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Foto de Dr. Fernando Máximo

Deputado · Câmara

Dr. Fernando Máximo

PL · RO

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Fernando Rodrigues Máximo · 47 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 84 de 100, Cara Bom0406080100

84/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 77% dos deputados · média do partido: 78

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 93%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 79%

    Vota quando precisa?

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 76%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 80%

    discursos na tribuna (percentil)

Fale com Dr. Fernando Máximo

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.dr.fernandomaximo@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5813
Gabinete
Gabinete 813, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

93%

Esteve em 364 de 391 sessões

Melhor que 42% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

79%

Registrou voto em 889 de 1.128 votações nominais

Melhor que 40% dos deputadosMédia do partido: 80%

Iniciativas que viraram lei

0

de 97 projetos apresentados (0%)

5 avançaram · 79 em andamento · 13 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

35%

Em 706 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 18% dos deputadosMédia do partido: 33%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

100 discursos na tribuna · de 28/03/2023 a 02/09/2026.

  • 02/09/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações

    O Deputado comemorou a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Proposta de Emenda à Constituição nº 47, de 2023, que altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os 10 (dez) primeiros anos da criação dessas unidades federadas; estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais. Defendeu a instalação de Comissão Especial para assegurar direitos aos trabalhadores dos ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá. Em seguida, elogiou a pesquisa da Dra. Tatiana Sampaio com a polilaminina e criticou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pelas restrições impostas ao uso compassivo do medicamento em pacientes com paraplegia e tetraplegia, ao defender a ampliação do acesso e anunciar medidas contra a Agência. Também mencionou parceria para levar o tratamento e capacitar médicos em Rondônia. Por fim, elogiou a atuação do Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, na investigação do Banco Master.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Administração federal,Vínculo empregatício,Ex-Território,Rondônia,Amapá,Roraima,Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC),Aprovação,Comissão especial Polilaminina,Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Banco Master,Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, caros colegas. Eu quero primeiro agradecer e parabenizar o Deputado Leur Lomanto, Presidente da CCJC, pela votação e aprovação da PEC nº 47 ontem. Além disso, Presidente, quero pedir, e acabei de protocolar um requerimento aqui, para que nós tenhamos a Comissão Especial da PEC nº 47. Votou na CCJC, está aprovada, O.k., mas nós precisamos dar esse direito aos nossos guerreiros trabalhadores dos ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá. Para isso, o próximo passo agora é a Comissão Especial. Nós precisamos dessa Comissão, para que nós tragamos essa PEC nº 47 aqui para o Plenário da Câmara e possamos aprová-la, garantindo esse direito desses trabalhadores que têm sido negligenciados há muitos anos. Muitos deles, inclusive, já foram a óbito, outros estão doentes, idosos, e nós precisamos garantir esse direito de cada um desses nossos queridos guerreiros. Eu quero cumprimentar e parabenizar a Dra. Tatiana Sampaio, que é a cientista que criou a polilaminina, aquela enzima que foi transformada em medicamento, que está curando muitas pessoas com paraplegia e tetraplegia no Brasil. Inclusive, vários pacientes de vários Estados já receberam o medicamento, apresentando resultados fantásticos, nunca vistos em lugar nenhum do mundo. Inclusive, agora já está sendo aplicado em outros países. Houve agora um caso da Venezuela, que foi solicitado para o Brasil. A nossa equipe médica foi lá, aplicou a polilaminina, para voltarem movimentos e pessoas voltarem a andar, tanto paraplégicos quanto tetraplégicos. Contudo, eu falei com a Dra. Tatiana Sampaio ontem, pelo telefone, discutindo alguns assuntos inerentes a pacientes que estão fazendo ou vão fazer uso da polilaminina, e ela fez uma queixa. Inclusive, ela fez uma declaração que eu preciso ler aqui. É um medicamento que ainda está em fase de teste, está em fase de estudo, mas, paralelamente a isso, ao estudo que vem se desenvolvendo, existe o uso compassivo, que é para aqueles pacientes que não se enquadram nos critérios do estudo científico que está sendo feito; são pacientes que querem o medicamento, porque sabem que não há outro medicamento no mundo que vai fazê-los voltarem a andar, sabem que não há outro medicamento com resultados tão promissores como tem a polilaminina. Então, esses pacientes aceitam o uso compassivo, mesmo não estando dentro do estudo clínico e não havendo a liberação do medicamento, porque não está concluído o estudo ainda — eles aceitam. Aí, eu vou ler um trecho da carta de reclamação — a reclamação é contra a Anvisa. A Anvisa, infelizmente, está atrapalhando a pesquisa. Ela mudou os critérios em março de 2026, sem nenhuma justificativa. Os critérios antigos eram mais amplos. Agora, limitaram o prazo para até 72 horas após o trauma e apenas lesões torácicas de T2 a T10. Isso exclui as lesões cervicais e lombares, que são as mais comuns — especialmente as cervicais. Além disso, o prazo de 72 horas é muito curto, sendo que já há resultados positivos em pacientes que receberam a polilaminina, após 3, 4 ou até 6 meses. Não dá para entender o motivo pelo qual a Anvisa está restringindo um medicamento que praticamente não tem efeitos colaterais comprovados nem problemas em sua aplicação. Esses pacientes em uso compassivo querem o medicamento porque estão fadados a ficar numa cama, paraplégicos ou tetraplégicos, ou numa cadeira de rodas para o resto da vida. Surgiu uma luz no fim do túnel. Eu vou ler parte do documento que a Dra. Tatiana Sampaio — essa mulher deve ganhar o Prêmio Nobel de Medicina, pois está fazendo paralíticos andarem no Brasil e no mundo. Há casos já fora do Brasil. Ela escreveu o seguinte: De acordo com a RDC 38 de 2013, o uso compassivo destina-se a pacientes portadores de doenças graves e debilitantes para as quais não existe tratamento disponível. Esses pacientes podem pleitear se submeter ao uso de algum tratamento experimental que apresente resultados promissores e que esteja em qualquer fase de desenvolvimento clínico. O uso compassivo não se aplica a medicamentos com eficácia comprovada, uma vez que, se a eficácia estivesse comprovada, o medicamento já poderia estar disponível para distribuição. O uso compassivo destina-se a pacientes que não se encaixam nos critérios de inclusão do estudo clínico correspondente, posto que, caso se encaixassem, não precisariam pedir acesso por uso compassivo. Segundo o disposto na RDC 38, de 2013, a Anvisa já autorizou a realização de mais de cem aplicações de polilaminina por uso compassivo em pacientes com lesões cervicais e torácicas em até 4 meses após a lesão. Agora, a Anvisa bloqueia o acesso para lesões cervicais, que são as mais comuns, e para casos com mais de 72 horas da lesão, sem nenhuma justificativa. A partir de maio de 2026, a Anvisa estabeleceu restrições equivalentes a critérios de inclusão para a concessão de autorizações para uso compassivo: lesões de até 3 dias e de T2 a T10 — apenas uma parte da coluna torácica. A Anvisa não apresentou justificativa pública para passar a impor critérios de inclusão para conceder o acesso ao uso compassivo. Os resultados promissores do nosso estudo clínico piloto foram obtidos com lesões cervicais e torácicas — já existem resultados positivos com lesões cervicais e torácicas, e a Anvisa os proibiu. Não existe justificativa técnica para negar acesso a pacientes com lesões cervicais com base em nosso estudo clínico piloto. Dentre os pacientes que receberam polilaminina por uso compassivo, existem diversos casos de retorno da função motora, mesmo quando a aplicação foi feita entre 4 e 120 dias. Os dados estão disponíveis para análise técnica. Não existe justificativa técnica para negar o acesso a pacientes com mais de 3 dias e menos de 4 meses. A imposição pela Anvisa de critérios de inclusão para acesso à polilaminina não encontra respaldo nem na RDC 38 de 2013, nem na avaliação técnica dos dados disponíveis até aqui. Impedir que pacientes com doença debilitante grave e sem qualquer alternativa terapêutica tenham acesso a um tratamento experimental já em desenvolvimento clínico e com resultados promissores não apenas contraria a legislação vigente, como se constitui em prática desumana. Eu quero agradecer à Dra. Tatiana Sampaio e parabenizá-la por 30 anos de pesquisa e dedicação, dentro de um laboratório para salvar vidas, Deputado Sargento Fahur, para que pacientes paraplégicos e tetraplégicos voltem a andar. Quero agradecer a ela e a toda a equipe do laboratório — Dr. Olavo Franco, Dr. Mittermayer — pela recepção que me deram no Rio de Janeiro e pela parceria que nós fizemos para levar polilaminina para Rondônia para atender os pacientes no Estado, com médicos neurocirurgiões designados a irem até lá aplicar o medicamento, e pela parceria para que os médicos do Rio de Janeiro treinassem os médicos de Rondônia. Depois de cinco aplicações, os médicos estarão aptos a fazer uso do medicamento lá em Rondônia. Eu quero deixar aqui uma moção de repúdio à Anvisa pelo que tem feito, porque tem atrapalhado a pesquisa. Fiz hoje um documento para ser protocolado na Anvisa, questionando isso. O Deputado Nikolas Ferreira já fez, acho que a Deputada Bia Kicis fez também, e outros Parlamentares estão fazendo. Nós não podemos aceitar isso que está acontecendo, porque é uma falta de compaixão, é uma falta de empatia, é uma falta de amor ao próximo: tirar o sonho dessas pessoas que pensam em, um dia, voltar a andar, um dia voltar a ter seus movimentos normais. Nós não podemos aceitar isso, e nós temos que ampliar, sim. Pesquisa científica é para isso: nós temos que evoluir, crescer, melhorar, dar um passo à frente, para que mais pessoas possam ser atendidas. Para finalizar, Presidente, eu quero parabenizar o Ministro André Mendonça pela coragem, pela técnica, pela eficácia, pela imparcialidade, pela desenvoltura dele nessa investigação no caso do Banco Master. Queria pedir ao povo brasileiro oração. Você que acredita em Deus, nas suas orações, lembre do Ministro André Mendonça, porque nós sabemos os riscos que ele pode correr. Sr. Presidente, peço que o meu pronunciamento seja divulgado nos meios de comunicação da Casa, em especial no programa A Voz do Brasil. Obrigado.
  • 11/08/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações

    O Deputado cobrou a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição nº 47, de 2023, na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, afirmando que servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá aguardam há anos o reconhecimento de direitos e que muitos estão adoecendo ou morrendo sem usufruí-los. Pediu ao Presidente da Comissão, Deputado Leur Lomanto Júnior, que paute a proposta com urgência e afirmou que continuará lutando por sua aprovação. Em seguida, criticou a concessão da BR-364, em Rondônia, mencionando aumento de acidentes, pedágio elevado e ausência de melhorias, como duplicação. Também defendeu que o sistema de Pare e Siga seja realizado à noite, para evitar congestionamentos diurnos e reduzir riscos de acidentes.

