
Nome civil: Eli Dias Borges · 66 anos
Bananômetro
81/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 66% dos deputados · média do partido: 76
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 96%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 83%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 98%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 34%das 689 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 93%das 513 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- Telefone
- (61) 3215-5248
- Gabinete
- Gabinete 248, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
96%
Esteve em 349 de 365 sessões
Votou nas votações
83%
Registrou voto em 873 de 1.046 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 15 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
34%
Em 689 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
908 discursos na tribuna · de 07/02/2019 a 02/09/2026.
- 05/11/2025
O Deputado defendeu o Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, e afirmou que a proposta buscava garantir a vida e punir estupradores. Criticou partidos de Esquerda por terem votado contra a castração química de estupradores e questionou a resolução do Conanda, que, segundo ele, permitiria o aborto sem boletim de ocorrência, sem autorização judicial ou comunicação à família. Por fim, considerou o procedimento da assistolia fetal uma “monstruosidade” e propôs a adoção como alternativa.
Palavras-chave oficiais: Projeto de decreto legislativo,Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda),Resolução,sustação,adoção,Defesa
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O SR. ELI BORGES (PL - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, muitos argumentos vieram à baila neste dia. O primeiro deles é que a Direita defende o estuprador. Pois bem, Presidente, eu tenho aqui em mãos uma lista com nome de Deputados da Esquerda. Quando propusemos a castração química para estuprador, esses Deputados que dizem que nós somos a favor de estuprador votaram contra a castração química. Está aqui a lista. Eu tenho o nome de todos eles. E, a partir de hoje, vou levá-la para as reuniões. Estão propondo que eu a leia. A lista é extensa, mas vamos lá. Do PDT, 33% votaram contra a castração química; do PSB, 66%; do PT, 62%, ou seja, Lula disse que era contra o aborto, mas a bancada dele é a favor olhem o contrassenso; PCdoB, 100%; PSOL, 100%. Eu só não vou ler todos os nomes porque não tenho tempo. Então, se os senhores são contra estuprador, por que não votaram a favor da castração química de estuprador? Essa é uma pergunta que não quer calar, porque, contra fatos, não há argumento. Outra coisa: estão dizendo que nós somos contra a vida dessas crianças. Pelo contrário, nós defendemos essas crianças. Ao serem levadas para uma sala de cirurgia para a realização do aborto, é preciso ter o boletim de ocorrência, porque, com ele, o estuprador vai ser pego. Sem o boletim, o estuprador permanece ileso. Então, tem que ter o boletim de ocorrência. No entanto, segundo o art. 31, a mocinha, a menina, pode ir sem boletim de ocorrência. Outra coisa: ela pode ir sem os pais saberem. É a família que tem precedência psicoemocional em um caso como esse, que é grave, que mexe com toda a questão biológica dessa criança, dessa moça, dessa pessoa que foi estuprada. Por que a família não pode saber? Tem que saber. No entanto, o art. 31 diz que a família não precisa saber. Outra coisa: o Conselho Tutelar, criado para proteger as famílias, para interferir em embates internos, também não precisa saber. Outra coisa: o Judiciário também não precisa saber. E sabem o que é isso? Nós estamos defendendo aqui, de verdade, a vida, porque quem nega o direito de a família, de o Conselho Tutelar e de o Judiciário saberem do fato e de se fazer boletim de ocorrência é o mesmo que defende o estuprador, o mesmo que luta contra a vida dessas crianças inocentes, o mesmo que defende inclusive essas pessoas que praticam o estupro, porque elas vão para o isolamento. E há mais: esta resolução está dizendo que pessoas que podem dar um conselho também devem ser evitadas, ou seja, é uma ação que elas vão ter o direito de fazer às escondidas. Isso é um absurdo! Vou dizer mais, Presidente. Nós precisamos compreender que uma criança no ventre da mãe tem vida, disse o nosso médico, o Deputado Allan Garcês, e não o deixaram mostrar imagens. Quando lutaram contra a assistolia fetal e a proibiram, fizeram aqui um palco, criaram um cenário, e houve gente que disse que adoeceu. Ora, eu lhes digo que a assistolia fetal é um procedimento médico que provoca muita dor e não é permitido nem aos animais. E aí proibiram a assistolia fetal, que foi uma decisão do Conselho Federal de Medicina proibiram! O que é assistolia fetal? É entrar no ventre da mãe e tirar pedaços daquela criança que está pedindo para viver. Isso é uma monstruosidade! Quem a defende ou quem é contra deve definir se é contra ou a favor da vida. Eu compreendo que temos que ser contra a assistolia fetal, que é uma monstruosidade. Para a pessoa que tem a criança no