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Detector de Bananada
Foto de Doutor Luizinho

Deputado · Câmara

Doutor Luizinho

PP · RJ

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Luiz Antonio de Souza Teixeira Júnior · 52 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 46 de 100, Meio Banana0406080100

46/100

Meio Banana

Faz o básico, mas deixa a desejar.

Nota maior que a de 1% dos deputados · média do partido: 73

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 43%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 28%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 83%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 65%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 79%das 210 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 99%das 217 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.doutorluizinho@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5877
Gabinete
Gabinete 877, Anexo III – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

43%

Esteve em 139 de 324 sessões

Melhor que 0% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

28%

Registrou voto em 281 de 1.002 votações nominais

Melhor que 0% dos deputadosMédia do partido: 77%

Iniciativas que viraram lei

1

de 29 projetos apresentados (3%)

5 avançaram · 21 em andamento · 2 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

79%

Em 210 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 44% dos deputadosMédia do partido: 69%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

86 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 05/02/2019 a 02/09/2026.

  • 21/08/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, que altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de urgência,Voto favorável,Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Progressistas (PP) Presidência da Câmara dos Deputados,Aprovação,Projeto de lei ordinária,contra,Adultização de crianças e adolescentes,proteção,Criança,Adolescente,Ambiente virtual

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Hugo Motta, primeiro, quero parabenizá-lo pelo brilhantismo de enfrentar a pauta ontem da adultização, de consenso na Casa. Quero agradecer o trabalho do Deputado Jadyel Alencar. Quero agradecer diretamente o trabalho aqui de todos do plenário, especialmente ao PL, à Deputada Bia Kicis, ao Deputado Nikolas Ferreira, que trabalhou conosco, Presidente. Quero dizer que o Progressistas orienta "sim" no caso do Imposto de Renda, já com o relatório publicado pelo Deputado Arthur Lira. É muito importante, Deputado Lindbergh Farias, que a gente aqui no Parlamento deixe de lado os problemas políticos e trabalhe a favor do País, a favor da população brasileira. Presidente, sob o seu comando, sem dúvida nenhuma, há a nossa legitimidade para continuar trabalhando em prol do Brasil, e não em prol da política. Muito obrigado.
  • 16/07/2025

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 785, de 2024, que altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, a ser regulamentado em provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o registro de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina e para o exercício da profissão médica.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Sem revisão do orador.) - Presidente, senhoras e senhores, quero aqui pedir a V.Exas. apoio ao Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Nós estamos querendo aplicar esse exame no terceiro, no quarto, no quinto e no sexto ano do curso de Medicina. Aqui eu quero fazer um compromisso, Deputada Laura Carneiro, Deputado Lindbergh, de uma mudança de texto, quando estabelecermos o Relator, para que essa prova seja aplicada pelo MEC em conjunto com o Conselho Federal de Medicina. Deputado Afonso Hamm, infelizmente, no País, foram criados, nos últimos 5 anos, mais de 5 mil vagas em cursos de Medicina por decisão judicial. O Brasil é hoje o País que tem o maior número de vagas, Deputado Coronel Chrisóstomo, no curso de Medicina. Infelizmente, não estamos conseguindo conter a abertura de novos cursos, mas nós podemos ter médicos formados com boa qualificação. Nosso projeto estabelece a aplicação do exame a partir da aprovação e da sanção presidencial. Então, não incluí aluno que está cursando Medicina. A partir do projeto aprovado, quem entrar na faculdade vai saber, Deputado Evair, que deverá fazer uma prova no terceiro, no quarto, no quinto e no sexto ano do curso. Isso vai fazer com que se possa acompanhar o estudante e a universidade. Muitos me procuraram: "Luizinho, nós não podemos fazer uma avaliação e suspender as faculdades de Medicina que não tiverem alto índice de aprovação". Esse pode ser um próximo passo. Como primeiro passo, queremos estabelecer um exame para termos um médico formado de qualidade no Brasil. Não adianta saúde se não houver um profissional de qualidade. Por isso, eu peço a V.Exas. a aprovação, com o compromisso, Presidente Hugo Motta, de discutir com o Relator que V.Exa. designar para que seja feito um projeto em prol do Brasil, e não em prol da formação de profissionais não qualificados, Deputado Pedro Lupion. Eu quero pedir ao Plenário apoio para a votação da urgência e discussão do mérito, a fim de que cheguemos ao consenso, com um texto que possa ser favorável ao Brasil. Muito obrigado, Presidente.
  • 08/07/2025

    O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 2.583, de 2020, de sua autoria, que estimula a produção nacional de insumos, equipamentos e medicamentos na área da saúde. Explicou que a proposta surgiu durante a pandemia com o objetivo de garantir soberania sanitária, gerar empregos e fortalecer a indústria brasileira. Além disso, criticou a dependência de países como China e Índia e afirmou que a produção local aumenta a arrecadação e evita vulnerabilidades em crises futuras. Também destacou que a medida não busca beneficiar a indústria, mas sim o povo brasileiro, por meio de uma política pública estratégica e duradoura.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,criação,Estratégia Nacional de Saúde,Indústria nacional,Saúde,Medicamento,Insumo,Soberania nacional,Pandemia,China,Geração de emprego,Índia

