
Nome civil: Celso Sabino de Oliveira · 48 anos
Bananômetro
74/100
período curto: nota baseada em 229 votações
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 40% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 92%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 77%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 13%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 89%das 145 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 97%das 105 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.celsosabino@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5236
- Gabinete
- Gabinete 236, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
92%
Esteve em 124 de 135 sessões
Votou nas votações
77%
Registrou voto em 177 de 229 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 17 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
89%
Em 145 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
95 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 08/04/2026.
- 08/04/2026
O Deputado destacou que o Estado do Pará tem recebido investimentos de produtores rurais de diversas regiões do País, especialmente no agronegócio. Relatou disputas territoriais envolvendo tentativas de outros Estados de incorporar áreas do Pará, mencionando decisões judiciais contrárias a essas iniciativas e a realização de audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Por fim, afirmou que a bancada do Pará não aceitará perda territorial e garantiu que o Estado continuará aberto a investidores, mas sem ceder qualquer parte de seu território.
Palavras-chave oficiais: Produção agrícola,Investimento,Produtor rural,Agronegócio,Pará (Estado),Conflito fundiário,Decisão judicial,Supremo Tribunal Federal (STF)
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O SR. CELSO SABINO (Bloco/UNIÃO - PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. O Estado do Pará tem, historicamente, recebido brasileiros e brasileiras de diversas regiões do País que acreditam no Estado, mas que vão para lá também pelas nossas terras, pelo nosso clima, pela nossa localização geográfica e estão investindo no agronegócio, produzindo soja e milho, criando gado. Assim, temos recebido brasileiros do Rio Grande do Sul, do Mato Grosso, do Paraná. Já houve duas tentativas, Presidente, frustradas pelo Supremo Tribunal Federal, de outro Estado se apropriar de terras do Estado do Pará. Mais recentemente, o Estado do Mato Grosso tentou na Justiça que parte das terras do oeste do Pará fossem passadas para ele. A Justiça vetou. Hoje houve mais uma audiência no Supremo Tribunal Federal em busca de uma conciliação. Eu venho aqui, hoje, Presidente, em nome do povo do Estado do Pará, deixar bem claro que aqueles que amam o Pará, aqueles que defendem o Estado do Pará não vão jamais abrir mão de meio centímetro do Estado. Todos que queiram investir no Estado do Pará são muito bem-vindos, mas nunca vão levar um centímetro de terra do Estado do Pará para nenhum outro Estado da Federação. Nós, da bancada do Pará, vamos ficar vigilantes, trabalhando para manter... - 25/02/2026
O Deputado destacou seu retorno à Câmara após atuação no Ministério do Turismo, ressaltando resultados positivos da pasta, com o Brasil superando a marca de 9,3 milhões de turistas estrangeiros e geração de empregos no setor. Também afirmou que retomará a defesa dos interesses do Estado do Pará no Parlamento. No campo econômico, mencionou a situação dos produtores de cacau e apoiou a decisão do Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, de suspender a importação de amêndoas vindas da Costa do Marfim, citando preocupações com concorrência desleal, possíveis irregularidades sanitárias e suspeitas de uso de trabalho análogo à escravidão.
Palavras-chave oficiais: Atuação parlamentar,Mandato parlamentar,Ministério do Turismo,Turismo,Geração de emprego,Pará (Estado),Cacau,Amêndoa de cacau,Costa do Marfim,Redução a condição análoga à de escravo,Importação,Ministério da Agricultura e Pecuária,Concorrência desleal,Controle sanitário
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O SR. CELSO SABINO (Bloco/UNIÃO - PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Quero saudar V.Exa. e todos os Deputados e Deputadas presentes no plenário, assim como os que nos acompanham através do sistema remoto da Casa. Com muita alegria, retomo os trabalhos na Câmara dos Deputados, vindo do Ministério do Turismo, em que tivemos oportunidade de fazer um trabalho que tem produzido muitos frutos. O Brasil, no ano passado, que nunca tinha recebido 7 milhões de turistas estrangeiros, passou dos 9,3 milhões, com muitos empregos gerados e movimentação econômica. Hoje, assumo mais uma vez a tarefa de defender o Estado do Pará na Câmara dos Deputados. Eu quero aproveitar a oportunidade para me somar ao sofrimento dos produtores rurais no Estado, especialmente dos produtores de cacau, que nos últimos dias vêm enfrentando uma concorrência desleal da Costa do Marfim. Mas, nesta semana, graças à providência tomada pelo Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, nós suspendemos a importação de amêndoas de cacau vindas da Costa do Marfim. Sabidamente, essa produção tem forte suspeita de uso de trabalho escravo, de não seguir os rigores com a saúde do fruto, como o produtor brasileiro faz. Parabéns ao Ministro da Agricultura! Seguimos firmes, defendendo o Pará e trabalhando pelo Brasil! Obrigado, Presidente. - 24/05/2023
Apoio do União Brasil ao substitutivo apresentado pelo Deputado Cláudio Cajado ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, sobre a instituição do regime fiscal sustentável para garantia da estabilidade macroeconômica do País; e a criação de condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022 (novo arcabouço fiscal). Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 15 do referido substitutivo.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Arcabouço fiscal,União Brasil,Apoio político Projeto de lei complementar,Arcabouço fiscal,Requerimento de destaque de votação em separado,Dispositivo legal,Poder Executivo,ampliação,limite,Crédito suplementar,supressão,Defesa