    Palavras-chave oficiais: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC),Pauta (processo legislativo),Proposta de Emenda à Constituição,Servidor público,Ex-Território,Rondônia,Roraima,Amapá,reconhecimento,direitos concessão,Rodovia,Rondônia,Acidente de trânsito,Pedágio,ausência,melhoria,duplicação,Sistema Pare e Siga,Noite,Congestionamento (trânsito)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Presidente. Muito nos orgulha V.Exa. ocupar essa cadeira, nosso Presidente Sargento Farrur, um grande amigo, um homem abençoado nesta Câmara dos Deputados, que faz um trabalho espetacular pelo Brasil. Senhoras e senhores, eu venho falar aqui sobre a PEC 47. Hoje é dia 11 de agosto de 2026. Nós precisamos aprovar essa PEC, porque os nossos servidores estão ficando velhinhos, estão adoecendo, vários já morreram. E, lamentavelmente, a PEC não é pautada na CCJC. Faz praticamente 3 anos que foi aprovada no Senado. Esses servidores trabalharam nos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá quando aquilo era terra de ninguém. Era longe, não tinha hospital, não tinha estrada, e eles foram lá para construir os Estados. Hoje estão sofrendo e padecendo. E uma coisa que é direito deles nós não estamos conseguindo. Eu peço encarecidamente ao nosso Presidente da CCJC, Deputado Leur Lomanto Júnior: Presidente, por favor, paute a PEC 47. Já se enrolou demais em um relatório que demorou 101 dias para sair aqui na Câmara, ficou mais de 2 anos esperando. Depois foi aprovada no Senado. As pessoas estão morrendo, estão padecendo. Os senhores estão querendo vencer a gente no cansaço, mas não vão me vencer, eu não vou desistir da PEC 47. São seres humanos que têm um direito constitucional e legal que estão morrendo e não estão usufruindo do seu direito. Vou continuar lutando, vou continuar brigando. É mais um dia que não se pauta a PEC 47, mas nós não vamos desistir. Outra pauta muito importante, meu Presidente, é a BR-364. Lamentavelmente, o número de acidentes aumentou muito. Nós já pedimos que a ANTT coloque o Pare e Siga à noite. O Pare e Siga durante o dia, as pessoas ficam paradas ali 1, 2 horas, dependendo do percurso que vão fazer e, quando saem, acabam saindo muito rápido, o que causa vários acidentes. Aumentou muito o número de acidentes depois da concessão. O pedágio é exorbitante, o mais caro do Brasil, não há duplicação da BR e ainda não colocam o pedágio à noite. Já estive na ANTT, oficiei, fiz reuniões, mas não transferiram ainda os pedágios para a noite. Se fizer isso, vai diminuir muito o número de acidentes, porque durante o dia as pessoas terão trânsito livre, não precisarão sair correndo desesperadas depois que instalarem o Pare e Siga. Então, essa BR é um absurdo. O Lula colocou esse pedágio lá; é o pedágio do Lula. Esse pedido não passou pela Câmara Federal, não passou pelo Senado. A bancada federal foi atropelada. Nós estamos brigando por isso desde o dia 2 de julho de 2024, há mais de 2 anos. Oito meses antes do leilão eu já brigava lá no gabinete do Ministro contra esse pedágio absurdo da BR-364, mas, infelizmente, nem as coisas menores que a gente pede, como, por exemplo, o Pare e Siga à noite, são colocadas. É uma BR que está arrecadando milhões de reais todos os dias com o pedágio mais caro do Brasil, sem nenhuma melhoria. Não tem duplicação, não tem nada de bom naquela BR; só tem aumento do número de acidentes — e cobra-se caro do nosso povo de Rondônia. Presidente, muito obrigado. Deus abençoe o senhor, Deus abençoe a todos. Eu queria que esta minha fala fosse divulgada no programa A Voz do Brasil e demais meios de comunicação desta Casa. Boa noite.
  • 08/07/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado parabenizou o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pelos resultados alcançados em levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao destacar índices de eficiência, conciliação e digitalização dos serviços judiciais. Além disso, comemorou a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2026, que altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo. Por fim, defendeu o avanço da proposta para as próximas etapas de tramitação.

    Palavras-chave oficiais: Tribunal de Justiça estadual,Rondônia,Conselho Nacional de Justiça (CNJ),eficiência,Digitalização,Serviços judiciais Proposta de Emenda à Constituição,Constituição Federal (1988),Base de cálculo,Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),Tributação,Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC),Aprovação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente, boa noite, boa noite a todos os colegas. Quero parabenizar o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nas pessoas do seu Presidente, Desembargador Alexandre Miguel, do Vice-Presidente, Desembargador Francisco Borges, do Corregedor-Geral, Desembargador Glodner Pauletto e do Presidente da Ameron, Desembargador Gilberto Barbosa. O Tribunal de Justiça de Rondônia foi o grande destaque em um evento do CNJ, do Conselho Nacional de Justiça, onde fala-se sobre o relatório da Justiça em números. Eles também tiveram 90% de eficiência geral. A média geral do Brasil é de 74%, e Rondônia tem 90%. E, nos processos dos juizados, em primeiro grau, 96%. Então, realmente, merece destaque o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Quanto à conciliação, o primeiro lugar do Brasil em conciliação é o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Além disso, inovação tecnológica: 94,8% das unidades judiciárias de primeiro grau já operam totalmente no modelo Juízo 100% Digital. Então, parabéns a todos os desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Quero parabenizar aqui também, Presidente, o Deputado Kim Kataguiri, pela PEC 3, da qual eu sou coautor também. Essa é a PEC Anti-IPVA. Nós temos o IPVA mais caro do mundo, e não podemos aceitar isso. Aprovada hoje na CCJC, vai para a Comissão Especial agora. Essa PEC visa manter o IPVA em, no máximo, 1% no Brasil. Hoje é uma aberração nós termos esse IPVA tão caro e com tão poucos benefícios para os nossos motoristas. Agora, sim, PEC aprovada na CCJC, segue para a Comissão Especial e, muito em breve, com fé em Deus, estaremos votando aqui no Plenário da Câmara para reduzir essa taxa, essa alíquota do IPVA, que realmente é um absurdo. Ninguém aguenta mais pagar imposto neste Brasil. Muito obrigado, Presidente. Boa noite a todos!
  • 30/06/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações

    O Deputado celebrou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que ampliou a imunidade tributária para igrejas e instituições filantrópicas, como creches, orfanatos, hospitais e comunidades terapêuticas, e defendeu a aprovação da proposta no Senado. Além disso, pediu a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição nº 47, de 2023, sobre a transposição de servidores dos ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá, na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), alegando demora e urgência social. Também manifestou solidariedade à Venezuela após o terremoto e cobrou do Supremo Tribunal Federal a aprovação de ação que reconhece pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência, em defesa de mais direitos para autistas e neurodivergentes.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,ampliação,Imunidade tributária,Igreja,Entidade filantrópica,Creche,Orfanato,Comunidade terapêutica,Hospital,Aprovação Proposta de Emenda à Constituição,transposição,Servidor público,Ex-Território,Rondônia,Roraima,Amapá,inclusão,Pauta (processo legislativo),Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Venezuela,Terremoto,solidariedade Supremo Tribunal Federal (STF),Aprovação,reconhecimento,Pessoa com transtorno do espectro autista,Pessoa com deficiência,Pessoa neuroatípica,direitos

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Presidente, caros colegas. Eu quero parabenizar esta Casa pela aprovação da PEC 05, que ajuda tanto as igrejas, os orfanatos, as creches, os hospitais filantrópicos, as comunidades terapêuticas, ligadas às igrejas, de qualquer denominação. Parabéns, senhores pastores! Por quê? Porque a PEC 05 faz com que a imunidade tributária se concretize na totalidade para essas igrejas. Antes, elas tinham imunidade sobre a renda e os bens; agora, a isenção atinge principalmente os serviços. A creche vai crescer, vai construir um quarto a mais, o orfanato vai construir um quarto a mais. Tudo aquilo que se paga de imposto, 90 dias depois, a Receita Federal devolve num cashback para essa instituição, a fim de que ela possa construir mais quartos para o orfanato, comprar mais equipamentos para o hospital filantrópico, melhorar a comunidade terapêutica, aumentar o número de asilos. Eu fico muito feliz agora que temos bens de consumo e renda. Essas instituições têm isenção tributária total a partir de agora. Aprovada na Câmara dos Deputados a proposta foi encaminhada ao Senado Federal. Aqui, eu fui o Relator, o Deputado Marcelo Crivella foi o autor. Esperamos que ela seja aprovada no Senado Federal, porque essas instituições fazem um bem muito grande à população. Pastores, padres, freiras e voluntários que trabalham nessas instituições fazem um bem muito grande à nossa sociedade. Quanto mais recursos tiverem para investir nessas pessoas, mais vidas serão salvas e mais pessoas serão abençoadas. Parabéns pela aprovação da PEC 05! Presidente, eu quero pedir pela PEC nº 47. Falar com o nosso Presidente da CCTJC, Senador Leur Lomanto Júnior, para colocar em votação, pelo amor de Deus. A PEC nº 47 é a PEC da transposição dos servidores dos ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá. Essa PEC passou 101 dias nas mãos de um Relator. Cento e um dias! Agora entregou o relatório, mas não pauta na CCJC. Pelo amor de Deus, as pessoas estão morrendo. São pessoas que estão ficando doentes; muitas já morreram sem ter o seu direito garantido. Por favor, precisamos da colocação em pauta da PEC nº 47 na CCJC para que nós possamos votá-la aqui e dar esse direito a essas pessoas que tanto lutaram pelos nossos Estados, muitas delas idosas, doentes, e que precisam ter esse direito garantido. Além disso, eu quero falar aqui dessa catástrofe da Venezuela, esse terremoto, já com mais de duas mil pessoas mortas, mais de cinco mil feridos e cinquenta mil desaparecidos. Gente, o que um governo inepto faz. O que um Governo socialista faz com as pessoas. A Venezuela era o país mais rico, na década de 1990, da América Latina; hoje, é o país mais pobre. Está lá, não consegue nem reagir a um terremoto, com tantas pessoas sofrendo. Eu acho que todos nós temos que ter compaixão. Quem puder ajudar, de qualquer forma, indo para lá para ajudar, mandando recursos... Nós todos temos que ajudar. É um país vizinho. Ali tem seres humanos. Independentemente do governo que os rege, nós temos seres humanos ali que precisam ser ajudados, que precisam realmente ter a ajuda de todos nós. Presidente, para concluir, tem uma ADI sendo julgada no STF, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que caracteriza as pessoas que têm Transtorno do Espectro Autista, especialmente os de nível 1, como pessoas com deficiência. Isso traz vários benefícios a essas pessoas que tanto sofrem, aos familiares que tanto sofrem. Eu sou um defensor dos autistas, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, dos demais neurodivergentes, independentemente do nível. Eu acho que nós temos que defender essas pessoas com unhas e dentes. Eu queria pedir ao Ministro Alexandre de Moraes e aos demais Ministros do STF que votassem, que aprovassem, que garantissem mais esse direito para essas pessoas que tanto padecem, que tanto precisam de um direito a mais. Eu defendo todos os autistas, tenho vários projetos de lei nesse sentido, batalho para aprovar outros projetos que não são meus, mas são de colegas. Eu queria pedir ao STF: por favor, por caridade, vamos votar essa ADI e vamos aprovar esse benefício para os autistas. Obrigado, Presidente.
  • 17/06/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 717, de 2024, que Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências”, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina”, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina”. Além disso, solicitou ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Deputado Leur Lomanto Júnior, que pautasse a votação da PEC nº 47, de 2023. Também ressaltou que a proposta tramita há mais de três anos desde a aprovação no Senado, com 101 dias adicionais para a entrega do relatório na CCJC.

