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Foto de Celina Leão

Deputada · Câmara

Celina Leão

PP · DF

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Nome civil: Celina Leao Hizim Ferreira · 49 anos

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162 discursos na tribuna · de 13/02/2019 a 12/11/2025.

  • 05/05/2021

    Esclarecimento sobre a necessidade de edição da Medida Provisória nº 1.014, de 2020, relativa à organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal. Elogio ao parecer apresentado à medida provisória pelo Deputado Luís Miranda. Agradecimentos pelo apoio à matéria.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1014/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, POLÍCIA CIVIL, DISTRITO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA MATERIAL, UNIÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, LUÍS MIRANDA, RELATOR, ELOGIO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, esta medida provisória vem realmente sanar um problema jurídico e, talvez, um problema político que nós temos no Distrito Federal, Deputada Bia Kicis. Hoje, o Governador do Distrito Federal tem todas as responsabilidades, como qualquer outro Governador, mas não tem o direito, Deputada Leda Sadala, de indicar o Presidente do Tribunal de Justiça, nem o de fazer indicação para o Ministério Público. Além disso, nós temos dificuldade para trabalhar com o fundo constitucional. É muito complicado, Deputada Erika Kokay, porque todas as nossas legislações que haviam tramitado na Câmara Distrital foram julgadas inconstitucionais. Então, toda a luta de muitos anos da nossa Polícia Civil foi julgada inconstitucional. Quando o Deputado Relator Luis Miranda, a quem eu parabenizo, fez o relatório, dentro da medida do possível, ele veio fazer um ajuste. Portanto, nós não estamos trazendo nada de novo para a Polícia Civil do Distrito Federal. Estamos, Deputada Erika, apenas deixando um dispositivo para o Governador Ibaneis, se for da vontade dele, conveniar a área de saúde. Hoje, todos os servidores do Governo do Distrito Federal têm acesso a um plano de saúde. A Polícia Militar tem. No entanto, a única polícia que não tem plano de saúde dentro de um mesmo Governo é a Polícia Civil do Distrito Federal. Portanto, cabe, sim, ao Governador fazer a gestão dos recursos que lhe são encaminhados. Quando o Deputado Luis Miranda fez o relatório, e o fez com muita propriedade, fez com que a Polícia Civil não tivesse nada além do que as outras polícias têm. As conquistas que nós estamos aqui reafirmando são as conquistas que já tem a Polícia Civil no Distrito Federal. Diga-se de passagem, Deputada Erika, nossa Polícia Civil, nos dois últimos reajustes, ficou de fora. Nós tentamos fazer a construção de um acordo, mas não conseguimos. Quero parabenizar nosso Líder do Governo, o Deputado Ricardo Barros. Nós sabemos que este tema é sensível, é difícil de se trabalhar. Sempre há esta discussão aqui na Câmara Federal de problemas que são do Distrito Federal. Eu acho, Deputada Erika, que essa delegação tinha que ser total. Fica o Parlamento federal discutindo a polícia do Distrito Federal, discutindo a PM do Distrito Federal, discutindo a educação do Distrito Federal. Ora, este Parlamento tem outras atividades que não discutir as ações do Governo do Distrito Federal. Diante disso, fica nosso apelo. Há um encaminhamento neste sentido ao Presidente Bolsonaro. Nós queremos dizer que evoluímos muito no projeto inicial, com a ajuda do nosso Líder Ricardo Barros, para dar a possibilidade de que aquilo que já é garantido aos nossos policiais civis seja mantido, os benefícios que eles têm, e daquilo que, na medida do possível, possa ser ajustado, como o plano de saúde e outras melhorias. Eu quero agradecer também ao Alex Galvão, Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal - SINPOL, e ao Rafael Sampaio, Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, a toda a corporação da Polícia Civil. Nós temos uma polícia eficiente, competente, capaz. Eu tenho certeza de que este relatório não tem nada além do que já foi discutido aqui e do que eles, policiais civis, já têm. Nós estamos apenas votando aqui, Deputada Erika, porque este direito foi julgado inconstitucional pelo STF, mas essa delegação de gerir o recurso e as leis... Imaginem, gera-se o recurso, Deputado Bohn Gass, mas, para fazer a lei, o Governador tem que mandá-la para o Congresso! Como se pode gerir o recurso, se a lei tem que passar pelo Congresso? É muito complicada a gestão. Nesse sentido, quero agradecer ao nosso Líder do Governo, o Deputado Ricardo Barros, e parabenizá-lo, ao tempo em que agradeço à Deputada Bia Kicis, que tem nos ajudado nesta discussão. Para V.Exas. perceberem quanto a Polícia Civil do Distrito Federal é amada, nós tínhamos quase sete Deputados de fora inscritos para falar favoravelmente ao Distrito Federal, ou seja, para falar favoravelmente ao parecer do Deputado Luis Miranda. Nós queremos dizer que tivemos vitórias, mas sabemos que ainda precisamos concluir as vitórias da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como as vitórias da Polícia Militar, que muitas vezes dependem do Plenário para ser encaminhadas. Muito obrigada.
  • 29/04/2021

    Esclarecimento a respeito do Projeto de Lei nº 1.558, de 2021, sobre acréscimo do § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, com vista ao estabelecimento de multa para combate à diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: ESCLARECIMENTO, VALOR, MULTA, PL 1558/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PENALIDADE, INFRAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, MULHER, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, HOMEM, CONTESTAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, DISCURSO PARLAMENTAR, IGUALDADE ENTRE OS SEXOS, MACHISMO, EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, é muito importante esclarecer que não seria cinco vezes o valor, é até cinco vezes. O projeto tem um teto. Então o juiz pode arbitrar um, dois, três, quatro, cinco. Não é verdadeira a fala do colega. Eu faço um esclarecimento aqui, para que não passe a visão de um projeto que iria quebrar o sistema financeiro, prejudicar os empresários. A fala ainda é muito machista de que a mulher "pode". Não, a mulher é. Nós somos iguais, às vezes com forças diferentes, mas temos as mesmas competências que os homens. Então, Sr. Presidente, só quis esclarecer que é até cinco vezes o valor, e não cinco vezes o valor.
  • 29/04/2021

    Encaminhamento do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.558, de 2021, sobre o acréscimo do § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, para o estabelecimento de multa para o combate à diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1558/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FIXAÇÃO, MULTA, PENALIDADE, INFRAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, MULHER, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, HOMEM, FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, inicialmente, é importante frisar a necessidade da aprovação deste projeto se nós conseguirmos o acordo dos Líderes hoje. É importante, Sr. Presidente, relatar que a igualdade salarial é uma busca incansável das nossas mulheres. Isso já estava previsto na nossa Constituição, na nossa Lei Maior, na nossa CLT, no art. 461. Agora, pasme, Sr. Presidente: desde 1943, isso já era lei. O que esta Casa e o Senado concordam é que tem que ter alguma sanção para quando a lei é desobedecida. É isso o que este projeto de lei diz. Ele arbitra uma multa que pode ser até cinco vezes o valor que foi da diferença salarial e do preconceito, na hora do pagamento entre homens e mulheres. É isso o que nós chamamos de equidade, Sr. Presidente. Este Plenário sabe como isso tem acontecido no Brasil. A votação desta lei é um marco histórico para a bancada feminina. Há muitas preocupações. Chegam a nós muitas reclamações, às vezes do empresariado. Ora, se eu executo o mesmo trabalho que o homem, eu tenho que receber o mesmo valor do salário dele. Se são serviços diferentes, com certeza, nós teremos divergência salarial. Isso é uma conquista da bancada feminina. Foi ao Senado, erroneamente foi à sanção, porque houve uma mudança até de referência de artigo. O texto do Senado refere-se ao art. 461, que já fala, desde 1943, da igualdade salarial. Nesta tarde de hoje, Sr. Presidente, nós fazemos justiça. Há uma sanção, sim. Quando o Senado fez um aprimoramento no texto, colocando "até 5 salários mínimos", ele deixa o Judiciário arbitrar essa multa, segundo a capacidade econômica do empresário, para realmente ser algo justo. Então, a bancada feminina encaminha o requerimento de urgência e pede a todos que possam nos ajudar, inclusive na aprovação também, logo após o requerimento de urgência. Muito obrigada, Sr. Presidente.
  • 27/04/2021