ventre e não quer mais tê-la, vamos elaborar um projeto de adoção. E eu vou terminar, Presidente, lendo o art. 31, porque há muita gente confusa dizendo que nós estamos na ilegalidade. O art. 31 diz que o acesso à interrupção legal da gestação não dependerá e vou repetir não dependerá da lavratura de boletim de ocorrência, de decisão judicial, da comunicação ao Conselho Tutelar, da comunicação aos responsáveis legais. Inclusive, como já dito aqui, não há um espaço, um limite, pode ser até 9 meses. De repente, alguém vai a algum lugar, que eu não sei onde, diz que houve um estupro e vai tirar essa criança, impedi-la de viver, mesmo ela tendo mais de 5, 6 ou 7 meses. Isso é um absurdo! Isso é um assassinato! Isso é uma afronta à vida! Isso não é, em momento nenhum, uma luta contra estuprador. Luta contra estuprador é quando há boletim de ocorrência, para saber quem é esse camarada. Luta contra estuprador é quando alguém aqui vota a favor da castração química de estuprador. Luta contra estuprador é quando a família se envolve nesses fatos, nesses episódios, para ajudar a prender esse camarada que estuprou. E agora vem a bancada da Esquerda dizer que nós estamos aqui a favor de estuprador. Não, senhores! Nós somos contra eles! O que nós queremos é que eles se revelem no procedimento, para nós os pegarmos e os botarmos na cadeia, porque discordamos dessa figura. Então, Presidente, eu fico admirado. Eu gosto muito da Bíblia, que leio sempre e já li oito vezes. Esse sangue de inocente, eu não sei por quê, é um desejo das pessoas que não conseguem compreender a grandeza da criação e da vida. Desde o velho Egito, queriam matar crianças. Na época de Jesus, como está na Bíblia, queriam matar crianças. E continuam querendo matar crianças, derramar sangue de inocente. E eu quero dizer aos Srs. Deputados que nós estamos aqui pela vida. Tudo o que estamos dizendo aqui fica claro nesta resolução. Estamos lutando também contra o estuprador. Estamos lutando também para que a pessoa que sofreu estupro possa ter todo o acompanhamento de amigos, de parentes e de políticas públicas, no sentido de que tome sua decisão para que as coisas aconteçam de forma transparente, e não às escondidinhas, como a Esquerda sempre quis. Que Deus tenha misericórdia do Brasil e que a vida prevaleça nesta noite, com a ajuda do Deus que criou a vida e criou todos nós e nos deu o direito de viver! Muito obrigado. - 05/11/2025
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O SR. ELI BORGES (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PL orienta favoravelmente a essa medida para preservar a vida. Quando V.Exa. iniciar a votação da matéria, solicitarei o tempo de Liderança da Oposição. - 05/11/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento da votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de encerramento de discussão,Projeto de decreto legislativo,Partido Liberal (PL),Voto favorável
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O SR. ELI BORGES (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PL orienta pelo encerramento da discussão. Nós precisamos sustar a resolução do Conanda, que extrapola limites constitucionais. Fica muito claro que a nossa posição no Parlamento é em defesa da vida, inclusive das crianças que falam que foram estupradas. O que querem é raptar essas crianças sem consentimento dos pais, sem boletim de ocorrência, sem ouvir o Conselho Tutelar, sem ouvir o Judiciário, e levá-las para clínicas que muitas vezes ninguém sabe onde são para fazer um aborto. Isso é uma violência à vida. Portanto, orientamos pelo encerramento da discussão e pela preservação da vida. - 05/11/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no que concerne ao atendimento de vítimas crianças e adolescentes de violência sexual.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de decreto legislativo,Voto favorável,Minoria parlamentar
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O SR. ELI BORGES (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, ouvimos falas daqui, ouvimos falas dali. Vamos ler o que está escrito na Resolução nº 258: Art. 31. O acesso à interrupção legal da gestação não dependerá: I - Da lavratura de boletim de ocorrência (...); II - De decisão judicial autorizativa (...); III - Da comunicação ao Conselho Tutelar (...); IV - Da comunicação aos responsáveis (...). Art. 32. O limite de tempo gestacional (...) não possui previsão legal (...). Quer dizer, pode ir até 9 meses. Outra coisa: ninguém está protegendo estuprador. Eu, por exemplo, fui autor ou coautor da emenda sobre castração química para estuprador. Agora, é preciso deixar claro que nós não podemos defender a cultura da morte de inocentes neste País. Todas as crianças têm pai, têm Conselho Tutelar, têm, sim, o Judiciário para procurar, e é dever fazer o boletim de ocorrência, até para serem registrados os fatos e se saber quem é devedor na causa. Outra coisa e termino: a criança tem o direito de nascer e viver. Se a mãe não quer, que arrume um jeito para que seja adotada, mas nunca pode assassinar a criança no seu ventre. - 05/11/2025
