
Nome civil: Franco Cartafina Gomes · 39 anos
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Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Legislatura atual (2023–2027)
Sem números neste período
33 discursos na tribuna · de 21/02/2019 a 14/12/2022.
- 14/12/2022Breves Comunicações
Imediata votação do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 123, de 2006, com vista ao enquadramento, como Microempreendedor Individual - MEI, de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a 130 mil reais.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Microempreendedor Individual (MEI),limite,Receita bruta,Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL)
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O SR. FRANCO CARTAFINA (PP - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, obrigado. Aproveito este minuto para registrar que eu gostaria de ver até o final do exercício deste ano celeridade na tramitação e na votação de alguns projetos que eu julgo importantes. Alguns projetos que eu não julgo tão importantes acabam tendo uma celeridade monstruosa no processo de votação. Eu quero deixar aqui registrado que tem sido muito demandado, conversado por muitos empresários, lojistas, varejistas, o PLP 108, que trata do novo enquadramento do microempreendedor individual e também trata do teto do SIMPLES Nacional, que há muito tempo não é majorado. Nós sabemos de todas as dificuldades que o empreendedor, que o empresário passou nos últimos anos. Estamos perdendo a oportunidade de, no final deste ano, votar o PLP 108, fazer essa nova readequação no teto, para que eles possam gerar mais emprego e renda. É disso que o Brasil precisa. - 07/06/2022Breves Comunicações
Solidariedade à greve dos servidores do INSS. Vinculação entre a desestruturação do órgão e a precariedade do atendimento prestado aos aposentados e pensionistas.
Palavras-chave oficiais: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PRECARIEDADE, SEGURADO (PREVIDÊNCIA SOCIAL), PREJUÍZO, SERVIDOR PÚBLICO, GREVE.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (PP - MG. Sem revisão do orador.) - Eu quero, hoje, na tribuna desta Casa, manifestar uma preocupação aos nobres pares quanto à precarização do atendimento prestado pelo nosso INSS. Recentemente, seus servidores deflagraram uma greve, devido à alta demanda de trabalho. De antemão, eu me solidarizo com estes colaboradores do instituto. Muito além deles, nós temos pessoas que são atendidas pelo INSS, que, na esmagadora maioria, são pessoas simples, leigas, produtores rurais, pessoas de menor renda do nosso País. Elas esperam, depois de tantos anos de contribuição, receber o amparo do Estado, que, por demorar muito, às vezes, a pessoa já não está mais entre nós. Nós precisamos dar estrutura ao INSS, que precisa atender o brasileiro e a brasileira aptos a receber o benefício, a ter a revisão do seu benefício em tempo razoável. Nós estamos vivendo uma situação em que não é aceitável o tempo solicitado. E nós estamos falando de pessoas que precisam desse dinheiro para pôr comida na mesa, para comprar o mais essencial para dentro da sua casa e para a sua subsistência. Nós não podemos deixar o sistema precário, porque isso atinge principalmente as pessoas mais humildes. Hoje, quem tenta buscar um benefício precisa ativar um aplicativo de celular. Imaginem quantas pessoas dessas mais humildes não conseguem ter esse acesso. E aí, quando falta um documento, automaticamente a plataforma joga esse beneficiário para uma lista de revisão da documentação. Isso não é justo, não é razoável, chega a ser desumano com algumas pessoas! Então, eu queria muito deixar esta fala registrada e mobilizar esta Casa para que tome alguma atitude. Sr. Presidente, eu queria que este pronunciamento fosse distribuído para os meios de comunicação da Casa. Obrigado. - 29/03/2022Breves Comunicações
Apresentação do Projeto de Lei nº 2.467, de 2021, a respeito do transporte de botijões de gás de cozinha e galões de água mineral por motocicleta ou motoneta.
