
Nome civil: Frederico de Castro Escaleira · 49 anos
Bananômetro
75/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 44% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 96%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 73%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 27%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 68%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 28%das 646 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 65%das 137 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.dr.frederico@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5673
- Gabinete
- Gabinete 673, Anexo III – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
96%
Esteve em 376 de 391 sessões
Votou nas votações
73%
Registrou voto em 825 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 16 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
28%
Em 646 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
82 discursos na tribuna · de 19/02/2019 a 17/06/2026.
- 15/03/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da votação do Projeto de Lei nº 4.491, de 2021, acerca do pagamento de honorários periciais em ações envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO, PL 4491/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PATRIOTA (PATRI), VOTO CONTRARIO.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, colegas Parlamentares, hoje, mais uma vez, temos um momento para fazer justiça literalmente nesta Casa. Lembro que os peritos do Poder Judiciário Federal atuam principalmente em causas do INSS e são responsáveis por fazer justiça à população mais vulnerável e carente, que tanto precisa do benefício e, muitas vezes, precisa passar pelo Poder Judiciário. Esses peritos estão desde setembro sem receber pelas suas perícias. Esse é o trabalho deles. Essa é a condição de subsistência deles. Não temos por que adiar mais nada. Entramos em acordo e fizemos o melhor texto. Parabenizo o Relator, o Deputado Hiran Gonçalves, e agradeço ao Deputado Eduardo Bismarck pela excelente leitura. Os peritos precisam disso. Mais do que os peritos, a população mais carente precisa que a perícia funcione. Por isso, o Patriota é contra o adiamento e a favor da aprovação da matéria. - 09/03/2022
Importância, para o enfrentamento oncológico, da aprovação do Projeto de Lei nº 4.171, de 2021, sobre a criação do Programa de Nacional de Navegação de Paciente, destinado às portadoras de neoplasia maligna de mama. Sanção presidencial da Lei nº 14.308, de 2022, sobre a criação da Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, (originária do Projeto de Lei nº 3.921, de 2020).
Palavras-chave oficiais: PL 4171/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO DE PACIENTE, DESTINAÇÃO, PESSOA, NEOPLASIA MALIGNA, CÂNCER DE MAMA, IMPLEMENTAÇÃO, MEIOS, ÂMBITO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), APROVAÇÃO, DEFESA. SANÇÃO PRESIDENCIAL, PL 3921/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À ONCOLOGIA PEDIÁTRICA, TRATAMENTO MÉDICO, QUALIDADE DE VIDA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, DOENÇA, CÂNCER, SAÚDE PÚBLICA, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AVALIAÇÃO POSITIVA.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é uma honra estar aqui hoje, quando esta Casa, mais uma vez, mesmo diante de todas as dificuldades, pauta um projeto de grande importância para o enfrentamento oncológico. Não podemos parar de exercer a nossa atividade, de melhorar cada vez mais o combate ao câncer. Nesta semana especial, que representa a semana das mulheres, vermos a Relatora, a Deputada Carmen Zanotto, e a autora, a Deputada Tereza Nelma, como representantes das mulheres no Parlamento aprovando um projeto de tal importância é vital para o combate ao câncer no País. Como Coordenador do Grupo de Trabalho da Oncologia, fico muito agradecido a todos os colegas Parlamentares pela aprovação deste projeto de grande importância. Também quero destacar que ontem o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. Mesmo com todas as dificuldades, os avanços do tratamento do câncer no Brasil não param. É essa a nossa missão daqui para a frente. Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Presidente Arthur Lira, por ter pautado projeto de tamanha importância. Parabéns a todas as mulheres, que ganham mais segurança no seu tratamento! - 30/06/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 1.605, de 2019, sobre a instituição do Estatuto da Pessoa com Câncer. Congratulações ao Relator Igor Timo e ao autor da proposição, ex-Deputado Eduardo Braide, e atual Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 1605/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PATRIOTA (PATRI), VOTO FAVORÁVEL, ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER, IGOR TIMO, DEPUTADO FEDERAL, EDUARDO BRAIDE, EX-DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, CONGRATULAÇÃO.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente Gilberto. Neste momento quero parabenizar o Deputado Eduardo Braide, atual Prefeito de São Luís do Maranhão, pela brilhante autoria do projeto. E agora, acima de tudo, quero elogiar e parabenizar meu colega conterrâneo, Deputado Igor Timo, do Podemos de Minas Gerais, que faz brilhante homenagem a uma pessoa muito querida e especial em sua vida. Eu, médico oncologista, sei que a perda é irreparável. Quando perdemos um ente querido, a perda é irreparável. Portanto, no Parlamento, termos a possibilidade de ajudar milhões de pessoas através do aprimoramento da legislação, e ainda fazer isso com o coração, com o interesse de homenagear o ente querido, é muito louvável. Por isso, não poderia haver pessoa melhor para relatar o Estatuto da Pessoa com Câncer do que S.Exa. E eu, sendo médico oncologista, falando pelo Patriota, quero realmente parabenizar esta Casa, o Presidente e todos os Parlamentares. Quero ainda agradecer, em nome dos pacientes com câncer, a possibilidade de haver uma diretriz mais clara em torno de seus direitos e deveres. Esse é mais um passo para aperfeiçoar o tratamento dessa doença tão cruel que mutila e tira tantas vidas. Mas é uma doença que está presente. Por isso, o voto do Patriota é "sim". - 15/04/2021
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 4.626, de 2020, sobre a alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, (Código Penal), para modificação das penas dos crimes de maus-tratos e abandono de incapaz; bem como da Lei nº 10.741, de 2003, (Estatuto do Idoso), para alteração das penas impostas ao crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.