    Transcurso do Dia da Trabalhadora Doméstica. Convite aos Deputados para participação em seminário na Casa destinado ao debate da situação dos empregados domésticos no País. Defesa de conclusão da votação do Projeto de Lei nº 1.011, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 6.259, de 2020, para garantia do acesso de caminhoneiros e profissionais do transporte de cargas à vacinação durante a epidemia de coronavírus. Pedido aos Parlamentares de apoio para aprovação de destaque apresentado à matéria acerca da inclusão dos empregados domésticos entre os profissionais com prioridade para recebimento da vacina contra a Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: DIA DO TRABALHADOR DOMÉSTICO, HOMENAGEM. TRABALHADOR DOMÉSTICO, SEMINÁRIO, CONVITE. PL 1011/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, GARANTIA, VACINAÇÃO, MOTORISTA, TRANSPORTE DE CARGA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, VOTAÇÃO, CONCLUSÃO, TRABALHADOR DOMÉSTICO, VACINA, PRIORIDADE, DESTAQUE, DEFESA.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, nós queremos registrar que hoje é o dia das nossas trabalhadoras domésticas. A nossa bancada tem atuado em convergência. Nós sabemos quanto ainda precisamos avançar. Hoje, com várias Deputadas, definimos a realização de audiência, no dia 10 de maio, em homenagem às nossas trabalhadoras domésticas. Sabemos que essas mulheres têm colocado em risco suas vidas. É nossa prioridade a aprovação do Projeto de Lei nº 1.011, de 2020, Sr. Presidente. Está pendente a votação de três destaques. Tivemos uma reunião hoje com várias Deputadas, com a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - FENATRAD, com a Chirlene, representante dessa federação, com a Deputada Maria do Rosário, com a Deputada Erika, com a Deputada Talíria. Esta Casa fará um seminário no dia 10. Aproveito a oportunidade para convidar todas as nossas Deputadas a participarem e se engajarem também. Acho que a maior homenagem que podemos fazer é votar o PL 1.011, especialmente um destaque da Deputada Benedita, que, com muita sabedoria, incluiu as nossas trabalhadoras domésticas em grupos prioritários para a vacinação. Sabemos que essas mulheres não podem parar. Sabemos a dificuldade de todas elas. Muitas ainda estão em condições análogas às da escravidão. Gostaríamos de pedir o apoio de V.Exa., o apoio de todas as mulheres da bancada feminina, para que possamos dar verdadeiramente um presente, esse exemplo de cidadania para as nossas mulheres. O seminário acontecerá no dia 10. Pedimos que seja votado o PL 1.011, especialmente esse destaque. Disponho ainda de 3 minutos, Sr. Presidente. Gostaria que usassem esse tempo a Deputada Erika Kokay e a Deputada Talíria Petrone, que foram as Deputadas que solicitaram a referida audiência.
  • 22/04/2021

    Esclarecimento ao Deputado Vinicius Carvalho sobre a concordância do Governo Federal com a manutenção do art. 6º do Projeto de Lei nº 1.943, de 2019, relativo à alteração do art. 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para estabelecimento de campanha de divulgação de igualdade de direitos trabalhistas entre homens e mulheres; bem como a criação de mecanismos educativos e informativos, nos termos exigidos pelos arts. 1º, III, 3º, I, III e IV, 5º, caput e I, 220 e 221, I e IV, da Constituição Federal.

    Palavras-chave oficiais: ACORDO, GOVERNO, DISPOSITIVO LEGAL, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO, PODER EXECUTIVO, SUBSTITUTIVO, PL 1943/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CAMPANHA PUBLICITÁRIA, IGUALDADE JURÍDICA, DIREITO DO TRABALHO, HOMEM, MULHER.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Deputado Bismarck, eu acho que eu posso ajudar nessa situação. Existia por parte do Governo um pedido para a retirada desse artigo sobre a regulamentação, mas ainda no acordo de anteontem com o Gustavo isso foi mantido e acatado pelo Governo também. Quero só trazer isso a título de esclarecimento. Agora, eu não sei se a Relatora manteve ou retirou. Mas foi acordado também com o Governo a permanência do art. 6º.
  • 22/04/2021

    Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ao Projeto de Lei nº 1.943, de 2019, relativo à alteração do art. 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para estabelecimento de campanha de divulgação de igualdade de direitos trabalhistas entre homens e mulheres; bem como a criação de mecanismos educativos e informativos, nos termos exigidos pelos arts. 1º, III, 3º, I, III e IV, 5º, caput e I, 220 e 221, I e IV, da Constituição Federal, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1943/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, BANCADA FEMININA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL, MARGARETE COELHO, DEPUTADA FEDERAL, EX-VICE-GOVERNADORA, PIAUÍ.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu não sei se há aí algum Deputado do PP, mas eu vou orientar para economizar o tempo, pois eu iria falar pela bancada feminina. Eu acho que projetos como este são projetos que nós precisamos aprovar por unanimidade. Ontem, a Deputada Margarete Coelho lembrava de quando ainda era Vice-Governadora no Piauí. Quando ela assumiu o Governo, em razão de viagem do Governador, a primeira crítica que recebeu de alguns blogueiros lá foi de que as paredes do Palácio estavam sujas, como se limpar as paredes fosse uma obrigação da Deputada Margarete por ser mulher. Então, são leis como esta, Sr. Presidente, que vão mudar a nossa mentalidade para que nós entendamos o que é igualdade de direitos e de deveres também. Quero parabenizar a Relatora pelo substitutivo que fez e encaminhar a favor também pela bancada feminina, aproveitando a oportunidade, e pelo PP também, Sr. Presidente, para economizar o tempo. Muito obrigada.
  • 07/04/2021

    Apelo aos Líderes partidários de rejeição da Emenda de Plenário nº 16, sobre a retirada e recursos das empresas do chamado Sistema S para aquisição de vacinas, apresentada ao Projeto de Lei nº 948, de 2021, sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 14.125, de 2021, com vista ao estabelecimento de regras de aquisição e doação de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

    Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENÁRIO, SISTEMA S, RECURSOS, RETIRADA, PL 948/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DA VACINA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, VACINA, CORONAVÍRUS, DEDUÇÃO, DESPESA, IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ), TRIBUTAÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL, REJEIÇÃO, SOLICITAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, este é um destaque muito sensível, porque trata do Sistema S. Nós não fizemos um debate aprofundado sobre isso. Estamos tirando recurso do Sistema S - que tem, sim, uma função social - para comprar vacinas. Ora, nós já permitimos que todo mundo compre e doe ao SUS, permitimos que o privado compre, inclusive o próprio Sistema S. Eu faço um apelo aos Líderes que são da nossa ala e que estão liberando as bancadas: peço que mantenham o texto original do projeto. Podemos até fazer uma discussão, eles estão dispostos a fazer, mas não neste projeto, dessa forma. Muito obrigada, Sr. Presidente.
  • 06/04/2021

