
Nome civil: Christino Aureo da Silva · 64 anos
Bananômetro
—/100
Ainda não há dados suficientes para dar uma nota.
Por que essa nota?
O detalhamento da nota ainda não está disponível para este período.
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosNúmeros de Legislatura atual (2023–2027)
Sem números neste período
110 discursos na tribuna · de 14/02/2019 a 31/08/2022.
- 31/03/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei Complementar nº 10, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 172, de 2020, e da Lei nº 14.029, de 2020, com vista à concessão de prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução de atos de transposição e transferência e de atos de transposição e reprogramação; e sobre a alteração de outros diplomas legais, ressalvados os destaques. Pedido à Presidência de apreciação de projetos de lei relacionados à vacinação contra a Covid-19.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PLP 10/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORAVEL. VACINAÇÃO, CORONAVIRUS, VACINA, ACELERAÇÃO, DEFESA.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Progressistas vota "sim". Concordamos com a agilização de todo o processo para encaminharmos na direção da questão da vacina, mas fazemos uma observação e apelamos à nossa Relatora Celina e ao quadro do Progressistas, inclusive. Há um conjunto de proposições, de PLs, das mais diferentes naturezas e origens, que versam sobre a priorização de vacinas. Vou dar um exemplo aqui. Dentro da cadeia de transportes e de comercialização, as centrais de distribuição, as CEASAs e as CEAGESPs já são naturalmente centros de drive thru para a vacinação e de um universo que junta a agricultura familiar e todos aqueles que cuidam da logística de alimentos, tão importante, além de gravitar sempre em torno de populações de extrema vulnerabilidade no seu entorno e no seu interior. Então, quero fazer um apelo para que nessa discussão possam ser contemplados os diversos PLs que versam sobre o tema. - 31/03/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em globo da admissibilidade dos requerimentos de destaques simples, apresentados ao Projeto de Lei Complementar nº 10, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 172, de 2020, e da Lei nº 14.029, de 2020, com vista à concessão de prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução de atos de transposição e transferência e de atos de transposição e reprogramação; e sobre a alteração de outros diplomas legais.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO EM GLOBO, ADMISSIBILIDADE, REQUERIMENTO DE DESTAQUE, PLP 10/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORAVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Progressistas encaminha "sim", por entender os termos do acordo. Também quero fazer aqui uma ponderação. Os Estados já submetidos ao Regime de Recuperação Fiscal, diferentemente de alguns posicionamentos que falam permanentemente em calote, em ações irresponsáveis por parte dos Estados... Quero dizer aqui de forma clara que participei intensamente das negociações para o Regime de Recuperação Fiscal. E está longe de ser os polos que estão colocados. Não houve qualquer benesse. Não houve qualquer privilégio, muito pelo contrário. Foi um regime duro de recuperação fiscal. O Estado do Rio teve que se enquadrar de uma maneira muito dolorosa, fez o dever de casa e continua fazendo. Na pandemia, passa-se por um período muito sério. Se erros do passado tiverem que ser trazidos aqui e agora, nós teremos que falar de 30 a 40 anos de opressão da União sobre os Estados e sobre os Municípios. Então, quero deixar isso bem claro. De outro lado, nós nunca defendemos a ausência de contrapartidas. Continuaremos defendendo que haja equilíbrio, mas que a Federação olhe para os Estados com respeito e que o próprio Parlamento também resgate a história de maneira correta. Nós vamos ter responsabilidade fiscal, sim, mas queremos fazer isso à luz de uma legislação que privilegie o respeito às normas que este Parlamento mesmo estabeleceu. Nós desejamos prosseguir e, agora na pandemia, respeitar a gravidade do momento. A orientação é "sim", mas com essas colocações, Presidente. - 31/03/2021
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei nº 2.474, de 2020, referente à cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica, durante a emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus, ressalvados os destaques. Apoio ao Projeto de Lei nº 5.829, de 2019, sobre a alteração do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996, com vista à produção de energias renováveis.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 2474/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL, CONGRATULAÇÃO, LUCAS REDECKER, FRANCO CARTAFINA, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), APOIO POLÍTICO, EMENDA. LAFAYETTE DE ANDRADA, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 5829/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO, GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, ENERGIA ELÉTRICA, FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA.
Ler a transcrição oficial
O SR. FRANCO CARTAFINA (Bloco/PP - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - "Sim". Presidente, eu quero aqui orientar "sim" pelo Progressistas e elogiar, como Presidente da FREPER - Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Sustentável do Petróleo e Energias Renováveis, essa louvável iniciativa dos Deputados Lucas Redecker e Franco Cartafina, nosso correligionário também do Progressistas, e também o papel do Relator. Nós sabemos da importância das energias alternativas, mas, em especial, quero chamar a atenção e concordar com os colegas que me antecederam sobre a possibilidade de tornamos perene, tornarmos permanente essa hipótese. Vamos votar favoravelmente a emendas que venham nessa direção. Quero dizer que o Projeto de Lei nº 5.829, de 2019, que está tramitando, relatado pelo Deputado Lafayette de Andrada, terá também que receber de nossa parte apoio e atenção, pois é um PL que trata da geração distribuída, fazendo com que possamos avançar muito nessa matéria. Então, quero elogiar e orientar "sim", a favor desse tão importante projeto. - 16/03/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.476, de 2020, (nº 6.407-B, de 2013, na Câmara dos Deputados), acerca do estabelecimento do marco regulatório do gás natural.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PL 4476/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Progressistas encaminha "não" e chama a atenção sobre um fator: essa pauta não é, absolutamente, nova aqui. Nós já vencemos a primeira etapa dessa discussão por 351 votos aqui na Casa. Nós somos um dos Parlamentos do mundo que enfrentou, através de legislação, cada momento grave da pandemia no que se refere à saúde. Nós estamos aqui complementando a pauta do emprego, do desenvolvimento, que também é importante durante e após a pandemia. Então, Presidente, fazermos aqui o movimento de finalizar esse texto significa que já aprovamos um leque de alterações importantes, porque, se a Lei do Gás atual fosse boa, nós não precisaríamos de um novo marco. Por isso, Presidente, o PP encaminha "não". - 22/12/2020
Agradecimento à Casa pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.191, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 8.668, de 1993, para a instituição dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais - FIAGRO; e da Lei nº 11.033, de 2004. Votos de feliz Natal às famílias brasileiras.