Palavras-chave oficiais: PL 4626/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO PENAL, PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE, ABANDONO DE INCAPAZ, MAUS-TRATOS, AUMENTO DA PENA, RECLUSÃO, AGRAVAÇÃO PENAL, ESTATUTO DO IDOSO, CRIME CONTRA O IDOSO, RISCOS (SEGURANÇA) , PERIGO, SAÚDE, INTEGRIDADE FÍSICA, INTEGRIDADE PSICOLÓGICA, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. DR. FREDERICO (Bloco/PATRIOTA - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, bom dia a todos. Este é um momento de grande importância e relevância em que, mais uma vez, a Câmara dos Deputados demonstra, de forma muito ágil, muito profícua a importância de combater qualquer tipo de agressão em nosso País. Quero agradecer muito, Presidente Artur Lira, a confiança de V.Exa. em nosso trabalho e parabenizar V.Exa. pelo empenho e condução nesta Casa de forma a lutar contra qualquer tipo de violência e hoje, com destaque, a violência contra os mais vulneráveis. Cumprimento e parabenizo os autores do Projeto de Lei nº 4.626, de 2020. E tenho a honra de estar aqui ao lado do autor do projeto, o Deputado Helio Lopes. É um momento de grande emoção, Deputado Helio, com certeza. Parabenizo também a Deputada Carla Zambelli, o Deputado Daniel Freitas e o Deputado Alex Santana pelo grande trabalho realizado de importante relevância à Nação. Peço licença ao Presidente para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator Compete-nos proferir parecer quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e quanto ao mérito da proposição em exame. Sob o enfoque da constitucionalidade formal, o projeto não apresenta vícios, porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria (art. 22, I), do Congresso Nacional para apreciá-la (art. 48) e à iniciativa parlamentar (art. 61). No tocante à constitucionalidade material, inexistem discrepâncias entre o conteúdo do projeto e a Constituição Federal. No que guarda pertinência com a juridicidade, o projeto de lei não apresenta vícios sob os prismas da inovação, efetividade, coercitividade, generalidade, bem como se consubstancia na espécie normativa adequada. Em relação à técnica legislativa, entendemos que a proposição merece pequenos ajustes, a fim de afiná-la à Lei Complementar nº 95, de 1998. Passemos à análise do mérito. O projeto de lei intenta agravar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, tipificados no Código Penal, e do crime de exposição da saúde ou da integridade física ou psicológica do idoso a perigo, tipificado no Estatuto do Idoso. Para o crime de abandono de incapaz (art. 33, caput, do Código Penal), propõe-se aumento da pena de detenção de 6 meses a 3 anos, para reclusão, de 2 a 5 anos. Na hipótese em que o abandono de incapaz resulta em lesão corporal de natureza grave (art. 133, § 1º, do Código Penal), aumenta-se a pena de reclusão, de 1 a 5 anos, para a reclusão, de 3 a 7 anos. E, no caso em que resulta morte (art. 133, § 2º do Código Penal), aumenta-se a pena de reclusão, de 4 a 12 anos, para a reclusão, de 8 a 14 anos. No crime de maus-tratos (art. 136, caput, do Código Penal), a proposição aumenta a pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa, para reclusão de 2 a 5 anos. Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave (art. 136, § 1º do Código Penal), aumenta-se a pena de reclusão, de 1 a 4 anos, para reclusão, de 3 a 7 anos. Se resulta a morte (art. 136, § 2º, do Código Penal), aumenta-se a pena de reclusão, de 4 a 12 anos, para reclusão, de 8 a 14 anos. Para o crime de exposição a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica, do idoso (art. 99, caput, da Lei nº 10.741, de 2003), aumenta-se a pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, e multa, para reclusão, de 2 a 5 anos. Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave (art. 99, § 1º),aumenta-se a pena de reclusão, de 1 a 4 anos, para reclusão, de 3 a 7 anos. Se resulta a morte (art. 99, § 2º), aumenta-se a pena de reclusão, de 4 a 12 anos, para reclusão, de 8 a 14 anos. Infelizmente, a violência contra o idoso é uma triste e lamentável realidade em nosso Pais. Uma forma gravíssima, brutal de violação aos direitos humanos. Segundo a pesquisadora da FIOCRUZ Cecília Minayo, mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem nos lares. Dois terços dos agressores são filhos, que agridem mais que filhas, noras ou genros, e cônjuges, nessa ordem. Os idosos dificilmente denunciam, seja por medo ou para proteger os seus próprios familiares. Normalmente os agressores vivem na casa com a vítima, são dependentes do idoso, e o idoso dependente dos familiares, de modo que a violência envolve filhos ou idosos que abusam de álcool e drogas, pertencem a famílias pouco afetivas ao longo da vida e vivem isolados socialmente. Destaque-se no particular que a situação se agravou drasticamente por conta da pandemia do coronavírus. Segundo dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, o número de denúncias de violência e maus-tratos contra idosos cresceu 59% no período. Somente nos meses de março a junho de 2020, foram 25.533 denúncias contra 16.039, no mesmo período de 2019. O aumento da qualidade de denúncias durante a pandemia é também evidenciado pelo crescimento do número de ocorrências registradas no Disque 100 do Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos, que quintuplicou passando de 3 mil, em março, para 17 mil, em maio de 2020. Apesar dos esforços para intensificar a proteção a esta parcela vulnerável da população, os casos de violência continuam a subir. Um dos fatores capazes de explicar o aumento progressivo e desenfreado desses números está nas penas atualmente previstas no art. 133 e 136 do Código Penal e no art. 99 do Estatuto do Idoso, que são extremamente baixas em relação ao bem jurídico que tutelam e, portanto, incapazes de coibir a prática desses delitos, não oferecendo assim a efetiva prevenção e repressão individual e coletiva que se espera com o sancionamento penal de determinadas condutas sociais. Ademais, há de se destacar que as penas atualmente previstas para os tipos simples desses crimes os caracterizam como infrações de menor potencial ofensivo, definidas no art. 61 da Lei nº 9.099/95, a Lei dos Juizados Especiais Estaduais, o que atrai a incidência desta Lei e permite a aplicação a esses crimes de institutos despenalizantes específicos, quais sejam, a composição dos danos civis, (arts. 72 a 75), a transação penal (art. 76) e a suspensão condicional do processo (art. 89). A atual previsão legal de incidência da Lei dos Juizados Especiais Estaduais a esses crimes, quando a vítima é pessoa idosa, afigura-se flagrantemente prejudicial à repressão e prevenção deste tipo tão especial de modalidade criminosa, na medida em que a concessão de benefícios penais transmite à sociedade a impressão de que o Estado age com brandura contra as pessoas que praticam infrações penais contra idosos, o que contraria a doutrina de proteção ampla e integral a que estão submetidos por força do Estatuto do Idoso. Cite-se, por exemplo, os crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. No intuito de efetivamente impingir sanções penais duras e demonstrar o rigor penal com que a lei disciplina tais crimes, o legislador deliberou por afastar a aplicação da Lei nº 9.099/95 a esses delitos. Com efeito, o art. 41 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, determina que "aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995". Entendemos que esta vedação há de ser estendida aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, bem como aos crimes que envolvam violência contra o idoso. Assim sendo, propomos a alteração do art. 94 da Lei nº 