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Foto de Delegada Adriana Accorsi

Deputada · Câmara

Delegada Adriana Accorsi

PT · GO

Esquerdapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Adriana Sauthier Accorsi · 53 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 77 de 100, Tá no Caminho0406080100

77/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 53% dos deputados · média do partido: 80

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 92%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 72%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 66%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 98%das 655 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou

Vota com o próprio partido 100%das 655 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou

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E-mail
dep.delegadaadrianaaccorsi@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5740
Gabinete
Gabinete 740, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

92%

Esteve em 360 de 391 sessões

Melhor que 35% dos deputadosMédia do partido: 95%

Votou nas votações

72%

Registrou voto em 815 de 1.128 votações nominais

Melhor que 25% dos deputadosMédia do partido: 83%

Iniciativas que viraram lei

0

de 62 projetos apresentados (0%)

3 avançaram · 50 em andamento · 9 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

98%

Em 655 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 97% dos deputadosMédia do partido: 98%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

49 discursos na tribuna · de 15/02/2023 a 30/09/2025.

  • 30/09/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.332, de 2025, que dispõe sobre a destinação de bens, direitos e valores apreendidos e confiscados nos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e estabelece mecanismos de compensação financeira aos Estados e ao Distrito Federal e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido dos Trabalhadores (PT),Governo,Base de apoio político,Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu queria orientar a votação neste caso, parabenizando V.Exa. por pautar projetos de interesse da segurança pública. O Partido dos Trabalhadores votará favoravelmente à urgência da grande maioria dos projetos, mas, neste caso, nós queremos que sejam registrados o voto contrário do Partido dos Trabalhadores e o do Governo, Sr. Presidente.
  • 02/09/2025

    A Deputada afirmou que o Partido dos Trabalhadores (PT) votou a favor do Projeto de Lei nº 3.073, de 2025, que amplia as penas para o crime de receptação. Parabenizou o Governo Federal e o Presidente Lula pela iniciativa, destacando que a medida se soma ao programa Celular Seguro, que já permite o bloqueio de aparelhos furtados e roubados. Destacou que a nova legislação reforçava a coação contra crimes ligados não apenas a celulares, mas também a computadores, medicamentos, combustíveis, cabos de energia e equipamentos de telecomunicações, prevendo aumento de 33% nas penas nesses casos.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Furto,benefício,Terceiro,Aumento da pena,Receptação,Telefone celular,Programa Celular Seguro BR

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Já estamos votando, mas eu gostaria de registrar que o Partido dos Trabalhadores vota a favor desse projeto. Quero parabenizar o Governo Federal e o Presidente Lula por mais uma iniciativa no que diz respeito à coação contra os crimes relacionados aos aparelhos celulares. Além do Celular Seguro, um programa moderno que possibilita o bloqueio de aparelhos furtados e roubados, agora haverá uma punição maior para situações de receptação. Assim, será ainda mais grave a pena para quem cometer crimes relacionados não só a aparelhos celulares, como bem disse o Relator, mas também a outros objetos, com o aumento da pena de 33% quando envolver celulares, computadores, medicamentos, combustíveis, cabos de energia e equipamentos relacionados às telecomunicações. Sr. Presidente, o Partido dos Trabalhadores votou "sim".
  • 28/04/2025Breves Comunicações

    A Deputada relatou ter enfrentado um caso grave de herpes-zóster, que exigiu internação e chamou atenção para a falta de acesso à vacina na rede pública. Informou que após receber diversos relatos sobre as sequelas da doença, como cegueira e paralisia facial, solicitou ao Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a inclusão da vacina contra o herpes-zóster no Sistema Único de Saúde (SUS). Ressaltou que o pedido foi atendido e a vacina passou a ser oferecida gratuitamente para quem tiver indicação clínica. Também anunciou a apresentação do Projeto de Lei nº 1.922, de 2025, que institui o dia nacional da conscientização sobre o herpes-zóster e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre a doença e suas formas de prevenção.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Dia Nacional da Conscientização sobre o Herpes-Zóster,Herpes-zóster,Vacina,Sistema Único de Saúde (SUS)

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Boa noite a todos e a todas. Eu venho aqui hoje com muito orgulho usando um broche com o símbolo da vacinação do SUS, o nosso querido Zé Gotinha, para falar sobre saúde. Recentemente, fui acometida de uma grave enfermidade, que por muitos ainda não é conhecida, tampouco as suas sequelas e a vacina que já existe para preveni-la. Falo do herpes-zóster. Foi um caso muito grave, que me atingiu na cabeça. Por isso, tive que ficar internada. Ao deixar o hospital e receber mensagens com orações, energia positiva e torcida das pessoas, li também vários comentários e mensagens nas minhas redes sociais sobre a gravidade dessa doença. Algumas pessoas diziam que não a conheciam, e outras, principalmente, falavam das sequelas graves, como surdez, cegueira, danos neurológicos, paralisia facial, que as acometeram. Eu fiquei muito comovida com esses relatos, Sr. Presidente, e acredito que devemos tomar alguma providência, para que a doença seja mais conhecida e seja evitada e, principalmente, para que as pessoas se protejam com a vacina. Porém, até este momento, vacinas só são aplicadas na rede privada, a um preço muitas vezes inacessível para várias pessoas na nossa população. Então, mandei ao nosso querido Ministro Alexandre Padilha um expediente em que solicitei que esta vacina passe a ser fornecida pelo nosso Sistema Único de Saúde, gratuitamente, para as pessoas e fui atendida pelo nosso querido Ministro. Eu quero daqui agradecer ao Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, por ter recebido este pedido, e, ao Presidente Lula, que autorizou o fornecimento, a partir de agora, da vacina para prevenção do herpes-zóster pelo SUS, gratuitamente, para todas as pessoas que tenham essa indicação clínica. Quero também dizer que nós estamos apresentando hoje projeto de lei que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Herpes-Zóster, para que as pessoas possam ter conhecimento da doença e buscar atendimento médico o mais rapidamente possível, para evitar sequelas graves e, principalmente, para que possam se vacinar, Sr. Presidente. Muito obrigada, Ministro Alexandre Padilha. Muito obrigada, Presidente Lula. Muitas vidas serão protegidas e serão muito mais cuidadas pelo nosso País, pelo nosso SUS. Viva o SUS! Sr. Presidente, solicito que o nosso pronunciamento seja transmitido pelo programa A Voz do Brasil. Muito obrigada.
  • 23/04/2025Breves Comunicações

