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Foto de Flávia Morais

Deputada · Câmara

Flávia Morais

MDB · GO

Centropor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Flávia Carreiro Albuquerque Morais · 57 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 83 de 100, Cara Bom0406080100

83/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 73% dos deputados · média do partido: 71

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 93%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 74%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 98%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 52%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 87%das 668 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou

Vota com o próprio partido 95%das 121 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou

Fale com Flávia Morais

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E-mail
dep.flaviamorais@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5738
Gabinete
Gabinete 738, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

93%

Esteve em 365 de 391 sessões

Melhor que 44% dos deputadosMédia do partido: 89%

Votou nas votações

74%

Registrou voto em 832 de 1.128 votações nominais

Melhor que 27% dos deputadosMédia do partido: 72%

Iniciativas que viraram lei

6

de 79 projetos apresentados (8%)

14 avançaram · 47 em andamento · 12 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

87%

Em 668 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 70% dos deputadosMédia do partido: 77%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

58 discursos na tribuna · de 19/03/2019 a 22/04/2026.

  • 11/12/2020

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 9.382, de 2017, sobre a alteração da Lei nº 12.319, de 2010, acerca do exercício profissional e das condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 9382/2017, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Deputada Soraya Santos, eu não sabia que todos iam abrir mão da fala. Queremos apenas fazer o encaminhamento, entendendo a importância da qualificação desses profissionais e entendendo que vai existir uma transição, um período para que haja uma adequação desses profissionais. Entendemos também que haverá a melhoria na carga horária dos profissionais dessa área, o que trará, com certeza, mais qualidade para as pessoas que dependem desse serviço de interpretação da língua, abrindo e facilitando o processo à comunicação. Por isso, o PDT é favorável ao texto, tão bem relatado por nossa querida Deputada Tereza Nelma. Esse é o encaminhamento do PDT.
  • 29/09/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 3º do Projeto de Lei de Conversão nº 40, de 2020, da Medida Provisória nº 987, de 2020, sobre a alteração das Leis de nºs 9.440, de 1997; 9.826, de 1999; e 7.827, de 1989, com vista à prorrogação de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional. Congratulações ao Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, e à respectiva bancada pela aprovação da matéria. Agradecimento ao Deputado Mauro Benevides Filho.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 40/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 987/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL, BANCADA ESTADUAL, MAURO BENEVIDES, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, RONALDO CAIADO, GOVERNADOR, GOIÁS, ANDRÉ DE PAULA, RELATOR.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, com todo o respeito ao PSB e ao Deputado Elias Vaz, que é da bancada de Goiás e atuou muito em favor da aprovação do parecer do Deputado André de Paula, nós vamos orientar "sim" ao texto. Nós entendemos que, se retirarmos esta fonte, nós poderemos prejudicar o projeto lá na frente. Portanto, nós mantemos o texto do Relator e votamos "não" ao destaque do PSB. Eu queria aproveitar o momento para agradecer muito a todos os Parlamentares de Goiás que lutaram nas suas bancadas para que aprovássemos este parecer, assim como agradeço a todos os Parlamentares do Brasil. O Estado de Goiás os reverencia pela sensibilidade e pela atenção com a Região Centro-Oeste e com o Estado de Goiás, que, em vários momentos, apoiou a aprovação de projetos que beneficiaram outros Estados. Nós recebemos com muita alegria o reconhecimento do povo e de todos os representantes do Brasil em relação ao nosso querido Estado de Goiás. Faço também um agradecimento ao Governador Ronaldo Caiado e o parabenizo. Ele foi Parlamentar, Deputado Federal e Senador, alguém que muito atuou para consolidar esta aprovação na Câmara. Por último, eu queria fazer um agradecimento ao Deputado Mauro Benevides Filho, que hoje atuou como um Líder do nosso PDT. S.Exa. concedeu-me a palavra várias vezes e, com certeza, é um Deputado ilustre, entende muito de economia e tem sido, na nossa bancada, uma liderança neste tema. O Deputado tem nos orientado inúmeras vezes e conduzido as decisões do nosso partido. Parabéns ao povo brasileiro, ao Estado de Goiás e ao nosso querido Relator, o Deputado André de Paula! Muito obrigada pela paciência, Sr. Presidente.
  • 29/09/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 12, apresentada à Medida Provisória nº 987, de 2020, sobre a alteração das Leis de nºs 9.440, de 1997; 9.826, de 1999; e 7.827, de 1989, com vista à prorrogação de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇAO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 987/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, em nome da bancada do PDT, eu queria elogiar o parecer apresentado pelo Deputado André de Paula. Todo o trabalho que S.Exa. fez foi impecável na construção da aprovação do texto dessa MP, que é tão importante para alguns Estados do Brasil. Quero agradecer o apoio de todos os Parlamentares que foram sensíveis a esta questão. Num momento tão importante, nós temos que trabalhar para preservar empregos. Quero dizer ao PSOL, por meio da Deputada Sâmia, grande Deputada que apresentou esta emenda, que na verdade é louvável a intenção da emenda, mas traz uma demanda, uma condição a mais do que havia sido pactuado na época do contrato de incentivo com essas empresas. E o mais grave, Presidente, é que vem com um prazo que já expirou. Esta emenda traria essa condição para a empresa num prazo que venceu, em agosto. Daí a impossibilidade de o nosso Relator, que fez um trabalho em que atendeu a muitas demandas, atender a esta emenda. Por isso, o PDT encaminha contra o destaque do PSOL.
  • 29/09/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória nº 987, de 2020, sobre a alteração das Leis de nºs 9.440, de 1997; 9.826, de 1999; e 7.827, de 1989, com vista à prorrogação de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, MPV 987/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Deputado Mauro. Presidente, o PDT vai encaminhar contra este requerimento de retirada da matéria da pauta, porque entende que esta MP precisa ser votada rapidamente. Ela ainda passará pelo Senado. É importantíssima, principalmente para a Região Centro-Oeste. Obrigada, Presidente.
  • 09/07/2020

    Congratulações às Relatoras Natália Bonavides e Elcione Barbalho. Promulgação da Lei nº 14.022, de 2020, originária do Projeto de Lei nº 1.291, de 2020, relatado pela oradora, acerca da alteração da Lei nº 13.979, de 2020, relativa às medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Regozijo com a aprovação pela Casa de proposições destinadas ao combate à violência contra as mulheres.

    Palavras-chave oficiais: FLÁVIA MORAIS, DEPUTADA FEDERAL, RELATORA, PL 1291/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ATENDIMENTO PRESENCIAL, DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM), ESTUPRO, FEMINICÍDIO, BANCADA FEMININA, SANÇÃO PRESIDENCIAL. CÂMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, PREVENÇÃO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, gostaria inicialmente de parabenizar V.Exa. pela gentileza e pela delicadeza com que conduziu os trabalhos de hoje. Parabéns a V.Exa. por isso. Agradeço também ao nosso Líder de hoje, o Deputado Leônidas, pela oportunidade de falar aqui em nome do partido. Quero parabenizar as nossas Relatoras: a Deputada Natália e a Deputada Elcione. Eu, que relatei o PL 1.291 - hoje foi sancionado e se transformou na Lei nº 14.022, uma grande conquista do Parlamento brasileiro -, sei quanto é difícil construir um consenso em torno desses temas, dessas matérias. Sei a importância do papel da Deputada Rosangela; da nossa grande Coordenadora e Secretária, a Deputada Dorinha; de todas as Parlamentares da bancada feminina e de todos os Líderes, que hoje já se apresentam sensíveis a esse tema. É uma grande vitória da Câmara e é uma grande vitória do povo brasileiro, principalmente das mulheres, que agora ficam protegidas, pela união de esforços e pela compreensão de todo o Parlamento brasileiro. Parabéns por essa grande vitória de hoje!
  • 09/07/2020

