
Nome civil: Flávia Carreiro Albuquerque Morais · 57 anos
Bananômetro
83/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 74% dos deputados · média do partido: 71
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 93%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 74%
Vota quando precisa?
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 98%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 52%
discursos na tribuna (percentil)
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- dep.flaviamorais@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5738
- Gabinete
- Gabinete 738, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
93%
Esteve em 365 de 391 sessões
Votou nas votações
74%
Registrou voto em 832 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
6
de 79 projetos apresentados (8%)
Alinhamento com o governo
87%
Em 668 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
58 discursos na tribuna · de 19/03/2019 a 22/04/2026.
- 22/04/2026parecerOrdem do Dia
A Deputada proferiu parecer às emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, que institui o Estatuto do Aprendiz.
Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,criação,Estatuto do Aprendiz,Jovem aprendiz,Parecer (proposição legislativa)
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, vamos, então, proferir agora o parecer sobre as emendas. "Durante a discussão da matéria, foram apresentadas trinta emendas de Plenário. As Emendas nºs 1, 2, 4, 13, 17, 18, 21, 23, 25, 26 e 27 visam ajustar o cálculo da cota obrigatória de aprendizes, excluindo da base de cálculo funções que são legal ou tecnicamente incompatíveis com a natureza da aprendizagem, especialmente para menores de idade, ou que envolvem risco. As Emendas nºs 6, 8, 14, 15, 16, 17, 19, 20 e 22 focam os percentuais obrigatórios, as regras matemáticas para cálculo e as formas operacionais de cumprimento da cota. As Emendas nºs 3, 7, 9, 10, 11, 12 e 24 tratam das instituições responsáveis pela formação técnico-profissional, da qualidade da oferta de aprendizagem e dos requisitos para o contrato de aprendizagem. As Emendas nºs 15 e 30 tratam das regras relativas à aplicação de multas e ao processo administrativo de fiscalização, incluindo a contrapartida financeira alternativa ao cumprimento da cota. A Emenda nº 5 trata de negociação coletiva e autonomia setorial. A Emenda nº 28 trata de ações afirmativas e da proteção de grupos específicos. A Emenda nº 29 propõe que a contraprestação financeira, quando usada como alternativa à contratação de aprendizes, seja reduzida para 50% do valor da multa prevista. Após amplo diálogo com diversos líderes partidários, consideramos que, em que pese a nobre intenção dos Srs. Parlamentares, as emendas apresentadas não deverão ser aprovadas, uma vez que o texto já representa o acordo político possível em torno da matéria, com exceção da Emenda de nº 29, que foi incorporada à subemenda substitutiva em anexo. Ante o exposto, no âmbito desta Comissão Especial, somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 29, do Deputado Pedro Lupion, com a subemenda substitutiva em anexo, e pela rejeição das demais emendas de Plenário com apoiamento regimental." Esse é o parecer, Presidente. - 08/04/2026comissão geralComissão Geral
A Deputada discursou na Comissão Geral sobre o feminicídio e afirmou que o Brasil enfrenta uma epidemia de violência contra a mulher, apesar da existência de legislação considerada avançada. Destacou o aumento dos casos mesmo diante da maior autonomia feminina e sustentou que o enfrentamento exige mudança cultural ampla, com participação do Estado, da sociedade e das instituições. Ademais, defendeu a efetiva aplicação das leis e o fortalecimento da rede de proteção. Além disso, parabenizou a bancada feminina pela apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres. Por fim, enfatizou a importância da educação para promover o respeito e prevenir a violência.
Palavras-chave oficiais: Comissão geral,Feminicídio,Violência contra a mulher,Legislação,Violência de gênero,Rede de proteção,Bancada Feminina,Atuação parlamentar,Projeto de lei complementar,Direito à vida,Menina,Educação,Política educacional,prevenção
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO) - Eu queria cumprimentar e, desde já, parabenizar tanto a Presidente, a Deputada Lídice da Mata, como toda a Bancada Feminina desta Casa pela iniciativa desta sessão solene, que trata desse tema que hoje é uma epidemia no nosso País e que preocupa, em todos os cantos do Brasil, famílias, mulheres, homens, a sociedade. Estamos vendo os números crescer. E esse é um fenômeno, Ministra, que nós precisamos entender, porque hoje o Brasil tem uma das legislações mais completas do mundo. Temos a Lei Maria da Penha, temos a Lei do Feminicídio, que completou ano passado 10 anos, e nada muda, os números continuam aumentando. As nossas mulheres estão cada vez mais nos bancos das universidades, mais autônomas, mais independentes e também cada vez mais sendo vítimas de feminicídio. É muito difícil entender o que está acontecendo, mas isso passa por uma mudança cultural que exige muito de nós. É um grande desafio que não pode estar só nas discussões entre as mulheres, tem que estar em todos os cantos, no meio da sociedade, nas nossas escolas, nas instituições. Nós temos a violência institucional muito presente ainda no Brasil e nós precisamos falar disso com muita responsabilidade. O desafio é grande, os números não param de crescer, as nossas mulheres estão morrendo todos os dias. E a gente pergunta: "É culpa de quem? Para quem nós vamos apontar o dedo?" Eu costumo dizer que o esforço, o trabalho para mudar essa realidade tem que ser de todos nós. Do Governo, sim, da sociedade, das mães, dos pais, das escolas, de todos nós, para que possamos coibir essa verdadeira mancha que a nossa sociedade carrega em pleno século XXI, que é a prática de violência contra a mulher, que muitas vezes culmina no feminicídio. Se a lei estiver boa, nós precisamos colocá-la em prática para valer. Precisamos fortalecer a nossa rede de proteção. Mais uma vez, eu quero parabenizar a Bancada Feminina pelo PLP, o projeto de lei complementar que hoje garante recursos para investirmos mais em políticas públicas. Precisamos combater a violência institucional contra a mulher, que ainda é presente, acobertada muitas vezes e que fere de morte a luta, as leis e os projetos de combate ao feminicídio. Mas precisamos também levar para as nossas escolas a importância de educar homens e mulheres para conviverem lado a lado, respeitando as suas diferenças, respeitando a sua liberdade e vivendo bem uns com os outros. Eu quero aqui, mais uma vez, manifestar que o nosso mandato é a favor da luta contra o feminicídio no Brasil. Obrigada, Presidente. - 15/10/2025parecerOrdem do Dia
A Deputada proferiu parecer às emendas de plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.971, de 2025, que institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), com o objetivo de promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até 6 (seis) anos de idade, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Tecnologia,Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD),Criança,Projeto de lei ordinária,uso seguro,uso excessivo,Equipamento eletrônico,Conteúdo impróprio,Público infantil
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Vou direto ao voto, Presidente. "I - Voto da Relatora Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas emendas de Plenário. A Emenda nº 1, de autoria do Deputado Alex Manente e outros, propõe acrescentar o inciso VII ao art. 5º-A da Lei nº 13.257, de 2016, constante do Projeto de Lei nº 1.971, de 2025, a fim de incluir as 'funcionalidades persuasivas' como objeto do 'estabelecimento de regras, padrões e guias de boas práticas' previsto no art. 5º-A. O autor aponta que tais práticas vêm sendo objeto de análise por órgãos internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Comissão Europeia, que recomendam expressamente que legislações nacionais tipifiquem comportamentos de interface abusivos, especialmente quando direcionados a crianças. A Emenda nº 2, também de autoria do Deputado Alex Manente e subscrita por Líderes partidários, propõe incluir novo artigo no projeto de lei para instituir programas permanentes de capacitação parental voltados à orientação de pais, mães e responsáveis sobre o uso consciente, seguro e equilibrado de tecnologias digitais na primeira infância. Prevê-se que tais programas poderão ser realizados em cooperação com instituições de ensino, conselhos tutelares, organizações da sociedade civil e plataformas digitais certificadas, com conteúdo adaptado à linguagem simples e acessível e prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, consideramos que, em que pese a nobre intenção dos Srs. Parlamentares, as emendas apresentadas não deverão ser aprovadas, uma vez que não integram o acordo político construído nesta oportunidade. No que diz respeito à Emenda nº 1, cumpre observar que o texto consensuado do substitutivo restringiu o alcance do art. 5º-A, que passou a tratar exclusivamente da elaboração de diretrizes e guias de boas práticas, sem abranger definições conceituais ou políticas de caráter normativo. Assim, a inserção proposta, ao detalhar o conceito de 'funcionalidades persuasivas', tornar-se-ia exógena ao dispositivo e destoaria da sistemática adotada no texto final. Quanto à Emenda nº 2, registra-se que o substitutivo já contempla, de forma suficiente, as medidas de capacitação e orientação familiar pretendidas. O texto prevê, entre outras ações, (i) a capacitação de educadores e gestores escolares para orientar famílias quanto aos riscos do uso precoce e prolongado de telas e (ii) a inclusão, nos currículos e programas de formação, de conteúdos sobre alfabetização e mediação digital na primeira infância. A criação de programas específicos de capacitação parental, tal como sugerido, representaria duplicação normativa e ampliaria desnecessariamente o escopo da política, podendo comprometer a coerência do modelo federativo de execução previsto no projeto. Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Comunicação e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, somos pela rejeição de todas as emendas de Plenário. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário." Esse é o parecer das emendas, Presidente. - 15/10/2025parecerOrdem do Dia
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.971, de 2025, que institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), com o objetivo de promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até 6 (seis) anos de idade, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD),uso seguro,Tecnologia,Criança,uso excessivo,Equipamento eletrônico,Conteúdo impróprio,Público infantil
