
Nome civil: Ione Maria Moreira Dias Barbosa · 52 anos
Bananômetro
71/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 30% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 85%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 77%
Vota quando precisa?
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 60%
discursos na tribuna (percentil)
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- dep.delegadaione@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5606
- Gabinete
- Gabinete 606, Anexo IV, 6º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
85%
Esteve em 331 de 391 sessões
Votou nas votações
77%
Registrou voto em 874 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 34 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
69%
Em 668 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
38 discursos na tribuna · de 07/02/2023 a 06/05/2026.
- 06/05/2026parecerOrdem do Dia
A Deputada proferiu parecer às emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 3.984, de 2025, que institui a Lei da Dignidade Sexual; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,alteração,Código Penal (1940),Lei de Execução Penal (1984),Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990),Lei dos Crimes Hediondos (1990),Código Civil (2002),Lei da Dignidade Sexual,Mulher,Criança,Adolescente,combate,Violência sexual,Crime contra a dignidade sexual
Ler a transcrição oficial
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente, se V.Exa. me permite, eu vou diretamente ao voto. "II - Voto da Relatora No tocante à Emenda nº 1, embora reconheçamos o mérito da preocupação manifestada pelos ilustres autores quanto ao aprimoramento da resposta estatal aos atos infracionais de maior gravidade, a emenda não guarda pertinência temática com o objeto do Projeto de Lei nº 3.984, de 2025, e do substitutivo apresentado. A proposição em apreço dirige-se à proteção da dignidade sexual, mediante o fortalecimento da prevenção, da repressão e da responsabilização penal de crimes contra a dignidade sexual, com alterações pontuais no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (em dispositivos relativos aos crimes de pedofilia e pornografia infantil arts. 241 a 241-D), no Código Civil, dentre outras providências afins. A emenda, por sua vez, propõe reformulação estrutural do regime das medidas socioeducativas de internação (arts. 108 e 121 do ECA), matéria diversa e autônoma, que extrapola o escopo da proposição e merece debate próprio, com a profundidade técnica e o amplo diálogo com os atores do sistema socioeducativo exigido por um tema dessa magnitude. No que se refere à Emenda nº 2, por se tratar de matéria pertinente e que aprimora o regramento ora proposto para maior proteção da dignidade sexual e endurecimento do tratamento conferido a criminosos condenados por crimes de gênero no ordenamento pátrio, acolhe-se a emenda nos termos da subemenda substitutiva apresentada. Quanto à Emenda nº 3, embora concorde com o mérito da proposta do Parlamentar do meu partido, pois também sou absolutamente a favor do aumento de pena para todo e qualquer estuprador, não acato a emenda nesta oportunidade porque é importante para nosso partido que cada Deputado manifeste neste Plenário a sua convicção a respeito da matéria, em especial neste momento em que lamentamos o fato bárbaro recente em que se violou a dignidade sexual de duas crianças, uma de 7 anos e uma de 10 anos, em São Paulo. No que se refere à Emenda nº 4, trata-se de proposição injurídica por violar os ditames do art. 7º, II, da Lei Complementar nº 95, de 1998. II.1 Conclusão do Voto Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Educação e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, somos pela rejeição das Emendas de Plenário nº 1, 3 e 4 e pelo acolhimento da Emenda nº 2, na forma da subemenda substitutiva anexa. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das emendas de Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela: I. constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nº 1, 2 e 3; II. constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 4; III. no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 2, na forma da subemenda substitutiva anexa, e pela rejeição das demais." Peço a V.Exa. que a votação seja feita nominalmente, Presidente. - 06/05/2026parecerOrdem do Dia
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.984, de 2025, que institui a Lei da Dignidade Sexual; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,alteração,Código Penal (1940),Lei de Execução Penal (1984),Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990),Lei dos Crimes Hediondos (1990),Código Civil (2002),Lei da Dignidade Sexual,Mulher,Criança,Adolescente,combate,Violência sexual,Crime contra a dignidade sexual
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. "Parecer de plenário pelas Comissões de: Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 3.984, de 2025. Institui a Lei da Dignidade Sexual; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), e dá outras providências. Autora: Deputada Delegada Katarina. I - Relatório O Projeto de Lei nº 3.984, de 2025, de autoria da ilustre Deputada Delegada Katarina, tem o escopo de fortalecer a proteção da dignidade da pessoa humana, especialmente no que tange à integridade sexual, por meio do aprimoramento de normas penais, de execução penal e de proteção integral às vítimas de crimes sexuais. Na justificação, a Parlamentar embasa a proposição na necessidade de repressão qualificada dos crimes sexuais, proteção integral das vítimas e adoção de medidas preventivas de caráter educativo e institucional, inclusive com a criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais. Consigna que a instituição da Lei da Dignidade Sexual consiste em relevante avanço normativo e reafirma o compromisso do Estado brasileiro com os direitos fundamentais, com a dignidade da pessoa humana e com a construção de uma sociedade mais justa, segura e livre de violência. A matéria foi despachada às Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (art. 54 do RICD); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Foi aprovado o requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em Plenário. É o relatório. II - Voto da Relatora II.1 Compatibilidade financeira e orçamentária O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, h, e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a norma interna prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesas públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, §1º, da norma interna, define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. O Projeto de Lei nº 3.984, de 2025, institui a denominada Lei da Dignidade Sexual, com a finalidade de fortalecer a prevenção, repressão e o enfrentamento aos crimes sexuais, bem como ampliar a proteção às vítimas. A proposição contempla medidas de natureza predominantemente normativa e programática, incluindo o endurecimento de penas, o aperfeiçoamento de regras de execução penal, a previsão de monitoramento eletrônico, a priorização processual e a promoção de ações educativas e de acolhimento às vítimas. Embora o projeto preveja iniciativas como atendimento psicológico e jurídico, monitoramento de condenados, campanhas educativas e inclusão de conteúdos nos currículos escolares, observa-se que tais ações se inserem no âmbito de políticas públicas já existentes nas áreas de segurança pública, justiça, assistência social, saúde e educação. Nesse sentido, as medidas propostas podem ser implementadas por meio da articulação e do aprimoramento de estruturas e programas já em funcionamento, com suporte nas dotações orçamentárias atualmente consignadas aos órgãos competentes, não implicando necessariamente a criação de novas despesas obrigatórias, mas sim o fortalecimento de políticas públicas já previstas. Ademais, diversas disposições do projeto possuem caráter regulatório e institucional, voltadas à alteração de normas penais, processuais e de execução penal, as quais, em regra, não acarretam impacto orçamentário direto e imediato, mas sim produzem efeitos no âmbito da organização e funcionamento das políticas públicas existentes. A implementação das medidas de natureza material, por sua vez, poderá ser realizada de forma gradual, conforme o planejamento e a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos responsáveis. Nesse contexto, ainda que se reconheça a possibilidade de eventuais impactos operacionais decorrentes da ampliação de serviços e da priorização de políticas públicas, tais efeitos tendem a ser absorvidos no âmbito das estruturas administrativas já existentes, sem a imposição automática de novas despesas obrigatórias ou encargos financeiros imediatos para a União. Assim, considerando o caráter predominantemente normativo e programático da proposição, bem como a possibilidade de sua execução no âmbito das dotações orçamentárias já previstas e do planejamento governamental, entende-se que o Projeto de Lei nº 3.984/2025 não compromete o equilíbrio das contas públicas nem afronta as normas de responsabilidade fiscal. Dessa forma, no âmbito do exame de adequação orçamentária e financeira, opina-se pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.984/2025. II.2 - Da Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa Inicialmente observa-se que a proposição atende aos preceitos constitucionais formais, tratando-se de matéria da competência legislativa da União, proposta por autoridade legitimada quanto à iniciativa. No que se refere às premissas constitucionais materiais, há vício parcial por inobservância a princípios constitucionais, bem como direitos fundamentais, que, no entanto, por se confundirem com o mérito, serão detalhados por ocasião da análise deste e devidamente corrigidos no Substitutivo que será ofertado. Observa-se, ainda, quanto à juridicidade que, muito embora a proposta seja em sua maior parte dotada de generalidade, abstração, imperatividade e coercibilidade, bem inovando no ordenamento jurídico, há dispositivos injurídicos, especialmente relativos à Execução Penal, o que também será aquilatado quando da apreciação da conveniência e oportunidade da matéria e devidamente sanado pelo Substitutivo. A peça legislativa também apresenta boa técnica, nos termos da Lei Complementar nº 95, de 1998. II.3 - Mérito No tocante ao mérito, reconhece-se a pertinência e a conveniência da matéria. A dignidade sexual é bem jurídico central e relevante no ordenamento pátrio, de modo que sua proteção prioritária deve estar devidamente refletida nas normas penais e processuais penais vigentes. É nesse esforço de proteção que ora se propõe o recrudescimento das sanções penais de crimes sexuais como estupro (art. 213, do Código Penal), assédio sexual (art. 216-A, do Código Penal) e registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B). Na mesma toada, voltando-se à ampliação da proteção à dignidade de crianças e adolescentes, sugere-se majoração das penas aplicadas a crimes relacionados à pedofilia e pornografia infantil, tipificados