    Apelo ao Solidariedade por retirada de requerimento de destaque apresentado ao Projeto de Lei nº 948, de 2021, sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 14.125, de 2021, com vista ao estabelecimento de regras de aquisição e doação de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

    Palavras-chave oficiais: SOLIDARIEDADE (SD), DESTAQUE, EMENDA DE PLENÁRIO, ASSOCIAÇÃO CIVIL, AQUISIÇÃO, VACINA, CORONAVÍRUS, CUSTO, ASSOCIADO, PL 948/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DA VACINA.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu quero fazer um apelo ao Solidariedade aqui. Ele tem um destaque e está fazendo um pedido, no grupo de Líderes ligados à base, para que pudéssemos aprovar esse destaque. Porém, eu quero colocar o meu temor sobre esse destaque aqui, como Relatora do projeto. Esse destaque permite que as associações comprem a vacina e repassem o custo dela aos seus associados. Se essa emenda for aprovada, se ela for acordada aqui pela base, o que vai acontecer? Todo o nosso relatório sobre preservar o SUS e de falar que esse projeto é um projeto público - ele não é um projeto para visar a comercialização da vacina - cai por terra. Há milhares de associações no Brasil. Amanhã a Associação de Carroceiros estará comprando a vacina e repassando o custo aos seus associados. Então, eu faço um apelo para a retirada dessa emenda. E peço aos nossos Líderes, que também estão pactuados com o projeto, que nós possamos - esse é o outro projeto - discutir se o privado vai... (Desligamento automático do microfone.)
  • 06/04/2021

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 948, de 2021, sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 14.125, de 2021, com vista ao estabelecimento de regras de aquisição e doação de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

    Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), EMENDA DE PLENÁRIO, PL 948/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DA VACINA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, VACINA, CORONAVÍRUS, DEDUÇÃO, DESPESA, IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ), TRIBUTAÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, passo ao voto. "II - Voto do Relator. Ao projeto foram apresentadas 22 emendas, que passamos a analisar. A Emenda nº 1, de autoria do Deputado Bibo Nunes (PSL-RS), visa garantir que a empresa que se interessar em comprar vacinas para proteger seus empregados ofereça igual montante ao SUS (...). A Emenda nº 2, de autoria dos Deputados Bohn Gass (PT-RS) e Alexandre Padilha (PT-SP), tem o objetivo de proibir qualquer tipo de isenção tributária (...)", o que foi de certa forma acatado pelo nosso relatório inicial. "A Emenda nº 3, de autoria dos Deputados Bohn Gass (PT-RS) e Alexandre Padilha (PT-SP), suprime a expressão 'ou por qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde' (...). A Emenda nº 4, também dos mesmos autores, propõe alterações à Lei da Propriedade Industrial para determinar, em caso de declaração de emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional, a concessão de licenças compulsórias de todos os pedidos de patente ou patentes vigentes referentes a tecnologias utilizadas para o enfrentamento à respectiva emergência de saúde, tais como vacinas, medicamentos, diagnósticos, reagentes, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual e suprimentos. Nesse contexto, a licença compulsória permitiria a exploração da tecnologia patenteada para atender a objetivos de saúde pública (...). A Emenda nº 5, de autoria dos Deputados Bohn Gass (PT-RS) e Alexandre Padilha (PT-SP), pretende restabelecer o texto da Lei nº 14.125, de 2021, de forma que pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir vacinas contra a COVID-19, desde que sejam integralmente doadas ao SUS." Parcialmente isto foi acatado no nosso texto, porque já está no § 1º do nosso texto. "Somente após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS (...)." Isso não foi acatado, Sr. Presidente. "A Emenda nº 6, de autoria dos Deputados Bohn Gass (PT-RS) e Alexandre Padilha (PT-SP), prevê a doação integral ao SUS das doses de vacinas que forem adquiridas pelo setor privado. Após o término da imunização de 70% da população elegível para vacinação contra a COVID-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS (...). A Emenda nº 7, do Deputado Ricardo Silva (PSB-SP), tem como objetivo destinar metade das doses adquiridas pelo setor privado aos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunizações e inclui as comunidades quilombolas entre os grupos prioritários." Nós colocamos no nosso projeto algumas emendas que falavam sobre isso, mas não acatamos porque entendemos que a redação não estava como nós gostaríamos. Então, colocamos no nosso relatório que o empresário vai ter que seguir o PNI também. "A Emenda nº 8, de autoria do Deputado Danilo Cabral (PSB-PE), determina que a aquisição de vacinas contra a COVID-19 pelo setor privado, de um mesmo fornecedor contratado pelo poder público, fica condicionada à efetiva entrega das vacinas contratadas para aplicação no âmbito do SUS (...). A Emenda nº 9, de autoria do Deputado Danilo Cabral (PSB-PE), determina que a vacinação deve abranger a totalidade dos empregados, assegurada a prioridade dos trabalhadores que exerçam as atividades de forma presencial e vedada a utilização de critérios (...). A Emenda nº 10, também do Deputado Danilo Cabral, determina que pelo menos 50% das doses adquiridas pelo setor privado sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS, sendo que a autorização para a compra só será concedida após a entrega efetiva das vacinas (...). A Emenda nº 11, também do mesmo autor, estabelece às empresas que desejarem aderir à aquisição de vacinas uma série de compromissos de responsabilidade social e para com o corpo de seus empregados, tais como autorizar o afastamento remunerado, por 14 dias, do empregado que tiver parente de primeiro grau contaminado pela COVID-19; autorizar o afastamento remunerado pela empresa, por 30 dias, do empregado que contrair COVID-19; indenizar com um salário por ano trabalhado, e frações, a família do empregado que falecer por COVID-19 ou suas sequelas (...). A Emenda nº 12, também do Deputado Danilo Cabral, pretende inserir novo artigo no texto para elencar os grupos prioritários na vacinação contra a COVID-19, incluindo motoristas de aplicativos, trabalhadores dos Correios, bancários e trabalhadores rurais. A Emenda nº 13, da Deputada Erika Kokay (PT-DF), determina que os trabalhadores dos Correios, os bancários, os fiscais agropecuários e as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos deverão ser considerados como grupos prioritários no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19. A Emenda nº 14, de autoria do Deputado Abou Anni (PSL-SP), visa incluir nos grupos prioritários para imunização os condutores e monitores do transporte escolar (...). A Emenda nº 15, de autoria do Deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), dispõe que as operadoras privadas de plano de saúde poderão adquirir vacinas para disponibilizar aos seus beneficiários. A Emenda nº 16, de autoria do Deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), objetiva fomentar a participação da sociedade civil no processo de imunização através de incentivo recursal proveniente das contribuições do próprio Sistema S, que já seria vertido para outros programas de manutenção da saúde e segurança do trabalho. (...) A Emenda nº 17, do Deputado Danilo Cabral (PSB-PE), determina que pelo menos 50% das doses adquiridas pelo setor privado sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS, sendo que a autorização para compra só será concedida após a entrega efetiva das vacinas adquiridas pelo Poder Público, em quantidade suficiente para a imunização de 50% da população brasileira, por meio do Sistema Único de Saúde. A Emenda nº 18, do Deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), busca permitir que associações constituídas para fins não econômicos possam repassar o custo de aquisição das vacinas para seus associados. A Emenda nº 19, da Deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), determina que somente após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunizações, as pessoas jurídicas de direito privado poderão destinar doses para a imunização de seus empregados. A Emenda nº 20, do Deputado Rogério Correia (PT-MG), estabelece prioridade de vacinação para as pessoas com deficiência, os profissionais de saúde e funcionários que trabalham em ambiente hospitalar, as pessoas idosas, as pessoas com doenças crônicas, os indígenas, os caminhoneiros e demais motoristas de transporte rodoviário de cargas (...)." No meu texto inicial, essa emenda foi praticamente acatada, porque colocamos que o empresário vai ter que vacinar conforme as regras do PNI. "A Emenda nº 21, do Deputado Rogério Correia (PT-MG), determina que empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deverão ser imunizados com prioridade (...)." Eu quero aqui valorizar o trabalho da Oposição, com quem fizemos um diálogo franco na semana passada, e estamos nesse diálogo ainda esta semana, entendemos sua motivação. Nós tivemos neste texto a inclusão de várias emendas da Oposição para priorizar novos grupos. Mas esse não é o tema objetivo e principal deste projeto. O principal tema deste projeto é o privado poder vacinar seu trabalhador. Então, rejeitamos todas essas emendas, por mais que entendamos que elas sejam meritórias. Temos alguns destaques para serem discutidos na semana que vem e vamos discuti-los. Podemos até discutir outro projeto que tenha o tema e inserir novas carreiras e grupos prioritários. Mas não poderíamos, neste projeto, que está trabalhando só o privado, vacinar seus colaboradores, acatar esse tipo de emenda. Várias outras emendas dos colegas foram acatadas pelo texto principal. "Embora todas essas emendas de Plenário sejam meritórias e bem-intencionadas, votamos pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 a 17 e 19 a 22, por considerarmos que a imposição de muitos requisitos trará dificuldades à aquisição de vacinas pelas pessoas jurídicas de direito privado, comprometendo a aceleração do ritmo de vacinação. Acatamos parcialmente apenas a Emenda nº 18, para aperfeiçoar os dispositivos acerca da aquisição de vacinas por associações, sindicatos e cooperativas. Diante do exposto, Sr. Presidente, pela Comissão de Seguridade Social e Família, votamos pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 a 17 e 19 a 22 e acatamos parcialmente a Emenda de Plenário nº 18, na forma da subemenda substitutiva global apresentada. Pela Comissão de Finanças e Tributação, votamos pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário e, no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 a 17 e 19 a 22 e pela aprovação parcial da Emenda de Plenário nº 18, na forma da subemenda substitutiva global apresentada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e da subemenda substitutiva da Comissão de Seguridade Social e Família." É esse o parecer, Sr. Presidente.
  • 06/04/2021

