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Foto de Flávia Morais

Deputada · Câmara

Flávia Morais

MDB · GO

Centropor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Flávia Carreiro Albuquerque Morais · 57 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 83 de 100, Cara Bom0406080100

83/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 74% dos deputados · média do partido: 71

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 93%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 74%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 98%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 52%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 87%das 668 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou

Vota com o próprio partido 95%das 121 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou

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E-mail
dep.flaviamorais@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5738
Gabinete
Gabinete 738, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

93%

Esteve em 365 de 391 sessões

Melhor que 44% dos deputadosMédia do partido: 89%

Votou nas votações

74%

Registrou voto em 832 de 1.128 votações nominais

Melhor que 27% dos deputadosMédia do partido: 72%

Iniciativas que viraram lei

6

de 79 projetos apresentados (8%)

14 avançaram · 47 em andamento · 12 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

87%

Em 668 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 70% dos deputadosMédia do partido: 77%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

58 discursos na tribuna · de 19/03/2019 a 22/04/2026.

  • 09/08/2023

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 e 2, apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, sobre a reserva obrigatória mínima de 30% de vagas para mulheres em conselhos de administração de companhias abertas, estatais, sociedades de economia mista ou outras empresas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,obrigatoriedade,Cota,Minorias,Conselho administrativo,Sociedade empresária

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente, passo à leitura. "I. Voto da Relatora Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas Emendas de Plenário. A Emenda nº 1, de autoria do Deputado Gilberto Abramo, dá nova redação aos incisos do § 1º do art.1º do substitutivo ao PL 1.246/21, de forma a tornar obrigatórias as cotas somente em empresas públicas, mas não nas sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas por entes estatais. O espírito a motivar o PL 1.246/21 é o de que, levando-se em consideração o papel indutor do Estado na economia, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nas companhias em que possuam maioria do capital votante, tomem a iniciativa de aumentar a participação de mulheres nos órgãos societários decisórios. Dessa forma, inexiste razão para restringir o âmbito de aplicação do PL às empresas públicas, ou seja, naquelas empresas em que a integralidade do capital social seja de titularidade do Estado. Antes, para que as medidas contidas no PL 1.246/21 sejam efetivas e induzam melhores práticas no mercado de capitais brasileiro, faz-se necessário que o Estado, inclusive nas sociedades de economia mista, passe a indicar conselheiras em conformidade com os requisitos declinados no PL 1.246/21. Retirar a obrigatoriedade de cotas para mulheres nas sociedades de economia mista vai de encontro ao objetivo da proposição e restringe indevidamente o seu alcance. Pelos motivos expostos, rejeito a Emenda nº 1. A Emenda nº 2, de autoria do Deputado Gilberto Abramo, objetiva alterar o caput e o § 1º do art. 1º do substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, de modo a tornar as disposições da proposição graduais e facultativas. A modificação sugerida tem o impacto prático de invalidar as disposições do PL 1.246/21. Isso porque, atualmente, já é facultado a toda e qualquer sociedade empresária adotar políticas de gênero voltadas a aumentar a participação de mulheres em seus órgãos decisórios, ou seja, a adoção da redação proposta pelo nobre Parlamentar apenas mantém o status quo e freia as alterações legislativas ora propostas. Pelos motivos expostos, rejeito a Emenda nº 2. Ante o exposto, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, voto pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 e 2. Pela Comissão de Administração e Serviço Público, voto pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 e 2. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1 e 2." Esse é o nosso parecer, Presidente.
  • 09/08/2023

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, sobre a reserva obrigatória mínima de 30% de vagas para mulheres em conselhos de administração de companhias abertas, estatais, sociedades de economia mista ou outras empresas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,obrigatoriedade,Cota,Minorias,Sociedade anônima de capital aberto,Empresa estatal,Sociedade de economia mista

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigado, Presidente. Para encerrar esta noite gloriosa, quando todos celebramos a aprovação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer — e queremos registrar a importância da sociedade civil organizada, que tem atuado muito nesta Casa, apoiando as ações e as pautas de enfrentamento ao câncer —, vamos apreciar um projeto de grande relevância e que tenho a honra de relatar, de autoria da Deputada Tabata Amaral. S.Exa. tem atuado muito na pauta de garantia dos direitos da mulher. Esse projeto trata da garantia de 30% das vagas para mulheres em conselhos de administração de companhias abertas e empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas. Com certeza, esse projeto vai dar início, um pontapé para que haja condições de igualdade na participação das mulheres nesses espaços de decisão de grande importância da economia do País. Sabemos que ainda precisamos dessas cotas para fazer justiça às mulheres, que representam a maioria da população brasileira. E a mulher encontra-se em situação secundária em muitos momentos. Hoje, as mulheres são maioria nos bancos das universidades, têm ocupado com grande competência espaços no mercado de trabalho, e, com certeza, precisam desse reconhecimento nesses espaços de decisão das empresas públicas. Não vamos nos alongar na leitura do parecer, Sr. Presidente, até porque, dado o avançado da hora, já está bem explicado o que representa esse projeto. Portanto, vou direto à conclusão, para que possamos aprovar esse importante texto. "Conclusão do Voto Ante o exposto, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.246, de 2021; do Projeto de Lei nº 167, de 2023, apensado; e da Emenda nº 1, apresentada nesta Comissão, nos termos do substitutivo anexo. Pela Comissão de Administração e Serviço Público, voto pela aprovação do Projeto nº 1.246, de 2021, e do Projeto de Lei nº 167, de 2023, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.246, de 2021; do Projeto de Lei nº 167, de 2023, apensado; da Emenda nº 1 e do substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher." Esse é o nosso parecer, Sr. Presidente. Pedimos a todos os pares o apoio a esse importante projeto.
  • 09/08/2023

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo Relator da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei nº 2.952, de 2022, sobre a instituição da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva global,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Deputado Weliton Prado, hoje nós estamos, com certeza, dando um grande passo no nosso Parlamento. Eu estou muito feliz com a aprovação deste texto. O câncer hoje é uma doença que tem cura, graças a Deus, mas, infelizmente, muitas pessoas no Brasil estão morrendo por causa do diagnóstico tardio, da falta de acesso ao tratamento. Por isso, é nosso dever aprovar e entregar isso ao povo brasileiro. Parabéns a V.Exa., à Deputada Silvia Cristina e a todos os Parlamentares que têm lutado muito nesta Casa por esta pauta! Parabéns, Deputado Léo Prates, que representa a saúde e que apresenta aqui esse belo relatório! Nós encaminhamos favoravelmente a este texto.
  • 09/08/2023

