
Nome civil: Carlos Alberto da Cunha · 49 anos
Bananômetro
73/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 37% dos deputados · média do partido: 74
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 87%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 69%
Vota quando precisa?
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 52%
discursos na tribuna (percentil)
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- dep.delegadodacunha@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5831
- Gabinete
- Gabinete 831, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
87%
Esteve em 341 de 391 sessões
Votou nas votações
69%
Registrou voto em 782 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 22 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
67%
Em 604 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
28 discursos na tribuna · de 21/03/2023 a 06/05/2026.
- 06/05/2026parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 5.744, de 2023, que altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,alteração,Código Penal (1940),Lei dos Crimes Hediondos (1990),Aumento da pena,Homicídio,Lesão corporal,Agente,Segurança privada,Exercício profissional,Cônjuge,Parentesco consanguíneo,Segurança pública
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/UNIÃO - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado a todos os colegas Parlamentares. Antes do voto, Presidente, vou fazer algumas considerações a respeito da segurança pública e deste projeto. Em primeiro lugar, parabenizo o Deputado Kim Kataguiri, com quem dividi a autoria do projeto cujo texto entrou em vigor nesta semana e alterou as penas para crimes patrimoniais. Esse projeto vai mudar fortemente a ferramenta de trabalho dos policiais de todo o Brasil, da minha Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Polícia Militar, da Polícia Penal e das polícias municipais. Vou agora entrar no mérito do presente projeto. Ele visa considerar como crime hediondo o homicídio praticado contra policiais, agentes de segurança pública em serviço, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, integrantes da OAB, entre outros, como integrantes da nossa Polícia Legislativa; contra agentes socioeducativos, guardas portuários. Também vai resguardar os agentes de segurança privada, nossos guerreiros vigilantes, que, muitas vezes, são vítimas de vingança. Presidente, cabe salientar que o Brasil é um dos países em que mais morrem policiais no mundo. No ano passado, mais de 170 policiais foram executados. Eu queria esclarecer que 70% dessas mortes acontecem em dia de folga do policial, no horário em que ele não está de serviço. Os confrontos acontecem sobretudo quando os policiais são vítimas de roubo. Eles acabam sendo executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, executa o policial. Então, nada mais justo do que este projeto. Hoje, o homicídio funcional tem pena mínima de 12 anos e máxima de 30 anos, uma pena que não garante o repúdio verdadeiro que se deve ter contra o homicídio cometido contra policial. Em nosso projeto, essa pena de 12 a 30 anos é aumentada para 20 a 40 anos, a mesma do feminicídio. Tão grave quanto matar uma mulher em razão de ela ser mulher é matar um policial em razão de ele ser policial. Nós estabelecemos um avanço: todos os membros da segurança pública, das Forças Armadas, dos órgãos do Poder Judiciário e da segurança privada serão respaldados por este texto, que prevê pena de 20 a 40 anos para quem praticar homicídio funcional, que será considerado crime hediondo. Além disso, haverá punição em caso de lesão corporal, com aumento de um terço ou até metade da pena. Antes de ler o meu voto, eu cumprimento mais uma vez os policiais da minha Polícia Civil do Estado de São Paulo e de todo o Brasil, de todas as Polícias Militares, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, da Polícia Penal e todos os demais. Passo à leitura do voto, Presidente. "II - Voto do Relator Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, e rendendo homenagens a mais essa louvável iniciativa do Conselho Nacional de Segurança Privada (Conasep), pela oportuna apresentação da Sugestão nº 30 (...), e aos nobres Deputados que relataram o projeto no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (...), o Deputado Coronel Telhada, e no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (...), o Deputado Capitão Alden, bem como ao nobre Deputado Coronel Ulysses, autor da Emenda de Plenário nº 1, pela contribuição no aprimoramento do projeto, apresento agora meu parecer à emenda apresentada, propondo também algumas pequenas alterações que se fizeram necessárias. Realizamos a equiparação das penas de homicídio funcional e de homicídio contra agente de segurança privada, previstos no art. 121, § 2º, inciso VII, do Código Penal. Assim, terão o mesmo tratamento penal as autoridades e os agentes de segurança pública, os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficial de justiça, os agentes da Polícia Legislativa e da Guarda Municipal, os agentes de segurança socioeducativos e os agentes de segurança privada. E mais: inserimos, no rol dos dispositivos ora acrescentados, os integrantes da Guarda Portuária, cuja atividade atualmente encontra-se prevista no art. 17, inciso XV, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Assim, os agentes da Guarda Portuária, que, inclusive, integram de forma expressa o rol de integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), (...) serão igualmente beneficiados com maior proteção jurídica no exercício das suas atribuições. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, somos pelo acolhimento da Emenda de Plenário nº 1, do nobre Deputado Coronel Ulysses. Por fim, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1 e, no mérito, pelo acolhimento da Emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva global que ora apresentamos. Sala das Sessões, 6 de maio de 2026. Deputado Delegado da Cunha Relator." Esse é o voto. Muito obrigado, Presidente. - 03/03/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado destacou a importância da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, que altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. Defendeu o reconhecimento da Polícia Municipal na Constituição, sem limitações de população ou acreditação pelos Estados, e reafirmou apoio à Polícia Penal, com ampliação de atribuições e fortalecimento armamentista. Também defendeu a divisão equitativa do Fundo de Segurança Pública entre Polícia Federal e Polícias Civis estaduais, a inclusão da Guarda Portuária no art. 144 e o reconhecimento de agentes socioeducativos e de trânsito como integrantes da segurança pública. Afirmou que todos os agentes fazem parte de uma engrenagem única e declarou que continuará a lutar pela valorização de todas as fardas em São Paulo e no Brasil.