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Foto de Eli Borges

Deputado · Câmara

Eli Borges

REPUBLICANOS · TO

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Eli Dias Borges · 66 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 81 de 100, Cara Bom0406080100

81/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 66% dos deputados · média do partido: 76

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 96%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 83%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 98%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 34%das 689 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 93%das 513 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.eliborges@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5248
Gabinete
Gabinete 248, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

96%

Esteve em 349 de 365 sessões

Melhor que 60% dos deputadosMédia do partido: 94%

Votou nas votações

83%

Registrou voto em 873 de 1.046 votações nominais

Melhor que 57% dos deputadosMédia do partido: 80%

Iniciativas que viraram lei

0

de 15 projetos apresentados (0%)

1 avançaram · 9 em andamento · 5 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

34%

Em 689 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 17% dos deputadosMédia do partido: 75%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

908 discursos na tribuna · de 07/02/2019 a 02/09/2026.

  • 16/12/2025

    O Deputado discutiu o Projeto de lei complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei complementar,contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Sem revisão do orador.) - Presidente, até parece um contrassenso, mas nós estamos vivendo em um País onde o brasileiro trabalha 160 dias, 170 dias por ano para pagar imposto. De fato, o Brasil é um dos países mais desequilibrados e que menos tem um projeto de austeridade da parte do Governo. Eu tenho dito que, no País, o Governo e os bancos são os sócios majoritários e prioritários do cidadão que produz. Eu fiz, sim, a minha inscrição, havia uma ausência de relatório, e havia uma intenção. Inicialmente, eu sempre entendi que as bets têm que pagar mais pelos prejuízos e males que trazem à sociedade. Todavia, no relatório que foi finalizado, eu percebi que há um desmonte da política industrial, porque nós vamos ter o Custo Brasil agravado, Presidente. Nós vamos ter o custo da produção agravado, daquilo que é um terço do PIB, que é o agronegócio. Nós vamos ter a tecnologia da inovação também agravada, porque o País sobrevive com a inovação tecnológica neste tempo em que isso acontece de maneira muito rápida. Isso é extremamente preocupante. Eu sei das qualificações do nosso Relator. A questão das bets inclusive me atraiu para fazer a minha inscrição por uma posição que eu tinha e tenho de que, como é um mal que vem para a sociedade, então, quem traz isso deveria pagar mais, até porque o Brasil gasta muito mais em função das consequências disso; todavia, em razão do relatório final, eu não tenho condições, Sr. Presidente, de me manifestar favoravelmente, por mais que eu o respeite. O Brasil está na contramão da história. O Brasil não está crescendo na visão de arrecadar menos para arrecadar mais. Infelizmente, a falta de austeridade tem levado o Governo a buscar mais no bolso do trabalhador.
  • 16/12/2025

    O Deputado manifestou apoio ao pedido por mais tempo de análise antes da votação. Disse que havia incerteza sobre possíveis mudanças em temas sensíveis, como isenções tributárias para templos e entidades filantrópicas, e que não era possível saber se esses pontos haviam sido mantidos ou alterados no novo texto do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento). Avaliou que deliberar uma matéria dessa relevância sem conhecer sua profundidade e alcance seria temerário. Por fim, defendeu a concessão de prazo para exame mais detalhado do conteúdo e reforçou a necessidade de segurança e clareza antes de qualquer decisão do Plenário.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Benefício fiscal,natureza tributária,Parecer (proposição legislativa),Isenção tributária,Entidade filantrópica,Votação,Pauta (processo legislativo),adiamento

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, de fato, há uma coerência no pleito. Eu me lembro de que houve um debate amplo na pauta da isenção tributária dos templos, da filantropia, etc. E aqui eu fico meio perdido, sem saber se isso foi revisto, se não foi, se foi ampliou ou não, se está sendo tratado no projeto ou não. Então, votar uma matéria desse nível, sem conhecer a profundidade e o alcance daquilo que foi alterado, realmente, é meio temerário. Eu confirmo que precisamos realmente ter um tempo para uma análise mais profunda dessa matéria por essa questão e por outras questões também, Presidente.
  • 16/12/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025, alterada pelo art. 174 do Substitutivo do Senado Federal, com vistas à sua aprovação, e, em decorrência, do art. 181, inciso V, alínea "p" do Substitutivo do Senado Federal apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Na oportunidade, defendeu menor taxação de medicamentos, sobretudo para pessoas idosas.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Lei complementar,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei complementar,Minoria parlamentar,Voto favorável Tributação,Medicamento,Idoso

