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Detector de Bananada
Foto de Dr. Ismael Alexandrino

Deputado · Câmara

Dr. Ismael Alexandrino

PSD · GO

Centro-direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Ismael Alexandrino Junior · 43 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 74 de 100, Tá no Caminho0406080100

74/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 41% dos deputados · média do partido: 73

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 91%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 72%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 22%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 73%das 630 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 87%das 510 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.dr.ismaelalexandrino@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5854
Gabinete
Gabinete 854, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

91%

Esteve em 356 de 391 sessões

Melhor que 31% dos deputadosMédia do partido: 93%

Votou nas votações

72%

Registrou voto em 816 de 1.128 votações nominais

Melhor que 25% dos deputadosMédia do partido: 75%

Iniciativas que viraram lei

0

de 22 projetos apresentados (0%)

4 avançaram · 15 em andamento · 3 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

73%

Em 630 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 35% dos deputadosMédia do partido: 79%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

7 discursos na tribuna · de 10/08/2021 a 09/09/2025.

  • 09/09/2025

    O Deputado proferiu parecer à Emenda de Plenário nº 1 apresentada ao Projeto de Lei nº 7.323, de 2014, que altera o artigo 282, do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir o exercício ilegal da profissão de médico veterinário dentre as hipóteses de crime tipificadas no Código Penal em vigor.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Exercício ilegal da medicina veterinária,Código Penal (1940),Dia nacional,Médico veterinário,Aprovação,Emenda substitutiva

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DR. ISMAEL ALEXANDRINO (Bloco/PSD - GO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Hugo Motta, colegas Parlamentares, boa noite. Inicialmente, Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer a V.Exa. pelo gesto gentil e cordial de me escolher como Relator. Agradeço também ao nosso Líder da bancada do PSD, o Deputado Antonio Brito. E quero parabenizar de forma muito efusiva e louvável o autor do projeto, o Deputado Guilherme Campos. Deputado Guilherme Campos, quando eu vi a gênese deste projeto, que foi lá em 2014, eu fiquei impressionado por não termos, depois de 11 anos, um parecer definitivo sobre ele. Eu tive muita sensibilidade ao ler este projeto, tendo em vista que, como médico humano, e não médico-veterinário, percebo, no dia a dia, a tentativa do exercício ilegal de outras profissões. Quem já trabalhou comigo em diversas unidades sabe o quanto eu respeito as demais profissões de saúde. Eu entendo que cada profissão de saúde tem a sua formação definida, distinta, e a sua atribuição profissional, bem como as respectivas responsabilidades. Fazendo um paralelo com a medicina humana, a medicina veterinária trata do nosso bem mais precioso: a vida. E não é porque o animal muitas vezes não consegue se comunicar conosco ou nós não temos a sensibilidade de entendê-lo que nós devemos banalizar a sua vida. Muitas vezes, a interferência de um profissional que não teve a formação adequada em medicina veterinária, Deputado Delegado Caveira, ceifa vidas de animais, tanto de grande porte quanto de pequeno porte. Além disso, condutas inadequadas induzem à resistência, gerando, por exemplo, a proliferação de bactérias, a resistência bacteriana, e isso é um grande mal para a humanidade. Portanto, este é um projeto muito meritório, Deputado Guilherme Campos. Parabéns a V.Exa. pela sua propositura. Hoje, Presidente Hugo Motta, é um dia propício para aprovarmos este projeto, tendo em vista que é o Dia do Médico-veterinário. Eu que tenho tantos amigos médicos-veterinários e tenho tanta afeição por essa profissão já tive a oportunidade, inclusive, de ministrar aula sobre medicina intensiva veterinária e considero este projeto extremamente meritório. Então, vamos ao voto. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foi apresentada uma emenda de Plenário. A Emenda de Plenário nº 1, de autoria do Deputado Domingos Neto (PSD/CE), propõe a aplicação de penas mais rígidas para as condutas que resultem em lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima ou morte. A proposta de alteração também estabelece que a conduta prevista no art. 282 do Código Penal será praticada pelo profissional que, apesar de habilitado, tenha o seu registro profissional suspenso ou cancelado. Destaca-se, ainda, que a proposta contida na Emenda de Plenário nº 1 congloba o mérito das proposições legislativas apensadas ao Projeto de Lei nº 7.323, de 2014, após a sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sendo assim, a Emenda de Plenário nº 1 é meritória e deve ser aprovada, pois, como expôs o autor, a apresentação da subemenda substitutiva é indispensável à incorporação do mérito das proposições apensadas. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1 e, no mérito, pela aprovação da emenda substitutiva." Isso posto, Sr. Presidente, nobres Parlamentares, peço a sensibilidade de V.Exas. e os conclamo a ter cada vez mais responsabilidade com as vidas, sejam humanas, sejam não humanas. Sendo assim, peço o voto dos nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei nº 7.323, de 2014, do Exmo. Deputado Guilherme Campos, a quem parabenizo mais uma vez. Muito obrigado.
  • 11/06/2025