    Reformulação do parecer oferecido pela oradora ao Projeto de Lei nº 948, de 2021, sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 14.125, de 2021, com vista ao estabelecimento de regras de aquisição e doação de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

    Palavras-chave oficiais: PL 948/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, LEI DA VACINA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, VACINA, CORONAVÍRUS, DEDUÇÃO, DESPESA, IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ), TRIBUTAÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), REFORMULAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, havia apenas um erro formal. Nós fizemos a correção para não dar dúvidas à interpretação. Assim, o relatório que está valendo é o último entregue pela assessoria. Nós colocamos a seguinte ementa: "Altera a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, para estabelecer regras de aquisição e de doação de vacinas para pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências". É muito importante dizer que nó s não estamos trazendo nenhuma inovação legislativa neste plenário. O próprio Plenário já aprovou a venda de vacinas a particulares. Nós estamos retirando uma trava jurídica, porque o projeto aprovado por esta Casa estabelecia que essas vacinas só poderiam ser adquiridas depois de os grupos prioritários serem imunizados. Ora, esta Casa, na semana passada, aumentou o número de grupos prioritários. Se isso, na prática, fosse realmente para acontecer, nós não teríamos nunca o privado podendo ajudar na vacinação. Sr. Presidente, a redação ficou da seguinte forma: "Art. 1º O art. 2º da Lei 14.125, de 10 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio, ficam autorizadas a adquirir vacinas contra a COVID-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro sanitário definitivo concedidos pela ANVISA, ou por qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde, ou contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar e dispensar as vacinas, desde que: I - as doses sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações - PNI". Foi isso que nós discutimos e melhoramos bastante no projeto. Isso significa que o empresário pode comprar e simplesmente só doar ao SUS, o que também foi sugestão do Colégio de Líderes. "II - as doses sejam destinadas à aplicação gratuita e exclusiva nos seus empregados, associados e outros trabalhadores que lhe prestem serviços, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de prestadoras de serviços a terceiros, cabendo às pessoas jurídicas de direito privado que assim o fizerem doar ao Sistema Único de Saúde - SUS a mesma quantidade de vacinas adquiridas para essa finalidade." Assim, se eu vacinar meus trabalhadores, eu terei que doar igualmente também ao Sistema Único de Saúde. Nós retiramos o artigo que estava anteriormente no texto relatado sobre a possibilidade de imunizar os familiares dos trabalhadores, porque eu ouvi relatos de colegas que talvez estivessem com dúvida de que não eram os familiares do empregador, não. O projeto nem prevê o empregador, prevê os empregados. Então, nós retiramos esse artigo. "§ 1º O descumprimento das exigências previstas neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor gasto na aquisição das vacinas, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. § 2º As vacinas adquiridas nos termos deste artigo deverão ser aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância sanitária local, observadas as exigências regulatórias vigentes, a fim de garantir as condições adequadas para a segurança do paciente e do profissional de saúde. ..................................................................................................................................................... § 5º O disposto neste artigo se aplica às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, em relação aos seus associados ou cooperados." Nós recebemos demandas das cooperativas que querem vacinar seus cooperados e associados, e também terão que fazer a doação da mesma quantidade ao SUS. "§ 6º As aquisições feitas pelas pessoas jurídicas de direito privado com os laboratórios que já venderam vacinas ao Ministério da Saúde só poderão ser pactuadas após o cumprimento integral dos contratos e entrega das vacinas ao Governo Federal." Nós tivemos o cuidado de colocar isso também em nosso texto para evitar a narrativa de que vamos, com a iniciativa privada, inflacionar o preço ou contratar as doses que já estavam sendo pactuadas com o SUS. A informação oficial do Governo é que ele já comprou todas as doses. Se ele comprou todas as doses, o que tem que estar no artigo é que nós não vamos poder comprar desses laboratórios enquanto eles não fizerem a entrega, justamente para garantir a fila do SUS. "§ 7º Para aplicação das vacinas, as pessoas jurídicas de direito privado deverão observar os critérios de prioridades estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações - PNI." Nós não estamos aqui abrindo um fura-fila. Nós estamos fazendo uma segunda fila, para que a inciativa privada pague por isso e obedeça, inclusive, ao PNI. Se quiser vacinar um pedaço da sua empresa, ela vai poder, se obedecer ao PNI. Assim, Sr. Presidente, feita a leitura do texto, estou à disposição para discutir com os colegas. Eu sei que teremos várias emendas, mas faço um apelo a esta Casa. Nós sabemos que, nos Estados, o Programa Nacional de Imunizações não tem critérios. Alguns Estados já começaram a vacinar policiais; outros, não. Foram entregues 50 milhões de doses e 25 milhões de doses foram aplicadas. Ora, cadê os outros 25 milhões de doses? Nós, aqui, não estamos mexendo no programa do SUS. Nós estamos permitindo que o sistema privado venha a comprar e doar para o SUS. Eu quero fazer um relato. Este projeto não trata do patrão - ele trata do trabalhador. Se nós não pudermos preservar o trabalhador e a economia do Brasil, como é que este País vai se manter de pé? Eu faço um apelo aos colegas que tiverem dúvida sobre o projeto para fazermos uma discussão, mas não façamos disso um cavalo de batalha. Não é possível continuarmos vendo pessoas morrerem todos os dias e não fazermos nossa parte. Vêm alguns questionamentos: "Se o Ministério da Saúde não está dando conta de vacinar, o privado não vai dar conta de vacinar, não vai dar conta de comprar". Não compete a este Parlamento fazer um prejulgamento desse tipo. Nós estamos fazendo nossa parte, que é permitir a legislação. Hoje a lei é cínica. O que é uma lei cínica? Ela foi aprovada, nós permitimos ao particular comprar, mas ela é inexequível, pois ele só pode comprar depois de os prioritários serem imunizados. Na semana passada, esta Casa aprovou a inserção de várias categorias na classe prioritária, e não quer nos ajudar a criar uma nova fila. Não se trata de furar fila, mas de criar uma nova fila, paga, sim, com recurso privado. Diante disso, vem a pergunta: "Qual o interesse em tudo isso?" O interesse do setor privado é que a economia do Brasil não pare. Eles sabem que é mais barato pagar esta conta do que ter o trabalhador sem funcionar, do que o trabalhador deixar de dar o que ele tem de melhor, ou seja, sua força de trabalho e sua dedicação. Ele precisa disso. No entanto, para este Parlamento, não é isso que é importante, não, Deputada Margarete. O importante para este Parlamento é o número de vidas que nós vamos poupar. Quantas pessoas o sistema privado vai conseguir imunizar? Há várias vacinas que estão sendo patenteadas pelo mundo a todo momento. Na semana passada, nós tivemos duas, que ainda não foram pactuadas com o Brasil. É desta lógica que a iniciativa privada vai correr atrás. É dever deste Parlamento prestar atenção ao projeto. Eu estou à disposição para sanar qualquer dúvida. Muito obrigada.
  • 06/04/2021

