
Nome civil: Celina Leao Hizim Ferreira · 49 anos
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162 discursos na tribuna · de 13/02/2019 a 12/11/2025.
- 05/05/2022
Agradecimento ao Defensor Público-Geral Federal, Daniel de Macedo Alves Pereira, e ao Líder do Governo na Casa, Deputado Ricardo Barros, pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.922, de 2014, sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da Defensoria Pública da União, e a fixação do valor de suas remunerações.
Palavras-chave oficiais: PL 7922/2014, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, CARGO EFETIVO, ANALISTA, TÉCNICO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU), APROVAÇAO, DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, RICARDO BARROS, LÍDER DO GOVERNO, ATUAÇAO PARLAMENTAR, AGRADECIMENTO.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu queria agradecer a duas pessoas que nos ajudaram muito. A primeira é o nosso Defensor Público-Geral da União, Dr. Daniel, que se faz presente aqui. Agradeço a ele e à equipe dele por trabalharem conosco diariamente nessa relatoria. Agradeço também ao Líder do Governo, Deputado Ricardo Barros, que apoiou o projeto, e ao Governo, que não fez nenhum veto à criação dessa carreira. Eu tenho que agradecer também a V.Exa., que pautou o projeto. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 05/05/2022
Agradecimento ao Defensor Público-Geral Federal, Daniel de Macedo Alves Pereira, e ao Líder do Governo na Casa, Deputado Ricardo Barros, pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.922, de 2014, sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da Defensoria Pública da União, e a fixação do valor de suas remunerações.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Plano de cargos, carreiras e salários,Cargo efetivo,Analista,Técnico,Defensoria Pública da União (DPU),Aprovação,Defensor Público-Geral Federal,Líder do governo,atuação
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu queria agradecer a duas pessoas que nos ajudaram muito. A primeira é o nosso Defensor Público-Geral da União, Dr. Daniel, que se faz presente aqui. Agradeço a ele e à equipe dele por trabalharem conosco diariamente nessa relatoria. Agradeço também ao Líder do Governo, Deputado Ricardo Barros, que apoiou o projeto, e ao Governo, que não fez nenhum veto à criação dessa carreira. Eu tenho que agradecer também a V.Exa., que pautou o projeto. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 05/05/2022
Emissão de parecer à Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 7.922, de 2014, sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da Defensoria Pública da União, e a fixação do valor de suas remunerações.
Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Plano de cargos, carreiras e salários,Cargo efetivo,Analista,Técnico,Defensoria Pública da União (DPU),Parecer (proposição legislativa),Leitura
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, inicialmente eu quero agradecer a V.Exa. por pautar este projeto da DPU, que está nesta Casa desde 2004 e tata realmente da organização da DPU. Para quem não sabe, a Defensoria Pública da União foi criada, à época, com mil cargos de outros locais, com advogados que estavam em outro outros locais e foram fazer parte DPU. E o que aconteceu, Sr. Presidente e Srs. Deputados? Nunca foi criada de fato a carreira da Defensoria Pública da União. É bom lembrarmos, Deputada Rosangela Gomes, que a Defensoria Pública da União cuida de quase 3 milhões de causas e das pessoas mais carentes que vão atrás do seu benefício de INSS, de aposentadoria. Então, hoje, esta Casa, com este projeto de lei, terá condição de reorganizar, de forma legítima, a Defensoria Pública da União. Para terem noção da precariedade hoje do serviço, ela tem 12 DAS para cuidar do Brasil inteiro e está funcionando de forma precária, trazendo servidores de outras estruturas para que possam trabalhar. Então, eu quero trazer essas informações para todos e colocar aqui o voto da Relatora. O projeto dispõe sobre a estruturação do plano de carreiras e cargos de servidores da Defensoria Pública da União, fixa o valor e suas remunerações e dá outras providências. "I - Voto da Relatora. Ao projeto foi apresentada uma única emenda, da Deputada Margarete Coelho - PP/PI, que, de forma bastante apropriada, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da Defensoria Pública da União e merece, portanto, ser acatada. Por todo o exposto, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, votamos pela aprovação da emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva global apresentada. Pela Comissão de Finanças e Tributação, votamos pela adequação financeira e orçamentária da emenda de Plenário nº 1 e da subemenda substitutiva global apresentada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda de Plenário nº 1 e da subemenda substitutiva global apresentada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público." Esse é o voto, Sr. Presidente. Quero ressaltar para todos os nossos colegas que do serviço público, da advocacia pública, a defensoria é uma das mais nobres, porque ela cuida das pessoas que mais precisam. Neste dia, eu faço um agradecimento a todos os cargos de defensores, aos cargos que também são apoio aos defensores e a todo o corpo técnico. Na data de hoje, este Plenário fará justiça e dará uma estrutura digna realmente para que as pessoas que mais precisam possam ser atendidas. É isso, Sr. Presidente. Muito obrigada. - 05/05/2022
Emissão de parecer à Emenda de Plenário nº 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 7.922, de 2014, sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da Defensoria Pública da União, e a fixação do valor de suas remunerações.
Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENÁRIO, PL 7922/2014, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, CARGO EFETIVO, ANALISTA, TÉCNICO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, inicialmente eu quero agradecer a V.Exa. por pautar este projeto da DPU, que está nesta Casa desde 2004 e tata realmente da organização da DPU. Para quem não sabe, a Defensoria Pública da União foi criada, à época, com mil cargos de outros locais, com advogados que estavam em outro outros locais e foram fazer parte DPU. E o que aconteceu, Sr. Presidente e Srs. Deputados? Nunca foi criada de fato a carreira da Defensoria Pública da União. É bom lembrarmos, Deputada Rosangela Gomes, que a Defensoria Pública da União cuida de quase 3 milhões de causas e das pessoas mais carentes que vão atrás do seu benefício de INSS, de aposentadoria. Então, hoje, esta Casa, com este projeto de lei, terá condição de reorganizar, de forma legítima, a Defensoria Pública da União. Para terem noção da precariedade hoje do serviço, ela tem 12 DAS para cuidar do Brasil inteiro e está funcionando de forma precária, trazendo servidores de outras estruturas para que possam trabalhar. Então, eu quero trazer essas informações para todos e colocar aqui o voto da Relatora. O projeto dispõe sobre a estruturação do plano de carreiras e cargos de servidores da Defensoria Pública da União, fixa o valor e suas remunerações e dá outras providências. "I - Voto da Relatora. Ao projeto foi apresentada uma única emenda, da Deputada Margarete Coelho - PP/PI, que, de forma bastante apropriada, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da Defensoria Pública da União e merece, portanto, ser acatada. Por todo o exposto, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, votamos pela aprovação da emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva global apresentada. Pela Comissão de Finanças e Tributação, votamos pela adequação financeira e orçamentária da emenda de Plenário nº 1 e da subemenda substitutiva global apresentada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda de Plenário nº 1 e da subemenda substitutiva global apresentada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público." Esse é o voto, Sr. Presidente. Quero ressaltar para todos os nossos colegas que do serviço público, da advocacia pública, a defensoria é uma das mais nobres, porque ela cuida das pessoas que mais precisam. Neste dia, eu faço um agradecimento a todos os cargos de defensores, aos cargos que também são apoio aos defensores e a todo o corpo técnico. Na data de hoje, este Plenário fará justiça e dará uma estrutura digna realmente para que as pessoas que mais precisam possam ser atendidas. É isso, Sr. Presidente. Muito obrigada. - 04/05/2022
Importância da votação do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira.