    A Deputada defendeu a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública, que será enviada ao Congresso pelo Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacando que a proposta representa o compromisso do Presidente Lula com a proteção da população e a modernização do combate à criminalidade. Afirmou que a PEC busca integrar as forças de segurança, facilitar o compartilhamento de informações de inteligência, incluir as Guardas Municipais na Constituição como forças de segurança e fortalecer o Sistema Único de Segurança Pública, sem retirar atribuições dos Estados ou Municípios. Ressaltou que a medida é fundamental para enfrentar o crime organizado e garantir um País mais seguro.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Segurança pública,Governo federal,Ministério da Justiça e Segurança Pública,proteção,População,modernização,combate,Criminalidade,integração,Órgão de segurança pública,Inteligência policial,Guarda municipal,Sistema Único de Segurança Pública (Susp),Crime organizado

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Boa tarde aos colegas Deputados e Deputadas. Boa tarde, em especial, a todos e todas que nos acompanham pela TV Câmara. Eu gostaria de falar sobre um assunto que estamos debatendo nesta Casa e que é de grande importância para a população brasileira, é um clamor do povo brasileiro: a segurança pública, um tema muito importante especialmente para mim, que sou delegada de polícia e represento o Estado de Goiás na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Ontem, em audiência com o Sr. Ministro da Justiça e Segurança Pública, o Ministro Ricardo Lewandowski, conversamos sobre as atuações do Ministério, principalmente da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, que estão atuando firmemente contra a criminalidade em nosso País. Foi dito na audiência que a qualquer momento o Ministro Lewandowski vai encaminhar a esta Casa a PEC da Segurança Pública, que representa a preocupação e o respeito do nosso Presidente Lula com a segurança pública, com a vida de cada pessoa em nosso País. Nós entendemos que essa PEC significa uma modernização, um aprimoramento na segurança, principalmente no combate à criminalidade, uma vez que todo o arcabouço da segurança está inscrito na Constituição Federal, sobretudo em seu art. 144, e ela foi elaborada em 1988. A criminalidade tem avançado, e sabemos que ela tem atuação interestadual e até internacional, sobretudo o crime organizado e as milícias. Precisamos combater com rigor a criminalidade e proteger a nossa população. A PEC propõe a integração das forças de segurança, o compartilhamento de informações, sobretudo de informações de inteligência, para que nós possamos combater a criminalidade de forma mais eficaz e eficiente. Sem retirar nenhuma atribuição, nenhum poder dos Estados e dos Municípios, as forças de segurança passam a atuar de forma integrada, com a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição Federal e a instituição de um conselho nacional de segurança pública com participação dos Estados e Municípios, e, principalmente, Sr. Presidente, com a inclusão das Guardas Municipais entre as forças de segurança na Constituição Federal, o que já acontece na realidade. A proposta vai fazer com que nós tenhamos um País cada vez mais seguro. Nós estaremos aqui para defender essa PEC e para defender a segurança de cada pessoa em nosso País. Muito obrigada, Sr. Presidente. Peço que seja incluída no programa A Voz do Brasil a nossa fala de hoje.
  • 08/04/2025

    A Deputada destacou a importância da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que visa consolidar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Explicou que a proposta busca integrar as forças policiais do Brasil, melhorar a eficiência no combate à criminalidade e garantir mais segurança para a população. Também ressaltou o compromisso do Governo Lula com a segurança pública, incluindo a ampliação de programas como o Celular Seguro. A defendeu o fortalecimento das Guardas Municipais, reconhecendo seu papel essencial na segurança local, e pediu o apoio dos Parlamentares para a PEC.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Governo federal,Poder Executivo,Segurança pública,Sistema Único de Segurança Pública (Susp),integração,Polícia,Criminalidade,Programa Celular Seguro BR,Guarda municipal