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a Minoria orienta "sim" e o faz porque esta política de redução de impostos, que foi adotada pelo Presidente Bolsonaro, deu certo, aumentou a arrecadação. Em outro diapasão, Presidente, são as instituições filantrópicas, as instituições do Cebas. Há certas linhas de medicamentos que atendem as pessoas menos favorecidas, e nós precisamos abraçar essas pessoas. E eu até digo mais: pessoas dependentes de determinados medicamentos, sobretudo da terceira idade, deveriam ter medicamentos com taxa zero. Portanto, nós orientamos "sim". O Governo já aumentou mais ou menos 27 tributos. O PL está aqui, e temos aqui também o apoio da Esquerda para que tenhamos alíquota zero nesta proposta, Sr. Presidente.
  • 10/12/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do § 9° do Art. 126 da Lei nº 7.210, de 1984, constante do art. 1º do substitutivo apresentado ao Projeto de lei nº 2162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas. 

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Minoria parlamentar,Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós temos a compreensão de que este é um momento histórico do Brasil. Eu parabenizo todos aqueles que lutaram pela anistia. Tenho a compreensão necessária de que o Deputado Paulinho se esforçou e entendo que no mundo político nós temos o ideal, mas às vezes chegamos ao possível. De fato, é preciso ter a compreensão de que o 8 de Janeiro foi um ato praticado por milhares de brasileiros na verdadeira defesa da democracia, um ato pacífico. Injustamente essas pessoas foram condenadas. Portanto, nós temos a compreensão de que se tornaram presos políticos. Dentro desse viés, nós estamos aqui para orientar no sentido, Sr. Presidente, da manutenção do texto.
  • 10/12/2025

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, os presos políticos do 8 de Janeiro têm pressa. Portanto, somos plenamente favoráveis a esta matéria.
  • 09/12/2025

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 4.497, de 2024, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu me lembro de ter debatido este projeto quando ele aqui esteve e o faço agora em homenagem a esse pedaço de Brasil da Região Sul, a uma região produtora em alto nível que ajuda a fazer um terço do PIB brasileiro, e ao agronegócio. De fato, essas regiões de fronteira têm tido dificuldade para fazer acontecer as suas atividades, em função exatamente da falta de documentação. Isso impede inclusive o acesso a crédito rural, isso impede que o agronegócio daquela região tenha sequência, isso gera uma série de outras consequências, como o georreferenciamento, neste tempo de excesso de burocracia para se produzir no Brasil, onde o agro é forte, onde o agro tem ousadia, onde o agro é determinado, mas nem sempre tem tido a contrapartida do Governo. Porém, com esta regularização nós temos condições de dar a esses produtores aquilo que eu chamo de "trazê-los à existência" como verdadeiros proprietários desses imóveis. Isso é extremamente significativo. Aliás, eu tenho dito que os problemas mais sérios do Brasil, quando nós vamos trabalhar o setor produtivo rural, são a documentação, a burocracia, o não reconhecimento da figura do produtor, o excesso de leis, geralmente em detrimento daquelas pessoas que fazem da rotina do agro a rotina que segura o Brasil. Lembro aos senhores — e aqui já termino — que foi o agro que segurou o Brasil no tempo da pandemia. Portanto, parabenizo a nossa Relatora, a Deputada Chris Tonietto, compreendendo que este é um projeto que coloca na mão das pessoas das áreas de fronteira a documentação e, consequentemente, o direito de produzir mais e de buscar financiamentos etc. Sou favorável. Muito obrigado, Presidente.
  • 03/12/2025Breves Comunicações

    O Deputado afirmou que o Brasil viveu um período marcado por pressões sobre a democracia e por um desequilíbrio entre os Poderes. Declarou que decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal limitaram a atuação do Congresso e impediram o avanço de propostas como o fim dessas decisões. Mencionou o art. 52 da Constituição, defendeu que o Senado recuperasse seu papel no julgamento de Ministros do STF. Por fim, classificou o momento como um estado de exceção e criticou decisão recente do Ministro Gilmar Mendes que restringiu a abertura de pedidos de impeachment.