    O Deputado, tratando sobre o Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, alertou para a insegurança jurídica gerada pela proposta. Informou que, atualmente, a classificação dos calibres depende de normas infralegais. Sugeriu que o texto inclua, de forma expressa, uma lista dos itens proibidos até o momento, a fim de evitar que decretos ou portarias futuras modifiquem arbitrariamente essa classificação. Defendeu que essa medida garantiria segurança jurídica aos proprietários de armas legalizadas no País.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,registro,Posse,comercialização,Arma de fogo,Sistema Nacional de Armas (Sinarm),Ato normativo,proibição,uso restrito,alteração,classificação,Segurança jurídica,Proprietário,Arma,legalidade

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DR. ISMAEL ALEXANDRINO (Bloco/PSD - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, este Projeto nº 4.149, de 2004, pelo seu escopo, aparentemente é um bom projeto — aparentemente. Por que eu digo isso? Porque ele traz uma grande insegurança jurídica, tendo em vista que o que regulamenta hoje as três categorias de calibres — permitidos, restritos e proibidos — são documentações infralegais, são decretos, o Decreto nº 11.615, de 2023, e o Decreto nº 12.345, de 2024. Se existisse no texto algo fixando a lista do que é proibido até ontem, é algo que até poderíamos considerar, mas não existe. Então, fica a sugestão para o Relator de que ele possa fazer uma complementação de voto e deixar claro o que é proibido até ontem, para não corrermos o risco de, na semana que vem, um decreto ou uma portaria mudar essa listagem e trazer insegurança jurídica para quem tem hoje arma legal e faz uso legal dos seus equipamentos. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 08/04/2025

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.526,de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia reparadora de lábio leporino ou fenda palatina no Sistema Único de Saúde (SUS) e nos conveniados e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,obrigatoriedade,Sistema Único de Saúde (SUS),Cirurgia plástica,Lábio leporino,Fissura palatina

