
Nome civil: Marcelo Eduardo Freitas · 50 anos
Bananômetro
88/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 86% dos deputados · média do partido: 74
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 92%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 89%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 76%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 81%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 75%das 784 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 93%das 645 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.delegadomarcelofreitas@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5490
- Gabinete
- Gabinete 490, Anexo III – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
92%
Esteve em 360 de 391 sessões
Votou nas votações
89%
Registrou voto em 1.003 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 49 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
75%
Em 784 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
218 discursos na tribuna · de 06/02/2019 a 07/04/2026.
- 13/08/2024Breves Comunicações
O Deputado destacou a importância das eleições municipais de 2024, ressaltando a escolha de gestores comprometidos com o interesse público. Elogiou diversos prefeitos de Minas Gerais pelo trabalho excepcional em suas cidades. Enfatizou a necessidade de eleger líderes honestos e comprometidos com a transparência e a justiça social, reforçando que o voto deve refletir a escolha de representantes que atendam ao bem coletivo.
Palavras-chave oficiais: Eleição municipal,Gestor público,Transparência pública,Justiça social,Minas Gerais,Prefeito,Idoneidade,Interesse público
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, este ano novamente é um ano de eleições. Nós temos que nos atentar especificamente para a escolha dos gestores que, de fato, irão tomar conta de nossas cidades. Como Deputado Federal por Minas Gerais e Presidente Estadual do União Brasil, eu gostaria de registrar nos Anais desta Casa do Povo alguns gestores que têm feito um trabalho excepcional e que merecem atenção não só da população do meu Estado, Minas Gerais, mas de todo o nosso País. Inicio com o Prefeito de Montes Claros, Humberto Souto, que, no auge dos seus 90 anos, tem feito uma gestão excepcional em minha cidade natal, Montes Claros, tendo ao seu lado o nosso Vice-Prefeito, Guilherme Guimarães. Vou à região do Alto Rio Pardo e falo de Taiobeiras, com o Prefeito Denerval Germano, que faz um trabalho espetacular; vou ao Rio Pardo de Minas, com o nosso Prefeito Tuquinha, meu grande amigo; a Indaiabira, com o nosso Prefeito Lucin. Passo por São João do Paraíso, com a Prefeita Selminha; por Ninheira, com o Prefeito Bia. Chego também a Vargem Grande do Rio Pardo, com o Prefeito Gabriel; a Santo Antônio do Retiro, com o Prefeito Ivo do Sindicato; a Santa Cruz de Salinas, com o nosso Prefeito Zé de Bilé. Vou a Corinto, com o nosso Prefeito Evaldão; a Joaquim Felício, com o nosso Prefeito Miguelzinho. Há uma série de gestores e aqui deixo claro que não menciono todos em virtude do tempo , que têm trabalhado alinhados com o nosso mandato, buscando, acima de tudo, o melhor para o povo de Minas Gerais. E é importante que a população de cada uma das cidades compreenda a relevância da eleição de Prefeitos efetivamente comprometidos com o interesse público. Tive o cuidado de citar alguns nomes aqui apenas para reforçar a importância de buscarmos, acima de tudo, nessas eleições de 2024, trabalhar com gestores que, de fato, sejam corretos, honestos, fichas limpas, que não respondam a processo, que estejam interessados em atender ao interesse público, que motiva cada um de nós a vir a esta Casa do Povo, de peito aberto, de mãos limpas, garantir que o nosso trabalho seja feito da maneira mais translúcida, mais transparente possível, buscando, acima de tudo, atender aos interesses da sociedade brasileira. Se acreditamos, de fato, em um Estado que seja Democrático de Direito, temos que trabalhar para que, no dia 6 de outubro próximo, possamos escolher aquelas pessoas, Vereadores e Prefeitos, que, de fato, atendam aos interesses coletivos, aos interesses sociais. E é essa a razão da democracia que faz com que o voto de cada eleitor, desde o mais simples ao mais abastado, valha apenas um voto. Obrigado, Sr. Presidente. - 05/06/2024Breves Comunicações
O Deputado criticou os abusos do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que cabe ao Senado julgar seus Ministros. Mencionou o caso do Ministro Alexandre de Moraes, que manteve a prisão de pessoas acusadas de ameaçar sua família, em um claro conflito de interesse. Citou outras ações do STF que, segundo ele, excedem sua competência, como a criminalização da homofobia, a tentativa de liberar drogas e a mudança de entendimento sobre a prisão em segunda instância.
Palavras-chave oficiais: Supremo Tribunal Federal (STF),Usurpação de competência,Homofobia,criminalização,Entorpecente,liberação,Prisão,Segunda instância,Senado Federal,julgamento
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna da Casa do Povo, mais uma vez, para tratar dos abusos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal. Não é por demais registrar, para que toda a população compreenda com clareza, que a competência para julgar Ministros do Supremo Tribunal Federal é do Senado da República. Não é, portanto, da Câmara dos Deputados. Mas nos compete gritar aqui neste plenário para fazer com que a nossa voz chegue ao povo brasileiro. O Supremo Tribunal Federal tem frequentemente mudado o seu entendimento de acordo com o réu e atuado de maneira abusiva em vários casos. Cito concretamente um caso recente envolvendo o Sr. Ministro Alexandre de Moraes, que manteve a prisão de pessoas diretamente vinculadas à sua família, que fizeram a sua família de vítima. Ele manteve a prisão dessas pessoas que supostamente ameaçavam sua família em claro caso de impedimento legal. Além disso, é importante que esta Casa compreenda com clareza vários outros casos em que o Supremo Tribunal Federal exorbitou de sua competência constitucional, com uma visão claríssima por toda a sociedade brasileira. E, não sem razão, o Supremo está passando por uma situação extremamente triste, com uma avaliação extremamente péssima pela sociedade brasileira. Cito concretamente a criminalização da homofobia, sem lei do Congresso Nacional; a tentativa de liberar drogas, sem que este Congresso Nacional tenha decidido sobre o assunto; a legalização ou a regulamentação do uso de algemas, sem norma efetiva do Congresso Nacional; mudanças de entendimento sobre a prisão em segunda instância para beneficiar uma só pessoa, que hoje é Presidente da República de nosso País; a busca pela liberação do aborto, sem também lei do Congresso Nacional; a violação recorrente do princípio do juiz natural, em evidente ofensa às leis processuais de nosso País; o julgamento de casos sem nenhuma competência do Supremo Tribunal Federal, mais recentemente o caso do Senador Sergio Moro, que, na época dos fatos, nem sequer era Senador da República, e não há nenhuma competência do Supremo Tribunal Federal para julgar esse caso. Além disso, há uma série de situações envolvendo pessoas sem foro privilegiado do Supremo Tribunal Federal, que têm sido absurdamente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Senado da República, faça a sua parte, porque aqui na Câmara dos Deputados só nos compete protestar e gritar para todo o Brasil ver. Obrigado, Sr. Presidente. - 04/06/2024Breves Comunicações
O Deputado abordou a controvérsia em torno do uso de câmeras corporais em policiais, propondo uma extensão dessa prática a agentes políticos e membros do Judiciário e Tribunais Superiores, através do Projeto de Lei nº 2.143, de 2024. Ele argumentou que a definição de violência deve incluir não apenas crimes físicos, mas também a corrupção por parte de governantes e políticos, que desvia recursos públicos essenciais, resultando em sofrimento e morte por falta de serviços básicos como saúde e educação. Criticou a hipocrisia social que não reconhece essa forma de violência, defendendo a necessidade de transparência para todos os servidores públicos. Defendeu a importância de combater tanto os crimes violentos tradicionais quanto a corrupção sistêmica, que impacta profundamente a sociedade.