    Palavras-chave oficiais: Supremo Tribunal Federal (STF),Ministro do Supremo Tribunal Federal,Impeachment,Decisão,Congresso Nacional,Usurpação de competência,Ditadura,Crítica

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, de fato, viver este tempo do Brasil, eu diria, é uma experiência única. Estou com nove mandatos, e jamais imaginei que chegaríamos a tanto, no ataque à democracia brasileira. E, curiosamente, em nome da democracia, estão destruindo a democracia. Vários Deputados se revezam aqui, falando da ditadura da toga. Projetos importantes, como aquele que acaba com a decisão monocrática, ficam parados, não vão pra frente, não são pautados. E, de repente, um Ministro tem uma força de decisão maior do que a de 594 Parlamentares do Congresso Nacional. De fato, Sr. Presidente, este é um tempo escuro da democracia brasileira. E aqui eu faço questão de mostrar e ler a Constituição: "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)" E segue descrevendo. Ora, se é o Senado Federal que faz isso, o Senado Federal o faz dentro de um rito chamado Regimento Interno, que é de competência exclusiva do Senado Federal. Agora, o curioso é que o Senado, de repente, quer legislar em benefício próprio, quando precisava cumprir o seu papel constitucional, previsto no art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)" E, então, vêm todas as ações em defesa da Constituição Federal, que determina que o Senado pode julgar o Ministro, que é o poder do contrapeso do Senado Federal. Ora, Sr. Presidente, o Brasil está vivendo um estado de exceção. Ministros questionam a fala de um Deputado, que é livre por opiniões, palavras e votos. Ministros condenam o maior líder da Direita do Brasil por narrativa, por delação mudada várias vezes. Ministro condena a Débora do Batom e outros que estavam fazendo, de forma pacífica, sem armas, a defesa da democracia. E agora o Sr. Gilmar Mendes, sozinho — diz que ele é que vai dar as cartas —, toma a decisão monocrática de que apenas a Procuradoria-Geral da República decidirá acerca de impeachment de Ministro. Que Deus tenha misericórdia do Brasil!
  • 03/12/2025

    O Deputado contestou a postura do Parlamentar Reimont na Comissão de Direitos Humanos, acusando-o de agir de forma covarde e antirregimental ao fazer, na Presidência, um resumo ofensivo ao Partido Liberal (PL). Ademais, afirmou não integrar partido que defende o Hamas, o Irã, a assistolia fetal ou que tenha se envolvido em escândalos como Lava Jato, Petrolão, prejuízos dos Correios e fraudes contra idosos do INSS. Ao contrário, declarou que o PL se destaca pela recuperação das estatais, pela vacinação e pela lisura. Ao final, sustentou que a condenação do ex-Presidente Bolsonaro decorre de narrativas e recriminou as decisões do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

    Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Presidente,Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM),Ofensa,Partido Liberal (PL),antirregimentalidade,Corrupção,Partido político,Governo,Vacinação,Roubo,Condenação criminal,Ex-presidente da República,Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu vou fazer um registro aqui. Eu estava esperando vir ao plenário, porque não gosto de fazer o registro na ausência. A prática feita comigo, na Comissão de Direitos Humanos, pelo Deputado Reimont foi covarde, que esperou todos os tempos de Líder, todas as falas e, no fim, ele, na Presidência, fez um resumo extremamente covarde, antirregimental, porque na Presidência ele não poderia fazê-lo, em detrimento do PL. E eu queria responder de forma pública. Eu não faço parte de um partido que defende o Hamas, que defende o Irã, que defende a assistolia fetal, que quebrou as estatais, que estava no topo da Lava-Jato, do petrolão, que estava no topo do prejuízo dos Correios, que participou de forma mais intensa da questão do dinheiro dos velhinhos do INSS. Faço parte, sim, de um partido, Presidente, que foi o segundo que mais vacinou no mundo, que restaurou as estatais. Até hoje ninguém conseguiu provar qualquer roubo desse partido. E, se esse cidadão Jair Messias Bolsonaro está condenado, é por narrativas. Peço 30 segundos, Presidente. Vou me inscrever no tempo de Liderança, para falar na presença dele. Eu nunca fui tratado da forma que fui, por ausência total do Regimento, por um Presidente de Comissão, que eu respeitei o tempo todo. Aliás, este Plenário sabe como eu sei conviver com as diferenças. Agora, Presidente, ser condenado no Brasil por Alexandre de Moraes já está virando até orgulho, porque é uma covardia.
  • 02/12/2025

    O Deputado justificou sua assinatura no requerimento de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banco Master, defendendo que as denúncias devem ser investigadas. Além disso, criticou o banco do empresário Daniel Vorcaro, destacando os prejuízos causados a mais de 12 milhões de clientes e a quinhentos funcionários. Ademais, condenou a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux de impor sigilo ao caso. Por fim, citou a CPI do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressaltar o volume de recursos desviados de beneficiários idosos.