Palavras-chave oficiais: PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PISO SALARIAL, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, PARTEIRA, PROFISSIONAL DE SAÚDE, APROVAÇÃO, BANCADA FEMININA, CONGRATULAÇÃO.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, a bancada feminina não poderia deixar de se pronunciar hoje sobre esta votação tão importante. Nós temos que render as nossas homenagens à nossa única enfermeira da Casa, a Deputada Federal Carmen Zanotto, que aqui se faz presente. A Deputada é uma batalhadora, que sempre lutou pela enfermagem. A maioria da bancada feminina reconhece que votar o piso salarial da enfermagem é votar com as mulheres do Brasil, porque 90% da categoria de enfermagem são mulheres. Então, a bancada feminina é favorável ao projeto. As 79 mulheres que compõem essa bancada querem parabenizar todas as enfermeiras e todos os enfermeiros que estão aqui, Sr. Presidente. Quero relembrar que, quando tive a oportunidade de ser Presidente da Câmara Legislativa, do nosso Distrito Federal, nós sempre apoiamos a enfermagem. Ela sempre teve o nosso apoio. Agora, num mandato de Deputada Federal, eu tenho a oportunidade de coordenar essa bancada, que é divergente ideologicamente, mas se une em grandes temas. A bancada feminina, nesta tarde, quer deixar registrado que apoia integralmente a enfermagem, em homenagem também à nossa querida Deputada Carmen Zanotto, como já foi falado aqui, pelo excelente trabalho de articulação que ela fez. Quero agradecer ao nosso Presidente Arthur Lira pela coragem de enfrentar este tema, que não é fácil de ser enfrentado, porque há pressão de todos os lados. Mas ele, como Presidente de palavra firme que é, trouxe o tema, pautou a matéria, e hoje estamos aqui fazendo esta discussão. Muito obrigada, Presidente. A bancada feminina agradece. - 27/04/2022
Transcurso do Dia da Empregada Doméstica e de Santa Zita, Padroeira das trabalhadoras domésticas. Aprovação de requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.795, de 2021, sobre a inscrição, no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, do nome da defensora dos direitos das trabalhadoras domésticas, Laudelina de Campos Melo. Encaminhamento à Casa, pelo Ministro do Trabalho e Previdência, de medida provisória sobre a concessão de benefícios à mulher brasileira.
Palavras-chave oficiais: DIA DO TRABALHADOR DOMÉSTICO, MULHER, PROTEÇÃO, TRABALHADOR DOMÉSTICO, COMEMORAÇÃO. REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1795/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, INSCRIÇÃO, LAUDELINA DE CAMPOS MELO, DIRIGENTE SINDICAL, NOME, MULHER, DEFESA, DIREITOS, TRABALHADOR DOMÉSTICO, LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DA PÁTRIA, HOMENAGEM PÓSTUMA, TÍTULO HONORÍFICO, APROVAÇÃO, DEFESA. JOSÉ CARLOS OLIVEIRA, MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, ENCAMINHAMENTO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, MEDIDA PROVISÓRIA, BENEFÍCIO, MULHER, BRASIL.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, quero agradecer ao Presidente Arthur Lira, que inseriu na pauta um projeto de nossa autoria. Hoje, 27 de abril, comemoramos o Dia da Empregada Doméstica, mesma data em que se celebra o Dia de Santa Zita, considerada padroeira das domésticas. Segundo o IBGE, Sr. Presidente, as mulheres representam mais de 92% das pessoas ocupadas em trabalho doméstico. Desse percentual, mais de 65% são mulheres negras e uma grande porcentagem trabalha informalmente. Laudelina representa a luta dessas trabalhadoras. Laudelina de Campos Melo é pioneira na luta por direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos no Brasil. Foi graças a ela, em busca de melhores condições de trabalho, que essa categoria surgiu com o movimento sindical, em 1936, na cidade de Santos. Em 1936, fundou a primeira associação de trabalhadoras domésticas do País. A atuação de Laudelina foi essencial para a categoria, e por extensão para as mulheres negras, pois as trabalhadoras domésticas não tinham direito a sindicalização nem eram protegidas pela legislação vigente. Mesmo a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que unificou, em 1943, as leis trabalhistas existentes, não trouxe benefício para as trabalhadoras domésticas. Lembro que apenas em 2013, com a PEC das Domésticas, houve a inclusão de artigos específicos em nossa Constituição, garantindo maiores direitos às trabalhadoras domésticas. Hoje estamos aqui aprovando requerimento de urgência para o PL 1.795/21. Quero agradecer também à Deputada Benedita, que é coautora dessa matéria. Sr. Presidente, quero aproveitar ainda o tempo de Liderança para registrar também que hoje nós recebemos nesta Casa a visita do Ministro do Trabalho, que trouxe um esboço da medida provisória que será encaminhada para esta Casa, que é um projeto de emprego e renda às mulheres do Brasil. Esta foi uma excelente oportunidade, em que Deputadas de vários partidos e ideologias diferentes puderam trazer contribuições, sugestões à medida provisória, que deve ser encaminhada a esta Casa na Semana do Trabalhador, como forma de homenagear as mulheres e incentivar que empresas contratem mais mulheres. Nós temos falado neste Parlamento da importância de apoiarmos empresas que trazem boas práticas, que empregam e contratam mulheres. A medida provisória abarca vários itens e traz até a possibilidade de pagamento de creche com o FGTS e também a parentalidade responsiva em que se cobra a questão de o homem dividir todas as obrigações também com as mulheres. Então, este é um projeto bem progressista, bem evoluído e, acho, dentro do que imaginamos. Eu faço aqui um registro especial de agradecimento ao Ministro do Trabalho, que veio a esta Casa, pela primeira vez, trazer a matéria antes de encaminhar a medida provisória e ouvir as nossas Deputadas. Quero agradecer também a todas as Parlamentares as sugestões e a presença. Também quero já deixar o pedido desta relatoria para a nossa bancada para que tragam sugestões. Eu tenho certeza de que as Deputadas vão conseguir contribuir e nos ajudar muito para aprovarmos rapidamente essa MP que chegará a esta Casa na Semana do Trabalhador. Sr. Presidente, agradeço a V.Exa. e peço também que o nosso pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada. - 19/04/2022
Pedido à Presidência de retirada de pauta do Projeto de Lei n° 4.251, de 2021, acerca da instituição do Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica ou Familiar - Promulher.
Palavras-chave oficiais: RETIRADA DE PROPOSIÇÃO EM TRAMITAÇÃO, PL 4251/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E APOIO À MULHER (PROMULHER), VIOLENCIA CONTRA A MULHER, COMBATE, RECURSOS, MULHER, SOLICITAÇÃO, BANCADA EVANGÉLICA, BANCADA FEMININA, ACORDO.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Querida Presidente, eu quero fazer um informe. Eu queria pedir a retirada de pauta do projeto para defesa da mulher, para que pudéssemos ter ampliação do prazo. Houve pedido do Deputado Eli Borges, pela bancada evangélica, para que possamos votar esse projeto na terça-feira. E a bancada feminina comunicou isso à nossa Relatora, a Deputada Vivi Reis, a quem já agradeço. Quanto ao texto, estamos quase chegando ao acordo. Mas, a pedido do Deputado Eli Borges e da Deputada Chris Tonietto, vamos colocar esse projeto em votação na terça-feira. Portanto, quero informar que vamos tentar construir todos os acordos até terça-feira. Obrigada, Sra. Presidente. - 12/04/2022
Atendimento à exigência da Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados de diploma de nível superior para inscrição em concurso público da corporação.