Palavras-chave oficiais: PL 2467/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, CRITÉRIO, AUTORIZAÇÃO, MOTOCICLETA, MOTONETA, TRANSPORTE, RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), ÁGUA MINERAL, AUSÊNCIA, SIDECAR.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (PP - MG. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente. Volto, mais uma vez, a essa tribuna para dizer que nós apresentamos o Projeto de Lei nº 2.467, no ano passado, que aguarda, obviamente, os pareceres das Comissões, especialmente o parecer da Comissão de Viação e Transportes. Eu acredito que, em breve, nós teremos as Comissões instaladas. Ele trata especificamente do Código de Trânsito Brasileiro e de resoluções do CONTRAN e da ANP, que simplesmente proíbem que a nossa turma - e aqui vai um recado para todos do Brasil, especialmente para aqueles de Minas Gerais - faça a distribuição de gás de cozinha e de água mineral. Eles não podem, através dessas resoluções, fazer o transporte em uma motocicleta de dois botijões de gás de cozinha ou de dois galões de 20 litros de água mineral. Foi estabelecido que seria obrigatório que eles fizessem isso - está estabelecido em resoluções, como eu disse aqui - por meio do sidecar ou do reboque, que são absolutamente onerosos para esses empresários, que têm muitos funcionários. Hoje, quando vão fazer entrega nos Municípios, quando precisam ir ao centro da cidade, ir a locais onde o fluxo de automóveis é muito grande, com o sidecar ou o semirreboque é muito complicado estacionar nesses locais. Por isso, defendemos totalmente que, com as adequações do INMETRO, com tudo sendo regularizado, eles possam transportar dois botijões de gás ou dois galões de água mineral na motocicleta. Isso poderia tranquilamente acontecer. Afinal, se a questão a que nos referimos é o perigo, se o acidente acontecer com uma moto com dois galões de água ou dois botijões de gás de cozinha, o sidecar ou o reboque vão ter 4, 5 ou 6 botijões ou galões. Então, a minha sensibilidade é porque, no momento em que vemos o preço do gás de cozinha subindo, seria muito melhor que esta Casa desburocratizasse o transporte, a entrega desses distribuidores, que estão sofrendo lá na ponta para entregar essas questões elementares, tanto o galão de água, quanto o botijão de gás, para as famílias. Estamos tentando demonstrar que não faz sentido essa proibição, porque, quando oneramos o distribuidor, naturalmente essa despesa vai lá para a ponta, para o consumidor. Fica aqui, então, mais uma vez, a minha defesa aos distribuidores de gás e de água. Espero que possamos avançar com esse projeto e mudar a realidade que é hoje instalada pela legislação no Brasil. - 16/03/2022Breves Comunicações
Protesto contra o novo reajuste de tarifas anunciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Palavras-chave oficiais: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), AUMENTO, TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA, CRÍTICA, COBRANÇA,TARIFA, ESCASSEZ HÍDRICA, CRÍTICA.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (PP - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres pares, obrigado pela oportunidade. Quero falar aqui para o povo brasileiro. Nesta semana, a Semana do Consumidor, nós consumidores ganhamos um presente da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, que anunciou que teremos uma nova taxa na nossa conta de energia. Parece brincadeira de mau gosto, mas não é. Aqui falo para o povo mineiro, já que metade dos 853 Municípios do nosso Estado ficou debaixo d'água e ainda estamos pagando a tarifa da escassez hídrica, que tenho combatido e que já não faz mais sentido, por tudo que o povo mineiro passou, com cidades literalmente debaixo d'água. Agora, recebemos essa notícia, esta semana, da ANEEL. Quero pedir a sensibilidade desta Casa, que precisa buscar junto à ANEEL e aos órgãos competentes alternativa para que o povo não pague mais essa conta. Já há muita dificuldade nas casas das famílias. O povo já está passando por vários outros problemas, como esse das muitas chuvas que ocorreram nos Municípios. E agora o povo recebe essa notícia. Fico pensando sobre a Semana do Consumidor com uma nova taxa em nossa conta de energia elétrica. Acho isso, Sr. Presidente, nobres pares, absolutamente descabido. Por isso, venho me manifestar nesta tribuna para que possamos nos unir em torno dessa pauta. Falo de Minas Gerais, mas isso vai atingir todos os Estados do nosso Pais. Ficamos chateados ao perceber, mais uma vez, que é na ponta, na casa das famílias mais humildes que vai se acabar pagando essa conta. Acho, sim, que precisamos de alternativas. Se houver boa vontade política, isso pode acontecer. Tenho brigado muito contra essa tarifa que já pagamos hoje, a tarifa de escassez hídrica, que aumenta significativamente a nossa conta. Essa tarifa tem valor acima do valor da bandeira vermelha! E agora temos essa notícia da ANEEL, com mais uma taxa programada, advinda de empréstimos que serão feitos. É lamentável essa decisão da ANEEL! Quero unir forças com os Parlamentares e as Parlamentares que comungam dessa mesma ideia para que possamos debater esse assunto e não mais deixar que o trabalhador, que a trabalhadora, que o pai e a mãe de família sejam os responsáveis por esse pagamento. Para mim não tem sentido esse aumento por tudo o que temos passado e pelo fato de que os nossos reservatórios já estão com volume de água num ponto considerável, segundo informações que obtive. Sr. Presidente, peço que o meu pronunciamento seja divulgado nos meios de comunicação da Casa e no programa A Voz do Brasil. Obrigado. - 22/09/2021Breves Comunicações
Pedido aos Deputados de apoio ao Projeto de Lei nº 2.467, de 2021, relativo à alteração da Lei nº 9.503, de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro), com vista à permissão do transporte de botijões de gás de cozinha e galões de água mineral por meio de motocicleta ou motoneta, sem o auxílio de sidecar.
