
Nome civil: Dilvanda Furtado Faro · 57 anos
Bananômetro
71/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 31% dos deputados · média do partido: 80
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 96%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 91%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 10%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 99%das 802 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 99%das 818 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.dilvandafaro@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5723
- Gabinete
- Gabinete 723, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
96%
Esteve em 376 de 391 sessões
Votou nas votações
91%
Registrou voto em 1.028 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 7 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
99%
Em 802 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
2 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 31/05/2023 a 19/08/2025.
- 19/08/2025
A Deputada proferiu parecer à Mensagem nº 914, de 2025, que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris sobre a Trigésima Sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Vigésima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, a Sétima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Acordo de Paris, das Sessões dos Órgãos Subsidiários e Outras Reuniões da UNFCCC, também chamado de Acordo de Sede da COP30, assinado em Bonn, Alemanha, em 20 de junho de 2025.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Mensagem do Poder Executivo,Projeto de decreto legislativo,Acordo internacional,Brasil,Organização das Nações Unidas (ONU),Convenção-Quadro,Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima (1992),Acordo de Paris (2015),Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1997),Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30) (30: 2025, Belém (PA))
Ler a transcrição oficial
A SRA. DILVANDA FARO (Bloco/PT - PA. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, nobres colegas, antes de ler o meu relatório, eu quero dizer que é uma honra muito grande eu ser a Relatora da Mensagem da COP 30, porque, como os nossos colegas Deputados Delegado Caveira e Delegado Éder Mauro, eu também sou do Estado do Pará e tenho muito orgulho de a COP 30 ocorrer em Belém do Pará. Ser a Relatora desta mensagem é uma honra muito grande. "Parecer de Plenário pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), Finanças e Tributação (CFT), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) à MSC nº 914, de 2025 Mensagem nº 914, de 2025 Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris sobre a Trigésima Sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Vigésima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, a Sétima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Acordo de Paris, das Sessões dos Órgãos Subsidiários e Outras Reuniões da UNFCCC, também chamado de Acordo de Sede da COP 30, assinado em Bonn, Alemanha, em 20 de junho de 2025." Eu gostaria de pedir ao Presidente e aos nobres colegas para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator II.1 Do mérito A Mensagem nº 914, de 2025, submetida à apreciação do Congresso Nacional, reveste-se de elevada relevância no cenário internacional e na política ambiental brasileira, uma vez que formaliza o Acordo de Sede necessário à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada em Belém do Pará," com muito orgulho, a capital do meu Estado "entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025. O acordo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Secretariado da UNFCCC, segue o padrão adotado em conferências climáticas anteriores, mas com um caráter simbólico e estratégico singular, dado que marca a primeira vez que a Amazônia sediará uma Conferência das Partes. A COP 30 é um dos eventos diplomáticos mais importantes do mundo na área ambiental, reunindo delegações de quase 200 países, autoridades multilaterais, cientistas, representantes de povos indígenas, sociedade civil e setor privado para negociar e avaliar o progresso na implementação da Convenção do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris. A escolha do Brasil e, em particular, da cidade de Belém, como sede do evento, representa um reconhecimento da importância estratégica da Amazônia para o enfrentamento da crise climática global e, ao mesmo tempo, projeta o Brasil como liderança em um momento decisivo para a governança ambiental internacional. O Acordo de Sede estabelece o marco jurídico e operacional necessário para garantir a realização da conferência nos moldes exigidos pelas Nações Unidas. Dispõe sobre as obrigações do país anfitrião no fornecimento de infraestrutura, instalações, segurança, logística, serviços de apoio, acessibilidade, acolhimento às delegações estrangeiras, coordenação de comunicação e adoção de padrões de sustentabilidade. Também assegura os privilégios e imunidades diplomáticas aos participantes e prevê mecanismos de compensação de emissões de gases de efeito estufa, bem como a isenção de encargos fiscais sobre bens e serviços utilizados na