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Segurança pública,Polícia municipal,Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Parlamentares, em primeiro lugar, quero dizer que este Deputado, Delegado da Cunha, foi eleito com a responsabilidade de zelar pela segurança pública segurança pública de todo o Estado de São Paulo, de todos os Municípios, os quais eu visito para ver a situação da segurança pública de cada um deles na sua peculiaridade, e do Brasil. Amanhã, teremos a votação da PEC da Segurança Pública. Eu chamo a atenção para alguns itens. O primeiro item é a Polícia Municipal. A Polícia Municipal é uma realidade que merece ser reconhecida na Constituição, no art. 144, caput e incisos, como Polícia Municipal, não como Polícia Municipal Comunitária. Também em relação à Polícia Municipal, não aceitaremos uma acreditação pelos Estados, tendo em vista a independência de todos os entes federados. Não aceitaremos também a trava de 100 mil habitantes. Nos Estados Unidos da América, há condados com 10 mil pessoas que têm sua Polícia Municipal. Então, não aceitamos no Brasil nenhum desses itens. Aqui eu reafirmo a minha luta e o meu voto pela Polícia Municipal. Falarei agora da Polícia Penal. Cito aqui o Dr. Rodrigo, Diretor-Geral da Polícia Penal de São Paulo. Nós concordamos com o aumento de atribuições de execução da pena para as Polícias Penais dos Estados e assumimos o compromisso com a Polícia Penal de São Paulo de aumentar o número de armas e fortalecer a Polícia Penal, que luta diretamente contra o crime organizado. Em relação à minha Polícia Civil, nós vamos brigar pela divisão do Fundo de Segurança Pública igualmente entre a Polícia Federal e as Polícias Civis dos Estados. Além disso, a Guarda Portuária tem que ser incluída no art. 144. Essa é uma das instituições que mais apreendem drogas nos portos brasileiros. Os agentes socioeducativos fazem policiamento 24 horas por dia. São policiais, sim! Os agentes de trânsito exercem atividade de postura, que está diretamente ligada à segurança pública. Em resumo, Sr. Presidente, não cabe escolher uns e tirar outros da segurança pública. Todos esses agentes fazem parte da engrenagem chamada Susp Sistema Único de Segurança Pública. Todos devem ser prestigiados. Eu, Delegado da Cunha, mais uma vez, tenho coragem de me autointitular o Deputado da segurança pública de São Paulo. Vou lutar por todas as fardas, indiscriminadamente. Muito obrigado, Presidente. Eu gostaria que V.Exa., por gentileza, solicitasse a divulgação do meu pronunciamento no programa A Voz do Brasil. - 10/02/2026discussãoOrdem do Dia
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 6.133, de 2025, que cria a Universidade Federal do Esporte.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Parlamentares, o projeto de lei trata da criação da Universidade Federal do Esporte. E aí vem a temática: como o nosso País trata o esporte? Com extremo descaso. A todas as Secretarias de Estado e Secretarias Municipais de Esporte menos de 1% do orçamento é destinado. O Brasil é um dos únicos países do mundo que não enxerga o esporte como ferramenta de educação, diferentemente dos Estados Unidos da América, da China, da Europa e de diversos países. Já chegou a hora de encontrarmos no esporte um caminho para tirarmos as nossas crianças das ruas e das drogas. A criação da Universidade do Esporte é o primeiro passo para o Brasil entender que esporte e educação andam lado a lado. No Brasil, nós não temos o período integral nas escolas por falta de infraestrutura. Embora as Secretarias de Educação e o Ministério da Educação tenham um orçamento muito grande, o esporte não é colocado no contraturno escolar como ferramenta de educação, de criação de autoestima, de valorização dos jovens e dos adolescentes. Este Deputado veio do esporte. Eu tomava conta de carro nas ruas e tive a primeira oportunidade como atleta de judô. Fui atleta de judô da Seleção Brasileira, tive bolsa de estudo na escola, bolsa de estudo na universidade, consegui me formar em Direito e ser delegado de polícia graças ao esporte. Não importa se o projeto vem do Governo ou se vem da Direita. O esporte como ferramenta de educação é do que o povo brasileiro precisa. Não deve a polarização destruir esse primeiro passo na somatória de esporte e educação. Nós precisamos urgentemente que as escolas tenham, no contraturno escolar, o esporte como ferramenta, já que não cabe a educação integral em todas as escolas por falta de infraestrutura. Então, eu parabenizo o Deputado Julio Cesar e mais uma vez reafirmo: o esporte é ferramenta de segurança pública. A criança que vai para o esporte não vai para o crime. Melhor do que prender é não ter que prender um jovem que pratica uma infração. - 10/02/2026pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de lei nº 6.133, de 2025, que cria a Universidade Federal do Esporte.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Progressistas (PP),Voto favorável
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, embora o bloco libere, o PP orienta "sim". Eu aproveito para dizer o seguinte: quero parabenizar o Deputado Julio Cesar Ribeiro. O Brasil é um dos únicos países em que o esporte não é considerado educação. O investimento no esporte é infinitamente menor do que o na educação, chegando a menos de 1% em todas as Secretarias de Estados e de Municípios. O dia em que o esporte for considerado educação, as nossas crianças vão sair da rua e vão ter uma alternativa. Então, pouco me importa se o projeto veio do Governo ou se veio da Direita. O que importa é que esse é o primeiro passo da história para que a educação e o esporte andem juntos, é a solução para livrar as crianças carentes das ruas. Eu, como o Deputado que mais investe no esporte no Estado de São Paulo, apoio, e o meu partido, o PP, orienta "sim". - 26/11/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências. Ademais, destacou que a proposição fortalece a autoridade policial e contribui para o combate ao crime organizado. Além disso, ressaltou o aumento do prazo para conclusão do inquérito com réu preso de 10 para 15 dias e elogiou a determinação de juntar os atos do flagrante à audiência de custódia, a fim de fornecer ao juiz informações completas e reduzir a impunidade. Por fim, enfatizou a ampliação do prazo da prisão temporária de 5 para 15 dias, prorrogáveis, permitindo à autoridade policial analisar sigilos fiscal e bancário, interceptações telefônicas e mensagens.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Código de Processo Penal (1941),Prisão em flagrante,agilização,Prazo,conclusão,Inquérito policial,Réu,Preso,Auto de prisão em flagrante,Audiência de custódia,Prisão temporária,Polícia,Crime organizado,Segurança pública