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 347, de 2003, que altera a Lei dos Crimes Ambientais, tipificando como crime a comercialização de peixe ornamental e a venda, exportação, aquisição e guarda de espécimes da fauna silvestre quando praticado de forma permanente, em grande escala, em caráter nacional ou internacional, aumentando a pena quando houver tentativa de evitar o flagrante.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. ELI BORGES (PL - TO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta é uma matéria que eu considero muito interessante. Agora, eu acabei de fazer um pronunciamento no sentido de que estou preocupado com excessos neste Parlamento. O Brasil tem em torno de um milhão de regras, de normas. O cidadão pode passar a vida toda estudando que ele não saberá como cumprir quase um milhão de regras. É como a história daquele menino cuja mãe dizia "não faça isso", ao que ele responde: "Não está na minha lista de leis". Ele, então, tira um papel do bolso, começa a ler e passa o dia todo lendo para ver se estava na lista o que ele podia fazer ou não. Há regras demais no Brasil, há normas demais. A segunda coisa, Presidente, sobre essa questão ambiental, é que o Brasil é um dos países que mais preserva o meio ambiente no mundo. Então, nós temos que compreender que não podemos ser vítimas dessa política internacional, porque também fazemos parte do meio ambiente, pertencemos a ele. Percebo que há excessos em alguns pontos, e isso também prejudica a nossa participação, como seres humanos, no meio ambiente com equilíbrio, assim como os animais irracionais têm o direito de participar dele. Agora, a esta matéria eu sou favorável, primeiro, porque trata de crime contra espécies raras ou ameaçadas. Aí sim, nós não podemos permitir que animal algum, a exemplo dos pássaros, seja vítima da ação humana, já que está em extinção. A matéria trata também de crimes cometidos por agente público. São pessoas conscientes, então, naturalmente, é preciso que as penas sejam aumentadas. Ela trata ainda do uso de violência e de armas e dos maus-tratos. Eu acho que o animal também precisa ser respeitado como animal. Quem excede na violência, espanca, age com ódio, etc. também precisa sofrer a pena por isso, assim como quem comete crime que resulte na morte do animal, mesmo sem a intenção de matar. Essa é uma política que nós precisamos desenvolver. Lembro que, no Brasil, nós temos frigoríficos, matadouros. Para mim, este projeto de lei deveria ser abrangente, para garantir que a proteína animal possa existir, mas que tudo aconteça com equilíbrio, com base em uma legislação, em um ordenamento jurídico que permita que estejamos totalmente inseridos no meio ambiente, na preservação e nos valores ambientais, sem deixar de cumprir o dever de respeitar os animais. A nossa posição é favorável ao projeto. - 05/11/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.809, de 2024, que altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir a previsão de educação para reação a desastres climáticos.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Partido Liberal (PL)
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O SR. ELI BORGES (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero registrar que este tema climático é alvissareiro, convidativo, necessário, mas que nós temos uma linha tênue nessa questão climática. Influenciam crianças sobre essa questão climática, mas às vezes e eu debati muito isto no meu Estado nós nos esquecemos de que também fazemos parte do meio ambiente. Então, é preciso ter sabedoria em relação ao que se vai ensinar para os alunos, à qual orientação eles vão ter, à forma como isso vai ficar na cabeça dos alunos, porque eu tenho também que me inserir na questão climática. Não é apenas isto. Há essa outra questão. Esse era o registro que eu queria fazer. A posição do PL já está registrada. Por exemplo, lá no Estado do Tocantins nós temos um lago imenso. Chegou uma hora em que havia tanta regra, tanta norma, que eu disse que nem avião poderia passar por cima do lago, porque ia perturbar as cobras que andassem perto do lago. Então, era um negócio exagerado. Portanto, entendo que temos que defender o meio ambiente, mas na dose em que nós pertençamos também ao meio ambiente. Obrigado. - 04/11/2025
O Deputado questionou críticas de Parlamentares de Esquerda sobre operação policial no Rio de Janeiro (RJ), caracterizada como chacina. Indagou quantas famílias foram prejudicadas pelos traficantes falecidos e quantas vítimas de drogas ainda lutam contra dependência causada pelo tráfico. Argumentou ainda que a polícia agiu em legítima defesa ao enfrentar resistência armada com armas de alto calibre, questionando se os policiais deveriam comparecer desarmados. Além disso, criticou a interferência do Ministro Alexandre de Moraes em assuntos de segurança estadual, considerando-a excessiva e injustificada. Por fim, elogiou a postura do Governador do Rio de Janeiro e denunciou a hipocrisia da Esquerda ao questionar operações policiais contra o crime organizado.
Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Esquerda política,Crítica,Operação policial,Rio de Janeiro (RJ),Traficante,atuação,Polícia,interferência,Ministro do Supremo Tribunal Federal,Segurança pública,Governador
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O SR. ELI BORGES (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu estou assistindo a esse debate, que é um bate e volta, sobre o que aconteceu no Rio de Janeiro. A Esquerda comenta que aquilo foi uma chacina, que morreram mais de cem pessoas do Comando Vermelho, que elas não deveriam ter morrido, que deveria haver outro jeito. E aí há todo aquele comentário de uma receita mágica. Surgem as perguntas aqui. Eu vou perguntar. É claro que eu nunca defendi a cultura da morte, mas a primeira pergunta é: quantas famílias de bem essas pessoas que morreram fizeram chorar por aquilo que fizeram de errado? Quantas vítimas das drogas que eles traficavam ainda estão tentando, muitas vezes, se libertar, em função da atuação deles? Outra coisa: a polícia subiu para prendê-los. O que a polícia deveria fazer se houve resistência? Os bandidos, usando armas do Exército, armas de alto calibre, esperaram, com tiros, com balas, os policiais que garantem a segurança. Será que a Esquerda imaginava que esses policiais iam levar flores àqueles que os estavam esperando com bala? A última coisa: por que o Sr. Ministro Alexandre de Moraes quer se meter nesse assunto? Eu não estou entendendo mais. Aquele homem se envolve, se mete em todo assunto nacional. Eu não sei o que acontece na cabeça daquele cidadão. O Governador do Rio não baixou a cabeça, tem que dar à sociedade de bem todas as garantias. Que Deus tenha misericórdia do Brasil e nos livre dessa Esquerda, que é uma hipocrisia tremenda! Obrigado. - 04/11/2025
O Deputado expressou preocupação com o excesso de normas e proposições no Brasil, afirmando que o País vive uma turbulência legislativa que dificulta o aprofundamento e a análise responsável das matérias em tramitação. Destacou a necessidade de mais tempo para estudar projetos complexos, especialmente os que afetam a comunicação e a liberdade de expressão, lembrando sua atuação contrária ao Projeto de Lei nº 2.630, de 2020. Defendeu ainda o respeito às instituições sérias de comunicação e alertou contra iniciativas que possam restringir a liberdade ou prejudicar a transparência no debate público.
Palavras-chave oficiais: excesso,Proposição legislativa,Lei,Falta,análise,Matéria,tramitação,Comunicação,Liberdade de expressão,Projeto de lei ordinária,Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet,contrário
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O SR. ELI BORGES (PL - TO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós precisamos ter consciência daquilo que nós votamos aqui em Brasília. Por onde passo e nos debates que faço, eu tenho dito que nós temos cerca de 1 milhão de regras no Brasil para pequenas coisas e até para grandes assuntos. Isso inclui o ordenamento jurídico brasileiro em âmbito federal, estadual, municipal. O Brasil está vivendo uma turbulência de matérias, de proposições. Nós precisamos nos posicionar acerca de tudo aquilo que, de alguma forma, venha prejudicar a comunicação, venha trabalhar toda essa questão de impostos, venha influenciar diretamente todo o resultado daquilo que se demanda. Eu ando muito preocupado, Sr. Presidente. Todas as vezes que assumo esta tribuna, defendo que nós precisamos de mais tempo para nos aprofundarmos mais nas proposições em tramitação. É muita regra, é muita norma, é muita lei, é muita vírgula, é muita entrelinha, e, no fim, não vemos melhorias no resultado do que acontece neste Parlamento. Por essa razão, Sr. Presidente, eu me inscrevi. Trago à baila uma matéria complexa, extremamente profunda, que exige mais tempo para aprofundamento e que envolve todo um sistema de comunicação que, a priori, não tem sido a resposta que o brasileiro quer. Travei aqui uma luta muito forte. Lembro que, na apreciação do PL 2.630/2020, trouxemos o Brasil todo para a Câmara e, de forma direta ou indireta, conseguimos, com o apoio de todo o Parlamento, compreender a importância de respeitarmos as instituições sérias de comunicação e evitarmos caminhos que monetizem segmentos, espaços ou meios de comunicação e prejudiquem o que há de mais bonito na brasilidade a nossa liberdade, o direito à existência... (Desligamento do microfone.) - 29/10/2025
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O SR. ELI BORGES (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, não é admissível que um Parlamentar não se posicione sobre os episódios ocorridos no Rio de Janeiro. A ausência do Governo, historicamente, facilitou a atuação do Comando Vermelho e do PCC. E é claro que o Governo do Estado precisava proceder como procedeu, adentrando as áreas dominadas por bandidos, que usam armas do Exército Brasileiro e que importam armas, e ninguém sabe como. E é claro que as vítimas do confronto vão aparecer. Ora, ninguém vai dar flores para bandidos que estão lá no Rio de Janeiro destruindo uma cidade tão bonita como aquela. Portanto, eu quero parabenizar o Governo do Rio de Janeiro. Eu quero parabenizar todos os policiais que fizeram esse enfrentamento. - 28/10/2025
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 1.881, de 2025, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU).
