
Nome civil: Fábio Ricardo Trad · 57 anos
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314 discursos na tribuna e 2 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 12/02/2019 a 29/11/2022.
- 11/05/2022Breves Comunicações
Homenagem ao Subtenente da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Carlos Alberto dos Santos Aragaki, fuzilado nos membros inferiores no cumprimento do dever.
Palavras-chave oficiais: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ARAGAKI, POLICIAL MILITAR, MATO GROSSO DO SUL, ATUAÇÃO, COMBATE, TRAFICO DE DROGA, FERIMENTO, HOMENAGEM.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, hoje a tribuna da Câmara Federal ecoa a dor, o pranto de um homem chamado Carlos Alberto dos Santos Aragaki. Ele é o sacrifício e ainda sofre. Foi fuzilado nas pernas, perdeu uma, a outra sangrou também - e muito. Ele é o sacrifício e ainda sofre. Sempre foi policial, espírito de policial, mesmo antes de se fardar. Seu espírito abnegado nunca precisou do poder para transparecer autoridade. Por isso sonhava a sua vocação antes mesmo de abraçá-la. Sua biografia é reta, porque reto é o seu caráter. Policial militar, subtenente da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e integrante do Batalhão de Operações Especiais, o BOPE, 45 anos, pai, esposo, cidadão, homem de bem. Por que, como e onde tudo ocorreu? Estava ele na defesa da sociedade, tentando impedir que as drogas invadissem o seu lar, brasileiros e brasileiras, sequestrando a liberdade psíquica de seus filhos, devastando e destruindo suas famílias, disseminando sofrimento e dor. Ele estava na defesa da saúde pública, da paz social e do bem comum. Ele foi fuzilado, fuzilado nas pernas; perdeu uma, a outra sangrou e sangrou muito. Ele é o sacrifício e ainda sofre. Carlos Alberto dos Santos Aragaki vive, e a sua vida está respirando o trauma que sofreu. Mas não se abateu, não se vitimizou, não navega no coitadismo ou na autopiedade. Isso porque é homem de alma bem formada, espinha ereta, vertical na altivez que espelha na sua frase após o ocorrido: "A vida continua". Continua sim, Carlos. Mas deveria sofrer uma inflexão no mesmo instante em que sentiu os projéteis dilacerarem suas pernas. Afinal, o bem sempre vence o mal ou o bem, mesmo sangrando, precisa lutar, resistir e continuar? Carlos continua a ser o nosso Aragaki, porque o bem sobrevive, mesmo quando o mal não se sente derrotado. É que o mal não existe a não ser como a ausência do bem. E por isso a tribuna fala, a tribuna ecoa e a tribuna reverbera para todo o Brasil que uma perna amputada de um herói fê-lo mais forte e herói ainda, porque sua voz e a sua vida já não mais lhe pertencem, Carlos, mas a todos nós brasileiros que o admiramos como exemplo de servidor público. Por isso, falo para o Brasil: Carlos Alberto dos Santos Aragaki, policial militar do Mato Grosso do Sul, orgulho do Brasil, receba as minhas homenagens! - 20/04/2022Breves Comunicações
Registro de inúmeros casos de perseguição obsessiva no País, o chamado stalking, não obstante à promulgação, há um ano, da Lei nº 14.132, de 2021, relativa à criminalização de tal prática. Necessidade de difusão do diploma legal junto à sociedade brasileira.
Palavras-chave oficiais: PERSEGUIÇÃO OBSESSIVA, CRIMINALIZAÇÃO, LEI, ANALISE.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, trago à tribuna da Câmara dos Deputados um tema relevante. Estamos no mês de abril, com 1 ano de vigência da lei que criminalizou o fenômeno conhecido como stalking, que é a perseguição obsessiva que oprime, restringe e cerceia a liberdade física e psicológica e a privacidade da vítima. É preciso, paradoxalmente, celebrar até esse projeto que se tornou lei, porque, afinal de contas, havia em curso uma demanda represada. Para se ter ideia, antes da aprovação da lei que criminalizou o stalking, a perseguição obsessiva, pelas redes sociais ou não, era tratada como contravenção, uma modalidade de delito de pequeníssimo potencial ofensivo que resultava quase sempre em impunidade. Agora, Sr. Presidente, um levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo atesta que, nesses 12 meses, já foram registradas mais de 1.200 incidências do fenômeno stalking. Os Estados que mais registraram esse fenômeno foram Santa Catarina, com 325 casos; Rio de Janeiro, com 304; e - pasmem! - o meu Estado, o Mato Grosso do Sul, que também registrou 304 incidências do fenômeno stalking. Essa violência não atinge apenas as mulheres. As vítimas preferenciais são elas, mas se trata de um crime cujo autor não faz distinção em relação a gênero. No sujeito ativo também pode haver mulher como autora e um homem como vítima; da mesma forma, o homem pode ser o autor, e a mulher, a vítima. Daí a necessidade de chamar a atenção deste Parlamento e da sociedade, bem como dos canais representativos de defesa dos direitos das mulheres, para se massificar, disseminar e democratizar na sociedade o conhecimento acerca da existência dessa lei, porque existem muitas pessoas vítimas de stalking que não sabem como reagir, não sabem como proceder, não sabem na realidade como ter os seus direitos em mãos para efetivá-los. Por isso, Sr. Presidente, querido Deputado Coronel Tadeu, faço este alerta necessário para que o crime de stalking seja combatido de forma eficiente. Eu solicito a V.Exa. que o meu pronunciamento seja reverberado no programa A Voz do Brasil, sempre salientando que o stalking é aquele fenômeno opressivo, insistente, ligado à obsessão, um fenômeno obsedante que faz com que a vítima fique com a sua liberdade psicológica e a sua privacidade atingidas. Denunciem, mulheres, denunciem, homens, aqueles que estão praticando stalking! Muito obrigado, Sr. Presidente. - 18/04/2022Breves Comunicações
Pedido ao Ministério da Saúde de detalhamento do plano técnico/normativo, a respeito do fim do estado de emergência na saúde pública. Apelo ao Colégio de Líderes de votação de proposições relativas aos direitos permanentes dos trabalhadores de empresas virtuais, lotados no setor de entrega de alimentos e mercadorias.
