
Nome civil: Pablo Oliva Souza · 50 anos
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Números de Legislatura atual (2023–2027)
Sem números neste período
89 discursos na tribuna · de 06/02/2019 a 01/11/2022.
- 05/10/2021
Agradecimento aos Deputados pelo apoio ao Projeto de Lei nº 2.750, de 2020, acerca da licença temporária para operação de emissoras de radiodifusão comunitárias submetidas a medidas disciplinares. Papel desenvolvido pelas emissoras no Estado do Amazonas. Matéria da revista Veja sobre o leilão de bens do ex-Ministro da Casa Civil, José Dirceu, condenado por desvio de recursos públicos e sonegação fiscal. Apoio às ações de combate à corrupção.
Palavras-chave oficiais: ELOGIO, DEPUTADO FEDERAL, VOTO FAVORÁVEL, APROVAÇÃO, PL 2750/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONCESSÃO, LICENÇA (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CARÁTER TEMPORÁRIO, RÁDIO COMUNITÁRIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. JOSÉ DIRCEU, EX-MINISTRO DE ESTADO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), SONEGAÇÃO FISCAL, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONTESTAÇÃO, DISCURSO PARLAMENTAR, PAULO GUEDES, MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, CORRUPÇÃO.
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O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero aproveitar para parabenizar os Parlamentares que estão votando a favor das rádios comunitárias. No Estado do Amazonas, esse meio de comunicação é importantíssimo para a divulgação de todos os elementos que existem, de todas as informações que passam em pequenas comunidades, nas localidades mais longínquas do Brasil. São um meio único de comunicação as rádios comunitárias. Eu queria aproveitar para pedir ao Parlamentar que me antecedeu, já que vai fazer um projeto de lei em relação ao Ministro Paulo Guedes, que faça também em relação a todos os ex-Ministros. Anteontem, eu li uma matéria da Veja falando sobre o leilão dos bens do ex-Ministro José Dirceu, condenado em mais de 30 milhões de reais por desvios e também por sonegação fiscal. Esse projeto de lei deve abarcar esse tipo de caso também. Se abarcar, pode contar com a minha assinatura, porque eu sou contra todo tipo de corrupção, venha de onde vier. - 02/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021, a respeito da instituição do novo Código Eleitoral.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PLP 112/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, CÓDIGO ELEITORAL (2021), PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL).
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O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSL orienta "sim" à retirada de pauta. Nós sabemos do trabalho que a Deputada Margarete teve. Eu acabei de conversar com os colegas, e se pediu que houvesse uma discussão melhor a respeito do tema, embora também ache que é momento de votar. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - É hora de discutir, Deputado. Nós não vamos votar nada hoje. O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Eu também acho isso, Presidente, mas, infelizmente, passaram-me esta orientação agora. Vou verificar com o partido se manteremos o "sim". Eu acho que a Deputada Margarete fez um trabalho primoroso. Nós temos que enfrentar o desafio de debater a legislação eleitoral no momento oportuno. - 15/07/2021
Suspensão da visita do Presidente Jair Bolsonaro ao Estado do Amazonas por motivo de saúde. Agradecimento aos brasileiros pelas manifestações em prol da recuperação da saúde do Presidente da República.
Palavras-chave oficiais: JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CANCELAMENTO, VISITA, AMAZONAS, SAÚDE, RECUPERAÇÃO.
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O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Excelência, quero ocupar este espaço para me manifestar a favor do povo do Estado do Amazonas, que estava aguardando ansiosamente a ida do Presidente Bolsonaro nesse final de semana, mas, por razões médicas e por ainda se recuperar do atentado de 2018, o Presidente não pôde comparecer à cidade de Manaus. Isso causou surpresa a todos, mas causaram mais surpresa ainda manifestações odiosas nas redes sociais, Deputado Otoni de Paula, que querem que o Presidente Bolsonaro não consiga recuperar a sua saúde. A essas pessoas, eu quero dizer primeiro que deixo o meu repúdio, mas eu os entendo, Deputado Otoni, porque eles só têm ódio no coração, e quem só tem isso para dar não tem outra coisa para entregar. Mas aos demais brasileiros, à grande maioria dos brasileiros, que querem a recuperação do Presidente Bolsonaro, eu quero agradecer as preces e as orações entregues. E quero desejar que o Presidente se recupere brevemente e possa conduzir a nossa Nação para o caminho do bem. Deus abençoe os brasileiros! - 29/06/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei nº 10.920, de 2018, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista à incorporação do pedido provisório de patente; à supressão da exigência contrária a dispositivo de acordo internacional; e a modificação de procedimentos de depósito e de exame de patentes, ressalvados os destaques. Transcurso do Dia do Pescador e de São Pedro. Garantia, pelo Supremo Tribunal Federal, do pagamento do seguro-defeso a pescadores relativos aos anos de 2015 e 2016.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 10920/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), MAIORIA PARLAMENTAR, VOTO FAVORÁVEL. DIA DE SÃO PEDRO, PESCADOR, DIA, HOMENAGEM. SEGURO-DEFESO, PESCADOR PROFISSIONAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GARANTIA.
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O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSL, Presidente, o bloco e a Maioria orientam "sim". Quero aproveitar este tempo para fazer uma homenagem aos pescadores e pescadoras do Brasil. Hoje, dia 29 de junho, é o Dia do Pescador e o dia do padroeiro, São Pedro, que abençoa todos os pescadores do Brasil, em especial os do Estado do Amazonas. Também quero fazer justiça, Presidente, e citar uma ação vencida pela Confederação Nacional da Pesca no Supremo Tribunal Federal, o que garante o pagamento do seguro-defeso de 2015 e 2016, que foi represado pelo Governo passado. Nós vamos conseguir restabelecer o pagamento a todos os pescadores e pescadoras do Brasil. É uma categoria que, no Estado do Amazonas, representa um dos maiores geradores de renda e que coloca comida no prato dos amazonenses. Um abraço. Que Deus abençoe todos os pescadores e pescadoras. - 25/05/2021
Agradecimento aos Parlamentares pela votação da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 14.034, de 2020, com vista à prorrogação do prazo de vigência de medidas emergenciais destinadas à aviação civil brasileira, em face da epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: MPV 1024/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, AVIAÇÃO CIVIL, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, PRORROGAÇÃO, PRAZO, RESSARCIMENTO, PASSAGEM AÉREA, VOO, CANCELAMENTO, EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO, DESISTÊNCIA, VIAGEM, CONSUMIDOR, ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, CONCESSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).
