
Nome civil: Paulo Francisco Muniz Bilynskyj · 39 anos
Bananômetro
88/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 87% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 98%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 97%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 46%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 78%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 22%das 853 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 89%das 689 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.delegadopaulobilynskyj@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5509
- Gabinete
- Gabinete 509, Anexo IV, 5º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
98%
Esteve em 385 de 391 sessões
Votou nas votações
97%
Registrou voto em 1.098 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 52 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
22%
Em 853 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
93 discursos na tribuna · de 08/02/2023 a 09/06/2026.
- 09/06/2026Breves Comunicações
O Deputado comentou a prisão do Presidente do PSOL em Teresina (PI), investigado por crimes sexuais contra crianças, e associou o caso ao debate sobre homeschooling. Também comparou a participação popular em eventos religiosos e na Parada LGBT, defendendo pautas ligadas à liberdade e à segurança pública. Durante o pronunciamento, afirmou que facções criminosas como PCC e Comando Vermelho deveriam ser tratadas como organizações terroristas e criticou o Governo Lula e partidos de esquerda. Por fim, manifestou apoio à eventual candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República e defendeu mudanças na condução política do País.
Palavras-chave oficiais: Teresina (PI),Partido Socialismo e Liberdade (PSOL),Presidente,Criança,Crime sexual contra vulnerável Evento religioso,Parada do Orgulho LGBT,Participação popular,participação Senador,Partido Liberal (PL),Presidência da República,Eleição,Candidatura,Defesa Estados Unidos,Organização criminosa,Organização terrorista,classificação,Governo federal,contrário,Crítica
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Foi um grande dia para todos nós o dia em que o Presidente do PSOL em Teresina foi preso por estuprar criancinhas de 2 anos. Ele era o diretor da creche municipal. Presidente, o PSOL, que está aqui todos os dias falando mal do homeschooling, querendo proibir o homeschooling, querendo que mães e pais que adotam o homeschooling sejam presos, quer que mães e pais parem com a prática de homeschooling para que ele continue estuprando criancinhas na creche. É exatamente isso. Nesses dias, Presidente, podemos fazer comparações maravilhosas. A Marcha para Jesus, no dia de Corpus Christi, reuniu 2 milhões de pessoas, e a Parada LGBT, já sem patrocinador, reuniu 30 mil pessoas. O Brasil está indo no caminho certo! O Brasil está pedindo aquilo que é necessário: a presença de Deus, a liberdade e o combate ao crime organizado. Enquanto isso, Lula está de joelhos implorando a Trump: "Por favor, não classifique nossas organizações como terroristas, os meus meninos, os meus eleitores". Lula é sempre o mais votado nas cadeias. Não só ele, o PT e o PSOL também. Sempre são os campeões de votos nas cadeias. Desde 5 de junho, Lula tem que aturar, sim, o Presidente Trump tratando o CV Comando Vermelho e o PCC como organizações terroristas, o que eles realmente são. Eles são terroristas e têm que ser tratados como terroristas. Essas comparações são muito importantes, Presidente. O Brasil está indo para o caminho certo, o caminho em que Lula, o PT e a sua corja são responsabilizados pelos crimes, e o Senador Flávio Bolsonaro se torna Presidente do Brasil, para glória de todos que desejam estar realmente seguros e ser felizes e livres. É isto que o brasileiro quer. O brasileiro quer segurança, o brasileiro quer liberdade, o brasileiro quer tranquilidade. O brasileiro quer saber que o futuro dele está sendo bem cuidado e não explorado pelos petistas e seus amiguinhos. Presidente, se V.Exa. permitir, gostaria que este pronunciamento fosse transmitido por todos os meios de comunicação desta Casa. Muito obrigado. - 28/04/2026Breves Comunicações
O Deputado afirmou que moradores de Presidente Prudente (SP) teriam se manifestado contra a presença do Presidente Lula no interior paulista. Criticou a visita do Presidente ao Estado de São Paulo e relatou apoio às manifestações locais, mencionando também que houve reações de apoiadores do Governo às críticas exibidas em cartazes. Além disso, dirigiu-se a Senadores que participariam de sabatina no Senado e tratou de temas relacionados à pauta do aborto, defendendo responsabilidade individual de autoridades por decisões tomadas em cargos públicos. Também afirmou que convicções pessoais deveriam ser preservadas independentemente de ordens institucionais.
Palavras-chave oficiais: Presidente da República,perda,popularidade,Presidente Prudente (SP),Ano eleitoral Sabatina,Senado Federal,Candidato,Ministro do Supremo Tribunal Federal
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente. "Ladrão!" Eu quero agradecer aos grandes moradores de Presidente Prudente por falarem a verdade, numa manifestação totalmente lógica. Receber Lula em Presidente Prudente, no nosso grande oeste paulista, é um absurdo. Ele não tinha nada que fazer lá. O Lula não tem que botar o pé no Estado de São Paulo. O oeste de São Paulo não pertence a Luiz Inácio Lula da Silva, não pertence à corja do PT. "Ladrão!" Aqueles que dizem a verdade ainda têm que receber os lacaios do Lula, que vão lá tirar satisfação: "Veja bem! Esses cartazes são ofensivos". São ofensivos por quê? A carapuça serviu? Foi exatamente isso que aconteceu. A carapuça de ladrão serviu! Isso é óbvio. O Brasil e o Estado de São Paulo sabem qual é a natureza do Lula. Todo mundo sabe. Fiquem tranquilos! Lula, você vai ser muito bem recebido em São Paulo, viu? Pode vir. Venha! Venha para o oeste! Venha para São José do Rio Preto, a minha cidade, para o senhor ver como vai ser bem recebido! Acredite no seu potencial! Antes de terminar o meu tempo aqui, Presidente, quero mandar uma mensagem para todos os Senadores que vão votar na sabatina do Messias. Eu quero deixar uma coisa bem clara para eles e para o Messias também. Quando você estiver na frente de nosso Senhor Jesus Cristo, no julgamento, não adianta dizer que cumpriu ordens, Messias, na hora de autorizar a morte de bebezinhos dentro da barriga da mãe. Não adianta você dizer que cumpriu ordens. Não adianta você dizer que a virtude naquele momento não era conveniente. A verdade é uma só: quem é responsável pela sua alma é você mesmo. É sua responsabilidade cumprir com os seus valores, independentemente do foro em que você se encontre. Você, como advogado, como homem público, tem que sustentar os seus valores. Se você diz que é cristão, sustente os valores cristãos. Sustente! Na hora do julgamento, não vai adiantar você dizer que estava cumprindo ordem do Lula. Muito obrigado, Presidente. - 24/02/2026Breves Comunicações
O Deputado comentou a audiência de custódia de um homem de 33 anos acusado de matar a Irmã Nadia, religiosa com 55 anos de dedicação à vida religiosa. Relatou que o suspeito possuía antecedentes por roubo, porte ilegal de arma e violência doméstica, e que havia deixado a prisão em dezembro de 2025. Informou que o crime ocorreu após o acusado invadir um convento. Atribuiu a liberdade do investigado a políticas defendidas pela Esquerda, criticou medidas de ressocialização e afirmou que o baixo custo do crime no País contribuiu para a reincidência. Por fim, defendeu mudanças na condução da segurança pública e no enfrentamento à criminalidade.