Palavras-chave oficiais: Câmera corporal,Policial militar,Projeto de lei ordinária,obrigatoriedade,Escuta ambiental,monitoramento,Agente político,Agente público,transparência,combate,Corrupção
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Sras. e Srs. Deputados, muito se discute atualmente em nosso País a respeito do uso de câmeras corporais em policiais de nossa Nação. Em contraposição a essa ideia encampada pela mídia, nós apresentamos o Projeto de Lei nº 2.143, de 2024, que objetiva que possamos acoplar câmeras corporais em agentes políticos e membros do Poder Judiciário, Tribunais Superiores, Tribunais de Contas do Estado, para que possamos, de fato, trabalhar com o efetivo combate à violência. Trago a esta Casa do Povo uma definição bem peculiar de violência, para que a nossa população consiga compreender. Nas palavras do jurista Ivan Lira de Carvalho, violento não é só o ladrão, o estuprador ou o homicida, que muitas vezes ceifa a vida do seu semelhante por questões diminutas; violento é também o governante corrupto e inescrupuloso, que não deixa de roubar recursos públicos para ornar jardins suntuosos de suas mansões, abarcando para si a verba que saciaria a fome de milhares de crianças carentes ou retiraria dos corredores infectos dos hospitais os miseráveis que têm a desgraça de cair em doença. É nesse contexto, Sras. e Srs. Deputados, que devemos combater a violência. Não basta tentar impedir somente a ação eventual do policial que comete algum excesso. Deve-se impedir também a ação de governantes e políticos inescrupulosos, que roubam dinheiro público e que, com sua conduta corrupta, deixam à míngua nos hospitais milhares de inocentes, que acabam morrendo em razão da falta de um tratamento efetivo. Isso tem acontecido em nosso País. A imprensa e a sociedade hipócrita, por vezes, não percebem o conceito de violência que nós devemos adotar. Violento não é somente aquele que ceifa a vida de uma pessoa, é também aquele corrupto que rouba dinheiro do povo, que evita que o dinheiro vá para a educação, para a saúde, para a segurança pública. É preciso deixar isso claro. Sras. e Srs. Deputados, nós apresentamos um projeto de lei que objetiva criminalizar a conduta daqueles que apresentam um patrimônio incompatível com a sua renda. Eu não tenho receio algum de dizer que grande parte dos agentes políticos mantém, sim, um patrimônio incompatível com a sua renda e, mesmo assim, não possuem o dever de botar uma câmera corporal para registrar eventual crime praticado. Nesse sentido, nós defendemos, com clareza, que é violenta tanto a ação do criminoso que ceifa a vida de seu semelhante quanto a ação daquele que rouba dinheiro público enquanto ocupa cargo público, mandato público ou um espaço em um Ministério ou em um Tribunal Superior do nosso País. Obrigado, Presidente. - 22/05/2024Breves Comunicações
O Deputado defendeu as demandas municipalistas de Minas Gerais por ocasião da Marcha dos Prefeitos a Brasília. Além disso, alertou a população para avaliar a atuação do Parlamentar, do Prefeito e do Governador, que de fato promovem políticas públicas de interesse do povo tais como saúde, educação e segurança, não se deixando enganar por discursos vazios.
Palavras-chave oficiais: Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios,Deputado federal,Atuação parlamentar,Minas Gerais,Prefeito,Prefeitura,Governador,Política pública,avaliação,Discurso político,Saúde,segurança,Educação
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu aproveito a oportunidade da Marcha dos Prefeitos a Brasília para chamar a atenção da população brasileira, especialmente da população do Estado de Minas Gerais, para as bandeiras municipalistas, deixando de lado discursos vazios, que não agregam absolutamente nada. Você que nos acompanha, você que nos vê neste momento, cidadão brasileiro, preste bastante atenção naqueles que, de fato, estão entregando, na cidade onde você mora, educação de qualidade, segurança de qualidade, geração de emprego e renda, saúde pública acima de tudo. Discursos vazios podem convencer alguns incautos, mas, no momento em que a sua mãe ou o seu pai precisar de um serviço de saúde, haverá a necessidade de um Parlamentar atuante, de um Prefeito atuante, de um Governador atuante, para atender aos interesses da população brasileira. Você de Minas Gerais que nos acompanha, preste bem atenção em quem está mantendo a saúde na sua cidade com os recursos que estão sendo alocados nos hospitais, em quem está mantendo a segurança pública, em quem está mantendo a educação. Discursos vazios não devem mover você, cidadão brasileiro, cidadão mineiro, eleitor do norte de Minas Gerais. Estamos acompanhando, com clareza, alguns movimentos pré-eleitorais e temos enxergado absurdos que têm acontecido. Pessoas que nem sequer colocam recursos em nossas instituições e que ficam apenas nos discursos vazios são recebidas como se fossem bons agentes públicos, quando, em verdade, têm enganado as pessoas. É importante compreender, de forma clara, que a boa política é a política de entregas. Deputado, Senador, Governador, Prefeito ou Presidente que conversa muito, que fala muito e que não entrega nada não atende aos interesses do povo brasileiro, especialmente daquele que é mais simples, que é mais carente, que precisa das políticas públicas para a sua família ter acesso à saúde, à educação, à segurança. Nós precisamos estabelecer uma visão e uma consciência coletiva de que estamos aqui na Câmara dos Deputados para representar a voz do povo, que nos elegeu, a voz da população, especialmente a população municipalista, que clama por mais atenção, que clama por recursos, repito, na área da saúde, da educação, da segurança pública, na geração de emprego e renda. Tenhamos cautela! O momento exige a atenção de todos. Obrigado, Presidente. - 21/05/2024
O Deputado orientou a bancada na votação a Emenda de Plenário nº 26, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, que dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação, cria o Plano Especial de Cargos da Funai - PECFUNAI e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, altera a remuneração dos cargos das Carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal, cria a Polícia Penal Federal e a Carreira de Policial Penal Federal, altera a remuneração do cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal, altera a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003),Partido Democrático Trabalhista (PDT),Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),Voto contrário
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o bloco orienta "não". E, mais uma vez, solicitamos à bancada do PL sensibilidade para que esse destaque nem sequer precise ser votado, Presidente. Nós compreendemos, com clareza, que é importante que conste do inteiro teor das notas taquigráficas desta Casa que, sem sombra de dúvida, por ato interno, com esse regulamento que nós estamos fazendo mediante lei, o Diretor Geral da instituição Polícia Rodoviária Federal poderá permitir, sem sombra de dúvida, que o policial rodoviário federal possa lecionar tranquilamente na universidade pública ou na universidade privada, transmitindo os seus conhecimentos. Esse é o desejo do Relator, é o desejo da Casa do Povo. E, por esse motivo, solicitamos sensibilidade à bancada do PL para que possa retirar esse destaque. O Bloco do União Brasil orienta "não". - 21/05/2024
O Deputado esclareceu a Emenda de Plenário nº 26, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, que dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação, cria o Plano Especial de Cargos da Funai - PECFUNAI e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, altera a remuneração dos cargos das Carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal, cria a Polícia Penal Federal e a Carreira de Policial Penal Federal, altera a remuneração do cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal, altera a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Plano de cargos, carreiras e salários,Administração federal
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Como Relator, eu gostaria de fazer um pedido à bancada do PL, que tanto admiro e respeito, especialmente ao amigo Deputado José Medeiros, que é o responsável por essa emenda. Esse destaque apresenta uma imprecisão absurda quando acrescenta a expressão "bem como atividades privadas". Já de antemão, eu queria pedir serenidade aos colegas do PL para que não deem andamento a isso e, se possível, retirem esse destaque, porque o destaque proposto tem o condão de permitir que o policial rodoviário federal, que exerce atividade exclusiva de Estado, que exerce atividade típica de Estado, possa acumular as suas atribuições com a atividade privada, o que não faz o menor sentido e pode, de fato, impactar os interesses da própria instituição. Então, por esse motivo, levando em consideração que tudo foi feito mediante consenso, eu queria pedir com serenidade, com carinho, ao Líder do PL que retire esse destaque, tendo em vista o que foi consensuado e tendo em vista que essa emenda, esse destaque, se bem refletido, irá prejudicar a instituição Policia Rodoviária Federal. - 21/05/2024