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2.364, de 2021, sobre a instituição da campanha Março Borgonha, de conscientização da sociedade sobre a importância do diagnóstico precoce do mieloma múltiplo.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Campanha educativa,Março Borgonha,Mieloma múltiplo

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente. Muito obrigada. Estamos aqui para fazer a apresentação deste projeto simples, de autoria do Deputado Alex Manente, que institui a campanha Março Borgonha, com o objetivo de prevenir e conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce do mieloma múltiplo. Nesta noite nós estamos numa sessão muito importante, em que o tema do câncer vai ser abordado de forma muito significativa, não só neste momento, através deste projeto, mas também daqui a pouco, com a apresentação e a aprovação do projeto que institui a Política Nacional do Câncer. Mieloma múltiplo é um tipo de câncer sanguíneo, raro, mas é o segundo em maior frequência no mundo. Ele afeta tanto homens quanto mulheres, principalmente com mais de 65 anos. Por enquanto, é uma doença incurável, mas, com as opções de tratamento existentes, é possível prolongar os anos de vida sem a manifestação da doença e manter uma boa qualidade de vida. Então, é muito importante o diagnóstico precoce dessa doença para que o tratamento seja iniciado o mais rápido possível. O mal afeta 4 de cada 100 mil brasileiros, com 7.600 novos casos por ano, segundo a ABRALE — Associação Brasileira de Linfomas e Leucemias. Criar essa campanha no mês de março é essencial para a difusão de informações para a população sobre esse tipo de câncer. Quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à boa técnica legislativa, o projeto está perfeitamente em ordem. Por isso eu já apresento, pedindo o apoio de todos os pares para aprovação deste projeto, a conclusão do voto. "II.1 - Conclusão do voto Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.364, de 2021." Somos então pela aprovação deste projeto. Peço o apoio de todos os pares para que possamos instituir essa campanha no mês de março, que vai representar muito para os pacientes de câncer. Obrigada, Presidente.
  • 27/03/2023

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.149, de 2022, e às Emendas de nºs 1 a 11 apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Comissão mista,Rejeição,Emenda,Aprovação,Medida provisória,Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Seguro DPVAT),gestão,Indenização,Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT),Caixa Econômica Federal (CEF)

