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Detector de Bananada
Foto de Fausto Jr.

Deputado · Câmara

Fausto Jr.

UNIÃO · AM

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Fausto Vieira dos Santos Junior · 33 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 79 de 100, Tá no Caminho0406080100

79/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 59% dos deputados · média do partido: 74

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 84%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 80%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 89%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 42%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 82%das 567 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 98%das 449 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Fale com Fausto Jr.

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.faustosantosjr@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5777
Gabinete
Gabinete 777, Anexo III – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

84%

Esteve em 274 de 327 sessões

Melhor que 10% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

80%

Registrou voto em 747 de 939 votações nominais

Melhor que 44% dos deputadosMédia do partido: 79%

Iniciativas que viraram lei

1

de 43 projetos apresentados (2%)

7 avançaram · 30 em andamento · 5 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

82%

Em 567 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 54% dos deputadosMédia do partido: 75%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

19 discursos na tribuna e 18 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 09/02/2023 a 11/08/2026.

  • 11/08/2026Breves Comunicações

    O Deputado fez apelo ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a manutenção da BR-230, a Transamazônica, no sul do Amazonas, e relacionou a obra ao escoamento da produção, ao acesso a saúde, transporte escolar e circulação da população. Além disso, afirmou que a precariedade da estrada, somada às dificuldades de licenciamento ambiental, titulação e acesso viário, impôs pobreza à região e exigiu mobilização da bancada, assim como ocorreu em torno da BR-319.

    Palavras-chave oficiais: solicitação,Ministério dos Transportes,Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT),manutenção,Rodovia Transamazônica,Amazonas,escoamento,Produção agrícola,Transporte escolar,locomoção,Transporte

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FAUSTO JR. (Bloco/UNIÃO - AM. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu venho a esta tribuna hoje fazer um apelo ao Ministério dos Transportes e ao DNIT. Muito se fala no meu Estado em relação à BR-319, que é, sim, o nosso grande pleito em relação à nossa independência, ao nosso direito de ir e vir, para que a gente possa ter a ligação, pela via rodoviária, com o restante do País. Mas hoje eu venho a esta tribuna para trazer um tema também de grande importância para o sul do Amazonas, que é a manutenção da BR-230, a nossa Transamazônica, que liga os Municípios de Apuí e Lábrea ao Estado do Pará e ao restante do País. Ela é de fundamental importância para o escoamento da produção do maior polo do setor primário no nosso Estado, seja dos nossos pecuaristas, seja dos produtores de café, seja dos produtores de açaí. Toda aquela região é extremamente produtiva, e vários trechos, desde o Distrito de Sucunduri até as proximidades do Município de Apuí, estão praticamente intrafegáveis. Investir na manutenção de uma estrada é investir na qualidade de vida, na geração de emprego e renda de toda uma região. E, assim como nós cobramos aqui na Câmara dos Deputados a manutenção da BR-319, nós também iremos cobrar, de forma muito firme, a manutenção da BR-230, que é de fundamental importância, especificamente para os Municípios de Apuí, de Canutama, de Lábrea, e a toda a região do sul do Amazonas, que depende dessa estrada para escoar a sua produção, para ter acesso a uma unidade de saúde, para usar o transporte escolar, enfim, para poder se locomover. Uma forma de dar dignidade para aquela região é providenciar a manutenção dessa estrada. No Amazonas, hoje nós vivemos um momento em que não se pode fazer nada. É difícil o produtor rural conseguir uma licença ambiental, é difícil o produtor rural conseguir o seu título definitivo e é difícil o produtor rural ter acesso a uma estrada. Isso impõe pobreza para a nossa população, isso impõe toda sorte de dificuldade para a nossa população. Eu, como representante do Estado do Amazonas, não posso ver essas dificuldades e aceitar isso calado. A gente precisa se mobilizar. Assim como a nossa bancada se mobilizou em torno da BR-319, nós precisamos também nos mobilizar para avançar com a BR-230. Então, Sr. Presidente, eu faço este apelo. Peço que este pronunciamento seja divulgado nas mídias, no programa A Voz do Brasil, em todos os veículos de imprensa, na TV Câmara, e que, assim, chegue até o nosso Ministério dos Transportes. Muito obrigado.
  • 11/03/2026

    O Deputado anunciou proposição de sua autoria, o Projeto de Lei nº 3.275, de 2023, que altera o Código Penal e a Lei dos Crimes de Tortura (1997), para aumentar as penas dos crimes de maus-tratos e tortura quando cometidos contra crianças e adolescentes. Esclareceu que a iniciativa surgiu após um caso ocorrido no Amazonas, no qual um pai foi preso acusado de torturar os próprios filhos utilizando ferro superaquecido. Argumentou que a legislação atual estabelece penas consideradas brandas para esse tipo de crime, podendo resultar em punições muito reduzidas. Além disso, explicou que o projeto pretende elevar a pena mínima para pelo menos cinco anos de prisão quando houver maus-tratos contra crianças ou adolescentes, aproximando o tratamento legal da gravidade dos atos. Por fim, defendeu a aprovação da proposta, afirmando que a medida busca reforçar a proteção de menores e endurecer a punição para casos de violência doméstica contra crianças.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,alteração,Código Penal (1940),Lei dos Crimes de Tortura (1997),Aumento da pena,Maus-tratos,Tortura,Vítima,Criança,Adolescente,Atuação parlamentar,Pauta (processo legislativo),Amazonas,Pai,Preso,Ferro,Violência doméstica

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FAUSTO JR. (Bloco/UNIÃO - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sra. Presidente. Hoje estará na pauta um projeto de lei de minha autoria que trata do aumento da pena para maus-tratos a menores de idade. Sra. Presidente, no meu Estado foi preso um pai, um suposto pai, que maltratava seus filhos, castigava-lhes com ferro superaquecido. Isso não são maus-tratos, isso é tortura. E esse pai poderá receber uma pena de somente 2 meses. Nós estamos, neste projeto, aumentando essa pena para pelo menos 5 anos. É incabível que, no nosso País, uma mãe que roube um pacote de bolacha receba uma pena de no mínimo 1 ano, e um pai que torture seus filhos receba uma pena de 2 meses. Então, eu peço que, no momento em que o projeto for incluído em pauta, a gente possa aprová-lo, para acabar, de uma vez por todas, com esse absurdo. Nós precisamos proteger sempre as famílias desse tipo de absurdo.
  • 11/03/2026Breves Comunicações

    O Deputado alertou para a situação de pescadores durante o período do seguro-defeso no Amazonas. Afirmou que milhares de trabalhadores da pesca estariam sem receber o benefício federal, que garante renda durante o defeso, período de proibição da pesca para preservar a reprodução de espécies na Bacia Amazônica. Ressaltou que mais de 120 mil famílias teriam sido afetadas pela exigência de atualização cadastral por meio da plataforma digital Gov.br, que exige acesso à internet, biometria e dispositivos tecnológicos, condições difíceis de atender em áreas rurais e comunidades isoladas. Por fim, pediu a suspensão dessa exigência e defendeu que os valores atrasados do benefício sejam pagos em parcela única para compensar os meses em que os pescadores ficaram sem trabalhar e sem receber o auxílio.