    Palavras-chave oficiais: Partido Liberal (PL),Requerimento de urgência,Projeto de decreto legislativo,Voto favorável Proposta de Emenda à Constituição,Servidor público,Ex-Território,Administração federal,Quadro em extinção,cadastramento,inclusão

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, na verdade, não é orientação do PL, não. Na verdade, é só um comentário que eu precisava fazer aqui sobre a PEC 47. Primeiro, quero agradecer ao Relator, que, depois de 101 dias, entregou a PEC 47 na CCJC. E eu queria pedir ao nosso Presidente da CCJC, o Deputado Leur Lomanto Júnior, e a todos os Deputados que dela fazem parte que coloquem essa PEC em votação. Peço que essa PEC vá à votação, porque nós temos pessoas que trabalharam nos ex-territórios de Rondônia, de Roraima, do Amapá, que estão morrendo, estão doentes, são pessoas que estão realmente com muitas dificuldades, que merecem ser transpostos pelo Governo Federal e que infelizmente não o foram ainda. Estão tentando isso há tantos anos... Esperamos 3 anos, depois da aprovação no Senado, para vir para a Câmara, mais 101 dias para aprovar o relatório, e agora está na CCJC. E a orientação do PL é "sim", Presidente. Muito obrigado.
  • 16/06/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações

    O Deputado celebrou os 115 anos da Igreja Assembleia de Deus no Brasil, destacando sua atuação na transformação espiritual, social e moral da sociedade, com ênfase no combate às drogas, à depressão e ao suicídio e na restauração de famílias. Prestou homenagem a pastores, líderes e suas esposas, com menção especial ao Presidente da CGADB, pastor José Wellington Costa Junior, e ao Presidente da Cemaderon de Rondônia, pastor Nelson Lutemberg.

    Palavras-chave oficiais: Assembleia de Deus,Igreja evangélica,Aniversário de fundação,Pastor evangélico,Homenagem

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, nobres colegas. Quero cumprimentar, presente aqui no plenário, meu primo Egberto Marçal, que veio lá de Fortaleza. É um prazer, meu primo, estar aqui com você. Essa semana nós celebramos com gratidão os 115 anos da Igreja Assembleia de Deus no Brasil. Essa instituição que vem transformando vidas, curando pessoas, abençoando famílias, que vem fazendo uma transformação espiritual, social e moral da nossa sociedade. Eu quero cumprimentar todos os pastores, cumprimentar os evangelistas, presbíteros, os diáconos, os cooperadores, mas não posso deixar de cumprimentar todas as esposas, que trabalham arduamente do lado dos seus maridos, muitas vezes sacrificando-se bastante, um sacrifício que às vezes é silencioso, mas estão ali como auxiliadoras, como um braço direito, estão à frente, ao lado, estão juntas para que a obra funcione da melhor forma, para que mais pessoas sejam curadas, mais pessoas libertas, mais pessoas salvas, para que mais casamentos sejam restaurados, para que mais pessoas saiam do mundo das drogas, para que mais pessoas saiam da depressão, da ansiedade, das tentativas de suicídio, sejam convertidas, abençoadas e voltem a ter uma vida saudável e feliz na presença de Deus. Quero cumprimentar nosso Presidente da CGADB, pastor José Wellington Costa Junior, e a sua esposa, irmã Lídia, o pastor Nelson Lutemberg, irmã Ivonete, ele é o Presidente da Cemaderon de Rondônia, quinto Vice-Presidente do Brasil. Quero cumprimentar também o pastor Ary Paulo e a irmã Wilma, o pastor Varjão e a irmã Adileusa, o pastor Sadraque Muniz, a irmã Dinah, o pastor Marcos Liba, irmã Eliane, o pastor José Chesna, a irmã Jussara, o pastor Alcides Balbino, a irmã Alexsandra, o pastor Carlos Roberto e a irmã Débora, pessoas que realmente sacrificam suas próprias vidas dedicando-se a salvar outras vidas, a curar outras pessoas, a restaurar casamentos, a abençoar pessoas no Estado de Rondônia. Parabéns! Que Deus continue abençoando abundantemente cada um dos senhores, que essa obra continue forte, que essa obra continue cada vez mais expandindo-se, para que mais pessoas sejam alcançadas, mais pessoas, mais jovens, idosos, adultos, mulheres, homens, tenham suas vidas transformadas, sendo cada vez mais abençoados. Presidente, muito obrigado, que essa minha fala vá para os meios de comunicação da Casa e para o programa A Voz do Brasil.
  • 28/05/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado agradeceu a atuação de Parlamentares, assessores e integrantes da Frente Parlamentar Evangélica que participaram da elaboração e tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que trata da imunidade tributária concedida a organizações religiosas. Além disso, destacou o trabalho coletivo realizado para viabilizar a votação da matéria e reconheceu a contribuição de lideranças religiosas e equipes técnicas envolvidas no processo. Por fim, reafirmou a expectativa de aprovação da proposta, ressaltando que a medida beneficiaria entidades religiosas e assistenciais em todo o País.

    Palavras-chave oficiais: Frente Parlamentar Evangélica,Proposta de Emenda à Constituição,alteração,Constituição Federal (1988),Imunidade tributária,Organização religiosa,Templo religioso,Igreja,Exoneração tributária,Aprovação

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    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a bíblia fala que temos que dar honra a quem tem honra. E aqui temos vários guerreiros: o Pastor Jeferson, de Goiás, que está aqui; o Bispo Crivella, do Estado do Rio de Janeiro; o Sargento Gonçalves, do Rio Grande do Norte; o Senador Eli Borges, com fé em Deus, do Tocantins; o Delegado Caveira, estava aqui, agora, há pouco, do Pará; ali, o nosso Deputado Ribeiro Neto. E muitos assessores nos ajudaram também na construção dessa PEC. A gente tem que lembrar que eles trabalharam diuturnamente para construir o texto dessa PEC: o Adriano da Nóbrega, que está aqui presente, ao meu lado, um grande guerreiro; a Dra. Hdassa Santana; o Lucas Salgado; a Mariana Monteiro, eu a vi por aqui, há pouco. Cadê a Mariana? Lá do gabinete do Bispo Marcelo Crivella; todo o gabinete dele, várias pessoas que trabalharam ali; o Márcio Dias, do nosso gabinete; o Daniel Rize; o João Guilherme; a Raquel de Oliveira e todos que trabalharam incessantemente. E eu cumprimento o Deputado Gilberto Nascimento, nosso Presidente da Frente Parlamentar Evangélica, e a Dra. Lia, que está aqui presente. Nas pessoas deles, cumprimento a todos da Frente Parlamentar Evangélica, que ajudaram bastante para que essa PEC pudesse ser elaborada, estar aqui pronta para votação hoje, com fé em Deus, já no último turno, no segundo turno, depois de todos os destaques, pronta para ser aprovada e beneficiar tantas pessoas, milhões de pessoas, Brasil afora! Muito obrigado, Presidente, que Deus abençoe! Já temos 471 votantes, eu acho que agora a gente já pode abrir essas urnas, Presidente, e aprovar essa PEC 05. Obrigado.
  • 28/05/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que trata da imunidade tributária concedida a organizações religiosas e agradeceu o apoio de Parlamentares e lideranças envolvidas na tramitação da matéria. Além disso, argumentou que a ampliação da imunidade tributária para entidades religiosas e assistenciais fortaleceria serviços prestados por creches, asilos, orfanatos, hospitais filantrópicos e instituições de recuperação de dependentes químicos. Também sustentou que essas organizações exercem papel relevante na assistência social, no acolhimento de pessoas vulneráveis e na prevenção da criminalidade e do uso de drogas. Por fim, afirmou que a medida poderia gerar benefícios sociais e econômicos ao poder público, ao ampliar o atendimento à população e reduzir demandas sobre os serviços estatais, conclamando os Deputados a votarem favoravelmente à proposta.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,alteração,Constituição Federal (1988),Imunidade tributária,Organização religiosa,Templo religioso,Igreja,Assistência social,Família,Creche,Exoneração tributária,Dependente químico,Orfanato,Hospital filantrópico,favorável