Palavras-chave oficiais: PL 5191/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, FUNDO DE INVESTIMENTO PARA O SETOR AGROPECUÁRIO (FIAGRO), FINANCIAMENTO PRIVADO, AGRONEGÓCIO, APLICAÇÃO FINANCEIRA, TÍTULO DO AGRONEGÓCIO, CARTEIRA DE INVESTIMENTOS, IMÓVEL RURAL, REGULAÇÃO, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), APROVAÇÃO, AGRADECIMENTO.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero aqui fazer o registro, primeiro, de agradecimento a todos os meus colegas da Câmara dos Deputados pelo posicionamento - àqueles que votaram a favor do projeto, àqueles que não votaram, mas que debateram e enriqueceram o projeto por meio de emendas. Quero agradecer a designação feita pelo Presidente da Casa, o Deputado Rodrigo Maia. Quero agradecer a confiança do nosso Líder do Progressistas, o Deputado Arthur Lira. Quero agradecer ao Deputado Alceu Moreira, Presidente da FPA - Frente Parlamentar da Agropecuária, que está cumprindo o seu mandato e o encerrando de maneira brilhante. Também quero cumprimentar o Deputado Sergio Souza, que vai assumir a presidência da frente, e evidentemente o Deputado Arnaldo Jardim e todos aqueles que nos ajudaram na condução desse projeto e na vitória da aprovação dele no plenário. Quero também agradecer, meu caro Presidente, à Consultoria Legislativa, brilhante, na pessoa da Liane e de todos que participaram, da nossa equipe da FPA e da equipe do meu gabinete. Agradeço também todo o apoio que tivemos na discussão com os diferentes setores. Presidente, eu sou oriundo da agricultura familiar. Meu pai, o seu Leacir, quem eu perdi lamentavelmente este ano, e minha mãe, dona Cleir, são agricultores familiares e me ensinaram o valor da produção. Nem por isso vou deixar de entender que o Brasil, que o agro do Brasil, o Brasil rural é um conjunto que tem de cooperar, que tem de alguma maneira se entrelaçar. Eu venho de um Estado em que 93% das propriedades têm menos de 100 hectares. Portanto, o Rio de Janeiro é o Estado da agricultura familiar, e eu tenho orgulho de ter sido Secretário de Agricultura do meu Estado por diferentes mandatos. Tenho orgulho também da extensão rural, da EMATER. Quero homenagear a Presidente Stella Romanos, que está deixando a EMATER, a melhor Presidente de EMATER de todos os tempos e dos mais de 60 anos da extensão rural. Homenageando a ela, homenageio a todos os extensionistas e homenageio principalmente a essa integração que tem de haver no Brasil todo, entre todos os extratos da nossa agricultura, da nossa pecuária e da nossa agroindústria, seja a agroindústria que integra o pequeno produtor, seja aquela que busca nos extratos da nossa biodiversidade um encontro desses mundos. Quero, em especial, meu caro Presidente, chamar a atenção que vamos, sim, a partir da data de hoje, caminhando com esse projeto para o Senado Federal, fazer uma mudança significativa, trazendo o investidor do Brasil de todos os tamanhos, mas especialmente o pequeno. Hoje os fundos imobiliários urbanos têm tíquetes de 100 reais de investidor. É o que nós queremos atrair para dentro do agronegócio, para dentro da agricultura familiar, através da montagem desses fundos que podem, sim, atender largamente todos esses espaços. Quero, com isso, dizer que a Câmara dos Deputados dá um passo importantíssimo, porque nós vamos agora fazer a virada para a retomada. Para isso, nós precisamos de financiamento. Além do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE, que nós temos para as empresas, precisamos de apoio. Espero que possamos restabelecer aquele programa da agricultura familiar que nós já votamos aqui. Quero dizer que nós precisamos estruturar o financiamento do agro como um todo. Para isso, tenho certeza de que a data de hoje é muito importante. Vamos nos lembrar do dia de hoje assim como eu me lembro de ter participado, lá atrás, em 1994, no Governo do Presidente Itamar Franco - eu me orgulho muito disso -, da criação da CPE. Hoje, tantos anos depois, estou aqui novamente participando da criação de um fundo tão importante para o Brasil que vai nos colocar certamente no caminho da retomada. Quero poder continuar debatendo com os meus pares, complementando o entendimento a respeito do fundo. Sr. Presidente, vou encerrar a minha fala desejando a todas as famílias do Brasil que, apesar do ano difícil e de sofrimento, o Natal seja um momento de reflexão para todos nós. Que possamos mudar a forma de enxergar o mundo, a fim de enxergar os valores verdadeiros que precisamos cultivar! Que o Ano-Novo seja um momento de virada de todas essas referências, para que possamos ter um ano mais distendido, com a presença da vacina, com respeito à ciência, para que possamos finalmente fazer o nosso País avançar! Muito obrigado pelo tempo, Presidente. Um abraço! - 22/12/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do inciso I, art. 20-A, da Lei nº 8.668, de 1992, e, por decorrência, dos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo, nas redações dadas pelo art. 3º do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 5.191, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 8.668, de 1993, para a instituição dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais - FIAGRO; e da Lei nº 11.033, de 2004.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE, SUPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, LEI, SUBSTITUTIVO, PL 5191/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - "Sim". Presidente Ganime, primeiro, digo que é um prazer vê-lo aí, nosso Governador já indicado. (Riso.) Segundo, digo que respeito imensamente o destaque do Partido dos Trabalhadores em relação a esta matéria e respeito muito a opinião do Deputado Nilto Tatto, com quem tenho o prazer de conviver na Comissão de Meio Ambiente. Inclusive, tive o prazer de constatar o voto dele no nosso projeto sobre a política de microbacias, sobre o nosso Brasil Rural Sustentável. Tenho por ele a maior admiração, assim como por sua trajetória e por tudo que ele defende. Deputado, eu também sou fruto da agricultura familiar. Sou médico veterinário e tenho muito prazer e orgulho de ter trabalhado sempre muito vinculado ao segmento. A inclusão deste destaque desconfigura completamente o projeto. Estamos tratando aqui de um destaque que retira a possibilidade de os imóveis rurais figurarem no fundo imobiliário do agro. Quanto a esta questão e a vários outros aspectos, evidentemente podemos discutir e podemos, no futuro, ver como é que se aprimora a matéria. Agora, retirar os imóveis rurais do conjunto daquilo que constitui o fundo é desconfigurá-lo na origem. Então, respeitando a concepção original deste PL, apresentado pelo Deputado Arnaldo, eu quero reafirmar a manutenção do texto. A bancada do Progressistas, portanto, vota "sim". - 22/12/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do § 5º, art.16-A, da Lei nº 8.668, de 1992, na redação dada pelo art. 3º do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 5.191, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 8.668, de 1993, para a instituição dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais - FIAGRO; e da Lei nº 11.033, de 2004.