer e para o turismo, que aquecem a economia, mas também para os negócios, que contribuem para a economia com a geração de empregos. Sr. Presidente, como se não bastassem esses preços, são péssimos os serviços oferecidos pelas companhias, que não servem mais lanche, que não oferecem um serviço mais humanizado. Houve diminuição do tráfego aéreo. Há cancelamentos de voos diariamente. Tudo isso representa uma irresponsabilidade - é uma palavra bem forte - para com o consumidor brasileiro que precisa do transporte aéreo. Com esse meu registro de indignação, reitero que nós precisamos tomar medidas urgentes e, se for possível, até chamar a esta Casa o Presidente da ANAC e um representante do Ministério da Economia, para construirmos soluções que melhorem a economia do nosso País. Quando servem água nas aeronaves, ainda é quente. Portanto, deixo registrada aqui a minha indignação, em nome do povo brasileiro, em nome de todos nós, que estamos sendo explorados pelo aumento do preço das passagens aéreas. Peço a V.Exa. que a minha fala seja registrada nos Anais desta Casa e divulgada no programa A Voz do Brasil, Presidente. Obrigado. - 31/05/2022
Orientação de bancada na votação das Emendas do Senado Federal, com parecer favorável, apresentadas à Medida Provisória nº 1.085, de 2021, acerca do Sistema Eletrônico de Registros Públicos - SERP, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA, SENADO FEDERAL, MPV 1085/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLITICO), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Republicanos orienta "sim" à Medida Provisória nº 1.085, de 2021, fazendo o registro do grande trabalho feito pelo Relator no Senado, o Senador Weverton, que aprimorou o texto, dando total apoio a esse sistema integrado, que dá mais segurança jurídica aos cartórios, além de dar também celeridade aos processos. Portanto, parabéns ao Senador Weverton por ter construído esse caminho lá no Senado. Aqui nós estamos reforçando o que foi feito de trabalho no Senado Federal. - 25/05/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 211, de 2021, sobre o estabelecimento de limite de tributação de bens essenciais, especialmente de energia elétrica, petróleo, telecomunicações e gás natural. Congratulações aos novos membros da Mesa Diretora da Casa, Deputados Lincoln Portela, Odair Cunha e Geovania de Sá.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PLP 211/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Republicanos orienta "não". Aproveito a oportunidade, Presidente, para parabenizar V.Exa. por ter envergadura para exercer a Vice-Presidência desta Casa, ao tempo em que parabenizo o Deputado Odair Cunha e a Deputada Geovania de Sá. - 18/05/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.401, de 2019, acerca da implantação no País do sistema de educação domiciliar (homeschooling).
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2401/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, REPUBLICANOS (PARTIDO POLITICO), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Republicanos orienta "sim". Acredito que esta matéria, que está há décadas tramitando nesta Casa, já está bastante madura. Portanto, estamos convencidos de que é uma matéria boa para regulamentar a escolha e a liberdade das famílias de educar seus filhos. - 16/12/2021
Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, sobre a instituição do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - RELP, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PLP 46/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Marcelo Ramos, o Republicanos orienta "sim". Estamos apreciando um importante projeto que vem ao encontro do que mais trabalhamos nesta Casa: a recuperação da economia, a geração de emprego e renda. Portanto, o Republicanos orienta "sim". - 01/12/2021Comissão Geral
Debate das Propostas de Emendas à Constituição de nºs 14, de 2021; 22, de 2011, e do Veto Parcial nº 44, de 2021, aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 3, de 2021, acerca das diretrizes de elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022. (matérias de sumo interesse dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias).
