
Nome civil: Cleber Verde Cordeiro Mendes · 54 anos
Bananômetro
86/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 81% dos deputados · média do partido: 71
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 93%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 87%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 78%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 84%das 775 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 99%das 384 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.cleberverde@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5710
- Gabinete
- Gabinete 710, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
93%
Esteve em 363 de 391 sessões
Votou nas votações
87%
Registrou voto em 981 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 40 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
84%
Em 775 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
125 discursos na tribuna e 3 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 12/03/2019 a 10/06/2026.
- 11/03/2025
O Deputado destacou a recuperação de R$ 244 bilhões pela Advocacia-Geral da União (AGU) e defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2024 (PEC Social), que propõe o fim escalonado da contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados. Ressaltou que a contribuição, inicialmente provisória, tornou-se permanente, representando um confisco injusto. Argumentou, ainda, que a medida beneficiaria aposentados, o Governo e a economia. Concluiu, apelando à Mesa Diretora da Câmara para apensar a proposta à PEC nº 555, de 2006 e pautá-la, garantindo justiça aos aposentados.
Palavras-chave oficiais: Advocacia-Geral da União (AGU),recuperação,Crédito tributário,Fazenda pública Proposta de Emenda à Constituição,redução,forma gradativa,Contribuição previdenciária,Aposentado,Pensionista,Economia,Mesa Diretora da Câmara dos Deputados,Pauta (processo legislativo),Apensação
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, nobre Presidente Cabo Gilberto Silva. Agradeço ao meu partido, o MDB, pelo tempo de Liderança. Há um ditado, Presidente: "Água mole em pedra dura tanto bate até que fura". Nobres colegas, foi noticiado ontem que, com uma exímia atuação, a Advocacia-Geral da União AGU recuperou 244 bilhões de reais para os cofres públicos. O bom desempenho é fruto de uma série de medidas que vêm sendo implementadas nos últimos anos pela gestão da AGU. O valor se refere à recuperação de créditos tributários e não tributários e reflete a melhora crescente nos resultados da instituição. Entre 2020 e 2024, a arrecadação total aumentou 129,18%, subindo de 30,5 bilhões de reais para cerca de 70 bilhões de reais. Prover a população brasileira de renda e justiça, em toda a sua complexidade, é, em si, uma tarefa séria. Porém, temos diante de nós anos de luta e suor dos aposentados em nosso País. Nobre Presidente, ao mencionar a recuperação de 244 bilhões de reais pela AGU ao longo de 4 anos, eu quero dizer que nós temos aqui a PEC Social, a Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2024, da qual fui subscritor. Essa PEC tem o amparo e o apoio de vários Parlamentares desta Casa. Considerando essa arrecadação e, principalmente, a importância do tema que ora abordo por isso, eu mencionei o ditado "água mole em pedra dura tanto bate até que fura" , eu quero dizer que nós precisamos fazer justiça aos aposentados deste País, Sr. Presidente. Foi instituída uma contribuição que é paga por aposentados do serviço público e pensionistas. Naquela oportunidade, foi dito que essa contribuição seria provisória, mas ela se tornou definitiva. Há mais de 20 anos, aposentados e pensionistas vêm contribuindo para os cofres da União, dos Estados e dos Municípios. É necessário, neste momento, fazer uma reflexão sobre a importância de se fazer justiça aos aposentados e acabar com esse confisco. Eu digo que é confisco porque o dinheiro é do aposentado, e o Governo vêm retirando-o através dessas contribuições. O aposentado não vai mais fazer jus a esse dinheiro. Ele não vai ter direito a outra aposentadoria. Ele não vai ter outro tipo de benefício decorrente dessa contribuição. A Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006, está aguardando votação neste Plenário há mais de 10 anos. Essa PEC passou na CCJ, passou na Comissão Especial e está pronta para ser votada aqui. Como não foi votada, nós apresentamos outra PEC, a PEC Social. Eu quero cumprimentar o Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas Mosap e todas as instituições de servidores públicos, nos âmbitos municipal, estadual e federal, que apoiam essa causa e estão unidas para garantir a votação de uma proposta mais amena, que vai garantir o fim da contribuição, não de forma definitiva, mas de forma escalonada, ou seja, 10% por ano. A contribuição do homem aposentado, ao completar 66 anos, vai diminuir 10% por ano, até ele completar 76 anos. A contribuição da mulher aposentada começa a diminuir 10% por ano a partir dos 63 anos de idade. Quando ela tiver 73 anos, haverá o fim da contribuição de forma definitiva. Nós estamos falando de um impacto de 6 bilhões de reais. Eu acabei de mencionar que a AGU recuperou 244 bilhões de reais para os cofres públicos. E mais: esse impacto só vai ser de 6 bilhões de reais nesse primeiro momento porque muitos homens aposentados do serviço público já têm 76 anos e muitas mulheres aposentadas do serviço público já têm 73 anos. Posteriormente, esse impacto para o Governo vai ser muito menor. O impacto do fim da contribuição tem um efeito benéfico para todos. Ganha o aposentado, que vai ter direito ao seu benefício integral da aposentadoria; ganha o Governo, porque vai aumentar a alíquota de contribuição do Imposto de Renda; ganha a sociedade, porque o dinheiro estará na mão do trabalhador, do aposentado, do pensionista. O que move a economia é o consumo. Ele vai consumir, vai comprar, vai buscar serviços. Isso vai aumentar a demanda por empregos. Então, a sociedade ganha. Esse será o efeito do fim da contribuição de aposentados do serviço público. Já está mais do que na hora de esta Casa tratar disso. Mais de 200 Parlamentares subscreveram o requerimento de apensamento da PEC 6 à PEC 555, para que nós possamos votar esta matéria. Eu faço um apelo à Mesa Diretora da Casa e ao nosso Presidente Hugo Motta, a fim de apreciarmos essa matéria, apensá-la e colocá-la em votação, para fazermos justiça aos aposentados deste País. Concluo, Sr. Presidente, citando uma frase do Sr. Winston Churchill: "Mesmo que a estrada seja longa e penosa, nosso objetivo é a vitória". Rui Barbosa já dizia: "Não há nada mais relevante para a vida social do que a formação do sentimento de justiça". Pôr fim à contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público é questão de justiça. Cabe a este Parlamento, ao Congresso Câmara e Senado , votar essa proposta de emenda à Constituição e garantir justiça aos aposentados do Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 11/03/2025entregue por escrito
O Deputado celebrou a recuperação de R$ 244 bilhões pela Advocacia-Geral da União. Informou que o valor é referente à recuperação de créditos tributários e não tributários e reflete a melhoria crescente nos resultados da instituição. Além disso, destacou a importância de aliviar a carga tributária sobre aposentados, defendo a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2024, que propõe o fim da cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores aposentados, e da Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006, que revoga o dispositivo da Emenda Constitucional - Reforma da Previdência, acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos).