Palavras-chave oficiais: POLÍCIA LEGISLATIVA, CONCURSO PÚBLICO, POLÍCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NÍVEL SUPERIOR, AGRADECIMENTO, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu quero agradecer a V.Exa., que, hoje, acatou um pedido da nossa Polícia Legislativa. Há mais de 15 anos, essa polícia, que está sempre presente, independentemente dos Presidentes que comandam esta Casa, tinha uma grande demanda: que, nos próximos concursos públicos desta Casa, o cargo fosse de nível superior. Aliás, quase 100% dos policiais legislativos hoje já possuem nível superior. Trata-se de um reconhecimento à Polícia Legislativa, que sempre dá todo o suporte a esta Casa. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 29/03/2022
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3.662, de 2021, sobre a transformação de cargos vagos, das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário, em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e à Emenda de Plenário nº 1 apresentada à proposição.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 3662/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, TRANSFORMAÇÃO, CARGO VAGO, AUXILIAR JUDICIÁRIO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, QUADRO DE PESSOAL, JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, CARGO EFETIVO, ANALISTA JUDICIÁRIO.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, como houve acordo aqui com o PT para retirada da obstrução a esse projeto e como só há uma emenda, eu vou ler o relatório já acatando a emenda também, para deixar que fale o nosso Deputado que gentilmente nos cedeu a palavra. "II - Voto da Relatora (...) Ao todo, são transformados 196 cargos vagos, sendo 4 de auxiliar judiciário e 192 de técnico judiciário, em 118 cargos vagos de analista judiciário. Ressalte-se que o projeto visa tão somente à transformação de cargos efetivos vagos, não mexendo nos cargos em comissão ou de membros. Tampouco há aumento de despesa. Ao contrário, a transformação resultará em menor gasto anual (...) após a transformação, sendo imprescindível, portanto, parecer prévio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ sobre o assunto, uma vez que a proposta não acarreta impacto (...). O objetivo da proposição é dar condições ao TJDFT de acompanhar a evolução tecnológica do Poder Judiciário e, por conseguinte, melhorar a prestação jurisdicional, o que, por certo, reclama a formação em nível superior nas áreas de Direito e de Tecnologia da Informação - TI. Merece relevo o fato de que o TJDFT hoje tem quase 100% dos seus processos em formato eletrônico (...). Assim, esse aperfeiçoamento institucional proporcionará consequências diretas a seus usuários (...). Dessa forma, a proposta legislativa com esse ajuste pontual e necessário aumentará o quantitativo de cargos de nível superior de 35,9% para 37,7%, o que fornecerá mais subsídios ao Tribunal (...). (...) Isso posto, incluímos um parágrafo único no art. 2,º com o intuito de aprimorar o texto, para deixar expresso que, juntamente com os analistas judiciários, a categoria de técnico judiciário é essencial para o efetivo exercício da atividade jurisdicional. (...). (...) Assim sendo, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.662, de 2021, na forma do substitutivo apresentado. Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. Portanto, não cabe pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da proposição e do substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.662, de 2021, e do substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público." Já vou dar o parecer à emenda, Sra. Presidente, porque não há discussão relativa às Comissões. Nós acatamos uma emenda da Deputada Erika Kokay. Eu quero registrar também que houve um telefonema do Presidente do Partido dos Trabalhadores, o Policarpo, que nos fez esse apelo. Nós acatamos também uma emenda substitutiva global ao projeto, da Deputada Erika Kokay, que coloca para os nossos futuros técnicos judiciários, carreira hoje de nível médio, a exigência de nível superior, até porque 90% dos integrantes da carreira hoje já têm nível superior. "Ao projeto foi apresentada uma única emenda, da Deputada Erika Kokay (...) para exigir o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União." A emenda foi acatada por mim por entendermos que essa carreira é também muito importante para o nosso serviço jurisdicional. Hoje, mais de 90% dos integrantes da carreira já têm ensino superior. "Por todo o exposto, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, votamos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da subemenda substitutiva global apresentada. Pela Comissão de Finanças e Tributação, votamos pela não implicação em aumento ou diminuição da receita (...). Portanto, não cabe pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda (...). Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda e da subemenda substitutiva global apresentada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público." Sra. Presidente, nesses dois relatórios, nós garantimos duas coisas muito importantes para os técnicos: primeiro, a essencialidade deles no serviço público na carreira dos Tribunais de Justiça; segundo, a exigência de nível superior. Estão acatadas as emendas. Obrigada. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA CELINA LEÃO. - 17/03/2022
Contestação aos ataques do ex-Governador Rodrigo Rollemberg ao Governo do Distrito Federal. Realizações do Governador Ibaneis Rocha. Fracasso da gestão de Rodrigo Rollemberg.
Palavras-chave oficiais: RODRIGO ROLLEMBERG, EX-GOVERNADOR, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, ATUAÇÃO, CRÍTICA. IBANEIS ROCHA, GOVERNADOR, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, GESTÃO, AVALIAÇÃO POSITIVA.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, nesta semana, fiquei perplexa diante de fala do ex-Governador Rodrigo Rollemberg em que tentou atacar a gestão do nosso Governador Ibaneis. É um cidadão que não fez nada pelo Distrito Federal, não tem legado a demonstrar. E quem não se lembra de que ele, mesmo depois de ter sido várias vezes alertado, deixou que caísse, no dia 6 de fevereiro de 2018, um viaduto no centro de Brasília? Ele começa seus ataques ao Governador Ibaneis dizendo que um Governo não vive de obras. É que ele não pode assumir o número de obras que há em Brasília. É algo visível, basta andar na cidade. Quase 2 mil obras estão acontecendo no Distrito Federal. Para ele, talvez isso não seja importante, porque, na sua gestão, ele deixou um viaduto cair. Por milagre de Deus, ninguém foi atingido. A estrutura era antiga e não recebeu manutenção adequada. Ele diz que temos de cuidar de pessoas. Se diz que é preciso cuidar de pessoas, deveria ter promovido, na sua gestão, esse cuidado. Na gestão do Governador Rodrigo Rollemberg, não havia, Deputado, nem fila do CRAS porque tudo era feito numa planilha Excel. Não se sabia quantas pessoas havia na fila para recebimento dos benefícios dos programas sociais. Eu quero lembrar, Sras. e Srs. Deputados, que os programas que temos no Distrito Federal ganharam um prêmio da maior rede de atendimento social do Brasil, a maior, e ele vem dizer que não cuidamos de gente. O Programa Prato Cheio atendeu mais de 130 mil famílias, com benefício de 250 reais. É um programa novo, foi criado pelo Governador Ibaneis. Até abril de 2020, eram 8 mil famílias recebendo cesta básica e havia uma fila de espera de mais de 12 mil famílias. Em todos os meses, comiam praticamente os mesmos alimentos. Nós transformamos isso em pecúnia, dando a essas pessoas poder de compra e ampliando os programas. A realidade mudou, 40 mil famílias estão recebendo crédito de 250 reais para fazerem suas compras, o que movimenta o comércio local. Essas famílias passaram a ter o direito de escolher o que vão comer, o que vão colocar nas suas mesas. Em 2021, o Governo do Distrito Federal passou a ter outro programa de transferência de renda, o DF Social, mais uma inovação do nosso Governo. Agora o GDF passa a ter autonomia na gestão desse benefício, que atende atualmente 51 mil famílias. Elas recebem auxílio de 150 reais. Esse é um programa local, do Governo do Distrito Federal. O Governador Ibaneis lançou, também no ano passado, o Cartão Gás, que atende mais de 70 mil famílias. Existe esse programa local e o programa federal, que foi sancionado pelo Presidente da República, o nosso Presidente Jair Bolsonaro. Para assegurar que ninguém faça uso indevido desses benefícios, ele transformou estes três programas - Prato Cheio, DF Social e Cartão Gás - em programas permanentes. É preciso ter muita coragem para estabelecer um benefício, por lei, que envolva a gestão de uma