Palavras-chave oficiais: GOVERNO FEDERAL, MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, EXTINÇÃO,EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, DECRETO FEDERAL, LEI FEDERAL, PROTEÇÃO, ENTREGADOR POR APLICATIVO, DIREITOS, COLÉGIO DE LÍDERES, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, trago uma preocupação ligada ao anúncio feito pelo Ministro da Saúde de que o Governo Federal decretará o fim do estado de emergência na saúde pública. Qual é a preocupação, diante disso? A preocupação é que muitas normas durante o período da pandemia foram editadas condicionadas temporalmente à vigência do estado de emergência, de modo que o Ministério da Saúde precisa ter muito cuidado e muito escrúpulo técnico para calibrar a questão relacionada aos efeitos normativos decorrentes do decreto que estabelecerá o fim do estado de emergência. Eu dou como exemplo, Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 1.665, de autoria do Deputado Ivan Valente, aprovado por esta Casa, quase por unanimidade, e no Senado, que se tornou lei. O projeto garante direitos elementares, básicos, fundamentais para os entregadores de aplicativos, categoria que esteve na linha de frente durante a pandemia, nas ruas, entregando produtos, bens e serviços para a população. Este projeto de lei, que se tornou lei e começou a vigorar há não mais que 95 dias, estabelece que seus efeitos perdurarão até o fim do estado de emergência. Portanto, Sr. Presidente, a preocupação que aqui externo é no sentido de que, se o decreto que estabelecerá o fim do estado de emergência produzir efeitos imediatamente, muitos entregadores de aplicativos, eu diria a totalidade daqueles que, de forma autônoma, prestam serviços a empresas de aplicativos, estarão órfãos de direitos, estarão à margem da lei. Assim, quem ditará a favor ou não dos direitos deles será o Poder Judiciário. Diante disso, faço dois apelos. O primeiro dirijo ao Ministério da Saúde, para categorizar de forma escrupulosa, no plano técnico, o tempo dos efeitos desta questão relacionada ao fim da pandemia; o segundo, ao Colégio de Líderes da Casa, pois existem projetos de lei que garantem, de forma permanente, os direitos desta categoria de entregadores, e já é chegada a hora de votarmos, se não ficaremos na dependência do Executivo, que não deve legislar para este fim, e do Judiciário, que também não pode ou não deve legislar no plano genérico, apenas neste caso concreto. Eis o motivo da minha preocupação, ao tempo em que lembro que esta bandeira dos entregadores de aplicativos nós a sustentamos, em São Paulo, com nosso combativo Deputado Ricardo Izar, sempre atento a esta questão social, uma questão de trabalho relacionada com os entregadores de aplicativos, para que estes não fiquem à margem de uma proteção legal e normativa. Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que meu pronunciamento seja reverberado pelo programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. - 23/02/2022Breves Comunicações
Efeitos nefastos e deletérios decorrentes da disseminação de fake news. Defesa de criminalização de tal prática. Apoio ao Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, sobre a instituição da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. (Projeto das Fake News).
Palavras-chave oficiais: NOTÍCIA FALSA (FAKE NEWS), PREJUIZO, INFORMAÇÃO. PL 2630/2020,PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, COMBATE, NOTÍCIA FALSA (FAKE NEWS). NOTÍCIA FALSA (FAKE NEWS), CRIMINALIZAÇÃO.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, hoje eu me pronuncio no sentido de reiterar a minha preocupação com relação aos efeitos perversos e deletérios das fake news. Nós somos pessoas públicas, homens e mulheres que atuam na política. Sabemos que o pressuposto de um confronto argumentativo é a boa-fé, é a honestidade dos propósitos, que se traduz na sinceridade dos argumentos. Quando isso é desvirtuado, descambando para a mentira pré-fabricada, pré-ordenada com o objetivo de induzir a erro milhões de pessoas que vão exercer o direito, o direito fundamental, o direito inerente à cidadania, que é o direito de votar, realmente a preocupação ganha uma estatura gigante. Por isso, na iminência de votarmos um projeto que se debruça sobre as fake news - e aqui faço a minha homenagem ao Deputado Orlando Silva, do PCdoB de São Paulo, que é um estudioso dessa questão -, eu venho defender a criminalização das fake news, porque elas são na realidade uma agência corruptora do debate público. As pessoas, quando vão exercer o direito ao voto, levam consigo as informações colhidas durante a campanha. Quando essas informações são desvirtuadas de forma proposital, essas pessoas que vão às urnas reproduzem na realidade de outras pessoas aquela mentira que foi inoculada na campanha, a mentira cuja paternidade nós não sabemos e se tem o objetivo de atingir a democracia, se tem o objetivo de desmoralizar os valores de direitos humanos, se tem o objetivo de degradar os valores republicanos. Daí por que todo o meu apoio ao trabalho daqueles que intentam criminalizar as fake news. Um debate só é democrático quando honesto, e não há honestidade com fake news, num confronto argumentativo. Solicito a repercussão do meu pronunciamento no programa A Voz do Brasil, Sr. Presidente, por favor. - 16/02/2022
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 5.284, de 2020, sobre a atualização do Estatuto da Advocacia, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 5284/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) (2011), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSD encaminha favoravelmente ao projeto porque a tutela dos direitos e prerrogativas da advocacia, em essência e última análise, favorece a própria sociedade. Uma sociedade que fragiliza os direitos dos advogados está fadada ao império da ditadura, ao império do autoritarismo, porque é o advogado a voz da resistência. Ele é o freio do império estatal. Por isso, o PSD encaminha favoravelmente à matéria, parabenizando o Relator. - 01/12/2021