conferência. Além do texto principal, o acordo é complementado por vinte anexos técnicos que detalham as providências a serem adotadas pelo Governo brasileiro, abrangendo desde especificações de salas e equipamentos até protocolos de transporte, alimentação, credenciamento, tecnologia da informação e neutralização climática. Um ponto de destaque é a previsão de transferência de recursos financeiros, no valor estimado de US$ 7.196.400,00, a serem aportados pelo Brasil ao Secretariado da UNFCCC, destinados a cobrir despesas logísticas e operacionais da organização do evento, com contrapartida em relatórios de prestação de contas e auditoria." Importa ressaltar que a realização da COP 30 no Brasil, especificamente em Belém, constitui oportunidade histórica de valorização internacional da Amazônia e de seus povos, bem como de mobilização nacional para o fortalecimento das políticas climáticas, do estímulo a uma economia de baixo carbono e do aprimoramento da infraestrutura urbana e ambiental da Região Norte. Trata-se também de momento privilegiado para consolidar a liderança brasileira em negociações multilaterais voltadas à justiça climática e ao financiamento de ações de mitigação e adaptação, especialmente para os países em desenvolvimento. "II.2. Da adequação orçamentária e financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação far-se-á por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF. O art. 1º, §1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. A adequação orçamentária e financeira da Mensagem nº 914, de 2025, está plenamente assegurada, conforme demonstrado na justificativa encaminhada pelo Poder Executivo. O Acordo de Sede da COP 30 prevê a transferência de recursos financeiros do Governo brasileiro ao Secretariado da UNFCCC no valor total de US$ 7.196.400,00, destinados a cobrir despesas operacionais indispensáveis à realização do evento no Brasil. Esses custos incluem, principalmente, investimentos em tecnologias de informação e comunicação, bem como o custeio de deslocamento e hospedagem de funcionários das Nações Unidas, entre os quais se incluem especialistas em mudança do clima, equipes técnicas, de segurança e de interpretação. Tal despesa está prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025, no âmbito da ação orçamentária 21GZ Organização e Realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas COP 30, sob responsabilidade da Presidência da República, com dotação suficiente para o cumprimento dessa obrigação contratual. Assim, a proposição é compatível com o Plano Plurianual (PPA), está de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e foi incorporada à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, em conformidade com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. II.3 Da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Acordo de Sede da COP 30, assinado em Bonn, Alemanha, em 20 de junho de 2025, bem como do projeto de decreto legislativo que o aprova, apresentado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN). O acordo e o PDL atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições da Presidência da República e do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre o acordo proposto, bem como o PDL que o aprova, e as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. No tocante à técnica legislativa, a proposição se amolda aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.4 Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, somos pela aprovação da Mensagem nº 914, de 2025, nos termos do projeto de decreto legislativo anexo. Pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, somos pela aprovação da Mensagem nº 914, de 2025, nos termos do projeto de decreto legislativo anexo. Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e pela adequação orçamentária e financeira da Mensagem nº 914, de 2025, e, no mérito, por sua aprovação, nos termos do projeto de decreto legislativo anexo. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Mensagem nº 914, de 2025, e, no mérito, por sua aprovação, nos termos do projeto de decreto legislativo anexo. Sala das Sessões, em agosto de 2025. Deputada Dilvanda Faro Relatora" desta mensagem. Muito obrigada, meus pares. Muito obrigada, Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA DILVANDA FARO. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]] - 06/05/2025Breves Comunicações
A Deputada destacou o contato frequente com o povo paraense durante visitas a diversos Municípios, onde ouviu relatos sobre a melhora das condições de vida com a atuação do Governo Lula e da bancada parlamentar do PT. Citou programas sociais como Bolsa Família, Pé-de-Meia, Mais Médicos e investimentos no Pará, ressaltando o impacto positivo na população. Criticou informações contrárias que circulam nas redes sociais e defendeu a importância da COP30, que será realizada no Pará, como um evento essencial para colocar a Amazônia no centro das discussões climáticas. Afirmou que o Estado tem potencial para sediar o evento com dignidade e destacou o crescimento econômico da região, apontando que o Brasil segue em um caminho de recuperação e esperança.