nos arts. 241 a 241-D, do Estatuto da Criança e do Adolescente. No presente projeto, a incidência mais gravosa do poder punitivo do Estado para esse tipo de delito odioso também repercute em sanções acessórias a serem impostas a criminosos sexuais, a exemplo da perda de tutela e curatela e da inabilitação para cargos públicos. Ademais, procura-se garantir proteção às vítimas nas órbitas jurídica e assistencial, além de investir esforços públicos na educação e conscientização coletivas para mudança social e construção de um espaço público de convívio saudável, respeitoso e seguro. Não há dúvida de que esta é uma matéria conveniente e oportuna, que deve ser aprovada. No entanto, são indispensáveis alguns ajustes de mérito no projeto, a fim de manter a sua harmonia e coerência com o ordenamento jurídico, o que se propõe mediante Substitutivo. Importante ter em conta que o movimento de aumento de penas de uma classe de delitos deve se coadunar com o normativo repressivo como um todo e evitar excessos, desproporções ou incoerência na resposta penal proposta em tese para cada conduta criminosa, com atenção, ainda, à hierarquia entre os bens jurídicos protegidos. Portanto, em que pese adequado o aumento de pena proposto para os crimes tipificados no art. 213, do Código Penal, caput e parágrafos, o Projeto em exame estabelece pena excessivamente elevada ao delito de estupro, o que prejudica o necessário escalonamento da sanção corporal para os demais casos gravosos em que há morte, lesão corporal de natureza grave ou vítima maior de 14 e menor de 18 anos. Desse modo, a fim de corrigir essa inadequação, sugere-se, em substitutivo, nova gradação de penas aos referidos crimes para garantir a proporcionalidade e a harmonia necessárias à resposta penal. De outro lado, opta-se por excluir no substitutivo (i) a proposta de vedação de progressão de regime para reincidente, conforme sugerido no §3º do art. 213 do Projeto de Lei, por ser matéria reiteradamente tachada de inconstitucionalidade pela violação ao princípio constitucional da individualização da pena; e (ii) a inserção de novo tipo penal como art. 213-A, porquanto os elementos considerados neste dispositivo sugerido não encerram um tipo penal autônomo, mas, afastadas situações de bis in idem vedadas pela legislação, tratam de circunstâncias majorantes do próprio delito de estupro. De outro lado, as sugestões de alteração na Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, revelam-se injurídicas na medida em que já contempladas pelas normas atualmente vigentes, não havendo novidade na proposição, nem lacuna a ser sanada pelo legislador. Especificamente com relação ao percentual para progressão de regime, a proposta, nos termos apresentados, não se compatibiliza com as últimas alterações inseridas na Lei de Execução Penal ao indicar um parâmetro mais benéfico de progressão ao criminoso condenado por crime sexual, de sorte que não pode prosperar no ponto. Caso contrário, iria-se contrariamente à intenção de recrudescimento do tratamento de criminosos sexuais. No que se refere ao aumento das penas dos crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente relacionados à pedofilia e pornografia infantil (arts. 241 a 241-D), é importante, na linha já exposta, evitar excesso punitivo no preceito secundário dos tipos penais e afastar possíveis antinomias e incoerências no ordenamento, razão pela qual se propõe nova gradação das sanções para tais crimes no substitutivo ofertado. No mais, afastada a inserção de novo tipo de delito de estupro (art. 213-A), despicienda qualquer alteração na Lei de Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 1990, que já qualifica como hediondos os crimes de estupro e estupro de vulnerável em todas as suas modalidades (art. 1º, incisos V e VI). Relativamente à perda de tutela e curatela e inabilitação para cargo público, tratam-se de efeitos secundários da condenação penal melhor tratados no art. 92, do Código Penal, onde se tornará expressa a sua incidência no caso de condenados sexuais punidos com reclusão, nos termos do substitutivo. Especificamente quanto ao art. 6º da proposição, compreendemos meritório que a prática de crime contra a dignidade sexual sujeito à reclusão conduza à perda do poder familiar, independentemente de quem seja a vítima. De fato, referidas ilicitudes indicam claramente a situação de risco em que se encontram os filhos, devendo ser aplaudido o aprimoramento da legislação vigente, que atualmente apenas impõe tal sanção quando a vítima for descendente ou titular do poder familiar. Nesse contexto, apresentamos substitutivo com nova versão de texto apenas com o objetivo de aprimorá-lo em termos de técnica legislativa, de tal modo que a conjugação das hipóteses em vigor e da inovação constante da proposta estará contida nas novas redações dos incisos I e II do parágrafo único do art. 1.638 do Código Civil. Finalmente, no que se refere ao mérito educacional, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (...) , já contém dispositivo que faz referência à inserção nos currículos sobre a prevenção a todas as formas de violência, de modo que é mais adequado fazer um acréscimo ao § 9º do art. 26 (...) com a matéria constante no art. 8º do projeto de lei, suprimindo assim este dispositivo da proposição em análise. Tanto sabemos da relevância do dispositivo que o Projeto de Lei nº 5.279, de 2025, de minha autoria, propõe enfatizar a importância de que as escolas sejam um espaço privilegiado de prevenção e de combate à violência sexual. Portanto, este voto e o substitutivo anexo vão na confluência entre a autora da proposição e minha atuação parlamentar. No art. 9º, o projeto de lei pretende criar a 'Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais', a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio. Note-se que o Poder Executivo já realizou, em maio de 2025, Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Também deve-se notar que 18 de maio já é, pela Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, bem como a Lei nº 14.432, de 3 de agosto de 2022, instituiu a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com a efetivação de ações relacionadas ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, nos termos de regulamento. Pela existência dessas leis, é mais adequado inserir a semana nacional que se pretende instituir na Lei nº 14.432, de 2022. Mantem-se a proposição original de nomear a referida ocasião como 'Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais'. Sou delegada de polícia e atuo no âmbito da Delegacia da Mulher, de modo que conheço de perto o drama de mulheres vítimas de violência. Sabendo da situação de tantas cidadãs brasileiras que sofrem situações inomináveis que idealizei a Casa da Mulher Segura, em Juiz de Fora (MG). Quanto ao atendimento do disposto na Lei nº 12.345, de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas, cabe ressaltar o entendimento firmado nas Questões de Ordem nº 260, de 2025, e nº 262, de 2025, de 5 de maio de 2025, de que os requisitos exigidos pela referida lei, especialmente a realização de audiências públicas (art. 4º), 'devem ser satisfeitos ao longo da tramitação legislativa bicameral, não necessariamente no momento da apresentação da proposição'. Conforme decidido pela Presidência desta Casa, 'a audiência pública, como mecanismo essencial de participação popular e de embasamento da discussão parlamentar, pode ser realizada durante as fases subsequentes da tramitação', o que não configura impedimento para a continuidade da tramitação e apreciação da matéria em Comissões ou por este Plenário. Notamos, ainda, que, no dia 19 de maio de 2026, promoveremos uma sessão solene em homenagem ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, pois entendemos que é uma data que deve ser devidamente marcada e constitui oportunidade de trazer à tona essa temática tão sensível, em especial considerando que ocupo a Presidência da Frente Parlamentar de Enfrentamento da Pedofilia. Acrescento, ainda, que é no sentido da preocupação com temáticas que guardam relação com matéria em apreciação que apresentei proposições que tratam, por exemplo, da questão do assédio moral e da regulação da Internet. O Projeto de Lei nº 507, de 2026, que prevê, na CLT, a demissão por justa causa em casos de assédio moral, uma vez que o ambiente de trabalho não pode ser um local de desrespeito e que a legislação tem de oferecer proteção, o que acontece, infelizmente, com mais frequência em casos em que as mulheres são vítimas. Em paralelo, o Projeto de Lei nº 1.078, de 2026, também de minha autoria, tipifica o assédio moral no Código Penal. Enfatizo essas ações pois não podemos deixar que os diversos tipos de violência contra a mulher aconteçam sem atuação decisiva dos poderes públicos para preveni-las, coibi-las e puni-las. No caso da regulação da Internet, apresentei também o Projeto de Lei nº 4.022, de 2025, que proíbe a utilização de algoritmos, de sistemas de inteligência artificial, de mecanismos de indexação, classificação, impulsionamento ou recomendação, por provedores, para divulgar conteúdos de conotação sexual envolvendo crianças ou adolescentes (prevendo punições em caso de descumprimento), institui o Selo de Conformidade Digital para reconhecer provedores que ajam de acordo com condutas éticas nesse campo, e tipifica, no Código Penal, o crime de adultização com fins de erotização. Portanto, conclamo aos demais parlamentares que se engajem nessa luta tão desafiadora que atinge meninas e mulheres de diversas formas, sendo o substitutivo que apresentamos um passo para que possamos agir em favor da prevenção e combate a situações de violência contra mulheres. III. Conclusão do Voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.984, de 2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.984, de 2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.984, de 2025, e do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.984, de 2025, na forma do substitutivo anexo." É o que eu tenho a dizer. Muito obrigada, Presidente. - 08/04/2026comissão geralComissão Geral
A Deputada discursou na Comissão Geral sobre o feminicídio e afirmou que o Brasil vive um cenário alarmante, com cerca de 1.500 casos em 2025 e média de 4 mulheres assassinadas por dia. Apontou ainda o aumento dos julgamentos de casos de feminicídio e o crescimento de novos registros em 2026 como evidência da gravidade do problema. Ademais, destacou o elevado número de casos em Minas Gerais (MG) e sustentou que a violência não constitui fato isolado, mas uma crise nacional. Relatou também sua experiência como Delegada, evidenciando falhas na segurança efetiva para as vítimas, mesmo diante de medidas protetivas. Além disso, destacou sua atuação parlamentar com a relatoria de propostas que ampliam mecanismos de proteção, como o monitoramento eletrônico de agressores, e a autoria de iniciativas que fortalecem os direitos das vítimas, com aperfeiçoamento da Lei Mariana Ferrer, inclusive no ambiente digital. Por fim, defendeu a atuação preventiva do Estado.