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    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero agradecer ao senhor, Presidente Deputado Gilberto Nascimento, a paciência de votar esta PEC tão importante. Presidindo a Frente Parlamentar Evangélica e conduzindo hoje esta sessão tão importante, o senhor teve um papel fundamental. Acho que a gente vai aprovar agora esta PEC. Todo mundo aqui está extremamente cansado. O Bispo Crivella está cansado — ele não desiste nunca, é cheio de energia —, assim como todos os pastores e o Deputado Sargento Gonçalves, que é quase Coronel Gonçalves. Eu quero agradecer a todos que estão nos apoiando aqui e pedir aos colegas que estão nos seus Estados e ainda não exerceram a sua prerrogativa de votar na PEC 5 que votem. Lembro que nós precisamos de 308 votos favoráveis — votos de três quintos dos 513 Deputados — para que seja aprovada esta PEC. Eu peço isso encarecidamente. Eu não peço por mim. Eu não tenho nenhuma creche, não tenho nenhum asilo, não tenho nenhum orfanato, não tenho nenhuma igreja, mas eu penso nas pessoas. Eu vejo o trabalho social que essas instituições fazem no dia a dia, tirando pessoas do mundo do crime, do mundo das drogas; salvando vidas, salvando jovens sem pais, sem mãe; salvando crianças órfãs. Essas instituições fazem um trabalho fantástico, espetacular, e nós precisamos beneficiá-las sempre que pudermos. Perguntam para mim: "Mas qual é o impacto disso?" O impacto disso é positivo para o Governo. A gente aumenta a assistência social. A gente aumenta o número de pessoas que estão saindo do mundo das drogas e sendo libertas; aumenta o número de jovens que estariam perdidos no mundo, mas que estão sendo recuperados. Órfãos que não teriam onde morar estão morando em orfanatos. Idosos que estão definhando nas suas casas vão ter mais expectativa de vida. Deputado Pastor Eli Borges, grande guerreiro, grande herói desta PEC 5 também, pessoas que trabalharam a vida inteira, às vezes, no fim da vida, são abandonados pelos filhos, pelos seus amigos e ficam ali sofrendo, não têm condição de comprar um medicamento, não têm condição de ter uma higiene adequada, de ter uma alimentação decente, de ter um lugar decente para dormir. E esses asilos albergam essas pessoas, trazem essas pessoas para dentro desses asilos, cuidam como se filhos fossem, melhor do que os filhos. Então nós temos que olhar para cada uma dessas pessoas, muitas delas são voluntárias. E nós temos que beneficiar, sim, essas instituições. E quando a gente faz isso, cada vez mais vai haver mais assistência, cada vez mais vai haver mais pessoas sendo atendidas nos hospitais filantrópicos, sendo operadas. E os governos acabam economizando dinheiro. Então, isso é um investimento que se faz. Cada real investido de isenção tributária nessa imunidade tributária a essas instituições, com certeza, vai repercutir em 1, 2, 3 reais positivos para o Governo, que vai deixar de gastar com pessoas adictas às drogas, com jovens nas ruas se prostituindo, com jovens no crime, com idosos tendo complicações nas suas doenças, com hospitais onde não se consegue operar. Tem que gastar mais recursos o Estado. Então, é uma economia para os Governos Municipais, Estaduais e para o Governo Federal a aprovação dessa PEC 5. E eu peço encarecidamente aos caros colegas que ainda não votaram. Nós estamos com 468 Deputados votantes. Muito obrigado por esse número expressivo. Muito obrigado Deputados que votaram. Mas são 513 Deputados. Alguns ainda não votaram. E nós precisamos subir esse número, para que nós tenhamos com certeza os 308 votos necessários para aprovar essa PEC e beneficiar instituições. Isso é uma transformação. Isso é um ponto extremamente positivo. Nós vamos beneficiar milhões de pessoas em diversas áreas Brasil afora. Por favor, caros colegas, quem não votou ainda... Graças a Deus, mais um Deputado acabou de votar, mais um Deputado, 469. É Deus agindo. Temos que aprovar, temos que votar "sim" PEC 5. Muito obrigado. Deus abençoe a todos.
  • 28/05/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI. Na oportunidade, argumentou que a medida ampliaria a imunidade tributária para entidades religiosas e instituições sem fins lucrativos a elas vinculadas, como creches, orfanatos, asilos, hospitais filantrópicos e comunidades terapêuticas.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Segundo turno,Proposta de Emenda à Constituição,Minoria parlamentar,Voto favorável,Creche,Orfanato,Hospital filantrópico,Comunidade terapêutica,Imunidade tributária

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    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, boa tarde a todos. Presidente, eu não consigo entender como tem gente que vota contra orfanatos, as creches, os hospitais filantrópicos e as comunidades terapêuticas. Eu não consigo entender como tem gente que vota contra uma instituição que salva vidas, que cuida de crianças abandonadas, sem pai nem mãe, e que cuida de pessoas dependentes de drogas, tentando livrar essas pessoas dessa maldição. Eu peço encarecidamente a todos os Deputados aqui presentes no plenário e também aos Deputados que estão nos seus respectivos Estados que votem hoje pelo Infoleg. Esta PEC 5 é a PEC da justiça social. Ela garante o art. 150 da Constituição Federal, que trata da imunidade tributária para as entidades religiosas e para as instituições e associações ligadas a elas que não tenham fins lucrativos, como, por exemplo, creches, orfanatos, asilos, comunidades terapêuticas, casas de apoio, hospitais filantrópicos. Essas instituições não podem pagar mais impostos. Elas têm parte da imunidade sobre o que elas arrecadam? Sim. Mas, por exemplo, quando vão construir, quando vão adquirir algum bem, quando vão comprar um equipamento para o hospital, para uma sala de cirurgia, vão comprar uma mesa cirúrgica, 50% disso é imposto. Esses equipamentos, a maioria, são importados da Alemanha, são importados de Israel, são importados dos Estados Unidos. Essas instituições, que têm que vender o almoço para comprar a janta, não podem mais pagar impostos. Nós é que doamos para essas instituições, por exemplo, a Igreja Quadrangular do Estado de Rondônia, representada aqui pelo Pastor Sandro, que está ao meu lado, um homem de Deus abençoado. Mando um abraço para o Pastor Toninho também, que é o Presidente lá! Presidente, quando a gente faz doação para uma instituição desta, para um asilo, para uma creche ligada à instituição religiosa, nós já pagamos os nossos impostos, já descontou na minha folha de pagamento o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Eu já pago imposto pelo carro que eu compro, pela comida que a gente come, pela roupa que a gente veste, quando viajo, vou ter que pagar. E essa instituição vai ter que pagar de novo o imposto quando receber a nossa doação para fazer o bem para crianças carentes, para órfãos, para crianças que estão em uma creche, para asilos? Isso é inadmissível, Presidente. De verdade, eu encerro agora. Então, eu queria pedir de novo encarecidamente. Eu, como médico, já tenho atendido tanto nos hospitais filantrópicos, como cristão, como ser humano, como Deputado, eu peço, por favor, por misericórdia, pelo amor de Deus, votem a favor da PEC 05! Nós precisamos dar mais assistência social para esses desassistidos, mais inclusão no nosso Brasil! Por favor, "sim" à PEC 05! A orientação é "sim".
  • 28/05/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado defendeu a manutenção da expressão "demais instituições" no texto da Proposta de Emenda à Constituição nº5, de 2023, argumentando que hospitais filantrópicos, casas de apoio e entidades como a Redenção da Criança, de Ji-Paraná, Rondônia, não estão nominalmente elencados, mas se enquadram nos critérios estabelecidos, desde que vinculados a entidades religiosas e sujeitos a habilitação por lei complementar. Além disso, assinalou que o texto foi proposto pelo próprio Governo Federal e que seria inviável listar todas as instituições beneficiadas, dado o universo de entidades filantrópicas existentes no País.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Imunidade tributária,Organização religiosa,Expressão textual,manutenção

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    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu acho que há algum equívoco aqui. Eu respeito a oposição de todas as pessoas, de todos os Deputados aqui presentes, a opinião deles. Mas olha só, quando a gente fala aqui demais instituições, elas têm que estar atendendo as condições e os critérios de habilitação nacionalmente uniformes reconhecidos, estabelecidos em lei complementar, têm que estarem ligadas a uma entidade religiosa. Eu vou citar algumas aqui para vocês. Por exemplo, os hospitais filantrópicos não estão descritos aqui e todos nós sabemos a importância dos hospitais filantrópicos. Eu sou médico cirurgião, já atendi e já operei em vários hospitais filantrópicos. Conheço as necessidades deles de comprar equipamentos, de comprar alimentos, de comprar insumos, de comprar medicamentos, de contratar profissionais. Hospitais filantrópicos, Deputado, é uma das instituições que estão dentro das "demais instituições", e eles têm que estar ligados a tudo que foi falado antes, no projeto Além dos hospitais filantrópicos, as casas de apoio atendem muitas pessoas, especialmente nas capitais ou nas cidades que são polos de medicina. Essas casas de apoio atendem essas pessoas, parentes ou os próprios pacientes. Por exemplo, em Porto Velho, Rondônia, nós temos o Hospital de Câncer, Hospital do Amor, que é o mesmo Hospital de Câncer de Barretos. Em volta dele, próximo a esse hospital, temos várias casas de apoio ligadas a entidades religiosas e isso é "demais instituições". Então, quando se fala que está muito aberto o leque, não está. Sabe por quê? Esse texto que aqui está foi proposto pelo Governo Federal, foi proposto pelo Governo, e ainda a lei complementar que vai regulamentar tudo isso. Então, não está aberto, não. Foi isso que eles nos pediram e, infelizmente, agora querem se posicionar contra. Gente, não tem como! Não podemos votar contra hospitais filantrópicos, casas de apoio, demais instituições. Lá em Ji-Paraná, Rondônia, há uma instituição chamada Redenção da Criança. Ela não está elencada aqui, mas é uma instituição que fez com que os índices de criminalidade infantil em Ji-Paraná caísse quase a zero. A gente vai ao centro de detenção de menores em Ji-Paraná, Rondônia, e não temos ninguém de Ji-Paraná. Sabe por quê? Porque tem essa instituição chamada Redenção da Criança, muito grande, que abrange muita gente, que dá aula de música para aqueles jovens, que cuidam deles, ensinam educação, ensinam religião e os tiram do mundo do crime, das drogas, etc. Não está elencada aqui, não tem como elencar todas. Teríamos 200 páginas de instituições. Então, são as demais instituições filantrópicas que se adequam a todas as regras que estão escritas aqui na PEC e que há ainda à lei complementar para a regulamentação. Obrigado, Presidente.
  • 28/05/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado esclareceu que o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, em debate, prevê isenção fiscal para implantação, manutenção e funcionamento de entidades como creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos e serviços de acolhimento. Além disso, assinalou que os impostos são pagos previamente, cabendo à Receita Federal restituí-los apenas se o bem adquirido estiver vinculado à atividade-fim da entidade, afastando, assim, qualquer possibilidade de benefício para bens de luxo.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Isenção tributária,manutenção,funcionamento,Creche,Comunidade terapêutica,Seminário,Organização religiosa,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,atuação,atividade,finalidade