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente Gilberto, Sras. e Srs. Deputados, eu pedi o tempo da Liderança por ser autor deste projeto. Eu elaborei este projeto, Deputado Gustavo, durante a pandemia, para que nós pudéssemos ter uma produção nacional na área da saúde, assegurando a soberania do País. Este projeto, Deputado Rodolfo, é para que possamos instalar mais empresas no País, mais indústrias, e produzir respiradores, materiais e medicamentos em território nacional. O objetivo do projeto, Deputado Luiz Lima, é gerar empregos no Brasil. O objetivo do projeto não é atender a indústria farmacêutica, mas gerar emprego e renda aqui e fortalecer a nossa soberania, Deputado Ossesio. Não podemos passar por uma epidemia ou por outra pandemia, dependendo da China ou da Índia para a compra de respiradores! Estamos aqui para decidir se vamos gerar empregos no Brasil ou se vamos gerar empregos na Índia e na China. Muito me assusta alguém achar que é mais importante comprar um medicamento feito na China do que um feito no Brasil. Deputado Alfredo, não temos compromisso com vantagem. A vantagem é para o povo brasileiro, que vai trabalhar na indústria brasileira. Já existe esse exemplo com o medicamento genérico. Por que nós hoje temos o medicamento mais barato? Porque o medicamento genérico é produzido no Brasil. Nós temos uma política pública que deu certo. Por que queremos brigar com uma política pública? A quem interessa não produzir no Brasil? Essa é a minha pergunta. Eu quero saber quem tem interesse de, em vez de produzir remédio no Brasil, comprar o medicamento da China, da Índia. A quem interessa produzir na França? A quem interessa, Deputado Cabo Gilberto? O interesse é de multinacionais, que não querem produzir aqui. Este projeto está tratando de soberania, está tratando de emprego na Paraíba, de emprego no Piauí, de emprego no Rio de Janeiro. Quando precisarem comprar um medicamento, esse medicamento será produzido no Brasil. As máquinas serão produzidas no Brasil. O respirador será produzido no Brasil. Não estamos falando de favorecer a indústria nacional. Não estamos defendendo que haja uma indústria privilegiada aqui. Nós estamos defendendo a geração de emprego e renda no Brasil. Por isso, Presidente, eu faço um apelo para que encaminhemos a favor do Brasil nesta matéria. Essa política pública, Deputado Fraga, já existe na Estratégia Nacional de Defesa. Eu nada fiz, Deputado Coronel Meira, a não ser espelhar a Estratégia Nacional de Defesa, que vem dando certo no Brasil, e propor uma estratégia nacional de saúde, para produzir conteúdo nacional e para desenvolver a indústria nacional da saúde. Quando você compra um produto brasileiro, você está gerando emprego aqui. Quando você compra um produto feito na China, você está gerando emprego onde? Em um porto, para carregarem o produto nas costas? É isso que queremos para o Brasil? Dizem que vão economizar meio centavo, mas quanto vai gerar em arrecadação tributária, Deputado Rodolfo, produzir um conteúdo nacional, ajudando a desenvolver o País, ajudando a fazer com que os nossos jovens cientistas queiram trabalhar no Brasil, em vez de sair do País porque aqui não estamos produzindo? É disso que estou falando. Aqui há uma divisão clara entre: quem quer produzir e comprar produto nacional, feito no Brasil; e quem quer que o nosso País continue de joelhos, quem gosta de comprar produto de fora do Brasil. No dia em que houver outra pandemia, essa pessoa procurar uma farmácia para comprar uma máscara e não encontrar, ela vai se lembrar deste dia. Eu trabalhei aqui todos os dias durante a pandemia. Nesta Casa, ninguém tem autoridade moral maior do que a minha, que vim todos os dias aqui, durante a pandemia, para falar sobre Covid-19, para defender o Brasil. Quando a gente chegar a uma farmácia e precisar comprar uma máscara, a gente não vai ter o nosso preço tabelado pela China ou pela Índia, não, Deputado Fraga. Vai ser uma máscara produzida no País. Essa máscara produzida no País vai gerar tributo nacional, vai gerar emprego nacional. Ou a gente quer uma população dependente de Bolsa Família? Ou a gente quer uma população dependente de BPC? A gente quer uma população que tenha a opção de trabalhar. E este não é um projeto só para baratear materiais ou medicamentos. Ele tem o objetivo de gerar emprego e gerar soberania no nosso País. Muito obrigado, Presidente.
  • 06/05/2025

    O Deputado criticou a proposta de redistribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados, alegando que Estados populosos como Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina estão sendo injustamente sub-representados, enquanto Estados menores mantêm o mesmo número de Parlamentares. Destacou que o Brasil cresceu em 80 milhões de habitantes desde a última revisão e defendeu uma representação proporcional à população. Alertou que, se aprovada a proposta, o Rio perderá quatro Deputados Federais e doze Estaduais, prejudicando a representatividade de diversas regiões. Criticou também a desigualdade no peso dos votos entre os Estados e pediu mais solidariedade e responsabilidade dos Parlamentares para evitar nova intervenção do Judiciário.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Redistribuição,quantidade,Deputado federal,proporcionalidade,Censo demográfico,Rio de Janeiro (Estado),São Paulo (Estado),Santa Catarina,População,crescimento,representatividade,desigualdade,Valor,Voto,Intervenção,Poder Judiciário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero aqui, novamente, com todo o respeito, me dirigir ao Plenário, ao conjunto de Deputados que entendem, Deputado Ricardo, que nós hoje, infelizmente, temos muito pouco valor para a população brasileira. Mas não é possível que o seu Estado, o Estado de São Paulo, esteja sub-representado. Não é possível que o Estado do Rio de Janeiro fique sub-representado. Não é possível que o Estado de Santa Catarina esteja sub-representado. Não é possível que a gente tenha um país que, de quando foi estabelecido o número de Deputados até agora, cresceu em 80 milhões de habitantes. Esta é uma discussão que tem que ter profundidade, mas, acima de tudo, esta Casa precisa agir com solidariedade, com solidariedade com o Estado do Piauí, que tem quase 4 milhões de habitantes e vai ter, Deputado Zucco, o mesmo número de Deputados que o Estado do Amapá e o Estado de Roraima. A gente precisa aqui, nesta Casa, respeitar o pacto federativo. Esta discussão de hoje é superficial, Deputado General Girão, diante do que a gente precisa construir. Nós precisamos construir com muito mais credibilidade. Nós, infelizmente, estamos construindo aqui a toque de caixa. Senão, mais uma vez, o Judiciário vai interferir nesta Casa. A gente está aqui, todo dia, ladeado por V.Exas. no enfrentamento das injustiças. O nosso partido, o Progressistas, está ladeado contra as injustiças. E a gente vai deixar aqui, mais uma vez, o Judiciário interferir dentro desta Casa. Vamos, mais uma vez, criar brasileiros de duas classes, Deputado Coronel Chrisóstomo. Eu tive 190 mil votos, a votação de um Senador do Norte do País, e acho que é justo haver essa proporcionalidade no Senado. Agora, não posso aceitar que seja justo um Estado como o meu, que saiu de 10 milhões para 17 milhões de habitantes, perder quatro Deputados Federais e doze Deputados Estaduais. Nós vamos ter regiões do meu Estado sem representação na Assembleia Legislativa. Muitos aqui podem bater palmas, mas esta Casa precisa acompanhar o Brasil, que é um país grande, que é um país diferente. Precisamos, sim, discutir a qualidade do Parlamento, discutir a qualidade de quem chega aqui, mas todo mundo que chega aqui vem pelo voto popular. O que não pode é um voto no Amapá ou um voto em Rondônia valer dez vezes mais do que um voto no Estado do Rio de Janeiro, valer vinte vezes mais do que um voto no Estado de São Paulo. Este País precisa de equilíbrio, precisa de credibilidade. E esta Casa precisa, acima de tudo, de solidariedade, porque não é correto olhar para o outro e falar: "É muito bonito. Quem está perdendo não é o meu Estado, é o Estado do vizinho". Mas a gente vai olhar aqui para cada um, para esse mapa de votação, com a solidariedade de quem vem todo dia nos pedir apoio, Deputado Helio Lopes, de quem vem todo dia pedir à nossa bancada apoio, solidariedade, amizade, parceria. A gente vai olhar para cada um e saber como cada um tratou a gente, como cada um tratou o Estado do Rio de Janeiro, como cada um tratou o Estado da Paraíba, como cada um tratou o Estado do Piauí — na solidariedade, na amizade, na responsabilidade. Nós temos um dos maiores países do mundo. Vamos continuar pautados pelo Judiciário, de joelhos para o Judiciário, que interfere nesta Casa? E é muito bonito quando o Judiciário não o está afetando. Quando está afetando quem está brigando pela anistia, aí está todo mundo brigando junto. Quando o Judiciário não o está afetando, não há solidariedade. Aqui não é a Casa de solidários, aqui é uma Casa onde cada um pensa em si, e não pensa no Brasil. Eu tenho muito orgulho, Deputado Sóstenes, de ser Deputado. Eu não tenho vergonha de sair às ruas e apresentar a minha carteira. E nós temos que valorizar o nosso mandato, porque cada um aqui vale muito neste País. Nós não temos vergonha de andar na rua, mas nós precisamos ter coragem de enfrentar os temas. Agora, não adianta ser sub-representado. Não adianta perder aqui e recorrer no Supremo, que é o que se faz todo dia. Precisamos ir à luta. Perder, Deputado Sóstenes, faz parte da vida. Mas é preciso lembrar a solidariedade de cada um com o companheiro de outro Estado. Eu não estou aqui fazendo defesa minha. Eu tive 190 mil votos, Presidente; fui o quarto mais votado do Estado. Não estou preocupado com o meu mandato; estou preocupado com o povo do meu Estado, sub-representado, Deputada Benedita, estou preocupado com o povo do meu Estado, vilipendiado e desrespeitado nesta Casa. Aí, vão cobrar da gente que querem visitar o Rio de Janeiro, mas que há problema de segurança pública. É porque aqui a gente vai estar sub-representado, é porque o nosso povo está sendo desrespeitado nessa data. Eu quero deixar consignado o meu compromisso com o País, o meu compromisso com um país justo, com um país que tenha representatividade. Muito obrigado, Presidente.
  • 06/05/2025