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O SR. CELSO SABINO (Bloco/UNIÃO - PA. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Arthur Lira, Deputados e Deputadas, o União Brasil vem reconhecer e parabenizar os esforços feitos por esta Casa, especialmente pela paciência, dedicação e empenho que o Relator Claudio Cajado emprestou a este projeto. Sem dúvida nenhuma, o Deputado Cajado aperfeiçoou substancialmente, Deputado Pedro Paulo, o texto inicialmente apresentado pelo Governo. Neste plenário muitas pessoas se dividem. Algumas querem entregar mais políticas públicas, porque entendem que o Estado precisa gastar mais, que o Estado precisa enfrentar com mais coragem os problemas que existem na ponta. Por outro lado, há conservadores na esfera econômica que defendem uma responsabilidade maior, que o Estado precisa gastar menos, que o Estado precisa terceirizar os serviços, que o Estado precisa privatizar as empresas públicas. Nós estamos hoje aqui fazendo o diálogo da boa política, com muito respeito. O nosso partido, o União Brasil, foi o partido que, ontem, depois do PT, mais entregou votos para o texto de V.Exa., Deputado Cajado, para o mérito do nosso Novo Arcabouço Fiscal. Entendemos que o Brasil precisa ter uma regra, que a comunidade internacional, que o mercado financeiro, que os investidores, que o capital investido, quem gera emprego precisam acreditar em nós, precisam acreditar que pagamos as nossas dívidas, que temos austeridade, que temos responsabilidade perante as contas públicas. Vizinhos somos, ao sul, da Argentina, que vive uma inflação descontrolada. Vizinhos somos, ao norte, da Venezuela, onde, para comprar uma lata de refrigerante, você tem que entregar quase uma sacola de dinheiro, em papel, dada a inflação naquele país. O Congresso Nacional a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não vai permitir que o Brasil siga o mesmo caminho de irresponsabilidade. Por isso, acreditamos que essa regra poderia ter sido inclusive um pouco mais rigorosa, Deputado Cajado, mas é melhor tê-la da forma como está do que não termos nada. Eu entendo o papel da hoje Oposição, que pretende, às vezes, obstruir uma votação importante, que às vezes tenta impor a sua agenda política tentando permear matérias que não deveriam ser permeadas pela esfera política, como é o caso do arcabouço fiscal. Nesse entendimento, nessa esteira, o União Brasil foi o partido que mais entregou ontem votos para o texto de V.Exa., Deputado Claudio Cajado, atrás apenas do Partido dos Trabalhadores. Porém, mantendo a mesma coerência que tivemos ontem, o União Brasil vem hoje mais uma vez unido a este Plenário, como estávamos ontem unidos, para votar o próximo destaque, o Destaque de nº 7 é o terceiro item da pauta , feito pelo PL. Entendemos que não podemos passar para a sociedade, para a economia, para o mercado financeiro, para quem emprega, para o investidor internacional a mensagem de que aprovamos uma regra fiscal, de que temos uma âncora, mas já no primeiro ano ela não vai funcionar. Deputado Claudio Cajado, V.Exa. dedicou seu tempo, seu empenho e sua inteligência para fazer um grande texto, e o União Brasil vai ficar com o seu texto. A exceção aberta no art. 15 do texto possibilita que em 2024 o Governo use uma perspectiva de receita e, caso não aconteça, pague com a receita de 2025. Os nossos técnicos do União Brasil, técnicos muito competentes na área tributária e na área orçamentária, apelidaram o art. 15 de "cheque pré-datado", dada a previsão que o próprio Governo vai fazer, em maio, da receita até dezembro e quem faz é o próprio Governo. Se o Governo quiser gastar mais, como V.Exas. acham que vai ser essa previsão de receita? Chegando o mês de dezembro, não sendo concretizada a receita, ele vai usar a receita de 2025 para pagar o que ele foi autorizado a gastar a mais. O Congresso tem sido parceiro dos bons projetos, tem defendido o Brasil. Nós do União Brasil acreditamos que a supressão do art. 15 é melhor para o Governo, é melhor para o Brasil. Com esse destaque do PL, o Destaque de nº 7, o próximo item da pauta, com esse destaque aprovado, o dólar baixa, a Bolsa sobe, e nós vamos conseguir experimentar o que é credibilidade. Repito: o União Brasil, como veio ontem unido ao plenário vem hoje mais uma vez, para votar, no próximo item, "não" ao texto e "sim" ao Destaque de nº 7, porque entende que isso será melhor para o País e para a economia. O recado do Parlamento brasileiro será claro: temos responsabilidade, a lei começa a valer, e desde o primeiro ano. Não podemos dizer que a regra não vai valer já no primeiro ano do arcabouço fiscal, que o Governo poderá pegar a receita de 2025 emprestada para gastar em 2024. Não podemos fazer isso. Ano que vem é ano de eleição, e o Brasil vai escolher seus próximos Prefeitos e seus próximos Vereadores. Não quero fazer qualquer ilação, como a de que o Governo, podendo gastar mais ainda no ano de eleição, vai se beneficiar disso de forma política. O fato é que, com a PEC da Transição, nós já autorizamos um extrateto de mais de 170 bilhões de reais em gastos. Com a aprovação deste arcabouço sem o art. 15, ele vai poder aumentar os gastos em 130 bilhões de reais. Portanto, estamos falando de um crescimento dos gastos, em menos de 18 meses, de quase 300 bilhões. Quem vai confiar num país que, além de aumentar em 300 bilhões de reais os gastos, quer pegar mais 20 bilhões de reais emprestados de 2025 para gastar em 2024? Por isso, faço um apelo aos Deputados e Deputadas desta Casa, para que acompanhem a proposta que o União Brasil incorporou e ela veio originalmente do PL , que está no próximo destaque, o Destaque nº 7, o terceiro item da pauta. Estamos conversando com os nossos amigos do PSDB, do Cidadania, do Republicanos, com Deputados de todos os partidos que também têm essa preocupação, que entendem que já liberamos bastantes recursos para o Governo para gastar. Estamos ajudando o Brasil com a retirada desse art. 15 do texto. Compreendo os colegas, os amigos que entendem que estão contemplados pelo Governo, que estão contemplados com a proposta que o Governo apoia, que é o art. 15, mas, entendam, será melhor também para o Governo e será melhor também para o Brasil a supressão do art. 15. Assim espera quem recebe o salário mínimo na sua casa, assim espera o trabalhador que não quer ver a inflação corroer os seus rendimentos. Eu uso neste momento o tempo da Liderança. Agradeço a concessão do Líder Elmar Nascimento e do Líder Felipe Carreras, para que eu falasse em nome do União Brasil, que, em relação ao próximo destaque, o Destaque nº 7, o terceiro item da pauta, orienta o voto "não" ao texto e o voto "sim" ao destaque, por responsabilidade, visando à austeridade fiscal, entendendo que já liberamos muitos recursos ao Governo e que liberar mais alguns bilhões de reais num ano de eleição não é uma medida acertada. Precisamos passar essa mensagem à sociedade, à comunidade internacional, ao mercado financeiro e ao trabalhador brasileiro. Peço o apoio de todos os colegas. Estamos votando tudo, Deputado Cajado, de acordo com o texto de V.Exa., mas este item é muito caro para nós do União Brasil. Portanto, vamos encaminhar o voto "não". Obrigado, Sr. Presidente, pelo tempo. Devolvo-lhe a palavra. - 14/06/2022
Encaminhamento da votação das Emendas do Senado Federal apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 18-A, de 2022, sobre alteração da Lei nº 5.172, de 1966, e da Lei Complementar nº 87, de 1996, para reconhecimento como bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLP 18/2022, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, FAVORÁVEL.