Palavras-chave oficiais: PL 2467/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRITÉRIO, AUTORIZAÇÃO, MOTOCICLETA, MOTONETA, TRANSPORTE, RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), ÁGUA MINERAL, DEFESA.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (PP - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres pares, hoje eu quero usar a tribuna da Casa para conversar com os revendedores de gás, que também normalmente fazem a revenda de água mineral nos galões de 20 litros. Por uma demanda que chegou a mim, fui pesquisar na minha cidade de Uberaba, Minas Gerais, e entender o motivo pelo qual eles não podem transportar numa moto dois gases atrás do seu assento, ou duas águas, dois galões de 20 litros, ou dois botijões de gás de 13 quilos. Eu me dei conta de que, em 2015, uma resolução da ANP proibiu e estabeleceu uma exigência para usar na moto o chamado sidecar, aquele carrinho usado ao lado, ou a moto reboque, aquela moto que parece um triciclo. São duas modalidades que encarecem demais a vida desse revendedor. Além do gás de cozinha, principalmente, já passar por políticas de mudanças de preço pela PETROBRAS, ainda há essa incidência de obrigações que não fazem, a meu ver, sentido algum para esses revendedores. Ao passo que uma gaiola, com toda a sua certificação passada pelo INMETRO, como já houve, possa custar na faixa de 400 reais para esse revendedor, um sidecar custa, no mínimo, uns 4 mil reais, dez vezes mais. A moto reboque chega a custar, junto com a moto, quase 30 mil reais. Meus amigos, eu não estou dizendo que isso vai baratear o gás. Mas, a partir do momento em que esta Casa impõe obrigações para esses revendedores, é óbvio que isso será repassado lá para a ponta. E eu me pergunto aqui, senhores que moram em cidades cujos centros são tumultuados com muitos carros, às vezes a pessoa, num comércio, numa casa central, pede um gás e tem que sair um revendedor com sidecar, pois cabem três, quatro ou cinco. Há dificuldade de estacionar, por questões óbvias. Então, tudo isso vai encarecendo, além de registro de transportadores que têm problemas de coluna, porque é preciso fazer a força contrária no sidecar. E mais uma coisa onera: as motos não estão preparadas, pois a maioria esmagadora delas tem o seu quadro quebrado pelo uso do sidecar. Eu tenho um projeto de lei tramitando na Casa e aguardando o parecer na CVT, o Projeto nº 2.467, deste ano. Eu quero muito o apoio de todos para darmos celeridade e combatermos essa injustiça que está acontecendo. - 03/08/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 2.633, de 2020, acerca da regularização fundiária, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 2633/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Progressistas orienta também "sim" ao texto, ressalvados os destaques. Entendemos que este é um texto que foi bastante discutido e que precisa avançar, para que possamos dar essa tranquilidade sobretudo aos pequenos e médios produtores que hoje se encontraram à margem da nossa legislação e não podem ampliar os seus negócios na terra onde suas famílias estão há várias gerações, como já disseram os que me antecederam aqui. É esse o tipo de produtor que nós queremos atingir. Jamais vamos incentivar a grilagem. Isso vai completamente na contramão do que está colocado no texto. - 11/05/2021
Regozijo com a iminência da aprovação do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, sobre alteração das Leis de nºs: 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoamento da disciplina do crédito ao consumidor e disposição sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento; e 9.492, de 1997. Expectativa de aprovação da matéria no Senado Federal. Preservação, no texto da propositura, do aprovado na Medida Provisória nº 1.006, de 2020, sobre aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de Covid-19.
Palavras-chave oficiais: PL 3515/2015, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ESTATUTO DO IDOSO, POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CLÁUSULA ABUSIVA, CRITÉRIO, OFERTA, CRÉDITO, CONSUMIDOR, EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO, REPACTUAÇÃO, DÍVIDA, JUIZ, DETERMINAÇÃO, VALOR, PAGAMENTO, APROVAÇÃO, ELOGIO.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (Bloco/PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero agradecer a compreensão da maioria dos Deputados. Algumas falas a que eu assisti aqui hoje talvez sejam de quem não conviva com as pessoas mais simples deste País, que muitas vezes são atacadas de forma abusiva ao buscarem um crédito. Nós preservamos aqui o que foi aprovado na MP 1.006/20, que aumentou o valor do consignado até o final do ano. Nós preservamos todas as formas de a pessoa ter condição de tomar o seu crédito, que é uma mola propulsora da nossa economia, mas tem que haver responsabilidade. Eu acredito que nós vamos ver, muito em breve, através dos mecanismos aprovados - e, se Deus quiser, aprovaremos no Senado também -, as mudanças positivas e devolver milhões de brasileiros e brasileiras para o mercado de consumo. De fato, eles vão voltar a consumir. E o juro vai baixar, porque eles querem pagar as suas dívidas, eles querem pagar o que devem. Ninguém acha bom ficar devendo, não. Eles vão pagar, vão voltar para o mercado de consumo. A tendência é o juro abaixar; não é aumentar, não. E, quando trazemos o Judiciário para ser o balizador dessa relação, fazemos uma coisa muito boa, porque hoje ele não atua como balizador. Abarrotamos os nossos tribunais e, na hora em que precisamos do Judiciário, ele não pode fazer nada. Então, agora, o mediador vai poder dar o caminho, e, de fato, nós vamos tirar essas pessoas do superendividamento, devolvendo-lhes uma das coisas mais importantes na vida de uma pessoa de bem: a dignidade. Muito obrigado a todos. Espero que o Senado possa fazer a sua parte também muito em breve. - 11/05/2021