Palavras-chave oficiais: Homicídio,Freira,Audiência de custódia,Segurança patrimonial,Criminalidade,Autor (direito penal)
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, amigos Deputados, hoje acontece a audiência de custódia de um lixo humano, um indivíduo de 33 anos que matou uma freira, a Irmã Nadia, que tinha 55 anos de vida religiosa, 55 anos dedicados ao bem da população, única e exclusivamente ao bem da população e ao nosso Senhor Jesus Cristo. Esse lixo humano, com 33 anos de idade, já tinha sido preso por roubo, por porte ilegal de arma de fogo, por violência doméstica diversas vezes. Ele estava preso até o dia 30 de dezembro de 2025. Saiu da cadeia e, no dia 21 de fevereiro, disse que estava com a cabeça cheia de drogas, que estava ouvindo vozes, pulou o muro do convento e matou a Irmã Nadia. Trata-se de um lixo, de um bosta, de um ser humano que não devia estar lá, de forma alguma. Ele devia estar preso e encarcerado pelo resto da vida dele, por todos os crimes que cometeu previamente. Sabem por que ele estava na rua? Sabem por que ele estava solto? Ele estava solto por causa daquele lado ali do Plenário, a Esquerda, que o tempo todo está aqui defendendo bandido, ladrão, criminoso, traficante, estuprador. É isso que eles fazem. No Brasil, o custo do crime é quase zero. O ladrão está aí, está na Presidência, está no Judiciário, está aqui dentro da Câmara. Eles não estão nem aí. Eles querem mais é que o País seja entregue ao crime, à bandidagem, ao crime organizado. Ocorre que esse lixo tirou a vida da Irmã Nadia. Esse lixo que eles tanto defendem, que eles tanto querem que seja ressocializado, que esteja livre, que esteja à disposição da população, devia estar preso, devia estar morto, mas está solto. Um cara que não tem nada, que nunca produziu nada, que nunca fez nada de bom para a sociedade, saiu da cadeia, graças à política da Esquerda, encheu a cabeça de drogas e tirou a vida de uma mulher que dedicou toda a sua existência a fazer o bem. Existe muita coisa injusta na vida muita! , mas esse tipo de injustiça, Presidente, esse tipo de injustiça não deixa nenhum de nós neste Plenário, não deixa nenhum brasileiro dormir tranquilo, sabendo que, enquanto a Esquerda estiver no poder, esse tipo de episódio vai continuar a se repetir. Ou a gente tira a Esquerda do poder ou a gente entrega o Brasil para o crime. Muito obrigado. - 10/12/2025
O Deputado discutiu o Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que declara a perda do mandato do Deputado Glauber Braga, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de resolução da Câmara dos Deputados,favorável
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o argumento central da defesa do Deputado Glauber é o seguinte: "Eu fui ofendido, logo o agredi". Olhe só que interessante: não faz 1 hora que os militantes do PSOL estavam aqui na entrada do plenário, e que eles estavam fazendo com os Deputados da Direita, eu sendo um deles? Eles estavam xingando, eles estavam ofendendo. Os seus militantes do PSOL estavam me xingando ali na entrada. Segundo o seu argumento e o argumento do Glauber, eu teria todo o direito de surrar todos eles, todos, merecidamente. Sr. Presidente, não o fiz, não o fiz. (Manifestação no plenário.) Fica quieta aí, Duda. Fica quietinha, ouve. Não o fiz por respeito aos 72.156 paulistas que depositaram confiança em mim para exercer o mandato de 4 anos, representando o trabalho deles. É por isso que nós temos que votar pela cassação de Glauber Braga, porque tudo que sai da boca dele é mentira. Tudo que sai da boca do PSOL e da Esquerda é mentira. Não se enganem! Eles vêm aqui falar, inventar uma desculpa, mas no mesmo dia estão lá movimentando aqueles militantes para virem aqui ofender você, xingar você, criar um problema com você. É isso que eles querem. Eles querem que você perca o seu mandato, porque você, justificadamente, pôs a mão na cara de um daqueles lixos. Essa é a verdade. Sr. Presidente, eu digo aqui: da mesma forma que eu exerço o autocontrole quando fica aquilo ali, aquele comportamento de provocação, aquilo ali... (Aponta para o plenário.) Eu queria que a câmera mostrasse. Quando vejo aquele tipo de comportamento, eu me controlo, Sr. Presidente. Faz 3 anos, e vou continuar me controlando, em favor de quem? Dos 72.156 paulistas que depositaram confiança em mim. É por eles, não é por mim. A minha vontade era a de encher de porrada, mas não o faço. Não o faço, por justiça a quem eu represento. Muito obrigado, Sr. Presidente. Vamos votar pela cassação de Glauber Braga. - 10/12/2025
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, os presos do 8 de Janeiro têm pressa. A orientação é "sim". - 09/12/2025Breves Comunicações
O Deputado afirmou que a votação do Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas, ocorre em um contexto que classificou como perseguição política contra a Direita. Declarou que Jair Bolsonaro e os detidos pelos atos de 8 de janeiro estavam presos de forma injusta e rejeitou sua caracterização como criminosos. Defendeu que o ideal seria aprovar uma anistia ampla, mas afirmou que, caso isso não fosse possível, o projeto de dosimetria ao menos reduziria as penas. Por fim, reiterou críticas a lideranças de Esquerda e sustentou que Bolsonaro seria inocente, encerrando o discurso com ataques ao Governo e aos adversários políticos.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Dosimetria da pena,Golpe de Estado,anistia
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente. Hoje, nós votaremos o PL chamado de dosimetria. Obviamente, não é a nossa vontade nem a vontade do povo brasileiro. O povo brasileiro sabe que o que aconteceu foi uma perseguição conduzida pelo Supremo Tribunal Federal contra a Direita no Brasil. O nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro está preso injustamente, assim como todas as pessoas que foram recolhidas no 8 de Janeiro. Essas pessoas não merecem a pecha de bandido, de criminoso, de ladrão, uma pecha que muita gente ali carrega. Muita gente da Esquerda carrega a pecha de ladrão, de corrupto. O nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro nunca foi nem nunca será chamado de corrupto, de ladrão, de bandido. Ele está preso injustamente. O que nós votaremos hoje é a anistia. O que nós votaremos hoje é o justo. Se não for possível, Sra. Presidente, se as forças da Esquerda se unirem para impedir que a anistia seja votada, votaremos, sim, o chamado PL da dosimetria, que nada mais é do que uma diminuição de pena para essas pessoas. Mas, saibam, não adianta chamar o Presidente de bandido, não adianta chamar o Jair Bolsonaro de condenado, porque ele não é. Ele é uma pessoa plenamente capaz. Ele está hoje sendo perseguido, continua na condição de perseguido, mas todos sabem da sua inocência. Esta é a diferença: pode bater no peito e dizer que é inocente, que nunca praticou nenhum crime, que nunca pegou um real do povo. Isso o meu Presidente Jair Messias Bolsonaro pode fazer. O seu, não; o seu é bandido, é corrupto, é ladrão, continua roubando o povo brasileiro. E vocês sabem, vocês são a favor disso. É por isso que vocês batem palma. Muito obrigado, Presidente. - 04/11/2025Breves Comunicações
O Deputado criticou o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, encaminhado pelo Presidente Lula à Câmara dos Deputados, alegando que, embora apresentado como Projeto de Lei Antifacção, voltado ao combate ao crime organizado, o texto, na verdade, reduz penas para integrantes de organizações criminosas já condenados. Assinalou que a proposta permite a soltura de criminosos com o objetivo de garantir votos nas eleições de 2026. Além disso, denunciou que, enquanto o País discute esse projeto, e policiais no Rio de Janeiro combatem o crime de forma efetiva, e são injustamente criticados, o Presidente está na COP 30, no Pará, em um iate, sob proteção do Exército, após decretar GLO. Por fim, reiterou que a polícia apenas cumpre ordens judiciais, utilizando a força em legítima defesa quando atacada, e condenou a Esquerda por defender criminosos.