Emissão de parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, sobre os direitos dos trabalhadores em empresas de aplicativos, lotados no setor de entrega de mercadorias e alimentos, durante o estado de calamidade pública decorrente da epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1665/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ENTREGADOR POR APLICATIVO, APLICATIVO DE ENTREGA, CONTRATAÇÃO, SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS, SEGURO DOENÇA, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, AFASTAMENTO AO TRABALHADOR CELETISTA, ACIDENTE, CORONAVÍRUS, PANDEMIA, CALAMIDADE PÚBLICA, ESTADO DE EMERGÊNCIA, PARECER DO RELATOR, LEITURA.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, passo a ler o parecer às emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 1.665, de 2020. "Voto do Relator. Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 10 emendas de Plenário. A Emenda nº 1, da Deputada Erika Kokay, trata da concessão de auxílio financeiro e material aos entregadores e, também, aos motoristas de empresas de aplicativo. A Emenda nº 2, do Deputado Alessandro Molon, prevê que as empresas de aplicativo devem promover campanhas de conscientização para coibir atos de discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, prevendo a exclusão do usuário ou do empregador que praticá-los. A Emenda nº 3, do Deputado Eli Corrêa Filho, permite a concessão de alimentação por intermédio do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. A Emenda nº 4, do Deputado Paulo Pereira da Silva, exclui o prazo de comunicação prévia dos atos de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador nos casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e consumidores, bem como fraude documental ou operacional. A Emenda nº 5, do Deputado Alessandro Molon, inclui no PL um parágrafo dispondo que caberá aos aplicativos de entrega realizar a distribuição de máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção durante as entregas. As Emendas nº 6, do Deputado Alessandro Molon, e nº 7, do Deputado Rubens Bueno, são idênticas à Emenda nº 4." Em seguida, vêm a Emenda nº 8, do Deputado Kim Kataguiri; a Emenda nº 9, do Deputado Gervásio Maia; a Emenda nº 10, do Deputado Bohn Gass; a Emenda nº 11, do Deputado Paulo Ganime; a Emenda nº 12, do Deputado Gervásio Maia; a Emenda nº 13, do Deputado Kim Kataguiri; a Emenda nº 14, do Deputado Paulo Ganime; a Emenda nº 15, do Deputado Henrique Fontana. "A despeito das boas intenções dos meus nobres pares, o substitutivo por nós apresentado foi fruto de exaustivas discussões com todas as partes envolvidas, razão pela qual nosso voto é pela preservação do texto apresentado. Devemos considerar, ainda, que muitos dos temas tratados nas emendas já foram incorporados ao substitutivo". Agradeço, portanto, a contribuição dos Parlamentares citados. Foram eles também determinantes para o êxito do nosso trabalho. "Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público, somos pela rejeição de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental. Sala das Sessões. Deputado Fábio Trad Relator" É como voto, Sr. Presidente. - 01/12/2021
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, sobre os direitos dos trabalhadores em empresas de aplicativos, lotados no setor de entrega de mercadorias e alimentos, durante o estado de calamidade pública decorrente da epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: PL 1665/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ENTREGADOR POR APLICATIVO, APLICATIVO DE ENTREGA, CONTRATAÇÃO, SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS, SEGURO DOENÇA, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, AFASTAMENTO AO TRABALHADOR CELETISTA, ACIDENTE, CORONAVÍRUS, PANDEMIA, CALAMIDADE PÚBLICA, ESTADO DE EMERGÊNCIA, PARECER DO RELATOR, LEITURA.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, encabeça este projeto o Deputado Ivan Valente. Trata-se de um projeto simples. Ele garante direitos básicos aos entregadores de aplicativos durante a pandemia. Esta é a essência do projeto: direitos básicos aos entregadores de aplicativos durante a vigência do estado de emergência decretado pelo Governo Federal. Eu faço, Sr. Presidente, uma homenagem aos proponentes dos 11 projetos de lei apensados a este, encabeçado pelo Deputado Ivan Valente. Eu os prestigiei contemplando todos eles: o Deputado Eduardo Bismarck, a Deputada Erika Kokay, o Deputado Paulo Pimenta, o Deputado Júlio Delgado, o Deputado Denis Bezerra, o Deputado Mauro Nazif, o Deputado José Airton Félix Cirilo, o Deputado Bira do Pindaré, o Deputado Deuzinho Filho e o Deputado Luizão Goulart. Faço também uma homenagem, na elaboração do meu relatório, pela contribuição decisiva, à Deputada Talíria Petrone, à Deputada Sâmia Bomfim e ao Deputado Hildo Rocha. Agora, ao longo evidentemente da tramitação, foram feitos muitos estudos e muitas reuniões, e eu faço questão de registrar o meu agradecimento ao Ministério do Trabalho e Previdência, ao Ministério da Economia, à Casa Civil e a outros entes do Governo. Agradeço também as contribuições técnico-doutrinárias oferecidas pelas entidades dos entregadores de aplicativos, bem como pelas empresas Nubank, Uber, iFood, 99, Mercado Livre, Americanas, Rappi, Loggi, OLX e outras tantas empresas representadas pela AMOBITEC - Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia e pela Associação Brasileira Online To Offline - ABO2O, que é uma fórmula química, mas que expressa, na realidade, biológica e quimicamente, a vontade de aperfeiçoar a legislação. Por fim, mas não menos importante, agradeço à Consultoria Legislativa desta Casa, na pessoa do consultor Eliezer Noleto, e à assessora técnica do meu partido, a combativa e competente Alessandra Gadelha, pelo empenho e pelo assessoramento a mim prestado em todo esse processo, bem como ao Marivaldo Pereira, estudioso assessor técnico legislativo do Deputado Ivan Valente. Dito isso, passo à leitura do parecer de plenário pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, e aos demais projetos de lei apensados. Vamos à leitura rápida do parecer, porque ele não é longo e se atém à essência dos projetos, sobretudo do Projeto de Lei nº 1.665, encabeçado pelo Deputado Ivan Valente. O objetivo espelhado no meu relatório é garantir os direitos básicos aos entregadores de aplicativos, sem onerar sobremaneira as empresas - sem onerá-las -, limitando o esquadro temporal à pandemia, porque é esse o propósito do projeto de lei encabeçado pelo Deputado Ivan Valente. "II - Voto do Relator Diante da gravidade da situação de pandemia causada pela disseminação do coronavírus em território nacional, várias medidas têm sido tomadas para minorar os prejuízos sofridos pela classe trabalhadora. Todavia, os entregadores que prestam serviço por intermédio de empresas de aplicativos, uma das classes mais atingidas pelos efeitos nefastos da pandemia, não têm recebido a atenção necessária. E aqui há o agravante de que esses trabalhadores fazem parte do grupo cujo trabalho é tido como essencial, uma vez que, em decorrência da necessidade de a população permanecer o máximo possível em isolamento, a demanda pela entrega de produtos aumentou exponencialmente, elevando, consequentemente, o risco do trabalho. Não podemos ficar inertes em relação ao momento atual desses profissionais, que se veem em uma condição extremamente vulnerável no presente contexto de pandemia. Diante da essencialidade do trabalho desenvolvido pelos entregadores, há que se lhes assegurar condições mínimas de trabalho que preservem a sua saúde na prestação do serviço. Por conseguinte, entendemos que os projetos de lei que ora relatamos são um passo importante nessa direção. Contudo não podemos deixar de observar que muitas das medidas inseridas nas proposições já vêm sendo implementadas em vários Estados e Municípios da Federação, o que apenas corrobora o acerto das ações sugeridas. Por outro lado, alguns dispositivos nelas incluídos não se mostram adequados à natureza dos serviços prestados