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Detector de Bananada
Foto de Carlos Chiodini

Deputado · Câmara

Carlos Chiodini

MDB · SC

Centropor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Carlos Alberto Chiodini · 44 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 66 de 100, Tá no Caminho0406080100

66/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 17% dos deputados · média do partido: 71

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 88%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 62%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 5%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 77%das 332 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 94%das 253 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Fale com Carlos Chiodini

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.carloschiodini@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5925
Gabinete
Gabinete 925, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

88%

Esteve em 231 de 262 sessões

Melhor que 20% dos deputadosMédia do partido: 89%

Votou nas votações

62%

Registrou voto em 404 de 650 votações nominais

Melhor que 12% dos deputadosMédia do partido: 72%

Iniciativas que viraram lei

0

de 13 projetos apresentados (0%)

3 avançaram · 10 em andamento · 0 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

77%

Em 332 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 41% dos deputadosMédia do partido: 77%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

7 discursos na tribuna · de 04/04/2019 a 04/12/2024.

  • 04/12/2024

    O Deputado proferiu parecer ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 292, de 2020, que altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, localizado no Município de Botuverá, Estado de Santa Catarina.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Substitutivo,alteração,limite,Parque Nacional da Serra do Itajaí,Santa Catarina,Botuverá (SC)

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CARLOS CHIODINI (Bloco/MDB - SC. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Senhoras e senhores, este é um assunto muito caro e importante para o Estado de Santa Catarina. Trata-se do Projeto de Lei nº 292, de 2020, do Poder Executivo. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 292, de 2020, do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, tendo sido a matéria remetida ao Senado Federal em 1º de junho de 2022. Naquela Casa, sofreu alterações de mérito, remetidas novamente à Câmara dos Deputados em 11 de julho de 2024, sob a forma de substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 292, de 2020, as quais são objeto de descrição neste relatório. A primeira modificação foi na ementa da proposição, que passou à seguinte redação: 'Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, criado por decreto não numerado, de 4 de junho de 2004, e localizado nos Municípios de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina'. O texto da proposição foi totalmente reestruturado, tendo em vista que a redação final aprovada na Câmara dos Deputados mantinha basicamente o texto oriundo do Poder Executivo, com dispositivos que excluem uma área de 2,02 hectares e acrescentam outra, essa com 319,62 hectares, em relação aos 57.374 hectares descritos no art. 2º do decreto de 4 de junho de 2004, que criou o Parque Nacional da Serra do Itajaí. O Senado Federal adotou uma redação que reescreve o polígono do parque, mesclando as coordenadas do decreto de 4 de junho de 2004 com as do PL 292/20, de modo a oferecer um memorial descritivo único. Tomou ainda o cuidado de repetir o dispositivo que exclui 273 hectares correspondentes a uma área militar no interior do parque, conforme consta no art. 3º (...). No seu retorno à Câmara dos Deputados, para apreciação das modificações aprovadas no Senado Federal, a matéria foi distribuída às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania (...). Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em plenário. É o relatório. II - Voto do Relator O substitutivo aprovado pelo Senado Federal contempla a adequação da poligonal do Parque Nacional da Serra do Itajaí, conforme proposta pelo Poder Executivo na Mensagem nº 723, de 2019, e aprovada na redação final da Câmara dos Deputados. O objetivo central dessa proposição é o licenciamento ambiental para construção da barragem de contenção de cheias do Rio Itajaí-Mirim, possibilitando a execução de obras de prevenção a desastres causados por enchentes em área de grande vulnerabilidade e onde estão localizadas cidades muito populosas", como Brusque e Itajaí, em especial. "Essa barragem é objeto de termo de compromisso assinado pela União e pelo Governo do Estado de Santa Catarina", por meio do PAC, "por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil. Nesse sentido, é meritória e oportuna a matéria que retorna do Senado Federal, com ajustes redacionais que tornam mais legível a descrição dos limites dessa unidade de conservação. O memorial descritivo votado pelo Senado Federal e que hoje novamente se encontra sob apreciação nesta Câmara dos Deputados foi elaborado pelo órgão gestor do parque, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBIO, a pedido do Relator nesta Casa. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, somos pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 292, de 2020. (...)." Esse é o relatório, Sr. Presidente, que encaminho para aprovação.
  • 05/05/2022