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, sobre alteração do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso, para o aperfeiçoamento da disciplina do crédito ao consumidor e para a disposição sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, e sobre a alteração da Lei nº 9.492, de 1997.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), PL 3515/2015, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ESTATUTO DO IDOSO, POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CLÁUSULA ABUSIVA, CRITÉRIO, OFERTA, CRÉDITO, CONSUMIDOR, EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO, REPACTUAÇÃO, DÍVIDA.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (Bloco/PP - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres pares, antes de fazer a leitura do parecer, eu gostaria de ressaltar a importância deste projeto. Ele nasceu no Senado Federal em 2012. Em 2015, ele veio para esta Casa. Trata de superendividamento. Se, em 2012, meus amigos e amigas, o superendividamento já era um tema relevante, importante, discutido no Congresso Nacional, imaginem neste momento. Passou todo esse tempo, hoje vivemos esta pandemia, e certamente o pós-pandemia será um período muito agudo para os endividados, sobretudo para os superendividados. Em 2019, na Comissão de Defesa do Consumidor, por intermédio de vários ou da totalidade dos colegas que a integravam, fizemos um grupo de estudos sobre superendividamento. Posteriormente, foi criada a Comissão Especial. A propósito, quero enaltecer aqui o trabalho da nossa Presidente, a Deputada Mariana Carvalho, a quem agradeço todo o apoio na condução dos trabalhos, na redação de um relatório que fosse feito a várias mãos. Nessa Comissão, tivemos a oportunidade de debater exaustivamente aqueles pontos que precisavam de melhoria, visto que o texto que veio do Senado era um texto de algum tempo já. E a nossa sociedade dinâmica, a economia dinâmica fizeram com que pudéssemos amadurecer o texto, debater o tema em audiências públicas, em reuniões com todos os setores que, de alguma forma, quiseram dar a sua opinião e fazer com que esse texto representasse o maior consenso possível. Foi esse o nosso grande exercício. Quero agradecer também ao nosso Líder, o Deputado Cacá Leão, ao Deputado Ricardo Barros. Quero agradecer a sensibilidade do Presidente em relação à chegada desta matéria aqui de fato. Nós quase a votamos no ano passado. Agora vai ser apreciada e votada por todos os nobres pares. Permita-me, Presidente, passar diretamente à leitura do voto. "II - Voto do Relator Todas as informações e sugestões recebidas, somadas aos debates realizados durante os trabalhos realizados na Comissão Especial, contribuíram decisivamente para traçar as convicções que conduziram à elaboração deste parecer, que foi atualizado para incorporar a análise do PL 5.023/20, apensado em 19 de fevereiro de 2021, mas que reproduz as premissas, as conclusões e a versão de substitutivo apresentado ao Plenário da Câmara dos Deputados no parecer anterior, protocolado (...). II.1 Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa Preliminarmente, considerando o amplo campo temático do parecer de plenário, cumpre enfatizar que todos os projetos de lei em apreciação mostram-se válidos sob os aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. II.2 Adequação orçamentária Compete ao parecer de plenário apreciar as proposições quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 (...), em seu art. 125, estabelece que as proposições legislativas e as suas emendas, conforme o art. 59 da Constituição, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois exercícios subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e a correspondente compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira, e compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria. O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF exige estar a proposição acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, para assim atender o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a, pelo menos, uma de duas condições alternativas. Uma condição é que o proponente demonstre que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Outra condição, alternativa, é que a proposição esteja acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, da ampliação de base de cálculo ou da majoração ou criação de tributo ou contribuição, podendo o benefício entrar em vigor apenas quando implantadas tais medidas. Por fim, e não menos relevante, cumpre destacar que a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, conferiu status constitucional às disposições previstas na LRF e na LDO, as quais têm orientado o exame de adequação orçamentária por parte desta Comissão. Nesse sentido, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT reforçou o controle sobre alterações legislativas geradoras de impacto orçamentário, ao estabelecer que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto financeiro e orçamentário. Após análise do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, e de seus apensados, PL 5.173/13, PL 1.982/15, PL 3.402/15, PL 4.010/15, PL 4.405/16, PL 7.585/17, PL 7.590/17, PL 7.840/17, PL 7.884/17, PL 8.336/17, PL 10.380/18, PL 9.837/18, PL 2.825/19, PL 3.721/19, PL 420/19, PL 4.331/19, PL 4.728/19, PL 4.857/19, PL 507/19, PL 5.394/19, PL 5.551/19, PL 5.974/19, PL 6.237/19 e PL 5/20 e o PL 5.023/20, entendemos que todos estão adequados financeira e orçamentariamente, à exceção do Projeto de Lei nº 4.857, de 2019, que, em seu art. 44, estabelece que os Estados instituirão Juizados Especiais de Recomeço Econômico-Financeiro, com competência para processo, julgamento e execução de ações de recomeço econômico-financeiro, cujo montante total da dívida não supere 40 (quarenta) salários mínimos. Ao estabelecer a criação de juizados especiais, também se está criando uma despesa contínua sem previsão orçamentária, o que torna o Projeto de Lei nº 4.857, de 2019, inadequado e incompatível financeira e orçamentariamente. (...) Em vista do exposto, no âmbito da Comissão Especial, votamos: i) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa (...)" dos PLs que já citei - peço licença para não repetir os PLs que já mencionei; "ii) quanto aos aspectos orçamentários, após análise do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, e de seus apensados (...), entendemos que todos estão adequados financeira e orçamentariamente, à exceção do Projeto de Lei nº 4.857, de 2019, que, em seu art. 44, estabelece que os Estados instituirão Juizados Especiais de Recomeço Econômico-Financeiro (...). iii) E, no mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, e dos seus apensados (...), na forma do anexo substitutivo. A análise do mérito do PL 4.857/19 restou prejudicada, tendo em vista sua inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária", Sr. Presidente. - 31/03/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 3, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.474, de 2020, referente à cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica, durante a emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2474/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (Bloco/PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu vou orientar o Progressistas, e a orientação do partido é "sim". Entendo que, quando há essas discussões e a ampliação do debate... A sugestão do NOVO cabe perfeitamente no projeto, uma vez que está na mesma intenção. Não há como desconectarmos o tempo do pós-pandemia em virtude do que vai ainda estar em curso nas instituições. Então, eu acredito que vem para somar ao projeto. A orientação do Progressistas é "sim", para podermos agregar esta emenda ao projeto. - 31/03/2021