    Palavras-chave oficiais: Apoiamento,Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI),Banco,Denúncia,investigação,Empresário,Prejuízo,Cliente,Funcionário público,Decisão judicial,Ministro do Supremo Tribunal Federal,Sigilo,Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Fraude,Idoso

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, registro que assinei a CPI do Banco Master e o fiz, como em todas as outras CPIs, sob o entendimento de que, a partir do momento que alguma denúncia aparece, é dever do Parlamento fazer acontecer as investigações. Olhem o que está acontecendo na CPMI do INSS. Olhem o volume de dinheiro desviado dos velhinhos do Brasil. O banco do Sr. Daniel Vorcaro está prejudicando, segundo informações, mais de 12 milhões de clientes e quinhentos funcionários. Eu considero isso uma afronta. E o Ministro Fux ainda coloca isso no sigilo do sigilo. É um absurdo! Este Brasil tem que ser passado a limpo. É isso, Presidente.
  • 02/12/2025

    O Deputado discutiu a Medida Provisória nº 1.308, de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, visando à consecução eficiente e eficaz de atividades e empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Medida provisória,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta tribuna precisa ser um local onde a verdade tem que ser colocada. Eu estava fazendo um levantamento rápido, Sr. Presidente, e vi que a área preservada do Brasil está em torno de 33%, um terço do território. O Brasil é um dos países que tem a maior área preservada do mundo; os Estados Unidos, por exemplo, preservam pouco mais que 10% da sua área; a Europa não chega a 3%. Outra coisa é a densidade populacional. Eu vejo o clamor da nação indígena. Nós temos quase 2 milhões de índios, mas a densidade populacional é uma das maiores do mundo. E o Brasil fica ouvindo toda pressão do exterior. Vem a COP 30, e o Brasil está perdendo o bonde da história. Quero compreender, Sr. Presidente, que esta proposta é extremamente importante, primeiro, porque cria o que nós denominamos de licença ambiental especial, que substitui, a priori, a licença prévia de instalação e de operação. Uma burocracia terrível! Atrás de cada licença dessa, Sr. Presidente, é muito papel, é muita demora, é muita espera, é muito atraso. Em segundo lugar, há um prazo máximo de 12 meses; e, no caso de estradas, 180 dias, metade disso. É interessante, Sr. Presidente, que a participação social não está excluída desse processo. Portanto, entendemos estar diante de uma grande proposta. Lamentamos apenas um ponto, em que a vontade política pode prevalecer, porque o Presidente da República vai definir o que é obra especial e o que não é especial. Assim, podemos nos perder nesse viés político, que não tem sido correto e coerente com a população brasileira, que muito preserva. Muita gente está passando fome em alguns lugares do País, e há essa luta, sobretudo da Ministra Marina, de preservar excessivamente. Mas nós reencontramos no veto derrubado e nesta proposta um caminho de progresso para o Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 02/12/2025

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de lei nº 737, de 2025, que dispõe sobre a alteração da Lei 14.801 de 2024, que trata das debêntures de infraestrutura, modificando a redação do caput do artigo 2º, § 2º, II.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu me inscrevi para falar a favor dessa matéria porque este Brasil abençoado traz à baila mais uma proposta que visa à diminuição do gás carbônico, visa ao aço limpo, a uma produção industrial com menos poluição do meio ambiente. E a proposta visa incentivar a produção do aço. A priori, eu tenho observado que o Brasil exporta muito da sua matéria-prima para o exterior, e muitos produtos não são industrializados aqui, por várias razões: excesso de burocracia, exigência fiscal excessiva e, às vezes, ausência de uma política fiscal que possa, sim, incentivar a industrialização aqui no País. Então, eu quero compreender que este projeto a favor do qual ora me inscrevi para falar vai trazer um ganho no aspecto do meio ambiente, vai trazer um ganho no aspecto da industrialização no Brasil, promover o incentivo fiscal, vai trazer um ganho, pois nós temos em abundância muita matéria-prima. De fato, apenas grandes empresas, a priori, dariam conta de corresponder à proposta que nós temos. Nós temos que ter uma política que também não prejudique as pequenas indústrias, porque elas também são importantes, porque elas geram emprego e renda. Por tudo isso, Sr. Presidente, mas compreendendo que o Brasil precisa incentivar esta indústria do aço limpo, melhorar essa questão tributária, melhorar essa questão ambiental, no sentido de diminuir a poluição, é que eu tenho me posicionado favoravelmente a essa matéria. Muito obrigado.
  • 26/11/2025