Palavras-chave oficiais: Comissão geral,Feminicídio,Dados,Violência contra a mulher,julgamento,Minas Gerais,Violência de gênero,Deputada federal,Delegado de polícia,Medida protetiva,Política de segurança pública,prevenção,Monitoração eletrônica,Agressor,Lei Mariana Ferrer (2021),Atuação parlamentar,Relatoria,Proposição legislativa
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Cumprimento todas as autoridades presentes, todas as mulheres. Falar de feminicídio é falar de vidas interrompidas, de famílias destruídas, de uma realidade que ainda insiste em nos desafiar todos os dias. Hoje no Brasil, como é do conhecimento de todos, nós vivemos um cenário alarmante. Em 2025, o País registrou cerca de 1.500 feminicídios, o maior número das séries históricas recentes. O mais grave é que estamos falando da média de quatro mulheres assassinadas por dia, simplesmente por serem mulheres. Dados do Poder Judiciário mostram que foram feitos mais de 15 mil julgamentos de casos de feminicídio em um único ano, um crescimento expressivo, o que revela que a violência continua avançando. Só em janeiro de 2026 já foram registradas centenas de novos casos, o que demonstra que essa é uma urgência nacional e que ela pode nos parar. Essa realidade não está distante de nenhum Estado brasileiro. Em Minas Gerais, o meu Estado, a situação é extremamente preocupante. Apenas em 2025 foram registrados cerca de 170 feminicídios, o Estado ocupa a posição de segundo Estado do País com maior número de casos. Não se trata mais de ações isoladas, é o Estado brasileiro como um todo que tem que assumir a responsabilidade de proteger a vida das mulheres. Nós do Poder Legislativo temos feito a nossa parte. Em 2025, aprovamos diversas proposições com foco direto na proteção das mulheres e no combate à violência, e agora, em 2026, a situação não tem sido diferente. Eu falo aqui não apenas como Deputada Federal, falo também como delegada de mulheres. Eu vi de perto o medo no olhar de quem pede socorro. Eu vi mulheres com medida protetiva na mão, mas sem proteção na prática. Eu vi filhos crescerem sem a mãe, vítima de violência que poderia ter sido evitada. É por isso que esta pauta não é política, é compromisso de vida. No meu mandato, tenho atuado diretamente no enfrentamento à violência contra a mulher, com projetos que buscam fortalecer a proteção real. Atuei como Relatora de propostas que ampliam o mecanismo de proteção, como o monitoramento eletrônico de agressores, para garantir mais segurança para a mulher que está ameaçada. Sou autora de iniciativas que ampliam os direitos das vítimas, como o aperfeiçoamento da Lei Mariana Ferrer, para garantir dignidade no processo, acesso à Justiça e proteção também em ambiente digital, e sigo trabalhando para que o Estado esteja presente antes da tragédia, e não apenas depois dela. O feminicídio não começa no último ato. Ele começa com o controle, com a ameaça, com a violência silenciosa, e aqui nós precisamos agir. Combater o feminicídio é romper o ciclo da violência. Eu quero deixar aqui uma mensagem muito clara: nós não vamos permitir a naturalização dessa violência, nós não vamos nos calar e nós não vamos recuar. Cada mulher que salvamos é uma vitória, mas enquanto houver uma mulher em risco nossa luta continuará. Muito obrigada. Que Deus nos abençoe. - 24/02/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações
A Deputada lamentou as consequências das fortes chuvas na Zona da Mata mineira, que resultaram em 22 mortes, sendo 16 em Juiz de Fora (MG) e seis em Ubá (MG), com decretação de estado de calamidade pública. Destacou o impacto humano da tragédia, com famílias atingidas e perdas irreparáveis, e informou que retornaria à região para acompanhar a situação. Reconheceu a atuação de equipes da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, profissionais de saúde e voluntários no atendimento às vítimas. Também defendeu a necessidade de políticas estruturais de prevenção, incluindo investimentos em drenagem urbana, contenção de encostas, planejamento territorial e habitação segura. Por fim, afirmou que eventos climáticos extremos exigiam ação coordenada entre os entes federativos para reduzir riscos e evitar novas tragédias.
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, subo agora a esta tribuna com o coração profundamente entristecido para falar sobre a tragédia que assola a Zona da Mata mineira. As fortes chuvas que atingiram a região deixaram até o momento 22 mortes confirmadas, sendo dezesseis na minha cidade querida de Juiz de Fora e seis em Ubá, tendo sido decretado o estado de calamidade pública. São vidas interrompidas, Presidente, famílias destruídas, sonhos que jamais poderão ser construídos. Já estava em Brasília quando tudo aconteceu e já estou providenciando o meu retorno rapidamente. Não estamos falando aqui apenas de números. Estamos falando de mães, de pais, de filhos, trabalhadores, idosos e crianças que perderam as suas vidas em meio a um cenário de medo, desespero e abandono. Cada uma dessas vítimas representa uma história que foi arrancada de forma brutal pela força das águas. Têm a nossa total solidariedade. É nosso dever enquanto representantes do povo ir além da comoção. Precisamos agir, precisamos discutir políticas estruturais de prevenção, investimento em drenagem urbana, contenção de encostas, planejamento territorial e habitação segura. Reconheço e parabenizo o trabalho incansável da equipe da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros, das forças de segurança, dos profissionais de saúde e de todos os voluntários que estão atuando dia e noite no resgate e no acolhimento das vítimas, mas não podemos continuar reagindo apenas depois que a tragédia aconteceu. Os fenômenos climáticos estão cada vez mais intensos e frequentes. Isso exige planejamento, isso exige responsabilidade e ação coordenada entre Município, Estado e União. Que Deus nos abençoe, Presidente. Muito obrigada. - 22/10/2025pela ordemBreves Comunicações
A Deputada comemorou a aprovação, na Comissão de Segurança Pública, do Projeto de Lei nº 3.337, de 2025, que acrescenta o art. 32-A à Lei nº 14.735, de 23 de dezembro de 2024 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), a fim de estabelecer que a pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista será considerada dependente do policial civil independentemente do grau de suporte constatado. Destacou que a proposta surgiu da necessidade de garantir direitos a familiares de policiais, que enfrentam desafios diários e dificuldades para obter reconhecimento legal sem recorrer à Justiça. Informou que fará parte da Comissão Especial destinada a discutir políticas públicas nacionais voltadas à proteção e ampliação dos direitos das pessoas com autismo, celebrando a conquista como avanço no amparo às famílias de policiais civis.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Pessoa com transtorno do espectro autista,inclusão,Dependente legal,Policial civil
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu gostaria de ter um pouco mais de tempo. Nós tivemos uma vitória para milhares de famílias de policiais civis em todo o Brasil, pois avançamos, Presidente. Foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado o Projeto de Lei nº 3.337, de 2025, de minha autoria, que garante que a pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista seja reconhecida como dependente do policial civil, independentemente do grau de suporte constatado. Esse projeto nasceu de um olhar sensível para as nossas corporações, visto que muitos policiais civis têm filhos com autismo e enfrentam, além dos desafios diários de trabalho, a dificuldade de terem seus direitos negados. Eles têm que recorrer à Justiça para garantir um reconhecimento que deveria ser automático. O Relator do nosso projeto ampliou o texto, incluindo outras condições graves e permanentes que também exigem cuidados, mas o coração dessa proposta nasceu da nossa luta por reconhecimento e amparo às pessoas com autismo e suas famílias. É com muita satisfação que farei parte, como membro titular, da Comissão Especial da política pública nacional para garantia, proteção e ampliação dos direitos dos autistas, que será instalada na próxima semana Com a aprovação desse projeto, Presidente, celebramos a empatia, a sensibilidade e o compromisso com quem dedica a vida a proteger os outros, e que agora tem o direito de proteger com dignidade quem mais ama. Muito obrigada, Presidente. Deus nos abençoe. - 22/10/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações
A Deputada apresentou o Projeto de Lei nº 5.279, de 2025, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir disciplina específica voltada à prevenção da violência contra a mulher. Explicou que a proposta alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei Maria da Penha, garantindo que o tema deixasse de ser apenas conteúdo transversal e passasse a ter disciplina própria no currículo escolar. Destacou que a educação é essencial para transformar a cultura machista no País e formar cidadãos conscientes sobre direitos humanos e respeito. Ressaltou que a medida visava quebrar o ciclo da violência, promovendo mudanças culturais desde a infância e protegendo futuras gerações.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Violência contra a mulher,Currículo escolar,Educação básica,Lei Maria da Penha (2006)
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Sem revisão da oradora.) - Presidente, quero dizer que subo a esta tribuna com muita satisfação para compartilhar com V.Exa., com o nosso amigo Deputado Pedro Aihara, que vem fazendo um trabalho excepcional na segurança pública, e com os demais presentes um dos momentos mais marcantes da minha trajetória como Deputada Federal e Delegada da Mulher: nós apresentamos o Projeto de Lei nº 5.279, de 2025, que torna obrigatória na educação básica uma disciplina voltada à prevenção da violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Eu estou realmente feliz com a autoria desse PL, porque só se muda uma cultura machista com educação. Quando os nossos meninos e as nossas meninas tiverem acesso a uma disciplina voltada à prevenção da violência doméstica, nós vamos mudar essa cultura terrível, essa cultura machista. Isso só será resolvido por meio da educação. Sempre acreditei que a maior medida que podemos adotar para reduzir a violência contra a mulher é investir na conscientização das futuras gerações, pois não existe política pública mais eficaz do que a educação aliada à prevenção. Como eu disse, vivemos em um país com uma cultura machista, problema que se resolve somente com educação. O nosso projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB e a Lei Maria da Penha, para garantir que temas relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra mulheres, crianças e adolescentes deixem de ser apenas conteúdos transversais e passem a compor uma disciplina própria, com material didático e espaço garantido no currículo. Quando essa disciplina for incluída no currículo escolar, meninas e meninos terão que assistir a essas aulas e aprenderão que mulheres e homens são iguais. O combate a esse tipo de violência é uma questão de direitos humanos. Só assim nós vamos conseguir mudar, de fato, essa cultura machista terrível que assola o nosso País. Acreditamos que a escola é o primeiro espaço de formação de valores, onde crianças e adolescentes aprendem realmente o significado do respeito e da convivência. É ali que se planta a semente da mudança cultural de que o País tanto precisa. É fundamental formar cidadãos que, desde cedo, compreendam que combater esse tipo de violência significa quebrar um ciclo que hoje destrói milhares de famílias brasileiras. Quando uma mulher é agredida, toda a família é agredida, toda a sociedade é agredida. Quando morre uma mulher, morre também boa parte dos seus filhos, morre o sentimento dos seus filhos. Essa questão é muito séria. Nós não podemos deixar que a violência continue assolando o nosso País. Sou delegada de polícia e, por muitos anos, estive à frente da Delegacia da Mulher. Portanto, eu posso dizer que nós precisamos instituir uma disciplina voltada à prevenção da violência contra a mulher. Precisamos mostrar às crianças e às famílias que é necessário dizer "não" à violência. Só assim nós vamos mudar essa cultura terrível. Presidente, eu agradeço a V.Exa. pela oportunidade. Que Deus abençoe o senhor e todos nós aqui! Muito obrigada. - 20/08/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações
A Deputada destacou a urgência de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, lembrando seu trabalho como mãe e delegada de mulheres em casos de exploração sexual. Também ressaltou que o Brasil está entre os países mais afetados por conteúdos de exploração infantil on-line. Citou a apresentação do Projeto de Lei nº 4.022, de 2025, que tipifica crimes de adultização e busca fechar lacunas legais, garantindo equilíbrio entre proteção infantil e liberdade de expressão. Ademais, convidou todos para audiência pública em 16 de setembro na Comissão de Segurança Pública, voltada ao enfrentamento da pedofilia digital, reforçando que a proteção da infância é fundamental para a democracia.