    Palavras-chave oficiais: Pescador,Pescador profissional,Seguro-defeso,Amazonas,Pesca,Plataforma digital,Internet,Biometria,Pescador artesanal

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FAUSTO JR. (Bloco/UNIÃO - AM. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu venho aqui à tribuna hoje falar de um tema muito preocupante, principalmente para a zona rural e o interior do Estado do Amazonas. Nós já estamos praticamente no último mês em que existe o período do defeso, ou seja, o período em que os pescadores não podem exercer a sua função, para que a gente possa preservar a reprodução dos peixes da Bacia Amazônica. Nesse período, os pescadores são contemplados pelo seguro-defeso, portanto, eles recebem um auxílio do Governo Federal para que possam sobreviver sem exercer a sua atividade. Acontece, Sr. Presidente, que nós já estamos no último mês do seguro-defeso, e nenhuma parcela foi paga para praticamente a totalidade dos pescadores que residem no Estado do Amazonas. São mais de 120 mil famílias que hoje, por conta da exigência de cadastramento através do Gov.br, não estão conseguindo receber esse auxílio que é a diferença entre a dignidade e a necessidade, a miséria dessas pessoas durante esse período. É um absurdo nós vermos que um Governo Federal que se diz preocupado com as classes mais pobres, com as classes mais humildes, não tenha tomado nenhuma providência até o último mês. Mais de 90% da classe não receberam o seguro-defeso por conta de uma exigência, Deputado Otoni de Paula, que faz com que pessoas que vivem na zona rural, que vivem nas regiões mais inóspitas do Brasil, tenham que ter um smartphone com acesso à Internet e acesso a biometria, coisa que nós que vivemos em grandes centros urbanos, nas capitais de todo o Brasil, estamos tendo dificuldades de conseguir. Essas pessoas, que muitas vezes são analfabetas, não terão essa capacidade, não terão a oportunidade de fazer esse cadastramento. Existe uma medida provisória em andamento, na qual está sendo discutida a prorrogação dessa necessidade, dessa exigência. Essa é a única providência a ser tomada. Além da providência de afastar essa exigência — eu peço mais 30 segundos, Sr. Presidente, para concluir —, eu faço aqui, desta tribuna da Câmara dos Deputados, um apelo: que esse valor que é de direito dos pescadores seja pago em parcela única e que sejam ressarcidas essas famílias que passaram quase 3 meses impossibilitadas de trabalhar e sem receber o auxílio do seguro-defeso. Eu faço este apelo, Sr. Presidente, por uma questão de justiça, para combinar a preservação da natureza e a necessidade humanitária dessas famílias que passaram 3 meses sem receber o seguro-defeso por conta de uma exigência absurda. O pescador não é fraudador. Ele defende a Amazônia, preserva a natureza, mas também precisa ter o seu sustento garantido. Muito obrigado. Era isso o que eu tinha a falar, Sr. Presidente.
  • 24/02/2026entregue por escrito

    O Deputado apresentou o Projeto Lei nº 398, de 2026, que altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena do crime de maus-tratos a animais.

    Palavras-chave oficiais: alteração,Lei dos Crimes Ambientais (1998),Aumento da pena,Crime,Maus-tratos,Animal,Pena privativa de liberdade,Crueldade

    Ler a transcrição oficial
    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO FAUSTO JR (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). PROJETO DE LEI Nº , DE 2026 (Do Senhor DEPUTADO FAUSTO JR). Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena do crime de maus-tratos a animais, equiparando-a a 70% da pena prevista para o crime de tortura no Código Penal, e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animal doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico, incorre na pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além de multa. § 1º A pena prevista no caput corresponde a 70% (setenta por cento) da pena prevista para o crime de tortura, conforme art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, incidente sempre que comprovada a gravidade concreta da conduta e os elementos subjetivos de dolo do agente. § 2º Na dosimetria da pena, poderão ser consideradas, como circunstâncias agravantes, a condição de vulnerabilidade do animal, a crueldade empregada, a morte do animal, e a reiteração delitiva do agente. § 3º Em caso de condenação, o juiz poderá determinar medidas acessórias, inclusive a proibição de guarda de animais pelo condenado, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O Brasil tem enfrentado uma escalada de casos de violência contra animais que ultrapassam os limites do mero descuido ou insensibilidade e se configuram como graves violações à dignidade da vida. Entre os episódios mais emblemáticos está o caso amplamente veiculado do cachorro conhecido como Orelha, vítima de atos de extrema crueldade, que gerou forte comoção social e debate público sobre a insuficiência das penas atualmente previstas para coibir esse tipo de conduta. A barbaridade de casos semelhantes revela que a atual previsão legal — pena de detenção e multa — não tem se mostrado eficaz como instrumento de prevenção ou de repressão adequada. Há um clamor social crescente por respostas jurídicas mais firmes, que não apenas punam, mas sinalizem a absoluta rejeição à violência contra seres sencientes. A alteração proposta prevê que a pena para o crime de maus-tratos a animais seja elevada, de forma proporcional, a 70% da pena prevista para o crime de tortura no Código Penal. Atualmente, o tipo penal de tortura (art. 1º da Lei nº 9.455/97) prevê reclusão de 2 a 8 anos, o que, quando aplicado proporcionalmente, resulta, para o crime de maus-tratos, em uma pena base de 1 a 4 anos de reclusão — significativamente mais severa que a pena anteriormente estabelecida para maus-tratos. Essa proporção reconhece, no plano da avaliação punitiva, a gravidade intrínseca da violência contra animais quando praticada de forma cruel, reiterada ou com resultado morte, situando-a em patamar penal relevante e digno de resposta estatal robusta, sem, contudo, equiparar automaticamente o sofrimento animal ao sofrimento humano, o que demandaria outro tipo de debate jurídico e cultural. A proposta de majoração da pena encontra amplo suporte nos princípios constitucionais que orientam o direito penal brasileiro: 1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, da CF/88) — embora historicamente aplicado entre seres humanos, esse princípio não exclui a necessidade de proteção jurídica a seres sencientes, pois a proteção de valores éticos universais é uma expressão normativa da própria dignidade constitucional. 2. Princípio da Humanização das Penas e Medidas Socioeducativas — ao majorar a pena de maus-tratos, o legislador atende à função preventiva e educativa do direito penal, reforçando a intolerância social à violência gratuita e cruel contra animais. 3. Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade — ao vincular a pena a uma fração da pena prevista para tortura, a lei busca um equilíbrio entre a gravidade social do crime e os parâmetros existentes no ordenamento jurídico. 4. Competência Legislativa do Congresso Nacional — para definir a política criminal, na forma do art. 22 da Constituição Federal, inclusive quanto à tipificação e à dosimetria das sanções penais. A elevação da pena não se restringe à mera retribuição punitiva. Ela atua: como fator de dissuasão social, enviando clara mensagem de repúdio à violência contra animais; como instrumento de proteção jurídica ampliada, especialmente em casos de crueldade extrema; como elemento integrante de uma cultura jurídica que reconhece o sofrimento animal como valor moral relevante. Diante da gravidade social dos atos de violência contra animais, devidamente evidenciada por casos de grande repercussão nacional, e considerando o consenso cada vez maior entre juristas e setores da sociedade pela necessidade de respostas penais mais eficazes, a presente proposição visa adequar a legislação penal brasileira, fortalecendo a punição e reforçando a prevenção. Assim, a aprovação do presente Projeto de Lei representa um avanço civilizatório, compatível com os princípios constitucionais e com a evolução das demandas sociais por maior respeito à vida e à integridade dos animais.
  • 09/02/2026entregue por escrito

    O Deputado apresentou proposta legislativa sobre respostas do Estado a atos de crueldade extrema contra animais praticados por menores de idade. Informou que o texto previu internação pelo prazo máximo legal em hipóteses específicas, responsabilização patrimonial de pais ou responsáveis e destinação das multas a entidades de proteção animal. Também afirmou que a proposta manteve garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente e buscou fortalecer a proteção integral e a defesa da fauna previstas na Constituição. Por fim, solicitou apoio do Congresso para aprovação da matéria e destacou a necessidade de respostas institucionais diante da violência extrema contra animais.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Menor de idade,Animal,Maus-tratos,Crime,responsabilização,Defesa