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O SR. CELSO SABINO (UNIÃO - PA. Sem revisão do orador.) - Presidente, mais uma vez o povo brasileiro, representado na Câmara dos Deputados, terá a sua voz ecoada porque experimenta uma alta no preço dos combustíveis e no preço da energia elétrica, que se tem sobressaltado com a alta carga tributária sobre esses itens, essenciais à população brasileira. O ICMS, que é um imposto seletivo por natureza, deve considerar a essencialidade de cada produto. Sras. e Srs. Deputados, há Estados no Brasil que impõem uma alíquota de ICMS para o tabaco, para as bebidas alcoólicas e para os fogos de artifícios, produtos que não têm a essencialidade da energia elétrica ou do combustível. Há Estados que impõem à população uma alíquota superior à alíquota de energia elétrica e do combustível a fogos de artifício, a tabaco e a bebidas alcoólicas, por exemplo. Esta Casa, ao elencar no rol de produtos essenciais à população os combustíveis e a energia elétrica, faz justiça ao cidadão brasileiro. Não é justo que se repita nestes microfones que nós estamos agindo para retirar recurso da saúde ou para retirar recurso da educação. O que tem ocorrido, de fato, é que os Estados brasileiros têm batido recordes em cima de recordes de arrecadação de ICMS. Somente no ICMS sobre combustíveis, nos primeiros 4 meses deste ano, nós batemos o recorde da série histórica medida desde 1999, com o acréscimo, um número até emblemático, com o aumento de arrecadação aos cofres dos Estados, com o ICMS de combustíveis, de 13%. Só com o ICMS de combustíveis, segundo o CONFAZ, os Estados arrecadaram, nesses primeiros 4 meses, mais de 34 bilhões de reais. No ano passado também houve outro recorde registrado. Em 2021, fechou-se o ano com os Estados arrecadando o volume recorde de recursos de mais de 630 bilhões de reais. Nós não estamos aqui falando em retirar recurso dos entes federativos; nós estamos aqui falando em conter essa superarrecadação crescente dos Estados que está ocorrendo em detrimento do povo brasileiro, de quem vai comprar o gás de cozinha, de quem vai abastecer o seu veículo. Por isso, o nosso encaminhamento é favorável ao PLP. - 14/06/2022
Discussão das Emendas do Senado Federal apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 18-A, de 2022, sobre alteração da Lei nº 5.172, de 1966, e da Lei Complementar nº 87, de 1996, para reconhecimento como bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, EMENDA, SENADOR FEDERAL, PLP 18/2022, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, FAVORÁVEL. PETRÓLEO BRASILEIRO (PETROBRAS), PRIVATIZAÇÃO.
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O SR. CELSO SABINO (UNIÃO - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, imaginem uma família que sobrevive tirando o leite de uma vaca. Todo dia cedo, pela manhã, Deputado José Nelto, a família tira o leite da vaca e dele se alimenta. Aí, um belo dia, o pai resolve cortar um pedaço da perna da vaca para fazer uma feijoada. Noutro dia, resolve separar um quarto da vaca para a família e os amigos comerem. Fatalmente, a vaca vem a falecer, e a família perde seu sustento, que vinha do leite que tirava daquela vaca. Neste exemplo, a vaca são os contribuintes no Brasil, que, há muito, estão sendo sacrificados. Nós não estamos discutindo se vamos reduzir o orçamento ou a receita dos Estados. Nós estamos falando em conter as superarrecadações que os Estados brasileiros têm experimentado nos últimos meses por conta do aumento dos preços dos combustíveis e da energia elétrica. Nós estamos falando em conter esses superaumentos de arrecadação que estão sendo empreendidos em detrimento do contribuinte brasileiro. Vejam bem, o ICMS é um imposto que deve considerar a essencialidade do produto. Há Estados no Brasil que tributam a gasolina e a energia elétrica com uma alíquota maior do que aquela com que tributam, por exemplo, o tabaco ou as bebidas alcoólicas. Nesta esteira, os Estados têm batido recordes. No ano passado, o ICMS, puxado pelo crescimento dos preços dos combustíveis e da energia elétrica, passou de 636 bilhões de reais, um crescimento de mais de 22% em relação ao ano anterior. Nos 4 primeiros meses do ano, segundo o próprio CONFAZ, o percentual do ICMS sobre o preço dos combustíveis cresceu, pasmem, 13%, numa arrecadação de 34 bilhões de reais entre todos os Estados do Brasil. Portanto, é hipocrisia dizer que esta Câmara, que representa o povo brasileiro, está falando em reduzir o orçamento dos Estados. Nós estamos falando, sim, em conter as superarrecadações pagas pelos contribuintes que nos elegeram e nos colocaram nesta Casa. Por isso, eu fiz questão de discutir e de me posicionar favoravelmente à matéria. - 14/06/2022
Emissão de parecer ao substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.561-B, de 2020, sobre autorização ao Poder Executivo para instituição da Loteria da Saúde e da Loteria do Turismo, como modalidades de loterias de prognósticos numéricos, com a destinação do produto da arrecadação especificado.
Palavras-chave oficiais: SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 1561/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, LOTERIA DA SAÚDE, LOTERIA DO TURISMO, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. CELSO SABINO (UNIÃO - PA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Deputada Geovania de Sá. "Parecer proferido em Plenário ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.561, de 2020. Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.561, de 2020. Autoriza o Poder Executivo a instituir a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo, como modalidades de loterias de prognósticos numéricos, com a destinação do produto da arrecadação que especifica. Autores: Deputados Capitão Wagner e Guilherme Mussi. Relator: Deputado Giovani Cherini I. Relatório O Projeto de Lei nº 1.561, de 2020, dos Srs. Deputados Capitão Wagner e Guilherme Mussi, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, tendo sido a matéria remetida ao Senado Federal em 6 de maio de 2021. Naquela Casa, sofreu alterações de mérito, remetidas de novo à Câmara dos Deputados, em 17 de março de 2022, sob a forma de Substitutivo do Senado Federal, o qual será objeto de descrição e análise neste parecer. (...)" Peço vênia aos colegas para partir diretamente ao voto do Relator. "II. Voto do Relator O substitutivo oriundo do Senado Federal veicula diversas alterações que nos parecem adequadas e consentâneas com o objetivo originalmente definido pela Câmara dos Deputados para implementação da Loteria da Saúde e da Loteria do Turismo, aprimorando substancialmente o texto que teve origem nesta Casa. Cumpre-nos ainda registrar que, apesar de ter alterado a destinação do produto da arrecadação de tais loterias, o substitutivo, em nossa opinião, não afeta o exame de adequação financeira e orçamentária que já havia sido feito pela Câmara dos Deputados. Por tais razões, entendemos que o texto aprovado no Senado Federal reflete importantes aprimoramentos no regime jurídico das novas loterias e está a merecer aprovação por esta Casa. Não obstante, observamos que, no substitutivo ora em exame, o Senado Federal acabou incorrendo em pequeno lapso, que precisa ser corrigido. Isto porque, como já exposto anteriormente, enquanto o texto original da Câmara dos Deputados autorizava apenas a implantação de loterias de prognósticos numéricos, o texto aprovado no Senado Federal ampliou esse escopo para prever a possibilidade de implementação de outras duas modalidades lotéricas: prognósticos esportivos e apostas de quota fixa. Em sintonia com esse escopo ampliado da proposição, o Senado Federal promoveu diversas alterações em dispositivos e até mesmo na ementa do PL aprovado pela Câmara e na ementa da proposição. Ocorre que, no art. 1º do substitutivo, justamente o que veicula a autorização para a instituição dos novos 'produtos lotéricos', o Senado Federal acabou mantendo a redação equivocadamente restrita à modalidade de prognósticos numéricos. A partir do cotejo da redação desse dispositivo com o sentido dos demais dispositivos - que, repita-se, deixam claro que o objetivo do Senado Federal foi ampliar de uma para três as modalidades lotéricas sob as quais pretende autorizar o Poder Executivo a instituir a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo -, é fácil concluir que há uma incompatibilidade entre os arts. 1º e 2º do substitutivo, que precisa ser sanada. Firmes nessa premissa, entendemos se está diante da hipótese clássica de lapso manifesto de redação (...), que justifica plenamente a apresentação de uma emenda de redação, apenas para suprimir, no art. 1º, a referência à 'modalidade lotérica de prognósticos numéricos'. É importante deixar claro que não estamos alterando o sentido do substitutivo, nem inovando de modo algum, mas apenas corrigindo um equívoco meramente redacional, visando tão somente manter a coerência interna das disposições aprovadas pelo próprio Senado Federal. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.561, de 2020, com a emenda de redação que ora apresentamos. Pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), somos pela adequação financeira e orçamentária da matéria, e, no mérito, pela aprovação dos termos do parecer da Comissão de Seguridade Social e Família. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.561, de 2020, bem como da emenda ora apresentada." Presidente, este é o relatório e o voto. - 25/05/2022
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, sobre a inclusão de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo no rol dos bens e serviços essenciais, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PLP 18/2022, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, UNIÃO BRASIL, VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. CELSO SABINO (UNIÃO - PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, um dos princípios que o IVA estadual deve respeitar é o princípio da seletividade. Para se estabelecer as alíquotas dos produtos sujeitos à tributação do ICMS, deve ser reconhecida e respeitada a essencialidade dos produtos. Pasmem, Sras. e Srs. Deputados, há Estados que tributam produtos, como o tabaco ou bebidas alcoólicas, com alíquotas superiores às alíquotas que tributam, por exemplo, a energia elétrica e os combustíveis, incluindo o gás de cozinha. Quero fazer referência ao belo, responsável e técnico trabalho feito pelo Relator do projeto, nosso Líder, Deputado Elmar Nascimento, que teve a responsabilidade de ouvir todas as bancadas e incluir gatilhos, caso haja queda de arrecadação para Estados e Municípios. Por isso, respeitando os destaques e as bancadas que se manifestaram aqui de forma contrária, o União Brasil encaminha "sim". - 18/04/2022Breves Comunicações
Denúncia de agressões praticadas por agentes da Polícia Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, contra produtores rurais na Reserva Bacajaí, da Ituna Itatá, na região da Rodovia Transamazônica, no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará.