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sim, Presidente. Vamos, então, direto ao voto. "II - Voto da Relatora II.1. Adequação orçamentário-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a norma interna prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes a receita e despesa públicas. São consideradas outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, §1º, da norma interna define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. Da análise do projeto, bem como do substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação, observa-se que a matéria contemplada nessas proposições possui caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Ainda que se argumente que as propostas possam demandar algum tipo de dispêndio por parte do Governo Federal, as proposições não atribuem dados objetivos para a execução, cabendo ao Poder Executivo tão somente adotar iniciativas adequadas à sua capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro. Sendo assim, torna-se aplicável o art. 32, X, "h", do Regimento Interno desta Casa, que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Em adição, o art. 1º, § 2º, da Norma Interna da CFT, prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da Norma Interna determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. Ante o exposto, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.971, de 2025, do substitutivo da Comissão de Comunicação e do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. II.2. Pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa Nos termos do art. 32, inciso IV, alínea "a", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) examinar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto de lei em apreço. Sob o aspecto da constitucionalidade formal, a proposição observa todos os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal. A matéria insere-se na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para dispor sobre proteção à infância e à juventude (art. 24, XV e XXV, CF) e proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, CF), cabendo à União a edição de normas gerais. A iniciativa parlamentar é legítima, à luz do art. 61, caput, da Constituição, não havendo reserva de iniciativa a outro Poder para o tratamento da matéria. Por fim, a espécie normativa lei ordinária é adequada ao conteúdo proposto, que versa sobre políticas públicas e parâmetros de proteção, sem exigir tratamento por lei complementar. Quanto à constitucionalidade material, o substitutivo em análise está em plena conformidade com os valores e princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta assegurados às crianças e aos adolescentes pelo art. 227 da Constituição Federal, bem como com o dever do Estado de prevenir a ocorrência de ameaças ou violações de direitos (art. 227, § 4º, CF). O texto ainda concretiza compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, notadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ambas incorporadas com status constitucional, e encontra respaldo no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 2016), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990), e na Lei nº 13.431, de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Do ponto de vista da juridicidade, a proposição é compatível com a ordem jurídica vigente, preservando a harmonia entre as normas e respeitando os princípios gerais do direito, em especial os da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica. A redação do substitutivo reforça a integração das políticas de educação digital, prevenção de violências, proteção de dados pessoais e promoção de ambientes digitais seguros, sem criar conflitos normativos ou lacunas de aplicação. Por fim, quanto à técnica legislativa, o texto atende às normas de elaboração, redação e consolidação previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, observando a unidade temática, a clareza, a precisão terminológica e a coerência sistemática entre os dispositivos modificativos e as leis alteradas. Dessa forma, o Projeto de Lei nº 1.971, de 2025, o substitutivo da Comissão de Comunicação e o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família são constitucionais, jurídicos e redigidos em conformidade com a boa técnica legislativa, merecendo prosseguir em sua tramitação. II.3. Mérito Trata-se inegavelmente de matéria oportuna e meritória. É cada vez maior a consciência da sociedade brasileira em relação aos malefícios do uso indevido dos dispositivos digitais, que pode ocasionar severos prejuízos para o desenvolvimento biopsicossocial das crianças brasileiras. O tema ganhou centralidade no debate público após a divulgação do vídeo Adultização, do youtuber Felca, que denunciou a sexualização precoce e a exposição indevida de crianças em plataformas digitais. A rotina de produção de conteúdo e a busca por visibilidade submetem crianças e adolescentes a pressões típicas do mundo adulto, afetando sua espontaneidade, sua saúde emocional e seu rendimento escolar. Ao questionar o papel dos algoritmos na promoção desse tipo de conteúdo, o vídeo gerou ampla repercussão social e política, revelando a urgência de mecanismos protetivos mais eficazes no ambiente on-line. Nesse sentido, são extremamente bem-vindas as mudanças propostas pelo autor no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 2016), para que as políticas para essa faixa etária sejam mais bem orientadas, bem como a inclusão da dimensão da primeira infância no âmbito da Política Nacional de Educação Digital (Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023). Ao longo da tramitação da proposição, houve consistente amadurecimento da proposta, com as contribuições advindas do substitutivo da Comissão de Comunicação, aqui substancialmente aproveitada. Destaco, nesse aspecto, o art. 5º-A, resultante dos debates da Comissão de Comunicação. O dispositivo traduz em norma geral recomendações consolidadas da pediatria e da saúde pública para a primeira infância. As balizas de não recomendação de telas para menores de 2 anos e mediação ativa permanente de adultos refletem as diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria para uso de tecnologias por crianças, que também enfatizam a priorização de experiências presenciais, o sono adequado e a educação de pais e educadores. Trata-se, portanto, de diretriz em perfeita consonância com o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente. Mesmo reconhecendo todo o meritório trabalho realizado até o momento, cumpre ressaltar que há, ainda, importantes contribuições a serem feitas ao texto, motivo pelo qual apresentamos o substitutivo anexo, pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Cabe observar, em primeiro lugar, que o substitutivo da Comissão de Comunicação exigia 'design protetivo por padrão' vedando autoplay, notificações persuasivas e outras arquiteturas que induzam uso compulsivo. Optamos por suprimir o dispositivo, visto que a norma já consta do ECA Digital, importante inovação legislativa recentemente implementada e em fase de implementação. O mesmo se aplica aos incisos III, IV e VII propostos para o art. 5º-A da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância. Optou-se também pela supressão do dispositivo que estabelecia um tempo máximo de exposição a telas para crianças de 2 a 5 anos, por compreendermos que a questão central não reside na duração do uso, mas na qualidade das interações mediadas pela tecnologia. Estudos recentes e as diretrizes de organismos internacionais indicam que o enfoque exclusivo em limites temporais tende a ser pouco efetivo e, em certos casos, injusto, ao transferir indevidamente às famílias uma responsabilidade que deve ser compartilhada entre Estado, setor privado e sociedade. Buscamos, assim, preservar a coerência sistêmica e evitar a sobreposição regulatória. Optou-se, por fim, pela supressão do dispositivo que instituía programa de certificação pública de conteúdos, aplicativos e plataformas digitais destinados à primeira infância, em razão de inviabilidade técnica e institucional para sua implementação. A proposta pressupunha a existência de capacidade estatal para auditar sistemas algorítmicos e aferir conformidade pedagógica e ética, o que atualmente ultrapassa a estrutura e os instrumentos disponíveis na administração pública brasileira. Além disso, a opacidade algorítmica e a natureza dinâmica das plataformas digitais tornariam o selo público de conformidade ineficaz e potencialmente enganoso, por não refletir as contínuas alterações de código e de parâmetros de recomendação. Optou-se, assim, por substituir a certificação formal por diretriz mais flexível e factível a promoção de boas práticas de design e governança digital, voltada à prevenção de funcionalidades que induzam comportamento compulsivo. Cumpre ressaltar, além disso, que ciclos de violência contra a primeira infância, inclusive em ambiente digital, não se esgotam nela e precisam ser tratados de maneira mais ampla para que se tenha êxito na proteção integral. Desde os primeiros anos, crianças já estão sujeitas a consequências nefastas da violência, como o estresse tóxico e sequelas para a vida toda. É preciso, nesse sentido, investir mais em famílias e ambientes protetores por meio de políticas de prevenção. Foi o que também procuramos fazer no substitutivo oferecido, recuperando propostas do Grupo de Trabalho sobre a Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, criado por ato do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Hugo Motta, e coordenado pela Deputada Rogéria Santos. O grupo, de natureza suprapartidária e multissetorial, reuniu mais de quarenta Parlamentares de diferentes legendas e dezenas de especialistas, autoridades governamentais, organizações da sociedade civil e representantes do setor privado, em um esforço inédito de convergência institucional. Os debates realizados entre setembro e outubro de 2025 estruturaram-se em seis eixos temáticos riscos digitais e crimes on-line; privacidade e dados; saúde e bem-estar digital; governança e políticas públicas; responsabilização; e trabalho infantil digital e economia de influência e culminaram na formulação de propostas concretas de prevenção, educação e regulação. Entre as principais recomendações, destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência. O substitutivo ora apresentado acolhe e dá consequência a essas recomendações, articulando-as em um marco jurídico coerente e operacional, que promove o uso responsável da tecnologia desde a primeira infância, reforça a proteção integral prevista no art. 227 da Constituição Federal e consolida uma resposta política unificada do Parlamento brasileiro frente aos desafios da era digital. Dessa forma, buscamos estabelecer parâmetros para políticas preventivas voltadas à primeira infância e a outros ciclos etários, fortalecer a proteção contra a intimidação sistemática (bullying e cyberbullying), valorizar o papel das famílias e aprimorar os protocolos de proteção nas escolas, assegurando canais seguros para a comunicação das violências sofridas. O substitutivo apresentado inclui entre as áreas prioritárias das políticas públicas para a primeira infância a proteção integral das crianças, inclusive no ambiente digital, contra toda forma de violência e pressão consumista. Com base em evidências científicas, o texto estabelece que não se recomenda o uso de telas por crianças menores de 2 anos, exceto em videochamadas familiares mediadas por adultos, e que o uso de dispositivos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de um adulto, garantindo o acompanhamento do conteúdo e o controle do tempo de exposição. O texto valoriza as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social. No âmbito da proteção da primeira infância no ambiente digital, o texto atribui à União a competência para promover campanhas nacionais de conscientização e prevenção sobre os riscos e impactos do uso precoce, prolongado ou inadequado das tecnologias digitais, além de capacitar educadores e profissionais da infância sobre os riscos do uso excessivo de telas. O substitutivo também altera a lei que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), incluindo dispositivo que prevê que as ações de prevenção ao bullying e ao cyberbullying, bem como a outras formas de violência escolar, considerem diferentes aspectos relacionados à segurança e ao bem-estar das crianças. II.4. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.971, de 2025, e do substitutivo da Comissão de Comunicação, na forma do substitutivo em anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.971, de 2025, do substitutivo da Comissão de Comunicação e do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.971, de 2025, do substitutivo da Comissão de Comunicação e do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família." Esse é o parecer, Presidente. - 20/08/2025pela ordemOrdem do Dia