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde, nobres Parlamentares, todos aqueles que acompanham a transmissão da sessão plenária da Câmara dos Deputados. Bom, o tema é fundamental para o Direito Penal e para o direito criminal brasileiro. A gente está falando do inquérito policial, dirigido por delegados de polícia, que é a ferramenta para investigações de médio e grande porte. O referido projeto de lei, de autoria do Deputado Yury do Paredão e de relatoria do competentíssimo Deputado Delegado Fabio Costa, traz algumas mudanças, que parecem simples, mas, para nós, delegados de polícia, são gigantescas. Vou explicá-las aqui. Primeira mudança. O prazo para a conclusão do inquérito policial, com réu preso em flagrante, sai de 10 dias para 15 dias. Hoje, o número de prisões é gigantesco neste País. Para a conclusão dos trabalhos, com lisura, é importante esse aumento. Segundo item. Os atos do flagrante vão ser juntados na audiência de custódia, para orientar o que aquele preso fez, como ele foi preso, todos os detalhes da prisão, para diminuir a impunidade e a porta giratória, infelizmente, da audiência de custódia. Terceiro detalhe. Meus colegas delegados de polícia de todo o Brasil, a prisão temporária, ferramenta do delegado de polícia, ferramenta de investigação, sai de 5 dias. Hoje, o prazo para uma prisão temporária é de 5 dias, prorrogável por mais 5 dias. Esse prazo vai ser dilatado para 15 dias, prorrogável por mais 15 dias. "Ah, o que quer dizer isso, da Cunha?" Isso não quer dizer nada. Isso quer dizer que a autoridade policial vai ter, pelo menos, 15 dias, para analisar quebra de sigilo fiscal, para analisar quebra de sigilo bancário, para analisar autos de interceptação telefônica, para analisar conversas de WhatsApp, para poder ter uma convicção e uma investigação mais plenas. Então, em nome de todos os delegados da Polícia Civil de São Paulo e de todos os delegados das polícias do Brasil, eu sou totalmente a favor da aprovação do presente projeto. Ele é ferramenta indispensável para o avanço da luta contra o crime organizado. Parabéns ao autor e Relator! Muito obrigado, Presidente. - 18/11/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado declarou que o avanço do substitutivo ao Projeto de lei nº 5.582, de 2025, em discussão, representou um marco no combate ao crime organizado no País. Afirmou que líderes de facções, antes condenados a penas de 3 a 8 anos, passaram a enfrentar punições de 20 a 40 anos, o que, segundo ele, mudaria o cenário ao desestimular o recrutamento de jovens e manter chefes criminosos presos por longos períodos.
Palavras-chave oficiais: enfrentamento,Organização criminosa,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Aumento da pena,Defesa
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caros colegas, todo o Brasil, policiais da Polícia Civil de São Paulo e todas as polícias do Brasil, o Secretário Guilherme Derrite, Capitão da Rota, valente guerreiro, a situação atual é inaceitável. As facções ganham territórios no Brasil. As facções ganham territórios no Brasil. Líderes de facções não ficam presos nem de 3 a 8 anos. O Com o avanço do substitutivo, esses líderes vão ficar presos, Brasil, de 20 a 40 anos. O que isso representa? Isso representa que um jovem não vai querer fazer parte de uma facção criminosa, sabendo que ele começa com uma pena de 20 anos. Isso representa que os líderes velhos vão envelhecer e apodrecer na cadeia. Vinte anos de pena mínima muda absolutamente tudo. Contudo, é preciso coragem para impor o maior marco de combate ao crime organizado da história deste País, que viu uma guerra contra o Comando Vermelho e que vê uma guerra contra o famigerado PCC. Poucos têm coragem de enfrentar. O que eu posso afirmar em poucos minutos é o seguinte: hoje, com a aprovação desse marco, nasce uma nova linha de combate ao crime organizado. O crime organizado vai recuar. Eu tenho certeza, com a minha experiência como delegado de polícia que enfrenta facções criminosas, que a aprovação deste projeto, Secretário Derrite, é o início do fim do crime organizado no Brasil, é o início do fim de comunidades acuadas, é o início da podridão desses líderes nas cadeias. Parabéns! O Brasil merece este projeto. Vamos juntos para cima dele. - 15/07/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado Delegado da Cunha utilizou a tribuna para criticar a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, que altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. Afirmou que a PEC não resolve os problemas reais do setor, pois centraliza competências federais e recursos, mas não enfrenta questões como a reincidência criminal, a progressão de regime e o aumento de penas para crimes como receptação. Ressaltou que, nas comunidades, a segurança depende da atuação da Polícia Civil, Militar e Guardas Municipais, e que a população busca segurança efetiva para andar sem medo. Defendeu que a PEC precisa ser aprimorada na Comissão Especial, com medidas firmes que atendam às demandas concretas da segurança pública no Brasil.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Segurança pública,Governo federal,centralização,Competência (direito),União,Política de segurança pública,Reincidência,Progressão de regime prisional,Aumento da pena,Receptação,Polícia civil,Polícia militar,Guarda municipal,Comissão especial
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Parlamentares, mais uma vez subo a esta tribuna para falar da minha principal missão nesta Casa: a segurança pública. Está sendo votada hoje na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, a PEC sobre segurança pública que o Governo Federal apresentou. Eu gostaria de deixar registrado que essa PEC não resolve o problema da segurança pública no Brasil. Ela centraliza competências federais, fala sobre distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, mas não ataca em nenhum momento o problema da segurança. Ela não lida com a reincidência, que no Brasil é de 50%, uma das maiores do mundo. A PEC da Segurança Pública não acaba com a progressão de regime após cumprimento de um sexto da pena, o que gera reincidência, a PEC da Segurança Pública não aumenta a pena para o crime de receptação, o crime que faz o Brasil ter altos índices de furto e roubo. Então, o que faz a PEC do Governo, Delegado da Cunha? Ela simplesmente cria uma polícia federal ostensiva e dá poder ao Governo para escolher os casos de crime organizado em que vai atuar. Só que nas comunidades mais distantes quem está combatendo as facções criminosas é a Polícia Civil, é a Polícia Militar, são as Guardas Municipais. Eu registro: vou continuar contra a PEC que constitucionaliza o problema da segurança, mas não ataca nem um dos itens que são conhecidos pela nossa população. Ninguém aguenta mais ter celular roubado, ninguém aguenta mais ter carro roubado, ninguém aguenta mais ter medo de andar nas ruas. O povo não está preocupado com o caso que a Polícia Federal vai escolher ou não, o povo quer andar em paz. Nós temos milhares de projetos pontuais, sobre aumento da pena por receptação, sobre aumento da pena por roubo, projetos que vão ao encontro do problema verdadeiro da segurança pública, ao contrário da cortina de fumaça que é essa PEC. Eu espero, Sr. Presidente, se essa PEC passar na CCJC, que nós possamos dar uma cara de segurança pública firme para ela na Comissão Especial. É isso o que devemos fazer pela segurança pública do Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 02/07/2025pela ordemBreves Comunicações
O Deputado defendeu a ampliação do direito ao porte de arma para vigilantes, argumentando que, embora estejam legalmente autorizados a portar armas em serviço para proteger o patrimônio e terceiros, não podem utilizá-las para a própria defesa fora do expediente. Ressaltou que esses profissionais recebem mais de 200 horas de treinamento e são altamente capacitados. Criticou as restrições de calibre impostas à categoria, uma vez que enfrentam quadrilhas armadas com fuzis, dinamite e submetralhadoras. Por fim, reiterou seu apoio à aposentadoria especial para os vigilantes.
