
Nome civil: Francisco Danilo Bastos Forte · 68 anos
Bananômetro
75/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 44% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 89%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 70%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 46%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 79%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 76%das 623 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 89%das 517 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.daniloforte@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5219
- Gabinete
- Gabinete 219, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
89%
Esteve em 349 de 391 sessões
Votou nas votações
70%
Registrou voto em 787 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 12 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
76%
Em 623 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
304 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 17/06/2020 a 21/05/2026.
- 01/10/2025
O Deputado expressou preocupação com o desaparecimento da Deputada Luizianne Lins em Israel, manifestando solidariedade à sua família e pedindo mobilização da Câmara para ajudá-la. Em seguida, destacou a importância da união do Congresso em pautas que beneficiam o povo, citando como exemplo a redução de impostos sobre combustíveis e telefonia aprovada em 2022, da qual foi autor. Afirmou ainda que o projeto atual de isenção do Imposto de Renda renova essa tradição de pautas positivas e reforça o compromisso do Parlamento com a população, defendendo que a previsibilidade política e econômica do País se constrói justamente por meio de ações que promovem o bem-estar dos brasileiros.
Palavras-chave oficiais: Deputada federal,desaparecimento,Israel,incomunicabilidade,Câmara dos Deputados,mobilização,resgate Pauta (processo legislativo),benefício,População,redução,Imposto,Combustível,Telefonia,Projeto de lei ordinária,Isenção tributária,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF),Renda
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiramente, quero trazer um problema que preocupa a todos nós, principalmente nós Deputados cearenses: o desaparecimento da Deputada Luizianne Lins, que está em Israel incomunicável. A sua família está aflita. Este é o momento em que esta Casa precisa também se mobilizar para poder resgatar essa Deputada tão atuante e tão importante, principalmente, para a história política de Fortaleza, onde ela já foi Prefeita. Então, manifesto minha solidariedade à família de Luizianne Lins. Desejo que ela possa retornar e conviver harmonicamente e democraticamente com todos nós, como sempre fez. Agora passo a tratar efetivamente do tema que me trouxe a esta tribuna. Quero ressaltar que não é a primeira vez que nós construímos uma unidade para beneficiar o povo brasileiro. Nós fizemos isso em 2022, quando, pela primeira vez na história, votamos uma lei de minha autoria, inclusive para reduzir os impostos incidentes sobre a gasolina, a telefonia celular, os combustíveis. Aquele foi um momento em que o Congresso Nacional se reencontrou com as ruas, porque mostrou uma pauta positiva para o povo brasileiro. E hoje essa iniciativa se renova, o que já é uma tradição nesta Casa. Está aqui a Deputada Soraya Santos, que, em 2017, apresentou um projeto de redução de impostos. Nós também, em 2022, tínhamos apresentado um projeto de isenção para quem recebe até quatro salários mínimos. Diante disso, temos esse novo desafio. Então, a Casa acerta. O momento é o certo. Nós precisamos construir previsibilidade, e a previsibilidade se dá exatamente quando nós construímos uma pauta positiva para o povo brasileiro. O meu colega Deputado Rodrigo Castro complementará o tempo da Liderança. - 17/09/2025outros
O Deputado discutiu a Medida Provisória nº 1.300, de 2025, que trata da Tarifa Social de Energia Elétrica, da liberdade de escolha dos consumidores e da divisão de custos.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Medida provisória,favorável
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o tema energia, hoje, realmente precisa de um destaque, tendo em vista ser o principal insumo para a economia brasileira. É importante ressaltar que, no que diz respeito ao atendimento às famílias de baixa renda com a ampliação do desconto da conta de energia, há uma postura correta de tentar diminuir o sofrimento daqueles que não têm condições de pagá-la. Essa lógica, com certeza, é uma unanimidade. E nós somos favoráveis a ela. O que nos coloca numa situação de preocupação é a resolução dos problemas vividos pelo setor de energia hoje, Deputado Arlindo Chinaglia, no que diz respeito ao que foi investido em geração renovável, energia do sol e do vento. Devido ao descontrole, por uma política com falta de planejamento, por uma política com falta de acompanhamento, criou-se um entrave que está fragilizando esse investimento. Por exemplo, o Nordeste hoje gera mais energia do que consome. O Estado do Ceará hoje produz 12% a mais de energia do que é necessário para o seu consumo próprio. Essa geração, automaticamente, deveria ser transferida para outras regiões do País que têm consumo eletrointensivo, ou seja, que têm um consumo maior do que a energia que a região está gerando. Devido a uma política atrasada de transmissão nós não avançamos no sentido de dar estabilidade à transferência de energia ; ou, então, devido a uma política de corte que faz com que o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS hoje não tenha capacidade tecnológica de fazer esse acompanhamento de corte, que se iniciou em agosto de 2023, nós estamos penalizando empresas de bem, empresas que investiram. Agora, a crise chega também ao setor financeiro, porque elas tiveram que captar dinheiro fazendo financiamentos em bancos. Hoje, os bancos, que não podem se responsabilizar por essa crise, estão cobrando. Já há empresas inadimplentes; empresas em insolvência; e até empresas falidas, com seus parques de geração eólica e solar montados, gerando energia. Era nesse atendimento que eu acho que a gente poderia ter avançado. Infelizmente, na Medida Provisória nº 1.300, de 2025, nós não tivemos esse alcance. No entanto, tivemos o alcance de outras demandas, como, por exemplo, a ampliação da isenção de pagamento para pessoas de baixa renda e a solução do problema das hidrelétricas que estavam com as concessões vencidas e terão essa renovação. Por outro lado, a gente se esqueceu de resolver um dos problemas mais sérios tanto para a pauta da transição energética quanto para a pauta da mudança econômica do Nordeste brasileiro, que seria facilitar esses investimentos. Espero que, com a mesma unidade com a qual vamos votar hoje a MP 1.300/2025, nós votemos a MP 1.304/2025, a fim de abrigar essas demandas que não foram abrigadas hoje, conforme compromisso assumido diante do Colégio de Líderes, na presença e na direção do Presidente desta Casa, o Deputado Hugo Motta, que também se preocupa muito com os investimentos que foram feitos na Paraíba e que precisam de respostas, para também não enfrentarem o dissabor da falência do sistema. É esse o nosso compromisso. Vamos votar favoravelmente à MP 1.300/2025. - 16/09/2025
O Deputado alertou para o avanço da violência no Ceará, relatando episódios recentes em Fortaleza (CE) e outras cidades, como ameaças a fóruns, uso de explosivos e assassinatos de empresários que resistiram à extorsão. Afirmou que o crime organizado passou a influenciar a economia e até a política local, financiando candidaturas e ampliando seu poder. Destacou que a população vivia sob medo constante e que a segurança pública no Estado não respondia de forma eficaz. Defendeu a tipificação de ações do crime organizado como terrorismo, afirmando que essa medida era necessária para fortalecer o enfrentamento e proteger a sociedade. Concluiu pedindo união do Parlamento para dar respostas concretas à população e garantir a segurança das famílias brasileiras.
Palavras-chave oficiais: Violência,Ceará,Crime organizado
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o assunto que me traz a esta tribuna já está ficando repetitivo, mas continuo chamando atenção para ele, diante do sofrimento de todos os meus concidadãos cearenses com o crescimento da violência em nosso Estado. Ontem, houve um barulho ensurdecedor em Fortaleza, capital do nosso Estado, onde facções comemoravam conquistas de território. Isso se irradiou de norte a sul, de leste a oeste da nossa capital, causando um transtorno, um terror e um medo muito grandes para toda a população. Não fosse suficiente isso, hoje de manhã nós acordamos em Fortaleza com o anúncio de bombas na sede do Fórum Clóvis Beviláqua, no nosso Tribunal de Justiça, exatamente onde são discutidas e defendidas ações na Justiça cearense e, paralelamente, o que é ainda pior, com a colocação de granadas, o que amedrontou a população sobralense. Isso demonstra que os quatro cantos do Estado hoje sofrem muito com o domínio que vem sendo exercido pela criminalidade sobre as atividades econômicas, públicas e sociais no Estado do Ceará. A população está amedrontada, tem medo de sair de casa, está intimidada. A economia vem sofrendo extorsão e exploração pelo crime organizado. Na minha cidade, o Município de Itapajé, dois empresários foram assassinados nos últimos 30 dias, exatamente porque não estavam pagando a extorsão organizada pelo crime, que busca constituir uma dependência daqueles que querem empreender e gerar emprego. Esta é uma prática generalizada no nosso Estado, o que é lamentável. Em 2017, desta tribuna, eu já lembrava que crescia o descontrole da segurança pública no nosso Estado. Naquela época, ante o acúmulo de ataques aos transportes coletivos, eu manifestei desta tribuna e exigi a necessidade de mobilização da Força Nacional de Segurança Pública, de modo a contribuir, no Estado do Ceará, para o enfrentamento do crime organizado. De lá para cá, o que nós vimos foi um aperfeiçoamento do crime organizado e uma inação crescente na forma de inibir este crescimento. O crime se organiza e, aliás, atualmente tem participado de licitações públicas no Estado do Ceará, de forma a intimidar empresários, retirando da atividade econômica empresários de bem e os substituindo por empresários que mantêm conluio com o crime, seja na prática ostensiva da violência, seja na prática da extorsão, comprometida exatamente com o financiamento do crime organizado. Esta prática precisa de um basta. A população cearense já não aguenta mais conviver com este tipo de violência. O mais triste e mais deprimente é que, dia após dia, nós percebemos que estas organizações criminosas se expõem cada vez mais, de modo a amedrontar e causar um clima de terror em nosso Estado. Foi por isso que eu apresentei um projeto de lei para tipificar ações do crime organizado como crimes de terror. Não bastasse impedir a distribuição, a comunicação e a conexão da Internet, o que impede provedores de trabalhar com tranquilidade; não bastasse inibir práticas que fazem famílias abandonarem seus lares, práticas que transformam vilas e comunidades do Estado do Ceará em cidades abandonadas e até amedrontadas; não bastasse tudo isso, o que nós presenciamos hoje é uma verdadeira orgia do crime organizado sobre as pessoas. Essa impunidade é representada exatamente onde? Onde se permite, cada vez mais, que estes setores do crime organizado possam adentrar a atividade pública, através da sua participação na política, como ocorre no Ceará. Inquéritos policiais demonstram que mais de trinta Prefeitos do Ceará foram eleitos justamente com o financiamento destas organizações. De outro lado, o que vemos até agora é exatamente a inação, o fato de termos que conviver com o deboche de um Prefeito cassado, um Prefeito procurado pela polícia, um Prefeito foragido desde o fim do ano passado. Temos que testemunhar a incompetência da segurança do nosso Estado, que não tem sequer a capacidade de prendê-lo e, assim, mostrar aos demais que o crime não compensa. Pela história que estamos vivendo hoje no Estado do Ceará, vemos que o crime está compensando. O crime está compensando especialmente para aqueles que usam da violência contra a família cearense. O crime está compensando exatamente para aqueles que buscam, por meio do enriquecimento ilícito, amedrontar e até assassinar empresários de bem, como aconteceu com o empresário que disputava a iluminação pública no Município de Morada Nova. Isso é lamentável! O que resta é uma sequência sem fim de impunidade, o que gera mais impunidade e dá conforto àqueles que deveriam ser punidos. Nós precisamos votar rapidamente este projeto. Já temos aprovada a urgência do projeto de lei para a tipificação das ações do crime organizado como crimes de terror. O Brasil precisa se unir, o mais rápido possível, e ser solidário àqueles que combatem o crime. O que aconteceu ontem em São Paulo, com o assassinato do Delegado Ruy Fontes, é exatamente a demonstração clara da desinibição crescente do crime organizado, numa afronta às forças de segurança, às forças que fazem justiça no nosso Brasil, que buscam dar tranquilidade à nossa Nação. Esta situação não pode ser nacionalizada. Hoje, o medo não pode ser praxe no comportamento da família brasileira. Somos um povo alegre, um povo feliz, um povo valente, um povo que precisa de respostas do poder público. Esse poder público, eleito pelo povo para votar matérias que deem tranquilidade e segurança ao povo, deve ser justamente a representação deste Parlamento. Por isso, eu conclamo o Sr. Presidente Hugo Motta, todos os Líderes desta Casa e todos os Srs. Deputados e Sras. Deputadas a agilizarmos a votação do PL do terrorismo, para, desta forma, contribuirmos para a unificação das forças de repressão ao crime organizado e, assim, darmos tranquilidade à família brasileira. Hoje estamos passando, por um lado, por um momento de dificuldades e, por outro, por um momento de solidariedade à família do Delegado Ruy Fontes, que se transforma no exemplo daqueles que podem contribuir, pela dignidade do seu trabalho, para minimizar os efeitos crescentes da criminalidade no nosso País. É necessário resgatar o Brasil. O tempo está cada vez mais exíguo, mais curto, para que nós façamos este enfrentamento. Defender o Brasil e a democracia significa, neste momento, defender a segurança das famílias brasileiras. Significa defender os homens e as mulheres de bem que fazem esta Nação. Esta Nação precisa de respostas. Estas respostas precisam ser dadas pela Câmara dos Deputados, por todos aqueles que têm compromisso com o Brasil e com as gerações futuras. Viva o Brasil! Viva a segurança nacional! Muito obrigado. - 04/09/2025