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O SR. DELEGADO PABLO (Bloco/PSL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Excelência, quero agradecer-lhe pela Presidência dos trabalhos, nesta Casa, e aos nossos pares pela votação desta medida provisória, um vitória para todos os brasileiros. Há muito tempo, Excelência, voar já é algo a que todos os brasileiros têm acesso. Esta medida provisória está garantindo que essa possibilidade de voar seja mantida mesmo em tempo de pandemia; e, caso ela não aconteça, que o consumidor não saia prejudicado, possa receber seu reembolso, possa remarcar o voo. E, ao mesmo tempo, garante que o setor aéreo também não saia prejudicado com a pandemia, receba um fôlego no sentido de poder remarcar as passagens aéreas, de poder pagar pelos voos que não foram realizados em período razoável. Além disso, Presidente, tivemos a felicidade de colocar, nesta medida provisória, um ganho para o Governo e para os brasileiros, que é a antecipação do valor das concessões, das concessionárias de terminais aeroportuários do Brasil. Haverá um incremento na casa de 8 bilhões de reais só com esta medida, o que, neste tempo de dificuldade de arrecadação por que nós passamos agora, é importantíssimo. Além disso, Presidente, vamos reduzir o risco de inadimplência das concessionárias e fortalecer a nossa companhia mais forte do setor aéreo, a INFRAERO, que amanhã, com certeza, terá suas ações mais valorizadas com a aprovação, aqui na Câmara dos Deputados, desta medida. Muito obrigado, Presidente. Vitória para o povo brasileiro! - 25/05/2021
Emissão de parecer às Emendas de Plenário apresentadas à Medida Provisória nº 1.024, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 14.034, de 2020, com vista à prorrogação do prazo de vigência de medidas emergenciais destinadas à aviação civil brasileira, em face da epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1024/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, RESSARCIMENTO, PASSAGEM AÉREA, VOO, CANCELAMENTO, EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO, DESISTÊNCIA, VIAGEM, CONSUMIDOR, PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, AEROPORTO, AMAZONAS, MUNICÍPIO, REJEIÇÃO.
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O SR. DELEGADO PABLO (Bloco/PSL - AM. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Parecer às emendas de Plenário à Medida Provisória nº 1.024, de 2020. Passo à leitura do voto, Sr. Presidente. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas quatro emendas de Plenário. A Emenda nº 1, do Deputado Renildo Calheiros, acrescenta parágrafo único ao art. 2º do PLV, de sorte a exigir que, antes da autorização para a contratação de parceria público-privada para a exploração de aeroportos no Amazonas, os Municípios que abriguem esses aeroportos sejam consultados previamente sobre se desejam firmar convênio com a União para, eles mesmos, explorarem tais aeródromos A Emenda nº 2, do Deputado Renildo Calheiros, altera o caput e o § 3º do art. 3º da Lei nº 14.034, de 2020, alterados pelo art. 1º do PLV, para estender até 30 de abril de 2022 a vigência das regras especiais de reembolso por cancelamento de voo, definindo em três meses o prazo de devolução, pela empresária aérea, das importâncias pagas pelo passageiro. Além disso, no § 3º, determina que não incida a cobrança de qualquer penalidade contratual no caso de o passageiro desistir de viajar no período 19 de março de 2020 e 31 de outubro 2021. A Emenda nº 3, do Deputado Bohn Gass e outros, altera o § 3º do art. 3º da Lei nº 14.034, de 2020, alterado pelo art. 1º do PLV, de sorte a determinar que não incida a cobrança de qualquer penalidade contratual no caso de o passageiro desistir de viajar no período de 19 de março 2020 e 31 de dezembro de 2021. A Emenda nº 4, do Deputado Hildo Rocha, suprime o art. 2º do PLV. As emendas apresentadas, com a devida vênia às boas intenções de seus autores, não contribuem para o aperfeiçoamento da matéria em votação, que vem sendo discutida amplamente desde a edição da MP nº 925, de 2020, fonte da Lei nº 14.034, de 2020. Naquela oportunidade, como agora, entende-se que a possibilidade dada ao passageiro de converter em créditos o valor da passagem, sem o pagamento de penalidades contratuais, supre a proteção que se deseja garantir aos consumidores." No que respeita às Emendas nº 1 e nº 4, o dispositivo por elas atingido pelo PLV foi considerado aqui retirado, por decisão de questão de ordem da Presidência desta Casa, estando prejudicadas tais matérias em relação ao texto do PLV. "Ante o exposto, em substituição à Comissão Mista, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental" - com exceção das Emendas nºs 1 e 4, consideradas prejudicadas - e, no mérito, pela rejeição de todas. É o relatório. - 25/05/2021
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.024, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 14.034, de 2020, com vista à prorrogação do prazo de vigência de medidas emergenciais destinadas à aviação civil brasileira, em face da epidemia de coronavírus; e às Emendas de nºs 1 a 23, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, MPV 1024/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, AVIAÇÃO CIVIL, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, PRORROGAÇÃO, PRAZO, RESSARCIMENTO, PASSAGEM AÉREA, VOO, CANCELAMENTO, EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO, DESISTÊNCIA, VIAGEM, CONSUMIDOR, PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, AEROPORTO, AMAZONAS, PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND), APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO.