Palavras-chave oficiais: POLÍCIA FEDERAL, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), AGENTE, VIOLÊNCIA FÍSICA, CONTRA, TRABALHADOR RURAL, SENADOR JOSÉ PORFÍRIO (PA), DENÚNCIA.
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O SR. CELSO SABINO (UNIÃO - PA. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu utilizo o microfone nesta noite de segunda-feira para manifestar aqui as vozes de inúmeros pecuaristas, de produtores de milho e das famílias da Reserva Bacajaí, da Ituna Itatá, na região da Transamazônica no Pará, no Município de Senador José Porfírio. Famílias que se estabeleceram no Pará, levadas por entes públicos, foram realocadas, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, para essa área de Bacajaí. Hoje essas famílias têm sofrido inúmeros ataques - pasmem! - de agentes públicos do IBAMA e da Polícia Federal que têm entrado nessas áreas, têm tocado fogo em casas, destruindo plantações, afugentando o gado. Recentemente, houve inclusive o assassinato um cão doméstico num incêndio de uma casa de um produtor que se estabeleceu naquela região levado pela mão do Estado. Então, eu peço o apoio dos nobres colegas Deputados e das nobres colegas Deputadas. Peço que olhem com carinho para essa situação, porque ali residem famílias com crianças que estão sofrendo agressões quase diariamente, agressões praticadas, infelizmente, por agentes públicos do nosso Estado brasileiro. - 24/02/2022
Pedido aos Deputados de rejeição do requerimento de destaque para supressão do § 1º, art. 10, do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.518, de 2021, sobre a instituição da Política Nacional Aldir Blanc de fomento ao setor cultural.
Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 1518, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, FOMENTO, SETOR CULTURAL, REJEIÇÃO, SOLICITAÇÃO.
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O SR. CELSO SABINO (UNIÃO - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Partido Novo apresentou o Destaque nº 1 e o Destaque nº 2. Nós já havíamos retirado do texto os termos que motivaram os destaques. Em relação a este Destaque nº 3, quero destacar que esse dispositivo foi consagrado na Lei Aldir Blanc 1, garantiu a aplicabilidade, a finalidade da lei, funcionou de forma bastante eficiente. É uma lei que apresentou inúmeros resultados positivos para a cultura nacional. Portanto, eu gostaria aqui de recomendar aos Deputados que façam a rejeição deste destaque e mantenham o texto da forma como foi aprovado. Além disso, Sr. Presidente, eu queria aproveitar esta oportunidade para dizer que nós, a despeito de várias críticas ofertadas pelos meus colegas integrantes do Partido Novo, não estamos apenas criando uma nova despesa. Nós apresentamos inúmeras fontes de receitas, como a nova CIDE, que aprovamos hoje e vai incidir sobre os jogos de azar. Nós colocamos aqui também o superávit do Fundo Nacional da Cultura. Nós colocamos também recursos oriundos das loterias federais - um percentual dos prognósticos das loterias federais, a futura Loteria da Cultura. Enfim, nós apresentamos aqui um rol de origem de recursos que, tenho certeza, vai superar, inclusive, o valor previsto nesta lei. E, quando nós formos fazer a renovação desta lei, depois de 5 anos, nós vamos poder, inclusive, aumentar os recursos. Quero fazer aqui um agradecimento e um reconhecimento à Deputada Jandira Feghali. Eu venho acompanhando a luta da Deputada Jandira Feghali em cima deste projeto ao longo de alguns meses. Hoje de manhã, amanheci com a incumbência de fazer esta relatoria. Já vinha acompanhando junto com a Deputada Jandira, e isso me facilitou o trabalho no relatório. Mas é incansável a Deputada Jandira. Durante todo o dia de hoje, S.Exa. abriu um permanente canal de comunicação com o Governo, com o Líder Ricardo Barros. Fez, inclusive, nas últimas horas, algumas concessões, o que garantiu o apoio do Governo e garantiu também o compromisso do Líder do Governo. Eu quero aqui destacar, a despeito do que foi mencionado há pouco pelo Deputado Sanderson de que não haveria veto ao projeto, salvo a um dispositivo específico, que o Deputado Ricardo Barros informou isso também à Deputada Jandira Feghali. Eu tenho certeza de que, se esse acordo for cumprido, nós vamos avançar bastante aqui na Casa. Se houver o descumprimento dele, tenho também a convicção de que o Presidente Arthur Lira vai trabalhar para que o veto seja derrubado. O Presidente Arthur foi... (Desligamento automático do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Reabra o seu microfone, Deputado Celso Sabino, pois não ouvimos a última parte da sua fala. O SR. CELSO SABINO (UNIÃO - PA) - Eu apenas destaquei a participação da Deputada Jandira Feghali durante o dia de hoje. S.Exa. também foi incansável durante os últimos meses, trabalhando pela aprovação desta lei. Durante o dia de hoje, nas negociações com o Governo, depois de várias concessões, conseguimos o compromisso do Líder Governo de não veto do projeto, salvo um dispositivo específico da lei que ficou acordado com a Deputada Jandira Feghali que o Governo poderia vetar ou não. Então, fazendo justiça aos acordos feitos, tenho certeza de que o Presidente da Câmara, que é um grande cumpridor de acordo - hoje a aprovação destas duas leis demonstra isso -, vai trabalhar também para que, caso haja veto da forma como foi cogitada, na Câmara possa derrubá-lo. Eram essas as considerações. - 24/02/2022
Reformulação do parecer oferecido pelo orador ao Projeto de Lei nº 1.518, de 2021, sobre a instituição da Política Nacional Aldir Blanc de fomento ao setor cultural. Apelo aos Deputados Erika Kokay, Jandira Feghali e Paulo Teixeira de desistência de suas inscrições para discussão da matéria.
