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Detector de Bananada
Foto de Carlos Sampaio

Deputado · Câmara

Carlos Sampaio

PSD · SP

Centro-direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Carlos Henrique Focesi Sampaio · 63 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 71 de 100, Tá no Caminho0406080100

71/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 29% dos deputados · média do partido: 73

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 92%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 84%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 5%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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E-mail
dep.carlossampaio@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5207
Gabinete
Gabinete 207, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

92%

Esteve em 359 de 391 sessões

Melhor que 34% dos deputadosMédia do partido: 93%

Votou nas votações

84%

Registrou voto em 944 de 1.128 votações nominais

Melhor que 57% dos deputadosMédia do partido: 75%

Iniciativas que viraram lei

0

de 19 projetos apresentados (0%)

1 avançaram · 15 em andamento · 3 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

59%

Em 734 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 27% dos deputadosMédia do partido: 79%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

70 discursos na tribuna · de 12/02/2019 a 12/11/2025.

  • 12/11/2025breves comunicaçõesBreves Comunicações

    O Deputado elogiou o relatório conduzido pelo Deputado Guilherme Derrite, sobre o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2013, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 1990, a Lei nº 7.960, de 1989, e a Lei nº 7.210, de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País, o chamado PL Antifacção. Na oportunidade, destacou três pontos centrais: o aumento significativo das penas, que passam a variar de 20 a 40 anos para crimes ligados a facções; a restrição da progressão de regime, com cumprimento mínimo de 70% da pena em regime fechado, podendo chegar a 85% nos casos com morte; e o perdimento de bens decidido em primeira instância, permitindo que juízes de qualquer comarca decretem a perda imediata do patrimônio associado às organizações criminosas. Em seguida, lembrou ter atuado 37 anos no Ministério Público, afirmou que o novo marco penal fecha brechas que permitiam rápida progressão de regime e uso de recursos ilícitos para prolongar a defesa dos líderes das facções. Por fim, disse que o Congresso dá “a resposta que o país aguardava”, alinhada às recentes operações de segurança no Rio de Janeiro (RJ).

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,alteração,Código Penal (1940),Código de Processo Penal (1941),Organização criminosa,Crime organizado,Polícia Federal (PF),Trânsito em julgado,Relatório (processo legislativo),Governo federal,Política de segurança pública,Rio de Janeiro (RJ),Operação policial

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CARLOS SAMPAIO (Bloco/PSD - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, venho a esta tribuna para agradecer publicamente ao Secretário Guilherme Derrite, que é Deputado Federal também, e é o Relator — está terminando o seu relatório agora — de uma das causas mais importantes do País, que é a segurança pública. Então, eu quero cumprimentar o Secretário Derrite, hoje Deputado Federal e Relator desse projeto, que está promovendo uma verdadeira revolução no Direito Penal brasileiro e dando a resposta que a sociedade aguardava, há muitos e muitos anos, que é o endurecimento das penas para aqueles que praticam o crime organizado na modalidade de facções. As facções criminosas nunca foram combatidas com a veemência com deveriam ser, e elas agora o estão sendo por um ato de coragem do Secretário e Deputado Federal Guilherme Derrite. Quero dizer, Sr. Presidente, que, como Promotor de Justiça que fui por 37 anos e como Deputado Federal — estou no meu sexto mandato —, não havia visto, nestes últimos 30 anos, uma resposta tão pronta da Câmara Federal e do Congresso Nacional contra o crime organizado como a que estou vendo no dia de hoje. Estou muito feliz de saber que agora estes criminosos vão ter as penas que mereciam, penas que vão de 20 anos a 40 anos, ou seja, muito mais até do que os 30 anos que são dados àqueles que praticam atos de terrorismo. Essas pessoas fazem mal ao País, e precisávamos ter respostas adequadas, e essa é a segunda resposta que a sociedade também aguardava. Como todos sabemos, hoje, quando um criminoso pratica um crime, ele pratica esse crime e recebe, suponhamos, 12 anos de prisão; se ele cumprir um sexto da pena, ou seja, se cumprir 2 anos, ele já sai para o regime semiaberto; e, como não há vagas no regime semiaberto, ele vai para o regime aberto, ou seja, com um sexto da pena cumprida, esse criminoso volta ao convívio da sociedade. Agora, não. Com o relatório que vai ser aprovado, se Deus quiser, na data de hoje, feito pelo Secretário e Deputado Federal Derrite, nós vamos dizer ao País que aquele que for condenado a 20 anos ou a 30 anos ou a 40 anos de cadeia vai ter que cumprir 70% da pena em regime fechado, como tem que ser. E, se tiver causado morte com as suas ações, vai ter que cumprir 85% da sua pena preso e só então poderá ter a progressão de regime para o semiaberto ou o aberto. Por fim, Sr. Presidente, e com muita alegria também, quero dizer que mais um show foi dado pelo Secretário e Deputado Federal Derrite, meu colega: agora o perdimento de bens vai acontecer no juízo de primeiro grau. O que quer dizer isso? Explico com rápidas palavras. Hoje, nós sabemos que o combustível do crime organizado é, efetivamente, o fato de o criminoso ter os seus bens com ele durante todo o tramitar do processo. Ele usa os seus bens e aquilo que arrecadou com a sua atividade criminosa para se defender em primeiro grau, em segundo grau e até no Supremo Tribunal Federal. Agora, não. Qualquer juiz, da menor cidade do interior, seja de São Paulo, meu Estado, seja de qualquer Estado deste País, vai poder decretar a perda dos bens desse que comanda, controla ou integra uma facção criminosa. Portanto, o perdimento de bens, a impossibilidade de progredir no regime prisional antes de cumpridos 80% da pena e o fato de efetivamente receber uma pena de 20 anos a 40 anos são a resposta que o Brasil aguardava. E eu estou muito feliz de saber que sou parceiro de tantos outros Deputados e, particularmente, do Relator, o Secretário e Deputado Federal Derrite, neste momento em que o Brasil aguardava uma resposta à altura da operação que houve no Rio de Janeiro. Uma boa noite a todos! Muito obrigado.
  • 10/03/2022como líderOrdem do Dia