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O SR. DELEGADO PABLO (Bloco/PSL - AM. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Relatório da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, que altera a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da COVID-19. Presidente, peço autorização de V.Exa. para passar diretamente à leitura do voto. (Pausa.) Leitura do voto: "II - Voto do Relator II. 1 - Da Admissibilidade II.1.1 - Do Atendimento aos Pressupostos Constitucionais de Relevância e Urgência O art. 62, caput, da Constituição Federal, estabelece que a relevância e a urgência são hipóteses que autorizam o Presidente da República a adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. A Medida Provisória nº 1.024, de 2020, foi editada em decorrência da continuidade das graves consequências da pandemia de coronavírus (COVID-19) para a indústria da aviação civil e para os que são usuários diretos dela. De fato, em razão da chamada 'segunda onda' da doença, que atingiu a maioria dos países e, mais especialmente, o Brasil, foram prorrogadas ou restituídas limitações a voos comerciais, domésticos e internacionais. Devido às variantes agressivas do novo vírus, que surgiram no contexto da segunda onda, grande parte da população não retomou suas atividades normais, prolongando, em menor ou maior grau, condutas de isolamento ou distanciamento social. Diante dessa situação, a demanda brasileira por transporte aéreo de passageiros seguiu baixa e, nos primeiros meses de 2021, com destaque para fevereiro, março e abril, recuou a patamares verificados nos meses mais difíceis de 2020. O quadro descrito, que ameaça a saúde financeira de todo um importante setor da economia, assim como o orçamento das famílias, justifica a prorrogação, pela MP 1.024/20, das medidas mitigatórias de dano contidas originalmente na MP 925/20. Consideram-se atendidos, assim, os requisitos de relevância e urgência. II.1.2 - Da Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa Não se verifica mácula quanto aos aspectos formais e materiais da constitucionalidade. Compete à União legislar privativamente sobre navegação aérea, trânsito e transporte (art. 22, X e XI, da CF) e, concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal, também sobre consumo (art. 24, V, da CF). Além disso, a matéria tratada na MPV em análise não se insere dentre as vedações estabelecidas no art. 62, § 1º, e no art. 246 da Carta Magna. Também não viola as competências exclusivas do Congresso Nacional nem as privativas de qualquer de suas Casas, previstas nos arts. 49, 51 e 52 também da Constituição Federal. No que tange à juridicidade, entendo que as disposições constantes da MPV são dotadas de abstração e generalidade, inovam o ordenamento jurídico e não contrariam qualquer princípio ou preceito da Lei Maior. Por fim, a técnica legislativa empregada atende aos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 95, de 6 de fevereiro de 1998. Quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, considero que as de nºs 8, 21 e 22 são inconstitucionais, porque afrontam o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.127, de acordo com a qual os Congressistas não podem inserir, por meio de emendas Parlamentares, matérias estranhas ao conteúdo original de MPV. Com efeito, a Emenda nº 8 se ocupa de regra aplicável à cobrança de pedágio em rodovia; a Emenda nº 21 cuida de isenção de tarifa de energia elétrica; a Emenda nº 22, por sua vez, trata do auxílio emergencial prestado a pessoas elegíveis durante a pandemia. As demais emendas são constitucionais, jurídicas e têm boa técnica legislativa. Sendo assim, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e das emendas a ela apresentadas, ressalvadas as Emendas nºs 8, 21 e 22, que considero inconstitucionais. II.1.3 - Da Compatibilidade e Adequação Financeira e Orçamentária A Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, estabelece em seu art. 5º, § 1º, que o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das medidas provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária da União. Destaca-se que o período de calamidade pública, previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, foi encerrado em 31 de dezembro de 2020. Sendo assim, volta a ser exigida a observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de todas as ações governamentais que acarretem aumento de despesa ou redução de receita. A Exposição de Motivos EM nº 00061, de 2020, do Ministério da Infraestrutura, que acompanha a MPV 1.024/20, esclarece que as medidas propostas não implicam redução de arrecadação por parte do Governo Federal. Sob a ótica da despesa, também não vislumbramos quaisquer impactos dessa ordem no Orçamento da União. Da análise da MPV, observa-se, portanto, que esta não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira. Quanto às emendas apresentadas, verifica-se que: i) as de nºs 1 a 21 e 23, à semelhança da MPV, não acarretam repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira; ii) a de nº 22 garante a concessão do auxílio emergencial até 31 de outubro de 2021, no valor de R$ 600,00. Nesse sentido, a emenda deveria estar acompanhada da estimativa de impacto e da correspondente de compensação (art. 125 e art. 126, inciso II, alínea "b", da LDO 2021). No entanto, tanto a estimativa quanto a compensação não a acompanham, fato que leva a emenda a ser considerada inadequada e incompatível orçamentária e financeiramente. Diante das razões expostas, nosso voto é no sentido de que: I - a Medida Provisória nº 1.024, de 2020, não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira; II - as emendas de nºs 1 a 21 e 23 não acarretam repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira; III - a emenda de nº 22 não atende a legislação aplicável, sendo considerada incompatível e inadequada orçamentária e financeiramente. II.2 - Do Mérito A Medida Provisória nº 1.024, de 2020, prorroga até 31 de outubro de 2021 o prazo de vigência de regras de cancelamento e reembolso aplicáveis a viagens aéreas durante a pandemia da COVID-19, previstas no art. 3º da Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020. Originalmente, esse prazo acabaria no dia 31 de dezembro de 2020, em face da expectativa de que, nessa altura, a doença já pudesse estar sob controle. Infelizmente, no entanto, a pandemia se mostrou mais duradoura, avançando com extrema gravidade pelo ano em curso. A piora do quadro epidemiológico brasileiro nos meses iniciais de 2021 - e, consequentemente, das estatísticas do setor aéreo - sucede um cenário que já era muito ruim. De acordo com a Organização da Aviação Civil Internacional - OACI, em 2020 o tráfego aéreo de passageiros diminuiu cerca de 60% em comparação com o verificado em 2019, considerando tanto viagens domésticas como internacionais. Isso, afirma a OACI, representou uma perda financeira de 370 bilhões de dólares para as empresas. A IATA, por sua vez, apurou uma redução de quase 66% do volume de passageiros-quilômetros pagos transportados (RPK) entre suas companhias afiliadas. Abrindo o escopo das avaliações, a Organização Internacional do Turismo - UNWTO estimou em 1,3 trilhão de dólares, mundo afora, a perda de receitas com a exportação de serviços turísticos. Finalmente, para o Banco Mundial, 2020 trouxe contração da ordem de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. No cenário brasileiro, o ano passado também foi bastante difícil para a aviação comercial. A quantidade de passageiros transportados em voos internacionais com destino ou origem no País, em 2020, foi aproximadamente 73% inferior à apurada em 2019. Em relação aos voos domésticos, a queda, no mesmo período, foi de quase 50%. Quando se imaginava que 2021 traria números diferentes dos de 2020, eis que as infecções em território brasileiro se multiplicaram, jogando por terra o otimismo em relação à retomada da normalidade nas atividades de transporte aéreo. (...) Em face desse contexto, não resta dúvida a respeito da necessidade de se preservarem as regras excepcionais adotadas ainda em 2020 aplicáveis a cancelamentos de voo e reembolsos de valores de passagens aéreas. Trata-se de instrumento indispensável para assegurar o fluxo de caixa das empresas aéreas e, ao mesmo tempo, para garantir os direitos dos usuários dos serviços. Vale notar que, após a edição da MP 925/20, muitas dúvidas e discussões surgiram. Com o passar do tempo e a conversão da referida medida provisória na Lei nº 14.034, de 2020, a situação se pacificou", não havendo motivo que impeça a extensão da vigência dessas regras. "Quanto à revogação do § 9º do art. 3º da Lei nº 14.034, de 2020, objeto do art. 2º