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO FAUSTO JR (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). O Sr. FAUSTO JÚNIOR (UNIÃO-AM) pronuncia o seguinte discurso: Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, Trago hoje à apreciação desta Casa uma proposta que trata de um tema sensível, atual e de profundo impacto social: a resposta do Estado aos atos de extrema crueldade contra animais praticados por menores de idade. Casos recentes, amplamente divulgados pela mídia, como o do cachorro conhecido como Orelha, chocaram o País e expuseram uma realidade preocupante: a prática de violência grave contra animais, quando cometida por adolescentes, tem recebido respostas que a sociedade percebe como insuficientes diante da gravidade dos fatos. O Estatuto da Criança e do Adolescente cumpre papel fundamental na proteção integral de crianças e adolescentes. No entanto, atos infracionais de excepcional gravidade, marcados por crueldade extrema e resultado morte, exigem tratamento diferenciado dentro do próprio sistema socioeducativo. A ausência de critérios mais objetivos para esses casos gera sensação de impunidade, fragiliza a função educativa das medidas e falha na proteção de valores constitucionalmente tutelados, como o respeito à vida e a vedação à crueldade contra animais. O Projeto de Lei em debate apresenta três eixos centrais: Primeiro, determina que atos infracionais equiparados ao crime de maus-tratos a animais, quando praticados com crueldade extrema ou com resultado morte, ensejem obrigatoriamente a aplicação da medida socioeducativa de internação pelo prazo máximo legal, vedadas reduções automáticas. Segundo, estabelece a responsabilização patrimonial dos pais ou responsáveis legais, por meio de multa proporcional à sua capacidade econômica, reforçando a corresponsabilidade familiar na formação moral do adolescente. Terceiro, garante que os valores arrecadados com essas multas sejam integralmente destinados a abrigos e entidades de proteção animal, previamente cadastrados e fiscalizados pelo juízo competente. Do ponto de vista constitucional, a proposta é plenamente legítima. O art. 227 da Constituição Federal consagra o princípio da proteção integral, que não se confunde com permissividade. Proteger o adolescente também significa intervir de forma firme quando sua conduta revela risco social grave, assegurando-lhe acompanhamento e reeducação adequados. Além disso, o art. 225 da Constituição impõe ao Estado o dever de proteger a fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade. O Projeto de Lei concretiza esse mandamento constitucional no âmbito do sistema socioeducativo. Não se cria pena criminal para menor de idade, nem se suprimem garantias fundamentais. Apenas se aperfeiçoam critérios de aplicação das medidas já previstas em lei, dentro dos limites constitucionais. Alguns poderão argumentar que a proposta seria excessivamente punitiva. No entanto, é preciso deixar claro: não se trata de punição pura e simples, mas de medida socioeducativa aplicada em hipóteses extremas, com finalidade pedagógica, protetiva e preventiva. Outros poderão alegar violação ao princípio da proteção integral. Ocorre exatamente o contrário: a proteção integral exige respostas eficazes, capazes de interromper ciclos de violência e evitar sua escalada futura. Senhoras e Senhores Parlamentares, A violência extrema contra animais não pode ser relativizada, especialmente quando praticada de forma consciente e cruel. A forma como o Estado reage a esses atos define os limites éticos da nossa sociedade. Este Projeto de Lei oferece uma resposta equilibrada, constitucional e socialmente necessária, ao mesmo tempo em que protege os animais, responsabiliza a família e busca a reeducação efetiva do adolescente. Por essas razões, peço o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação integral da matéria. Muito obrigado.
  • 04/11/2025Breves Comunicações

    O Deputado criticou a atuação do Ibama na Amazônia, acusando o órgão de cometer abusos contra produtores rurais, como a destruição de propriedades sob alegação de garimpo ilegal. Afirmou que agricultores e criadores de gado são tratados como criminosos e enfrentam dificuldades para obter licenças ambientais e regularização fundiária, o que impede o trabalho legalizado e aumenta a pobreza na região. Com isso, classificou a COP 30, que será realizada em Belém, como um possível “palco de hipocrisia”, caso ignore a realidade dos amazônidas que sofrem para sustentar a floresta. Por último, cobrou a pavimentação da BR-319, ressaltando que a falta de infraestrutura e apoio aos pequenos produtores inviabiliza o desenvolvimento digno da Amazônia.

    Palavras-chave oficiais: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),Abuso de poder,contra,Produtor rural,Amazonas,Garimpo ilegal,Pecuarista,Criminoso,Licença ambiental,Regularização fundiária,Pobreza,Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30) (30: 2025, Belém (PA)),Hipocrisia Rodovia,pavimentação,Infraestrutura,Região Amazônica

    Ler a transcrição oficial
    O SR. FAUSTO JR. (Bloco/UNIÃO - AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós estamos nos avizinhando da COP 30, que será realizada em Belém — portanto, será realizada na Amazônia. Eu fico aqui com um questionamento, Sr. Presidente. Indago se durante a COP 30 serão mostradas as agressões do Ibama contra todos os produtores rurais no Estado do Amazonas. O Brasil é o único lugar do mundo onde um órgão ambiental comete crimes ambientais. Eu digo que o Ibama comete crimes ambientais, quando chega a determinada propriedade e explode essa propriedade sob a alegação de que ali está sendo praticado garimpo ilegal. A casa das pessoas é destruída, com o uso de explosivos, algo que só se vê em zonas de guerra. Isso aconteceu no Município de Humaitá. Será que vai ser mostrado na COP 30 que os produtores de gado são expulsos das suas propriedades, porque são impossibilitados de obter a licença ambiental e são impossibilitados de se regularizar do ponto de vista fundiário? No Estado do Amazonas, na Amazônia como um todo, hoje, é praticamente impossível você trabalhar de forma legalizada nas áreas federais, porque você não tem acesso ao título definitivo e você não tem acesso à licença ambiental. Não se pode condenar essas pessoas a passar fome. Nós não estamos falando de traficantes de drogas, nós estamos falando de pessoas que criam gado, fazem agricultura familiar e são tratadas como bandidos. É dessa forma que o Governo Federal vem trabalhando para garantir, hoje, o aumento do desmatamento, e não a sua redução. Aumentou o desmatamento na Amazônia. Aumentou também o número de pessoas que passam fome para sustentar o ambientalismo que vem agredindo as pessoas que produzem, e produzem de forma honesta, no Estado do Amazonas e em toda a Amazônia. Nós não podemos aceitar que a COP 30 seja, na verdade, um palco de hipocrisia, de uma sustentabilidade que tem como pilar uma situação em que as pessoas que vivem na Amazônia passam fome. Elas passam fome para sustentar um ambientalismo que só serve para virar manchete, que só serve para virar aplausos de estrangeiros que não conhecem a Amazônia, de pessoas que vivem, na verdade, em grandes centros urbanos e não conhecem a realidade de quem efetivamente guarda a floresta. Muitas vezes, a causa ambientalista não tem nenhum olhar para o ser humano que vive na Amazônia. Preocupa-se com as árvores e despreza as pessoas que vivem na floresta, despreza as pessoas que querem produzir de forma sustentável, de forma familiar, os agricultores familiares, os pequenos produtores. Nós não estamos defendendo aqui os grandes latifundiários. Estamos defendendo aqueles que querem somente a chance de dar o sustento de forma digna para suas famílias e que têm essa chance negada. Essa chance é negada, Sr. Presidente, pelo DNIT, que, em vez de pedir licença para a BR-319, pede uma licença somente para enxugar o gelo, para empurrar o barro, que é o que acontece no trecho do meio hoje. Mais uma vez, a licença pedida não autoriza o asfaltamento da BR-319, que ligaria o Estado de Roraima e o Estado do Amazonas com o restante do Brasil. Trata-se, sim, de uma licença para fazer a manutenção de um trecho que está no barro, de um trecho que, na época das chuvas, é impossível para as pessoas transitarem. Portanto, o nosso direito de ir e vir é negado. Sr. Presidente, eu quero cobrar na COP 30 a realidade. Já que a COP 30 vai ser realizada na Amazônia, eu espero que os países estrangeiros vejam a realidade sofrida que o nosso povo enfrenta para sustentar uma floresta de pé, baseada na fome, baseada na falta de assistência daqueles países que desmataram as suas florestas e cobram que o Brasil preserve a sua. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 23/09/2025entregue por escrito

    O Deputado destacou a importância da repavimentação da BR-319, única ligação terrestre entre Manaus (AM) e o restante do País. Informou que foi instalada a Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica. Explicou que o licenciamento ambiental especial busca dar celeridade e segurança jurídica aos projetos estratégicos, assegurando sustentabilidade ambiental e responsabilidade fiscal. Enfatizou que a falta de pavimentação da rodovia impôs isolamento à população amazonense, afetando saúde, educação, transporte e abastecimento. Destacou ainda que mais de 800 emendas foram apresentadas à Medida e se comprometeu a analisá-las com responsabilidade. Reforçou que a repavimentação da BR-319 não é pauta de partidos, mas de integração nacional com desenvolvimento e preservação ambiental.