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente, faço, então, a leitura do parecer. "II – Voto da Relatora. II.1 – Da admissibilidade. II.1.1 – Do atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência. A medida provisória em análise atende aos requisitos de relevância e urgência, previstos no art. 62, caput, da Constituição Federal. Como se depreende da mensagem do Presidente da República e da exposição de motivos que lhe segue, os fundamentos da urgência e da relevância justificam-se pela necessidade de se conferir segurança jurídica à operação do seguro DPVAT, importante para todas as vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores. Papéis desempenhados pela Caixa Econômica Federal, no âmbito do seguro DPVAT, notadamente a gestão de recursos do Fundo DPVAT e a operacionalização de pedidos de indenizações pelos segurados, têm sido realizados apenas com fundamento regulamentar. Para que o seguro DPVAT seja oferecido de forma segura e não haja riscos de ser interrompido, em prejuízo de vítimas de sinistros, que deixariam de receber indenizações, é importante que o tratamento daquelas questões esteja previsto no plano legal. II.1.2 – Da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§ 1º e 10, e no art. 246 da Constituição Federal. Ademais, da análise da MPV e das emendas apresentadas, não se depreende qualquer outro vício de inconstitucionalidade. A proposição atende às normas constitucionais relativas às competências legislativas da União (art. 22, I e VII) e não trata de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas. Quanto à juridicidade, entendemos que a MPV 1.149/22 e as emendas apresentadas perante a Comissão Mista se harmonizam com o ordenamento jurídico pátrio em vigor, não violam qualquer princípio geral do direito, além de possuírem os atributos próprios a uma norma jurídica (novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade). Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na MPV e nas emendas apresentadas perante a Comissão Mista. Os respectivos textos estão de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Em virtude do exposto, concluímos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da MP 1.149/22, bem como das emendas apresentadas. II.1.3 – Da Compatibilidade e Adequação Financeira e Orçamentária. A Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, estabelece, em seu art. 5º, § 1º, que o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das medidas provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal — a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A norma ainda determina, no art. 8º, que 'o Plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional decidirá, em apreciação preliminar, o atendimento ou não [...] de sua inadequação financeira ou orçamentária, antes do exame de mérito [...]'. Adicionalmente, em vista do caráter supralegal, consideramos determinante a análise da medida provisória em face do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pela EC 95/16, que estabelece que 'a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro'. Da medida provisória. A Medida Provisória nº 1.149, de 2022, dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos de indenizações relativas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não (DPVAT), previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 1974, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), de modo a assegurar a sua continuidade, referentes aos acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023. De acordo com a exposição de motivos que acompanha a MPV em pauta, EM nº 440/2022 ME, de 14 de dezembro de 2022, os pagamentos e demais custos relacionados aos pedidos de indenizações correrão à conta e no limite dos recursos disponíveis no Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não (FDPVAT), administrado pela Caixa Econômica Federal, e deverão ser efetuados por meio digital, nos termos do que dispõe a Lei nº 14.075, de 2020. Ainda segundo a citada EM, de acordo com dados levantados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) relativos ao primeiro semestre de 2022, o FDPVAT, atualmente, possui recursos disponíveis suficientes para honrar as obrigações previstas para pagamento ao longo do ano de 2023, em regime de caixa, referentes aos sinistros ocorridos até o final de 2023. A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, nos termos do art. 19 da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, emitiu a Nota Técnica nº 58, de 2022, com subsídios acerca da adequação financeira e orçamentária da medida provisória sob análise, em que verifica que a MP em comento não tem repercussão sobre a receita ou a despesa da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Portanto, do exame da matéria proposta pela Medida Provisória não se identifica infringência às normas de adequação orçamentária e financeira. Das emendas. À medida provisória foram apresentadas 11 (onze) emendas. Da análise das emendas quanto à adequação e compatibilidade orçamentária e financeira, verifica-se que as Emendas nºs 1 a 11 apresentam matéria apenas normativa e não provocam repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União. II.2 - Do mérito. Quanto ao mérito, consideramos conveniente e oportuna a matéria. A importância do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre nos parece inegável. Como apontado na exposição de motivos da MPV, trata-se de serviço que, por falhas de mercado, poderia não ser prestado pela iniciativa privada caso não houvesse intervenção estatal. E, diante do fato de que o consórcio formado por seguradoras privadas para oferecer o seguro DPVAT foi dissolvido e da consequente ameaça de interrupção da gestão e do pagamento de tal seguro, a assunção de sua gestão e do pagamento de suas indenizações pela Caixa Econômica Federal parece-nos uma medida adequada. Afinal, ela aproveita a estrutura e a expertise daquela instituição financeira oficial em prol da continuidade de um importante mecanismo de proteção social. Ocorre que a atuação da Caixa necessita de segurança jurídica, não apenas para que o seguro DPVAT funcione como se espera e seus beneficiários recebam aquilo que lhes é devido, como também para que os funcionários da Caixa tenham conforto para trabalhar com tal matéria, sem o risco de serem acusados de extrapolar o objeto social da instituição. Parece-nos, ainda, que a Caixa não deveria receber uma nova atribuição sem que receba remuneração correspondente a ela, como prevê o texto da MPV, sob pena de ver seu fluxo de caixa afetado. Isso poderia prejudicar, inclusive, sua competitividade nos serviços bancários de natureza privada que também desempenha, o que contrariaria o disposto no art. 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. A abertura de poupança digital para crédito do valor da indenização do DPVAT também nos parece proveitosa, por desburocratizar e, consequentemente, agilizar o processo para crédito do valor do seguro, em benefício das vítimas de acidente de trânsito. Quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, parece-nos que as questões por elas levantadas, a despeito de sua relevância, poderiam beneficiar-se com maior discussão e aprofundamento. A Emenda nº 1 propõe a restruturação completa do seguro DPVAT, algo que vai muito além do escopo da MPV 1.149/22, que apenas realizou uma alteração pontual em suas regras. Embora consideremos que tal emenda possui pertinência temática, não podemos deixar de observar que uma mudança de tal magnitude não deve prescindir de debates e análises que acabam proibidos pelo rito célere da MPV. A Emenda nº 2 altera os valores das indenizações pagas pelo DPVAT, uma medida por certo louvável, mas que dependeria de análise de seu impacto sobre o equilíbrio financeiro-atuarial do Fundo DPVAT. Também busca autorizar a cessão de direitos do DPVAT para clínicas e hospitais credenciados junto ao Sistema Único de Saúde, medida igualmente digna de reconhecimento, mas que foi vedada com fundamento razoável, qual seja, evitar-se o locupletamento de agentes privados à custa do Seguro DPVAT. A Emenda nº 3 busca retirar o limite temporal previsto na parte final do art. 1º da MPV, atribuindo à Caixa a gestão do DPVAT por tempo indeterminado. A esse respeito, não podemos deixar de observar que a urgência da MPV está baseada na necessidade de se resolver a gestão do seguro DPVAT no ano corrente. Para horizontes temporais mais longos, acreditamos que a solução ideal deva ser alcançada pelo processo legislativo ordinário, sem necessidade de utilização da via excepcional das MPVs. As Emendas nºs 4 e 5 partem da premissa de que o pagamento do seguro DPVAT em conta digital pode constituir venda casada. Parece-nos, contudo, que, caso o crédito em conta digital não implique nenhuma obrigação ao beneficiário, a medida apenas promove desburocratização e, portanto, é vantajosa para todos os envolvidos. A Emenda nº 6, ao propor a criação de comissão tripartite para discutir propostas relativas ao DPVAT, também trata de questão que demanda discussões mais aprofundadas, para que a boa intenção de aumentar a representatividade da gestão do seguro não acabe afastando considerações técnicas ou criando burocracias que obstaculizem a tomada de decisões. As Emendas nºs 7, 8 e 11 pretendem incorporar ao plano legal praticamente todo o tratamento sobre gestão e operacionalização de pedidos de indenizações do DPVAT previsto na Resolução nº 457, de 28 de dezembro de 2022, expedida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Uma medida como essa poderia romper com o desejável equilíbrio entre lei e regulamento, em que a disciplina de aspectos técnicos e operacionais de determinada política é deixada a cargo dos reguladores, cabendo à lei a definição de objetivos gerais e abstratos a serem perseguidos pela regulação. Poderia, então, resultar no engessamento das normas aplicáveis ao seguro DPVAT, criando dificuldades para sua adaptação a inovações ou mudanças conjunturais de forma ágil. A Emenda nº 9 trata de tema que, parece-nos, deve ser tratado no plano infralegal — a comissão de grupo de trabalho para analisar a formatação de perícias médicas. Por fim, a Emenda nº 10 propõe a criação de uma Ouvidoria do DPVAT. A respeito dessa questão, parece-nos relevante notar que a Caixa já disponibiliza canais de atendimento para questões relativas ao DPVAT. II.3. Conclusão do voto. Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.149, de 2022; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.149, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; c) pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.149, de 2022, e das Emendas nºs 1 a 11, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; d) no mérito: d.1) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.149, de 2022; e d.2) pela rejeição das emendas apresentadas perante a Comissão Mista." Esse é o parecer, Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA FLÁVIA MORAIS. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 14/03/2023

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 4.591, de 2012, sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Agradecimento ao Plenário pela aprovação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 710, de 2022, referente à denominação, de Rodovia Iris Rezende Machado, do trecho da BR-153 entre os Municípios de Anápolis e Aliança do Tocantins.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Partido Democrático Trabalhista (PDT) Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Trecho rodoviário,Anápolis (GO),Goiás,Aliança do Tocantins (TO),Tocantins,Homenagem póstuma,denominação,Político

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, enquanto o Plenário se organiza — e já orientei o posicionamento do PDT favorável a esse projeto —, quero também agradecer ao Plenário o apoio à aprovação do requerimento de urgência que dá à Rodovia BR-153, no Estado de Goiás, o nome de Iris Rezende Machado, que foi nosso Governador, Ministro, Senador, Deputado Estadual, Prefeito de Goiânia, Vereador de Goiânia. Com certeza, ele muito fez pelo nosso Estado, Goiás. Então, agradecemos o apoio aos pares. Eu acredito que amanhã votaremos o mérito da matéria.
  • 28/02/2023Breves Comunicações

    Apreciação pela Casa de propostas de interesse das mulheres. Defesa de aprovação do Projeto de Lei nº 7.5, de 2014, sobre a instituição do Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,criação,Fundo de financiamento,direitos,Mulher

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sra. Presidente, Líder Maria do Rosário. Em poucas palavras, queria manifestar a importância desta semana e da próxima semana, nas quais trataremos de pautas relacionadas a mulheres, pautas tão importante para nós. Eu espero que nós possamos manter essas pautas presentes neste plenário durante todo o ano. Queremos muito defender aqui a aprovação do Fundo Nacional da Mulher. Nós precisamos aprovar um projeto de lei de nossa autoria e vamos trabalhar muito para que esteja na pauta na semana que vem. Através desse fundo, vamos garantir recursos, não só públicos, mas também da iniciativa privada, para sustentar as políticas públicas cada vez mais demandadas pelas mulheres brasileiras. Mais uma vez quero ressaltar a importância do seu trabalho, do seu mandato nesta Casa, Deputada Maria do Rosário. Fico muito feliz porque, neste momento, V.Exa. preside a sessão.
  • 15/02/2023