O Deputado agradeceu aos colegas Parlamentares pela aprovação do Projeto de lei nº 1.546, de 2024, representou uma vitória para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC que tiveram contas fraudadas. Destacou que a medida facilitaria o confisco de bens adquiridos por meio de enriquecimento ilícito, destinando-os diretamente ao Tesouro Nacional, o que reduziria a pressão sobre o orçamento público. Também ressaltou a importância da CPI para identificar os responsáveis pelas fraudes contra aposentados e defendeu que os culpados sejam punidos.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Entidade previdenciária,Benefício previdenciário,Desconto salarial,Escritura pública,obrigatoriedade,Aprovação Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Fraude,apuração,Defesa,Corrupção,Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI)
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria fazer um agradecimento a todos os colegas Deputados e Deputadas, na pessoa do nosso Presidente Altineu Côrtes, que conduziu muito bem esse debate, e na pessoa do nosso Deputado Hugo Motta, que teve a preocupação de que a gente votasse essa matéria. Trata-se uma matéria, de fato, polêmica e difícil, numa conjuntura em que nós vimos milhões de brasileiros sendo roubados e saqueados nas suas contas e vimos o enriquecimento ilícito. Estamos diante de um desafio que o Brasil tem hoje, de apurar, numa CPI, quem foram os ladrões dos aposentados e colocá-los na cadeia, de reaver e confiscar esse patrimônio. Inclusive, esse projeto que nós estamos votando aqui hoje facilita o confisco desse enriquecimento ilícito e dos frutos dele, restituindo essa riqueza ao País. A gente teve a preocupação de colocar também nesta lei que nós estamos votando hoje que esse patrimônio volta diretamente para o Tesouro. Com isso, a gente vai diminuir a pressão orçamentária diante de tantas despesas e de tanta dificuldade que o Brasil vive hoje. Então, essa é uma vitória do Parlamento brasileiro, é uma vitória da Câmara dos Deputados e é, fundamentalmente, uma vitória dos aposentados, dos pensionistas, dos beneficiários do BPC, pessoas que, muitas vezes, são desprezadas, tiveram suas contas fraudadas, mas que hoje encontraram, aqui na Câmara dos Deputados, aqui na parceria que foi feita, no debate que foi feito, um caminho de luz, de justiça, de reconhecimento. Afinal, eles trabalharam, lutaram a vida toda e contribuíram para a Previdência, mas, ao final, nas suas últimas etapas de vida, foram roubados. O Brasil precisa virar essa página, porque essa é uma página que não nos vangloria de absolutamente nada. Pelo contrário, ela nos deixa uma chaga de ingratidão. E aqui nós estamos sendo gratos aos aposentados. Obrigado, Presidente. - 03/09/2025
O Deputado, Relator do Projeto de Lei (PL) nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prestou esclarecimentos em relação ao Destaque de Bancada apresentado pelo Partido dos Trabalhadores que solicita a votação em separado do art. 9° do substitutivo apresentado ao projeto.
Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Relator,Projeto de lei ordinária,esclarecimento,Destaque de bancada,Votação em separado,Dispositivo legal,Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Substitutivo
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a nossa preocupação, desde o início da construção do relatório, foi proteger os aposentados, os pensionistas, as pessoas que tiveram lesado o seu patrimônio, o seu benefício, a sua aposentadoria. Pela preservação dessas pessoas, há uma responsabilidade, a responsabilidade de quem está no Governo, de quem está governando, indiferentemente de quem é o Governo. Quem está governando é que tem a responsabilidade de garantir o sustento, a dignidade dessas pessoas. É exatamente por isso que tivemos a preocupação de garantir, de um lado, que o orçamento cubra, como cobriu e está cobrindo agora. O que o Deputado Chico Alencar disse é verdade, nós de fato aprovamos uma medida provisória de 3,3 milhões de reais para pagar essa conta. A parte que não é verdade é que 2 milhões de pessoas já receberam, porque ainda não passa de 1 milhão e meio o número de pessoas que recebeu, e estima-se que mais de 9 milhões foram lesados. E, de outro lado, nós não podemos sacrificar quem tem nos benefícios a sua subsistência, o dinheiro para comprar os seus alimentos. A esses não se pode prejudicar. Todo mundo sabe do meu compromisso com o pessoal do BPC. O pessoal do BPC talvez seja o mais vulnerável, como também são os beneficiários dos outros programas sociais, que são importantes, então têm que ter mantido seu orçamento. Eu inclusive fui até homenageado por setores do Ministério do Desenvolvimento Social, porque garanti a integridade desse orçamento. - 03/09/2025
O Deputado argumentou em prol da manutenção do art. 7º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ademais, afirmou que a definição da taxa de juros pelo Conselho Nacional de Previdência Social resultou em desorganização e irregularidades. Além disso, rejeitou a tentativa de desqualificar o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ao final, defendeu que a correção dos erros do passado deve ser feita por meio do Conselho Monetário Nacional, por possuir competência técnica para regular os juros e acompanhar o mercado financeiro.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,autorização,Desconto,Pagamento mensal,associação,Aposentado,Pensionista,Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Benefício previdenciário,Taxa de juros,Crédito consignado,Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS),irregularidade,Ministro de Estado da Fazenda,Conselho Monetário Nacional (CMN)
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Sem revisão do orador.) - A preocupação foi do ponto de vista técnico, diante de uma conjuntura desfavorável. O Conselho Nacional de Previdência Social é que taxava, é que acompanhava. E foi essa bagunça toda que deu margem a toda essa roubalheira. Estamos falando de política de Estado, não estamos falando de política de Governo. Eu inclusive acabei de descobrir que o Haddad é banqueiro. Para mim, ele era economista e ex-Prefeito de São Paulo. Disseram aqui que o Ministério da Fazenda é ocupado por banqueiro. Eu não acredito que seja. Querem desqualificar o Ministro porque ele está assumindo uma responsabilidade dentro do Governo de que ele é parte? Eu não acredito. Inclusive, a maioria do Conselho Monetário Nacional é gente do próprio Governo. Agora, o que não podemos é dar continuidade a um processo que estava errado. Se estava dando errado, vamos consertá-lo. E vamos consertar com quem? Com quem é a autoridade monetária do País. Ninguém melhor para isso. O critério usado foi estabelecer um parâmetro técnico para o acompanhamento técnico de uma política de Estado. Para mim é indiferente quem é o Ministro da Fazenda, quem é o Ministro da Previdência, quem está no INSS, quem vai para a cadeia, quem não vai. Para mim, importante é termos uma política para o futuro. E, para o futuro, para regular juro, para fazer acompanhamento de juro e para ter autoridade sobre os bancos e sobre o mercado financeiro, é o Conselho Monetário Nacional. - 03/09/2025
O Deputado, Relator do Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), afirmou que a mudança no texto, retirando a expressão “sem encargo financeiro”, não partiu dele, mas sim da Casa Civil, por meio do Ministro Rui Costa, com quem havia dialogado.
Palavras-chave oficiais: Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Expressão textual,Encargo financeiro,Aposentado,Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Governo federal
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Sem revisão do orador.) - Nós não podemos cometer injustiça, e eu sou muito transparente nas minhas coisas. Na conversa que eu tive com o Ministro Rui Costa, na Casa Civil, ele ficou de me remeter um texto de acordo. E o que o supriu, sem encargo financeiro, foi o relatório que veio da Casa Civil, enviado pelo Ministro Rui Costa. Se o Deputado Rogério quer culpar alguém, que bata na porta do Rui Costa, não bata no NOVO. Eu não sou do NOVO, mas tenho muita admiração pelos que fazem o Partido Novo. A gente precisa ser coerente com as coisas que a gente faz. E eu lhe disse isso, Deputado Rogério, eu lhe disse isso. Então, V.Exa. não pode faltar com a verdade. Esse texto veio modificado da Casa Civil, do Governo Federal, do Ministro Rui Costa. - 03/09/2025
O Deputado esclareceu o inciso VII, do art. 115, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pelo art. 6º do Substitutivo do Relator (PRLP), com finalidade de suprimir o dispositivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Palavras-chave oficiais: Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,obrigatoriedade,Escritura pública,Desconto,Benefício previdenciário
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Sem revisão do orador.) - O Deputado Duarte Jr. faz uma misturança! Ele mistura o empréstimo consignado com o CDC. Nós não estamos tratando de 13º Salário. Esqueça o 13º Salário. Não cabe o 13º Salário aí, porque ele remete para a lei, ele remete à lei do Meu INSS Vale+. Na lei do Vale+ não existe antecipação de 13º Salário a antecipação é dentro do mês. Então, desculpem-me, mas, com todo o respeito e o carinho que eu tenho pelo Deputado Duarte, que é uma das boas revelações desta nova legislatura, não podemos misturar alhos com bugalhos. Nós estamos tratando de um caso específico. Na remessa da lei... Qual foi o problema que me fez não acatar isso? Eu quis fazer um acordo. Eu não acatei porque isso criaria uma margem de insegurança jurídica para o processo de votação. Se tivéssemos feito o acordo antes, eu teria feito a mudança. Eu coloquei no texto "sem encargo financeiro". Quando o texto voltou para mim, ele voltou sem essa parte, e foi o texto que foi acordado pela grande maioria dos Líderes, inclusive pelo Líder do PSB, que estava presente. - 03/09/2025
O Deputado esclareceu o inciso VII, do art. 115, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pelo art. 6º do Substitutivo do Relator (PRLP), com finalidade de suprimir o dispositivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Palavras-chave oficiais: Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,obrigatoriedade,Escritura pública,Desconto,Benefício previdenciário,esclarecimento
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Sem revisão do orador.) - Presidente, uma informação equivocada foi passada ao nosso querido Deputado Duarte Jr., a de que este projeto quer modificar a lei aprovada por este Governo, a lei do Programa Meu INSS Vale+. Essa lei é do atual Governo e trata da antecipação dentro do mês. O 13º Salário não se inclui aqui, Deputado Duarte, porque a antecipação é só dentro do mês. Então, quando se remete isso para a lei do Meu INSS Vale+... Isso está incorporado. Nós estamos preservando o que está na lei. Eu não estou modificando a lei do Meu INSS Vale+, eu estou só dizendo o seguinte: que a antecipação pode ser feita dentro do mês e que pode ser feito o desconto, sem encargo, como está prescrito pela lei do Meu INSS Vale+. Por isso, peço a manutenção do texto. O voto é "sim" ao texto e "não" ao destaque. - 03/09/2025
O Deputado questionou a ausência, no painel eletrônico, da indicação de voto “sim” do PL e do União Brasil na votação do parágrafo § 1º, constante do art. 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024. Em seguida, como Relator da matéria, esclareceu que a responsabilidade sobre a Previdência Social é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão que define e controla os descontos, coordena empréstimos consignados e comunica a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Salientou que retirar essa competência seria um erro institucional, pois deixaria aposentados e beneficiários sem proteção diante de fraudes ou descontos indevidos. Enfatizou que o INSS deve cumprir seu papel de resguardar os segurados e defendeu que o destaque em votação apenas reafirmava o texto já aprovado, orientando voto “sim”.