    O Deputado discutiu o Projeto de lei nº 2.829, de 2025, que altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Revoga expressamente a Lei 11.854/2008.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, trata-se de um projeto que tem duas vertentes para se debater aqui. Ambas têm as suas motivações, as suas defesas, como no ordenamento jurídico brasileiro. Eu, historicamente, com três mandatos de Vereador, quatro de Deputado Estadual e o segundo de Deputado Federal, nunca me posicionei contra qualquer projeto que beneficia o funcionário público, excetuado, recentemente, em alguns casos, o aumento de quantitativo do Supremo Tribunal Federal, onde, a priori, um Ministro já tem tantos funcionários que talvez ele nem consiga nominar mais aqueles que o cercam. No caso específico desta lei, é claro que há falácias, como a de que não haverá impacto orçamentário, a de que já existe previsão no Orçamento e a de que haverá apenas o aumento normal do Orçamento a cada ano, mas, a priori, sabemos que isso vai trazer impacto, sim. Porém, neste País de meu Deus, onde a inflação vai corroendo o poder aquisitivo do funcionário, nós não temos condição de não compreender a importância desta instituição tão séria. Claro que há algumas exceções, porque, no Brasil, não se pode dizer que todas as instituições atuam com seriedade, por unanimidade. Como disse de manhã, o Exército Brasileiro, que tinha 100% do meu respeito, hoje recebe de mim ressalvas profundas e decepcionantes. Há, portanto, muitas exceções. Mas essa é uma conquista de funcionários que atendem o Brasil, que atendem os brasileiros, que se dedicam à missão de fazer a defesa do País. Então, é coerente e correto respeitá-los, é coerente e correto compreender a importância da instituição e, portanto, é coerente e correta a minha posição favorável a este projeto de lei, porque se trata da defesa de uma instituição séria.
  • 26/11/2025

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 453, de 2017, que altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, atribuindo ao Exército a execução de obras e serviços de engenharia sem necessidade de licitação pública nos casos que especifica.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei complementar,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu sempre me rendi ao Exército Brasileiro como uma das instituições mais sérias naquilo que fazem e mais estratégicas que nós temos no País. É claro que agora eu tenho que botar uma vírgula e fazer exceção de parte do Exército que não está cumprindo o seu dever constitucional. É lamentável o que está acontecendo, mas o Exército Brasileiro ainda continua sendo uma força extremamente importante neste País, em várias vertentes. No caso específico, o projeto altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e garante ao Exército Brasileiro a execução de obras sem licitação. Ora, parece um contrassenso. Neste Brasil de meu Deus, a corrupção permeia vários ângulos das obras que são executadas, nas esferas municipais, estaduais e federais. Isso é do conhecimento de todos. Mas também é do conhecimento de todos que as obras que o Exército executa têm qualidade, são feitas para durar, são feitas para deixar a marca do Exército Brasileiro. A durabilidade e sobretudo a qualidade são pontos muitos fortes naquilo que faz o Exército. O segundo aspecto, Presidente, é a transparência. Não se vê nas obras que o Exército executa a corrupção que se vê em outros setores da sociedade, ou em outras obras feitas por determinadas empresas. E aqui não estou dizendo de todas, nem estou agindo em detrimento de muitas boas empresas brasileiras. Mas a transparência da ação do Exército em obras é de reconhecimento nacional. O terceiro aspecto é a agilidade, porque obras que são feitas por outras empresas muitas vezes são demoradas — e não todas, mas boa parte delas às vezes demoram para provocar os famosos aditivos, que, ao final, encarecem muito o custo da obra. O Exército Brasileiro é muito ágil nas obras que faz. O quarto item é a formação dos quadros do Exército. Nós poderíamos, com essa medida, Sr. Presidente, melhorar a questão da mão de obra, treinando os recrutas para se tornarem soldados especiais. Muitos engenheiros que passaram pelo Exército ali aprenderam, de fato, a execução de obras de forma correta, com qualidade, e depois se tornaram bons engenheiros fora do Exército. Portanto, sou plenamente favorável a essa matéria, Presidente. Obrigado.
  • 26/11/2025