da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, cabe dizer que esse dispositivo pretendia antecipar ao consumidor o reembolso da parcela do valor das passagens referente à tarifa aeroportuária, em caso de cancelamento do voo. Lembra-se que, ao adquirir o bilhete, o consumidor paga, no mesmo ato da compra, pelo serviço de transporte e, também, pelo uso da infraestrutura aeroportuária (tarifa de embarque). As empresas aéreas recolhem o valor total e depois repassam à administração do aeroporto o que lhe é devido. Pois bem. Enquanto o prazo de reembolso foi estabelecido em 12 meses, o de devolução do valor tarifário pelo uso do aeroporto foi fixado em apenas 7 dias, impedindo o processamento adequado das solicitações e criando, para as empresas aéreas, procedimentos díspares de reembolso, que geram custo adicional e induzem a erros. (...) Com respeito às emendas, cabe acentuar as que propuseram a ampliação do prazo de vigência das regras de cancelamento e reembolso aplicáveis a viagens aéreas durante a pandemia da COVID-19, de 31 de outubro de 2021, conforme estabelecido na MP, para 31 de dezembro de 2021. De fato, quando da publicação da medida provisória em exame, ainda em dezembro de 2020, não se previa tal piora do quadro epidemiológico (...). É razoável, portanto, que se prorroguem as medidas excepcionais até o fim deste ano (...). Resta assinalar que, na condução dos trabalhos desta relatoria, recebemos sugestão, do Ministério da Infraestrutura, de inclusão no texto do PLV de autorização legislativa para a contratação de parceria público-privada para a administração de alguns aeroportos no Estado do Amazonas, todos eles qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) como prioritários para investimentos nacionais e também já incluídos no Programa Nacional de Desestatização (PND), nos termos do Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021. Eis os aeroportos: Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea, e Maués. A autorização legislativa é necessária nesse caso, posto que a modelagem econômico-financeira elaborada pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) recomenda que se adote a modalidade de concessão patrocinada, na qual pelo menos 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado advêm de contraprestação pecuniária da administração pública (...). As infraestruturas aeroportuárias em caso, além de atenderem à demanda local por transporte aéreo, exercem uma função social vital para a região, que carece de infraestrutura de acesso, em virtude, inclusive, de suas características geográficas, como a dimensão dos Municípios, baixa densidade demográfica e vasta ocupação territorial pela floresta Amazônica. A concessão patrocinada permitirá a realização de investimentos (...) e manutenção desses pequenos aeroportos regionais. Sem tal providência, Estado e Municípios continuarão a lidar com a difícil tarefa de estruturar projetos de adequação e expansão de tais aeroportos, sem os quais não conseguem obter recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC. Tendo em vista a relação da proposta com o tema desta MPV - aviação civil -, considero pertinente a sugestão apresentada, incorporando-a ao projeto de lei de conversão. Acolho, também, sugestão que nos foi encaminhada no intuito de aperfeiçoar a redação do §3º do art. 3º da Lei nº 14.034, de 05 de agosto de 2020, de modo a tornar claro que o reembolso dos créditos devidos ao consumidor que desistir da passagem com antecedência superior a 7 dias em relação à data de embarque, na forma como já dispõe o referido dispositivo, deve ser efetuado pelo transportador aéreo. Sob a mesma inteligência, faz-se oportuna a alteração proposta para o §7º do mencionado art. 3º, no sentido de expressamente reconhecer que o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação será negociado entre o consumidor e o transportador aéreo. A mudança se justifica em razão de que o novo contexto introduzido pela Lei nº 14.034, de 05 de agosto de 2020, vem sendo equivocadamente interpretado (...) e tem dado ensejo a prorrogações inadvertidas dos prazos habituais de solicitação de chargebacks ou cancelamento, de forma dissociada da intenção que norteou a dicção do §3º do art. 3º da referida lei. De fato, as passagens aéreas são geralmente comercializadas por meio de um cartão de crédito e, com isso, adiciona-se um elemento a mais de complexidade na relação consumidor-transportador. No sistema de chargeback, em eventual disputa de cobrança entre o titular do cartão de crédito e o estabelecimento comercial (...), normalmente o estabelecimento autoriza o débito do valor da transação diretamente de seus recebimentos futuros, caso tenha e somente se houver tais recebíveis em sua agenda financeira futura, mantida junto à credenciadora do cartão de crédito. No caso concreto, a adoção desse procedimento nas hipóteses previstas no §3º do art. 3º da Lei nº 14.034, de 05 de agosto de 2020, tem potencializado um risco que não era intencionado quando da edição do referido dispositivo, materializado na prorrogação desproporcional dos prazos dos chargebacks. Importante notar que, inexistindo recebíveis na agenda financeira do estabelecimento comercial (...), a instituição credenciadora arcará com os eventuais prejuízos em sua integralidade. Desse modo, o que se pretende com a alteração inserida é, tão somente, tornar bem definidas as responsabilidades contratuais que permeiam a formação do novo negócio jurídico (...). O objetivo, portanto, é melhor delinear a intenção já consubstanciada no texto atualmente vigente e conferir maior segurança jurídica a essas relações, de modo que a crise imposta pela pandemia seja plenamente resolvida de forma satisfatória entre consumidores e companhias aéreas, sem impactos para terceiros, incluindo o Poder Judiciário. Finalmente, o Ministério da Infraestrutura e a Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos - ANEAA sugeriram a este Relator que o texto do PLV possibilitasse às concessionarias de aeroportos antecipar o pagamento das Contribuições Fixas ao Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC. Tais contribuições são previstas em contrato e correspondem a parcelas anuais do valor total da outorga, já definido no leilão. De acordo com os proponentes, a atual taxa de câmbio é muito favorável aos investidores estrangeiros, qualificação dos principais acionistas das sociedades (...) que controlam aeroportos sob concessão. Ora, sendo permitida a antecipação das contribuições, esses investidores podem tomar recursos a baixo custo no exterior e internalizá-los para a quitação das obrigações vincendas com a União, em reais. Essa estratégia legal permitiria um alívio no fluxo de caixa das concessões aeroportuárias e proporcionaria ao Governo Federal uma receita extraordinária de aproximadamente R$ 8 bilhões em 2021, via FNAC - Fundo Nacional de Aviação Civil, com provável redução de R$ 1,1 bilhão da receita ordinária nos próximos 2 anos. O balanço, portanto, seria extremamente favorável, tanto mais se for considerado o aumento recente de despesas com o combate aos efeitos da pandemia. Não se pode esquecer, ainda, que a União teria um ganho considerável pela redução de risco de não recebimento desses valores a serem antecipados, pois o setor atravessa gravíssima crise, não se sabendo ao certo quando haverá a esperada recuperação do movimento no transporte aéreo. Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.024, de 2020; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 8, 21 e 22, consideradas inconstitucionais; c) pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: c.1) pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas de nº 1 a 21 e da Emenda nº 23; c.2) pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 22; d) no mérito: d.1) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e das Emendas nºs 1, 9, 10 e 19, acolhidas parcial ou integralmente, com o projeto de lei de conversão em anexo; d.2) pela rejeição das demais emendas." É o voto, Sr. Presidente. - 04/05/2021
Solicitação ao Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, de inclusão na pauta de votações do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Palavras-chave oficiais: AGENDA LEGISLATIVA, VETO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, CONGRESSO NACIONAL, SOLICITAÇÃO, PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO), VOTAÇÃO, APROVAÇÃO, PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PISO SALARIAL, ENFERMAGEM, ENFERMEIRO, PROFISSIONAL DE SAÚDE, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, MULHER, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO, SAÚDE PÚBLICA.