Palavras-chave oficiais: Crítica,Presidente da República,Partido dos Trabalhadores (PT),Projeto de lei ordinária,Organização criminosa,Crime organizado,redução,Pena,Condenado,Criminoso,soltura,Eleição,Voto,Direito penal Crítica,Presidente da República,Partido dos Trabalhadores (PT),Embarcação,Barco,Navio,Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30) (30: 2025, Belém (PA)),Operação policial,Rio de Janeiro (Estado),Organização criminosa,Crime organizado,Legítima defesa,Garantia da Lei e da Ordem (GLO)
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Ele fez de novo! Lula, o campeão dos bandidos, conseguiu apresentar um projeto de lei, que chama de "projeto de lei antifacção", para soltar bandido. Vai conseguir soltar ladrão com um projeto que ele mente que deveria ser de combate ao crime organizado. Está aqui, para vocês que não sabem ler, no parágrafo 1º, "b", que ele diminui a pena para os criminosos condenados por organização criminosa! Mas o Lula joga uma fumaça e diz: "Eu vou prender os membros de organizações criminosas". Mentira! Ele vai soltar! Ele vai soltar gente que já foi condenada! Ele conseguiu diminuir a pena! Hoje, é de 3 anos a pena mínima para membro de organização criminosa. Com esse novo "projeto antifacção", a pena vai cair para 1 ano e 8 meses! Parabéns, Lula! Você está soltando mais bandidos, para eles poderem votar em você em 2026. Craque do jogo! Lula, o campeão em soltar ladrão! Ele é muito bom! Eu nunca vi um Presidente tão bom em passar a mão na cabeça de criminoso. Como é que o cara tem a pachorra de mandar para a Câmara dos Deputados um projeto para soltar bandido? Está aqui! Aprenda a ler, pessoal. Está no parágrafo 1º, "b": "As penas previstas no caput poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços". Você está condenado? Não tem problema, papai Lula solta, diminui a sua pena. A lei que beneficia o réu retroage, mesmo para o condenado. Então, você, membro de organização criminosa que está condenado, vai poder ser solto, graças ao papai Lula. Sua pena será diminuída. Foi por isso que o Lula mandou esse projeto para a Câmara, não foi para combater o crime organizado, foi para soltar bandido, para o bandido poder votar nele em 2026. Vocês vão ver toda a Esquerda defender o "projeto antifacção". Só que é mentira, Presidente, é mentira lavada. Está escrito aqui: diminuição de pena para bandido condenado por organização criminosa. Enquanto ficamos discutindo essa mentira do Luiz Inácio, ele está na COP 30, no Pará, num iate para trinta pessoas, festejando. Ele decretou GLO. Está todo o Exército Brasileiro pronto para defender Lulinha no Pará, e enquanto isso o Rio de Janeiro está combatendo o crime de verdade e sendo criticado. Vocês vão ver a mídia inteira, todos os especialistas em segurança pública, toda essa galera defender o bandido morto, dizer que ele não merecia ser morto, que não merecia que o Bope tivesse atirado nele. Senhoras e senhores, vamos deixar bem claro: o bandido que enfrenta o policial deve ser neutralizado, fuzilado, morto. Por quê? O policial age em legítima defesa. O policial não sai de casa pensando que vai matar 140 ladrões. O policial sai de casa para cumprir uma ordem judicial, um mandado de prisão preventiva, um mandado de busca e apreensão. Para a Esquerda, ordem judicial se cumpre da boca para fora. Quando a ordem judicial é para prender bandido, é para fazer busca e apreensão em casa de bandido, a Esquerda diz que não, que não é bem assim, que assim não pode. Pode, sim! Ordem judicial se cumpre. O que foi feito pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Rio de Janeiro foi cumprimento de ordem judicial. O ladrão se opôs, ele esperou o contato, e o contato veio. Sr. Presidente, este projeto aqui é fumaça, é lixo, só serve para botar ladrão de volta na rua para ele poder votar no Lula. Então, Parlamentares, sejam bem conscientes e vamos rasgar esta merda aqui, porque este projeto só serve para ser amassado bem bonitinho e jogado no lixo. Muito obrigado. - 15/10/2025Breves Comunicações
O Deputado repudiou a prisão ilegal e a violação de direitos humanos contra o ex-Presidente Jair Bolsonaro, afirmando que ele está detido há 70 dias. Ademais, criticou Parlamentares que solicitaram a prisão do Deputado Eduardo Bolsonaro, sustentando que tal pedido revela desconhecimento do Código de Processo Penal e que não há crime que o justifique. Além disso, condenou o Governo Lula pela fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo sindicatos e associações que financiam campanhas eleitorais da Esquerda e desviam recursos dos aposentados. Ao final, recriminou a corrupção e o aumento de impostos promovidos pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Palavras-chave oficiais: Prisão ilegal,violação,Direitos humanos,Ex-presidente da República,Partido Liberal (PL) Parlamentar,Prisão,Deputado federal,Estados Unidos,Código de Processo Penal (1941),Crime Governo federal,Presidente da República,Partido dos Trabalhadores (PT),Fraude,Aposentado,Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Sindicato,associação,Financiamento,Campanha eleitoral,Esquerda política,Corrupção,Política fiscal,Tributo
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, hoje completamos 70 dias de tortura, 70 dias de violação de direitos humanos, 70 dias de prisão ilegal do nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro, preso num processo em que ele não foi denunciado. Prisão é um tema comum quando se fala da família Bolsonaro, da perseguição que a família Bolsonaro sofre. E, ontem, a mídia ficou assustada com a decisão da PGR de que Eduardo Bolsonaro não poderia ser preso. Sr. Presidente, Deputados pediram a prisão de Eduardo Bolsonaro, Deputados Federais que nem conhecem o Código de Processo Penal, de tão ignorantes que são. Como o cara se propõe a ser Deputado Federal se ele não conhece o Código de Processo Penal? E ele vai lá e representa pela prisão. Em nenhum momento da história do Brasil, Deputado Federal foi capaz de representar sobre prisão, muito menos de outro Deputado Federal, muito menos do tamanho, da força e da correção de alguém como Eduardo Bolsonaro. Então não se assustem, Bolsonaro deve ser solto. Nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro deve ser solto. O que está acontecendo com ele é violação de direitos humanos. E Eduardo Bolsonaro nunca será preso, não deve ser preso, por obediência ao básico da legislação: não cometeu crime, não praticou violação. Como segundo tema, Sr. Presidente, quero falar da grande fraude no INSS. O Lula é conhecido por grandes golpes contra o brasileiro, por grandes roubalheiras. E agora, neste Governo, parece que a roubalheira principal é no INSS, a maior de todas, a mãe das roubalheiras. No começo da operação da Polícia Federal contra a fraude no INSS, ouvimos Deputados aqui dizendo: "O irmão de Lula é inocente, não praticou crime, não está sendo investigado". Aí vem o delegado da Polícia Federal e fala assim: "Está, sim, sendo investigado". "Não, mas ele não tem culpa. Não há culpa. O sindicato do irmão do Lula é limpinho, não praticou nenhum crime." Aí toma busca e apreensão no sindicato do irmão do Lula! "Não, mas a culpa não é dele; os valores não são ilícitos; era só investigação." Pumba novamente! Bloqueio de bens do Sindnapi. O Sindnapi é o sindicato do irmão do Lula. Todos os sindicatos e associações envolvidos no INSS estão aí para financiar a campanha da Esquerda, para desviar dinheiro, para roubar velhinha, para roubar as pessoas que estão aposentadas, que dependem do INSS. É a roubalheira contra o mais vulnerável. Essa é a vergonha à qual nós temos que assistir aqui de cima da tribuna da Câmara dos Deputados. É a vergonha que o PT está praticando contra o Brasil. É a vergonha que a Esquerda está promovendo contra este País. É uma vergonha absoluta que não para. Nós estamos de saco cheio: todo dia é roubalheira; é um novo imposto; é mais um escândalo todo santo dia. Quando o petista não está roubando, está aumentando imposto. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 07/10/2025
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 4.498, de 2025, que estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal. Além disso, declarou que o crime organizado no Brasil opera como uma estrutura empresarial complexa e voltada ao lucro, mencionando números quanto ao efetivo das facções criminosas no Rio de Janeiro (50 a 60 mil membros armados ilegalmente, superior ao efetivo das Polícias Civil e Militar somadas) e em São Paulo (estimativa de 40 mil faccionados frente a mais de 200 mil agentes de segurança). Ademais, ressaltou que o combate eficaz ao crime organizado depende da descapitalização, indicando fontes de financiamento como bets ilegais, comércio ilegal de cigarros, e tráfico de drogas e armas. Por fim, defendeu a integração entre órgãos de segurança pública e de fiscalização (como Receita Federal, Cade, CVM e Bacen) como meio essencial para rastrear e desarticular financeiramente as organizações criminosas.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Órgão fiscalizador,Órgão de controle,Polícia judiciária,Ministério público,investigação,erradicação,Corrupção,Persecução penal,colaboração Crime organizado,Organização criminosa,Lucro,Rio de Janeiro (Estado),São Paulo (Estado),combate,Financiamento,Fonte de renda,Aposta esportiva,Comércio ilegal de produto, substância ou engenho explosivo,Cigarro,Tráfico de arma,Tráfico de droga,fiscalização,integração,Segurança pública,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),Comissão de Valores Mobiliários (CVM),Banco Central do Brasil (Bacen)