O Deputado reconheceu a importância da criação da carreira de agente de Defesa Civil, proposta na Emenda nº 31 pelo Deputado Gilson Daniel. No entanto, ele explicou que haveria um vício de iniciativa caso o Relator incluísse a criação de novas carreiras por sua própria iniciativa. Portanto, apesar de concordar com a necessidade de fortalecer a Defesa Civil, ele afirmou que está impossibilitado de acolher a emenda devido a essas limitações constitucionais.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,criação,Cargo público,Carreira pública,Agente de defesa civil,impossibilidade,Relator
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Sem revisão do orador.) - O eminente Deputado Gilson Daniel falou com tanta convicção, com tanta contundência! Eu só queria dizer que comungo, totalmente, integralmente, com a preocupação dele com relação à carreira proposta na Emenda nº 31, mas, infelizmente, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, por força do que consta no art. 61 da Constituição Federal, haveria vício de iniciativa se eu, como Relator, por iniciativa própria, eventualmente criasse uma nova carreira. Nós sabemos que neste momento fortalecer a Defesa Civil é essencial, mas, por força do que consta no art. 61, este Relator fica impossibilitado de atender e acolher a Emenda nº 31, apresentada pelo eminente Deputado Gilson Daniel. Obrigado, Presidente. - 21/05/2024
O Deputado proferiu parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, que cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,criação,Carreira de Técnico em Indigenismo,Carreira de Especialista em Indigenismo,Plano Especial de Cargos da Funai (PECFUNAI),Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM),Carreira de Policial Federal,Carreira de Policial Rodoviário Federal,Polícia penal federal,Emenda de plenário
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Apresentarei o nosso parecer complementar, Presidente, de maneira extremamente objetiva, até para que possamos dar andamento às discussões das emendas apresentadas em plenário. No âmbito da Comissão Especial, voto pela adequação financeira e orçamentária, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 20 a 35, apresentadas ao PL 1.213/24. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós tivemos o cuidado de analisá-las, no curto espaço de tempo que nos foi proposto, junto com a nossa consultoria e gostaria de elogiar o trabalho efetivado pelo consultor Wilder. Quero dizer, de maneira clara, que, nas análises que efetivamos dessas emendas, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, todas elas, sem exceção, criam nova despesa, além das já previstas no arcabouço fiscal, além do que já constou na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Ora, se há violação ao arcabouço fiscal, seria uma irresponsabilidade de nossa parte acolher essas emendas. Outro aspecto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é que muito do que se pede, inclusive o que foi solicitado há pouco pelo colega Parlamentar que me antecedeu, não foi objeto de negociação específica na Mesa de Negociação Permanente, do Governo Federal. Critiquem, se quiserem criticar, mas a Mesa de Negociação Permanente encontra-se aberta. A Ministra Esther Dweck, com quem eu conversei, mostrou-se extremamente receptiva a dialogar com todas as carreiras, razão pela qual, não obstante questões pormenores, nós entendemos que esse diálogo encontra-se permanentemente aberto e pode ser efetivado, naquilo que não foi acolhido por este Relator, na Mesa de Negociação Permanente, para que possamos evoluir em outro ou em outros projetos de lei a serem apresentados no Parlamento brasileiro. Por essa razão, Presidente, nós rejeitamos as emendas de Plenário apresentadas. - 21/05/2024
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, que cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,criação,Carreira de Técnico em Indigenismo,Carreira de Especialista em Indigenismo,Plano Especial de Cargos da Funai (PECFUNAI),Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM),Carreira de Policial Federal,Carreira de Policial Rodoviário Federal,Polícia penal federal
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Sras. e Srs. Deputados, antes de passar propriamente ao voto, compete-me esclarecer, de maneira absolutamente objetiva, que o presente Projeto de Lei nº 1.213 resulta do compromisso do Governo Federal de substituir de fato a Medida Provisória nº 1.203, de 2023. Este projeto de lei resulta também de um acordo efetivado na Mesa de Negociação Permanente do Governo Federal. Nós tivemos o cuidado de estabelecer diálogo com todos os Líderes partidários e com o Governo, para que não houvesse, como de fato não há, nenhum impacto orçamentário, além daquele efetivamente previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Estabelecidas essas duas premissas iniciais, Sr. Presidente, eu peço autorização para ir direto à leitura do voto. "II - Voto do Relator Preliminarmente, parabenizo o Poder Executivo pelo envio do Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, pois o conjunto de medidas proposto pelo Governo Federal objetiva concretamente melhorar a gestão de carreiras e cargos dos órgãos e entidades envolvidos, inclusive das estruturas remuneratórias, para tornar as carreiras e cargos mais atrativos, aprimorando a gestão de instituições públicas, sem deixar, por outro lado, de ser atrativo a profissionais de alto nível de qualificação, muitos deles já efetivos na administração pública federal. No relatório, elencamos as principais inovações trazidas pelo PL. Tais informações, analisadas detidamente, fazem-nos considerar meritório e oportuno o Projeto de Lei nº 1.213, de 2024. Por exemplo, os reajustes remuneratórios (...) previstos estão em plena conformidade com os reajustes já concedidos a outras categorias do funcionalismo público federal. Além disso, os reajustes são fruto de amplas negociações entre as carreiras envolvidas e o Poder Executivo, por meio da Mesa Nacional de Negociação Permanente. De igual modo, as medidas sugeridas para modernizar o regime jurídico do quadro funcional da FUNAI são bem-vindas e contribuirão em larga escala para a melhoria das atividades da fundação. Não podemos perder de vista a recente crise humanitária vivida pelo povo ianomâmi, que poderia, ao menos em parte, ter sido evitada, caso a FUNAI estivesse melhor aparelhada. No que se refere à criação da carreira de TI, com a reorganização do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, inclusive a majoração da remuneração e a mudança da estrutura remuneratória para subsídio, é medida que veio em boa hora, pois tende a atrair e reter esses profissionais, além de fortalecer e consolidar a política de gestão e governança dos recursos de TI na administração pública federal. Quanto à instituição da Polícia Penal Federal (...), é medida que regulamenta, por lei ordinária, o disposto no art. 144, VI, da Constituição Federal de 1988. Em suma, não encontramos na proposição nenhum dispositivo que possa ser questionado quanto ao mérito administrativo, tratando-se, portanto, de projeto de lei que vemos com bons olhos, em sua integralidade. Desde que iniciado o trabalho desta relatoria, recebemos numerosas demandas das mais variadas carreiras públicas, na busca de melhorias remuneratórias ou alterações na estrutura funcional dos cargos. Todavia, para racionalizar nosso trabalho, adotamos duas sólidas diretrizes: a) o respeito aos acordos firmados entre as categorias profissionais e o Poder Executivo, por meio da Mesa Nacional de Negociação Permanente e b) a observância estrita dos limites orçamentários impostos pelo arcabouço fiscal recentemente aprovado pelo Congresso Nacional. Isso revela nosso compromisso com a segurança jurídica e com a responsabilidade fiscal, institutos tão preciosos para quem lida com a coisa pública. Esses paradigmas explicam porque não acolhemos boa parte das emendas propostas pelos nobres pares" não obstante a relevância das medidas propostas. "Os reajustes concedidos pelo Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, foram todos decorrentes de negociação entre representantes dos servidores e o Governo Federal, o que demonstra a postura flexível que o Poder Executivo adotou e vem adotando no que se refere às demandas remuneratórias das categorias. Nesse