    Posicionamento do PSDB pela rejeição do Veto Parcial nº 59, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, sobre a instituição do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e do Veto Total nº 8, de 2022, aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, acerca da instituição do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - RELP.

    Palavras-chave oficiais: VETO 59/2021, VETO PRESIDENCIAL, VETO PARCIAL, PL 4968/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENSTRUAL, DIGNIDADE MENSTRUAL, DERRUBADA DE VETO. VETO 8/2022, VETO TOTAL, VETO PRESIDENCIAL, PLP 46/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL (RELP), MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES NACIONAL), DERRUBADA DE VETO

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, falo aqui em nome do nosso Líder Adolfo Viana, para colocarmos o posicionamento do PSDB com relação a estes dois vetos. Inicialmente, seguindo a orientação de V.Exa., falando sobre o reescalonamento do pagamento de débitos do SIMPLES, nós somos pela derrubada do veto. Para quê? Para que possamos, de um lado, estimular a economia do País e, de outro, evidentemente, atacar um dos nossos piores problemas, que é justamente o desemprego. Com relação ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, também conhecido como programa da dignidade menstrual, eu faço um registro importante, Sr. Presidente. Nós poderíamos até louvar a iniciativa do Presidente Bolsonaro, que, há 2 dias, criou este mesmo programa, criado pelo Congresso através de decreto. Ocorre que, pelo decreto, 2 milhões de mulheres seriam atendidas e, aprovada a lei tal como o Congresso aprovou, nós teríamos 5 milhões e 600 mil mulheres atendidas. Portanto, se nós derrubarmos este veto, teremos 3 milhões e 600 mil mulheres a mais sendo atendidas por este programa. Esta é uma constatação inequívoca e inegável. Em segundo lugar, por ser oportuna, a derrubada do veto seria importante porque, se nós fizéssemos e acolhêssemos o programa tal como colocado pelo Presidente Bolsonaro, nós teríamos um decreto respaldando esta segurança para a mulher. Nós não queremos que um decreto, que pode ser modificado a qualquer momento, assegure a dignidade menstrual. Ao contrário, nós queremos que seja uma lei, que tem como característica o fato de ser perene. Por estas duas razões, o PSDB encaminha, nos dois casos, a favor da derrubada do veto. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 14/09/2021questão de ordemOrdem do Dia

    Questão de ordem sobre a inserção da quarentena de 5 anos para a candidatura de policiais, promotores e juízes a cargos eletivos, no texto de emenda aglutinativa apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021, acerca das normas eleitorais e das normas processuais eleitorais brasileiras.