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Em primeiro lugar, quero agradecer a V.Exa. por prestigiar a segurança pública, pautando as urgências na semana passada e, hoje, os projetos que versam sobre o tema que mais preocupa a população brasileira. Segurança pública, hoje, é o nosso principal problema. Isso é relatado em pesquisas; isso é relatado na televisão; isso é relatado por magistrados, por operadores de segurança pública e pelas vítimas que se multiplicam no País Sr. Presidente, o crime organizado no Brasil segue um sistema empresarial, pois visa ao lucro e se organiza com complexidade, como as empresas. Quanto ao tamanho do crime organizado, posso responder somente por São Paulo e Rio de Janeiro. Na sexta-feira passada, estive no Rio de Janeiro, no Tribunal de Justiça, e ouvi do Secretário de Polícia Civil um dado alarmante: hoje, há de 50 mil a 60 mil criminosos faccionados no Rio de Janeiro, pertencentes a facções criminosas e armados ilegalmente. No entanto, o efetivo da Polícia Militar e da Polícia Civil, somados, não chega a 40 mil homens, ou seja, há mais criminosos do que policiais no Rio de Janeiro. No Estado de São Paulo, a estimativa é de 40 mil faccionados. Mas lá nossas forças de segurança pública somam mais de 200 mil homens, entre Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal. A realidade do combate ao crime organizado no Brasil deve-se deslocar para a descapitalização. Enquanto o crime organizado for rentável, não conseguiremos combatê-lo de forma eficiente. Como, então, descapitalizar o crime organizado? Primeiro, é preciso identificar as fontes de renda. As bets hoje são legalizadas no País, pode-se apostar legalmente. Mas ainda existem bets ilegais que garantem 40 bilhões de reais de faturamento para o crime organizado por ano. Outra fonte de financiamento do crime organizado no Brasil é a exploração do cigarro falsificado, o cigarro importado ilegalmente do Paraguai. São mais 40 bilhões de reais por ano. Há também o tráfico de drogas, o tráfico de armas: 20 bilhões de reais por ano. Enquanto a descapitalização não for realizada de forma efetiva, não será viável o verdadeiro enfrentamento. Então, não é possível combater o crime organizado sem a verdadeira descapitalização. Como se promove a descapitalização? Pela integração entre os órgãos de segurança pública e os órgãos de fiscalização. Como a polícia vai verificar lucro, faturamento, sem acesso a dados da Receita, sem acesso a dados do Cade, sem acesso a dados da CVM, do Bacen? Com este projeto, tudo se facilita, se viabiliza, se conquista. O projeto que relatamos hoje no plenário da Câmara dos Deputados garante efetividade à investigação. Esse é o ponto principal. Quando o Governo Federal fala em integração, desconhece o que realmente tem que ser feito. E o que realmente tem que ser feito está neste projeto. Eu peço autorização para ir direto ao voto, Sr. Presidente. "II - Voto do Relator I - Mérito O Projeto de Lei nº 4.498, de 2025, propõe um marco de cooperação estruturada entre órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal, com três eixos operacionais: atuações conjuntas, compartilhamento de informações e disponibilização de serviços e sistemas técnicos especializados. Ao fazê-lo, enfrenta um dos gargalos históricos da repressão qualificada ao crime organizado, à corrupção e aos ilícitos econômico-financeiros: a fragmentação institucional e os altos custos de coordenação entre quem detecta irregularidades e quem investiga e processa penalmente. O objeto é explicitado no art. 1º (mecanismos de investigação colaborativa entre órgãos de fiscalização e controle, polícias judiciárias e Ministério Público) e detalhado no art. 2º, incisos I a III. O rol exemplificativo do parágrafo único do art. 2º Coaf, Cade, CGU, CVM, Bacen, Receita Federal, Abin, Tribunais e Conselhos de Contas, agências reguladoras, órgãos ambientais e de trânsito, controladorias internas, delegacias do trabalho, conselhos tutelares e conselhos profissionais confere transversalidade temática (financeira, concorrencial, ambiental, trânsito, mercado de capitais) e favorece a especialização técnica que as investigações complexas exigem. Trata-se de desenho compatível com o federalismo cooperativo e com a natureza multiagente do crime organizado contemporâneo. A obrigatoriedade de notícia-crime qualificada prevista nos arts. 3º e 4º fecha o ciclo entre a detecção administrativa e a persecução penal, reduzindo zonas de inércia institucional: autoridades e órgãos administrativos deverão comunicar indícios à polícia judiciária, sem prejuízo do processo administrativo; o dever alcança também o agente público e o particular em função pública, realidade que abrange concessionárias, permissionárias e entidades parceiras. Isso alinha o sistema à lógica de prevenção e resposta rápidas, essencial para interromper fluxos financeiros ilícitos e redes de corrupção. O art. 5º institui salvaguardas cruciais: reserva de jurisdição para acesso a dados cobertos por sigilos fiscal, bancário, telemático e demais sigilos legais (...) e, até a decisão judicial, possibilidade de preservação de vestígios e de fornecimento de informações não materiais (metadados) o que permite calibrar pedidos ao Judiciário e acelerar a investigação sem violação de direitos. Com isso, a proposta incrementa a qualidade probatória, reduz contencioso sobre nulidade e fortalece a cadeia de custódia. A única cláusula com potencial de ônus organizacional é o art. 7º, § 2º," que foi suprimido no texto final do nosso relatório. "A leitura sistemática do texto e da justificativa (cooperação com recursos existentes e foco em eficiência) recomenda interpretação no sentido de a exigência ser atendida por designação de unidade já existente como ponto focal, sem criação de novas estruturas ou despesas permanentes solução comumente adotada na administração. Contudo, em atenção à solicitação do Governo Federal, encaminhada a este Relator durante a tramitação da matéria, foi decidido suprimir o § 2º do art. 7º no substitutivo apresentado. A alteração busca evitar qualquer interpretação que pudesse gerar impacto fiscal ou questionamento quanto à iniciativa legislativa em matéria de organização administrativa do Poder Executivo. A supressão, contudo, não compromete o objetivo central do projeto, que permanece assegurado pelo caput do art. 7º e pelo agora parágrafo único, os quais garantem a adoção de providências e a realização de ações conjuntas entre os órgãos de fiscalização, controle e persecução penal, preservando a efetividade e a integração pretendidas pela proposição. Já o art. 8º legitima as forças-tarefa entre a Polícia Federal e as Polícias Civis, instrumento comprovadamente eficaz contra redes transnacionais, lavagem e macrocriminalidade. A justificação reforça o ganho de eficiência ao mencionar o uso e desenvolvimento público de ferramentas analíticas (Simba/MPF, Alice/TCU, Iped/PF), cujo intercâmbio técnico potencializa o tratamento de grandes volumes de dados típicos de delitos complexos. Em termos de segurança pública, a cooperação proposta estrangula fontes de financiamento e logística do crime organizado, amplia a capacidade de detecção precoce e qualifica a persecução penal com evidências mais robustas. No substitutivo a ser apresentado, propõe-se o acréscimo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), das autarquias e das empresas públicas ao rol de órgãos previsto no parágrafo único do art. 2º, reconhecendo a relevância dessas entidades no intercâmbio de informações estratégicas para a prevenção e repressão de ilícitos. O INSS desempenha papel central na detecção de fraudes previdenciárias e no rastreamento de vínculos trabalhistas simulados, frequentemente associados a organizações criminosas e a esquemas de corrupção envolvendo servidores, intermediários, autarquias e empresas públicas. Casos recentes revelaram desvios de vultosos recursos públicos por meio da concessão fraudulenta de benefícios, fraudes em perícias médicas e manipulação de sistemas eletrônicos, evidenciando a necessidade de integração mais estreita entre os órgãos de controle e os órgãos de persecução criminal, de modo a permitir respostas coordenadas e tempestivas a essas condutas. A inclusão do INSS, das autarquias e das empresas