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2023, que fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei complementar,Partido Progressista (PP) (2003),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Hugo Motta, eu quero trazer aqui ao Plenário uma avaliação de sub-representação dos brasileiros, porque nós estamos defendendo aqui, Deputado Pedro Lucas, que cada brasileiro pode valer, Deputado Vermelho, de forma igual. Não é possível que um país com mais de 80 milhões de habitantes a mais tenha que continuar numa ditadura amarrado com 513 Deputados. Não é possível que um Estado, como o Rio de Janeiro, que tinha 10 milhões de habitantes e hoje tem 17 milhões, Deputado Reinhold, diminua o número de Deputados. Não é possível que a gente não valorize o nosso trabalho. Não é possível que um discurso vazio de aumento de despesa vai fazer um brasileiro do meu Estado valer menos que um brasileiro do Estado do Amapá, valer menos que um brasileiro do Estado de Roraima. A gente precisa valorizar o nosso trabalho. Se não tem cadeira aqui, tem que colocar cadeira, porque o brasileiro precisa ser representado. E a gente não pode ficar de joelho ao Supremo Tribunal Federal. A gente não pode ficar de joelho a um discurso fácil. A gente precisa vir aqui e encarar os assuntos com verdade, com coragem. A gente quer sim que Santa Catarina seja mais representada. A gente quer sim que o Pará seja mais representado, mas não à custa do meu Estado ser sub-representado, Deputada Carol. Esta é uma Casa de iguais. O pacto federativo se faz no Senado, onde todos os Estados têm três Senadores. Aqui, a representatividade é proporcional. E quero me comprometer, sim, a discutir com o Estado de São Paulo, que precisa melhorar sua representação. Esta é uma Casa de iguais. A gente não pode continuar tornando um brasileiro sem representatividade e outros com muita representatividade. Por isso, o Progressistas encaminha "sim".
  • 01/04/2025

    O Deputado apresentou uma questão de ordem solicitando que o Projeto de Lei nº 2.088, de 2023, recentemente aprovado no Senado, seja pautado na Câmara. Defendeu a urgência da medida como uma resposta às ameaças dos Estados Unidos de aumentar a taxação sobre produtos brasileiros, propondo a criação da chamada “lei da reciprocidade”, que permitiria ao Brasil sobretaxar produtos norte-americanos em defesa do agronegócio nacional. Também sugeriu que a relatoria na Câmara fique com o Deputado Arnaldo Jardim.

    Palavras-chave oficiais: Questão de ordem,Projeto de lei ordinária,Reciprocidade de tratamento,Comércio exterior,Competitividade,Agronegócio,Pauta (processo legislativo),Relatoria,Estados Unidos,Tributação,Produto nacional,Princípio da reciprocidade

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero apresentar uma questão de ordem. Eu queria pedir a V.Exa., em nome do agronegócio brasileiro, em nome da justiça, que seja pautado amanhã o Projeto de Lei nº 2.088, de 2023, cuja relatoria é da Senadora Tereza Cristina, aprovado ontem no Senado Federal, para que possamos criar a lei da reciprocidade. Considerando as ameaças dos Estados Unidos da América de aumentar a taxação dos produtos brasileiros, é importante que tragamos o projeto ao plenário ainda esta semana para dar ao Governo brasileiro a oportunidade de sobretaxar produtos americanos que possam prejudicar o agronegócio brasileiro. Por isso, estou pedindo aqui que seja pautada essa matéria amanhã e que a relatoria seja do Deputado Arnaldo Jardim.
  • 19/12/2024

    O Deputado celebrou a trajetória do Presidente Arthur Lira, destacando-o como o maior Presidente da história da Câmara dos Deputados. Ressaltou as conquistas históricas de sua gestão como a criação da Bancada Negra e a aprovação da reforma tributária. Agradeceu pelo aprendizado recebido, enfatizando a correção, honradez e caráter do Presidente. Por fim, manifestou sua admiração pelo Presidente como legítimo representante do Partido Progressistas, defensor da democracia, das pessoas de bem e da estabilidade.