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DR. ISMAEL ALEXANDRINO (Bloco/PSD - GO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas Parlamentares, é uma honra subir a esta tribuna para defender um projeto que visa à melhoria do nosso Sistema Único de Saúde. Como médico e defensor intransigente da vida, sinto-me honrado de relatar este projeto do Deputado Danrlei de Deus Hinterholz, que versa sobre a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde fazer as cirurgias plásticas corretivas de lábio leporino e fenda palatina. Nós sabemos, Sr. Presidente, que, no Brasil, existem em torno de 280 mil casos dessas malformações congênitas e que são detectados aproximadamente 5.800 novos casos por ano. Se dividirmos isso por dias, veremos que quinze crianças nascem com essa malformação no País todo dia. Acho que isso justifica a necessidade de um projeto de lei que garanta a resolução dessa questão o mais cedo possível, tendo em vista, Deputado Danrlei, que, quanto mais a criança demora para ser operada, mais problemas serão acarretados, tanto do ponto de vista físico — desenvolvimento, alimentação, infecções de ouvido —, como também do ponto de vista psicológico e psicossomático, por exemplo com o bullying nas escolas. É um projeto extremamente meritório, que garante o tratamento a essas crianças que têm a malformação congênita. Dito isso, eu gostaria de proferir o voto. "II - Voto do Relator O Projeto de Lei nº 3.526, de 2019, proposto pelo Deputado Danrlei de Deus Hinterholz, visa assegurar a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposição é de extrema relevância, considerando que o lábio leporino e a fenda palatina são malformações congênitas que impactam significativamente a qualidade de vida dos indivíduos afetados. A garantia do acesso à cirurgia reconstrutiva e ao tratamento pós-cirúrgico pelo SUS representa um avanço crucial na promoção da saúde e no bem-estar desses pacientes. Além disso, é importante ressaltar que a proposição visa a reduzir as desigualdades no acesso ao tratamento, uma vez que muitas famílias de baixa renda não têm condições de arcar com os custos da cirurgia e do acompanhamento multidisciplinar. Ao garantir o acesso universal e gratuito ao tratamento, o projeto contribui para a promoção da equidade e da justiça social." Um dos princípios do Sistema Único de Saúde é tratar os desiguais na medida da sua desigualdade. "É importante ressaltar que, embora o direito ao tratamento de lábio leporino e fenda palatina possa ser interpretado como já assegurado pela Constituição Federal, a presente proposição se justifica pela necessidade de explicitar e fortalecer esse direito, dada a sua relevância para a saúde e o bem-estar das crianças acometidas. A explicitação desse direito em uma lei específica garante maior segurança jurídica e facilita a implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento integral desses pacientes. Além disso, a proposição contribui para aumentar a conscientização sobre a importância do tratamento precoce e adequado, promovendo a inclusão social e melhorando a qualidade de vida das crianças e de suas famílias. Durante as discussões no Senado Federal, foram aprovadas duas emendas ao Projeto de Lei nº 3.526, de 2019 (EMS nº 3.526/2019). A primeira suprime o termo 'plástica' da ementa e do caput do art. 1º do projeto e a segunda oferece nova redação ao art. 2º do projeto de lei, tornando a redação mais precisa e clara. De fato, a supressão do termo 'plástica', conforme a Emenda nº 1 do Senado, alinha o texto à natureza essencialmente reparadora e funcional da cirurgia, evitando interpretações que a associem apenas a fins estéticos. A nova redação do art. 2º, proposta na Emenda nº 2, fortalece a garantia de encaminhamento oportuno do recém-nascido a centros especializados, assegurando o início precoce do acompanhamento clínico e a programação da cirurgia reparadora. Nesse sentido, considerando os benefícios potenciais da proposta para a saúde pública especialmente para crianças e suas famílias que necessitam de tratamento tempestivo para lábio leporino e fenda palatina, expresso meu voto pela aprovação das Emendas do Senado Federal nº 1 e nº 2. II.1. Conclusão do Voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação das Emendas do Senado Federal nº 1 e nº 2. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação em receitas ou despesas públicas das Emendas do Senado nº 1 e nº 2. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado nº 1 e nº 2." Peço aos nobres colegas que apreciem este projeto considerando sua importância, da forma como ele merece, para garantirmos o fortalecimento do nosso Sistema Único de Saúde. Muito obrigado. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO DR. ISMAEL ALEXANDRINO. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