pelas empresas de aplicativos de entregas, impondo restrições que podem caracterizar intervenções indevidas na ordem econômica. Por esse motivo, estamos apresentando um substitutivo que, esperamos, possa contemplar todas as partes envolvidas nesse processo. Buscamos contemplar o essencial nas propostas apensadas, que deve ser o estabelecimento de garantias mínimas de proteção aos entregadores que prestam serviços por intermédio de empresas de aplicativos durante o período da pandemia. É importante ressaltar que o intuito dos presentes projetos é o de atender a uma situação emergencial vivida pelos entregadores por intermédio de empresas de aplicativos em face dos desdobramentos decorrentes da pandemia do coronavírus. Em consequência, as normas que vierem a ser aprovadas nesta oportunidade deverão se restringir ao período de vigência da emergência de saúde pública de importância nacional. A discussão acerca do estabelecimento de direitos de caráter permanente para esses trabalhadores se dará em momento distinto, haja vista o grande número de proposições sobre o tema em tramitação na Casa. Registre-se, ainda, que, após conversas com setores das partes envolvidas pelo projeto" - foram várias reuniões com as entidades representativas dos entregadores de aplicativos, com as entidades representativas das empresas que exercem esse trabalho, com as entidades representativas dos consumidores e dos usuários e com o Deputado Gervásio -, "com o Deputado Ivan Valente, autor da proposição principal, bem como com outros Parlamentares desta Casa, incluímos no substitutivo algumas sugestões que nos foram encaminhadas, o que contribuiu para o seu aprimoramento. Nos termos do Regimento Interno, o exame da constitucionalidade prevê a verificação de legitimidade das iniciativas legislativas, da competência para legislar e da adequação das espécies normativas à matéria regulada. Assim, cabe registrar que não identificamos vícios quanto à adequação da espécie normativa, vez que se trata de matéria a ser regulada por lei ordinária, acrescendo-se o fato de que o tema em análise integra o rol de competências constitucionais da União. As proposições estão de acordo com os princípios e normas que fundamentam o ordenamento jurídico pátrio e os dispositivos nela disciplinados são oportunos, necessários, razoáveis e observam uma coerência lógica com o direito positivo. Assim, não há óbices à aprovação da matéria aqui relatada quanto à constitucionalidade, boa técnica legislativa e juridicidade. II.1 - Conclusão do voto. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, e dos seus apensados, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. No âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, e dos seus apensados, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. No âmbito da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, e dos seus apensados, na forma do substitutivo em anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, dos projetos a ele apensados e do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público." Finalizo, Sr. Presidente, destacando que, ao observar os inscritos na lista de discussão da matéria, para chegarmos à dimensão da sua importância, eu vejo, inclusive, Deputados do PSL e do PT favoráveis ao mérito. Este é o relatório e a sua conclusão, Sr. Presidente. - 30/11/2021Breves Comunicações
Expectativa quanto à votação, pela Comissão Especial, do parecer apresentado pelo orador à Proposta de Emenda à Constituição nº 199, de 2019, sobre a alteração dos arts. 102 e 105 da Carta Magna, com vista à transformação dos recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (prisão de condenados em segunda instância). Importância de aprovação da matéria pela Câmara dos Deputados.
Palavras-chave oficiais: COMISSÃO ESPECIAL, PEC 199/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, SEGUNDA INSTÂNCIA, PRISÃO, FÁBIO TRAD, DEPUTADO FEDERAL, RELATÓRIO (PROCESSO LEGISLATIVO), VOTAÇÃO, DEFESA.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho à tribuna da Câmara dos Deputados para destacar que amanhã a Comissão Especial votará o meu relatório sobre a PEC 199, que é aquela que diz respeito à antecipação do trânsito em julgado das decisões judiciais. A imprensa comumente a denomina como PEC da prisão em 2ª instância. Mas ela é muito mais do que isso. É uma PEC que visa dar efetividade ao sistema jurídico e judiciário nacional. É uma PEC contra a morosidade. É uma PEC contra a burocracia exacerbada que, de certa forma, impede que o Poder Judiciário preste a jurisdição em tempo razoável. Não é uma PEC que viola o princípio da presunção de inocência. É uma PEC que, na realidade, esgota o sistema de produção de prova sobre os fatos, mas permite que, em virtude do trânsito em julgado, as pessoas tenham uma prestação jurisdicional em tempo célere, em tempo adequado, como preceitua a Constituição Federal. É de se indagar, Sr. Presidente, a quem interessa uma Justiça lenta. Às empresas? É claro que não. Aos empresários? É importante também dizer que os empresários querem uma Justiça mais efetiva e ágil. Aos trabalhadores? Não. Os trabalhadores precisam, quando ingressam na Justiça do Trabalho, ter uma resposta jurisdicional em tempo adequado, razoável, célere. Hoje, nós assistimos, muitas vezes, a decisões que precisam de 2 a 3 décadas para se tornarem efetivas. Nós não podemos conviver com essas mazelas. Daí por que, amanhã, a Comissão Especial terá oportunidade de dizer ao Brasil que está comprometida com uma Justiça que preste jurisdição em tempo razoável; com uma Justiça constitucionalizada; com uma Justiça que não ceda ao burocratismo, mas que tenha na realidade compromisso com a efetividade. É uma PEC geral, não se refere apenas à Justiça Penal, mas também à Justiça nas áreas cível, trabalhista, comercial, empresarial e tributária. Sr. Presidente, que o meu pronunciamento seja reverberado no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. - 23/11/2021Breves Comunicações
Desagravo à memória do poeta sul-mato-grossense Manoel de Barros, diante do veto imposto à sua inclusão no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