    Palavras-chave oficiais: Rodovia federal,Manaus (AM),pavimentação Medida provisória,Licença Ambiental Especial (LAE)

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO FAUSTO SANTOS JR (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, É com grande senso de responsabilidade que venho a esta tribuna para tratar de um tema que diz respeito não apenas ao Amazonas, mas ao Brasil inteiro: a repavimentação da BR-319, nossa única ligação terrestre entre Manaus e o restante do país. Foi instalada, nesta semana, a Comissão Mista da Medida Provisória nº 1308/2025, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE), e tenho a honra de ser o único representante do Amazonas nesse colegiado. Essa nova modalidade de licenciamento é um instrumento fundamental para destravar projetos considerados estratégicos pelo Poder Executivo, sem abrir mão da legislação ambiental nem dos compromissos constitucionais de proteção ao meio ambiente. A BR-319 é, sem dúvida, um desses projetos estratégicos. Quem vive no Amazonas sabe o quanto a falta de pavimentação da rodovia impõe sacrifícios à nossa população. Estamos falando de dificuldade de acesso à saúde, à educação, ao escoamento da produção agrícola, ao abastecimento de combustíveis e alimentos. Estamos falando de isolamento. Por isso, é urgente avançarmos. A Licença Ambiental Especial traz três grandes vantagens: 1. Celeridade e segurança jurídica – estabelece prazos e procedimentos específicos para projetos estratégicos, garantindo que o processo de licenciamento não se arraste por anos sem solução; 2. Sustentabilidade e proteção ambiental – cumpre rigorosamente a Constituição e as normas ambientais, provando que desenvolvimento não é sinônimo de desmatamento. É possível crescer preservando a floresta, como já ocorre na Zona Franca de Manaus; 3. Responsabilidade fiscal – a medida não gera aumento de despesas nem renúncia de receitas para o governo, assegurando que o avanço das obras não represente desequilíbrio financeiro. Senhoras e Senhores, mais de 800 emendas já foram apresentadas à MP 1308. O meu compromisso é analisar cada uma delas com responsabilidade, sempre buscando o melhor para a infraestrutura nacional e, principalmente, defendendo os interesses do Amazonas. O trecho do meio da BR-319, que há décadas representa o maior entrave para a conclusão da rodovia, precisa finalmente ter seu licenciamento aprovado. Essa não é uma pauta de governo, de oposição ou de partidos. É uma pauta da nossa gente, que precisa se unir em torno de um objetivo comum: integrar o Amazonas ao restante do Brasil com dignidade, segurança e sustentabilidade. Concluo reafirmando minha posição: a BR-319 será repavimentada preservando o meio ambiente. Temos tecnologia, conhecimento e instrumentos legais para conciliar desenvolvimento com sustentabilidade. O Amazonas não pode mais esperar, e o Brasil não pode mais virar as costas para a Amazônia. Muito obrigado.
  • 13/08/2025

    O Deputado manifestou preocupação com o veto ao novo Marco do Licenciamento Ambiental, ressaltando que isso prejudica a manutenção da BR-319, estrada fundamental para Manaus (AM), única cidade com mais de 2 milhões de habitantes sem ligação rodoviária com o restante do País. Destacou que a promessa de reasfaltamento feita pelo Presidente Lula não foi cumprida e afirmou que a bancada do Amazonas atuará de forma unida para derrubar o veto.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Manaus (AM),regulamentação,Rodovia federal,Licenciamento ambiental,Prejuízo,Derrubada de veto

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    O SR. FAUSTO SANTOS JR. (Bloco/UNIÃO - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado. Sr. Presidente, quero fazer um apelo por conta do veto do novo Marco do Licenciamento Ambiental. O Presidente Lula foi até o meu Estado do Amazonas e prometeu, na cidade de Manaus, que reasfaltaria a BR-319. Sr. Presidente, esse é um clamor da nossa sociedade há mais de 30 anos. Manaus é a única cidade do mundo que tem mais de 2 milhões de habitantes e não possui ligação pela via rodoviária com o restante do seu País. Isso é inadmissível. A emenda apresentada no Senado Federal que garante que todas as estradas que já foram asfaltadas não precisam receber um novo licenciamento ambiental para passar por manutenção foi vetada. Nós da bancada do Amazonas trabalharemos de forma unida para derrubar esse veto, Sr. Presidente.
  • 16/06/2025entregue por escrito

    O Deputado alertou para a gravidade da crise social no Estado do Amazonas, onde mais de 420 mil pessoas foram atingidas pelas cheias, com 36 dos 62 Municípios em situação de emergência. Destacou os impactos diretos sobre as comunidades ribeirinhas, como perdas de moradias, isolamento, escassez de alimentos e risco elevado de doenças devido à contaminação da água. Ressaltou que o Amazonas liderou o número de desabrigados por desastres naturais no País entre 2013 e 2023, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Reiterou o apelo feito anteriormente ao Governo Federal para intensificar o envio de cestas básicas, ampliar os recursos de assistência social e adotar medidas emergenciais e estruturantes. Ao final, defendeu políticas públicas eficazes e conclamou o Estado brasileiro a agir com firmeza diante da calamidade enfrentada pela população amazonense.

    Palavras-chave oficiais: Crise social,Amazonas,Inundação,Enchente,Município,Situação de emergência,Comunidade ribeirinha,Família desabrigada,Desastre ambiental,Confederação Nacional de Municípios (CNM),Governo federal,Medida de emergência,Política pública,Calamidade pública,Assistência social