públicas reforça a capilaridade institucional e a efetividade da cooperação interagências prevista na proposição. O PL é necessário e oportuno para a segurança pública, por reduzir a fragmentação, acelerar a troca qualificada de informações e institucionalizar modelos cooperativos de alta eficácia, respeitando garantias e fortalecendo a ação estatal contra organizações criminosas. II - Adequação financeira e orçamentária O projeto não cria órgãos, cargos, gratificações, fundos ou programas e não institui novas despesas obrigatórias por comando direto. A cooperação prevista utiliza estruturas já existentes (ex.: unidades de controle interno, corregedorias, diretorias de inteligência, núcleos de TI) e meios tecnológicos já disponíveis/desenvolvidos no setor público, com racionalização de custos por compartilhamento e atuações conjuntas (arts. 2º e 7º). Em consequência, não se identifica impacto fiscal direto que acione as exigências de estimativa e compensação de que trata o art. 113 do ADCT e os arts. 14, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a princípio. Do ponto de vista receituário, a proposta tende a gerar efeitos positivos indiretos para a arrecadação: ao integrar Receita Federal, Bacen, Coaf e Tribunais/Conselhos de Contas no fluxo de colaboração investigativa, melhora-se a capilaridade fiscalizatória, reduz-se perda de base tributária associada a ilícitos (corrupção, lavagem, contrabando, fraudes) e incrementa-se a recuperação de ativos e o efeito dissuasório sobre sonegação e ilícitos conexos. Esses resultados decorrem do poder de coordenação previsto no art. 2º e do acionamento mais célere de ferramentas e dados que já existem no setor público. À luz do substitutivo anexo, conclui-se que a proposição é orçamentária e financeiramente adequada, pois não cria novas obrigações de despesa, não amplia gastos de caráter continuado e tampouco promove renúncia de receita tributária. III - Da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa O Projeto de Lei nº 4.498, de 2025, é formal e materialmente constitucional. Seu conteúdo insere-se na competência legislativa da União para dispor sobre direito penal e processual (...) e sobre normas gerais de organização administrativa e segurança pública (...). O texto respeita os direitos e garantias fundamentais, em especial o sigilo de dados, comunicações e informações (...), ao exigir autorização judicial prévia para acesso a conteúdo protegido (...). Garante também a autonomia funcional e administrativa das instituições cooperantes, conforme previsto no art. 6º, afastando qualquer relação hierárquica. No aspecto jurídico, a proposta mostra-se plenamente compatível com o ordenamento jurídico nacional, em especial com a Lei Complementar nº 105, de 2001, a Lei nº 12.850, de 2013, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (...). O texto promove a integração institucional entre órgãos de controle e persecução penal de forma equilibrada, garantindo a observância da reserva de jurisdição, o respeito às garantias fundamentais e a preservação da independência funcional e da separação de poderes. Ademais, a proposta está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no Tema 990 (...), que reconheceu a possibilidade de compartilhamento de dados protegidos (...) entre órgãos de controle e persecução penal, desde que observado o controle judicial do acesso ao conteúdo sigiloso. Isso se traduz em respaldo jurídico de alto nível para os dispositivos do art. 5º do projeto, que condicionam o acesso a dados sigilosos à prévia autorização judicial, permitindo apenas, até lá, o fornecimento de metadados e preservação de vestígios exatamente os mecanismos previstos no projeto para garantir compatibilidade com os direitos fundamentais. Quanto à técnica legislativa, o projeto observa as diretrizes da Lei Complementar nº 95, de 1998, sendo claro e ordenado. Sugere-se apenas correção de erro material no caput do art. 1º (...) e a devida adequação ao parágrafo único do art. 7º, conforme exposto em tópico anterior. A aprovação do Projeto de Lei nº 4.498, de 2025, representa um avanço estratégico para a segurança pública brasileira, pois consolida um modelo de atuação integrada, eficiente e orientada por resultados. O projeto fortalece as instituições de Estado, otimiza o uso de recursos públicos e assegura que a repressão ao crime organizado e à corrupção seja conduzida com base na cooperação e na transparência. IV - Conclusão Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.498, de 2025, na forma do substitutivo anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, voto pela não implicação financeira ou orçamentária do PL 4.498/2025 e do substitutivo apresentado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. No mérito, voto pela aprovação do PL 4.498/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4.498/2025 e do substitutivo apresentado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. No mérito, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.498, de 2025, na forma do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado." Muito obrigado, Presidente. - 23/09/2025Breves Comunicações
O Deputado defendeu o mandato do Deputado Eduardo Bolsonaro, afirmando que ele poderia exercê-lo de forma on-line mesmo estando fora do País. Argumentou que, durante a pandemia da Covid-19, todos os Deputados atuaram de maneira remota por mais de um ano e que, portanto, não haveria impedimento legal para a prática. Também diferenciou os conceitos de anistia e dosimetria, ressaltando que nunca houve defesa, por parte de seu partido, da redução de penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro. Informou que as condenações seriam resultado de perseguição e careceriam de fundamento jurídico. Reafirmou a defesa do Projeto de Lei n° 2.162, de 2023, que concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política, ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Estados Unidos,Líder da minoria,Defesa Projeto de lei ordinária,anistia,Golpe de Estado,Defesa,Dosimetria da pena
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente. O PT quer cassar o mandato do Deputado Eduardo Bolsonaro, o Deputado Federal eleito com o maior número de votos da história, o Deputado Federal que pertence à família mais perseguida do Brasil. O Deputado Eduardo Bolsonaro está exercendo o mandato de forma on-line, não presencial. E os mesmos Deputados que estão aqui criticando o fato de ele estar fora do País e de estar exercendo o mandato de forma on-line, já exerceram mandato dessa forma. Eu queria perguntar aos Deputados se não ficaram 1 ano e 7 meses trabalhando de casa, durante a Covid. Esse mesmo cara que disse que o Deputado Eduardo não pode exercer o mandato de fora do Brasil, não pode exercer o mandato de forma on-line, não presencial, ficou 1 ano e 7 meses em casa, 100% em casa, durante o período da Covid. E não foi só ele, mas todos os Deputados Federais. Se estão dizendo inclusive um Ministro do Supremo Tribunal Federal disse isso que não, que o mandato tem que ser presencial, então a gente pode anular tudo o que foi feito durante a Covid, porque vocês estavam em casa, hem? Vocês trabalharam de forma on-line todo mundo sabe disso por 1 ano e 7 meses. Então, acredito que o Deputado Eduardo tem, sim, o direito, como Deputado Federal eleito pelo Estado de São Paulo, de exercer o seu mandato de forma não presencial, de forma on-line. Um segundo ponto, Sr. Presidente: eu preciso diferenciar aqui o que é anistia do que é dosimetria. Ninguém aqui nunca falou em dosimetria. Nunca foi negociado nada relacionado com dosimetria. Nenhum Deputado do PL, em nenhum momento, admitiu dosimetria. Ninguém aqui quer diminuir pena. Por quê? Presume-se que, se a pena for diminuída, é porque o fato ocorreu, o que não é verdade. Os fatos que levaram às condenações do 8 de Janeiro são falsos, são mera perseguição. Esses fatos merecem a anistia. O que significa anistia? Significa dizer o seguinte: esses fatos não podem ser punidos, nem os pretéritos, nem os presentes. Ninguém pode ser processado criminalmente pelo que aconteceu dentro desse período, porque houve uma farsa jurídica. Qualquer jurista que tenha o mínimo de compromisso intelectual vai assumir a verdade. Os fatos não existem. Não há causa jurídica para processar essas pessoas, ainda mais por fato criminoso. Então, deixo claro aqui que nós nunca fomos a favor de diminuição de pena, de dosimetria. Nós somos a favor da anistia geral, plena, irrestrita. Muito obrigado, Presidente. - 26/08/2025Breves Comunicações
O Deputado denunciou como grave o episódio em que a família do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro foi vítima de sequestro, cárcere privado e roubo, após criminosos usarem informações de vazamentos ilegais de conversas privadas. Afirmou que o episódio pode ter sido um recado de intimidação contra os Bolsonaro e responsabilizou autoridades pelo uso indevido de dados sigilosos.