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O SR. DELEGADO PABLO (Bloco/PSL - AM. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é muito bom encontrar V.Exa. presidindo a nossa sessão do Congresso Nacional. Temos muitas matérias importantes a serem votadas hoje, bem como vetos que estão paralisando esta Casa. Sr. Presidente, venho aqui, em nome dos enfermeiros e dos representantes de enfermagem no Brasil, pedir a V.Exa., que preside o Senado Federal, que paute o Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, que tramita neste momento no Senado Federal. É um projeto de lei de importância fundamental para todos os profissionais de saúde do Brasil. Segundo o Conselho Nacional de Enfermagem, 2,4 milhões de pessoas trabalham como técnicos, auxiliares e enfermeiros em nosso Brasil. Esses profissionais que atuam cuidando das pessoas, nas mais variadas unidades de saúde pelo Brasil, chegam a ganhar - pasmem - pouco mais do que um salário mínimo, em alguns lugares. As jornadas de trabalho são duplas, triplas. São profissionais que têm vários empregos e estão agora, neste tempo de pandemia, trabalhando com muito mais afinco e à exaustão. Estão tendo o reconhecimento da sociedade brasileira pela importância que têm, são chamados por muitos de heróis. No entanto, esses heróis estão com seus salários defasados, e esse projeto de lei vem com a finalidade de corrigir essa distorção que acontece Brasil afora. Segundo dados que eu recebi, Sr. Presidente, mais de 80% dos profissionais da enfermagem são mulheres. Logo, além dessa jornada dupla, tripla, de noites e madrugadas em claro cuidando de pessoas, elas ainda têm a rotina dentro dos seus lares e de cuidar também das suas famílias. Por isso, esse projeto de lei contempla não só a recomposição e atualização justa das remunerações, mas também a jornada de trabalho de 30 horas dos profissionais de enfermagem. Hoje eles trabalham muito mais do que 30 horas semanais, num verdadeiro regime de exaustão, e ainda têm que sobreviver com salários baixíssimos. O momento agora, Sr. Presidente, já que a pandemia elevou a importância que eles sempre tiveram, é que esta Casa, o Congresso Nacional, dê a esses profissionais o reconhecimento, com salários dignos e uma jornada de trabalho justa, para que entreguem à sociedade uma assistência de saúde responsável, especialmente àqueles que estão ali na ponta com os problemas decorrentes do coronavírus. De todas as moléstias, doenças e gravidades por que passamos, na hora em que chegamos a uma unidade de saúde, quem nos cuida primeiro é o enfermeiro, o técnico, o auxiliar de enfermagem. Chegou a hora de nós reconhecermos isso. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 13/04/2021
Contrariedade à aprovação de projetos de lei em tramitação na Casa, relativos à contratação de médicos brasileiros formados no exterior, a exemplo do Projeto de Lei nº 3.252, de 2020, sobre a inserção do art. 2º-A na Lei nº 13.959, de 2019, relativa à instituição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA, com vista à contratação de médico brasileiro graduado em instituição de educação superior estrangeira, mediante revalidação temporária e emergencial dos diplomas de graduação em medicina. Pedido à população amazonense de não aglomeração, medida necessária para combate à Covid-19.
Palavras-chave oficiais: PL 3252/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CONTRATAÇÃO, MÉDICO, BRASILEIRO, EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, PAÍS ESTRANGEIRO, REVALIDAÇÃO, CARÁTER TEMPORÁRIO, DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO, MEDICINA, PERÍODO, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CONTRARIO. AGLOMERAÇÃO, AMAZONAS, PANDEMIA, CORONAVIRUS, APREENSÃO.
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O SR. DELEGADO PABLO (Bloco/PSL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, muito obrigado. Eu vou dividir minha fala em duas partes. Primeiro, eu queria falar de projetos que estão tramitando nesta Casa para admitir médicos e profissionais de saúde sem o devido reconhecimento no Brasil, principalmente sem o REVALIDA. Todos sabemos que, no mundo inteiro, a carência de profissionais de saúde é uma coisa grave, mas não podemos baixar a qualidade dos nossos profissionais, tampouco admitir que tenhamos médicos no Brasil trabalhando sem o devido REVALIDA, que o Conselho Federal de Medicina autoriza. Por outro lado, Excelência, nestes últimos dias, na cidade de Manaus e em todo o Estado do Amazonas, tivemos muitas aglomerações. Todos aqui sabem que eu sou um defensor do trabalho. Acredito que todo trabalho é essencial. Aquele trabalho que leva dinheiro e renda para a casa do cidadão é essencial. Mas, por favor, vamos cuidar da nossa saúde e evitar aglomerações desnecessárias. Nós podemos, sim, com certeza, recuperar a economia do nosso País e, ao mesmo tempo, garantir a saúde das pessoas, principalmente no Amazonas, que corre, sim, risco iminente de uma terceira onda. Para isso, temos que cuidar das nossas pessoas e evitar reuniões desnecessárias. Muito obrigado, Presidente. Um abraço a todos os amazonenses! - 06/04/2021
Importância de aprovação do Projeto de Lei nº 1.210, de 2021, de autoria do orador, sobre as diretrizes gerais de planejamento e execução de política de vacinação pública, com base no plano operacional das eleições brasileiras com fins de imunização coletiva, em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, e a alteração a Lei nº 6.259, de 1975.