Palavras-chave oficiais: Governo federal,Desenvolvimento econômico,Desenvolvimento social,Programa social,Pará (Estado),Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima (COP) (30:2025, Belém (PA)).
Ler a transcrição oficial
A SRA. DILVANDA FARO (Bloco/PT - PA. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, saúdo V.Exa. e, em sua pessoa, saúdo todos os nossos Parlamentares, meus nobres colegas, e também as minhas colegas Parlamentares que compõem a nossa bancada feminina, em nome da Deputada Juliana Cardoso, que está aqui, sempre conosco. Saúdo a minha bancada do Partido dos Trabalhadores, e estendo essa saudação a toda a base do Governo do Presidente Lula. Dedico essa saudação a todos os brasileiros e brasileiras que nos assistem, em especial ao meu povo paraense, distribuído pelos nossos 144 Municípios. Senhoras e senhores, estamos realmente vivendo tempos confusos, em que muitas inverdades ganham força nas redes sociais e até mesmo nesta Casa como se, de fato, retratassem a realidade vivida pelo povo brasileiro. Tenho por hábito, em minha vida política, estar ao lado do meu povo, escutando e aprendendo com essa escuta. Quando retorno ao meu querido Estado do Pará, esses encontros ocorrem desde a noite de quinta-feira até o último minuto da segunda-feira, quando embarco para Brasília. Para quem não conhece meu Estado, o nosso lindo Pará, saibam que nossas estradas são formadas por muitos rios, nossas paisagens são animadas por uma floresta magnífica. Nosso povo é trabalhador, religioso e alegre. Esses momentos com meu povo são únicos e me energizam para estar aqui, refeita e esperançosa a cada semana. Só nesses últimos 15 dias, percorri os Municípios de Breves, Primavera, São Domingos do Capim, Castanhal, Santa Izabel, Bujaru, Bragança e Acará. Por coincidência, o meu querido Acará, onde eu voto, completou 150 anos de existência. Em nome do Prefeito Pedrinho da Balsa e do Vice-Prefeito Yuri Faro que, por coincidência, é meu filho mando um grande abraço ao povo acaraense. As distâncias que percorri para ver meu povo nesses Municípios distâncias que muitos aqui talvez só enfrentem no período eleitoral são caminhos por barcos, lanchas, carros, aviões. Sou sempre recebida com alegria e afeto pelo povo, porque sabem que esta agricultora familiar, essa cabocla ribeirinha aqui, que se orgulha de bater no peito e dizer que é cabocla ribeirinha, sempre esteve e estará ao lado deles. Nessas escutas que tenho feito, tenho ouvido um povo esperançoso neste Governo que ajudamos a eleger. Tenho ouvido que as promessas de campanha estão sendo cumpridas, conforme prometido. Tenho ouvido elogios e testemunhos de que suas vidas têm melhorado com a eleição do Presidente Lula e com a atuação parlamentar da sua bancada nesta Casa. Elogiam os programas como o Bolsa Família, o Programa Pé-de-Meia, o Desenrola Brasil, o Mais Médicos, as novas ambulâncias do SAMU, a ampliação dos medicamentos de uso contínuo da Farmácia Popular, o Luz para Todos. Eu poderia elencar muitos outros nesta fala, porque são ações que realmente fazem a diferença na vida daqueles e daquelas que precisam. Somente em março de 2025, o Programa Bolsa Família beneficiou 1 milhão 346 mil famílias no Pará, em um Estado onde cerca de 40% da população depende em algum grau do Bolsa Família. O Programa Pé-de-Meia beneficiou 277.400 estudantes, com investimento mensal de R$ 238,34 por aluno. O Pronamp injetou 214 milhões de reais nas pequenas e médias empresas. E aí escuto, leio e vejo declarações de que o País está um caos, de que nada, nada está dando certo, de que o povo está insatisfeito. Fico sem entender, realmente, que País é este. Por isso, vê-se inicialmente que estamos vivendo tempos confusos. Acho que as pessoas que fazem essas afirmações precisam mais ir às suas bases, para conversar, escutar, aprender com o povo, não apenas com os iguais a eles, com seus correligionários, mas com o povo nas ruas, nas feiras livres, escutar o povo e sentir esse pulsar, porque o povo sabe o que foi ter vivido a desesperança e o abandono por quase 6 anos, o povo viu o que já tinha conquistado sumir de sua frente pela ausência