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE, SUPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, LEI, SUBSTITUTIVO, PL 5191/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Primeiro, em relação ao destaque - quero manifestar todo o meu respeito às visões que foram colocadas em diferentes situações -, ele tenta retirar os títulos, os papéis que integram o fundo ou que potencialmente podem integrar o fundo: os CRAs, os CDCAs, todos os instrumentos que nós temos para compor o fundo. Eu quero esclarecer que essa tributação em papéis do agro é idêntica à tributação utilizada nos fundos imobiliários, que também tratam de aquisição de imóveis urbanos e que têm os CRIs - Certificados de Recebíveis Imobiliários compondo a cadeira com a mesma tributação, ou seja, o que nós estamos fazendo aqui não é inovar em nada na questão da tributação sobre esses papéis em relação àquilo que existe no imobiliário urbano. Outro ponto, Sr. Presidente, é que, quando estamos financiando o agro, nós estamos, sim, tratando da cadeia como um todo. Esses papéis - só para citar um exemplo aqui -, as LCAs, criadas em 2004, hoje têm um saldo de 156 bilhões de reais. Os CRAs têm saldo de 44 bilhões de reais. São 200 bilhões de reais em instrumentos de financiamento do agronegócio que financiam cadeias, por exemplo, que envolvem processamento de suínos, de aves e de outras matérias-primas, assim como empresas de cosméticos que usam matéria-prima vinda da biodiversidade da Amazônia ou do Cerrado. Tudo isso lançou certificados de recebíveis no mercado e alimentou a cadeia de alto a baixo, ou seja, é, sim, um instrumento de mercado que serve para a agroindústria, mas serve, principalmente, para que ela possa estruturar toda a cadeia. Então, manter essa tributação como foi colocada é simplesmente estabelecer as mesmas condições que os fundos imobiliários urbanos têm e manter a competitividade dos fundos rurais com os fundos urbanos. É isso, Sr. Presidente. Por isso, a orientação do Progressista é "não", ou seja, mantendo o texto como está. - 22/12/2020
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva oferecida pelo Relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei nº 5.191, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 8.668, de 1993, para a instituição dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais - FIAGRO; e da Lei nº 11.033, de 2004, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, PL 5191/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Nós orientamos pela aprovação do projeto, por todo o conjunto que já foi colocado aqui. Nós sabemos claramente que temos hoje uma oportunidade histórica de juntar, Presidente, o que foi aprovado nas sessões de ontem, como o PSA - Pagamento por Serviços Ambientais, que é uma pauta do agro, unindo o meio ambiente. E hoje também aprovamos um instrumento moderno que coloca o Brasil em condição de igualdade com os seus principais competidores do agro mundo afora, que já dispõem desse instrumento. Então, o Progressistas, de maneira muito clara, orienta "sim", pela aprovação do PL 5.191. - 22/12/2020
Emissão de parecer à Emendas de Plenário de nºs 1 e 2, apresentadas ao Projeto de Lei nº 5.191, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 8.668, de 1993, para a instituição dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais - FIAGRO; e da Lei nº 11.033, de 2004.
Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENÁRIO, PL 5191/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, FUNDO DE INVESTIMENTO PARA O SETOR AGROPECUÁRIO (FIAGRO), FINANCIAMENTO PRIVADO, AGRONEGÓCIO, APLICAÇÃO FINANCEIRA, TÍTULO DO AGRONEGÓCIO, CARTEIRA DE INVESTIMENTOS, IMÓVEL RURAL, REGULAÇÃO, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, nós estamos aqui já com um parecer que procura, de alguma maneira, contemplar alguns aspectos da discussão. Então, com a autorização de V.Exa., eu quero ler o parecer às emendas de plenário. Sim, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Kim Kataguiri. DEM - SP) - Por favor, Deputado. O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ) - Passo à leitura do relatório, Sr. Presidente. "I - Relatório Durante a discussão da matéria, o Deputado Alessandro Molon apresentou a Emenda de Plenário nº 1, que altera a redação do art. 3º do substitutivo oferecido por este Relator. Entre outros aspectos, referida emenda equipara a tributação a incidir sobre os Fiagro à vigente para as operações no âmbito do Fundo de Investimento Imobiliário. O Deputado Alceu Moreira apresentou a Emenda de Plenário nº 2, que altera a redação do art. 3º do substitutivo oferecido por este Relator. Entre outros aspectos, referida emenda equipara a tributação a incidir sobre os Fiagro à vigente para as operações no âmbito do Fundo de Investimento Imobiliário e veda a possibilidade de o integralizante reaver, no prazo de um ano, o imóvel utilizado na integralização de cotas da integralização mediante a reversão destas. II - Voto do Relator Para este Relator os ajustes propostos pelas Emendas de Plenário nºs 1 e 2 aproximam o texto do substitutivo da tributação atualmente incidente sobre operações da espécie e aprimoram o texto do substitutivo ao PL 5.191, de 2020. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), somos pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 e 2, na forma da Subemenda Substitutiva Global em anexo. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 1 e da Subemenda Substitutiva Global e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 e 2, na forma da Subemenda Substitutiva Global da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de toda a matéria e da Subemenda Substitutiva Global da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2020." Este é o voto do Relator, Presidente. Agradeço as contribuições, especialmente, aquela vinda do PSB, através do Deputado Molon. Nós estamos acatando o argumento, sendo coerentes com o fato de nós termos abrigado a FIAGRO na legislação da Lei nº 8.668, que trata de uma tributação de 20% para os fundos imobiliários. Nós estamos acatando a emenda e colocando no mesmo patamar, sem nenhum diferencial de alíquota em relação ao que vigora para os fundos urbanos. Esclareço, respeitosamente, aos colegas que colocaram ponderações a respeito, por exemplo, da dispensa de certidões. Isso não tem nada a ver com inovação na FIAGRO. A dispensa de certidão não é para os imóveis. Ela trata disso. Está na Lei nº 8.668. Ela trata tão somente da administradora dos fundos, porque as certidões são devidas pelos imóveis. E não abrem mão em nada da legislação atinente a toda regularidade dos imóveis. Reforçando, Presidente, o que colocou brilhantemente o nosso autor da matéria, o Deputado Arnaldo Jardim, nessa questão de pertencimento, possível pertencimento específico de imóveis por parte de estrangeiros, como já disse no relatório, não tem nenhum fundamento. Já nos fundos imobiliários urbanos, quem é dono de uma cota não se torna dono de um apartamento ou de uma parte de uma sala comercial dentro de um empreendimento financiando por um fundo imobiliário. Da mesma forma, esse patrimônio rural não se comunica sob hipótese alguma com o detentor de cotas, seja ele nacional, seja ele estrangeiro. Ou seja, não há fundamento na legislação, não há hipótese. Essa discussão, e que eu respeito muito, vai ser melhor encaminhada quando da discussão do PL aprovado no Senado que será para cá encaminhado. Portanto, Presidente, esse é o voto incorporando as emendas de plenário. Saliento que a emenda do Deputado Alceu, nosso Presidente da FPA, tratou da mesma forma do aspecto da tributação e acatou um argumento que eu também faço válido no voto, que é não permitir que um imóvel trazido para dentro do fundo possa ser recuperado mais à frente pelo proprietário no prazo de 1 ano. Ou seja, essa que seria uma faculdade específica do fundo imobiliário rural da FIAGRO, com essa emenda nós estamos retornando à mesma condição do fundo imobiliário urbano. Portanto, Sr. Presidente, essa é a nossa manifestação. Muito obrigado. - 22/12/2020
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 5.191, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 8.668, de 1993, para a instituição dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais - FIAGRO; e da Lei nº 11.033, de 2004.