Palavras-chave oficiais: PL 1210/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PROCESSO ELEITORAL, VACINAÇÃO COLETIVA, CONTRA, CORONAVÍRUS, DIRETRIZES, ALTERAÇÃO, LEI DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, MINISTÉRIO DA SAÚDE, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EXECUÇÃO, PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES (PNI), ESTADO (ENTE FEDERADO), MUNICÍPIO, ESGOTAMENTO, SERVIÇOS DE SAÚDE, DELEGADO PABLO, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
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O SR. DELEGADO PABLO (Bloco/PSL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu venho dialogando com todos os Parlamentares desta Casa para trazermos para a pauta uma alternativa diferente. Aproveito o projeto de lei de hoje para mostrar uma dificuldade que não está sendo pensada pelos Parlamentares desta Casa. Só se fala a respeito da aquisição de vacinas, se ela pode ocorrer ou não pela iniciativa privada, pelo poder público. Presidente Arthur Lira, nós temos 45 milhões de vacinas distribuídas pelo Brasil e pouco mais de 20 milhões de pessoas imunizadas. A dificuldade não está mais na aquisição de vacinas. A Presidente da FIOCRUZ participou de uma reunião nesta Casa com o Senado e disse que a FIOCRUZ será capaz de produzir 6 milhões de vacinas por semana e já está começando a produzir esta quantidade em larga escala. Portanto, Presidente Arthur Lira, a dificuldade não está na quantidade de vacinas e, sim, na aplicação do plano de imunizações no Brasil. O que nós podemos fazer para melhorar o sistema de vacinação no Brasil? Eu apresentei o Projeto de Lei nº 1.210, de 2021, que tem o objetivo de adaptar a dinâmica do processo eleitoral na vacinação. Nós temos duas ideias vencedoras no Brasil. O País, há décadas, vacina e há bastante tempo também faz seu processo eleitoral chegar aos quatro cantos do Brasil. Eu me arrisco a dizer que este é o único mecanismo que nivela os brasileiros ao mesmo peso, porque aos quatro cantos do nosso País, aos rincões mais afastados, não chega saúde, não chega segurança pública, não chega escola, mas chega urna. O processo eleitoral tem que ser adaptado para a vacinação. É possível fazê-lo, e o planejamento custa barato para o Brasil. Nós temos que implementar uma alternativa viável para a vacinação. Hoje nós temos mais de 20 milhões de doses de vacinas entregues a gestores municipais e estaduais que não estão conseguindo vacinar, e o que nós estamos discutindo nesta Casa hoje? Estamos discutindo se é preciso vacinar por meio de empresa pública ou privada. Enquanto isso, quem está no caixa do supermercado, quem está na feira, quem está dirigindo para a Uber não sabe que dia a vacina vai chegar para eles, porque o sistema não é justo. O sistema, como é feito atualmente, não distribui a vacina de modo equânime. Nós estamos condenando os brasileiros a morrer à espera da vacina e pela incompetência na distribuição das vacinas nos Municípios brasileiros, porque em cada Município há um gestor diferente. A vacinação em massa só funcionará com planejamento e com execução. - 24/02/2021Breves Comunicações
Urgente necessidade de vacinação em massa das populações do Estado do Amazonas e do País contra a Covid-19. Pedido aos Parlamentares de apoio à Frente Parlamentar Mista em Defesa da Vacinação.
Palavras-chave oficiais: CORONAVÍRUS, PANDEMIA, COMBATE, VACINAÇÃO, AMAZONAS, NECESSIDADE. CORONAVÍRUS, PANDEMIA, COMBATE, VACINAÇÃO, FRENTE PARLAMENTAR, CRIAÇÃO.
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O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM. Sem revisão do orador.) - Deputado Gilberto Nascimento, muito obrigado pela sua ilustre presença aqui no dia de hoje. Eu venho à tribuna falar sobre um tema que afeta a vida de todos os brasileiros e peço atenção aos representantes desta Casa e a todos os que nos assistem, os 210 milhões de brasileiros que nos veem hoje. O tema é a vacinação. É muito importante falar sobre isso. Eu falo disso porque, no Estado do Amazonas, essa é a solução para o gasto de bilhões de reais já realizado no Estado e nos Municípios do Amazonas, que estão hoje vivendo uma situação de colapso na saúde. É também a resposta para quem espera a volta à normalidade, espera ver o emprego retornar, Deputado Gilberto. E é, sem dúvida, a esperança das pessoas que querem ter os seus pacientes curados, de todas as idades e de todas as profissões. Vocês que nos assistem hoje não sabem o que é o colapso da saúde como eu vi no Estado do Amazonas, onde o sistema de saúde está quebrado, destruído. No ano passado, houve 5.285 óbitos por COVID-19 e, em menos de 55 dias, em 2021, ultrapassou-se essa quantidade de mortes. É um absurdo! Há no Amazonas uma nova cepa do vírus, extremamente agressiva, e hoje ela já vem sendo encontrada em todos os locais do Brasil. Nós ouvimos relatos do Paraná, de Santa Catarina, do Piauí, do interior de São Paulo sobre a chegada da nova cepa. Esses números de mortes que eu disse para vocês não são dados inventados, não são uma situação pensada, não são uma criação da mídia. Essas mortes são um problema real, que só pode ser resolvido a partir da vacinação. E não é vacinação nesse ritmo com que está sendo feita, com essa lentidão. Só existe razão para a vacinação se for uma vacinação em massa, e de forma democrática. Já externei em vários posicionamentos aqui e em outros lugares do Brasil, quando me perguntaram sobre a vacina, que é louvável, é respeitável que se vacine primeiro os profissionais de saúde e as pessoas com mais idade. Mas quem dirige Uber, quem é feirante, quem está na ponta do atendimento em aeroporto, quem fala com centenas de pessoas por dia, essas pessoas estão fadadas a morrer, porque a vacina nunca vai chegar a elas? Pelos cálculos que o Ministério da Saúde entregou, nós vamos demorar mais de 1 ano para vacinar a população brasileira. Isso é inadmissível! Planos como o da MP 1.026, aprovada ontem, para a compra de vacinas de modo direto, têm que ser pensados para a vacinação em massa. Ela tem que acontecer para ontem. A população brasileira não aguenta mais esperar. O ano de 2020 vai entrar para a história como o ano que ano aconteceu. Ninguém espera que 2021 seja igual. E só existe um jeito de voltarmos à normalidade: vacinando as pessoas. Para isso, precisamos que este Parlamento se posicione de maneira responsável, ataque de frente o problema e tenha o protagonismo que sempre teve, inclusive na pauta da vacinação. Por falar nisso, Sr. Presidente, para encerrar, eu criei uma frente parlamentar mista em prol da vacinação e quero contar com o apoio de todos os nossos colegas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que possamos trazer a pauta da vacinação para o centro da discussão no Brasil. Obrigado, Presidente. - 09/02/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 33, de 2021, sobre a alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, (Código Penal), para tipificação do crime de descumprimento da ordem prioritária de vacinas. Elogio ao Presidente Arthur Lira pela assunção de compromisso de imunização do povo brasileiro contra a Covid-19. Pedido de inclusão de pessoas portadoras de deficiência, autismo e síndrome de Down no grupo prioritário de vacinação.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 33/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO FAVORÁVEL. CORONAVÍRUS, PANDEMIA, VACINAÇÃO, VACINA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, GRUPO PRIORITÁRIO, ARTHUR LIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, SOLICITAÇÃO, ELOGIO.
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O SR. DELEGADO PABLO (Bloco/PSL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSL orienta ''sim'', Presidente. Quero aproveitar a oportunidade para parabenizá-lo pelo compromisso com relação à vacinação no Brasil. É uma pauta que V.Exa. vem conduzindo com muita sobriedade e com muita responsabilidade. Eu, que venho do Estado do Amazonas, vivencio em Manaus uma situação caótica, da qual todos os Parlamentares do Brasil têm que tomar conhecimento. Precisamos de vacinação em massa e precisamos respeitar a prioridade das vacinas no Estado do Amazonas e em todo o Brasil. Há um pedido, Presidente, inclusive, para que as pessoas portadoras de deficiência, autismo, síndrome de Down entrem na escala de prioridade, porque a vacinação, além de ser rápida, efetiva, em massa, tem que atingir as pessoas mais necessitadas primeiro. Muito obrigado, Presidente. - 16/12/2020
Agradecimento ao Relator Irajá pelo acolhimento de emenda destinada à construção de hospital pediátrico no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas, oferecida pelo orador ao projeto sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2020/2021.