10.741, de 2003, a fim de que se reproduza nesse dispositivo a norma constante do art. 41 da Lei Maria da Penha. III - Conclusão do voto. Ante o exposto: I - pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.626, de 2020; II - pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.626, de 2020, e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do substitutivo que se segue." Sr. Presidente, mais uma vez, é com grande emoção que temos a honra de participar deste Parlamento, com Deputados de incrível condições técnicas, condições intelectuais e, principalmente, de luta pelo povo brasileiro. Quero tecer algumas curtas palavras, pois sei que o relatório foi extenso, mas não posso deixar de tecer essas palavras. Chega de impunidade! Não podemos tolerar o abandono e os maus-tratos com os nossos vulneráveis. Na acepção de vulneráveis, incluem-se as nossas crianças, as pessoas que possuem alguma forma de incapacidade e os nossos queridos idosos - e eu tenho a honra de ser o Presidente da Comissão de Defesa do Direito da Pessoa Idosa, neste momento. E, agora, o momento atual da sociedade é de sentimento de revolta social. Precisamos destacar a covardia com o menino Henry, colocando claramente a importância e o papel obrigatório do Parlamento para coibir esses absurdos. Possivelmente, se as penas propostas aqui hoje, somadas à eficiência da segurança pública em coibir os maus-tratos aos vulneráveis, já estivessem em prática, esse crime hediondo duplamente qualificado poderia ter sido evitado. Mas não conseguimos, infelizmente, mudar o passado. Porém, esta Casa está agindo neste momento para que a morte de Henry não seja em vão, para que os nossos vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência e crianças não sofram novamente. Precisamos utilizar este momento como exemplo, para que possa representar um futuro mais seguro a todos os vulneráveis a partir de agora. Cadeia neles! Muito obrigado, Sr. Presidente. - 23/06/2020
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva, oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PATRIOTA (PATRI), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Boa noite, colegas Parlamentares. Boa noite, Presidente Rodrigo Maia. Parabenizo V.Exa. por estar conduzindo brilhantemente os trabalhos, mesmo diante desta pandemia, encarando todas as situações relacionadas ao coronavírus com muita competência. Acredito que a Câmara Federal está cumprindo a sua missão neste difícil momento do País, mas os trabalhos não podem parar. A população brasileira precisa, sim, de um serviço mais desburocratizado, com menos custos desnecessários, um serviço atualizado. E isso é o que está sendo feito no Código de Trânsito. Por isso, quero parabenizar muito o Relator, o Deputado Juscelino. S.Exa. conseguiu equilibrar a desburocratização com a proteção e a salvaguarda da vida. Portanto, o PATRIOTA vota "sim", a favor do relatório, sem nenhum destaque. Entendemos que os destaques vão prejudicar a vida das pessoas. O relatório está brilhante. O PATRIOTA orienta o voto "sim", Sr. Presidente. - 01/04/2020
Homenagem póstuma ao Deputado Federal Luiz Flávio Gomes. Congratulações à Comissão Externa destinada ao acompanhamento das ações de combate ao coronavírus. Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 864, de 2020, sobre alteração da Lei nº 6.360, de 1976, com vista à liberação imediata do uso de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde para auxílio no combate à pandemia do Covid-19, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 864/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PATRIOTA (PATRI), VOTO FAVORÁVEL. HOMENAGEM PÓSTUMA, LUIZ FLÁVIO GOMES, EX-DEPUTADO FEDERAL. COMISSÃO EXTERNA, LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR, DEPUTADO FEDERAL, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, MEDICAMENTO.