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),Servidor público,Aposentadoria,Contribuição previdenciária,redução Proposta de Emenda à Constituição,Servidor público,Aposentado,Contribuição previdenciária,Emenda constitucional,Revogação Advocacia-Geral da União (AGU),Recursos financeiros,recuperação,Crédito tributário
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO CLEBER VERDE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). RECUPERA R$ 244 BILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS: POSSIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA AUMENTA PARA APROVAÇÃO DA PEC SOCIAL. Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados, na manhã desta segunda-feira recebi uma excelente notícia: a exímia atuação da Advocacia Geral da União (AGU) recuperou R$ 244 bilhões aos cofres públicos. O bom desempenho é fruto de uma série de medidas que vêm sendo implementadas nos últimos anos pela gestão da AGU, o valor se refere à recuperação de créditos tributários e não tributários e reflete a melhora crescente nos resultados da instituição. Entre 2020 e 2024, a arrecadação total aumentou 129,18%, subindo de R$ 30,5 bilhões para cerca de R$ 70 bilhões. Prover renda e justiça à população brasileira, em toda sua complexidade, é em si mesmo uma tarefa séria. Mas temos diante de nós, anos de luta e suor de aposentados de todo o país. Meus amigos, vamos retirar o peso sobre os ombros daqueles que tanto contribuíram com nosso país. O confisco de aposentadorias e pensões é uma grande injustiça contra os nossos valorosos servidores públicos, que contribuíram a vida inteira servindo o povo brasileiro. Dito isso, importante lembrar que nós estamos lutando arduamente, com muita determinação e seriedade, pela aprovação da PEC 555, de 2006, e da PEC 06, de 2024, a qual fui o primeiro subescritor, e que têm como objetivo comum acabar com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados. Enfrentamos um dos desafios mais graves, mas, com a recuperação de R$ 244 bilhões nos cofres públicos, surge uma oportunidade no orçamento para aprovar a PEC SOCIAL. Então assumo minha tarefa com ânimo e esperança, e venho a este plenário tentar sensibilizar os colegas parlamentares sobre o mérito da PEC Social, a Proposta de Emenda à Constituição que visa a corrigir as distorções e injustiças que afetam milhões de brasileiros e brasileiras. Neste momento, sinto-me autorizado a pedir a ajuda de todos, pois é um projeto coletivo, um projeto para o país e precisa do apoio de toda a sociedade engajada, e em especial os senhores aqui presentes, nobres deputados e deputadas, para tornar-se realidade e corrigir estas distorções e injustiças. Como diria Sr. Winston Churchill: Mesmo que a estrada seja longa e penosa, nosso objetivo é a vitória.. Então vamos juntos garantir a aprovação da PEC 6 ! Pois os jovens de hoje serão os aposentados de amanhã. Muito obrigado! - 26/02/2025
O Deputado defendeu a necessidade de justiça para os aposentados, destacando a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.254, que questiona a diferença nas regras de cálculo entre mulheres do Regime Geral e do Regime Próprio de Previdência Social. Criticou a reforma da Previdência de 2019 por impor um prejuízo financeiro às servidoras públicas e pediu urgência no julgamento da ADI pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ressaltou o apoio de entidades como o SINDJUS e reforçou a importância das Propostas de Emenda à Constituição nº 6, de 2024, e 555, de 2006, para garantir o fim da contribuição previdenciária dos aposentados do setor público.
Palavras-chave oficiais: Aposentado,Ação Direta de Inconstitucionalidade,Supremo Tribunal Federal (STF),Servidor público,Mulher,Regime Geral de Previdência Social (RGPS),Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),Reforma Previdenciária (2019) Proposta de Emenda à Constituição,Contribuição previdenciária,Servidor público
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Pompeo de Mattos, primeiro, cumprimento V.Exa. e, na sua pessoa, todos os Srs. Parlamentares presentes. Mais uma vez, venho a esta tribuna tratar de um tema que considero muito importante: os aposentados. V.Exa., Presidente, que é um ativo defensor dos aposentados, sabe que este não é um tema fácil, principalmente quando o momento econômico é apresentado, e as demandas que trazemos dos aposentados são sempre colocadas de lado. Eu entendo que chegou a hora de fazermos justiça a eles. Quero aproveitar o momento para ressaltar, mais uma vez, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.254, que tramita no STF. A ADI questiona uma das maiores injustiças da reforma da Previdência Social de 2019: a diferença absurda nas regras de cálculo entre as mulheres do Regime Geral de Previdência Social e do Regime Próprio de Previdência Social. Aproveito o momento para cumprimentar o SINDJUS, o Presidente Costa; a ANASPS e a ANPPREV, além de todas as instituições vinculadas ao MOSAP, que certamente estão dando uma grande contribuição para a discussão deste tema, acompanhando e fazendo seu trabalho. Cumprimento a Profa. Patrícia, do SINDJUS, que, sem dúvida, tem dado uma grande contribuição no tocante ao acompanhamento e ao debate desta matéria. Faço este registro porque, no dia 18 de fevereiro, eu estive presente no SINDJUS, onde discutimos não só este tema, mas também outros relativos aos servidores públicos, especialmente nossos aposentados. Quero ressaltar, de forma muito especial, que este manifesto que faço hoje é de meu total apoio à ADI 6.254. Defendo a necessidade de revisarmos esta medida, que impacta de maneira significativa a vida das mulheres trabalhadoras no setor público. Sr. Presidente, eu queria que V.Exa. atentasse para o que vou dizer agora. O § 5º do art. 26 da nossa Emenda Constitucional nº 103, de 2019, garantiu para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social o acréscimo de 2% nos proventos para cada ano acima de 15 anos de contribuição. No entanto, inexplicavelmente, este mesmo direito foi negado às servidoras do Regime Próprio de Previdência Social. Como pode acontecer tal diferenciação entre as mulheres, se eventualmente, em todos os aspectos, como idade e tempo de contribuição, garante-se o mesmo direito, o mesmo benefício à aposentadoria, a que elas fazem jus?! Ressalto que este erro legislativo resultou em um prejuízo financeiro inconstitucional de 10% para milhares de servidoras públicas federais, estaduais e municipais, que foram colocadas sob as mesmas regras aplicadas aos homens, ainda que possuam condições diferenciadas para a aposentadoria. É igualmente importante ressaltar, no tocante a esta ADI, que a situação é tão escandalosa, por isso precisa ser corrigida com urgência, desde 2021, que o próprio Augusto Aras, Procurador-Geral da República à época, se manifestou quanto à inconstitucionalidade desta diferença de tratamento. A ADI 6.254 já está com o placar de 7 a 3, ou seja, pela inconstitucionalidade, e falta o voto do Ministro Gilmar Mendes, que já está em poder do Ministro Barroso. Para concluir, quero pedir ao Ministro Barroso e ao STF que julguem esta ADI. Ela é fundamental, muito importante para os aposentados do nosso País, até porque remete à votação da PEC 6/24, que, com a PEC 555/06, está pronta para ser votada nesta Casa, de modo a garantir o fim da contribuição dos aposentados do serviço público. Muito obrigado. - 25/02/2025entregue por escrito
O Deputado defendeu a correção de uma injustiça na Reforma da Previdência de 2019, que prejudica as mulheres do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em relação às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Manifestou apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6254, que questiona a diferenciação no cálculo das aposentadorias, resultando em perdas de até 10% para as servidoras públicas. Também destacou que o julgamento da ADI já conta com 7 votos favoráveis no STF, mas depende do voto final do Ministro Gilmar Mendes. Por fim, enfatizou a necessidade de mobilização social e parlamentar para pressionar a conclusão do julgamento e garantir a isonomia entre as trabalhadoras dos dois regimes previdenciários, especialmente com a proximidade do Dia Internacional da Mulher.