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 331, de 2020, que autoriza o Poder Executivo federal a doar duas aeronaves de asas rotativas à República do Paraguai.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero registrar a importância deste gesto que o Brasil faz para com outro país, como já ouvimos, o Paraguai. Primeiro, nós temos aqui o fortalecimento das relações internacionais com um país, fortalecimento que, a priori, Sr. Presidente, é necessário. Aquele país precisa receber do Brasil essas duas aeronaves, até porque essa questão de drogas que há naquela fronteira entre Brasil e Paraguai é um problema seríssimo. Quero aqui compreender que essas duas aeronaves, além de fortalecer os laços diplomáticos, também vão dar segurança para a região, e não só para a região, mas para todo o Brasil, até porque vai ajudar no combate ao tráfico de drogas, um dos problemas mais sérios que temos no nosso País. Outra coisa é a economia de custos futuros. Eu fico me perguntando se não é também um presente de grego, porque essas aeronaves não estão em boas condições. Contudo, como sempre ouvimos, "quem não tem nada e tem um ou tem dois, já tem alguma coisa". Portanto, com certeza, o Paraguai fará bom uso dessas duas aeronaves. Isto é melhor do que comprar: poderão arrumá-las, para que eles possam, assim, proceder à sua atuação. Percebi que não haverá custos do transporte, o Brasil vai levar apenas até a fronteira. São países vizinhos nossos. Nós temos uma fronteira muito grande com o Paraguai e com tantos outros países. Sempre compreendi que gestos de relacionamento internacional só fortalecem ambas as partes. Portanto, a minha posição é plenamente favorável a esse Projeto de Lei nº 331, de 2020, do Executivo. É o meu registro de voto e de apoio, Presidente.
  • 25/11/2025

    O Deputado afirmou ver coincidências simbólicas na multa de 22 milhões aplicada ao PL e na prisão de Bolsonaro no dia 22, interpretando esses fatos como sinais de uma suposta “ditadura do Judiciário”. Declarou acreditar que, no tempo de Deus, a verdadeira justiça prevaleceria e que a sociedade ainda reconheceria o 8 de janeiro e a narrativa de golpe como farsas.

    Palavras-chave oficiais: Ditadura,Poder Judiciário,Prisão,Ex-presidente da República,Multa,Partido Liberal (PL),Tentativa (crime),Golpe de Estado (crime),Fato inverídico,Ato antidemocrático,Janeiro,Brasília (DF)

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    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu venho de uma reunião em que discutimos avanços importantes no Plano Nacional de Educação. Eu deveria fazer um registro, e o faço já no avançado da hora. Primeiro, eu quero falar de coincidência. O Supremo aplicou ao PL uma multa de 22 milhões de reais — curiosamente, o 22 do PL — e prendeu Bolsonaro no dia 22. Quando se analisam a lei e a decisão judicial, com certeza percebe-se que não existem essas coincidências numéricas. Isso é a prova de que estamos vivendo uma ditadura do Judiciário, que agora, a seu bel-prazer, de maneira que chama atenção — no bom sentido, Presidente, no velho estilo de uma linguagem muito chula —, faz uma gozação barata e está unindo o maior líder da Direita no Brasil. Eu tenho fé em Deus, o Deus da verdadeira justiça, que no tempo d'Ele, do jeito d'Ele, Ele vai provar para o Brasil, para os milhões que estão orando pelos poderes constituídos, que haverá um novo dia, em que haverá a verdadeira democracia brasileira, dentro dos valores da Constituição e da liberdade de movimentação da sociedade. A sociedade ainda vai perceber que o 8 de Janeiro foi uma farsa terrível e que a história do golpe foi outra farsa. Nós não podemos conviver com um Brasil que a cada dia vai ficando mais parecido com a Venezuela. É tempo de acordarmos. Que Deus tenha misericórdia do Brasil e salve a nossa democracia! Muito obrigado, Presidente.
  • 18/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 25, apresentada ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei de Combate ao Crime Organizado, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei da Prisão Temporária, e a Lei de Execução Penal, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Minoria parlamentar,Voto favorável

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    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o voto é o pleno exercício da cidadania. A partir do momento em que o cidadão comete certos delitos, naturalmente ele perde o direito de fazer escolhas e não pode votar. Eu quero parabenizar o NOVO por este destaque. Nós orientamos "sim", na compreensão de que todos sabem que houve momentos políticos de festas que aconteceram por aí, em função de certas vitórias. Diante do exposto, nós orientamos "sim", porque compreendemos que determinadas pessoas não podem exercer a cidadania, uma vez que, de fato, não têm critérios de vida para exercê-la. Portanto, votar e exercer cidadania é algo que elas não poderiam fazer jamais. Orientamos "sim".
  • 11/11/2025