    Congratulações à Casa pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.444, de 2020, sobre a alteração das Leis de nºs 13.979 e 13.982, de 2020, com vista ao estabelecimento de medidas excepcionais de proteção à mulher e seus dependentes, em situação de violência doméstica e familiar, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: CÂMARA DOS DEPUTADOS, ACORDO, APROVAÇÃO, PL 1444/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, MEDIDA DE SEGURANÇA, CARÁTER EXCEPCIONAL, PROTEÇÃO, MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ISOLAMENTO SOCIAL, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, SEGURANÇA PÚBLICA, MEDIDA DE PROTEÇÃO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, ABRIGAMENTO, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ABRIGO PROVISÓRIO, AUXÍLIO EMERGENCIAL, ALUGUEL SOCIAL, AGRADECIMENTO, BANCADA FEMININA.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu queria agradecer ao Deputado Leônidas Cristino por nos dar a oportunidade de falar em nome do partido. Em nome do partido, eu queria parabenizar o Congresso, em especial a Câmara dos Deputados, por esse grande acordo em torno deste projeto. Trata-se de uma causa que, há tempos, muitos diziam que era das mulheres; hoje, porém, passa a ser uma causa de todo o povo brasileiro. Então, a aprovação deste projeto neste momento é uma demonstração clara de que podemos contar com todo cidadão brasileiro na luta contra a violência à mulher. É muito importante a aprovação deste projeto de lei, que vai trazer uma segurança muito maior às mulheres que são vitimadas e que, muitas vezes, não têm para onde ir, não têm como sair desse ciclo de violência. Esse projeto traz mais segurança, principalmente pelo incremento do aluguel social, questão que vai trazer segurança e possibilidade de a mulher sair do ciclo de violência. Parabéns a toda a bancada feminina, ao PDT e a todos os partidos que souberam compreender a importância deste projeto! Obrigada, Deputado Leônidas Cristino e Líder Wolney Queiroz, pela oportunidade de falar em nome do PDT neste momento. Parabéns, também, ao Líder do Governo, Deputado Vitor Hugo, que soube interpretar e entender a importância dessa lei neste momento!
  • 09/06/2020

    Emissão de parecer ao substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.291-A, de 2020, relativo à definição como essenciais dos serviços e atividades abrangidos pela inciso II, § 1º, art. 3º, do Decreto nº 10.282, de 2020, relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes; e o estabelecimento da forma de cumprimento de medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar previstas na Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), durante a vigência da Lei nº 13.979, de 2020, ou no decurso do estado de emergência de caráter humanitário e sanitário no território nacional.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 1291/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, COMBATE, PREVENÇÃO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Nós vamos apresentar o nosso parecer. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Vamos direto ao voto, Deputada. A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO) - Sim. Eu queria ressaltar muito a importância da contribuição da Senadora Rose de Freitas, Relatora no Senado, que acrescentou, entre os que serão beneficiados nesse projeto - a mulher, o idoso, a criança -, a pessoa com deficiência, no texto do Senado. Então, nós já vamos ao voto, para que possamos ser bastante ágeis. "II. Voto da Relatora O Projeto de Lei nº 1.291, de 2020, visa assegurar medidas de combate e prevenção à violência doméstica durante a vigência da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. O substitutivo aprovado pelo Senado Federal traz diversas inclusões que, em partes, devem ser analisadas e incluídas no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, objeto de grande acordo em todas as forças políticas que a compõem. Nessa análise, consideramos de suma importância a inclusão das partes que trabalham com a pessoa com deficiência para que ela seja incorporada à norma protetiva, quando isso puder ser feito. Assim, pela Comissão Especial somos, quanto ao mérito, favoráveis à aprovação do art. 1º do substitutivo do Senado, em substituição ao art. 1º do texto da Câmara; favoráveis à aprovação do § 12º do art. 3º do art. 2º do substitutivo do Senado, em substituição ao art. 2º do texto da Câmara; favoráveis à aprovação dos incisos II e III e § 3º do art. 6-E do art. 2º do substitutivo do Senado, renumerando-os; e pela rejeição dos demais dispositivos do substitutivo do Senado Federal. Sobre o tema, consideramos que está garantida a constitucionalidade à iniciativa da proposição, bem como a constitucionalidade material e técnica legislativa adequada à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abri de 2001. Quanto à juridicidade, nada há de se objetar, já que as emendas inovam o ordenamento jurídico e não contrariam os princípios gerais do direito. Quanto à adequação financeira e orçamentária, não há impactos, pois apresenta apenas a alternativa de atendimento que hoje já é obrigatório de ser desempenhado pelos órgãos públicos. Inova no método, mas não há obrigação legal que consta nos aparatos constitucionais e legais vigentes em nosso País. Pelo exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária e boa técnica legislativa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.291, de 2020. E no mérito somos favoráveis à aprovação do art. 1º do substitutivo do Senado, em substituição ao art. 1º do texto da Câmara; favoráveis à aprovação do § 12º do art. 3º do art. 2º do substitutivo do Senado, em substituição ao art. 2º do texto da Câmara; favoráveis à aprovação dos incisos II e III e § 3º do art. 6-E do art. 2º do substitutivo do Senado, renumerando-os; e pela rejeição dos demais dispositivos constantes do substitutivo do Senado Federal." Esse, então, é o nosso parecer, Presidente. Nós gostaríamos de pedir aos pares que o aprovem, tendo em vista o aumento significativo de ocorrências de violência contra a mulher, violência doméstica, também contra idosos, crianças e pessoas com deficiência. É muito importante que possamos proteger essas pessoas, que são as mais vulneráveis do nosso País.
  • 26/05/2020

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário nºs 1 e 2, apresentadas à Medida Provisória nº 917, de 2019, relativa à alteração da Lei nº 13.146, de 2015, sobre a instituição da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 917/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PRAZO, ADAPTAÇÃO, SALA DE CINEMA, RECURSO DE ACESSIBILIDADE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu já posso ir adiantando o parecer. Nós temos duas emendas. A primeira emenda é estranha ao texto. Pela Comissão Mista destinada a proferir parecer à MP, nós deixamos de nos pronunciar quanto à Emenda de Plenário nº 1. Quanto à Emenda de Plenário nº 2, nós somos a favor da sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e pela adequação financeira e orçamentária. Mas, no mérito, nós vamos rejeitá-la. Ela também é uma matéria considerada estranha ao texto. Vou descrevê-las rapidamente. A primeira quer incluir a pessoa com doença renal crônica no rol das pessoas com deficiência. Como nós estamos tratando da prorrogação do prazo de adequação das salas de cinema, esta emenda não cabe muito neste texto. A outra emenda trata da atenção integral à saúde da pessoa com deficiência. Como busca mais a questão da atenção à saúde da pessoa com deficiência, ela também é estranha a este texto, que trata especificamente da adequação das salas de cinema para atender pessoas com deficiência. Então, o nosso parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas, mas, no mérito, como são matérias estranhas ao texto, somos pela rejeição, Sr. Presidente.
  • 26/05/2020