    Palavras-chave oficiais: QUESTÃO DE ORDEM, CARGO ELETIVO, CANDIDATURA, AGENTE DE SEGURANÇA, PROMOTOR DE JUSTIÇA, JUIZ, QUARENTENA (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), INSERÇÃO, EMENDA AGLUTINATIVA, PLP 112/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, CÓDIGO ELEITORAL, DIREITO ELEITORAL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na semana passada, pelo voto soberano desta Casa, afastou-se a quarentena que era imposta a policiais, promotores, juízes e outros integrantes de carreiras afins. Veja, repito: foi o voto soberano desta Casa. Eu soube hoje, Sr. Presidente, que será votada uma emenda aglutinativa. Emenda aglutinativa sobre o Código Eleitoral só pode referir-se agora a temas que ainda não foram votados, os novos destaques. Só que nenhum dos novos destaques faz referência ao tema quarentena. Como é que se pode somar - este é o termo -, aglutinar-se dois ou mais destaques que não se referem à quarentena para retomar um tema já vencido por esta Casa de Leis? Sr. Presidente, a quarentena caiu porque os Deputados entenderam que faltou um debate mais aprofundado sobre o tema. Eu, que sou da carreira do Ministério Público, topo discutir e debater o assunto, mas não é possível, numa afronta direta ao Regimento desta Casa, valer-se de uma emenda aglutinativa, somando destaques que ainda devem ser votados, que nenhuma referência fazem ao tema "quarentena", para reinserir-se a discussão da quarentena, um tema já soberanamente afastado por esta Casa. Deixo aqui o meu registro de indignação pelo recebimento de uma emenda aglutinativa no formato em que foi feita. O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PSL - SP) - Deputado Carlos Sampaio, eu acolho a sua questão de ordem, e esta Mesa retornará oportunamente a esse assunto. O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP) - Agradeço a V.Exa.
  • 10/08/2021pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 135, de 2019, sobre a obrigatoriedade de emissão de cédulas físicas de votação em eleições, plebiscitos e referendos (voto impresso), ressalvados os destaques. Contestação ao pronunciamento do Deputado Vitor Hugo, a respeito do posicionamento do orador na votação da propositura.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PEC 135/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, VOTO IMPRESSO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB). CONTESTAÇÃO, PRONUNCIAMENTO, MAJOR VITOR HUGO, DEPUTADO FEDERAL, ALTERAÇÃO, POSIÇÃO, CARLOS SAMPAIO, VOTO IMPRESSO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PSDB encaminha "não", Sr. Presidente. Faço aqui apenas um reparo na fala do Major Vitor Hugo, que disse que o Deputado Carlos Sampaio acabou por mudar de posição. Não. Ocorreu o contrário. Quando entendíamos que o voto era inauditável, dissemos isso em alto e bom som ao TSE, em 2014, em 2015, em 2016, em 2017 e em 2018. Em 2019, veio uma nova resolução, permitindo que o voto fosse auditável, aferível, com a participação de membros das universidades, OAB, Ministério Público, partidos políticos e, também - devo fazer este registro aqui, Major Vitor Hugo -, Forças Armadas. A propósito, na auditagem de 2021, quando da verificação digital, estava presente um representante das Forças Armadas, em 2020. Fica o registro. Se V.Exa. quiser, leio o nome de quem estava presente nessa reunião de marcação digital para a eleição de 2020. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 10/08/2021como líderOrdem do Dia

    Contrariedade à retomada do voto impresso nas eleições brasileiras. Segurança do sistema eleitoral brasileiro.

    Palavras-chave oficiais: PEC 135/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, VOTO IMPRESSO, AUDITORIA, VOTO, CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, quando vinha a esta tribuna para debater um tema tão caro à sociedade brasileira, confesso a V.Exas. que não foram poucos os que me aconselharam a não vir externar o meu posicionamento de público. Pois penso o contrário. Tendo sido o autor, e o único autor, de um pedido de auditoria ao TSE nas eleições de 2014, justamente para que demonstrasse se havia ou não perspectiva de fraude junto às urnas eletrônicas, senti que tinha o dever moral de estar nesta Casa e dizer como os fatos se passaram. Talvez poucos aqui tenham conhecimento desses fatos, para os quais peço atenção, porque fazem parte da história deste Parlamento. Não quero tratar o tema aqui ridicularizando a questão ou politizando a questão. Não quero falar se tanques vieram aqui pressionar ou não o Congresso. Não quero falar se o Presidente Bolsonaro pretende ou não, com sua postura, desviar o foco dos assuntos importantes do País. Quero falar sobre auditoria das urnas e voto impresso. Em 2014, diante de tantas fraudes que eram sugeridas nas redes sociais, como Vice-Presidente Nacional do meu partido, solicitei ao Presidente do TSE uma auditoria nas urnas. Esse pedido foi autorizado. Só para que V.Exas. saibam o tempo que durou essa auditoria, que tive a honra de coordenar, foi 1 ano com técnicos do exterior, com técnicos do Brasil e com técnicos do TSE. Nesse 1 ano, ao final de 2015, lemos numa entrevista coletiva o resultado dessa auditoria. Havia alguma fraude? Não, nenhuma fraude foi constatada. E o sistema é auditável? Em 2015, numa entrevista coletiva, eu disse: "Não, o sistema tal como está não é auditável". E eu explico. Os nossos técnicos tentaram entrar no sistema de criptografia. O TSE não autorizou. Os nossos técnicos quiseram entrar no BIOS - que eu nem sabia o que era -, que é o sistema de inicialização de um computador. Os técnicos do TSE disseram: "Não". Tentamos fazer, em 2015, ataques simulados por hackers. Oficialmente, o TSE respondeu: "Não". Então, dissemos: "O sistema não demonstrou fraude, mas ele não é auditável". Em 2015 mesmo, no final daquele ano, a primeira resolução do TSE veio para tentar dar mais transparência ao processo, que até então para nós era inauditável. Mas não me convenceu, e eu confesso que, nas eleições 2018, continuava com as mesmas dúvidas e com o mesmo posicionamento. O melhor seria o voto eletrônico, com um voto impresso acoplado que cairia numa caixa, algo que não poderia ser devassável. E nós teríamos ali como conferir e auditar. Foi então que, em dezembro também de 2019, veio uma nova resolução do TSE. Eu nunca vi uma resolução tão pormenorizada e cuidadosa nos aspectos da auditoria, com várias páginas. Isso ocorreu em dezembro de 2019. Para que V.Exas. tenham uma ideia, quem participava na época em que pedimos auditoria? O Ministério Público, partidos políticos e a OAB. O que foi feito pelo TSE? Ampliou para que pudessem participar, além desses três órgãos, todos os departamentos de ciência e tecnologia das universidades brasileiras - número 1. Número 2: chamou também a posicionar-se a Associação Nacional de Computação. Por fim, oficialmente convidou a participar, e está na resolução, as Forças Armadas Brasileiras, em dezembro de 2019. E, naquele mesmo momento, autorizou que ataques simulados fossem feitos quantas vezes fossem solicitados, para aferir que realmente a urna era auditável. Senhores, tudo o que o nosso partido colocou na auditoria de 2014, ou melhor, finalizada em 2015, constou dessa resolução. Pode não agradar grande parte dos que estão me ouvindo, talvez grande parte dos meus eleitores, mas esses são os fatos como eles são. E quando eu disse que o TSE tinha, em 2015, urnas não auditáveis, eu disse com embasamento técnico e científico, com base em perícias. E se hoje venho aqui dizer que esse voto é auditável e é aferível, é porque tenho a mesma resolução, essa de 2019, a respaldar o que eu estou dizendo. Eu não quero convencer V.Exas. Não podemos dizer aqui: "Mas vamos votar o voto auditável?" Como assim, o voto auditável?! Alguém em sã consciência indagaria para que voto auditável? Todos nós queremos o voto auditável! A sociedade quer o voto auditável! Aqui nós estamos falando de voto impresso. E o voto impresso era aquele que exigia a participação de uma comissão de mesários, de milhares de homens pelo Brasil conferindo número e nome, porque a fraude era vergonhosa em todo o País. Urnas eram desviadas, no transporte desses votos. E esses votos eram conferidos por milhares de seres humanos aqui no Brasil, pessoas que tinham vinculações partidárias. Optamos pela urna eletrônica. E, enquanto ela não foi aferível e auditável, denunciei isso, e o fiz publicamente. Mas também tenho que ter a coragem de vir aqui e dizer: em 2019, na Resolução nº 23.603, o tema foi debelado. Nós não temos mais dúvidas. Nós do nosso partido, eu enquanto Deputado, eu com a minha história de Promotor de Justiça não tenho mais a menor dúvida de que o sistema é seguro. Volto a dizer: universidades brasileiras, Ministério Público, OAB, todos os centros de tecnologia das universidades, Forças Armadas, todos integram essa comissão. Eu precisaria fazer este relato aos meus colegas e às minhas colegas, para que V.Exas. soubessem do histórico diretamente daquele que teve a honra de coordenar o único pedido de auditoria feito ao TSE. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 15/12/2020como líderOrdem do Dia