Palavras-chave oficiais: Família,Deputado federal,Partido Liberal (PL),Roubo,Cárcere privado,Sequestro
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente. Infelizmente, o critério para quem é o primeiro inscrito e para se ter a oportunidade de falar aqui mudou. Antigamente, era só se inscrever. Hoje, você tem que ficar cinco sessões sem falar para poder falar de novo, o que é altamente injusto, mas tudo bem. Eu acredito que temos que premiar aqueles que se dedicam e trabalham e não aqueles que não se dedicam e não trabalham. Vamos à minha fala, que é muito importante. A família do nosso Deputado Federal de São Paulo Eduardo Bolsonaro foi vítima de sequestro, cárcere privado e roubo. E não só a família do nosso Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, a família também do nosso Vereador Carlos, do nosso Senador Flávio e do nosso Presidente da República, o Jair Bolsonaro. Em qual contexto eles foram vítimas de sequestro, cárcere privado, roubo? Os criminosos entraram na casa dos avós octogenários e exigiram o dinheiro do Pix. Que dinheiro do Pix? O dinheiro do Pix que Jair Bolsonaro teria feito para eles, que Flávio Bolsonaro teria feito para eles. Então, nesse momento, o mero auxílio que você provê à sua família é objeto de crime. E é objeto de crime por quê, Presidente? É objeto de crime, porque houve um vazamento criminoso de conversas de WhatsApp. Por que "criminoso"? Porque é um vazamento de informações sigilosas que de nada interessam ao público brasileiro. Trata-se de conversas mantidas de forma privada que foram publicizadas e agora eu digo em forma de acusação com o objetivo de causar dano à família Bolsonaro. Foram vítimas os avós e a mãe de Eduardo, Flávio e Carlos. Encostar na família, Sr. Presidente, é muito grave. Nós aqui, Deputados, Senadores, agentes políticos, arriscamos a nossa vida, não a vida da nossa família. Esse momento tem que gerar uma grave reflexão nos policiais federais, no Poder Judiciário, em quem permitiu que essas informações se tornassem públicas, porque quem o fez é responsável. Agora, não sabemos se o objetivo desse roubo foi dar um alerta, foi mandar uma mensagem: "Ó! Para de fazer o que você está fazendo, se não é isto que vai acontecer, a sua família vai sofrer". Ou se foi proposital, se foi uma ordem: "Vá lá! Pratique o crime! Porque, dessa forma, ele vai parar de agir da forma como está agindo". Muito obrigado, Presidente. - 12/08/2025Breves Comunicações
O Deputado criticou a falta de ação da Câmara em instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Ilha de Marajó, protocolada para investigar abusos sexuais contra crianças. Denunciou a participação de menores em eventos e exposições com conotação sexual, acusando a esquerda de impedir medidas de combate a crimes sexuais e de tentar “acabar com a família” ao barrar iniciativas como o aumento de penas, o Cadastro Nacional de Pedófilos e a castração química. Também criticou propostas de regulação das redes sociais, afirmando que seriam censura, e concluiu que o problema real não é resolvido.
Palavras-chave oficiais: Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI),Arquipélago de Marajó (PA),Abuso sexual,Criança,Esquerda política,Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais,Castração química Rede social,Censura,regulamentação
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. A exploração sexual de crianças voltou a ser discutida no Brasil. Eu digo "voltou a ser discutida no Brasil" porque é isto que precisa: precisa um influenciador gravar um vídeo no Youtube falando muitas coisas óbvias, muitas coisas que a gente já sabe, que acontecem no dia a dia, para que a Presidência da Câmara, para que a Câmara dos Deputados comece a se mover sobre o assunto. Eu preciso lembrar a todos vocês, senhoras e senhores, de que a CPI da Ilha de Marajó, de minha autoria, foi protocolada no dia 6 de março de 2024 6 de março de 2024 , com 171 assinaturas, CPI para investigar, CPI para apurar o abuso de crianças na Ilha de Marajó. Cadê a instalação? Cadê a CPI da Ilha de Marajó? Tem 171 assinaturas, foi protocolada há mais de 1 ano e meio, e está parada lá num limbo. Isto aqui é falta de ação; isto é inação. Eu vou colocar aqui para vocês alguns outros tópicos que são muito importantes. E a participação de criança em parada LGBT? A participação de criança em exibição de museu com homem nu? E criança dançando funk, rebolando como se fosse adulta? Isso, senhoras e senhores, acontece todos os dias no Brasil. E todo mundo fica ali: "Ah, é bonito, é importante, é sexualidade de criança". Essa é a posição da Esquerda. A Esquerda quer acabar com o seu filho, a Esquerda quer acabar com a sua família, a Esquerda quer acabar com o País, e não deixa a gente da Direita trabalhar de verdade. Aqui nós votamos aumento de pena para pedófilo, cadastro de pedófilo, vetado pelo Lula. Aqui, a gente é a favor da castração química. Eu sou a favor de penas muito mais graves, mas, infelizmente, a nossa Constituição não permite. O ponto é: todo esforço que a gente faz para combater o crime é freado pela Esquerda! O que eles querem é acabar com a sua família. E agora eles vão vir com o discurso: "Precisamos regular as redes sociais. Precisamos impor censura". Eles quiseram impor censura quando houve tiroteio em escola. Eles quiseram impor censura quando as crianças estavam sendo prostituídas. Resolver o problema ninguém quer. Muito obrigado, Presidente. - 08/07/2025
O Deputado criticou o Projeto de Lei nº 6.020, de 2023, que prevê punição ao descumprimento de medida protetiva mesmo com o consentimento da mulher. Afirmou que a Lei Maria da Penha permite a concessão de medidas com base em risco e não necessariamente após agressão. Também citou casos concretos para argumentar que a ausência de dolo torna a conduta atípica e defendeu que não se pode criminalizar homens que agem a convite da mulher, sem cometer outros crimes. Por fim, acusou Parlamentares favoráveis à proposta de desconhecimento técnico e apelou por mudança no voto.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Lei Maria da Penha (2006),Violência contra a mulher,Direito penal,Medida protetiva,consentimento,aproximação,Agressor,Vítima,Dolo,Jurisprudência,Capacidade técnica