A Deputada defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, que institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências, alertando para a necessidade de evitar a politização da matéria. Ressaltou que a juventude brasileira precisa de políticas públicas que ofereçam oportunidades, e não de debates sobre redução da maioridade penal. Destacou a importância da Lei da Aprendizagem, em vigor desde 2000, que ampliou de 50 mil para 500 mil o número de jovens aprendizes, e explicou que a proposta busca atualizar a legislação, garantindo segurança jurídica ao setor produtivo. Elogiou a responsabilidade social das empresas e agradeceu a colaboração de entidades formadoras, da sociedade civil, da Consultoria da Casa e de Parlamentares, como os Deputados Luiz Gastão e Carlos Zarattini. Por fim, defendeu que a proposição seja reconhecida como uma construção coletiva, voltada exclusivamente à defesa da juventude brasileira.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Estatuto do Aprendiz,Política pública,Maioridade penal,Lei da Aprendizagem (2000),Segurança jurídica,Setor produtivo,Atualização do texto da lei,Responsabilidade social empresarial,Cooperação política,Juventude
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Sem revisão da oradora.) - Sim, Presidente, com certeza serei. Queria só fazer um registro importante em relação a este PL, que trata dos nossos jovens brasileiros. Eu fico muito preocupada com a politização desta matéria. Queria dizer que, quando a gente fala da nossa juventude, a gente fala dos jovens do Brasil. A gente não tem jovem de direita, de esquerda, a gente tem jovens do Brasil que precisam de políticas públicas como essa para poder se reafirmar, ter sua perspectiva, ter sua oportunidade. A aprendizagem no Brasil existe desde 1943. Em 2000 foi aprovada a Lei nº 10.097. Desde a aprovação da lei, de 50 mil jovens aprendizes no Brasil chegamos a 500 mil. Então, essa lei com certeza foi muito significativa como oportunidade para a nossa juventude. Quantas e quantas vezes esta Casa já esteve aqui discutindo com quantos anos a gente deve prender o nosso jovem, a redução da maioridade penal? Com 14, com 13, com 12, com 9 anos? Na verdade, a nossa juventude, mais do que cadeia, precisa de oportunidade, e é disso que nós estamos falando aqui. Então, este projeto vem justamente fazer uma adequação da Lei da Aprendizagem, que já tem 25 anos de existência. Nós temos várias normas infralegais que foram acontecendo e que não dão a segurança jurídica necessária ao setor produtivo. Eu quero fazer a ressalva, Presidente, do quanto, durante a relatoria deste projeto, fiquei surpresa e passei a entender e admirar nosso setor produtivo brasileiro, pela responsabilidade social. Em todos os momentos, compromete-se a cumprir a cota, a continuar cumprindo e a gerar essas oportunidades para a nossa juventude. Queria falar também das entidades formadoras, do Governo, da população em geral, da sociedade civil, de todos que participaram da construção desse texto. Agradeço à Consultoria da Casa. Agradeço à assessoria do meu gabinete, ao Fausto Calado e, de forma muito especial, ao Deputado Luiz Gastão, que esteve em todos os momentos articulando para que a gente construísse esse texto, e ao Deputado Carlos Zarattini. Enfim, eu queria deixar bem claro que este é um texto construído a muitas mãos, por todos os partidos, todas as forças políticas. Eu queria muito que ele não fosse tachado como um texto de direita ou de esquerda, mas que ele fosse reconhecido por todos os pares desta Casa como um texto de defesa dos interesses da nossa juventude. Então é isso que eu queria dizer, Presidente. Eu encerro por aqui. Deus o abençoe. Obrigada pela oportunidade de fazer a leitura e a discussão desse texto nesta noite. - 19/08/2025parecerOrdem do Dia
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, que institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Substitutivo,Parecer (proposição legislativa),Educação e formação profissional,Estatuto do Aprendiz
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente. Nós vamos pedir a sua autorização para ir direto ao voto. "II.1. Adequação orçamentário-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, h, e 53, II) e a norma interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, §1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. Quanto ao Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, vislumbra-se desrespeito às normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União. O art. 72 da proposição dispõe que a pessoa com deficiência pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com os rendimentos da aprendizagem enquanto durar o contrato. De acordo com o art. 13 do projeto, o contrato pode ser estipulado por prazo superior a 3 anos no caso de aprendiz com deficiência. Todavia, a legislação em vigor estabelece que a acumulação só pode ocorrer por um período de 2 anos (art. 21-A, § 2º, da Lei nº 8.742, 7 de dezembro de 1993). Assim, a proposição inova o ordenamento jurídico com repercussão na elevação da despesa pública. Quanto às demais emendas, entendemos que são meramente normativas, sem implicação orçamentária e financeira, exceto quanto à Emenda nº 89. Nessa situação, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir no voto final que à comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. No tocante ao substitutivo, dentre outras medidas, ele cria a Conta Especial da Aprendizagem Profissional (CEAP), no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Da análise acerca da adequação orçamentário-financeira do substitutivo, verifica-se que contempla matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Ainda que se argumente que o projeto pode demandar algum tipo de dispêndio por parte do Governo Federal, o projeto não atribui dados objetivos para a execução, cabendo ao Poder Executivo tão somente adotar iniciativas adequadas à sua capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro. As 113 emendas ao substitutivo apresentadas na Comissão Especial são meramente normativas, sem implicação orçamentária e financeira, exceto quanto às Emendas nºs 30 e 56. De acordo com o art. 61 destas proposições, a pessoa com deficiência pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com os rendimentos da aprendizagem enquanto durar o contrato. A duração do contrato está prevista no art. 10 que estabelece prazo de 3 anos, exceto no caso de aprendiz com deficiência. Nessa situação, não há prazo definido, podendo-se presumir que o prazo pode ser maior. Todavia, a legislação em vigor estabelece que a acumulação só pode ocorrer por um período de 2 anos (art. 21-A, § 2º, da Lei nº 8.742, 7 de dezembro de 1993). Assim, a proposição inova o ordenamento jurídico com repercussão na elevação da despesa pública. Assim sendo, o PL 6.164/2019, em razão do art. 72, a Emenda nº 89 à proposição principal, o substitutivo, em razão do § 5º do art. 9º, e as Emendas nºs 30 e 56 ao substitutivo geram gastos que se enquadram na condição de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do art. 17 da LRF. Nesses casos, tornam-se aplicáveis os §§ 1° e 2º do referido dispositivo legal, segundo os quais o ato que criar ou aumentar despesa obrigatória de caráter continuado deverá ser instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e que tal ato deverá estar acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. No mesmo sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias determina que as proposições legislativas e respectivas emendas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação. Em reforço, a Súmula nº 1/08-CFT, da Comissão de Finanças e Tributação, dispõe que 'é incompatível e inadequada a proposição, inclusive em caráter autorizativo, que, conflitando com as normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal , deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, bem como a respectiva compensação'. Por fim, e não menos relevante, cumpre destacar que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 95, de 2016, foi conferido status constitucional às disposições previstas na LRF e na LDO, as quais têm orientado o exame de adequação orçamentária e financeira. Nesse sentido, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reforçou o controle sobre alterações legislativas geradoras de impacto orçamentário ao estabelecer que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou proponha renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Todavia, as estimativas quanto ao impacto orçamentário e financeiro e à respectiva compensação, exigidas pelos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais anteriormente citados, não foram apresentadas. Portanto, não temos alternativa senão considerar o projeto inadequado e incompatível quanto ao aspecto orçamentário e financeiro, bem como as Emendas nºs 89, à proposição principal, e 30 e 56, ao substitutivo. Relativamente aos PLs 2.167/2021, 3.464/2021, 3.848/2021 e 3.004/2022, apensados ao principal, são meramente normativos, não causando nenhuma implicação orçamentária e financeira. Quanto ao PL 3.096/2022, o projeto concede incentivo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica na contratação de jovens aprendizes. Desse modo, a proposição promove impacto no Orçamento da União, sob a forma de renúncia de receita, devendo a tramitação da proposição subordinar-se aos ditames do art. 14 da LRF, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. O art. 14 da LRF exige estar a proposição acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, bem como atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma de duas condições alternativas. Uma condição é que o proponente demonstre que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO. Outra condição, alternativa, é que a proposição esteja acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, da ampliação de base de cálculo ou da majoração ou criação de tributo ou contribuição, podendo o benefício entrar em vigor apenas quando implantadas tais medidas. No mesmo sentido, a LDO estabelece que as proposições legislativas, de que tratam o art. 59 da Constituição, as suas emendas e os atos infralegais que importem renúncia de receitas ou criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do art. 14 e do art. 17 da LRF, deverão ser instruídos com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação. A LDO ainda dispõe que as proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem benefícios tributários deverão: a) conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 anos; b) estar acompanhadas de metas e objetivos, preferencialmente quantitativos; e c) designar órgão gestor responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do benefício tributário quanto à consecução das metas e dos objetivos estabelecidos. No caso de proposições legislativas que vinculem receitas a despesas, órgãos ou fundos, a LDO prescreve que estas deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 anos. Por fim, e não menos relevante, a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, conferiu status constitucional às disposições previstas na LRF e na LDO, as quais têm orientado o exame de adequação orçamentária e financeira por parte desta Comissão. Nesse sentido, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reforçou o controle sobre alterações legislativas geradoras de impacto orçamentário ao estabelecer que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. O projeto se encontra apoiado