    Relevância do debate a respeito da vacina da Covid-19. Apelo à Casa de aprovação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 5.503, de 2020, a respeito da aquisição de vacinas contra a Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: VACINAÇÃO, VACINA, CORONAVÍRUS. REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 5503/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, IMPORTAÇÃO, CARÁTER EXCEPCIONAL, MEDICAMENTO, INSUMO, EQUIPAMENTO MÉDICO, VACINA, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), AUTORIZAÇÃO, CARÁTER EMERGENCIAL, AUTORIDADE SANITÁRIA, PAÍS ESTRANGEIRO, COMBATE, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, cumprimento V.Exa. e todos os Líderes. Estamos vendo que o tema da vacina é recorrente neste plenário. Obviamente, esse é um dos assuntos mais importantes, se não o mais relevante, do País neste momento, em que vivenciamos novamente o aumento do surto de COVID-19 em tod o o País. Peço vênia para dizer aos colegas que ontem, preocupado evidentemente com o tema, protocolizei o Projeto de Lei nº 5.503, de 2020 - e nós conseguimos 287 assinaturas, mais do que as 257 necessárias -, para que pudéssemos votar hoje, em regime de urgência, o dispositivo sobre o qual falarei agora. É um projeto de lei que na verdade não muda muito a realidade que nós temos no Brasil hoje, aprovada pelo Congresso Nacional, sobre distribuição de medicamentos. Como é que funciona hoje a questão dos medicamentos? O Congresso Nacional autorizou, por meio de uma medida provisória que se tornou lei, que todo e qualquer medicamento aprovado por quaisquer das quatro agências mais importantes do mundo terá condições de ser vendido no País. A ANVISA terá exatamente o período de 72 horas para aprová-lo. Se ela não aprovar esse mesmo medicamento aprovado por uma das quatro agências, a aprovação será por decurso de prazo. Passadas 72 horas, será possível a venda desse medicamento no País. E por quê? Porque o medicamento contra COVID é uma realidade à qual nós temos que dar total respaldo no País. Com relação à vacina, nós queremos o mesmo protagonismo. Toda e qualquer vacina que for autorizada ou registrada em qualquer uma dessas agências poderá ser adquirida pelo País, tendo a ANVISA o prazo de 72 horas para aprová-la e, em não o fazendo, ela estará automaticamente aprovada por decurso de prazo. Isso não tem nada a ver com a MP que o Governo acaba de enviar, porque ele não exige nem o registro nem a autorização emergencial, como nós estamos propondo no projeto de lei. A MP propõe que haja a aprovação, e o conceito de aprovação por uma dessas agências tem a questão de interpretação por trás, que faz com que a ANVISA possa demorar dias ou até 1 mês para dar a aprovação eventual. Louvo aqui o esforço do Deputado Geninho Zuliani, que está relatando a MP, mas ela, tal como colocada, não dá segurança nem tranquilidade ao País de que as vacinas aprovadas por outras agências respeitadas mundialmente possam ser aqui aprovadas. Se aprovarmos o projeto de lei em regime de urgência, daí sim, repito, a ANVISA terá 72 horas e, em não o fazendo, a aprovação dar-se-á por decurso de prazo. Peço a todos que se somem a nós neste esforço para aprovar o regime de urgência. Eu já falei com o Presidente Rodrigo Maia e ele se prontificou a colocá-lo na pauta. Conversando ainda com o Deputado Alessandro Molon, verifiquei que S.Exa. tem um projeto que diz respeito exatamente ao tema em questão. Por essa razão, o Deputado Molon pediu para subscrever o projeto que apresentamos. Nós não só acatamos esse pedido, como lhe agradecemos pelo fato de poder ser coautor desse projeto. Eu também convido os demais pares, para que façamos um projeto de coautoria. É fundamental que nós tenhamos esse instrumento objetivo para a aquisição de vacinas (falha na transmissão) que o mundo, para podermos prover e ter as vacinas necessárias para aplicar em todos os cidadãos. Nós aqui ainda estamos discutindo com o Supremo Tribunal Federal, já tendo essa corte inclusive determinado que haja uma definição do plano de vacinação. Só que se não dermos autorização para que possam ser adquiridas as vacinas aprovadas por essas quatro agências de respeitabilidade internacional, a ANVISA pode tornar-se inerte diante de uma ação concreta para a aquisição dessas vacinas. Por isso, eu peço aos colegas e demais Líderes apoio para que possamos aprovar, o quanto antes, a urgência da proposta que temos para facilitar a vinda de vacinas para o País.
  • 22/07/2020pela ordemOrdem do Dia