de continuidade de políticas que lhe garantissem direito e que lhe garantissem a vida. Mas há coisas boas acontecendo também em outras áreas. O Brasil, neste ano de 2025, vive grandes oportunidades de vir a ser um exemplo para o mundo. A COP30, que será realizada no meu Estado do Pará, com certeza será um desses grandes momentos. Esses mesmos que só veem um País ruim, um País que está apenas em suas cabeças e seus perfis de rede social, dizem a todo instante que a COP30 será um desastre, que nem chegará perto do que foi Dubai e Baku. É claro que Belém não será transformada em Dubai, ou em Baku. Belém continuará sendo uma cidade atraente, exuberante, mas sem o serviço de estrutura urbana de uma grande metrópole de um país rico. O povo paraense está apto a acolher com dignidade, calor humano e com sua cultura a todos e todas que vêm somar esforços multilaterais para conter o colapso do clima. Essa especulação irresponsável de alguns setores, inclusive da imprensa, quer deliberadamente destruir essa possibilidade, mas não sabem eles e elas que esta COP30 será diferente das anteriores, porque será a primeira a acontecer numa floresta tropical, e numa das maiores de todo o mundo, a nossa Floresta Amazônica, em que vive um povo alegre e trabalhador. O Presidente Lula destaca a COP como um momento crucial para colocar a Amazônia no centro das agendas climáticas e transformar intenções em ações concretas, garantindo o desenvolvimento da região e o comprometimento com a natureza. Também nesta linha de pensamento, o Governador Helder Barbalho disse: "A COP não é de esquerda nem de direita. É um evento que busca soluções reais para os desafios climáticos. Nosso objetivo é valorizar economicamente a floresta em pé". Essas afirmações têm irritado uma Oposição sem proposta, uma Oposição que nega ao Brasil a oportunidade de vir a ser uma referência na busca do enfrentamento dos desafios climáticos. Acreditamos que todos os preparativos para sediar a COP30 estarão concluídos a tempo. Ainda persistem desafios de infraestrutura urbana e de hospedagem, mas estamos convencidos de que conseguiremos finalizar tudo a tempo e de que esta COP deixará um legado permanente para a população paraense. Fala-se oficialmente em cerca de 50 mil visitantes durante os 15 dias. A imprensa insiste em dizer que serão aproximadamente 70 mil visitantes. As estratégias de acomodação trabalham com esse número. Estão sendo construídos hotéis e pousadas. A população se mobiliza para oferecer hospedagem solidária. Navios irão funcionar como hotéis flutuantes. Isso sem contar os imóveis que estão nas plataformas de locação por temporada e a própria rede hoteleira da Grande Belém. Essa mobilização em torno da COP já trouxe resultados significativos. Foram abertas mais de 26 mil empresas no primeiro trimestre de 2025. Neste ano, o Pará já é o terceiro Estado em crescimento do PIB, um fato inédito para a nossa economia. Sr. Presidente, caríssimos colegas Parlamentares, muito ainda precisa ser feito no meu Estado e em todo o País, mas tenho a certeza de que estamos no melhor caminho. O Presidente Lula tem feito gestos de respeito a esta Casa e ao exercício legislativo. O que precisa ser feito por nosso povo brasileiro é estimular e reencantar para a participação política. Recentemente vimos aqui em Brasília uma atividade com gestores municipais. Era visível a renovação desse segmento, uma juventude crédula na boa política, crédula na possibilidade de se construir um País justo para todos e todas. Nessas andanças e escutas pelos Municípios paraenses, essa juventude de variados partidos políticos presentes nas Câmaras de Vereadores e na gestão pública nos anima a continuar a acreditar na democracia e neste País. Eu me despeço de todos e de todas e solicito que este meu pronunciamento seja veiculado no programa A Voz do Brasil e nos demais meios de comunicação da Casa. Foi por isso que eu fiz o "L"! - 31/05/2023entregue por escrito
Agradecimento à Casa pela aprovação de dispositivo da Medida Provisória nº 1.164, de 2023, destinado ao pagamento dos benefícios do Bolsa Família e do seguro-defeso aos pescadores artesanais.
