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Detector de Bananada
Foto de Franciane Bayer

Deputada · Câmara

Franciane Bayer

REPUBLICANOS · RS

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Franciane Abade Bayer Muller · 39 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 72 de 100, Tá no Caminho0406080100

72/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 34% dos deputados · média do partido: 76

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 90%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 88%

    Vota quando precisa?

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 53%

    discursos na tribuna (percentil)

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E-mail
dep.francianebayer@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5538
Gabinete
Gabinete 538, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

90%

Esteve em 352 de 391 sessões

Melhor que 27% dos deputadosMédia do partido: 94%

Votou nas votações

88%

Registrou voto em 995 de 1.128 votações nominais

Melhor que 75% dos deputadosMédia do partido: 80%

Iniciativas que viraram lei

0

de 4 projetos apresentados (0%)

0 avançaram · 4 em andamento · 0 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

61%

Em 763 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 28% dos deputadosMédia do partido: 75%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

29 discursos na tribuna · de 30/03/2023 a 10/03/2026.

  • 10/03/2026parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.662, de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar tipo penal específico para a lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero e agravar a pena.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,alteração,Código Penal (1940),Tipificação de conduta,Lesão corporal resultante de violência contra a mulher,Violência de gênero,Aumento da pena

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Vou direito ao voto. "II - Voto da Relatora (...) Inicialmente, observa-se que a proposição atende as premissas constitucionais materiais, bem como os preceitos constitucionais formais, tratando-se de matéria da competência legislativa da União, proposta por autoridade legitimada quanto à iniciativa, além de não violar princípios constitucionais, tampouco direitos fundamentais. De igual modo, são jurídicas as disposições constantes da proposta, sendo dotadas de generalidade, abstração, imperatividade e coercibilidade, inovando no ordenamento jurídico. Contudo, a peça legislativa não apresenta boa técnica legislativa, conforme os ditames insertos na Lei Complementar nº 95, de 1998. Isso porque, ao invés de partir diretamente para a inovação legislativa, o art. 1º deveria enunciar o objeto da norma e o respectivo âmbito de aplicação, nos termos do que dispõe o caput do art. 7º da referida lei complementar. Outrossim, não existe a denominada 'cláusula de vigência', consoante exigência disposta no inciso III do art. 3º da mesma norma. Todavia, as aludidas inconsistências serão devidamente sanadas no substitutivo que será ofertado. No tocante ao mérito, reconhece-se a pertinência e a conveniência da matéria. Ademais, vale destacar o brilhante trabalho realizado pela" minha colega "Deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), com apresentação de seu parecer, tanto no mérito, quanto pela técnica legislativa, o que enseja seu aproveitamento. O crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal, tem por objetivo proteger a integridade física e a saúde das pessoas, sendo que a norma estabelece diferentes níveis de gravidade da conduta, variando conforme as consequências causadas à vítima. Embora esse modelo tenha se mostrado funcional ao longo do tempo, a realidade social revela que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres. Trata-se de fenômeno recorrente muitas vezes ligado à violência contra a mulher e às relações de poder desiguais, o que justifica o aperfeiçoamento da legislação penal para garantir proteção mais efetiva. Com efeito, é preciso consignar que a Constituição Federal assegura a igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I), protege a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III) e impõe ao Estado o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares (art. 226, §8º). Esse compromisso também decorre de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que reconhecem a violência contra a mulher como uma grave violação de direitos humanos e determinam que os Estados adotem medidas legislativas eficazes para preveni-la e puni-la. Nesse cenário, mostra-se legítima e necessária a adoção de instrumentos penais mais adequados para enfrentar esse tipo de violência, como a criação do tipo penal autônomo do delito de lesão corporal praticado por razões da condição do sexo feminino, com penas mais elevadas, assim como ocorreu com o crime de feminicídio (art. 121-A do Código Penal). A medida permite reconhecer a gravidade específica da violência contra a mulher e conferir tratamento penal compatível com a necessidade de proteção das mulheres. Não se trata de criar privilégio, mas de garantir tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de vulnerabilidade. Portanto, não há dúvida de que a matéria se mostra conveniente e oportuna, devendo ser aprovada. Entretanto, mostra-se indispensável a feitura de alguns ajustes a fim de manter a harmonia do ordenamento jurídico. O primeiro ponto diz respeito ao redimensionamento das penas propostas, de modo a preservar os princípios da proporcionalidade e da ofensividade ao bem jurídico. Isso porque, caso o projeto seja aprovado na forma originalmente apresentada, haverá distorção no sistema penal, pois a pena prevista para lesão corporal leve contra a mulher (reclusão de 4 a 8 anos) poderá se tornar superior à pena efetivamente aplicada à lesão grave ou gravíssima contra a mulher. Isso ocorre porque a pena atualmente prevista para a lesão grave é de 1 a 5 anos de reclusão e para a lesão gravíssima é de 2 a 8 anos, incidindo sobre essas hipóteses a nova causa de aumento de um terço até a metade quando praticado em razão da condição do sexo feminino, conforme consta no expediente em análise. Assim, nas situações em que se aplique a pena mínima prevista para esses crimes, o resultado poderá ser inferior à punição prevista para a lesão leve contra a mulher, o que rompe a lógica de escalonamento da gravidade das condutas e, por conseguinte, compromete a coerência do sistema penal. Além disso, é indispensável que o novo tipo penal contemple expressamente a hipótese de lesão corporal seguida de morte, já que a sua ausência criaria lacuna normativa relevante, deixando sem tratamento adequado situações em que a agressão contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, resulta em morte sem intenção de matar. A inclusão dessa modalidade assegura proteção integral à vítima e mantém coerência com a estrutura já existente no art. 129 do Código Penal. Logo, entendemos que o novo crime deve ser estruturado de forma análoga ao modelo previsto para o delito de lesão corporal (art. 129 do Código Penal), reproduzindo, no que couber, suas modalidades e consequências jurídicas. Esse espelhamento, com acréscimos, contribui para manter a harmonia do sistema penal e facilita a aplicação da lei, evitando lacunas interpretativas ou inconsistências normativas. É pertinente, ainda, que as hipóteses mais graves de lesão corporal contra a mulher sejam incluídas na legislação de crimes hediondos. A medida reforça a resposta estatal diante de condutas que representam grave violação à integridade física e à dignidade das mulheres, em consonância com o dever constitucional e internacional de proteção contra todas as formas de violência. Por fim, diante das inovações propostas, realizamos alguns ajustes no arcabouço normativo, a fim de compatibilizar as normas existentes. Dessa forma, a aprovação do texto com os ajustes apontados representa avanço importante na proteção penal das mulheres, alinhando a legislação brasileira aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção contra a violência, bem como aos compromissos internacionais assumidos pelo País. III - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.662, de 2025. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.662, de 2025, e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do substitutivo apresentado." Presidente, antes de encerrar, só quero destacar a importância da aprovação deste projeto. Trata-se de um passo importante no combate à violência contra a mulher, pois ele reconhece, no Código Penal, a lesão corporal praticada contra a mulher e, mais, fortalece a punição dos agressores. Criar este tipo penal específico é dar uma resposta clara de que violência contra a mulher não vai ser tolerada. E nós aqui temos um grande avanço, porque, mais do que falar, estamos combatendo esta violência, criando o tipo penal e responsabilizando o agressor. A violência doméstica, a violência contra a mulher, não pode mais passar impune. E a criação deste tipo penal traz isto: o nosso compromisso e, mais do que palavras, ações e a responsabilização do agressor. Eu peço a compreensão de todos os colegas e a aprovação do substitutivo. Muito obrigada.
  • 25/02/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada registrou os 70 anos do Hospital Beneficente Nossa Senhora de Fátima, em Flores da Cunha (RS), destacando sua trajetória como referência regional em atendimento e cuidado humanizado. Ressaltou o papel da instituição no acolhimento de pacientes e no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no interior. Também mencionou o lançamento da campanha para ampliação e modernização do centro cirúrgico, com previsão de conclusão até 2027, baseada na participação comunitária. Por fim, reconheceu a atuação de profissionais, gestores e voluntários, além de defender o apoio às instituições filantrópicas que complementam a atuação do poder público na área da saúde.