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 917, de 2019, relativa à alteração da Lei nº 13.146, de 2015, sobre a instituição da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e às Emendas de nºs 1 a 15 apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 917/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PRAZO, ADAPTAÇÃO, SALA DE CINEMA, RECURSO DE ACESSIBILIDADE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - É um prazer falar com V.Exa., Presidente, e com todos os que estão nos assistindo. Nós estamos aqui para apresentar parecer à MP 917, que trata da prorrogação do prazo referente à previsão na Lei nº 13.146, que institui a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Já faz algum tempo que o Brasil mudou, nas suas políticas públicas, a concepção de atendimento à pessoa com deficiência, que deixou de ser aquele coitadinha, que fica num cantinho recebendo cuidado e passou a ser uma pessoa de direito, que pode estar em todos os lugares. Com isso, vimos, então, apresentar este parecer à medida provisória, que pede a prorrogação de um prazo que já foi criado na lei, em 2015, para que as salas de cinema se adequassem com acessibilidade às pessoas com deficiência. Esse prazo acabou em janeiro, e a medida provisória pede a prorrogação. Eu, com certeza, seria contrária a esse pedido, por causa do prazo que já houve, se não fosse a situação da pandemia que nós vivemos agora. As salas de cinemas estão todas fechadas, há uma situação crítica para os cinemas do nosso País. Por isso nós vamos contemporizar. Daí apresentamos aqui o nosso parecer. Vou direto ao voto, Presidente, para que possamos agilizar. "II.1 - Da Admissibilidade - Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa A Medida Provisória nº 917, de 2019, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, atende aos requisitos de constitucionalidade previstos no art. 62 da Constituição Federal. A urgência e a relevância da proposição se confirmam pelo fato de que o prazo disposto no inciso II do art. 125 da Lei nº 13.146, de 2015", se encerrou "no dia 3 de janeiro de 2020, e a prorrogação por mais 1 ano (3 de janeiro de 2021) é do interesse do poder público, para garantir às pessoas com deficiência a fruição do conteúdo audiovisual em formato acessível. Por conseguinte, a medida atende aos requisitos estabelecidos pelo caput do art. 62 da Constituição Federal. Também foi atendido o requisito disposto no art. 2º, § 1º, da Resolução nº 1, de 2002/CN, por meio do envio, pelo Poder Executivo, da Mensagem nº 25, de 2019, e da Exposição de Motivos nº 00039/2019/MTur. No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§ 1º e 10, e no art. 246 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, verificamos que a medida provisória em questão não contraria dispositivos de natureza material da Carta Magna. Não há, portanto, qualquer óbice constitucional à sua admissão. Observamos, ainda, a juridicidade da matéria tratada na medida provisória, pois se harmoniza com o ordenamento jurídico pátrio e não viola qualquer princípio geral do Direito. Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na medida provisória. O texto está de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Portanto, somos pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 917, de 2019. Quanto às 15 (quinze) emendas apresentadas no prazo regimental de 6 dias após a publicação da medida provisória no Diário Oficial da União, temos que fazer as seguintes considerações:" Agora, Presidente, eu vou fazer as considerações sobre as emendas que já tinham sido apresentadas, e, no final, se houver mais algumas, devemos nos manifestar posteriormente. "1. As Emendas nºs 1, 5, 6, 7, 8 e 15 dizem respeito ao objeto da medida provisória em análise; 2. A Emenda nº 4, da Deputada Maria Rosas, foi retirada pela autora. Tratava da alteração da Lei nº 13.146, de 2015, para dar nova redação ao art. 18, que trata de assuntos referentes à saúde da pessoa com deficiência. 3. Já as Emendas nºs 2, 3, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 tratam de questões que fogem totalmente ao objeto principal da medida provisória, que trata da acessibilidade cultural das pessoas com deficiência nas salas de cinema do País. Nesse sentido, consideramos que as referidas emendas, que buscam regular outros dispositivos legais, a exemplo do Estatuto do Idoso, Lei da Meia-Entrada e Estatuto da Juventude, versam sobre temas estranhos ao objeto da Medida Provisória nº 917, de 2019. Dessa forma, as mencionadas Emendas nºs 2, 3, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 são inconstitucionais, porque afrontam o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.127, pelo qual os congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original da MP por meio de emendas parlamentares. II.2 - Da adequação financeira e orçamentária Quanto à admissibilidade financeira e orçamentária da MPV nº 917, de 2019, constatamos que ela não desrespeita as somas orçamentárias e financeiras vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente a Lei Complementar nº 101, de 2000, a Lei do Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA da União. A Exposição de Motivos nº 39, de 2019, que acompanha a medida provisória, destaca que as linhas de crédito, para cumprimento do § 6º do art. 44 do Estatuto da Pessoa com Deficiência pelas salas de cinema, foram lançadas com recursos" no valor de 126 milhões de reais "já disponíveis no Fundo Setorial do Audiovisual - FSA e aprovadas pelo seu comitê gestor, em 17 de dezembro de 2019, tendo a Agência Nacional do Cinema - ANCINE já concluído os procedimentos administrativos e legais de prorrogação do contrato com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que atua como agente financeiro do FSA. Assim, não serão necessários recursos orçamentários adicionais aos já disponibilizados pelo FSA para as linhas de crédito oferecidas por meio do BNDES às salas de cinema para sua adequação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, em decorrência da ampliação de prazo de 1 ano promovida pela MPV 917/19. Ressalte-se, também, que a alteração proposta pela MPV nº 917/2019 não traz qualquer repercussão fiscal direta negativa, conforme atesta a Nota Técnica emitida pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa Legislativa. Quanto às emendas apresentadas, com exceção das Emendas nºs 13 e 14, as demais têm caráter meramente normativo, incidente exclusivamente sobre a atividade privada do setor, sem contrapartida financeira do poder público, não apresentando impacto orçamentário direto. Já com relação à Emenda nº 13, que extingue a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, prevista na Medida Provisória nº 2.228, de 6 de setembro de 2001, por reduzir permanentemente receita pública da União, sem oferecer estimativa de seu impacto fiscal, nem medida compensatória suficiente para neutralização deste impacto, não pode ser tida por adequada e compatível orçamentária e financeiramente, não sendo admissível nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101, de 2000), além do art. 113 do ADCT. O mesmo se diga sobre a Emenda nº 14, que estende o rol de beneficiários do auxílio-inclusão, previsto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, aumentando despesa obrigatória de caráter continuado da União, sem oferta de estimativa do impacto fiscal que acarreta, nem medida compensatória que neutralize tal impacto, não podendo, igualmente, ser considerada adequada e compatível orçamentária e financeiramente, e não sendo, portanto, admissível nos termos do art. 17 da LRF, além do art. 113 do ADCT". Vamos entrar agora no mérito. "II. 3 - Do Mérito Um dos princípios constitucionais mais importantes previstos na Carta Magna de 1988 é o da cidadania cultural, ao estabelecer que 'o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais' (art. 215, caput). Assim, os direitos culturais foram elevados à categoria de direitos fundamentais e, nesse contexto, todos os brasileiros passam a ter direito de acesso aos bens e valores expressos nas múltiplas manifestações artístico-culturais. Em 2008, a Constituição Federal incorporou, em sua integralidade, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com status de emenda constitucional. Hoje, já dispomos, no ordenamento jurídico brasileiro, de importante dispositivo legal que estabelece os direitos das pessoas com deficiência. Trata-se da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Vale a pena destacar os direitos culturais previstos nessa lei e que dão suporte jurídico à presente medida provisória: Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; […] Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. […] § 5º Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor. § 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência. Embora a legislação federal mencionada tenha representado avanço considerável no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, a realidade brasileira evidencia que muito ainda precisa ser feito para o efetivo exercício da cidadania, sobretudo no que se refere à implementação de políticas públicas. Conforme acentuou a cientista política Symone Maria Bonfim: Em nosso País, as pessoas com deficiência ainda são tratadas com preconceito e discriminação e têm seus direitos fundamentais sistematicamente negados. Nesse contexto, leis, decretos, portarias e congêneres são instrumentos de acessibilidade na acepção mais ampla desse termo, visto que possibilitam o exercício de direitos e de participação social. Embora a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência sejam marcos em relação aos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, e não sejam desprezíveis as conquistas advindas da copiosa legislação infraconstitucional sobre o tema, é forçoso reconhecer a enorme distância entre a norma legal e sua efetivação. Na área do audiovisual, objeto da medida provisória em análise, constata-se que ainda persistem barreiras, dificultando o direito das pessoas com deficiência de usufruírem os conteúdos nas salas de cinema em nosso País. Constata-se que boa parte dos filmes ofertados no Brasil não apresenta opção de legendagem descritiva ou da Língua Brasileira de Sinais, não possui audiodescrição e, apenas excepcionalmente, os espaços públicos destinados ao consumo do audiovisual exibem conteúdo em modo de fruição voltado a deficientes visuais e auditivos. Portanto, a presente medida provisória tem o grande mérito de reforçar e assegurar o exercício dos direitos culturais das pessoas com deficiência. No caso específico, garante-se a acessibilidade cultural das pessoas com deficiência nas salas de cinema em todo o território nacional. A modificação introduzida pela medida provisória possibilita que as empresas mantenedoras das salas de cinema tenham um prazo maior para dotarem esses equipamentos culturais de recursos acessíveis os mais diversos, que permitam a completa fruição do produto audiovisual por parte das pessoas com deficiência. Passemos, agora, à análise de mérito das emendas admitidas apresentadas: A Emenda nº 1 pretende ampliar recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência nos estádios, ginásios de esporte e locais de espetáculo, além das salas de cinema. Ocorre que já há previsão legal neste sentido, no § 5º do art. 44 do Estatuto da Pessoa com Deficiência", que agora há pouco eu li, está já transcrita nesse nosso parecer. "A Emenda nº 5 retira a obrigatoriedade de as salas de cinema oferecerem recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência, em todas as sessões. Tal emenda contraria o próprio objeto da medida provisória em análise. A Emenda nº 6 acrescenta dispositivos à Lei nº 13.146, de 2015, para determinar que as linhas de crédito destinadas à expansão e à atualização tecnológica da indústria audiovisual brasileira sejam executadas exclusivamente na modalidade de empréstimos reembolsáveis, não podendo ser a fundo perdido ou com juros subsidiados pelo Governo. Como vimos anteriormente, para a execução da medida provisória, já há linhas de crédito específicas aprovadas pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual, não cabendo, pois, essa emenda. As Emendas nºs 7 e 15 pretendem diminuir o prazo inicialmente previsto pela medida provisória de 1 ano para 6 meses, a fim de que as salas de cinema sejam devidamente adequadas com recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência. Consideramos que, no atual contexto, é importante que se mantenha o prazo de 1 ano" - pois, se venceu em janeiro, nós já estaremos quase perto do fim desses 6 meses. "A Emenda nº 8 também pretende fazer uma alteração quanto ao prazo, estabelecendo-se de acordo com o tipo de sala de cinema: as salas localizadas em shopping centers, no montante de 20%, já deveriam estar equipadas pelo prazo anterior (48 meses), e as demais salas teriam o prazo de 60 meses, equivalente a um ano" - o que também muda com a realidade que nós vivemos agora, com os shoppings fechados. "II - 4 - Conclusão do Voto Em face do exposto, pela Comissão Mista, assim emitimos o nosso voto: 1) quanto à admissibilidade, pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2, 3, 9, 10, 11, 12, 13 e 14; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 917, de 2019; e pela não adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 13 e 14 e adequação das demais, e ainda pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 917/2019 e das Emendas nºs 1, 5, 6, 7, 8 e 15; 2) quanto ao mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 917/2019, na forma do projeto de lei de conversão a seguir apresentado, e pela rejeição das emendas admitidas apresentadas." Esse é o nosso parecer. É bom lembrar, Presidente, que nós temos hoje 10 milhões e 600 mil deficientes auditivos e mais de 6 milhões de deficientes visuais, que, com certeza, requerem uma atenção muito especial à adequação desses espaços. Eu queria incluir nesta MP os filmes que são apresentados através da Internet, os streamings, para abrangê-los pela regulamentação e colocar as transmissoras no rol das empresas que precisam promover essa acessibilidade. Infelizmente, pela rapidez com que precisamos votar a MP, nós não conseguimos trabalhar um acordo em torno desse ponto. Por isso, vamos apenas manter o parecer com a prorrogação. De qualquer forma, eu queria agradecer muito a contribuição à Senadora Mara Gabrilli; às assessorias; à Marilda, da SEGOV; ao Líder do Governo, o Deputado Vitor Hugo; à Daniela, da SAG; ao Deputado Arthur Lira, que esteve disposto a apoiar essas mudanças; à Priscilla, que também tentou nos ajudar; e à Elizabeth. Queria agradecer também aos técnicos da Casa, que fizeram um estudo para que nós pudéssemos acrescentar outras questões. Hoje, essa acessibilidade só está prevista para a TV aberta e para os cinemas, e nós queríamos incluir outros segmentos, porque hoje os cinemas estão fechados e aumenta, cada vez mais, o consumo dos streamings, que são oferecidos pela Netflix, pela Amazon e outras empresas. Essas empresas estão, cada vez mais, fazendo parte da vida de brasileiros e brasileiras. Nós precisamos garantir acessibilidade nesses tipos de transmissão. Fica então a ideia. Eu acredito que nós podemos, talvez, apresentar um projeto de lei futuramente. Este é o nosso parecer, Presidente. Eu queria aproveitar e parabenizar a Deputada Jandira Feghali, a Deputada Benedita da Silva, a Deputada Aline, pela aprovação deste projeto de incentivo à cultura. Este projeto vem justamente fortalecer o acesso à cultura para todos, e para as pessoas com deficiência também. Quero agradecer muito ao Deputado Wolney Queiroz, Líder do PDT, o meu partido, e a toda a nossa bancada. O PDT completa hoje 40 anos. Quero agradecer muito ao Líder a deferência ao me designar Relatora desta matéria. Esses são os nossos encaminhamentos, Presidente.
  • 21/05/2020