política de Estado. Também é fato que a rede de proteção do Distrito Federal foi ampliada muitas vezes, mais de dez vezes em relação ao que havia na gestão Rollemberg. Foram efetivados 699 servidores na Secretaria de Ação Social. Foram criadas equipes volantes. Foram inauguradas quatro novas unidades socioassistenciais do Distrito Federal. É importante lembrar que, desde 2014, não havia inauguração de unidades de assistência social aqui no Distrito Federal. Só na nossa gestão, nós inauguramos quatro. Hoje, nós temos 29 CRAS, 12 CREAS e 18 Centros de Convivência - CECON e 2 Centros POPs em funcionamento. É uma rede de proteção de mais de 456 mil atendimentos. Então, o ex-Governador e alguns Deputados Distritais que estão se lançando para candidatos ao Governo falam que existe uma fila de 350 mil pessoas. Sabem como era a fila no Governo Rollemberg? Era uma planilha de Excel. Se alguém quiser buscar esses dados na Secretaria de Ação Social, eles nem existem. Era tanta incompetência junta! Não havia nem fila, porque não havia planilha. Nós tivemos a coragem de colocar isso em planilha, num sistema transparente. Hoje, todo o mundo sabe quem são as pessoas que estão cadastradas lá nesse sistema. Para se ter uma ideia, em todo o ano de 2018, durante o Governo Rollemberg, foram realizados apenas 119 mil atendimentos, ou seja, de lá para cá, nós tivemos um aumento de 300% nesses atendimentos do CRAS, do CREAS e dos Centros POPs. Então, nós trazemos esses dados aqui para que as pessoas tenham noção de que, para realizar um atendimento no CRAS, é preciso só fazer um agendamento pelo 156 ou pelo site da Secretaria de Desenvolvimento Social, na gestão da nossa Secretária Mayara Noronha. Nós sintetizamos a fila para dar transparência, a pedido do próprio Ministério Público, e pela coragem do Governador de ter colocado todas as pessoas interessadas em benefícios sociais num cadastro único também. Para aumentar ainda mais essa rede de proteção social, foram abertas ainda 600 novas vagas para o acolhimento institucional aqui no Distrito Federal. A respeito da política de segurança alimentar, além de lançarmos o Cartão Prato Cheio, nós reduzimos o preço das refeições dos 14 restaurantes comunitários, que já chegou a custar 3 reais em Governos anteriores. No Governo do Rodrigo Rollemberg, era 1 real. Ele dobrou o preço, e o Governador Ibaneis baixou para 1 real novamente na gestão dele. Então, não querer assumir as obras que existem no Distrito Federal, isso ele não teve condições de fazer, porque estão aí, são visíveis. Agora, trair a população, trazer dados inverídicos, dados que não são verdadeiros, Sr. Presidente, é uma vergonha com o povo. Ele não conseguiu fazer nada. Foi uma gestão incompetente. Ainda sair atacando o nosso Governo é coisa de quem não fez nada. Teve a oportunidade. Foi rejeitado nas urnas e... (Desligamento automático do microfone.) - 16/03/2022
Agradecimento ao Presidente Arthur Lira pela votação de proposições de interesse da bancada feminina. Agradecimento à Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, Relatora do Projeto de Lei nº 5.091-A, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 13.869, de 2019, para tipificação do crime de violência institucional. Avanço da aprovação da propositura. Denúncia de ameaça contra a Deputada Joenia Wapichana, e de prática de racismo contra a Deputada Carmen Zanotto.
Palavras-chave oficiais: PL 5091/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, TIPIFICAÇÃO DE CONDUTA, AGENTE PÚBLICO, VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, APROVAÇÃO, ELOGIO. AMEAÇA, AMEAÇA VIRTUAL, REDE SOCIAL DIGITAL, JOENIA WAPICHANA, DEPUTADA FEDERAL, RACISMO, CARMEN ZANOTTO, PROTESTO.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sras. e Srs. Parlamentares, eu quero fazer um balanço dessas votações que nós tivemos aqui no plenário com o tema escolhido pela bancada feminina. Eu preciso fazer vários agradecimentos, Sr. Presidente. Inicialmente, quero agradecer ao Deputado Arthur Lira pela firmeza da sua condução como Presidente desta Casa, mas principalmente pelo olhar do nosso Presidente à bancada feminina. S.Exa. tem nos olhado com igualdade, deixado os temas importantes para a bancada feminina serem aprovados. Então, a Câmara Federal tem mesmo muito a comemorar. Eu quero agradecer, inicialmente, à nossa querida Relatora, Deputada Dorinha, que também foi coordenadora da bancada feminina e fez um excelente trabalho. Eu sempre digo para a Deputada Dorinha que não é fácil sucedê-la, porque ela é uma mulher de trabalho, de coragem. Espero que seja nossa futura Senadora pelo Estado de Tocantins. Mas eu preciso falar um pouco, Sr. Presidente, sobre esse projeto que foi aprovado. Quando se fala para o público que nos acompanha em casa sobre violência institucional, muita gente pergunta: "O que é isso?" Violência institucional é quando o agente público, que deveria acatar as mulheres, que muitas vezes sofrem violência, usa da prerrogativa do cargo para, ao invés de acolhê-las, realmente reprimi-las. Sr. Presidente, isso acontece de várias formas com as mulheres do Brasil. Infelizmente, a violência institucional existe e não havia uma previsão legal para isso. E, por mais que se tenha medo da tipificação ou da dureza da legislação, ela ainda é muito branda. Nós estamos falando de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, sabendo que, em nosso sistema judiciário, quando é detenção de 3 meses, fazem uma transação penal e se entrega no máximo uma cesta básica. O que eu acredito que vai mudar a chave nessa legislação é treinamento e capacitação dos nossos agentes públicos. Nós precisamos desse olhar. Muitas vezes os nossos próprios equipamentos públicos não estão preparados para receber a mulher vítima de violência, a mulher que muitas vezes vai, em desespero, buscar o sistema público de saúde, de segurança e de várias outras áreas. Nós damos um passo muito importante neste momento na Câmara Federal quando tipificamos isso em lei. Nós não estamos buscando criar situações que não são verdadeiras. Mas todos os dias, infelizmente, a bancada feminina recebe denúncias. Nós recebemos, hoje, Deputada Margarete, Deputada Dorinha, que estão aqui até agora neste momento da sessão, uma denúncia da Deputada Joenia, que está sendo ameaçada no seu Instagram, Deputada Carmen Zanotto, que também está aqui até agora. Ela está sofrendo crimes de racismo no seu Instagram e hoje fez a denúncia à Secretaria da Mulher. Se as nossas Deputadas sofrem esse tipo de violência, imaginem a mulher que vai a uma delegacia e muitas vezes não é bem atendida? E a que busca ligar ou fazer uma denúncia de violência e às vezes é desestimulada pelo próprio sistema de segurança pública a não fazê-la? Isso é uma violência, é cercear a mulher de buscar o seu direito, de buscar o Estado e de buscar a lei que já existe. Nós não estamos aqui neste momento falando de uma legislação que vai punir as pessoas que agridem mulheres, mas nós estamos falando de uma legislação que vai punir o agente público na hora em que a mulher busca o poder público para ter a sua segurança e ele não cumpre o seu papel. É descumprimento de papel e de dever legal que ele jurou - ele fez juramento - cumprir quando assinou o termo de posse. Então, esta Casa dá um passo muito importante. Quero agradecer a todas as Deputadas autoras do projeto, à Deputada Alice Portugal, que está aqui até agora, e dizer que esta Casa avança e avança muito. E nós temos acordo hoje com a Liderança do Governo para a sanção desse projeto. Eu acho que isso vai dar uma cobertura para aquilo que as mulheres sentem, muitas vezes, quando vão buscar o Estado e o Estado não está preparado para recebê-las. É dever do Estado capacitar os agentes públicos para que possam receber todas as mulheres, cumprindo o seu papel. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 16/03/2022