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    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Está bem, Presidente. Serei bem breve. Vou apenas fazer um esclarecimento. Como eu disse, eu respeito todo e qualquer posicionamento, respeito principalmente os cidadãos que estão aqui, os Deputados, mas, infelizmente, o Deputado fez uma interpretação errada do texto. O texto diz muito claramente que é para implantação, manutenção e funcionamento das entidades como creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento, que são os asilos, que são os orfanatos, atividades socioassistenciais, ou seja, não há nada de helicóptero aqui, não há nada de carro importado, até porque, de tudo que eles forem comprar, eles vão pagar os impostos e só depois a Receita Federal vai restituir, se ela achar que aquele bem que foi comprado realmente é para aquela atividade-fim da creche, do orfanato e do asilo. Talvez, tenha sido um erro de interpretação do colega, mas é sempre bom a gente esclarecer. Obrigado, Presidente.
  • 28/05/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado fez apelo aos colegas ainda sem voto registrado para que aprovassem a medida de ampliação da imunidade tributária para instituições filantrópicas, como orfanatos, creches e hospitais filantrópicos ligados a entidades religiosas, conforme Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023. Argumentou que o art. 150 da Constituição Federal já prevê imunidade tributária para essas instituições, mas que ela tem sido aplicada de forma parcial, cobrindo apenas as receitas arrecadadas, sem abranger aquisições de equipamentos ou construção de novas instalações. Destacou ainda o papel social dessas entidades no acolhimento de crianças órfãs, idosos e pacientes carentes, e relatou experiência pessoal em hospitais filantrópicos para ilustrar as dificuldades financeiras enfrentadas pelo setor.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Imunidade tributária,Entidade filantrópica,Orfanato,Creche,Hospital filantrópico,Organização religiosa

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    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Eu quero fazer um apelo aqui novamente aos caros colegas que ainda não registraram o seu voto. Inclusive o Deputado Rafael Fera está me ligando aqui. Deputado Rafael, vote para gente aí, meu irmão. Por favor, vote "sim". Eu quero fazer um apelo a todos os Deputados que ainda não votaram: votem "sim". Nós precisamos manter este texto original, que defende as crianças, que defende os idosos, que defende os orfanatos, as creches. Gente, imagine um orfanato que pega uma, duas, dez, cinquenta crianças sem pai e sem mãe, crianças de rua, dá café da manhã, dá almoço, dá lanche, dá janta, dá roupa para vestir, dá banho nessas crianças, dá dignidade, dá amor, dá carinho. Nós precisamos votar, para que eles tenham imunidade tributária, para que eles possam ampliar os seus serviços com o dinheiro, com os recursos que vão economizar na imunidade tributária. E a Constituição Federal já fala sobre isso. O art. 150 da Constituição já prega a imunidade tributária para essas instituições ligadas às religiões, ligadas às igrejas. Só que essa imunidade tem sido, meu Presidente, parcial, pela metade, do dinheiro que eles arrecadam sim. Mas, quando vão construir, por exemplo, uma ala a mais, quando vão comprar um equipamento, quando o hospital filantrópico vai comprar um tomógrafo lá para atender mais pessoas, para salvar mais vidas, infelizmente, ainda não tem. Então, nós precisamos do voto "sim". O Deputado Rafael Fera está aqui na linha comigo ainda. É um defensor também das instituições filantrópicas. É voto "sim". Nós precisamos, queridos Deputados que ainda não votaram que estão presentes no plenário ou que estão em casa. Hoje está sendo possível votar pelo Infoleg. Isso é uma benesse que nós temos. Que Deus toque no seu coração e que V.Exa. vote "sim", para que nós possamos manter o texto original e manter essas instituições de pé. Quanta dificuldade elas têm! Já trabalhei em hospitais filantrópicos, há que vender o almoço para comprar a janta. É difícil, é caro! Obrigado, Presidente.
  • 28/05/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação da expressão "bem como creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos" do § 4º-A do art. 150, contido no art. 1º da Emenda Aglutinativa nº 3 apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que dispõe sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Expressão textual,Dispositivo legal,Emenda aglutinativa,Proposta de Emenda à Constituição,Minoria parlamentar,Voto favorável

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    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, caros colegas. Senhores, eu respeito a opinião de todos. Eu sou muito democrático, eu ouço, tento entender, converso com as pessoas, mas, às vezes, eu confesso que tenho muita dificuldade. Como é que se pede um destaque para arrancar os orfanatos que cuidam de crianças que estão sem pais, sem mães? Como é que vai tirar desse texto as creches, os asilos que cuidam dos nossos velhinhos, as comunidades terapêuticas, os hospitais filantrópicos que estão tendo que vender o almoço para comprar a janta? Como é que nós vamos arrancá-los dessa imunidade tributária? Eu peço perdão ao colega e Deputado que propôs, mas eu não consigo entender isso. Pelo amor de Deus, vamos votar a favor das creches, dos orfanatos, das comunidades terapêuticas que trabalham para tirar pessoas do mundo das drogas. Vamos votar a favor dos asilos. Vamos votar a favor dos hospitais filantrópicos. Eu sou médico, sou cirurgião. Eu sei as dificuldades que os hospitais passam. Já operei em vários hospitais filantrópicos, eu sei a dificuldade de comprar um equipamento com preço muito caro. Se você pode dar imunidade para eles comprarem o equipamento pela metade do preço e, ao invés de comprar um, poder comprar dois; ao invés de salvar uma vida, salvar duas vidas; ao invés de você ter 10 crianças órfãs no orfanato, você poder ter 20 crianças órfãs; ao invés de você recuperar 10 pessoas do mundo das drogas, você poder recuperar 20 pessoas, por que não fazer isso? Por que nós temos que excluir isso? Pelo amor de Deus. Então, a Minoria vota pelo "sim". O "sim" é para manter o texto original, o texto do autor, Deputado Marcelo Crivella, de relatoria nossa. Nós precisamos manter esse texto na íntegra. Nós queremos beneficiar essas pessoas, é um serviço social fundamental que as instituições prestam para a nossa sociedade. Voto "sim". Muito obrigado, Presidente.
  • 28/05/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, que trata da imunidade tributária para organizações religiosas. Em seguida, argumentou que creches, orfanatos, asilos, comunidades terapêuticas, casas de apoio e hospitais filantrópicos prestam assistência essencial a crianças, idosos, dependentes químicos e pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde. Também afirmou que essas entidades complementam ações do poder público e contribuem para a recuperação e o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Ademais, explicou que a proposta prevê a restituição de tributos incidentes sobre investimentos e ampliações, permitindo aumentar serviços e atendimentos.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Imunidade tributária,Templo religioso,Organização religiosa,Igreja,Assistência social,Hospital filantrópico,Comunidade terapêutica,Creche,Orfanato,Entidade de atendimento ao idoso,Sistema Único de Saúde (SUS),Filantropia,População em situação de vulnerabilidade social

