
Nome civil: Daniela Cristina Reinehr · 49 anos
Bananômetro
84/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 77% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 94%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 85%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 91%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 29%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 24%das 742 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 92%das 627 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
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- dep.danielareinehr@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5677
- Gabinete
- Gabinete 677, Anexo III – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
94%
Esteve em 368 de 391 sessões
Votou nas votações
85%
Registrou voto em 960 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 89 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
24%
Em 742 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
9 discursos na tribuna · de 14/03/2023 a 12/09/2024.
- 12/09/2024
A Deputada fez um esclarecimento em relação à participação da Deputada Any Ortiz no processo de relatoria do Projeto de Lei nº 1.847, de 2024. Destacou que a Parlamentar recebeu a relatoria apenas na tarde do mesmo dia e enfrentou dificuldades para chegar a Brasília a tempo. Ressaltou que a Deputada não teve a oportunidade de acompanhar todo o processo, como foi mencionado anteriormente. Explicou que, por não poder assinar o documento como foi apresentado, a Deputada Any Ortiz optou por abrir mão da relatoria.
Palavras-chave oficiais: Deputada federal,desistência,Relatoria,Projeto de lei ordinária,Processo legislativo,Parecer (proposição legislativa)
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A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O Deputado acabou de dizer que a Deputada Any Ortiz acompanhou todo o procedimento dessa relatoria. Eu só quero fazer uma correção em justiça à Deputada Any, que recebeu a relatoria hoje à tarde. Saiu correndo como pôde do interior do Rio Grande do Sul, com todas as dificuldades que sabemos que enfrentou para estar aqui, corajosamente, e, por não poder assinar da forma como foi apresentada, acabou abrindo mão da relatoria. Então, eu só quero ressaltar que ela não acompanhou todo o processo. Isso chegou de última hora nas mãos dela. E ela fez o trabalho dela. - 12/09/2024
A Deputada comentou ter consultado o site do Banco Central e descoberto um valor a receber sobre o qual o Governo nunca a notificou. Questionou se, ao ser ressarcida, o Governo aplicará as mesmas multas e encargos que cobra dos cidadãos e do setor produtivo. Expressou indignação, perguntando se os mesmos direitos que o Governo exige ao aplicar multas serão aplicados para quem tem valores a receber do Governo.
Palavras-chave oficiais: Valor,retenção,Sítio (internet),Banco Central do Brasil (Bacen),Governo federal,ressarcimento,Encargo financeiro,Multa
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A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Seguindo a orientação da Deputada Adriana, consultei o site e encontrei na minha conta, curiosamente, um valor a receber. Tentei descobrir do que se tratava e vi que é um valor que o Governo já confiscou em algum momento, há muitos anos, de algum boleto que paguei a mais e está lá em "Valores a Receber", e o Governo não me avisou que eu tinha dinheiro a receber. Não fui intimada, nem citada, nem cientificada, mas o dinheirinho está lá. Possivelmente, para ir lá buscá-lo, vou gastar mais do que tenho a receber. Mas o que eu quero saber é o seguinte, Presidente: nesse dinheiro vão incidir as mesmas multas que estão previstas no art. 46? Quando a Fazenda for me devolver esse dinheirinho, vão incidir as mesmas multas e os mesmos encargos que incidem no setor produtivo brasileiro? Ou, no caso de meros mortais pagadores de impostos, não teremos o mesmo direito? É isso que eu quero saber. Vale a mesma multa? Vou ser indenizada com base no período em que ele ficou com o meu dinheiro sem me cientificar de que paguei a mais? Não fui ressarcida? Isso vale para nós também ou vale só para o Governo quando vai cobrar multa de quem trabalha e produz neste País? - 11/09/2024