Esclarecimento ao Plenário de ponto divergente do Projeto de Lei nº 3.662, de 2021, sobre a transformação de cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Palavras-chave oficiais: PL 3662/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, TRANSFORMAÇÃO, CARGO VAGO, AUXILIAR JUDICIÁRIO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, QUADRO DE PESSOAL, JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, CARGO EFETIVO, ANALISTA JUDICIÁRIO, ESCLARECIMENTO.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, peço a V.Exa. só 1 minuto. Eu gostaria de esclarecer um ponto de que vários Parlamentares falaram. É um ponto convergente, apesar de terem orientado contra a urgência. A questão de o nosso técnico hoje ter nível superior não depende de delegação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Isso está no Supremo. Em relação a isso, há o entendimento positivo por parte do TJDFT, que é parte litigante a favor de que o técnico que hoje tem nível médio também tenha a possibilidade de ser nível superior. Mas não cabe ao TJDFT nem a um projeto de lei como esse que nós estamos discutindo hoje fazer essa mudança, como falaram muitos Deputados, muitos técnicos e o próprio sindicato, que buscou alguns colegas. Esse é o entendimento, inclusive, de vários Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil inteiro. Nós não podemos misturar os temas. Nós estamos tratando aqui neste Plenário hoje de uma reestruturação do TJ, em que se retira 2% dos cargos técnicos - ainda se mantêm todos os cargos técnicos. Não existe extinção. Nós não vamos retirar ninguém da carreira. Acontece que, quando o Tribunal de Justiça foi pensado, muitos anos atrás, fizeram poucos cargos para analista. Então, não existe essa questão de extinção de cargo, de diminuição do número de técnicos. Inclusive, no concurso que está sendo provido neste momento pelo Tribunal de Justiça, há concurso aberto para técnico e para analista. Como se quer extinguir uma carreira para a qual tem concurso aberto? Isso é só para esclarecer, porque eu acho que há uma confusão em relação aos dois temas. - 16/03/2022
Encaminhamento da votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 3.662, de 2021, sobre a transformação de cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 3662/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, FAVORAVEL.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, com o crescimento do processo jurisdicional e acesso ao Judiciário do Distrito Federal, sabedora de que todas as mudanças e transformações do nosso TJDFT precisam passar pela Câmara Federal por conta do nosso Fundo Constitucional, que cuida das forças judiciais aqui do Distrito Federal, o presente projeto transforma alguns cargos que, segundo os próprios desembargadores do nosso Tribunal de Justiça, são essenciais para o funcionamento correto e adequado do TJDFT. Inclusive temos agora um edital de concurso público que prevê cargos para analistas e técnicos. Com o crescimento do nosso Judiciário, o número de analistas ficou insuficiente para dar o apoio jurisdicional aos nossos desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça. O que foi feito? Por conta do teto de gastos, que não nos permite aumentar as despesas, hoje o TJDFT possui a seguinte distribuição: 0,3% de cargos de auxiliar judiciário; 35,9% de cargos de analista judiciário; e 63,8% de cargos de técnicos judiciários. O presente projeto prevê uma mudança de 2%, Deputada Soraya, para ampliar o número de analistas, a fim de que se possa ter um funcionamento mais adequado do nosso Tribunal de Justiça. Há uma grande expectativa, porque temos mais de 100 mil inscritos para os dois cargos - analista e técnico - no concurso que já está aberto. Mas, para fazer esse ajuste, precisamos usar 2% dos cargos de técnico judiciário. O cargo de auxiliar judiciário continua igual, ou seja, ocupando 0,3% dos cargos do tribunal. O cargo de analista judiciário fica com 37,7%, ou seja, sobe 2%. E o cargo de técnico judiciário vai de 63,8% para 62%. Esse ajuste representa uma variação de apenas 1,8% dessa força total de trabalho, e nós fizemos um ajuste técnico aqui, com a valorização dos nossos técnicos judiciários. No nosso relatório, nós vamos colocar que o cargo de técnico judiciário e o cargo de auxiliar judiciário permanecerão como carreira essencial ao Judiciário. Há um temor que se retire o número de cargos para uma possível extinção de carreira, e esse não é o objetivo do projeto. O objetivo do projeto é dar uma assistência jurisdicional melhor à população de Brasília. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 16/03/2022
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 4.059, de 2021, sobre a alteração das Leis de nºs 12.232, de 2010, relativa às contratações de serviços de comunicação institucional; e 9.504, de 1997, acerca de gastos com publicidade de órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 4059/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, AGÊNCIA, PROPAGANDA, COMUNICAÇÃO DIGITAL, COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, IMPRENSA, RELAÇÕES PÚBLICAS, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DESPESA PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, peço a V.Exa. autorização para ir direto ao voto. "O Projeto de Lei nº 4.059, de 2021, de autoria do nobre Deputado Cacá Leão, altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que regulamenta as licitações públicas da área de publicidade, para estender a sua aplicação às contratações pela administração pública de serviços de comunicação digital e de comunicação institucional, que compreende as relações públicas e com a imprensa. Como justificativa para a proposição, o autor explica que 'a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, foi promulgada com o objetivo de conferir maior imparcialidade, isenção e transparência ao processo de contratação dos serviços de publicidade, criando mecanismos e soluções capazes de mitigar a ocorrência de interferências no julgamento e no resultado da licitação'. No entanto, argumenta que restou um vácuo legislativo com relação à modalidade de contratação dos serviços de comunicação digital e institucional, o que acaba gerando insegurança jurídica e frustrações. É nesse contexto que surge o projeto, objetivando corrigir a ausência de legislação (...). Vale lembrar que a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda já se encontra disciplinada pela Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, o que garante maior segurança jurídica aos processos de licitação de serviços de publicidade. Por outro lado, as demais ferramentas de comunicação social, cujos conceitos encontram-se dispostos na Instrução Normativa SECOM nº 1, de 27 de julho de 2017, nos termos do art. 3º do Decreto nº 6.555, de 2008, carecem de instrumento normativo específico que unifique o entendimento da natureza dos serviços de comunicação e das especificidades vinculadas à sua contratação. Na prática, têm-se constatado recorrentes equívocos por conta da utilização da modalidade pregão, regida pela Lei nº 10.520/02 (...). Dessa forma, estender as disposições da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, às contratações pela administração pública dos serviços de comunicação (...) é fazer uma correção devida e justa, que trará segurança jurídica a esses processos". Além do mais, direciona-se a contratação desses serviços por meio de modalidades e tipos de licitações mais adequados. "Desta forma, inserimos o art. 20-A, dispondo que as licitações de serviços de comunicação institucional, que compreendem os serviços de relação com a imprensa e relações públicas", deverão adotar como obrigatórios os tipos melhor preço e melhor técnica. "Deixamos expresso que a mesma regra se aplica à contratação dos serviços voltados ao planejamento, criação, programação (...). No mesmo artigo, incluímos dispositivo que assegura a possibilidade de esses serviços serem prestados pelos servidores dos respectivos órgãos e entidades da administração pública" - ou seja, como o próprio número de servidores -, "a fim de se extirpar qualquer preocupação com substituição de postos de trabalho (...). Incluímos também o art. 20-B, definindo os serviços de comunicação institucional como sendo aqueles que envolvem as relações com a imprensa (...). Aproveitando a urgência do relevante tema da publicidade institucional, especialmente neste momento de crise sanitária, incorporamos ao texto pontuais alterações ao art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o limite de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais no primeiro semestre do ano de eleição, para dispor que o valor empenhado para esses fins não poderá exceder a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados (...)