    Palavras-chave oficiais: Aniversário de fundação,Hospital,Flores da Cunha (RS),Sistema Único de Saúde (SUS),Poder público,Saúde pública,Entidade filantrópica

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Colegas Parlamentares, eu ocupo esta tribuna hoje para fazer um registro muito especial a respeito dos 70 anos do Hospital Beneficente Nossa Senhora de Fátima, de Flores da Cunha, no Rio Grande do Sul. São 7 décadas de uma história construída com trabalho, fé, solidariedade e compromisso com a vida. Esse hospital nasceu do esforço da comunidade e, ao longo dos anos, tornou-se referência regional em atendimento, acolhimento e cuidado humanizado. O Hospital Nossa Senhora de Fátima não é apenas uma estrutura física. Ele representa segurança para as famílias, esperança nos momentos difíceis e dignidade no acesso à saúde. É ali que crianças nascem, que vidas são salvas, que profissionais dedicam seus dias e suas noites ao cuidado com o próximo. Nesta semana, na Câmara de Vereadores de Flores da Cunha, foi lançada a campanha Novo centro cirúrgico: sua mão nesta obra, uma iniciativa inovadora, que convida a comunidade a participar da ampliação e modernização do centro cirúrgico por meio de cotas convertidas em metros quadrados da construção. Essa proposta simboliza algo muito maior. Cada metro quadrado representa uma história, uma vida atendida, um futuro preservado. A obra, prevista para ser concluída até 2027, integra as comemorações dos 70 anos e reforça o compromisso do hospital com a qualificação do atendimento e com o fortalecimento do SUS, especialmente no interior do nosso Estado. Hoje, temos a honra de receber nesta Casa uma comitiva do Hospital Nossa Senhora de Fátima. Em nome do Presidente Bertinho Piccoli, eu quero cumprimentar todos os profissionais de saúde, gestores, voluntários e apoiadores que sustentam a missão do Hospital Nossa Senhora de Fátima, de Flores da Cunha. Que este Parlamento reconheça a importância das instituições filantrópicas, que caminham ao lado do poder público, garantindo acesso à saúde onde, muitas vezes, o Estado sozinho não alcança! Parabéns pelos 70 anos de história, Hospital Nossa Senhora de Fátima! Que venham muitos outros capítulos e que sejam construídos assim: de mãos dadas com cada cidadão e com compromisso com todos! Contem sempre com esta Deputada para levantar essa bandeira — não só para destinar recursos —, pois conheço o que move o hospital, que é acolher não só Flores da Cunha, mas toda a região, com carinho e humanidade. Que Deus abençoe a vida! Feliz aniversário de 70 anos ao Hospital Beneficente Nossa Senhora de Fátima, de Flores da Cunha! Que Deus abençoe vocês! Muito obrigada, Presidente.
  • 11/11/2025pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada registrou a presença dos representantes do Projeto Vereador Mirim da Câmara Municipal de Tapejara (RS), que visitaram o Plenário da Câmara dos Deputados durante viagem a Brasília (DF). Agradeceu pela oportunidade de recebê-los na sessão em que foi aprovado o Projeto de lei nº 4.028, de 2025, de sua relatoria, voltado à proteção de crianças e adolescentes com deficiência.

    Palavras-chave oficiais: Tapejara (RS),Estudante,Plenário,Saudação Projeto de lei ordinária,Criança,Pessoa com deficiência,Violência,proteção

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, muito obrigada por me conceder a palavra. Eu quero registrar que visitam este plenário representantes do Projeto Vereador Mirim, da Câmara Municipal de Tapejara, no Rio Grande do Sul. Todos os Vereadores Mirins da Câmara de Tapejara estão em Brasília nesta semana. Eles já estiveram no Senado e já participaram da visita guiada aqui na Câmara dos Deputados. Quero agradecer a oportunidade de trazê-los ao plenário nesta sessão, na qual acabamos de aprovar um projeto de minha relatoria que amplia a proteção à criança e ao adolescente com deficiência. Nós estamos mostrando a esses jovens que eles são não só o futuro, mas também o presente do Brasil. Eles estão acompanhando a sessão e entendendo como é que se faz política de verdade, pensando nas pessoas, pensando no resultado que se vê na prática. Eu agradeço à Presidência por permitir a entrada desses jovens no plenário nesta sessão, para compartilharem este momento. Ao registrar esta importante visita, quero agradecer ao Presidente da Câmara de Vereadores de Tapejara, o Vereador Edu, a iniciativa que teve com os demais colegas de trazer todos os Vereadores Mirins a Brasília para conhecerem o nosso dia a dia e entenderem como é importante o que nós fazemos aqui, que volta como benefício para as nossas cidades e os nossos Estados. Muito obrigada, Presidente.
  • 11/11/2025parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, que altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para dispor sobre a atenção especial à prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes com deficiência na implementação de medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,proteção,Criança com deficiência,Adolescente com deficiência,Escola,prevenção,enfrentamento,Violência,Educação inclusiva,vulnerabilidade,Estabelecimento educacional