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 948, de 2021, sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 14.125, de 2021, com vista ao estabelecimento de regras de aquisição e doação de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

    Palavras-chave oficiais: PL 948/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, LEI DA VACINA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, VACINA, CORONAVÍRUS, DEDUÇÃO, DESPESA, IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ), TRIBUTAÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.

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    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, é importantíssimo este Parlamento debater sobre o projeto do Deputado Hildo Rocha. Eu agradeço ao Deputado Hildo Rocha não apenas a oportunidade de pactuar com ele e de ser a Relatora, mas também a grandeza em flexibilizar bastante o texto, para que nós pudéssemos ter entendimento e, assim, aprovar este projeto. As narrativas que estão sendo construídas hoje neste plenário podem ter divergências políticas e ideológicas, mas eu quero alertar que, em algumas vezes, este Parlamento tem que se unir pelo bem do Brasil. É este o apelo que eu faço, ao ler o relatório. Sr. Presidente, peço autorização a V.Exa. para ir direto ao voto. "II - Voto. Com mais de 300 mil óbitos no Brasil pela COVID-19, nosso País vive, no primeiro semestre de 2021, a sua pior crise epidemiológica e hospitalar de todos os tempos. Há poucos dias, mais precisamente em 26 de março, tivemos um novo recorde, 3.650 mortos pela COVID-19, em um período de 24 horas. A aceleração da doença, portanto, atingiu níveis dramáticos. O atual contexto de combate a esta catástrofe sanitária se apresenta sombrio, pois há dificuldades de aquisição das vacinas, e a velocidade de vacinação da população está muito aquém do necessário. Em dados atualizados em 29 de março de 2021, apenas 7,68% da população brasileira foi vacinada. Esse fato, somado aos hospitais novamente lotados, filas imensas para vagas em UTI, a descoberta de novas variantes mais transmissíveis e mais agressivas e o esgotamento da economia em razão do isolamento social, nos impõe a adoção de todas as medidas legislativas que estiverem ao alcance do Congresso Nacional a fim de acelerar a vacinação. Neste sentido, é bastante salutar a proposta do presente do projeto de lei, que busca permitir que pessoas jurídicas de direito privado adquiram vacinas contra a COVID-19. Julgamos necessário, no entanto, oferecer substitutivo, aperfeiçoando algumas propostas do texto, de forma que fiquem claros os requisitos que devem ser atendidos para a aquisição de vacinas pelo setor privado. Adicionamos no texto a possibilidade de as empresas contratarem estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar e dispensar essas vacinas." Essas vacinas precisam ser transportadas numa temperatura que é realmente difícil para essas empresas. Assim, elas vão poder fazer a contratação. "É relevante observar que as vacinas são uma categoria de medicamentos e, para tanto, seguem um rigoroso controle. Sabemos que a disponibilização de medicamentos somente pode ser efetuada por estabelecimentos autorizados para dispensar medicamentos, sejam hospitais, farmácias, sejam, no caso de vacinas, clínicas de vacinação, sendo necessário um controle de cadeia de armazenamento" - nosso projeto se preocupou com esta questão da cadeia de armazenamento - "distribuição e dispensação, que exigem temperaturas controladas. Sem isso, podemos estar diante de uma situação de descontrole, de se ter uma vacina, mas de não se garantir a sua efetividade. A presente sugestão pretende adequar também o PL 948 ao art. 21 da Lei nº 5.991, de 17 de setembro de 1973, que estabelece textualmente que somente pessoas jurídicas de direito privado que possuam licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA ou dos órgãos de vigilância sanitária estaduais podem importar ou exportar medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Desse modo, a legislação atual não permite que as empresas de qualquer setor produtivo isoladamente possam realizar a importação ou mesmo a aplicação de vacinas contra a COVID. A redação sugerida, portanto, permite que tal importação seja feita por qualquer pessoa jurídica de direito privado, ao contratar estabelecimentos de saúde privados autorizados, como hospitais, farmácias e clínicas de vacinação, para que realizem a importação das vacinas contra a COVID e, consequentemente, vacinem seus empregados e demais colaboradores. Estabelecemos que a aquisição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado poderá se dar para a distribuição, a administração e a imunização gratuita de seus empregados, associados", assim como de cooperados, uma sugestão do Deputado Evair no Colégio de Líderes. "Ainda nessa hipótese, as pessoas jurídicas deverão doar ao Sistema Único de Saúde - SUS, para utilização no âmbito do Programa Nacional de Imunizações - PNI, a mesma quantidade de vacinas adquiridas, com a finalidade de imunizar seus colaboradores." Acrescentamos também, ao invés da possibilidade de doar metade das doses para o SUS, fazer a compra direta e fazer a doação ao SUS. "Estando convicta de que a presente iniciativa deverá acelerar o processo de vacinação da população brasileira e contribuir decisivamente para o combate ao novo coronavírus, faço um apelo aos nobres pares no sentido da aprovação deste projeto de lei. Diante do exposto, pela Comissão de Seguridade Social e Família, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 948, de 2021, na forma do substitutivo apresentado. Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública. Portanto, não cabe pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da proposição, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ainda pela CFT, no mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 948, de 2021, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 948, de 2021, e do substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família." Nesta leitura do substitutivo, eu quero fazer um apelo aos colegas, porque nós tentamos...(Pausa.) Sr. Presidente, parece que houve um encaminhamento de redação final modificada pela nossa assessoria - não é da justificativa, mas só da redação final. Portanto, peço 1 minuto a V.Exa. para a impressão do novo texto.
  • 31/03/2021