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O SR. DR. FREDERICO (Bloco/PATRIOTA - MG. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Boa tarde a todos. Em primeiro lugar, eu manifesto meus profundos sentimentos pela perda do Deputado Luiz Flávio, nosso ilustre e competente colega Parlamentar, por uma leucemia mieloide aguda, depois de ele enfrentar, com muita coragem, muita força, batalhas difíceis, como quimioterapia e transplante de medula. Essa situação nos faz lembrar que, mesmo diante da maior crise de saúde pública da história do nosso País, ainda temos que lidar com o câncer, que tira cerca de 250 mil vidas por ano no Brasil, e com doenças cardiovasculares, que tiram cerca de 350 mil vidas no Brasil. Por isso, é claro que todas as cidades, em algum momento, vão ter o seu sistema de saúde exaurido. As equipes profissionais, as quais eu parabenizo todas, vão precisar lutar contra esta doença de forma desleal, sem as armas necessárias. Neste momento, parabenizo muito a Comissão de enfrentamento ao coronavírus, em especial o Presidente Dr. Luizinho, a Deputada Carmen e o Relator deste projeto, o Deputado Dr. Hiran. Este é um projeto realmente fantástico, porque, numa situação tão difícil, não dá para utilizarmos as normas burocráticas normais. Precisamos ter agilidade para liberar tratamentos o mais rápido possível. Acompanhando todas as pesquisas, vejo que a principal aposta neste momento realmente são a cloroquina e a azitromicina. Talvez, em breve, estudos demonstrem que é preciso usá-las um pouco mais precocemente, antes que os pacientes precisem de ventilação mecânica. Hoje eu tive a oportunidade de atender um paciente desses e coloco aqui que essa é uma situação é muito difícil. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Encerre, Deputado. Faça só a orientação. O SR. DR. FREDERICO (Bloco/PATRIOTA - MG. Participação por videoconferência.) - Ele precisava decidir sobre o uso do remédio, o que foi feito sem o preenchimento do papel. Por isso, este projeto de lei é fantástico. Parabéns a todos! O Patriota orienta "sim". - 25/03/2020
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 696, de 2020, sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 696/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AUTORIZAÇÃO, TELEMEDICINA, PERÍODO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EMERGÊNCIA SOCIAL, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO.
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O SR. DR. FREDERICO (Bloco/PATRIOTA - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Sr. Presidente. Em primeiro lugar, quero cumprimentá-lo. Eu sei que hoje não faltaram cumprimentos a V.Exa., todos foram extremamente justos, não só a V.Exa. mas também a todos os servidores da Casa, por estarmos fazendo este plenário virtual histórico na Câmara. Agradeço a todos os companheiros da Comissão Externa sobre coronavírus por ter me confiado este relatório. Então, vamos à luta, porque todo mundo está querendo descansar. "O Parecer do Relator, pela Comissão de Seguridade Social e Família, é pela aprovação do PL 696/20, na forma do substitutivo apresentado, e, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 696/20 e do substitutivo apresentado." O Projeto de Lei nº 696, de 2020, da Sra. Adriana Ventura e outros, dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus: O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei autoriza o uso da telemedicina em quaisquer atividades da área de saúde, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus. Art. 2º Durante a crise ocasionada pelo coronavírus, em caráter emergencial, fica autorizado o uso da telemedicina em quaisquer atividades da área de saúde. Art. 3º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediada por tecnologias para fim de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Art. 4º O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. Art. 5º A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais no atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviços prestados ao SUS. Art. 6º Competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período consignado no art. 2º. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Ressalto que já estão no texto do projeto as emendas do Líder do Bloco, o Deputado Arthur Lira, e também um artigo construído com a Oposição, o art. 5º. Pelo extenso trabalho da Comissão, parabenizo a Deputada Adriana Ventura e todos os outros Parlamentares. É uma honra participar dessa Comissão, que está atuante aqui, independentemente de todos os riscos, de todas as dificuldades, e que tem feito um belo trabalho. Quero agradecer muito especialmente ao meu amigo Dr. Hiran Gonçalves, por me ter confiado esta relatoria. Nosso parecer, Sr. Presidente, é pela aprovação do projeto de lei, que será essencial na luta contra o coronavírus. Os médicos poderão atender a distância, orientar a distância, dentro dos seus limites éticos. Aliás, parabenizamos e agradecemos aos colegas médicos de todo o Brasil, que é grande a quantidade de médicos, em vários Estados, que estão se colocando à disposição para atender os pacientes virtual e gratuitamente. Esse movimento tem crescido muito, e certamente já existem muitas pessoas hoje que estão sendo atendidas voluntariamente pelos médicos. Isso é só o começo. Nós contamos com vocês, médicos, nossos colegas. Sabemos que a luta de vocês contra o coronavírus vai fazer a diferença. Vamos ter no Brasil um resultado que vai surpreender a todos, pela luta dos médicos e também dos enfermeiros, fisioterapeutas e demais colaboradores. Vamos com força, vamos com fé, vamos com muito trabalho lutar contra esta crise! Muito obrigado a todos. - 26/11/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 36 do Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2019, da Medida Provisória nº 890, 2019, sobre a instituição do Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS, e a criação do serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, com vista à sua supressão. Saudações à Presidência, ao Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta e à bancada dos profissionais da saúde na Câmara dos Deputados.