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Vou direto ao voto, Presidente. "II - Voto da Relatora Cumpre-nos oferecer pareceres pelas Comissões de Educação, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 4.028, de 2025. A proposição, de autoria do Deputado Murilo Galdino, tem por objetivo alterar a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, a fim de determinar que, na implementação dessas medidas, seja dada atenção à prevenção e ao combate da violência contra crianças e adolescentes com deficiência. A proposição é meritória por contribuir para o aperfeiçoamento do marco normativo de proteção integral de crianças e adolescentes, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente (art. 227) e da proteção e promoção da pessoa com deficiência (art. 24, XIV, e art. 203, IV, da Constituição Federal). Do ponto de vista educacional, o projeto fortalece o dever do Estado de assegurar ambiente escolar seguro, inclusivo e livre de discriminação, em consonância com o disposto no art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990) e com as diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Ao prever atenção específica à condição das crianças e adolescentes com deficiência, a proposta reconhece a existência de vulnerabilidades adicionais que exigem políticas e protocolos diferenciados de prevenção, capacitação de profissionais e adaptação dos mecanismos de denúncia e acolhimento. Considerando que a acessibilidade é um elemento central para a superação dessas barreiras adicionais, reputamos adequado que ela seja explicitada no dispositivo a ser acrescentado à Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, motivo pelo qual propomos um substitutivo. No âmbito da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, a iniciativa está em harmonia com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 2015), que garante à pessoa com deficiência proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. A proposta reforça o dever de atuação integrada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na formulação e execução de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes com deficiência, contribuindo para a efetivação dos compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional. Assim, o projeto consolida o arcabouço jurídico que sustenta uma educação inclusiva e protetiva, orientada por valores de igualdade, acessibilidade e respeito às diferenças. Não implica aumento de despesa obrigatória nem interfere na organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a conferir densidade normativa a direitos já assegurados pela Constituição e pela legislação infraconstitucional. Diante do exposto, entende-se que o Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, é socialmente relevante, juridicamente adequado e tecnicamente compatível com os princípios que regem a proteção integral da criança, do adolescente e da pessoa com deficiência, merecendo, portanto, parecer favorável das Comissões de Educação e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. De outra parte, quanto às competências da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, verificamos que o Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, atende adequadamente os requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União (art. 23, II, e art. 24, XIV, da CF/88) e à iniciativa parlamentar (art. 61 da CF/88), que é legítima, considerando que não se trata de matéria cuja competência seja reservada a outro Poder. Quanto ao objeto da regulação, também não identificamos incompatibilidades entre a proposição e os princípios e regras que emanam do texto constitucional ou da legislação infraconstitucional, de onde decorrem a constitucionalidade material e a juridicidade de suas disposições. Ademais, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplina do assunto. Por fim, observamos que, em linhas gerais, a redação e a técnica legislativa empregadas estão em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, embora o texto comporte necessário aperfeiçoamento para eliminar redundâncias e imprecisões. Ante o exposto, cumprimentando o Deputado Murilo Galdino pela louvável iniciativa, I - Pela Comissão de Educação, manifestamos o nosso voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, na forma do substitutivo anexo. II - Pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, na forma do substitutivo da Comissão de Educação. III - Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, proferimos o nosso voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, e do substitutivo da Comissão de Educação." Esse é o voto, Presidente. Antes de encerrar a minha fala, quero destacar para os colegas que, apesar de uma singela alteração na lei, é uma alteração importantíssima quando nós falamos da proteção de crianças e adolescentes com deficiência. É uma pequena alteração, mas é um grande avanço para crianças e adolescentes com deficiência, que, sim, são mais vulneráveis quando falamos da proteção contra violências, principalmente em ambientes educacionais. Garantir para eles acessibilidade, garantir para eles capacitação dos profissionais para identificar qualquer tipo de violência, acolher e entender as demandas é fundamental. Então, hoje venho aqui trazer este voto e pedir aos colegas a compreensão da importância da aprovação deste projeto, que, apesar de uma pequena alteração na legislação, é um grande passo e avanço na proteção de crianças e adolescentes com deficiência. Muito obrigada, Presidente.
  • 11/11/2025pela ordemBreves Comunicações

    A Deputada registrou a presença da Vereadora Veridiana Pacheco, Presidente da Câmara de Sapucaia do Sul (RS), que está em Brasília (DF) em busca de recursos para o Hospital de Sapucaia do Sul. Destacou que a unidade — referência para o Município e cidades vizinhas — enfrenta grave crise financeira, já teve estado de calamidade decretado e está com o atendimento de pediatria fechado. Ressaltou que Veridiana participa de reuniões no Ministério da Saúde e articula apoio da bancada gaúcha. Por fim, convocou os demais Deputados do Rio Grande do Sul a se unirem para garantir que o hospital permaneça aberto e funcionando.

    Palavras-chave oficiais: Sapucaia do Sul (RS),Vereadora,Câmara Municipal,Câmara dos Deputados,Administração municipal,Hospital,Pediatria

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Eu gostaria de registrar a presença da minha Vereadora Veridiana Pacheco, Presidente da Câmara de Sapucaia do Sul. Está esta semana em Brasília numa força-tarefa em busca de recursos para manter o hospital daquela cidade. O Hospital de Sapucaia do Sul, que já teve decretado estado calamidade pública pelo Município, está com o seu atendimento de pediatria fechado, enfrenta grandes dificuldades e é um hospital referência que atende não só Sapucaia do Sul, mas também outros Municípios da região. A Vereadora Veridiana, Presidente da Câmara, vem até Brasília para participar de reuniões do Ministério da Saúde, para conversar com a bancada gaúcha. Aproveito esta oportunidade para registrar a presença da Vereadora e convocar os demais Deputados gaúchos para nos unirmos em prol do Hospital de Sapucaia do Sul e ajudarmos a manter esse hospital de portas abertas, o que é tão importante. Agradeço ao Presidente o tempo concedido e peço que fique registrada nos Anais da Casa a presença da Vereadora Veridiana em Brasília, em luta por mais saúde para o Hospital de Sapucaia do Sul.
  • 05/11/2025pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada orientou a bancada na votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Além disso, afirmou que o discurso feito em nome da Bancada Feminina sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, em discussão, não a representou, assim como não representou, segundo ela, grande parte das mulheres Parlamentares presentes.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de decreto legislativo,Republicanos (partido político),Voto favorável Projeto de decreto legislativo,Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda),Resolução,sustação,Bancada Feminina,Crítica