Discussão do Projeto de Lei nº 2.474, de 2020, referente à cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica, durante a emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 2474/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (Bloco/PP - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, bom dia a todos. Quero agradecer a oportunidade e a sensibilidade dos Líderes, principalmente do meu Líder, o Deputado Cacá Leão, de trazer esse projeto à pauta. Votamos a urgência e, hoje, votamos o mérito do projeto. Agradeço ao Relator as palavras. É isso mesmo, Deputado: o momento é difícil, o momento é crítico, e o Parlamento precisa dar sua contribuição. Juntamente com o Colega Lucas Redecker, nós tivemos essa ideia para dar um alívio, buscando uma forma de o Parlamento agir sem dar despesa ao Erário. Ou seja, este é um projeto que não tem nenhum custo para a sociedade, nenhum custo para o Erário. Nós simplesmente queremos dar a oportunidade, neste momento de pandemia, para que aquelas pessoas que usam das suas fontes de energia renovável, que produzem a sua energia, possam doar, caso queiram, o seu excedente, o que não é permitido que se faça hoje. Às vezes, há uma casa que produz energia fotovoltaica, uma fazenda que produz energia fotovoltaica, e o excedente que ela não consome - como bem dito pelo Relator, ela teria 60 meses para fazê-lo, dentro do seu próprio CPF - ela pode, se quiser, com a aprovação deste projeto, ceder para um hospital, para que ele possa amenizar o consumo, obviamente, pelo volume de trabalho das nossas unidades hospitalares, e diminuir esse impacto nas suas contas de energia. Vemos isso com bons olhos, pois, às vezes, uma pessoa que quer fazer uma doação não tem recurso financeiro, mas tem o seu excedente de energia. Então nós vamos juntar a fome com a vontade de comer. Estas pessoas nos procuraram, existem pessoas que querem fazer essas doações. Basta que aprovemos a legislação. Como já foi feita uma reunião anteriormente, eu, juntamente com o também autor do projeto, colega Lucas Redecker, nós vimos que a operacionalidade disto junto à ANEEL é absolutamente factível e de pouca dificuldade. Então essas modificações trazidas pelo Relator são muito bem-vindas. Elas têm o intuito de colaborar com o projeto, e estão colaborando, mas se faz necessária essa aprovação para dar esse alívio, para dar esse fôlego não só para os hospitais, mas também para as entidades de atendimento aos nossos idosos. Eu não tenho dúvida de que quem produz essas energias vai doar esses excedentes, e nós vamos poder trazer aqui para o plenário o mais breve possível. - 22/12/2020
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 7.843, de 2017, acerca dos princípios, regras e instrumentos para o governo digital e a eficiência pública; e da alteração das Leis de nºs 7.116, de 1983; 13.460, de 2017; 12.682, de 2012, e 12.527, de 2011, ressalvados os destaques. Necessidade de ajuste do Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, sobre os direitos dos trabalhadores em empresas de aplicativos, lotados no setor de entrega de mercadorias e alimentos, durante o estado de calamidade pública decorrente da epidemia de coronavírus. Pedido à Presidência de votação do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, sobre a alteração da Lei nº 8.078, de 1990, (Código de Defesa do Consumidor), e do art. 96 da Lei nº 10.741, de 2003, (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoamento da disciplina do crédito ao consumidor; da prevenção e tratamento do superendividamento.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, PL 7843/2017, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL. PL 1665/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ENTREGADOR POR APLICATIVO, GARANTIA, EMPRESA, APLICATIVO DE ENTREGA, CONTRATAÇÃO, SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS, SEGURO DOENÇA, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, AFASTAMENTO AO TRABALHADOR CELETISTA, ACIDENTE, DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA, FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO, RISCOS (SEGURANÇA), CORONAVÍRUS, MEDIDA DE SEGURANÇA, PERÍODO, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, VOTAÇÃO, POSSIBILIDADE, ANÁLISE. PL 3515/2015, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ESTATUTO DO IDOSO, POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CONSUMIDOR, EDUCAÇÃO FINANCEIRA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PREVENÇÃO, ENDIVIDAMENTO, DIREITO DO CONSUMIDOR, PUBLICIDADE, CONSUMO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, CLÁUSULA ABUSIVA, CRITÉRIO, OFERTA, CRÉDITO, CONSUMIDOR, EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO, REPACTUAÇÃO, DÍVIDA, PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO), SOLICITAÇÃO.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (Bloco/PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de orientar o voto "sim" pelo Progressistas. Entendemos a importância da matéria e o avanço que esse projeto traz. Também quero deixar com V.Exa. a solicitação sobre que falamos na semana passada. O PL 1.665 ainda carece de um ajuste, mas, se esse for o entendimento da maioria, que ele seja colocado em apreciação. Porém, se não houver contexto para isso no Plenário, eu gostaria de sugerir que o senhor pautasse o PL 3.515, para que ele fosse próximo a ser votado, afinal, trata-se de um projeto que já foi exaustivamente discutido. Penso que nós teremos uma votação rápida e objetiva em defesa da população que mais precisa, pois ela está superendividada. Conto com a compreensão de V.Exa., que tem conduzido muito bem os trabalhos. Obrigado. - 22/12/2020
Pedido à Presidência de votação do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, sobre a alteração da Lei nº 8.078, de 1990, (Código de Defesa do Consumidor), e do art. 96 da Lei nº 10.741, de 2003, (Estatuto do Idoso), com vista ao aperfeiçoamento da disciplina do crédito ao consumidor, à prevenção e o tratamento do superendividamento.