    Importância da aprovação do Projeto de Lei nº 1.291, de 2020, acerca da definição como essenciais de serviços e atividades abrangidos pelo inciso II, § 1º, art. 3º, do Decreto nº 10.282, de 2020, relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes; e do estabelecimento da forma de cumprimento de medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar previstas na Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), durante a vigência da Lei n° 13.979, de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário no território nacional.

    Palavras-chave oficiais: PL 1291/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AÇÕES, COMBATE, PREVENÇÃO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PERÍODO, MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA , CORONAVÍRUS.

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Sem revisão da oradora.) - Deputado Marcos, eu quero lhe agradecer por sua atuação firme, garantindo a votação desse projeto, junto com o Presidente Rodrigo Maia. Também agradeço à Deputada Fernanda e à Deputada Perpétua, que ajudaram a presidir a sessão neste momento, um momento simbólico para nós. Eu digo que nós mulheres, na bancada feminina, na Câmara, no Congresso Nacional, temos desafios muito importantes. As mulheres têm avançado em muitas áreas, têm sido maioria nos bancos das universidades, têm conseguido ocupar (falha na transmissão), mas nós temos dois grandes desafios. Um deles refere-se ao espaço da mulher na política, e o outro é justamente o enfrentamento da violência contra a mulher. Eu falo que essa é uma mancha que a nossa sociedade carrega ainda, em pleno século XXI. E nós temos aí um marco legal que tem avançado muito, graças à atuação dessa bancada. Temos a compreensão e o apoiamento de todos os Parlamentares. Neste momento que é de construção, eu quero agradecer a todos que contribuíram conosco nessa relatoria. Eu queria também agradecer à Deputada Maria do Rosário, que soube compreender todas as alterações que foram necessárias para a construção do acordo. Quero agradecer muito a todas as Parlamentares dessa bancada, da qual tenho orgulho muito grande de participar, a todos os Líderes de todos os partidos, que também tiveram a sensibilidade de nos atender. Quero dizer que nós estaremos comprometidos com os Deputados que apresentaram as emendas para que possamos fazer as alterações que são importantes, na votação desse texto no Senado. Nós vamos continuar firmes, trabalhando em defesa das nossas mulheres. Queremos também fazer uma referência ao Líder Wolney Queiroz, do meu partido. Ele me cedeu o tempo para acompanhar a sessão como Líder, mas agora estou lhe agradecendo aqui, com a benevolência do nosso Presidente. Quero agradecer também a oportunidade do nosso partido e encaminhar pelo PDT. Isso não foi feito antes. Apesar de ter sido votado, o nosso partido também tem história na defesa dos direitos da mulher e ficamos felizes em ter o apoio de todos os colegas para a relatoria e a aprovação desse projeto. Enfim, concluo a minha fala, desejando que esse projeto em breve seja aprovado no Senado, seja sancionado e passe a ser um direito das mulheres nesse momento de pandemia, de calamidade por que passa o nosso País. Boa noite a todos.
  • 21/05/2020

    Informação ao Deputado José Guimarães sobre a dificuldade de inserção de novo dispositivo no texto do Projeto de Lei nº 1.291, de 2020, acerca da definição como essenciais de serviços e atividades abrangidos pelo inciso II, § 1º, art. 3º, do Decreto nº 10.282, de 2020, relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes; e do estabelecimento da forma de cumprimento de medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar previstas na Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), durante a vigência da Lei n° 13.979, de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário no território nacional. Registro dos nomes das coautoras da proposição.