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    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, caros colegas. A PEC nº 5, como bem disse o Deputado Crivella, é a PEC da justiça social. Gente, nós estamos trabalhando pelos orfanatos. Há um trabalho mais nobre do que cuidar de crianças sem pai e sem mãe? Alguns perderam os pais para as drogas, em acidentes, por doenças. São crianças que ficariam abandonadas, mas vem uma instituição sem fim lucrativo, adota essas crianças, dá casa, comida, café da manhã, almoço, lanche, janta, ceia, educação, carinho, fraternidade, orientações. Essas instituições estão precisando do nosso apoio agora. Os orfanatos, as creches, os asilos, que cuidam de velhinhos, pessoas que às vezes não têm filhos ou que foram abandonadas pelos filhos. As comunidades terapêuticas cuidam de tantas pessoas adictas às drogas, que fazem uso de drogas, cuidam no dia a dia, dão roupa, dão comida, dão atenção, dão instrução religiosa, para tirar essas pessoas das drogas. Os hospitais filantrópicos, eu, como médico, já atendi e operei em vários deles. Está ali fazendo um sinal de positivo nosso amigo Deputado Antonio Brito, nosso Líder, que trabalha muito, que é representante das instituições filantrópicas. Já operei no Hospital Santa Marcelina, em Porto Velho, operei no Hospital Santa Juliana, em Rio Branco, no Acre, todos hospitais que, com tanta dificuldade de comprar insumos, comprar medicamentos, comprar equipamentos, trabalham com filantropia, tratam das pessoas. Além do profissionalismo, além da técnica dos médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, bioquímicos, nutricionistas, técnicos, além de trabalharem com técnica, com ciência, esses profissionais trabalham com coração, com carinho, e muitos deles são voluntários. Os diretores, os organizadores sacrificam suas próprias vidas, e nós estamos lutando em prol dessas instituições, que estão ligadas às religiões, a toda e qualquer religião. Ninguém aqui está pedindo especificamente para X ou para Y. Estamos pedindo para todas as instituições ligadas a essas entidades. Repito: comunidades terapêuticas, casas de apoio que atendem pessoas com câncer, com as mais diversas doenças — agora, em Porto Velho, visitei a Casa de Apoio da Igreja Assembleia de Deus, em Candeias do Jamari —, hospitais filantrópicos, creches, asilos, orfanatos prestam assistência social, ajudam os nossos Governos municipais, estaduais e Federal. Fazem um trabalho de estender as mãos onde o Governo não consegue chegar. Salvam pessoas, curam pessoas, tiram pessoas das ruas, tiram pessoas das drogas, cuidam de jovens, de crianças, de adolescentes, de pessoas abandonadas, de órfãos. Nós temos que ajudar essas associações, nós temos que ajudar essas entidades, nós temos que ajudar essas pessoas, nós temos que ter mais amor ao próximo. Por isso eu peço encarecidamente a cada um dos senhores: ajudem, votem positivamente. Nós precisamos votar para que essas instituições consigam ter garantida o que prega a Constituição Federal, no seu art. 150: a imunidade tributária. Hoje essa imunidade é parcial, com o que as instituições arrecadam. Elas já têm imunidade, mas, quando vão ampliar os seus serviços, quando, por exemplo, o orfanato vai construir um quarto a mais, ou o hospital vai comprar equipamento, ele paga caro. Equipamento de hospital, a maioria é importada, vem da Alemanha, vem dos Estados Unidos. Para ficar bem claro, para as pessoas entenderem o que é que nós queremos, o hospital filantrópico, que trabalha com doações, está lá atendendo pessoas e precisa comprar um respirador, que é importado. Seja respirador, bomba de infusão, monitor multiparamétrico, independentemente do que seja, aproximadamente 50% de seu valor são de impostos. Se você tira esses impostos, em vez de comprar um equipamento, a entidade compra dois. Em vez de salvar uma pessoa, vai salvar duas. Em vez de operar cem pessoas no mês, vai operar duzentas. Esses cidadãos são seres humanos, são brasileiros que dependem, no caso dos hospitais filantrópicos, única e exclusivamente do SUS; são pessoas que não têm condição de pagar um plano de saúde, não têm condição de pagar serviço particular, e estão sendo beneficiadas por essas instituições que fazem filantropia e que estão ligadas a religiões, as mais diversas religiões. É para essas instituições que nós estamos pedindo. É para esse povo que recebe doações. Quem doou para essas instituições já pagou os seus impostos, já pagou o Imposto de Renda retido na fonte, já pagou impostos no seu carro, já pagou o imposto da sua comida, da sua roupa, do seu dia a dia. E, quando doa para essas instituições, não é justo que essas instituições, ao comprarem, adquirirem, por exemplo, uma van para transportar as crianças do orfanato, um microfone, qualquer coisa, ou fazerem uma construção ou uma ampliação, tenham que pagar, de novo, impostos. Nesse caso da nossa PEC, eles vão pagar os impostos, sim. A creche está construindo mais um salão para as crianças, vai pagar os impostos do cimento, da tinta, da pedra, do cascalho, do tijolo. Mas, depois, a Receita Federal devolve, em 90 dias, um cashback para essa instituição, para que ela possa usar esse dinheiro para comprar comida para as crianças das creches e dos orfanatos, para atender mais pacientes, para operar mais pessoas. É justo que nós tenhamos compaixão, que nós pensemos com o coração. Vamos ajudar essas instituições, vamos aprovar essa PEC 05! Eu peço a cada um dos senhores que estão no plenário, a cada um dos colegas que não estão no plenário, mas que podem votar pelo Infoleg: façam o seu voto, façam a sua caridade do dia. Deus está olhando para a gente, Deus sabe o nosso coração, sabe o que nós estamos querendo. Não estou olhando para o meu umbigo, eu não tenho nenhuma igreja, eu não tenho nenhum parente que é dono de igreja, eu não tenho nenhum parente que é dono de creche, dono de orfanato, dono de hospital filantrópico. Não tenho nada e ninguém ligado a isso. Eu estou pensando nos seres humanos, nas pessoas. É "amar ao próximo como a ti mesmo", é "fazer o bem sem olhar a quem". E é isso que eu peço aos caros colegas que estão aqui, aos colegas que também não estão aqui, mas estão em casa: podem votar pelo Infoleg! Faço um apelo mesmo a cada um dos senhores: por favor, ajudem-nos nessa PEC! Essa PEC é para salvar vidas, é para cuidar de pessoas, é para alimentar órfãos, é para dar um lugar de dormir para quem não tem casa, para quem mora na rua, é para cuidar de um idoso que trabalhou a vida inteira e não tem onde morar. Presidente, que Deus abençoe a cada um dos senhores! Que Deus toque no coração de todos que estão votando e que vão votar, para que votem favoravelmente a essa PEC 05! Que Deus abençoe a todos! Muito obrigado.
  • 28/05/2026discussãoOrdem do Dia

    O Deputado discutiu, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5, de 2023, que estende a imunidade tributária de entidades religiosas e suas organizações aos tributos incidentes na compra de bens ou serviços.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Primeiro turno,Proposta de Emenda à Constituição,favorável

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    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Sem revisão do orador.) - Bom dia, querido Presidente. Bom dia... Boa tarde já a todos os colegas Deputados aqui presentes. Senhoras e senhores, esta PEC foi apresentada em 2023 pelo Deputado Marcelo Crivella, e eu fiquei como Relator. Fui Relator lá na Comissão Especial. Conseguimos aprová-la e a trouxemos para o Plenário. Ela seria aprovada aqui no plenário da Câmara, em 2024, se não houvesse acontecido aquele incidente daquele senhor que se suicidou na porta do STF. Esta PEC estava para ser aprovada aqui, inclusive com acordo com o Governo, e acabou não sendo aprovada naquele momento. Depois nós patinamos algumas vezes: coloca para votação, retira, coloca, retira... E aí, Deputada Erika Kokay, Deputado Pedro Uczai, o Deputado Paulo Pimenta, inclusive do Governo, assinou-a ontem. Nós estamos em acordo. Eu queria pedir aos senhores que, por favor, não retirassem, não obstruíssem, não pedissem retirada de pauta e que votassem a favor. É um acordo com o Governo. No Ministério da Fazenda, nós estivemos presentes em várias reuniões. Está aqui a assinatura do Deputado Paulo Pimenta. Está assinada por ele. (Exibe documento.) Essa PEC é fundamental porque vai proteger as creches, os orfanatos, os asilos, as casas de apoio e as comunidades terapêuticas que estão ligadas às religiões — a todas as religiões, não há uma religião específica. Então, imagine que o art.150 da Constituição Federal fala de imunidade tributária para as igrejas, para as instituições religiosas, só que essa imunidade está sendo parcial, porque, com aquilo que a Igreja, que a instituição arrecada das doações, Deputado Chico Alencar, isso tem imunidade, mas quando ela vai adquirir algum bem, como, por exemplo, um orfanato... Gente, pelo amor de Deus! O orfanato cuida de crianças órfãs, sem pai, sem mãe, jogadas no mundo. Essa instituição pega essas crianças, adota essas crianças. Com dinheiro de voluntários... Nós doamos nosso dinheiro, de voluntários. Eu já paguei Imposto de Renda retido na fonte, mas eu doo parte do que sobrou para esse orfanato. Esse orfanato cuida com tanto carinho, com tanto zelo de crianças que não têm pai, que não têm mãe. Às vezes, querem construir um alojamento a mais. "Vou construir um quarto a mais". Vão construir, mas não têm imunidade tributária no cimento que estão comprando, no tijolo, na pedra, no cascalho, na tinta. O que nós queremos é isto: que essa imunidade seja completa, como reza a Constituição Federal, no seu art. 150. Imunidade para essas instituições, para quando eles comprarem cimento, tijolo, construírem mais um quarto para hospedar mais crianças órfãs, pagarem imposto e a Receita Federal, num prazo de 90 dias, sei lá, ressarcir um cashback para essa instituição. Para quê ela vai ressarcir? A instituição gastou 100 mil reais em tijolo, cimento. Recebeu 30 mil reais de volta, que seriam os impostos — estou chutando aqui o valor. Ela pega esses 30 mil reais e constrói mais um quarto no orfanato. Estou falando de orfanato, mas pode ser creche, pode ser hospital filantrópico cuidado pelas igrejas, pode ser asilo, pode ser comunidade terapêutica, pode ser casa de apoio. Essas instituições fazem um bem tão grande para o Estado! Elas fazem o Estado economizar dinheiro. Imaginem o que o Estado gastaria com essas comunidades terapêuticas! O Estado, às vezes, nem consegue tratar pessoas adictas às drogas. A comunidade terapêutica atende essas pessoas. Esses hospitais filantrópicos atendem, operam pessoas. Há médicos voluntários que vão lá, enfermeiros voluntários. Recebem doações de pessoas. Quanto que o Estado, o Governo Federal, o Governo Municipal, o Governo Estadual economizam com esses pacientes que são internados nesses hospitais filantrópicos? Quanto que o Governo economiza com assistência social, tendo essas instituições que adotam crianças órfãs, que cuidam de creches, que cuidam de casas de apoio para pessoas com câncer? Acabei de visitar, em Candeias do Jamari, Rondônia, por exemplo, uma casa de apoio com 45 quartos, que dão dignidade para aquelas pessoas cuidadas pela Igreja Assembleia de Deus. Não tem 1 centavo de dinheiro público: é dinheiro de voluntários, de pessoas que já pagaram seus impostos, tiram aquilo que sobrou e doam. Nós não temos como taxar esse pessoal. Então, eu peço, pelo amor de Deus... Nós estamos discutindo isso há 3 anos aqui, na Câmara. Há acordo com o Governo. Eu queria sensibilizar a Deputada Erika Kokay, o Deputado Pedro Uczai, o Deputado Chico Alencar, que está ali atrás, e mais algum Deputado do Governo, da Esquerda, se estiver aqui . Por favor, não vamos votar contra! Nós estamos votando contra as crianças dos orfanatos, contra as crianças das creches, contra os velhinhos que são abandonados pelas suas famílias e estão nos asilos, contra pessoas que estão em casas de apoio, se recuperando de câncer, familiares, contra pessoas que estão internadas em clínicas de recuperação para pessoas adictas. Esta é a PEC da justiça social. Eu peço, encarecidamente, como cristão, como médico, como cidadão: não votemos contra esta PEC, por favor. Não votemos contra as crianças, não votemos contra os idosos, não votemos contra essas pessoas desassistidas que essas instituições ligadas às religiões cuidam, e cuidam com tanto carinho! Deus abençoe a cada um dos senhores. Obrigado, Presidente.
  • 28/05/2026parecerOrdem do Dia

    O Deputado reformulou o parecer ao Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, que garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.