Palavras-chave oficiais: PL 5191/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, FUNDO DE INVESTIMENTO PARA O SETOR AGROPECUÁRIO (FIAGRO), FINANCIAMENTO PRIVADO, AGRONEGÓCIO, APLICAÇÃO FINANCEIRA, TÍTULO DO AGRONEGÓCIO, CARTEIRA DE INVESTIMENTOS, IMÓVEL RURAL, REGULAÇÃO, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu vou fazer alguns comentários a respeito deste PL apresentado pelo brilhante e muito competente Deputado e amigo Arnaldo Jardim, que conhece profundamente essa temática. E, naturalmente, Sr. Presidente, nós estamos abertos para o aprimoramento em tudo o que pudermos avançar neste instrumento. É muito importante salientar, antes até da leitura direta do voto, alguns aspectos que considero importantes e que venho debatendo com vários partidos. Eu, particularmente, estive em plenário e nas Lideranças conversando em torno de um tema central: o aproveitamento de um instrumento que já existe, que já está muito consagrado na legislação brasileira, em termos do mercado de capitais, os fundos imobiliários urbanos. Não é justo que o agro... E aí o agro no seu sentido mais amplo, o agro empresarial de maior porte, médio e grande, mas também o agro que envolve a agricultura familiar e vários exemplos, inclusive, de que é possível, sim, fazer com que, cada vez mais, nós prestigiemos e valorizemos o crédito rural oficial, mas que ele seja preferencialmente destinado para a agricultura familiar, para a pequena produção. Ao mesmo tempo, para que nós possamos alcançar isso, nós temos que desenvolver novos instrumentos que possam ir a mercado. Precisamos ter em funcionamento um mercado de capitais junto com o sistema financeiro, já que o Brasil tem uma necessidade de girar a cada ano algo da ordem de 750 bilhões de reais a 800 bilhões de reais no financiamento de todas as etapas de produção, seja antes da porteira, nos insumos, seja dentro da porteira, na produção agrícola, pecuária, florestal, agroflorestal, da aquicultura, enfim, em todas as atividades desenvolvidas nesse ambiente, seja depois da porteira, nas atividades de processamento, agroindustrialização, distribuição e logística, e até na ponta, no consumo. Tudo isso tem necessidade permanente de recursos na ordem de três vezes o que o crédito rural oficial hoje oferecido. Nós temos hoje um crédito oficial da ordem de 250 bilhões de reais por ano, enquanto nós temos necessidade de algo entre 750 bilhões de reais e 800 bilhões de reais. E muitas vezes esse gap, Sr. Presidente, é preenchido por financiamentos que não são transparentes, feitos por agentes que muitas vezes imputam custos à agricultura e à pecuária brasileira e até mesmo à agroindustrialização. E com um instrumento como o FIAGRO nós vamos poder de alguma maneira melhorar as condições do financiamento, dar mais transparência, regulando a aplicação dos recursos através da CVM, fazendo, enfim, com que no momento em que vários países do mundo vão procurar se socorrer dos seus Tesouros para resolver os problemas decorrentes do financiamento, nós possamos dar um exemplo, através de um trabalho da FPA, que está muito unida nesse objetivo, olhando para o fato de que não é hora de criar custos fiscais adicionais, muito pelo contrário. Via instrumentos do mercado de capitais, nós podemos, sim, buscar recursos internos e externos que financiem nossa produção, fazendo com que a pequena produção seja sempre protegida por taxas adequadas. É uma atividade difícil, mas que nós defendemos através deste projeto do Deputado Arnaldo Jardim, com amplo apoio em todos os segmentos, utilizando, como já dissemos aqui, Presidente, o instrumento dos fundos imobiliários tradicionais, há muito consagrado, aproveitando ao máximo a Lei nº 8.668 e trabalhando esse PL na sua conjunção com a legislação já existente. Além do mais, com a possibilidade de integração do fundo com o imóvel, ele passa a ser rentabilizado de outra maneira. Só para dar uma ideia, os fundos imobiliários urbanos contam hoje com investimentos de mais de 1 milhão de pessoas. Foi democratizado o acesso aos fundos imobiliários urbanos. O ambiente urbano representa 5% do PIB. O agronegócio, a agricultura familiar, o conjunto do processamento envolvido representa 30% do PIB. Então, imaginem o espaço que teremos para colocar esses produtos juntamente com papéis que já são muito consagrados. Só para dar uma ideia, a Cédula de Produto Rural - CPR, que vai compor essa cesta, foi criada no Brasil em 1994. É um papel muito testado e muito aceito, assim como a leva, criada em 2004, dos CRAS e de tudo aquilo que envolve o CDCA e os recebíveis. E, mais recentemente, através da Lei do Agro, neste ano, nós conseguimos colocar a Cédula Imobiliária Rural. Esse conjunto de títulos, mais o fundo imobiliário, certamente, representa a possibilidade de captar novos recursos que venham a atender a nossa necessidade. Por isso, Presidente, precisamos entender que esse financiamento não é apenas no sentido de suprir as necessidades do financiamento da produção diretamente, mas também de chegar para a conectividade rural. Depois de muitos anos de luta, nós conseguimos aprovar a lei da conectividade rural. Só que uma parte é o investimento público em rede, outra parte são softwares e instrumentos dentro da propriedade que podem e devem ser financiados com algo desse tipo. Sem contar que os FIAGRO podem servir para melhorar a infraestrutura no campo, sendo funding para estradas vicinais, para investimentos, em paralelo à capacidade do poder público. Tenho certeza de que tudo isso vai unir o setor como um todo. Ainda na semana passada, vimos o anúncio de um CRA emitido por produtores de cacau do sul da Bahia, operação de 1 milhão de reais. Isso mostra que é possível percolar em todos os extratos de produtores instrumentos de mercado aliados ao crédito rural. Os FIAGRO em nada mudam o nosso interesse e o nosso dever de proteger o Sistema Nacional de Crédito Rural. Contudo, acrescenta-se um instrumento muito ágil e que, certamente, vai merecer apreciação. Nós vamos poder debater, melhorar esse instrumento e avançar. Presidente, vou pedir licença a V.Exa. para ler diretamente o voto, passando pela fase do relatório, uma vez que nós procuramos abordar esses aspectos aqui. No voto, quero fazer, finalmente, um pequeno esclarecimento a respeito de um dos pontos que já foi destacado na votação do requerimento de retirada de pauta, mas que acho que cabe na parte do voto. O SR. PRESIDENTE (Kim Kataguiri. DEM - SP) - Pode ir diretamente à conclusão do voto, se assim o desejar, Deputado. O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ) - Então, vamos avançar. "II . Voto do Relator Por designação do Presidente desta Casa legislativa, tenho a honra de relatar o Projeto de Lei nº 5.191, de 2020, pelo qual o nobre Deputado Arnaldo Jardim propõe a instituição de Fundos de Investimento no Setor Agropecuário (FIAGRO), destinados, como toda a indústria de fundos de investimento, a reunir recursos da sociedade e aplicá-los em mercados específicos. No caso dos FIAGRO, os recursos captados serão investidos na aquisição de títulos de crédito representativos das transações que ocorrem entre os agentes econômicos que integram as cadeias produtivas agroindustriais, aí incluídos os de emissão do produtor rural. Os fundos também poderão utilizar seus recursos na aquisição de imóveis rurais, para rentabilizá-los por intermédio de arrendamento ou da subsequente venda, ou na aquisição de participação em sociedades que explorem atividades da cadeia agroindustrial. Entre os títulos de crédito a serem