    Palavras-chave oficiais: ESCLARECIMENTO, IMPOSSIBILIDADE, DISPOSITIVO LEGAL, PROIBIÇÃO, PAI, UTILIZAÇÃO, CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF), FILHO, RECEBIMENTO, AUXÍLIO EMERGENCIAL DE PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19, PL 1291/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. INCLUSÃO, DEPUTADA FEDERAL, AUTOR, PL 1291/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AÇÕES, COMBATE, PREVENÇÃO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PERÍODO, MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, outras emendas passaram pela mesma situação. Considero difícil fazer esta construção agora no plenário. Nós teríamos que consultar todos os Líderes e todas as bancadas e ainda temos um caminho pela frente, ainda vamos passar pelo Senado. Acho que é possível construir este texto acrescentando esta iniciativa do Deputado José Guimarães, que eu considero muito importante. Por isso a especifiquei tanto quando apresentei o parecer às emendas. Sabemos que, se for feita agora, pode haver algo, porque esta alteração não foi construída antes. Eu acredito que podemos fazer isso no Senado, Deputado José Guimarães. Considero isso extremamente relevante. Queria pedir a compreensão de V.Exa., para que pudéssemos concretizar a aprovação deste projeto. Queria também registrar, Sr. Presidente, porque nós protocolamos um tempo depois e foi acrescentado agora, o nome de algumas coautoras deste projeto de lei, como eu fiz com o das outras. A nossa Coordenadora é a Deputada Professora Dorinha, e são coautoras a Deputada Flávia Arruda, a Deputada Erika Kokay, a Deputada Natália Bonavides, a Deputada Perpétua Almeida e a Deputada Benedita da Silva. Todas são coautoras deste projeto. Sr. Presidente, eu queria pedir desculpas ao Deputado José Guimarães, queria pedir a ele que compreendesse a dificuldade de acrescentarmos um item agora, de fazermos uma construção no momento da votação, que já está bem avançada. Outras emendas também são simples e importantes, como a da Deputada Greyce. Não será impossível incluir isso no texto da lei. Queria pedir ao Deputado José Guimarães que nos ajudasse. A Deputada Lídice da Mata tem todo o nosso carinho e o nosso respeito, é uma grande Parlamentar. Eu tenho certeza de que ela vai nos ajudar e vai compreender esta situação.
  • 21/05/2020

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário nºs 1 a 8, apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.291, de 2020, sobre a definição como essenciais de serviços e atividades abrangidos pelo inciso II, § 1º, art. 3º, do Decreto nº 10.282, de 2020, relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes; e o estabelecimento da forma de cumprimento de medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar previstas na Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), durante a vigência da Lei n° 13.979, de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário no território nacional.

    Palavras-chave oficiais: PARECER, EMENDA, PL 1291/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AÇÕES, COMBATE, PREVENÇÃO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PERÍODO, MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu vou ler o parecer às emendas, mas, antes, gostaria muito de citar as emendas apresentadas pelos Deputados e Deputadas e dizer que são todas meritórias. Nossa dificuldade em acatá-las foi justamente a construção de um texto consensual. Então, queremos, com todo o respeito, agradecer muito a participação de todos. Vou passar a ler o texto relacionado às emendas. "I - Voto da Relatora Ao projeto foram apresentadas seis emendas, que passamos a analisar. As Emendas nº 1, do Deputado Júlio Cesar, e nº 6, do Deputado Júlio Cesar e outros, foram retiradas pelo autor. Ambas tratavam da responsabilidade do condomínio em notificar casos de violência doméstica e familiar. A Emenda nº 2, do Deputado José Guimarães, traz a inclusão de campo específico de atuação do Disque 180, por meio de atendimento para denúncias de violência patrimonial, incluindo problemas do auxílio emergencial." Esta também é uma emenda muito importante neste momento, justamente para dar um canal a mais de atendimento a essas mulheres que criam os filhos, mas que, quando vão receber o auxílio emergencial de 600 reais, mais 600 reais, ficam sabendo que o pai já foi antes e recebeu. A Caixa Econômica Federal tem um canal de atendimento, mas isso não é suficiente. Então, a ideia do Deputado é muito interessante. "A Emenda nº 3, do Deputado Capitão Alberto Neto trata da utilização do monitoramento eletrônico. Esta não recebeu apoiamento suficiente." Mas queremos registrá-la. "A Emenda nº 4, da Deputada Lídice da Mata e outros, acrescenta ao texto a inclusão automática da mulher vítima de violência no auxílio emergencial." Também é importante a emenda da Deputada Lídice. "A Emenda nº 5, da Deputada Greyce Elias, inclui crime de lesão corporal para obrigação de atendimento presencial e altera os arts. 4º, 5º e 7º." Nós incluímos lesão corporal grave e gravíssima seguida de morte. A Deputada Greyce queria incluir crime grave. "A Emenda nº 7, do Deputado Léo Moraes, acrescenta o tipo penal de violação sexual mediante fraude no rol de atendimento presencial obrigatório. A Emenda nº 8, da Deputada Fernanda Melchionna, trata da garantia de gratuidade, pelas operadoras de telefonia celular, de Internet para o uso dos canais de comunicação previstos neste artigo. Todas as matérias contidas nas emendas apresentadas são louváveis e importantes para o debate. No entanto, em razão da dificuldade em construir um texto consensual e da urgência da aprovação da matéria, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 2, 4, 5, 7 e 8." Se nós fossemos acatar todas as emendas agora, demoraríamos um tempo maior para conseguir aprovar este texto, que é urgente. Após apresentar este parecer sobre as emendas, queria agradecer a todos os Deputados que imediatamente compreenderam a importância de não criarmos entraves para a aprovação desta matéria e pedir a V.Exa., Sr. Presidente, que, logo após a votação, conceda-me a palavra, para que eu possa agradecer aos Parlamentares. Eram essas as minhas palavras, Sr. Presidente.
  • 21/05/2020

    Importância da aprovação, pela Casa, do Projeto de Lei nº 1.888, de 2020, a respeito da concessão, pela União, de auxílio financeiro às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, no exercício de 2020, para enfrentamento da situação de emergência pública decorrente da Covid-19. Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.291, de 2020, sobre a definição como essenciais de serviços e atividades abrangidos pelo inciso II, § 1º, art. 3º, do Decreto nº 10.282, de 2020, relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes; e o estabelecimento da forma de cumprimento de medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar previstas na Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), durante a vigência da Lei n° 13.979, de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário no território nacional. Agradecimento às autoras e coautoras da proposição.