    Apoio do PSDB à sugestão apresentada para a votação da Medida Provisória nº 938, de 2020, relativa à concessão, pela União, de apoio financeiro aos entes federativos contemplados com recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE, e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para mitigação das dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e da emergência de saúde pública provocada pela Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: MPV 938/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, UNIÃO, AUXÍLIO FINANCEIRO, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, CRISE ECONÔMICA, CALAMIDADE PÚBLICA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, VOTAÇÃO, DEFESA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSDB concorda com a sugestão da votação da MP, que, obviamente, vai favorecer Estados do Norte e do Nordeste que necessitam desses recursos. Mas o acordo que fizemos aqui, eu falei com o Deputado Silvinho e tantos outros, é para que realmente, na próxima quarta-feira, votemos um projeto que possa de alguma forma subsidiar o transporte dos Estados e Municípios das grandes cidades, das capitais - isso é fundamental, porque nós estamos com problema de mobilidade urbana no País inteiro -, sempre resguardando o direito das pessoas com necessidades especiais e com mobilidade reduzida. O PSDB concorda, desde que votemos na próxima semana esse projeto.
  • 22/07/2020pela ordemOrdem do Dia

    Proposta para votação da Medida Provisória nº 938, de 2020, relativa à concessão, pela União, de apoio financeiro aos entes federativos contemplados com recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE, e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para mitigação das dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade púbica, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e da emergência de saúde pública provocada pela Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: MPV 938/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, UNIÃO, AUXÍLIO FINANCEIRO, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, CRISE ECONÔMICA, CALAMIDADE PÚBLICA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, VOTAÇÃO, DEFESA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - V.Exa. me permite, Presidente? Veja: na outra sexta-feira vence o prazo no Senado. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - É o risco que vamos ter pela proposta feita pelo Deputado Enio Verri. O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP) - Então, eu só queria fazer uma ponderação ao Deputado Enio Verri, se V.Exa. me permite, rapidamente. Eu concordo com as preocupações dele. Ele se referiu a duas. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - É verdade. O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP) - Referiu-se à inexistência de contrapartida e à permissão para prorrogar os contratos sem licitação. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Isso. O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP) - Eu apenas digo que essa situação caótica que vivemos tem um caráter emergencial. O que nós poderíamos propor, em contrapartida, é a manutenção dos empregos até o fim do decreto de calamidade, até o fim do ano. Então, eventuais prorrogações seriam até o fim do decreto de calamidade, até o fim do ano. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Sim, mas temos que ver se haverá acordo ou não. Temos que esperar os... O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP) - Eu só estou fazendo uma ponderação, porque as preocupações do Deputado Enio Verri são as nossas preocupações, bem como as dos nossos Deputados. Se nós temos um prazo para isso, que é o fim de dezembro, que é o prazo do decreto de calamidade, deixa de ser uma prorrogação de contratos sine die, sem dia certo, e deixa de ser algo em que não haja contrapartida, porque haverá a contrapartida com a manutenção dos empregos.
  • 22/07/2020pela ordemOrdem do Dia

    Realização de acordo de Líderes para a votação da Medida Provisória nº 938, de 2020, relativa à concessão, pela União, de apoio financeiro aos entes federativos contemplados com recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE, e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para mitigação das dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade púbica, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e da emergência de saúde pública provocada pela Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: MPV 938/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, UNIÃO, AUXÍLIO FINANCEIRO, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, CRISE ECONÔMICA, CALAMIDADE PÚBLICA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, ACORDO, VOTAÇÃO.