sentido, qualquer sugestão de alteração remuneratória, 'transformação' de cargos, reenquadramento de cargos etc. no projeto de lei que não tenha sido ajustada previamente na Mesa Nacional de Negociação Permanente não contará", como de fato não contou, "com a nossa chancela. Bem por isso rejeitamos as seguintes emendas de Plenário: Emenda nº 1: nela há impertinência temática, já que o projeto de lei não trata de assuntos relacionados a ex-Territórios; além disso, a aprovação da Emenda nº 1 geraria enfraquecimento do processo negocial instituído pela Mesa Nacional de Negociação Permanente e pelas Mesas Específicas e Temporárias (...). Emenda nº 2: além da impertinência temática, a Emenda nº 2 gera impacto orçamentário, violando expressamente o disposto no inciso I do art. 63 da Constituição Federal de 1988. Além disso, não contém estimativa de impacto. (...). Emenda nº 3: além do enfraquecimento do processo negocial instituído pela Mesa e pelas Mesas Específicas (...), a Emenda nº 3 gera fragilização do processo comprobatório para ingresso no quadro em extinção da União, aumentando a possibilidade de fraude ou burla ao processo. (...) Emenda nº 4: além da impertinência temática e do enfraquecimento do processo negocial perante a Mesa Nacional de Negociação Permanente, a Emenda nº 4 gera impacto orçamentário, violando expressamente o disposto no inciso I do art. 63 da Constituição Federal de 1988. (...) Emenda nº 5: além da impertinência temática e do enfraquecimento do processo negocial perante a Mesa Nacional de Negociação Permanente, a Emenda nº 5 também gera impacto orçamentário, violando o disposto no inciso I do art. 63 da Constituição Federal de 1988. (...) Emenda nº 6: além da impertinência temática e do enfraquecimento do processo negocial perante a Mesa Nacional de Negociação Permanente, a Emenda nº 6, ao assegurar aos professores do Magistério do Ensino Básico Federal dos ex-Territórios e aos professores da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, oriundos do quadro dos extintos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, o reposicionamento em classe e nível, nas respectivas tabelas do magistério federal, gera impacto orçamentário (custo de 237 milhões de reais ao ano, referente ao reposicionamento de todos os 7 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas), violando expressamente o disposto no inciso I do art. 63 da Constituição Federal de 1988. (...) Emenda nº 7: além da impertinência temática e do enfraquecimento do processo negocial (...), a Emenda nº 7, ao propor a reclassificação dos cargos de fiscais de tributos e auxiliares de fiscais de tributos pertencentes à carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, de que tratam o art. 2º, inciso III, e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 6.550 (...), gera impacto orçamentário, violando expressamente o disposto no inciso I do art. 63 da Constituição Federal de 1988. (...) Emenda nº 9: além da impertinência temática e do enfraquecimento do processo negocial (...), ao instituir a Indenização Educacional de Fronteira e de Localidade de Difícil Fixação, também gera impacto orçamentário, violando expressamente o disposto no inciso I do art. 63 (...). (...) Emenda nº 10: temos posição contrária à emenda, pois envolve aumento de despesa, além de ferir acordo firmado na Mesa Nacional de Negociação Permanente. Juridicamente, trata-se de emenda parlamentar que aumenta despesa em projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, violando também frontalmente o inciso I do art. 63 da Constituição Federal. (...) Emenda nº 11: a alteração do art. 18 do PL será parcialmente acolhida como emenda de Relator, no inciso II (o inciso I da emenda não inova, apenas repete o inciso I que já veio no PL), mas temos posição contrária ao inciso III proposto, para o mesmo artigo, pela Emenda nº 11, por questões de mérito e jurídicas. Trata-se de emenda parlamentar que aumenta despesa em projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, violando também frontalmente o inciso I do art. 63 da Constituição Federal. (...) Emenda nº 12: nossa posição é contrária à emenda. A carreira foi criada para reorganizar um cargo específico: o de analista em tecnologia da informação, previsto na Lei nº 11.357, de 2006 (...). Trata-se do cargo mais recente, com atribuições mais modernas, e que, por isso, foi objeto de restruturação. A reorganização, portanto, não abarcou cargos de outros planos do Poder Executivo Federal, cada um disciplinado por sua respectiva legislação. A criação de um cargo específico transversal para TI, chamado de ATI, motivou a extinção de todos os outros cargos de TI dos diversos planos de cargos. (...)." Nós apresentamos uma tabela em que esclarecemos especificamente as atribuições de cada um dos cargos, com ênfase para as do ATI e do analista de sistemas, "que representa o cargo com o maior número de demandas para ingressar na nova carreira", recém-criada. "Nitidamente, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, percebe-se que, a despeito de alguma relação, as atribuições não são similares. Caso aprovada a Emenda nº 12, o impacto orçamentário seria de 57 milhões de reais, apenas em 2026. Caso seja estendido ao cargo de 'analistas de sistemas e analista de tecnologia da informação', integrante do Plano de Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos (...), o impacto pode chegar a 378 milhões de reais em 2026. Emenda nº 13: nossa posição também é contrária à emenda, pois ela gera enfraquecimento do processo negocial instituído pela Mesa Nacional de Negociação Permanente e pelas Mesas Específicas e Temporárias: os temas que constam do PL foram resultado de acordos firmados. Incluir outros temas implica desconsiderar o processo negocial como forma de implementação de alterações. Haverá risco de efeito multiplicador caso a Emenda nº 13 seja aprovada, pois outras categorias poderiam também propor alterações não discutidas durante a negociação. A Emenda nº 14 tem o mesmo teor da Emenda nº 13 e deve ser rejeitada pelos mesmos fundamentos invocas contra esta. Registramos que as Emendas nºs 15, 16, 17 e 18 foram retiradas pelos autores. Emenda nº 19: além da impertinência temática (isonomia salarial entre policiais civis de ex-Territórios e policiais federais e rodoviários federais), essa emenda gera impacto orçamentário, violando expressamente o disposto no inciso I do art. 63 (...). Além disso, a emenda apresentada não contém estimativa de impacto, violando o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Conforme informações da Diretoria de Sistemas e Informações Gerenciais (...), o impacto anualizado chegaria a pelo menos 29 milhões de reais em 2026. Todavia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, entendemos que o projeto de lei comporta alguns aperfeiçoamentos. Assim, acolhemos," após estrita negociação, após estrito diálogo com os Líderes e com o Governo, "a Emenda nº 8, do Deputado Nicoletti, pois entendemos que ela se presta a deixar positivada em lei ordinária a permissão de acumulação de cargos públicos, prevista no inciso XVI do art. 37 da Constituição (...), aos integrantes das carreiras de policial federal, policial rodoviário federal e policial penal federal. Com isso, evita-se a multiplicidade de interpretações divergentes (ora negando, ora permitindo a acumulação) que têm sido exaradas pelos mais variados órgãos da administração pública. Já o acréscimo do parágrafo único ao art. 7º da lei (...), tem por objetivo permitir o exercício de atividades de magistério e saúde por PRFs e, com isso, atender ao compromisso firmado entre o Governo Federal e a categoria PRF, por meio do Termo de Acordo nº 8, de 2023, assinado em 28 de dezembro de 2023, que previu, na cláusula terceira, a revisão da vedação dessas atividades. Nada mais apropriado, portanto, do que fazer a revisão dessa vedação por meio deste Projeto de Lei 1.213, de 2024. As quatro sugestões que acolhemos, como emendas de Relator, após dialogar com o Poder Executivo e com o Colégio de Líderes, são as seguintes: 1 - Equiparação dos mandatos da ANM com os das demais agências reguladoras, passando dos atuais 4 anos, permitida a recondução, para 5 anos, sem recondução e sem prorrogação automática dos atuais mandatos (...). 2 - Quanto às Agências Reguladoras, de um modo geral, alteramos o caput do art. 47 e inserimos o art. 47-A no Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, para retirar a vedação para exercício de outra atividade profissional por parte dos servidores das agências, desde que observado o cumprimento da jornada do cargo, o horário de funcionamento do órgão ou entidade, o dever de disponibilidade ao serviço público e desde que a atividade não seja potencialmente causadora de conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813, de 2013. 