    Apelo aos Líderes partidários e aos demais Deputados por adiamento da votação de requerimentos de destaques remanescentes do Projeto de Lei nº 1.011, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 6.259, de 2020, para garantia do acesso de caminhoneiros e profissionais do transporte de cargas à vacinação durante a epidemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, PL 1011/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, VACINAÇÃO, MOTORISTA, TRANSPORTE DE CARGA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ACORDO, QUILOMBOLAS, MOTORISTA DE APLICATIVO, TRABALHADOR DOMÉSTICO, LÍDER DO PARTIDO, ENCERRAMENTO, SESSÃO DELIBERATIVA. REQUERIMENTO DE INVERSÃO DE PAUTA, OPOSIÇÃO POLÍTICA, PL 948/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, VACINA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu quero aqui, com toda a tranquilidade, fazer um apelo a todos os colegas, porque a matéria foi conclusa. Nós só temos alguns destaques para serem votados. Os destaques são importantes. São temas relevantes. Nós teremos a continuidade desses temas na semana que vem, mas não justifica votarmos esses destaques hoje e continuarmos discutindo na semana que vem. Inclusive, fizemos uma inversão de pauta a pedido da Oposição, sobre o Projeto de Lei nº 948, que seria o primeiro a ser votado, para que pudéssemos mostrar o texto que foi construído com o Deputado Paulo, com o Deputado Hildo, para que não houvesse confusão na cabeça dos nossos Parlamentares. Eu faço um pedido. Não haverá prejuízo se os destaques não forem votados hoje. Nós podemos encerrar a sessão. Ficam sobrestados os destaques. Na próxima sessão, o primeiro item a ser votado serão os destaques. Neste momento, nós temos condição de construir com as Lideranças, inclusive com a Liderança do Governo, talvez, a aprovação dos destaques por unanimidade. Quem é que vai falar que não é importante priorizar um motorista de aplicativo ou as nossas empregadas domésticas, como bem disse a Deputada Erika Kokay? Eu acho que nós avançamos muito hoje. Isso não vai trazer nenhum prejuízo, porque os destaques estão mantidos. Se conseguirmos construir um acordo na terça-feira, o destaque vai ser por unanimidade. Se não conseguimos construir o acordo, vai ser por votação. Eu acho que hoje o dia esgotou, por causa de tantas emendas que nós trouxemos. Nós temos que falar ainda do Projeto de Lei nº 948, que vai ser discutido na semana que vem. Então, esse é o apelo que eu faço a todos os Líderes. Por exemplo, a Deputada Talíria me fez um pedido sobre os quilombolas, que não estão em destaque nenhum. Na semana que vem, podemos sentar com as nossas Lideranças no Colégio de Líderes e falar dos nossos destaques. Nós temos também o projeto do Deputado Hildo para votar a urgência. O que é importante? O que tem acordo e o que não tem? O SR. PRESIDENTE (Eduardo Bismarck. PDT - CE) - Eu concordo com V.Exa. A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF) - Eu acho que o atropelo pode, talvez, fazer com que a emenda seja aprovada ou rejeitada. Não há orientação dos nossos partidos, inclusive. Não sabemos se vão votar a favor ou contra. Esse texto é muito sensível. Eu tenho muito respeito pelo Deputado Luis Miranda. Faço este apelo a todos os Líderes, à Deputada Erika Kokay, que sempre nos ajudou a construir grandes acordos. Não há prejuízo de se votar isso na terça-feira. Eu acho que o avanço foi muito grande. Nós temos inclusive que amadurecer. Faço um pedido para que votemos isso na terça-feira. É o apelo que eu faço. Podemos construir um texto melhor. Presidente, quando nós fomos relatar esse texto hoje, ninguém acreditava que conseguiríamos construir uma unidade. Nós conseguimos construir uma unidade. Hoje temos dois destaques somente. O pedido que eu faço é que encerremos a sessão. Estamos às vésperas de um feriado e muitos Deputados não estão acompanhando a sessão. O quórum pode cair e nós podemos perder o destaque. Então, o apelo que eu faço é para que possamos retomar este debate na próxima terça-feira.
  • 31/03/2021

    Agradecimento aos Líderes partidários e aos demais Parlamentares pela aprovação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 1.011, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 6.259, de 2020, para garantia do acesso de caminhoneiros e profissionais do transporte de cargas à vacinação durante a epidemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, COOPERAÇÃO POLÍTICA, APROVAÇÃO, PL 1011/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, VACINAÇÃO, MOTORISTA, TRANSPORTE DE CARGA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, CÂMARA DOS DEPUTADOS, GRUPO PRIORITÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, a minha fala será muito breve. Eu quero simplesmente agradecer. Eu sei que cada um veio para este Parlamento por um motivo, por uma vocação. Nós perdemos uma pessoa muito querida ontem, e hoje de manhã, quando eu acordei, eu chorava muito e falava para o meu marido: "O que eu faço naquele Parlamento? O que nós podemos fazer pra melhorar a vida das pessoas naquele Parlamento?" Eu acho que o que esta Casa hoje faz, essa construção, que não é da Deputada Celina, mas dos partidos da base e dos partidos da Oposição, tenta dar segurança para essas pessoas que todos os dias se expõem a esse vírus que não escolhe cor, raça, quem tem condição financeira ou quem não tem e que veio nos dar uma grande lição: nós precisamos de uma administração rápida, célere, que cuide das pessoas como se nós cuidássemos das nossas famílias. Muitas pessoas achavam que se tratava de um virusinho, uma gripezinha, mas na situação a que nós chegamos, Sr. Presidente, quando se fala de um grupo prioritário, que muitas vezes está sendo colocado aqui... Nossa, por que é tão prioritário? Porque essas pessoas que foram relatadas no nosso projeto, com a ajuda de todos os colegas aqui - faço um agradecimento também ao nosso Presidente Arthur, que nos deu a liberdade para trabalhar nesse texto -, são pessoas essenciais no nosso dia a dia, para que muitas pessoas possam ficar em casa e para que muitas outras pessoas possam ter o direito de preservar suas vidas. Quero agradecer também a condução de V.Exa. e agradecer a todos os colegas, todos os Líderes e todos os partidos. Muito obrigada, Sr. Presidente.
  • 31/03/2021

    Informação à Deputada Erika Kokay sobre ao acatamento da Emenda nº 3, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.011, de 2020, acerca da alteração da Lei nº 6.259, de 2020, com vista à garantia do acesso de caminhoneiros e profissionais do transporte de cargas à vacinação contra o coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: APROVAÇÃO, EMENDA DE PLENÁRIO, ERIKA KOKAY, DEPUTADA FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), TRABALHADOR, TRANSPORTE URBANO, TRANSPORTE INTERURBANO, TRANSPORTE RODOVIÁRIO, TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, PL 1011/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, VACINAÇÃO, MOTORISTA, TRANSPORTE DE CARGA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Deputada Erika, o que aconteceu? Quando nós fizemos o texto e V.Exa. me ligou, no meu texto principal, eu já tinha colocado a questão dos rodoviários. Eu acatei a emenda de V.Exa. porque a achei meritória e importante. Quando eu cheguei à Assessoria, eu pedi que fosse acatada integralmente também a Emenda nº 3 no texto, conforme a redação de V.Exa. E são essas as alterações que chegaram aqui. Então, V.Exa. pode ficar tranquila, pois foi acatada a sua Emenda nº 3, e não o texto original, que era o texto feito no meu primeiro relatório. Se V.Exa. verificar no sistema, verá que no primeiro relatório já falávamos sobre rodoviários. Na leitura final do relatório, eu acatei a emenda de V.Exa., que é a Emenda nº 3, que tem uma redação melhor do que a que tínhamos no projeto inicial. É isso, Deputada Erika.
  • 31/03/2021