A Deputada discutiu o Projeto de Lei nº 1.847, de 2024, que estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. Destacou a complexidade da situação envolvendo a desoneração da folha de pagamento, apontando que o setor produtivo, essencial para o Brasil, está sob forte pressão. Criticou o Governo e o Supremo Tribunal Federal por interferirem nas decisões do Legislativo, referindo-se à reoneração como uma medida prejudicial ao setor. Defendeu a necessidade de mais tempo para as empresas se ajustarem às novas exigências financeiras e propôs a supressão de artigos que impõem penalidades onerosas.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável Governo federal,Supremo Tribunal Federal (STF),interferência,Poder Legislativo,Projeto de lei ordinária,Exoneração tributária,Folha de pagamento,Setor produtivo
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A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Eu quero, antes de mais nada, cumprimentar a Deputada Any Ortiz, que recebeu a missão de relatar este projeto de lei, e, de forma muito corajosa, abriu mão da relatoria. Mas ela defende o setor produtivo, assim como eu defendo, e as preocupações do setor produtivo, que nós compartilhamos. O fato é que nós estamos aqui numa das situações talvez mais difíceis que já enfrentamos. Nós estamos falando da desoneração da folha, que é extremamente importante para o setor produtivo dos nossos Estados. É isso que movimenta o Brasil. Essa decisão, a desoneração da folha, vale no Brasil desde 2011. No final do ano passado, nós aprovamos a continuidade da desoneração da folha. O Governo vetou. Nós derrubamos o veto. Foi feita uma medida provisória pelo Governo, que depois recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional algo que vem acontecendo no Brasil há mais de 1 década e que tem sido o grande fomentador do setor produtivo. Ocorre que o relatório foi apresentado no último dia. Vale destacar que trabalhamos a semana toda para tentar colocá-lo em votação, para termos tempo de fazer as emendas necessárias e de fazer com que esse remédio fosse o menos amargo possível. O fato é que temos trabalhado para "despiorar" a intervenção do Governo Federal e do STF nas decisões desta Casa, da Câmara dos Deputados. Isso, além de ser inadmissível e não vou entrar neste mérito agora, em razão do pouco tempo que eu tenho , quer dizer que estamos cerceados. O que decidimos aqui, em favor do povo brasileiro que trabalha e produz, é simplesmente derrubado, ou pelo Governo ou pelo Judiciário, e isso não pode acontecer. Essa é mais uma das razões que nos fazem estar em obstrução, porque as nossas decisões são literalmente ultrajadas e desrespeitadas pelo Poder Judiciário. O que temos hoje é o setor produtivo refém, assim como nós, e tendo que pagar uma conta de uma vez só, possivelmente a partir de amanhã, retroativamente ao início do ano de 2024, ou então progressivamente e gradativamente. O que o setor produtivo nos pede é que seja menos oneroso, é que haja tempo para se reprogramar e se reorganizar. Ao mesmo tempo, nós Deputados, nós Legislativo estamos reféns de uma decisão e de uma desorganização, estamos literalmente com a faca no pescoço, com a corda no pescoço, tendo que votar no último minuto algo extremamente prejudicial, que tem um jabuti, algo que traz uma multa exorbitante, de até 1,5% do faturamento da empresa, algo que traz confisco. Como disse a Deputada Adriana Ventura, a correção não é para não haver o confisco ou a expropriação, enfim, a correção é do termo utilizado. É afanar, é se apropriar do dinheiro do cidadão brasileiro a União o que não pode acontecer. O art. 46 coloca o prazo diminuto de 6 meses, o prazo prescritivo de 6 meses, para que a pessoa que foi confiscada, que foi afanada, digamos assim, possa recorrer e é ao Judiciário, não é nem à parte administrativa, é diretamente ao Judiciário. O Capítulo VIII segue nesse sentido, de multa, de prazo para recorrer de multa e literalmente cerceia o cidadão de defender-se. Então, há uma série de dificuldades neste projeto de lei que nos coloca numa situação de extrema perplexidade. Não há palavras para descrever isso. Mas é com perplexidade que estamos fazendo esta defesa agora. A nossa opção, no presente momento, Sr. Presidente e nobres colegas, é a de atender o setor produtivo. Eu, Daniela, que tenho esse compromisso com o setor produtivo de Santa Catarina e do Brasil, defendo o que o setor me pede, que é o pagamento de forma mais suave, de maneira