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. ELI BORGES (Bloco/PL - TO. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu sei do avançado da hora e sei que esta matéria praticamente tem unanimidade neste Parlamento, mas eu não poderia deixar de fazer alguns registros. Eu compreendo que a Defensoria Pública da União é uma porta de entrada para as pessoas menos favorecidas do Brasil que precisam ter acesso à Justiça. No meu Estado, onde temos a Defensoria Pública do Tocantins, eu fui um ardoroso defensor dessa mesma linha de compreensão. Muitas vezes, as pessoas não têm condição econômica de fazer valer o seu direito neste País, que tem, segundo dados extraoficiais, em todos os âmbitos, quase 1 milhão de regulamentos, normas, regras, preceitos, etc. Isso é um negócio horrível! O Brasil deve ser o país com mais normas, regras e leis no mundo. É aí que entra a Defensoria Pública da União, que permite que as pessoas pobres tenham esse acesso. Agora faço aqui um puxão de orelha também: nós estamos assistindo a esse episódio do INSS em que as vítimas são pessoas pobres. Eu acho que as Defensorias Públicas dos Estados e a Defensoria Pública da União deveriam ir mais a fundo na defesa dos menos favorecidos. A anistia é outra questão muito séria. Pessoas pobres, humildes, na simplicidade de suas atuações, na defesa do Estado Democrático de Direito, estão a ver navios em algum local do Brasil aqui em Brasília, na Papuda, etc. Muitos estão nos seus Estados. Uns podem pagar advogado; outros, não. É claro que muitos recorreram à Defensoria Pública e tiveram o seu devido amparo. Eu jamais poderia me posicionar contra esta matéria, porque esse é o único caminho para democratizar a Justiça. Com a Defensoria Pública da União e, em casos específicos, com as Defensorias Públicas dos Estados, as pessoas têm, neste viés da Justiça brasileira, um caminho, uma guarida, uma cobertura. Os recursos virão de repasses de custas judiciais, de multas, inclusive multas penais. Portanto, recursos que já existem serão canalizados em favor dos menos favorecidos. Parabéns ao autor! Parabéns ao Relator! Que Deus abençoe a Defensoria Pública! Termino dizendo: abracem mais as vítimas do golpe do INSS e os presos do 8 de Janeiro, que estão precisando de socorro neste Brasil. Muito obrigado. - 28/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 4.635, de 2024, que altera a Lei nº 14.108, de 16 de dezembro de 2020, prorrogando até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários relativos às Taxas de Fiscalização de Instalação e Funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) incidentes sobre as estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Partido Liberal (PL),Voto favorável
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O SR. ELI BORGES (Bloco/PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nós não podemos perder o bonde da história da tecnologia e, do desenvolvimento. A Internet das Coisas, para quem não sabe, é a comunicação de aparelho com aparelho, em que a pessoa programa a geladeira, programa o ar-condicionado, etc. E vai muito além disso. Então, diante dessa visão, o prazo que iria expirar em 31 de dezembro de 2025 está sendo prorrogado para 31 de dezembro de 2030, motivo por que eu parabenizo o nobre Relator. Além disso, também há a necessidade do meio rural. Já que estamos vivendo nesse mundo virtual, também precisamos agir para maior evolução tecnológica, porque lá também acontece esse desenvolvimento tecnológico. Este é um mundo moderno, um mundo que está sendo muito bem desenvolvido pela China, pelos países de primeiro mundo, e o Brasil não pode perder o bonde da história. Portanto, somos plenamente favoráveis a este projeto, Presidente. - 28/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.056, de 2025, que dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Minoria parlamentar,Voto contrário
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O SR. ELI BORGES (Bloco/PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Relator desse projeto é o grande Deputado Alberto Fraga. Ele atendeu todo o pleito do PL. O projeto está consistente. O projeto vai retirar esses imóveis desses bandidos que assolam o País. Há uma condição de apoiamento sem ideologia. Há muitas ações boas de governo. Portanto, a orientação é "não". Quero parabenizar o nosso Alberto Fraga pelo grande relatório que fez, pelo resgate e pela destinação correta e coerente desses bens, sem ideologia, Presidente. O nosso querido Fraga tem o nosso apoio. Portanto, orientamos "não", Presidente. - 28/10/2025Breves Comunicações
O Deputado criticou a política ambiental da Ministra Marina Silva, afirmando que suas ações não correspondem ao que ela prega. Manifestou preocupação com a Portaria nº 145 do Ibama, que pode prejudicar o setor de criação, abate e exportação de tilápia. Argumentou ainda que a tilápia, introduzida no Brasil antes de 1950, já está adaptada ao meio ambiente e é fonte de renda para milhares de pescadores, além de ser um produto de exportação importante. Por fim, defendeu que o País precisa aproveitar seu potencial hídrico e gerar divisas, criticando o que chamou de “políticas ambientalistas radicais” que ameaçariam a produção de proteína animal no Brasil.