Palavras-chave oficiais: Pesca artesanal,Pará (Estado),Medida provisória,Bolsa Família,Seguro-defeso
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELA SRA. DEPUTADA DILVANDA FARO. Sr. Presidente, colegas Deputadas e Deputados, venho a esta tribuna hoje agradecer e reconhecer uma reparação de uma injustiça que vinha sendo cometida com um importante setor do meu Estado do Pará e de outros Estados também. A pesca artesanal no Brasil é responsável pelo sustento de centenas de milhares de famílias, em especial na Amazônia. No entanto, a realidade dessa população tornou-se mais desafiadora quando, a partir de 2022, houve a suspensão de um benefício que muito ajudava essa classe, na ocasião da publicação de portaria do Ministério da Cidadania regulamentando a Lei nº 14.284, de 2021. A portaria, em seu inciso III do art. 23, determinava a suspensão dos benefícios do Programa Auxílio Brasil no caso de recebimento do seguro-defeso. Caros colegas, o seguro-defeso é uma renda recebida pelo pescador durante o período em que está impedido de realizar a pesca, no período de reprodução dos peixes, portanto, é uma compensação financeira durante um curto período. Acontece que muitas famílias acabavam sendo privadas tanto do Auxílio Brasil como do seguro-defeso, por inúmeros motivos. Podemos citar como exemplo o fato de acontecerem algumas separações de casais. Com isso, a esposa ficava desassistida enquanto não regularizasse o estado civil, perdendo o poder financeiro. Na transição, foi articulada pelo Governo eleito uma PEC, conhecida como PEC da Transição, que garantiu recursos orçamentários para uma série de ações do Governo eleito, em especial a continuidade do valor de 600 reais para o Bolsa Família/Auxílio Brasil. No dia 2 de março, o Governo Lula editou a MP 1.164/23, que reestruturou todo o programa, recriando o Bolsa Família, as condicionalidades, e retomou o papel do CadÚnico e da rede de assistência social. Ela estabeleceu o piso permanente de 600 reais por família, acrescidos dos benefícios para crianças de 0 a 6 anos de idade, crianças e adolescentes dos 7 aos 18 anos de idade, gestantes e lactantes. O texto original dessa medida provisória mantinha a impossibilidade de acumular os benefícios do Seguro-Defeso e do Bolsa Família. Mas, graças à sensibilidade do Relator, o companheiro Deputado Dr. Francisco, que atendeu a um pedido meu e do Senador Beto Faro, foi incluído no relatório aprovado na Comissão Mista da MP 1.164/23, em 10 de maio de 2023, a revogação dos §§ 8º, 9º e 10 do art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, Lei do Seguro-Defeso, que determinava a suspensão do Bolsa Família pelo mesmo período de recebimento do Seguro-Defeso. Contudo, a revogação será realizada somente a partir de 1º de janeiro, por razões operacionais do MDS. Nesta terça-feira, esta MP foi aprovada aqui na Casa, e aproveito para agradecer a todos os colegas. Agora nos resta aguardar a votação no Senado, para que possamos enfim comemorar a reparação dessa injustiça com os pescadores artesanais de todo o País e, a partir de 1º de janeiro de 2024, o Bolsa Família e o Seguro-Defeso sejam pagos ao mesmo tempo para as famílias, não havendo suspensão.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.