Palavras-chave oficiais: PL 3515/2015, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, VOTAÇÃO, SOLICITAÇÃO.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (Bloco/PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, deixo registrado que estamos ouvindo atentamente todos os colegas. Sou Relator do PL 3.515, cuja votação bateu na trave por 2 dias consecutivos. Esse projeto já foi exaustivamente debatido. O relatório buscou o maior consenso possível. É óbvio que às vezes não conseguimos atender a vontade de todos, do jeito que todos gostariam que fosse atendida, mas ele foi muito debatido. Nós estamos falando do tratamento de mais de 30 milhões de pessoas superendividadas. E é preciso evitar que novas pessoas entrem nessa situação. Eu queria muito a atenção de V.Exa., porque muita gente está esperando por esse projeto. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Estou sabendo. Deixe conosco. Nós vamos trabalhar para isso. - 18/12/2020
Defesa de votação do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, sobre a alteração da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e do art. 96 da Lei nº 10.741, de 2003, (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoamento da disciplina do crédito ao consumidor e da prevenção e tratamento do superendividamento.
Palavras-chave oficiais: PL 3515/2015, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ESTATUTO DO IDOSO, POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CONSUMIDOR, EDUCAÇÃO FINANCEIRA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PREVENÇÃO, ENDIVIDAMENTO, DIREITO DO CONSUMIDOR, PUBLICIDADE, CONSUMO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, CLÁUSULA ABUSIVA, CRITÉRIO, OFERTA, CRÉDITO, CONSUMIDOR, EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO, REPACTUAÇÃO, DÍVIDA.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (Bloco/PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Kim Kataguiri, já que todo o mundo está fazendo suas defesas, eu, que estive aqui ontem e hoje, o dia inteiro, desde o início da sessão, quero falar do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, que trata do superendividamento no nosso Brasil. Este projeto já era importante antes da pandemia. Agora, durante a pandemia, e no pós-pandemia, torna-se um dos projetos mais importantes a serem apreciadas nesta Casa. Esse projeto nasceu no Senado e tramita há 12 anos. A oportunidade é agora! Devemos ter sensibilidade no fim deste ano e aprimorar a legislação, a fim de cuidar de mais de 30 milhões de superendividados, devolvendo esses cidadãos ao mercado de consumo. Olhem a oportunidade que temos! Nós já pedimos isso. Há consenso. Os Líderes estão juntos para a votação desse projeto. Nós tratamos de todas as divergências. Portanto, não vejo momento mais certo do que este para votarmos esse projeto. Ele está na pauta desde ontem. Ele está na pauta hoje. Nós precisamos votá-lo. Vamos entrar noite adentro. Ficamos esses dias até 2h30min votando. Eu estou disposto a ficar aqui. Além disso, apoio os pedidos dos colegas quanto aos outros projetos. - 18/12/2020
Apelo à Presidência de votação do Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, sobre a alteração da Lei nº 8.078, de 1990, (Código de Defesa do Consumidor), e do art. 96 da Lei nº 10.741, de 2003, (Estatuto do Idoso), com vista ao aperfeiçoamento da disciplina do crédito ao consumidor, a prevenção e o tratamento do superendividamento.