gradativa. No final do ano passado, nós votamos para que não acontecesse a reoneração, mas fomos vencidos pelo STF. Hoje esta decisão, como eu disse, é extremamente difícil para todos nós, mas compreendo e acompanho os colegas. A minha defesa é a de não oneração, é a de não estar refém do STF, é a de não estar refém do Judiciário, é a de não estar refém da Presidência da República, que literalmente nos colocou numa situação complexa, complicada, porque não temos para aonde correr, não temos tempo para recorrer. A única coisa que podemos fazer para remediar esse absurdo que está acontecendo aqui é propiciar às empresas que serão reoneradas, não por nossa decisão, não por decisão do Legislativo, mas sim por uma decisão do STF e do Governo, a nossa única opção é permitir que a reoneração seja feita de forma gradativa, para que as empresas tenham tempo de se organizar para fazer esse pagamento. Por essa razão, Sr. Presidente, nós apresentamos emendas supressivas e destaques, solicitamos que sejam retirados o art. 44 e o Capítulo VIII. No entanto, o prazo também não nos permite avançar nesse sentido. Não temos o que fazer. Já são altas horas da noite, e não temos mais tempo para recorrer, porque isso não foi feito de forma organizada. O relatório chegou à noite, a relatoria foi nomeada hoje, no final da tarde. Durante a semana inteira tentamos encaminhar este assunto, por saber que o prazo preclusivo é hoje. E aí? Como vamos trabalhar? Como vamos legislar? Como vamos atender as necessidades do povo brasileiro, do setor produtivo brasileiro, se não temos tempo para tomar conhecimento do que está escrito na legislação que vai ser apresentada? Quando tentamos apresentar destaques para retirar as dificuldades, para retirar os jabutis, não temos tempo. O único remédio neste momento justificando o meu direcionamento, a minha defesa é defender o setor produtivo catarinense, que me pediu que permita a ele reprogramar-se, que permita a ele previsibilidade em relação ao seu orçamento, ao seu financeiro, das empresas, neste exercício. Então, eu oriento a favor da aprovação deste projeto, com as ressalvas apresentadas, ou seja, a supressão do art. 44 e do Capítulo VIII. Muito obrigada. - 02/07/2024
A Deputada proferiu a reformulação do parecer ao Projeto de Lei nº 2.549, de 2024, que cria o “Selo Cidade Mulher”, prêmio a ser conferido aos municípios brasileiros que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Selo Cidade Mulher,Mulher,Bem-estar,Substitutivo,Aprovação
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A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente, nós conversamos com a autora, a Deputada Nely Aquino, e com outros colegas. Eu vou apresentar agora a reformulação do parecer, atendendo ao pedido da autora. Mudamos o art. 4º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º Visando promover a defesa das mulheres, os Municípios poderão criar Organismos de Políticas para as Mulheres, tal qual Secretaria da Mulher. Parágrafo único. A banca julgadora levará em conta a efetividade dos benefícios produzidos pelas políticas públicas municipais implementadas em favor da melhoria das condições de vida e bem-estar das mulheres do Município. Pedimos a aprovação do substitutivo. Obrigada, Presidente. - 02/07/2024
A Deputada orientou pela manutenção do texto substitutivo do Projeto de Lei nº 2.549, de 2024, que cria o “Selo Cidade Mulher”, e rejeição do destaque apresentado. Segundo a Parlamentar, os elementos retirados já estão na Constituição, e incluí-los seria redundante. Além disso, isso prejudicaria Municípios com políticas públicas diferenciadas. Argumentou que cada Município deve definir suas políticas de acordo com sua estrutura, evitando que Municípios menores sejam limitados em suas capacidades.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Selo Cidade Mulher,Município,Mulher,Bem-estar,Substitutivo,manutenção