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Boa noite, Sr. Presidente. Boa noite, colegas Deputadas e Deputados. Boa noite, caros brasileiros e brasileiras que nos acompanham nestes debates importantes que acontecem hoje. Eu venho destacar hoje a profunda preocupação e o compromisso que o nosso Presidente Lula tem com a segurança pública, com a vida e com a proteção das famílias brasileiras. Essa preocupação está explícita em cada medida que o seu Governo adota, como a recente ampliação do programa Celular Seguro, que atua diretamente para enfrentar o roubo e o furto de aparelhos celulares, crimes que afetam diariamente milhões de brasileiros. O programa já permitiu o bloqueio rápido de aparelhos roubados ou furtados, protegendo não só os bens materiais, mas, sobretudo, a privacidade, os dados pessoais e, muitas vezes, a vida das pessoas. E agora há uma nova ferramenta, o modo recuperação, que permite bloquear a linha telefônica e as contas vinculadas às instituições parceiras sem desativar o Imei do aparelho. E hoje, senhoras e senhores, temos mais um passo decisivo para garantir a segurança do povo brasileiro. O Presidente Lula e o nosso Ministro Lewandowski enviam ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública, a PEC da Segurança Pública. Essa proposta visa conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública — Susp, instituído em 2018, consolidando um modelo eficiente, integrado e transparente em todo o território nacional. Com esta PEC da Segurança Pública, a União passa a ter competência para estabelecer diretrizes nacionais claras e unificadas, respeitando a autonomia dos Estados, mas garantindo a necessária integração das forças policiais em todo o território nacional. Hoje enfrentamos uma realidade difícil. Procedimentos policiais fragmentados entre os Estados dificultam investigações e favorecem os criminosos. São 27 Estados com formas diferentes de registro de boletins de ocorrência, emissão de carteiras de identidade e até certidões criminais. Essa fragmentação gera ineficiência e insegurança jurídica. Com a PEC da Segurança Pública, teremos protocolos padronizados, sistemas de informação e dados estatísticos, garantindo mais eficiência e agilidade nas ações das forças policiais, mas sem impor centralização ou comprometer a autonomia de Estados e Municípios. A União não pretende interferir nos comandos das polícias estaduais, tampouco modificar as competências constitucionais já estabelecidas. Ao contrário, a proposta é inspirada em modelos já consolidados da nossa Constituição, como o Sistema Único de Saúde e o Sistema Nacional de Educação. Assim como esses, o Sistema Único de Segurança Pública — Susp passa a ser consolidado como um modelo de cooperação federativa, com base em diretrizes nacionais construídas democraticamente. Um ponto de destaque é a criação do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que será composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil, medida que garante pluralidade e participação social na elaboração da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que também compreenderá o sistema penitenciário. Merece destaque ainda a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, garantindo sua existência permanente e impedindo o contingenciamento de recursos. O texto deixa claro que os recursos serão compartilhados entre os entes da Federação, conforme estabelecido em lei. A PEC também atualiza as competências das forças federais. A Polícia Federal terá assegurada sua atuação no combate aos crimes ambientais, às organizações criminosas e às milícias que atuam de forma interestadual e internacional. Já a Polícia Rodoviária Federal passará a exercer também o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais, sem exercer as funções típicas das polícias judiciárias. Eu quero destacar que, com essa PEC, a segurança pública passa a ter uma integração real, com diretrizes claras estabelecidas pela União, respeitando a autonomia dos Estados, mas combatendo a criminalidade com muito mais eficiência, cooperação e inteligência. Também estabelece a criação de corregedorias e ouvidorias autônomas e independentes para fiscalizar e garantir que a atuação das forças de segurança seja sempre pautada pela ética, pela justiça e pelo respeito aos direitos humanos. Outro ponto fundamental é a valorização das Guardas Municipais, garantindo a elas o reconhecimento constitucional, fortalecendo o papel essencial que essas forças têm na segurança pública das comunidades e da população. Eu quero saudar a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil — Fenaguardas, que está presente aqui na Câmara Federal hoje, trazendo reivindicações, inclusive a reivindicação de ser estabelecido na PEC o termo "polícia municipal". Eu sou favorável a isso, e nós vamos trabalhar para assegurar que seja também colocado na PEC. As Guardas deverão atuar sempre em cooperação com as demais forças, respeitando os limites constitucionais de sua atuação. Estarão inseridas na sociedade, fazendo o policiamento de proximidade por excelência, atuando principalmente nas prisões em flagrante nos crimes de oportunidade, como furtos e roubos, e também nos casos de violência contra as mulheres. Tenho muito orgulho de ter sido chefe da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e posso afirmar, com toda a convicção, que essas corporações são fundamentais para garantir a segurança da população nos territórios onde atuam, com conhecimento local, compromisso e sensibilidade social. É importante destacar o total apoio do Presidente Lula à inclusão das Guardas Municipais no rol de órgãos da segurança pública, reconhecendo o papel essencial que essas corporações desempenham na proteção da população e no oferecimento de uma segurança pública humanizada e eficiente. As Guardas Civis Municipais deverão ser reconhecidas e fortalecidas por estarem ainda mais preparadas para proteger nossas cidades e salvar vidas. Colegas Parlamentares, o crime não respeita fronteiras. Por isso, nossa resposta também precisa ser nacional, integrada e forte. Segurança pública é proteger vidas, garantir o direito de ir e vir com tranquilidade, é assegurar às famílias brasileiras o direito fundamental à paz e à liberdade. Como delegada de Polícia Civil do Estado de Goiás há 25 anos e Deputada Federal que atua na luta pela segurança pública e no combate à violência contra mulheres, crianças e adolescentes, afirmo com conhecimento de causa: esta PEC é fundamental, necessária e urgente. Chega de improviso e fragmentações nas ações! O Brasil exige uma política nacional séria e estruturada para enfrentar a criminalidade, protegendo cada brasileiro e cada brasileira. Destaco que a proposta do Ministério da Justiça foi construída com base em amplo diálogo com os Governadores e com a sociedade civil. As sugestões apresentadas foram ouvidas e foram acolhidas, especialmente no que se refere à preservação da autonomia dos Estados e a inclusão de representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Segurança Pública. O Presidente da República, o Presidente Lula, mais uma vez dá o exemplo e cumpre sua promessa de colocar as pessoas em primeiro lugar. Proteger a vida e a família brasileira sempre foi e sempre será prioridade absoluta deste Governo. Ao finalizar, mais uma vez peço o apoio de todos os Parlamentares para a PEC da Segurança Pública, que vai avançar no sentido de compartilhar informações e trabalhar em conjunto com todas as forças de segurança no Brasil. Eu quero dizer também que nós precisamos combater a impunidade. Por isso, todos os tipos de criminosos, sejam aqueles que invadem e destroem patrimônios públicos, sejam aqueles que, usando substâncias entorpecentes, atropelam, matam pessoas e ficam impunes, devem ser combatidos e devem ter a punição nos rigores da lei. Por isso, é sem anistia! Obrigada, Sr. Presidente.
  • 12/03/2025