diretamente ou indiretamente adquiridos pelos fundos, destacam-se a Cédula de Produto Rural (CPR), o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), o Warrant Agropecuário (WA) e a Cédula Imobiliária Rural (CIR). Esses títulos do mercado de capitais foram recentemente aprimorados ou instituídos, caso da CIR, pela Lei nº 13.986, de 2020. A proposição sabiamente aproveita esse aprimoramento e dá um passo adiante: simplifica a vida do investidor pessoa física ao reduzir à aquisição de cotas do fundo a complexidade das normas que regem essa diversidade de títulos, ficando a cargo do gestor dos FIAGRO o gerenciamento desses ativos financeiros. O resultado esperado é o aumento do interesse dos investidores privados e a consequente elevação da liquidez com que esses títulos são transacionados. Neste ponto, é importante destacar que o PL 5.191, de 2020, possui estrutura similar aos Fundos de Investimento Imobiliários (FII), instituídos pela Lei nº 8.668, de 1993. A criação dos FII, na década de 1990, democratizou o acesso a investimentos no setor imobiliário brasileiro ao viabilizar rentabilidade atrelada a ativos relacionados ao mercado imobiliário, sem, no entanto, ser necessário o desembolso do valor do imóvel. Atualmente, é possível investir em fundos imobiliários a partir de cotas de valores inferiores a R$ 100,00. Semelhantemente aos Fundos Imobiliários, acreditamos que os FIAGRO democratizarão o mercado fundiário, pois viabilizarão investimentos em terra, por nacionais e estrangeiros de qualquer porte, sem a efetiva posse ou o domínio de propriedades rurais. Para tanto, bastará a aquisição de cotas de fundo que invista na aquisição de estabelecimentos rurais. Ou seja, o objetivo da criação dos FIAGRO é permitir, em especial, que pequenos investidores usufruam os benefícios de investir em ativos atrelados ao lucrativo e sofisticado setor agroindustrial brasileiro, sem que para tanto seja necessário serem proprietários de terras. Essa possibilidade supera, ao menos em parte, a polêmica em torno da aquisição de terras por estrangeiros, sem reduzir os atuais níveis de proteção dos interesses nacionais. Isso porque o proprietário do imóvel, nos termos do PL 5.191/20, é o próprio fundo de investimento, sendo que seus cotistas são remunerados por meio da valorização ou negociação de suas respectivas cotas. Ainda que um investidor estrangeiro venha a ser cotista de um FIAGRO que tem em seu patrimônio um imóvel rural" - e isso é importante destacar, Sr. Presidente -, "a propriedade não se comunica, em hipótese alguma, ao cotista estrangeiro. Como antes mencionado, os recursos dos FIAGRO também poderão ser destinados à aquisição de participação em sociedades que atuem na cadeia produtiva agroindustrial. Esse é um estímulo para que pessoas físicas participem e fomentem a atividade produtiva. No tocante ao tratamento tributário conferido aos FIAGRO, o substitutivo ora apresentado incorpora no texto do Projeto de Lei nº 5.191, de 2020, o mesmo tratamento tributário concedido aos fundos imobiliários de que trata o art. 16-A da Lei nº 8.668, de 1993, em relação à tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as aplicações em renda fixa ou variável. Do ponto de vista deste Relator, ao aproximar o mercado financeiro e o mercado de capitais do agronegócio, os FIAGRO beneficiam não apenas os investidores e as empresas ou produtores rurais envolvidos, mas também toda a sociedade, pelas seguintes razões: I. reduzem a demanda por financiamentos com recursos públicos e subsídios associados, abrindo espaço fiscal para a priorização já em curso do atendimento de outras necessidades, como do agricultor familiar e do médio produtor rural; II. atendem com recursos privados as crescentes demandas do agronegócio nacional por recursos financeiros, favorecendo o dinamismo econômico do País; III. funcionam como força indutora da regularização de propriedades rurais, dado que somente participarão desse mercado as que atendam às normas vigentes" - em especial a questão ambiental, e aí a emissão de títulos diretamente associados ao cumprimento de regras, a ASG, regras ambientais, sociais e de governança integram, certamente, as possibilidades incluídas neste nosso PL -"; e IV. potencializam a entrada de recursos externos interessados no mercado em análise. A criação dos FIAGRO tem o potencial de ser um propulsor para o crédito no agronegócio. A título de comparação com o setor imobiliário, existem no Brasil atualmente mais de 1 milhão de investidores nos FII, sendo que o setor imobiliário corresponde a 5% do PIB. Por seu turno, o agronegócio corresponde a 30% do PIB brasileiro, a despeito de ainda inexistir um fundo de investimento específico para o setor e que canalize todo esse potencial de atração de investimentos. É clara, portanto, a capacidade dos FIAGRO de incentivar o uso da poupança pública, por investidores de todo porte, para financiar o agronegócio brasileiro, uma de nossas principais riquezas e principal motor do desenvolvimento pátrio. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.191, de 2020, na forma do substitutivo em anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.191, de 2020, e do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). No mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.191, de 2020, na forma do substitutivo em anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.191, de 2020, e do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2020." É o relatório, Sr. Presidente. Obrigado. - 22/12/2020
Interrupção, pelo orador, da emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 5.191, de 2020, para a apreciação de novo requerimento de retirada da matéria de pauta.
Palavras-chave oficiais: PL 5191/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, FUNDO DE INVESTIMENTO PARA O SETOR AGROPECUÁRIO (FIAGRO), FINANCIAMENTO PRIVADO, AGRONEGÓCIO, APLICAÇÃO FINANCEIRA, TÍTULO DO AGRONEGÓCIO, CARTEIRA DE INVESTIMENTOS, IMÓVEL RURAL, REGULAÇÃO, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA, INTERRUPÇÃO. PROCESSO LEGISLATIVO FEDERAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, ANÁLISE.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Bom dia, Presidente Kim Kataguiri. Quero aqui fazer breves considerações antes de ir para o voto. Sei que teremos que enfrentar uma pauta longa hoje, mas é muito importante assinalarmos alguns pontos em relação ao FIAGRO. O primeiro deles já muito consagrado na legislação brasileira, desde 1993, através da Lei nº 8.668. Trata-se dos fundos imobiliários, que atendem ao setor urbano. Toda a legislação dos fundos imobiliários já passou por testes sob vários aspectos da sua viabilidade, vários aspectos da sua, enfim, oportunidade para mercado. Então, estamos com certo atraso de 27 anos em relação ao que o agro poderá dispor em relação a esse instrumento. O primeiro esclarecimento é que nós procuramos amparar o PL original dentro justamente dessa legislação... O SR. PRESIDENTE (Kim Kataguiri. DEM - SP) - Deputado Christino, só um momento, perdão. Desculpe interromper V.Exa. A Presidência cometeu um erro. O requerimento de retirada de pauta não era apenas do PT, era também do PSOL, e o PSOL não retirou o requerimento. Nós vamos ter que vencer esse requerimento para depois passar para V.Exa. Perdão, erro desta Presidência. O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ) - Pois não, Presidente. - 17/12/2020
Anúncio de inclusão na pauta do Projeto de Lei nº 5.191, de 2020, sobre a criação do Fundo de Investimento do Setor Agropecuário - FIAGRO.