    O Deputado discutiu o Projeto de lei nº 238, de 2019, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para condicionar o livramento condicional, a progressão de regime, a saída temporária, a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena à coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do preso.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável

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    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 238-B, de 2019, de autoria do nosso querido Deputado Júnior Ferrari, é importante. E vou verbalizar o que vejo de importante nesse projeto. Ora, este Brasil vem trabalhando indevidamente com as chamadas "saidinhas"; este Brasil vem trabalhando indevidamente com a impunidade. Muitas vezes, o cidadão é preso e logo é solto — e não compreendemos isso. Quando ocorre algum crime em determinado local, entendo que, se houver um banco de dados com o DNA do cidadão que cometeu o delito e já foi preso, ficará muito mais fácil para a polícia, ao encontrar material genético na vítima de algum crime, seja assassinato, seja estupro, seja espancamento, verificar se aquele que cometeu ato indevido tem registrado o seu perfil genético. Naturalmente, já fica muito mais rápida, mais fácil a procura por quem cometeu o crime quando o DNA, o endereço genético é deixado no corpo de alguma vítima, em algum procedimento, ou até, Presidente, em alguma outra ação. A localização e a definição da pessoa ficam muito mais rápidas. Aí não se vai procurar quem foi, onde está, mas já se sabe quem foi. Então, esse projeto é importante porque fortalece e agiliza a investigação criminal, a dissuasão e a prevenção, além de permitir o maior controle dos beneficiários. Vamos melhorar muito a condição de trabalho dos nossos agentes de polícia, para que descubram quem é o culpado de algum procedimento indevido. E, repito, encerrando o meu pronunciamento: um dos grandes problemas da bandidagem no Brasil está também na indústria da impunidade. A polícia está fazendo seu trabalho, mas, lamentavelmente, tem alguém soltando os bandidos. Obrigado, Presidente.
  • 11/11/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, que altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira. Ademais, destacou o adiamento da votação do Projeto de Lei nº 399, de 2015, apresentado por seus defensores como ligado ao tratamento de crianças com epilepsia refratária, mas afirmou que o texto tratava de plantio, distribuição, armazenamento e financiamento da Cannabis. Ressaltou ainda que a proposta não guardava relação direta com o uso medicinal e representava uma abertura para a liberação da maconha no País. Defendeu um debate centrado em medidas focadas no tratamento de pacientes, e não na estruturação do cultivo.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei complementar,Oposição política,Voto favorável Projeto de lei ordinária,comercialização,Medicamento,Princípio ativo,Maconha,Cannabis (gênero),Saúde,uso medicinal,Cultivo agrícola,Lei Antidrogas (2006)

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    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a orientação da Oposição é "sim". Aproveito para registrar também a minha admiração pelo querido Deputado Lafayette de Andrada. Lembro que hoje nós tivemos um avanço aqui, o adiamento da votação do Projeto de Lei nº 399, de 2015. Disseram que esse adiamento foi para resolver uma questão de saúde das crianças, com a epilepsia refratária da Cannabis. Porém, a grande verdade é que esse PL fala de plantio, distribuição, armazenamento, financiamento. Ele não tem muito a ver com a utilização da Cannabis para o tratamento de pessoas. Nós propomos o debate de uma medida que efetivamente fale do tratamento das pessoas, e não de plantio, para liberar a maconha no Brasil. O voto é "sim", Presidente.
  • 11/11/2025Breves Comunicações

    O Deputado comentou sobre o adiamento da votação do Projeto de Lei nº 399, de 2015, que altera o art. 2º da Lei nº 11.343, de 2006, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação. Afirmou que o texto original, voltado ao uso medicinal da Cannabis com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e prescrição médica, transformou-se em proposta voltada ao plantio empresarial, transporte, distribuição e outros mecanismos que, segundo ele, extrapolavam o objetivo inicial. Disse que pacientes e relatos pessoais foram usados como justificativa, mas avaliou que o projeto traz brechas para liberação ampla do cultivo. Além disso, defendeu que o tratamento medicinal poderia ocorrer por meio da importação do óleo e inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), sem abrir precedentes para produção em larga escala. Por fim, agradeceu ao Colégio de Líderes e pediu novo debate sobre o tema.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Cannabis (gênero),uso medicinal,Receita médica,plantio,Cultivo agrícola,Tratamento farmacológico,Importação,Sistema Único de Saúde (SUS),Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),Maconha