3 - Em relação à FUNAI, alteramos o art. 18 do Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, para assegurar Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista GAPIN aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos da FUNAI (...). 4 - A alteração de redação do art. 138-B sugerido pelo art. 60 do PL para a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, dispondo que os titulares de cargo de provimento efetivo integrantes da Carreira de Policial Penal Federal poderão ser cedidos para o exercício de Cargo de Natureza Especial NE, de Cargo Comissionado Executivo CCE ou de Função Comissionada Executiva FCE de nível mínimo 13 ou equivalente, em órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Votamos, portanto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, na forma do substitutivo que acompanha este parecer, contemplando os aprimoramentos trazidos pela Emenda de Plenário nº 8, e incluindo essas quatro emendas de Relator. (...) II.3 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão Especial, votamos: (i) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, e da Emenda de Plenário nº 8; e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1 a 7, 9, 10, 11,12,13,14 e 19; (ii) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, e da Emenda de Plenário nº 8; e pela inconstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nºs 1 a 7, 9, 10, 11, 12 e 19. (iii) no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.213, de 2024, e da Emenda de Plenário nº 8, com o substitutivo em anexo, e pela rejeição das demais emendas. Sala das Sessões, em 21 de maio de 2024." É o nosso parecer, Sr. Presidente. Registro, mais uma vez, que se cuida de um parecer amplamente negociado com a Mesa de Negociação Permanente, do Governo Federal, e o Colégio de Líderes. Coloquei-me sempre à disposição para esclarecer toda e qualquer dúvida que, eventualmente, pudesse aparecer e busquei primar, acima de tudo, pelo consenso nesta Casa do Povo. Obrigado, Presidente. - 15/05/2024Breves Comunicações
O Deputado manifestou o posicionamento contrário da bancada do União Brasil ao Projeto de Lei n° 8.889, de 2017, que dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. Além disso, destacou que o relatório da proposição aumenta a carga tributária, especialmente sobre as plataformas de streaming, ameaça a liberdade de expressão e favorece a Rede Globo. Por fim, declarou que a maioria dos Deputados rejeitará a proposição, caso seja incluída na pauta de votação.
Palavras-chave oficiais: União Brasil,Voto contrário,Relatório (processo legislativo),Projeto de lei ordinária,Carga tributária,Tributação,Plataforma de streaming,Conteúdo audiovisual,Liberdade de expressão,Censura,Rede Globo de Televisão
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Sras. e Srs. Deputados, eu quero tratar aqui do Projeto de Lei nº 8.889, de 2017. É importante ficar claro a todos aqueles que nos escutam neste momento que a urgência desse projeto foi votada no ano passado, em 2023, e que esse projeto apresentava alguns pontos até positivos. Contudo, é preciso ficar claro também que o relatório apresentado expõe diversas incongruências e impertinências que, a nosso sentir, além de gerar mais tributos, uma maior tributação, mais encargos, especialmente para as plataformas de streaming, na verdade, pode reduzir, delimitar, diminuir, cada vez mais, a liberdade de expressão. Por essa razão, a bancada do União Brasil reuniu-se na tarde de ontem e decidiu, por unanimidade dos presentes, manifestar contrariedade ao PL 8.889/17. E fica claramente um alerta. Se esse PL for pautado hoje e vier à pauta de julgamento no plenário, a nosso sentir, será derrubado, porque a maneira como está construído, a maneira como foi apresentado ao povo brasileiro, sem sombra de dúvidas, induz a uma ideia de evidente censura, de uma evidente restrição às plataformas, em benefício, especialmente, das redes de televisão, com particular ênfase para a Rede Globo, pelo menos naquilo que nós vimos na minuta do relatório apresentado. Essa diferenciação, essa distinção, a nosso sentir, é completamente inconcebível, é completamente inaceitável. Por isso, nós entendemos, com clareza, que a maioria dos Deputados, caso esse projeto venha ao plenário, votará contra ele, a fim de derrubar essa aberração que, de fato, emana do Parlamento brasileiro. Liberdade sempre, Sr. Presidente! Posso divergir de quem quer que seja, mas eu defenderei, com todas as forças de minha alma, o direito de cada cidadão livremente se manifestar, ainda que seja contrariamente ao meu mandato parlamentar. Essa é a essência de todas as constituições de países livres, e é isso que nós devemos buscar no Parlamento brasileiro. Liberdade sempre! Como diríamos em Minas Gerais: "Liberdade ainda que tardia!" Obrigado, Presidente. - 14/05/2024Breves Comunicações
O Deputado expressou pesar pela tragédia no Rio Grande do Sul, destacando que o poder público tem limitações, especialmente em desastres naturais. Ele criticou a mídia tradicional, mencionando a entrevista do Governador gaúcho à Globo News, onde o jornalista André Trigueiro sugeriu que a tragédia poderia ter sido evitada. Defendeu que, em situações como essa, a atuação do Governo pode apenas minimizar as consequências, não prevenir totalmente os eventos. Ele também enfatizou a importância da liberdade de expressão nas redes sociais e criticou a criminalização de influenciadores e políticos que procuram informar a população durante crises.
Palavras-chave oficiais: Rio Grande do Sul,Enchente,Inundação,Desastre ambiental,Mídia tradicional,responsabilização,Governo estadual,Rede social digital,Liberdade de expressão,Influenciador digital,criminalização
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Sras. e Srs. Deputados, eu inicio a minha fala com o mais absoluto sentimento de pesar em razão da tragédia que, de fato, acomete a vida da população do Estado do Rio Grande do Sul, mas é preciso deixar claro a esta Casa do Povo que o poder público pode muito, mas não pode tudo, especialmente em tragédias como essa ocorrida naquele Estado. Eu digo isso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, para fazer um paralelo entre a atuação da mídia tradicional e aquilo que vem acontecendo nas redes sociais. Cito concretamente, como exemplo, uma entrevista concedida pelo Governador gaúcho à Globo News, em que um repórter chamado André Trigueiro se achou no direito de se assenhorar da verdade e dizer ao Governador que aquela tragédia gaúcha poderia ter sido evitada, quando evidentemente, diante daquele fenômeno, o que podemos fazer, no máximo, é minimizar ou diminuir as terríveis consequências daquela forte chuva. Disse o jornalista que tinha 30 anos de experiência em tragédias e que aquilo poderia ter sido evitado. A grande verdade é que não sabem nada e, em contrapartida, vivem a tentar criminalizar a conduta daqueles que, em redes sociais, procuram levar à população fatos relevantes. Cito concretamente o que tem acontecido especificamente com alguns influenciadores e políticos que buscaram, além de ajudar, estabelecer uma visão que, em momentos de crise, de fato, gera uma divergência de comunicação. É preciso que nós deixemos claro que essa divergência de comunicação não pode, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ensejar, salvo dolo, salvo evidente má-fé, a responsabilização criminal de quem quer que seja. A imprensa é livre. E as redes sociais garantem a liberdade de expressão às pessoas, para que possam levar sua voz aonde quer que, de fato, queiram que ela chegue. Cito outro exemplo concreto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, de um repórter da Globo que falava claramente a respeito dos contratos nessa situação terrível da enchente do Rio Grande do Sul. Mal sabe ele que, em situações como essa, existe uma cláusula no direito que exclui a responsabilidade dos contratantes em virtude de ser uma tragédia que a todos nós, de surpresa, de fato, pegou. Preciso concluir, Sr. Presidente, deixando claro que o poder público pode muito, mas não pode tudo. O que todos devemos fazer é trabalhar para que possamos impedir desastres ambientais. Obrigado, Presidente. - 08/05/2024Breves Comunicações
O Deputado aproveitou seu tempo para apresentar Hermano, pré-candidato a Prefeito de Ituiutaba (MG) pelo União Brasil. Destacando o excepcional trabalho e liderança jovem de Hermano em Minas Gerais, ressaltou a importância de conhecer e apoiar novas lideranças políticas. Expressou sua confiança de que esses novos líderes podem renovar a política, especialmente em Ituiutaba (MG), oferecendo uma nova direção para a cidade. Agradecendo ao Presidente, encerrou seu discurso.