Palavras-chave oficiais: MANOEL DE BARROS, POETA, MATO GROSSO DO SUL, PROIBIÇÃO, INCLUSÃO, EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM), CRÍTICA.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, toda censura é ignorante; é burra; é, na realidade, a expressão mais cristalina da violência. A censura que priva as pessoas do conhecimento é uma homenagem à ignorância. O poeta Manoel de Barros nasceu em Cuiabá em 1916 e morreu em Campo Grande em 2014. Esse poeta de coração sul-mato-grossense foi censurado na prova do ENEM em 2019 porque, em uma das suas poesias, em O Livro das Ignorãças, escreveu: "No descomeço era o verbo". Menos inteligente do que um girino gripado é este sensor que vetou a inclusão de Manoel de Barros na prova do ENEM. Homenageou este sensor mais estúpido e imbecil do que um girino constipado a possibilidade de adolescentes e jovens conhecerem a poesia de Manoel de Barros, um homem que dedicou a sua vida a cantar as belezas da natureza de uma forma original que o fez conhecido e reconhecido no mundo inteiro. Censurar o maior dos poetas é, na realidade, a expressão mais repugnante do desprezo ao conhecimento. Por isso, Sr. Presidente, faço aqui o desagravo de Manoel de Barros, sul-mato-grossense de coração, residente em Campo Grande, que escreveu nos seus humildes e singelos caderninhos e conseguiu ser ouvido no mundo inteiro, mas não conseguiu a proeza - porque é quase um milagre - de ser compreendido por esse estúpido sensor do Ministério da Educação, cujo nome não merece ser citado, porque vai envergonhar a própria biografia do conhecimento brasileiro. Disse Manoel de Barros: "Há muitas maneiras sérias de não dizer nada, mas só a poesia é verdadeira". Dizendo que Manoel de Barros era, na realidade, um antibíblico, ele se esquece, ele despreza e ignora - este sensor, cuja inteligência é menor do que a de um girino - que na própria Bíblia há poesia, no Cântico dos Cânticos e nos Salmos. Por isso, Mato Grosso do Sul fala, em voz alta, da tribuna da Câmara: viva Manoel de Barros! - 16/11/2021Breves Comunicações
Necessidade de votação pela Casa do Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, sobre os direitos dos trabalhadores em empresas de aplicativos, lotados no setor de entrega de mercadorias e alimentos, durante o estado de calamidade pública decorrente da epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: PL 1665/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DIREITOS DO TRABALHADOR, ENTREGADOR POR APLICATIVO, SERVIÇO DE ENTREGA POR APLICATIVO, FALTA, LEGISLAÇÃO, TUTELA DO TRABALHO, VOTAÇÃO, DEFESA.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu venho à tribuna para fazer a defesa da necessidade de votarmos, se possível hoje, o Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, de autoria do Deputado Ivan Valente, que está presente no Plenário, que disciplina temporariamente, até o fim do decreto de emergência de saúde, os direitos dos entregadores de aplicativos. Mais de 1 milhão de entregadores de aplicativos no País, durante a pandemia, estiveram - como de fato estão - na linha de frente. Enquanto muitos estão em casa, aguardando o fim desse estado de emergência, eles estão nas ruas prestando serviços. E, durante a pandemia, esses trabalhadores tiveram - de fato, ainda têm - mais trabalho; entretanto, menos renda e mais risco à saúde. Eles são trabalhadores que estão nas ruas de 9 horas a 12 horas por dia, muitos deles recebendo menos de 1 salário mínimo. O que se quer, através do PL 1.665, do Deputado Ivan Valente, é disciplinar normativamente enquanto vigorar o decreto de emergência. Não se trata de norma permanente; não se trata, por enquanto, de disciplina normativa de adequação à CLT, Consolidação das Leis do Trabalho. Não é isso. O que se quer é uma disciplina legal provisória que guarneça minimamente de direitos os entregadores de aplicativos: seguro, no caso de acidentes; direito à alimentação; direito a uma assistência financeira, em caso de contraírem a COVID-19; e outros direitos mínimos. É preciso destacar, Sr. Presidente, que vários Deputados e várias Deputadas também apresentaram projetos de lei mais ou menos no mesmo sentido, que foram apensados. Eu, como Relator da matéria, procurei ouvir os segmentos relacionados às empresas do setor, bem como os usuários dos serviços e as entidades representativas dos entregadores de aplicativos. Sr. Presidente, é o mínimo que nós podemos fazer, porque, caso contrário, nós vamos deixar esses entregadores de aplicativos à margem da lei. Não há nenhuma lei que os tutele, não é CLT, não é nenhuma norma internacional da Organização Internacional do Trabalho. Se, por exemplo, num concurso público, for elaborado o seguinte questionamento: qual é a lei que ampara os entregadores de aplicativos no Brasil? A resposta é: nenhuma. E a nossa Casa, a Casa legislativa, precisa, antes que o Judiciário o faça, disciplinar normativamente essa matéria, para dar direitos mínimos, humanitários, aos empregadores de aplicativo. Que o meu pronunciamento seja reverberado no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. - 20/10/2021Breves Comunicações
Relevância dos trabalhos realizados pelos Oficiais de Justiça. Pedido de restabelecimento de proposta de emenda à Constituição, apresentada pelo Deputado André Figueiredo em prol da categoria.
Palavras-chave oficiais: RESTABELECIMENTO, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, OFICIAL DE JUSTIÇA, FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA, ATUAÇÃO, ANDRÉ FIGUEIREDO, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), DEFESA.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu ouço muito pouco falarem a respeito dos oficiais de justiça no Brasil. O Parlamento precisa discutir mais a situação dessa categoria. Os oficiais de justiça são o braço da Justiça brasileira. São eles que cumprem, que dão efetividade às ordens judiciais. É preciso encontrar um espaço constitucional para legitimar a atuação dessa categoria. Eles correm riscos constantes. Afinal de contas, ninguém gosta de receber um mandado que tenha supressão ou restrição de direitos contra si. São os oficiais de justiça que, representando o Poder Judiciário, o Estado, o juiz, vão às ruas e, de forma presencial, cumprem os mandados. Os oficiais de justiça estão se organizando cada vez mais em busca de apoio do Poder Legislativo Federal. E eu me coloco à disposição dessa categoria para lutar na Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Oficiais de Justiça. Que seja mista a Frente Parlamentar, unindo Deputados Federais e Senadores, porque, afinal de contas, muitos dos dispositivos legais inseridos nas sentenças, nos acórdãos, nas prestações jurisdicionais do Estado são cumpridos, efetivamente concretizados, mercê da atuação laboriosa dessa categoria, que é, na minha avaliação, sub-representada, pouco prestigiada pelo Parlamento brasileiro. Nós precisamos ouvir mais os oficiais de justiça, dar mais atenção aos oficiais de justiça e, nessa Frente Parlamentar, lutar inclusive pelo restabelecimento daquela PEC de autoria do Deputado André Figueiredo. A PEC foi arquivada, mas nós precisamos restabelecê-la, Sr. Presidente. Nós precisamos inserir constitucionalmente a categoria dos oficiais de justiça porque eles exercem função essencial à Justiça. Se continuarem vulneráveis, fragilizados, pouco representados, quem haverá de dar consecução, quem haverá de dar efetividade e concretude às decisões judiciais? Por isso, Sr. Presidente, no final desta minha sustentação, o meu apreço, o meu respeito e a minha consideração com o compromisso renovado de luta pelos oficiais de justiça do Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 14/10/2021Breves Comunicações
Suicídio do cirurgião dentista Gustavo Lima em decorrência de preconceito à sua orientação sexual, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. Repúdio a atos preconceituosos, discriminatórios e de intolerância.