em renúncia de receitas da União; logo, promove impacto fiscal cujo montante não se acha devidamente explicitado e compensado. Em face desse aspecto, restam desatendidas as exigências e as condições estabelecidas pelos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais anteriormente citados, tornando-se forçoso reconhecer que a matéria em exame não se mostra adequada e compatível sob a ótica orçamentária e financeira. Por esse motivo, fica prejudicado seu exame quanto ao mérito na Comissão de Finanças e Tributação, em acordo com o disposto no art. 10 da Norma Interna CFT: (...). II.2. Pressupostos de constitucionalidade Sob o ponto de vista da constitucionalidade, não temos restrições à livre tramitação do PL 6.461/2019, bem como do PL 3.464/2021, uma vez que é da regular competência da União legislar sobre o trabalho de aprendizes (CF, art. 7, inciso XXXIII) bem como do ensino (CF, art. 205 e seguintes). Já o mesmo não podemos dizer das proposições: PL 2.167/2021, PL 3.848/2021, PL 3.004/2022 e PL 3.096/2021. Todas essas proposições objetivam instituir programas e políticas nacionais cujos méritos, ainda que inegáveis, têm as suas iniciativas legislativas dentro do modelo normativo-constitucional atualmente vigente, restritos ao Poder Executivo. Continuando a análise do PL 6.461/2019 e do PL 3.464/2021, podemos dizer que o Congresso Nacional é instância legítima para a apreciação de temas de suas naturezas (CF, art. 48) e que a iniciativa das proposições também se coaduna com a previsão constitucional (CF, art. 61). No que diz respeito à juridicidade, de igual modo, temos que o PL 6.461/2019 e o PL 3.464/2021 não afrontam princípio estabelecido ou observado pelo nosso ordenamento jurídico. Pelo contrário, as proposições guardam pertinência com os princípios e padrões normativos consagrados no Direito brasileiro, principalmente no que concerne à busca da igualdade de todos, mormente dos aprendizes. Quanto à técnica legislativa, não temos maiores restrições, à vista do que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998, e suas alterações posteriores. II.3. Mérito No mérito, as proposições em análise são muito importantes. A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira. O contrato de aprendizagem é uma modalidade específica de contrato de trabalho prevista na CLT. Modalidade essa voltada para os jovens, sobretudo para protegê-los de eventuais abusos nas relações de trabalho. Por isso, esses contratos combinam obrigatoriamente aprendizado para o trabalho e formação educacional. A aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, sendo um mecanismo importante para que eles completem a educação obrigatória. Por outro lado, a aprendizagem os insere no mundo do trabalho, oferece melhores possibilidades de auferir renda e promove o desenvolvimento da cidadania. A aprendizagem também é uma oportunidade decisiva para o combate ao trabalho infantil. Eu gostaria de lembrar a realidade desafiadora que os poderes públicos e a sociedade têm para estabelecer ações e medidas mais incisivas em favor dos jovens chamados 'nem-nem', ou seja, aqueles que nem estudam, nem trabalham. Esse grupo enfrenta grandes dificuldades de acesso à cidadania e ao consumo, pois acumula déficits educacionais graves e enfrenta grandes barreiras para obter renda. Temos de ser intransigentes na batalha em favor de nossos jovens. Quanto à questão da escola, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebe pouca atenção nas políticas educacionais e quase não consegue compensar as falhas que o sistema educacional teve, na medida em que não consegue evitar a evasão dos estudantes. As políticas de emprego e renda, por sua vez, também não são eficazes o suficiente para resgatar os jovens 'nem-nem' de sua condição. De acordo com reportagem de 2023 do jornal O Estado de S.Paulo, 'O número é alarmante: 11,5 milhões de jovens entre 15 e 29 anos não trabalham nem estudam no Brasil ou seja, é mais que a população de Portugal inteira. Chamado de nem-nem, esse grupo cresceu de forma exponencial nas últimas décadas até atingir o auge na pandemia, de cerca de 30% da faixa etária. Esse número caiu para 23% da população no primeiro trimestre deste ano, segundo dados da FGV Social'. Mais adiante, a matéria afirma o seguinte: 'Hoje a situação mais grave de nem-nem está entre as mulheres, de acordo com dados da FGV Social. Na população de 15 a 29 anos, a fatia de brasileiras que não trabalham nem estudam alcançou 29,2% bem acima dos 16,95% dos homens'. É importante colocar alguns números para que todos os Parlamentares possam entender do que estamos falando." O SR. CABO GILBERTO SILVA (Bloco/PL - PB) - Nós já entendemos. Se a senhora quiser ir direto ao voto, nós aceitamos. Já entendemos. A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO) - O.k. "Conforme dados do IBGE, apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos (dados também de 2023), dos quais 10,9 milhões (22,3%) são 'nem-nem'. Nesse grupo dos 'nem-nem', as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as mulheres brancas, a 20,1%, somando impressionantes 63,4% do segmento. Essa desigualdade entre mulheres e homens tem de ser cada vez mais combatida. A nossa proposta do Estatuto do Aprendiz tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o País e tão pouco recebem da sociedade. Afinal, uma jovem 'nem-nem' é geralmente aquela que se dedica a tarefas domésticas ou ao cuidado de parentes. Precisamos oferecer um futuro inspirador para essas jovens. O quadro dos jovens 'nem-nem' é uma das questões mais graves do nosso tempo, com o risco de se tornar cada vez mais crônicas se não tomarmos medidas a tempo. A situação se agravou por conta da pandemia de Covid-19, com repercussões dramáticas. Embora os números tenham se recuperado depois, já eram muito altos, de modo que as políticas públicas devem ter especial atenção e assumir a responsabilidade de enfrentar esse grande desafio para a sociedade brasileira. Eu tive a oportunidade de ser Secretária de Governo em várias ocasiões e pude executar iniciativas do poder público para os jovens. De todos os programas de governo, aqueles que são voltados para os jovens estão entre os melhores e mais efetivos. Deles, aqueles voltados para a aprendizagem oferecem experiência, conhecimento e oportunidades de trabalho sem igual. Os aperfeiçoamentos no Estatuto do Aprendiz, que é o que buscamos, podem criar a chance de aumentar as vagas disponíveis para os jovens e de oferecer a eles melhores perspectivas de vida. Isso vale em especial para as jovens, que tantos desafios enfrentam em suas trajetórias pessoais e que precisam de mais e melhores oportunidades. Em nosso ordenamento jurídico, a Lei do Aprendiz foi editada em 2000 (Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que inseriu a matéria na Consolidação das Leis do Trabalho CLT). No entanto, as sensíveis mudanças no mundo de trabalho, a digitalização dos serviços e os aspectos contextuais anteriormente mencionados ensejam a necessária atualização da legislação, razão pela qual o Projeto de Lei nº 6.461, de 2019 (projeto para estabelecer o Estatuto do Aprendiz), seus apensados e suas emendas têm grande pertinência. As proposições foram discutidas no âmbito de Comissão Especial da Câmara dos Deputados, criada no fim de 2019, com apresentação de 104 emendas o que denota a ativa participação parlamentar no debate. O Relator, Sr. Deputado Marco Bertaiolli, apresentou seu parecer no fim de 2022 e o respectivo substitutivo recebeu 113 emendas. A essas emendas, o Relator apresentou parecer com novo texto compilando a matéria. Ainda em 2022, foi apresentado voto em separado e as proposições foram retiradas de pauta da Comissão Especial. Com o fim da legislatura no início de 2023, os projetos retornaram à Mesa, seguindo-se requerimento de urgência para discussão em Plenário, ao que se seguiu a minha designação como Relatora das proposições em análise. Portanto, resgatei o caminho já trilhado na Comissão Especial e a essência das negociações ocorridas naquele colegiado. Partindo disso, busquei promover alguns aperfeiçoamentos e atualizações, de modo a dar a devida sequência na importante discussão do Estatuto do Aprendiz aqui no Parlamento. Para tanto, ressalto alguns dos pontos centrais que o substitutivo que apresento, pela Comissão Especial, busca: - manter a relevância do instituto da aprendizagem como forma crucial para a inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, garantindo a observância de seus direitos e proporcionando qualificação adequada. Também atuar como uma medida de combate ao trabalho infantil e melhoria da condição social de adolescentes e jovens, destacando a relevância da formação profissional para a sociedade; - estabelecer um disque-denúncia para que práticas que ocorram em desconformidade com a lei sejam cada vez mais combatidas, com mais eficiência e celeridade. Nesse sentido, o caput do art. 8º do substitutivo que propomos contempla a responsabilidade da União 'por campanhas educativas para coibir a prática de assédio no ambiente de trabalho e implementará serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento desta Lei'; - responder à necessidade de aperfeiçoamento do marco legal dado pela Lei nº 10.097, de 2000, conhecida como Lei do Aprendiz, que disciplinou a matéria. Não foram poucos os avanços tecnológicos, como os ocorridos no seio da educação a distância, e as mudanças ocorridas no mercado de trabalho que testemunhamos ao longo dos últimos 24 anos, sendo necessária uma regulamentação atualizada … - 16/07/2025pela ordemBreves Comunicações
A Deputada registrou a realização de uma audiência pública no Município de Três Ranchos, em Goiás, promovida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Informou que o encontro abordou os impactos da Resolução nº 194, que estabeleceu diretrizes para o controle do nível da água e o uso múltiplo dos recursos hídricos em diversos Municípios goianos. Destacou a participação do Governo Federal e de representantes municipais, ressaltando os benefícios da medida para a gestão hídrica no Estado. Parabenizou o Prefeito Haroldinho Coelho e a equipe local pela organização do evento.
Palavras-chave oficiais: Três Ranchos (GO),Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA),Audiência pública,Prefeito,atuação
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Eu queria fazer um registro importante. Ontem, no Estado de Goiás, no Município de Três Ranchos, foi realizada uma audiência pública muito importante, pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que está trazendo, através da Resolução nº 194, benefícios importantes para o Estado de Goiás e para vários Municípios goianos, porque permite o controle do nível da água e a utilização múltipla da água em vários Municípios do Estado de Goiás. Houve a participação efetiva do Governo Federal, junto com representantes de vários Municípios goianos. Queremos parabenizar o Município de Três Ranchos, o Prefeito Haroldinho Coelho e toda a equipe, que lá nos acolheram e foram os anfitriões dessa reunião tão importante para o Estado de Goiás. Obrigada, Presidente. - 02/04/2025homenagemHomenagem
A Deputada discursou na sessão solene em homenagem ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Destacou a importância da causa e fez uma homenagem ao Deputado Federal Amom Mandel, mencionando sua trajetória de destaque. Também celebrou iniciativas como o projeto "Disque Autismo" aprovado em Goiás, que oferecerá orientações às famílias, e a criação de uma subcomissão para tratar de doenças raras e autismo. Por fim, reafirmou o compromisso do Congresso Nacional em avançar em conquistas e direitos para as pessoas com autismo, ressaltando a crescente demanda por apoio e serviços especializados.