Palavras-chave oficiais: Pré-candidato,Prefeito,Ituiutaba (MG),Apoio político
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente, sempre gentil com todos nós. Agradeço profundamente. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu queria nesta ocasião apresentar a esta Casa do Povo o meu amigo Hermano, o nosso pré-candidato a Prefeito de Ituiutaba pelo União Brasil. O Hermano tem feito um trabalho excepcional, é uma liderança jovem do nosso Estado de Minas Gerais, razão pela qual a Casa do Povo precisa, de fato, conhecer essas novas lideranças, que têm feito um trabalho exemplar. Nós acreditamos que esses novos construtos podem, de fato, fazer com que a política brasileira, especialmente a política mineira e a política de Ituiutaba, seja renovada, e que possamos apresentar àquela sociedade novos nomes, para dar novos rumos à cidade de Ituiutaba. Obrigado, Presidente. - 07/05/2024Breves Comunicações
O Deputado expressou solidariedade ao povo gaúcho e discutiu a questão da desoneração da folha de pagamentos. Criticou as decisões do Supremo Tribunal Federal que afetaram diversos setores da economia e Municípios em todo o País. Defendeu a importância da desoneração para a geração de empregos e apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição nº 63, de 2023, que dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. Ressaltou a necessidade de unir esforços para garantir a geração de emprego e renda, especialmente em meio à tragédia no Rio Grande do Sul. Por fim, fez um apelo ao presidente da Casa para dar continuidade à tramitação da PEC.
Palavras-chave oficiais: Chuva,Enchente,Inundação,Rio Grande do Sul,Desastre ambiental Proposta de Emenda à Constituição,Exoneração tributária,Folha de pagamento Supremo Tribunal Federal (STF),Decisão judicial,Economia
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Sras. e Srs. Deputados, eu gostaria de iniciar a minha fala prestando total solidariedade ao povo gaúcho. Nós estamos em um país de dimensão continental, e não podemos deixar de registrar a preocupação que temos tido, especialmente com decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal, a partir do nosso Poder Executivo, do Executivo Federal. Sras. e Srs. Deputados, refiro-me à questão inerente à desoneração da folha de pagamentos, que afetou sobremaneira 17 setores da economia e também Municípios de norte a sul do País. Nós sabemos o que a desoneração da folha de pagamentos tem feito pela geração de empregos na nossa Nação. Nós temos que lutar para que os encargos incidentes sobre a folha de pagamentos de fato perdurem até 2027, como foi aprovado por esta Casa do Povo. Temos uma pedra no meio do caminho. Essa pedra é o Supremo Tribunal Federal, que, inicialmente, em decisão monocrática, jogou por terra a posição de 513 Deputados e 81 Senadores. O que nós fizemos, como proposta alternativa a essa decisão do Supremo Tribunal Federal, que, monocraticamente, entendeu ser inconstitucional a desoneração da folha de pagamentos? Nós apresentamos a Proposta de Emenda à Constituição nº 63, de 2023, que objetiva alterar o art. 195 da nossa Constituição Federal, para garantir a desoneração da folha de pagamentos para todos os setores da cadeia produtiva do nosso País e fazer constar do texto da Constituição a desoneração da folha de pagamentos. Sras. e Srs. Deputados, a ideia é buscar, especialmente para aqueles que se encontram no Cadastro Único do Governo Federal, para aqueles que são beneficiários do Programa Bolsa Família, pessoas que têm plenas condições de trabalho, o ingresso no mercado formal de trabalho, que possam de fato ser empregados. Nenhum país consegue evoluir sem geração de emprego e renda, e o setor de serviços tem sido sobremaneira prejudicado em nosso País. Todos nós devemos nos unir. Diante da tragédia no Rio Grande do Sul, é preciso deixar claro que não existe riqueza sem trabalho. Nós temos que garantir a geração de emprego e renda. A Confederação Nacional de Serviços tem soltado notas em cima de notas em que pede que o Supremo Tribunal Federal module sua decisão sobre a desoneração da folha de pagamento, que estabeleça, inicialmente, o prazo de 90 dias, a partir da sua decisão ou quiçá a module para que vigore a partir de 2025, até mesmo de 2027, como foi o desejo desta Casa do Povo. Por fim, Sr. Presidente, quero fazer um único pedido: que o Presidente da nossa Casa, o Deputado Arthur Lira, de fato dê andamento à tramitação da nossa PEC 63/23, para tornarmos a desoneração da folha de pagamentos matéria constante do texto da nossa Constituição Federal. Obrigado, Sr. Presidente. - 24/04/2024Breves Comunicações
O Deputado destacou a complexidade legislativa no Brasil, com mais de 5,7 milhões de leis desde a promulgação da Constituição de 1988, incluindo cerca de 9 mil tipos penais. Ele ressaltou, ainda, a necessidade de enfrentar os crimes contra o patrimônio, citando estatísticas alarmantes como 1 milhão de furtos de celulares em 2022. Apresentou o Projeto de Lei nº 1.187, de 2024, que visa autorizar as autoridades policiais a requisitar às concessionárias de telefonia o acesso à localização em tempo real de telefones furtados ou roubados. Isso permitiria combater efetivamente o crime organizado associado aos furtos de celulares, incluindo receptação, tráfico de drogas e homicídios. Destacou que essa medida, com o apoio legislativo adequado, pode contribuir significativamente para a segurança pública e a paz social.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Direito penal,Crime contra o patrimônio,Furto,Telefone celular,Autoridade policial,localização,tempo real,Segurança pública
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Já peço de antemão que a nossa fala conste no programa A Voz do Brasil. Sras. e Srs. Deputados, desde a Constituição de 1988, nós editamos no Brasil, nos três níveis União, Estados e Municípios , cerca de 5,7 milhões de leis. No que se refere ao âmbito criminal, perpassando pelo Código Penal e pelas legislações extravagantes, temos aproximadamente 9 mil tipos penais. Dos mais de 9 mil tipos penais, nove têm levado à cadeia com certa frequência, dada especialmente a alta incidência dos crimes. Cito aqui crimes contra o patrimônio, furto, roubo, latrocínio e estelionato, tráfico de entorpecentes, homicídio, porte de arma de fogo e, mais modernamente, os crimes relativos à Lei Maria da Penha. Por que eu trago esses dados à Casa do Povo? Para se ter uma ideia, no ano de 2022 nós tivemos aproximadamente 1 milhão de furtos de celular no País. É preciso, portanto, que a Casa do Povo dê uma resposta legislativa a isso, para que consigamos de fato enfrentar os crimes contra o patrimônio, sem relativizar, como alguns já fizeram, o furto ou roubo do celular, que, obviamente, enseja a prática de outros crimes. O que nós fizemos, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados? Nós apresentamos o Projeto de Lei nº 1.187, de 2024, objetivando garantir às autoridades policiais o direito de requisitar às concessionárias de telefonia, às permissionárias de telefonia móvel, o acesso à localização em tempo real dos telefones furtados ou roubados. Bastaria simplesmente o registro da ocorrência ou a instauração de um inquérito policial ou procedimento investigatório criminal para termos a localização dos celulares em tempo real. Isso faria com que as polícias conseguissem chegar, acima de tudo, aos receptadores desses aparelhos celulares, porque, pela quantidade de crimes que têm acontecido, eles ensejam a prática de outros crimes, como o tráfico de entorpecentes, o homicídio e o latrocínio, daí a necessidade de nós, com inteligência e com instrumentos legislativos eficazes, reprimirmos essa prática criminosa. Como isso pode ser feito? É simples. A autoridade policial faz a requisição, e as concessionárias de telefonia fornecem a ERB, que é a sigla para Estação Rádio Base, ou a localização em tempo real, o que permite localizar quem subtraiu o telefone ou quem está receptando o aparelho roubado. Isso dá à população uma percepção de segurança coletiva e de paz social, que é aquilo que todos nós queremos para todos os tipos de crimes, independentemente da sua grandeza. Obrigado, Presidente. - 16/04/2024Breves Comunicações
O Deputado destacou a presença do Vice-Prefeito de Montes Claros (MG), Guilherme Guimarães, em Brasília. Ele elogiou o trabalho excepcional de Guimarães na cidade, ressaltando a sua pré-candidatura a prefeito. Enfatizou a gestão exemplar do atual prefeito, Humberto Souto, e destacou sua parceria com Guimarães.