." Propusemos ainda que, para efeitos de cálculo das médias previstas, os gastos serão reajustados pelo INPC. "A Lei nº 13.165, de 2015, alterou a forma de cálculo das despesas com publicidade dos órgãos públicos em ano eleitoral, trocando a média dos 3 últimos anos pela média dos primeiros semestres dos últimos 3 anos, portanto, atualmente, o valor permitido para esse tipo de despesa não pode exceder a média dos gastos com publicidade no primeiro semestre dos 3 últimos anos (...). Motivada pela mudança na regra, percebemos que houve uma concentração dos gastos pelos Estados e Municípios no primeiro semestre de cada ano, distorcendo a média de gastos. Além disso, a grave crise sanitária enfrentada nos últimos anos fez com que as verbas de publicidade institucional fossem direcionadas ao combate da pandemia (...). Assim, a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos e da administração indireta foi prejudicada (...). No mesmo sentido, é importante ainda que esta Casa garanta que as campanhas públicas de vacinação e combate à crise sanitária não arrefeçam neste ano, em respeito ao que determinam as regras eleitorais (...). Reiteramos, portanto, a adoção de medida importante e exitosa aprovada por esta Casa nas eleições de 2020, quando da análise da PEC nº 18/20, e transformada na Emenda Constitucional nº 107. Referido instrumento legislativo permitiu a divulgação das campanhas de combate à pandemia no segundo semestre de 2020, durante as eleições municipais. Ante todo o exposto, para evitar distorções na média de gastos ou paralisação das campanhas públicas de enfrentamento da pandemia de COVID-19, entendemos necessárias as alterações propostas, na forma do substitutivo anexo. Assim sendo, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.059, de 2021, na forma do substitutivo apresentado. Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública. Portanto, não cabe pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da proposição e do substitutivo apresentado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Ainda pela CFT, no mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.059, de 2021, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.059, de 2021, e do substitutivo apresentado (...)." Eu queria trazer algumas informações, Sr. Presidente. Há um equívoco na leitura sobre o aumento da média em seis vezes. Trata-se do cálculo da média. O cálculo da média era feito nos primeiros 3 semestres. Hoje o que prejudica é que todos os Estados concentram esses recursos nos primeiros 6 meses e ficam sem recursos para fazer suas campanhas institucionais durante todo o ano. Isso aconteceu no plenário desta Casa nas eleições municipais. Nós aprovamos esse mesmo texto para as eleições municipais para não termos essa média também mal calculada. E essa média não está sendo ampliada em seis vezes. Ela é dividida mensalmente, fazendo-se o cálculo durante os 12 meses, e não em 6 meses, como era na legislação anterior. No meu substitutivo, eu retirei a parte do texto que trata sobre mudanças na Lei de Licitações. Temos também a disposição de acatar uma emenda do Partido dos Trabalhadores que ajusta o termo nessas campanhas de publicidade ligadas à COVID. Isso vai se referir exclusivamente à COVID. Então, nós acatamos também uma emenda do Partido dos Trabalhadores para não deixar o projeto tão amplo. Muito obrigada, Sr. Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA CELINA LEÃO. - 10/03/2022
Votação, pelo Parlamento brasileiro, de projetos de lei em benefício das mulheres. Defesa de rejeição do Veto Parcial nº 59, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, sobre a instituição do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Palavras-chave oficiais: JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DECRETO PRESIDENCIAL, ABSORVENTE FEMININO, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, MULHER, VULNERABILIDADE SOCIAL. VETO 59/2021, VETO PARCIAL, PL 4968/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENSTRUAL, DIGNIDADE MENSTRUAL, DERRUBADA DE VETO.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, com muita honra, nesta semana dedicada às mulheres, este Parlamento foi palco e cenário de votação de pelo menos 12 projetos voltados às mulheres. E nós não podemos deixar de agradecer, como disse aqui o Líder do Governo, o Senador Eduardo Gomes, ao Governo Federal pelos avanços também ocorridos. Eu quero lembrar aqui às nossas Parlamentares que, por mais divergência que tenham com o Governo, no ano passado, o Presidente Bolsonaro sancionou 24 legislações que saíram desta Casa. Isso precisa ser reconhecido, para que possamos continuar avançando. Eu sei que temos divergências às vezes pontuais, mas temos também que agradecer pelo decreto que foi capitaneado pela nossa Ministra Damares. A ideia era trazer uma medida provisória, mas, como o tempo não era hábil para essa construção, criou-se um decreto, para que se pudesse demonstrar a preocupação do Governo com o tema. Eu acredito que o Presidente Bolsonaro, no momento do veto, foi muito mal orientado por sua assessoria, porque acreditava que estava vetando por ser inconstitucional, mas não era. No veto, no passado, não havia a destinação da fonte do recurso, mas esse erro legislativo não foi cometido. Todo projeto tem a orientação e fala de onde sairá o recurso. Foi por isso que conseguimos acordar com a Liderança do Governo, com o Senador Eduardo Gomes, para que, além do decreto, que foi sancionado pelo Presidente, pudéssemos derrubar o veto. E o motivo é muito simples, Sras. e Srs. Deputados: nós sabemos que isso é uma política de Estado. O decreto tem as suas fragilidades, porque é um instrumento legislativo que, a qualquer momento, pode ser revogado. Mas hoje, neste plenário, nós estamos fazendo a derrubada do veto de uma lei que ficará de forma perene para as próximas gerações. Esse tema é muito importante, Sr. Presidente. Hoje, de acordo com o nosso estudo, 900 mil meninas e jovens não têm acesso à água canalizada e 6,5 milhões delas vivem em casas sem ligação de esgoto. Imagine como é difícil o acesso a um absorvente nesse ambiente em que não há sequer acesso água, Deputada Sâmia Bomfim! O nosso estudo apontou também que 28% das mulheres de baixa renda são afetadas diretamente pela pobreza menstrual. Diz também que 94% das mulheres de baixa renda nem sabem o que é viver a pobreza menstrual, mesmo vivendo a pobreza menstrual. São muito graves os dados que chegam a essa bancada. Por isso, senhoras e senhores, nós reconhecemos os avanços que aconteceram. Nós divergimos, às vezes, da forma como aconteceu, mas não podemos deixar de reconhecer, Deputada Tia Eron, o que foi trazido pelo Governo Federal e pela Ministra Damares no Dia da Mulher: avanços em programas ligados ao empreendedorismo e o decreto relativo à pobreza menstrual. Entendemos também, Presidente Marcelo Ramos, que a derrubada do veto garante algo que o decreto deixa um pouco vago, que é a garantia do orçamento, porque o decreto fica à mercê da disponibilidade do orçamento, enquanto a lei, não; a lei aponta o orçamento e cria a obrigatoriedade. Nesta tarde de hoje, houve a unidade de forças: a força do Parlamento federal e a força do Governo Federal, que entenderam que a dignidade menstrual é um importante tema que precisa ser tratado com respeito. Por isso, os nossos agradecimentos à Ministra Damares e ao Governo federal. Agradeço também por falar como Líder da bancada feminina neste momento de encaminhamento. Eu agradeço muito ao Senador Eduardo Gomes, que me permitiu aqui falar pela Liderança do Governo e dizer que há concordância, não há divergência, porque um projeto completará o outro. Um será uma política pública de Estado e o outro é uma política pública de Governo. Quero agradecer às Deputadas e agradeço ao Líder do Governo pela percepção da sensibilidade desse tema e por concordar conosco, com a bancada feminina, com relação à derrubada do veto. Aqui nós não nos enfrentamos. Tudo o que for bom para as mulheres do Brasil nós reconheceremos aqui. Aquilo que o Parlamento constrói de bom nós queremos que o Governo também reconheça. Por isso nós vamos encaminhar pela derrubada do veto. Muito obrigada. - 08/03/2022