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    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, meu nobre amigo, ilustre goiano, hoje eu quero agradecer ao Colégio de Líderes, que teve a sensatez de adiar a votação do recurso que pretende trazer à baila o Projeto de Lei nº 399, de 2015. Inicialmente, tratava-se de um projeto muito puro, no sentido de que a Cannabis poderia ser utilizada se houvesse autorização da Anvisa e prescrição do médico. Porém, Presidente, essa matéria caminhou para uma Comissão Especial, e o que tinha um artigo acabou com mais ou menos trinta artigos, incisos, mais de cinquenta objetivações. Eu achei interessante, Presidente, que o PL 399/2015 agora não tenha quase nada sobre tratar pessoas que precisam de uma substância da Cannabis. O que está lá é o direito de plantar através de empresa, é a forma de transporte, é uma sugestão para utilização recreativa, é a distribuição pelas Farmácias Populares de uma substância da Cannabis, que a priori é a maconha. A preocupação de todos em volta daquela mesa do Colégio de Líderes era com pessoas que usam a substância, que precisam usá-la, cada um dando o seu depoimento de como melhorou. Eu então disse: "Isso é o que já quase não há aqui. Façam um novo projeto, para atender apenas o tratamento medicinal, porque a Anvisa entra no jogo, o médico passa a receita." Alguém disse: "Mas é muito caro". Bem, é caro para um cidadão que não pode comprar o medicamento, mas o médico pode colocá-lo na lista do SUS, e, naturalmente, ele vai dar a receita médica. Se de fato existe essa substância — eu não sou cientista nem pesquisador para dizer se existe —, o médico vai receitá-la, a Anvisa vai dar o seu parecer, e o cidadão vai receber a medicação. Agora, o querem de fato é a liberação do plantio de maconha no Brasil, país de dimensão continental. Se a polícia não está dando conta dos morros do Rio de Janeiro, vai dar conta de controlar plantio por empresas, transporte, etc.? Olha, Presidente, é interessante como escondem, por exemplo, a criança que tem epilepsia refratária, em torno de uma pretensão bilionária, que é o plantio, a distribuição, o transporte e, estou repetindo, inclusive financiamento de banco. Eu estava fazendo uma conta. A área é muito pequena, mas é interessante que, se isso é realmente importante — não estou sendo a favor —, por que é preciso financiamento? Uma área do tamanho do Maracanã atenderia à demanda. Por que é que eu preciso de financiamento para o plantio em uma área do tamanho do Maracanã? Tudo é engodo, não é verdade. Outra coisa interessante, Presidente. Ora, se existe uma substância que resolva o problema, meus Srs. Deputados e Brasil todo, é muito simples, importa-se o óleo para a produção da medicação nos laboratórios. Abrir precedente para plantar, para transportar, para financiar o plantio, para armazenar, dar essa liberdade a laboratórios é perigoso num país que tem cerca de 17 mil quilômetros de divisa com outros países. Quem é que vai dar conta de controlar isso? Então, de fato, o PL 399/2015 é uma verdade que não existe, é uma inverdade, é um engodo. Querem resolver o problema? A substância garante isso? Importem o óleo da Cannabis. A Anvisa autoriza, o médico passa a receita. Que história é essa de farmácia dar pedacinhos, ou de alguém plantar um pezinho no quintal? Isso vai virar uma bagunça que eu quero saber quem vai dar conta de controlar. Este Parlamento precisa começar a ver as entrelinhas da lei no ordenamento jurídico brasileiro. Eu agradeço ao Presidente Hugo Motta, que ouviu o Colégio de Líderes, e àqueles que entenderam que o tema é importante, entre eles o Líder do Governo, que considera importante a matéria, mas concordou que era bom amadurecer o debate. Eu sugeri outro projeto, que trate especificamente desse assunto, porque o PL 399/2015 tem muita coisa que não vai ser boa para nós, mas vai ser boa para os traficantes do Brasil. Isso é lamentável. Muito obrigado, Presidente.
  • 05/11/2025
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    O SR. ELI BORGES (PL - TO. Sem revisão do orador.) - Presidente, atendendo ao pedido da bancada, pela avançado da hora, estou muito feliz pela vitória da vida hoje. Eu abro mão, mas defendo o direito da propriedade e sou radicalmente contra aqueles que atentam contra o direito de propriedade. São projetos que têm pontos. Em nome da vida, eu abro mão da fala, Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.