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e às Emendas de nºs 1 a 8, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1079/2021, MEDIDA PROVISORIA, PRORROGAÇÃO, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, REDUÇÃO, ALÍQUOTA ZERO, SUSPENSÃO, TRIBUTO, REGIME ADUANEIRO ESPECIAL, DRAWBACK, COMÉRCIO EXTERIOR, INCENTIVO FISCAL, EMPRESA, EXPORTAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CARLOS CHIODINI (MDB - SC. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas Deputados, como exposto, vamos ao relatório da medida provisória que versa sobre o drawback, que seria a renovação da MP 960, apreciada no ano passado, convertida na Lei nº 14.060. É assunto superpositivo para a indústria brasileira, pois estipula a redução a zero de alíquotas ou a suspensão de tributos de produtos importados que sirvam de insumo para a produção de bens que serão posteriormente exportados. Isso dá mais competitividade à indústria e é totalmente legal, levando-se em consideração o fato da não exportação de tributos, o que deixa a nossa indústria mais competitiva. Essa é a grande ideia. O drawback é o regime aduaneiro especial de insumos para a utilidade de bens. O próprio Governo nos procurou e ajudou a aperfeiçoar a medida provisória com algumas alterações e também analisando as emendas propostas. Então, diante da positividade e da simplicidade do assunto, vamos direto para a conclusão do voto. "II.3 Conclusão do Voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.079, de 2021; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e das Emendas nºs 1, 4, 5 e 7 a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da inconsistência entre o objeto e o âmbito de aplicação da MPV e sua ementa e seu art. 1º, assim como das Emendas nºs 2, 3, 6 e 8, estas últimas consideradas inconstitucionais; c) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: c.1) pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1, 4, 5 e 7; e c.2) pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 3, 6 e 8; e d) no mérito: d.1) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e das Emendas nºs 4 e 5, na forma do projeto de lei de conversão anexo; e d.2) pela rejeição das demais emendas apresentadas perante a Comissão Mista. É o nosso Voto." Sr. Presidente, encaminho pela aprovação do relatório ora apresentado.
  • 05/05/2022

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e às Emendas de nºs 1 a 8, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Palavras-chave oficiais: Medida provisória,prorrogação,Isenção tributária,redução,Alíquota zero,suspensão,Tributo,Regime aduaneiro especial,Drawback,Comércio exterior,Incentivo fiscal,Empresa,Exportação,Tributação,Parecer (proposição legislativa),Leitura

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CARLOS CHIODINI (MDB - SC. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas Deputados, como exposto, vamos ao relatório da medida provisória que versa sobre o drawback, que seria a renovação da MP 960, apreciada no ano passado, convertida na Lei nº 14.060. É assunto superpositivo para a indústria brasileira, pois estipula a redução a zero de alíquotas ou a suspensão de tributos de produtos importados que sirvam de insumo para a produção de bens que serão posteriormente exportados. Isso dá mais competitividade à indústria e é totalmente legal, levando-se em consideração o fato da não exportação de tributos, o que deixa a nossa indústria mais competitiva. Essa é a grande ideia. O drawback é o regime aduaneiro especial de insumos para a utilidade de bens. O próprio Governo nos procurou e ajudou a aperfeiçoar a medida provisória com algumas alterações e também analisando as emendas propostas. Então, diante da positividade e da simplicidade do assunto, vamos direto para a conclusão do voto. "II.3 Conclusão do Voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.079, de 2021; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e das Emendas nºs 1, 4, 5 e 7 a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da inconsistência entre o objeto e o âmbito de aplicação da MPV e sua ementa e seu art. 1º, assim como das Emendas nºs 2, 3, 6 e 8, estas últimas consideradas inconstitucionais; c) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: c.1) pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1, 4, 5 e 7; e c.2) pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 3, 6 e 8; e d) no mérito: d.1) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.079, de 2021, e das Emendas nºs 4 e 5, na forma do projeto de lei de conversão anexo; e d.2) pela rejeição das demais emendas apresentadas perante a Comissão Mista. É o nosso Voto." Sr. Presidente, encaminho pela aprovação do relatório ora apresentado.
  • 21/05/2020