Palavras-chave oficiais: ELOGIO, RELATOR, PLN 9/2020, PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DELEGADO PABLO, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, ITACOATIARA (AM), HOSPITAL, PEDIATRIA, SAÚDE PÚBLICA, EMENDA.
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O SR. DELEGADO PABLO (Bloco/PSL - AM. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, obrigado pela concessão da palavra. Ocupo esta tribuna hoje para agradecer pela tramitação, para agradecer ao Relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Apresentei uma emenda, que foi aprovada na legislação já votada por este Plenário, para inclusão de orçamento para a construção de um hospital pediátrico na cidade de Itacoatiara. Recebi o Prefeito Mário Abrahim aqui, neste plenário, e ele explicou a necessidade de atingirmos a saúde das crianças numa cidade-polo como Itacoatiara, no Estado do Amazonas. Coloquei essa emenda. Esse recurso, se Deus quiser, vai ser aprovado na Lei Orçamentária, para que possamos atender com saúde jovens e crianças da cidade de Itacoatiara, onde se pretende, com esse hospital, oferecer atenção especializada, com médicos especializados, seja na cidade de Itacoatiara, seja nas cidades vizinhas, como Urucurituba e Itapiranga, Municípios que dependem do hospital de Itacoatiara e agora vão poder ter essa atenção especializada para a infância. É uma vitória para o Estado do Amazonas. É uma ação inédita, Presidente, esse investimento, para a infância e a juventude, na área de saúde. Muito obrigado, Presidente. - 03/12/2020
Importância da Medida Provisória nº 996, de 2020, sobre a instituição do Programa Casa Verde e Amarela, destinado à aquisição da casa própria para famílias residentes nas áreas rural e urbana. Transcurso do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência e do Delegado de Polícia.
Palavras-chave oficiais: DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, HOMENAGEM. DIA DO DELEGADO DE POLÍCIA, HOMENAGEM. MPV 996/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA, PROGRAMA HABITACIONAL, AQUISIÇÃO, CASA PRÓPRIA, FAMÍLIA, ÁREA URBANA, ÁREA RURAL, AMAZONAS, DEFESA, APROVAÇÃO.
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O SR. DELEGADO PABLO (Bloco/PSL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Aproveito a oportunidade para falar sobre este projeto, que é importantíssimo para o Brasil. Ele pretende atender unidades familiares seja em zona urbana, seja em zona rural. O déficit habitacional do Brasil é muito grande, e eu tenho números aqui que mostram que o Governo tem a expectativa de atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda até 2024, ampliando o programa para 350 mil unidades habitacionais. Isso é um ganho imprescindível para o Brasil. Eu venho do Estado do Amazonas, onde há uma grande quantidade de conflitos, tanto urbanos quanto rurais, por conta de questões habitacionais. E esse é o tipo de programa que vem para solucionar essas questões prementes para o Brasil. Além disso, Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para parabenizar todos os delegados de polícia do Brasil. Hoje é o Dia do Delegado de Polícia, uma data importantíssima para a categoria a que eu pertenço. Todos os brasileiros se sentem representados por aquele que é o primeiro garantidor dos direitos, o delegado de polícia, seja na Polícia Civil, seja na Polícia Federal, que atende as pessoas e é de suma importância para a realização do direito e da justiça no Brasil. Por fim, Sr. Presidente, aproveitando o espaço que me foi dado, também honro as pessoas com deficiência. Hoje é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. A pauta inclusiva é de suma importância para a nossa Casa, que discute demandas de todo gênero. Temos que falar, sim, sobre as pessoas com deficiência, que são grande parte da população brasileira nos dias de hoje. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 02/12/2020
Reexame, pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, do reajuste de tarifas de energia elétrica. Expectativa de vacinação do povo brasileiro contra o coronavírus.
Palavras-chave oficiais: TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA, REAJUSTE DE TARIFAS, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), REEXAME. CORONAVÍRUS, PANDEMIA, VACINAÇÃO.
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O SR. DELEGADO PABLO (Bloco/PSL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, muito obrigado pela oportunidade. Quero dirigir minha fala ao povo do Estado do Amazonas, que demonstra a mesma preocupação mencionada aqui pelos Deputados Charlles Evangelista e Delegado Marcelo Freitas com a questão do aumento da tarifa de energia elétrica. Agora que se avizinha o fim de ano, justamente no momento em que as famílias vão comemorar as festas, celebrar o Natal e o Ano-Novo, nós recebemos a notícia do aumento da tarifa de energia elétrica pela mudança da bandeira tarifária. Isso é injusto. Eu apresentei uma indicação ao Governo Federal, aprovada aqui junto com a Medida Provisória nº 950, sugerindo que as pessoas de baixa renda, em tempos de COVID, ficassem isentas do pagamento da tarifa social. Isso foi reconhecido pelo Governo Federal, mas parece que ele se esqueceu desse fato. A pandemia continua aí. E justamente neste momento as pessoas precisam desse bem de necessidade básica que é a energia elétrica. Já entramos com um pedido na ANEEL para que ela reveja isso, a fim de que nós possamos estabelecer uma tarifa justa para os brasileiros neste momento muito difícil de pandemia. Quero dividir minha fala, Presidente, para falar também sobre a vacinação contra a COVID-19. Eu participo da Comissão Externa da COVID-19. Recebemos notícias da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, no sentido de que o Brasil vai ter a possibilidade de vacinar 100 milhões de brasileiros no primeiro semestre de 2021 e mais 110 milhões de brasileiros no segundo semestre do ano que vem. O preço da vacina será de pouco mais de 3 dólares, valor bastante acessível e que vai ser 100% custeado pelo Governo Federal. Esse é um grande passo para o Brasil no enfrentamento desta pandemia e um momento único para a população brasileira. Deixo aqui meu abraço ao Estado do Amazonas. Muito obrigado, Presidente, pela palavra. - 20/10/2020
Vinculação entre a geração de novos empregos e a preservação ambiental no Estado do Amazonas. Edição, pelo Presidente Jair Bolsonaro, de decreto sobre a prorrogação de benefícios concedidos à indústria de refrigerantes na Zona Franca de Manaus. Apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, relativa à alteração de disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa.
Palavras-chave oficiais: PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, GERAÇÃO DE EMPREGO, AMAZONAS. REFRIGERANTE, PRODUÇÃO INDUSTRIAL, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), CRÉDITO PRESUMIDO, RENOVAÇÃO, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DECRETO PRESIDENCIAL. PEC 32/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, REFORMA ADMINISTRATIVA (2020), ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO, UNIÃO, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL (BRASIL), MUNICÍPIO, FAVORÁVEL.