  • 11/12/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 9.433, de 2017, e apensados, que altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Estatuto do Desarmamento (2003),alteração,Arma de fogo,apreensão,Doação,Órgão de segurança pública,Parecer (proposição legislativa)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISMAEL ALEXANDRINO (Bloco/PSD - GO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Exmo. Presidente Pompeo de Mattos, que passa a Presidência ao Deputado Gilberto Nascimento. Presidente Gilberto Nascimento, peço licença para contextualizar este projeto, que nasceu no Senado, sob a autoria do Senador Wilder Morais, e visa lançar um olhar reflexivo sobre o Estatuto do Desarmamento de 2003. Nós entendemos que, de lá para cá, tivemos muitas mudanças, até mudanças governamentais, com decretos interpostos. Existe uma macropolítica restritiva do Governo atual, a qual nós reconhecemos. No entanto, em alguns projetos que nós temos apresentado, temos buscado, nas discussões que temos feito, equilíbrio em relação ao tema. Este projeto, inicialmente, lança um olhar sobre as armas que são apreendidas e ficam nos fóruns por muito tempo, o que representa risco de extravio, de roubo e tudo mais, e modifica esta dinâmica, ao estabelecer o prazo de 48 horas para sua remessa para o Exército Brasileiro, que passa a ter a possibilidade de consultar as demais Forças Armadas, bem como as forças de segurança, para saber se vão querer ficar com estas armas, se elas lhes serão úteis. Uma vez respondido que sim, as armas são remetidas para as forças de segurança ou para as Forças Armadas. Se a resposta for negativa, aí, sim, é que se parte para o perdimento, ou seja, para a destruição das armas. Este projeto passou pela Comissão de Segurança, na qual foi amplamente discutido. Foi relatado pelo Deputado Federal Aluisio Mendes, que apresentou um amplo relatório, tendo em vista, Deputado Sanderson, que são 47 projetos apensados, de diferentes partidos com diferentes espectros ideológicos. O Deputado apresentou, portanto, um relatório bastante amplo, um excelente relatório, mas, nas discussões que nós travamos com diversos Parlamentares, tanto os da bancada da segurança pública, como os da bancada governista e membros do Governo, nós buscamos ouvir algumas sugestões. Para além do que já estava escrito, alguns pontos foram retirados, em se tratando daquilo que se entendia que poderia abrir muitos precedentes para que as pessoas que, talvez, não tivessem alguns pré-requisitos tivessem acesso às armas. Todos esses requisitos foram retirados de forma consensual. No entanto, alguns itens que nós consideramos fundamentais, Deputado Capitão Alden, para a manutenção da segurança, itens estratégicos para uma correta política de segurança pública, foram mantidos e melhorados no texto. Um deles diz respeito à necessidade, Deputado Sargento Gonçalves, de armas que hoje em dia estão nas casas, nos lares, armas que não têm registro, mas são aquelas que não têm adulteração, que não têm numeração raspada, que vieram de herança ou de alguma coisa neste sentido, para que possam ser registradas. Inicialmente, Deputado Tarcísio, o projeto do Deputado Aluisio deixava o tempo em aberto: "a qualquer tempo". Nós entendemos que o razoável seria abrir uma janela para este registro, por tempo determinado, que será de 1 ano, coincidindo com algo que já está escrito no decreto e com outras abordagens que nós tivemos. Assim, será aberta uma janela de 1 ano para que essas armas sejam recadastradas. Diante de uma política do Governo que visa dar controle e transparência ao controle de armas, nós entendemos que isso é absolutamente necessário e já deveria, aliás, ter sido feito, pois são armas que estão invisíveis ao poder público, mas se tornarão visíveis, ou seja, entrarão nos mapas, com as devidas orientações do substitutivo que eu apresentei. Outro aspecto, Deputado Dr. Zacharias Calil, no que tange à idoneidade, é que anteriormente havia uma corrente que defendia simplesmente existir inquérito policial, e o texto do Deputado Aluisio falava somente do que fosse transitado em julgado. Nós buscamos um meio-termo em relação a isso também, Deputado Pastor Henrique Vieira, que trata, sim, de inquérito policial, mas inquérito policial relacionado a crimes contra a vida, crimes sexuais, violência empregada contra o patrimônio, ameaça, grave ameaça e à Lei Maria da Penha. Portanto, acho que este é o caminho razoável. Agora passo ao voto, para que possamos fazer a apreciação. "II - Voto do Relator II.1. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 9.433, de 2017, e de seus apensos, bem como do substitutivo ora proposto pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. As proposições e o substitutivo atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 22 e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, os projetos e o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado revelam-se adequados. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. (...) A técnica legislativa empregada pelas proposições se encontra de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. II.2. Mérito O Projeto de Lei nº 9.433, de 2017, e os apensados foram distribuídos a esta Comissão Permanente que deve, também, manifestar-se quanto ao mérito. As proposições sob exame, de imediato, merecem acolhida quanto ao mérito, pois manda o senso comum que devam ser aproveitadas, Deputado Luiz Lima, todas as armas que tenham condições de serem utilizadas pelas Forças Armadas ou pelos órgãos de segurança pública. Um país com grandes dificuldades financeiras, Deputado Fraga, e equilíbrio fiscal como o nosso, com os inevitáveis reflexos que levam a carências nas diversas instituições públicas, não pode se dar ao luxo