Palavras-chave oficiais: SUICÍDIO, GUSTAVO LIMA, DENTISTA, CAMPO GRANDE (MS), VÍTIMA, DISCRIMINAÇÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL, DISCURSO DE ÓDIO, HOMOFOBIA.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, Gustavo Lima, cirurgião dentista de 27 anos aqui de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, na época da vacinação, foi de forma voluntária prestar ajuda a um Município. Ele estava aplicando as vacinas, quando, repentinamente, uma senhora que levava a filha para vacinar disse: "Não quero gente desse tipo aplicando vacina na minha filha, porque ele é veado". O rapaz, depois desse trágico preconceito, dessa odiosa discriminação, foi tomado por uma depressão profunda e, nessa madrugada, foi encontrado morto na casa dos seus pais. Era um cirurgião dentista de 27 anos, formado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Essa é a sociedade produtora dessa violência que desagrega, que exclui, que discrimina, que fomenta o ódio e que divide as pessoas. Essa é a sociedade de ególatras, de pessoas tomadas por vaidades patológicas, em uma competição exacerbada, absolutamente individualista, sem nenhuma espécie de mecanismo que possa produzir solidariedade, tolerância, amor ao próximo, nada, uma sociedade de divisão, que matou o Gustavo, um cirurgião dentista de 27 anos. Aqui o meu sentimento é de revolta, de indignação, porque, como político, às vezes eu me sinto impotente e me pergunto: o que estou fazendo como Deputado Federal? Será que estou contribuindo para destruir as bases dessa sociedade odiosa? Eu peço a Deus que faça com que o Gustavo receba o meu abraço espiritual. Vá com Deus, Gustavo! - 13/10/2021Breves Comunicações
Contrariedade à flexibilização, pelo Presidente Jair Bolsonaro, da aquisição e porte de armas de fogo no País.
Palavras-chave oficiais: GOVERNO, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ARMA DE FOGO, PORTE DE ARMA, LIBERAÇÃO, FLEXIBILIZAÇÃO, CRÍTICA.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sras. Parlamentares, Srs. Parlamentares, quero criticar esta política de liberalização crescente no uso e na aquisição de armas pelo Governo Bolsonaro. Trata-se de uma política que não leva em consideração o fato de que existem, em virtude da posse facilitada de armas, muito mais chances, oportunidades de se cometerem homicídios ocasionais, aqueles decorrentes de conflitos no trânsito, nos bares, conflitos de desentendimentos que na rotina diária nós presenciamos e que poderiam ser evitados se o Governo tivesse compromisso com outra abordagem em relação às armas, não esta, de liberalização e facilitação. Em nome da liberdade, não se pode disseminar e facilitar a circulação de armas, para que fiquem nas mãos de pessoas que, embora tenham condições financeiras de usá-las, de portá-las, não têm, na realidade, condições psicológicas diante de situações extremas. Um conflito, uma briga de trânsito ou um empurrão num desentendimento num bar geram o aumento, como as estatísticas já estão demonstrando, de homicídios ocasionais, episódicos, aqueles que serão submetidos ao Tribunal do Júri. Não falo das organizações criminosas. Essas também são beneficiadas em virtude dessa política. Como advogado criminalista que sou, atuando na área penal e conhecendo, portanto, as vicissitudes dessa profissão, eu sei que muitos dos crimes de homicídio que ocorrem se devem, sobretudo agora nesses últimos meses e anos de Governo Bolsonaro, a essa política de facilitação da aquisição e do uso de armas. Nós precisamos mostrar ao Brasil que o Prêmio Nobel, agora, não veio por acaso. Ele foi muito claro no sentido de que se tem que investir na educação, na base estrutural, na formação da consciência no sentido de cidadania da pessoa. Aí, sim, nós poderemos ter políticas eficazes de valorização da vida. Sr. Presidente, agradeço a generosidade na prorrogação automática do tempo, mesmo sem que eu tivesse pedido, e solicito a V.Exa., sempre tão gentil, que o meu pronunciamento seja repercutido no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. - 05/10/2021Breves Comunicações
Repúdio às ações ajuizadas pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, contra a Defensoria Pública.
Palavras-chave oficiais: DEFENSORIA PÚBLICA, CONTRA, AUGUSTO ARAS, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ATUAÇÃO, REPÚDIO.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, assumo a tribuna da Câmara Federal para expressar o meu repúdio às ações ajuizadas pelo Procurador-Geral da República, Sr. Augusto Aras, contra uma das atribuições mais caras à Defensoria Pública Brasileira, que é a requisição de documentos junto aos órgãos públicos. Manietar, fragilizar, vulnerabilizar a instituição que cuida dos direitos dos vulneráveis chega a ser cruel, chega a ser tão injusto que merece a repulsa de todos quantos se preocupam com o País. Os pobres - fez o inventário agora a Deputada Perpétua Almeida - aumentam de forma significativa no Brasil. Restringir o acesso dos pobres, dos miseráveis, dos hipossuficientes, daqueles que não têm direito a ter direitos é, na realidade, um atentado aos direitos humanos, uma frontal violação à Constituição Federal que merece a a tenção de todas as brasileiras, de todos os brasileiros cônscios da sua cidadania ativa. Não se pode equiparar a Defensoria Pública à advocacia privada. Não! Quando o defensor público demanda pelo necessitado, pelo insuficiente, é o próprio Estado que está advogando por ele. E por isso, Sr. Presidente, fica aqui registrado o meu inconformismo e a minha indignação para que estas ações ajuizadas pelo Procurador Augusto Aras não tenham sucesso, porque injustas, iníquas e completamente desprovidas de juridicidade. Que o meu pronunciamento, Sr. Presidente, seja repercutido no programa A Voz do Brasil para que todos os brasileiros e as brasileiras saibam que, enquanto a Defensoria Pública do País estiver sob ameaça, todos nós estaremos com a nossa cidadania ameaçada também. Muito obrigado. - 23/09/2021Breves Comunicações
Contrariedade à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, sobre a reforma administrativa.
Palavras-chave oficiais: PEC 32/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REFORMA ADMINISTRATIVA (2020), CONTRARIO.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, é um prazer renovado trabalhar sob a presidência de V.Exa. nesta sessão de quinta-feira. Ao mesmo tempo, eu gostaria de saudar os colegas Parlamentares, desejando a todos muita saúde, ânimo e disposição para os desafios do dia de hoje. Sra. Presidente, o assunto que me traz aqui nesta tribuna da Câmara Federal é a preocupação com a Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020. Ontem, a Oposição teve uma vitória parcial, conseguindo retardar para hoje a votação dessa PEC. Ocorre, Sra. Presidente, que já não é mais possível esconder ou disfarçar a série de atropelos regimentais opostos à fluência sempre dificultosa dessa PEC. Ela não está bem. Ela não está tramitando como as outras PECs tramitavam. H á uma série de obstáculos. Veja, Sra. Presidente, o Relator, que é um quadro muito qualificado da Câmara Federal - que tem a minha admiração -, o Deputado Arthur Oliveira Maia, já fez uma série de alterações no relatório, de certa forma tira o foco e consegue dispersar a atenção daqueles que precisam se concentrar sobre os principais pontos do relatório. Significa dizer que há uma insegurança também por parte do próprio Relator naquilo que diz respeito aos princípios estruturantes dessa reforma. É uma reforma que partiu de pressupostos totalmente equivocados, porque não é o servidor público o culpado pelas mazelas do País. Se nós queremos uma reforma para efetivamente dar funcionalidade ao Estado brasileiro, nós não temos que tirar direitos dos servidores, nós não temos que fragilizá-los, pelo contrário. Nós temos que dotar o Estado de mecanismos para agir de igual para igual com as forças do mercado ou até - por isso mesmo, assim eu defendo - melhor que o mercado. Afinal de contas, empresa tem um dono ou dois, ou é uma sociedade anônima. Já do Estado brasileiro todos nós somos partícipes. Por isso, tudo que é do Estado deveria ser melhor do que da iniciativa privada. Essa é, Sra. Presidente, a minha preocupação. Vou registrar aqui a minha discordância com a PEC 32. Estou pronto para votar contra os seus postulados, porque eu a vejo muito punitiva. Ela é draconiana com o serviço público e não vai melhorar a qualidade dos serviços públicos do País. Pelo contrário, ela vai atingir a educação e a saúde, que são os dois principais braços assistenciais do Estado brasileiro que beneficiam, em tese, os mais vulneráveis. Solicito a V.Exa. a divulgação deste pronunciamento no programa A Voz do Brasil, Sra. Presidente. - 22/09/2021Breves Comunicações
Apelo aos Parlamentares de rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, sobre a reforma administrativa.