Palavras-chave oficiais: PL 5191/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, FUNDO DE INVESTIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO (FIAGRO), INCLUSÃO, PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO).
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiro, quero cumprimentar a Deputada Fernanda por esse voto expressivo a favor desta emenda. Presidente Paulo Ganime, gostaria aqui de manifestar que, no dia de amanhã, estará na pauta o PL 5.191, de 2020, de autoria do brilhante Deputado e nosso amigo Arnaldo Jardim e que tenho a honra de relatar. Esse PL institui o FIAGRO, que é uma alternativa importante que está sendo criada. Trata-se de um fundo imobiliário voltado para o agro, ancorado na lei que criou os fundos imobiliários urbanos, em 1993 - portanto, a matéria está muito bem embasada. Ele é composto por uma cesta de recebíveis do agronegócio. O FIAGRO vem para revolucionar a forma de financiamento da produção agroindustrial, antes da porteira, dentro da porteira e depois da porteira, e vem cumprir o importantíssimo papel de liberar, para a produção familiar e para a pequena produção, os recursos controlados com taxas equalizadas, fazendo com que todo o trabalho de financiar a produção de médios e grandes produtores fique, cada vez mais, a cargo de instrumentos de mercado. Quero chamar a atenção para o fato de que, enquanto muitos países estão atrás de subsídios de seus tesouros, a Frente Parlamentar da Agropecuária no Brasil propõe, no momento em que o País precisa se reencontrar com o desenvolvimento, encontrar caminhos que levem ao financiamento da produção brasileira de maneira moderna, bem orientada. E isso o FIAGRO certamente fará. Presidente, obrigado pelo espaço para fazer esse registro. - 17/12/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 14, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 137, de 2020, sobre a criação de fonte de recursos para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, reconhecido pelo Congresso Nacional.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENARIO, PLP 137/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO PROGRESSITA (PP) (2003), VOTO FAVORAVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Paulo Ganime, primeiro, quero saudar sua presença aqui na Mesa e dizer o seguinte: nessa questão dos fundos, o PP vai orientar "sim" a esta emenda do MDB, do nosso futuro Presidente da FPA, o Deputado Sergio Souza. Digo claramente que a manutenção dos fundos que aí estão incluídos, especialmente do FUNCAFÉ e do FUST, é fundamental. Até por conta da lei da conectividade, que nós votamos aqui nesta Casa e que o Presidente sancionou na data de hoje, é fundamental que o FUST esteja absolutamente preservado, assim como os demais fundos que têm relação direta com a produção agropecuária e agroindustrial do Brasil. Então, o voto é "sim", ressaltando o papel importantíssimo desses fundos. - 14/12/2020
Importância da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, sobre a instituição do marco legal dasstartups e do empreendedorismo inovador; e a alteração das Leis de nºs 8.212, de 1991; 7.713, de 1988; 6.404, de 1976; 11.196, de 2005; e da Lei Complementar nº 123, de 2006. Congratulações aos Deputados JHC e Vinícius Poit, respectivamente, autor e relator da proposição. Agradecimento ao Relator pelo acolhimento da emenda do orador, a respeito da extensão do tempo para inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Palavras-chave oficiais: PLP 146/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, ALTERAÇÃO LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, SOCIEDADE ANÔNIMA, OPÇÃO, PUBLICAÇÃO, INFORMAÇÃO, INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO DE SÍTIO (INTERNET), SOCIEDADE ANÔNIMA SIMPLIFICADA (SAS), PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, JHC, VINÍCIUS POIT, DEPUTADO FEDERAL, ELOGIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, serei breve. Primeiro, quero cumprimentá-lo pela sua condução, nesta tarde, com desenvoltura e objetividade, desta pauta importante para o Brasil. Eu quero destacar que nós estamos virando uma página importantíssima ao votarmos o Marco Legal das Startups, ao dar apoio a um setor tão vibrante, que, num momento de dificuldade, de pandemia, mostra o seu vigor, a sua capacidade adaptativa. Em muitos dos serviços que nós estamos recebendo hoje nos nossos lares, nas nossas empresas, em todos esses ambientes, nós temos a participação de inúmeras startups, que, ao perceberem a oportunidade, a agarraram e avançaram, mesmo diante da crise. Então, quero cumprimentar todos os empreendedores e, em especial, o nosso querido Deputado Vinicius Poit, por esse relatório muito bem construído. Também cumprimento o Deputado JHC, pela autoria da matéria - exalto toda a juventude e, ao mesmo tempo, vigor dessa dupla -, todos os coautores, todos aqueles que participaram da discussão e contribuíram com ela. Em especial, Deputado Vinicius, eu quero agradecer o acatamento da nossa emenda, que estendeu para além dos 6 anos, para 10 anos, o tempo máximo de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Com isso foi contemplado um grande número de empresas que poderiam correr o risco de, só em razão das suas fases iniciais de registro de patentes, de avanço em métodos inovadores, ficar fora do abrigo desse novo marco. Então, agradeço a V.Exa. pela sensibilidade nesse e em vários outros aspectos, por ter acolhido emendas do nosso Progressistas e de tantos outros partidos que contribuíram para ampliar o escopo do projeto. Quero, em especial, saudar aqui as AgTechs, que é como são chamadas empresas de inovação do agronegócio, da agricultura familiar do Brasil. Nós temos um levantamento amplo feito pela EMBRAPA, em parceria com outras entidades, que eu quero mostrar aqui. Trata-se do Radar AgTech Brasil 2019, onde estão catalogadas mais de 1.200 startups, as chamadas empresas de tecnologia do agro, que estão em várias áreas - finanças, novos processos de produção de alimentos - e, principalmente, estão dedicadas a fazer com que o nosso agro possa ter sustentabilidade diante dos aspectos ambiental, social e de melhoria da sua governança. Tudo isso está resumido em empresas que não hesitam em agregar o componente inovação, mas que, ao mesmo tempo, precisam que nós possamos investir em sua capacidade, acreditar nesses projetos. É por isso que eu quero saudar a nossa capacidade, nesta tarde, de, com instrumentos, apoiar e incentivar esse setor e de consagrar as startups brasileiras como um sinal de que o País vai superar esta fase. A iniciativa vai, principalmente, agregar os jovens de dentro das universidades, essas trincheiras da ciência que precisam ser valorizadas, que precisam ser aqui reconhecidas. Então, Presidente, muito obrigado pela oportunidade de saudar nesta tarde este marco. Esta é mais uma vitória da nossa Câmara dos Deputados, com uma pauta propositiva, uma pauta de protagonismo do desenvolvimento do Brasil. Muito obrigado. - 01/09/2020
Congratulações aos Parlamentares, em nome da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Sustentável do Petróleo e Energias Renováveis - FREPER, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.407, de 2013, acerca das medidas de fomento à indústria de gás natural; e da alteração da Lei nº 11.909, de 2009. Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2 apresentada à proposição. Congratulações à Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - ABRACE, à Confederação Nacional da Indústria - CNI, às confederações, ao pequeno comércio e às representações de consumidores residenciais pela aprovação da matéria.