    Palavras-chave oficiais: Presidente da Câmara dos Deputados,Atuação parlamentar,Elogio,Bancada Negra

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nesta penúltima sessão do ano, ao lado dos nossos colegas, eu não posso deixar de registrar o meu orgulho de quando começamos o projeto da sua candidatura para Presidente da Câmara, quando muitas pessoas duvidavam da sua capacidade de se sentar nessa cadeira e ser o maior Presidente da história da Câmara dos Deputados. Com certeza absoluta, a sua firmeza, a sua condução e, às vezes, até a sua dureza fizeram com que este País estivesse de pé. No momento em que foi eleito um Presidente da República diferente do nosso campo, V.Exa. teve respeito pela democracia. Suas conquistas aqui, Presidente, são históricas. Sua história de vida e sua passagem pela Presidência enchem-nos de orgulho — a mim, ao Deputado Lula da Fonte e ao Deputado Átila Lira, que somos do Progressistas. Com muito orgulho, eu digo que V.Exa. é do meu partido. Com muito orgulho, saímos hoje na rua dizendo que vestimos o mesmo número que V.Exa., o número 11, o número da defesa da democracia, o número da defesa das pessoas de bem, o número das pessoas que querem este País estável, o número das pessoas que têm posição, mas a maior posição é o Brasil. E é isso que muitos aqui, às vezes, não conseguiram entender, mesmo após 4 anos da sua direção firme. Eu quero aqui agradecer a V.Exa. Aprendi muito com V.Exa. não só no campo legislativo, mas no campo pessoal, com a sua correção, com a sua palavra. Nos dias de hoje, é difícil vermos pessoas com a sua palavra, sua honradez e seu caráter. V.Exa. sempre está ao lado das pessoas quando elas mais precisam, sempre tem uma palavra amiga. V.Exa. deu oportunidade a todos desta Casa de apresentarem projetos. V.Exa. teve a altivez de pautar ontem um projeto do partido que tem um Deputado, que é o Deputado Túlio Gadêlha, a quem V.Exa. trata como se fosse o Líder do maior bloco desta Casa, com carinho, com respeito. Esta Casa fez história criando aqui, Deputada Jack Rocha, a Bancada Negra e fazendo a reforma tributária. Então, meu orgulho, minha satisfação, meu agradecimento. Que Deus possa abençoar V.Exa.! Que V.Exa. continue aqui no Legislativo por muitos anos! Muito obrigado.
  • 10/12/2024

    O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário, ao Projeto de lei complementar nº 121, de 2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nºs 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,criação,Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag),Recuperação econômica,Estado (ente federado)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pelo adiantado da hora, peço permissão para ir direito ao voto. "II - Voto do Relator Reconhecendo a boa intenção de todos os nobres colegas, acolho as Emendas de nº 3, 4, 7, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 23, 24, 29, 34, 36 e 37 e rejeito a Emendas de nº 1, 2, 5, 8, 9, 10, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 33, 35 e 38. Quanto às emendas aceitas, estas já foram contempladas no texto do Parecer de Plenário nº 3. Por fim, em relação à Emenda nº 37, da Deputada Flávia Morais (PDT/GO), reconheço a pertinência da melhoria sugeria e acolho integralmente a supressão sugerida, que será incorporada ao texto da subemenda substitutiva global de Plenário, que segue a seguir. Dessa forma, no âmbito da Comissão de Educação, da Comissão de Administração e Serviço Público, da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela aprovação das Emendas de Plenário de nº 3, 4, 7, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 23, 24, 34 e 36 e pela aprovação da Emenda nº 37 na forma da subemenda substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação, e pela rejeição das demais emendas de Plenário. Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela inadequação das Emendas nº 1, 27 e 35 de Plenário e pela adequação financeira e orçamentária das demais emendas. No mérito, somos pela rejeição das Emendas nº 1, 2, 5, 6, 8, 9, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 35 e 38 e pela aprovação das Emendas nº 3, 4, 7, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 23, 24, 29, 34, 36 e 37, na forma da subemenda substitutiva em anexo. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário e da subemenda substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação." É esse o voto, Sr. Presidente.
  • 10/12/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de lei complementar nº 121, de 2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nºs 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei complementar,criação,Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag),Fundo de Equalização Federativa,Recuperação econômica,Estado (ente federado),Dívida