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 321, de 2021, sobre a garantia às mulheres de igualdade nos valores de premiações em competições desportivas, realizadas ou apoiadas por Poder da República no âmbito federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 321/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO, MULHER, ATLETA, VALOR, PREMIAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, para mim, que defendo o esporte, é uma honra muito grande hoje trazer o parecer a este projeto, porque a desigualdade está em todos os locais, inclusive no esporte. Este é um projeto de autoria da Deputada Rosângela Gomes, que prevê premiações isonômicas para os nossos atletas. Eu peço autorização a V.Exa., Sra. Presidente, para ir direto à leitura do voto. "II - Voto da Relatora O projeto de lei sob nossa relatoria objetiva garantir às mulheres a igualdade nos valores das premiações relativas às competições desportivas realizadas ou apoiadas, em todo o Brasil, por qualquer órgão, entidade ou unidade que componha os Poderes da República Federativa Brasileira. É absolutamente meritório que homens e mulheres tenham igualdade no recebimento de premiações esportivas, até mesmo por força do art. 5º, I, da Constituição, o qual preceitua que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Em que pese a determinação constitucional, em muitas frentes, mulheres possuem desvantagens com relação aos homens e, no esporte, não é diferente. De acordo com estudo realizado pela empresa de comunicação britânica BBC, em 30% (trinta por cento) das principais competições esportivas do mundo, as vencedoras de modalidades femininas recebem menos dinheiro do que os vencedores de modalidades masculinas em prêmios. Para citarmos apenas o futebol, em 2015, a seleção feminina dos EUA venceu a Copa do Mundo e faturou um prêmio de 15 milhões de dólares. Na Copa do Mundo Feminina de 2019, a FIFA elevou o valor do prêmio para 30 milhões de dólares e duplicará essa quantia para o mundial feminino de 2023. Entretanto, a desigualdade só aumenta. No Mundial de Futebol Masculino de 2018, o prêmio foi de 400 milhões de dólares, e a Federação já anunciou que na Copa do Mundo do Qatar o prêmio será de 440 milhões de dólares. Esta breve contextualização nos permite entender que a proposição em análise possui aspectos positivos em sede de mérito. Com intuito de aprimorar o projeto de lei, elaboramos substitutivo anexo que contempla as diretrizes presentes no original, ao passo que realiza alguns ajustes de redação para deixar mais claras as disposições regidas pela matéria. Desse modo, é meritório e oportuno que o projeto de lei ora examinado seja aprovado, razão pela qual congratulamos a Deputada Rosângela Gomes pela iniciativa da proposição. II.1 - Conclusão do Voto Antes o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 321, de 2021, na forma do substitutivo anexo. No âmbito da Comissão do Esporte, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 321, de 2021, também na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 321, de 2021, e do substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher." Esse é o parecer, Sra. Presidente. Quero agradecer e lembrar que já adotamos essa prática em muitos dos eventos apoiados pelos órgãos públicos, a exemplo do que fizemos na Secretaria de Esporte do Distrito Federal, para garantirmos essa equidade quando existe o apoiamento do setor público. Muito obrigada, Deputada Tereza Nelma. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA CELINA LEÃO. - 08/03/2022
Regozijo com a votação pela Casa de proposições de interesse das mulheres. Defesa da cassação do mandato de Deputado Estadual de São Paulo, por ofensas às mulheres ucranianas.
Palavras-chave oficiais: VOTAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, INTERESSE, MULHER, SATISFAÇÃO. OFENSA, MISOGINIA, MULHER, IMIGRANTE, UCRANIA, GUERRA, ARTHUR DO VAL, DEPUTADO ESTADUAL, SÃO PAULO (ESTADO), CASSAÇÃO, DEFESA.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sras. Parlamentares, eu quero falar da nossa alegria hoje de estar neste plenário votando temas tão importantes voltados às mulheres. Deputada Professora Dorinha, este Plenário não pode se calar diante da violência e do machismo estruturante que o Brasil vive, demonstrados no fato de que, Parlamentares que deveriam defender toda a sociedade, homens e mulheres, infelizmente nos envergonham internacionalmente. Então, eu quero parabenizar a Deputada Sâmia pela iniciativa de apresentar essa moção de repúdio no Parlamento federal num dia tão simbólico para nós, como o dia 8 de março, para que possamos realmente dizer "não" à violência, dizer "basta". O mínimo que este Parlamento espera é a cassação desse Deputado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para que se faça justiça e para que isso sirva de exemplo para muitos outros que ainda estão na política e que agem da mesma forma. Muito obrigada, Deputada. - 16/02/2022
Congratulações à bancada feminina pela aprovação do Projeto de Lei nº 976, de 2019, acerca da inclusão, nos sistemas de registro de informações das Polícias Civil e Militar, da concessão de medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340, de 2006, (Lei Maria da Penha). Pedido ao Ministro da Justiça e Segurança Pública de padronização do banco de dados de agressores à mulher. Acompanhamento, pela bancada feminina, da discussão do Projeto de Lei nº 9.432, de 2017, relativo à alteração de dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 1969, (Código Penal Militar), e do art. 1º da Lei nº 8.072, de 1990, (Lei de Crimes Hediondos).
Palavras-chave oficiais: PL 976/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, CONCESSÃO, MULHER, INCLUSÃO, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL, SEGURANÇA PÚBLICA, APROVAÇÃO, ELOGIO. PL 9432/2017, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, LEI DOS CRIMES HEDIONDOS, CÓDIGO PENAL MILITAR.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, nobres colegas, eu quero novamente parabenizar todo o esforço da bancada feminina para a aprovação de mais um projeto desta Casa que está indo para sanção. O projeto tramitou no Senado e já retornou a esta Casa. Eu me refiro ao Projeto de Lei nº 976, de 2019, de autoria da Deputada Flávia Morais, relatado 2 vezes pela Deputada Greyce Elias. Quero parabenizar a nobre Relatora pelo relatório. A proposta original, Sr. Presidente, foi apresentada pela Deputada Pollyana Gama. Houve também uma relatoria brilhante no Senado feita pela Senadora Daniella Ribeiro. O texto acolhido por esta Casa vai reforçar algo que é muito importante no combate à violência doméstica, um banco nacional já existente e em fase de implementação pelo Conselho Nacional de Justiça, que agora se torna lei. Nós não conseguimos fazer política pública sem dados. Quais são os dados da violência no Brasil? Quais são os Estados que estão interligados? Nós não temos um banco de dados único. E hoje esta Casa faz justiça ao aprovar este projeto de lei. O projeto agora teve sua tramitação concluída e deve ir à sanção. Segundo este projeto, as medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em um banco de dados, que será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça. Será garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas. Esse é um tema recorrente da bancada feminina sobre esse banco de dados. A Deputada Margarete Coelho é uma das defensoras de que nós precisamos ter a padronização desses atendimentos e a criação desse banco de dados, para que o agressor que mora em um Estado, que se muda para outro Estado e que continua agredindo mulheres esteja lá nesse banco de dados. Isso já é iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, mas hoje esta Casa acompanha este encaminhamento do Poder Judiciário e o torna uma medida do Poder Legislativo. Lembro que a instituição desse banco foi feita por meio da inclusão do art. 38 na Lei Maria da Penha, por projeto desta bancada, que está sempre atenta às demandas da sociedade e ao enfrentamento da violência contra a mulher, como ocorreu inclusive no caso da criminalização pelo descumprimento das medidas protetivas. Sr. Presidente, eu aproveito a oportunidade e faço um pedido aqui. O Conselho Nacional de Justiça já tomou a iniciativa. Faço um pedido também ao nosso Ministro da Justiça. Nós até solicitamos uma audiência com ele, porque precisamos que também haja, no Poder Executivo, essa padronização do banco de dados de agressores. O Ministério da Justiça tem como fazer isso, para também fazer parte de toda essa teia de instituições que estão no combate à violência contra a mulher. Seria um banco único, capitaneado pelo Ministério da Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça, que vai ter todos os registros das medidas protetivas. Aí eu acredito, sim, que nós podemos melhorar os índices de violência doméstica. Sr. Presidente, como é um tema também da bancada feminina, nós estamos muito atentas ao projeto de atualização do Código Penal Militar. Alguns temas afetam, sim, a bancada feminina. Nós estamos em discussão também com o Deputado General Peternelli, até para avançarmos no texto. E eu acredito que nós iremos ter um grande acordo nesse sentido de uma atualização necessária do Código Penal Militar. Mas espero que possamos também, nessa atualização, proteger as nossas mulheres, inclusive as nossas mulheres militares. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 15/02/2022
Saudações aos novos Líderes partidários na Casa, em nome dos Deputados Wellington Roberto e Altineu Côrtes. Congratulações aos Parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.486, de 2021, relativo à alteração da Lei nº 9.696, de 1998, sobre a regulamentação da atividade do profissional de educação física; a criação do conselho federal e dos respectivos conselhos regionais de educação física. Agradecimento ao Governo do Distrito Federal pela realização de investimentos no esporte. Congratulações aos profissionais da educação física.