    Palavras-chave oficiais: ELOGIO, APROVAÇÃO, PL 1888/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, RATEIO, AUXÍLIO EMERGENCIAL FINANCEIRO, UNIÃO, INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI), EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS. PARECER, PL 1291/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AÇÕES, COMBATE, PREVENÇÃO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PERÍODO, MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, quero iniciar minhas palavras parabenizando a Mesa e todos os Parlamentares da Câmara Federal pelas votações e aprovações de projetos tão importantes, desde ontem, que acontecem nesta Casa. Eu não poderia aqui deixar de ressaltar o projeto que destinou recursos para as instituições de longa permanência, aprovado ontem. Quero louvar a iniciativa da Deputada Leandre e o trabalho de todas as Deputadas envolvidas. Essa é uma conquista muito importante para essas instituições que abrigam os idosos, que muitas vezes estão sem família, estão sem condições e vão para essas instituições. Muitas delas lutam com muitas dificuldades financeiras. Então este momento é muito importante, quando eles têm alto índice de comorbidade, e as instituições estão com dificuldades. A falta desses equipamentos básicos mínimos pode ser muito cruel para a manutenção dessas entidades. Antes de ler o meu parecer, Presidente, eu queria fazer um agradecimento muito especial à nossa Coordenadora da bancada, a Deputada Professora Dorinha, pela confiança de nos designar para a relatoria deste projeto tão importante. Queria fazer uma referência muito especial à autora do projeto, a Deputada Maria do Rosário, que tem na sua trajetória uma luta em defesa dos direitos humanos, da mulher, do idoso, da criança, do adolescente. Esta foi uma iniciativa muito importante neste momento, com certeza. Também queria fazer um agradecimento muito especial neste momento, que eu considero muito simbólico, porque esse projeto, Presidente, tem a coautoria de várias Deputadas. Na verdade, 25 Deputadas, de vários partidos, se uniram nessa causa e colocaram as diferenças políticas de lado para tentar aprovar e construir um texto consensual. Eu não posso deixar de registrar o nome de todas as coautoras: Deputadas Professora Rosa Neide, Margarida Salomão, Mariana Carvalho, Luizianne Lins, Gleisi Hoffmann, Dra. Soraya Manato, Professora Marcivania, Luiza Erundina, Rejane Dias, Talíria Petrone, Clarissa Garotinho, Sâmia Bomfim, Lídice da Mata, Luisa Canziani, Margarete Coelho, Tereza Nelma, Soraya Santos, Marília Arraes, Patricia Ferraz, Marina Santos, Fernanda Melchionna, Dulce Miranda, Leda Sadala, Paula Belmonte e Tabata Amaral. Eu queria também dizer que nós recebemos algumas emendas, de que vamos tratar no momento oportuno. Foram também parte dessa construção a Deputada Greyce Elias, o Deputado José Guimarães, o Deputado Capitão Alberto Neto, o Deputado Júlio Cesar, a Deputada Lídice da Mata, o Deputado Léo Moraes, a Deputada Fernanda Melchionna e a Deputada Adriana Ventura. Todos, através de emendas também, tentaram contribuir. Eu queria agradecer muito a participação efetiva na construção desse texto consensual da bancada evangélica, da bancada católica, da bancada da segurança pública, na pessoa da Deputada Rosangela Gomes, do Deputado João Campos, da Deputada Adriana Ventura e da Deputada Chris Tonietto e também registrar a importância da articulação da coordenadora da bancada no Colégio de Líderes, para que pudéssemos dar prioridade a este projeto, que é tão importante. Hoje existe a necessidade do isolamento social, e a situação econômica de muitas famílias brasileiras é grave. Se por um longo período a convivência já traz dificuldades para a família, imaginem nas famílias em que já existe a ocorrência de violência doméstica. O risco de a violência acontecer agora aumenta ainda mais. O que este projeto traz é justamente a possibilidade de levar o atendimento a essas pessoas vítimas de violência, de torná-lo um atendimento essencial e obrigatoriamente presencial para alguns tipos de crime, que vamos relacionar no texto. Nós estamos considerando para o atendimento presencial obrigatório o feminicídio, o estupro, a lesão corporal grave, a lesão corporal gravíssima seguida de morte, a ameaça com uso de arma de fogo, o não cumprimento de medida protetiva e, além disso, todos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso. A inclusão da criança, do adolescente e do idoso nesse texto foi uma solicitação da bancada feminina, com certeza muito louvável, e foi imediatamente acatada por nós, porque sabemos da sua importância e da recorrência da violência doméstica também para essas faixas, de crianças e adolescentes e de idosos. Passo agora, Sr. Presidente, à leitura do nosso voto. Eu me estendi um pouco no começo porque o voto não é muito longo, mas vou fazer a leitura, para que todos possam conhecê-lo. "II - Voto da Relatora O Projeto de Lei nº 1.291, de 2020, visa assegurar medidas de combate e prevenção à violência doméstica durante a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. Em relação à iniciativa constitucional da proposição, não há óbices, uma vez que se verifica integral respeito aos requisitos constitucionais formais, competindo à União Federal legislar sobre o tema e sendo a iniciativa parlamentar legítima, fundada no que dispõe o art. 61 da Carta da República, eis que não incidem, na espécie, quaisquer reservas à sua iniciativa. No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre ela e a Constituição Federal. No que diz respeito a juridicidade, nada há a se objetar, já que o texto da proposta inova no ordenamento jurídico e não contraria os princípios gerais do direito. Já a técnica legislativa empregada no âmbito da proposição legislativa se encontra integralmente de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. No tocante ao mérito, há de se reconhecer a pertinência e a conveniência da matéria em razão de o parecer versar sobre aspectos da Comissão Especial. Em tempos de crises sanitárias e humanitárias os conflitos sociais são potencializados, expondo ainda mais a população mais vulnerável a se transformar em vítima de violência, principalmente de natureza doméstica e familiar. Nesse cenário, mostra-se fundamental que serviços de atendimento às mulheres previstos na Lei Maria da Penha não sejam descontinuados e que toda a sociedade possa ser alertada, através de campanha pelos meios de comunicação, sobre os canais de denúncia da violência contra a mulher. Outrossim, é importante este Parlamento reafirmar a essencialidade dos serviços de repressão à violência contra a mulher, indicando que, quando se trata de crimes de estupro e feminicídio, sejam assegurados atendimentos presenciais, inclusive domiciliares, de forma a reduzir os impactos da pandemia na vida e na integridade das mulheres. Entretanto, acreditamos que o atendimento presencial deva ir além dos crimes de estupro e de feminicídio, sendo estendido também para o crime de ameaça praticada com uso de arma de fogo, para os crimes de lesão corporal grave, gravíssima e seguida de morte e para o crime de descumprimento de medida protetiva, conferindo uma maior proteção às mulheres vítimas de violência. Ademais, além da disponibilização obrigatória de atendimento presencial para determinadas hipóteses, o poder público também deve dispor de canais de comunicação que garantam interação simultânea, desde que gratuitos e passíveis de utilização em dispositivos eletrônicos, para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher. Por oportuno, mostra-se necessário deixar clara no texto a possibilidade de a ofendida solicitar quaisquer medidas protetivas de urgência por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line e a possibilidade de a autoridade competente conceder a medida protetiva de urgência solicitada em momento anterior ao da lavratura do boletim de ocorrência e da colheita de provas que exijam a presença física da ofendida, que as circunstâncias do fato justifiquem a adoção de tal medida. Ademais, ajustamos o substitutivo de forma a atender solicitação das Deputadas, feita em reunião da bancada feminina, para alinhar o texto às violências praticadas contra idosos, crianças ou adolescentes, com a devida inclusão de tipos penais específicos para a garantia de atendimento presencial. Quanto à adequação financeira e orçamentária, vale discorrer que o texto não cria nova despesa, pois apresenta apenas alternativa de atendimento que hoje já é obrigatório de ser desempenhado pelos órgãos públicos. Inova no método, mas não na obrigação legal que consta dos aparatos constitucional e legais vigentes em nosso País. Pelo exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.291, de 2020, e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do substitutivo que ora apresentamos." Sr. Presidente, queria agradecer pelo apoio, pelo acompanhamento, pela ajuda na construção deste importante texto e pedir o apoio de todos os Parlamentares, para que possamos aprová-lo. Obrigada.
  • 21/05/2020

    Orientação de bancada na votação da subemenda substitutiva, oferecida pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, sobre o pagamento, pela União, de compensação financeira aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho, em face da contaminação por coronavírus durante as ações de combate à doença, bem como aos seus cônjuges ou companheiros, aos seus dependentes e herdeiros, em caso de óbito; e sobre a alteração da Lei nº 605, de 1949, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, PL 1826/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL.