    Ler a transcrição oficial
    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, obrigado. Peço a V.Exa. para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator. O nobre autor Senador Rodrigo Pacheco justifica a apresentação do presente projeto de lei complementar apoiando-se no parágrafo único do art. 23 do texto constitucional, que determina que a cooperação entre os entes federativos deve visar o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar em âmbito nacional. Tal arquitetura do Estado brasileiro mostra uma clara opção do Constituinte por um federalismo cooperativo entre os entes federados. O caráter cooperativo, pois, deve reger as relações federativas no Brasil, sendo vetor interpretativo das normas já positivadas e inspiração a ser seguida pelo Legislador. Em nosso entendimento, a proposta apresentada promove a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal, criando condições que viabilizem a recuperação fiscal dos entes, ao mesmo tempo em que permite o incremento de investimentos em áreas sensíveis, como educação, segurança pública e infraestrutura. A proposição também é benéfica para a União, porque, ao viabilizar negociações vantajosas para ambas as partes, dívidas que hoje estão suspensas voltarão a ser adimplidas. O Propag, portanto, é uma solução que permitirá que os Estados solucionem de forma definitiva o problema do endividamento, e que a União volte a receber os pagamentos das dívidas. Finalmente, ao propor a solução para a questão do endividamento, esta proposição trata de dois pontos cruciais: o equilíbrio federativo e a responsabilidade fiscal. Quanto ao equilíbrio federativo, este projeto de lei complementar irá beneficiar proporcionalmente os entes mais endividados. Em relação à responsabilidade fiscal, o projeto propõe que os Estados que aderirem ao Propag limitem o crescimento de suas despesas primárias de forma similar ao Novo Arcabouço Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 200, de 2023. Após ouvir representantes do Ministério da Fazenda, Lideranças de diversos partidos e Parlamentares que nos procuraram tanto diretamente quanto por meio de secretários de fazenda estaduais, propomos as seguintes alterações ao texto aprovado no Senado Federal, que passam a integrar o substitutivo ora apresentado. Em especial foram também incorporadas sugestões dos seguintes Parlamentares: Arnaldo Jardim, Daniela Reinehr, Erika Hilton, Flávia Morais, Lafayette de Andrada, Laura Carneiro, Marcelo Queiroz, Pedro Aihara, Reimont, Sargento Portugal e Socorro Neri. A. Artigo 1º: - caput: inclui os temas 'ciência e tecnologia' e adiciona os termos 'básica' e 'superior' B. Artigo 2º: Regras gerais do Propag e regras especiais para Estados em calamidade. Inclusão de dispositivos para prever que: - A adesão ao Propag não implicará o desligamento do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal ou do Reestruturação e Ajuste Fiscal. - Haverá regulamentação do Ministério da Fazenda para atualização de valores devidos à União. - Inclusão da expressão 'saldos devedores relativos aos' no § 2º. Alteração de regras para quem está na LC 206: - Estados em calamidade ficam dispensados de aportar no Fundo de Equalização Fiscal. - Acréscimo no II do § 3º da expressão 'e ficarão dispensados da exigência do § 1º do art. 5º'. C. Art. 3º: Formas de Pagamento e Transferência de Ativos. Alteração da sistemática de uso de fluxos de recursos para amortização. - A nova redação do oitavo parágrafo define como será operacionalizada a amortização extraordinária da dívida com recursos de fluxos de recebíveis do Estado junto à União. Nessa nova sistemática fica claro que não há transação patrimonial de fato no primeiro momento, apenas uma definição de valores para servirem de referência para aplicação de uma das alíneas do inciso II do art. 5º. As operações patrimoniais de fato ocorrerão apenas no futuro, devendo ser acompanhadas de registros em contas gráficas para fins de controle de haveres e débitos. - Altera inciso I do § 2º do art. 3º para estender o prazo de 120 dias para até 31 de dezembro de 2025. - Altera o § 7º, sobre recebimento de ativos. - Inclusão da expressão 'conforme a ser definido em regulamento a ser editado até 90 (noventa) dias' nos incisos IX e X. - Inclusão do § 9º, § 10º e § 11. D. Art. 4º: Refinanciamento da Dívida. Alterações operacionais – Especifica procedimentos relacionados com a cobrança da dívida, que passará a ser atualizada mensalmente pela inflação do período imediatamente anterior e passará a ser paga todo dia 15. Complementam alterações feitas no art. 5º. - Inclusão da expressão 'conforme ato do Poder Executivo a ser editado em 90 (noventa) dias' no § 3º. - Nova redação para o § 6º. E. Art. 5º: Encargos Financeiros e Condições de Permanência. - Inciso II, alíneas “a” e “b”, substituição da expressão 'realizarem a redução em' por 'ofertarem em pagamento'. - Nas alíneas “a” e ”b” do inciso II, substituição da expressão 'ofertarem em pagamento' para 'ofertarem para amortização'. Alterações operacionais – Especifica procedimentos relacionados com a cobrança da dívida, que passará a ser atualizada mensalmente pela inflação do período imediatamente anterior e passará a ser paga todo dia 15. Complementam alterações feitas no art. 4º. - Inclusão no § 2º — inclui as expressões: 'nas universidades estaduais', 'no aprimoramento da Administração Fazendária' e 'educação em tempo integral'. - Alteração do quarto parágrafo – substituição da expressão 'saldo devedor' por 'saldo remanescente da dívida'. - Sexto parágrafo – A nova redação deixa mais claro que, se houver um evento de calamidade (quando há postergação de dívida com a União) ou um Estado entrar no RRF (quando há redução extraordinária da dívida com a União), os aportes ao Fundo de Equalização Fiscal ficam suspensos. Esse dispositivo é extremamente importante para garantir que esses dois arcabouços de exceção das finanças públicas estaduais não se tornem incongruentes com os aportes para o Fundo, pois não faria sentido um Estado repassar dinheiro para outros investirem quando há uma calamidade em seu território ou quando ele encontra-se em falência. - Inclusão do § 7º - possibilita amortizações extraordinárias. F. Art. 7º: Limitação ao Crescimento das Despesas Primárias. Adequações pontuais: - Inclui no inciso II do § 3º a expressão 'conforme ato do Poder Executivo a ser editado em 90 (noventa) dias'. - Inclui no § 6º todos os termos utilizados no caput para se evitar incongruências e condiciona a dispensa de metas do Programa de Acompanhamento Fiscal a aprovação do Ministério da Fazenda. - Inclui no § 7º a expressão 'condicionada a ratificação pelo Ministro da Fazenda'. - Inclui o § 9º - dispensa os entes da limitação do caput do artigo. G. Art. 8º: Prazo para metas. – Inclui parágrafo único para tratar sobre a eventual não edição de ato pelo Poder Executivo Federal. H. Art. 9º: Fundo de Equalização Federativa. - Estabelece mais regras para o Fundo de Equalização Fiscal – Especifica melhor diversos pontos acerca da governança e potencialidades financeiras do Fundo para lhe dar o máximo de autonomia e efetividade possíveis. Não há alteração de sua repartição ou destinação. - Inclui no § 6º a expressão 'poderão servir' em substituição a 'servirão'. I. Art. 12 - Prestação de contas. - Supressão no §1º da palavra 'parcial' na expressão 'análise de contas', da expressão 'em jornal de grande circulação' e da expressão 'pela União'. Esta última, substituída por 'pelo ente'. J. Art. 13 - Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000. - Inclui no § 3º do art. 64 a expressão 'saúde e de segurança pública'. K. Art. 14 - Sobre a Lei Complementar nº 178, de 2021. - Altera a redação do §1º do art. 15. L. Art. 16 (novo) - Revogação de parte da LRF. Desvinculação entre concessão de garantias e transferências voluntárias. Atualmente, a União precisa observar um conjunto extenso de normas específicas para a concessão de garantias para Estados e Municípios que somam as transferências voluntárias. A proposta é desvincular os dois processos, porque não há relação financeira entre eles. As normas deveriam ser individualizadas. M. Art. 17 (novo) - Execução orçamentária. - Acresce artigo à Lei 4.320, de 1964, permitindo a execução da programação do Projeto de Lei Orçamentária para o atendimento de certas despesas. - O novo dispositivo estabelece que, enquanto a LOA não for aprovada ou publicada, é possível executar as dotações de despesas obrigatórias conforme previsto no PLOA. (...)" É este o parecer, Sr. Presidente.
  • 19/11/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 3.800, de 2024, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de instituir o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003),Voto favorável

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    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é uma honra estar aqui nesta Casa novamente. Quero parabenizar a Relatora, a Deputada Amanda Gentil. O projeto, que é de minha autoria, Deputado Julio Lopes e Deputado Luiz Lima, cria o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, para favorecer a adoção no nosso País, uma vez que hoje o sistema é dividido nos Estados. O Conselho Nacional de Justiça fez a normatização, para implementar o Sistema Nacional de Adoção, o que vai facilitar a realização do sonho de milhares de brasileiros de adotar uma criança. Muitos que hoje estão indo à África ou à Ásia, para adotar crianças, poderão fazer a adoção em território nacional, e muitas crianças que têm a expectativa de ter um lar e uma família poderão ser contempladas por esta decisão da Câmara dos Deputados. Na semana passada, votamos o regime de urgência, Deputada Laura Carneiro, de forma unânime. Esperamos que hoje, para o bem da adoção do Brasil, com este brilhante relatório da Deputada Amanda Gentil, possamos encaminhar essa matéria favoravelmente... (Desligamento do microfone.)
  • 13/11/2024