Palavras-chave oficiais: SERVIDOR PÚBLICO, SETOR PÚBLICO, DEFESA. PEC 32/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REFORMA ADMINISTRATIVA (2020), ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REPÚDIO.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, venho para tratar de um tema em voga: a PEC 32, que provavelmente será votada hoje na Comissão Especial. A PEC 32 é, na realidade, um pretexto para desprestigiar os servidores públicos brasileiros, suprimindo e relativizando os seus direitos. A desculpa que se dá é de que o Estado brasileiro precisa se modernizar. Veio, então, a PEC na sua redação original, fulminando a garantia maior do servidor público, que é a estabilidade. Depois, ao longo de vários relatórios, de sucessivas modificações, a PEC 32 se apresenta hoje, na abordagem do Relator, o Deputado Arthur Oliveira Maia, completamente diferente da redação original que motivou a proposição pelo Governo. Isso significa dizer que politicamente a PEC está enfrentando muitos obstáculos. Ela veio mal redigida. Ela parte de pressupostos absolutamente equivocados, porque modernização do Estado não implica relativização dos direitos do servidor público. Em um país com tanta desigualdade social, o Estado brasileiro precisa ser valorizado. Os servidores públicos precisam ser qualificados e capacitados para fazer funcionar o papel primordial do Estado, que está prescrito na Constituição da República. Eventuais distorções devem ser combatidas topicamente, não através de uma PEC que, na sua essência, avilta, degrada e vilipendia o serviço público brasileiro. Por isso, na votação de hoje, embora eu esteja na suplência da bancada do PSD na Comissão Especial, votarei contra a PEC 32, por entendê-la impertinente, inoportuna, inadequada e completamente destoante daquilo que a realidade impõe. Precisamos de um Estado brasileiro que seja funcional e que combata as desigualdades sociais e regionais, como determina a Constituição Federal. Daí porque convoco todos os Deputados e Deputadas comprometidos com o Estado valorizado a estarmos juntos contra a PEC 32. E peço a V.Exa., Sr. Presidente, que o meu pronunciamento seja reverberado no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. - 21/09/2021Breves Comunicações
Apelo ao Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, de regulamentação da estrutura jurídico-administrativa da Polícia Penal Federal.
Palavras-chave oficiais: REINALDO AZAMBUJA, GOVERNADOR, MATO GROSSO DO SUL, REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL, POLÍCIA PENAL FEDERAL, SOLICITAÇÃO.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, venho tratar de um tema que reputo da mais alta importância para a sociedade brasileira. Refiro-me à situação jurídica da Polícia Penal brasileira. Em 2019, aprovamos emenda constitucional criando a Polícia Penal. Evidentemente, no bojo dessa aprovação, cada ente federativo, cada Estado, ficaria com autonomia para regulamentar a estrutura jurídico-administrativa da Polícia Penal. O problema é que, além de a União não ter concluído essa tarefa, daí por que a Polícia Penal Federal estar em situação de vulnerabilidade jurídica, muitos Estados da Federação também não cumpriram com a missão de regulamentar a profissão, isto é, o cargo de policial penal. Isto não é bom para a sociedade brasileira, uma vez que a Polícia Penal exerce funções relevantíssimas. Ela é que dá efetividade à pena criminal imposta desde o momento em que o agente infrator ingressa no sistema prisional até o momento em que ele regressa, cuidando, portanto, da forma como ele vai ser reintegrado à sociedade. Por isso, faço neste momento um apelo ao Governador do meu Estado, Reinaldo Azambuja, que tem a sensibilidade para atender esses pleitos, justos e legítimos. Reinaldo Azambuja haverá de reconhecer a justiça e a legitimidade do pleito da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul, que hoje está vivendo em um limbo jurídico. Ela não é ainda Polícia Penal, porque não está regulamentada, e, de certa forma, também não é agente penitenciária, posto que foi criada a Polícia Penal. Então, falta-lhe identidade jurídica, perfil e feição administrativa própria para poder exercer com proficiência as funções máximas e relevantes recorrentes do cargo. Cuidar do sistema prisional brasileiro é uma imposição constitucional. Afinal de contas, o ingresso é também um cidadão que perde evidentemente a liberdade, que perde evidentemente direitos, mas não perde a dignidade. Daí por que é preciso que a Polícia Penal seja valorizada, prestigiada e qualificada no País. Sr. Presidente, peço que o meu discurso seja reverberado no programa A Voz do Brasil com a complacência de V.Exa. - 09/09/2021Breves Comunicações
Consequências da declaração do Presidente Jair Bolsonaro sobre o descumprimento de determinações de membro do Supremo Tribunal Federal. Prioridade do Presidente da República na agenda inconstitucional e antidemocrática, em prejuízo da discussão de medidas de combate à fome, ao desemprego e à insegurança alimentar.
Palavras-chave oficiais: CRÍTICA, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DISCURSO POLÍTICO, DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PODER JUDICIÁRIO, DEMOCRACIA, INFLAÇÃO, FOME, DESEMPREGO, MANIFESTAÇÃO PÚBLICA, MOVIMENTO DE PROTESTO, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988).