Palavras-chave oficiais: Ministra de Estado,Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,Política ambiental,Portaria,Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),criação,Exportação,Peixe,Água doce,Proteína animal
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O SR. ELI BORGES (Bloco/PL - TO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não tenho nenhuma admiração pela política ambiental da Sra. Marina Silva. Ela prega uma coisa que não tem resultado na prática. Vamos lá. A Portaria nº 145, emitida pelo Ibama, é extremamente preocupante, porque pode comprometer um dos setores em desenvolvimento no Brasil, responsável pela criação, abate e exportação da tilápia. O Brasil não pode adotar a visão desse Ministério de que a tilápia é um peixe invasor. É claro que a tilápia foi introduzida no Brasil antes de 1950, mas ela é um peixe que já se adaptou à nossa fauna, já faz parte do cardápio do brasileiro e é exportado para o mundo todo. Agora, o Ministério da Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente e a Comissão Nacional da Biodiversidade debatem se a tilápia pode ser uma espécie invasora, como é o braquiarão, que veio da África, e como é o eucalipto, que são fontes de renda. Ora, Sr. Presidente, nós precisamos compreender que o País precisa gerar divisas. Nós precisamos compreender que o País tem um potencial hídrico dos maiores do mundo. Nós precisamos compreender que nos rios brasileiros a tilápia já está bem adaptada, já faz parte da nossa fauna. Esse peixe já alimenta o bolso de milhares de pescadores. As políticas ambientalistas da Sra. Marina, que eu às vezes até acho que não consegue comer carne de animais eu penso assim , nós precisamos combater permanentemente. A proteína animal é necessária. O Brasil é exportador de carne de bovinos. A tilápia agora é conhecida como frango das águas. Vai para o mundo todo, sobretudo para os Estados Unidos. Eu não quero que o Ministério do Meio Ambiente complique a produção da tilápia no Brasil. - 21/10/2025
O Deputado discutiu as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 6.256, de 2019, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. Além disso, apresentou preocupação com a defesa do vernáculo da língua portuguesa com a tentativa de uso da linguagem neutra, ressalvando a língua portuguesa não deveria sofrer ideologização. Apontou a necessidade de manutenção dos fundamentos da língua, evitando construções como "todes" e "elu", que poderiam confundir a opinião das pessoas e desviar de temas mais importantes para o País.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,favorável Linguagem inclusiva de gênero,Língua portuguesa,Ideologia política
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O SR. ELI BORGES (Bloco/PL - TO. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu estou aqui com o Deputado Junio Amaral. Nós trabalhamos neste projeto para que efetivamente a linguagem possa ser simples, mas jamais poderíamos abrir mão do vernáculo da língua portuguesa. Houve um tsunami de tentativas de uso da linguagem neutra. Eu sei que a linguagem muda com o tempo, de acordo com períodos, com ciclos, porém nós não podemos ideologizar o português. Eu me lembro dessa questão da linguagem simples, mais comunicativa, mais acessível. Ótimo! Até aí, ninguém vai se opor. Agora, jamais poderíamos aceitar, em projetos dessa monta ou em qualquer outro, a ideologização da linguagem, que quase invade o Brasil, o rompimento com o vernáculo, com os fundamentos da língua portuguesa. Portanto, a comunicação tem que ser simples, objetiva, mas sem a invenção de palavreados como "todes" e "elu". Essa coisa vai confundir a opinião das pessoas, vai virar um problema. O Brasil precisa zerar essa questão ideológica e cuidar de temas mais importantes. O Deputado Junio Amaral e eu trabalhamos muito nisso, e eu também me lembro de ter conversado a esse respeito com a Deputada Erika Kokay. No Volp, sim, o vernáculo está assegurado. Este Parlamento, no ordenamento jurídico brasileiro, preocupa-se, sim, com uma linguagem que seja expressiva como é o Brasil, objetiva, e que todos possam compreender. Que Deus abençoe este País! Sou plenamente a favor da matéria. - 21/10/2025