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu vou fazer uma coisa completamente diferente hoje. Eu vou falar muito baixo este não é o meu perfil , não vou ser agressivo, vou falar de forma bem tranquila e técnica. E eu queria que a Deputada Erika Kokay se atentasse à minha fala. Deputada, V.Exa., na sua fala, errou tecnicamente. V.Exa. disse que, quando existe uma medida protetiva, já ocorreu violência. A senhora está errada. A Lei Maria da Penha prevê a concessão de medida protetiva quando há mero risco. V.Exa. não domina a legislação, assim como outros Deputados da Esquerda vários Deputados da Esquerda. E eu estou falando aqui do ponto de vista técnico. Eu vou falar para V.Exa., Presidente, e para todo mundo que está disposto a me ouvir, que este projeto é um grande erro é um grande erro. Eu sou operador do direito, sou delegado de polícia, tenho 10 anos de experiência operacional na Polícia Civil de São Paulo. Aquelas pessoas que estão defendendo este projeto não sabem a lei, não sabem o direito, não sabem o básico. Esta é a verdadeira composição do Parlamento: ignorantes legislando sobre a sua vida. E eu vou explicar por quê. Presidente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo criou uma jurisprudência que diz o seguinte: quando existe uma medida protetiva, ou seja, uma decisão judicial que restringe os direitos do homem, e a mulher o convidar para sua convivência, se nesse ato o homem descumprir a medida protetiva, não há crime. Essa é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Presidente, eu fui atrás de advogados que trabalharam em casos como esse e vi a realidade que essas mulheres querem alterar. A realidade é a seguinte: quando um homem, nessas condições, descumpre a medida protetiva e não pratica mais nenhum crime ele não ofendeu, ele não bateu, ele não matou , não há dolo, elemento subjetivo do tipo. É isso que essas pessoas não entendem. Elas não têm formação e não têm capacidade para estudar. Elas não entendem que a ausência de dolo desqualifica o delito. A conduta é atípica, porque o homem não queria praticar o crime de descumprimento da medida protetiva; ele queria meramente ir à festa de aniversário do filho. Esse foi o convite que ele recebeu da ex-esposa no WhatsApp dele. Ele recebeu esse convite no WhatsApp, ele foi à festa do filho, ele se comportou de maneira exemplar, nada aconteceu. Posteriormente, a família da mulher utiliza fotografias do aniversário para denunciá-lo criminalmente. O Tribunal de Justiça de São Paulo decide o quê? Não existe crime por ausência de tipicidade, por ausência do elemento volitivo do dolo. Esse é um caso. O outro caso é um pouco pior. É um rapaz com déficit cognitivo, baixa inteligência, problemas mentais, que agride a mãe. A mãe, então, pede uma medida protetiva. O rapaz é afastado de casa. Ele não tem capacidade para o trabalho. Ele vira morador de rua. A mãe não suporta ver aquela situação do rapaz morando na rua e o traz para morar em casa novamente. A família denuncia. Ele responde ao processo. O que o juiz do Tribunal de Justiça fala? Não há crime, não há elemento volitivo do tipo, ele foi convidado pela mãe para voltar para casa. Foi isso que eu tentei explicar para essas Deputadas. Eu fui à reunião da bancada feminista, eu conversei com a Relatora, eu expliquei. Essas mulheres não sabem sobre o que estão legislando. Elas não têm capacidade técnica para compreender. Prestem atenção: vocês estão dando a chave do carro para quem não tem habilitação. Elas estão criando um tipo penal prestem atenção para criminalizar o homem que não cometeu crime algum. Ele não cometeu! Por quê? O homem que desrespeita a medida protetiva e pratica injúria, pratica difamação, pratica calúnia, pratica agressão, ele é preso por esses delitos e o descumprimento da medida. O que vocês estão criminalizando hoje é o homem que descumpre a medida protetiva a convite da mulher e não pratica conduta ilegal alguma ele não agride, ele não xinga, ele não bate. É esse homem que vai ser punido. Vocês estão vendo o que estão fazendo? Estão criando uma lei para punir homens inocentes. Não há prática de delito prestem atenção! Façam o debate, respondam ao meu questionamento. Respondam, por favor, eu lhes cedo o tempo. Compreendam: esse tipo penal visa punir o homem que descumpre medida protetiva e não pratica nenhuma outra conduta. Quem vai ser punido? Você que votou "sim" está punindo o pai que vai ao aniversário do filho e não pratica outra conduta. É o pai que, de madrugada, socorre o filho que pede que o leve ao hospital. A mãe liga para esse homem e diz: "Vem buscar o seu filho, porque ele está com febre". Esse cara é quem vai ser punido. Por que eu estou falando isso? Porque, se não aprovarmos essa lei, o cara que descumpre a medida protetiva e pratica outro crime injúria, difamação, homicídio, lesão corporal já vai responder por esses delitos. Meu Deus do céu, que cenário é esse?! Deputadas, falem-me, por favor, qual é o cenário que vocês estão punindo? Vocês não estão punindo a prática de crime; vocês estão punindo a não-prática. Percebam isso, é tão simples! Alterem o seu voto; votem contra o mérito deste projeto. É o justo, é o lógico, é o juridicamente correto. Muito obrigado. - 08/07/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do Requerimento de preferência para apreciação do texto original do Projeto de Lei nº 6.020, de 2023, que estabelece que a aproximação voluntária do agressor, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, configura crime de descumprimento de medida protetiva.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de preferência,Texto legislativo,Projeto de lei ordinária,Partido Liberal (PL),Voto favorável
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PL vota "sim" ao destaque de preferência. É um texto menos danoso do que o original. Nós estamos aqui no modo de contenção de danos. O dano principal já foi executado pela bancada feminista. O que o PL está tentando é reverter esse dano maior que foi ocasionado. Então, o PL vota "sim" ao destaque. - 08/07/2025
O Deputado criticou Projeto de Lei (PL) nº 6.020, de 2023, classificando-o como uma aberração jurídica por buscar criminalizar o descumprimento de medida protetiva mesmo quando há convite da própria vítima. Citou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considera inexistente o crime por ausência de dolo, e argumentou que a simples presença do homem, sem prática de delito, não configura violação. Por fim, acusou as defensoras do PL de desconsiderarem a autonomia da mulher e de promoverem uma visão que a trata como incapaz de decidir por si.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Agressor,aproximação,Vítima,consentimento,descumprimento,Medida protetiva,Mulher,autonomia
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que o descumprimento de medida protetiva a convite da vítima não é crime. Por que não é crime? Por ausência do elemento volitivo do dolo. O que o Congresso Nacional está fazendo hoje, o que a Câmara dos Deputados está votando hoje é uma aberração jurídica. Estão votando para criminalizar uma conduta atípica, para criminalizar a conduta do homem que vai ao aniversário do filho, a convite da esposa, e que não pratica nenhum delito. A mera presença desse homem no local está sendo criminalizada por essas falsas defensoras das mulheres. Se elas verdadeiramente estivessem defendendo as mulheres, compreenderiam que não existe violação de bem jurídico, que o que se está fazendo aqui é meramente uma tentativa de colocar a mulher como incapaz de decidir. (Desligamento do microfone.) - 08/07/2025Breves Comunicações
O Deputado afirmou que o Presidente Lula visitou a Favela do Moinho, em São Paulo, local que é controlado pelo PCC e funciona como depósito de drogas e produtos ilícitos. Acusou o Presidente de se aproximar de uma ONG presidida por familiar de um suposto líder do tráfico, questionando os vínculos do Governo com o crime organizado. Defendeu a classificação do PCC como organização terrorista e alegou que Lula evita essa medida por temer sanções internacionais. Ao final, anunciou o protocolo de um pedido de impeachment do Presidente por suposta associação com o crime e risco à segurança pública.