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Presidente Ricardo Silva, neste momento parabenizo V.Exa. pela condução serena dos trabalhos, como fez ontem, e aproveito para destacar, no contexto preocupante que estamos vivendo, a minha apreensão quanto à fala do Presidente da República, em especial, no seu último pronunciamento, em virtude dos precedentes que pode gerar uma fala absolutamente irresponsável. O Presidente Bolsonaro disse que não cumpriria decisão emanada de um membro da mais alta Corte do País. Observe, Sr. Presidente, se um Governador também se arvorar desse direito, poderá descumprir uma ordem de um Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Se isso inspirar outros agentes públicos e políticos, um Prefeito também poderá descumprir ordens emanadas pelos Tribunais de Justiça, assim como poderão fazê-lo os cidadãos comuns. Afinal de contas, todos são iguais perante a lei e poderão se sentir no direito de descumprir ordens emanadas dos juízes de primeira instância. E assim fulminaremos a essência do Poder Judiciário, que é imprimir coatividade e coercibilidade às suas decisões, violando o princípio da tripartição dos Poderes e, evidentemente, exterminando a nossa democracia. Na verdade, a impressão que temos é a de que o Presidente Bolsonaro está combatendo o próprio Poder Judiciário, porque é o único que, com a sua independência, hoje tem condições de fazer um enfrentamento aos ímpetos e aos arroubos autoritários que ele vem protagonizando, para a tristeza dos brasileiros democratas e com prejuízo à qualidade da nossa democracia, Presidente Ricardo Silva. Tínhamos que estar discutindo o combate à inflação, Presidente. Tínhamos que estar discutindo o combate à fome, ao desemprego, à insegurança alimentar. Vejo milhares de pessoas nas ruas pedindo o fechamento da nossa Casa, do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, a intervenção militar. É uma agenda absolutamente intempestiva, extemporânea e contrária à Constituição Federal. Por isso, o caráter violento das manifestações de ontem, no que se refere à pauta, à qualidade do pronunciamento, absolutamente, antidemocrático. Sr. Presidente Ricardo Silva, agradeço mais uma vez a oportunidade. Louvando a competência da sua condução dos trabalhos, requeiro que o meu pronunciamento seja reverberado no programa A Voz do Brasil e nos órgãos de divulgação da Casa. - 08/09/2021Breves Comunicações
Repúdio às pautas golpistas, antidemocráticas e fascistas do Presidente Jair Bolsonaro e seus seguidores, representadas nos ataques a Ministro do Supremo Tribunal Federal, no fechamento da Suprema Corte e do Congresso Nacional e na intervenção militar no Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave oficiais: MANIFESTAÇÃO PÚBLICA, DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, AMEAÇA, FECHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GOLPE DE ESTADO, REPÚDIO.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, embora não tenha havido nenhuma intercorrência de natureza violenta ontem nas manifestações, nem por isso podemos dizê-la pacífica. A pauta foi violenta, as demandas bolsonaristas foram extremamente violentas, sobretudo do ponto de vista institucional. Quais as bandeiras defendidas pelo bolsonarismo ontem? Defenestração liminar de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Essa é uma violência institucional, porque há devido processo legal a instaurar a tramitação de um processo de impedimento perante o Senado, jamais manu militari, como defenderam. Fechamento do Supremo Tribunal Federal. Sem comentários. Aqui seria, na realidade, a violação brutal do sistema de tripartição dos Poderes. Fechamento do Congresso Nacional. Pauta golpista, antidemocrática, uma pauta fascista, que precisa ser repudiada por quem ainda não foi entorpecido pelo bolsonarismo radical, homofóbico, racista e que tem um sentimento de hostilidade e ojeriza aos pobres. Não vi ontem nas manifestações nenhuma faixa contra a fome, contra o desemprego, contra a inflação, contra milhares de brasileiros mortos pela incúria e pela corrupção que tomou conta do Ministério da Saúde. Outra pauta bolsonarista violenta e fascista ontem foi a intervenção militar em nosso Estado Democrático de Direito, o uso da liberdade total para fazer valer a liberdade de expressão. Ora, a liberdade de expressão e manifestação de pensamento tem limites, sim; caso contrário, não haveria crime de ameaça verbal. Não se pode, em nome da liberdade de expressão e manifestação do pensamento, ameaçar verbalmente e constranger ilegalmente através do verbo uma pessoa, um cidadão. Portanto, Sr. Presidente, eu faço aqui questão de dizer que repudio a manifestação. Foi violenta, sim, na sua pauta antidemocrática. Creio que o Congresso precisa reagir à altura. Peço que o meu discurso seja repercutido no programa A Voz do Brasil. - 02/09/2021Breves Comunicações
Elaboração pelo orador de parecer ao Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, sobre os direitos dos trabalhadores em empresas de aplicativos, lotados no setor de entrega de mercadorias e alimentos, durante o estado de calamidade pública decorrente da epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: PL 1665/2020, RELATORIA, DIREITOS DO TRABALHADOR, APLICATIVO DE ENTREGA, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, INSTALAÇÃO SANITÁRIA, EPIDEMIA DO CORONAVIRUS, DEFESA.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, queridos e queridas Parlamentares, eu estou muito preocupado com a situação da ausência de direitos dos entregadores de aplicativos. Observem que se trata de um serviço essencial. Afinal de contas, nós estamos obedecendo a recomendações de isolamento e de distanciamento social, evitando, na medida do possível, sair de nossas residências, o que demanda, muitas vezes, pedidos de produtos e serviços, como os de farmácias, restaurantes e outros do gênero. Ora, os entregadores estão nas ruas por nós, mas a situação jurídica dos entregadores é simplesmente um deserto de direitos. Não há nada que os ampare. Não há relação trabalhista entre os entregadores e as empresas de aplicativos. É preciso saber quais direitos amparam os entregadores de aplicativos. Eles têm direito a um contrato de seguro? No caso de sofrerem um acidente, com danos pessoais ou até mesmo de morte, quem vai amparar as suas famílias? Eles têm direito à assistência financeira se contraírem COVID-19? Eles têm direito de acesso às instalações sanitárias das empresas? Eles têm direito de acesso à água potável? Afinal de contas, muitas vezes, são 10 horas, 12 horas trabalhadas, com movimento intenso de pedidos de clientes e de demandas. Eles não têm esses direitos. Portanto, agiu com acerto o Presidente Arthur Lira, quando pautou o Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, de autoria do Deputado Ivan Valente e outros Parlamentares. Coube a mim a relatoria do projeto, e, na elaboração do relatório, eu estou ouvindo de forma paciente as entidades representativas das empresas de aplicativos, as entidades representativas dos entregadores, os consumidores, os usuários da plataforma desse serviço e também as lideranças políticas na Câmara dos Deputados. Logo mais, terei uma reunião com Líderes de partidos, para que nós possamos formatar um relatório justo que ampare os entregadores, de modo que eles não fiquem órfãos de direitos. Sra. Presidente, diante dessas considerações, solicito que o meu pronunciamento seja repercutido no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 29/11/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.