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO FAUSTO SANTOS JR (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). O Sr. FAUSTO SANTOS JÚNIOR (UNIÃO-AM) pronuncia o seguinte discurso sobre o aumento da crise social no Amazonas durante o período de cheias. Senhoras e Senhores Parlamentares, Noticiado hoje no site do portal g1 Amazonas1 que: “Cheia dos rios avança no Amazonas e já atinge mais de 400 mil pessoas” - Afetados enfrentam dificuldades de locomoção, perdas na produção rural e inundações em suas casas. Consolidado também indica que 36 dos 62 municípios do Amazonas estão em situação de emergência devido ao fenômeno. Neste ano já são cerca de 420 mil pessoas atingidas pelas cheias. A defesa civil do estado afirma ainda que 36 dos 62 municípios do Amazonas estão em situação de emergência, outros 22 em estado de alerta e Lábrea em estado de atenção devido ao fenômeno. Desta forma, apenas três municípios estão em “normalidade”. As cheias que atingem o Amazonas todos os anos representam um período de sofrimento intenso, especialmente para as comunidades ribeirinhas, que dependem diretamente dos rios para sua subsistência e mobilidade. E se em tempos de normalidade já enfrentamos desafios imensos para fazer a assistência social chegar onde ela é mais necessária, nos períodos de enchentes essas dificuldades se multiplicam. As consequências dessas inundações são devastadoras: perda de moradias, isolamento de comunidades inteiras, escassez de alimentos, de água potável e de acesso à saúde — sem falar nos impactos emocionais, sociais e psicológicos. Além dos transtornos com a mobilidade, há o risco iminente de doenças, já que o contato com a água contaminada e o acúmulo de lixo aumentam a exposição a agentes infecciosos. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, o Amazonas foi o estado brasileiro com o maior número de desabrigados e desalojados por desastres naturais entre 2013 e 2023: foram mais de 220 mil pessoas que perderam suas casas e mais de meio milhão que tiveram que abandoná-las temporariamente. Diante dessa realidade, faço aqui um apelo e reitero meu pedido de socorro efetuado há exatos dois meses atrás: É urgente que o Governo Federal intensifique a distribuição de cestas básicas, amplie os recursos destinados à assistência social e estabeleça medidas específicas para atender a população afetada pelas cheias no Amazonas. Estamos falando de famílias humildes, de trabalhadores, de mães, crianças e idosos que enfrentam todos os anos o drama da perda, do isolamento e da insegurança. Por trás dos números há vidas. Há histórias. Há resiliência. E há a necessidade de uma resposta firme do Estado brasileiro. Precisamos de políticas públicas eficazes, que ajam com rapidez nos momentos de emergência e que também promovam soluções duradouras, capazes de reduzir os impactos dessas tragédias e oferecer condições dignas de vida à população. Senhoras e Senhores, Contamos com a sensibilidade do Governo Federal e de todos os entes federativos para tratar essa demanda com prioridade. O povo do Amazonas clama por atenção, por solidariedade e por justiça social. Que não nos falte coragem para agir à altura desse desafio. Muito obrigado. [1] https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2025/06/16/cheia-dos-rios-avanca-no-am-e-atinge-mais-de-400-mil-pessoas-no-estado.ghtml
  • 28/05/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,União Brasil

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    O SR. FAUSTO SANTOS JR. (Bloco/UNIÃO - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o União Brasil orienta "não", uma vez que se trata do destaque do § 3º. Nós encaminhamos o voto "sim" em relação ao mérito do projeto, que é, realmente, muito importante, no sentido de prevenir que as crianças e os adolescentes tenham acesso a um tipo de conteúdo inadequado. Porém, o § 3º abre a possibilidade de um órgão federal, indiscriminadamente, regulamentar diversos meios de comunicação. Então, a nossa orientação é "não".
  • 28/05/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências. No entanto, destacou a necessidade de retirar o § 3º do texto, por considerar que ele concede excessiva liberdade ao órgão federal competente para editar normas complementares, o que pode gerar insegurança jurídica.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,União Brasil Destaque para votação em separado,Dispositivo legal,Segurança jurídica,Órgão fiscalizador,Projeto de lei ordinária,Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital

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    O SR. FAUSTO SANTOS JR. (Bloco/UNIÃO - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o União Brasil orienta "sim" ao mérito do projeto. No entanto, também orienta pelo apoio ao destaque do § 3º, pois entendemos que esse parágrafo deixa muito solto, uma vez que o órgão federal competente poderá editar normas complementares que estabeleçam requisitos de publicidade específicos, portanto causando certa insegurança ao restante do projeto. Nós apoiaremos o destaque deste parágrafo especificamente, mas o União Brasil orienta "sim" ao mérito do projeto, Sr. Presidente.
  • 27/05/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da discussão do Projeto de Lei (PL) nº 1.663, de 2023, que revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Além disso, reiterou o posicionamento favorável do partido à votação imediata do PL que moderniza a CLT, destacando que ele está em discussão há 3 meses e conta com consenso. Argumentou que as mudanças visam atualizar dispositivos antigos e já superados da legislação trabalhista, e reforçou que, conforme o Regimento, eventuais divergências sobre emendas devem ser decididas pelo Plenário.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto contrário Projeto de lei ordinária,alteração,Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943),Legislação trabalhista,modernização

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    O SR. FAUSTO SANTOS JR. (Bloco/UNIÃO - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o União Brasil orienta "não" e faz um apelo. Nós estamos há 3 meses com essa matéria de forma madura para que possamos votá-la. É um projeto que moderniza a CLT, e há consenso. E, como é regimentalmente defendido, em relação à emenda, quando não há consenso, vai ao Plenário. Isso foi acordado no Colégio de Líderes. Por isso, Sr. Presidente, faço aqui um apelo para que a gente vote essa matéria. Foi publicado o relatório, e o Relator o leu. A gente tem aqui um projeto que vai modernizar a CLT em diversos pontos que não foram recepcionados pela Constituição Federal. A gente tem leis da década de 60 que já estão superadas e que, portanto, causam confusão na parte da legislação trabalhista. Então, Sr. Presidente, eu faço esse apelo para que a gente vote hoje esse projeto e, dessa forma, faça esse avanço.
  • 27/05/2025

    O Deputado defendeu a imediata votação do Projeto de Lei nº 1.663, de 2023, que estaria há três meses aguardando deliberação. Afirmou que há consenso entre todas as lideranças presentes, exceto a do PT, e pediu que não se adie a votação por conta da discordância de uma única liderança. Reforçou que o relatório já foi lido em Plenário, ainda que não publicado, e apelou à Presidência para dar seguimento à votação.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Votação,Apreciação de proposição,consensualidade,Liderança partidária

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    O SR. FAUSTO SANTOS JR. (Bloco/UNIÃO - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, há consenso, existe acordo a respeito do projeto. Somente a Liderança do PT discorda em relação à emenda. Todos os Líderes presentes no plenário são a favor da votação do projeto. Então, peço que se bote o projeto em votação. Não podemos ficar subjugados por conta da vontade de uma Liderança, enquanto as demais Lideranças presentes em plenário são a favor de se botar o projeto em votação. Quanto à falta de publicação, quero dizer que o parecer foi lido. Ele foi lido. Sr. Presidente, há 3 meses este projeto está maduro para ser votado, e não é votado. Então, fazemos um apelo para que ele seja votado.
  • 26/05/2025entregue por escrito

    O Deputado denunciou os impactos causados pela interrupção no fornecimento de energia elétrica em mais de 60 comunidades de Manicoré (AM), devido ao desbarrancamento do linhão do programa Luz para Todos, provocado pela cheia do Rio Madeira. Alertou para o agravamento do isolamento social, prejuízos econômicos, riscos à saúde e violação de direitos fundamentais. Além disso, cobrou ações imediatas do Ministério de Minas e Energia, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da Amazonas Energia, como a instalação de soluções emergenciais. Ao encerrar, destacou a importância da audiência pública de Comissões da Casa para buscar respostas e garantir dignidade às populações atingidas.