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 5.543, de 2020, sobre a instituição da data de 17 de julho como o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Dia Nacional do Cirurgião Oncológico,Saúde pública,Tratamento médico,Câncer,Aprovação,Substitutivo

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. II - Voto da Relatora Inicialmente, gostaria de parabenizar o nobre Deputado Dr. Frederico por essa iniciativa. É um importante reconhecimento a uma categoria cada vez mais demandada no nosso País devido aos altos números de mortalidade hoje causados pelo câncer. E, com certeza, são demandados cada vez mais cirurgiões treinados especificamente para abordagem de neoplasias, o que só se tornou possível com o reconhecimento da especialidade. Nós queríamos registrar aqui a realização da audiência pública do dia 18 de novembro de 2021, na Comissão de Saúde, para demonstrar a relevância e o alto significado para a sociedade da instituição do Dia Nacional do Cirurgião Oncológico. Mais do que dar cumprimento a uma formalidade legal, trouxe testemunhos das lutas e desafios do tratamento do câncer no Brasil. Assim, no mérito concernente à Comissão de Saúde, o projeto de lei ora em análise é justo e deve ser acolhido. Traz reconhecimento a uma categoria de máxima relevância. Quanto à constitucionalidade, examinada sob o viés formal, a validade jurídica das proposições perpassa pela verificação de três vieses centrais: saber se a matéria está inserida no rol de competência legislativa da União, privativa ou concorrente, analisar a legitimidade da iniciativa parlamentar para apresentação do projeto de lei; e, por fim, examinar a adequação da espécie normativa utilizada. O Projeto de Lei nº 5.543, de 2020, cria data comemorativa. Por isso, a temática não se situa entre as iniciativas reservadas aos demais Poderes, circunstância que habilita sua apresentação por Parlamentar (CRFB/88, art. 48, caput, e art. 61, caput). Por fim, a Constituição de 1988 não gravou a matéria sub examine com cláusula de reserva de lei complementar, de modo que sua formalização como legislação ordinária não desafia qualquer preceito constitucional. Apreciada sob ângulo material, inexiste parâmetro constitucional, específico e de incidência imediata, apto a invalidar a atividade legiferante para disciplinar a temática. No tocante à juridicidade, o PL em análise qualifica-se como norma jurídica, porquanto (i) se harmoniza à legislação pátria em vigor, (ii) não viola qualquer princípio geral do Direito, (iii) inova na ordem jurídica e (iv) reveste-se de abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade. No que concerne à redação, parece-nos que a propositura pode ser aperfeiçoada, já que não se mostra adequado esclarecer no texto da lei a razão que justifica a escolha da data. Por esse motivo, apresentamos substitutivo que visa tão somente a corrigir lapso de técnica legislativa. II.1 - Conclusão do voto No âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.543, de 2020, na forma do substitutivo que apresentamos a seguir. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.543, de 2020, e do substitutivo apresentado pela Comissão de Saúde. Este é o parecer, Presidente.
  • 14/12/2022

    Agradecimentos às Deputadas Celina Leão e Bruna Furlan. Relevância da realização de sessão destinada à votação de propostas de interesse da bancada feminina. Votos de boas-vindas às Deputadas eleitas para a próxima legislatura, e em especial às do Estado de Goiás.

    Palavras-chave oficiais: Pauta (processo legislativo),Proposição legislativa,Mulher,Sessão deliberativa Mulher,Deputada federal,Eleição,Candidato eleito,Goiás,Saudação Deputada federal,Atuação parlamentar,Bancada Feminina

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sra. Presidente, Deputada Celina Leão. Obrigada, Deputada Bruna Furlan. Rapidamente, quero parabenizar a iniciativa desta sessão de hoje, que fortalece cada vez mais os mandatos das mulheres nesta Casa. Também quero dar as boas-vindas às nossas Deputadas que chegam a esta Casa para o próximo mandato, em especial as Deputadas de Goiás. A nossa bancada, que era de duas Deputadas, eu e a Deputada Magda Mofatto, agora tem seis Deputadas. Queremos dar as boas vindas às Deputadas Leda Borges, Delegada Adriana Accorsi, Silvye Alves e Marussa Boldrin. Desejamos a todas um ótimo trabalho. Parabéns, Sra. Presidente, pela atuação na bancada feminina!
  • 29/11/2022

    Apoio do PDT ao Projeto de Lei nº 781, de 2020, sobre a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e de Patrulhas Maria da Penha e sobre a simplificação do procedimento para rompimento da situação de violência doméstica e familiar contra a mulher; sobre alteração da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Pessoa Idosa.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM),Patrulha Maria da Penha,Partido Democrático Trabalhista (PDT),favorável

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, esta é uma matéria de grande relevância, eu queria aqui parabenizar a Deputada Paula Belmonte pelo parecer e todas as autoras e quero dizer da importância deste projeto no momento em que o número de casos de violência contra a mulher aumenta. Nós temos poucas delegacias pelo nosso País, pouco mais de 7% dos Municípios brasileiros têm Delegacia da Mulher. Nós precisamos ampliar esse número e manter essas delegacias abertas durante a noite e no fim de semana. Por isso, a permissão que este projeto dá para a utilização do Fundo Nacional de Segurança Pública, com certeza, vai garantir recursos para efetivar essa política pública. Por isso, o PDT encaminha "sim", Presidente.
  • 27/04/2022Breves Comunicações

    Apelo aos membros do Superior Tribunal de Justiça de reexame da decisão a respeito da cobertura, pelas operadoras de planos de saúde, de procedimentos não incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde - ANS. Apresentação do Projeto de Lei nº 1.038, de 2022, referente à alteração da Lei nº 9.656, de 1998, com vista à obrigatoriedade da prestação de assistência às crianças com deficiência. Manifestação de boas-vindas aos gestores municipais participantes na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Compromisso da oradora com a pauta municipalista. Defesa de aprovação do Projeto de Lei nº 4.576, de 2021, a respeito da Associação de Representação de Municípios. Importância de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2.017, acerca da garantia de recursos mínimos para financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

    Palavras-chave oficiais: COBERTURA ASSISTENCIAL, PLANO DE SAUDE, AUSENCIA, ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS), DECISÃO, REVISÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). PL 1038/2022, PROJETO DE LEI ORDINARIA, COBERTURA ASSISTENCIAL, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, PSICOTERAPIA, NUTRIÇÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARALISIA CEREBRAL, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), PESSOA SUPERDOTADA. MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS (23:2022, BRASILIA (DF)). PL 4576/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE MUNICÍPIOS, DEFESA. PEC 383/2017, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, FINANCIAMENTO, SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), DEFESA.