Palavras-chave oficiais: Dia Mundial de Conscientização do Autismo,Homenagem,Sessão solene Goiás,Assembleia Legislativa,Projeto de lei ordinária,Pessoa com transtorno do espectro autista,Família,orientação,Subcomissão,Doença rara
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente Deputado Zé Haroldo Cathedral, também Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência nesta Casa. Eu quero aqui aproveitar o momento para parabenizá-lo pelo seu trabalho e, na sua pessoa, cumprimentar todos os membros da Mesa, em especial a Deputada Silvye Alves, que é do Estado de Goiás, uma das autoras do requerimento para esta sessão solene tão importante. Eu quero prestar aqui a nossa homenagem, nesse Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, a todos que têm espectro autista, a todos os familiares e a toda sociedade civil organizada, que têm trabalhado para obter respostas sobre essa causa. Eu quero homenagear todos na pessoa do nosso Deputado Federal Amom Mandel, que não é somente um Deputado Federal autista. Talvez muitos não saibam, mas ele é o Deputado Federal proporcionalmente mais votado do Brasil. Para nós, ele é um grande orgulho, é uma pessoa que merece todo o nosso respeito. Ele leva a bandeira dessa causa com muito empenho, junto com vários outros Parlamentares. Eu quero trazer aqui, na nossa fala, uma notícia importante para o Brasil. O Congresso Nacional, o Senado e a Câmara dos Deputados têm dado uma atenção muito especial a essa causa. De forma que eu acredito que, nos próximos anos, com certeza, nós vamos avançar muito em conquistas, direitos e garantias para as pessoas com autismo. Queria aqui também celebrar a notícia de que, em Goiás, o Deputado Estadual Dr. George aprovou um projeto importante, do Disque Autismo, que, com certeza, vai trazer um resultado muito efetivo em relação à jornada desse paciente. Este, muitas vezes, quando é diagnosticado, não sabe nem para onde ir, o que fazer ou como fazer alguma coisa. Muitas vezes, na própria unidade de saúde, ele não tem uma referência de como agir. Mas, quando o serviço do Disque Autismo estiver estruturado, com uma ligação, essa família, essa mãe já vai poder receber as orientações sobre como proceder, qual é o centro de referência mais próximo, qual tipo de consulta o paciente deve buscar. Isso, com certeza, vai melhorar as condições de atendimento do nosso paciente. Queria dizer que nós, no ano passado, na Comissão de Saúde, criamos uma subcomissão para tratar de doenças raras e autismo. Esta subcomissão trabalhou durante todo o ano e ao final do ano encerrou as atividades com um grande seminário, que possibilitou uma troca muito enriquecedora de experiências entre as várias entidades do nosso País. Hoje nós estaremos aqui trabalhando. Deputado Haroldo Cathedral, aqui ouvimos falar de números. Segundo um estudo feito nos Estados Unidos em 2010, existem 2 milhões de pessoas com espectro autista. A perspectiva é de que hoje nós já tenhamos 6 milhões de pessoas com espectro autista no Brasil. Então, sabemos que o nosso desafio é grande, mas também a nossa vontade de trabalhar e o nosso compromisso são muito grandes. Eu quero colocar aqui o nosso mandato à disposição e dizer que estamos juntos, com todos os Parlamentares e com a sociedade civil, para lutar e avançar nessa causa. Um abraço a todos. Parabéns a esta Câmara, a este Poder Legislativo pela iniciativa desta sessão solene! - 25/03/2025parecerOrdem do Dia
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.379, de 2023, que institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados. Ademais, saudou os oficiais de justiça e defendeu a votação no dia seguinte do Projeto de Lei nº 4.015, de 2023.
Palavras-chave oficiais: Oficial de Justiça,Votação,Projeto de lei ordinária,Exercício profissional,Riscos (segurança) Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Homenagem,Dia Nacional dos Congados e Reinados
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente, antes de manifestar meu voto em relação ao Projeto de Lei nº 2.379, de 2023, de iniciativa da Deputada Dandara, a quem quero louvar pela iniciativa, eu gostaria de cumprimentar os oficiais de justiça que se fazem presente nesta noite. São muito bem-vindos à Câmara Federal. Quero manifestar o nosso apoio também a esta pauta e reforçar o nosso pedido para que o projeto seja votado amanhã, a fim de que possamos dar a essa categoria o reconhecimento que merece. (Palmas nas galerias.) "A instituição do Dia Nacional dos Congados e Reinados enaltece o símbolo de resistência, fé e arte, enraizadas nos modos de vida dos povos negros desde o inicio da formação cultural da nossa sociedade. Assim, a valorização cultural é este processo de reconhecer, entender e celebrar as tradições culturais e as expressões artísticas de diferentes comunidades, visando preservar essas culturas para as futuras gerações, como o projeto de lei em discussão. É fundamental valorizarmos a cultura negra e as tradições dos congados e reinados, que representam fé, resistência e identidade para milhares de brasileiros. Essas manifestações são parte do nosso patrimônio imaterial e fortalecem a memória e a dignidade do povo afrodescendente. Promover o seu reconhecimento é um passo essencial no combate ao racismo e na preservação da nossa diversidade cultural. Haja vista o que acabo de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.379, de 2023." Esse é o nosso voto, Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA FLÁVIA MORAIS. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]] - 12/03/2025fala do presidente ou no exercício da presidênciaHomenagem
A Presidente da Sessão Solene do Congresso Nacional em homenagem ao Dia Mundial das Doenças Raras e da Subcomissão de Doenças Raras na Comissão de Saúde (CSAUDE) destacou os avanços da Câmara na pauta dos pacientes raros, reforçando a importância do trabalho coletivo de diversos Parlamentares engajados na causa, como Rosangela Moro, Diego Garcia, Sargento Portugal e Carmen Zanotto. Citou projetos em tramitação, como o que estabelece prazo de 60 dias para diagnóstico e início do tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), e outro que impede a interrupção do tratamento salvo por decisão judicial ou médica. Celebrou ainda a aprovação do projeto sobre mães atípicas, que garante prioridade e cuidado psicossocial. Também enfatizou o papel da sociedade civil, saudando o ativista Dhiogo, da associação AGORA (GO), e a Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Anápolis (GO), referência estadual. Reiterou que a luta é diária e coletiva, e que seu gabinete está à disposição (gabinete 738), ressaltando que o dia não é apenas de celebração, mas de reflexão, mobilização e compromisso com a ampliação do acesso, dignidade e acompanhamento para os raros no Brasil. Ao final, convidou o ativista Dhiogo da Cruz Pereira Bento para sua fala.
Palavras-chave oficiais: Sessão solene,Dia Mundial da Doença Rara,Doença rara,Subcomissão especial,Comissão de Saúde (CSAUDE),Presidente,Sistema Único de Saúde (SUS),Diagnóstico de saúde,Decisão judicial,Mãe atípica,Assistência psicossocial,Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae),Atuação parlamentar,Gabinete parlamentar,Pessoa com doença rara
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A SRA. PRESIDENTE (Flávia Morais. Bloco/PDT - GO. Para discursar - Presidente.) Obrigada, Deputado Diego Garcia. Bom dia a todos e a todas! Queria cumprimentar, com muito carinho, todos que nos acompanham, que nos assistem, todos que estão aqui presentes, todos os Parlamentares que têm aqui ombreando conosco a luta por essa causa e dizer que o dia é um marco, mas o desafio é grande. É por isso que nós todos precisamos trabalhar todos os dias para que a gente possa vencer e avançar nesses desafios. Eu quero aqui registrar a importância dos trabalhos de alguns Parlamentares que se reuniram nesta Casa por essa causa. Nós ouvimos aqui os Parlamentares que nos antecederam Deputada Rosangela Moro, Deputado Sargento Portugal, Deputado Diego Garcia , que têm um histórico de muito trabalho pelos raros aqui nesta Casa e têm atuado em conjunto para que a gente possa debater, abrir espaços, dar visibilidade para esse tema nesta Casa. Eu queria deixar registrado: sou a Deputada Flávia Morais, de tamanho mediano, cabelo loiro, olhos verdes, pele clara. Estou vestindo uma roupa preta e um paletó bege rajado de preto. Hoje eu estou coordenando os trabalhos da Subcomissão que nós criamos na Comissão da Saúde justamente para que a gente pudesse avançar nessa pauta, para que a gente pudesse dar um tratamento específico para essa pauta numa Comissão que tem tantos temas, inúmeros temas, e grandes desafios. Então, a gente consegue, através da SUBRAUT, fazer um trabalho diferenciado, específico sobre os raros. Nós temos levantado relatórios muito bem produzidos, muito ricos. E, durante este ano, realizamos um seminário representativo, importante, em que nós trocamos muitas informações. E eu queria chamar a atenção para algumas ações da Subcomissão, fazendo um acréscimo ao que já foi dito pelos nossos Parlamentares. Nós tivemos as indicações que foram feitas ao Ministério da Saúde para que nós pudéssemos implantar os centros de referência em estados onde a gente ainda não os tem, para que nós pudéssemos criar o comitê interministerial para tratar desse assunto nos ministérios do Governo Federal. Nós temos aí projetos importantes que vários Parlamentares apresentaram juntos. Um deles, da Deputada Rosangela Moro, Diego, nosso e de outros Parlamentares, cria o prazo para o diagnóstico e o tratamento das doenças raras, um prazo de 60 dias, um grande desafio para o SUS, mas com certeza é um projeto extremamente relevante. Há o projeto também da Deputada Carmen Zanotto e de outros Parlamentares, inclusive nosso, que trata justamente de que, quando é definido o diagnóstico e iniciado o tratamento, esse tratamento só pode ser interrompido se tiver uma ação judicial ou então uma indicação médica para interrupção desse tratamento. Então, garante a continuidade do tratamento iniciado. Nós queremos celebrar também a votação do projeto que foi aprovado ontem sobre as mães atípicas, que garante a prioridade, garante também o cuidado, o acompanhamento psicossocial. Quero fazer uma referência especial para a atuação desses Parlamentares, dessa Subcomissão, das frentes parlamentares, para que a gente possa, junto ao Ministério da Saúde, fazer gestão, buscar respostas para que a gente possa continuar esse trabalho. Eu quero aqui registrar a atuação de todos os Parlamentares e fazer um cumprimento muito especial à sociedade civil organizada, que se faz presente em vários momentos. E aqui hoje eu queria cumprimentar toda a sociedade civil organizada, na pessoa do Dhiogo, que representa, aqui, a