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Obrigada, Líder Wolney, pela oportunidade. Eu digo que os grandes heróis desta guerra contra o coronavírus sãos os profissionais da saúde, que estão no front, e os profissionais que dão suporte a eles e estão aí enfrentando esta pandemia nos hospitais de campanha e outros hospitais, alguns visitando as casas, exercendo a sua função e correndo risco de contaminação. Alguns já estão contaminados e, infelizmente, alguns já chegaram a óbito. Este projeto é muito importante. Eu quero parabenizar pela iniciativa especialmente os Deputados Reginaldo Lopes e Fernanda Melchionna, que atuou muito na aprovação deste projeto, e todos os autores dos projetos apensados, em especial o Deputado Pompeo de Mattos, que é do nosso partido, um Deputado muito atuante, brilhante, que tem muita sensibilidade para várias causas nesta Casa e que teve a inciativa de propositor um desses projetos. Eu queria registrar também a importância da atuação do Deputado Mauro Nazif na relatoria, porque S.Exa. conseguiu agrupar todas as propostas e produzir um texto que recebeu o apoio até do Governo. Então, Presidente, eu quero encaminhar aqui o voto "sim" do PDT e dizer que ficamos orgulhosos de poder entregar à sociedade brasileira este reconhecimento à categoria dos profissionais que hoje estão no front desta grande guerra contra o coronavírus. Obrigada, Presidente.
  • 12/11/2019Breves Comunicações

    Transcurso do Dia Mundial do Diabetes. Relevância do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar.

    Palavras-chave oficiais: DIA MUNDIAL DA DIABETES, SAÚDE PÚBLICA, PREVENÇÃO, CAMPANHA EDUCATIVA, MINISTÉRIO DA SAÚDE. BANCADA ESTADUAL, GOIÁS, PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR (PNATE), ÔNIBUS, ÁREA RURAL. PL 9966/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DIRETRIZES, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ASSISTÊNCIA À SAÚDE, PACIENTE, DIABETES.

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Eu queria dar como lido pronunciamento que faço em referência ao Dia Mundial do Diabetes, que é celebrado no dia 14. Nós queremos neste pronunciamento alertar tanto o Governo como a sociedade para os cuidados de prevenção contra essa doença. Há um tipo dela que é prevenível. Nós sabemos que é uma doença crônica que acomete quase 16 milhões de brasileiros e precisamos fazer um tratamento sério a essa doença. Eu queria também fazer uma manifestação aqui de agradecimento à bancada goiana, que entregou, nos últimos dias, no Estado de Goiás, 214 ônibus do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, atendendo 133 Municípios. Quero agradecer ao Presidente e ao Ministro a presença no dia da entrega. Na verdade, quero repercutir a importância dessa entrega para os milhares de alunos que serão atendidos. Muitos deles estudam na zona rural. Eles vão ter um transporte de qualidade a partir desse dia para percorrerem todo dia o caminho para a sua escola. Então, fica aqui os nossos parabéns a toda a bancada goiana. Muito obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Charles Fernandes. PSD - BA) - Obrigado, nobre Deputada. DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELA SRA. DEPUTADA FLÁVIA MORAIS. Prezados Parlamentares, quinta-feira, dia 14 de novembro, é o Dia Mundial do Diabetes. Este dia foi escolhido pela Federação Internacional de Diabetes, em homenagem ao aniversário do médico Frederick Banting, que descobriu a insulina, junto com um colega, em 1921. A divulgação da data é importante para informar e alertar a sociedade, bem como orientar governos a definirem políticas e suporte adequados voltados à prevenção e ao tratamento da doença. No mundo ela acomete mais de 400 milhões e mata todo ano mais de 5 milhões de pessoas. Diabetes é uma doença crônica não transmissível e constitui um dos principais problemas de saúde pública no planeta. Ela se manifesta quando a quantidade de insulina - hormônio produzido pelo pâncreas - não consegue metabolizar a glicose circulante, fazendo com que o nível de açúcar permaneça alto na corrente sanguínea. A doença impacta órgãos vitais ao longo do seu curso, como rim, coração e olhos, tornando o diagnóstico precoce o principal trunfo para prevenir complicações futuras no paciente. No Brasil, estima-se que 16 milhões de brasileiros tenham diabetes, ocupando o País o 4º lugar no ranking mundial em número de casos. Apesar de esforços, o controle não tem sido muito promissor. Dados do Ministério da Saúde revelam que a taxa de incidência da doença cresceu 62,8% nos últimos 10 anos, principalmente entre homens. O fato é que, com a mudança dos padrões de morbidade na sociedade moderna, doenças crônicas, como o diabetes, assumem um importante papel na qualidade do envelhecimento das pessoas. De progressão lenta e silenciosa, o diabetes aparece no nosso corpo sem "fazer muito alarde", mas culmina em sérios problemas com o avançar da idade, na maioria das vezes, de natureza irreversível. O que ainda não está claro para as pessoas é que algumas variáveis da doença, como o diabetes tipo 2, podem ser facilmente prevenidas ou controladas. Envolve basicamente mudança de hábitos alimentares e estilo de vida. No entanto, o nível de desinformação da população ainda é grande, e o acesso a programas preventivos, difícil. Enquete da Sociedade Brasileira de Diabetes confirma esta situação. Em pesquisa realizada em 2015, 77% dos respondentes declararam que nunca participaram de programas voltados ao controle da doença, 64% tinham dúvidas sobre qual alimentação adotar e 88% disseram que o controle da doença envolvia muito sacrifício. Neste sentido, precisamos rever as estratégias que vêm sendo utilizadas. Sugiro ao Ministério da Saúde desenvolver um plano de comunicação mais assertivo e eficiente, com estratégias educativas voltadas para a prevenção e com uma atenção básica de cuidados mais sistêmica e eficiente para o cuidado do paciente, que pode desenvolver sequelas debilitantes, comprometendo sua autonomia nas atividades do dia a dia. Imbuída destas preocupações, relatei, ano passado, o Projeto de Lei nº 9.966, de 2018, aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, buscando construir condições mais adequadas para a prevenção, diagnóstico, controle e tratamento da doença no âmbito do SUS. Não tenho dúvidas de que definição de diretrizes, padronização de protocolos, instituição de equipes multidisciplinares e capacitação do corpo técnico, entre outros, tornarão o gasto público mais focado na prevenção e controle, fazendo com que as pessoas desfrutem de uma vida mais saudável e longeva. Neste sentido, para finalizar, chamo a atenção para que a campanha contra o câncer de próstata não ofusque o alerta para o diabetes mellitus. Estamos vivendo muito, mas a longevidade impõe seus custos. Precisamos aprender a lidar com as doenças de longo prazo, da melhor forma possível. Agradeço a atenção de todos. Obrigada!
  • 04/06/2019

    Defesa de alterações na Lei 8.666, de 1993, acerca da instituição de normas para licitações e contratos da administração púbica.

    Palavras-chave oficiais: PL 1292/95, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DAS LICITAÇÕES, TEXTO LEGISLATIVO, UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG), AGRADECIMENTO. LEI DE LICITAÇÃO, OBRA PÚBLICA INACABADA, COMISSÃO EXTERNA, CRIAÇÃO.