Palavras-chave oficiais: Relator,Projeto de lei ordinária,Lei de Benefícios da Previdência Social (1991),Desconto salarial,Aposentado,Benefício previdenciário,Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Destaque para votação em separado,Crédito consignado,Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV)
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Sem revisão do orador.) - Primeiro, pergunto por que não apareceu a indicação de voto "sim" do PL e do União Brasil no painel eletrônico. O SR. PRESIDENTE (Altineu Côrtes. Bloco/PL - RJ) - Por favor, coloquem voto "sim" para o União Brasil e para o PL no painel eletrônico. O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE) - O blocão vota "sim". Deixem-me só fazer um esclarecimento aqui. Quem cuida da Previdência Social é o INSS, é o Instituto Nacional de Seguridade Social. A responsabilidade por quem vai ter desconto na conta é do INSS. Você não pode terceirizar isso. O poder discricionário de dizer quem vai poder ser descontado ou não é do INSS. Ele é que vai fazer o leilão, ele é que vai coordenar as ações de quem vai fazer empréstimo consignado e ele é que vai mandar para a Dataprev, que vai dizer se o benefício daquele aposentado pode ou não ser descontado. Em não havendo restituição imediata, o órgão público responsável por garantir e proteger os aposentados é o INSS! Mudar isso agora é dizer o seguinte: "Ninguém tem responsabilidade, Sr. Aposentado. Ô, Dona Beneficiária, você que se lasque! Alguém a roubou, e eu não tenho nada a ver com isso. Agora, eu mandei tirar da sua conta. Eu sou responsável porque foi tirado o seu dinheiro do BPC, da criança com TEA ou do aposentado". Institucionalmente, é uma aberração este destaque, porque ele está tirando a responsabilidade institucional do órgão responsável pela seguridade social no País, que é o INSS. o INSS tem que cumprir sua obrigação. Este destaque serve para preservar o texto. O voto é "sim". - 03/09/2025
O Deputado esclareceu que o Deputado Duarte Jr. estava votando pela manutenção do texto apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, e que, portanto, não havia alteração no mérito, pois o destaque apenas repetia o conteúdo já aprovado, mantendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como responsável. Enfatizou que a proposta era redundante e afirmou que não se tratava de modificação da redação. Diante disso, orientou que a votação fosse conduzida de forma favorável, com a indicação de voto “sim” a todos, reforçando que o texto permanecia inalterado em sua essência.
Palavras-chave oficiais: Ordem do Dia,Votação,Projeto de lei ordinária,Lei de Benefícios da Previdência Social (1991),Benefício previdenciário,Desconto salarial,Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Destaque para votação em separado,Parecer (proposição legislativa)
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Ele está mantendo o texto, portanto não há destaque. Ele está mantendo o texto que nós aprovamos, está sendo redundante. Ele não está modificando o texto, ele está mantendo o INSS como o responsável. Então, coloca "sim" para todo mundo. - 03/09/2025
O Deputado, na condição de Relator do Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, questionou a identificação do Destaque nº 12 e esclareceu que se tratava de pedido do Deputado Pedro Campos para votação em separado do inciso VII, sem alteração de mérito. Em seguida, afirmou que não modificaria a redação já aprovada em seu relatório, alegando que qualquer ajuste poderia abrir brecha para judicialização posterior no Supremo Tribunal Federal. Também ressaltou o esforço empreendido na elaboração do parecer, cujo objetivo era devolver dignidade aos aposentados. Ao concluir, destacou sua preocupação com possíveis questionamentos futuros e afirmou não estar disposto a correr esse risco, mesmo reconhecendo a disposição de diálogo.
Palavras-chave oficiais: Ordem do Dia do Plenário,Destaque para votação em separado,Relator,Projeto de lei ordinária,Lei de Benefícios da Previdência Social (1991),Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Benefício previdenciário,Aposentado,Desconto salarial,Relatório (processo legislativo),Redação legislativa,Supremo Tribunal Federal (STF)
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero só uma informação para eu poder compreender melhor. Eu não achei o Destaque nº 12 aqui no sistema. O que está dito como Destaque nº 12 é um destaque do Deputado Pedro Campos que trata de votação em separado do inciso VII. Ele está pedindo só a votação em separado, não está falando de mérito de votação. O SR. PRESIDENTE (Altineu Côrtes. Bloco/PL - RJ) - É esse mesmo, o destaque do Deputado Pedro Campos. O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE) - Então, não há por que mudar a redação, a redação continua a mesma. Eu não vou macular o meu relatório, que está votado. Eu não vou dar brecha para depois se judicializar o meu relatório, o que virou uma prática comum no Brasil. Eu lutei muito para fazer este relatório. Eu estou aqui lutando para devolver dignidade aos aposentados e às aposentadas. Eu estou vendo o sofrimento desse povo e o compartilho com todos aqui. Eu não vou aqui... Existe a boa vontade de fazer o entendimento, mas, se existir a mínima possibilidade de uma irregularidade depois ser questionada no Supremo Tribunal Federal, de que ninguém tem controle, aliás, ele tem controle, porque trabalha muito mais contra nós do que a favor de nós. Então, eu não vou dar margem para isso. Peço desculpa ao Sr. Presidente, tenho muito respeito pelo Deputado Altineu, mas eu não posso entrar nesse jogo. Não vou fazer isso. Obrigado. - 03/09/2025
O Deputado, na condição de Relator do Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, afirmou que a inclusão da expressão “sem encargos financeiros para o beneficiário”, sugerida pelo Deputado Rogério Correia, não alterava o mérito do texto legal, tratando-se apenas de uma redundância. Explicou que o inciso VII já remetia à legislação que impede descontos indevidos, garantindo a proteção ao beneficiário. Ademais, ressaltou que a sugestão havia sido discutida previamente com outros Líderes e destacou não ver dificuldade em aceitá-la. Concluiu afirmando que a concordância com o ajuste contribuiria para agilizar o processo de votação e facilitar o andamento da matéria em plenário.
Palavras-chave oficiais: Ordem do Dia do Plenário,Relator,Projeto de lei ordinária,Lei de Benefícios da Previdência Social (1991),Entidade previdenciária,Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Benefício previdenciário,Encargo financeiro,redundância,Desconto salarial,Acordo de lideranças
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, isso não interfere no contexto do mérito do que está na lei. Inclusive, chegamos até a discutir isso. No debate, na construção do diálogo, veio a proposta, que foi, inclusive, conversada com os demais Líderes, para se retirar "sem encargos financeiros". Eu acho que, do ponto de vista técnico, isso não modifica absolutamente nada. Acho que é apenas uma redundância, até porque o inciso VII remete à lei do próprio bloqueio do desconto. É só uma redundância. Com relação a isso, eu não tenho dificuldade em acatar essa questão. Com isso, facilitamos e damos agilidade à votação. - 03/09/2025
O Deputado proferiu parecer às emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,obrigatoriedade,Escritura pública,Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Desconto salarial,Benefício previdenciário,Pagamento mensal,Aposentado
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, como já foi dito aqui, inclusive, pelo Deputado Marcel van Hattem, a gente começou essa discussão mais ou menos de abril para maio. Então, não é uma discussão que começou na semana passada. Esse texto já foi colocado no sistema há quase 1 mês. Além disso, nós fizemos várias reuniões várias reuniões , com as mais diversas bancadas, aprimoramos o texto, construímos um acordo com a grande maioria das Lideranças do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, exaustivamente, inclusive no detalhe. Tivemos oportunidade de conversar com o Ministro da Casa Civil, Rui Costa, que inclusive ofereceu algumas ideias sobre esse texto. Inicialmente todo mundo que me conhece aqui sabe que sou muito verdadeiro nas minhas coisas , eu achava que o INSS não deveria ter função arrecadatória relacionada a instituição nenhuma, inclusive no caso dos consignados. Acontece que o consignado se transformou num benefício para os aposentados, porque tem a menor taxa de juros do mercado. Muitas vezes, num momento de aflição ou de necessidade de antecipação de um recurso, o consignado se torna atrativo, pois sua taxa é irrisória em relação à do cartão de crédito, por exemplo, devido à segurança que o Governo dá. O Governo dá segurança a quê? Ao consignado, porque o pagamento é feito por meio de desconto em folha. A responsabilidade, portanto, é do próprio Governo. Então, o Governo é responsável pela emissão dos descontos que vão ser feitos. Por mais que se tente transferir responsabilidade, quem manda para a Dataprev a lista dos que vão sofrer desconto, no salário, no benefício, é o Governo. É o Ministério da Previdência que manda para a Dataprev a lista de todos os aposentados que vão sofrer os descontos. E foi aí que se gerou toda aquela esculhambação. Diante disso, tivemos a preocupação de tomar as medidas preventivas. Não se trata de discutir mérito, se é boa ou ruim a instituição. Trata-se simplesmente de inibir, impedir que o desconto continue sendo feito. Pode-se dizer de forma discricionária que, hoje, a instituição A é boa e que a instituição B é ruim, mas isso pode se inverter amanhã, principalmente com a politização em que o Brasil vive atualmente. Não podemos fazer uma lei em função de benefício político para A ou para B. Temos que fazer uma lei para o Estado. A preocupação foi a de proteger os aposentados, impedir que essa operação, de maneira deslavada, continue. Isso é fato. Também é fato que quem tem a coordenação e a tutela do setor financeiro é o Conselho Monetário Nacional, cuja maioria é do governo de plantão. Eu não estou aqui tirando algo da Previdência, que é um órgão de governo, para dar a um Conselho Monetário Nacional presidido pelo Ministro da Fazenda de um outro governo, não. É o mesmo Governo, é a mesma linha que foi eleita democraticamente para dirigir o País. Então, é uma lei de Estado. O que não posso fazer é entregar algo a quem cometeu todas as irregularidades, a quem fez do Conselho Nacional de Previdência Social um convescote de amigos era o que existia lá , sem critérios. Não havia preocupação com tutela, com fiscalização. Não havia responsabilidade sobre isso. Querendo ou não, o sistema financeiro é mais primoroso no que diz respeito ao acompanhamento das instituições, tanto que o problema no mercado financeiro não está nos bancos, que são regulados pelo Banco Central, o problema está nas fintechs. Por quê? Porque o Banco Central não fiscalizava fintech que tivesse capital abaixo de 500 mil reais. E foi aí que o crime organizado entrou. Agora estamos exigindo que todos sejam fiscalizados, estamos exigindo que, para poder haver o desconto, o INSS fará leilão, com normas muito claras. Haverá regularidade e acompanhamento. É por isso que estamos levando a questão para o Conselho Monetário Nacional. Não é uma questão minha, pessoal, como se não gostasse do Ministro da Previdência e gostasse do Ministro da Fazenda. Não! Pelos dois eu tenho respeito, e também divergências, o que é natural. Ninguém veio aqui para defender o ajuste fiscal mais do que eu quando fui Relator do Orçamento, porque sabia da importância, para a credibilidade do País, de haver segurança financeira. E o Ministro já era Haddad. Então, não estou aqui como advogado do Ministro Haddad; estou aqui como advogado da instituição Ministério