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu preciso registrar que essa fala pela Bancada Feminina não me representa, assim como não representa grande parte das mulheres Deputadas que estão aqui hoje. (Palmas.) Orientando o Republicanos, digo que votamos "sim" à vida. Esta resolução extrapola o direito à vida, que está na Constituição. Ela cria o direito ao aborto, que não existe. Não existe aborto legal no Brasil. A gente está cansada de repetir a mesma coisa aqui. Mas eu preciso dizer que a Bancada Feminina não está representada na fala de 6 minutos feita dessa tribuna, porque grande parte da mulheres é a favor da vida e contra o aborto. Nós dizemos "sim" ao PDL e "não" a esta resolução absurda do Conanda.
  • 05/11/2025pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de decreto legislativo,Bloco parlamentar,Republicanos (partido político),Voto contrário

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    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O bloco, Presidente, é contra o adiamento da discussão. Finalmente, nós chegamos a este dia. Desde fevereiro nós acompanhamos, com tristeza, essa resolução do Conanda, que não expressa uma preocupação com crianças e adolescentes, porque trata de aborto. Abro aqui um parêntese para destacar que não existe aborto legal no Brasil; existe excludente de penalidade em algumas hipóteses. Porém o Conanda não trata disso, ele trata de autorizar qualquer adolescente a chegar a um hospital e dizer: "Sou vítima de estupro. Vou abortar". Nós temos casos reais no Brasil, em que a criança se dizia vítima de estupro e, depois do aborto, soube-se que tinha sido um ato consensual de uma adolescente com outro adolescente. Imaginem se isso puder ocorrer sem consentimento dos responsáveis, sem boletim de ocorrência. Eles não estão preocupados com as crianças. Se estivessem, nós estaríamos combatendo os estupradores. Quando nós falamos da importância do boletim de ocorrência para se procurar quem cometeu o crime, eles não estão preocupados. Quando nós falamos de castração química, eles não estão preocupados. Nós aqui estamos defendendo a vida desde a concepção. Por isso orientamos "não" ao adiamento da discussão e "sim" ao PDL 3, a favor da vida e contra o aborto.
  • 14/10/2025parecerOrdem do Dia
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    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas emendas de Plenário. A Emenda nº 1, de autoria do Dep. Junio Amaral e outros, pretende alterar a redação do inciso II, do § 1º-A, do art. 1º, da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, inserido pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 2.122, de 2025, para excluir do texto a expressão “e outras formas de violência”. A Emenda nº 2, de autoria do Dep. Junio Amaral e outros, pretende suprimir a modificação trazida pelo art. 3º do Projeto de Lei nº 2.122, de 2025, no inciso I, do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, para retirar a expressão “incluindo o combate à desinformação” das competências a serem desenvolvidas nos alunos da educação básica pela Política Nacional de Educação Digital. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, consideramos que, em que pese a nobre intenção dos Srs. Parlamentares, as emendas apresentadas não deverão ser aprovadas, uma vez que elas (...) integram o acordo político construído nesta oportunidade. De modo respeitoso, ao nosso ver, é relevante a previsão ao combate às diversas formas de violência escolar, com vistas a prevenir a evasão e o abandono escolar, bem como desenvolver competências relativas ao combate à desinformação. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela rejeição de todas as emendas de Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário." Esse é o voto, Presidente. Antes encerrar, eu só quero agradecer aqui à Oposição e ao Deputado Cabo Gilberto Silva, que acolheu nossa construção e retirou os destaques. Muito obrigada.
  • 14/10/2025parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.122, de 2025, que institui a Política Nacional de Proteção Emocional, Educação Consciente e Combate à Violência entre Jovens (JUVENTUDE EQUILIBRADA), e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Proteção Emocional, Educação Consciente e Combate à Violência entre Jovens (JUVENTUDE EQUILIBRADA),Violência escolar,Tecnologia digital,Saúde mental,Cidadania

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    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 2.122, de 2025, de autoria da ilustre Deputada Marussa Boldrin, pretende instituir a Política Nacional de Proteção Emocional, Educação Consciente e Combate à Violência entre Jovens — Juventude Equilibrada. O objetivo é aprimorar o ambiente escolar por meio da valorização das relações interpessoais, do uso consciente das tecnologias digitais e do fortalecimento das ações de prevenção e combate à violência no âmbito das instituições de ensino. Na justificação, a autora sustenta que o projeto busca assegurar o desenvolvimento emocional e social saudável das novas gerações, diante das pressões e dos desafios da era digital. Ressalta que o aumento dos casos de ansiedade, depressão e violência entre jovens exige políticas públicas voltadas à promoção da saúde mental, da cidadania digital e do respeito às diferenças. (...) II - Voto da Relatora II.1. Pressupostos de constitucionalidade Observa-se que inexiste qualquer óbice quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 2.122, de 2025, tampouco quanto às emendas aprovadas pela Comissão de Educação. As proposições atendem aos preceitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade de iniciativa parlamentar, nos termos dos arts. 22, inciso XXIV, 48 e 61, caput, da nossa Constituição. No que concerne à constitucionalidade material, verifica-se harmonia entre o conteúdo do projeto e das emendas e os princípios e valores consagrados na Carta Magna, especialmente quanto à promoção da educação, prevista nos arts. 205 e 206; à proteção integral de crianças, adolescentes e jovens, assegurada pelo art. 227, caput e § 3º, incisos II e IV; e à valorização da dignidade da pessoa humana, fundamento da República estabelecido no art. 1º, inciso III. Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. Adicione-se que a proposição e as emendas também se encontram em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. O conteúdo do projeto prestigia, entre outros, o princípio do melhor interesse da criança (...), o direito ao desenvolvimento e à sobrevivência (...), o direito à educação e suas finalidades formativas (...), a proteção contra todas as formas de violência (...) e o acesso a informações adequadas, com salvaguardas quanto a conteúdos potencialmente prejudiciais (...), além do princípio da não discriminação (...). Nesse contexto, a iniciativa legislativa alinha-se às obrigações convencionais do Estado brasileiro, reforçando a coerência do ordenamento jurídico nacional com padrões internacionais de tutela integral de crianças, adolescentes e jovens no ambiente escolar e digital. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.2. Conclusão do voto Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.122, de 2025, e das Emendas nºs 1 e 2 adotadas pela Comissão de Educação." Gostaria de agradecer à Deputada Jack Rocha, da bancada feminina, que sabe da nossa luta e da nossa defesa, por um ambiente escolar seguro e pela proteção da criança e do adolescente e me indicou para ser a Relatora deste projeto. Esse é o voto, Presidente. Muito obrigada.
  • 14/10/2025pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada orientou a bancada na votação da emenda de plenário nº 2 oferecida ao Projeto de Lei nº 1.924, de 2025, que institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil (EDI 0-5).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Republicanos (partido político),Voto favorável

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    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o Republicanos orienta o voto "sim" ao destaque, concordando que nós devemos proteger a primeira infância desde a sua essência, que é desde a gestação, protegendo o nascituro. O voto do Republicanos é "sim".
  • 14/10/2025pela ordemBreves Comunicações

    O Deputado registrou a presença do Vereador Guilherme Manequinho e do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria (RS), Luciano Schuch, destacando a mobilização de lideranças do Rio Grande do Sul em busca de recursos para a construção de um centro de eventos na universidade. Assinalou que o espaço beneficiará a comunidade de Santa Maria e da região central do Estado, que carece de estrutura para realização de feiras e eventos. Por fim, informou que está engajado no apoio ao projeto, dialogando com outros Deputados e Senadores gaúchos para viabilizar sua execução.