    Reformulação do parecer oferecido às Emendas de Plenário de nºs 1, 3 a 24, 26 a 32, e 34 a 51, apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.011, de 2020, acerca da alteração da Lei nº 6.259, de 2020, com vista à garantia do acesso de caminhoneiros e profissionais do transporte de cargas à vacinação contra o coronavírus. Acatamento pela oradora do pleito da Deputada Soraya Santos para inclusão de portadores de doenças crônicas no parecer oferecido à proposição. Apelo aos Parlamentares por retirada de requerimentos de destaques, com vista à conclusão das votações da propositura. Anúncio de votação do Projeto de Lei nº 948, de 2021, sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 14.125, de 2021, com vista ao estabelecimento de regras de aquisição e doação de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

    Palavras-chave oficiais: REFORMULAÇÃO, PARECER DO RELATOR, APROVAÇÃO, EMENDA DE PLENÁRIO, PACIENTE, DOENÇA CRÔNICA, PL 1011/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, VACINAÇÃO, MOTORISTA, TRANSPORTE DE CARGA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, HEMODIÁLISE, SOLICITAÇÃO, LÍDER DO PARTIDO, RETIRADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, ACORDO. PL 948/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, VACINA, CORONAVÍRUS, DEDUÇÃO, DESPESA, IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ), TRIBUTAÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL, RELATÓRIO (PROCESSO LEGISLATIVO).

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Eu vou fazer um apelo aqui aos colegas. Eu posso até acatar, mas teríamos dificuldade de continuar discutindo esse texto, porque as emendas são idênticas. Entendo o apelo do Deputado, mas, quando terminamos de pedir à Assessoria que relatasse, ouvimos: "Não, mas..." Então, vou fazer um apelo ao Sr. Presidente e a todos os colegas. Eu vou acatar a Emenda nº 11, porque ela é igual à Emenda nº 3, e pedir mais 5 minutos para a Assessoria Legislativa. Em contrapartida, tenho um pedido a fazer. Eu gostaria que todos os partidos retirassem os destaques, porque não há acordo que possa avançar nesse sentido. Não podemos acatar a maioria das emendas que foi colocada pelos colegas e ficar aqui discutindo destaques um por um. Esse é o apelo que faço aos colegas, da mesma forma que tivemos paciência... Acho que qualquer Relator tem a obrigação de ouvir os colegas. Eu faço um apelo aos Líderes para que possamos retirar os destaques. Vou voltar à Assessoria e pedir que coloque a Emenda nº 3 e a Emenda nº 11, idênticas, que faça essa adequação no nosso texto final. Eu quero aproveitar, Deputada Soraya, já que a estou vendo aqui, e dizer que hoje cedo V.Exa. tinha feito um pedido relacionado a pessoas com doenças crônicas. V.Exa. não fez emendas, V.Exa. me fez um pedido verbal, falando inclusive de pessoas que fazem hemodiálise. Isso foi acatado no meu texto inicial, no voto da Relatora. Queria lhe trazer esta notícia. Faço um apelo aos colegas para que possamos encerrar definitivamente este texto. Se formos falar sobre prioridades, veremos que todo mundo tem um ponto de vista diferente, mas quero fazer um apelo aos colegas. Não vou mais mexer no texto, mas faço um apelo para que retirem os destaques a fim de que possamos avançar. Já antecipando aqui, Presidente Bismarck, o próximo a ser apreciado é o Projeto de Lei nº 948, de 2021, que também trata de vacinas. Nós começamos a trabalhar junto com o Deputado Paulo Teixeira neste projeto ontem. O relatório foi disponibilizado hoje para V.Exas. Entendo que estamos em véspera de feriado e não há dificuldade nenhuma em esperarmos mais 4 dias, para, na terça-feira, nós o discutirmos. Isso foi também conversado com o nosso Presidente Arthur Lira, que fez esse gesto. Quero agradecer ao nosso Presidente Arthur Lira, que permitiu que tivéssemos 1 semana para discutirmos um pouco melhor outro projeto que também trata de vacinação, que é o Projeto de Lei nº 948, de 2021. Faço um apelo a V.Exas.: leiam o relatório. Leiam o relatório do Deputado Hildo, que está aqui também. Aqui houve pedidos de obstrução, de não votação. Então, fazemos esse apelo. A sessão está acabando também. Esse é o pedido que eu faço.
  • 31/03/2021

    Inclusão de profissionais da área de segurança no parecer oferecido pela oradora ao Projeto de Lei nº 1.011, de 2020, acerca da alteração da Lei nº 6.259, de 2020, com vista à garantia do acesso de caminhoneiros e profissionais do transporte de cargas à vacinação contra o coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: PL 1011/2020, PROJETO DE LEI ORINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, GARANTIA, VACINAÇÃO, MOTORISTA, TRANSPORTE DE CARGA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS., INCLUSÃO, PROFISSIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, peço 1 minuto, para fazer justiça. Eu preciso fazer um agradecimento aos Deputados Sanderson e Vitor Hugo, que pediram pela segurança pública, questão que foi incorporada ao meu texto inicial, pela nossa ligação com a segurança pública. Portanto, eu não posso deixar de homenagear os dois colegas que, desde cedo, pela manhã, estão aqui comigo solicitando este apoio. Há vários outros Deputados, como os Deputados Capitão Wagner e General Peternelli, que defendem a segurança pública. Muito obrigada.
  • 31/03/2021

    Retificação do parecer oferecido às Emendas de Plenário de nºs 1, 3 a 24, 26 a 32, e 34 a 51, apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.011, de 2020, acerca da alteração da Lei nº 6.259, de 2020, com vista à garantia do acesso de caminhoneiros e profissionais do transporte de cargas à vacinação contra o coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: RETIFICAÇÃO, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), EMENDA DE PLENÁRIO, INCLUSÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, PL 1011/2020, PROJETO DE LEI ORINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, GARANTIA, VACINAÇÃO, MOTORISTA, TRANSPORTE DE CARGA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Deputado Hugo Leal, houve um erro formal, pois nossa assessoria não colocou nem a Emenda nº 14 nem a Emenda nº 24, que estavam acordadas. Aliás, elas estão acordadas no nosso relatório final, justamente pelo número de emendas de que nós estamos tratando. Nós rejeitamos quase 30 emendas e acatamos quase 20 emendas, muitas delas parecidas, ou iguais, ou com a mesma intenção. Portanto, eu faço esta retificação e, depois, a assessoria encaminha para cá. Ficam acatadas por esta Comissão a Emenda nº 1, a Emenda nº 3, a Emenda nº 4, a Emenda nº 6, a Emenda nº 13, a Emenda nº 14, a Emenda nº 15, a Emenda nº 22, a Emenda nº 23, a Emenda nº 24, a Emenda nº 27, a Emenda nº 32, a Emenda nº 34, a Emenda nº 39 e a Emenda nº 47. Estou fazendo uma retificação. A nossa assessoria manda as duas emendas que ficaram faltando no relatório final. Eu acredito que não deve ter dado tempo, por conta da correria, para discutirmos o relatório. Faço um apelo aos que ainda quiserem discutir algum ponto: que retiremos esse número de destaques, para que o projeto realmente saia o mais rápido possível e nós passemos a discutir outras matérias. É este o parecer, Sr. Presidente. Muito obrigada.
  • 31/03/2021