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 25/2019, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 890/2019, MEDIDA PROVISORIA, PATRIOTA (PATRI), VOTO CONTRARIO.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Patriota, Sr. Presidente, orienta o voto "não". Queremos abrir um parêntese aqui, porque hoje é o primeiro mandato como pessoa pública. Hoje, participamos do trabalho, de uma construção. Quero deixar publicamente o orgulho de fazer parte deste Parlamento. Quero parabenizar V.Exa., Sr. Presidente, pela excelente condução dos trabalhos. Sabemos que V.Exa. foi peça fundamental para aprovar essa medida provisória. Quero parabenizar o Ministro Mandetta, o Governo e todo os pares, todos os Deputados, que trabalharam incansavelmente até esta hora, especialmente a bancada dos profissionais de saúde, que trabalha sempre na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. Tenho certeza, tenho convicção de que este belo trabalho feito pelo Parlamento aqui nesta noite vai trazer muitos frutos a uma saúde melhor para milhões de brasileiros. Muito obrigado a todos. É um orgulho fazer parte desta Casa. O Patriota orienta o voto "não", Sr. Presidente. - 26/11/2019
Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2019, adotado pela Comissão Mista à Medida Provisória nº 890, 2019, sobre a instituição do Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS, e a criação do serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PLV 25/2019, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 890/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, PATRIOTA (PATRI), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Patriota, Sr. Presidente, orienta "sim", mas já com ressalvas em relação ao art. 36, porque entende que ele prejudica muito a medida provisória. Vamos tentar ajudar na supressão desse artigo. Nosso voto é "sim". - 26/11/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento da votação da Medida Provisória nº 890, de 2019, sobre a instituição do Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e a criação do serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ENCERRAMENTO DE DISCUSSÃO, MPV 890/2019, MEDIDA PROVISORIA, PATRIOTA (PATRI), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Patriota, Sra. Presidente, orienta o voto "sim", pelo encerramento da discussão, e realmente acredita numa condição de médicos pelo Brasil com qualidade e com formação para atender direito. Em primeiro lugar, é preciso que o médico fale a mesma língua do pobre coitado que está lá, num sofrimento danado, pedindo atendimento, e às vezes conversava com alguém que nem a sua língua entendia. Em segundo lugar, é preciso que tenha uma certificação de que é médico, seja a certificação no Brasil, seja o REVALIDA. Em terceiro lugar, o mais importante: o médico que tem projeção e plano de carreira vai se dedicar. Hoje, ao mesmo tempo em que presta atendimento, está fazendo uma residência médica. Portanto, acreditamos que esse programa vai ser revolucionário e único para melhorar a saúde básica do povo brasileiro. Vamos ao voto! Vamos discutir a matéria! Encerrada a discussão, vamos votar! O Patriota orienta o voto "sim". - 26/11/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória nº 890, de 2019, sobre a instituição do Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e a criação do serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, MPV 890/2019, MEDIDA PROVISORIA, PATRIOTA (PATRI), VOTO CONTRARIO.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vou orientar pelo Patriota. O Patriota ressalta que nós aqui, enquanto Deputados, representantes do povo, precisamos escutar a voz desse povo. E a pesquisa recente do Datafolha deixa bem claro isto: depois de uma pesquisa em que a segurança pública ocupou o primeiro lugar como maior preocupação da população, agora, novamente, a saúde é a maior preocupação da população que nos elegeu, que votou em nós. Então, entendemos que essa Medida Provisória nº 890 é para equilibrar a saúde pública, principalmente nos lugares mais carentes, mais pobres e mais remotos. E, apesar do tempo, de estar próximo o fim da Medida Provisória nº 890, entendemos que é nossa obrigação, sim, aqui neste Parlamento, tentarmos chegar a um consenso, a um acordo, porque acho que ainda há tempo de votá-la. Portanto, o Patriota orienta "não" à retirada de pauta e "sim" à MP 890. - 20/11/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 4.067, de 2015, sobre a instituição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras - REVALIDA. Apoio do PATRIOTA à aprovação da Medida Provisória nº 890, de 2019, sobre a instituição do Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS, e a criação do serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 4067/2015, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PATRIOTA (PATRI), VOTO CONTRÁRIO. MPV 890/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MÉDICO, DEFESA, VOTAÇÃO.