Palavras-chave oficiais: REVISÃO, PARECER DO RELATOR, PL 1518/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, FOMENTO, SETOR CULTURAL. ERIKA KOKAY, DEPUTADA FEDERAL, JANDIRA FEGHALI, PAULO TEIXEIRA, DEPUTADO FEDERAL, DESISTÊNCIA, INSCRIÇÃO DE ORADORES, DISCUSSÃO, PL 1518/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLICITAÇÃO.
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O SR. CELSO SABINO (UNIÃO - PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu entendo as ponderações do Deputado Eli, que é um Deputado de muito respeito. Imagino que alguns Deputados que estão retornando agora aos seus Estados talvez vejam com surpresa também a inclusão da cultura gospel, mas nós entendemos que isso é legítimo e merecido. Nós não estamos incluindo a cultura gospel desmerecendo, ou desacreditando, ou desprestigiando qualquer outra cultura. Houve aqui um acordo nesse ajuste na redação. A Deputada Jandira concorda, já faço o ajuste aqui verbalmente, e a nossa assessoria já está protocolando essa alteração com essa supressão. Eu gostaria de fazer um apelo à Deputada Erika Kokay, à Deputada Jandira Feghali, ao Deputado Paulo Teixeira, meu amigo também, a todos que querem ver este projeto tão importante para a cultura nacional ser aprovado nesta tarde e início de noite - e ainda poderá haver destaque -, para que possamos enfrentar agora os pequenos detalhes e passar por cima disso, em nome de um bem maior. O meu pedido é para que os Deputados que estão inscritos para falar abram mão de suas falas, a fim de que o Presidente possa entrar logo no processo de votação. É apenas um pedido! - 24/02/2022
Retirada do termo gênero constante no § 4º, art. 8º, do parecer oferecido pelo orador ao Projeto de Lei nº 1.518, de 2021, relativo à instituição da Política Nacional Aldir Blanc de fomento ao setor cultural.
Palavras-chave oficiais: RETIRADA, EXPRESSÃO TEXTUAL, GÊNERO, PARECER DO RELATOR, PL 1518/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, FOMENTO, SETOR CULTURAL.
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O SR. CELSO SABINO (UNIÃO - PA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu estou aqui em diálogo com a Deputada Jandira Feghali e ouvi atentamente as ponderações do Deputado Eli Borges. Eu, inclusive, quero agradecer também ao Deputado Eli pela contribuição que vai permitir que a música gospel e a cultura gospel de uma forma geral passem também a ser contempladas com os benefícios desta lei. A Deputada Jandira Feghali, pelo que eu entendi na mensagem, não se opõe à retirada da palavra "gênero", se forem mantidas aqui as políticas afirmativas, as ações afirmativas. Então, se não houver nenhuma posição contrária, eu posso fazer aqui a ponderação verbal e a alteração imediatamente no texto, retirando a palavra "gênero". Consulto a Deputada Jandira Feghali e o Deputado Eli Borges. - 24/02/2022
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.518, de 2021, sobre a instituição da Política Nacional Aldir Blanc de fomento ao setor cultural.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 1518/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, FOMENTO, SETOR CULTURAL.
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O SR. CELSO SABINO (UNIÃO - PA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, obrigado, oferecerei o parecer de plenário pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Projeto de Lei nº 1518, de 2021. Inicialmente, eu gostaria de fazer referência à importante articulação, empenho e acompanhamento deste projeto, desde a sua origem, pela Deputada que foi também Relatora da Lei Aldir Blanc, uma lei emergencial, a Deputada Jandira Feghali, incansável nas conversas com o Governo. Também quero destacar a participação do Líder do Governo, o Deputado Ricardo Barros, em aquiescer, concordar e negociar. Hoje chegamos a um consenso, que é fruto de um grande acordo para a aprovação desse projeto tão importante para a cultura do nosso País, que movimenta mais de 830 mil empregos diretos e outros tantos indiretos. Tenho certeza de que, com a articulação da Deputada Jandira Feghali; do Deputado Ricardo Barros; do Líder do meu partido, União Brasil; da Deputada Alice Portugal; do Deputado Renildo Calheiros; da Deputada Vivi Reis, do Estado do Pará; do Deputado Eli Borges e também com a sua importante participação direta na construção deste acordo, Presidente, nós vamos entregar um dia de festa para toda a cultura nacional nos quatro cantos do País. Passo à leitura do relatório. "I. Relatório. O Projeto de Lei nº 1.518, de 2021, de autoria da ilustre Deputada Jandira Feghali e outros, pretende instituir uma política nacional intitulada 'Aldir Blanc' para fomento ao setor cultural. (...)." Peço a autorização dos meus pares para partir direto ao voto deste relatório, que foi protocolado junto à Mesa. "II. Voto do Relator. Considero meritório e oportuno o projeto ora examinado, tendo em vista que parece atender às necessidades não somente da classe artística (nesta época de gradual retirada da pandemia e consequente paralisação de atividades em geral), mas de todos os brasileiros. Nosso País é muito grande, as expressões culturais do brasileiro são riquíssimas, e essa é uma potencialidade que tem de ser valorizada. Cada região do Brasil tem a sua própria diversidade e, mesmo quando vamos aos Estados - e eu posso falar em especial do Pará, com o Círio, o carimbó e tantas outras expressões, como a marujada, a guitarrada, o Sairé, em Santarém -, cada uma das unidades é um mundo que precisa ser respeitado e ter um olhar especial do Parlamento. A inclusão da cultura gospel, sugerida pelo Deputado Eli Borges em seu PL, é pertinente. Quanto à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, teço os comentários a seguir. O Projeto de Lei nº 1.518, de 2021, assim como o substitutivo da Comissão de Cultura, autoriza a União a entregar R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para custear a Política Nacional Aldir Blanc de fomento ao setor cultural no primeiro ano de vigência da lei e, a partir do segundo ano de vigência", o valor aplicado no ano anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto. Este é o projeto inicial. "Nos termos do art.107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias do Poder Executivo e demais Poderes, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário. Assim, a despesa proposta concorrerá com outras sujeitas ao teto de gasto do Executivo, devendo o Poder Executivo, no momento oportuno, escolher as despesas que serão reduzidas de modo a compatibilizar as despesas ora criadas. Por sua vez, o art. 113 do ADCT dispõe que 'a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro'. Dispõe o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro. No mesmo sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO determina que as proposições legislativas e respectivas