de destruir armamento caro que pode ser empregado com vantagem pelas forças de defesa e de segurança pública. Na análise das proposições apensadas, é possível verificar que parcela considerável delas é relativa ao art. 25 do Estatuto do Desarmamento, que diz respeito aos procedimentos relativos às armas apreendidas, inclusive quanto à doação ou, quando for o caso, quanto à destruição. Isso se explica porque o art. 25 era o objeto da proposição principal e, no substitutivo apresentado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, foi observado que se procurou incorporar as sugestões relativas a este dispositivo advindas dos apensados. No entanto, no conjunto dos apensados, há muitos projetos de lei alcançando diversos outros dispositivos do Estatuto do Desarmamento, com suas sugestões tendo sido, igualmente, aproveitadas no substitutivo emanado daquela Comissão. Em uma observação mais apurada, percebe-se que muitos dos projetos de lei se superpõem ao terem como objeto as mesmas alterações, ainda que, por vezes, com redações ligeiramente diferentes ou com parâmetros diferentes, como no caso de um projeto de lei que estabelece um prazo de 'X' dias para uma determinada providência, enquanto o projeto de lei de outro autor define 'Y' dias para a mesma providência. Em casos assim, nota-se que, naquele substitutivo, optou-se pela alternativa que pareceu melhor. Por outro lado, Deputado Bibo Nunes, há os seguintes projetos de lei apensados, que contêm propostas de dispositivos que se tornaram extemporâneas em razão de prazos que estabeleciam e se revelaram ultrapassados, não se podendo levá-los em consideração, apesar do inegável mérito que, originalmente, traziam: nºs 7.361, de 2010; 7.960, de 2014; 3.254, de 2020; 3.783, de 2020; e 2.432, de 2023. Deve ser observado que os demais projetos de lei, invariavelmente, Deputada Laura Carneiro, trouxeram elementos que foram incorporados àquele substitutivo, aumentando-se consideravelmente o escopo da proposição principal. Em face disso, após a apresentação do nosso parecer preliminar de primário, no qual era acatado o substitutivo emanado da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ao ponderar sobre aperfeiçoamentos vislumbrados, e extensa discussão, optou-se por nele introduzir modificações incorporadas ao substitutivo que ora apresentamos anexo. Ademais, é fundamental ressaltar que o substitutivo, que ora oferecemos, busca solucionar um grande problema completamente olvidado pelo Governo Federal: a necessidade de registrar as armas de fogo que se encontram sem registro atualmente. Para garantir uma política efetiva de segurança pública, esse cadastramento deveria ter sido iniciado no primeiro dia do mês de janeiro de 2023, assim como foi realizado o recadastramento das armas registradas. Impossibilitar o registro não extinguirá a existência das armas. Elas continuarão a existir, permanecendo na ilegalidade como 'armas frias', na clandestinidade, muitas vezes sendo usadas na criminalidade ou para 'esquentar' supostos conflitos. O registro proporcionará a transparência e o controle necessários a uma política de segurança pública séria e exitosa. Assim, para que o Governo Federal realmente efetive uma política de controle das armas, é mandatório possibilitar o registro, por prazo determinado e previsto em lei (...). II.3. Conclusão do voto Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei apensados: nº 7.361/2010, nº 7.960/2014, nº 3.254/2020, nº 3.783/2020 e nº 2.432/2023, e pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.433, de 2017, principal, e dos seguintes Projetos de Lei apensados: nº 3.941/2004, nº 5.041/2005, nº 6.162/2005, nº 1.010/2007, nº 5.604/2009, nº 6.601/2009, nº 7.170/2010, nº 3.380/2012, nº 5.301/2013, nº 6.660/2013, nº 7.301/2014, nº 298/2015, nº 440/2015, nº 4.456/2016, nº 5.552/2016, nº 6.156/2016, nº 7.002/2017, nº 7.706/2017, nº 7.885/2017, nº 7.910/2017, nº 7.998/2017, nº 8.006/2017, nº 8.187/2017, nº 8.197/2017, nº 8.792/2017, nº 10.687/2018, nº 1.084/2019, nº 1.604/2019, nº 2.768/2019, nº 3.501/2019, nº 5.305/2019, nº 4.410/2020, nº 5.505/2020, nº 1.545/2021, nº 4.338/2021, nº 55/2022, nº 2.656/2022, nº 2.144/2022, nº 1.179/2023, nº 1.377/2023, nº 3.504/2023 e nº 4.154/2024; bem como do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo em anexo." Percebam, senhores, que o projeto tem 47 apensados. Trata-se de um projeto complexo, ao qual me dediquei muito, para que houvesse razoabilidade, Deputado Ivan Valente, porque sei que é uma pauta cara e nobre para o Governo, que é uma pauta cara e nobre para a bancada da segurança pública. Nós precisamos atingir um equilíbrio que dê segurança jurídica, que dê controle, que dê transparência e que estabeleça uma pacificação sobre essa temática. Agradeço a todos os Deputados que participaram da discussão na nossa honrosa bancada da segurança pública. Agradeço à Deputada Laura Carneiro, do nosso partido, que sempre contribuiu para essa discussão, desde o relatório do Projeto de Decreto Legislativo nº 206, de 2024. Agradeço aos Deputados da bancada governista e, da mesma forma, aos membros dos Ministérios da Justiça, do Esporte e da Defesa. Lido e analisado o relatório, eu peço aos pares a aprovação. Muito obrigado. Deus abençoe cada um de vocês! (Palmas.)
  • 28/05/2024