Palavras-chave oficiais: Reforma Previdenciária (2019),correção,Mulher,Prejuízo,Supremo Tribunal Federal (STF),Ação Direta de Inconstitucionalidade,julgamento,Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO CLEBER VERDE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). PRONUNCIAMENTO DO DEPUTADO CLEBER VERDE Injustiça no cálculo de aposentadoria das mulheres do RPPS em relação às mulheres do RGPS Boa tarde aos nobres colegas que se fazem presentes nesta sessão, e aos cidadãos brasileiros que nos acompanham das galerias deste Plenário e através da TV Câmara. Hoje, venho a esta tribuna para falar sobre um tema que interessa a um universo de mulheres brasileiras a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6254, que questiona uma das maiores injustiças da Reforma da Previdência de 2019: a diferença absurda nas regras de cálculo entre as mulheres do Regime Geral de Previdência Social e do Regime Próprio de Previdência Social. No dia 18 de fevereiro, durante café da manhã com a Diretoria do Sindjus, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal, das Justiças Federal e Eleitoral do Acre, Rondônia e Roraima, e do Poder Judiciário Federal do Tocantins, debatemos a necessidade de haver um esforço conjunto em prol da finalização do julgamento da ADI 6254, reparando assim uma grave injustiça cometida contra as mulheres do serviço público. Manifesto meu total apoio à ADI 6254 e defendo a necessidade de revisarmos essa medida que impacta de maneira tão significativa a vida das mulheres trabalhadoras do setor público. O art. 26, § 5º da EC 103/2019 garantiu um acréscimo de 2% nos proventos para cada ano de contribuição acima de 15 anos para as seguradas do RGPS, mas, inexplicavelmente, esse mesmo direito foi negado às servidoras do RPPS. Como pode o legislador ter cometido um erro tão gritante, impondo a mulheres e homens com requisitos diferentes a mesma regra de cálculo previdenciário? Esse erro legislativo resultou em um prejuízo financeiro inconstitucional de 10% para milhares de servidoras públicas federais, estaduais e municipais, que foram colocadas sob as mesmas regras aplicadas aos homens, mesmo possuindo condições diferenciadas para aposentadoria. Tal situação fere gravemente o princípio da isonomia garantido pela Constituição Federal. A situação é escandalosa e precisa ser corrigida com urgência! Desde 2021, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, manifestou-se destacando a inconstitucionalidade dessa diferença de tratamento. A votação no STF já conta com 10 votos, sendo que 7 ministros já votaram pela inconstitucionalidade do cálculo, restando apenas o Ministro Gilmar Mendes para decidir a questão, sendo que ele devolveu o processo à Presidência do STF em outubro de 2024. É importante chamar a atenção para o fato de que embora falte apenas o voto do Gilmar Mendes, esse julgamento não está decidido, pois os ministros que já votaram podem mudar de posicionamento até o final do julgamento. Então, a mobilização parlamentar e social é essencial para pressionar o final dessa votação. Justiça tardia é justiça negada! Com a aproximação do Dia Internacional da Mulher, em 08 de março, nada seria mais simbólico e justo do que corrigir essa injustiça. As servidoras públicas federais, estaduais e municipais merecem celebrar essa data com a devida reparação dessa diferenciação de tratamento. A Diretoria do Sindjus, realizando um belíssimo trabalho, vem atuando em prol da ADI 6254 desde o ano de 2020 e, durante esse período, já levou uma série de faixas para frente do STF, encaminhou memoriais aos ministros do Supremo e espalhou diversos outdoors pelo Distrito Federal em defesa do direito das mulheres do Regime Próprio de Previdência Social a uma aposentadoria justa e digna. As mulheres servidoras públicas dedicam suas vidas ao serviço do Estado, contribuindo de maneira significativa para o desenvolvimento do nosso país. Elas merecem um tratamento justo e digno na hora de se aposentarem, e a alteração na base de cálculo de suas aposentadorias fere esse princípio de justiça e equidade. O Estado tem o dever moral e jurídico de corrigir essa falha imediatamente! Caso o STF julgue favoravelmente a ADI 6254, abrir-se-á caminho para a revisão das aposentadorias concedidas desde 2019, garantindo que as servidoras recebam os valores corrigidos e adequados aos princípios constitucionais. É hora de agir! Parlamentares, sindicatos, entidades representativas e toda a sociedade civil precisam pressionar o STF para que essa votação seja concluída o mais rápido possível. A alteração identificada na base de cálculo da aposentadoria das mulheres no RPPS é uma medida que, na prática, representa um retrocesso na luta por igualdade de gênero e justiça social. As mulheres do serviço público brasileiro exigem respeito e equidade! O julgamento da ADI 6254 precisa ser encerrado e o resultado declarado com a maior brevidade possível! - 19/02/2025
O Deputado fez um apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Câmara dos Deputados em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.254, que questiona a cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentadorias superiores ao salário mínimo. Ressaltou que a demora na conclusão do julgamento causa insegurança jurídica a milhões de aposentados. Também destacou a importância da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2024, que Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, buscando reduzir gradualmente as contribuições de aposentados, propondo sua extinção ao atingirem 76 anos. Reforçou a necessidade de votar a Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006, que revoga o dispositivo da Emenda Constitucional - Reforma da Previdência , acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos).
Palavras-chave oficiais: Contribuição previdenciária,Aposentado,Salário mínimo,Crítica Proposta de Emenda à Constituição,Contribuição previdenciária,Servidor público,Aposentadoria,Aposentado
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidenta, Deputada Delegada Katarina, quero cumprimentar V.Exa. e os nobres colegas Deputados nesta tarde. Eu quero cumprimentar todos de forma muito especial. E também, de forma muito especial, quero cumprimentar a Diretoria do SINDJUS, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e o Ministério Público da União no Distrito Federal, do Judiciário Federal do Tocantins e da Justiça Federal e Eleitoral do Acre, Rondônia e Roraima, com o qual estive reunido na última terça-feira, 18 de fevereiro, na sede da entidade, aqui em Brasília. Na ocasião, discutimos diversos temas relevantes para os servidores públicos brasileiros, entre eles o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, das 13 ações diretas de inconstitucionalidade que questionam diversos pontos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a chamada Reforma da Previdência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.254, em específico, questiona a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que permite a cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões que excedem o salário mínimo. Essa medida, adotada por diversos Estados para garantir a arrecadação dos regimes próprios de previdência, tem sido contestada por afetar diretamente os aposentados e pensionistas. Atualmente, o julgamento dessa ação direta de inconstitucionalidade, a ADI 6.254 chamo atenção aqui dos nobres pares ao mencioná-la , registra sete votos a três pela inconstitucionalidade da tributação. O Ministro Gilmar Mendes, inclusive, que havia pedido vista do processo em junho de 2024, devolveu o caso em 23 de outubro de 2024, permitindo a retomada da análise. Eu quero aproveitar e fazer um apelo ao Presidente do STF, o Ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não pautou a conclusão do julgamento, prolongando a incerteza sobre a decisão final. O voto do nobre Ministro Gilmar Mendes será decisivo para o desfecho do julgamento, com a maioria do STF já reconhecendo a inconstitucionalidade da tributação. A demora na finalização da votação, Sra. Presidenta, mantém em insegurança jurídica milhões de aposentados