Palavras-chave oficiais: PL 6407/2013, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MARCO REGULATÓRIO, GÁS NATURAL, APROVAÇÃO, ELOGIO. ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 6407/2013, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Quero aqui, primeiro, agradecer esta oportunidade, em nome da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Sustentável do Petróleo e Energias Renováveis, a nossa FREPER, e parabenizar todos os integrantes por essa vitória expressiva do projeto relatado pelo Deputado Laercio Oliveira, com o apoio de um grande número de Deputados da Casa. Quero, de maneira muito clara, Presidente, dizer o seguinte: nós tivemos agora a possibilidade de aprovar algo mais do que comprovadamente acertado. Na nossa opinião, as mais de 40 entidades do setor industrial que usam o gás são a maior prova de que este projeto, assim aprovado, está no caminho certo. De outra forma, Presidente, é muito importante mostrarmos que o modelo que está na lei que vinha em vigor não atende a nossas necessidades. Nós encaminhamos "não" a este destaque porque o modelo de concessões não tem atendido a nossas necessidades, e o modelo de autorização certamente vai fazer isso avançar. O preço do gás tem se mostrado excessivo e inviabiliza seu consumo. Só para dar um exemplo, no Estado do Rio de Janeiro, no meu Município, Macaé, na Região Norte Fluminense, nós estamos olhando para a produção de gás no mar. No entanto, não há indústrias; não há, na beira da produção, a possibilidade de se agregar valor. Então, o fato de não termos gasoduto é, em grande parte, fruto desse modelo que nós temos hoje. O gás tem que deixar de ser o patinho feio dessa indústria. O gás, como o modelo de transição em direção às energias renováveis, é uma grande fonte de energia elétrica: faz-se o aproveitamento das frações do gás para que a indústria possa produzir fertilizantes e outros itens da cadeia produtiva. Para isso, a aprovação deste macromarco do gás é fundamental. É evidente que temos que aprimorar ainda avanços na área da distribuição, da comercialização. É impossível não olharmos para isso como futuros avanços, mas, neste momento, a nossa preocupação é destravar esses grandes temas, fazendo com que o nosso País dê esse passo à frente. A universalização e a interiorização são passos que serão dados - serão dados dentro daquilo que for viável, daquilo que todos nós juntos possamos construir. Então, eu quero aqui abraçar a Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - ABRACE, que representa os consumidores, em especial o Pedrosa, e todos aqueles que lutaram muito por esta causa, como a Confederação Nacional da Indústria - CNI, as federações, o pequeno comércio, as representações de consumidores residenciais. Quero parabenizá-los e dizer que hoje nós tivemos um grande avanço no nosso País. Muito obrigado, Presidente. - 05/08/2020
Orientação de bancada na votação do Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 2.068, de 2020, sobre a alteração do art.171 do Decreto-Lei n° 2.848, de 1940 - Código Penal, com vista ao estabelecimento de novas hipóteses de estelionato majorado, ressalvados os destaques. Importância da aprovação do Projeto de Lei nº 735, de 2020, e apensados, a respeito da concessão de abono pecuniário a feirantes e agricultores familiares, em isolamento social ou quarentena decorrente da pandemia de coronavírus, consoante à Lei nº 13.979, de 2020. Defesa da inclusão na pauta e aprovação do Projeto de Lei nº 6.407, de 2013, acerca das medidas de fomento à indústria de gás natural; e da alteração da Lei nº 11.909, de 2009. Realização do Congresso da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 2068/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL. PL 735/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, ABONO, FEIRANTE, AGRICULTOR FAMILIAR, ISOLAMENTO SOCIAL, QUARENTENA (SAÚDE), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, IMPOSSIBILIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO AGRÍCOLA, SENADO FEDERAL, APROVAÇÃO, AVALIAÇÃO POSITIVA. PL 6407/2013, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, METODOLOGIA, FIXAÇÃO, PREÇO, DESENVOLVIMENTO, MERCADO, GÁS NATURAL, POLÍTICA PÚBLICA, GÁS, APROVAÇÃO, PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO), INCLUSÃO, DEFESA.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Luis Miranda, eu quero pedir a V.Exa. que agregue o tempo de Líder, embora eu não vá usá-lo na sua integridade. O Progressistas orienta "sim" por entender que este projeto vem na direção de punir, sim, o estelionatário, que, ao praticar seus atos, acaba por lesar, de maneira por vezes irremediável, a população mais pobre, através do uso da má-fé, atraindo pessoas que, por terem informações absolutamente frágeis a respeito do funcionamento da estrutura de programas ou de benefícios de natureza social, acabam sendo vítimas fáceis de quadrilhas que se organizam com esse objetivo. Então, quero louvar esse aspecto. Independentemente de nós termos um ambiente de impunidade em outras áreas do País, não se justifica o fato de nós não agirmos sobre temas como este. O Progressistas encaminha "sim" à matéria. Sr. Presidente, quero aproveitar a oportunidade para ressaltar a importância da aprovação do conjunto de PLs de apoio à agricultura familiar, relatados na nossa Casa pelo nosso querido Deputado Zé Silva. Agora, com a aprovação no Senado, nós vamos cobrar muito fortemente que isso seja sancionado na sua integridade, fazendo com que o fomento e o apoio ao agricultor familiar, ao feirante e a todas as categorias que lidam nesse ambiente da produção familiar de baixa renda sejam preservados, com o fim da tramitação e a sanção. Esse conjunto de PLs tramitou com a participação de praticamente todos os partidos e todas as correntes dentro da Câmara e também do Senado. Quero ressaltar a aprovação dessa importante iniciativa e o protagonismo do Congresso nesses assuntos. Quero também, Sr. Presidente, chamar a atenção para a importância de colocarmos em pauta e aprovarmos o Projeto de Lei nº 6.407, de 2013, que trata da Lei do Gás, relatado pelo nosso correligionário Deputado Laercio Oliveira. Inclusive, o Deputado Laercio Oliveira e toda a Diretoria da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Sustentável do Petróleo e Energias Renováveis - FREPER, em especial o Deputado Paulo Ganime, o Deputado Marcelo Calero e outros Parlamentares do Estado do Rio de Janeiro, vão participar da primeira reunião regional da FREPER envolvendo as entidades do Estado do Rio de Janeiro, na próxima sexta-feira, dia 7, das 14 horas às 16 horas. Nós vamos fazer esse debate que depois vai percorrer o Nordeste, o Norte, o Centro-Oeste, o Sul, até a aprovação final, na Câmara e no Senado, da nova Lei do Gás. Ressalto a importância de darmos segurança jurídica e competitividade a esse tema, com foco no consumidor final de gás, na busca por uma energia acessível a todos, por uma fonte de matérias-primas, inclusive no que diz respeito ao apoio à busca de insumos para fertilizantes, para a agroindústria de um modo geral, barateando