Agora, uma associação que presta apoio às famílias dos raros no Estado de Goiás. Quero fazer, mesmo na ausência, uma referência especial à Apae de Anápolis, que é o nosso centro de referência do Estado de Goiás eu sou goiana, por isso a gente quer aqui fazer esse registro , e, por meio deles, cumprimentar a todos que se organizam e trabalham, se organizam e se unem pela dor e pelo amor, pelo amor ao próximo, pelo amor aos seus e pela dor de ver uma pauta tão importante, uma causa tão importante ainda tão limitada em termos de acesso, de dignidade e de acompanhamento. E é por isso que a gente está aqui lutando por vocês. Eu queria dizer que vocês não estão sozinhos; nós estamos aqui trabalhando. E eu fico muito feliz de poder hoje, nesta sessão solene, fazer junto com vocês essa homenagem, essa celebração a esse dia que deve ser um dia de reflexão, um dia de debate, mas também um dia de acompanhamento de tudo que tem sido feito aqui por esta Casa para os raros. Queria colocar também o nosso gabinete à disposição: o 738. Faço um cumprimento especial ao Prefeito de Minaçu, ex-Deputado Carlos Alberto Leréia, que está aqui conosco; à Senadora Ana Amélia, que também tem feito aí um grande trabalho pela causa da pessoa com deficiência; à Deputada Rosangela Moro, que junto conosco tem feito um trabalho impecável pelos raros nesta Casa; ao Deputado Diego Garcia, que eu já mencionei, que também tem um histórico de luta e que tem muito nos inspirado e nos pautado em relação a essa questão; e ao Deputado Sargento Portugal. Queria citar aqui o Deputado Dagoberto, de Mato Grosso, que foi o autor da lei do teste do pezinho ampliado. Hoje eu queria fazer uma referência também, chamar a atenção para a importância de nós trabalharmos para garantir o teste, a triagem neonatal, em todo o território nacional. A gente sabe que é um grande desafio, mas estaremos fazendo gestão permanente junto ao ministério para que a gente possa avançar e garantir esse direito. Queria aqui registrar a presença do Deputado Weliton Prado daqui a pouquinho, eu vou chamá-lo para ele dar uma palavrinha , hoje ele é Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Presidente da Comissão Especial sobre o Combate ao Câncer no Brasil, e faz um trabalho impecável. Queria já chamar para que venha aqui, para que, daqui a pouquinho, faça uma fala para nós. Queria também cumprimentar a Deputada Erika Kokay, que esteve aqui conosco e também tem uma luta importante por essa causa. Eu quero aqui dizer que este momento é um momento importante, é um momento histórico, e a presença de vocês, com certeza, fortalece a luta, fortalece a causa e nos inspira, nos motiva a continuar trabalhando. Eu queria, neste momento, convidar o Dhiogo da Cruz Pereira Bento para fazer o uso da palavra; vai compor a mesa, e eu já vou convidá-lo para fazer o uso da palavra. Ele representa a associação Agora, uma associação que se organizou para apoiar as famílias, que nós todos sabemos, que têm aí as suas vidas transformadas. Muitas vezes, nas condições financeiras, nas condições psicológicas, nas dificuldades que enfrentam, nos grandes desafios que enfrentam e, por isso, precisam muito também do nosso apoio. Eu passo a palavra, então, ao Dhiogo da Cruz Pereira Bento. - 12/11/2024pela ordemOrdem do Dia
A Deputada parabenizou a Deputada Benedita da Silva pela aprovação da Política Nacional de Cuidados e solicitou à Mesa Diretora a criação de uma Comissão Especial para deliberar sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2024, que visa constitucionalizar o direito ao cuidado.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Política Nacional do Cuidado,Aprovação,criação,Comissão especial,Proposta de Emenda à Constituição,Direitos sociais,Direito ao cuidado
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Eu queria aproveitar este momento da aprovação da Política Nacional de Cuidados para parabenizar a Deputada Benedita da Silva. Também solicito à Mesa a criação da Comissão Especial para votar a PEC 14/24, que constitucionaliza o direito ao cuidado, muito importante e estruturante para a Política Nacional de Cuidados. É só essa solicitação. - 29/10/2024pela ordemOrdem do Dia
A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 5.688, de 2023, que institui a Política Nacional de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus Humano (HPV) através do teste molecular PCR HPV DNA.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Partido Democrático Trabalhista (PDT)
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Não poderia deixar de parabenizar a nossa querida Deputada Laura Carneiro pela iniciativa tão louvável. Hoje é muito alto o número de pessoas detectando câncer em estágio tardio no Brasil. Nós precisamos virar essa chave, e é só investindo e fortalecendo a prevenção que nós vamos fazê-lo. Parabéns, Deputada Laura! O PDT encaminha favoravelmente a esse projeto. - 14/08/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações
A Deputada parabenizou os servidores da educação de Goiás pelo Estado ter alcançado o primeiro lugar no IDEB, destacando o esforço de todos na área educacional. Mencionou, também, o 1º Congresso Brasileiro de Câncer de Pulmão, que está ocorrendo em Brasília (DF), e sublinhou a importância do Projeto de Lei nº 2.550, de 2024, de sua autoria, que visa promover o diagnóstico precoce e o rastreamento do câncer de pulmão no SUS. Além disso, alertou sobre os perigos dos cigarros eletrônicos, defendendo a necessidade de legislação mais rigorosa para regular seu uso e comércio. Por fim, ressaltou a importância de continuar o combate ao tabagismo no Brasil, que já serve de exemplo para o mundo.
Palavras-chave oficiais: Goiás,Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb),Educação,ranking,Profissional da educação Congresso,Câncer de pulmão,Brasília (DF),Projeto de lei ordinária,Rastreamento de doenças,Diagnóstico precoce,Sistema Único de Saúde (SUS),Cigarro eletrônico,Tabagismo,Campanha educativa
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Sem revisão da oradora.) - Obrigado, Sr. Presidente. Queria cumprimentar os Parlamentares e todos os que nos acompanham. Eu venho a esta tribuna fazer um manifesto de congratulação a todos os servidores da educação do Estado de Goiás. Acompanhamos hoje o resultado do IDEB Índice de Desenvolvimento da Educação Básica: Goiás está em primeiro lugar. Daqui envio os nossos parabéns a todos os que trabalham pela educação do nosso Estado. Queria fazer outro registro importante. Hoje está acontecendo aqui em Brasília o 1º Congresso Brasileiro de Câncer de Pulmão. Nós temos aqui especialistas do Brasil inteiro discutindo esse enfrentamento tão importante, a um dos tipos de câncer mais letais existentes no mundo. Em breve pediremos o apoio de todos os Parlamentares para a aprovação do Projeto de Lei nº 2.550, de 2024, de nossa autoria, sobre o diagnóstico precoce e o rastreamento do câncer do pulmão no âmbito do SUS, o que é muito importante. Isso oferece condições de cura, de acesso ao tratamento. Vai ser muito importante para a recuperação das pessoas. Uma questão que tem nos preocupado muito nessas discussões é a dos cigarros eletrônicos. Nós queríamos fazer um alerta em relação a isso, à preocupação que nós temos com falta de informações sobre os danos que os cigarros eletrônicos causam à saúde, sobre o perigo que eles representam. Muitas pessoas acreditam que, diferentemente dos cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos não são nocivos à saúde, mas, não, eles são muito mais nocivos à saúde. Há projetos que tratam disso, das proibições, da dificultação do comércio, da venda de cigarro eletrônico, da adequação da lei que proíbe os cigarros convencionais em alguns lugares fechados, que já existe no Brasil, para que ela se estenda para cigarros eletrônicos. É muito bom lembrar, Deputado Pompeo de Mattos, que o Brasil dá exemplo para o mundo em relação ao combate ao tabagismo. Precisamos continuar fazendo essa força-tarefa e garantir a saúde do pulmão do povo brasileiro. Esse é o nosso registro. Eu gostaria, Sr. Presidente, que ele fosse transmitido no programa A Voz do Brasil. - 08/05/2024parecerOrdem do Dia
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 5.813, de 2023, que dispõe sobre os contratos especiais de estágio de aprendizagem destinados a pessoas com transtorno do espectro autista.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Contrato especial,Estágio (educação),Pessoa com transtorno do espectro autista
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - O.k., Presidente. "II Voto da Relatora O transtorno do espectro autista engloba uma ampla gama de condições caracterizadas por desafios com habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não verbal. A intenção manifesta da nobre autora com a proposição é o de criar caminhos inclusivos para a integração desta parcela da população no mercado de trabalho, respeitando suas particularidades e potencialidades. Sabemos que o trabalho desempenha um papel crucial na vida das pessoas, proporcionando não apenas uma fonte de renda e sustento, mas também uma sensação de propósito, realização e contribuição para a sociedade. Além disso, o trabalho pode promover o desenvolvimento de habilidades, o crescimento pessoal e profissional, bem como oportunidades de socialização. O trabalho é ainda uma parte fundamental de nossa identidade e uma forma de expressar nossos talentos e paixões. Para pessoas com deficiência, o trabalho é especialmente importante, pois pode proporcionar não apenas independência financeira, mas também autoestima, inclusão social e uma sensação de realização pessoal. O emprego para pessoas com deficiência não só oferece uma fonte de renda, mas também ajuda a combater o estigma e a discriminação, promovendo a igualdade de oportunidades. (...) O estágio profissional desempenha um papel crucial na formação e desenvolvimento de habilidades dos estudantes e jovens, proporcionando-lhes a oportunidade de aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos em um ambiente de trabalho real. Isso ajuda a consolidar o aprendizado e a compreensão dos conceitos, tornando-os mais tangíveis. O estágio permite o aprimoramento de habilidades específicas relacionadas a uma profissão, bem como o desenvolvimento de habilidades interpessoais, como comunicação, trabalho em equipe e resolução de problemas. Sabemos que, para as pessoas com TEA, esse itinerário é bastante diversificado e entendemos os bons propósitos da autora ao apresentar a proposição em análise. (...) Temos por certo que é crucial abordar especificamente as necessidades de pessoas com transtorno do espectro autista e redesenhar a legislação trabalhista de forma a tornar mais acessível o itinerário da pessoa com TEA. Temos por certo também que é necessário buscar formas de promover um ambiente de trabalho inclusivo que não apenas capacita a pessoa com TEA, mas também enriquece a cultura corporativa, promovendo a diversidade e a inclusão. As observações que fizemos acima, no entanto, impõem a necessidade de uma reformulação que encaminhamos por meio de substitutivo em anexo. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.813, de 2023, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho. No âmbito da Comissão de Trabalho, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.813, de 2023, com o substitutivo anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 5.813, de 2023, e do substitutivo da Comissão de Trabalho e, no mérito, pela aprovação do projeto na forma desse substitutivo. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.813, de 2023, e do substitutivo da Comissão de Trabalho." Este é o nosso voto, Presidente. E aqui eu quero parabenizar a iniciativa da Deputada Iza Arruda. - 19/03/2024pela ordemOrdem do Dia