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sras. Deputadas, estamos aqui hoje para trazer uma preocupação muito grande com uma questão que nos foi levada há poucos dias sobre a cobertura dos planos de saúde a determinados procedimentos. Há uma preocupação muito grande com uma decisão do STJ em relação a essa questão, que muitas vezes foi judicializada, mas que, há 20 anos, tem tido entendimento unânime de que essa cobertura deveria atender a essas demandas que vou citar daqui a pouco. Infelizmente, em decisão do dia 16 de setembro de 2021, o STJ entendeu que deve haver uma redução nessa cobertura. Quem mais está sofrendo com isso são as pessoas com deficiência. Fui procurada para tratar de assunto por associações de pessoas que têm paralisia cerebral e de pessoas que têm outros tipos de deficiência e que precisam de atendimento de fisioterapia e de outros atendimentos de equipe multiprofissional a longo prazo e que hoje estão com esses atendimentos restritos. Então, isso nos preocupa muito. Imaginem V.Exas. o quanto é importante para uma pessoa com paralisia cerebral ter atendimento contínuo de determinadas especificidades por uma equipe multiprofissional. Nós estamos aqui para fazer um apelo ao STJ, que, em breve, fará uma votação decisiva sobre essa matéria. Preocupada com a judicialização dessa questão, apresentamos a esta Casa o Projeto de Lei nº 1.038, de 2022, para, através de uma norma legal, dar segurança maior a esses pacientes que dependem muito desse atendimento e que, com certeza, por já pagarem o plano de saúde, não teriam como arcar com as despesas de um tratamento contínuo de fisioterapia. Quero aproveitar o meu tempo, Presidente, também para dar boas-vindas aos prefeitos e às prefeitas do Brasil que vieram para a marcha municipalista. Esse evento e este momento são importantes para o nosso País, porque o Município é o lugar onde o cidadão vive. E, a través dessa mobilização, que acontece há muitos anos, muitas conquistas têm chegado aos Municípios. No último ano conseguimos aprovar matérias importantes, como a emenda constitucional do FUNDEB, como o repasse, através de transferência especial, de recursos para os Municípios, o que encurta o caminho e agiliza a execução de recursos federais, além de outras matérias como a nova Lei de Licitações. Enfim, são muitas as conquistas. Por ora, eu já quero deixar o nosso compromisso com a pauta municipalista. Hoje mesmo nós temos uma matéria importante na pauta, o Projeto de Lei nº 4.576, de 2021, que trata das associações entre Municípios. E também estaremos trabalhando para consolidar e fortalecer cada vez mais os Municípios brasileiros. Não poderia deixar de mencionar a Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2017, que vai vincular os recursos da assistência social e, com certeza, garantir uma das vertentes importantes para os nossos Municípios. Obrigada, Presidente.
  • 04/04/2022Homenagem

    Homenagem à Associação Internacional de Lions Clubes.

    Palavras-chave oficiais: SESSÃO SOLENE, HOMENAGEM, LIONS INTERNACIONAL, FILANTROPIA.