O Deputado discutiu o Projeto de lei nº 4.499, de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de Domínio de Cidades, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. ELI BORGES (Bloco/PL - TO. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu compreendo que esta Câmara Federal é o forno das leis. É aqui que nós debatemos os problemas do Brasil. Com relação à segurança, percebe-se que nós não estamos em uma crescente, no sentido de melhorar a segurança da população brasileira. Lamentavelmente, estamos em declínio, e os números revelam isso. Este é um problema extremamente grave, Presidente, e nós temos que reforçar o ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo naquilo que está escrito no nosso Código Penal, em que pese saibamos que este também não é o problema mais grave, mas já é um caminho. O mais grave é a indústria da impunidade que permeia o Brasil de norte a sul e de leste a oeste. Em outras palavras, Presidente, o policial prende, mas o Judiciário solta; o policial corre risco de vida, mas, muitas vezes, o delegado solta é claro, para tudo há exceções. Esse projeto tipifica o crime de domínio de cidades, que passa a se tornar um crime hediondo. Isso pode acontecer e não está longe disso. Isso se parece com o início do século passado, quando Lampião invadia cidades. Nós estamos percebendo, com o avanço do PCC, do Comando Vermelho, que é preciso fazer uma legislação forte para que pessoas não intentem invadir cidades usando armas, para praticar crimes, fazer reféns, destruir prédios públicos e privados, cortar água e luz, usar aeronave ou drones para facilitar, por exemplo, fuga em massa de cadeia. Portanto, Sr. Presidente, eu sou a favor desse projeto, porque ele é preventivo e também curativo, já que o Brasil precisa melhorar os índices de segurança. Obrigado. - 21/10/2025Breves Comunicações
O Deputado afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem extrapolado suas funções ao discutir temas que, segundo ele, pertencem ao Poder Legislativo. Mencionou o Ministro Luís Roberto Barroso, que, ao deixar o STF, teria apresentado um voto favorável à ampliação do aborto. Na continuidade, condenou o aborto, argumentando que fetos a partir de cinco meses já têm condições de sobreviver fora do útero e que a vida é uma questão divina e intocável. Além disso, defendeu que o Estado adote políticas de incentivo à adoção em vez de permitir a interrupção da gestação. Concluiu dizendo que aqueles que atentam contra a vida terão de responder diante de Deus, o “dono da vida”.
Palavras-chave oficiais: Aborto,Poder Legislativo,Poder Judiciário,Ministro do Supremo Tribunal Federal,Frente Parlamentar Evangélica,Assistolia fetal,Gravidez,Adoção (direito civil),Criança,Feto,Direito à vida,Princípio da separação dos Poderes,Vida
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O SR. ELI BORGES (Bloco/PL - TO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ainda aluno de escola, eu lia sempre que o Brasil tem três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Aprendi que o Executivo executa, o Legislativo faz leis e o Judiciário faz cumprir as leis. Mas, lamentavelmente, provocado pelo Executivo ou não, porque se percebe ali certa parceria, encontros, jantares há um relacionamento de alto nível entre Executivo e Judiciário , o Judiciário vem se arvorando em discutir temas que não são afetos a ele. A última agora foi a do Ministro Barroso, que deixa um presente para nós, contra a vida e em favor da morte. É uma vergonha! Eu estive com o Presidente da Frente Parlamentar Evangélica no STF e conversei com o Ministro sobre isso. Ele deixa ali um voto facilitando a questão do aborto no Brasil. Presidente, não se iludam os Srs. Parlamentares, não se iludam os Srs. Ministros nem o Poder Executivo. Algumas coisas pertencem a Deus, e só Deus pode decidir sobre elas. Dentre essas coisas está a vida. Desde os primórdios do velho Egito até a época do nascimento do próprio Jesus, esse desejo de matar crianças é muito forte. São seres inocentes, indefesos, que já existem. A partir de 22 semanas, até antes um pouco, uma criança já está com plena condição de sobreviver fora do útero da mãe. Nós tivemos um debate aqui sobre a assistolia fetal. E fica muito claro, Presidente, que, com 5 meses de gestação, só há duas maneiras de tirar a criança do ventre da mãe: arrancar pedaços dessa criança ou, no procedimento normal, colocá-la na fila de adoção. A minha grande pergunta, Presidente: ora, se uma criança de 5 meses de gestação pode viver, por que, então, não há uma política de adoção? Por que, se a mãe não a quer mais, tem que matá-la? Deixe-a viver, alguém vai querer essa criança. Aqueles que defendem a cultura da morte, um dia se encontrarão com o dono da vida, que é Deus, e perceberão que não valeu a pena. - 15/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 27 do Substitutivo, apresentado ao Projeto de lei nº 2.225, de 2024, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Minoria parlamentar