Palavras-chave oficiais: Vice-prefeito,Montes Claros (MG),Pré-candidato a cargo eletivo,Prefeitura,Prefeito,gestão
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Sras. e Srs. Deputados, eu quero registrar a presença nesta Casa do Povo do meu amigo Guilherme Guimarães, Vice-Prefeito da cidade de Montes Claros, engenheiro, homem público, que tem feito um trabalho excepcional em nossa cidade e tem feito de Montes Claros um verdadeiro canteiro de obras. Por esse motivo, é importante constar dos Anais desta Casa a presença de Guilherme Guimarães, nosso atual Vice-Prefeito e pré-candidato a Prefeito da nossa querida cidade de Montes Claros. Hoje, Montes Claros é gerida pelo Prefeito Humberto Souto, que, no auge dos seus 90 anos de idade, tem dado um exemplo de gestão. Ele tem ao seu lado o Vice-Prefeito Guilherme Guimarães, que apresento a todos os Parlamentares desta Casa. Obrigado, meu amigo Presidente. - 10/04/2024Breves Comunicações
O Deputado anunciou que votaria contra a manutenção da prisão do Deputado Chiquinho Brazão, citando a obediência à Constituição Federal. Destacou que a prisão foi decretada por autoridade incompetente e sem situação flagrante. Expressou preocupação com o respeito às prerrogativas da Casa do Povo diante de decisões que considerou abusivas do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Como delegado federal de carreira sem histórico criminal, defendeu a preservação das instituições contra excessos judiciais.
Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Prisão,Homicídio,Vereadora,Rio de Janeiro (RJ),Ministro do Supremo Tribunal Federal,contrário,Prerrogativa constitucional,Poder Legislativo
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Senhoras e senhores, eu gostaria de comunicar a todos que votarei hoje contra a manutenção da prisão do Deputado Chiquinho Brazão. E por que farei isso? Farei isso com a consciência tranquila, por obedecer à nossa Constituição Federal, que tem sido rasgada diretamente pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Nós compreendemos que a prisão do Deputado Chiquinho Brazão foi decretada por autoridade incompetente e não havia, como de fato não há, situação flagrancial para que possamos manter o Deputado Chiquinho Brazão preso. Essa matéria é extremamente complexa, mas, mesmo com a pressão popular, votarei com a minha consciência para que esta Casa do Povo seja respeitada, especialmente, pelo Poder Judiciário, especialmente, pelo Supremo Tribunal Federal. Peço aos colegas muita atenção exatamente com aquilo que tem acontecido. Sou delegado federal de carreira e não respondo absolutamente a nenhum processo. Nunca fui denunciado ou investigado. E entendo que as prerrogativas desta Casa do Povo devem ser preservadas, especialmente, contra as decisões abusivas do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Obrigado, Presidente. - 09/04/2024Breves Comunicações
O Deputado ressaltou a importância de os juízes se manterem dentro dos autos e não se envolverem excessivamente em questões políticas. Expressou preocupação com o comportamento do Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente em relação ao Ministro Alexandre de Moraes, destacando as denúncias feitas pelo empresário Elon Musk. Enfatizou a necessidade de reestabelecer o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes, defendendo que o STF atue dentro de sua competência constitucional e evite julgamentos que ultrapassem seus limites. Conclamou a atenção dos líderes Parlamentares, incluindo o Presidente da Câmara, Arthur Lira, e o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para que tomem medidas para garantir a independência e a harmonia entre os poderes.
Palavras-chave oficiais: Ministro do Supremo Tribunal Federal,Proprietário,Rede social digital,Twitter,Denúncia Supremo Tribunal Federal (STF),Princípio da harmonia entre os Poderes,competência,Congresso Nacional,atuação
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Gilberto, sempre simpático com todos nós Deputados. Sras. e Srs. Parlamentares, eu queria neste momento dizer que talvez um dos maiores riscos de um juiz é buscar ser muito mais fora dos autos e não ser suficiente nele. Sou da época, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, que Parlamentar falava na tribuna e juiz falava nos autos. Eu inicio a minha fala chamando a atenção para o que vem acontecendo particularmente com o Supremo Tribunal Federal. Todos nós sabemos que há um risco evidente, há um viés bem claro na atuação de Ministros da Suprema Corte do nosso País. Parcela considerável do poder político da nossa Nação, particularmente do poder da Direita, tem sido severamente tocada pela mão punitiva do Estado, com forte ênfase do Supremo Tribunal Federal. Essa questão agora tomou conhecimento mundial. Refiro-me aqui ao proprietário, ao dono do antigo Twitter, hoje X, Elon Musk, que de fato tem denunciado vários abusos praticados pelo Supremo Tribunal Federal, com particular ênfase ao Ministro Alexandre de Moraes. Chegou o momento de reencontrarmos o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes. Compreendo com clareza que o Ministro do Supremo Tribunal Federal tem exorbitado seus poderes judicantes, falando extremamente fora dos autos e deixando, sem sombra de dúvida, a ampla defesa e o contraditório a desejar em nosso País. Precisamos todos, de forma uníssona, trabalhar para que o Supremo Tribunal Federal atue dentro do seu quadrante, julgando de acordo com sua competência constitucional, e não de acordo com o entendimento individual deste ou daquele Ministro. Nós Parlamentares conhecemos muito bem o ordenamento jurídico do nosso País, a nossa Constituição Federal, e sabemos claramente que o Supremo Tribunal Federal tem efetivado julgamentos sem a menos competência constitucional para tanto. O que vem acontecendo? Agora o mundo inteiro está de olho em nosso País. Repito: há um olhar gigantesco sobre o Supremo Tribunal Federal, que tem exorbitado, tem abusado em seus poderes judiciais. Esta Casa do Povo, particularmente o nosso Presidente, o Deputado Arthur Lira, e o Presidente do Senado da República, o Senador Rodrigo Pacheco, não podem silenciar e se omitir em tais situações. É preciso colocar cada um no seu devido lugar, para que, repito, a necessária harmonia e a independência entre os Poderes possam prevalecer. Justiça, sim. Perseguição, nunca! Obrigado, Presidente. - 19/03/2024Breves Comunicações
O Deputado abordou a grave questão do roubo de cargas, especialmente de combustível, em Minas Gerais. Destacou que apenas em 2023 foram registrados 84 roubos de cargas no Estado, resultando em significativos prejuízos financeiros. Ele clamou pela atuação enérgica das autoridades de segurança pública, em especial da Polícia Militar e da Polícia Civil, para conter essa onda de criminalidade que gera insegurança para transportadores e motoristas. Além disso, ressaltou a necessidade de combater não apenas os autores dos roubos, mas também os receptadores, enfatizando que essa prática representa um sério risco para a sociedade brasileira, tanto em termos patrimoniais quanto em relação à integridade física dos envolvidos.