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A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC. Sem revisão da oradora.) - Presidente, como Relatora, eu oriento pela manutenção do texto substitutivo e "não" ao destaque apresentado, porque os elementos que foram retirados do texto já constam da Constituição. Primeiro, isso seria uma redundância; segundo, isso desfavorece alguns Municípios que têm políticas públicas diferenciadas. Quando se fala de políticas públicas, entendemos que estão incluídas delegacias em defesa da mulher, procuradorias, secretarias. Cada Município, de acordo com o seu tamanho, vai estabelecer as políticas públicas mais favoráveis e ao seu alcance. O contrário seria nós limitarmos Municípios menores, com uma estrutura menor, a um atendimento menor ou a não serem agraciados por esse selo. Esse foi o nosso objetivo, e por isso eu peço que votem pelo texto do substitutivo. Obrigada, Presidente. - 02/07/2024
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.549, de 2024, que cria o “Selo Cidade Mulher”, prêmio a ser conferido aos municípios brasileiros que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Selo Cidade Mulher,Mulher,Bem-estar
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A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Presidente e caros colegas. Eu peço à Mesa para ir direto ao voto. "II Voto da Relatora Considero meritório e oportuno o projeto ora examinado, da ilustre Deputada Federal Nely Aquino, tendo em vista que a criação do Selo Cidade Mulher representa um importante incentivo para que os Municípios brasileiros se engajem na implementação de políticas públicas voltadas para o bem-estar das mulheres, notadamente a partir da assinatura do Pacto de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres. O projeto estabelece critérios claros e objetivos para a concessão do selo, garantindo que apenas os Municípios que realmente se destacarem na efetividade de suas políticas públicas em prol do respeito aos direitos e ao bem-estar das mulheres sejam reconhecidos. Esses critérios incluem a autonomia das mulheres, a busca pela igualdade efetiva entre mulheres e homens, o respeito e o combate à discriminação, entre outros. Ressalta-se também no projeto o incentivo para que os Municípios brasileiros criem e mantenham políticas públicas específicas para as mulheres. Eis por que considero a matéria da mais alta conveniência e oportunidade. Nada obstante, estamos propondo, em anexo, substitutivo para retirar determinados dispositivos que não se relacionam diretamente com a defesa dos direitos da mulher, tais como a referência a um Estado laico como parâmetro para a concessão do selo. Quanto à constitucionalidade formal e material da proposição sob exame, nada se verifica que possa macular os princípios e regras que informam a Constituição vigente. Pelo contrário, o projeto concretiza os princípios da solidariedade, da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais das mulheres. No que tange à juridicidade, o projeto examinado inova o ordenamento jurídico e respeita os princípios gerais do Direito, não se revelando injurídico. Por fim, nada há a objetar no que se refere à técnica legislativa, estando o projeto de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Por todo o exposto, parabenizando a ilustre autora, a Deputada Nely Aquino, pela iniciativa, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Urbano, somos pela aprovação do Projeto de Lei n.º 2.549, de 2024. Na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, votamos pela aprovação do Projeto de Lei n.º 2.549, de 2024, com o substitutivo em anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 2.549, de 2024, e do substitutivo da CMulher. Sala das Sessões, em 2 de julho de 2024. Deputada Daniela Reinehr Relatora". - 05/07/2023Breves Comunicações
Necessidade de ampliação do debate em torno da proposta governamental de reforma tributária.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Crítica
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A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Prezados colegas, eu quero começar o meu pronunciamento hoje falando da minha indignação com a forma como este projeto da reforma tributária está correndo aqui na Casa. Ele está correndo de forma açodada, em total desrespeito a esta Câmara de Deputados, impedindo que nós façamos o nosso trabalho de legislar e de atender as pessoas que nos trouxeram até aqui, o cidadão brasileiro que confiou a nós o seu voto. Todos nós sabemos que todos nós recebemos diariamente inúmeras manifestações dos mais diversos setores da sociedade. Todos nós sabemos também da necessidade de uma reforma tributária, mas não da forma como está sendo feita, não sem que esteja no texto... Aliás, primeiro, tem que existir um texto, porque nem texto existe. Nós