    O Deputado agradeceu aos colegas da Oposição e da base pelo diálogo que permitiu a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 206, de 2024. Ele reconheceu que a democracia se faz com diálogo e que este Governo cumpriu a promessa nesse aspecto. Ressaltou que a aprovação do projeto contribui para a preservação do esporte e dos direitos, agradecendo a todos os Deputados pelo apoio e pela compreensão durante as discussões.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de decreto legislativo,sustação,Dispositivo legal,acesso,Arma de fogo,Aprovação,Tiro esportivo,colecionamento,Base de apoio político,Governo,Oposição política,Diálogo político

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ISMAEL ALEXANDRINO (Bloco/PSD - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas, primeiro, eu gostaria de agradecer a todos os colegas, sejam eles da Oposição, sejam eles da base, e de reconhecer que a democracia, Deputado Chico Alencar, Deputada Laura Carneiro, é feita com diálogo. Quando este Governo foi eleito, foi dito a nós que haveria diálogo — e de fato nesta pauta existiu. Eu preciso reconhecer isso. Foi através do instrumento do diálogo que conseguimos aprovar este projeto de decreto legislativo, que pacifica esta pauta, que pacifica este tema, de forma que possamos preservar o esporte, de forma que possamos preservar os direitos. Então, eu gostaria de agradecer mais uma vez à Liderança do PSD, ao Líder do PSD, o Deputado Antonio Brito, que trabalhou incansavelmente a favor desta pauta, que esteve comigo no Ministério da Justiça e Segurança Pública e no Ministério da Defesa inúmeras vezes. O meu agradecimento especial ao Deputado Antonio Brito, a toda a bancada do PSD e a todos os colegas que nos ajudaram a articular. Essa articulação foi fundamental. De forma indistinta, tanto os Deputados da Oposição quanto os da base compreenderam a lucidez da nossa discussão. Muito obrigado mais uma vez a cada um de V.Exas. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 28/05/2024