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1, 3 a 24, 26 a 32, e 34 a 51, apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.011, de 2020, acerca da alteração da Lei nº 6.259, de 2020, com vista à garantia do acesso de caminhoneiros e profissionais do transporte de cargas à vacinação contra o coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), EMENDA DE PLENÁRIO, INCLUSÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, PL 1011/2020, PROJETO DE LEI ORINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, GARANTIA, VACINAÇÃO, MOTORISTA, TRANSPORTE DE CARGA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu peço aos Líderes um pouco de atenção porque eu acho que o Parlamento tem que ser valorizado. Nós temos muitas iniciativas que foram incorporadas no nosso parecer, algumas delas até de forma dupla, para realmente valorizarmos o Parlamentar que teve a mesma iniciativa. Para que não haja dúvida sobre nosso parecer, eu peço aos nossos Líderes atenção. Eu fiz questão de imprimir as emendas que eu acatei, para que pudéssemos ter um acordo no final e, assim, retirar os destaques apresentados ao que foi acatado. Nós conseguimos construir um grande acordo e acho que isso vai deixar o projeto praticamente sem destaques, porque muitos partidos fizeram o compromisso conosco de, após fazermos a leitura do texto, retirarem os destaques. "I - Voto da Relatora Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 51 emendas de Plenário. Ao PL 1.011, de 2021, foram apresentadas as seguintes emendas." Eu não vou ler todas. Vou me dar a gentileza de poupar nossos colegas e ler apenas as emendas que foram acatadas pela nossa relatoria. "No âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família, somos pela aprovação da Emenda nº 1." A Emenda nº 1, do Deputado Danilo Cabral, trata do SUAS. "Somos pela aprovação da Emenda nº 4." A Emenda nº 4 também versa sobre o SUAS, numa redação um pouco mais amplificada. Portanto, nós acatamos também a Emenda nº 4. A Emenda nº 3, da Deputada Erika Kokay, trata exatamente da inclusão dos nossos trabalhadores nos transportes rodoviários de passageiros urbanos, ou seja, nossos rodoviários. Foi acatada a Emenda nº 3. A Emenda nº 13, que, aliás, é de V.Exa., Sr. Presidente Eduardo Bismarck, também trata dos coveiros, dos atendentes funerários, dos motoristas funerários e dos auxiliares. A Emenda nº 15, do Deputado Denis Bezerra, também trata do SUAS. É mais uma emenda para reforçar a questão do SUAS. A Emenda nº 22, do Deputado Júlio Cesar, do Distrito Federal, também versa sobre transportes, o que coincide com a emenda da Deputada Erika Kokay, e sobre metroviários. Foi acatada a Emenda nº 22. A Emenda nº 27, que é justamente da Deputada Rejane Dias, que acabou de me anteceder, nossa querida Deputada do Piauí, trata sobre o SUAS e sobre as pessoas com doenças crônicas e raras. A emenda também foi acatada no nosso relatório. Eu fiz questão de acatar as emendas dos colegas e não fazer um substitutivo somente da Deputada Celina Leão, porque eu acredito que este Parlamento é uma construção de todos nós. Há até emendas duplicadas, mas é importante que cada Parlamentar saiba que seu trabalho está sendo reconhecido aqui. Portanto, há a emenda da Deputada Rejane Dias, do Piauí, que S.Exa. acabou de colocar. Ela é a nossa Presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Nós acatamos também a Emenda nº 32. Há a Emenda nº 34, da Deputada Dorinha, que diz respeito aos professores. Há a Emenda nº 31, do Deputado Renildo, que foi incorporada no texto. Há a emenda nº 6, da Deputada Dorinha, do Democratas. A emenda que eu li anteriormente é do Deputado Léo Moraes, que coincide com a da Deputada Dorinha. Há a Emenda nº 47. É este o relatório, Sr. Presidente. Esta é a leitura de todas as emendas que foram acatadas. Eu acredito que se perde o objeto de quase todos os destaques que foram colocados no plenário. Eu peço aos nobres colegas que agilizemos o processo. "Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, também somos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário, com apoiamento regimental, e da subemenda substitutiva da Comissão de Seguridade Social, Saúde e Família." É isso, Sr. Presidente.
  • 31/03/2021

    Esclarecimento pela oradora de questionamento do Deputado Glauber Braga. Incorporação de pleito da Deputada Rejane Dias no parecer apresentado pela Parlamentar ao Projeto de Lei nº 1.011, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 6.259, de 2020, para garantia do acesso de caminhoneiros e profissionais do transporte de cargas à vacinação contra o coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: VETO PRESIDENCIAL, PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), PL 1011/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, LEI DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, GARANTIA, VACINAÇÃO, MOTORISTA, TRANSPORTE DE CARGA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, só para não ser mal-educada com o Deputado Glauber, que me fez um questionamento, gostaria de dizer que eu não tive, Deputado Glauber, essa conversa com ninguém da Liderança do Governo. Eu não tratei disso. V.Exa. pode depois questionar isso ao Líder do Governo. Quanto à fala da Deputada Erika Kokay, foi muito importante ela falar sobre a Deputada Rejane Dias. A Deputada Rejane Dias tem - e nós precisamos fazer justiça a isso - um projeto bem parecido com o que foi hoje construído, mas com vários itens. Ela é a Presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência e nos fez um apelo. Mas o apelo que ela nos fez, quando ela me ligou, já estava incorporado ao nosso projeto. Ela tem um projeto que inclusive antecede essa discussão. Então, quero fazer justiça a isso. Estou à disposição para construirmos o que nós conseguirmos construir, assim que a discussão for iniciada. Muito obrigada, Sr. Presidente.
  • 31/03/2021

    Informação ao Deputado Danilo Cabral sobre o acatamento do Requerimento de Destaque nº 1, apresentado ao Projeto de Lei nº 1.011, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 6.259, de 2020, para garantia do acesso de caminhoneiros e profissionais do transporte de cargas à vacinação contra o coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE DESTAQUE, INCLUSÃO, SERVIDOR PUBLICO, SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), PL 1011/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, LEI DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, GARANTIA, VACINAÇÃO, MOTORISTA, TRANSPORTE DE CARGA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    A SRA. CELINA LEÃO (Bloco/PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O Destaque nº 1 foi contemplado com o Destaque nº 2, do PT, que é um pouco mais abrangente e coloca o seguinte: "(...) trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social, suas entidades e organizações de assistência social que prestam atendimento com políticas de assistência social". Quando nós acatamos, Sr. Deputado, o destaque do PT, que era mais amplo, acatamos o seu destaque na forma do Destaque nº 2 e o Destaque nº 12, que fala também de conselheiros tutelares, na forma do Destaque nº 2, porque ele também faz parte do Sistema Único de Assistência Social. Então, o Destaque nº 1 e o Destaque nº 12, do PSB, e é esse o pedido que eu faço, foram acatados na sugestão do Destaque nº 2, do PT, cujo texto final eu vou terminar ainda e depois apresentar. Mas só queria colocar que não foi rejeitado. Foi acatado como Destaque nº 2, que contempla o Destaque nº 1 e o Destaque nº 12.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.