Palavras-chave oficiais: Rede social digital,Criança,Adolescente,Exploração sexual,Pedofilia,Ciberpedofilia,Projeto de lei ordinária,Tipificação de conduta,Adultização de crianças e adolescentes,Audiência pública (processo legislativo),Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Sem revisão da oradora.) - Presidente Charles Fernandes, nosso Presidente que está presidindo tão bem agora a nossa Casa. Também quero cumprimentar de uma forma especial o nosso coronel, o Deputado Alberto Fraga, que estou vendo aqui agora. Quero cumprimentar também todos os Parlamentares aqui presentes e todas as famílias brasileiras. Falo hoje não apenas como Deputada Federal e Presidente da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Pedofilia, mas também como mãe e delegada de mulheres que traz para este debate a vivência de quem já esteve na linha de frente de inúmeros casos de exploração sexual contra crianças e adolescentes e viu de perto as marcas irreparáveis deixadas por esse crime covarde. Vivemos uma era em que o ambiente digital se tornou extensão da vida real. Crianças e adolescentes crescem conectados. Isso traz enormes oportunidades, mas também riscos que não podemos ignorar. O Brasil está entre os países mais afetados pela circulação de conteúdos de exploração infantil on-line. É assustador perceber que a tecnologia, quando mal utilizada, se transforma em arma nas mãos de criminosos. Nesse sentido, apresentei o Projeto de Lei nº 4.022, de 2025, que trata justamente da proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais e da tipificação do crime de adultização. Nosso objetivo é preencher lacunas legais e garantir que a Internet não seja terreno fértil para abusadores. Acredito que temos que trabalhar por uma inovação legislativa de impacto, porque a sociedade precisa de um marco legal que acompanhe a realidade das novas tecnologias e proteja nossas crianças, que são as mais vulneráveis. Mas não posso deixar de abordar um ponto sensível, Presidente, que tem sido levantado com frequência pelo Parlamento e fora dele: a preocupação com a liberdade de expressão. Quero deixar claro: acredito firmemente que a regulamentação é fundamental para combater os crimes digitais; contudo, é necessário ter cautela e equilíbrio. Nenhuma iniciativa pode se transformar em censura ou instrumento de cerceamento da manifestação legítima e de bem que usa a Internet de forma responsável. O que propomos é a regulamentação com responsabilidade; é fechar brechas que hoje permitem aos pedófilos se aproveitarem do espaço digital; é sinalizar que o Parlamento brasileiro está vigilante, atento e determinado a proteger as suas crianças. Senhoras e senhores, cada segundo em que retardarmos decisões neste campo é um segundo em que milhares de crianças podem ser aliciadas, expostas, feridas. Temos a obrigação de agir, e agir com firmeza. A proteção... (Desligamento do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Charles Fernandes. Bloco/PSD - BA) - Peço que conclua, Deputada. A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Para finalizar, Presidente, gostaria de convidar a todos para, no dia 16 de setembro, participarem, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de audiência pública que promoverei sobre o enfrentamento à pedofilia digital no Brasil. Esse será um momento importante no qual ouviremos especialistas, autoridades, sociedade civil e representantes das plataformas digitais. Não existe democracia sólida sem a proteção da infância. E este Parlamento tem hoje a oportunidade de escrever um capítulo de coragem, de compromisso e de esperança. Muito obrigada. Que Deus nos abençoe! Peço a V.Exa. que autorize a divulgação de meu pronunciamento nos meios de comunicação da Casa. Muito obrigada, Presidente. - 02/07/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações
A Deputada relatou o julgamento do feminicídio de Marina Gonçalves, ocorrido há 7 anos em Juiz de Fora (MG). Informou que Marina foi assassinada dentro de casa pelo marido, que foi condenado a 35 anos de prisão após julgamento pelo Tribunal do Júri. Destacou o papel da polícia, do Ministério Público e do Judiciário. Também reforçou a urgência de políticas públicas de proteção às mulheres e mencionou a criação da Casa Mulher Segura, que acolhe vítimas de violência. Por fim, alertou para os números alarmantes de feminicídios no Brasil e defendeu firmeza no combate à violência doméstica.
Palavras-chave oficiais: Juiz de Fora (MG),Feminicídio,Tribunal do júri,julgamento,Política pública,Violência doméstica,combate,Defesa
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Eu subo a esta tribuna para falar sobre um julgamento que houve em Juiz de Fora, minha cidade, em Minas Gerais, meu Estado, o julgamento do caso de Marina Gonçalves, que foi morta, há 7 anos, em decorrência de feminicídio. Lembro que em 2024 o Brasil teve 1.459 casos de feminicídios. Em Minas Gerais, meu Estado, houve 133 feminicídios, ficando apenas atrás de São Paulo, com 253. Em 2025, até maio, o Brasil já teve 586 feminicídios, sendo que meu Estado de Minas Gerais já teve 53 feminicídios, ficando, novamente, atrás somente de São Paulo, com 107 feminicídios. Quero dizer, Presidente, voltando ao caso de Marina Gonçalves, que houve um julgamento pelo júri, na semana passada, do caso dela, uma mulher que tinha três filhos. Há 7 anos, o marido, o algoz, matou a própria mulher dentro de casa, com três filhos presentes nos seus quartos, dormindo. Não bastasse isso, Presidente, esse marido homicida, para esconder o crime, foi a um supermercado, fez uma compra e levou essa compra em um carrinho até o apartamento. Ele colocou o corpo da Marina no carrinho de supermercado, colocou as compras em cima e saiu dali simulando que havia somente compras no carrinho. Ele achou o veículo dele, abriu o porta-malas e lá jogou o corpo da Marina junto com as supostas compras. Depois, ele foi a um terreno baldio, puxou o corpo por 10 metros até uma mata e jogou ácido no rosto da Marina para que a face dela não fosse identificada. Além disso, ele tirou os adereços e toda a roupa dela. Presidente, o corpo ficou 10 dias nessa mata, até que um homem passou por lá, sentiu o cheiro, foi ver o que era e constatou que se tratava de um corpo em decomposição. A polícia foi chamada, esteve no local e constatou que era a Marina. Houve essa constatação somente através do exame pericial. Ela estava tão desfigurada que só conseguiram a confirmação através de um número no silicone que ela havia colocado. Esse homem, quando soube disso, fugiu. Ele estava na divisa do Rio de Janeiro quando nós conseguimos localizá-lo, através da minha inspetoria, através dos meus investigadores, que fizeram um grande trabalho comigo. Eu estive à frente desse caso. Após 1 ano, esse homem foi solto. Logo depois, nós conseguimos fazer com que ele fosse novamente preso. Na semana passada, depois de 7 anos, esse homem foi julgado pelo Tribunal do Júri em Juiz de Fora. Foram 2 dias muito pesados. Eu estive presente. Eu estive à frente de todo o inquérito como delegada de polícia. Esse homem frio e calculista matou a própria mulher dentro de casa, enquanto os filhos dormiam. Esse homem ficou 7 anos preso. Agora, houve o julgamento e, pela honra e glória de Deus, ele pegou 35 anos de cadeia. Eu quero agradecer ao Ministério Público, à juíza e aos jurados, que votaram corretamente. Agora esse homem se encontra na prisão. Deputado Sargento Fahur, V.Exa. sabe muito bem o que é a violência doméstica, porque V.Exa. foi policial militar. Eu também sou policial. Nós sabemos como é importante haver mais políticas para proteger as mulheres, mais espaços para acolher as mulheres vítimas de violência doméstica. Eu quero frisar que nós fundamos a Casa Mulher Segura, espaço em que acolhemos as mulheres e seus filhos, acolhemos as meninas vítimas de abuso sexual e também as suas mães. Nós acolhemos famílias. Neste Parlamento, nós temos que legislar para estabelecer políticas públicas que deem a essas mulheres condições de sair desse quadro de violência. Presidente, eu quero lhe agradecer esta rica oportunidade. Que Deus nos abençoe como Parlamentares, como pessoas que fazem leis que vão impactar diretamente a sociedade! Temos que ser firmes nessa toada do combate à violência doméstica. Quero agradecer a Deus pela oportunidade de estar aqui. Quero agradecer a Deus pela oportunidade de estar à frente desse caso e combater a violência doméstica. Quero agradecer a Deus por termos condições, saúde e discernimento para, aqui no Brasil, um dos países em que mais matam mulheres, criar políticas públicas para acabar com esse mal, com essa doença terrível, que é a violência contra a mulher. Muito obrigada pela oportunidade, Presidente. Deus abençoe o senhor! - 05/05/2025como líderBreves Comunicações
A Deputada criticou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18, de 2025, que busca elevar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) ao status constitucional, alertando que a medida representa um gesto político ineficaz diante dos desafios reais da segurança pública. Argumentou que a centralização proposta compromete a autonomia dos Estados e desconsidera experiências bem-sucedidas, como a do Estado de Goiás, onde a integração local e o uso estratégico de recursos resultaram em queda na criminalidade. Rejeitou a militarização da segurança por meio do fortalecimento da Polícia Rodoviária Federal como força ostensiva permanente. Destacou que a União tem falhado no combate ao tráfico de armas e à lavagem de dinheiro. Defendeu, por fim, uma política de Estado articulada, com metas, investimentos e liderança técnica, em vez de reformas meramente simbólicas.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Sistema Único de Segurança Pública (Susp),Política de segurança pública,centralização,Estado (ente federado),Goiás,Criminalidade,militarização,Polícia Rodoviária Federal (PRF),União,Tráfico de arma,Lavagem de dinheiro
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Presidente Hugo Motta, é um prazer tê-lo conosco. Quero dizer, como delegada de polícia e, mais ainda, como profissional da segurança pública, que segurança pública não se resolve apenas com uma PEC. Isso eu posso firmar e confirmar. O Congresso Nacional discute hoje, mais uma vez, uma proposta de emenda à Constituição que promete resolver os grandes problemas da segurança pública no Brasil. Trata-se da chamada PEC da Segurança Pública, que pretende elevar o Sistema Único de Segurança Pública Susp ao status constitucional, em uma tentativa de organizar a atuação dos entes federados sob diretrizes comuns. Mas, com tantas outras iniciativas legislativas nesse campo, a proposta soa mais como um gesto político do que como uma solução real. Constitucionalizar o Susp não garante, por si só, melhorias na segurança das ruas, tampouco resolve a descoordenação histórica entre União, Estados e Municípios. Ao contrário, Presidente, o que vislumbro com a proposta é o risco de uma centralização ineficaz, que ignora as particularidades regionais e compromete a autonomia dos Estados na gestão das suas forças de segurança. Tomemos por exemplo o Estado de Goiás, que apresentou, nos últimos anos, resultados expressivos na redução da criminalidade. Lá o sucesso se deu não por diretriz federal imposta, mas por ações coordenadas localmente, com investimento em inteligência, integração de forças e uso eficiente dos recursos. É esse tipo de experiência e integração das forças que deve inspirar o País, não um modelo engessado e padronizado a partir de Brasília. Além disso, Presidente, ao promover a atuação ostensiva da Polícia Rodoviária Federal como força federal permanente, a PEC contribui para a militarização da segurança pública, um caminho que tem se mostrado perigoso e ineficiente. Segurança se faz com inteligência, com prevenção, com controle de fronteiras, com combate ao tráfico de armas e à lavagem de dinheiro, áreas que comprometem, sobretudo, a União, mas que permanecem desassistidas, ou seja, a União não tem feito o dever de casa. O que falta ao Brasil, Presidente, não é uma emenda constitucional, mas uma política de Estado consistente, com metas claras, investimentos continuados e responsabilidade compartilhada. A simples mudança no texto constitucional não substituirá a necessidade de liderança política, coordenação verdadeira e decisões técnicas baseadas em dados. Segurança pública não se constrói com discursos fáceis, mas também não se constrói com reformas cosméticas. O País precisa de ação concreta, e não de mais um arranjo institucional que promete muito e entrega pouco. Muito obrigada, Presidente. Que Deus nos abençoe! - 05/05/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações
A Deputada denunciou um escândalo envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que resultou em descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas. Afirmou que mais de R$ 90 bilhões foram movimentados em irregularidades com empréstimos consignados, por meio de associações que fraudaram assinaturas e realizaram cobranças sem autorização dos segurados. Apontou, ainda, a conivência de instituições financeiras e órgãos públicos no esquema, que atinge especialmente idosos em situação de vulnerabilidade. Em resposta, anunciou ter assinado o pedido de criação da CPMI do INSS para investigar os responsáveis, ouvir as vítimas e propor medidas contra novos abusos.