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Para discursar. Sem revisão da oradora.) - Gostaria de cumprimentar todos e todas. Sejam bem-vindos ao Congresso Nacional. Quero cumprimentar, com muito carinho, o Presidente desta sessão solene, o Senador Vanderlan Cardoso, de Goiás, autor do requerimento referente a esta sessão. É muito bom estabelecer essa parceria com V.Exa. nesta tarde. Cumprimento também o Presidente Internacional da Associação de Lions Clubes, International President Douglas X. Alexander. Welcome to Brazil! Quero cumprimentar o Vice-Presidente Internacional Fabrício Oliveira. Nós já tivemos dois presidentes internacionais brasileiros. Daqui a 2 anos, teremos mais um presidente brasileiro, que será o nosso companheiro Fabrício de Oliveira.(Palmas.) Ele é do Estado da Paraíba. Já tivemos dois presidentes de São Paulo, e agora teremos um representante de um Estado do nosso Nordeste brasileiro. Quero cumprimentar também o Presidente do Conselho do Distrito Múltiplo LB, Henrique Heliodoro Teixeira Neto, que é o presidente da nossa região; o Presidente do Conselho do Distrito Múltiplo LA, José Carlos Martins; o Presidente do Conselho do Distrito Múltiplo LC, José Gomes Duba das Chagas; e o Presidente do Conselho do Distrito Múltiplo LD, Idercildo José Thomé. Sejam bem-vindos! Também queria cumprimentar o ex-Diretor Internacional Luiz Geraldo Matheus Figueira; o ex-Diretor Internacional Whady Lacerda; e o nosso querido ex-Diretor Internacional Zander Campos da Silva, que realiza em Goiás um trabalho reconhecido internacionalmente, através do nosso Banco de Olhos. Ressalto a importância dessa unidade no atendimento ao nosso povo de Goiás. Cumprimento a Coordenadora do Distrito LB-2, Ana Maria Teófilo; a Presidente da Associação dos Governadores do Distrito Múltiplo L, Iria Brasiliense Leite; o Coordenador do Lions, que nos apoiou na organização deste evento, o nosso querido companheiro do Lions Clube de Goiânia Norte - é o meu Lions de quando eu ainda era criança -, Isaias Costa Dias. Sejam bem-vindos, em especial todos os companheiros do Lions Clube de Goiânia Norte. Queria cumprimentar os demais dirigentes leonísticos, as autoridades civis, as autoridades militares, todas as nossas companheiras Domadoras, companheiras Leões. Eu queria fazer uma referência especial ao Deputado Francisco Jr., nosso companheiro, que tem, durante esses anos, também junto conosco, realizado e participado dessas homenagens; ao Deputado Domingos Sávio, que se faz presente, sempre prestigiando o Lions Clube em nossas homenagens aqui. Todos os anos realizamos essa homenagem na Câmara Federal. Este ano estamos realizando esta de forma conjunta, com o Senado Federal, o que, com certeza, só engrandece a homenagem e demonstra a unanimidade das duas Casas em reconhecer o trabalho, o serviço prestado pelos nossos companheiros dos Lions Clubes. O requerimento é de minha autoria e do nosso Senador Vanderlan Cardoso. Nós buscamos justamente fazer uma reverência a essa instituição, que há 105 anos segue o lema Nós servimos.(Palmas.) Neste momento, no mundo atual, em que vemos tantas pessoas vivendo de forma tão individualista, pessoas e famílias buscando correr atrás de suas demandas e das demandas de suas famílias, dos seus cuidados, é maravilhoso reconhecermos, podermos sentir e ver que existem homens e mulheres de bem, que, além do seu tempo, do seu serviço, investem, ajudam financeiramente em ações de promoção, de ajuda ao próximo promovidas pelo Lions Clubes. Com certeza precisamos reverenciar, aplaudir e homenagear vocês, que são grandes exemplos para os nossos brasileiros e brasileiras. Por meio de um cumprimento especial ao Sr. Douglas, Presidente Internacional do Lions, gostaria de cumprimentar cada leão, cada um dos associados e voluntários que dão corpo, forma e vida a essa entidade, cuja missão é melhorar as comunidades nas quais se insere e, assim, melhorar o mundo. A presença do Lions no Brasil, como disse o nosso Senador, desde 1952, a princípio, nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, e depois em Goiás, a partir de 1957, através do Lions Clube de Anápolis, com certeza fez a diferença em milhares de vidas brasileiras ao longo desses 70 anos. Tanto os que receberam ajuda quanto aqueles que se voluntariaram para ajudar e servir ao próximo tiveram suas vidas transformadas para melhor. Aqueles que foram ajudados certamente conseguiram atravessar com menos sofrimento os momentos mais difíceis de suas vidas. E aqueles que se dispuseram a servir conseguiram despertar e fortalecer em si mesmos a nobreza, a força e a generosidade. Não à toa o clube se chama Lions. Afinal, os leões simbolizam justamente esses elevados valores que sustentam as ações dos cerca de 1 milhão e meio de sócios ao redor do mundo. O leonismo busca, sobretudo, trazer mais oportunidades para famílias carentes. Por isso destacamos sua atuação na área educacional, que mantém diversas escolas filantrópicas em todo o Brasil e contribui para a formação de centenas de milhares de cidadãos produtivos e portadores de elevados valores humanistas. Nunca será demais destacar também suas ações para prevenir a cegueira, cuidar da visão e auxiliar nos transplantes de córnea. Em Goiás, a Fundação Banco de Olhos, criada e mantida pelos Lions Clubes da Grande Goiânia, é um centro de excelência em tratamento oftalmológico. Lá se realizam consultas médicas, exames e cirurgias que não só preservam mas também, muitas vezes, restituem a visão de pessoas que, de outro modo, ficariam desassistidas. O cuidado com a visão funciona como instrumento de inclusão social e garante qualidade de vida. Em seus quase 45 anos de existência, a Fundação Banco de Olhos já realizou mais de 9 mil transplantes de córnea e 60 mil cirurgias de catarata. Parabéns por isso!(Palmas.) Precisamos lembrar que os voluntários do Lions Clube também atuam em diversas outras áreas, sobretudo em creches, bibliotecas, centros de atenção a menores em situação de rua, casas de apoio aos idosos e às pessoas portadoras de necessidades especiais e na distribuição de alimentos e roupas aos necessitados, coleta de doações, prestação de socorro nas situações de enchentes nas cidades, oferta de cursos profissionalizantes, campanhas para tratamento de lábio leporino, campanhas de proteção ao meio ambiente e tantas outras que ajudam a fazer de nosso País um lugar melhor. Por isso, hoje realizamos esta merecida homenagem. Por meio dela, lembramos e somos gratos por todo o bem que os leões têm feito a este Brasil de dimensão continental e, mais importante ainda, pela presença do Lions em todo o mundo. Certamente, sem essa força, essa grandeza, essa generosidade e sem o coração de leão de cada um de seus membros, o nosso País não seria o mesmo. Eu queria aqui receber com muito carinho o nosso novo companheiro Leão Senador Vanderlan Cardoso, que hoje passa a ser também um companheiro nosso.(Palmas.) É muito importante a acolhida, a adesão de um companheiro que também tem uma grande folha de serviços prestados ao nosso Estado, como o Senador, que em seu primeiro mandato tem munido os Municípios goianos de equipamentos, máquinas de todos os modelos, auxiliando os nossos Prefeitos municipais no fortalecimento do apoio às demandas de infraestrutura dos nossos Municípios. Parabéns, Senador Vanderlan! Em tão pouco tempo, V.Exa. já mostrou a que veio. Com certeza, o povo de Goiás reconhece o trabalho que está sendo feito por V.Exa. junto ao nosso Estado. E aqui também, como coordenadora da bancada de Goiás, junto com o Deputado Francisco Jr., que nos acompanha, temos trabalhado para garantir, financiar, apoiar ações importantes que conseguem captar, receber recursos de emendas parlamentares, como o banco de olhos, que já recebeu mais de 1 milhão de reais do nosso mandato, juntamente com o do Deputado Francisco Jr., mais um tanto. Com certeza, esses recursos têm sido muito bem administrados, geridos. O nosso banco de olhos vive cheio de pacientes. É muito bom nós sabermos que há esse suporte, esse amparo para as pessoas que têm problemas na visão no nosso Estado de Goiás. Eu quero encerrar as minhas palavras trazendo aqui, mais uma vez, a nossa singela, humilde, mas sincera e merecida homenagem a cada um de vocês. Eu falo que o mais importante da homenagem não é recebê-la e, sim, merecê-la. E vocês realmente merecem essa nossa homenagem. Que Deus abençoe a todos! Obrigada pela presença. Levem aos nossos o nosso abraço, o nosso carinho, a nossa gratidão.
  • 02/06/2021

    Orientação de bancada na votação do Substitutivo oferecido pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei nº 741, de 2021, sobre a criação do Programa de Cooperação Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, como medida de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher prevista na Lei nº 11.340, de 2006, (Lei Maria da Penha), ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 741/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORAVEL.

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu queria, em nome do nosso partido, encaminhar favoravelmente ao projeto. Parabenizo as nossas Deputadas que conduziram a autoria e relatoria do projeto, bem como toda a bancada feminina. Este projeto é muito importante nesse momento de pandemia, em que temos um aumento muito grande da violência contra a mulher. Ele abre mais um canal de denúncia para as mulheres que são vítimas de violência e, o mais importante, com a parceria de farmácias e órgãos públicos, trazendo, com certeza, mais efetividade à proteção da mulher vítima de violência. Por isso, o PDT encaminha "sim".
  • 13/04/2021

    Agradecimento à Casa pela aprovação do Projeto de Lei nº 976, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 11.340, de 2006, (Lei Maria da Penha), com vista ao registro obrigatório nos sistemas de informações das Polícias Civil e Militar, da concessão de medida protetiva de urgência prevista na referida lei.