    A Deputada parabenizou a Polícia Federal pelo sucesso da Operação Nacional Proteção Integral, que, com o apoio do Presidente Lula, cumpriu 80 medidas judiciais, realizou 72 buscas e apreensões e efetuou 26 prisões em flagrante em 22 Estados. Informou que a operação visou combater a pedofilia na Internet, prendendo indivíduos envolvidos na produção, venda e divulgação de imagens de abuso infantil.

    Palavras-chave oficiais: Operação policial,Polícia Federal (PF),combate,Pedofilia,Internet

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Eu gostaria de parabenizar a nossa gloriosa Polícia Federal, que, atuando com todo o apoio do nosso Presidente Lula, desencadeou hoje a Operação Nacional Proteção Integral, cumprindo 80 medidas judiciais, 72 buscas e apreensões, 26 prisões em flagrante, em 22 Estados, prendendo pedófilos, pessoas que usam a Internet para produzir, vender e divulgar imagens de pedofilia. Por isso, parabéns à Polícia Federal! E que continue esse grande trabalho. Obrigada, Sr. Presidente.
  • 12/02/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação do Projeto de lei n° 2.215, de 2024, que institui o Dia Nacional para a Ação Climática. Além disso, criticou a extrema direita, afirmando que seus membros estão desesperados com a possível prisão de Jair Bolsonaro. Celebrou as políticas do Governo Lula, como o programa Pé-de-Meia, a queda da inflação e o diálogo com prefeitos de diferentes partidos.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Base de apoio político,Governo,Voto favorável Extrema direita,Prisão,Ex-presidente da República Governo,Programa Pé de Meia,gestão,Prefeito

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    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o Governo orienta "sim", parabenizando a Deputada Duda Salabert por este projeto tão importante para a preservação do meio ambiente. Eu quero dizer que está fácil saber por que a extrema direita está desesperada hoje. Estão aqui choramingando, inventando termos — "extrema isso", "extrema aquilo" —, porque Bolsonaro será preso. Vergonha é Deputado do PL pedófilo, Deputado do PL vendendo emenda, Senador do PL sendo investigado. V.Exas. é que são uma vergonha para a política brasileira! O Governo Lula comemora as políticas públicas — o Pé-de-Meia está a todo vapor —; comemora inflação em queda; comemora o encontro com Prefeitos brasileiros, inclusive do partido de V.Exas., que estão sendo recebidos por todos os Ministros e achando excelente, maravilhoso e democrático. Por isso, democracia sempre! Sem anistia! Votamos "sim".
  • 12/02/2025

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.215, de 2024, que institui o Dia Nacional para a Ação Climática.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Maioria parlamentar,Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, nós encaminhamos "não" à retirada. Clamo pela responsabilidade deste Plenário, para que possamos instituir esse dia de conscientização. A questão climática é urgente, é uma questão de sobrevivência da humanidade. Este projeto é excelente. Não podemos ser irresponsáveis e, por questões políticas e ideológicas, tumultuar esta sessão que tem o objetivo de aprovar projetos importantes para a nossa população, como este da questão climática. Votamos "não" à retirada.
  • 11/02/2025

    A Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,Substitutivo,Partido dos Trabalhadores (PT),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Mais uma vez eu venho aqui conclamar os meus colegas, pois esta Casa não pode passar uma vergonha dessas ao votar contra um projeto que quer garantir o acesso ao ensino público e privado de todas as crianças, os adolescentes e as pessoas que quiserem estudar. Basta que a escola justifique, quando não houver a possibilidade de acolher aquele estudante. Não é possível que ela se recuse a justificar. Eu quero aqui também dizer que aqueles que estão votando contra estão mentindo para justificar seu ato terrível, que é de exclusão das pessoas, porque, no projeto, está escrito, sim, "criança com deficiência". Eles é que não quiseram participar dos debates aqui, que já duram anos. Além disso, acatamos todas as emendas que foram apresentadas. Eles não quiseram contribuir e agora vêm mentir, dizendo que não está incluído o termo "pessoa com deficiência". Está incluído, sim.
  • 11/02/2025

    A Deputada proferiu parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.

    Palavras-chave oficiais: Parecer,Projeto de lei ordinária,Emenda de plenário,Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996),descredenciamento,Instituição de ensino privada,recusa,matrícula,Aluno com deficiência,Pessoa com deficiência