da Fazenda, que tem uma obrigação maior no controle sobre o mercado financeiro, sobre o mercado monetário nacional. Foi por isso que fizemos essa transferência. O Governo, inclusive a Casa Civil, não se posicionou em nenhum momento contra isso. O que me admira é que o partido do Governo tenha se pronunciado aqui contra isso. O Governo teve até a preocupação de incluir o Fundo Garantidor de Créditos FGC, o que inicialmente eu não tinha inserido, talvez até por insuficiência de conhecimento quanto ao funcionamento do FGC. Mas esse fundo garantidor só entra se a instituição estiver em processo falimentar, porque ele foi feito para garantir os investimentos. Vamos, no caso, abrir uma exceção, desde que o banco esteja em processo falimentar. A obrigação para com o aposentado, para com o beneficiário, para com o favorecido por BPC é do Governo, independentemente de ser de esquerda ou de direita. Não importa se é Bolsonaro ou se é Lula, se é A ou se é B. O Governo é que tem de garantir o direito do cidadão. Isso é cidadania! Como muito bem disse a Deputada Adriana, isso é dignidade. O que estamos tendo neste momento, no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados, é uma oportunidade de devolver dignidade ao povo brasileiro, que está massacrado. O povo está sendo muito humilhado. Vocês não estão entendendo o tamanho da violência que ocorre hoje contra o povo pobre do Brasil. O Estado do Ceará está dominado por facções e pelo narcotráfico. E aqui existe gente querendo criar questões subjetivas que não vão nos levar a lugar nenhum. O Deputado Rogério até ficou chateado comigo agora, mas eu já tive oportunidade de estar com ele, de oito a dez vezes, para discutir este texto. O texto está fechado, porque fechei este texto com o Colégio de Líderes, porque fechei este texto com os setores do Governo, porque fechei este texto com associações de aposentados. E a única exigência não foi a de manter o recurso para a associação, a única exigência foi a de que eu mantivesse o consignado, porque é o tipo de crédito mais barato. Dentro desse tipo de crédito mais barato, foi criada, pelo Governo, não por mim, uma antecipação, que eles chamam de Vale Mais. O que é a antecipação? Dentro do mês, o beneficiário, o aposentado poderia retirar uma parcela proporcional ao seu salário, ao seu benefício, e esse recurso seria restituído sem cobrança de juros, sem cobrança de encargos financeiros. Por quê? Porque a operadora ganharia no cartão, no cartão que vai para o comércio, e o comércio é que vai fazer o desconto financeiro e pagar à operadora. É simples assim. É uma equação simples e fácil de ser compreendida. Estamos, portanto, zelando pelo patrimônio, pela defesa e pela proteção de quem não pode se defender. Temos que ter aqui uma preocupação muito grande. Muita gente está muito sacrificada porque foi vítima dessa roubalheira, copatrocinada, infelizmente, por setores do serviço público brasileiro, que foram coadjuvantes, que foram cúmplices dessa roubalheira que estamos vivendo. Sr. Presidente, em função dos destaques apresentados, o voto do Relator precisa ser pronunciado. Deputado Chico, V.Exa. me botou numa tribuna em que não se colocou água no copo. Na outra havia água. Peço um pouco de água, estou com a garganta seca. Mas, para quem é do Ceará, falta de água não é algo muito difícil. Nós sobrevivemos. Passo à leitura do voto. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas catorze emendas de Plenário, descritas a seguir. A Emenda de Plenário nº 1, de autoria do Deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e outros, propõe aprimorar a regulamentação dos descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, e não vedá-los. A proposta condiciona a autorização dos descontos à celebração de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a entidade e o INSS, exigindo que a manifestação de vontade do segurado seja comprovada por meios tecnológicos, como assinatura eletrônica avançada e biometria. Adicionalmente, a emenda estabelece critérios rigorosos para as entidades, como regularidade documental e fiscal e representação territorial mínima, e suprime artigos do substitutivo que vedam completamente os descontos associativos, buscando fortalecer a proteção dos segurados contra fraudes, sem extinguir a atuação de entidades representativas legítimas. A Emenda de Plenário nº 2, de autoria do Deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e outros, prevê que o INSS deverá disponibilizar canais exclusivos e de fácil acesso para que o beneficiário possa consultar os descontos ativos, verificar a origem das autorizações e solicitar o bloqueio ou cancelamento, a qualquer tempo, dos descontos. A Emenda de Plenário nº 3, de autoria do Deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e outros, altera o § 1º do art. 113-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, na redação dada pelo art. 6º do substitutivo, a fim de substituir 'poderá' por 'deverá' excluir a instituição financeira. O objetivo é eliminar a discricionariedade do INSS. A Emenda de Plenário nº 4, de autoria do Deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e outros, inclui, onde couber, artigo que tipifica a abordagem, por qualquer meio, de titular de benefício de aposentadoria ou pensão do Regime Geral de Previdência Social, ou do Benefício de Prestação Continuada, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, de forma abusiva ou insistente, com o fim de oferecer crédito ou outro produto ou serviço financeiro, com pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, aumentadas em um terço, se a vítima é pessoa idosa ou com deficiência. A Emenda de Plenário nº 5, de autoria do Deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e outros, altera o art. 3º para detalhar as condições de ressarcimento por descontos indevidos em benefícios do INSS. A proposta estabelece que a entidade responsável pela cobrança irregular deverá restituir o valor integral, corrigido monetariamente pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescido de multa de 10%. A justificação da emenda aponta que a redação anterior, que previa apenas a devolução 'atualizada', era insuficiente e que a inclusão de um índice de correção específico e de multa visa desestimular a prática e assegurar uma reparação mais célere aos beneficiários. A Emenda de Plenário nº 6, de autoria do Deputado Alencar Santana (PT-SP) visa estabelecer que o ressarcimento dos valores indevidamente descontados dos beneficiários deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira, sem prejuízo do direito de regresso em face dos titulares da obrigação de pagamento. As Emendas de Plenário nºs 7 e 9, de autoria, respectivamente, dos Deputados Alencar Santana e Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), incluem o representante da Fazenda Pública como responsável por promover a hipoteca legal em favor desta, no contexto do sequestro de bens disciplinado pelo Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941. As Emendas de Plenário nºs 8 e 10, de autoria, respectivamente, dos Deputados Alencar Santana (PT-SP) e Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), incluem o representante da Fazenda Pública como responsável por requerer o sequestro de bens disciplinado pelo Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941. A Emenda de Plenário nº 11, da Deputada Caroline de Toni (PL-SC), acrescenta que será considerada discriminatória à pessoa idosa a estipulação de exigências como assinaturas físicas de contratos ou o comparecimento físico em agências ou instalações dos Sistemas Financeiro Nacional e de Pagamentos Brasileiro, ressalvadas as condições de comprovação de vida por beneficiário de programa de seguridade social. Ademais, nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição consignatária deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor e do seu consentimento para contratação da operação, por meio de reconhecimento biométrico ou acesso autenticado, a partir da utilização de ferramentas tecnológicas, ou, ainda, por meio de dupla confirmação por parte do beneficiário. A Emenda de Plenário nº 12, de autoria dos Deputados Alberto Fraga (PL-DF), Nelson Barbudo (PL-MT) e outros, propõe a inclusão de um novo artigo para obrigar um amplo rol de instituições que atuam com crédito e transações financeiras, reguladas pelo Banco Central, a possuir e manter políticas de gestão de risco, combate a fraudes, crimes cibernéticos, atendimento ao consumidor e prevenção à lavagem de dinheiro. O texto determina que o descumprimento dessa exigência sujeitará a instituição às sanções administrativas previstas na Lei nº 13.506, de 2017, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, com o objetivo, conforme a justificação, de uniformizar as obrigações de governança em todo o sistema financeiro para evitar que entidades com controles mais frágeis sejam utilizadas para a movimentação de recursos ilícitos. A Emenda de Plenário nº 13, de autoria do Deputado Domingos Neto (PSD-CE) e outros, visa alterar o art.115 da Lei nº 8.213, de 1991, para estabelecer que a autorização para o desconto de mensalidades associativas em benefícios previdenciários deverá ser formalizada por meio de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, devendo as autorizações ser conferidas individualmente e periodicamente pelo INSS. A Emenda de Plenário nº 14 propõe nova redação para o art. 10 do projeto, estabelecendo a obrigatoriedade de formalidades específicas para contratos que tenham como parte uma pessoa idosa. A proposição determina que, em razão da vulnerabilidade e hipossuficiência desse grupo, será exigida a assinatura física do contrato ou, alternativamente, o comparecimento presencial da pessoa idosa em agências ou instalações do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro para a efetivação do negócio jurídico. O texto normativo, contudo, prevê uma exceção a essa regra. O parágrafo único do artigo proposto dispensa a aplicação dessas exigências nos casos em que o comparecimento presencial tenha como finalidade exclusiva a comprovação de vida de beneficiários de programas de seguridade social. Além disso, ao Projeto de Lei nº 1.846, de 2025, de autoria dos Deputados Sidney Leite (PSD-AM) e Cristiane Lopes (UNIÃO-RO), apensado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, foram apresentadas duas emendas de Plenário. A Emenda de Plenário nº 1, de autoria do Deputado Sidney Leite (PSD-AM) e outros, tem como objetivo alterar a Lei nº 8.213, de 1991, e o Código Penal para coibir fraudes em empréstimos consignados. A proposta estabelece requisitos para a autorização de empréstimos, como a identificação completa do beneficiário, o valor total da operação e a assinatura autenticada por aplicativo, e criminaliza a contratação fraudulenta de empréstimo consignado, tipificando a conduta no Código Penal com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa, prevendo aumento de pena para o crime que for cometido por funcionário de instituição financeira ou por quem tenha ascendente poder hierárquico ou de gestão sobre o serviço de consignação. A Emenda de Plenário nº 2, de autoria dos Deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), Capitão Alberto Neto (PL-AM) e outros, refere-se à implementação de um conjunto de medidas para aumentar a segurança nas contratações de crédito consignado e outros serviços financeiros. A proposta obriga as instituições autorizadas pelo Banco Central a adotarem tecnologias de identificação inequívoca do consumidor, como biometria e geolocalização, em seus canais digitais. Adicionalmente, a emenda responsabiliza as instituições pela conduta de seus intermediários externos ("pastinhas"), exige que estes possuam certificação profissional e estabelece sanções rigorosas, incluindo multas e a suspensão da autorização para operar, para as entidades que descumprirem as novas regras de segurança e prevenção a fraudes. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários e nobres colegas Parlamentares, entendemos que o debate já foi suficientemente amadurecido quanto ao texto apresentado no substitutivo submetido ao crivo deste Plenário, não cabendo alterações substanciais que possam descaracterizar o objetivo pretendido. A Emenda de Plenário nº 3 está prejudicada, considerando a versão do substitutivo apresentada, que não mais acrescenta o art. 113-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Assim, após as discussões ocorridas no âmbito deste plenário, concluí pela rejeição de todas as emendas apresentadas, de modo a preservar o texto do substitutivo ao projeto de lei. Considero ainda que as emendas apresentadas podem gerar controvérsias desnecessárias para esse momento e para a própria interpretação do texto que se virá a converter em lei, sem prejuízo de apresentação de projeto de lei autônomo para tratar sobre a matéria objeto das emendas. II - Conclusão Ante o exposto, na Comissão Especial, votamos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário e, no mérito, pela sua rejeição. Sala das Sessões, em 3 de setembro de 2025. Deputado Danilo Forte, Relator." Diante disso, meus amigos, eu peço compreensão. Acho que algumas emendas poderiam até melhorar o entendimento do texto, mas, considerando o acordo que foi assumido, a exaustão deste debate e o compromisso desta Casa de levar dignidade aos aposentados, aos pensionistas e a todos que foram lesados por essa prática criminosa, essa prática que violou aquilo que, no caso, é mais sagrado, que são suas contas, o seu dinheiro, o seu patrimônio, eu peço agilidade na votação. Solicito aos Deputados autores dos destaques que façam uma reconsideração, para que possamos dar logo ao povo brasileiro a garantia de que a Câmara dos Deputados está cumprindo a sua tarefa. A Casa do Povo é a Câmara dos Deputados! E a Câmara dos Deputados tem responsabilidade de garantir o patrimônio e a proteção dos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. Obrigado, Sr. Presidente. - 03/09/2025
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiro, agradeço aos que tiveram a compreensão de que não cabe medida paliativa, diante do crime que foi feito. É lógico e é natural que, em todo ambiente social, exista gente que preste e gente que não preste. E, muitas vezes, para isolar quem não presta, você tem que isolar todo mundo. É lógico que eu não vou aqui condenar, mas é importante reconhecer que 92% das entidades, segundo o que foi apurado pela CGU e pela Polícia Federal, estavam envolvidas nos desvios. Então, eu me reporto ao trabalhador rural do meu Estado. Eu rodo muito o Ceará, eu ando no Sertão. Vejam que 82% das aposentadorias rurais no Ceará são BPC Benefício de Prestação Continuada. Esse é o benefício do trabalhador rural aposentado que não conseguiu pagar mensalmente ao INSS é aposentado com o benefício , é o das mães dos meninos autistas, com o transtorno do espectro autista. São pessoas não têm nenhuma familiaridade com os instrumentos digitais. Infelizmente, ainda vivem no desconhecimento de como podem acessar a rede mundial de computadores. Diante dessa fragilidade, você se aproveitar do desconhecimento, usando as instituições... Eu vi isso! Não é difícil chegar ao interior do Ceará e ver a locupletação de sindicatos e associações, diante da pobreza e da escravidão dos trabalhadores rurais, que estão ali todo mês pagando a conta da vida boa de pessoas inclusive, algumas delas já indiciadas , que, através das associações, desviaram os recursos dos aposentados. Como podem ter transitado por duas associações nacionais, numa sala do Palácio Progresso, lá em Fortaleza, na Sena Madureira, mais de 600 milhões de reais?! Isso é roubo, minha gente! Meu amigo Deputado Renildo, nós não podemos ser benevolentes neste momento. Eu sei da sua compreensão com relação aos sindicatos, mas nós não podemos facilitar neste momento. Aqueles que queiram continuar contribuindo com os sindicatos poderão fazê-lo através de boleto, através de carnê, através de pix, e poderão remeter esse pagamento para quem quiser. Todo mês eu pago uma contribuição para o meu time do coração, que é o Ceará. Eu pago porque eu quero. Então, a liberdade está mantida. Nós não estamos aqui condenando ninguém previamente. Nós estamos é impedindo que a fraude se repita. O descontrole está na origem. Falta uma presença administrativa do INSS, que tem a responsabilidade de órgão de Estado, porque os aposentados recebem do INSS. Eles não recebem de associação nem de sindicato que os roubou. (Desligamento do microfone.) - 03/09/2025
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,exigência,Escritura pública,Instrumento particular,Assinatura eletrônica,autorização,Desconto,Pagamento mensal,associação,Aposentado,Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estamos diante de mais um momento lamentável e triste da história do Brasil, em que, novamente, aproveitadores, oportunistas, ladrões adentraram na conta de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, dentro da Previdência Social, dentro do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para se aproveitar desse espaço e retirar da conta daqueles que vivem momento de dificuldade ou, muitas vezes, estão na etapa mais difícil da vida, recursos que serviriam para garantir a compra de um remédio, uma alimentação com dignidade e até o sustento da família. Foi roubo. Foi roubo o que aconteceu! Os aposentados do Brasil foram roubados, e o Estado brasileiro precisa proteger seus aposentados. E o papel da Câmara dos Deputados, o papel do Congresso Nacional, neste momento, é criar uma legislação capaz de inibir a repetição dos mesmos erros, porque não é a primeira vez que ouvimos falar em roubo na Previdência Social. Quem não se lembra da Jorgina de Freitas, que foi presa e extraditada exatamente por roubos no INSS, há 20 ou 30 anos? De novo, como os ciclos se repetem, aproveitadores usam a fragilidade ou, muitas vezes, o desconhecimento, a ignorância digital de aposentados e pensionistas para buscar enriquecimento ilícito. Isso é visível! Está aí a CPMI do INSS, que tem como Relator o nosso colega Deputado Alfredo Gaspar, a quem eu rendo minhas homenagens pela probidade e pelo conhecimento técnico que tem. Inclusive, ele já pediu a prisão preventiva de 21 ladrões do INSS. Por outro lado, esta é também uma oportunidade para que a gente possa, através do Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, de autoria do Deputado Murilo Galdino, e que eu tive a honra de relatar nesta Casa, inibir a ação dos aproveitadores, criando princípios claros. Princípio número um: não podemos mais permitir a facilidade de se adentrar nas contas de aposentados que estava ocorrendo. Instituições, as mais variadas possíveis, de confederações nacionais a sindicatos, passando por federações, associações e pasmem os senhores! até funerárias, estavam entrando na conta dos aposentados para fazer descontos indevidos. Essa informação inclusive me chegou, Sr. Presidente, por meio de uma médica aposentada do Ceará, casada com um desembargador. Ela é uma pessoa com conhecimento, tanto conhecimento legal como de vida, e que estava tendo nas suas contas descontos mensais de 48 reais, de 36 reais, acumulando-se mês após mês, ano após ano, gerando um volume muito grande de recursos. Estima-se que 9 milhões de brasileiros e brasileiras foram roubados. Estima-se que esse roubo pode variar de 6,5 bilhões de reais até, chegou-se a falar, algo em torno de 40 bilhões de reais, 50 bilhões de reais, 60 bilhões de reais, que são números extraordinários, porque não há um parâmetro de prazo que poderiam entrar. E há a facilidade com que a Dataprev, que era o órgão de Governo vinculado ao INSS, ao qual prestava serviço, permitia toda essa fluidez, toda essa facilidade, para ali se saquear a conta dos aposentados. Isso precisa acabar. E nós não podemos deixar de registrar que votamos aqui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, que prevê punição para quem vulgariza e para quem abre espaço para que pessoas possam adentrar em sistemas, inclusive nos cadastros da Previdência Social. É preciso que se tenha também a qualificação e a tipificação do crime. Nós tivemos, por um lado, a preocupação de inibir as ações de roubo e, por outro lado, a preocupação de criar espaço penal para tipificar os ladrões do INSS, para tipificar os servidores públicos que davam espaço para que isso acontecesse, ao mesmo tempo com a garantia futura de que isso não possa novamente acontecer, inclusive obrigando o INSS a fazer busca ativa daqueles que foram roubados. É importante que as Sras. Deputadas e os Srs. Deputados saibam disso Hoje o INSS tem que ter condições, nas instituições que já estão sendo investigadas, inclusive algumas delas já estão em fase de condenação, de saber quais são os aposentados, quais são os pensionistas, quais são os beneficiários que foram saqueados e, ao mesmo tempo, ali na busca ativa, garantir essa restituição. Isso porque, da forma como está... Até mesmo com a medida provisória que nós votamos aqui, quando liberamos 3,3 bilhões de reais para suprir a necessidade do INSS de pagar essa conta, também temos que ter o controle, saber para onde vai esse dinheiro. E é importante que, da mesma forma como foi feito no CadÚnico, com a busca ativa para identificar aqueles que teriam acesso a benefícios do próprio Governo, como o Bolsa Família, também possamos ter o mesmo critério da busca ativa para que a Previdência consiga identificar aquele que foi roubado e possa restituir o seu recurso. E não é só isso, é importante que ela tenha prazo. Também está estabelecido no nosso relatório que, no prazo de 30 dias, após feita a notificação, será ressarcido aquele que foi lesado, será ressarcido aquele aposentado que foi roubado. E aí entra o papel do Governo, sim. O INSS tem que ser responsável pelo pagamento, porque foi ele que facilitou a operação, foi ele que enviou as listagens para a Dataprev, para que ali houvesse, inclusive, a notificação para que o desconto fosse feito de forma ilegal, de forma ilícita, para enriquecimento dos seus ladrões. Diante disso, meus amigos, a gente não só tem a preocupação social de buscar a devolução para quem mais precisa desse recurso, como tem também a garantia de que essa operação ficará muito mais dificultada a partir do momento da votação deste projeto de lei. Eu quero aqui, Sr. Presidente, agradecer aos mais de sessenta autores de projetos de lei que foram apensados, o que demonstra a preocupação do conjunto dos Parlamentares, Deputados e Deputadas, que apresentaram projetos de lei semelhantes, principalmente mais de 90% deles impedindo descontos de instituições, entidades e associações, para que não tenham facilidade de fazer descontos na conta dos aposentados. Eu quero aqui agradecer à Deputada Clarissa Tércio pelo PL 4.863/2024; ao Deputado Pedro Aihara pelo PL 4.942/2024; ao Deputado Evair Vieira de Melo pelo PL 469/2025; ao Deputado Ruy Carneiro pelo PL 1.808/2025; ao Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pelo PL 1.813/2025; ao Deputado Sidney Leite pelo PL 1.846/2025; ao Deputado Zucco pelo PL 1.853/2025; ao Deputado Aureo Ribeiro pelos PLs 1.866/2025 e 1.867/2025; ao Deputado Dr. Frederico pelo PL 1.875/2025; ao Deputado Dr. Zacharias Calil pelo PL 1.880/2025; à Deputada Adriana Ventura pelo PL 1.889/2025; ao Deputado Marcel van Hattem pelos PLs 1.890/2025 e 1.891/2025; ao Deputado Capitão Alden pelo PL 1.908/2025; ao Deputado Helio Lopes pelo PL 1.964/2025; aos Deputados Josenildo e Afonso Motta pelo PL 1.979/2025; ao Deputado Marcos Tavares pelo PL 1.980/2025; aos Deputados Luiz Lima e Adriana Ventura pelo PL 1.989/2025; ao Deputado André Fernandes pelo PL 2.000/2025; ao Deputado Coronel Ulysses pelo PL 2.046/2025; à Deputada Daniela Reinehr