Palavras-chave oficiais: COMISSÃO GERAL, DEBATE, PEC 14/2021, PEC 22/2011, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, VETO 44/2021, VETO PARCIAL, PLN 3/2021, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DIREITOS DO TRABALHADOR, PISO SALARIAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA) - Sr. Presidente Zé Neto, que nos honra presidindo esta sessão, quero cumprimentar o Deputado Hildo Rocha, da frente parlamentar, que tem feito um grande trabalho nessa luta incansável. O Hildo tem sensibilidade assim como nós, porque fomos Prefeitos no Estado do Maranhão - o Hildo foi Prefeito da cidade querida de Cantanhede, e eu fui Prefeito da querida e honrosa cidade de São José de Ribamar, a terceira maior cidade do Estado do Maranhão. Fico muito feliz de poder estar aqui contribuindo para este debate e afirmando, sobretudo, o nosso compromisso. Cumprimento a amiga Ilda Angélica, que tem feito um grande trabalho na CONACS, e, de modo especial, cumprimento a Marleide, Presidente da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde do nosso querido Estado do Maranhão. Peço licença, Marleide, também para cumprimentar as agentes comunitárias de saúde que vieram na caravana dos 48 maranhenses, viajaram cerca de 2 mil quilômetros até Brasília.(Palmas.) Peço que fique de pé a comitiva do Maranhão, para que eu possa olhar no olho de cada um de vocês e dizer que o Deputado Gil Cutrim, falando hoje como Líder do Republicanos, que é o meu partido, e esta Câmara estamos mais do que entrelaçados com a causa dos agentes comunitários, uma causa que não é um favor que estamos fazendo, mas é um reconhecimento de justiça. Comungo com todas as falas de todos os presidentes regionais dos agentes comunitários de saúde de diversos Estados e de todos os Parlamentares que aqui me antecederam. Vocês trabalham diuturnamente no sol, na chuva, na lama, no asfalto, no lugar de mais difícil acesso, para justamente levar a atenção básica, a atenção primária àqueles que mais precisam. Em um quadro muito difícil hoje que estamos vivendo, em uma pandemia sem precedentes, vocês são o verdadeiro sangue do Sistema Único de Saúde! Como diz o lema de vocês, a união faz a...(Manifestação nas galerias: Força!) Eu não tenho dúvidas de que iremos ganhar essa batalha de justo reconhecimento ao atribuir o piso salarial à categoria e derrubar o Veto 44, que está pautado para o dia 7, na próxima semana, como já disse o Deputado Marcelo Ramos, Vice-Presidente do Congresso Nacional. Então, quero manifestar aqui o meu apoio incondicional a todos vocês que estão lutando para que a justiça seja feita. Contem com o Deputado Gil Cutrim hoje, amanhã e sempre! Um grande abraço a todos. - 29/11/2021
Orientação de bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 4, de 2021, sobre a alteração das disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliação da transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PRN 4/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, DISPOSIÇÃO (TEXTO LEGISLATIVO), RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - O Republicanos orienta "sim", Presidente, também parabenizando a construção e o diálogo do Relator, o Senador Marcelo Castro, que fez um brilhante trabalho. Com certeza, essa relatoria trouxe à luz a transparência da emenda de Relator. Portanto, o Republicanos orienta "sim". - 29/11/2021
Orientação de bancada na votação do Requerimento nº 82, de 2021, de adiamento da votação do Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 4, de 2021, sobre a alteração das disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliação da transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO, PRN 4/2021, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, DISPOSIÇÃO (TEXTO LEGISLATIVO), RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, REPUBLICANOS (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRARIO.
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - O Republicanos orienta "não", Sr. Presidente. Aproveito ainda a oportunidade para parabenizar o trabalho do Senador Marcelo Castro, que aqui demonstra a transparência do RP9. Aqueles Deputados e Deputadas que aqui ora discutem contra a aprovação deste projeto verdadeiramente não querem a transparência. Portanto, o Republicanos encaminha "não", para que adiemos a votação. - 30/09/2021
Leitura do parecer oferecido pelo Relator Christino Aureo ao Projeto de Lei Complementar nº 123, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 156, de 2016, acerca do estabelecimento do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e de medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e da alteração da Lei Complementar nº 159, de 2017, relativa à instituição do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PLP 123/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCLUSÃO, DESPESA, LIMITE, CRESCIMENTO, ANUAL, DESPESA NÃO FINANCEIRA, ÂMBITO, PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL, UNIÃO, ESTADO (ENTE FEDERADO), MUNICÍPIO, APROVAÇÃO.
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Arthur Lira, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, passo à leitura do parecer referente ao Projeto de Lei Complementar nº 123, de 2021. "I - Relatório O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 123, de 2021, altera, em seu art. 1º, a alínea 'a' do inciso III, e do art. 4º-A da Lei Complementar (LCP) nº 156, de 2016, e acrescenta o § 2º ao mesmo artigo, para excepcionalizar dos tetos de gastos decorrentes dos acordos federativos entre a União e os entes federados, no âmbito da renegociação das suas dívidas com base nessa lei complementar, as despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), quando for firmado termo aditivo para prorrogação desse teto para os exercícios de 2021 a 2023. O PLP também altera, em seu art. 2º, os incisos II e III do § 4º do art. 2º da LCP 159/17, e acrescenta o § 10 ao mesmo artigo, para excluir da base de cálculo do teto de gastos estabelecido no âmbito do Plano de Recuperação Fiscal, previsto nessa lei complementar, as despesas custeadas com recursos de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal (emendas orçamentárias) e as despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela STN. O referido projeto foi despachado às Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD). O projeto tramita em regime de urgência, aprovada em 21 de setembro de 2021. É o relatório. II - Voto do Relator No que tange à Comissão de Finanças e Tributação, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes a receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). O art. 1º, §1 º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. Da análise do projeto, observa-se que este contempla matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. Em face do exposto, voto pela não implicação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 123, de 2021, em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública. Quanto ao mérito, no âmbito da CFT, consideramos que a matéria é oportuna, uma vez que os entes federativos não podem ser prejudicados, no âmbito dos controles de gastos previstos nas Leis Complementares nºs 156, de 2016, e 159, de 2017, pelo fato de executarem despesas com recursos oriundos de transferências da União com aplicações vinculadas ou com recursos de emendas orçamentárias. Com a aprovação dessa lei, serão deduzidos dos tetos de gastos desses entes federativos as transferências vinculadas a despesas específicas, como, por exemplo, as transferências fundo a fundo, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), o Salário-Educação, as relativas ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), à Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), além de outras vinculadas. Dessa forma, consideramos que o PLP 123/21 deverá ser aprovado. Quanto à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a análise será feita exclusivamente sobre os aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa da matéria (arts. 54, I, e 139, II, 'c', do RICD). Primeiramente, a respeito da constitucionalidade formal do projeto, observa-se que foram obedecidos os ditames relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 24, I, e 48 da Constituição Federal. Não havendo reserva de iniciativa sobre o tema, revela-se legítima a apresentação do projeto por parte de Parlamentares, encontrando abrigo na regra geral do art. 61, caput, da mesma Constituição. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei complementar, conforme o disposto no art. 163 da Constituição Federal. No que tange ao exame da constitucionalidade material, não vislumbramos qualquer ofensa aos princípios e preceitos inscritos na Lei Maior. Em relação à juridicidade, nada há a objetar, uma vez que a matéria examinada inova no ordenamento jurídico, observa o princípio da generalidade normativa e respeita os princípios gerais do direito. Por fim, a respeito da técnica legislativa, a proposição está em conformidade com o disposto da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação de leis, não havendo reparos a fazer. Diante do exposto, na Comissão de Finanças e Tributação, votamos pela não implicação orçamentária e financeira e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 123, de 2021. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 123, de 2021." É o voto, Sr. Presidente. - 30/09/2021Breves Comunicações
Pedido à administração municipal de Matinha, no Estado do Maranhão, de pavimentação do acesso à orla do Lago João Luís.
Palavras-chave oficiais: GIL CUTRIM, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, MATINHA (MA), COBRANÇA, PAVIMENTAÇÃO, ORLA LACUSTRE, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, GOVERNO FEDERAL.
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O SR. GIL CUTRIM (REPUBLICANOS - MA. Sem revisão do orador.) - Exmo. Sr. Presidente Josivaldo, que nos honra ao presidir esta sessão, nosso conterrâneo, maranhense, um orgulho para o nosso Estado, Parlamentar que tem dado um exemplo de zelo e dedicação ao contribuir para o desenvolvimento do Estado do Maranhão, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, subo a esta tribuna, assegurando-me na prerrogativa constitucional e no constante do Regimento Interno desta Casa, para dizer que na última semana tive a honra e o prazer, nas peregrinações pelos Municípios do meu querido Estado, o Maranhão, tarefa que me cabe fazer, de passar pela querida cidade de Matinha, que mora em meu coração e fica na querida Baixada Maranhense. Nessa oportunidade, pude rever e reencontrar vários amigos e lideranças. No entanto, além da alegria, essa visita me causou uma estranheza muito grande. Ouvi ali reivindicações, principalmente no que se diz respeito à infraestrutura. Vou ser mais preciso. O convênio proposto por aquele Município ao Governo Federal, através do Ministério do Turismo, para pavimentação do acesso à orla do Lago João Luís teve todos os trâmites legais para a sua contratação, e o convênio foi aprovado, com vigência até 31 de dezembro deste ano. E já houve a destinação dos recursos. Há 2 anos os recursos chegaram a Matinha, mas a obra não aconteceu. Aqui não quero suspeitar nem colocar em evidência o fantasma da malversação de dinheiro público. Eu quero acreditar que essa obra vai sair, até mesmo porque não é pelo Prefeito ou pela Prefeita nem pelos Vereadores, mas sim pelo povo que nós estamos aqui para tratar dessa reivindicação que me foi feita. Por isso, eu peço à Administração Municipal que tenha o mínimo de zelo e responsabilidade com o povo e com os recursos que o Governo Federal tem depositado ali. Foram feitas medições, foram feitos pagamentos. Há atestado da Prefeitura de que a obra foi iniciada, e após 1 ano está sendo pedido mais 1 ano de prorrogação. Chamo a atenção para o fato de que nós estaremos aqui diligentes pelo bem da aplicação do dinheiro público e sobretudo pela melhoria da qualidade de vida do nosso povo, especialmente o da Baixada Maranhense. Hei de ficar diligente, repetindo que essa obra terá que sair do papel. O dinheiro terá que sair da conta da Prefeitura, onde ele já está. Segundo o SIAFI, 100% dos recursos foram aportados pelo Ministério na conta da Caixa Econômica vinculada à Prefeitura. Nós estaremos aqui diligentes, fiscalizando essa obra, para que esse bem seja disponibilizado o mais rápido possível para aquele povoado tão sofrido, o povoado que ora vai ser beneficiado. Peço que este meu pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado, Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.