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    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. "I - Voto da Relatora Durante a discussão da matéria, foram apresentadas três emendas de Plenário. A Emenda nº 1, da Deputada Adriana Ventura, do Deputado José Medeiros, do Deputado Altineu Côrtes e do Deputado André Figueiredo, visa alterar a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, de forma a estabelecer multa e suspensão de ato autorizativo de funcionamento ou de credenciamento para instituições educacionais que recusarem matrícula de estudantes com deficiência, na forma de regulamento do respectivo sistema de ensino. As Emendas nº 2 e nº 3, respectivamente do Deputado Altineu Côrtes e do Deputado André Figueiredo, têm por objetivo alterar a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, determinando que a recusa injustificada de matrícula de alunos, inclusive de educandos com deficiência, implicará suspensão do ato autorizativo de funcionamento ou de credenciamento da instituição, na forma de regulamento do respectivo sistema de ensino. O mérito da Emenda de Plenário nº 1, qual seja o de estabelecer medidas disciplinares para aqueles estabelecimentos de todos os níveis e modalidades de ensino que recusarem matrícula de estudantes com deficiência, já está contemplado no substitutivo da Comissão de Educação, previamente apresentado. As Emendas nº 2 e nº 3 preveem que apenas a recusa de matrícula injustificada pelas instituições de ensino esteja sujeita à suspensão dos respectivos atos de autorização de funcionamento ou de credenciamento. As emendas de Plenário foram parcialmente acatadas em nosso substitutivo. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, uma vez que já contempladas, somos pela rejeição das Emendas de Plenário nº 1, nº 2 e nº 3. Na Comissão de Educação, uma vez que já contempladas, somos pela rejeição das Emendas de Plenário nº 1, nº 2 e nº 3. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental." Obrigada, Sr. Presidente.
  • 11/02/2025

    A Deputada, relatora do Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, destacou que a proposta assegura inclusão e humanidade, citando o caso inspirador de um jovem com paralisia cerebral e surdez aprovado na Universidade Federal de Goiás (UFG). Pediu apoio de todos os partidos para aprovar o texto, que tramita desde 2017, ressaltando que acolheu sugestões de diferentes bancadas e que o projeto reafirma um direito constitucional à educação para todos.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,alteração,Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996),descredenciamento,Instituição de ensino privada,recusa,matrícula,Pessoa com deficiência,Aluno com deficiência,Relatora,Universidade Federal de Goiás (UFG),Paralisia cerebral,Estudante

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Como Relatora deste projeto que traz humanidade e acolhimento para a inclusão de crianças, adolescentes e de todos os estudantes do nosso País, quero parabenizar o Deputado Helder Salomão por este projeto belíssimo. Eu quero, como Relatora, primeiro, fazer um pedido a todos os colegas: vamos garantir que todas as crianças, adolescentes, todos os estudantes tenham direito à educação. Esta Casa não pode recusar esse direito a uma criança com deficiência, a um adolescente com deficiência. Esta semana, um jovem com paralisia cerebral e surdez foi aprovado na Universidade Federal de Goiás. Um ato lindo de superação demonstrando que essas pessoas têm que ter esse direito e nós temos que garanti-los. Esta Casa não pode votar contra um direito a ser garantido e regulamentado que já consta da nossa Constituição. Sr. Presidente, este projeto tramita desde 2017 e há mais de um ano tenho dialogado com todos os partidos, acatei todas as emendas que foram propostas, inclusive uma sugestão que recebi hoje de uma Deputada da União Brasil. Por isso, eu peço que esta Casa se una para que possamos garantir a inclusão de todas as crianças, adolescentes e estudantes na educação. A educação transforma vidas. Vamos trabalhar para isso em nosso País. Obrigada, Sr. Presidente.
  • 11/02/2025

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 9.133, de 2017, que acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a prever a suspensão de credenciamento pra instituições que negarem matrícula de educandos.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,alteração,Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996),descredenciamento,Instituição de ensino privada,recusa,matrícula,Aluno com deficiência,Parecer (proposição legislativa)

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    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Boa tarde a todas e todos os colegas, a todos e todas que nos acompanham. Com muita honra estou aqui hoje para ler o relatório do Projeto de Lei nº 9.133, apresentado em 2017 pelo meu colega e companheiro Deputado Helder Salomão, que tem um propósito humano extremamente importante: garantir a inclusão de todas as crianças, adolescentes e estudantes no sistema educacional brasileiro, principalmente se forem crianças ou adolescentes, alunos e estudantes com alguma deficiência ou apresentando alguma síndrome, garantindo que todos tenham acesso à educação. Este projeto tramitou aqui por muitos anos, e conseguimos agora, conversando com todos os partidos, fazendo acordos, acatar as emendas que foram apresentadas a esta Relatora por vários Deputados e Deputadas. Inclusive, Sr. Presidente, na data de hoje, fui procurada pela colega Deputada Gisela Simona, que apresentou mais uma sugestão, e nós a acatamos. Por isso, o novo parecer está subindo neste momento, mas nós vamos lê-lo aqui, acatando essa importante sugestão que torna o projeto ainda mais humano, ainda mais tendente a proteger as pessoas e a incluir todos e todas que mais necessitam. Sr. Presidente, eu vou direto ao voto. "II - Voto da Relatora II.1. Pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa Quanto à constitucionalidade formal, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação das matérias. Sob o prisma da constitucionalidade material, não vislumbramos nenhuma ofensa aos princípios e regras que regem o ordenamento jurídico pátrio. Além disso, verificamos o atendimento ao requisito da juridicidade, uma vez que o projeto em exame inova no ordenamento jurídico, observa o princípio da generalidade normativa e respeita os princípios gerais do direito. No que se refere à técnica legislativa, a proposição adequa-se ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis. Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposição. II.2. Mérito Apesar de a Constituição Federal de 1988 assegurar o direito à educação de todos os cidadãos, sem distinção, como direito público subjetivo, e de a legislação educacional decorrente do preceito constitucional reafirmar esse direito em todos os níveis e modalidades de ensino, muitas instituições de ensino ainda obstaculizam a matrícula de estudantes, especialmente aqueles com deficiência, sob alegação de que não dispõem de condições ideais para atendê-los, ou de que já possuem outros alunos na mesma condição, já tendo, portanto, atingido sua 'cota' de matrículas desses estudantes. Nesse sentido, estamos plenamente de acordo com o Deputado Merlong Solano, que relatou a matéria na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Apesar da vedação legal de negativa de matrícula de qualquer estudante, a instituição de penalidade para os estabelecimentos de ensino privados que recusarem matrículas de alunos — especialmente aqueles com deficiência — constitui medida que em muito contribuirá para a eliminação dessa forma de discriminação ainda praticada por muitas escolas em todo o País. Consideramos conveniente fazer um reparo no que tange à nomenclatura adotada pelo projeto. Como inexiste padronização da nomenclatura utilizada pelos diversos sistemas de ensino para autorização de funcionamento das diversas instituições que ofertam diferentes níveis e etapas da educação em todo o País, sugerimos que, além do termo 'credenciamento' para designar essa autorização, acrescente-se também a expressão 'ato autorizativo de funcionamento', uma vez que nem sempre o sistema de ensino pode dar a denominação de credenciamento a essa autorização de funcionamento da instituição educacional. Objetivamos, assim, abranger todo e qualquer ato de autorização de funcionamento de instituição educacional no País. Além disso, após amplo diálogo com diversos setores envolvidos na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e com os nobres pares, em especial os Deputados Adriana Ventura, José Medeiros, Altineu Côrtes, André Figueiredo, Mendonça Filho e Kim Kataguiri, esta Relatora concluiu ser oportuno a previsão de medidas disciplinares para aqueles estabelecimentos de todos os níveis e modalidades de ensino que recusarem, de forma injustificada, a matrícula de estudantes, inclusive os educandos com deficiência. Nesse sentido, qualquer recusa de matrícula deverá ser justificada por escrito. (...)" Assim, Sr. Presidente, além de acatar as emendas que foram apresentadas ao dialogar com todos os colegas e setores da sociedade, também acatamos a sugestão da Deputada Gisela Simona, na data de hoje, que propõe, no art. 7º, § 2º: "A instituição de ensino deverá apresentar, por escrito, as razões da recusa de matrícula". Garantimos essa prerrogativa para que a família possa procurar os seus direitos, caso seja recusada a matrícula da criança. Peço a aprovação deste projeto de lei por todos os colegas. Muito obrigada.
  • 12/12/2024