    Palavras-chave oficiais: Traficante,Adolescente,Organização criminosa,Projeto de lei ordinária,Parecer (proposição legislativa),Entorpecente,reformulação,Jovem,internação,Sistema Único de Assistência Social (SUAS),Dependente químico,Decisão voluntária

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    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Quero cumprimentar o Pr. Marcos, que está ali, na Igreja Às Nações. Ele está ali intercedendo em orações por nós, pelo projeto, para que Deus nos abençoe nas votações aqui. Obrigado. Obrigado a todos da Igreja Às Nações. Presidente, quero pedir permissão para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator. II.1. Adequação orçamentário-financeira. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O art. 1º, § 1º da NI/CFT, define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' (...)" Presidente, nós fizemos algumas alterações para que haja um consenso com o Governo, com a Esquerda, e eles pediram para a gente tirar, por exemplo, "internação compulsória". Essa internação agora vai ser voluntária, o jovem adolescente querendo, ou quando os pais quiserem que ele seja internado, ou por determinação judicial, ou por algum laudo médico mostrando que aquela criança precisa ficar internada. Houve uma argumentação: como é que vai internar uma criança e deixá-la fora da escola? E eu perguntei: a adicção às drogas não é considerada uma doença? Eu sou médico, sou cirurgião e interno, frequentemente, crianças, inclusive com câncer. Quando elas estão internadas, deixam de ir à escola para tratar e cuidar da sua saúde e enfrentar aquela doença. Então, a adicção é uma doença. Esses jovens e adolescentes estão nas ruas, a grande maioria deles já estão fora das escolas, já não estão estudando, estão batendo nos pais, estão agredindo pessoas, estão furtando, roubando, matando para conseguir ter dinheiro para usar drogas. Ou seja, já não estão nas escolas. Então, isso está definido, está pacificado, Presidente. Eu acho que já pode abrir a votação, porque a Esquerda fez um acordo com a gente, adequamos o texto do jeito que eles pediram, com algumas pequenas alterações, sem perder a essência, sem perder aquilo que nós queremos, que é cuidar de vidas, cuidar de jovens, cuidar de adolescentes, cuidar de crianças e, consequentemente, cuidar das famílias desses jovens. Lembro que a adicção em drogas é um problema de saúde pública, é um problema que tem atingido milhões de pessoas Brasil afora, porque quando atinge um cidadão, atinge a família inteira. E aqui temos um exemplo vivo. O Deputado Pastor Isidório trabalha com 2.500 internados, adictos, numa clínica de recuperação, que é a maior do Brasil, extremamente organizada. É um trabalho abençoado que ele faz lá na Bahia. Presidente, era isso que a gente tinha a dizer. O pessoal está conversando ali com a Deputada Erika Kokay. Espero que cumpram, realmente, para a gente poder aprovar o que foi acordado... Fizemos as alterações necessárias e vamos abrir a votação, Presidente, assim que V.Exa. achar necessário.
  • 28/05/2026parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, que garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Internação compulsória,Dependente químico,Jovem,Adolescente,Entorpecente,Sistema Único de Assistência Social (SUAS),Traficante,Organização criminosa,Parecer (proposição legislativa)

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    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Bom dia, Presidente. Bom dia, caros colegas. O projeto muito importante do Deputado Pastor Sargento Isidório mexe com a vida de milhões de pessoas Brasil afora. Este Projeto nº 1.822, é única e exclusivamente para autorizar que pais e responsáveis possam internar os seus filhos quando eles estiverem sob adicção de drogas, forem viciados em drogas, em clínicas de recuperação, em comunidades terapêuticas, para que eles possam ser atendidos, para que eles possam ser cuidados, para que eles possam receber assistência social, assistência psicológica, assistência psiquiátrica, para que eles possam voltar a viver e deixar as suas famílias voltarem a viver. Todos nós sabemos... Muitos podem ter alguém na família usando drogas, mas quem não tem conhece alguém que usa drogas, conhece uma família que sofre isso na pele. E este projeto é fundamental. Quero parabenizar, de novo, o Deputado Pastor Isidório pelo trabalho que ele faz lá na Bahia, onde ele cuida de 2.500 usuários de drogas internados na sua clínica. Ele e a família dele moram lá dentro, cuidando dessas pessoas. Parabéns, Deputado Pastor Isidório, pelo trabalho que V.Exa. faz lá e também por este projeto maravilhoso, que eu tive a oportunidade, graças ao nosso Senhor Jesus Cristo, de ser o Relator. E eu queria, Presidente... "Projeto de Lei nº 1.822, de 2024. Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substâncias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas, para tratamento da dependência química em entidades que tratem dessa doença, legitimadas pelos poderes públicos municipais, estaduais e federal e que comprovem ter em seus quadros profissionais do Sistema Único de Assistência Social, como psicólogos, assistentes sociais e, se possível, psiquiatra. I. Relatório O Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, de autoria do ilustre Deputado Pastor Sargento Isidório, pretende garantir, aos pais ou responsáveis, a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas, para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos municipais, estaduais e federais, e que comprovem ter em seus quadros profissionais do Sistema Único de Assistência Social (...)." "Dispõe ainda que o acolhimento do adolescente com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas deva ocorrer com a adesão e permanência voluntária, formalizadas por escrito, bem como que não sejam elegíveis para o acolhimento os adolescentes com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave, que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência. Na justificação, o Parlamentar embasa a proposição no fenômeno do 'aumento do consumo de substâncias psicoativas por jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social', destacando seus impactos graves, como o fato de que muitos desses jovens 'findam recrutados pelo tráfico de drogas', o que configura 'não apenas uma ameaça à saúde pública, mas também um grave problema de ordem social e segurança'. Apensado ao projeto original, o Projeto de Lei nº 4.183, de 2024, de mesma autoria, visa garantir o internamento voluntário de menores para tratar dependência química, bem como a permanência destes quando estejam sob a tutela de pais ou mães dependentes químicos em tratamento voluntário, de forma a garantir a continuidade do vínculo familiar durante o processo de recuperação, em instituições de tratamento credenciadas pelos órgãos públicos, assegurando ambiente apropriado e recursos especializados. A matéria foi distribuída, para apreciação conclusiva em regime ordinário, às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação (art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Após aprovação do Requerimento nº 662, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Sargento Isidório, no dia 3 de março de 2026, foi alterado o regime de tramitação para urgência (art. 155 do RICD), estando o projeto principal e seu apensado sujeitos à apreciação do Plenário. É o relatório. II. Voto do Relator II.1. Adequação orçamentário-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, § 1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir, no voto, que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. No caso deste Projeto de Lei, trata-se de uma norma de caráter programático, que não cria para a União a obrigação de novas despesas. O caráter programático é mantido no Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. II.2. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 1.018, de 2025. A proposição atende aos preceitos constitucionais formais, concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos artigos 22, inciso XXIII, 48 e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia das alterações propostas com as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, o Projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.3. Mérito As proposições em exame abordam os fenômenos da dependência química na juventude e da cooptação de crianças e adolescentes pelo crime organizado, os quais, conjugados, retratam uma das agruras enfrentadas por famílias em situação de vulnerabilidade. Trata-se de realidade multifacetada, que envolve fatores socioeconômicos, psicológicos, familiares e territoriais e exige soluções normativas capazes de dialogar com essa complexidade. A literatura especializada e a experiência das políticas públicas demonstram que o uso problemático de substâncias psicoativas entre adolescentes frequentemente está associado a contextos de desestruturação familiar, evasão escolar, exposição à violência e ausência de redes de apoio. Em muitos casos, a dependência química decorre dessas vulnerabilidades e também as aprofunda, criando ciclos de exclusão e risco social que se retroalimentam. Soma-se a isso a atuação de organizações criminosas, que se aproveitam da fragilidade desses jovens para recrutamento e exploração, agravando ainda mais o quadro. A proposta em comento avança, ao estabelecer critérios para a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas, alinhando-se à diretriz de proteção integral e ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Frise-se que as bases para tal solução já estão previstas na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, também conhecida como Lei de Drogas, por ter instituído o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad. Por essa razão, ainda que a Lei Complementar nº 95, de 1998, permita a alteração mediante reprodução integral em novo texto, optou-se pela apresentação de Substitutivo, com a finalidade de incorporar o mérito das proposições ao corpo da referida norma considerando que a tramitação de leis autônomas sobre o mesmo tema poderia, eventualmente, conduzir à redundância normativa e à fragmentação de uma política concebida para ser intersetorial. Cumpre esclarecer que a Lei nº 11.343, de 2006, disciplina, de modo distinto, a internação do usuário ou dependente de drogas e o acolhimento em comunidades terapêuticas acolhedoras. Na redação atual, a internação é tratada no art. 23-A, ao passo que o acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora é disciplinado no art. 26-A, com características próprias, especialmente a adesão e a permanência voluntárias, além da finalidade transitória de reinserção social e econômica. Essa separação não é meramente formal, pois revela que internação e acolhimento são institutos diversos, com finalidades e pressupostos distintos. A internação pressupõe intervenção mais intensa e excepcional, ao passo que o acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora se insere em outra lógica, voltada ao apoio, à recuperação e à reinserção social, sem se confundir com internação hospitalar ou psiquiátrica. Isto é, a internação constitui medida excepcional, a ser adotada apenas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, em consonância com a lógica da intervenção mínima e com a orientação de superação de práticas asilares. Nesse sentido, a proposta não afronta o princípio antimanicomial, mas o reafirma, ao manter a internação como último recurso, cercado de requisitos técnicos e controles institucionais, inclusive com a exigência de laudo médico fundamentado e, quando cabível, de apreciação judicial. Nesse contexto, o presente projeto de lei aperfeiçoa a disciplina da internação de adolescentes usuários, dependentes ou envolvidos com o tráfico de drogas, em situação de risco, observadas as garantias legais e procedimentais cabíveis, bem como institui modalidade específica de acolhimento em comunidades terapêuticas e estabelecimentos afins, voltada a crianças e adolescentes em tratamento por dependência química, assegurando que possam permanecer acompanhados de seus pais ou responsáveis legais. Trata-se, portanto, de serviços dirigidos a situações distintas: a internação como intervenção excepcional de maior intensidade e o acolhimento conjunto como estratégia de cuidado que tem por sujeito direto a criança ou o adolescente em tratamento, com a presença da família como elemento de suporte e proteção. Ademais, a proposta também se harmoniza com a evolução normativa da própria Lei de Drogas, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.840, de 2019. O art. 23-B, § 3º, ao tratar do Plano Individual de Atendimento, já estabelece a participação dos familiares ou responsáveis no processo terapêutico, reconhecendo que o cuidado em saúde, especialmente no caso de crianças e adolescentes, não se dissocia do contexto familiar. Ademais, remete expressamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à responsabilização desses agentes, o que reforça a centralidade da família, tanto como espaço de proteção quanto como corresponsável pelo acompanhamento do tratamento. É precisamente nessa linha que se insere o acolhimento conjunto, em período parcial, ora proposto. Ao estabelecer que o tratamento se dirige à criança ou ao adolescente, com a permanência dos pais ou responsáveis como acompanhantes, o modelo preserva a centralidade da criança ou do adolescente como sujeito de direitos e destinatário da intervenção terapêutica. Ao mesmo tempo, evita a ruptura de vínculos familiares e cria condições para que o processo de recuperação ocorra com suporte afetivo e supervisão responsável. A opção pelo período parcial, por sua vez, impede que o acolhimento interfira indevidamente na frequência à educação básica e nas demais atividades essenciais ao desenvolvimento, garantindo que o tratamento seja compatível com a continuidade da vida escolar e social da criança ou do adolescente — salvo contexto específico no qual sua presença em locais públicos e desguarnecidos represente ameaça à sua integridade física ou de próximos, de maneira a haver um conflito dworkiniano entre direito fundamental à vida e à educação. A integração proposta reforça que a disciplina da internação e do acolhimento de adolescentes usuários de drogas deva ser compreendida como parte de uma estratégia mais ampla, e não como iniciativa isolada, favorecendo a articulação entre as diversas áreas envolvidas e a efetividade das ações estatais. Assim, a decisão de incorporar tais aprimoramentos à Lei de Drogas segue as melhores práticas de técnica legislativa ao considerar que, para além da organização textual, a coerência legislativa constitui elemento da boa governança, uma vez que a dispersão normativa pode dificultar a coordenação interministerial e interfederativa e comprometer a implementação de políticas públicas complexas. II.4. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, e de seu apensado, Projeto de Lei nº 4.183, de 2024, na forma do Substitutivo em anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, de seu apensado, Projeto de Lei nº 4.183, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, de seu apensado, Projeto de Lei nº 4.183, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família." Esse é voto, Presidente. Muito obrigado.
  • 28/05/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado pediu que o Projeto 1.822, de 2024, não fosse retirado de pauta nem obstruído, defendendo sua aprovação para permitir que pais ou responsáveis internem menores dependentes químicos em clínicas ou comunidades terapêuticas. Como médico de urgência e emergência, relatou ter atendido muitos jovens usuários de drogas em situações graves, desorientados, feridos, envolvidos em agressões, acidentes e sem capacidade de discernimento. Argumentou ainda que a proposta busca oferecer atendimento médico, psicológico e social, além de acolhimento e proteção contra o tráfico e as facções, destacando o sofrimento das famílias e apelando aos Parlamentares, como relator, médico, cidadão e cristão, para que apoiem o projeto.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Internação compulsória,Dependente químico,Jovem,Adolescente,tratamento,Relator,Médico,Aprovação,solicitação