Palavras-chave oficiais: Porte de arma,Vigilante,Defesa pessoal,limitação,Calibre,Arma de fogo,Organização criminosa,Aposentadoria especial
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, venho a este Plenário da Câmara dos Deputados para trazer um tema de extrema relevância que eu venho defendendo: o porte de arma dos vigilantes do Brasil. Muitas pessoas não sabem que os vigilantes têm um treinamento de mais de 200 horas e são extremamente habilitados. Esses profissionais podem estar armados para defender outras pessoas, para defender patrimônio de outras pessoas, mas eles não podem estar armados para sua própria defesa nem para defesa da sua família. A outra questão que eu levanto diz respeito aos calibres. No carro-forte, na frente de um banco, eles só podem usar revólveres 38, pistolas 380 e armas calibre 12. E hoje as quadrilhas agem com fuzil 762, banana de dinamite e submetralhadora. Então, eu registro aqui, Sr. Presidente, a luta deste delegado de polícia em prol dessa classe que não é respeitada e que é fundamental para a segurança privada. Vamos continuar lutando pelo porte de arma do vigilante, pela mudança de calibre no posto e também pela aposentadoria especial em função do nível de estresse no trabalho. Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Deputado Mauricio, pela concessão. - 27/05/2025pela ordemBreves Comunicações
O Deputado defendeu a obrigatoriedade do trabalho para presos, argumentando que eles devem ajudar a custear sua permanência no sistema prisional. Em seguida, relatou visita técnica à Penitenciária Federal de Brasília, destacando o trabalho dos policiais penais com líderes de organizações criminosas. Também criticou o atual sistema prisional, que considera ocioso e gerador de alta reincidência, próxima a 60%. Nesse sentido, defendeu a mudança na Lei de Execução Penal para que todos os presos possam trabalhar e contribuir para sua ressocialização. Encerrou parabenizando os policiais federais e estaduais pelo esforço e dedicação no combate ao crime.
Palavras-chave oficiais: Segurança pública,Sistema carcerário,Trabalho,Preso,Presídio,Brasília (DF),Policial penal,Policial federal,Crime organizado,Reincidência,Lei de Execução Penal (1984),Ressocialização
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eis a pergunta que eu faço ao Brasil: preso tem que trabalhar? Preso tem que pagar seu custo? A resposta todo brasileiro sabe: tem que trabalhar, sim! Ontem, nós fizemos uma visita técnica à Penitenciária Federal de Brasília, a Papuda, e vimos o trabalho fantástico feito pelos policiais penais com os líderes de organizações criminosas ou terroristas que estão presos. Porém, nós vamos continuar nosso trabalho, porque precisamos mudar a Lei de Execução Penal. Em todos os presídios do Brasil, os presos têm que produzir, para bancar o custo que geram ao Estado. Não é possível uma mãe não ter vaga numa creche, e o preso continuar ocioso. A ociosidade é um dos fatores que geram reincidência no crime. Eu tenho certeza de que um preso que trabalhar remisso à pena sairá da cadeia ressocializado. Presidente, o sistema que nós temos hoje fomenta o ócio. O atual sistema penitenciário é uma fábrica de reincidência no crime aliás, nós chegamos a 60%. Por isso, alguém tem que ter a coragem de peitar a pauta do sistema prisional, da qual todos fogem. O preso tem que trabalhar! Meus parabéns a todos os policiais federais e estaduais do Brasil! Estes são os verdadeiros heróis que, por vezes, também cumprem pena dentro do raio. Muito obrigado. - 01/04/2025pela ordemBreves Comunicações
O Deputado manifestou apoio aos mais de 100 mil motoboys entregadores que paralisaram suas atividades em São Paulo (SP) entre 31 de março e 1º de abril. Destacou o papel essencial da categoria durante a pandemia, especialmente na entrega de remédios e alimentos, e cobrou respeito, dignidade e valorização desses trabalhadores. Além disso, criticou a ausência de garantias mínimas, como o valor fixo por entrega e seguro de vida, além do estigma gerado por criminosos que se disfarçam como entregadores.