Palavras-chave oficiais: LIDERANÇA PARTIDARIA, WELLINGTON ROBERTO, ALTINEU CÔRTES, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, CONGRATULAÇAO. PL 2486/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CONFEF), CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CREF), APROVAÇÃO, CONGRATULAÇÃO. ESPORTE, SEGURANÇA SANITÁRIA, INVESTIMENTO, CORONAVÍRUS, PANDEMIA, COMBATE, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, AGRADECIMENTO.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, quero aproveitar a oportunidade para saudar todos os novos Líderes, na pessoa do Deputado Altineu. E, na pessoa do Deputado Wellington Roberto, saúdo todos os Líderes que estão saindo e que nos ajudaram tanto nas pautas das mulheres. Sr. Presidente, eu quero parabenizar todos pela votação deste projeto que foi aprovado por esta Casa. Nós sabemos - e talvez a pandemia tenha ressaltado isso - o quanto é importante o trabalho do profissional de educação física. Eu estive licenciada ,k,deste Parlamento por 1 ano para exercer o cargo de Secretária de Esporte do Distrito Federal. Na minha primeira semana como Secretária, levamos ao Governador uma pauta que visava colocar o profissional de educação física, Deputada Perpétua, Deputada Soraya, como um profissional de saúde, porque o profissional de educação física lida, na linha de frente, com aquilo que nós tanto prezamos neste Parlamento, a prevenção. Eles trabalham com saúde. Essa virada de chave aqui no Distrito Federal fez uma grande mudança em toda a estrutura de Governo. Na mesa em que se tratava do combate à COVID-19, o profissional de educação física também era incluído na pauta como uma pessoa que participava das ações de linha de frente desse combate. Isso possibilitou a reabertura dos espaços esportivos aqui em Brasília, com todas as precauções, com todos as preocupações quanto à segurança sanitária. Hoje a aprovação desta matéria consagrada tudo isso, sim. Existia questionamento judicial sobre a legitimidade do Conselho de Educação Física, porque ele foi criado pelo Parlamento, e a iniciativa teria que ser do Poder Executivo. Então, houve essa correção agora. E isso foi apoiado pela ampla maioria dos Deputados. Nós entendemos - inclusive eu, que trabalho nesta área do esporte como linha de frente - o quanto esse profissional precisa ser valorizado, o quanto esse profissional precisa atuar no ensino médio, o quanto esse profissional precisa atuar no ensino fundamental. Nós estamos conseguindo fazer o trabalho de prevenção aqui no Governo do Distrito Federal, com a coordenação do Governador Ibaneis, nas nossas vilas olímpicas, onde há profissionais de educação física. Ali nós conseguimos detectar crianças que têm diabetes, crianças que estão com obesidade e tratar isso de forma precoce, para que tenhamos, no futuro, um gasto menor na saúde e pessoas com imunidade maior até para enfrentar uma pandemia. Eu quero aqui agradecer a todos os profissionais de educação física, os quais têm o nosso respeito e o nosso apoio. Nós entendemos o quanto é importante este passo que foi dado hoje, porque o profissional de educação física é também um profissional de saúde. E isso precisa ser visto, porque ele trabalha conosco, com a nossa imunidade, com a nossa saúde. E ele pode, sim, ser um agente transformador, principalmente na pandemia. Eu lembro, Deputada Perpétua, que, no início da pandemia, quando já havia 90 dias que as pessoas estavam sem fazer atividades físicas, nós observamos que as pessoas começaram a ter comorbidade e diabetes, pessoas que tinham predisposição para essas doenças. Então, quero agradecer a todos a aprovação deste projeto. Acho que este é um grande passo dado por este Parlamento. É importante também nós frisarmos que o profissional de educação física é treinado para a prática da atividade física. Muitos desses profissionais vão para uma cadeira da universidade, ficam lá por 5 anos e se especializam para poderem cuidar da nossa saúde. E isso precisa ser reconhecido. Eu sei que alguns colegas colocaram a questão cultural. E nós entendemos isso, porque o Brasil é um país de dimensões continentais. Precisamos entender o que é cultura também dentro do esporte. Mas acho que isso não prejudica esse avanço, também cultural, que nós temos de dança, de capoeira, de tantas outras artes que nós temos também no nosso País. Portanto, quero parabenizar os profissionais de educação física e agradecer ao Governo do Distrito Federal, que investiu muitos recursos na política pública para que se possa democratizar o esporte, para oferecer a prática do esporte para a pessoa que tem condições e para a pessoa que não tem condições. É este o nosso objetivo aqui com a política pública do esporte: dar oportunidade e democratizar o acesso ao esporte a todas as pessoas que queiram praticar atividades físicas. Muito obrigada, Sr. Presidente. - 10/02/2022
Apoio à Medida Provisória nº 1.067, de 2021, relativa à alteração da Lei nº 9.656, de 1998, com vista à atualização de coberturas no âmbito da saúde suplementar.
Palavras-chave oficiais: MPV 1067/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PLANO DE SAÚDE, TRATAMENTO MÉDICO, QUIMIOTERAPIA, CONGRATULAÇÃO.
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A SRA. CELINA LEÃO (PP - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu iria encaminhar pela bancada feminina, mas quero gastar um tempo menor. Então, gostaria de encaminhar pelo PP. Sr. Presidente, eu quero agradecer, porque se trata de um tema muito caro à bancada feminina. Nós temos várias Deputadas que se envolveram diretamente nesse tema, como a Deputada Margarete Coelho, a Deputada Silvia Cristina, a Deputada Tereza Cristina, a Deputada Carmen Zanotto e várias outras Deputadas que participaram desse grande debate. Eu tenho certeza de que é um avanço, sim, no tratamento quimioterápico para as pessoas que tanto necessitam. Nós aprovamos leis aqui diariamente, mas, quando chegamos à ponta, nós temos a percepção de que as leis que nós aprovamos aqui não têm a eficácia desejada. Então eu quero aqui, em nome da bancada feminina, também parabenizar a Deputada Silvia Cristina, que se empenhou nesse grande debate e na aprovação dessa medida provisória. Obrigada, Presidente.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.