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    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós estávamos conversando aqui com os demais Líderes para buscarmos um acordo para a votação da MP 938/20. Essa medida provisória, que, na semana que vem, caduca, ou seja, seus efeitos deixam de ter validade, precisaria ser aprovada no dia de hoje, porque trata de um aporte ao setor de transporte. É inquestionável que todos os Estados e Municípios estão enfrentando dificuldades nessa área. É uma coisa notória, óbvia, e seria desnecessário qualquer tipo de prova nesse sentido. Basta vermos as televisões, ouvirmos as rádios. Há um desespero desse setor, que precisa realmente desse aporte. Conversávamos aqui com a Líder do PSOL. Ela falava de contrapartidas importantes. Uma delas, por exemplo, é a manutenção do emprego enquanto houvesse o decreto de calamidade pública. Já que estamos dando uma ajuda, que aqueles empregos que hoje estão previstos fossem mantidos. Eu entendo que seria fundamental chegarmos a esse acordo. Conversei com o Relator Hildo Rocha, a quem já faço um agradecimento especial, Sr. Presidente. Eu tive a honra de ter sido o primeiro Promotor de Justiça de Campinas a criar uma Promotoria de Justiça de apoio às pessoas com deficiência. Por conta disso, tenho uma ligação muito grande com esse grande segmento. Colocando o assunto para o Deputado Hildo Rocha, S.Exa. acolheu a nossa emenda para que o transporte coletivo pudesse ser contratado, como também aquele transporte específico para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Então, faço esse agradecimento público ao Deputado Hildo Rocha. Continuando, em conversa com o Relator, S.Exa. se colocou a favor de acolher determinadas contrapartidas. Eu acho que, com isso, colocamos um fim à celeuma e podemos votar essa MP essencial para o País.
  • 20/07/2020pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 735, de 2020, a respeito da concessão de abono pecuniário a feirantes e agricultores familiares, em isolamento social ou quarentena decorrente da pandemia de coronavírus, consoante à Lei nº 13.979, de 2020, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 735/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço escusas pelo atraso - eu estava em reunião com o Presidente desta Casa. O PSDB encaminha "sim", ao mesmo tempo em que cumprimenta o Relator Zé Silva pela construção do relatório, fruto de conversa com todos os Líderes e muito bem explicado no Colégio de Líderes hoje, quando todas as dúvidas foram dissipadas. O PSDB encaminha "sim". Sr. Presidente, doravante permanecerei em plenário, mas o encaminhamento será feito pelo Deputado Samuel Moreira.
  • 16/07/2020pela ordemOrdem do Dia

    Solicitação à Presidência de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 3.042, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 13.756, de 2018, com vista à destinação, ao Fundo Nacional de Saúde, de parcela dos recursos oriundos de loterias.

    Palavras-chave oficiais: RETIRADA, PL 3042/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PERCENTUAL, RECURSOS, LOTERIA, CONCURSO DE PROGNÓSTICO, LOTERIA FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS), CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, COROAVÍRUS.

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    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é apenas para um rápido registro. Ficou combinado com o Governo que, em razão da aprovação agora deste projeto relatado pelo Deputado Alexandre Frota, nós retiraríamos de pauta o Projeto de Lei nº 3.042, de 2020, um projeto de autoria do Deputado Alexandre Frota e, registro, importantíssimo, na medida em que busca recursos para o Fundo Nacional de Saúde com vistas ao combate ao coronavírus. É que nos foi explicado pelo Governo, e nós compreendemos, que não se pode mexer na questão das loterias federais. Por esta razão, nós estamos solicitando a retirada do projeto de pauta, em que pese o belíssimo relatório que já havia sido elaborado pelo Deputado Freixo, que ouviu todos os segmentos envolvidos no tema, ouviu o Governo, ouviu a Câmara. Portanto, é um relatório que deve ficar aí em stand by para que possamos buscar outra fonte de custeio que não essa especificamente das loterias federais. Então, registro o meu agradecimento ao Deputado Freixo pela compreensão e ao Deputado Alexandre Frota, autor do projeto. Ambos concordaram com a retirada do projeto da pauta.
  • 16/07/2020pela ordemOrdem do Dia

    Congratulações aos Deputados Felipe Carreras e Alexandre Frota, respectivamente, autor e relator do Projeto de Lei nº 2.824, de 2020, acerca das ações emergenciais para o setor esportivo, adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020; e da alteração das Leis de nºs 9.615, de 1998, e 13.756, de 2018. Oportunidade do pronunciamento do Deputado Marcelo Freixo a respeito da proposição. Agradecimento ao Deputado Coronel Armando, pela colaboração no fechamento de acordo para a aprovação da matéria.

    Palavras-chave oficiais: PL 2824/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MEDIDA DE EMERGÊNCIA, SETOR ESPORTIVO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, APLICAÇÃO, RECURSOS, PROJETO ESPORTIVO, MORATÓRIA, DÉBITO TRIBUTÁRIO, ENTIDADE DESPORTIVA, COMPLEMENTAÇÃO, RENDA MENSAL, PROFISSIONAL, TRABALHO DESPORTIVO, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, DIRETRIZES, APROVAÇÃO.