A Deputada orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global do Projeto de lei nº 327, de 2021, que dispõe sobre a Política Nacional da Transição Energética - PONTE.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Voto favorável,União Brasil
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o bloco orienta "sim"... O SR. PRESIDENTE (Sóstenes Cavalcante. PL - RJ) - Eu pergunto: pode ser "sim" para todos? (Pausa.) Ah, não. Temos lá "sim" para todos, com exceção da Federação PSOL REDE. É isso? A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Sóstenes Cavalcante. PL - RJ) - Sim, Deputada. A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO) - E eu queria, neste momento, fazer aqui uma referência especial ao autor dessa iniciativa, o Deputado Arnaldo Jardim, e também à Relatora, Deputada Marussa Boldrin, do Estado de Goiás, que muito gentilmente acatou duas das nossas emendas parcialmente. Nós sabemos da responsabilidade, do trabalho sério que aconteceu no desenvolvimento desse projeto, que com certeza traz instrumentos importantes para o desenvolvimento sustentável do nosso País. Então, a nossa orientação é "sim", Presidente. - 21/02/2024pela ordemOrdem do Dia
A Deputada orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2023, que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva global,Projeto de lei complementar,Bloco parlamentar,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu queria parabenizar a relatoria do Deputado Leo Prates e a contribuição de outros Parlamentares. Quero solicitar a aprovação desse projeto e a ele manifestar nosso apoio. Esse projeto, com certeza, garante um remanejamento que vai viabilizar recursos para a área da saúde. Portanto, já resolvemos o problema do saldo remanescente dos recursos para COVID e, também, através desse PLP, vamos garantir recursos para outras rubricas dentro da saúde. Meu Estado de Goiás, por exemplo, receberá 60 milhões de reais, os quais serão perdidos caso não aprovemos esse PLP. Quero pedir o apoio de todos, reiterando a importância da aprovação desse PLP. Somos, portanto, pela aprovação. - 20/12/2023pela ordemOrdem do Dia
A Deputada agradeceu pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.562, de 2023, que denomina "Rodovia Maguito Vilela" o trecho da rodovia BR-158 compreendido entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás. Destacou a importância da homenagem ao político Maguito Vilela, que ocupou diversos cargos em Goiás, incluindo o de Governador.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Trecho rodoviário,Goiás,designação,Aprovação,agradecimento
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Neste horário já tão tardio, eu queria só agradecer a paciência e a compreensão aos Parlamentares que ainda estão aqui e àqueles que nos acompanham nesta votação. Quero dizer que hoje nós estamos fazendo aqui uma homenagem muito importante a um homem que, no Estado de Goiás, ocupou vários cargos políticos. Esta homenagem não vem só pelos cargos que ele ocupou, mas como ele ocupou e o que ele fez em cada cargo que ocupou. Como Governador do Estado de Goiás, lançou um programa social da maior relevância, o Programa Pão e Leite, que marcou a história dos programas sociais do Estado de Goiás. Foi o início de uma era que até hoje está consolidada com outros programas que vieram depois. Ele esteve representando o nosso Estado em vários outros órgãos que ocupou. E, nas últimas eleições para Prefeito, foi candidato à Prefeitura de Goiânia. Contraiu COVID durante as eleições e concorreu às eleições na UTI. Faleceu logo depois das eleições, eleito Prefeito de Goiânia. Então, em nome do povo do Estado de Goiás, aqui eu quero agradecer pelo reconhecimento nacional que o nosso querido Maguito Vilela recebe hoje desta Casa, da Câmara Federal. Obrigada, Presidente, pela condução dos trabalhos. Agradeço a todos os Parlamentares que aqui, nesta noite, abriram mão das suas falas para podermos concluir a votação e aprovar o nome do trecho da rodovia BR-158 compreendido entre os Municípios de Jataí e Aragarças como Rodovia Maguito Vilela. Muito obrigada, Presidente. - 05/09/2023parecerOrdem do Dia
A Deputada emitiu parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, Profissionalizante e Saúde,prioridade,Município,Catástrofe natural,Desastre ambiental,Aprovação,Subemenda substitutiva
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente, nós queremos, então, apresentar aqui o parecer às emendas. Recebemos várias emendas, algumas nós absorvemos no primeiro relatório, no primeiro parecer, e, agora, no final, mais algumas, que nós fomos avaliando, analisando. Então, vou apresentar o nosso voto aprovando a Emenda nº 20, que coloca como um dos critérios para priorizar a retomada de obras da educação as regiões marcadas por desastres naturais, como forma de recompor a estrutura educacional nessas localidades, o que é importante. E, quanto às demais emendas, algumas foram absorvidas no texto inicial, todas meritórias, mas, por inadequação orçamentária e financeira neste momento, não puderam ser acatadas. Então, o nosso parecer é exatamente este. "II - Voto da Relatora (...) Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Cultura, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, e da Emenda nº 20, e pela rejeição das demais emendas, na forma da subemenda substitutiva apresentada. Na Comissão de Saúde, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, na forma da subemenda substitutiva apresentada pela Comissão de Cultura. Na Comissão de Educação, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, na forma da subemenda substitutiva apresentada pela Comissão de Cultura. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 2, 19 e 21; pela adequação financeira e orçamentária das demais emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, na forma da subemenda substitutiva apresentada pela Comissão de Cultura. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário e da subemenda substitutiva da Comissão de Cultura." Esse é o nosso parecer, Presidente. - 05/09/2023parecerOrdem do Dia
O Deputado emitiu parecer ao Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, Profissionalizante e Saúde,Parecer (proposição legislativa),Leitura
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente, passo, então, à apresentação do parecer, que foi construído com uma discussão muito aberta com todos os partidos, no Colégio de Líderes, com todos os Líderes e vários Parlamentares que apresentaram as suas emendas. Nós tivemos vários dias de discussão e debate sobre essa proposta, que, com certeza, traz um avanço muito grande para uma temática que hoje é um grande problema nacional: as obras paralisadas e inacabadas no nosso País, que, até então, não tinham tido ainda uma solução tão efetiva como essa que é agora apresentada. Nós temos neste projeto de lei a apresentação da possibilidade de repactuação dessas obras, com o aporte de quase 4 bilhões de reais, e também da conclusão e da reprogramação dessas obras, com a segurança jurídica para que os gestores possam concluí-las. Nós vamos passar ao nosso parecer, no qual pudemos, como Coordenadora da Comissão Externa sobre Obras Públicas Inacabadas e Paralisadas no País, incluir também as obras na área da saúde, que nós sabemos que são igualmente inúmeras. Há quase 14 mil obras paralisadas e inacabadas no Brasil. Na educação, só no FNDE, são mais de 3 mil obras, que, se concluídas, vão gerar mais 450 mil vagas de educação infantil no nosso País. Da mesma forma, nós possibilitaremos a repactuação pelos Municípios e a conclusão dessas obras. Mais duas questões importantes se encontram neste projeto. Uma delas é justamente a possibilidade do direcionamento de recursos para o Ministério da Cultura, uma remodelação do orçamento que, com certeza, traz uma estruturação para esse Ministério, que é retomado e certamente terá muitas ações, principalmente na formação cultural, na estruturação das políticas públicas. Também estamos aqui abordando a questão do FIES, que é o refinanciamento das dívidas para os estudantes que não se encontram em condições de concluir o seu curso. Quero passar, então, para o nosso voto: "II - Voto da Relatora II.1. Adequação orçamentária e financeira Do exame de adequação e compatibilidade orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, verifica-se que a repactuação entre o FNDE e os entes federativos para retomada das obras e serviços de infraestrutura educacional, com aporte de recursos financeiros para finalizar tais projetos, aumenta a despesa pública. A Exposição de Motivos nº 51/2023 MEC, de 27 de agosto de 2023, que acompanha a proposta em exame, apresenta estimativa da ordem de R$ 4 bilhões quanto ao impacto orçamentário e financeiro, sendo R$ 458,2 milhões para o exercício de 2023; R$ 1.580,8 milhões tanto para 2024 quanto para 2025; e R$ 332,2 milhões para 2026." Então, serão distribuídos em 4 anos de execução. "Além disso, esclarece a EM que as despesas para 2023 já estão consignadas na lei orçamentária vigente (LOA 2023), uma vez que 'as despesas para as transferências decorrentes desta medida provisória serão suportadas à conta das dotações dos créditos orçamentários fixadas no orçamento do FNDE'. Aduz a exposição de motivos que 'a previsão de recursos para os orçamentos subsequentes será considerada nas propostas orçamentárias encaminhadas ao Congresso Nacional'. Dessa forma, a despesa decorrente do Pacto Nacional para Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante já está acomodada no orçamento vigente. Logo, não afeta a meta de resultado primário estabelecida para o exercício, bem como se encontra em conformidade com o regime fiscal estatuído pela EC 95/16. No tocante ao exame de adequação orçamentária e financeira quanto à autorização