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O SR. ELI BORGES (Bloco/PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu insisto: a ideia é tentar ajudar o projeto. Houve muitos avanços, há muitas coisas positivas, mas eu percebo que há uma indisposição. O projeto vai fazer a sua caminhada talvez sem muito sucesso. A Minoria orienta "não", naturalmente, ao texto, e "sim" ao destaque, na compreensão primeiro de que eu vou envolver duas figuras: se o menor pode, por que o adulto também tem que estar junto? Há um contrassenso aí. Eu quero também destacar a força do Parlamento, que outra vez provou já está reagindo que temos que defender a democracia e o Parlamento. A vitória hoje do nosso Gustavo Gayer foi significativa. Se isso tivesse acontecido com o Daniel Silveira, não estaríamos onde estamos. Que Deus abençoe este Parlamento e a sua liberdade de opinião. - 15/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do art. 27 do Substitutivo, apresentado ao Projeto de lei nº 2.225, de 2024, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Partido Liberal (PL),Voto favorável
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O SR. ELI BORGES (Bloco/PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria clarear essa questão. Eu não sou jurista, mas sei que ela faz referência a legitimidade para propor ação popular. Não é uma ação específica. Trata-se de criança. Pessoa com menos de 16 anos vai poder propor ação popular, onerando os pais, que talvez nem saibam disso a priori. Então, eu queria fazer um pedido, se ainda for possível. A Relatora teve compreensão, evoluiu quanto ao texto. A intenção é boa, cria-se regra, cria-se norma, mas se exige que se gaste aquilo que não se tem. Cria-se uma linda bolha ambiental para as crianças, mas é uma coisa que jamais vamos conseguir fazer na prática. Aqui se trata de legitimidade para se propor ação popular. E isso me preocupa bastante, porque é uma questão do ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, somos a favor do destaque. O PL orienta "sim" ao destaque. - 15/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo oferecido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de lei nº 2.225, de 2024, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Minoria parlamentar,Voto contrário
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O SR. ELI BORGES (Bloco/PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu orientei pelo PL e agora vou orientar pela Minoria. O art. 27 do texto diz que, "observado o disposto na lei processual acerca da representação dos menores de 16 (dezesseis) anos, crianças e adolescentes têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao meio ambiente, não lhes sendo aplicável o disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965". Ora, menores de 16 anos de idade têm legitimidade para propor ação? Isso vai ser feito através dos pais? Então, é preciso definir melhor esse regramento. É isso que estamos tentando fazer. Eu me rendo à Relatora, que acatou todo o pleito da bancada evangélica e outros pleitos do PL. Manifestei a minha posição e fiz a orientação pelo PL. Agora, pela Minoria, devido a essa ausência de objetividade, nós orientamos "não", Presidente. - 15/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo oferecido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de lei nº 2.225, de 2024, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Partido Liberal (PL)
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O SR. ELI BORGES (Bloco/PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, de fato, todas as reivindicações que foram feitas pela bancada evangélica e pelo PL foram atendidas. Então, por essa razão, eu tenho uma posição individual em função de estarmos vivendo de maneira utópica. Imaginando que o meio ambiente em que nós vivemos propicia tudo, criam-se uma série de regras, de obrigações, e nós começamos a viver naquela bolha da ilusão. Esta é a verdade: é a bolha da ilusão. Então, pessoalmente, eu tenho posição contrária. Eu acho que já está havendo um excesso de envolvimento de criança, de envolvimento de adolescente, de exclusão da família, de obrigação, de criação de obrigação. Eu tenho minha posição contrária, já me posicionei ali, porém o PL tem uma posição, pelo entendimento feito com a Relatora... (Desligamento do microfone.)
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.