Palavras-chave oficiais: PL 3515/2015, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ESTATUTO DO IDOSO, POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CONSUMIDOR, EDUCAÇÃO FINANCEIRA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PREVENÇÃO, ENDIVIDAMENTO, DIREITO DO CONSUMIDOR, PUBLICIDADE, CONSUMO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, CLÁUSULA ABUSIVA, CRITÉRIO, OFERTA, CRÉDITO, CONSUMIDOR, EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO, REPACTUAÇÃO, DÍVIDA, VOTAÇÃO, SOLICITAÇÃO.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (Bloco/PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Deputado Kim Kataguiri, que ora preside a sessão, também há na pauta o PL 3.515, de 2015. Fico feliz de ver uma pauta extensa sendo vencida. Por muitas vezes, vi colegas aqui cobrando a pouca agilidade em algumas votações. Reitero a minha felicidade de ontem termos ficado aqui até tarde votando, superando essas pautas e nela avançando. A pauta hoje está carregada novamente. Não só os Deputados aqui, mas também os demais que estão nas suas residências, acompanhando a sessão on-line, estão votando as matérias e acompanhando os trabalhos até o final. O PL 3.515, que versa sobre o superendividamento, é o maior avanço do nosso Código de Defesa do Consumidor que há muitos anos vem sendo trabalhado. E hoje temos oportunidade de votá-lo, conforme assegurou o próprio Presidente Maia - ontem ele estava na pauta e continua na pauta de hoje. Quero muito que os Líderes e demais Parlamentares também entendam que precisamos ajudar a população a sair do endividamento. São mais de 30 milhões de pessoas! No pós-pandemia, fazer com que essas pessoas voltem a fazer parte do mercado consumidor é de suma importância. Deixo aqui o meu apelo para que a votação desse projeto seja feita neste dia. Isso é muito importante. Estarei aqui até o final da sessão lutando para que isso ocorra. Peço o apoio dos colegas, aos quais eu sempre estive ao lado nos demais projetos, para que avancemos na pauta e possamos votar o PL 3.515 ainda na data de hoje. Obrigado. - 29/09/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória nº 987, de 2020, sobre a alteração das Leis de nºs 9.440, de 1997; 9.826, de 1999; e 7.827, de 1989, com vista à prorrogação de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, MPV 987/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (Bloco/PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PP orienta contra a retirada da matéria da pauta, entendendo que o desenvolvimento econômico é tema importante neste momento que vivemos, sobretudo em função da pandemia. É por esse motivo que votamos contra. - 02/06/2020
Orientação de bancada na votação da subemenda substitutiva oferecida pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei nº 2.508, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 13.982, de 2020, com vista ao estabelecimento de medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental, em relação ao recebimento do auxílio emergencial mencionado do art. 2º do referido diploma legal, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, PL 2508/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (Bloco/PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Progressistas entende que esta Casa tem a função não só de criar novas leis, novas diretrizes no Legislativo, mas também de aperfeiçoá-las. E é exatamente isso que este projeto faz. Então, o partido orienta "sim", para que possamos corrigir essa imperfeição, que acaba criando transtornos ao auxílio emergencial, que foi votado um tempo atrás. - 19/02/2020Pequeno Expediente
Apelo ao Governo Federal por reposição do quadro funcional do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com vista à humanização do atendimento aos seus usuários. Inconformismo com a baixa produtividade legislativa da Câmara dos Deputados.
Palavras-chave oficiais: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), LISTA DE ESPERA, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ATENDIMENTO AO PÚBLICO, POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, COOPERAÇÃO POLÍTICA, AGENDA LEGISLATIVA, GOVERNO FEDERAL. OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR, OPOSIÇÃO POLÍTICA, CRÍTICA.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (Bloco/PP - MG. Sem revisão do orador.) - Caros colegas Deputados e Deputadas, venho a esta tribuna dividir uma angústia que talvez não seja só minha, mas que deve bater à porta dos gabinetes, aparecer durante as caminhadas dos senhores e das senhoras e, sobretudo, nas bases, quando os senhores e as senhoras estão por lá. Nosso Estado é considerado muito eficaz, muito competente quando se fala em arrecadar. O Estado tem os melhores equipamentos, tem as melhores tecnologias para exigir do contribuinte a sua contribuição, mas infelizmente nós temos experimentado - eu me atenho ao nosso INSS - que a recíproca não está sendo verdadeira. O INSS, nos últimos anos, teve mais de 4 mil funcionários aposentados; são cerca de 19 mil vagas em aberto. Hoje, está se querendo adotar uma tecnologia para fazer com que as pessoas se aposentem, que peçam seus benefícios. Mas nós estamos falando de uma maioria da população carente, muitas vezes semianalfabeta, que não tem nem acesso a essas tecnologias. Hoje são mais de 2 milhões de solicitações no INSS. Desses 2 milhões, quase 1,5 milhão já passa dos 45 dias do pedido, como é previsto por lei. Nós estamos falando em 65% dos pedidos em atraso. Senhores, senhoras, caros colegas, nós estamos falando das pessoas mais pobres, das pessoas mais simples. São idosos que querem as suas aposentadorias, são aquelas pessoas que precisam dos seus benefícios, como os portadores de necessidade especial. Podemos colocar aqui o BPC como um dos grandes casos em discussão. Esse ponto é convergente nesta Casa. Entretanto, nós ficamos cansados de ver digladiarem-se da tribuna daqui e da tribuna de lá por coisas que nos levam a lugar nenhum. E quanto a um ponto que é convergente nesta Casa, que entendemos que é necessário, que é bom para a população, que faz bem, que faz valer o nosso mandato, às vezes nos pegamos perdidos, sem poder nos unir em pautas que são convergentes, e deixamos de fazer aquilo que é princípio básico nosso: achar pontos de consenso. Eu peço que o Governo tenha sensibilidade e que todos nós possamos ajudar o Governo a buscar uma alternativa de fato eficaz, enérgica. Nós já ouvimos algumas possíveis tentativas, mas que não foram para a frente. Nós estamos falando de benefícios, de aposentadorias de pessoas que precisam daquele recurso para comer, precisam daquele recurso para dar conta das suas necessidades, inclusive para pagar remédio, por terem problemas de saúde. Seria muito cômodo da nossa parte simplesmente ficar aqui batendo boca, "eu não gosto disso", ser contra o Presidente, a favor do Presidente, contra o ex-Presidente, a favor do ex-Presidente. Nós todos aqui somos a favor das pessoas de bem deste País. São eles que precisamos ajudar. Para esse ponto de convergência é que eu venho acreditando que esta Casa, com mais de 1 ano de trabalho, possa ter sensibilidade daqui para frente. Esta foi uma semana que eu acredito ter sido pouco produtiva, porque aqui ainda existe um Regimento muito pesado, em que há até nome para atrapalhar as votações, o tal kit obstrução, que muitas vezes, meus caros colegas - e me permitam aqui, com todo o respeito aos partidos de oposição, dizer isto -, é usado de forma desenfreada, descabida, desmedida, simplesmente para que as pautas não avancem. Então, eu chamo a atenção dos colegas para que possamos achar nesta Casa os pontos que nos unem, que convergem. É lógico que nós estamos dentro de uma democracia, e opiniões divergentes sempre teremos, mas nós precisamos produzir mais. As pessoas nos falam isso nas ruas. E esta Casa custa muito caro à população, para ficarmos, muitas vezes, semanas sem produzir coisas relevantes para atender a população de bem, que tanto espera de nós. Muito obrigado. - 19/02/2020Breves Comunicações
Maior atenção do Governo Jair Bolsonaro e do Ministério da Infraestrutura para com a situação da malha rodoviária brasileira, especialmente na região do Triângulo Mineiro.