    Palavras-chave oficiais: Presença,Câmara dos Deputados,Vereador,Reitor,Universidade Federal de Santa Maria (UFSM),Santa Maria (RS),Emenda,Recursos orçamentários

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    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente Luiz Lima. Quero registrar a presença aqui do Vereador Guilherme Manequinho e do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, minha cidade natal, o Luciano Schuch. A gente tem a alegria de receber, esta semana, diversas lideranças do Estado, que estão em busca de recursos para um novo centro de eventos na universidade, que vai ser disponibilizado para toda a comunidade da cidade de Santa Maria e da região central do nosso Estado, que hoje carece de um espaço para realizar suas feiras, os seus eventos. Nós estamos aqui apoiando essa causa, conversando com os colegas Parlamentares, com o Senadores gaúchos, porque nós queremos tirar esse projeto do papel e transformá-lo realidade na universidade. Quero aqui saudar o Vereador Manequinho, que me representa em Santa Maria, minha cidade natal, e agradecer ao Presidente pelo espaço para registrar a presença tão importante do Vereador e do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria. Muito obrigada.
  • 08/10/2025pela ordemBreves Comunicações

    A Deputada anunciou que o Republicanos fechou questão contra a Medida Provisória nº 1.303, de 2025. Sobre o assunto, afirmou que a proposta aumentava a carga tributária em um momento em que o Brasil precisava estimular investimentos e crescimento econômico. Também criticou o Governo Federal por optar por retirar recursos de quem trabalha e empreende, em vez de adotar medidas de incentivo à produção. Ao concluir, defendeu que a medida provisória perdesse a validade sem ser votada ou, caso fosse apreciada, que fosse rejeitada pelo Plenário.

    Palavras-chave oficiais: Voto contrário,Republicanos (partido político),Medida provisória,Tributação,Aplicação financeira,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF),Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ),Carga tributária,Governo federal,Setor produtivo,Caducidade

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    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, pedi este minuto para deixar registrado que o Republicanos fechou questão contra a MP 1.303. É o voto da Deputada Franciane Bayer e de toda a bancada do Republicanos, porque não tem como aceitar uma MP que aumenta carga tributária. Esse aumento acontece justamente no momento em que o Brasil precisa investir e crescer. O Governo escolhe o caminho mais fácil: tirar mais do bolso de quem trabalha, de quem empreende e de quem faz o País acontecer. Então, venho aqui manifestar nosso desejo de que essa MP nem chegue ao plenário, porque assim já caduca, ou, se chegar, nós vamos votar contra e derrubá-la, porque chega de aumento da carga tributária para o povo brasileiro.
  • 08/10/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada abordou a crise que afeta o setor pedrista do Rio Grande do Sul, especialmente em Soledade (RS), conhecida como capital nacional das pedras preciosas. Destacou que o fechamento do aeroporto e a taxação dos produtos pelos Estados Unidos agravaram a situação das pequenas e médias empresas, responsáveis por cerca de 3 mil empregos diretos e indiretos. Afirmou que o impacto não se restringe à economia local, mas atinge diretamente famílias que dependem do setor para sobreviver. Reforçou a necessidade de ações do Governo Federal para apoiar o setor, preservar empregos e estimular a exportação de pedras preciosas. Colocou-se à disposição para articulações e medidas em Brasília (DF) e no Estado visando socorrer a atividade econômica da região.

    Palavras-chave oficiais: Pedra preciosa,Rio Grande do Sul,Crise econômica,Soledade (RS)

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    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje eu venho à tribuna para tratar de um grave problema que afeta o setor pedrista do meu Estado do Rio Grande do Sul, especialmente a cidade de Soledade, que é a Capital Nacional das Pedras Preciosas. Vimos enfrentando um grande problema. Desde as enchentes de 2024, quando fecharam o aeroporto e inviabilizaram as exportações de pedras, o setor vem enfrentando dificuldades. Agora a situação foi agravada com a taxação dos produtos pelos Estados Unidos. As pequenas e médias empresas, que representam cerca de 3 mil empregos diretos e indiretos, têm sido as mais afetadas. O Governo Federal precisa agir para socorrer esse setor, pois, além da queda de arrecadação para o Município e para a região, também estamos falando em famílias que podem perder sua fonte de renda. São vidas diretamente impactadas, que precisam do olhar do Governo Federal. Hoje, eu subo a esta tribuna para chamar a atenção para um setor que é esquecido muitas vezes quando se fala em fomento e geração de emprego e renda. Chamo a atenção do Governo Federal para o setor pedrista, especialmente o do Rio Grande do Sul, que vem sofrendo grandes impactos na economia, nos serviços, na exportação, atingindo a região que trabalha com esse setor, mas, principalmente, as famílias que sobrevivem do trabalho com as pedras preciosas. Eu quero reafirmar o meu compromisso com Soledade, com a região e com o setor pedrista, ficando à disposição para qualquer articulação e ações aqui em Brasília e no Estado. Precisamos olhar para esse setor, que carece tanto de ajuda. Muito obrigada, Presidente. Peço que a minha fala conste nos meios de comunicação da Casa.
  • 27/08/2025pela ordemBreves Comunicações

    A Deputada saudou a presença, na Câmara dos Deputados, de comitiva de Vereadores do Município de Mampituba (RS) e de Arroio do Sal (RS), destacando a Vereadora Daniela, o Vereador Ricardo dos Santos e o Vereador Jhonatan Batista Ricardo, todos do Republicanos. Informou que vieram a Brasília (DF) para celebrar os 20 anos do partido e tratar de pautas com o Governo Federal voltadas à infraestrutura e à melhoria da qualidade de vida. Por fim, colocou-se à disposição dos Municípios para trabalhar pelo povo gaúcho.