Palavras-chave oficiais: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Desconto,Cobrança indevida,Aposentado,Pensionista,Crédito consignado,associação,conivência,Órgão público,Instituição financeira,Idoso,vulnerabilidade,Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI),investigação
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente Charles Fernandes, do Estado da Bahia, Sras. e Srs. Deputados, quero dizer que, nesta noite, está aqui a nossa amiga e Deputada Federal Silvye. Sr. Presidente, eu venho a esta tribuna me posicionar, com muita firmeza, ao lado dos milhões de brasileiros e brasileiras que foram lesados em um dos maiores e recentes escândalos envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Descontos indevidos foram aplicados diretamente no benefício dos aposentados e pensionistas do INSS. O mais novo escândalo do INSS movimentou mais de 90 bilhões de reais com irregularidades em empréstimos consignados. Trata-se de uma prática inaceitável, Presidente, em que entidades e associações supostamente representativas, ao fraudarem assinaturas, passaram a descontar, automaticamente, valores dos benefícios dos segurados sem qualquer autorização expressa, muitas vezes com conivência ou omissão de órgãos públicos e financeiros, que inclusive falsificavam assinaturas. Isso é um absurdo! Estamos falando de pessoas idosas e vulneráveis que, em muitos casos, nem sequer sabiam que estavam associadas a tais entidades. O desconto aparecia diretamente no contracheque, sem explicação, sem consentimento, sem contrato. Isso é um ataque à dignidade de nossos aposentados e aposentadas, que trabalharam a vida inteira e hoje são vítimas de um sistema que deveria protegê-los. Sr. Presidente, por isso assinei o pedido de criação da CPMI do INSS. Acredito que este Parlamento não pode se calar diante de tamanho desrespeito. A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, constituída por Deputados e Senadores, é um instrumento constitucional adequado para apurar as responsabilidades, ouvir as vítimas, identificar os beneficiários desse esquema e propor as soluções estruturais para impedir que esse tipo de abuso continue ocorrendo. A defesa dos aposentados é uma bandeira que carrego com orgulho. Eles não estão sozinhos. Vamos até o fim garantir justiça, transparência e respeito a quem tanto contribuiu para o nosso País. Que Deus nos abençoe! Muito obrigada, meu Presidente. - 02/04/2025homenagemHomenagem
A Deputada discursou na sessão solene em homenagem ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Reafirmou seu compromisso com a inclusão e o respeito às pessoas com transtorno do espectro autista e defendeu políticas públicas eficazes que garantam diagnóstico precoce, educação inclusiva, apoio às famílias e acolhimento em todos os espaços sociais. Também destacou a importância da presença do Estado no amparo às mães de autistas, que muitas vezes enfrentam abandono e invisibilidade. Ademais, compartilhou experiências da Delegacia de Mulheres e se colocou à disposição para legislar por uma sociedade mais justa. Concluiu com uma saudação aos presentes e bênçãos aos autistas e suas famílias.
Palavras-chave oficiais: Sessão solene,Homenagem,Dia Mundial de Conscientização do Autismo,Política pública,inclusão,Mãe,Diagnóstico precoce,Educação inclusiva,Família,Delegacia da mulher
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada. Eu gostaria de cumprimentá-la, nossa atuante Deputada Chris Tonietto. Eu gostaria de cumprimentar também o Deputado Amom Mandel, que solicitou esta sessão. Hoje, dia 2 de abril, Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, reforçamos o nosso compromisso com a inclusão, o respeito e a valorização das pessoas com transtorno do espectro autista TEA. Esta data é um convite à reflexão, ao combate ao preconceito e à construção de uma sociedade mais empática e acessível. Precisamos garantir que direitos fundamentais sejam respeitados, com acesso à educação inclusiva de qualidade, ao diagnóstico precoce, ao acompanhamento multiprofissional e ao apoio às famílias. É muito importante que o Estado esteja presente. É dever do poder público criar políticas eficazes, promover capacitação de profissionais e ampliar o acolhimento em todos os espaços: escolas, serviços de saúde, transporte, lazer e trabalho. Defender o autismo é lutar por uma sociedade onde as diferenças não sejam barreiras, mas, sim, pontes de aprendizado, respeito e convivência. Essas mães são verdadeiras guerreiras e jamais desistem dos seus filhos. São gigantes! Posso dizer isso como delegada de mulheres. Muitas vezes, na Delegacia de Mulheres, eu recebia mulheres que simplesmente tinham sido largadas pelo marido porque ele não dava conta de ter um filho autista. Portanto, essas mulheres, repito, são guerreiras. O Estado precisa acolher essas mães, que lutam tanto pelos seus filhos e que, muitas vezes, são invisíveis para o Estado. Essas mães são verdadeiras guerreiras e jamais desistem dos seus filhos. Pelo contrário, são gigantes, mas precisam do nosso cuidado e também da presença do Estado. Em razão disso, eu me coloco à disposição para ouvir, dialogar e legislar por um futuro mais justo, mais inclusivo. Que Deus abençoe os autistas! Que Deus abençoe as mães dos autistas! Que Deus nos abençoe aqui no Parlamento, para legislarmos no sentido de ajudar a acolher os autistas e essas mães, que, repito, são verdadeiras guerreiras! Presidente, eu gostaria de registrar a presença do Gabriel, de Itajubá, e do Pedro. Eles estão aqui conosco. Fiquem à vontade neste Parlamento. Um abraço a todos! Fiquem com Deus! Presidente, muito obrigada. - 19/02/2025pela ordemOrdem do Dia
A Deputada celebrou a aprovação do Projeto de Lei nº 3.821, de 2024, que endurece penas para crimes políticos cometidos por inteligência artificial e esclarece o Código Eleitoral. Relatou ter sofrido violência política com mais de 200 fake news criadas contra ela em uma campanha municipal e defendeu maior representatividade feminina no Parlamento. Também protestou contra ações que dificultam a atuação das mulheres na política, destacando a importância da igualdade de gênero para fortalecer a democracia.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Aprovação,Crime político,Inteligência artificial,Código Eleitoral,Violência política contra a mulher,Notícia falsa (fake news),Representatividade feminina,Parlamento,Igualdade entre os sexos,Democracia
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, primeiramente eu quero dizer da minha satisfação e da minha alegria com a aprovação por esta Casa do Projeto de Lei nº 3.821, de 2024, por unanimidade. O projeto se refere à violência política, altera, principalmente, o Código Penal, para aumentar a pena para crimes praticados por inteligência artificial, e altera o Código Eleitoral. Não havia clareza em relação a este crime e agora há. Quero dizer também, Sr. Presidente, que, como delegada de mulheres que esteve à frente de uma delegacia por vários anos, eu já vivi essa violência política antes mesmo de existir qualquer legislação. Em campanha para a Prefeitura da minha cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais, eu sofri com mais de duzentas fake news criadas por inteligência artificial. Deputado Sargento Fahur, nosso querido Deputado da segurança pública, quero dizer que estou muito feliz. Espero que avancemos cada vez mais em relação a isto. Quero também registrar o meu protesto contra qualquer tipo de violência, contra qualquer tipo de ação que possa de alguma forma obstaculizar a ação de uma mulher, como a que foi feita com a minha amiga Deputada Delegada Katarina, que é uma delegada de polícia. Sr. Presidente, nós estamos em uma democracia. Neste Parlamento, somos homens e mulheres que estão na política para defender os direitos das pessoas, principalmente para inserir a mulher no contexto político. Nós precisamos passar de 91 Deputadas para 200 Deputadas, até chegarmos a ser metade do Parlamento e assim conquistar a tão desejada paridade. Aí, sim, vai haver Estado Democrático de Direito. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 18/02/2025pela ordemOrdem do Dia
A Deputada celebrou a aprovação do Projeto de Lei nº 4.538, de 2021, de autoria da Deputada Renata Abreu, que permite a execução de honorários advocatícios sem a necessidade de pagamento antecipado de custas. Destacou a relevância da medida para garantir o recebimento dos honorários e reforçou o compromisso da Câmara com a categoria.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,isenção,Advogado,Pagamento,Custas,Execução (direito civil),Honorários advocatícios
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, venho à tribuna externar minha alegria com esta grande vitória: a aprovação do Projeto de Lei nº 4.538, de 2021, de autoria da Deputada Renata Abreu. Fui advogada por muitos anos e sei que os advogados realizam um trabalho de excelência, mas, infelizmente, muitas vezes não são pagos pela prestação desse serviço. Além disso, em muitos casos, o cliente simplesmente não faz o pagamento dos honorários. Portanto, a situação em que ele não precisa pagar as custas antecipadamente, no caso de execução em relação àquele cliente que não o remunerou, é muito importante. Esse avanço representa uma grande conquista para o Brasil e para a advocacia. Estou muito feliz e parabenizo todos os advogados, bem como as duas Casas, que aprovaram essa proposta. Fico ainda mais feliz por estar aqui e ter participado dessa votação. Que Deus abençoe todos os advogados! Contem conosco, contem com esta Câmara! Muito obrigada, Presidente. - 05/02/2025pela ordemOrdem do Dia