que sofrem com esse desconto em seus benefícios. O confisco das aposentadorias e pensões é uma grande injustiça contra os nossos valorosos servidores públicos, que contribuíram a vida inteira servindo ao povo brasileiro. É importante lembrar que nós estamos lutando há anos, com muita determinação e seriedade, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006, que está pronta para ser votada aqui no plenário desta Casa há mais de 10 anos. Por coincidência e eu quero aproveitar a oportunidade para fazer este registro aos nobres pares , eu apresentei a Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2024, a PEC Social, que une todos os servidores, as instituições do serviço público, em torno dessa matéria. E quero aproveitar para agradecer aos mais de 200 colegas Deputados que subscreveram o requerimento, pedindo apensamento da PEC 6/24 à PEC 555/06, que está pronta para ser votada. É importante ressaltar, nobre Presidente, que essa PEC que nós apresentamos vai permitir o fim da contribuição de forma escalonada, ou seja, o homem, ao completar 66 anos, vai ter diminuída em 10% por ano essa contribuição até atingir os seus 76 anos, e, então, ele terá, enfim, a extinção da contribuição. O próprio IBGE divulgou recentemente que a expectativa de vida do povo brasileiro é justamente 76 anos. Então, essa PEC é uma questão de justiça. Quando eu a menciono aqui, eu falo da ação direta de inconstitucionalidade que está pronta para ser votada no STF, reforçando o pedido e o apelo aos Ministros da Corte máxima da nossa Justiça para que possam apreciar essa matéria, exatamente porque por ela ter muito sentido e fazer coro com aquilo que nós queremos. Ora, basta dizer que, se aprovarmos esta PEC, nós vamos permitir que os nossos aposentados e pensionistas, que hoje, eu tenho dito, contribuem com uma parcela significativa do seu provento, da sua aposentadoria, não mais o façam. E esse dinheiro ficará com eles. No momento em que o dinheiro estiver com os aposentados, eles vão fazer uso dele, comprar, fazer seus investimentos, vão gastar. E o que move a economia, a máxima que move a economia é o consumo. Então, para haver consumo, tem que haver dinheiro na mão das pessoas. Nesse caso, é preciso devolver ao aposentado e ao pensionista o direito de receber aquilo que lhe é legítimo, aquilo que é dele. Portanto, eu faço um apelo a esta Casa, Sra. Presidente Delegada Katarina. A PEC 555/06 está pronta para ser votada há mais de 10 anos. De fato, essa PEC faz uma extinção por completo da contribuição. No entanto, a ANFIP, o SINDIRECEITA, as instituições federais do serviço público apresentaram uma proposta, e eu a subscrevi. Ela está pronta para ser implementada. Peço a todos que possam nos ajudar. Reitero: há mais de 200 Parlamentares que subscreveram conosco esse requerimento para que possamos votar essa matéria. No momento em que o aposentado receber os seus recursos, que são seus, ele vai gastar, vai aumentar o consumo de serviços, vai criar perspectiva de oportunidade de trabalho, e, o mais importante, o próprio Governo vai receber parte desses recursos através do Imposto de Renda. Esse é um apelo que faço não só a esta Casa. Eu faço um apelo, mais uma vez, também ao STF, para que possa julgar o mais breve possível a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.254, que tem tudo a ver com a matéria que esta Casa ainda não apreciou. E vejam que nós reclamamos muito do ativismo judicial, do Judiciário que vem adentrando a esfera legislativa. Então, cabe a nós votarmos a PEC 6. Registro aqui o apelo e o pedido para que nós possamos votar essa matéria. Muito obrigado, Sra. Presidente. - 18/02/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.538, de 2021, que desobriga o advogado de pagar custas em execução de honorários.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Voto favorável
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o grande jurista Rui Barbosa já dizia que não há nada mais relevante para a vida social do que a formação do sentimento de justiça. O advogado é essencial para que essa justiça aconteça. Portanto, este projeto, que garante acima de tudo os honorários sem o pagamento das custas, é fundamental para o exercício de uma profissão que busca incessantemente a justiça para aqueles que a procuram. O MDB vota "sim" a este projeto e entende a sua importância. Como advogado, eu não posso deixar de manifestar a minha posição e a do MDB, favorável a este projeto. Muito obrigado. - 04/02/2025
O Deputado defendeu a Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2024, conhecida como PEC Social, que propõe o fim gradual da contribuição previdenciária dos aposentados do serviço público, prevendo reduções progressivas a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres, até a eliminação total da cobrança. Destacou o apoio de 214 requerimentos que solicitam o apensamento da referida PEC à Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006 e classificou a contribuição como um confisco das aposentadorias.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),Contribuição previdenciária,Servidor público,redução,Defesa Proposta de Emenda à Constituição,Contribuição previdenciária,Servidor público,Reforma Previdenciária (2003),Emenda constitucional,Revogação
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, Deputado Cabo Gilberto Silva, na primeira sessão do ano de 2025, eu não poderia deixar de vir aqui para lembrar os colegas da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2024, a PEC Social, que pretende garantir o fim da contribuição previdenciária dos aposentados do serviço público. Inclusive faço menção aos 214 requerimentos, subscritos por Parlamentares, que pedem o apensamento dela à PEC 555/06. Eu tenho certeza, nobre Deputado Cabo Gilberto, de que essa é uma luta histórica dos aposentados. Nós precisamos garantir aos aposentados deste País o fim dessa contribuição. A PEC propõe um fim gradativo. A partir dos 66 anos para o homem e dos 63 anos para a mulher, reduz-se a contribuição em 10%, até alcançar os 100%, para garantir, portanto, o fim dessa contribuição que, como eu tenho dito, é o confisco da aposentadoria dos aposentados do serviço público. Portanto, fica este registro e o apelo para que nós possamos nos unir em favor desta matéria. - 17/10/2024
O Deputado elogiou a Câmara pela aprovação da urgência do Projeto de lei nº 1.272, de 2024, no dia anterior, ressaltando seu impacto significativo para os Municípios. Parabenizou a atuação do Deputado Baleia Rossi, que apresentou rapidamente uma proposta de resposta aos problemas em São Paulo, e destacou a importância de garantir que os Municípios tenham poder de fiscalização sobre a concessão e distribuição de energia, um tema essencial para a vida dos cidadãos.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Estado (ente federado),Distrito Federal (Brasil),Município,Energia elétrica,distribuição,Concessão de serviços públicos,fiscalização,Congratulação
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, só quero aproveitar aqui a oportunidade para cumprimentar V.Exa. pela condução da votação no dia de hoje. Quero parabenizar V.Exa., como foi colocado pelo colega, porque, de fato, é muito atual essa discussão, esse debate. Parabenizo também a Câmara, que, no dia de ontem, aprovou a urgência dessa matéria e hoje a estamos votando, uma matéria que certamente vai fazer a diferença na vida dos Municípios. Afinal de contas, é no Município onde tudo acontece. Então, mais uma vez, quero cumprimentar e parabenizar o Deputado Baleia Rossi, que, de forma muito rápida, agora em abril, diante dos problemas que ocorreram em São Paulo principalmente, não mediu esforços para apresentar essa matéria. E parabenizo também esta Casa por ter tido a sensibilidade de entender a urgência da matéria e, no dia de hoje, ter votado essa matéria tão importante, que garante ao Município a fiscalização de uma ação fundamental e imprescindível para a vida do cidadão. É no Município onde tudo acontece. Portanto, a garantia de que o Município faça a fiscalização também da concessão de energia, da distribuição de energia é fundamental. Então, parabéns! Muito obrigado pelo momento, pela oportunidade de poder relatar essa matéria. - 17/10/2024