    Palavras-chave oficiais: Interrupção de serviço de informação de utilidade pública,Energia elétrica,Manicoré (AM),Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica (Programa Luz para Todos),Enchente,Rio Madeira,Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),Ministério de Minas e Energia,Direitos sociais,Impacto econômico,Saúde,Audiência pública (processo legislativo),Comissão de Minas e Energia (CME),Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO FAUSTO SANTOS JR (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). O Sr. FAUSTO SANTOS JÚNIOR (UNIÃO-AM) pronuncia o seguinte discurso: Subo a esta tribuna hoje para tratar, mais uma vez, de um tema de muita importância para o nosso Estado: A prestação de serviços pela Amazonas Energia. Devido a cheia muito intensa na região do Rio Madeira, nas regiões de várzea do município de Manicoré, ocorreu o desbarrancamento do Linhão que traz a energia do Luz para Todos. São quedas de postes, de cabeamentos, além do rompimento do cabo da Travessia do Rio Madeira. São na realidade mais de 60 comunidades sem energia. Desde Barreira do Matupiri até a Cachoeirinha na parte de baixo e, na parte de cima, vai de Democracia até Capanazinho. A previsão de reestabelecimento da energia é de no mínimo três meses na parte de cima e de cerca de 40 dias na parte de baixo. Além dos danos técnicos e estruturais mencionados, é imprescindível ressaltar o drama humano e social que está em curso nas mais de 60 comunidades afetadas pela interrupção no fornecimento de energia elétrica no município de Manicoré. Estamos falando de populações tradicionalmente vulneráveis, muitas das quais ribeirinhas, indígenas e extrativistas, cuja sobrevivência depende do funcionamento básico de serviços que requerem energia: conservação de alimentos, abastecimento de água potável, comunicação via rádio ou internet, refrigeração de medicamentos, e o funcionamento de unidades básicas de saúde. A ausência de energia agrava ainda mais o isolamento destas comunidades, aumentando o risco de doenças, dificultando o acesso à informação e inviabilizando qualquer ação emergencial mais efetiva. É inadmissível que cidadãos brasileiros vivam sob tamanha insegurança energética. A energia elétrica não pode mais ser tratada como um privilégio, mas sim como um direito fundamental, pois é condição básica para o exercício da cidadania e para o desenvolvimento humano. Essa situação configura uma violação grave de direitos sociais garantidos pela Constituição Federal, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, os impactos econômicos são desastrosos. Agricultores familiares e pequenos produtores estão perdendo toda sua produção perecível, o que compromete a geração de renda e a segurança alimentar da própria comunidade. O comércio local, já fragilizado pelas condições logísticas da região, também entra em colapso sem energia para operar. Por isso, faço um apelo à sensibilidade e à responsabilidade institucional das autoridades competentes: que o Ministério de Minas e Energia e a ANEEL deixem de ser apenas entes reguladores e atuem como agentes de transformação social neste momento crítico. Que determinem à Amazonas Energia a instalação imediata de soluções emergenciais – como usinas flutuantes, geradores provisórios ou sistemas solares híbridos – para garantir o restabelecimento mínimo da energia até a reconstrução definitiva do linhão. Reforço que a prestação de serviços por parte da Amazonas Energia precisa de uma profunda reavaliação. A empresa deve prestar contas à população, ao Parlamento e aos órgãos de controle. Se há falhas estruturais, elas devem ser corrigidas com urgência. Se há negligência, ela deve ser punida. A audiência pública que ocorrerá entre a Comissão de Minas e Energia e a Comissão de Defesa do Consumidor será uma oportunidade crucial para expormos essa realidade, ouvirmos as comunidades atingidas e construirmos, com urgência, soluções definitivas. Não há mais espaço para invisibilidade e abandono. A população do interior do Amazonas merece respeito, dignidade e acesso contínuo à energia elétrica. Vamos seguir firmes nessa cobrança. Muito obrigado!
  • 20/05/2025

    O Deputado fez um apelo em defesa de cerca de sessenta comunidades do Município de Manicoré (AM), que estão há quase dois meses sem energia elétrica. Informou que o problema foi causado pelo rompimento de um cabo subaquático do programa Luz para Todos, afetado por desbarrancamento decorrente da cheia dos rios. Nesse sentido, cobrou providências da ANEEL e do Ministério de Minas e Energia, destacando que os moradores vivem em situação de extrema pobreza e estão dependendo de geradores.

    Palavras-chave oficiais: Manicoré (AM),Energia elétrica,fornecimento,Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),providências

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    O SR. FAUSTO SANTOS JR. (Bloco/UNIÃO - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, venho aqui fazer um desesperado apelo em favor do povo de Manicoré, do Estado do Amazonas. Há quase 2 meses, um cabo subaquático do Luz para Todos sofreu um rompimento, por consequência de desbarrancamento resultante da alta cheia que está acontecendo lá no meu Estado. Por conta disso, há 2 meses, cerca de sessenta comunidades estão sem energia, sobrevivendo com o auxílio de geradores de energia. São pessoas que estão em condição de extrema pobreza. Nós não podemos aceitar esse descaso. Então, Sr. Presidente, quero fazer um apelo, no Congresso Nacional, para acionarmos a Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL. O Ministério de Minas e Energia precisa tomar as providências. Essas pessoas precisam do básico, de fornecimento de energia elétrica. Esse fornecimento precisa ser restabelecido naquelas comunidades, de Democracia até Capanazinho. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 16/04/2025entregue por escrito

    O Deputado defendeu o aumento urgente de recursos para a assistência social no Amazonas durante o período de cheias, ressaltando que a geografia e as particularidades da região dificultam a chegada efetiva de ajuda às populações vulneráveis. Lembrou que o Estado liderou o número de desabrigados por desastres naturais entre 2013 e 2023, com mais de 220 mil pessoas afetadas. Além disso, citou as limitações das medidas emergenciais atuais e cobrou ações mais robustas do Governo Federal, como a ampliação da distribuição de cestas básicas e a adoção de políticas públicas duradouras para garantir dignidade às famílias atingidas.

    Palavras-chave oficiais: Recursos públicos,Assistência social,Amazonas,Enchente,População em situação de vulnerabilidade social,Desastre ambiental,Governo federal,Cesta básica,Justiça social,Política pública

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO FAUSTO SANTOS JR (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). O Sr. FAUSTO SANTOS JÚNIOR (UNIÃO-AM) pronuncia o seguinte discurso sobre a urgência de ampliar os recursos de assistência social no Amazonas durante o período de cheias. Senhoras e Senhores Parlamentares, O Brasil dispõe hoje de importantes programas de assistência social que têm como objetivo amparar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. Seja por meio da transferência direta de renda para os mais pobres, da garantia de um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência que não têm meios de se manter, ou ainda através de iniciativas mais específicas, o que buscamos é assegurar direitos básicos como a alimentação, a saúde e a educação. No estado do Amazonas, a aplicação desses programas segue diretrizes federais e, em alguns casos, é complementada por ações estaduais e municipais. No entanto, as condições únicas da região amazônica — com sua vasta extensão territorial, geografia desafiadora e realidades socioeconômicas muito específicas — tornam a distribuição da assistência social ainda mais complexa e, em muitos casos, ineficaz. Em momentos de emergência, como a estiagem severa de 2023, o Governo Federal tem adotado medidas como a antecipação dos pagamentos do Bolsa Família e a liberação emergencial de recursos do BPC. Essas ações são importantes, mas infelizmente, não têm sido suficientes para garantir a segurança alimentar e a dignidade da população mais vulnerável do nosso estado. As cheias que atingem o Amazonas todos os anos representam um período de sofrimento intenso, especialmente para as comunidades ribeirinhas, que dependem diretamente dos rios para sua subsistência e mobilidade. E se em tempos de normalidade já enfrentamos desafios imensos para fazer a assistência social chegar onde ela é mais necessária, nos períodos de enchentes essas dificuldades se multiplicam. Em 2022, por exemplo, tivemos uma cheia severa que levou 26 municípios à condição de emergência. As consequências dessas inundações são devastadoras: perda de moradias, isolamento de comunidades inteiras, escassez de alimentos, de água potável e de acesso à saúde — sem falar nos impactos emocionais, sociais e psicológicos. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, o Amazonas foi o estado brasileiro com o maior número de desabrigados e desalojados por desastres naturais entre 2013 e 2023: foram mais de 220 mil pessoas que perderam suas casas e mais de meio milhão que tiveram que abandoná-las temporariamente. Diante dessa realidade, faço aqui um apelo: É urgente que o Governo Federal intensifique a distribuição de cestas básicas, amplie os recursos destinados à assistência social e estabeleça medidas específicas para atender a população afetada pelas cheias no Amazonas. Estamos falando de famílias humildes, de trabalhadores, de mães, crianças e idosos que enfrentam todos os anos o drama da perda, do isolamento e da insegurança. Por trás dos números há vidas. Há histórias. Há resiliência. E há a necessidade de uma resposta firme do Estado brasileiro. Precisamos de políticas públicas eficazes, que ajam com rapidez nos momentos de emergência e que também promovam soluções duradouras, capazes de reduzir os impactos dessas tragédias e oferecer condições dignas de vida à população. Senhoras e Senhores, Contamos com a sensibilidade do Governo Federal e de todos os entes federativos para tratar essa demanda com prioridade. O povo do Amazonas clama por atenção, por solidariedade e por justiça social. Que não nos falte coragem para agir à altura desse desafio. Muito obrigado.
  • 15/04/2025