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência apresentado ao Projeto de Lei nº 3.800, de 2024, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de instituir o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável

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    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Sem revisão do orador.) - Meu Presidente, é uma honra estar aqui sendo presido por V.Exa., um dos maiores Deputados deste Parlamento. O SR. PRESIDENTE (Sóstenes Cavalcante. PL - RJ) - É bondade sua. Obrigado. O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, quero registrar a importância da criação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Trata-se de uma regulamentação, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, que esta Casa precisa tornar lei. O objetivo é que em todos os Estados da Federação haja transparência, Deputada Erika Kokay, no sistema de adoção, cuja regulamentação hoje é feita mais em âmbito estadual. Assim, muitos brasileiros que queiram fazer esse ato de amor, o ato de adotar uma criança, poderão ter acesso às crianças em adoção no nosso País. Hoje milhares de brasileiros saem para fazer adoção fora do nosso País, sendo que podiam adotar crianças em território nacional. O Conselho Nacional de Justiça fez essa regulamentação, e nós precisamos aqui aprovar, Presidente Sóstenes Cavalcante, uma medida legal para garanti-la e dar lar a essas crianças que precisam ser acolhidas por famílias brasileiras. Nesse sentido, o encaminhamento nosso e também do nosso Bloco do União Brasil, Progressistas e demais partidos é o voto "sim".
  • 12/11/2024

    O Deputado proferiu parecer à Emenda de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.732, de 2022, que altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a Residência Médica, para permitir o fracionamento das férias para o médico residente.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Residência médica,fracionamento,Férias,Médico-residente

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    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, vou fazer a leitura do voto. "Voto do Relator Ao projeto foi apresentada uma emenda, que passamos a analisar. A Emenda nº 1, de autoria da ilustre Deputada Adriana Ventura, tem o objetivo de estender também às demais residências na área de saúde a possibilidade do fracionamento do repouso anual do médico residente, prevista na proposição original. Entendemos que a Emenda nº 1 é bastante meritória e enriquece o texto da proposição, ao ampliar a todas as residências da área da saúde o justo benefício da possibilidade de fracionamento do repouso anual. Diante do exposto, pela Comissão de Saúde, votamos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva em anexo. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1 e da subemenda substitutiva em anexo." Esse é o voto, Sr. Presidente.
  • 12/11/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.732, de 2022, que altera a Lei nº 6.932, de 1981, que dispõe sobre a Residência Médica, para permitir o fracionamento das férias para o médico residente.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Residência médica,fracionamento,Férias,Médico-residente,Parecer (proposição legislativa)

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    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço autorização para ir direto ao voto. "2 - Voto do Relator A Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, prevê, no § 1º de seu art. 5º, que o médico residente fará jus a um dia de folga semanal e a trinta dias consecutivos de repouso por ano de atividade. A partir disso, o Projeto de Lei nº 1.732, de 2022, propõe que seja permitido o fracionamento desses trinta dias de repouso em períodos de no mínimo dez dias, a pedido do médico residente, nos termos do regulamento. Trata-se de proposta bastante meritória, já que a rotina exigente dos residentes pode levar ao burnout e à exaustão, comprometendo não apenas a saúde mental e física dos médicos, mas também a qualidade do atendimento prestado aos pacientes. Assim, o fracionamento das férias permitirá que esses profissionais tenham períodos de descanso menos espaçados e façam uma gestão mais flexível do tempo, equilibrando as demandas do trabalho e as necessidades pessoais. Além disso, nada mais justo do que estender aos médicos residentes um direito que já é concedido à maioria dos trabalhadores brasileiros. Consideramos que a medida é de fácil implementação e que não exigiria grandes adaptações quanto à organização das escalas de atendimento, não acarretando prejuízos à continuidade dos serviços médicos ou à qualidade dos programas de residência. Quanto à constitucionalidade, avaliamos que a matéria é de competência da União, cabendo ao Congresso Nacional sobre ela manifestar-se por meio de lei ordinária. Não há, portanto, qualquer reserva de iniciativa que impeça a sua apreciação. Ainda, não verificamos no texto do projeto nada que ofenda qualquer previsão constitucional. No tocante à juridicidade, nada há a apontar negativamente, razão pela qual a proposta pode vir a integrar o ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, não há qualquer ressalva a ser feita a respeito da técnica legislativa e da redação, vez que o texto atende ao disposto na legislação complementar sobre redação de normas legais, não merecendo reparos. 2.1 - Conclusão do Voto Ante o exposto, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.732, de 2022."
  • 05/11/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024, que dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências. Além disso, destacou a importância das emendas parlamentares para atender demandas locais e promover obras estruturantes, especialmente em saúde e infraestrutura. Por fim, elogiou o trabalho do Deputado Rubens Pereira Júnior, autor da proposição, e do Relator, o Deputado Elmar Nascimento, enfatizando a necessidade de diálogo, transparência e união entre os Poderes.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei complementar,Partido Progressista (PP) (2003),Voto favorável Projeto de lei complementar,regulamentação,Emenda,Recursos orçamentários,Lei Orçamentária Anual (LOA),Atuação parlamentar,Saúde,Infraestrutura,Poderes da União,transparência,Diálogo