pelo PL 2.048/2025; ao Deputado Pastor Gil pelo PL 2.067/2025; ao Deputado Eduardo da Fonte pelo PL 2.070/2025; ao Deputado Fabio Schiochet pelo PL 2.071/2025; ao Deputado Coronel Assis pelo PL 2.072/2025; ao Deputado Mauricio Marcon pelo PL 2.073/2025; ao Deputado Dr. Zacharias Calil pelo PL 2.084/2025; ao Deputado Eduardo Velloso pelo PL 2.091/2025; aos Deputados Alberto Fraga e Coronel Assis pelo PL 2.094/2025; ao Deputado Alberto Fraga pelo PL 2.100/2025; ao Deputado Pr. Marco Feliciano pelo PL 2.114/2025; ao Deputado Mauro Benevides Filho pelo PL 2.115/2025; ao Deputado Pompeo de Mattos pelo PL 2.116/2025; ao Deputado Messias Donato pelo PL 2.160/2025; ao Deputado Duda Ramos pelo PL 2.182/2025; ao Deputado Castro Neto pelo PL 2.210/2025; ao Deputado Helder Salomão pelo PL 2.220/2025; à Deputada Gisela Simona pelo PL 2.239/2025; à Deputada Rogéria Santos pelo PL 2.254/2025; ao Deputado Capitão Alberto Neto pelo PL 2.262/2025; ao Deputado Eunício Oliveira pelo PL 2.275/2025; ao Deputado Sidney Leite pelo PL 2.303/2025; à Deputada Fernanda Melchionna pelo PL 2.314/2025; ao Deputado Fausto Pinato pelo PL 2.328/2025; ao Deputado Carlos Jordy pelo PL 2.352/2025; ao Deputado Maurício Carvalho pelo PL 2.354/2025; ao Deputado Pedro Aihara pelo PL 2.355/2025; ao Deputado Renildo Calheiros pelo PL 2.364/2025; à Deputada Julia Zanatta pelo PL 2.640/2025; e ao Deputado Roberto Monteiro Pai pelo PL 2.794/2025. Vamos ao voto do Relator. "II - Voto do Relator II.1 - Adequação orçamentária-financeira O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a NI/CFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e à despesa públicas. São consideradas como outras normas, especialmente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, § 1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual'. O Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, altera o art. 115, V, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer maior rigor na autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados em benefícios administrados pelo INSS. Dessa forma, a proposição não implica em alteração de receita ou despesa pública. O projeto principal contempla matéria de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão imediata direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Ainda que se argumente que o projeto pode demandar algum tipo de dispêndio por parte do Governo Federal, ele não atribui dados objetivos para a execução, cabendo ao Poder Executivo tão somente adotar iniciativas adequadas à sua capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro. Sendo assim, torna-se aplicável o art. 32, X, 'h', do Regimento Interno desta Casa, que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Em adição, o art. 1º, § 2º, da NI/CFT prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União, ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos Orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. Exceto quanto ao PL 2.084/2025 e ao PL 2.114/2025, os demais apensados (PL 4.863/2024, PL 4.942/2024, PL 469/2025, PL 1.808/2025, PL 1.813/2025, PL 1.846/2025, PL 1.853/2025, PL 1.866/2025, PL 1.867/2025, PL 1.875/2025, PL 1.880/2025, PL 1.889/2025, PL 1.890/2025, PL 1.891/2025, PL 1.908/2025, PL 1.964/2025, PL 1.979/2025, PL 1.980/2025, PL 1.989/2025, PL 2.000/2025, PL 2.046/2025, PL 2.048/2025, PL 2.067/2025, PL 2.070/2025, PL 2.071/2025, PL 2.072/2025, PL 2.073/2025, PL 2.091/2025, PL 2.094/2025, PL 2.100/2025, PL 2.115/2025, PL 2.116/2025, PL 2.160/2025, PL 2.182/2025, PL 2.210/2025, PL 2.220/2025, PL 2.239/2025, PL 2.254/2025, PL 2.262/2025, PL 2.275/2025, PL 2.303/2025, PL 2.314/2025, PL 2.328/2025, PL 2.352/2025, PL 2.354/2025, PL 2.355/2025, PL 2.364/2025, PL 2.369/2025, PL 2.378/2025, PL 2.384/2025, PL 2.389/2025, PL 2.408/2025, PL 2.411/2025, PL 2.431/2025, PL 2.432/2025, PL 2.461/2025, PL 2.535/2025, PL 2.572/2025, PL 2.640/2025, PL 2.794/2025) ao PL 1.546/2025 não apresentam implicações orçamentárias e financeiras. Essas proposições tratam de procedimentos e providências relacionadas à realização de descontos nos benefícios previdenciários referentes a mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, bem como tipificação de penalidades, estabelecimento de sanções e responsabilidade do Estado. Quanto ao PL 2.084/2025, entendemos que ele viola o art. 167, XIV, da Constituição Federal, ao prever a instituição do Fundo de Reparação Previdenciária, com finalidade exclusiva de custear os ressarcimentos de valores indevidamente descontados de benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Relativamente ao PL 2.114/2025, há implicações na parte em que prevê a anistia de todas as dívidas de empréstimos consignados contratados por aposentados e pensionistas vinculados ao INSS entre os anos de 2016 e 2024. Segundo a proposição, a anistia abrange o perdão integral do saldo devedor, bem como a cessação imediata dos descontos em folha de pagamento dos referidos empréstimos. Além disso, dispõe que a União compensará as instituições financeiras pelos valores perdoados, desde que comprovada a regularidade e legalidade da contratação. Isso gera despesa que deve ser estimada, nos termos do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. No entanto, a estimativa da despesa não acompanha a proposição. Nesse sentido, exceto quanto aos Projetos de Lei nº 2.084, de 2025, e nº 2.114, de 2025, temos que o Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, e os demais apensados não apresentam implicações financeiras ou orçamentárias às finanças públicas federais. II.2 - Pressupostos de constitucionalidade Nos termos do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) examinar a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, e dos seus apensados (...)" todos já enunciados por mim "bem como do substitutivo oferecido pela Comissão Especial. Há três aspectos centrais a serem analisados: (I) a competência legislativa para tratar da matéria; (II) a legitimidade da iniciativa para deflagrar o processo legislativo; e (III) a adequação da espécie normativa utilizada, à luz do que autoriza a Constituição Federal. Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal das proposições, observa-se que a matéria é de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição Federal (CF). Ademais, a iniciativa parlamentar é legítima (art. 61, caput, da CF), uma vez que o tema não se insere no rol de iniciativas privativas e exclusivas previsto no texto constitucional. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto. Sob o prisma da constitucionalidade material, em termos gerais, o PL 1.546/2024, os seus apensados, bem como o substitutivo oferecido pela Comissão Especial não contrariam princípios ou regras constitucionais, o que denota a validade da atividade legiferante do Congresso Nacional. Ademais, as proposições apresentam juridicidade, uma vez que inovam no ordenamento jurídico e se harmonizam a ele, além de serem dotadas de generalidade normativa e observarem os princípios gerais do direito. Quanto à técnica legislativa, não há reparos a fazer, porquanto as proposições seguem os ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata de regras de elaboração legislativa. Pelas razões expostas, no âmbito da Comissão Especial, concluímos o voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, dos seus apensados, bem como do substitutivo apresentado pela Comissão Especial. II.3. Mérito Consideramos meritórios e oportunos o Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, e todos os 62 (sessenta e dois) projetos apensados, que foram oferecidos pelos nobres Parlamentares desta Casa. As referidas propostas são orientadas pela mesma finalidade de proteção aos beneficiários da Previdência Social contra descontos indevidos, embora apresentem soluções distintas, que variam desde o aperfeiçoamento dos controles administrativos até a vedação total dos descontos associativos e consignados. O expressivo número de projetos de lei sobre a matéria evidencia tanto a gravidade do problema quanto a demanda social por uma resposta legislativa efetiva às fraudes identificadas no âmbito do INSS. A Operação Sem Desconto, deflagrada em 23 de abril de 2025 pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), revelou a magnitude das fraudes praticadas contra aposentados e pensionistas do RGPS. A investigação apurou que até R$6,3 bilhões foram irregularmente subtraídos dos beneficiários, entre 2019 e 2024, configurando uma das maiores fraudes da história da Previdência Social brasileira. A operação resultou no bloqueio judicial de R$2,56 bilhões em bens de doze entidades associativas e seus dirigentes, demonstrando a existência de patrimônio incompatível com as atividades legítimas dessas organizações. O afastamento judicial de servidores em posições elevadas do INSS evidenciou o comprometimento da estrutura de controle interno da autarquia, tornando necessária uma resposta legislativa que elimine definitivamente as oportunidades de novas fraudes. As auditorias realizadas pela CGU, entre o final de 2023 e o início de 2025, apresentaram dados sobre a extensão das irregularidades. A CGU entrevistou mais de 1.200 beneficiários e constatou que 97,7% deles não haviam autorizado o desconto, sendo que 72,4% nem sequer tinham conhecimento da ocorrência dos descontos em seus benefícios. A CGU também identificou que essas entidades frequentemente demonstravam uma incompatibilidade entre sua capacidade operacional e o volume de novas averbações requeridas, sugerindo inserções em massa e automatizadas. Além disso, muitas dessas entidades tinham associados em todas as 27 Unidades da Federação, mas informaram possuir poucas filiais (76% com menos de cinco filiais e 59% atuando em menos de onze Estados), o que levanta dúvidas sobre a capacidade de atendimento presencial, especialmente para um público majoritariamente de pessoas idosas e com pouca familiaridade digital. No âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), constatou-se que os repasses às entidades associativas saltaram de R$544 milhões para mais de R$1,5 bilhão em apenas 2 anos (2021-2023), representando um crescimento de quase 185%, o que não pode ser explicado por fatores legítimos. A inspeção do TCU também revelou que, em uma amostra de 28 casos, 35,7% não atendiam às exigências básicas de documentação da autorização do desconto, evidenciando a inadequação do sistema de controle. Além disso, o tribunal apurou que a Divisão de Consignação em Benefícios, responsável pelo controle das consignações, era 'composta apenas de um chefe de divisão e dois servidores'." Apenas três servidores da Previdência Social controlavam milhões de operações. "Igualmente, auditoria interna promovida pelo próprio INSS confirmou a incapacidade estrutural da autarquia para fiscalizar adequadamente os descontos associativos, constatando a quantidade insuficiente de servidores para realizar a análise dos processos de fiscalização de operações que movimentam bilhões de reais anualmente. Complementando esse cenário de irregularidades, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP), formalizou, em maio de 2025, denúncia junto a INSS, Dataprev, CGU, Banco Central e Febraba… - 26/08/2025Breves Comunicações
O Deputado denunciou uma escalada de violência ligada ao crime organizado em Itapajé (CE), citando o assassinato do comerciante Robério Oliveira e de outros empresários vítimas de extorsão. Relatou que, apesar do envio de reforços policiais pelo Estado, novos homicídios continuaram ocorrendo, mostrando a gravidade e a repetição dessas ações criminosas. Nesse sentido, pediu intervenção federal imediata para restaurar a segurança na região e destacou a necessidade urgente de votação do Projeto de lei nº 1.283, de 2025, de sua autoria, que tipifica o crime organizado como terrorismo, como forma de enfrentar a violência e proteger a população cearense.