    Palavras-chave oficiais: Comitiva,Vereador,Mampituba (RS),Arroio do Sal (RS),Vereadora,Republicanos (partido político),Câmara dos Deputados,Brasília (DF),Aniversário de fundação,Partido político,Governo federal,Infraestrutura,Município,Qualidade de vida,Deputada federal,Atuação parlamentar,Rio Grande do Sul

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    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Eu gostaria de registrar a presença da comitiva de Vereadores do Município de Mampituba, no Rio Grande do Sul, e do Vereador de Arroio do Sal. Cito, em especial, a Vereadora Daniela e o Vereador Ricardo dos Santos, de Mampituba, e o Vereador Jhonatan Batista Ricardo, de Arroio do Sal, Republicanos que vêm a esta Casa, nesta semana, para comemorar os 20 anos do nosso partido e para levar para nosso Estado e nossos Municípios mais infraestrutura e mais qualidade de vida, por meio de pautas com o Governo Federal, em Brasília. Registro a presença deles nesta Casa e me coloco à disposição das amadas cidades do litoral para trabalhar pelo povo gaúcho. Muito obrigada.
  • 20/08/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada afirmou que o Brasil vive um processo crescente de adultização da infância, presente não só nas redes sociais, mas também em músicas, danças, roupas, propagandas e até em exposições culturais, o que rouba a inocência das crianças e as torna vulneráveis à violência e ao abuso. Destacou a importância do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, apresentado após a denúncia do influenciador Felca, reconhecendo seus avanços, mas alertando para os riscos de que a proteção seja usada como pretexto para censura ou para criação de órgãos reguladores sem transparência. Também criticou o Governo por obstruir projetos contra a erotização infantil nas escolas, ao mesmo tempo em que defende urgência na pauta da adultização, e questionou se o objetivo é realmente proteger crianças ou controlar as redes sociais. Finalizou defendendo que a infância deve ser tratada como algo sagrado, cabendo a famílias, sociedade e Estado garantir uma proteção real, sem abrir mão da liberdade de expressão.

    Palavras-chave oficiais: Infância,Adultização de crianças e adolescentes,Rede social digital,Projeto de lei ordinária,proteção,Criança,Adolescente,Ambiente virtual,Influenciador Digital Profissional,Governo federal,Censura,Liberdade de expressão

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    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Venho a esta tribuna hoje para falar da pauta que está na mídia: proteção das nossas crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a proteção integral das nossas crianças, assegurando seu desenvolvimento físico, psicológico e social. No entanto, o que temos visto é um crescente processo de adultização da infância. Já denunciei desta tribuna que isso ocorre não só nas redes sociais. A questão está relacionada também a letras de músicas, coreografias sexualizadas, roupas, propagandas. Padrões estéticos vêm empurrando nossas crianças para um universo que não corresponde à sua maturidade. Isso antecipa fases, rouba sua inocência e as torna cada vez mais vulneráveis à exploração, à violência e ao abuso. A erotização precoce não se limita às telas. Ela está nos palcos, nas ruas, nas escolas e até mesmo em espaços públicos frequentados por famílias. Está em exposições em museus, está por toda parte. A criança, que deveria brincar, sonhar e aprender, acaba sendo induzida a adotar comportamentos de adultos. Essa é uma violência silenciosa e tem efeitos profundos e duradouros. Nesse contexto, após a denúncia do Felca, vem a este plenário o PL da Adultização. Ele busca, sim, responder a um desafio que é urgente: proteger as nossas crianças, os nossos filhos no ambiente digital. O projeto traz, sim, avanços importantes, mas precisamos olhar também para os riscos. É preciso cuidado, para que a proteção da infância não seja usada como pretexto para censura nas redes sociais ou para criação de estruturas de poder pouco transparentes, como a que o projeto traz, uma autoridade nacional. Não podemos permitir que, em nome das nossas crianças, se imponha silêncio ou se concentre poder em órgãos reguladores sem clareza de atribuições. Proteger é dever; censurar é retrocesso. Estou vindo agora da Comissão de Educação, onde o Governo faz obstrução ao projeto sobre combate à erotização infantil nas escolas. Pasmem, o Governo é contra. Eu me pergunto: qual é a intenção do Governo ao querer pautar com urgência o projeto sobre adultização? É proteger as nossas crianças ou é nos calar nas redes sociais? A verdade é que não basta criar leis. É preciso que famílias, escolas, a sociedade e o Estado assumam juntos a responsabilidade de garantir uma infância saudável. A infância não é mercadoria, não é entretenimento, não é vitrine. A infância é sagrada. Espero que este Parlamento tenha coragem para enfrentar a adultização, sem concessões, defendendo de verdade as nossas crianças, mas também resguardando a nossa liberdade de expressão e a democracia deste País. Presidente, peço que este discurso seja divulgado pelos meios de comunicação desta Casa.
  • 20/08/2025pela ordemBreves Comunicações

    A Deputada registrou a presença dos fundadores do Projeto Criança Cidadã, André e Márcia, no plenário, destacando que o programa, iniciado há 16 anos no Rio Grande do Sul, atende hoje mais de 1.500 crianças em vulnerabilidade social, oferecendo oficinas, educação, cultura e lazer, em um ambiente seguro que valoriza a infância.

    Palavras-chave oficiais: Rio Grande do Sul,Entidade filantrópica,Representante,Plenário,Saudação

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    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Gostaria de registrar a presença no plenário dos fundadores do Projeto Criança Cidadã, André e Márcia, que estão nesta semana comigo em Brasília. Eles iniciaram o projeto no Rio Grande do Sul 16 anos atrás, que hoje atende mais de 1.500 crianças em vulnerabilidade social, no contraturno, com oficinas, com educação, com cultura, com lazer, mas, principalmente, com princípios. As crianças são levadas para um ambiente seguro, onde crescem protegidas, valorizando-se a infância. Nós temos nesta semana em Brasília uma missão: ampliar esse trabalho para todos os Estados brasileiros. Então, aproveito e convido os Deputados Parlamentares para nos procurar e conhecer o Projeto Criança Cidadã. Nossa meta é, realmente, cuidar das crianças do Brasil. Muito obrigada, Presidente.
  • 18/02/2025pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada, na condição de Relatora, celebrou a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, que altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, para dispor sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento de impostos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em situação de decretação de estado de calamidade pública estadual ou distrital. Ademais, destacou a importância de sua aprovação para os pequenos e microempreendedores brasileiros, ressaltando o impacto da catástrofe climática que atingiu o Rio Grande do Sul no ano anterior. Além disso, enfatizou a relevância da prorrogação automática dos prazos de pagamento de impostos, aliviando os empreendedores afetados pela crise. Por fim, parabenizou os Parlamentares, a Deputada Julia Zanatta pela iniciativa da proposição, a Oposição e o Governo pelo apoio à medida.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,prorrogação,Prazo,Pagamento,Imposto,Microempresa,Pequena empresa,decretação,Calamidade pública,Microempreendedor,Rio Grande do Sul,Desastre ambiental,Enchente,Autora (proposição legislativa),Plenário da Câmara dos Deputados,Oposição política,Governo,Atuação parlamentar