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    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Rapidamente, Sr. Presidente, quero apenas cumprimentar o autor do projeto, Deputado Felipe Carreras, e particularmente também cumprimentar o nosso Relator, Deputado Alexandre Frota, que teve o equilíbrio necessário não só para buscar o Governo para formatar esse projeto a quatro mãos, mas também procurar todas as entidades, federações, confederações, comunidades desportivas. Acho que a fala do Deputado Marcelo Freixo foi muito oportuna. Nós não estamos falando só do esporte de clube, só do esporte competitivo, mas do esporte com um alcance social. Essa comunidade vai passar a ter agora um auxílio emergencial graças ao projeto do Deputado Felipe Carreras, e particularmente, repito, ao relatório apresentado pelo Deputado Alexandre Frota. Essa foi uma oportunidade ímpar. Quero fazer um agradecimento especial ao Coronel Armando, que aqui está substituindo o Deputado Vitor Hugo. Ele foi de uma gentileza ímpar para comigo, para com este Líder, permitindo que nós continuássemos essa votação até que fechássemos um acordo com o Governo. Aqui anuncio também que esse acordo foi fechado com o Governo, portanto, esse é um projeto que será aprovado nesta Casa, será aprovado no Senado e será de fato sancionado pelo Presidente da República, porque temos o aval do Governo e do Congresso Nacional para esse importante projeto. Parabéns, Deputado Alexandre Frota!
  • 14/07/2020pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da alínea b, inciso VI, art. 3º, da Lei nº 13.979, de 2020, constante do art. 1º do Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2020, apresentado à Medida Provisória nº 926, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 13.979, de 2020, com vista ao estabelecimento dos procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 25/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 926/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO FAVORÁVEL. VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço uma correção. Na verdade, houve um encaminhamento por parte do Deputado Samuel, por uma orientação equivocada da minha parte, porque eu havia entendido, pela visão que eu tinha tido do assunto, que o PLV retirava essa competência concorrente, e é importante que ela exista. Mas, não, o texto mantém essa competência concorrente, reconhece a competência dos entes federativos. Portanto, nós vamos mudar o encaminhamento. Eu peço escusas ao Deputado Samuel Moreira, que está encaminhando em nosso nome. Peço também a reflexão dos colegas do PSOL, do PDT e do PTB, porque realmente o PLV preserva a competência concorrente. Então, mudamos o nosso voto para "sim".
  • 16/06/2020pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 932, de 2020, sobre a alteração das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos especificados.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER, COMISSÃO MISTA, PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL, MPV 932/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSDB encaminha "sim" ao acordo construído pelo Deputado Hugo Leal, a quem cumprimento por ter tido esse discernimento de ter um olhar diferenciado para o Sistema S, respeitando o acordo feito com os Líderes na semana passada. Portanto, o encaminhamento é "sim", somos a favor do relatório.
  • 03/06/2020pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo do § 6°, art. 1-A, da Lei n° 5.768, de 1971, constante do art. 2° do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 923, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 5.768, de 1971, relativa à distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e o estabelecimento de normas de proteção à poupança popular.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSTIVO LEGAL, PLV 16/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 923/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSDB vota "sim" ao mesmo tempo em que cumprimentamos o Relator pela sensibilidade de ouvir todos os partidos e pelo acolhimento de uma emenda nossa, da lavra do Deputado Eduardo Barbosa, por meio da qual ele incluiu, além de TVs e rádios, as entidades assistenciais, que precisam desses sorteios até para a sua sobrevivência e subsistência. Agradeço ao Relator.
  • 28/05/2020pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2020, adotado pela Comissão Mista à Medida Provisória nº 936, de 2020, acerca da instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e de medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PLV 15/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 936/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, queria, inicialmente, enaltecer de fato a postura do Deputado Orlando Silva, que ouviu a todos. Durante os últimos 15 dias, tivemos conversas quase que diárias, não só com ele, mas também com a assessoria técnica do PSDB, a quem cumprimento na pessoa do Dr. Wilson Calvo. Eu acho que foi um momento importante de construção de uma unidade de proposta em torno da MP 936/20, que é importantíssima para o País, porque nós estamos falando da manutenção de empregos, quer através da suspensão dos contratos de trabalho, quer através da redução da jornada e da redução do respectivo salário, com a ajuda e o complemento do Governo. O PSDB encaminha ''sim''.
  • 26/05/2020pela ordemOrdem do Dia

    Elogio ao Presidente Rodrigo Maia pelo discurso proferido sobre o papel da Câmara dos Deputados diante da pandemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: RODRIGO MAIA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PRONUNCIAMENTO PARLAMENTAR. CRISE SANITÁRIA, CRISE HUMANITÁRIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, FALECIMENTO, PACIENTE, PROFISSIONAL DE SAÚDE. CÂMARA DOS DEPUTADOS, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, VOTAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, ECONOMIA.. PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, DIÁLOGO POLÍTICO, GOVERNADOR, PODER EXECUTIVO.