    A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, que dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências. Ademais, parabenizou o Presidente da Câmara dos Deputados pela votação da pauta de segurança pública, destacando a importância da aprovação do cadastro dos condenados por pedofilia e da punição mais rigorosa para crimes cometidos contra Guardas Municipais, guardas civis e agentes de trânsito. Além disso, contestou as críticas da Oposição à política de segurança pública do Governo. Por fim, defendeu a Proposta de Emenda à Constituição que mantém o protagonismo do Governo Federal na direção da política de segurança pública e combate ao crime organizado.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,contrário Pauta (processo legislativo),Segurança pública,Projeto de lei ordinária,Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais,Homicídio qualificado,Vítima,Guarda municipal,Agente de trânsito Proposta de Emenda à Constituição,Segurança pública,Governo federal

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    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Mais uma vez nesta tribuna, eu quero parabenizá-lo por pautar projetos sobre segurança pública. Somente hoje nós aprovamos aqui projetos de grande importância. Eu destaco o do cadastro dos condenados por pedofilia, mas também o da punição mais rigorosa para quem cometer crimes com violência ou grave ameaça contra os meus queridos colegas das Guardas Municipais, os guardas civis, os agentes de trânsito e muitos outros. Muito me estranha pessoas que eram da Situação no Governo anterior dizerem que o crime organizado segue livre no Brasil, uma vez que, no Governo passado, não trouxeram nenhuma proposta de segurança pública realmente eficiente. Na verdade, fizeram o contrário, porque propor armar a população é o contrário de política pública, é dizer que as pessoas têm que cuidar sozinhas da segurança da sua família, da sua rua, da sua comunidade. Mas nós temos hoje uma proposta do Governo Federal para o combate ao crime organizado, inclusive internacional, que une todas as esferas de segurança do nosso País no compartilhamento de informações, fazendo com que a inteligência funcione de forma compartilhada, integrada em todo o País. Como reação a essa proposta do Presidente da República, à PEC da Segurança Pública, vemos um projeto que traz propostas inteligentes e interessantes, principalmente na atuação das polícias, mas ao qual, infelizmente, nós somos contra, porque ele subverte a ordem federativa do Brasil. Como podemos aprovar que, no combate ao crime organizado internacional, Governos Estaduais e Municipais tenham força, poder de decisão maior que o do Governo Federal? Hoje nós temos organizações internacionais de combate ao crime. Inclusive, pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente mostrando a nossa capacidade de combater esse tipo de criminalidade internacional, extremamente poderosa, perigosa, mostrando que nós temos que ter força e inteligência para combater e unir o País contra esse tipo de criminalidade e contra tantas outras, como o feminicídio e a pedofilia. Nós precisamos tirar ideias inteligentes desse projeto, ideias que capacitam as polícias e possibilitam que elas combatam o crime de forma mais qualificada, porém, sem subverter a ordem federativa do Brasil. Precisamos manter a força do Governo Federal para liderar o combate ao crime organizado, ao crime internacional, porque é ele que tem a soberania do Brasil nesse sentido. Por isso, nós votaremos contra, Sr. Presidente.
  • 12/12/2024

    A Deputada encaminhou a votação do § º do art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, alterado pelo art. 3º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.637, de 2019, que altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,contrário