A Deputada destacou a importância da aprovação do Projeto de Lei nº 2.950, de 2019, que dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre e altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar crime de maus tratos a animais relacionado à ocorrência de desastre, e a Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Lei de Segurança de Barragens), para incluir na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) os cuidados com animais vitimados por desastres. Ressaltou que, além de priorizar vidas humanas, é essencial garantir o socorro a animais feridos, sem alimento, água ou abrigo, reforçando a responsabilidade de quem explora o meio ambiente e o respeito à vida em todas as formas.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB),Animal,resgate,Maus-tratos,Desastre ambiental
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, demais pares. Nos desastres ambientais, Presidente, vidas humanas sempre vêm em primeiro lugar, mas não podemos fechar os olhos para o sofrimento dos animais. Muitos ficam feridos, sem alimento, sem água ou sem abrigo. E é nosso dever garantir que tenham uma chance de sobreviver. O PL 2.950/19, aprovado hoje, aqui no plenário, obriga empresas, como mineradoras e indústrias químicas, a adotarem medidas preventivas e de resgate desses animais, garantindo que tenham socorro quando mais precisarem. Esse projeto traz mais responsabilidade para quem explora o meio ambiente e reforça a importância do respeito à vida em todas as suas formas. Por isso nosso voto foi a favor dessa proposta, porque cuidar dos animais também é cuidar da nossa sociedade e do nosso futuro. É só isso que tenho a afirmar. Muito obrigada. - 04/02/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações
A Deputada criticou o Decreto nº 12.341, de 2024, do Governo, que estabelece o uso de força progressiva por policiais. Informou que a medida limita a ação das forças de segurança ao exigir uma resposta gradual em situações de risco, como no caso de um homicídio, o que prejudica a atuação imediata dos agentes. Além disso, destacou que o Decreto impõe uma condição de não repasse da Força Nacional para a segurança pública caso não seja seguido.
Palavras-chave oficiais: Decreto,Uso da força,forma progressiva,Polícia,Crítica
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu gostaria de tratar do projeto de decreto legislativo que apresentei para sustar um decreto do Governo. Refiro-me ao Decreto nº 12.341, de 2024. Isso é de suma importância para as forças de seguranças. Por quê? Eu estou a ponto de despachar com o Presidente, pois o decreto estabelece o uso de força progressiva, mas, na verdade, tira a força de todos os policiais. Inclusive, se houver essa condição de força progressiva, se o policial presenciar uma pessoa matando outra pessoa, ele não pode ir até aquela pessoa diretamente e coibir o delito, tem que ser progressivamente. Então, essa progressividade vai atrapalhar as forças de segurança. Também há uma condicionante nesse decreto: se ele não for obedecido, não haverá repasse da Força Nacional para a segurança pública. Isso é muito importante. E há também a questão penitenciária. Portanto, eu peço a V.Exa. que, o mais breve e urgentemente possível, despache isso, porque as forças de segurança do Brasil estão acuadas. Além de não terem recurso, não terem policiais suficientes, elas simplesmente não podem atuar como foram preparadas: para coibir os bandidos, para coibir a criminalidade. Isso é de extrema urgência. Muito obrigada, Presidente. - 17/12/2024encaminhamento de votaçãoOrdem do Dia
A Deputada manifestou oposição ao Projeto de lei nº 4.614, de 2024, do ajuste fiscal, afirmando que a proposta ameaça direitos fundamentais de pessoas com deficiência e idosos, especialmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Destacou que, em Minas Gerais, 475 mil pessoas dependem do benefício para necessidades básicas, como medicamentos e alimentação. Alertou sobre pontos do projeto que considera prejudiciais, como exigências cadastrais rigorosas, mudanças na definição de deficiência e exclusões que impactam pessoas com transtorno do espectro autista.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Benefício de Prestação Continuada (BPC),alteração,Pessoa com deficiência,Idoso,Direitos fundamentais
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, quero dizer que sou completamente contra a diminuição de direitos conquistados por pessoas com deficiência e por idosos, como o direito ao Benefício de Prestação Continuada BPC. Portanto, sou completamente contrária ao PL 4.614/24, que está na pauta desta sessão e coloca em risco esse benefício, que garante a compra de medicamentos e a colocação de alimentos na mesa de quem mais precisa. Em Minas Gerais, 475 mil pessoas recebem o BPC. Representantes de associações de pessoas com deficiência me procuraram pedindo apoio para barrar esse projeto da maneira como está. Essas pessoas, nobres colegas, não podem ser penalizadas por medidas que visam ajustes fiscais. Esse projeto deve ser revisado, para focar o combate a fraudes e a desvios e não a retirada de direitos fundamentais. A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência indica pontos do projeto que não podemos aprovar, como o que exige atualizações cadastrais periódicas e suspende o benefício por descumprimento de prazos, ignorando dificuldades que pessoas com deficiência têm para acessar serviços públicos, por exemplo. Outro ponto é o que restringe a definição de deficiência para fins de recebimento do BPC: incapacidade para a vida independente e para o trabalho. A proposta ainda exclui a proteção que desconsiderava rendas de benefícios da seguridade para o cálculo do BPC, limita o número de famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família, não levando em conta que muitas pessoas com deficiência vivem sozinhas, e ainda condiciona o reconhecimento da deficiência à inclusão de CID em sistemas de informação, prejudicando especialmente pessoas com transtorno do espectro autista. Sr. Presidente, repito, este texto, como está, não pode ser aprovado. Reitero a necessidade de medidas que ataquem fraudes e desvios, mas que jamais comprometam os direitos daqueles que realmente precisam. Quero agradecer o espaço, Presidente, e pedir que este pronunciamento seja divulgado pelos canais de comunicação da Câmara Federal. Muito obrigada. - 11/12/2024parecerOrdem do Dia
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de lei nº 779, de 2024, que altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, acrescenta inciso no § 1º do art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e no art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e acrescenta o artigo 23-A e altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento da vitimização dos agentes de segurança pública e de defesa social, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,criação,Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social,Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida),Parecer (proposição legislativa)
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Saúdo o Sr. Presidente Gilberto Nascimento pela excelente condução desta reunião neste plenário. Gostaria de saudar também o nosso Presidente da Comissão de Segurança Pública, Deputado Alberto Fraga, que organizou e conduziu, de forma espetacular, essa semana dedicada à segurança pública. Fico muito feliz de estar aqui e de ser titular da Comissão da Segurança Pública. Eu quero também saudar o Presidente da ADEPOL, Rodolfo Laterza, que está aqui, esse delegado aguerrido, sempre conosco, lutando pelas forças da segurança pública. Preciso registrar aqui a presença do senhor. Eu gostaria também de registrar aqui o meu muito obrigada à Deputada Delegada Adriana Accorsi, que veio até mim. Entabulamos uma conversa e fizemos aqui um acordo. Muito obrigada por entender a necessidade de um projeto tão importante, mesmo porque V.Exa. também é policial e sabe que nós temos que nos proteger. Então, muito obrigada por ter compreendido. São autores do Projeto nº 779, de 2024, os Deputados Alberto Fraga, Coronel Telhada e Capitão Alden. A Relatora é esta que vos fala, Deputada Delegada Ione. Passo ao relatório. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 779, de 2024, de autoria dos Deputados Alberto Fraga e Coronel Telhada, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento da vitimização dos agentes de segurança pública e de defesa social. (...) O distinto autor pontua que esse conjunto de medidas busca fortalecer o arcabouço legal para proteger policiais e demais profissionais da segurança, respondendo à sensação de insegurança que permeia o País. O objetivo é estimular o debate, a melhoria e a aprovação de um projeto de lei que assegure maior proteção a esses agentes e, em última instância, a toda a sociedade. À proposição principal foram apensados dois projetos de lei com o mesmo teor: o Projeto de Lei nº 807, de 2024, de autoria do Deputado Capitão Alden, que altera a Lei nº 13.756, de 2018, para incluir ações de enfrentamento e combate à vitimização de policiais, incluindo medidas de prevenção, assistência psicossocial e proteção jurídica; e o Projeto de Lei nº 1.133, de 2024, de autoria do Deputado Aluisio Mendes, que institui o Novembro Branco, Campanha Nacional de Combate à Violência Contra Policiais, a ser realizado, anualmente, em novembro. Na justificação, os Parlamentares argumentam a importância de garantir aos agentes de segurança pública e defesa social um programa de âmbito nacional para prevenção e combate à violência e destinação de recursos para assistência psicossocial e proteção jurídica. As proposições foram distribuídas às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO); de Finanças e Tributação (...) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (...), sujeitas à apreciação conclusiva pelo Plenário, em regime ordinário de tramitação. Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em plenário. É o relatório. II - Voto da Relatora Compete emitir parecer sobre a constitucionalidade, a juridicidade, a técnica legislativa, a adequação financeira e orçamentária e o mérito da proposição ora apreciada. Em relação à iniciativa constitucional da proposição, não há óbices, uma vez que se verifica respeito aos requisitos constitucionais formais, competindo à União legislar sobre o tema e sendo a iniciativa parlamentar legítima, eis que não incidem, na espécie, quaisquer reservas à sua iniciativa. No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre o projeto e a Constituição Federal. No que diz respeito à juridicidade, nada há a se objetar, já que o texto da proposta inova no ordenamento jurídico e não contraria os princípios gerais do direito. A técnica legislativa empregada no âmbito da proposição legislativa atende aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, à exceção de um pequeno reparo a ser feito na redação conferida pelo art. 3º do substitutivo aprovado pela CSPCCO ao art. 394-A do Código de Processo Penal, motivo pelo qual apresentamos o substitutivo anexo. Do ponto de vista da adequação financeira (...) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (...) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso (...) prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e à despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (...). Da análise do projeto, observa-se que este contempla matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Nesses casos, torna-se aplicável o art. 32, X, 'h', do RICD, que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. No mesmo sentido segue o § 2º do art. 1º (...), conjugado com o art. 9º do mesmo diploma, asseverando que, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, no voto final da Comissão de Finanças e Tributação, deve constar que não lhe cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. Passemos agora à análise do mérito do projeto. Quanto ao mérito, ao estudar as proposições em apreciação e as justificativas apresentadas, recordo-me de minha trajetória como delegada de polícia" acumulei o cargo de Diretora do estabelecimento prisional da primeira cidade em que estive e atuei "diariamente em cenários desafiadores, marcados por casos de barbárie e violência contra mulheres, enfrentando as mais diversas formas de brutalidade que afetam nossas comunidades. Essas experiências me ensinaram que a segurança pública é um pilar indispensável para o bem-estar social, porque assegura a todos os cidadãos a possibilidade de exercerem suas atividades livremente, sem o constante medo da violência. Ao mesmo tempo, garante também as condições favoráveis para o desenvolvimento das atividades econômicas, afinal, é em um ambiente seguro que a circulação de bens e pessoas pode ocorrer com maior tranquilidade, estimulando investimentos (...). Os dados apresentados pela nobre Deputada Carla Zambelli, em sua proposta, são estarrecedores. Ela nos apresenta dados recentes, relativos a 2022, que apontam o assassinato de aproximadamente 132 policiais militares e civis, um aumento de 12,8% em relação ao ano anterior. Esse número não inclui policiais federais, rodoviários federais, penais, legislativos ou guardas municipais, nem leva em conta acidentes, suicídios e a subnotificação por parte de alguns Estados. Entre 2016 e 2022, cerca de 1.560 policiais (...) e militares foram mortos, resultando em uma média de 223 assassinatos anuais, ou um policial estadual morto a cada 39 horas. Em 23 anos, apenas no Rio de Janeiro, foram registrados 2.657 policiais militares e 319 policiais (...) assassinados, além de mais de 14 mil feridos, enquanto, entre 2021 e 2022, ocorreram 183 suicídios de policiais militares e civis da ativa no País. Apesar da relevância do tema, apenas recentemente a vitimização policial entrou na pauta da segurança pública, enfrentando dificuldades na mensuração desses dados devido a divergências e falhas nos bancos de dados oficiais. Esse problema afeta diretamente a capacidade das instituições de cumprir sua missão constitucional de proteção, investigação e prevenção de delitos. Assim, o conhecimento adequado sobre a vitimização policial é crucial para o desenvolvimento de políticas e estratégias mais eficazes, tanto para a proteção dos profissionais quanto para a melhoria da segurança da sociedade como um todo. Portanto, a iniciativa de incluir no Sistema Único de Segurança Pública um programa específico de prevenção e combate à vitimização de policiais é, a meu ver, uma resposta contundente à necessidade de valorizar e proteger os agentes que atuam na linha de frente. Quando a sociedade compreende a relevância do trabalho desses profissionais, reconhecendo o sacrifício e a coragem de homens e mulheres que, diariamente, colocam suas vidas em risco, todos nós saímos ganhando. Afinal, o fortalecimento das instituições policiais gera efeitos positivos em cadeia: com policiais mais protegidos, há mais eficiência no enfrentamento da criminalidade e, consequentemente, mais tranquilidade para as pessoas circularem nas ruas, usufruírem de espaços públicos e colaborarem para o crescimento econômico de suas regiões. É importante ressaltar dois aspectos fundamentais da segurança pública na vida das pessoas: em primeiro lugar, a sensação de liberdade que deriva de poder sair de casa sem temer a violência; em segundo, a garantia de condições seguras para o exercício de direitos individuais, coletivos e profissionais. Nesse sentido, ao adotar medidas como o endurecimento da punição aos agressores de policiais, a priorização da tramitação de processos e a criação de campanhas nacionais contra a violência contra agentes de segurança, reforçamos o compromisso do Estado em proteger aqueles que nos defendem. Essas providências se traduzem no substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da seguinte forma: a) pela alteração da lei que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social PNSPDS e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública SUSP para prever ações de enfrentamento e combate à vitimização de policiais, incluindo medidas de prevenção, assistência psicossocial e proteção jurídica; b) pela mudança na Lei de Execução Penal para estabelecer hipótese de regime disciplinar diferenciado àqueles que praticaram homicídio ou lesão corporal gravíssima contra agente de segurança pública ou de defesa social; c) pela alteração no Código de Processo Civil para prever caso de prioridade de tramitação às causas que tenham por objeto responsabilização civil decorrente de crime com emprego de violência contra agente de segurança pública ou de defesa social; e d) pela modificação do Código de Processo Penal para dar prioridade de tratamento a processos e inquéritos relacionados a crime com emprego de violência contra agente de segurança pública ou defesa social em serviço ou em razão dele. Ao fortalecer o arcabouço legal, incrementando o combate à vitimização (...) que promova a segurança como um valor compartilhado, o País dá um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa, serena e próspera. Assim, a proposta apresentada pelo autor, bem como os projetos a ela apensos, não apenas oferecem uma resposta concreta à sensação de insegurança que permeia o Brasil, mas também convidam ao debate, à melhoria e à aprovação de legislação capaz de resguardar a integridade dos profissionais de segurança. Ao fazê-lo, asseguramos a continuidade e o aprimoramento de um sistema que, em última análise, beneficia toda a sociedade. II.1 - Conclusão do voto Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação sobre as receitas ou despesas públicas dos Projetos de Lei nºs 779, de 2024; 807, de 2024; e 1.113, de 2024, e do substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como do substitutivo anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 779, de 2024; 807, de 2024; e 1.113, de 2024, e do substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e, no mérito, somos pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 779, de 2024; 807, de 2024; e 1.113, de 2024, e do substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do substitutivo anexo." É o relatório, Presidente. Agradeço à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. E também quero saudar todos os projetos que tratam de segurança pública colocados pela Comissão. Esta semana, nós avançamos e muito em proteção aos nossos policiais e, principalmente, às forças da segurança pública. Muito obrigada, Presidente. - 03/12/2024pela ordemOrdem do Dia
A Deputada destacou o Dia do Delegado, comemorado em 3 de dezembro, refletindo sobre o papel essencial dos delegados de polícia na segurança pública. Enfatizou que os delegados são os primeiros a lidar diretamente com as práticas criminosas e os dramas humanos, sendo responsáveis pela investigação criminal e pela garantia dos direitos dos cidadãos. Também falou sobre a importância da valorização e reconhecimento da categoria, mencionando a luta pela aprovação da Lei Orgânica da Polícia Civil, que visa melhorar a segurança pública. Finalizou parabenizando todos os delegados e delegadas de polícia, expressando seu orgulho de ocupar o cargo de Deputada e reafirmando o compromisso com a proteção da sociedade.