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    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero cumprimentá-lo por sua oportuna fala. V.Exa. reconheceu a gravidade do momento que vivemos, em que há uma crise humanitária e sanitária sem precedentes. V.Exa., em nosso nome, solidarizou-se com os familiares de mais de 24 mil mortos em razão da COVID. V.Exa., também em nosso nome, homenageou os verdadeiros heróis no combate ao coronavírus, que são os profissionais da saúde. V.Exa. enalteceu o papel da Câmara, deixando claro que, a todo momento, estamos juntos, ombreados com a população brasileira, minimizando os impactos dessa doença na economia, buscando alternativas de proteção social, enfim, fazendo o que esperam do Parlamento. V.Exa. conclamou os Poderes para realizarem um trabalho em harmonia. V.Exa. deixou claro que é de diálogo que o Brasil precisa, diálogo entre os Poderes e entre o Executivo e os Governadores. V.Exa. falou com o coração, refletiu o nosso sentimento. Eu finalizo dizendo que V.Exa. nos representa. Muito obrigado por essa sua fala, em nome de todos os Deputados Federais.
  • 19/05/2020pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 13, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.562, de 2020, relativo à alteração da Lei nº 13.979, de 2020, com vista à obrigatoriedade do uso de máscaras para circulação em locais públicos, durante a vigência das medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus. Congratulações aos Deputados Gil Cutrim e Pedro Lucas Fernandes, respectivamente, relator e autor da proposição.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1562/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO CONTRÁRIO. PEDRO LUCAS FERNANDES, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), GIL CUTRIM, RELATOR, ELOGIO.

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    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, inicialmente quero cumprimentar o Deputado Pedro Lucas, meu amigo, pela iniciativa legislativa, e, particularmente, o Deputado Gil Cutrim, por ter ouvido pacientemente todos os Líderes. Nós tínhamos sugestões que poderiam virar emendas e destaques, mas elas foram por ele incorporadas. Eu agradeço o fato de ele ter realmente obrigado o poder público a fornecer máscaras a toda a população vulnerável. Portanto, se o poder público não fornecê-las, não poderá multar. Quero agradecer-lhe também pelo fato de ele ter feito com que as autonomias dos entes federados, Municípios e Estados, fossem respeitadas, ou seja, se houver legislação diversa nesses entes federados, vale a legislação do Município e do Estado. Com relação ao destaque, em que pese o mérito, entendemos que não há uma pertinência temática plena, porque há um excesso naquilo que se quer garantir, e esse projeto se refere única e exclusivamente a máscaras. Então, votamos "não" ao destaque.
  • 19/05/2020pela ordemOrdem do Dia

    Apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 1.194, de 2020, sobre a doação e combate ao desperdício de alimentos no País.

    Palavras-chave oficiais: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), FAVORÁVEL, PL 1194/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DIRETRIZES, COMBATE, DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DOAÇÃO, ALIMENTO, BANCO DE ALIMENTOS, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987).

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    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Primeiro, quero elogiar a iniciativa do Senador Collor de Mello. Esse tema há muitos anos se tenta regulamentar, para definir quem pode ser doador, o que pode ser doado, o que é próprio para consumo humano e o que não é. Enfim, é um tema que demandou uma análise muito detalhada. Portanto, somos favoráveis ao projeto. Não vemos nenhum problema no destaque sugerido pelo Deputado Alessandro Molon - pelo PSB, melhor dizendo. A única ponderação que faço, porque não sei se essa emenda vai ser analisada agora, é que houve uma sugestão do Deputado Paulo Teixeira, que disse especificamente o seguinte: "Durante a vigência do estado de emergência, o Governo Federal procederá preferencialmente à compra de alimentos em Programa de Aquisição de Alimentos de agricultores familiares e pescadores artesanais". Acho uma excelente iniciativa, mas não tem nenhuma pertinência temática com isso. Aliás, eu diria até que tem muito mais pertinência com um projeto do próprio PT, o Projeto de Lei nº 1.685, de 2020. Então, eu pediria ao Relator que fizesse essa análise. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Ele rejeitou as emendas, Deputado. O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP) - Já foram rejeitadas? O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Ele rejeitou todas as emendas. O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP) - Então, perfeito, Sr. Presidente. O PSDB é favorável à proposta e ao destaque.
  • 14/05/2020pela ordemOrdem do Dia

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 53, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, sobre a instituição de normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado, diante da pandemia de coronavírus, e a alteração da Lei nº 13.709, de 2018.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1179/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO CONTRÁRIO.

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    O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSDB também encaminha "não", reconhecendo publicamente o esforço, o empenho do Líder do PV, Deputado Enrico Misasi, na construção dessa unidade de propósito em torno de um projeto importantíssimo para o País. É evidente que mudanças poderiam ocorrer, mudanças poderiam existir, mas deixemos para um segundo momento. O texto é fruto de um consenso, tem o respaldo do Presidente do Supremo Tribunal Federal, bem como o respaldo do Senador Anastasia, cuja história todos conhecem. Portanto, orientamos "não" ao destaque. Peço a V.Exa. que conceda o tempo de Líder para a manifestação do Deputado Roberto Pessoa.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 18/12/2003. Como calculamos: metodologia.