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    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Mais uma vez, nós estamos aqui chamando os colegas à reflexão acerca de um ponto que entendemos estar equivocado neste projeto de lei. Ele diz que "em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos ou como garantia da ordem pública". Ora, para a pessoa que não é acometida de transtornos mentais, jamais pode ser decretada uma prisão para a garantia da ordem pública. Pessoas que dirigem sob efeito de entorpecentes, atropelam e matam inocentes nas ruas do Brasil e que são autoridades não ficam presas. No Estado de Goiás aconteceu isso com uma autoridade pública muito conhecida, e ela jamais ficou presa, por um dia sequer. Nós temos pessoas sob acusações de crimes graves, como pedofilia, que não estão presas. E alguém, sem nenhum laudo, sem uma determinação, poderá ser mais uma vez internada — e aqui nós vemos que pode ser por um prazo indeterminado ou por até 20 anos, sem que essa pessoa tenha realmente um laudo psiquiátrico dizendo que ela tem que ser internada — em nome da mera garantia da ordem pública. Vejam que isso é extremamente subjetivo e essa pessoa pode ser detida e internada novamente por qualquer motivo. Não há necessidade de justificativa. Nós estamos voltando ao tempo dos manicômios, em que mulheres eram internadas por seus maridos porque queriam se separar; pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista eram internadas e ficavam lá esquecidas o resto da vida. O que está sendo proposto neste projeto é esse retrocesso civilizatório imenso, mas ele tem alguns elementos muito graves, como esse § 4º, conforme o qual, em qualquer fase do tratamento ambulatorial, a pessoa pode ser novamente internada sem nem sequer haver um laudo médico dizendo que ela é perigosa para a sociedade ou para si mesma. Portanto, Sr. Presidente, nós colocamos aqui para os colegas esta reflexão civilizatória da humanidade acerca desse § 4º, para que ele seja retirado desse texto e nós não tenhamos essa truculência e a internação sem motivação de nenhuma pessoa no nosso País.
  • 12/12/2024

    A Deputada encaminhou a votação do § 1º do art. 97 do Código alterado pelo art 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.637, de 2019, que altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,favorável

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    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, nós destacamos o artigo que aumenta o prazo das internações para de 3 anos a 20 anos por entender que a nossa legislação, aprovada aqui, nesta Casa, coloca como critério importante, o critério utilizado na maior parte do mundo, que a pena para a pessoa com transtorno mental acusada de um ato similar a crime não pode ser maior do que a pena de uma pessoa que não possui transtorno e comete o crime em si. Vejam a falta de lógica do projeto de lei infelizmente aprovado aqui. Se uma pessoa que tem transtorno mental comete, em um surto, um ato ameaçador — está aí: ameaça —, ou algo como um soco, por exemplo, ela pode ficar internada mais tempo do que uma pessoa que é imputável, uma pessoa que não tem transtorno e que comete o mesmo ato. Isso é absurdo! No mínimo, tem que ser colocado neste projeto que a pena é igual à da pessoa que não tem transtorno. Isso é questão de lógica. Um crime de ameaça, por exemplo, ou um crime de lesão corporal leve, que tem para a pessoa sem transtorno pena de até 2 anos, ou 3 anos, ou 4 anos, pode chegar a 20 anos para a pessoa com transtorno mental. Um adolescente com autismo, por exemplo, que, em situação de estresse por causa de barulho, der um soco em uma pessoa pode ser internado, gente, por 7 anos, por 8 anos, por 10 anos, por 20 anos! É desumano o que está sendo colocado aqui. Nós precisamos ter bom senso nesta Casa, para depois não passarmos vergonha na sociedade, por falta de conhecimento. Isso acontece justamente porque nós não discutimos este projeto, diferentemente do que aconteceu na época da reforma psiquiátrica, que foi discutida durante 12 anos. Muitos estavam aqui e debateram a reforma durante 12 anos. Agora aproveitam a Semana da Segurança Pública, que é louvável — eu agradeço e parabenizo o Presidente por isso —, para tratar de um projeto como este aqui, sem lógica, que pode fazer uma pessoa com transtorno mental ficar internada por 20 anos se cometer um ato de lesão corporal leve ou de ameaça, Deputada Ana Paula Lima. Obrigada, Sr. Presidente.
  • 12/12/2024

    A Deputada encaminhou a votação do inciso III, do art 96 do decreto lei nº 2848/1940, constante do artigo 2º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.637, de 2019, que altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária

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    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, embora tenha sido aprovado o projeto, contra a nossa orientação, contra a nossa vontade — entendemos que se trata de um grande retrocesso —, queremos trazer à reflexão alguns pontos deste projeto, questões que já foram superadas em nossa sociedade. Nós tivemos, há décadas, no antigo Código de Menores, a instituição da liberdade vigiada, um termo que inclusive não utilizamos mais, em nenhum procedimento, seja criminal, seja cível, em nossa legislação. Ele tinha sido superado, mas, infelizmente, é ressuscitado neste projeto, para que o Estado providencie como vigiar as pessoas com transtornos mentais durante a sua vida em liberdade. E isso é feito num momento em que a ciência e a medicina já disseram: "Olha, essa pessoa está bem, ela pode retornar à sociedade, pode conviver com a sua família, fazendo uso dos medicamentos indicados". Mas ela terá que ser vigiada. O Estado brasileiro vai ter que criar um novo tipo de servidor público, que será o vigilante da pessoa com transtornos mentais, uma função que não existe hoje na legislação, para que acompanhe, para que vigie essas pessoas. Nós queremos solicitar a retirada do inciso III, que fala dessa liberdade vigiada. Entendemos que as pessoas com transtornos mentais, pessoas que, de acordo com a nossa legislação, têm o direito de conviver em sociedade, elas devem fazer tratamento ambulatorial e ter acompanhamento psicossocial, geralmente nos CAPS, que precisam ser fortalecidos. Nós deveríamos, isto sim, estar pensando em como fortalecer esses atendimentos. Eu inclusive estou destinando várias emendas parlamentares nesse sentido para o meu Estado de Goiás. É o que deveríamos fazer, mas, não, vamos é criar um cargo de servidor para ficar andando atrás dessas pessoas, vigiando. Então, apresentamos este destaque. O projeto de lei, infelizmente, é um retrocesso até nos termos de português que ele utiliza. Obrigada, Sr. Presidente.
  • 12/12/2024