    Palavras-chave oficiais: PL 976/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, CONCESSÃO, MULHER, INCLUSÃO, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL, SEGURANÇA PÚBLICA, APROVAÇÃO, ELOGIO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada. Quero apenas fazer aqui um agradecimento a todos os Parlamentares, que, de forma unânime, aprovaram esse projeto tão importante. A Lei Maria da Penha, como disse a Deputada Jandira Feghali, é um orgulho para nós brasileiros, mas sabemos que é um grande desafio para todos efetivar essa lei, fazer com que ela esteja vigorando plenamente no nosso País. Cada ajuste que fazemos nessa lei, fazemos, com certeza, com a intenção de melhorar a efetividade dessa lei. Eu quero agradecer muito e parabenizar a Deputada Greyce pelo parecer que apresentou, que, com certeza, contemplou todos os partidos, e quero também compartilhar a aprovação desse projeto com a Deputada Pollyana Gama, que já havia apresentado um projeto que é bandeira da bancada feminina e que, com certeza, hoje tem o apoio de todos os Parlamentares. Essa luta é uma luta de todos nós. Precisamos trabalhar juntos para conseguir apagar essa verdadeira mancha que o Brasil carrega em pleno século XXI, que é a prática de violência contra a mulher. Nós precisamos romper com isso e, para isso, precisamos trabalhar todos juntos. Muito obrigada a todos. Obrigada, Presidente.
  • 13/04/2021

    Orientação de bancada na votação Projeto de Lei nº 976, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 11.340, de 2006, (Lei Maria da Penha), com vista ao registro obrigatório nos sistemas de informações das Polícias Civil e Militar, da concessão de medida protetiva de urgência prevista na referida lei.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PL 976/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORAVEL.

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Obrigada ao nosso Líder em plenário hoje, o Deputado Fábio Ramalho. Eu quero agradecer a oportunidade de poder aqui fazer um agradecimento a todos os colegas Parlamentares que têm se manifestado favoráveis a esse projeto. Considero extremamente importante a aprovação desse projeto. É um ajuste na Lei Maria da Penha, o que vai garantir a aplicação da medida protetiva. Se bem aplicada, vai salvar muitas vidas. Muitas vezes, por falta dessas informações, a mulher não consegue, no momento de agonia, ter a proteção que precisa das autoridades policiais. Por isso, peço o apoio de todos. O PDT encaminha "sim". Agradecemos a coordenadora e Secretária da Mulher na Câmara dos Deputados, a Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, a todas as colegas e a todos os partidos que vêm apoiar esta matéria tão relevante para o Brasil.
  • 18/03/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de inclusão automática na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 3.292, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 11.947, de 2009, com vista ao estabelecimento de percentual mínimo para a aquisição de leite sob a forma fluida, com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 3292/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, VOTO CONTRÁRIO.

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Deputada Celina, eu peço desculpas à Deputada Dorinha. Queria falar só 1 minuto. Eu quero fazer, na verdade, uma mudança de orientação, devido à confusão que está ocorrendo em nossa bancada. O Deputado Idilvan Alencar, que defende e trabalha permanentemente pela pauta da educação, não concorda com essa urgência neste momento. Ele quer discutir a matéria internamente. Outros Deputados concordaram com isso. Nós tentamos a obstrução, mas, como a Deputada Erika Kokay falou, não foi possível. Por isso, nós vamos mudar a orientação do PDT para "não", Deputada Celina. Desculpe-me a interrupção, mas é para ajudar a agilizar o andamento da votação. Muito obrigada.
  • 18/03/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de inclusão automática na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 3.292, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 11.947, de 2009, com vista ao estabelecimento de percentual mínimo para a aquisição de leite sob a forma fluida, com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 3292/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O PDT encaminha "sim", Sra. Presidente. Deputada Celina Leão, o PDT é favorável à aprovação deste requerimento. Depois, no mérito, nós vamos entrar em outros detalhes, mas, a princípio, temos a convicção de que é muito importante esta medida para ajudar, facilitar e melhorar o acesso das crianças ao leite fluido, ao leite líquido, e também para fomentar a economia local e a agricultura familiar. Hoje, muitas vezes, o leite da agricultura familiar é substituído pelo leite em pó, cuja venda é dominada por poucos comerciantes. Assim, vamos favorecer não só a saúde das crianças, mas também a economia local. O PDT encaminha "sim", Presidente.
  • 18/03/2021

    Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei nº 5.096, de 2020, sobre a alteração dos Decretos-Leis de nºs 2.848, de 1940, (Código Penal), e 3.689, de 1941, (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), com vista à coibição da prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas, e para o estabelecimento da causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer), ressalvados os destaques. Registro de voto do Deputado Paulo Ramos.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 5096/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORAVEL.

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, o PDT vota "sim", acreditando que nós precisamos cada vez mais preparar as nossas instituições para atender as demandas dessas vítimas, para que elas não sejam revitimizadas. Eu quero agradecer à Deputada Alice Portugal por ter acatado o nosso projeto apensado. E quero parabenizá-la pelo parecer, assim como a Deputada Lídice da Mata, pela autoria do projeto. Com certeza, esta Casa hoje aprova uma lei que vai trazer uma reposta importantíssima para o combate à violência contra a mulher no Brasil. O PDT vota "sim". Sra. Presidente, peço só mais um minuto. Desde o início da sessão, eu estou querendo falar e estou deixando passar. O Deputado Paulo Ramos, do Rio de Janeiro, na primeira votação, a do Requerimento nº 427, de 2021, não conseguiu entrar no sistema e pediu que eu justificasse seu voto. Então, eu queria fazer essa justificativa, porque ele não conseguiu acessar o sistema remoto e, por isso, não votou. Obrigada, Sra. Presidente.
  • 18/03/2021

    Proficuidade da sessão destinada à apreciação de propostas de interesse das mulheres. Importância da aprovação dos Projetos de Lei de nºs 598, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica; e 2.442, de 2020, relativo à alteração da Lei n° 13.979, de 2020, com vista à extensão do prazo de validade de pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e de acompanhamento do estado puerperal, e sobre a facilitação do acesso a cuidados intensivos e à internação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante a epidemia da Covid-19. Aumento da representatividade feminina na Câmara dos Deputados e da participação de Deputadas em espaços de poder. Elogio à Coordenadora-Geral da bancada feminina na Casa, Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende.