    O Deputado fez um apelo contra a desativação do posto do Ibama no aeroporto de Manaus, destacando que a medida prejudica gravemente o mercado legal de exportação de peixes ornamentais, atividade essencial para a subsistência de muitas famílias da zona rural do Rio Negro. Alertou que essa decisão pode incentivar o tráfico ilegal de animais silvestres e forçar trabalhadores à informalidade. Informou já ter tratado do tema com o Ministro da Pesca e o Vice-Presidente da República, e pediu a reativação do posto como forma de preservar a economia local e combater a ilegalidade.

    Palavras-chave oficiais: Posto de fiscalização,Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),Aeroporto Internacional de Manaus Eduardo Gomes,desativação,Prejuízo,Família,Área rural,Rio Negro,Peixe ornamental,Exportação,subsistência,incentivo,Tráfico de animais silvestres,informalidade,Ministro de Estado,Ministério da Pesca e Aquicultura,Vice-presidente da República

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    O SR. FAUSTO SANTOS JR. (Bloco/UNIÃO - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu queria fazer aqui um apelo sobre a desativação do posto do Ibama no aeroporto de Manaus. Nós temos ali um grande mercado de exportação de peixes ornamentais, que sustenta a maioria das famílias da zona rural da calha do Rio Negro. Com essa desativação, o Ibama fere de morte esse setor, que vem trabalhando dentro da legalidade, e, dessa forma, incentiva o tráfico ilegal de animais silvestres. Então, faço esse apelo aqui. Já fui até o Ministro da Pesca. Fui muito bem recebido. Já fiz um requerimento ao Vice-Presidente da República. Nós não podemos aceitar, Sr. Presidente, que o Ibama permaneça com essa agenda de impossibilitar qualquer atividade econômica. A população não vai morrer de fome, vai trabalhar na informalidade, e isso nós não podemos aceitar. Então, faço aqui esse apelo, para que possamos reativar o posto do Ibama no aeroporto de Manaus. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 14/04/2025entregue por escrito

    O Deputado defendeu a reabertura do posto de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Aeroporto de Manaus (AM), destacando o impacto negativo da desativação sobre a cadeia produtiva da pesca ornamental no Amazonas. Alertou para a alta mortalidade dos peixes devido aos desvios logísticos e propôs medidas como a reativação emergencial do posto, a criação de um polo logístico de exportação da biodiversidade e o fortalecimento dos piabeiros. Além disso, reforçou que a atividade representa desenvolvimento sustentável e merece reconhecimento como parte da política industrial brasileira.

    Palavras-chave oficiais: reativação,Posto de fiscalização,Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),Aeroporto Internacional de Manaus Eduardo Gomes,Cadeia produtiva,Pesca,Exportação,Desenvolvimento sustentável,Política industrial,Indústria pesqueira,Peixe ornamental

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO FAUSTO SANTOS JR (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). O Sr. FAUSTO SANTOS JÚNIOR (UNIÃO-AM) pronuncia o seguinte discurso, em Defesa da Reabertura do Posto de Fiscalização do IBAMA no Aeroporto de Manaus: Dirijo-me a este Plenário com a urgência e a convicção de quem testemunha um sério entrave ao desenvolvimento sustentável da nossa Amazônia e ao sustento de inúmeras famílias que dela dependem. A recente desativação do posto de fiscalização do Instituto de Meio Ambiente (Ibama) no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, impôs um golpe severo à vital cadeia produtiva da pesca ornamental no Amazonas, e clama por nossa imediata e eficaz atenção. A impossibilidade de realizar as exportações de peixes ornamentais diretamente de Manaus, forçando um desvio logístico oneroso e prejudicial para Viracopos, em Campinas, ou Fortaleza, não apenas desafia a lógica, mas também condena à morte precoce a delicada fauna aquática que representa o ganha-pão de comunidades inteiras. Conhecemos a fragilidade dessas espécies. Cada hora adicional de transporte, cada transbordo desnecessário, eleva exponencialmente o índice de mortalidade, dizimando não apenas um valioso recurso natural, mas também a esperança e a dignidade de homens e mulheres humildes que encontraram na pesca ornamental extrativista uma atividade de baixo impacto ambiental e um modelo produtivo sustentável. Não podemos fechar os olhos para a importância socioeconômica desta atividade. Um estudo robusto, apresentado no 59º Congresso da Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural, escancara o alcance da pesca ornamental, impactando, em algum grau, cerca de 20 municípios amazonenses e se estendendo por toda a bacia amazônica. Mais do que uma simples atividade econômica, ela representa uma alternativa concreta a práticas predatórias, fomentando a cooperação, a autonomia e o fortalecimento da cultura e da diversidade regional. A cadeia produtiva da pesca ornamental, que envolve desde os dedicados piabeiros até os exportadores, necessita de um ambiente regulatório que facilite, e não que dificulte, o seu florescimento. A ausência de um posto de fiscalização atuante em Manaus, o coração da Amazônia, representa um retrocesso inadmissível, onerando os produtores, elevando os custos e, o mais grave, comprometendo a sustentabilidade da atividade pela alta mortalidade dos peixes. Diante deste cenário alarmante, e em consonância com os objetivos de um desenvolvimento nacional inclusivo e verde defendido por este Governo, apresento um conjunto de sugestões concretas, visando a revitalização deste importante setor: Primeiramente, clamo pela elaboração de um plano emergencial de reativação do posto de fiscalização do Ibama em Manaus. É imperativo restabelecer a legalidade e a celeridade das exportações diretamente do aeroporto local, eliminando a desastrosa necessidade de desvios logísticos que ceifam vidas e oportunidades. Em segundo lugar, defendo a implementação de um polo logístico de exportação da biodiversidade amazônica em Manaus. Uma estrutura integrada, que congregue a fiscalização ambiental, o apoio sanitário e o suporte à exportação, transformará a capital do Amazonas em um centro estratégico para o comércio sustentável da nossa inestimável biodiversidade. É fundamental também incentivar linhas de crédito, assistência técnica e inclusão digital para os piabeiros e pequenos exportadores, em parceria com instituições como o Sebrae, a Suframa e o BNDES. Fortalecer a base da cadeia produtiva é essencial para garantir a sua resiliência e o seu potencial como vetor de desenvolvimento sustentável e bioeconomia na Amazônia. Por fim, mas não menos importante, urge articular o reconhecimento da atividade da pesca ornamental como atividade de interesse da política industrial brasileira. Seu potencial de geração de renda, seu baixo impacto ambiental e seu papel na preservação sociocultural das comunidades tradicionais amazônicas a credenciam como um pilar da bioeconomia que tanto almejamos. Trata-se de proteger o meio de vida de milhares de famílias ribeirinhas, de preservar uma atividade sustentável que dialoga com os objetivos da bioeconomia amazônica e, em última instância, de reafirmar o compromisso deste Governo com um desenvolvimento que seja, ao mesmo tempo, próspero e responsável. Conto com a sensibilidade e a visão estratégica trataremos esta demanda com a prioridade que ela merece. A reabertura do posto de fiscalização do Ibama em Manaus não é apenas uma necessidade, mas um ato de justiça social e um passo fundamental para garantir dignidade, renda e um futuro promissor para as comunidades tradicionais que zelam pela riqueza da nossa Amazônia. Muito obrigado.
  • 09/04/2025entregue por escrito

    O Deputado cobrou providências diante da crise no fornecimento de energia no Amazonas, destacando o sexto apagão em doze meses ocorrido em 2 de abril. Responsabilizou a Amazonas Energia pelos prejuízos à população, ao comércio e ao Polo Industrial de Manaus. Também informou o envio de novos requerimentos ao Ministério de Minas e Energia e à ANEEL, questionando causas, medidas corretivas e a fiscalização da empresa. Ao final, defendeu a realização de audiência pública conjunta para debater os impactos dos apagões e exigir estabilidade no fornecimento de energia elétrica em Manaus e região metropolitana.