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    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero aqui ressaltar o trabalho do Deputado Rubens Pereira Júnior e ressaltar o trabalho do nosso Relator, o Deputado Elmar Nascimento, para essa construção. É muito importante alertar todos os Parlamentares de que se trata de um projeto de lei para que possamos avançar no campo das emendas parlamentares. Nós precisamos, através deste projeto, Presidente Arthur Lira, dar tranquilidade para todos os Parlamentares no exercício do seu mandato, para que os Parlamentares possam, através das suas emendas individuais, das emendas de Comissão, com ações estruturantes no nosso País, avançar. Quem conhece mais o País do que nós, que viemos das urnas, que viemos dos nossos Municípios, trabalhando, atuando, Deputada Alice, em prol deste País? Quem conhece mais este País que não os Deputados Federais e Senadores, que conhecem as cidades, que conhecem as necessidades, que recebem Prefeitos e Vereadores com as suas demandas? Esta Casa, que é a Casa do Povo, tem sido a responsável para levar recurso à ponta, proporcionando que o País tenha uma força motriz de obras, de entregas e de reforço de custeio da saúde. Eu vejo com muito bons olhos que tenhamos efetivamente esclarecida cada uma das emendas, que cada emenda possa chegar à base de cada um de nós e que as pessoas saibam que é o nosso trabalho parlamentar que tem ajudado a fazer a diferença na vida das pessoas. Com certeza absoluta essa construção de hoje — através do trabalho do Deputado Elmar Nascimento, que foi à maioria das bancadas, que conversou e que acatou emendas — serviu para reforçar a importância do Parlamento brasileiro. Com certeza absoluta, hoje é um dia de avanços. E precisamos, Presidente, defender os nossos mandatos, defender as emendas parlamentares, defender que isso possa chegar à ponta e mudar a vida das pessoas. Eu não conheço, nos últimos tempos, Deputado Lafayette, obras estruturantes realizadas pelo Governo Federal. Elas são realizadas pelos Governos Estaduais, Deputado Gastão, e pelos Governos Municipais. Sem sombra de dúvida, vamos para um grande avanço, vamos com a oportunidade de fazer a diferença na vida das pessoas, Deputado Romero. V.Exa., que foi o maior Prefeito da história de Campina Grande, sabe da importância dessas emendas. Nós estamos aqui para defender, de forma clara, como isso vai ser colocado. Estamos aqui para defender, de forma clara, a nossa atuação Parlamentar, fazendo a diferença na vida das pessoas. Por isso, Presidente, o Progressistas orienta "sim" e, mais uma vez, parabeniza o Deputado Rubens Pereira Júnior, o Deputado Elmar Nascimento e a sua Presidência, que vem construindo, estabelecendo, no diálogo com o Senado Federal e com o Supremo Tribunal Federal, uma convivência, que é o que as pessoas esperam de nós, Deputado Aureo — diálogo, transparência e união em prol do nosso País.
  • 30/10/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 8 do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,Voto contrário,Partido Progressista (PP) (2003)

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    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, gostaria de fazer um registro. O Progressistas vota "não". Essa é uma matéria que tem de ser discutida com calma, organizadamente. Esse é um tema mundial, e não cabe nesse momento a regulamentação. A orientação do Progressistas é "não", Presidente.
  • 12/06/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.631, de 2024, que prorroga a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul; e altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei de Improbidade Administrativa, para configurar como improbidade administrativa a conduta de deixar de cumprir as referidas metas no âmbito do SUS.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,suspensão,Prazo,obrigatoriedade,manutenção,Meta quantitativa,Meta qualitativa,Prestador de serviço,Sistema Único de Saúde (SUS),Rio Grande do Sul,Parecer (proposição legislativa)

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    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, passo ao voto. "II. Voto do Relator O Projeto de Lei nº 1.631, de 2024, de autoria do nobre Deputado Pedro Westphalen, altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul. É pertinente lembrar que a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, alterada por este projeto de lei, foi promulgada com o objetivo de adequar as instituições de saúde às particularidades da calamidade provocada pela pandemia da COVID-19. Naquela situação dramática, as entidades passaram a enfrentar dificuldades para o cumprimento de metas contratualizadas para realização de diversos tipos de atendimentos e, consequentemente, ficaram sujeitas a sanções pelo poder público, como o não repasse de recursos. Isso foi solucionado pela suspensão da obrigatoriedade de cumprimento das metas contratualizadas com o SUS. A medida foi fundamental tanto para a manutenção dessas instituições como, também, para o adequado enfrentamento à crise sanitária. No momento atual, o Rio Grande do Sul enfrenta um problema semelhante, por motivos diversos. Em 7 de maio de 2024, foi promulgado o decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, causado pelas enchentes provenientes dos últimos e dramáticos eventos climáticos ocorridos naquele Estado. As consequências foram amplas e atingiram inclusive a integridade das instituições de saúde, com algumas delas tendo perdido a capacidade de funcionar. Diante de tão dramática situação, resta claro que haverá enorme dificuldade para o cumprimento das metas acordadas com o Sistema Único de Saúde — SUS. Reveste-se, assim, de extrema relevância uma nova alteração legislativa a fim de prorrogar a suspensão das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A perspectiva de higidez financeira das entidades de saúde é condição precípua para o manejo da atual calamidade no Rio Grande do Sul, assim como para seu processo de reconstrução e de retomada das atividades sociais normais daquela região. Sendo assim, a garantia dos repasses dos valores contratualizados no âmbito do SUS em sua integralidade será fundamental para garantir o funcionamento de inúmeras entidades prestadoras de serviços de saúde durante tão grave crise. Diante desse cenário, faz-se necessária, no âmbito do Rio Grande do Sul, a suspensão transitória da obrigatoriedade da manutenção das metas de atendimento contratualizadas, além da preservação da garantia de repasse dos valores financeiros às entidades prestadoras de serviços. O Projeto de Lei nº 1.642, de 2024, apensado, pretende suspender por 180 dias, a contar de 30 de abril, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS nos Municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024. Entendemos ser meritório seu conteúdo, mas preferimos utilizar o prazo de suspensão previsto no Projeto de Lei nº 1.631, de 2024, que se estende até 31 de dezembro de 2025, por conta deste já prever as enormes dificuldades não somente do enfrentamento atual da crise gaúcha, mas também dos percalços e incertezas da reconstrução de infraestrutura do Estado, período que se estenderá por inúmeros meses. Além disso, achamos por bem fazer com que a suspensão prevista no presente projeto de lei abranja todo o Estado do Rio Grande do Sul e não somente aqueles Municípios que decretaram estado de calamidade pública. Resta evidente, pela própria lógica de referência e contrarreferência do SUS, que as entidades de saúde do Estado inteiro ficarão sobrecarregadas diante da enorme demanda provocada pela tragédia e pela posterior reconstrução das zonas atingidas. Contudo, consideramos que as previsões do projeto de lei apensado, do nobre Deputado Sanderson, foram contempladas no Projeto de Lei nº 1.631, de 2024, de conteúdo mais amplo. Por fim, cumpre registrar que há uma crescente demanda por controle e por transparência na utilização dos recursos públicos, notadamente em uma área tão sensível quanto a da saúde. É compreensível que, durante uma calamidade pública justificada, sejam suspensas as metas contratualizadas com o SUS e garantidos os respectivos repasses integrais, mesmo que isso dificulte circunstancialmente a adequada fiscalização na utilização dos recursos envolvidos. No entanto, é importante garantir o controle do adequado atingimento das metas contratualizadas. Portanto, entendemos ser mais adequado prever a responsabilização dos gestores pelo desrespeito injustificado às metas contratualizadas com o SUS. Para atingir este fim, escolhemos robustecer os mecanismos legais de controle, modificando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para configurar como improbidade administrativa a conduta de deixar de cumprir as metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Tais modificações constam no substitutivo em anexo. Conclusão do Voto Pelo exposto, considero bastante meritórias as proposições, que buscam, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a suspensão transitória da necessidade do cumprimento de metas pelos prestadores de serviços no âmbito do SUS, bem como almejam garantir a manutenção dos respectivos repasses financeiros. Assim, pela Comissão de Saúde, somos pela aprovação dos Projetos de Lei n°s 1.631, de 2024; e 1.642, de 2024, na forma do substitutivo apresentado. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 1.631, de 2024; e 1.642, de 2024; e do substitutivo apresentado pela Comissão de Saúde." É esse o voto, Presidente.
  • 11/06/2024