para o Ministério da Saúde instituir programa de retomada das obras e serviços, a Exposição de Motivos nº 1 (...) de 28 de agosto de 2023, que acompanha a proposição em exame, destaca que a matéria será objeto de regulamentação por ato do Ministério da Saúde. Aduz a mencionada EM que 'a proposição em tela não apresenta impacto orçamentário e financeiro para o presente exercício e posteriores, uma vez que os recursos necessários para a conclusão das obras estão previstos na Lei Orçamentária Anual de 2023, bem como serão previstos nas leis orçamentárias posteriores'. Assim, consideramos que o pacto de retomada de obras e serviços de engenharia, no âmbito do Ministério da Saúde, também está compatível e adequado quanto ao aspecto financeiro e orçamentário. Quanto ao art. 17 do PL 4.172/23, o qual altera o art. 16 da Lei 14.399/22 (Lei Aldir Blanc), possui caráter normativo, sem implicação orçamentária e financeira. Contudo, uma vez que tal dispositivo constitui apenas parte do PL 4.172/23, a proposição como um todo deve ser considerada como compatível e adequada do ponto de vista orçamentário e financeiro. Com relação aos aspectos orçamentários das medidas, cumpre esclarecer que o impacto da limitação do percentual sobre os encargos educacionais devido pelas mantenedoras em 27,5% é estimado em R$ 168 milhões em 2023, que será absorvido no âmbito das dotações orçamentárias consignadas no FNDE. Eventual aporte adicional pela União nos anos subsequentes fica sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira. Já a autorização para renegociação de contratos com débitos vencidos possui impacto líquido estimado de incremento de receita da ordem de R$ 108,4 milhões, tendo em vista as perdas já provisionadas pelo Tesouro Nacional para contratos inadimplentes. Portanto, pelo exposto, somos, no mérito, pela aprovação e pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 4.172/23 e do substitutivo apresentado pela Comissão de Cultura. II.2. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, bem como do substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público. A proposição e o referido substitutivo atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa do Poder Executivo, nos termos do art. 61 da Constituição Federal. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, o projeto e o substitutivo da Comissão de Cultura revelam-se adequados. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. A proposição está em consonância com as normas de redação e técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de abril de 1998. Somos, portanto, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, e do substitutivo apresentado pela Comissão de Cultura. II.3. Mérito (...) A Medida Provisória nº 1.174, de 2023, que instituiu o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica, foi um importante marco para permitir, por meio de uma pactuação ampla e interfederativa, a constituição de um arcabouço normativo inovador para superar o desafio de conclusão das obras paralisadas e inacabadas na educação básica, realizadas no âmbito do Plano de Ações Articuladas PAR, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, e alçado a status de lei por meio da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012. A proposição em análise mantém o pacto de que trata a referida MPV e estabelece a sua aplicação, no que couber, à retomada de obras e serviços de engenharia financiados por transferência fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS. Atualmente, são registradas pelo Ministério da Saúde cerca de 5 mil obras inacabadas, a maior parte delas, unidades básicas de saúde, que viabilizariam importante ampliação e qualificação dos serviços de saúde prestados à população. Nesse sentido, é essencial a inclusão das obras do setor saúde no escopo de pacto nacional pela retomada de obras e de serviços de engenharia, a ser tratado em projeto de lei e em discussão no Poder Executivo Federal. Com isso, são garantidas condições legais para providências necessárias à retomada dessas obras. Tendo em vista as particularidades das obras financiadas por meio de transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, que respondem pela maior parcela das obras inacabadas no âmbito da administração direta do Ministério da Saúde, a regulamentação do programa é remetida a ato do Ministério da Saúde. A proposição também altera a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. As ações executadas por meio da Lei nº 14.399, de 2022, serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal. Deste modo, a Política Nacional Aldir Blanc constitui um importante instrumento de fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura, de retomada do setor cultural pós-pandemia e de retorno das políticas culturais realizadas de forma participativa entre os entes da Federação. Propomos alteração ao PL 4.172/23 com o objetivo de alterar dispositivos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), para alterar percentuais sobre os encargos educacionais e atualizar para 30 de junho de 2023 os débitos vencidos e não pagos de estudantes beneficiários. Acatamos parcialmente a Emenda nº 16, do Deputado Tarcísio Motta, para aplicar o disposto nesta lei, no que couber, à retomada de obras e serviços de engenharia nos Institutos Federais que ofertem educação básica. O programa de retomada das obras e serviços destes institutos será regulamentado por ato do Ministério da Educação. Diante disso, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, com o substitutivo a seguir apresentado pela Comissão de Cultura. II.4 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Cultura, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, na forma do substitutivo anexo. Na Comissão de Saúde, somos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Cultura. Na Comissão de Educação, somos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Cultura. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Cultura, e, no mérito, pela sua aprovação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, e do substitutivo apresentado pela Comissão de Cultura." Quero registrar a importância do processo legislativo e do envolvimento de tantos Parlamentares, que acompanham, no dia a dia, as discussões e os debates nesta Casa. Como V.Exas. puderam ver, esse projeto trata de temas de extrema relevância e também de urgência na solução, diante da demora, do tempo com que vêm se arrastando no nosso País. Eu quero registrar a participação efetiva da Deputada Jandira Feghali, que, em todos os momentos, esteve acompanhando as discussões sobre as alterações que são feitas aqui e que trazem condições para que o Ministério da Cultura, agora retomado, possa desenvolver, junto aos Estados e Municípios, políticas públicas importantes para reforçar a cultura no nosso País. Também ressalto a gestão da Ministra Margareth, que, junto com a Deputada Jandira, estiveram aqui trabalhando pela melhoria desse texto, desse parecer. Quero registrar a atuação forte dos Deputados Átila Lira, Moses Rodrigues, Paulo, Mauricio, Tarcísio Motta, Josenildo, Gilson e Gabriel. S.Exas. atuaram justamente no texto que envolve a proposta do FIES, que traz condições para milhões de estudantes que hoje estão inadimplentes, em situação de parar de estudar, que não têm condições de concluir os seus cursos. Por meio dessa proposta, eles vão poder atualizar as condições de financiamento. As instituições de ensino também poderão fazer adesão a esse programa, que, com certeza, representa condições de igualdade e de escolaridade em nível superior para as famílias mais vulneráveis, para os estudantes mais vulneráveis do nosso País. Parabéns a todos pela compreensão na apresentação das emendas e das limitações orçamentárias para atendimento a todos os itens. Com certeza, a participação de cada um foi muito importante. Quero registrar também a atuação do nosso Líder do Governo, o Deputado José Guimarães, que, em todos os momentos, esteve articulando junto ao Governo. Diante do grande desafio de atender a todas as demandas do nosso País, ajustadas a um orçamento que é limitado, mesmo assim, houve boa vontade e interesse de todos em buscar uma solução e uma resposta, para que nós pudéssemos apresentar esse parecer hoje. Quero fazer também um agradecimento ao meu partido, ao Líder André Figueiredo e a todos os companheiros do PDT, que nos confiaram a missão de relatar esse projeto tão importante, pelo qual aguardei tanto tempo quando estive coordenando os trabalhos da Comissão Externa sobre Obras Públicas Paralisadas e Inacabadas, o que faço há quase 5 anos nesta Casa. Estivemos acompanhando vários protocolos de intenção do Ministério da Justiça, do CNJ, de vários órgãos interessados em trazer uma solução. Hoje nós temos a possibilidade de uma solução efetiva, com aporte de recursos e também com segurança jurídica para as repactuações de obras paradas, que precisam ter atualização de valores porque sofreram deterioração. Por isso, elas precisam dessa repactuação. O texto autoriza esse grande avanço para que nós possamos entregar essas obras para a população. Uma obra paralisada e inacabada não representa só o mau gasto do recurso público, só o desperdício do recurso público, mas ela representa, sim, uma grande frustração para a população que vive naquela região, naquela comunidade, que precisa daquele equipamento público e que não pode usá-lo, porque infelizmente aquela obra não pôde ser entregue. Então, aqui nós temos a oportunidade de virar essa chave e de entregar milhares de obras para a população brasileira. Por isso, eu peço aos pares o apoio para que nós possamos aprovar esse texto. Esse é o nosso parecer, Presidente. Muito obrigada. - 09/08/2023pela ordemOrdem do Dia
Agradecimento aos Parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, sobre a reserva obrigatória mínima de 30% de vagas para mulheres em conselhos de administração de companhias abertas, estatais, sociedades de economia mista ou outras empresas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Cota,Minorias,Conselho administrativo,Sociedade empresária,Aprovação,Elogio
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Com todo respeito às divergências, eu quero agradecer o apoio da Casa a esse projeto tão importante. Quero agradecer ao Presidente, que persistiu até essa hora para que pudéssemos aprovar esse projeto. E quero dizer que nós seguimos. Bom seria se nós não precisássemos dessa cota, que nós pudéssemos ter as mulheres já ocupando esses espaços, mas, como não é assim, nós ainda precisamos e vamos seguir assim. Espero que nós cheguemos a um momento em que todos possamos dividir os espaços em pé de igualdade. Boa noite!
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 13/12/2011. Como calculamos: metodologia.