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    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Como Relatora deste projeto, eu gostaria de destacar a importância de sua aprovação para o pequeno e microempreendedor brasileiro. Como Parlamentares do Rio Grande do Sul, sabemos qual foi o impacto da calamidade que atingiu o Estado no ano passado e quanto é importante dar esse respiro aos empreendedores e tirar deles o rótulo de devedores de impostos, estabelecendo-se essa prorrogação automática. Quero agradecer a esta Casa e aos Parlamentares que compreenderam a importância do projeto e dizer que esta Casa tem trabalhado, sim, em pautas importantes no início desta legislatura. Não estamos aqui para aprovar o Dia da Ação Climática, estamos aqui para aprovar medidas efetivas que cheguem aos empreendedores, aos cidadãos, quando falamos de catástrofe climática. Parabéns a este Plenário, a esta Casa, que compreendeu a importância do projeto. Parabéns à Deputada Julia Zanatta pela proposta. Parabéns à Oposição por todo o trabalho. Parabéns ao Governo pela compreensão e pelo voto favorável. O Brasil sai vencedor, o microempreendedor e o pequeno empreendedor saem vencedores com a aprovação deste projeto. Muito obrigada, Presidente.
  • 18/02/2025parecerOrdem do Dia

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, que altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento de impostos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em situação de decretação de estado de calamidade pública estadual ou distrital.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,alteração,Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006),prorrogação,recolhimento,Município,Calamidade pública,Parecer (proposição legislativa)

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    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - "I - Relatório O Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, de autoria da Deputada Julia Zanatta (PL/SC), dispõe sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento de impostos para as microempresas e empresas de pequeno porte em situação de decretação de estado de calamidade pública estadual ou distrital. O projeto acrescenta o art. nº 21-C à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer que a data de vencimento dos tributos devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios abrangidos por decreto de calamidade pública estadual ou distrital, reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, será prorrogada por 6 (seis) meses subsequentes à data do vencimento original, sendo o recolhimento dos referidos tributos regulamentado por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Na justificação apresentada pela autora, ela sustenta que, em razão de o País ter vivido um lamentável quadro de trágicos eventos da natureza, cada vez mais frequentes por causa das mudanças climáticas, é imperioso e conveniente que medidas normativas necessárias ao combate aos efeitos deletérios dessas calamidades não fiquem restritas à deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda, acarretando demora burocrática e administrativa no instrumento de diferimento de impostos no âmbito do Simples Nacional, sendo importante a regulamentação para aumentar a segurança jurídica. A matéria foi distribuída às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD) e está sujeita à apreciação do Plenário, em regime de tramitação de prioridade. Na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), foi aprovado o parecer com substitutivo do Relator, o Deputado Augusto Coutinho (Republicanos, Pernambuco), acrescentando ao texto original a exigência de regulamentação da prorrogação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), ampliando o escopo da prorrogação para calamidades de nível nacional e tornando a prorrogação facultativa. Em 4 de junho de 2024, foi aprovado requerimento de urgência para a tramitação desta proposição. É o relatório." Vamos ao voto. "II - Voto da Relatora O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, § 1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. Da análise do projeto, observa-se que a medida proposta não implica renúncia direta de receita, uma vez que se trata apenas da prorrogação do vencimento dos tributos, e não de sua dispensa. No entanto, ressalta-se que a postergação da arrecadação reduz temporariamente a receita primária do Governo, o que representa um risco ao cumprimento da meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), podendo afetar o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade do regime fiscal. Em face do exposto, dado que a proposição não importa aumento de despesa pública ou diminuição de receita inescapável, com base no art. 32, X, 'h', do Regimento Interno desta Casa, entende-se pela não implicação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023. No mérito, considero meritório e oportuno o projeto ora examinado, tendo em vista as situações trágicas e lamentáveis de diversos eventos da natureza, que têm não só tirado inúmeras vidas humanas, mas acarretado imensuráveis prejuízos de ordem psicológica e financeira à saúde das pessoas e das empresas. No conjunto de consequências sofridas, a administração pública também sente tais impactos. Assim, deve estar cada dia mais atenta às mudanças climáticas que reiteradamente afetam a vida das pessoas, principalmente nas grandes cidades, com o objetivo de preservar o direito à vida, às condições de manutenção de suas famílias e sobrevida das atividades econômicas. Os impactos sofridos por centenas de cidades nos Estados de Santa Catarina e no Rio Grande do Sul e também outras ocorrências em São Paulo, Salvador, Recife, Belo Horizonte ressaltam a necessidade de um tratamento tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas no caso de calamidades. Embora seja do conhecimento de todos, faz-se necessária uma reflexão sobre impactos que ultrapassam a sustentação das micro e pequenas empresas, que, além disso, deixa inoperante parcialmente ou totalmente o sistema de saúde, as escolas, os transportes, a área de segurança etc. Em decorrência de tais situações, é necessário que se envidem esforços conjuntos de todos os entes federativos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para tecer medidas de caráter emergencial que visem minimizar tais impactos. Em que pese a amplitude e a complexidade que envolve as populações das localidades atingidas por eventos desta natureza, as micro e pequenas empresas inseridas no regime tributário do SIMPLES Nacional têm em si maior fragilidade, daí porque devem ser protegidas para que possam sobreviver. É nesse sentido que vem o PLP apresentado, para que se acrescente o art. 21-C à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para que depois de decretado o estado de calamidade pública, seja estadual ou distrital, seja prorrogado por 6 (seis) meses subsequentes à data do vencimento original o recolhimento dos referidos tributos. Em relação ao substitutivo aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), entendemos que ele não merece prosperar, tendo em vista que apenas cria uma exigência desnecessária, com impacto negativo na efetividade do benefício, daí porque prefiro retornar ao texto original. Ademais, importante ressaltar o aspecto meritório do projeto de lei complementar, pois traz aspectos extremamente relevantes para a sobrevida das microempresas e empresas de pequeno porte, e, neste entendimento, me coaduno com o texto originalmente proposto pela autora, para manter o art. 21-C à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, criando mecanismo que venha proteger ainda mais os pequenos negócios quando em situação de risco à sua extinção, dentro de um prazo mais do que razoável, justificado pela fragilidade destas micro e pequenas empresas. Nesse contexto, o PLP é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços na economia, garantindo resiliência aos micro e pequenos empreendedores, e ao mesmo tempo em que assegura certa estabilidade para gestão do negócio pela suspensão fiscal, garantindo renda e empregos. Vale reafirmar ainda que projeto de lei complementar trará reflexos positivos para a economia, apoiando a continuidade do processo de crescimento com estabilidade de preços e geração de emprego e renda. Relativamente à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto de lei em tela — assim como do substitutivo da CICS —, não há nenhuma implicação financeira ou orçamentária, tendo em vista que apenas prorrogam por 6 (seis) meses o recolhimento dos tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional. Observamos que não existe qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do PLP 223/23 e do substitutivo da Comissão. A proposição atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos exatos termos dos arts. 22, inciso I, 48, 59, inciso III, e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia da proposição com as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, as proposições se revelam adequadas. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto: Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o voto é pela não implicação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e do substitutivo aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, na forma do texto original apresentado pela autora, a Deputada Julia Zanatta, e pela rejeição do substitutivo da CICS. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e do substitutivo aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)." Esse é o voto. Presidente, para concluir, peço a compreensão dos colegas do impacto positivo que este projeto trará ao Brasil, principalmente aos Estados que estão sendo afetados cada vez mais pelas ações climáticas. Nós temos a experiência vivida no Rio Grande do Sul, em que muitas microempresas e pequenos empreendedores fecharam suas empresas por não ter como se reerguer, se reconstruir. Hoje já existe a possibilidade de prorrogar essa dívida, mas passa por um processo muito burocrático de pedir, de aguardar análise, de ser ou não contemplado com a prorrogação. Isso faz com que o empreendedor, durante esse tempo, leve um rótulo de devedor de impostos, porque ele não consegue pagar seus impostos quando do atingimento de uma catástrofe como essa. Este projeto traz automaticidade. Desde que decretada a calamidade pública e que o Município esteja no rol dos Municípios atingidos, automaticamente o microempreendedor terá essa prorrogação. O impacto é imensurável na reconstrução dos Estados afetados e do Brasil, pensando no microempreendedor. Por isso, eu peço o voto favorável de todos os colegas desta Casa. Obrigada.
  • 12/06/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada destacou a dor e a necessidade de reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes. Ela criticou a insuficiência de ajuda prática apesar dos muitos anúncios do Governo e pediu mais apoio. Expressou esperança, citando trecho da Bíblia sobre a cura e restauração da cidade e do povo.