emendas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos. Nesse contexto, em conformidade com os dispositivos supracitados, a estimativa do gasto consta do texto do art. 5º do PL 1.518/2021" - ora relatado - "e do art. 6º do substitutivo da CCULT, no valor de 3 bilhões, no primeiro ano. Nos exercícios seguintes haverá acréscimo ao valor do ano anterior pela variação nominal do PIB". Assim rege o projeto inicial. "Todavia, o inciso IV do art. 128 da LDO de 2022 considera incompatível com as disposições da LDO a proposição que determine ou autorize a indexação ou atualização monetária de despesas públicas. Desse modo, para que a matéria seja aprovada, propomos a retirada da indexação, fixando em 3 bilhões os valores anuais que a União deverá entregar aos demais entes. Quanto à compensação financeira do aumento da despesa proposta pelo aumento permanente de receita, prevista no art. 17 da LRF e no art. 125, inciso II, alínea 'a' da LDO de 2022, verifica-se que o PL 1.518/21 e o substitutivo da CCULT propõem, dentre as fontes de recursos, a utilização de recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica. Propomos também a inclusão da CIDE-Jogos, destinada à cultura como fonte de recursos para o presente projeto de lei" - trata-se da CIDE sobre os jogos de azar, que nós terminamos de votar hoje, inclusive. "No entanto, o art. 134 da LDO de 2022 prevê cláusula de vigência de, no máximo, 5 anos, para proposições legislativas que vinculem receitas a despesas: 'Art. 134. As proposições legislativas que vinculem receitas a despesas, órgãos ou fundos deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos.' Assim, para inserir a cláusula de vigência máxima permitida, propomos alterar o último dispositivo das proposições em exame com a seguinte redação: 'Art. ... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por cinco anos.'. Quanto ao PL 3.225/21 e ao PL 1.577/21, apensados, observa-se que possuem caráter normativo, e, desse modo, não têm implicação orçamentária e financeira. Ante o exposto, somos pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.225, de 2021, e do Projeto de Lei nº 1.577, de 2021, e pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 1.518, de 2021, e do substitutivo da CCULT, nos termos da subemenda substitutiva que apresentamos em anexo. Quanto à constitucionalidade e juridicidade, entendo que nada há nos três projetos de lei que mereça crítica negativa. A técnica legislativa é adequada, não havendo grandes reparos a fazer. II.1 - Conclusão do voto Pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), opino pela não implicação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nº 3.225, de 2021, e nº 1.577, de 2021. Voto também pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.518, de 2021, e do substitutivo da CCULT. No mérito, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.518, de 2021, e do substitutivo da CCULT, nos termos do substitutivo em anexo, e pela rejeição dos Projetos de Lei nº 3.225, de 2021, e nº 1.577, de 2021. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.518, de 2021, dos dois projetos apensados, do substitutivo da Comissão de Cultura e do substitutivo da CFT ora apresentado. Sala das Sessões. Deputado Celso Sabino." É o nosso voto, Sr. Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO CELSO SABINO. - 09/11/2021
Associação ao pronunciamento do Deputado Cacá Leão sobre a interferência indevida do Supremo Tribunal Federal no Poder Legislativo. Transparência da execução da peça orçamentária.
Palavras-chave oficiais: EMENDA DE RELATOR, LEI ORÇAMENTÁRIA, ORÇAMENTO, TRANSPARÊNCIA, DEFESA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, CRÍTICA.
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O SR. CELSO SABINO (PSL - PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero me somar aqui às palavras do Líder Cacá Leão, no sentido de que os Poderes autônomos e independentes precisam ser respeitados no Brasil. Esta Casa nunca questionou o Supremo Tribunal Federal como foram decididas, por exemplo, as votações remotas, essas votações que não acontecem no plenário do STF. Nós respeitamos as decisões interna corporis do Supremo Tribunal Federal, inclusive as decisões administrativas sobre o funcionamento daquela Suprema Corte. É necessário que o Supremo Tribunal Federal tenha o mesmo respeito pelas decisões administrativas da Câmara dos Deputados. Esta Câmara funcionou durante mais de 1 ano pelo sistema remoto. Esta Câmara tem a prerrogativa, juntamente com o Senado, de definir a destinação do Orçamento. Muitos falam em orçamento secreto. O orçamento não é secreto. Todos os recursos que são destinados a Estados e Municípios sofrem o controle do TCU. - 03/11/2021
Oportunidade da votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, relativa à alteração do regime de pagamento de precatórios pela União.
Palavras-chave oficiais: DEFESA, PROCESSO LEGISLATIVO, VOTAÇÃO, PEC 23/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARCELAMENTO, PRECATÓRIO, FOME, AUXÍLIO EMERGENCIAL, CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, PROCESSO LEGISLATIVO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, VOTAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO.
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O SR. CELSO SABINO (PSL - PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de contraditar as questões de ordem apresentadas pelos colegas com alguns exemplos que esta Casa tem dado agora durante a pandemia. Não foi uma, nem duas, foram dezenas de propostas de emenda à Constituição que entraram em votação recentemente, durante o período da pandemia, inclusive durante a reforma eleitoral. A PEC entrou na pauta e, no mesmo dia, entrou em discussão, houve o encaminhamento e foi votada na mesma sessão. Essa PEC se encontra na pauta desta Casa há algumas semanas. As pessoas que estão em suas casas aguardando o auxílio emergencial têm urgência. Quem tem fome no Brasil tem pressa. Nós não podemos ficar à mercê de precatórios que passam, de um ano para outro, de 50 bilhões de reais para 98 bilhões de reais. Quanto poderá ser o precatório visto no Orçamento para o ano que vem, Sras. e Srs. Parlamentares, 200 bilhões de reais? E onde estará a previsibilidade? Então, o momento é oportuno. Este Plenário pede isto. Nós contraditamos as questões de ordem apresentadas pelos colegas com os exemplos que o próprio Plenário já deu. Pedimos, Presidente, a esta Mesa que faça a votação dessa PEC na noite de hoje. Estamos aqui prontos para a votação dela. - 14/09/2021Comissão Geral
Debate do funcionamento de usinas termoelétricas; dos preços de combustíveis e de outros temas relacionados à empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.
Palavras-chave oficiais: COMISSÃO GERAL, DEBATE, PETRÓLEO BRASILEIRO (PETROBRAS), USINA TERMELÉTRICA, COMBUSTÍVEL, PREÇO, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), CRISE ENERGÉTICA.