existe um texto pronto. Nós estamos tentando discutir algo que não está pronto. Isso já é um desrespeito por si só. Mas o fato é que não constam, nesse esboço de texto, elementos necessários que nos deem a garantia de que não haverá aumento de imposto, nem há elementos sobre a maneira como será feita essa reforma. A única coisa que sabemos, até o presente momento, a única certeza que temos, é que a reforma vai mexer no pacto federativo, vai mexer na autonomia de Estados e Municípios e vai promover uma arrecadação centralizada. Ou seja, o Governo Federal, que já é detentor do poder político e um grande influenciador, digamos assim, de outros Poderes, para não dizer algo que não posso dizer aqui, vai ser detentor também de toda a arrecadação do nosso País. Nós precisamos ter no texto, de forma muito clara, muito clara, a garantia dos parâmetros legais mínimos necessários para que depois possa estar, na lei ordinária, na lei complementar, o elementar. Os parâmetros precisam estar no texto constitucional, e essa garantia nós não temos no momento. Nós precisamos ter clareza, nós não podemos dar um cheque em branco para este Governo, como no caso do Conselho Federativo. De que forma esse conselho vai funcionar? O Governo vai ter os seus conselheiros? De que forma os nossos Estados, os nossos Municípios vão estar representados nesse conselho? E como é que nós vamos garantir a distribuição dos recursos de forma adequada por esse conselho? Como é que vamos garantir que os créditos cheguem aonde têm que chegar, lá ao nosso Município, ao nosso Estado? E qual é a cláusula nesse texto que vai garantir o não aumento de impostos, o não aumento da cesta básica? A verdade, Sr. Presidente, é que nós temos muitas incertezas, nós temos muitas dúvidas e nós temos poucas respostas. E de nada adianta nós ficarmos aqui preocupados se esse texto não chega nunca. Nós não sabemos o que vamos assinar. Estão tentando nos forçar a assinar esse texto, como já foi falado aqui por inúmeros colegas. Então, Sr. Presidente, nós queremos e nós precisamos de uma reforma tributária, mas nós precisamos que nela constem os elementos mínimos para garantir que o nosso contribuinte não seja onerado, que a carga de impostos não aumente e que os nossos Estados e Municípios não sejam prejudicados. Portanto, hoje, nós não temos condições de aprovar essa reforma tributária da forma como se encontra. Obrigada, Presidente. Quero pedir que o meu pronunciamento conste nos canais de comunicação. - 02/05/2023Breves Comunicações
Contrariedade à aprovação do Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, sobre a instituição da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (projeto de lei das fake news).
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,transparência,Rede social digital,Notícia falsa (fake news),Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet,Liberdade de expressão,Censura,Google (empresa)
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A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Nobres colegas Deputados, nós estamos, sem dúvida alguma, diante da maior investida que já se viu na história deste País para um "cala-te, boca", como diz o jargão popular. Não estão medindo esforços para regular, para constranger e para calar o povo brasileiro, para calar todos nós. Esse PL da censura que está sendo colocado em votação não seguiu o trâmite legislativo. Não houve audiência pública. Simplesmente apareceu aqui um requerimento de urgência, e ele agora está na pauta, com o Brasil inteiro assistindo a tudo e preocupado com o que está acontecendo. A sensação que nos toma hoje é a de que nós não precisamos votar o PL da censura, porque a censura já está acontecendo, haja vista o que aconteceu com o Google nesta manhã. O Google é uma plataforma que os meus filhos usam para estudar, é a plataforma que as escolas utilizam para ensinar. Quando se fala em escola padrão Google, fala-se de escola de excelência. E essa plataforma que os nossos filhos usam hoje, terão que utilizar amanhã ou não , com tudo regulado, com o Governo dizendo o que é verdade e o que é mentira, o que é permitido e o que não é permitido. E o que vai acontecer se alguém disser algo que a comissão da verdade não gostar? Multa de 1 milhão de reais por hora, como aconteceu com o Google. E, se o Google abrir a boca, todas as demais plataformas também