    O Deputado destacou no Colégio de Líderes a importância dos Parlamentares como exemplos para a Nação, especialmente para crianças e jovens. Defendeu a votação imediata da urgência do Projeto de Resolução nº 32, de 2024, que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para dispor sobre medida cautelar de suspensão do exercício do mandato parlamentar. Sugeriu que os pontos específicos fossem discutidos posteriormente, possivelmente até amanhã, com a votação do mérito na sequência. Ressaltou que a Câmara deve zelar pelo respeito e decoro, argumentando que os Parlamentares precisam agir de maneira digna para manter sua credibilidade. Reiterou a posição do Progressistas a favor de votar a urgência hoje e discutir o mérito posteriormente.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de resolução da Câmara dos Deputados,Deputado federal,Decoro parlamentar,quebra,Exercício do mandato,suspensão,urgência,Votação,Medida cautelar,Mandato parlamentar

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    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, falei no Colégio de Líderes — e quero ressaltar aqui — sobre a importância de cada um dos Parlamentares desta Casa. Nós somos exemplos para a Nação. A nossa postura é exemplo para a Nação. A representatividade de cada um aqui tem no seu bojo crianças e jovens, que observam a nossa atividade. Eu defendo, Sr. Presidente, que votemos a urgência hoje. Obviamente, poderemos discutir um a um os pontos até amanhã e votar o projeto. Aqui não há imposição. Agora, eu defendo que votemos a urgência hoje. Passamos dos limites! Nesta Casa precisamos defender os nossos mandatos. Precisamos, Deputado Bibo Nunes, defender as nossas biografias. V.Exa. é um dos mais incisivos desta Casa — um dos mais incisivos —, mas jamais vi V.Exa. ofender ou agredir qualquer Deputado. Nesta Casa precisamos dar respeito para sermos respeitados. Nós passamos dos limites de como deve agir um Deputado Federal. Precisamos andar na rua de cabeça erguida. Não precisamos abaixar a cabeça, porque cada um aqui tem uma história de vida. Se não for possível votarmos todo o projeto hoje, vamos votar a urgência hoje e discutir o mérito amanhã. Se for o caso de votarmos o projeto na semana que vem, não há problema. Esta é uma Casa de respeito, esta é uma Casa de decoro. Quem não souber que este é lugar de decoro, Sr. Presidente, não tem envergadura para frequentar esta Casa. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Qual é a posição do Progressistas? O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ) - Esta Casa tem história, este Plenário tem história, e nós precisamos zelar pela história de cada um aqui. Nós todos, a cada dia, Deputada Carla Zambelli, temos o nosso nome aviltado nas ruas. Precisamos defender o nosso patrimônio moral, que é a nossa postura, é a nossa liberdade de expressão. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Deputado Doutor Luizinho, qual é a posição do Progressistas? O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ) - Votamos a urgência hoje e amanhã podemos votar o mérito, após amadurecermos, ouvindo se existe dificuldade para a votação. Votamos a urgência hoje, amaduremos até amanhã um relatório que consiga ouvir a todos aqui, de forma que majoritariamente a Casa possa aprovar o projeto.
  • 09/05/2024

    O Deputado manifestou-se em nome do Partido Progressistas para aprovar o acordo de adiamento de votação.

    Palavras-chave oficiais: Partido Progressista (PP) (2003),acordo,adiamento,Votação,Sessão conjunta,Congresso Nacional

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    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Presidente, o Progressistas marca posição aqui a favor do acordo de suspensão para a sessão do dia 28, reiterando a palavra do Líder do Republicanos, Hugo Motta, reiterando a palavra do Líder Randolfe Rodrigues, e agradecendo aqui a colaboração de todos os Líderes para esse acordo, porque tudo o que a gente quer construir aqui é em prol do Brasil, Presidente Davi Alcolumbre. Então, a proposta de adiamento faz com que a gente possa gerar um bom acordo, que vai gerar um bom resultado na ponta para a melhoria do nosso país. (Pausa.)
  • 07/05/2024

    O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.446, de 2019, que autoriza a inclusão da equoterapia entre as práticas previstas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (1993),Voto favorável

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    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Bloco do União Brasil e do Progressistas orienta favoravelmente ao projeto, orienta o voto "sim". Quero parabenizar o Deputado Marco Brasil e o Deputado André Ferreira. A equoterapia hoje é uma realidade no Brasil, mas, infelizmente, muitas instituições têm investido recursos privados. E é muito importante o Sistema Único de Saúde poder fazer esse cofinanciamento. Eu faço aqui um apelo ao Plenário, a todo mundo que conhece esse tratamento para o autismo, para as pessoas em recuperação, e que sabe o que significa ter um filho, uma criança na equoterapia, para que vote "sim".
  • 16/04/2024

    O Deputado encaminhou a votação do requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 1.732, de 2022, que dispõe sobre a Residência Médica, para permitir o fracionamento das férias para o médico residente.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável

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    O SR. DOUTOR LUIZINHO (Bloco/PP - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero pedir apoiamento para este projeto muito importante para a residência médica. O objetivo desse projeto é a possibilidade de fracionamento das férias do médico residente, que tem obrigação de tirar 30 dias de férias. Deputado Pr. Marco Feliciano, o objetivo desse projeto é o parcelamento dessas férias em períodos de 10 dias. Deputado José Nelto, não haverá impacto financeiro. Isso vai facilitar a vida desses médicos, que têm se dedicado às especializações. Essa é uma reivindicação, Deputado Dr. Zacharias Calil, de todos os médicos residentes do Brasil. Nós fomos residentes e, no início de nossa vida, demos o nosso esforço, a nossa dedicação, para que nos formássemos numa especialidade. Eu quero pedir às senhoras e aos senhores apoiamento a esse projeto, que é um projeto simples. Dessa forma, daremos dignidade aos residentes, para que possam aproveitar suas férias de forma cabal. Muito obrigado, Sr. Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.