    Palavras-chave oficiais: Amazonas,Blecaute,Amazonas Distribuidora de Energia,Ministério de Minas e Energia,fiscalização,Audiência pública

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO FAUSTO SANTOS JR (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). O Sr. FAUSTO SANTOS JÚNIOR (UNIÃO-AM) pronuncia o seguinte discurso: Subo a esta tribuna hoje para tratar de um tema de muita importância para o nosso Estado: A prestação de serviços pela Amazonas Energia. Na semana que passou, Manaus e região metropolitana enfrentou mais um apagão de energia. O sexto nos últimos doze meses. Há anos acompanhamos o drama que os cidadãos do Amazonas estão sofrendo com os péssimos serviços prestados pela Amazonas Energia. Já apresentei, em oportunidades anteriores, diversos requerimentos de informações1, indicações, questionamentos e, inclusive, realizamos uma Audiência Pública no âmbito da Comissão de Minas e Energia no ano de 2023, para tentarmos, desde lá, solucionar este problema que afeta o cidadão, o comércio, hospitais, e, se não solucionado, acabará por comprometer o Polo Industrial de Manaus. A última ocorrência foi na noite de 02 de abril de 2025, quando a população enfrentou pela terceira vez neste ano, um novo apagão. Manaus e sua região metropolitana ficaram no escuro as 22h. O desligamento de energia afetou os municípios de Itacoatiara, Parintins, Presidente Figueiredo, Iranduba e Manacapuru. O Portal Globo Amazonas destaca em materia publicada na data de hoje2, o Histórico de apagões que enfrentamos nos últimos tempos: As interrupções são frequentes no interior, mas em Manaus a situação era diferente porque a capital é interligada ao Sistema Nacional de Energia Elétrica pelo Linhão de Tucuruí, o que em tese garantiria mais estabilidade ao abastecimento. Não é o que vem acontecendo e isso causa preocupação, sobretudo, por conta de possíveis impactos ao Polo Industrial. Diante de todos esses fatos, apresentamos uma série de novos requerimentos questionando o Ministério de Minas e Energia e a ANEEL: Qual a causa específica do apagão ocorrido no dia 2 de abril de 2025? Por que há recorrência de falhas nas linhas de transmissão de 230 kV e 500 kV que atendem Manaus e a Região Metropolitana? Quais ações corretivas foram adotadas após os blecautes de março de 2025 para evitar novas ocorrências? Questionamos, ainda, se a empresa tem sido fiscalizada adequadamente e quais foram os principais apontamentos e sanções aplicadas nos últimos anos. Consideramos importante, também, ampliar a discussão para levantarmos quais são os impactos desta péssima prestação de serviços para o Polo Industrial de Manaus. Quais as consequências para os grandes consumidores de energia elétrica desses sucessivos apagões. O povo das amazonas precisa que qualidade, previsibilidade e estabilidade no fornecimento de energia elétrica. Vamos garantir, através destas medidas e de uma ampla discussão, durante a audiência pública conjunta que acontecerá entre a Comissão de Minas e Energia e a Comissão de Defesa do Consumidor. Precisamos ampliar a fiscalização da prestação de serviços da Amazonas Energia dando respostas à população do Amazonas de que essa situação será resolvida em definitivo. Muito obrigado! [1] [2]
  • 08/04/2025entregue por escrito

    O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 964, de 2025, que altera a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a conduta de obstar a transição governamental. Destacou que impedir a entrega de informações e o acesso a sistemas institucionais compromete a continuidade de serviços públicos e prejudica diretamente a população. Citou exemplos de Prefeituras no Amazonas onde perfis institucionais foram indevidamente apropriados após a troca de gestão. Informou que a proposta buscou assegurar a transparência, a responsabilidade na gestão pública e a efetividade da alternância democrática. Alé, disso, a medida visou garantir que os gestores eleitos tenham as condições necessárias para implementar seus planos de Governo desde o início do mandato.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,transição,Governo,obstrução,Improbidade administrativa,Crime,Prefeitura,Amazonas

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO FAUSTO SANTOS JR (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). O Sr. FAUSTO SANTOS JÚNIOR (UNIÃO-AM) pronuncia o seguinte discurso: Subo a esta tribuna hoje para tratar de um tema de suma importância para o nosso país: o Projeto de Lei nº 964/2025, que altera a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a conduta de obstar a transição governamental. A medida busca garantir a efetividade democracia baseada na alternância de poder, garantida pela realização de eleições periódicas. Nesse contexto, é essencial assegurar que a transição governamental ocorra de maneira ordenada, transparente e eficiente, a fim de garantir a continuidade administrativa e a supremacia do interesse público. Este Projeto de Lei pretende alterar a legislação para caracterizar como ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública a conduta de obstar a transição governamental. A transição governamental é o processo que visa proporcionar condições para que o candidato eleito possa receber do antecessor todas as informações necessárias à implementação do novo governo. Entre as informações transferidas estão dados econômicos sobre despesas, dívidas, receitas, pessoal e o acesso a sistemas e plataformas institucionais. A obstrução desse processo prejudica diretamente a administração pública e os cidadãos, afetando a continuidade dos serviços e comprometendo a eficácia das políticas públicas em curso. Situações como a falta de acesso a perfis institucionais em redes sociais ou a ausência de informações financeiras e administrativas têm se repetido, especialmente no âmbito municipal, causando desorganização e prejuízos à gestão pública. A boa transição governamental reflete diretamente os princípios basilares da administração pública, da colaboração entre governos, transparência na gestão, planejamento governamental e continuidade dos serviços prestados à sociedade. Essa transição nem sempre acontece de forma regular. São muitos os casos onde informações relevantes são negligenciadas pela administração que deixa o governo. Atualmente, principalmente na transição municipal, ocorre a não transferência dos perfis institucionais das prefeituras. No município de Presidente Figueiredo/AM, o perfil da prefeitura virou uma página de notícias do município. Já em Autazes/AM, o perfil oficial virou uma página de “legado” do prefeito anterior. A falta de informações e acesso a todos os sistemas e plataformas da instituição prejudica, antes de tudo, ao cidadão. O atraso no início da nova gestão afeta a prestação e continuidade de serviços e informações que podem ser de grande importância e até mesmo urgentes para o beneficiário do serviço. Há ações que devem ser planejadas e tomadas logo após a posse como a manutenção das políticas governamentais em curso, também afetadas pela sonegação de informações e acessos. Precisamos estabelecer medidas que garantam a normalidade, regularidade e transparência nesse processo. A aprovação deste projeto é um passo essencial para fortalecermos a democracia e a forma de governo republicana, mediante a caracterização como ato de improbidade administrativa a conduta de obstar a transição governamental. Vamos garantir, através desta medida, as condições para que a nova gestão, obtenha acesso a todos os dados e informações essenciais para colocar em prática o seu plano de governo, ao mesmo tempo em que é garantida a continuidade das atividades e serviços públicos essenciais, bem como a prestação de contas do gestor em final de mandato após a data da posse. Muito obrigado!

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 19/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.