Palavras-chave oficiais: Motoboy,Serviço de entrega por aplicativo,São Paulo (SP),Pandemia,Coronavírus,Medicamento,Seguro de vida,Greve,Criminoso,Estigma social,Paralisação do trabalho
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, demais Parlamentares, venho a esta Casa representar mais de 100 mil motobóis entregadores que, entre os dias 31 de março e 1º de abril, paralisaram suas atividades em São Paulo. Eu venho representá-los pelo seguinte: durante a pandemia, eles arriscaram a vida entregando remédios e alimentos em nossas casas. Não estou aqui como Parlamentar para entrar na relação trabalhista deles com a empresa, mas, sim, para defender a dignidade, o mínimo. O entregador não sabe qual é o valor mínimo que vai ganhar em cada viagem, em cada corrida que faz. Ele não tem um seguro de vida. Hoje muitas pessoas os estigmatizam por conta de criminosos que se fantasiam de motobóis para praticar crimes. Então, eu peço respeito, dignidade e valorização dos motobóis do Brasil, que nos salvaram num dos momentos mais difíceis. Parabéns a essa categoria! Muito obrigado, Sr. Presidente. - 10/12/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado destacou sua experiência de 18 anos no combate ao Primeiro Comando da Capital (PCC) como delegado da 6ª Delegacia do DEIC, especializada no enfrentamento a facções criminosas. Agradeceu à sua equipe, ao autor do projeto, Deputado Gervásio Maia, e ao Ministério Público da Paraíba pela colaboração no projeto de lei aprovado. Enfatizou o avanço significativo para a segurança pública no Brasil com a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,criação,Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas,agradecimento,Aprovação Deputado federal,atuação,Delegado de polícia,Organização criminosa,Segurança pública
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, todos os brasileiros que assistem à sessão neste momento, eu sou delegado de polícia e, durante 18 anos, combati duramente a facção criminosa Primeiro Comando da Capital; fui delegado titular da 6ª Delegacia do DEIC, que combate as facções criminosas, que é a única delegacia especializada no combate a facções; e fui eleito para lutar pela segurança pública e lutar contra as organizações criminosas. Eu agradeço a toda a minha equipe, na pessoa do Secretário Parlamentar Paulo Cerqueira, extremamente zeloso. Eu agradeço ao autor do projeto, o Deputado Gervásio Maia, que me orientou e me guiou pelo caminho até a aprovação. Eu agradeço também ao Ministério Público da Paraíba pelo projeto de lei. Muito obrigado, Sr. Presidente. Aprovamos um grande benefício para a segurança pública do Brasil. Conseguimos um grande avanço nesta noite. Parabéns a todos! - 10/12/2024parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 6.149, de 2023, que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,criação,Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas,Crime organizado,Milícia,Organização criminosa
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, após ampla discussão sobre o Cadastro Nacional de Facções Criminosas, foram apresentadas duas emendas pelo Líder Pastor Henrique, do PSOL. Peço licença para ir direto ao voto. De antemão, antes do voto, eu parabenizo nosso Deputado Pastor Henrique pelo trabalho diligente em querer acrescentar as milícias e mostrar o combate ao crime em sua região. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas emendas de Plenário. A Emenda nº 1 propõe acrescentar a expressão 'milícias' ao lado de 'facções criminosas', ao longo do texto de todo o projeto. A Emenda nº 2 objetiva elucidar que apenas poderá integrar o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas a pessoa que for condenada, com decisão transitada em julgado, pelo crime de organização criminosa ou associação criminosa, por sua vinculação ao grupo criminoso respectivo, nos termos da lei. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, decidimos acolher parcialmente as sugestões apresentadas pelo Deputado Pastor Henrique Vieira, na forma da subemenda substitutiva anexa a este parecer. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, somos pela aprovação de todas as emendas de Plenário, na forma da subemenda substitutiva em anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira de todas as emendas de Plenário e da subemenda substitutiva da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário e da subemenda substitutiva da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A título de esclarecimento, o conceito fica da seguinte forma: Art. 3º Considera-se facção criminosa ou milícia a organização criminosa, nos termos da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que possua denominação, regras e hierarquia próprias, especializada na prática do crime de tráfico de drogas ou de outros ilícitos penais que envolvam o emprego de violência ou grave ameaça para domínio territorial ou enfrentamento aos órgãos ou agentes de Estado. Parágrafo único. Considera-se apta a integrar o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias a pessoa condenada, com decisão judicial transitada em julgado, por ser integrante de organização criminosa, que se enquadre no conceito do caput deste artigo. Plenário Ulysses Guimarães, em 10 de dezembro de 2024. Deputado Delegado da Cunha, Relator." É o voto, Sr. Presidente. Muito obrigado. - 10/12/2024parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 6.149, de 2023, que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,criação,Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas,Parecer (proposição legislativa)
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, trata-se de um projeto de lei de extrema importância para a segurança pública do nosso País. "Projeto de Lei nº 6.149, de 2023 Cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas. Autor: Deputado Gervásio Maia Relator: Deputado Delegado da Cunha I - Relatório Trata-se de projeto que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas, visando ao suporte às ações de segurança pública e repressão, de segurança de Estado, de inteligência, de investigação e persecução penal, e de prestação jurisdicional. Relaciona as informações que devem e as que podem constar do cadastro, impõe seu caráter sigiloso, estabelece a necessária cooperação entre os órgãos dos três Poderes nas diversas esferas da Federação e das entidades da sociedade civil, bem como remete ao regulamento o regramento acerca dos critérios de acesso, atualização e validação dos dados. Por fim, dispõe que os custos serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Na justificação, o ilustre autor discorre sobre a quantidade de facções criminosas existentes no Brasil, mencionando algumas que já atuam até no estrangeiro, alegando que a existência do referido cadastro contribuirá sobremaneira para o combate ao crime organizado." Só para acrescentar, cito dados que hoje apontam a existência de 88 facções criminosas. O PCC, que conta com 35 mil integrantes, está em todos os Estados da Federação e, além disso, em 26 países. É a primeira máfia da América do Sul. "Apresentado em 20 de dezembro de 2023, a 6 de fevereiro de 2024 a matéria foi distribuída às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), as duas últimas para fins do disposto no art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, RICD), sob regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD). A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, em reunião extraordinária realizada em 2 de julho de 2024, concluiu pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.149, de 2023, nos termos do voto por mim proferido naquela Comissão. Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em plenário. É o relatório. II - Voto do Relator II.1. Adequação orçamentário-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e à despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, §1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. O projeto de lei cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas com a finalidade de armazenar dados relativos às facções criminosas e dar suporte às ações de segurança pública e repressão, de segurança de Estado, de inteligência, de investigação e persecução penal e de prestação jurisdicional. Conforme o art. 11 do projeto, os custos relativos ao desenvolvimento, à instalação e à manutenção da base de dados do Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. II.2. Pressupostos de constitucionalidade Nos termos do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) examinar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.149, de 2023. Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal das proposições, há três aspectos centrais a serem analisados: (I) a competência legislativa para tratar da matéria; (II) a legitimidade da iniciativa para deflagrar o processo legislativo; e (III) a adequação da espécie normativa utilizada à luz do que autoriza a Constituição Federal. Sob esses parâmetros, observa-se que a matéria é de competência privativa da União (art. 22, incisos I e XXX, da CF/88). A iniciativa parlamentar é legítima (art. 61, caput, da CF/88), uma vez que o tema não se insere no rol de iniciativas privativas e exclusivas previsto no texto constitucional. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplina do assunto. Sob o prisma da constitucionalidade material, em termos gerais, o PL 6.149/23 não contraria princípios ou regras constitucionais, de modo a invalidar a atividade legiferante do Congresso Nacional. Afora não violar quaisquer regras ou princípios constitucionais, a proposição em epígrafe fomenta o direito à segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, conforme prevê o art. 144 da Constituição Federal, mediante a instituição dessa nova ferramenta que certamente auxiliará os órgãos do sistema de Justiça criminal na persecução do crime organizado, coibindo a atuação das facções criminosas e os nefastos efeitos dela provenientes para a sociedade. Ademais, a proposição é dotada de juridicidade, uma vez que inova no ordenamento jurídico e se harmoniza a ele, além de observar o princípio da generalidade normativa e os princípios gerais do direito. Quanto à técnica legislativa, não há reparos a fazer, porquanto a proposição original" como a apensada "segue os ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata de regras de elaboração legislativa. II.3. Conclusão do voto Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.149, de 2023. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.149, de 2023. Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2024. Deputado Delegado da Cunha Relator" Esse é o voto, Sr. Presidente. - 03/12/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado celebrou o Dia do Delegado de Polícia. Prestou homenagem ao Dr. Luiz Carlos do Carmo, Diretor do DEINTER 6 da Polícia Civil de São Paulo, estendendo a congratulação a todos os delegados do Brasil.
Palavras-chave oficiais: Dia do Delegado de Polícia,Homenagem,Delegado de polícia,São Paulo (SP),Brasil
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, hoje é o Dia do Delegado de Polícia, essa profissão importantíssima que vem desde 1842. O delegado de polícia é o primeiro juiz do fato. Quando acontece um crime nas madrugadas afora, são os delegados de polícia que se deparam com a ocorrência e que vão ser os garantidores do direito. E para homenagear todos os delegados de polícia de São Paulo e já o fiz quando subi à tribuna hoje , eu gostaria de homenagear o delegado que está aqui ao meu lado, o Dr. Luiz Carlos do Carmo, Diretor do DEINTER 6 da Polícia Civil de São Paulo, o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior, na pessoa de quem eu parabenizo mais uma vez todos os nossos colegas que estão pelo Brasil afora garantindo o direito e a lei. Muito obrigado, Presidente. E, mais uma vez, parabéns aos delegados de polícia! O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. Bloco/PDT - RS) - Muito obrigado, Deputado Delegado da Cunha. Deixo minha homenagem e a homenagem da Mesa também a todos os delegados de polícia: gaúchos, paulistas, brasileiros. Faço esta homenagem na pessoa de V.Exa. e também do seu colega delegado que aqui está. E me permita citar o Dr. Llantada, um grande delegado, amigo, irmão do Rio Grande do Sul, uma figura extraordinária que eu conheço desde a juventude, desde os tempos do Banco do Brasil, de Santo Augusto, onde o seu pai, o nosso querido Llantada, era meu chefe no Banco do Brasil. E o filho dele é um grande delegado em Porto Alegre, nosso Delegado Llantada. Então, a todos os delegados e delegadas da Polícia Civil, deixo a nossa homenagem. O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP) - Muito obrigado, Presidente. - 03/12/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado fez uma homenagem ao Dia do Delegado de Polícia, comemorado em 3 de dezembro. Ressaltou a importância histórica da carreira, mencionando sua origem no Império e a evolução dos delegados como garantidores dos direitos do cidadão. Destacou a Polícia Civil de São Paulo como exemplo de inovação e resiliência e elogiou os delegados pelo trabalho árduo, especialmente no enfrentamento do crime. Homenageou também seu professor, o Delegado Waldomiro Bueno Filho, e concluiu celebrando a profissão, destacando seu orgulho em ser delegado de polícia.