terão que dar explicação. Assim será conosco também. Se um Deputado abrir a boca, todos vão ter que dar explicação a respeito do que está acontecendo. Então, senhoras e senhores, o que está acontecendo é responsabilidade de todos nós Deputados, e não só de nós que estamos aqui, a semana inteira, com a plaquinha na mão, tentando conscientizar as pessoas da gravidade do que está acontecendo. É responsabilidade também de quem ainda não se manifestou e está sendo omisso diante dessa verdadeira aberração que está acontecendo com a nossa liberdade de pensamento, com a nossa liberdade de expressão. Uma multa de 1 milhão por hora faz qualquer um calar a boca. A empresa não pode dizer que ela não tem condições de regular o que o Governo vai querer que ela regule, passando uma responsabilidade para ela através desse PL. Não há condições de se fazer isso. É humanamente impossível, a menos que se use um algoritmo, porque, com certeza, milhões de palavras não poderão ser escritas e pronunciadas. Não há como fazer o controle disso. Ainda assim, uma empresa não pode dizer: Eu serei prejudicada!, como aconteceu com essas plataformas hoje. Então, meu povo, vamos acordar! Eu peço... (Desligamento do microfone.) (Palmas.) A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário. Bloco/PT - RS) - Obrigada, Deputada. Realmente, damos um tempo de extensão de 30 segundos somente. A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC) - Permita-me concluir, Presidente, por gentileza. A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário. Bloco/PT - RS) - Deputada, seu tempo já se esgotou. Peço que conclua de fato. A SRA. DANIELA REINEHR (PL - SC) - Peço a todos que votem pelo bem do povo brasileiro e pela nossa liberdade de pensamento e de expressão. Obrigada, Presidente. - 14/03/2023Breves Comunicações
Excesso de gastos públicos pelo Governo Luiz Inácio Lula da Silva. Irresponsabilidade fiscal do governo petista. Apresentação do Projeto de Lei nº 1.062, de 2023, sobre a atualização automática da tabela do Imposto de Renda da pessoa física.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR),Isenção tributária,correção Governo,aumento,Arrecadação tributária,reoneração,Combustível,Despesa pública
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A SRA. DANIELA REINEHR (Bloco/PL - SC. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados presentes, eu confesso que não foi fácil escolher a pauta do dia de hoje. Corroborando com o que o meu colega Deputado Luiz Lima falou há pouco, sobre a destinação dos recursos do contribuinte, eu venho à tribuna hoje para voltar a falar de um tema recorrente, que já é uma pauta do contribuinte, dos produtores, dos nossos trabalhadores brasileiros há pelo menos 25 anos. Eu me refiro à correção da tabela do Imposto de Renda, que nada mais é do que restabelecer as faixas de isenção e de escalonamento na cobrança de acordo com a inflação atual. Nós estamos há 25 anos cobrando essa medida, que alivia a pesada carga tributária do contribuinte brasileiro. Chegou a hora. Não dá mais para esperar, sobretudo porque hoje nós vivemos com um desgoverno no Brasil que agiganta a máquina pública, a gastança, a irresponsabilidade fiscal, a PEC fura-teto, e já aumentou e vai aumentar em muito os impostos no Brasil, vindo na contramão do que o povo brasileiro almeja. Vou só citar alguns exemplos: a volta da cobrança dos impostos dos combustíveis, que vai injetar 28,8 milhões anuais nos cofres públicos; a volta da cobrança integral do PIS e COFINS; 5 milhões para Claudia Raia; 5 milhões para a Ludmilla. Só falam em cobrar, em gastar, mas gastar em quê? Nos 15 Ministérios que agregaram agora neste Governo? É só para isso que estão metendo a mão no bolso do contribuinte? Esse projeto é para defender e para dar o mínimo de dignidade à nossa população, aquela que sustenta tudo isso aqui. Em razão disso, senhores, eu protocolei o Projeto de Lei nº 1.062, de 2023, e peço o apoio de V.Exas. para a rápida tramitação e aprovação dessa matéria na Casa. Encerrando, eu quero deixar uma reflexão, que está cada vez mais atual, do nosso eterno Ronald Reagan: "Menos imposto não significa menos receita; significa mais empregos, mais investimentos e mais prosperidade para todos". Eu conto com o apoio de todos para a aprovação desse projeto. Muito obrigada.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.