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência para a apreciação imediata do Projeto de Decreto Legislativo nº 206, de 2024, que susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de decreto legislativo,favorável

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    O SR. ISMAEL ALEXANDRINO (Bloco/PSD - GO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas, a propositura deste PDL, Deputado Chico Alencar, visa, na verdade, modular os efeitos do Decreto nº 11.615, respeitando a macropolítica restritiva de acesso às armas do Governo atual. Mas nós entendemos que o que afronta o tiro esportivo afronta o esporte e estimula uma maior circulação de armas no Brasil, isso o PDL modula. Vou dar um exemplo prático. Uma das coisas que corrige é quando se fala da habitualidade por calibre. Isso significa que, em vez de a pessoa ter uma habitualidade, está atribuindo a habitualidade à arma. Como efeito prático, se a pessoa tem cinco armas, em vez de ela ir ao clube com uma arma, ela tem que levar cinco. Se ela tem dez armas, ela tem que levar dez. Do ponto de vista da segurança pública, isso piora a situação, porque amplia o quantitativo de armas em circulação. Outro aspecto, Deputado Chico Alencar, se refere à não necessidade de um relatório do IPHAN para a arma e para o colecionismo. Isso significa que o IPHAN está apto a falar sobre acervos de pessoas jurídicas, de museus, públicos ou privados, e não de pessoa física. A partir do momento em que o decreto restringe a possibilidade de tirar uma arma do tiro esportivo e colocá-la no acervo de coleção, que é um acervo inerte — não se adquire munição para ele, como se se aposentasse a arma —, também se está evitando a diminuição da circulação da arma. Outro aspecto do PDL é que se exige o certificado de registro para ar comprimido — ar comprimido não é arma de fogo. O Estatuto do Desarmamento, de 2003, fala de arma de fogo; nossa legislação vigente fala de arma de fogo, não de ar comprimido. Eu não posso induzir a pessoa que não quer ter arma de fogo a ter que fazer um curso de arma de fogo ou um treinamento de arma de fogo para adquirir uma arma de fogo, se que ela quer o ar comprimido. Isso afronta o esporte olímpico. As grandes modalidades olímpicas são de ar comprimido. Nós visamos apenas modular este decreto, e não afrontar a macropolítica restritiva, permitindo que o esporte deslanche e seja praticado com segurança jurídica no País. Portanto, peço aos nobres pares apoio, seja os da Oposição, seja os da Situação, para que possamos ter uma legislação que realmente nos dê segurança jurídica e aplaque o esporte que nos trouxe a primeira medalha olímpica do Brasil, em 1920, na Antuérpia. Conto com a aprovação tanto do requerimento de urgência, como do mérito deste projeto de decreto legislativo. Muito obrigado.
  • 10/08/2021Comissão Geral

    Debate da situação da saúde no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: COMISSÃO GERAL, SAÚDE PÚBLICA, BRASIL, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, FINANCIAMENTO PÚBLICO, VACINAÇÃO, DESNUTRIÇÃO, CRIANÇA, CIRURGIA ELETIVA, MORTALIDADE INFANTIL, DOENÇA DO SISTEMA CIRCULATÓRIO, CÂNCER, ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE, LEITO DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO _ UTI, ORÇAMENTO PÚBLICO, SECRETÁRIO ESTADUAL.