O Deputado fez uma correção técnica durante a sessão, solicitando a substituição da palavra “anuências” por “manifestações” no art. 5º do Projeto de lei nº 1.272, de 2024, em discussão. Ressaltou que as emendas apresentadas já foram incorporadas e, com essa alteração na redação, o texto do projeto segue conforme previsto.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Estado (ente federado),Distrito Federal (Brasil),Energia elétrica,distribuição,Concessão de serviços públicos,fiscalização,Expressão textual,Dispositivo legal
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Sem revisão do orador.) - Na verdade, Sra. Presidente, é só para fazer uma correção da redação que vai subir. No art. 5º, onde se lê "anuências", vamos substituir por "manifestações". Então, o texto incorpora as emendas apresentadas e, portanto, feitas as devidas correções, seguimos com o projeto exatamente como está, com essa alteração da redação do texto, substituindo a palavra "anuência" por "manifestação". - 17/10/2024
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de lei nº 1.272, de 2024, que dispõe sobre a participação ativa dos Municípios e Distrito Federal, visando ao melhor interesse local e mediante anuência, no procedimento prévio à contratação e durante a vigência de concessão para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, e prevê a delegação, aos Municípios, da atividade complementar de fiscalização dos referidos serviços no âmbito dos respectivos territórios municipais.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Energia elétrica,distribuição,Concessão de serviços públicos,fiscalização,delegação,Contratação pública,Município,Estado (ente federado),Distrito Federal (Brasil)
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, vou concluir nosso relatório e voto no tocante ao Projeto de Lei nº 1.272, de 2024. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas emendas de Plenário", do nobre Deputado Marangoni, do União Brasil de São Paulo, e do Deputado do União Brasil de Alagoas. "A Emenda nº 1 dispõe sobre consórcios públicos intermunicipais, e a Emenda nº 2 busca prevenir casos graves de interrupção no fornecimento do serviço de energia elétrica. Após amplo diálogo com diversas lideranças partidárias, colegas Parlamentares, Governo e setores da sociedade civil, entendo ser o caso de acatar as emendas na forma da subemenda substitutiva em anexo. Com razão, as emendas aperfeiçoam o projeto. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2, esta última parcialmente, com a subemenda substitutiva apresentada em anexo. No âmbito da Comissão de Minas e Energia, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2, esta última parcialmente, na forma também da subemenda substitutiva da Comissão de Administração e Serviço Público. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1 e nº 2 e da subemenda substitutiva da Comissão de Administração e Serviço Público." Esse é nosso voto, Sra. Presidente, ao mesmo tempo incorporando as emendas apresentadas em plenário pelos colegas Parlamentares. - 17/10/2024
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.272, de 2024, que dispõe sobre a participação ativa dos Municípios e Distrito Federal, visando ao melhor interesse local e mediante anuência, no procedimento prévio à contratação e durante a vigência de concessão para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, e prevê a delegação, aos Municípios, da atividade complementar de fiscalização dos referidos serviços no âmbito dos respectivos territórios municipais.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Município,Distrito Federal (Brasil),Concessão de serviços públicos,Contratação pública,fiscalização,distribuição,Energia elétrica
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, o Projeto de Lei nº 1.272, de 2024, de autoria do nobre Deputado Baleia Rossi e do colega Deputado Cezinha de Madureira, dispõe sobre a participação ativa dos Municípios e do Distrito Federal, visando ao melhor interesse local e mediante anuência, no procedimento prévio à contratação e durante a vigência de concessão para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, e prevê a delegação aos Municípios da atividade complementar de fiscalização dos referidos serviços no âmbito dos respectivos territórios municipais. Eu passo a ler o relatório, Sra. Presidente. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 1.272, de 2024, de autoria dos ilustres Deputados Baleia Rossi e Cezinha de Madureira, altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, a fim de assegurar a participação ativa dos Municípios e Distrito Federal, visando ao melhor interesse local e mediante anuência, no procedimento prévio à contratação e durante a vigência de concessão para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, e prevê a delegação aos Municípios da atividade complementar de fiscalização dos referidos serviços no âmbito dos respectivos territórios municipais. O projeto não possui apensados e foi distribuído às Comissões de Administração e Serviço Público; Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD). Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em Plenário. É o relatório. II. Voto do Relator II.1. Pressupostos de constitucionalidade Observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 1.272, de 2024. A proposição atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 24, 48 e 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, a proposição se amolda aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis. II.2. Mérito A aprovação do Projeto de Lei nº 1.272, de 2024, é uma medida urgente e necessária para melhorar a qualidade dos serviços de energia elétrica no Brasil. A proposta visa fortalecer a descentralização da fiscalização e controle desses serviços, permitindo que os Municípios participem ativamente na gestão e acompanhamento dos contratos de concessão e permissão. Essa mudança é essencial, pois os entes locais estão mais próximos das demandas e problemas enfrentados pelos cidadãos e, portanto, têm melhores condições de avaliar os impactos da execução indireta dos serviços em seus territórios." É óbvio que é no Município, Sra. Presidente, que tudo acontece. Então, é fundamental, necessário e imprescindível que ao Município caiba exatamente esse papel de fiscalizar. Basta ver o que aconteceu recentemente em São Paulo, onde ainda hoje há milhares de famílias sem energia. E a ENEL, que é responsável pela distribuição de energia, até hoje não conseguiu resolver esse problema. Então se faz necessária e urgente a aprovação de uma matéria como esta, que dá ao Município também o papel de fiscalizador da prestação desses serviços. "Nos últimos anos, inúmeros exemplos de falhas graves na prestação de serviços de energia elétrica mostram que o atual modelo de centralização na União e na ANEEL", que é a Agência Nacional de Energia Elétrica, "tem se revelado insuficiente para garantir um atendimento eficaz. O apagão que afetou 15 dos 16 Municípios do Amapá em 2023 e os episódios de falta de energia em São Paulo e no Rio de Janeiro são provas claras de que o sistema atual precisa ser reformado. Quando ocorrem falhas, os Governos locais enfrentam grandes dificuldades para agir, já que a relação jurídica com as prestadoras de serviço não é com eles, mas com o Governo Federal. Isso impede que os Municípios respondam de maneira adequada às necessidades urgentes da população." Então, é imprescindível que o Município tenha esse papel preponderante de atuar nesse sentido. "O projeto proposto reconhece a importância do interesse local na gestão dos serviços públicos, alinhando-se à descentralização prevista na Lei nº 9.074, de 1995, e na Lei nº 9.427, de 1996. Ao incluir os Municípios no processo de fiscalização, o projeto permitirá que esses entes atuem mais diretamente no planejamento e na resposta aos problemas, evitando que situações críticas, como a falta de energia que afetou milhares de residências e estabelecimentos, prolonguem-se sem uma intervenção rápida e eficaz." Repito: é no Município que tudo acontece. Portanto, cabe ao Município também, de forma imediata, atuar para dar uma resposta à altura do que a população precisa e espera. Hoje, como disse aqui, isso cabe ao Governo Federal. "Em suma, a aprovação do Projeto de Lei nº 1.272, de 2024, trará maior eficiência e responsabilidade pela prestação dos serviços de energia elétrica no Brasil ao conceder mais poderes de fiscalização e controle aos Municípios, entes que estão em contato direto com os cidadãos e podem, portanto, tomar decisões mais rápidas e assertivas em benefício da população. Trata-se de uma medida fundamental para garantir que os interesses locais sejam considerados, promovendo uma gestão pública mais justa e eficaz." Portanto, Sr. Presidente, lido o relatório, o mérito da matéria, passo ao voto. "II.3. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Administração e Serviço Público e de Minas e Energia, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.272, de 2024. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.272, de 2024." Portanto, esse é meu voto. Cumprimento e parabenizo o nobre Deputado Baleia Rossi e também o Deputado Cezinha de Madureira pela autoria dessa matéria tão importante, tão relevante para este momento do nosso País. Obrigado, Sra. Presidente. - 17/10/2024Breves Comunicações
O Deputado destacou a realização do 18º Encontro Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, ressaltando a necessidade de revisão da contribuição previdenciária que se tornou permanente. Apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2024, chamada de PEC Social, que visa reduzir gradualmente essa contribuição a partir de 63 anos para mulheres e 66 anos para homens, extinguindo-a completamente em 10 anos. Argumentou que a aprovação da proposta promoveria maior consumo e impulsionaria a economia, além de representar justiça para os aposentados e pensionistas. Ao finalizar, pediu o apensamento da matéria à Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006, já apoiada por 132 requerimentos de colegas.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,redução gradual,Contribuição previdenciária,Servidor público,Aposentado
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Deputada Adriana Ventura, e Srs. Parlamentares, ontem, dia 18, tivemos o 18º Encontro Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, no Auditório Nereu Ramos com o movimento de aposentados e pensionistas do serviço público, onde reunimos dezenas de instituições de todo o País. Quero cumprimentar a diretoria desses movimentos, na pessoa do Presidente Edson Haubert. Sabemos que a cobrança previdenciária dos nossos aposentados e pensionistas foi fruto de uma medida provisória, no entanto se tornou permanente. Lamentavelmente, aquilo que é provisório se consolida como permanente. Estamos tratando de uma proposta que já está em discussão nesta Casa há mais de 20 anos, a PEC 555/2006, que está pronta para ser votada no Plenário há mais de 10 anos. A PEC extingue de forma definitiva essa contribuição de aposentados e pensionistas. No entanto, diante da dificuldade de aprovação dessa matéria, apresentamos outra proposta, a PEC 6/2024, que estamos apelidando de PEC Social. A nosso ver, ela traz de forma significativa a possibilidade da votação dessa matéria no Plenário. Estamos buscando, inclusive, o apensamento da PEC 6 à PEC 555, entendendo que já aconteceu o debate na CCJ e na Comissão Especial. Portanto, não há mais o que se discutir. Esse é um tema que está bastante debatido, discutido, e por isso entendemos que está muito maduro para ser votado. A Proposta de Emenda à Constituição que chamamos de PEC Social, a PEC 6, traz não o fim definitivo da contribuição. É a partir de 63 anos para a mulher e a partir de 66 anos para o homem que se começa a reduzir em 10% essa contribuição, até se chegar aos 100%, ou seja, a se extinguir por completo após 10 anos, mas de forma gradativa. É importante ressaltar que, no momento em o Governo devolve a contribuição para o aposentado, esse recurso será utilizado pelo aposentado e, eventualmente, vai ajudar na formatação das políticas econômicas do País, até porque existe uma máxima na economia que diz que o que move a economia é o consumo. Então, se o aposentado do serviço público, o pensionista recebe o seu recurso, como lhe é de direito, sem esse desconto previdenciário, automaticamente ele vai poder investir mais, gastar mais, vai fomentar o comércio, o setor hoteleiro, o setor do turismo e, com certeza, através de ações de compra de bens e serviços, vai até aumentar o PIB. É possível, inclusive, de acordo com informações elaboradas por técnicos da ANFIP e outros técnicos que estão acompanhando isso e nos ajudaram na formatação dessa ideia, que, no primeiro ano... Inclusive eu trago aqui o encarte Mitos e Verdades sobre a PEC 006/2024, foi elaborado pelo MOSAP e pela ANFIP. E é interessante que os Srs. Parlamentares possam já chegou ao gabinete de V.Exas. se dedicar à leitura desses mitos e verdades. Vou citar um exemplo: É mito ou verdade que, se aprovada a PEC 6/24, o impacto nos cofres da União será gigantesco? Mito! O impacto imediato, no primeiro ano do fim da contribuição, será de pouco mais de R$ 6 bilhões. Bem menos do que o arrecadado em 2023 com o IRRF-Rendimentos de Residentes no Exterior, que apresentou uma arrecadação de R$ 10,1 bilhões. Outro exemplo: É mito ou verdade que, se aprovada a PEC 6/24, o impacto fiscal imediato não será relevante? Verdade! Conforme o texto da proposta, a extinção da contribuição será gradativa, começando aos 66 anos, com extinção total quando alcançado 75 anos. Assim, ocasionaria um escalonamento de 10% ao ano. Contudo, no primeiro ano, teríamos o maior impacto, que não seria maior que R$ 6 bilhões (...). Então, essa é uma proposta que nós entendemos meritória, de justiça, até porque, Sra. Presidente Adriana Ventura, nós temos acompanhado aqui o Governo fazendo concessões a empresas, a Prefeituras, o que eu acho muito positivo, porque cria perspectivas de geração de empregos. No entanto, o que queremos aqui é fomentar a economia e garantir que os nossos aposentados e pensionistas tenham, de fato, aquilo que lhes é de direito. Imagine você, servidor público, que passou em um concurso público e representa o Estado lá na sua instituição, que trabalhou 30 anos, 35 anos, garantiu a sua aposentadoria, e vem o Governo e retira parte daquilo que lhe é devido! É o que está acontecendo. Esse é o confisco da aposentadoria dos servidores públicos e pensionistas, e nós pensamos em botar um fim a essa contribuição. Por isso, está muito maduro o debate. A PEC 6, a PEC social faz, com certeza, justiça a esses aposentados. Esperamos aqui ter o acolhimento dos pares desta Casa para votarmos essa matéria. Já temos 132 requerimentos de colegas Parlamentares que entenderam a importância dessa matéria e estão pedindo à Mesa Diretora que faça o apensamento da PEC 6 à PEC 555, para votarmos essa matéria o quanto antes e, com isso, fazermos justiça aos aposentados do Brasil. Antes de concluir, Sra. Presidente, gostaria de citar uma frase de Rui Barbosa, que diz: "Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da justiça". Votar a PEC 6, que acaba, de forma gradativa, com essa contribuição, é fazer justiça aos aposentados e pensionistas do nosso País, principalmente esses que estão no serviço público e precisam, agora mais do que nunca, desses recursos para poderem subsistir a sua família, garantir as suas necessidades e, ao mesmo tempo, fazer aquilo que lhe é de direito, que lhe é devido, como desejar. Eu concluo agradecendo a oportunidade e fazendo um apelo à Mesa Diretora e aos Parlamentares para que nós possamos apreciar essa matéria que faz justiça aos aposentados do Brasil. Muito obrigado, Sra. Presidente. - 15/10/2024Breves Comunicações
O Deputado homenageou o Dia do Professor, defendendo a valorização dos professores, a melhoria da infraestrutura das escolas e a oferta de uma educação pública de qualidade. Ademais, reforçou seu compromisso de trabalhar em prol do Brasil, do Maranhão e da educação.