Palavras-chave oficiais: BR-364, RODOVIA FEDERAL, GOVERNO FEDERAL, MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, PEDÁGIO, CONCESSIONÁRIO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), MINAS GERAIS.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (Bloco/PP - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu tenho dedicado bastante tempo do mandato a entender as reais condições da nossa malha viária, das nossas BRs. Infelizmente, temos visto que inclusive rodovias concedidas, com contratos firmados com o Governo Federal, não estão atingindo os objetivos esperados. Não estão sendo feitas as duplicações e as manutenções, mas as concessionárias estão lá instaladas, cobrando pedágio da população e, no meu ponto de vista, bitributando os cidadãos, que já pagam o IPVA e não têm em retorno a devida adequação da rodovia. No Triângulo Mineiro, na BR-364, entre Campina Verde e Santa Vitória, próximo a Chaveslândia, há 12 quilômetros de estrada na terra, sem asfalto. Então, nós estamos pedindo aqui o compromisso do Governo Federal, do Ministério da Infraestrutura, que tanto tem se empenhado no seu trabalho e tem sido elogiado, no sentido de que olhe com muito carinho para a região do Triângulo Mineiro, que precisa muito do Ministério lá para adequação das rodovias. - 10/12/2019Breves Comunicações
Fiscalização de empresas concessionárias de rodovias pelo orador. Aguardo de reunião com o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, para debate da situação da BR-262 no Estado de Minas Gerais.
Palavras-chave oficiais: RODOVIA, MINAS GERAIS, TARCÍSIO GOMES DE FREITAS, MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT), REUNIÃO, FRANCO CARTAFINA, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
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O SR. FRANCO CARTAFINA (Bloco/PP - MG. Para uma breve comunicação. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu tenho dedicado grande parte do meu trabalho à fiscalização, que é um dos pontos mais importante da atuação dos Deputados ante o Executivo. E uma questão que tem tomado o meu tempo é fiscalizar algumas concessões de rodovias, que, na minha ótica, no Governo passado, foram feitas de forma criminosa. Vemos empresas que não dão conta de tocar o serviço. Há problemas que foram promessas do Governo passado, e, hoje, quem paga o pato - e paga o pedágio-, mesmo sem ter as rodovias duplicadas, é a população. Eu estive hoje na ANTT. Agora estou aguardando a confirmação de uma reunião com o Ministro Tarcísio Freitas, porque alguma providência tem que ser tomada. Caso contrário, nós vamos ficar "tocando de roda". Nós estamos com a BR-262 em Minas Gerais passando por um problema superdelicado. E a população quer uma resposta o mais rapidamente possível. Sra. Presidente, solicito que V.Exa. inclua minha fala no programa A Voz do Brasil. - 26/11/2019Breves Comunicações
Participação do orador no III Encontro Fecoagro Leite Minas, realizado no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Palavras-chave oficiais: FRANCO CARTAFINA, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, MINAS GERAIS, ENCONTRO FECOAGRO LEITE MINAS (3:2019, PARACATU (MG)).
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O SR. FRANCO CARTAFINA (Bloco/PP - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero registrar que neste final de semana estive em uma caminhada no Alto Paranaíba e também no noroeste de Minas Gerais, a fim de dialogar com as nossas lideranças. Especialmente na cidade de Paracatu, eu tive a oportunidade de participar do III Encontro FECOAGRO Leite Minas, um importante momento das cooperativas que trabalham com o setor produtivo da nossa pecuária leiteira e que precisam de valorização do nosso leite, principalmente o proveniente da atividade dos pequenos produtores. Eu quero, na pessoa do nosso amigo e grande liderança de Paracatu, o Vasquinho, agradecer a acolhida e parabenizar a todos, porque é a união dessas cooperativas que vai não só valorizar os pequenos e médios produtores de leite, como também fortalecê-los para que as políticas públicas sejam cada vez mais atuantes no segmento. Quero deixar registrado também que podem contar sempre com o meu apoio aqui.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.