Palavras-chave oficiais: Dia do Delegado de Polícia,Investigação criminal,valorização,Lei orgânica,Polícia civil,Segurança pública
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, neste dia 3 de dezembro, eu gostaria de falar sobre o Dia do Delegado. Hoje, 3 de dezembro, comemoramos o Dia do Delegado de Polícia. Mais do que uma efeméride, penso que este dia se presta a uma reflexão acerca do decisivo papel desse profissional ou dessa profissional de segurança pública na sua tarefa de agente público, essencial condutor da investigação policial e indispensável cooperador para que o Ministério Público e o Poder Judiciário cumpram a contento suas funções constitucionais. Somos os primeiros garantidores dos direitos dos cidadãos. Estabelece o art. 144, § 4º, da Constituição Federal: Art. 144. ................................................................................ ............................................................................................... § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. ............................................................................................. Todavia, na minha longa e densa experiência profissional como delegada de polícia do Estado de Minas Gerais, posso dizer que temos um papel que transcende esse aspecto relevantíssimo, traçado tecnicamente pela Carta da República. Salvo raríssimas exceções, somos os primeiros agentes públicos a tomar direto contato com as práticas delitivas, com os vários dramas humanos que, diuturnamente desaguam nas milhares de delegacias de Polícia Civil de todo o Brasil. É ali, no cotidiano das delegacias, nas madrugadas dos plantões, que aportam os delinquentes, as vítimas, a Polícia Militar. Enfim, é ali que aportam pessoas que esperam ou buscam uma medida, uma decisão, um encaminhamento que precisa e deve ser dado por nós, delegados e delegadas de polícia. Devemos dar toda a atenção a eles e fazer garantir seus direitos. Dado esse papel-chave e considerada a essencialidade dos delegados e das delegadas de polícia para a sociedade brasileira, acredito, Sr. Presidente, que a melhor homenagem a lhes ser prestada neste dia 3 de dezembro é vê-los e vê-las como pessoas, como servidores públicos, como titulares de direitos, de garantias e de prerrogativas fundamentais que precisam ser assegurados e efetivados. Daí a nossa luta nesta Casa para, depois de tanto tempo, vermos aprovada a nossa Lei Orgânica da Polícia Civil, cuja finalidade maior não é outra senão esta: prestar à sociedade a melhor segurança pública possível. E isso somente é alcançado com o reconhecimento e a valorização das Polícias Civis, notadamente a figura do delegado e da delegada de polícia. Muito me honra ocupar essa função, ter essa atribuição constitucional. Em suma, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, é com esse sentimento e com essa convicção que ocupo neste dia a tribuna da Câmara dos Deputados como Deputada Federal. Estou certa de que, nas nossas funções, temos contribuído e vamos continuar contribuindo para o combate à criminalidade, para a proteção e a promoção das pessoas de bem e para a construção de um Brasil onde a segurança seja efetivamente pública, e não um bem ou um privilégio de poucos, e um direito fundamental e coletivo de todas as pessoas. Parabéns a todas as delegadas e a todos os delegados de polícia do nosso imenso Brasil! Que Deus nos abençoe! Muito obrigada, Sr. Presidente Pompeo de Mattos. O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. Bloco/PDT - RS) - Muito obrigado, Deputada Delegada Ione. Para encerrarmos a sessão... A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Presidente, gostaria de fazer outro discurso, rapidamente, sobre o Dia do Evangélico. O SR. PRESIDENTE (Pompeo de Mattos. Bloco/PDT - RS) - Pois não. Vou lhe conceder mais 2 minutos na tribuna. A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Sr. Presidente, não posso deixar de consignar aqui o Dia do Evangélico. Venho aqui como cidadã, como Deputada Federal e, com muita alegria, como membro de uma igreja evangélica, a Primeira Igreja Batista de Juiz de Fora. Celebrar o Dia do Evangélico é conhecer e reconhecer o quanto o nosso segmento tem contribuído para a construção de um Brasil mais justo, mais humano e mais solidário, sem esquecer a contribuição e a importância de outros segmentos religiosos, afinal de contas o nosso Brasil é um País diversificado e plural. O nosso segmento, o segmento evangélico, vem a cada dia mais se destacando, não apenas pelo seu crescimento numérico, quantitativo, mas também pela inquestionável contribuição que tem dado ao povo brasileiro, seja do ponto de vista espiritual, transformando homens e mulheres, mas também os levando a novos padrões de vida e de comportamento pelo poder da palavra. As igrejas evangélicas, do Oiapoque ao Chuí, realizam também políticas sociais de grande envergadura, atuando na recuperação de dependentes químicos, na capacitação profissional, no fornecimento de alimentos e na proteção das famílias. Sr. Presidente, nós, os evangélicos, sabemos do poder da fé e sabemos que a fé sem obras é morta. Não somos alienados do mundo social em que estamos. Temos ciência e consciência do nosso papel, razão pela qual sempre nos lembramos das palavras emblemáticas de Karl Barth, eminente teólogo protestante do século XX. Para ele, a vida do cristão deve ser pautada por um imperativo: trazer a Bíblia numa das mãos e, na outra, o jornal do dia. Acreditamos que o evangelho é também um instrumento poderoso para confrontar demandas, carências e injustiças que marcam o nosso tempo. E é nesse evangelho que nós, evangélicos, cremos. Parabéns a todos! Que Deus nos abençoe! Sr. Presidente, eu gostaria que meus dois pronunciamentos fossem registrados nos Anais da Casa. Muito obrigada, meu caro Sr. Presidente, sempre tão atuante e sempre tão simpático. - 08/10/2024pela ordemOrdem do Dia
A Deputada, na condição de Delegada e de Presidente da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Pedofilia, celebrou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”. Ademais, lembrou que, na maioria dos casos, a violência sexual ocorre dentro de casa, praticada por familiares e conhecidos contra crianças indefesas, sendo fundamental garantir o acesso aos dados dos criminosos sexuais condenados.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Consulta pública,divulgação,Nome,Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),Condenado,Criminoso,Crime contra a dignidade sexual,Violência sexual,Pedofilia,Acesso à informação,cadastro,Câmara dos Deputados,Violência doméstica
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu gostaria de registrar os meus parabéns à Câmara dos Deputados por ter aprovado um projeto tão importante. Como delegada de mulheres, fiquei à frente de várias investigações que envolviam meninas que sofreram violência sexual. Geralmente, na maioria dos casos, a violência sexual tem relação com crianças, com meninas, e se dá dentro de casa, muitas vezes por seus pais, por seus padrastos, por pessoas dentro de casa. Isso é muito sério. Então, é muito importante este projeto de lei, porque muitas vezes crianças e mulheres sofrem violência sexual e não têm noção de que ali está um pedófilo. Portanto, eu quero parabenizar a Deputada Soraya Santos e o autor do projeto. Quero dizer que isso foi um grande avanço. É necessário, sim, termos acesso a esses dados. Muitas vezes, até nós investigadores e policiais não chegamos a ter acesso a esses dados. É muito importante termos esses dados, bem como as pessoas que são envolvidas nessa questão. Isso é muito caro para nós. Está de parabéns o Parlamento! Este é um projeto importante, que vai fazer toda a diferença para as nossas crianças. Fico muito feliz por isso, como delegada de mulheres e como Presidente da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Pedofilia. Sr. Presidente, agradeço a oportunidade. Muito obrigada. - 14/05/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações
A Deputada discursou sobre o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Explicou que a origem da data decorre do sequestro, estupro e assassinato da menina Araceli, no dia 18 de maio de 1973, em Vitória (ES), permanecendo o crime impune até o momento. Alertou sobre os dados alarmantes a respeito de violência sexual e abuso de crianças e adolescentes, ressaltando que a cada 24 horas, 320 crianças são vítimas de exploração sexual no Brasil. Salientou sua experiência como Delegada de Polícia em Juiz de Fora (MG) e seu papel como Presidente da Frente Parlamentar de Enfrentamento da Pedofilia. Por fim, reforçou a necessidade de punição dos criminosos e a importância de políticas públicas para a prevenção contra qualquer forma de agressão a crianças e adolescentes.
Palavras-chave oficiais: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,Homicídio,Vitória (ES),Vítima,Menina,Impunidade,Crime,Violência sexual,Frente parlamentar,combate,Pedofilia,Atuação parlamentar,Deputada federal,Delegado de polícia,punição,prevenção,Política pública,Agressão,Criminoso,Política de segurança pública,Direitos humanos
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A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG. Sem revisão da oradora.) - Presidente José Nelto, meu conterrâneo de Minas Gerais, que por pouco não é de Juiz de Fora e que está emprestado para Goiás, Sras. e Srs. Deputados aqui presentes, eu gostaria de registrar a passagem da data de 18 de maio, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Em 18 de maio de 1973, uma menina de apenas 8 anos de idade chamada Araceli foi sequestrada, drogada, violentada sexualmente e assassinada, em Vitória, no Espírito Santo. No ano de 1991, os três réus acusados de matá-la foram absolvidos, e o crime permanece impune até hoje. A partir da mobilização de entidades, surgiu a ideia de criar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data sugerida foi 18 de maio, dia do assassinato de Araceli. Com a aprovação da Lei nº 9.970, de 2000, a data tornou-se oficial em todo o território brasileiro. Vinte e quatro anos depois da promulgação da referida lei, os dados de exploração sexual e abuso dessa população são alarmantes e demonstram o necessário debate público da temática, sobretudo na Câmara dos Deputados, notória por pautar discussões acerca da proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, referentes a 2023, explicitam a emergência no debate. Houve um grave aumento de 24%, nas denúncias, e 53%, no número de violações, se comparados os primeiros semestres de 2022 e de 2023. E esses são apenas os casos notificados. Com as subnotificações, esse número é muito maior. Se comparados os anos de 2021 e 2022, houve um aumento de 54% no número de denúncias feitas, o que indica tendência de aumento da violência contra crianças e adolescentes, ou um aumento na notificação dos casos. O abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes é a manifestação mais bárbara e atroz da violência, seja pela natural vulnerabilidade física e psicológica das vítimas, seja pelos traumas devastadores sofridos, independente da forma como essa violação se manifesta na vida das crianças e dos adolescentes, que, a cada momento, nos mais variados lugares do Brasil, sucumbem diante do abuso e da exploração de seus corpos e da sua sexualidade. Há uma estimativa de que, a cada 24 horas, 320 crianças sejam vítimas de exploração sexual no Brasil. Esse dado teratológico já constitui razão bastante e suficiente para nos indignarmos e assim nos mobilizarmos, para dizer ao Brasil que a Câmara dos Deputados não é indiferente ou alheia a esse grave problema social e de saúde pública que atinge diretamente as vítimas e impacta a sociedade como um todo. Não posso deixar de mencionar, na condição de Presidente da Frente Parlamentar de Enfrentamento da Pedofilia, em razão da minha trajetória profissional como delegada de polícia em Juiz de Fora, Minas Gerais, e, em especial, como delegada de mulheres da minha querida cidade de Juiz de Fora, que vivenciei um trabalho que impactou a realidade do enfrentamento da violência não só contra a mulher, mas também contra toda a sociedade. É preciso dar efetividade ao combate, investigando, processando e impondo aos criminosos as penas previstas na lei. É preciso também enfatizar o papel decisivo da prevenção e, portanto, fomentar políticas públicas nesse sentido. Seja como for, Presidente, acredito que o nosso desafio vai muito além disso. É preciso o nosso empenho, é necessária a determinação de todas e todos nós naquilo que me parece o mais decisivo nesse esforço generoso: acreditar que é possível gerar uma nova mentalidade societária, de modo que a agressão a uma criança ou a um adolescente, onde quer que ocorra, seja considerada uma agressão a nossos filhos e filhas, às nossas famílias, enfim, uma agressão à nossa própria humanidade, à nossa própria dignidade. Que Deus nos anime e fortaleça! Sr. Presidente, solicito o registro deste pronunciamento nos Anais desta Casa. Muito obrigada.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 22/12/2023. Como calculamos: metodologia.