a produção de laticínios, de proteína animal, de rações, enfim, de tudo aquilo que cerca o agro brasileiro. Precisamos fazer a tramitação da nova Lei do Gás. Nós temos certeza de que agora, com essa versão apresentada finalmente pelo Relator Laercio Oliveira, nós vamos ter condição, sob a liderança do Presidente Rodrigo Maia, de acolher eventuais ajustes necessários para que a Casa aprove a nova lei. Assim, ao longo dos próximos meses, faremos com que essa pauta da retomada seja uma pauta propositiva, uma pauta adequada à geração de oportunidades de trabalho, para conseguirmos fazer o que deve ser feito no pós-pandemia. Sr. Presidente, nessa etapa em que já produzimos tanto para o enfrentamento de medidas emergenciais, é importantíssimo apoiarmos a agricultura familiar; apoiarmos um projeto como esse da Lei do Gás, que fala com infraestrutura e energia; e, principalmente, colocarmos na pauta permanente do Congresso o apoio a bares e restaurantes. Ressalto que o congresso da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL vai ocorrer de 26 a 28 de agosto. Há a necessidade de apoiarmos esse setor absolutamente capilarizado nas cidades de pequeno, médio e grande porte. O setor de bares e restaurantes, que tanto sofreu com a pandemia, precisa que o crédito chegue até ele. Precisamos ter iniciativas reais e fazer com que um setor tão próximo das pessoas, tão próximo da economia real seja reerguido. Esse é um setor em que um número recorde de estabelecimentos fechou, assim como ocorreu no setor de serviços lá na ponta, serviços de cabeleireiro, serviços diretos ao consumidor, que tanto sofreram com as restrições. Precisamos apoiá-los. Essas observações vêm a favor desse momento. Eu agradeço a oportunidade de poder ressaltar essas ações da Câmara, essas ações do Congresso e fazer com que possamos seguir em frente na nossa pauta. Muito obrigado, Presidente. - 05/08/2020
Solidariedade ao povo libanês diante da recente tragédia ocorrida na capital Beirute.
Palavras-chave oficiais: PORTO, BEIRUTE, LÍBANO, EXPLOSÃO, ACIDENTE, POVO, POPULAÇÃO, SOLIDARIEDADE.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, aproveitando esse curto espaço de tempo, não posso deixar de me dirigir a toda a imensa comunidade libanesa no Brasil, a cuja descendência eu tenho a honra de pertencer, por parte da minha mãe. A exemplo do que já fizeram outros colegas Parlamentares, também quero me solidarizar com os libaneses residentes no País e, especialmente, com a população da capital do Líbano, cidade duramente atingida pelo acidente de ontem. Quero não só mostrar nossa solidariedade mas também apelar para os órgãos de apoio na área de relações internacionais, na área da saúde, na área de remediação de acidentes. Que utilizemos a tecnologia existente no País relacionada a temas dessa natureza a fim de envidarmos esforços de apoio ao Líbano neste momento tão difícil. Obrigado, Presidente. - 29/07/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 6.407 de 2013, acerca das medidas de fomento à indústria de gás natural; e da alteração da Lei nº 11.909, de 2009.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 6407/2013, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço a oportunidade de falar aqui rapidamente sobre a importância desse requerimento de urgência. Como Presidente da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Sustentável do Petróleo, quero ressaltar principalmente a possibilidade de atendermos, com esse projeto, também os Estados produtores naquilo que é o aproveitamento do seu potencial de geração de energia elétrica, que será distribuída e interiorizada pelo País, e o gás como insumo da retomada industrial. É injusto com os Estados e Municípios produtores que, olhando para o mar, tenha sido injetado ao longo do último ano quase 40% do gás produzido, e esse gás não chegue em terra, não promova o desenvolvimento. Além de colocar para cada milhão de metro cúbico de gás natural, nós vamos produzir 70 mil botijões diários de gás liquefeito, o que certamente vai baratear esse insumo importante para as famílias brasileiras. Apoio o requerimento de urgência com um "sim" do nosso partido e de toda a Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Sustentável do Petróleo. - 28/05/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 30, apresentada à Medida Provisória nº 936, de 2020, acerca da instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e de medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 936/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Sem revisão do orador.) - (Falha na transmissão) trabalhistas, matéria em que nós já avançamos inclusive em outra oportunidade na Câmara, e visa corrigir uma distorção. Na verdade, pelos parâmetros de correção atual, o impacto sobre um pequeno empregador que tenha um passivo a resolver na Justiça é da ordem de 15% a 16% ao ano, porque se somam a TR e 12% de mora, ou seja, 1% ao mês. Para pequenos empregadores - na verdade, de cada 10 empregos no Brasil, aproximadamente 6 são gerados em pequenas empresas - e também para empregadores domésticos, esse é um custo bastante puxado. Só para terem ideia, em aproximadamente 5 ou 6 anos, um débito trabalhista em discussão na Justiça chega a dobrar de valor, isso sem considerarmos o impacto sobre os Governos Municipais, os Governos Estaduais, a própria União e estatais, para os quais a correção por parâmetros muito acima da inflação ou da poupança traz um impacto de cerca de 30 bilhões de reais anuais. Nós votamos e encaminhamos "sim" nesse destaque, para que, de fato, possa se aplicar o IPCA para a correção, e também um índice de poupança, o que traria a correção de 15% ao ano para aproximadamente 6% ao ano, fazendo com que haja um critério mais justo. Portanto, nós solicitamos aos demais Líderes o voto "sim", para que possamos colocar de maneira justa a correção desses débitos, principalmente neste momento em que as empresas, especialmente as pequenas, sofrerão um impacto muito grande sobre os seus negócios. A votação dessa emenda visa proporcionar uma condição mais adequada para a sobrevivência nesse ambiente. É isso, Sr. Presidente. - 28/05/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 61, apresentada à Medida Provisória nº 936, de 2020, acerca da instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e de medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 936/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Progressistas vota "sim", por entender que esta é uma matéria que consagra a segurança jurídica num setor que já é bastante maduro na relação patronal/laboral. Ao longo dos anos, as convenções coletivas vêm sendo feitas, e, ao ganharem, agora, força de lei, conforme o art. 226, esse elo fica fortalecido. Além disso, a matéria vem consagrar a elevação do piso das gratificações do percentual de 33% para 40%, cobrindo a sétima e a oitava horas, o que é um entendimento majoritário, inclusive no movimento sindical dos trabalhadores do setor bancário. Portanto, votamos "sim" à emenda do Republicanos.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.