Palavras-chave oficiais: Combustível,Minas Gerais,Roubo,Carga,Segurança pública,Receptação,Empresa de transporte,Transportador Autônomo de Cargas (TAC),Polícia civil,Polícia militar
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Sras. e Srs. Deputados, retorno a esta tribuna da Casa do Povo para tratar, com muita seriedade, da temática da criminalidade em nosso País. Eu gostaria de tratar de um ponto específico: o roubo de cargas, particularmente de combustível, no Estado de Minas Gerais. Hoje pela manhã, nós tivemos a oportunidade de nos reunir com a Polícia Civil do nosso Estado, especialmente com o pessoal do DEPATRI Departamento Estadual de Investigação de Crimes contra o Patrimônio, para discutir sobre a enorme quantidade de roubos de cargas que têm ocorrido em Minas Gerais, especialmente roubos de combustível. Para que tenham uma dimensão da quantidade de roubos e, consequentemente, de receptações de cargas, eu trouxe alguns dados. Apenas no ano de 2023, no Estado de Minas Gerais, a partir das distribuidoras de combustíveis, ocorreram 84 roubos de cargas. Essa situação pode acarretar um prejuízo apenas no que se refere à retirada do empresário honesto, que paga seus tributos em dia de cerca de 10 milhões de reais. Todos nós sabemos da importância do setor de combustíveis para a arrecadação de ICMS no Estado. Por esse motivo, nós conclamamos o Governo do Estado de Minas Gerais e os órgãos de segurança pública, com particular ênfase na nossa Polícia Militar e na nossa Polícia Civil, a estancarem esses roubos que têm acontecido na cidade de Belo Horizonte, bem na saída para o norte do Estado; que têm gerado enorme insegurança para os transportadores e para os motoristas; e que têm como consequência uma movimentação firme e contundente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais MINASPETRO, que representa os distribuidores, os transportadores e os donos de postos de combustível em nosso Estado de Minas Gerais. Nós sabemos com clareza que, dos mais de 9 mil tipos de crimes existentes em nosso País, apenas 9 crimes têm levado os autores à cadeia. Os crimes contra o patrimônio representam uma parcela considerável dos crimes praticados, razão pela qual nós temos de repreendê-los de forma convincente e contundente. No caso específico dos roubos de cargas no Estado de Minas Gerais, é urgente uma atuação para alcançar também o receptador. O roubo ocorre porque existe algum dono de posto de combustível ou algum outro receptador recebendo essa carga roubada. Isso está gerando um sério risco à sociedade brasileira, não só ao patrimônio, mas também à incolumidade física dos transportadores e dos condutores dos veículos que têm suas cargas roubadas. Peço que a nossa fala conste no programa A Voz do Brasil e nos demais meios de comunicação desta Casa. Obrigado, Sr. Presidente. - 13/03/2024Breves Comunicações
O Deputado destacou a importância da continuidade das boas políticas públicas, especialmente na região norte de Minas Gerais. Ele elogiou a gestão do Prefeito Humberto Souto e do Vice-Prefeito Guilherme Guimarães em Montes Claros (MG), enfatizando suas realizações na área da educação, saúde e infraestrutura, além da construção de um estádio de futebol na cidade. Ele expressou a esperança de que mais gestores sigam o exemplo de Humberto Souto e Guilherme Guimarães, tornando Montes Claros um exemplo de boas práticas na administração pública.
Palavras-chave oficiais: Montes Claros (MG),Prefeito,Governo municipal,Vice-prefeito,Elogio,Gestão administrativa
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Gilberto. Senhoras e senhores, especialmente aqueles que nos veem e nos ouvem neste momento por intermédio da TV Câmara ou da Rádio Câmara, eu queria aproveitar esta oportunidade para registrar a necessidade da continuidade da boa política pública. Todos nós sabemos que, em tempos de redes sociais, por vezes, discursos ideológicos tomam a frente até mesmo das grandes e relevantes obras de todo o nosso País. Nesta ocasião, eu gostaria de falar particularmente da região norte do Estado de Minas Gerais. E gostaria de falar com muito carinho da minha cidade natal, a cidade de Montes Claros, que tem tido uma gestão extremamente exitosa do Prefeito Humberto Souto, que, no auge dos seus quase 90 anos de idade, tem feito a melhor gestão da história da nossa cidade. Humberto Souto tem ao seu lado um Vice-Prefeito chamado Guilherme Guimarães, do meu partido, o União Brasil. Ele também tem feito um trabalho excepcional. Essa dupla de gestores, naquela região específica do norte de Minas, tem executado com maestria políticas públicas que nos dão orgulho de poder divulgar pelos quatro cantos, por onde passamos, especialmente no Congresso Nacional. Quero citar como exemplo da boa política pública obras na área da educação, obras na área da saúde pública, obras na área da infraestrutura, que são realizadas em toda a cidade de Montes Claros. Várias UBS estão sendo construídas. Vários CEMEIs estão sendo construídos. E nós tivemos a oportunidade, Sras. e Srs. Deputados, de anunciar esta semana a construção de um estádio de futebol com capacidade para aproximadamente 25 mil pessoas, um sonho antigo da população do norte de Minas, especialmente da população de Montes Claros. Todos nós sabemos que Montes Claros enfrentou recentemente más notícias, especialmente de corrupção pública. Mas, quando temos gestores comprometidos com a boa e regular aplicação do recurso público, as obras acontecem sem necessidade de que o Prefeito fique mendigando, correndo atrás de emendas parlamentares. E nós certamente temos atendido o Prefeito, porque sabemos que no Município de Montes Claros os recursos são aplicados da melhor maneira possível. A nossa mensagem é clara, direta e objetiva: tomara tenhamos mais gestores do naipe do nosso Prefeito Humberto Souto e do naipe do nosso Vice-Prefeito Guilherme Guimarães, que têm tornado Montes Claros o maior canteiro de obras que a história já viu. Obrigado, Sr. Presidente. Peço que nossa fala conste no programa A Voz do Brasil. - 29/11/2023
O Deputado contestou discurso parlamentar sobre a desoneração da folha de pagamento, esclarecendo que o benefício fiscal foi criado pelo Governo do PT, em 2011, e não durante o Governo Bolsonaro. Ademais, defendeu a derrubada do veto presidencial ao benefício fiscal como medida importante para evitar demissões.
Palavras-chave oficiais: Derrubada de veto,Projeto de lei ordinária,Exoneração tributária,Folha de pagamento,Demissão,Geração de emprego,Governo,Partido dos Trabalhadores (PT)
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O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (Bloco/UNIÃO - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu gostaria simplesmente de registrar minha contrariedade à fala de uma Deputada que nos antecedeu. Ela falou a respeito da desoneração da folha de pagamentos e afirmou, equivocadamente, que a desoneração foi criada no Governo Bolsonaro. A desoneração foi criada 12 anos atrás, em 2011, quando todos sabemos que o Governo à época era o do PT. Nós sabemos que a desoneração da folha de pagamentos tem o condão de manter 6 milhões de empregos em nosso País e, se o veto presidencial não for derrubado por esta Casa do Povo, nós correremos o risco de ter a imediata demissão de mais de 38 mil pessoas que possuem carteira assinada. A desoneração é uma medida necessária à manutenção e à geração de empregos no nosso País. Nós queremos trabalho, emprego e renda para as famílias. Obrigado.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.