    Palavras-chave oficiais: PL 598/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PREVENÇÃO , VIOLENCIA CONTRA A MULHER, PL 2442/2020, VALIDADE, PEDIDO MÉDICO, EXAME MÉDICO, PRÉ-NATAL, MULHER, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. PARTICIPAÇÃO POLÍTICA, MULHER, AUMENTO, PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE, DEPUTADO FEDERAL, COORDENADOR-GERAL, BANCADA FEMININA, ELOGIO.

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Eu queria cumprimentá-la pela condução desta sessão e cumprimentar todo o Parlamento, que tem, hoje, na pauta a deliberação de vários projetos de interesse das mulheres no nosso País. Apesar de eu achar que deveríamos votar essas matérias durante todo o ano, o tempo todo, é importante, no mês de março, sempre darmos prioridade a alguns temas relevantes. Hoje, foi um dia muito produtivo. Nós tivemos a oportunidade de votar requerimentos de urgência para aprovação de matérias que vão tratar da violência contra a mulher também na área da educação, com projetos importantes. Para mim, de todos, hoje, o projeto mais importante foi justamente aquele que cria, na educação, a obrigatoriedade de tratar do combate à violência contra a mulher. É uma questão que será trabalhada durante muito tempo, a longo prazo, mas que, com certeza, é o que vai trazer efetividade para os nossos esforços de melhorar os números relacionados à violência contra a mulher, que ainda são altos no Brasil. Aprovamos, também, requerimentos que vão tratar de temas na área do esporte. E agora apreciamos este projeto tão importante apresentado pela Deputada Jandira Feghali, essa nossa grande líder na área da saúde. Este projeto é voltado especificamente para as mulheres gestantes do nosso País. Quero parabenizar a Deputada Jandira, todos os coautores, a nossa Relatora. Esta é uma proposta que realmente, de forma efetiva, atende a uma demanda muito importante, a demanda das mulheres gestantes, que, mesmo neste momento de pandemia, vão ter prioridade no atendimento e a segurança da não interrupção do pré-natal, o que, com certeza, pode evitar um grande dano a sua saúde e à saúde de seu bebê. Nós temos a oportunidade de tê-la na Comissão de Seguridade Social e Família, onde temos vários projetos importantes, mas é muito bom que consigamos aprovar este projeto hoje e que possamos consolidar essa política pública tão importante neste momento que nós vivemos. Eu queria agradecer ao PDT a oportunidade liderar, hoje, os nossos colegas e dizer também que ficamos muito felizes de ver, hoje, a nossa bancada de mulheres tão qualificadas no Congresso Nacional. Nós temos conseguido vencer outro desafio grande, que é trazer mais mulheres para a política. Nesta Legislatura, nós conseguimos aumentar significativamente o número de mulheres na Câmara dos Deputados e o número de mulheres no Congresso e sabemos que isso tem feito uma grande diferença. Eu, que estou no terceiro mandato, tive oportunidade, no primeiro mandato, de participar do momento em que a primeira mulher, Deputada Rose Modesto, ocupou o espaço na Mesa Diretora, que foi a Deputada Rose de Freitas, ainda na 54ª Legislatura. Nós já estamos vendo, agora, nesta Casa, várias mulheres ocupando espaço na Mesa, várias mulheres presidindo Comissões, mulheres competentes fazendo relatorias importantíssimas. Queria parabenizar a Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende pelo trabalho que tem feito na Coordenação-Geral da bancada, onde tem aberto espaços de forma democrática, valorizado o trabalho de cada um de nós e, com certeza, trazido sempre à pauta temas de interesse das mulheres. Hoje nos representam também, na Comissão de Educação, a Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, Presidenta da Comissão, e a Deputada Alice Portugal; temos a Deputada Flávia Arruda na Presidência da Comissão Mista do Orçamento; temos várias outras Parlamentares presidindo Comissões importantes nesta Casa. Nós sabemos que o processo é lento, demorado, a luta é importante e consigamos, através, desta votação, Deputada Rose Modesto, trazer à luz várias propostas importantes que vão trazer benefícios à defesa dos interesses da mulher. Encerrando as minhas palavras, Deputada Rose Modesto, eu quero encaminhar o voto do nosso partido, o PDT, favorável a este projeto e a todos os requerimentos. Com certeza, na votação do mérito dos requerimentos, nosso partido também votará favoravelmente. Obrigada, Presidente.
  • 18/03/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de inclusão automática na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2.939, de 2019, a respeito da alteração da Lei nº 8.072, de 1990, (Lei de Crimes Hediondos), com vista ao estabelecimento da progressão de regime nos crimes de feminicídio.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2939/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, LEI MARIA DA PENHA, PUNIÇÃO, AGRESSOR, FEMINICÍDIO, ELOGIO, ROSE MODESTO, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA).

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    A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente Soraya, queria cumprimentá-la e todas as presentes na nossa sessão. A violência contra a mulher é mancha que a nossa sociedade carrega, em pleno século XXI. Para mim, esse é um dos grandes desafios que temos em todas as políticas públicas voltadas para as mulheres. Com certeza, o combate à violência é maior. Digo que a Lei Maria da Penha foi um grande avanço. Saímos da submissão à Lei nº 9.099, que previa cumprimento de pena por meio de pagamento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade, e chegamos à Lei Maria da Penha, que pune mais o agressor. Foi um avanço, mas sabemos que ainda está muito aquém dos números relativos ao assassinato de mulheres em nosso País. Eu queria parabenizar a Deputada Rose Modesto pela iniciativa e dizer que vamos estar sempre a favor de matérias que aumentem a punição aos agressores. É claro que nós entendemos que precisamos muito mais do que isso. Precisamos trabalhar em favor da educação também do agressor, pois, com certeza, ele precisa de ajuda, mas não podemos deixar desprotegidas as mulheres, as vítimas. Muitas vezes, a mulher sofre ameaça, tenta fazer a denúncia, mas não consegue ajuda e acaba sendo assassinada brutalmente. O agressor... (Desligamento automático do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Soraya Santos. Bloco/PL - RJ) - Peço que conclua, Deputada Flávia. A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO) - Nas saidinhas - há permissividade na legislação -, o agressor volta a ter condições de cometer crime contra essa mulher ou contra outra mulher. Por isso, é muito importante que ele tenha direito a progressão só depois de ter cumprido uma parte maior da pena. É o que propõe este texto, tão bem relatado pela Deputada Margarete, que fez um grande trabalho. Presidente Soraya, o PDT encaminha "sim" quanto à urgência e, com certeza, também vai encaminhar "sim" quanto ao mérito.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 13/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.