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O SR. CELSO SABINO (S.PART. - PA) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, Presidente da PETROBRAS. Boa tarde, Deputados e Deputadas que nos acompanham nesta tarde de terça-feira. Inicialmente, eu gostaria de cumprimentar a Mesa desta Casa pela iniciativa. Cumprimento também o Presidente, Deputado Arthur Lira, pelo desprendimento, iniciativa e sensibilidade de convocar uma sessão extraordinária hoje, no plenário, para ouvirmos o Presidente da PETROBRAS num momento tão crítico que o Brasil vive, no momento em que as famílias têm os seus salários corroídos, as suas rendas corroídas em virtude da inflação e sobretudo do aumento de preço, de forma geral, que muito ocorre por conta do aumento no preço dos combustíveis. Hoje o preço que uma família paga para adquirir o gás, para cozinhar e manter a sua casa, extrapolou há muito tempo o limite do aceitável, assim como o preço do combustível que as pessoas gastam para se locomover. Quando as pessoas encomendam um produto na farmácia ou no supermercado, elas pagam também o preço do combustível para aquele produto chegar até a prateleira desses estabelecimentos. Esta Casa, como representante do povo brasileiro, demonstra a sua preocupação e sua responsabilidade com esse tema. Sua presença hoje, Presidente da PETROBRAS, é muito importante. V.Sa. está ouvindo aqui algumas vozes, mas a que ecoa é a voz da população brasileira, das pessoas que estão indo abastecer seus veículos, das pessoas que estão indo comprar produtos no supermercado. A empresa que V.Sa. preside já foi motivo de muito orgulho para o povo brasileiro. A PETROBRAS já significou um emblema de ufanismo para todo o Brasil. Perfurou poços de petróleo no pré-sal, em profundidades nunca antes perfuradas no mundo inteiro, descobriu novas tecnologias, e estamos às vésperas de anunciar um novo pré-sal, na costa do Pará e do Amapá. V.Sa. sabe muito bem disso. Nós temos tecnologia, temos pessoas capacitadas, temos excelentes profissionais que fazem a gestão da PETROBRAS junto com V.Sa., mas a PETROBRAS, que outrora significou motivo de muito orgulho para todo o povo brasileiro, hoje significa uma grande vergonha. Eu não tenho receio de falar isso. Nem V.Sa., Presidente Luna, nem o Governo brasileiro quer ficar com essa pecha sobre as costas, a de ter transformado a PETROBRAS em uma grande vergonha. Por que uma grande vergonha? Porque, como principal agente, como principal ator, o que controla os preços, o que faz a exploração do petróleo, o que faz a distribuição, o que dá o start para que chegue o gás à cozinha dos brasileiros, para que chegue o combustível aos postos de combustíveis, a PETROBRAS precisa reconhecer a sua responsabilidade. Hoje ela divulga números altíssimos de lucros. É importante que uma empresa dê lucro, sim, para seus acionistas, para as pessoas que acreditam nessa empresa, mas ela também precisa assumir a sua responsabilidade em relação ao preço do combustível e ao preço do gás que está à disposição dos brasileiros. O preço da gasolina, o preço do óleo diesel e o preço do gás são motivo de vergonha para o Brasil. Como principal ator, como principal agente de fornecimento, de exploração e distribuição de combustíveis, a PETROBRAS deveria também se envergonhar. Não adianta colocar a responsabilidade apenas na taxação, na tributação. Em 1988, o Brasil atribuiu aos seus entes federativos responsabilidades constitucionais. Estados e Municípios possuem grandes responsabilidades sociais, atribuídas por este Congresso, Constituinte na época, em 1988. Ali também se definiram as fontes de recursos, e a fonte dos recursos é o ICMS cobrado no preço dos combustíveis. Ele não equivale a 100% do preço do combustível que é vendido na bomba, ou do gás vendido nas revendas de gás, ele representa um percentual do preço. A PETROBRAS também deveria se preocupar com isso. Nós não podemos, neste momento, apenas atribuir a responsabilidade a Estados e Municípios, por arrecadarem os seus tributos, que são as fontes dos recursos com os quais fazem frente às suas obrigações constitucionais e sociais, precisamos encontrar aqui uma solução... (Desligamento automático do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Edio Lopes. PL - RR) - Conclua, Deputado. O SR. CELSO SABINO (S.PART. - PA) - Vou concluir, Presidente. Presidente Luna, este Congresso está à sua inteira disposição para discutir e aprovar novas regras e novas normas, para que nós possamos ter combustível mais barato. Queremos alternativas e já demonstramos que somos um Congresso reformista, que estamos dispostos a mudar, a fazer aquilo que nunca foi feito, da mesma forma como o Governo tem-se demonstrado. Estamos à disposição... (Desligamento automático do microfone.) - 02/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 10 da Lei nº 9.250, de 1995, alterado pelo art. 47 da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Pedido aos Deputados de rejeição do requerimento de destaque e manutenção do texto da proposição.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB).
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O SR. CELSO SABINO (PSDB - PA. Sem revisão do orador.) - Presidente, depois de um amplo acordo feito com todos os partidos da Oposição e também com os da base, nós deixamos ilimitada a opção pela dedução simplificada no Imposto de Renda da Pessoa Física. Isso foi pactuado com todos os partidos com os quais nós nos sentamos à mesa. O objetivo de deixar a dedução ilimitada, porém estabelecendo um teto de até 10.563 reais - com esse número inclusive quebrado -, é que nenhum único CPF no Brasil, nenhum único brasileiro que apresente declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, mesmo que não tenha nada a deduzir e opte pela dedução simplificada, pague mais imposto em relação ao que paga hoje. Elevar esse teto de 10.563 reais para 16 mil reais ultrapassará os 6 bilhões de reais por ano, o que vai causar um impacto grande no projeto, prejudicando não só a União, mas também os Estados e os Municípios. Então eu peço aqui, data venia, aos nobres pares, Deputados e Deputadas, que votem "sim" ao texto, mantendo o texto aprovado ontem no nosso relatório. Portanto, neste destaque, o encaminhamento é "sim". - 02/09/2021
Pedido aos Deputados de rejeição da Emenda de Plenário nº 116, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, referente à alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR), PESSOA JURIDICA, REJEIÇÃO.
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O SR. CELSO SABINO (PSDB - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Destaque nº 24, do PSDB, trata da redução da alíquota do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas para 5,5%. Traz um impacto substancial ao projeto, sem apresentar outra fonte de receita, podendo impactar sobremaneira não só a União, como também os Estados e os Municípios. Além disso, ele prevê nova modalidade de tributação, que seria uma tributação opcional entre o modelo atual, de IRPJ e dividendo isento, e o novo modelo, de IRPJ e dividendo tributado. Entendemos que essa nova modalidade de tributação que o destaque pretende criar irá permitir, por exemplo, que pessoas físicas que têm rendimentos hoje isentos, de 50, 60, 70 milhões de reais, e, com isso, uma carga efetiva total de 1% e 2%, optem, é lógico, por permanecer no sistema atual. Isso fará com que continue a regressividade negativa, permaneça a grande distância promovida pela injustiça fiscal entre classes de rendas diferentes, além de causar grande impacto orçamentário e financeiro ao projeto. Então, data venia, eu gostaria de pedir às Sras. e aos Srs. Deputados que rejeitem esta emenda, encaminhando o voto "não" à emenda, e "sim" ao texto. - 02/09/2021
Reiteração do apelo aos Deputados de rejeição do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 153, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, referente à alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR), PESSOA JURIDICA, LUCRO, DIVIDENDOS, REJEIÇÃO.