Palavras-chave oficiais: Itapajé (CE),Homicídio,Intervenção federal,Defesa Projeto de lei ordinária,Associação criminosa,Terrorismo,Tipificação de conduta
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, mais um fato lamentável de uma ação que vem amedrontando todo o Estado do Ceará. A minha cidade, a cidade de Itapajé, no interior do Ceará, hoje está de luto. Ontem um filho honrado, Robério Oliveira, comerciante, daqueles que passaram a vida toda lutando para ter uma oportunidade, construir o seu ponto de venda, o seu mercantil, o seu supermercado, a sua distribuidora de gás, foi alvejado pelo crime organizado, que construiu uma prática repetitiva no Ceará de extorsão contra os empresários. Essa prática está disseminada no Estado do Ceará e hoje, só no Município de Itapajé, do início do ano para cá, já são 27 homicídios, inclusive alguns que nos deixam preocupadíssimos com a vulgarização dessa ação criminosa. Na semana passada, Alex, o Alexandre, dono de uma venda de espetinho, na frente da sua casa, foi alvejado porque o crime organizado cobrava dele 400 reais por semana. Aumentaram para 1 mil reais. Ele não pôde pagar mil reais e virou vítima desse crime organizado. E agora isso se repete numa escala maior. E o que é pior, Sr. Presidente? Ontem, pela manhã, eu estava com o Secretário de Segurança do Estado do Ceará, o Delegado Roberto Sá, com toda a cúpula da Polícia Militar e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, exatamente discutindo o problema de Itapajé. Ele me dizia que tinha levado para lá um reforço policial, tinha levado para lá mais agentes da Polícia Civil, que tinha feito a prisão do assassino do Alex, do espetinho, mas que eu ficasse calmo porque as coisas iam se tranquilizar. Menos de 3 horas depois, no meio da tarde, veio a notícia do assassinato do Roberto Oliveira. Se isso por si só já não fosse de uma grandeza ainda maior, ao ligar novamente para o Secretário, ele disse: "Já tomei conhecimento, já tomei providência. Estou enviando para lá mais reforço e mais polícia para ter o controle da cidade". No entanto, menos de 2 horas depois, outro assassinato ocorre no Distrito de Iratinga, no São Miguel, onde minha mãe nasceu. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, isso chegou a um ponto inadmissível para um Estado como o Estado do Ceará. Em 2017, Sr. Presidente e peço mais um tempo para concluir , eu, desta tribuna, pedi a intervenção da Força Nacional, para que fosse ao Ceará, que, naquele momento, vivia a tragédia das gangues, dos grupos organizados, depredando o patrimônio, queimando ônibus e levando o terror para a cidade. Depois, essa repetição se avoluma, a Força Nacional vai ao Estado e consegue, naquele momento, sanar o problema. E agora, de novo, Sr. Presidente Hugo Motta, peço-lhe encarecidamente que, de imediato, haja essa intervenção federal. Inclusive, estou aqui com um pedido de moção ao Presidente Lula, o Presidente da República, para que faça a intervenção federal na segurança pública do meu Estado, a fim de que possamos recuperar um pouco de tranquilidade. Nós precisamos, urgentemente, votar o PL 1.283/2025, de minha autoria, que tipifica o crime organizado como crime de terrorismo. - 19/08/2025
O Deputado denunciou a escalada do crime organizado no Ceará e relatou ameaças de morte contra o Prefeito de Jaguaribara (CE), José Filho, por meio de pichações em prédios públicos da cidade. Destacou que já há Prefeitos afastados, presos ou investigados por envolvimento com facções, e lembrou que o ex-Prefeito Bebeto do Choró (CE) permanece foragido, pressionando gestores municipais. Afirmou que a situação tem gerado clima de terror, expulsão de comunidades inteiras e aumento de homicídios, inclusive em cidades do interior. Criticou a fragilidade das forças policiais diante da impunidade e do fechamento de postos da Polícia Rodoviária Federal. Defendeu a tipificação dos crimes ligados às organizações criminosas e cobrou maior integração das polícias e da Justiça Federal no enfrentamento da violência.
Palavras-chave oficiais: Crime organizado,Ceará,aumento,Ameaça,Prefeito,Violência
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna, mais uma vez, falar sobre a preocupação com o que está acontecendo no meu Estado, o Estado do Ceará. A cidade de Jaguaribara, que abriga o nosso valoroso Açude Castanhão, pulmão hídrico do nosso Estado, foi surpreendida hoje pela manhã com várias pichações em muros do hospital, da igreja e da escola, com ameaças ao Prefeito José Filho. Eu conheço o Prefeito José Filho, um rapaz de conduta ilibada, um jovem filho de agricultor, inclusive chamado de filho da família preá é muito bem aceita no Estado do Ceará a tipificação dos nomes familiares pelas suas próprias raízes , demonstrando bem que é um homem da terra, que lutou para se transformar no líder político da cidade. Lutou, foi Vereador, Presidente da Câmara, Vice-Prefeito, e hoje é o Prefeito, pacato ao extremo, pai de família. Estavam nas pichações ameaças de morte ao Prefeito José Filho. Primeiro, venho aqui me solidarizar com José Filho, que eu conheço, por quem tenho apreço e que quero bem. Segundo, venho aqui conclamar toda a Câmara dos Deputados, todo o Congresso Nacional, para que nós possamos imediatamente tomar uma medida para diminuir, para impedir a volúpia, a velocidade com que o crime organizado tem tomado o poder público, principalmente no Estado do Ceará. A impunidade na política e a impunidade com relação às organizações criminosas criaram esse vínculo no meu Estado. Esse vínculo é constatado inclusive por apurações do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal. Recentemente, o Promotor do Estado disse publicamente, num dos maiores veículos de comunicação do Ceará, no jornal O Povo, que mais de cinquenta políticos estavam envolvidos com o crime organizado no Estado do Ceará. Já são doze os Prefeitos afastados. Temos Prefeitos presos, temos Prefeitos afastados do exercício do mandato nas Prefeituras, temos eleições já marcadas em alguns Municípios. Temos a comprovação dos fatos que inclusive chegaram hoje a Fortaleza de que Vereadores de Fortaleza estão sendo afastados pela Justiça, exatamente por essa cumplicidade, por esse apoio explícito ao crime organizado. Temos também agora o que é pior: a comemoração de quase 9 meses em que um Prefeito que era o grande articulador, o pilar central de toda a organização criminosa, o Prefeito Bebeto do Choró, continua foragido no Estado do Ceará, com o seu fantasma rodando o Estado cearense. Chegam informações sobre por onde ele tem passado, inclusive pressionando e extorquindo Prefeitos no exercício do mandato. Isso é lamentável. Isso é de uma grandeza política que destrói, corrói todo o tecido democrático, não só pela opressão que esse crime faz no processo eleitoral, mas, fundamentalmente, pelo clima de terror que ele tem causado no Estado do Ceará. Agora, recentemente, em Uiraponga, no Município de Morada Nova, uma comunidade inteira foi obrigada a abandonar aquele distrito. Por quê? Porque o crime organizado colocava as pessoas e a população daquele lugar para correr, para ir embora. Essa situação já é uma rotina no Estado do Ceará, tanto na periferia de Fortaleza, como também em várias cidades do interior do Estado, em que as organizações criminosas, na disputa pelo território, fazem uma política de terror, a exemplo do que existe nas guerras, nas grandes guerras. Isso está se tornando usual, repetitivo e contumaz nas manchetes dos jornais. Precisamos de uma ação de Estado. Precisamos de uma lei que possa, de fato, fazer o enfrentamento, não apenas na concórdia da interação entre as polícias, mas, fundamentalmente, no combate ostensivo, para que esse crime organizado não possa corroer o tecido democrático, comprometendo o conjunto da sociedade, fato esse que está acontecendo hoje no Estado do Ceará. Todo dia, há o noticiário de mortes, de homicídios e de latrocínio. Na cidade pacata onde eu nasci, a cidade de Itapajé, uma cidade tranquila, uma cidade cristã, foram vinte homicídios nos últimos 3 meses. Nós conseguimos a vitória de levar um batalhão do Raio para lá, mas, mesmo assim, hoje, isso já não é suficiente para fazer esse enfrentamento. Por quê? Porque a própria polícia se sente fragilizada em fazer esse combate ostensivo. E repete-se: a polícia prende, e a Justiça solta. Essa facilidade é dada por quê? Porque nós não temos uma legislação coercitiva a ponto de fazer com que esses criminosos, organizados nas suas quadrilhas, nas suas organizações criminosas, possam ficar, de fato, isolados da sociedade, numa cadeia, não como em um escritório e não para de lá combater o crime, mas numa ação de guerra, que é o que nós estamos vivendo hoje no Estado de Ceará. É necessário que se determine que essa prisão seja, de fato, feita por operações preventivas e traga para o conjunto das operações inclusive a Justiça Federal e a Polícia Federal, que são órgãos de representação. O que nós estamos vendo no Estado de Ceará é exatamente a falência dessas instituições. A Polícia Rodoviária Federal tem fechado postos importantes, mesmo sendo a polícia que mais apreende droga no Estado do Ceará, no caminho dos portos que fazem a exportação e o tráfico. O posto de Irauçuba já foi fechado e outros postos estão sendo fechados. Isso vai fragilizando, cada vez mais, o aparelho repressivo, que inclusive pode garantir sossego e paz à família cearense. Sr. Presidente, V.Exa. inclusive já acatou o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.283, de 2025, de minha autoria, que trata da tipificação de crimes das organizações criminosas, como o isolamento da sociedade com o corte dos provedores de Internet; o crime de terror e esvaziamento das comunidades; o crime de terror de amedrontamento da população; o crime de extorsão dos comerciantes e empresários, que não podem ter uma atividade produtiva, porque têm que pagar um pedágio para o crime organizado. Tudo isso existe no Ceará de hoje. Tudo isso precisa ser impedido e barrado. E é por isso, Sr. Presidente, que nós que já temos o pedido de urgência para votar esse projeto de lei com essa tipificação, incorporando nele esses instrumentos repressivos para que, de fato, a sociedade se sinta protegida precisamos agilizar essa votação. Por isso, eu conclamo a Câmara dos Deputados, a Casa que representa o povo, para que cumpramos o nosso papel constitucional... (Desligamento do microfone.) - 10/06/2025Breves Comunicações
O Deputado criticou a impunidade no caso de Renata Coan, empresária cearense que foi vítima de estupro e tentativa de feminicídio por um lutador de MMA condenado a mais de 8 anos de prisão, mas que cumpriu apenas pouco mais de 4 meses. Lamentou a decisão judicial que permitiu a soltura e cobrou ação urgente do Congresso contra a violência, especialmente contra as mulheres. Reforçou a importância do Projeto de Lei nº 1.283, de 2024, de sua autoria, que tipifica como terrorismo os atos praticados por organizações criminosas, e destacou o apoio de 333 Deputados à urgência da matéria.