Palavras-chave oficiais: São Paulo (SP),Favela,Organização criminosa,Presidente da República,Presença,Crime,associação,Impeachment
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. O Lula visitou a Favela do Moinho, em São Paulo; uma favela que é controlada pelo PCC, uma favela que serve de depósito de crack, de celulares roubados, de peças de desmanches. É uma favela tão dominada pelo PCC que, quando o Governador Tarcísio construiu a CDHU para receber essas pessoas, para que elas pudessem sair da favela e morar num lugar digno, o PCC passou a cobrar 100 mil reais por morador, para que eles deixassem a favela. Ou seja, não é uma cobrança, isso é uma extorsão. O Lula entrou na Favela do Moinho, que é uma favela fechada ao público. Se eu tentar entrar lá, se você tentar entrar lá, nós seremos recebidos à bala. O Lula chegou à Favela do Moinho a convite de uma ONG que é presidida pelo irmão do dono da boca. Vocês conseguem entender o quão criminosa é essa associação? E depois o pessoal me pergunta: por que o Lula não quer classificar o PCC como organização terrorista? Ele não quer classificar o PCC como organização terrorista porque, se fizer isso, os Estados Unidos têm capacidade de sancionar e até mesmo de colocar tropas especializadas para combater esses grupos que são terroristas. A conclusão desta fala é: o Lula pode entrar numa favela dominada pelo PCC sem nenhuma preocupação. Para ele, isso é só mais uma agenda política. Mas o meu Presidente Jair Messias Bolsonaro não pode fazer uma reunião com embaixadores, que ele é declarado inelegível. Então, hoje, protocolamos um pedido de impeachment contra o Lula, por colocar a nossa segurança em risco, tendo em vista as relações criminosas e espúrias que existem entre o crime organizado e o Presidente da República. Não dá para não dizer, Lula, que você não é amigo do crime, que você não é amigo do bandido. Por quê? Porque você entra lá como convidado, e eu, que sou delegado de polícia, entro lá para combater o crime, para prender bandido. Essa é a diferença entre mim e você. Muito obrigado, Presidente. - 11/06/2025
O Deputado encaminhou a votação do §2º do art. 15, constante do art. 2º do Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, essa votação foi um desastre, porque nunca eu estou aqui há 3 anos a Esquerda defendeu um aumento de pena, nunca, nenhuma vez, em nenhum momento, nem a Esquerda, nem o Ministério da Justiça, nem o PSOL, nem o PT, nenhum desses partidos que orientou a favor do projeto. É óbvio que isso aqui é um golpe. É claro que isso aqui é um golpe. Onde vocês já viram Deputado de esquerda defender o fim do crime organizado, quando eles querem o contrário, quando os candidatos deles fazem campanha na Maré, no Complexo do Alemão, entram em lugares onde a polícia não entra com veículo blindado? É óbvio que isso está errado, está claro. O Brasil inteiro está vendo isso. O golpe pode não ter acontecido agora, hoje, aqui na Câmara, mas vai acontecer no Senado, um Senado cuja maioria é Governo, um Senado que é contra nós. O objetivo desse destaque é limitar a penalidade imposta. A gente sabe que, em 2026, vai acontecer um fenômeno jurídico bizarro de renovação dos CRs. Então, o Governo Lula decidiu... Olhe lá o sorrisinho! É um sorrisinho maroto, maldoso. A gente sabe que, em 2026, todos os CRs vão ser renovados e que muita gente vai ficar ilegal, Presidente. Isso porque o Estado cortou um direito adquirido pelo indivíduo a um documento com validade de 10 anos, que agora passa a ser de 3 anos. Coincidentemente, em 2026, todos os atiradores vão ficar ilegais. E muita gente vai ser presa em virtude dessa lei que a Esquerda está aprovando aqui agora, hoje. Foi apertada a votação. Tiveram duzentos e setenta e poucos votos aqui. Precisavam de 257. Não foi aprovada a matéria com larga vantagem, mas, infelizmente, se a gente não fizer alguma coisa, se a gente não alterar esse destaque, esse texto vai piorar muito no Senado. O Senado hoje é o ponto mais vulnerável do Congresso brasileiro. É um Senado vendido para o Governo. A gente tem que mudar essa composição em 2026. Fiquem muito atentos ao seu voto para Senador em 2026, porque é a única chance que a gente tem de reverter essa palhaçada. Muito obrigado. - 11/06/2025
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, que dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências.".
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de adiamento da votação,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, por que é necessário o adiamento da votação? Eu concordo com o Relator. Essa emenda do Deputado Ismael Alexandrino estabiliza o texto, estabiliza o texto na Câmara, Presidente, mas sabemos que, no sistema bicameral, o texto vai para o Senado, e o Senado Federal, neste momento, pela sua composição, é Governo. O texto do Relator será alterado. O texto pode ficar muito pior para o atirador esportivo. Eu repito: se o objetivo do texto fosse combater o crime organizado, a Esquerda não estaria votando e o defendendo. Sou Presidente da Comissão de Segurança Pública. Acompanho o trabalho da Esquerda na Comissão todos os dias. Sou membro daquela Comissão desde o primeiro dia de mandato. Eles nunca votaram, nunca, Presidente, a favor de aumento de pena para bandido. E agora eles estão aqui defendendo um texto que, supostamente, vai aumentar penas? Isso é golpe, Presidente. É golpe em cima de golpe. Podemos até votar um texto que é juridicamente estável. O Deputado Ismael está certo. A emenda dele traz estabilidade para o texto na Câmara. No Senado, não temos controle. Se o texto for modificado, volta para a Câmara, mas quem disse que vamos estar aqui para defender o texto na hora em que ele voltar? Não sabemos o dia de amanhã, Presidente. Então, temos que ser muito cuidadosos com tudo aquilo que diz respeito ao direito sagrado do cidadão de proteger a sua vida, a sua família. Por sermos cuidadosos, não estamos olhando para o texto de agora, estamos olhando para o texto de amanhã, quando ele chegar ao Senado. E sabemos que o Senado é Governo. É um Senado responsável por manter a ditadura do Supremo Tribunal Federal no Brasil. Não podemos entregar isso na mão deles. Agradeço a emenda do Deputado Ismael, agradeço a humildade do Relator ao acatar a emenda, mas não confio no Senado brasileiro, não confio no trabalho que pode ser feito lá pelo Governo. Portanto, mantemos aqui o adiamento da votação, mantemos a obstrução, mantemos o voto contra. Muito obrigado. - 11/06/2025
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, que aumenta a pena de reclusão para o crime de disparo de arma de fogo, quando for de uso restrito ou proibido.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,contrário
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, o primeiro ponto que já deixa claro que este debate está errado é que há membros da Esquerda, de partidos de esquerda, ali do outro lado, falando a favor. Quando a Esquerda estaria a favor de um projeto punitivista? Vamos jogar limpo aqui. Eu sou Presidente da Comissão de Segurança Pública e lido, todos os dias, com as propostas da Esquerda para a segurança pública. Então, jogando limpo: se a Esquerda está a favor de um projeto que parece ajudar a segurança pública, é porque ele não ajuda. Quero deixar um ponto aqui bem claro: este projeto criminaliza de forma mais intensa a posse e o porte de arma de fogo de calibre proibido. Só que a definição de calibre proibido está nas mãos do Governo. Ou seja, as armas que eu adquiri durante o Governo Bolsonaro como sendo de calibre permitido por exemplo, calibre 9 milímetros, 40 milímetros, 45 milímetros hoje, por decisão exclusiva do Governo Lula, podem passar a ser de calibre restrito. O que vai acontecer a partir da aprovação desta lei nesta Casa? O Governo vai mudar a definição de calibre proibido para incluir o quê? As armas que hoje estão nas mãos dos cidadãos de bem. O objetivo é punitivista, sim, mas é punitivista para o público errado. Se o Governo, se o Ministério da Justiça, se o Ministro Lewandowski, se o Líder do Governo, se a Esquerda nesta Câmara fossem realmente a favor da segurança pública, estariam votando agora o substitutivo em que nós trabalhamos, com as emendas que nós fizemos ao texto. Porém, o Governo foi contra. Dentre essas emendas, estava a exclusão da punição àquele que possui registro de arma de fogo. Se você possui o registro da arma de fogo, não existe motivo para ser punido. A Esquerda disse "não", ou seja, ela já deixou claro que o objetivo, o fim deste projeto de lei é punir o cidadão de bem, é punir aquele que tem o registro da arma de fogo, não é punir o verdadeiro criminoso, que pratica o tráfico de entorpecentes, utilizando-se, para tanto, de arma de fogo. Então, mantemos aqui, Presidente, o nosso posicionamento. - 11/06/2025
O Deputado criticou o Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, que aumenta a pena de reclusão para o crime de disparo de arma de fogo, quando for de uso restrito ou proibido. Informou que a aprovação do projeto representaria uma “carta em branco” para o Executivo endurecer a criminalização de forma discricionária. Afirmou que a decisão da bancada do PL e da Oposição foi orientada pelo receio de possíveis ações futuras do Governo relacionadas à restrição de armas.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Aumento da pena,Disparo de arma de fogo,uso restrito,Crítica
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O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu gostaria de somar o tempo da Oposição e do PL. Qual é o ponto principal e eu peço a atenção dos colegas em relação a este projeto? A definição do que é armamento proibido é uma definição dada pelo Governo Federal via decreto, ou seja, não é uma definição que o Parlamento controla. Se não é uma definição que o Parlamento controla, ao votar favoravelmente a este projeto, o Parlamento está dando uma carta em branco para que o Governo decida qual é o tipo de armamento que vai ser tratado como proibido e qual é o tipo de armamento que vai receber uma criminalização mais intensa. Presidente, nosso medo é do futuro, conhecendo a índole do atual Governo e a forma como eles utilizam a legislação de armas para prejudicar o cidadão de bem. Esse é o conhecimento que orienta a decisão do PL e da Oposição de forma contrária ao projeto. O Deputado Capitão Alden vai continuar a orientação.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.