Palavras-chave oficiais: Dia do Delegado de Polícia,Polícia civil,São Paulo (Estado),Homenagem
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Sr. Presidente e nobres colegas Deputados. Hoje, dia 3 de dezembro, comemoramos o Dia do Delegado de Polícia. V.Exa., Presidente, Dr. Gilberto Nascimento, é delegado de polícia de carreira, o que muito nos orgulha. Para relembrarmos a trajetória desta carreira, ainda na formação do nosso País, na época do Império e da República, lembro que foi necessária a organização da ordem social. Em 1842, surgem os delegados de polícia das guardas municipais, autoridades que apareceram para fins de organização, mas evoluíram como garantidores dos direitos das pessoas, garantidores dos direitos do cidadão. Em 1905, surge nossa gloriosa Polícia Civil de São Paulo, da qual me orgulho de ser membro, como delegado de polícia. A realidade é uma só: a carreira de delegado de polícia é a mais linda entre todas, na minha humilde opinião. O delegado de polícia está nos plantões, na madrugada, pronto para ser o primeiro juiz da causa. Na hora em que o crime acontece, no calor do crime, lá estão os policiais e o delegado de polícia! Esta é a única profissão policial em que nós somos obrigados a dar a vida pelo próximo. Nossos delegados de polícia, ao longo dos tempos, vêm evoluindo dentro da Academia Nacional de Polícia e cada vez fazendo mais trabalhos para nossa sociedade, ao esclarecerem crimes e ampararem a sociedade. A Polícia Civil de São Paulo foi o exemplo de inovação e de resiliência, desde a criação dos gabinetes especializados de investigação de capturas que geraram o DEIC. Esta trajetória não seria possível sem a formação dos delegados na Academia Nacional de Polícia. Portanto, eu tenho orgulho de fazer parte desta história. Convivi com colegas que, mesmo diante das dificuldades e dos sacrifícios pessoais, jamais recuaram na determinação de proteger vidas e de defender a ordem. Este também é um momento para olharmos para o futuro. O combate ao crime evoluiu, e nossas forças de segurança precisam estar preparadas para enfrentar novos desafios. É fundamental que a sociedade reconheça e apoie o trabalho dos delegados de polícia, que não são apenas servidores públicos, mas também líderes que enfrentam e protegem o Estado de Direito. Precisamos garantir que estes profissionais tenham as ferramentas necessárias para desempenhar suas funções. Ao cumprimentar todos os delegados de polícia do Brasil, nesta tribuna eu faço uma homenagem ao meu professor, o Delegado de Polícia Waldomiro Bueno Filho, Diretor da Polícia Civil de São Paulo, decano por mais de 10 anos, alguém que me ensinou a ser um delegado de polícia de carreira e ter o máximo orgulho da profissão. Mostro a todos nosso orgulho, nossa carteira funcional de delegado de polícia e nosso distintivo de delegado de polícia. Parabéns a todos os colegas! Hoje é nosso dia, o Dia do Delegado de Polícia. (Palmas.) - 26/11/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado criticou a PEC da Segurança Pública, afirmando que esta tem paralisado projetos relevantes para o combate à criminalidade. Destacou a necessidade de endurecer a pena para o crime de receptação, apontando que receptadores fomentam roubos e assaltos. Também criticou dispositivos da Lei de Execução Penal, como a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena e a ausência de sanções efetivas para reincidentes que violam benefícios como livramento condicional. Alertou que a PEC abre debates amplos, desviando o foco de propostas que poderiam gerar impacto imediato na segurança pública.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Segurança pública,combate,Criminalidade Lei de Execução Penal (1984),Progressão de regime prisional,Reincidência,Livramento condicional
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, minha manifestação é para o Brasil inteiro. Mais uma vez subo à tribuna da Casa do Povo, a Câmara dos Deputados, para alertar sobre os nossos problemas de segurança pública. Há em tramitação, hoje, nesta Casa, diversas leis pontuais que vão de encontro aos reais problemas de segurança pública. Exemplo: aumento da pena do crime de receptação. É muito simples, e eu peço a atenção de todos: se um celular é roubado, e se alguém tem uma arma apontada para o seu rosto, é porque alguém vai comprar esse celular; se alguém é abordado, e o motor de um carro é roubado e vendido, alguém está comprando; se um fio de cobre é retirado e vendido em um ferro velho clandestino, alguém está comprando. O crime de receptação tem uma pena pífia, que não gera a sensação de reprimenda. O receptador está junto com o ladrão, junto com o assaltante, apontando a arma na cara do cidadão. Além disso, eu alerto para outra questão: os problemas na lei de execução penal, como a progressão de regime de um sexto. Nós temos leis tramitando para terminar com a progressão de regime de um sexto, uma aberração jurídica que só existe no Brasil em nenhum lugar se progride com um sexto; o mínimo é um terço , com a suspensão condicional da pena, a suspensão condicional do processo, entre todos os benefícios. O pior de tudo, e quero que todo mundo registre, é que, quando a pessoa que tem um desses benefícios volta a cometer um crime, não há comunicação de que ela praticou o crime, para ela perder o benefício. Então, o criminoso, o ladrão está gozando de livramento condicional. Ele pratica outro roubo e não perde o livramento condicional. E ainda é solto na audiência de custódia. O Governo propôs a PEC da Segurança Pública, e o que ela está fazendo é parar todos os projetos pontuais que resolveriam o problema. A PEC foi apresentada e vai abrir uma discussão gigantesca, e ninguém vai se ater ao que nós temos que resolver: receptação; término da quantidade de benefícios da LEP; reincidente não poder sair na audiência de custódia; praticante de crime hediondo não poder sair na audiência de custódia. Então, é isso. Fica registrado, mais uma vez, que a PEC da Segurança Pública está parando a tramitação dos projetos que iriam resolver ou melhorar a segurança pública do Brasil. Sr. Presidente, peço que minha fala seja registrada nos meios de comunicação da Casa. Muito obrigado. - 12/11/2024pela ordemBreves Comunicações
O Deputado registrou a presença de Henrique Guimarães, Presidente da Federação Paulista de Judô e medalhista olímpico, e de Joel Oliveira, Presidente da Federação Paulista de Atletismo, na Câmara dos Deputados. Destacou o empenho de ambos em prol do esporte brasileiro, especificamente o judô e o atletismo, e desejou sucesso em suas gestões.
Palavras-chave oficiais: Esporte,Presidente,Federação estadual,Judô,São Paulo (Estado),Atleta olímpico,Atletismo
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Gilberto Nascimento, é sempre uma honra. Estou aqui para registrar a presença de dois ilustres visitantes, o Henrique Guimarães, Presidente da Federação Paulista de Judô, medalhista olímpico brasileiro, e o nosso Joel Oliveira, Presidente da Federação Paulista de Atletismo. Eles estão aqui lutando pelo esporte brasileiro, pelo judô e pelo atletismo, representando as modalidades deles. Sejam bem-vindos à Casa do Povo e muito boa sorte na gestão de vocês! Era isso, Presidente. Muitíssimo obrigado. - 12/11/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado destacou a necessidade de mudanças estruturais na segurança pública, apontando falhas na Lei de Execuções Penais (LEP). Criticou a progressão do regime após o cumprimento de apenas um sexto da pena e defendeu uma fiscalização mais rigorosa sobre benefícios como a liberdade provisória e o regime semiaberto. Ressaltou que a PEC de segurança pública imposta pelo Governo, embora importante, não resolve o problema central, já que infratores não respeitam legislações.