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O SR. CELSO SABINO (PSDB - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, data venia e com todo o respeito, Deputado Marco Bertaiolli, este projeto não vai tributar nada do passado não. Os lucros e dividendos distribuídos no ano retrasado e no ano passado e que serão distribuídos este ano vão continuar isentos. Vamos taxar os lucros e dividendos que vierem a ser distribuídos a partir do ano que vem. O fato gerador da distribuição de lucro e dividendo é a efetiva distribuição de lucro e dividendo. O fato gerador do IRPJ é a auferição de lucro. São fatos geradores diversos. Nós não estamos retroagindo ao passado. O recebimento de lucros e dividendos que ocorrerem apenas no ano que vem é que passarão a ser tributados. Portanto, fato gerador diferente, contribuinte diferente, base de cálculo também diferente é como se fossem outro tributo. Portanto, não é bitributação e também não estamos retroagindo ao passado. Além de forte risco orçamentário, volto a lembrar os Deputados, da mesma sorte que foi o primeiro destaque do NOVO, de que há registrado 1 trilhão e 700 bilhões de reais em lucros acumulados nos balanços somados de todas as empresas do Brasil. Se aprovarmos esse destaque, haverá participação em sociedades que hoje não existem, haverá empresas de aluguel que vão comprar outras empresas para poderem se beneficiar desses lucros acumulados. Se aprovarmos esse projeto, nós devemos ficar uns 5 anos sem receber nada de dividendo, porque a empresa que tem a opção de distribuir o lucro que já está acumulado de forma isenta ou distribuir o lucro do exercício vai preferir, é claro, distribuir o lucro que está acumulado. Isso poderá causar, nos próximos 5 anos, um prejuízo superior a 100 bilhões de reais ao orçamento público. Então, esse destaque vai de encontro à nossa responsabilidade orçamentária, à nossa responsabilidade fiscal, não representa a bitributação da forma como está no relatório, muito menos cobra do passado. Portanto, mais uma vez eu reitero aos Deputados que têm responsabilidade orçamentária - estamos reduzindo o IRPJ das empresas, no sentido de contrabalancear o pagamento de lucro e dividendos - que possam votar "não" a esse destaque e "sim" ao texto. Obrigado, Presidente. - 02/09/2021
Reconhecimento da atuação do Deputado Marco Bertaiolli em defesa das pequenas e microempresas brasileiras. Pedido aos Deputados de rejeição do Requerimento de Destaque nº 27 para votação em separado da Emenda de Plenário nº 153, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, relativo à alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR), PESSOA JURIDICA, LUCRO, DIVIDENDOS, REJEIÇÃO. MARCO BERTAIOLLI, DEPUTADO FEDERAL, DEFESA, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ELOGIO.
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O SR. CELSO SABINO (PSDB - PA. Sem revisão do orador.) - Sras. e Srs. Deputados, antes de comentar sobre a matéria do Destaque nº 27, do PSD, quero enaltecer o trabalho árduo feito pelo Deputado Marco Bertaiolli. S.Exa. foi um dos primeiros Deputados nesta Casa, durante a discussão desse processo, a fazer uma defesa aguerrida das micro e pequenas empresas no Brasil, dos pequenos empreendedores, que representam a ampla maioria das empresas no País. Parabéns, Deputado Bertaiolli, pela aprovação dessa matéria, que traz um forte benefício, um forte incentivo a todos os empreendedores, especialmente à quase totalidade, que são os micro e pequenos empreendedores no Brasil. Em relação ao destaque do PSD, ele entende que são os mesmos contribuintes, a mesma base de cálculo e o mesmo fato gerador, quando a tributação de lucros e dividendos é absolutamente distinta da tributação de IRPJ das empresas. Os contribuintes são diversos, a base de cálculo é diversa e o fato gerador também é diverso. Além disso, permitirmos que os lucros que estão acumulados dentro das empresas, Deputado Afonso Florence - que estão na ordem de 1 bilhão e 700 milhões de reais -, possam ser distribuídos pelos próximos anos de forma indistinta e isentos vai causar um prejuízo aos cofres públicos de mais de 100 bilhões de reais. Portanto, data venia, eu peço aos Deputados e às Deputadas que, assim como foi rejeitado o primeiro destaque do NOVO, rejeitem este destaque também e encaminhem o voto "não" ao destaque e o voto "sim" ao texto. Obrigado, Sr. Presidente - 02/09/2021
Pedido aos Deputados de rejeição da Emenda de Plenário nº 39, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, relativo à alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: DEFESA, REJEIÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA,TRIBUTAÇÃO, LUCRO, DIVIDENDOS, IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR), PROFISSIONAL LIBERAL, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), TABELA PROGRESSIVA, IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF).
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O SR. CELSO SABINO (PSDB - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, pedi a palavra só para, mais uma vez, deixar bem claro que eu entendo a justificativa, a fundamentação, o endereço desse destaque. Volto a falar: 95% dos profissionais liberais estarão isentos porque estão cadastrados no SIMPLES ou porque são pequenas e microempresas com faturamento de até 4,8 milhões de reais e estão no Lucro Presumido. Esses que estão no Lucro Presumido, além de terem a redução do IRPJ e da CSSL, ainda estarão isentos da distribuição de lucros e dividendos quando receberem, no SIMPLES e no Lucro Presumido - 95% deles. Mas todos nós sabemos que em todos os casos há algumas exceções. Nesses casos, elas são muito pequenas: envolvem alguns profissionais liberais e, por que não dizer, como mencionei há pouco, alguns que têm renda de 70 milhões de reais de lucro e têm uma carga efetiva sobre o lucro de 1% ou 2%, enquanto que a ampla maioria dos brasileiros têm uma carga tributária muito maior do que essa sobre a sua renda. Deputado Marcelo Ramos, que me antecedeu nesta tribuna, V.Exa. fez um discurso muito imponente e louvável, mas fez uma pequena confusão: o imposto sobre lucros e dividendos não é pago pelas empresas, é pago pela pessoa física que recebe. Então, é preciso impor uma alíquota de 10%, de 15% ou de 20%. O lucro no nosso País é tributado, Deputado Afonso Florence, e existe uma legislação específica. Está se dizendo que esse lucro não é mais isento, mas não se estabelece uma alíquota. E é a pessoa física que está recebendo os lucros e dividendos, o contribuinte dos lucros e dividendos não é a empresa, não é a pessoa jurídica, é a pessoa que recebe, é a pessoa física. Portanto, eu entendo a motivação, eu entendo o endereço desse destaque, que é isentar os profissionais liberais que têm altos lucros, porque os médios e os pequenos já estão todos contemplados. Ao isentar os lucros e dividendos dos profissionais liberais que têm altos lucros, vai se acabar conseguindo o efeito contrário, porque se está dizendo que não há mais isenção e que não é mais essa alíquota. Então, a pessoa física que tiver lucro - e este, com certeza absoluta, será o entendimento da Receita Federal - vai obrigatoriamente colocar esse lucro na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física e, em vez de ser taxada em 0%, vai acabar sendo taxada em 27,5%. A aprovação desse destaque compromete todos os demais profissionais liberais que estão no SIMPLES Nacional e que estão no Lucro Presumido de até 4 milhões e 800 mil reais. Esses profissionais, que hoje estão isentos de pagarem lucros e dividendos no projeto, poderão, quando receberem os lucros e dividendos da pessoa física, tornar-se contribuintes do Imposto de Renda. E essa base de cálculo integrará a sua base de cálculo na tabela, que, em vez de ser de 0%, como é hoje, passará a ser de 27,5%. Então, muita atenção nesse destaque. Eu peço aos Deputados que encaminhem "não", data venia das opiniões diversas, para que o nosso texto, aprovado antes, seja mantido e o destaque seja rejeitado.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.