Palavras-chave oficiais: Homenagem,Dia do Professor,valorização,Magistério,Educação pública,Política educacional,Atuação parlamentar,Escola
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Sem revisão do orador.) - Nobre Presidente, Deputado Gilberto Nascimento, quero cumprimentar a V.Exa. e dizer que Paulo Freire tem uma frase que diz que educação não muda o mundo. Educação muda as pessoas, e as pessoas, transformadas pela educação, é que vão mudar o mundo. E não se faz uma educação de qualidade, Sr. Presidente, sem professores valorizados e motivados, ao mesmo tempo em condições de poder ir para a sala de aula para passar o seu ensinamento. Por isso, temos que estar aqui, constante e permanentemente, trabalhando pela valorização dos professores, garantindo, acima de tudo, não só a qualificação, o preparo, mas, ao mesmo tempo, salários condizentes com aquilo que é a necessidade de cada um. Pela valorização dos professores! Acho que o dia de hoje, 15 de outubro, nos traz esta reflexão: que possamos continuar trabalhando muito pela valorização permanente dos professores do nosso País e, ao mesmo tempo, garantindo uma educação de qualidade. Temos que trabalhar também com muita força para garantir escolas que sejam referências, com infraestrutura, com equipamentos adequados, acima de tudo com todas as condições para que esse trabalho possa ser bem realizado. Quero aproveitar para cumprimentar todos os professores do Brasil e dizer do nosso compromisso de continuar trabalhando em favor do Brasil, do Maranhão, especialmente lutando para que possamos valorizar cada vez mais os nossos professores. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 27/08/2024
O Deputado defendeu a inclusão na pauta do Plenário do Projeto de Lei nº 1.144, de 2024, que dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal, e do Projeto de Lei nº 3.159, de 2024, que dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. Ademais, esclareceu que ambas as proposições estão tramitando em regime de urgência. Por fim, argumentou que a aprovação das referidas proposições são fundamentais para garantir segurança jurídica aos servidores públicos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: inclusão,Pauta (processo legislativo),Câmara dos Deputados,Votação,Projeto de lei ordinária,Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI),Servidor público ativo,Aposentado,Pensionista,Quadro de pessoal,Senado Federal,Requerimento de urgência
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de registrar que nós aprovamos o requerimento de urgência ao PL 1.144, de 2024, para os servidores do Senado, que propõe validar os reajustes concedidos e vantagens de servidores e pensionistas do Senado, além de termos aprovado também o requerimento de urgência ao PL nº 3.159, de 2024, para os servidores da Câmara dos Deputados. O projeto de lei apresentado visa alterar a Lei nº 12.777, de 2012, para garantir a incorporação de vantagens pessoais de servidores e pensionistas da Câmara dos Deputados. Sr. Presidente, esses dois requerimentos de urgência foram aprovados aqui. Esses dois PLs estão prontos para ser votados. Eu queria fazer um apelo à Mesa Diretora, já que não foi definida a pauta, que nós pudéssemos colocar essas duas matérias urgentemente na pauta do dia de hoje, se ela ainda for construída. Isso é fundamental para garantir segurança aos servidores tanto da Câmara quanto do Senado. Ao tempo, quero registrar que alguns servidores e pensionistas já estão sendo prejudicados pela não aprovação dessa matéria. É o apelo que faço a V.Exa. e à Mesa Diretora. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 27/08/2024Breves Comunicações
O Deputado destacou encontro promovido pelo Movimento Nacional dos Servidores (MOSAP), que ocorrerá no dia 30 de agosto no Rio de Janeiro (RJ). Ademais, afirmou que o evento discutirá a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6, de 2024, a PEC Social, que visa eliminar gradativamente a contribuição de aposentados e pensionistas do serviço público. Além disso, defendeu a importância da referida PEC para fazer justiça aos aposentados e propôs que seja apensada à PEC nº 555, de 2006, que revoga o dispositivo da Emenda Constitucional - Reforma da Previdência, acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (contribuição de inativos). Por fim, sustentou a aprovação da PEC nº 6, de 2024, ressaltando que a proposição legislativa permitirá melhor qualidade de vida para os aposentados e contribuirá para a economia.
Palavras-chave oficiais: Encontro (evento),Rio de Janeiro (RJ),Proposta de Emenda à Constituição,eliminação,Contribuição previdenciária,Servidor público,Aposentado,Pensionista,Apensação,Reforma previdenciária,Setor público
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente Pompeo de Mattos. É bom usar esta tribuna tendo V.Exa. como Presidente nesta tarde. Primeiro, quero registrar que no dia 30 de agosto, na próxima sexta-feira, o SISEJUFE, que é o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro cumprimento a Sra. Presidente Lucena Martins , sediará um encontro promovido pelo MOSAP e cumprimento, também, na pessoa do Presidente Edison Haubert, toda a diretoria. O encontro vai tratar da PEC 6, que é a PEC Social, que permite garantir, de forma gradativa, o fim da contribuição de aposentados e pensionistas do serviço público. É uma PEC que entendemos de mérito. Ela precisa realmente de um olhar desta Casa para a sua aprovação, uma vez que ela faz justiça aos aposentados. É importante registrar que esse desconto dos aposentados e pensionistas do serviço público foi instituído de forma provisória, só que acabou sendo definitivo. E nós estamos trazendo esse debate e fazendo essa discussão com a PEC 6. Queremos votar essa matéria. Vamos buscar, inclusive, apensar a PEC 6 à PEC 555, que está pronta para ser votada há mais de 10 anos. Fizemos, inclusive, uma avaliação melhor da PEC Social, trazendo no texto, com certeza, matéria relevante que faz com que haja uma análise mais propositiva por parte do Governo, no sentido de que é possível, sim, aprová-la. Então, eu quero cumprimentar o Sr. Edison Haubert, do MOSAP, pelo encontro que vai ocorrer no dia 30 de agosto na cidade do Rio de Janeiro. Segundo, Sr. Presidente, queremos cumprimentar aqui o SINDIRECEITA, na pessoa da Sra. Marlene Cambraia, que estará reunido do dia 1º ao dia 6 de setembro de 2024 para também discutir essa PEC 6, a PEC Social. Reitero que essa PEC, como disse Rui Barbosa, faz justiça. Rui Barbosa tem uma frase célebre que eu costumo usar: "Não há nada mais relevante para a vida social do que a formação do sentimento de justiça". Imagine você, que é aposentado do serviço público, que é pensionista, que já contribuiu com este País, que já está em uma idade em que precisa, obviamente, de mais recursos para comprar o seu medicamento e, ao mesmo tempo, subsistir com a sua família, com os recursos que recebe, ter um desconto. Mas esse desconto não serve mais para nada, porque, afinal de contas, esse aposentado não vai ter outra aposentadoria. Entendemos que esse recurso do aposentado vai movimentar a economia, vai fazer com que ele possa, ao mesmo tempo, fazer seus investimentos, comprar o seu medicamento, que ele possa usá-lo para a finalidade que desejar. Com isso, acima de tudo, poderemos garantir aquilo porque entendemos que essa PEC precisa ser aprovada, para que possamos, como eu disse, fazer justiça aos aposentados do serviço público do nosso País. Portanto, eu conclamo a todos que possamos nos irmanar e juntar nossas forças às instituições de todo o País, que estão juntas nesse propósito. Eu quero cumprimentar a todos e desejar um encontro maravilhoso não só às pessoas da Bahia, mas também às do Rio de Janeiro, que estarão debatendo esse tema tão relevante para os aposentados do nosso País. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 02/07/2024Breves Comunicações
O Deputado parabenizou os envolvidos na cultura maranhense, especialmente aqueles que organizam atividades folclóricas como o Bumba Meu Boi. Destacou a importância econômica e cultural dessas tradições, que não só enriquecem a cultura local, mas também geram empregos e renda. Elogiou o Prefeito Eduardo Braide por suas iniciativas em melhorar a qualidade de vida em São Luís (MA), incluindo programas como o Trânsito Livre e melhorias na infraestrutura urbana, como o lançamento de um programa de asfaltamento na comunidade de Itapiracó (MA).