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Deputada Soraya, eu queria registrar a importância da aprovação desse projeto e o grande trabalho feito pela Comissão através do Deputado Augusto Coutinho e agradecer a contribuição da Universidade Federal de Goiás, que, em audiência pública realizada no Estado, contribuiu muito para a formatação do texto que aí está. Nós apresentamos há pouco um requerimento solicitando a criação de uma Comissão Externa para acompanhar as milhares de obras paralisadas e inacabadas do nosso País. Uma das causas principais disso é justamente a ineficiência da Lei nº 8.666, de 1993. É preciso alterar essa lei para que possamos ter mais eficiência nos gastos e entregar efetivamente as obras à nossa população.
  • 09/04/2019Pequeno Expediente

    Transcurso do Dia Mundial de Combate ao Câncer. Importância do diagnóstico e tratamento precoce da doença. Relevância da Lei nº 12.732, de 2012, sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelecimento de prazo para seu início, oriunda de projeto de lei de autoria da oradora.

    Palavras-chave oficiais: DIA MUNDIAL CONTRA O CÂNCER, DIAGNÓSTICO PRECOCE, DIAGNÓSTICO PRECOCE, CÂNCER. PL 275/2015, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FIXAÇÃO, PRAZO MÁXIMO, REALIZAÇÃO, EXAME, DIAGNÓSTICO, CÃNCER. GRUPO DE TRABALHO, REDUÇÃO, IMPOSTO, CIGARRO.

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente Geovania de Sá. Eu gostaria de dar como lido discurso que preparei para a sessão solene que comemora o Dia Mundial de Combate ao Câncer, á qual não consegui chegar a tempo. Quero deixar aqui o meu pronunciamento que aborda a nossa grande preocupação com o câncer no Brasil. Hoje a nossa preocupação, depois de já ter sido aprovada a Lei nº 12.732, de 2012, que trata do prazo para o início do tratamento do câncer, uma proposta que foi de autoria da Deputada Carmen Zanotto e minha, é com a redução dos impostos sobre o cigarro. Nós estamos trabalhando a aprovação também do projeto de lei que trata do prazo para o diagnóstico. Não adianta o tratamento iniciar, mas o diagnóstico, com a biópsia demorar quase 1 ano para o paciente do SUS. Então, nós precisamos trabalhar isso. Eu queria aqui compartilhar com os Parlamentares, com todos que estão nos assistindo, a nossa preocupação com o grupo de trabalho que foi criado através de uma portaria para estudar a possibilidade de diminuir os impostos sobre o cigarro no Brasil. A nossa preocupação é grande em relação isso. Sabemos o quanto o fumo é agressivo e implica aumento da incidência de câncer na nossa população. O Brasil avançou muito em relação a isso. Hoje os brasileiros fumam bem menos, devido a uma política agressiva do Governo, que proibiu propagandas, que colocou imagens de pessoas doentes nos pacotes de cigarro e aumentou os impostos. Sabemos o quão nociva vai ser a redução desses impostos sobre a produção de cigarros no nosso País para a nossa população. Num sistema de saúde que ainda não consegue atender a contento a todas as demandas para o tratamento da doença, nós jamais poderíamos facilitar a comercialização de cigarros no nosso País. Por isso, eu peço a colaboração, a participação de todos os Parlamentares desta Casa para que possamos fazer um debate intenso sobre isso e coibir essa facilitação que com certeza vai representar o aumento de incidência do câncer no nosso País. Muito obrigada, Presidente. DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELA SRA. DEPUTADA FLÁVIA MORAIS. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, 8 de abril é o Dia Mundial de Combate ao Câncer. Quem conhece meu histórico nesta Casa sabe que eu não poderia deixar essa data passar em branco. A prevenção e o controle do câncer no Brasil representam um dos grandes desafios que a saúde pública enfrenta. Temos 600 mil casos novos de câncer a cada ano em nosso País. No mundo, são 18 milhões de novos casos e quase 10 milhões de mortes anualmente. Receber um diagnóstico de câncer, em qualquer fase da vida, afetando qualquer parte de nosso corpo, já deixou de ser uma sentença capital há muito tempo. Mas não deixará, tão cedo, de abrir um vazio em nosso peito, de preencher nossa mente com temor e escuridão. Nessa data, que marca mundialmente o combate ao câncer, temos que falar sobre a doença e temos que falar sobre rapidez em seu enfrentamento. O tumor tem pressa: é veloz para se multiplicar, é ligeiro para migrar. Não é de hoje que a ciência nos mostra a categórica necessidade de um diagnóstico precoce para que o câncer seja combatido. Em um País com dimensões continentais e uma população grandiosa, com tanta diversidade étnica, cultural e socioeconômica, é crucial que a rede pública disponibilize médicos e exames em tempo ágil. Se o tumor tem tanta pressa, temos que modelar estratégias ainda mais urgentes para encontrá-lo. E para tratá-lo. É por isso, senhoras e senhores, que, além do diagnóstico precoce, precisamos de tratamento precoce. É evidente que é necessário encontrar com prontidão a doença e nomeá-la. Mas tardar em iniciar o tratamento, deixando a doença destroçar ainda mais a saúde dos pacientes já física e emocionalmente arrasados, é de uma irresponsabilidade atroz e, em muitos casos, irreversível. Somente o início do tratamento retira o paciente da solidão e da agonia; e somente o início precoce do tratamento eleva consideravelmente as chances de cura. A grande proporção de pacientes diagnosticados e tratados em estágios avançados, quando as opções terapêuticas são mais limitadas e menos eficazes, gritava pela mudança nas políticas públicas. Essa realidade brutalmente triste me levou a propor, no Projeto de Lei nº 3.887, de 1997, a inserção de um prazo máximo para início do tratamento. Muito me alegro, na proximidade desse Dia Mundial de Combate ao Câncer, de recordar que em 2012 o projeto foi aprovado e deu origem à Lei nº 12.732, que impôs o prazo máximo de 60 dias para início do tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde e concedeu preferência para a obtenção de remédios aos pacientes acometidos por manifestações cancerígenas dolorosas. Tramita nesta Casa o Projeto de Lei nº 275, de 2015, que tem o objetivo de acrescentar um parágrafo na Lei nº 12.732, de 2012, para que os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer tenham o exame de biópsia realizado em até 30 dias. Sabemos que um diagnostico precoce pode salvar vidas e consequentemente poderá diminuir o índice de mortalidade da doença. Apesar de todas as dificuldades, que às vezes parecem instransponíveis, o Brasil é hoje um dos países que mais têm avançado em alguns campos relativos ao câncer, como na consolidação de um sistema integrado de vigilância de informações sobre a doença. Sem essas informações sobre a ocorrência de câncer e seus desfechos, seria absolutamente infrutífero tentar desenhar políticas públicas adequadas e efetivas como as que temos conseguido aprovar nessa Casa. Tratamento, cura, sobrevida e qualidade de vida não são apenas palavras. São os sonhos dos milhões de brasileiros diagnosticados a cada ano. É para nos lembrar dessas palavras que existem datas como essa. Espero que possamos, nesse Dia Mundial de Combate ao Câncer, celebrar as conquistas que já alcançamos e, mais importante, avaliar e seguir concretizando tudo o que estiver ao nosso alcance para implementar esses anseios. A todos aqueles que lidam com a doença, desejo um animador Dia Mundial de Combate ao Câncer e muita saúde. Muito obrigada.
  • 19/03/2019

    Orientação de bancada na votação do Substitutivo oferecido pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei nº 8.599-A, de 2017, sobre alteração da Lei Maria da Penha, com vista à garantia da matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PL 8599/2017, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL.

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente Alice Portugal, o PDT, com certeza, reconhece que é importante, cada vez mais, fortalecermos a rede de atendimento e proteção à mulher vítima de violência. Com certeza, este projeto vem ao encontro disso. O PDT é favorável ao projeto.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 13/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.