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, o Patriota entende que realmente estamos cometendo um erro histórico com a saúde pública do nosso País. Lamentavelmente, era para estarmos aqui votando a MP 890, que melhoraria a saúde de 200 milhões de brasileiros. É uma medida provisória extremamente técnica, bem elaborada, sem vinculação político-partidária, que prioriza a saúde pública do País. E, lamentavelmente, essa medida provisória está prestes a caducar. Nós estamos sendo cúmplices desse momento. Na opinião do Patriota, isso é inadmissível. Logo, em um ato em que faço um pequeno protesto, apesar de ter grande admiração pelos nossos Líderes da saúde, o Patriota orienta "não", Sra. Presidente. O Patriota quer que se vote a MP 890. - 15/10/2019
Saudações aos professores brasileiros. Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista, quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, oferecido à Medida Provisória nº 886, de 2019, sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER, COMISSÃO MISTA, MPV 886/2019, MEDIDA PROVISORIA, PATRIOTA (PATRI), VOTO FAVORAVEL. DIA DO PROFESSOR, SAUDAÇÃO.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, em primeiro lugar, o Patriota saúda e parabeniza todos os professores deste País que lutam incansavelmente por um futuro melhor para todos. Em segundo lugar, o Patriota entende que essa medida provisória é um assunto em relação ao qual há muito pouca interferência do Governo Federal nos interesses do povo brasileiro. Este é um assunto estritamente administrativo, e o Patriota entende que deve existir respeito entre os Poderes. Logo, não há sentido em modificar uma medida provisória que não afeta diretamente nenhum interesse da população. O Patriota entende que cada Poder tem que ter respeito pelos demais Poderes em suas individualidades. Então, o Patriota entende que o inverso é verdadeiro. A Câmara dos Deputados exige ser respeitada pelos outros Poderes, tanto o Executivo quanto o Judiciário, cada um na sua missão. O voto é "sim", Sra. Presidente. - 27/08/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de votação, artigo por artigo, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.999, de 2019, sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais em ações do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO PARCELADA, VOTAÇÃO POR ARTIGO, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 2999/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PATRIOTA (PATRI), VOTO CONTRARIO.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, o Patriota entende que não é justo punir esses peritos neste momento tão difícil, com tudo que eles já passaram. Então, o momento não é de obstruir o projeto de lei dos peritos. Por isso, o Patriota vota "não". - 09/07/2019
Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei nº 2.999, de 2019, sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais em ações do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PL 2999/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PATRIOTA (PATRI), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, o Patriota entende que esse é um direito do perito que está há 8 meses sem receber o seu provento, do perito que executou um trabalho pela Justiça Federal, um trabalho de combate a fraudes, um trabalho pela igualdade, pelo tratamento justo a quem mais precisa. O pior é que a população mais vulnerável não tem condição de contratar um perito particular e precisa 100% do perito da Justiça Federal. E é essa população que está sendo prejudicada. Por isso, é justíssimo que aprovemos esse projeto aqui hoje e voltemos à correção com os peritos federais. O Patriota orienta "sim", Sra. Presidente. - 15/05/2019Comissão Geral
Contingenciamento de recursos orçamentários da educação pública brasileira, notadamente das universidades federais.
Palavras-chave oficiais: EDUCAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CONTINGENCIAMENTO, CORTE, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNO FEDERAL, ABRAHAM WEINTRAUB, MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, GESTÃO, FAVORÁVEL.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRI - MG) - Boa tarde, Sr. Presidente; boa tarde, colegas Parlamentares; boa tarde especial, e um agradecimento à presença, Ministro. Acredito que é de fundamental importância este momento ímpar para esclarecer à Nação por que a necessidade deste contingenciamento tão doloroso e tão difícil para toda a população. Em primeiro lugar, agradeço a excelente explanação ao senhor, porque do que nós precisamos hoje no Brasil são de dados verdadeiros, transparentes e honestos. Eu sei que o senhor deveria ter tido mais tempo para concluir a sua brilhante apresentação, mas esta Casa tem as suas regras, que nós temos que respeitar. Por isso, nós queremos só concluir alguma questão aqui em relação a contingenciamento, para reforçar que 84% dos gastos das universidades são obrigatórios e estão sendo respeitados. De 12% a 13% são gastos que precisamos utilizar