Palavras-chave oficiais: Maranhão,Cultura (artes),Folclore,Artista,Congratulação São Luís (MA),Prefeito,Infraestrutura urbana,atuação
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Sem revisão do orador.) - Nobre Presidente Gilberto Nascimento, é uma honra poder usar o microfone desta Casa tendo V.Exa. como Presidente, ladeado de um grande maranhense, o nosso Deputado Aluisio Mendes. Nós estamos entrando no mês de julho. Como maranhense, eu não posso deixar de passar aqui para cumprimentar os homens e as mulheres que fazem a cultura do nosso Estado, os homens e as mulheres que se dedicam à organização das atividades folclóricas, como o bumba meu boi, cuja indumentária é elaborada e construída de forma artesanal, o que leva beleza à nossa cultura. Presidente, se V.Exa. ainda não conhece essa atividade cultural, precisa conhecê-la. Os arraiais ainda permanecem no Maranhão. Eu quero cumprimentar todos os envolvidos nessa tradição cultural, que gera emprego e renda, que melhora a nossa economia. É preciso fomentar essa atividade cultural, que não pode deixar de acontecer, pois engrandece muito a nossa população. Aproveito para dizer, Sr. Presidente, que o nosso Prefeito Eduardo Braide tem trabalhado muito não só pela cultura, mas também pela melhoria da qualidade de vida na nossa cidade, por meio de vários programas, como o Trânsito Livre, que está melhorando a mobilidade na nossa Capital, e de obras de infraestrutura. Recentemente, ele inaugurou um hospital veterinário, que vai cuidar dos nossos pets. Enfim, são muitas ações. Por último, eu quero agradecer a ele pelo asfalto na comunidade de Itapiracó. No sábado, foi lançado o programa que vai levar asfalto àquela comunidade. Tudo isso trará benefícios a São Luís. Sr. Presidente, peço a V.Exa. a divulgação deste pronunciamento no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. - 19/06/2024Breves Comunicações
O Deputado defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, que propõe reduzir gradativamente a contribuição dos servidores públicos aposentados e pensionistas. Ressaltou tratar-se de uma questão de justiça social. Pediu o apoio dos Parlamentares e o apensamento da proposição à Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006, que revoga dispositivo da Reforma Previdenciária.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Contribuição previdenciária,Reforma Previdenciária (2019),Servidor público,Aposentado,Pensionista
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero cumprimentar V.Exa., que tanto honra o Estado do Rio Grande do Sul e, especialmente, vem ajudando muito o País. Eu admiro muito o trabalho de V.Exa., principalmente quando cita algumas frases de efeito. Deputado Pompeo de Mattos, há um ditado popular que diz: "Água mole em pedra dura tanto bate até que fura". Eu quero dizer a V.Exa. que nós, nesta Casa, temos que fazer justiça aos aposentados do País. Nós apresentamos a Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, a PEC Social, que permite, de forma gradativa, diminuir a contribuição, a taxação dos inativos servidores públicos aposentados e pensionistas , que, ao longo dos anos, já contribuíram muito com o País e continuam contribuindo depois de aposentados. Porém, esses aposentados não vão ter outra aposentadoria, não terão outros benefícios. Então, não faz sentido essa contribuição. Sras. e Srs. Deputados, essa contribuição era só para aquele momento. Ela era provisória e tornou-se definitiva. Então, nós precisamos fazer justiça aos nossos aposentados. A PEC 6, chamada de PEC Social, tem o apoio de todas as instituições do País. Todos os servidores públicos uniram-se em torno dessa PEC. Queremos o apensamento dela à Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006, que está na Casa há mais de 10 anos para ser votada. Eu quero conclamar os Parlamentares, aqueles que lutam em seus Estados em favor dos aposentados, para que juntos possamos garantir essa vitória. Eu quero citar Rui Barbosa, porque essa é uma causa social. Rui Barbosa dizia o seguinte: "Não há nada mais relevante para a vida social do que a formação do sentimento de justiça". Votar essa PEC e garantir o fim dessa contribuição dos inativos e pensionistas é justiça. Portanto, eu quero convidá-los a estar junto conosco nessa luta. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 18/06/2024Breves Comunicações
O Deputado deu as boas-vindas à Deputada Lucyana Genésio, destacando sua importância para a bancada federal maranhense. Como decano da bancada, expressou sua honra em acolher Lucyana, ressaltando que sua chegada representa um grande ganho, especialmente por ela ser uma jovem mulher comprometida com as lutas em favor dos trabalhadores, lavradores e pescadores da Baixada Maranhense. Cumprimentou os familiares da Parlamentar, além de outras autoridades presentes na solenidade.
Palavras-chave oficiais: Deputada federal,Posse,Maranhão,Bancada parlamentar,Saudação
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero aproveitar a oportunidade e parabenizar a Deputada Lucyana Genésio, em nome da bancada federal maranhense eu estou tendo a honra de ser o decano da bancada, Deputada Lucyana, e V.Exa. está chegando agora. A bancada maranhense ganha uma Deputada de peso, jovem, mulher, que sabe da importância da luta em favor dos trabalhadores, dos lavradores, dos pescadores, representando a nossa Baixada. Então, eu quero cumprimentá-la e dizer que ganha muito a bancada maranhense. O Prefeito Luciano Genésio está presente, a quem também parabenizo pelo trabalho. Quero cumprimentar ainda o ex-Deputado Zé Genésio, seu pai, que tem uma linda história, a Dra. Graça, sua mãe, o Rogério, seu esposo, enfim, toda a família, e todos que hoje, como o Senador Weverton, estão prestigiando este momento solene. Então, em nome da bancada maranhense, quero dar boas-vindas à Deputada Lucyana Genésio. Tenha certeza de que nós vamos ganhar muito com sua presença e participação aqui, trabalhando pelo Brasil e, especialmente, pelo Maranhão. Parabéns! - 05/06/2024Breves Comunicações
O Deputado destacou sua participação em encontros sobre a PEC Social, em Fortaleza (CE) e São Paulo (SP), promovidos pela ANFIP e SINDIRECEITA. Ele ressaltou os objetivos da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2024, que visa eliminar gradativamente a taxação dos inativos no serviço público, começando por reduzir a alíquota de contribuição em 10% ao ano, com uma idade de referência para mulheres aos 63 anos e para homens aos 66 anos, até sua eliminação completa após 10 anos. Enfatizou a importância da aprovação dessa medida como uma questão de justiça para os servidores públicos, garantindo o fim da taxação de suas aposentadorias e pensões.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,redução,forma gradativa,Contribuição previdenciária,Aposentado,Servidor público
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Quero registrar que eu tive a oportunidade de participar do encontro da ANFIP, em Fortaleza, para tratar de aposentados e pensionistas. Ontem participei também de um encontro, em São Paulo, do evento do SINDIRECEITA. Ambos encontros estavam com o tema da PEC Social, a PEC 6, que apresentamos aqui, nós a protocolamos. A PEC pretende por um fim à taxação dos inativos no serviço público, desta vez, Sr. Presidente, de forma escalonada, ou seja, em 10% ao ano. A mulher começa a reduzir a sua alíquota de contribuição a partir de 63 anos, e o homem a partir de 66 anos até chegar aos 10 anos, portanto, garantindo o fim da contribuição. Acredito que é justiça que vamos fazer ao aprovarmos esta matéria. É uma PEC importante a PEC Social, que vai garantir definitivamente o fim da taxação da aposentadoria e da pensão dos servidores públicos. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 04/06/2024
O Deputado orientou a bancada na votação das Emendas de Plenário ao Projeto de lei complementar nº 459, de 2017, que altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,Bloco parlamentar,Movimento Democrático Brasileiro (MDB),Partido Social Democrático (PSD) (2011),Republicanos (partido político),Podemos (PODE) (2016),Voto contrário
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O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Bloco do MDB orienta "não", a fim de preservar o texto do Relator, Deputado Alex Manente, um relatório importante que vai trazer recursos para os nossos Municípios. Portanto, aproveito para convidar os Deputados do MDB e do Bloco a votar "não" e rejeitar essas emendas, Sr. Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 27/11/2007 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.