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    O SR. ISMAEL ALEXANDRINO JÚNIOR - Cumprimento o Presidente desta sessão. Agradeço as palavras gentis do Deputado Glaustin Fokus, do Estado de Goiás. Cumprimento todos os meus colegas que estão presentes nesta reunião. Cumprimento os meus colegas Secretários do Conselho Nacional de Secretarias de Estado da Saúde, o qual estou representando neste momento, como Vice-Presidente, bem como o Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Wilames Freire. Primeiro ponto. Eu gostaria de ressaltar a importância que esta pandemia escancarou e o gigantismo do nosso Sistema Único de Saúde. O SUS, costumo dizer, é a conquista democrática estruturada maior que nós tivemos nos últimos 35 anos. Ficou muito clara a dependência do Brasil do Sistema Único de Saúde durante a pandemia. Agora, para cumprir os seus princípios da equidade, da universalidade e da integralidade, nós precisamos de alguns pilares. Um deles é a questão do desfinanciamento, que já foi mencionada por alguns colegas. Nós temos, em várias frentes, tabelas de 2006 e tabelas de 2010 que simplesmente não fecham a conta. E não se resume somente a isso. Nós precisamos adotar medidas que são conjunturais e medidas que são estruturais. Medidas conjunturais neste momento, naquilo que a pandemia agravou, e, em relação a ela, temos que avançar na questão da vacinação, que é uma medida civilizatória. Ela determina e mostra o grau de civilização de um país. Só que a pandemia também agravou alguns problemas crônicos que nós já tínhamos e que foram agudizados, como, por exemplo, o acúmulo das cirurgias eletivas, e a desassistência, muitas vezes nutricional, de crianças que estão em estado de vulnerabilidade, que poderá impactar a mortalidade infantil. Algo que muito me preocupa do ponto de vista estruturante é que nossa população está envelhecendo e as doenças oncológicas e cardiovasculares, nos próximos 30, 50 anos, serão a principal causa de mortalidade e nós não temos estruturas para tratamento adequado de doenças oncológicas e de doenças cardiovasculares a contento nessa estrutura. Reforço a importância da atenção primária como ordenadora do cuidado do Sistema Único de Saúde como base estruturante, atenção primária que seja resolutiva, uma atenção primária que tenha conexão com uma atenção secundária que faça o diagnóstico e que tenha especialidades que sejam resolutivas, para que o paciente não possa chegar simplesmente à atenção terciária, que é magra, mas que é cara, já descompensado e muitas vezes fora de possibilidade terapêutica. Então, nós precisamos, mais do que nunca, estruturar essa rede, esse tripé de atenção primária, secundária e terciária. Precisamos entender a importância da discussão tripartite do SUS, Municípios, Estados, Ministério da Saúde, e de não somente uma frente dessas. Precisamos de dados fidedignos dos sistemas de vigilância e de dados integrados dos sistemas de prontuário eletrônico, seja do privado, seja do público, seja do filantrópico. Sem dados é impossível fazer gestão e sem gestão é impossível cumprirmos os princípios do SUS de equidade, integralidade e de universalidade. Então, aqui eu chamo a atenção, para este momento, para aquilo que eu já falei ser estrutural para o momento, conjuntural: a necessidade de mantermos aquela estrutura terciária que se expandiu, de unidades de terapia intensiva durante a pandemia, para mais de 10 mil leitos no Brasil e que esses leitos sejam mantidos. Precisamos, nobres Deputados que se fazem presentes nesta Casa, de financiamento para esses leitos, não só de medida provisória, mas que ele seja integralizado a um orçamento estruturado em 2022. E aqui eu trago este sentimento dos Secretários de Estado e dos Secretários Municipais. Sem financiamento é impossível, mas que o façamos de forma estruturada, de forma integrada e respeitando sobretudo os pilares do SUS. Eu agradeço pela oportunidade de representar todos os Secretários de Estado do Brasil e me coloco à disposição do Brasil para discutir o nosso gigante Sistema Único de Saúde. Muito obrigado.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.