para o custeio das universidades, que envolvem pagamento de luz, água, segurança da universidade, interna, e 24% desses gastos estão sendo contingenciados. Ou seja, em torno, 1,7 bilhão de reais ao ano estão sendo contingenciados, num universo próximo a 50 bilhões de reais. É a questão mesmo da proporcionalidade. Para as pessoas entenderem: de cada 100 reais da universidade, o senhor está contingenciando 3 reais e 50 centavos. Esse é o número verdadeiro. Nós respeitamos a Oposição. Sabemos que é um momento difícil. Nós também queremos defender a educação. Eu sou de uma cidade onde há uma universidade enorme sofrendo um contingenciamento que preocupa toda a cidade. E nós sabemos que ela tem uma boa produção científica, como todas as universidades federais e todos os institutos técnicos federais. Eles precisam ser defendidos. Precisamos de recurso financeiro. Não se faz educação, saúde sem recurso financeiro. Por isso, Ministro, eu gostaria de deixar uma pergunta muito concreta para o senhor: quais são as opções do Brasil para não só suspender os contingenciamentos feitos no momento, mas também para fortalecer o ensino fundamental, o ensino médio, as creches, as pré-escolas, a pesquisa e as universidades? Qual é o caminho da Nação para resolver esse problema? Vou passar a palavra agora ao nosso colega Deputado Marreca Filho. Muito obrigado, Ministro. Muito obrigado a todos. Eu tenho certeza de que, com a verdade, com dados reais, o Brasil vai para frente. Daqui a 4 anos, esses gráficos que o senhor mostrou vão estar muito melhor do que hoje. Muito obrigado. - 14/05/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de convocação do Ministro da Educação, Abraham Weintraub, para esclarecimento à Casa do corte de recursos orçamentários destinados ao ensino público.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQ 1464/2019, REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO, ABRAHAM WEINTRAUB, MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PATRIOTA (PATRI), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRI - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Patriota entende que um contingenciamento da educação é uma medida extrema. O Patriota tem confiança em que essa medida só está sendo tomada porque, neste momento, não temos outro caminho. Ninguém melhor do que o próprio Ministro para esclarecer, aqui neste plenário - já que é demanda de todos -, por que esse contingenciamento está sendo feito e de que forma está sendo feito. O Patriota, logo, sempre visando defender a educação de qualidade, orienta "sim", Sr. Presidente. - 19/03/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei n° 2.724-A, de 2015, sobre a elevação da participação do capital estrangeiro com direito a voto nas empresas de transporte aéreo.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 2724/2015, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PATRIOTAS (PATRI), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRI - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Patriota, entendendo a grave crise que assola o nosso País, com 13 milhões de desempregados, com a necessidade de investimento em todas as áreas fundamentais, e o turismo não é diferente, entendendo que, lamentavelmente como alguns defendem, o direito ao dinheiro infinito não existe, nós precisamos sim fortalecer o turismo, fortalecer a aviação nacional, e, se a forma de conseguirmos recursos são parcerias inteligentes, que vão dar bons resultados, temos que manter esse projeto. O Patriota vota "não" ao requerimento de retirada de pauta, Sr. Presidente. - 25/02/2019
Não interferência de assuntos de cunho político e ideológico na elaboração de políticas de saúde mental.
Palavras-chave oficiais: SAÚDE MENTAL, POLÍTICA PÚBLICA.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRI - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, gostaria de colocar a posição do Patriota, mas como médico e cientista me coloco na obrigação de complementar as falas do querido Parlamentar em relação a separar ideologia, política e ciências. Nise da Silveira, uma mulher fantástica, tem um prêmio mais do que justo e reconhecido. Eu gostaria muito de receber um prêmio desses, mas temos que lembrar que a depressão catatônica grave é a maior causa de suicídio. Se queremos combater o suicídio, precisamos utilizar a ciência e os melhores recursos. Está totalmente comprovado que o eletroconvulsoterapia é um grande tratamento para depressão catatônica. Provavelmente, em 1940, a Nise da Silveira não tinha essa informação, mas hoje temos. Então, por favor, meus colegas Parlamentares, não deixem a política e a ideologia... (Desligamento automático do microfone.) - 25/02/2019
Orientação de bancada na votação do Requerimento nº 592, de 2019, para apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 10.712, de 2018, sobre alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 10712/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PATRIOTAS (PATRI), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DR. FREDERICO (PATRI - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Mais uma vez, Sra. Presidente, elogio a posição de V.Exa., assim como a da bancada das mulheres, de colocar este projeto em regime de urgência. Pela defesa das nossas crianças, certamente o Patriota orienta o voto "sim".
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.