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O SR. DELEGADO PABLO (Bloco/PSL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Luis Miranda, eu ocupo esta tribuna novamente para falar sobre aquilo pelo que a bancada do Estado do Amazonas vem batalhando desde o início desta legislatura: a Zona Franca de Manaus e, principalmente, a geração de empregos no Estado do Amazonas, que é pauta nacional e internacional quando se fala sobre preservação ambiental. É muito importante que se entenda que para preservar o meio ambiente é preciso garantir emprego no Estado do Amazonas, é preciso garantir que as famílias tenham o que comer, é preciso garantir que as famílias tenham renda. O Presidente da República Jair Messias Bolsonaro acabou de editar o decreto que prorroga, de modo definitivo, os benefícios de 8% da indústria de refrigerantes, que emprega milhares de pessoas no Estado do Amazonas. A maior parte da indústria de refrigerantes está no Estado do Amazonas, onde produz para todo o País. Essa indústria faz do Amazonas uma região produtora e geradora de empregos. Há poucas semanas estive com o Vice-Presidente Mourão. Junto com representantes da Associação Brasileira de Refrigerantes, expliquei a ele a importância dessa pauta para o desenvolvimento e a preservação da Amazônia. Sensibilizamos o Presidente, e agora felizmente o decreto foi prorrogado. Também, Presidente Luis Miranda, uso este tempo para falar um pouco sobre um assunto que vem sendo muito discutidos nas redes sociais: a reforma administrativa, que já foi apresentada nesta Casa. Há na Casa uma PEC, emendas e projetos de lei paralelos sobre a reforma administrativa. Eu falo isso aqui porque, mesmo sendo um grande apoiador do Governo Federal, acredito que a PEC deve preservar o que há de bom para os servidores públicos. Há o pensamento equivocado de que servidor público é marajá. Existe uma pequena parcela de servidores públicos que recebem salários maiores, mas a maioria esmagadora dos servidores públicos são professores, são servidores da área da segurança pública, são pessoas que ganham salários pequenos e que têm que ter seus direitos preservados. O meu posicionamento é, sim, a favor de uma reforma que diminua o peso do Estado, que faça com que as administrações federal, estaduais e municipais sejam mais competitivas, mas que ao mesmo tempo mantenham os direitos duramente conquistados pelos servidores públicos ao longo dos anos, Presidente Luis Miranda. Então, é muito importante que a PEC venha para desonerar, para tirar um pouco do peso da administração federal, mas, ao mesmo tempo, consiga garantir que professores, servidores da saúde, que estão sendo tão cobrados agora neste tempo de pandemia e que ganham tão pouco pelo trabalho que entregam, tenham seus direitos preservados. Vamos manter o trabalho na reforma administrativa, mas sempre com olhos e pensamento no sentido de preservar as pessoas, que são o maior patrimônio do serviço público. Muito obrigado, Presidente Luis Miranda, pelo tempo concedido. Parabéns pela condução dos trabalhos no dia de hoje. - 20/08/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento da votação do Veto Parcial nº 20, de 2020, aposto ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, acerca do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado - RJET, durante a epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA VOTAÇÃO, VETO 20/2020, VETO PARCIAL, PL 1179/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL)VOTO CONTRÁRIO. VETO 17/2020, VETO PARCIAL, PLP 39/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PROIBIÇÃO, AUMENTO, DESPESA TOTAL COM PESSOAL, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ENFERMEIRO, MÉDICO, PROFISSIONAL DE SAÚDE, PROFISSIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA, PROGRESSÃO FUNCIONAL.
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O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSL orienta "não" ao requerimento de adiamento, e eu queria dar a minha opinião pessoal a respeito do assunto, apesar de a nossa bancada estar bastante dividida sobre como será feita essa votação. Todos sabem da minha origem policial, mas eu não quero falar como policial. Eu quero falar do compromisso que nós aqui desta Casa tivemos quando aprovamos essa lei de dar um tratamento diferenciado para as pessoas que estão à frente do problema, que são os profissionais de saúde e os profissionais de segurança pública. Nós optamos por fazer essa diferenciação justamente porque todos os dias eu vejo as pessoas postando que os profissionais de saúde são os heróis do Brasil. É hora de esta Casa demonstrar que esses heróis, assim como os policiais, precisam do reconhecimento devido, justamente nesse tempo tão difícil de crise de saúde que vivemos. O PSL orienta "não", e eu consigno aqui a minha opinião pessoal em relação a isso, Presidente. - 15/07/2020
Orientação de bancada na votação do recurso contra o parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação à Emenda de Plenário nº 3, oferecida ao Projeto de Lei nº 2.801, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 13.982, de 2020, com vista ao estabelecimento da natureza alimentar do benefício emergencial, e à vedação da penhora ou bloqueio para o pagamento de dívidas ou prestações, bem como de benefícios sociais, salvo em caso de pensão alimentícia, na forma especificada.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, RECURSO (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PARECER TERMINATIVO, COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT), EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2801/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSL orienta o voto "não" ao recurso. A Emenda nº 3 prorroga o auxílio emergencial até o final do ano. É importante o Relator considerar a emenda inadequada financeiramente. O auxílio está custando 50 milhões de reais por mês ao Governo - seriam mais 300 milhões de reais. Por isso, o PSL orienta "não" ao recurso. - 06/05/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da expressão acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei ou no estatuto social vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, constante no inciso I, art. 8º, da redação do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2020, sobre a instituição do Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações para o enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia de coronavírus. Incoerência do discurso de Deputada do PT sobre o enriquecimento de instituições financeiras no Brasil.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 10/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, SEGUNDO TURNO, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO FAVORAVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DEFESA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT),
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O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSL orienta "sim" à manutenção do texto. E, só para complementar o assunto, causam-me surpresa as declarações da Deputada do Partido dos Trabalhadores sobre enriquecimento de instituições financeiras. No Brasil, nos Governos de Esquerda do PT, as instituições financeiras ganharam mais dinheiro do que nunca. Nós estamos corrigindo essa situação nesse texto do "orçamento de guerra". Sem dúvida, a manutenção do texto garante que o Banco Central tenha instrumentos para impedir que as instituições financeiras cobrem acima do mínimo legal o necessário em relação a ganhos. - 06/05/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do inciso II, art. 7º, do texto do 2º turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2020, sobre a instituição do Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações para o enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 10/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSL vota "sim". A manutenção do texto preserva empregos, ajuda a equilibrar as empresas no Brasil, coloca o Banco Central do nosso País no mesmo status dos Bancos Centrais do resto do mundo e lhe dá liberdade e ingerência para atuar neste período de crise. Sem dúvida, a manutenção do texto é essa garantia ao Banco Central para poder agir, preservando empregos e dando segurança aos investidores do Brasil.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.