    Palavras-chave oficiais: Enchente,Inundação,reconstrução,Bíblia,Governo federal

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    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Eu volto presencialmente a esta Casa depois de 1 mês e, ao retornar a este plenário, não poderia deixar de usar esta tribuna para falar do meu Rio Grande do Sul, da nossa dor. Falo da nossa dor, porque falo aqui como cidadã gaúcha, que também foi atingida e que perdeu tudo da sua casa nessa pior catástrofe da história do Rio Grande do Sul. Falo aqui hoje como mais uma gaúcha que está buscando força e coragem para recomeçar e reconstruir — reconstruir as nossas cidades, os nossos lares e a nossa história, cada um dentro da sua realidade, pois essa enchente atingiu pessoas de todas as classes sociais, sem distinguir raça, gênero ou religião. Ainda é difícil, Presidente, apontar com exatidão o impacto da tragédia, pois, a cada dia, nós contabilizamos novos danos e prejuízos. Aproximadamente 750 mil pessoas foram desalojadas ou desabrigadas, 7% da população gaúcha. Perdemos mais de 170 vidas. Contudo, há algo que não se mensura, não se mede, não se calcula: a dor sentida na alma, no coração, na vida de cada gaúcho. As águas baixaram. Vivemos hoje a fase de encarar a destruição e de nos reerguermos dos destroços materiais e sentimentais. Algumas coisas podem ser reconstruídas; outras, nunca poderão ser recuperadas. Eu entendo essa dor, porque a vivo; mas a minha história não é especial ou diferente daquilo que vivenciaram os gaúchos de 95% dos nossos Municípios. Cada um hoje busca forças para se reerguer; mas aqui eu sou a voz do povo gaúcho e venho, colegas, pedir socorro. O Governo pode e deve fazer muito mais do que está fazendo. São vários anúncios, várias notícias, mas lá na ponta, na prática, pouco ou quase nada chega. Temos gaúchos atingidos diretamente, mas temos um número incontável, um Estado inteiro atingido, impactado indiretamente. O nosso Estado clama por ajuda e não pode ser esquecido. A reconstrução do Rio Grande do Sul levará tempo, colegas. Não é algo que nós vamos fazer em 1 mês ou ainda este ano. E eu vou continuar lembrando aqui ao Governo e ao Brasil e vou continuar buscando medidas para que todas as famílias gaúchas consigam reerguer-se e viver uma nova história. Eu quero finalizar aqui a minha fala deixando uma palavra para o meu Rio Grande do Sul. Jeremias 33:6 diz: "Mas eu curarei esta cidade e o seu povo e novamente lhe darei saúde. E farei com que tenham tempos de paz e segurança". Que Deus abençoe e fortaleça o Rio Grande do Sul!
  • 24/04/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada parabenizou a Igreja Assembleia de Deus Gideões, de Pelotas (RS), pelos 37 anos de fundação, a serem celebrados no dia 28 de abril. Destacou o alcance nacional e internacional da igreja, que mantém famílias missionárias em nove Estados brasileiros e seis países, realizando trabalhos de assistência espiritual e social. Também prestou homenagem ao Pastor Presidente Adão Madeira pelo seu compromisso em propagar o Evangelho e realizar atividades missionárias e sociais. Expressou votos de bênçãos e reconhecimento pelo trabalho realizado pela igreja ao longo desses anos.

    Palavras-chave oficiais: Assembleia de Deus,Pelotas (RS),Aniversário de fundação,Pastor evangélico

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    A SRA. FRANCIANE BAYER (Bloco/REPUBLICANOS - RS. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Eu quero parabenizar a Igreja Assembleia de Deus Gideões, da cidade de Pelotas, pelos 37 anos de fundação a serem completados no próximo domingo, dia 28 de abril. Essa igreja, que nasceu no Rio Grande do Sul, mantém famílias missionárias em nove Estados brasileiros e em seis países, desenvolvendo trabalhos de assistência espiritual e social. Fica o registro da minha homenagem e do meu reconhecimento ao Pastor Presidente Adão Madeira, pelo seu trabalho e por permitir que Deus continue usando a sua pessoa, cada vez mais, nessa bonita obra de pregar o Evangelho e de alcançar vidas também com o trabalho social e missionário, tanto no Brasil quanto em outros países. Que Deus o abençoe! Parabéns à Assembleia de Deus Gideões da cidade de Pelotas.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 22/12/2023. Como calculamos: metodologia.