
Nome civil: Remy Alves Soares Filho · 36 anos
Bananômetro
67/100
período curto: nota baseada em 89 votações
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 19% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 97%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 72%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 28%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 75%das 53 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 97%das 63 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
97%
Esteve em 30 de 31 sessões
Votou nas votações
72%
Registrou voto em 64 de 89 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
Não apresentou projeto como autor principal neste período
Alinhamento com o governo
75%
Em 53 votações em que o Governo orientou
- 13 ago. 2024Comissão: CCJCRequerimento rejeitado
PLP 10/2022
Dá nova redação aos incisos II e V do art. 197 do Código Eleitoral, para tornar ainda mais clara a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para proceder à totalização dos votos apurados na respectiva circunscrição.
Votou NãoMaioria do partido: Não pediu: Sim - 12 jun. 2024Comissão: CCJCParecer aprovado
PEC 45/2023 (Fase 1 - CD)
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário.
Votou SimMaioria do partido: Sim - 12 jun. 2024Comissão: CCJCRequerimento rejeitado
PEC 45/2023 (Fase 1 - CD)
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário.
Votou NãoMaioria do partido: Não pediu: Sim
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 14/08/2024 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.