Palavras-chave oficiais: Segurança pública,Lei de Execução Penal (1984),Liberdade provisória,Regime semiaberto,fiscalização,Progressão de regime prisional Governo federal,Proposta de Emenda à Constituição,insuficiência,Segurança pública
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Sr. Presidente. Obrigado. Boa tarde, membros deste Parlamento. A temática é segurança pública, a PEC da segurança pública apresentada pelo Governo. Este Deputado, delegado de polícia de rua, há mais de 20 anos em confronto com o PCC, em confronto com ladrões de banco, em confronto com ladrões de condomínio, conheceu muito bem a realidade da falta de respeito e da impunidade que passa na mente dos criminosos. Em relação à PEC, eu queria deixar bem claro o seguinte: constitucionalizar as medidas de segurança do SUSP é importantíssimo, sim, mas não é isso que resolve o problema. Ladrão não respeita a Constituição ou o Código Penal. Sabem por quê? Porque, infelizmente, ele sabe que ele não vai cumprir a pena. O problema deste País está na Lei de Execuções Penais, eu reafirmo. Nas audiências de custódia, presos reincidentes em crimes violentos, como roubo e sequestro, e presos reincidentes em crimes hediondos, como abuso de crianças, muitas vezes são liberados na audiência de custódia, que deveria ratificar a prisão preventiva. Muitos presos que estão em liberdade provisória, em regime aberto ou em regime semiaberto infringem os benefícios, mas não há fiscalização e não há regressão de regime. Esse é outro problema da segurança pública que não dá para resolver somente com uma PEC. Nós precisamos acabar com a progressão de regime de um sexto. Ela é uma aberração jurídica que foi colocada na LEP, no escuro, no frigir dos ovos. Por quê? Porque uma redução razoável seria de, no mínimo, um terço. Então, ela tem que ser extinta. Certa vez um criminoso praticou roubo, minha equipe o prendeu, e eu falei para ele: "A pena é de 4 anos a 10 anos, você vai ficar de 6 anos a 8 anos na cadeia". Ele olhou para mim e falou: "Não vou, não, doutor. O senhor não sabe fazer conta. A pena mínima é de 4 anos, eu sou primário, não transitaram em julgado os meus crimes ainda. Pelo cálculo, eu vou ficar preso no máximo por 1 ano e 8 meses". E ele já era reincidente por tráfico de drogas. Então, eu queria deixar isso bem claro. O PCC, na semana passada, executou, na saída do Aeroporto de Guarulhos, um empresário que estava delatando a alta cúpula do PCC: um criminoso chamado Anselmo, vulgo Cara Preta, um dos maiores traficantes do PCC. Esse delator foi executado. O PCC também não tem medo da constitucionalização. O que precisamos, sim, é que os regimes sejam diminuídos e que o criminoso fique preso. Eu fui eleito pelo povo brasileiro, por toda a população de baixa renda, de média renda e de alta renda , para fazer segurança pública, e eu vou continuar lutando com muita força pela segurança pública. Então, antes de constitucionalizar, nós precisamos, sim, acabar com a progressão de regime de um sexto, fiscalizar o cumprimento dos benefícios de liberdade provisória e de regime semiaberto e acabar com a liberdade provisória que é concedida na audiência de custódia a reincidentes e a praticantes de crimes hediondos. Esse é o caminho. Lugar de ladrão é na cadeia. Para cima deles! Presidente, peço que nossa fala seja registrada nos meios de comunicação desta Casa. Muito obrigado. - 04/11/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 583, de 2020, que altera a Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 (Lei Carolina Dieckmann), para dispor sobre a prevenção da ação de assediadores perpetrada por meio da captação de imagens não autorizadas com a utilização de equipamentos fotográficos digitais. Também informou a inauguração da 5ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista em Santos (SP), voltada ao acolhimento de visitantes da temporada de cruzeiros. Parabenizou autoridades envolvidas no evento e destacou que a nova unidade fortalecerá a segurança pública para turistas em São Paulo e no Brasil.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003),Federação PSDB Cidadania,Voto favorável inauguração,Delegacia de proteção ao turista,Santos (SP),Cruzeiro marítimo,Segurança pública,Turista
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o bloco orienta "sim". Peço paciência a V.Exa., porque vou aproveitar este minuto para informar que hoje eu estive na inauguração da 5ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista, em Santos, que vai acolher todos os turistas da temporada de cruzeiros. Parabenizo os participantes do evento: o Secretário Guilherme Derrite; o Delegado-Geral de Polícia Artur Dian; o Diretor do Departamento de Operações Policiais Estratégicas, o Delegado Paulo Pilz; além da Delegada Fernanda Herbella e da Delegada Martha Vergine, que muito bem representam as mulheres. Foi um evento excelente. Essa iniciativa vai continuar contribuindo para a segurança pública de todos os turistas que passam pelo Estado de São Paulo e pelo Brasil. Era só isso. Obrigado, Presidente. A orientação é "sim". - 04/11/2024discussãoOrdem do Dia
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 583, de 2020, que altera a Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 (Lei Carolina Dieckmann), para dispor sobre a prevenção da ação de assediadores perpetrada por meio da captação de imagens não autorizadas com a utilização de equipamentos fotográficos digitais.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. DELEGADO DA CUNHA (Bloco/PP - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiramente eu quero parabenizar a Relatora, Deputada Silvye Alves, e a Deputada Soraya Santos pela sugestão. Esta é uma legislação que precisa avançar, pois não podemos mais admitir o uso da imagem da mulher como forma de atacar a própria mulher. Isso não ocorre com os homens, como todos sabemos, e, muitas vezes, quando se quer agredir uma mulher, tiram-se fotos escondidas e usa-se, hoje em dia, até de inteligência artificial. Portanto, mais uma vez, parabenizo a Deputada Silvye por todo o seu trabalho em defesa da mulher e concordo com a proposta.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 22/12/2023. Como calculamos: metodologia.