Palavras-chave oficiais: Impunidade,Violência contra a mulher,Mulher,Ceará,Vítima,Estupro,Tentativa (crime),Feminicídio,Decisão judicial,soltura,Criminoso,Empresário Projeto de lei ordinária,equiparação,Organização criminosa,Terrorismo,Regime de urgência
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o que me traz aqui, hoje, é algo lamentável, é algo muito triste, é um momento que nós estamos vivendo e, há algum tempo, esta Casa vem denunciando, que é a violência contra as mulheres. Fui Relator do Orçamento de 2024, e nós criamos uma bandeira por meio do programa chamado Antes Que Aconteça, que seria uma prevenção à violência contra as mulheres. E hoje, no meu Estado, o Ceará eu que sou pai de filhas mulheres, eu que sou casado com a Fernanda, eu que tenho amigos que têm filhas mulheres , estamos muito preocupados com a impunidade e o tratamento que foi dado ao caso de Renata Coan. Renata Coan, empresária do Estado do Ceará, foi estuprada e quase veio a óbito, sufocada por um lutador profissional de MMA, o Sr. Edilson Florêncio da Conceição, que foi detido pela polícia, chegou à condenação em 8 anos e 2 meses e, o que é lamentável, apenas cumpriu a pena de 4 meses e 12 dias. Isso é uma vergonha! Isso é um descaramento muito grande. A impunidade e o crime valem a pena diante do sofrimento de famílias e de milhões de mulheres que estão expostas a pegar um Uber, a pegar um transporte, e muitas vezes não saberem como chegarão ao seu destino. Eu acho que a postura dessa juíza, uma juíza mulher, só vem, cada vez mais, fortalecer aquela máxima que ninguém aguenta mais ouvir de que a polícia prende, e a justiça solta. Nós temos que agir rapidamente com relação a essa questão da segurança nacional. Eu apresentei este ano o Projeto de Lei nº 1.283, que tipifica como crime de terrorismo as ações das organizações criminosas, do crime organizado, porque sei que há exatamente um grande amparo de pessoas que comungam da violência, que exercem a violência e que se escondem, muitas vezes, por trás da sua covardia numa organização criminosa para continuar delinquindo, para continuar colocando em risco as famílias das pessoas. E o exemplo que Renata Coan dá a todos nós é uma tipificação clara da necessidade urgente de se enfrentar esse tema. Esse tema hoje é da família brasileira. Esse tema hoje é uma responsabilidade do Congresso Nacional. Esse tema hoje precisa de uma resposta rápida. E a urgência do PL 1.283 foi assinada por 333 Sras. e Srs. Deputados desta Casa, pedindo que votemos logo essa matéria. Espero que o Presidente Hugo se sensibilize, para que não possamos ter mais Renatas Coans vítimas, como ocorreu nessa lamentável tragédia ocorrida recentemente no Estado do Ceará. Inclusive, isso tem efeitos para a economia local, porque afugenta, impede a expansão do turismo. Isso tem efeito nas famílias, que perdem o seu direito à liberdade e o direito de ir e vir. E, fundamentalmente, há o sentimento de todos os pais e mães de família que se preocupam com seus filhos expostos às ruas. A liberdade passa hoje pela votação do PL 1.283. - 26/05/2025
O Deputado saudou a aprovação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 1.283, de 2025, voltado ao combate ao crime organizado e ao terrorismo, ressaltando que 23 milhões de brasileiros vivem sob controle de facções e milícias que violam a liberdade e a propriedade, especialmente em áreas urbanas e no Estado do Ceará. Relatou ainda episódios de violência, extorsão de empresários e impactos no setor de combustíveis, com perdas fiscais superiores a R$ 61 bilhões. Criticou a atuação limitada do Estado e defendeu uma legislação que tipifique o crime de terrorismo, transfira os casos para a Justiça Federal e elimine brechas como fiança e custódia. Apontou a infiltração do crime organizado na política, citando casos de Prefeitos afastados e denunciados, todos vinculados ao partido do Senador Cid Gomes, a quem dirigiu críticas diretas.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Organização criminosa,Terrorismo,Requerimento de urgência,Violência,Ceará Senador,Partido político,Prefeito,Ceará,Crime organizado
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero agradecer aos Líderes, que, de forma unânime, aprovaram o requerimento de urgência, porque se trata de um momento que requer, de fato, esta urgência. Hoje nós temos no Brasil 23 milhões de cidadãos e cidadãs brasileiros que estão vivendo sob a tutela do crime organizado: são facções, milícias, que dominam áreas, impedem a liberdade de ir e vir, como aqui lembrou a líder indígena , não só em terras indígenas, mas também fundamentalmente nos centros urbanos. O direito à liberdade e à propriedade está hoje muito fragilizado, diante da ganância dessas organizações, dos achaques, da forma odienta de violência e da extorsão a empresários. Aliás, nós presenciamos recentemente, no Estado do Ceará, uma verdadeira brutalidade aos provedores de Internet, que garantem a conectividade e a liberdade de as pessoas poderem se comunicar. O próprio Porto do Pecém, maior centro de exportação de produtos do Estado do Ceará, ficou isolado, ante a brutalidade com que essas facções se impõem hoje, inclusive ao poder econômico. Centenas de empresários e de comerciantes têm sido extorquidos. Hoje o comércio de combustível no País sofre uma concorrência desleal com o crime organizado, até mesmo com rombo nas contas fiscais do Brasil de ordem superior a 61 bilhões de reais no ano passado. Nós estamos falando de um bloqueio de 31 bilhões de reais no Orçamento da União, mas só o crime organizado, no ano passado, no setor de combustível, sonegou, evadiu, do ponto de vista fiscal, mais de 61 bilhões de reais, o que daria para cobrir o contingenciamento do Orçamento deste ano, num momento em que as famílias se sentem aterrorizadas. Toda segunda-feira, os senhores podem se deparar com a imprensa do Ceará e verão que estão lá estampados as chacinas, os assassinatos de jovens, que não podem mais ter vida social, não podem mais ir a uma festa, não podem mais ir a um show, porque, com certeza, estarão correndo risco de vida. As facções estão amedrontando toda a população do Estado, que precisa urgentemente de uma pactuação para resolver seu problema diante da violência, que é muito grande. O pior para todos nós, Presidente Hugo Motta eu sei da sua sensibilidade e do seu compromisso com a democracia , é que a democracia está sendo corroída. Hoje a democracia está sendo corroída diante das organizações que estão adentrando a política. Este debate precisa ser feito pelo Congresso Nacional. O que nós vimos, nas eleições passadas no Estado do Ceará, foi uma verdadeira avalanche, um derramamento de dinheiro oriundo do crime para eleger Prefeitos e Vereadores. O que mais me surpreende é a inibição do poder coercitivo do Estado, do Governo, para fazer as coisas tomarem outro rumo. É necessária uma pactuação entre Governo, Justiça e Legislativo, para nós, irmanados, darmos uma legislação ao País. A legislação da tipificação do crime de terrorismo é que vai dar condições ao enfrentamento real, diminuindo os atalhos que, muitas vezes, confirmam a máxima de que a polícia prende e a Justiça solta. Nós vamos acabar com fiança, com custódia e com audiências que interrompem o processo penal e vamos levar o crime para a esfera federal. Nós vamos dar uma consistência maior ao processo, já que a Justiça Federal, inclusive, tem um reconhecimento público de maior segurança. Com isso, nós vamos dar celeridade ao bloqueio de bens e ao desarmamento de ações criminosas. No combate ao terrorismo, nós podemos atuar na prevenção e na coerção, para inibir a construção, a consolidação e a institucionalização destas organizações criminosas. Esta é a resposta que o Parlamento precisa dar. Este é um ato de coragem de V.Exa., Presidente Hugo Motta, como é um ato de coragem de todos os Líderes, que se irmanam ao fazer este debate para oferecerem à população brasileira um momento de paz e de tranquilidade. Muito me preocupa assistirmos hoje, no Ceará, a uma entrevista do Senador Cid Gomes, que se arvora de arauto da moralidade, quando seu partido é o que mais abriga os políticos envolvidos na criminalidade no meu Estado. Dos sete Prefeitos afastados neste ano, quatro são do partido do Senador Cid Gomes. Cito o Prefeito de Santa Quitéria, o Braguinha. O Prefeito de Choró, o Bebeto Queiroz, está com ordem de prisão desde dezembro do ano passado, e todo mundo vê esse homem passear como fantasma pelo interior do Ceará, amedrontando testemunhas, como aconteceu em Canindé, na semana passada. O denunciante não teve coragem de testemunhar perante a Justiça porque tinha sido abordado exatamente pelo ex-Prefeito Bebeto Queiroz, que o inibiu e o amedrontou, a ponto de ele renunciar seu direito de defesa, de testemunhar em causa própria. Ele estava denunciando as eleições fraudulentas em Canindé, Município cujo Prefeito, o Jardel, também é do partido do Senador Cid Gomes. O Prefeito de Coreaú, que já foi afastado, também é do partido do Senador Cid Gomes. Senador Cid Gomes, se V.Exa. quer levar a moralização para o Ceará e se dizer arauto da moralidade do Estado, a primeira coisa que deve fazer é limpar seu partido, porque os Prefeitos, na grande maioria, lá estão abrigados todos eles já foram denunciados! Aliás, há Deputados Federais que estão sob investigação da Polícia Federal dentro do seu partido. V.Exa. diz que há Deputado Federal que vive do comércio de emendas e condena esta postura. Comece limpando sua própria casa, porque quem é investigado está junto de V.Exa., e não nos demais partidos. Quem está sendo denunciado são exatamente seus correligionários. Não pode V.Exa. querer ser arauto da moralidade no Ceará, quando abriga junto de si, em seu partido, Parlamentares, Prefeitos e Vereadores que estão com a Polícia Federal batendo a suas portas, dizendo que são financiados pelo crime organizado no Estado. Isso é muito preocupante! Se conseguirem dominar a política, será a falência do País, será a falência da Nação, será a falência dos Poderes constituídos, que ainda têm a chance de preservar o direito e a liberdade não apenas do povo cearense, mas também de todo o povo brasileiro. É isso que nós precisamos fazer neste momento. Parabenizo o Presidente Hugo Motta pela coragem de trazer à pauta um tema que aflige brasileiros de norte a sul do País, ao tempo em que conclamo todos os Líderes para que votemos o mais rápido possível esta matéria e ofereçamos ao País uma legislação capaz de fazer este enfrentamento. A onda criminosa cresce, se fortalece e se institucionaliza. Se tomar o controle político do Estado, nós, que tivemos o orgulho de redemocratizar o País e de eleger um nordestino Presidente da República, nós, que colocamos, pela primeira vez, uma mulher na Presidência da República, seremos responsabilizados pela falência orgânica da República brasileira. Nós entregaremos um país rico, um país de povo bom na mão dessas organizações, que tentam de todas as formas hoje nos intimidar e nos oprimir, em busca de riqueza, de dinheiro, na tentativa de tomarem de todos nós aquilo que é essencial, nossa liberdade. Viva a Câmara dos Deputados!
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 14/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.