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    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Sem revisão do orador.) - Obrigado. Eu queria pedir encarecidamente a V.Exas. que não retirassem esse projeto de pauta. Eu, como médico, trabalhei 9 anos em pronto-socorros, sou médico cirurgião, cirurgião de urgência e emergência. Eu atendi milhares de casos de jovens viciados nas drogas, jovens que chegam aos pronto-socorros obnubilados, descompensados, desorientados. Eles levaram tiro, levaram facada, foram agredidos, agrediram alguém, estavam dirigindo e capotaram carros. Esses jovens menores de idade não têm o menor poder de discernimento daquilo que estão fazendo. Eles estão obnubilados. Eles estão fora de si. Eles não conseguem entender o que está acontecendo com eles, não têm capacidade nenhuma de decisão. Eu queria pedir, pelo amor de Deus, por favor, como médico que entende e atende pacientes lá na ponta: vamos liberar esse projeto, não vamos obstruí-lo, não vamos retirá-lo de pauta, não. É um projeto que, única e exclusivamente, quer internar esses menores de idade, quer permitir que os seus pais, os seus responsáveis, que tanto sofrem com a adicção desses jovens, possam interná-los em clínicas, em comunidades terapêuticas, para que eles possam se recuperar, para que eles possam ter um atendimento médico, psicológico, de assistente social, para que eles possam ter carinho, afeto, coisas que eles não encontram nas ruas, coisas que eles não encontram nas facções. As facções querem matá-los. As facções querem sugá-los, querem tomar o dinheiro deles e das famílias. Esses jovens agridem seus pais em casa. Às vezes, matam a mãe para roubar uma televisão, para pegar um dinheiro e comprar droga. O que nós queremos é cuidar dessas vidas, cuidar dessas almas, cuidar dessas pessoas. Eu falo como médico que atendeu, lá na ponta, essas pessoas a vida inteira. Todos os dias, nos plantões, chegam jovens usuários de drogas que têm 16 ou 17 anos de idade. Nós temos que pensar em cada um deles. Deputado Bispo Crivella, V.Exa. conhece essa realidade de perto, já ajuda tanta gente viciada nas drogas. Nós precisamos ajudar essas pessoas, precisamos ajudar essas famílias. Eu peço, de novo, como Relator desse projeto, como médico, como cidadão, como cristão: pelo amor de Deus, não deixem de aprovar esse projeto! Nós precisamos aprová-lo. Não o retirem de pauta. Orientem seus partidos a não retirarem de pauta. Pensem nesses cidadãos, pensem nessas famílias. Quando há uma pessoa viciada em droga, um jovem, toda a família sofre. Há uma gama de pessoas sofrendo. Pelo amor de Deus, pela vida delas, pela alma delas, ajudem-nos a aprovar o Projeto 1.822. E eu quero parabenizar o Deputado Pastor Isidório, mais uma vez, pelo trabalho excelente e pela autoria do projeto. Obrigado, Presidente.
  • 28/05/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.822, de 2024, que garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Partido Liberal (PL),Voto contrário

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    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Bom dia, Presidente. Bom dia, caros colegas. Quero primeiramente parabenizar o Deputado Pastor Sargento Isidório pelo projeto, um projeto realmente espetacular. O Deputado Pastor Sargento Isidório cuida de dependentes químicos. São cerca de 2 mil dependentes químicos na maior clínica do Brasil, lá em Salvador, na Bahia. Este projeto trata-se nada mais, nada menos do que autorizar pais ou responsáveis de crianças, jovens, adolescentes de 16, 17 anos adictos às drogas, que, muitas das vezes, são ameaçados por traficantes, com risco de morrerem na rua, de agridem familiares em casa — jovens que, na grande maioria das vezes, não têm capacidade de tomar decisão por conta própria —, possam internar os seus filhos em clínicas para dependentes químicos, em comunidades terapêuticas, em lugares onde vai haver assistência social, assistência psicológica, assistência psiquiátrica, onde vão poder ser cuidados e, muitas das vezes, saírem de lá recuperados, dando um alívio para suas famílias, que sofrem muito com essa adicção, com o vício desses jovens. Então, pelo amor de Deus, não tem como ser contra um projeto deste! O PL orienta "não" à retirada de pauta — o Deputado Pastor Eli Borges está aqui, trabalha muito também com dependência química de jovens. O PL orienta "não". E eu peço, por gentileza, aos caros colegas dos demais partidos: orientem "não" à retirada de pauta. Vamos votar este projeto.
  • 11/05/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações

    O Deputado parabenizou a Comissão de Segurança Pública pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.551, de 2025, que destinou 50% da renda do trabalho prisional às vítimas dos crimes. Afirmou que a medida repara parte dos prejuízos sofridos. Além disso, elogiou a aprovação do Projeto de Lei nº 4.177, de 2017, na Comissão de Administração e Serviço Publico, que classificou a atividade dos guardas municipais como de alta periculosidade, reconhecendo os riscos enfrentados pela categoria e a necessidade de benefícios correspondentes.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,percentual,Renda,Trabalho do preso,Indenização,Vítima Projeto de lei ordinária,Guarda municipal,Atividade insalubre,Adicional de insalubridade

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    O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (PL - RO. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Presidente Charles! Obrigado pela oportunidade. Boa noite, caros colegas! Quero parabenizar a Comissão de Segurança Pública desta Casa por ter aprovado o Projeto de Lei nº 6.551, de 2025, um projeto extremamente importante, que determina que 50% de todo o salário ou renda dos presos sejam destinados às vítimas. Assim, se um cidadão rouba ou furta um celular, vai preso, trabalha e arrecada dinheiro, 50% desse valor deverão ser destinados à pessoa que perdeu o celular, à pessoa que foi agredida, à família da pessoa que foi morta, à pessoa que foi estuprada ou que sofreu qualquer dano causado por esse preso. Parabéns à Comissão de Segurança! Assim se faz justiça, pelo menos um pouco de justiça, para essas pessoas que sofreram danos causados por ladrões, assassinos e estupradores, que fazem mal à sociedade. Muitas vezes, as vítimas acabam sendo punidas: tiveram o carro roubado, capotado, a moto roubada e capotada, e o prejuízo financeiro fica integralmente com elas. O cidadão vai preso, mas o prejuízo financeiro fica com a vítima. Agora, eles terão de destinar 50% daquilo que produzirem durante o cumprimento da pena às vítimas que lesaram. Portanto, parabéns à Comissão de Segurança Pública pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.551, de 2025! Além disso, Presidente, há outro projeto muito importante, aprovado em Comissão nesta Casa: o projeto que classifica a atividade dos guardas municipais como atividade de alta periculosidade. E é claro que é. Eles estão nas ruas, muitas vezes sofrendo agressões e arriscando a própria vida. Um bandido está cometendo um assalto, eles passam perto para tentar coibir a ação e acabam levando tiros, são abordados e podem até ser mortos. Portanto, parabéns! Os guardas municipais precisam, sim, ser reconhecidos como profissionais que exercem atividade de alta periculosidade. Precisam receber benefícios por isso e ser enxergados pela sociedade, pela Câmara dos Deputados e por nós, que estamos aqui fazendo as leis. Portanto, mais uma vez, parabéns a esta Casa pela aprovação desse projeto em Comissão! Muito obrigado, Presidente. Boa noite a todos.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 21/12/2023. Como calculamos: metodologia.