    A Deputada orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.637, de 2019, que altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Voto contrário

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    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, a federação está aqui colocando a necessidade de debater mais esta questão e colocando as inverdades, as mentiras que estão sendo ditas aqui. O que está sendo proposto aqui é um projeto muito mais gravoso, um retrocesso em relação à reforma psiquiátrica que nós aprovamos aqui há vários anos. Se você é contra a resolução do CNJ, nós precisamos discutir aqui para manter o que foi escolhido em 2001. Portanto, nós votamos "não" a este projeto, "não" a este retrocesso. Queremos que as pessoas com transtorno mental sejam tratadas com dignidade neste País.
  • 12/12/2024

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento de votação do Projeto de Lei nº 1.637, de 2019, que altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da votação,Projeto de lei ordinária,Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL),Voto favorável

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    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, nós estamos aqui colocando a necessidade de um debate mais aprofundado. São mudanças muito importantes que trazem graves prejuízos à legislação, que foi realizada, escolhida e votada aqui nesta Casa. Portanto, nós queremos debater mais, para que haja responsabilidade com as pessoas portadoras de transtornos mentais e se estabeleça a verdade do que acontece hoje no Brasil em relação a essas pessoas que praticam atos similares aos crimes. Por isso, requeremos o adiamento da votação. Votamos "sim".
  • 12/12/2024

    A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 1.637, de 2019, que altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,contrário

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    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Mais uma vez, quero saudar a decisão de passarmos esta semana debatendo importantes projetos de lei para a segurança pública. Mas, é muito triste chegar aqui e presenciar uma Deputada dizer que pessoas com transtornos mentais são perigosas, presenciar um Deputado comparando chefe de crime organizado com pessoas portadoras de transtornos mentais. Isso é lamentável, é irresponsável, é desumano para com as pessoas portadoras de transtornos, pessoas doentes. Nós precisaríamos estar discutindo a saúde mental nos Municípios, nos Estados, onde as pessoas pudessem ter acesso a esse tratamento, como aprovamos aqui as políticas de saúde mental para as trabalhadoras e trabalhadores de segurança. Hoje, nós temos em funcionamento no Brasil um sistema de saúde mental em que as pessoas que, em razão dos seus transtornos, oferecem periculosidade, estão internadas, são examinadas anualmente para que recebam o tratamento adequado. E as outras pessoas que têm transtornos mas que não são perigosas, como a grande maioria, têm direito ao tratamento ambulatorial, a estar com as suas famílias, a serem cuidadas com dignidade. Dizer aqui que uma pessoa com transtorno mental que comete qualquer situação considerada análoga a um delito deva ficar 20 anos esquecida, Deputada Erika, em um manicômio, sendo que somente de 3 em 3 anos ela será examinada novamente, é uma barbárie que estão querendo fazer. Nós somos um país que avança, que se desenvolve com humanidade, com inteligência, modernizando os procedimentos e os tratamentos para as pessoas. Essa resolução do CNJ não está sendo cumprida, tanto é que o Vampiro de Niterói está devidamente internado; o Champinha está internado; o rapaz de Goiânia, que, infelizmente, sob transtorno, surto psiquiátrico, assassinou a própria mãe, está internado. O Ministério da Saúde está fazendo um trabalho e vai apresentar uma proposta de transição para cuidar dessas pessoas devidamente e, principalmente, para proteger a sociedade. Então, nós não temos que vir aqui e, em vez de modernizar os processos, trazer um projeto que visa a um retrocesso para uma situação anterior a de um projeto que nós aprovamos aqui no Congresso Nacional. A reforma psiquiátrica, Sr. Presidente, foi debatida nesta Casa por 12 anos, com responsabilidade, com seriedade, pelos que nos antecederam aqui. É por isso que é uma reforma psiquiátrica séria, responsável, e que funciona. É por isso que essas pessoas estão internadas hoje e estão sendo devidamente tratadas. Obrigada, Sr. Presidente.
  • 12/12/2024

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento de discussão do Projeto de Lei nº 1.637, de 2019, que altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da discussão,Projeto de lei ordinária,Partido dos Trabalhadores (PT),Voto favorável

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    A SRA. DELEGADA ADRIANA ACCORSI (Bloco/PT - GO. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, como eu disse aqui na tribuna, nós estamos votando, nesta semana, projetos de lei em relação aos quais existe acordo. Estamos nos esforçando nesse sentido. Tenho visto que temos conseguido grandes avanços, aprimorando os projetos, aprimorando as propostas. Porém, no caso deste projeto, o diálogo foi interrompido, pela dificuldade de o Deputado Delegado Palumbo estar aqui presente para que pudéssemos avançar nesse diálogo, conversar sobre este projeto. Portanto, diferentemente dos demais, este projeto não está sendo objeto de acordo. Por isso, nós solicitamos o adiamento da votação, para que possamos aprofundar esse debate, considerando a responsabilidade com as pessoas portadoras de transtornos mentais. Votamos "sim" ao adiamento da votação. Obrigada, Sr. Presidente.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.