    Discussão do Projeto de Lei nº 2.294, de 2020, acerca do regime extraordinário e temporário de autorização de regras, normas técnicas e operacionais simplificadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com vista à fabricação e comércio de ventiladores pulmonares e equipamentos de suporte respiratório emergencial durante a pandemia da Covid-19; e do procedimento simplificado de certificação pela ANVISA.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 2294/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CARLOS CHIODINI (Bloco/MDB - SC. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Sr. Presidente, colegas Deputados presentes neste plenário e os que participam desta sessão remotamente. Este projeto, muito bem explanado pelo Relator, o Deputado Lafayette de Andrada, visa única e exclusivamente simplificar a produção de respiradores durante o período de calamidade que estamos atravessando no Brasil e, por que não dizer, no mundo. Até em termos de contextualização, ressalto que faltam esses equipamentos no mercado mundial. Vemos diariamente problemas que envolvem o nosso País, relacionados a compras por alto valor, a equipamentos que são importados geralmente da China e, quando chegam aqui, não funcionam. É um contrassenso facilitar a exportação e burocratizar a fabricação desses equipamentos em nosso País. Diante de várias iniciativas de dezenas de empresas brasileiras, com o apoio da própria confederação da indústria, nós protocolamos este projeto, que foi aperfeiçoado por meio do substitutivo apresentado pelo Deputado Lafayette de Andrada. Ele criou enquadramentos. Prevê a criação do enquadramento para o AMBU mecanizado, que é um respirador mais simples, com possibilidade de produção muito mais barata, e que vai atender em larga escala regiões mais remotas do País. Logicamente, serão realizados todos os testes clínicos, testes de bancada, testes mecânicos e testes eletrônicos para sua certificação. A própria ANVISA já evoluiu nesse sentido e emitiu uma nova RDC. Agora chegamos a um consenso quanto ao encaminhamento. Neste ensejo, quero ressaltar o apoio de diversos colegas Parlamentares. Cito o próprio Presidente Rodrigo Maia, os membros do Colégio de Líderes, em especial o Líder Baleia Rossi, do meu partido, o MDB. Ressalto também o apoio do Relator, o Deputado Lafayette, e de todas as pessoas que opinaram, enriquecendo o projeto, como o Ministro Padilha, o Deputado Padilha, que entendeu a importância e a urgência do tema, que precisa ser apreciado e votado quanto antes. Vamos simplificar, tornar a indústria nacional uma fornecedora de um produto que é necessário, para que não vejamos mais, diariamente, nos canais de televisão, pessoas morrendo por falta de ar, pessoas que não usam um equipamento por ele não ter sido certificado. Assistem-se a cenas chocantes, como as de pessoas que tiveram a cabeça envolta em saco plástico, de uso de acessórios de forma errada. Agradeço o apoio de todos até então e peço aos colegas Deputados que entendam o ensejo e a importância da aprovação deste projeto.
  • 20/05/2020

    Apoio ao adiamento da votação do Projeto de Lei nº 2.294, de 2020, relativo à flexibilização de regras, normas técnicas operacionais e exigências para a produção e comércio de ventiladores pulmonares, durante a pandemia de coronavírus. Elogio ao Deputado Lafayette de Andrada pelo parecer oferecido à proposição.

    Palavras-chave oficiais: PL 2294/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FLEXIBILIZAÇÃO, NORMA TÉCNICA, NORMATIZAÇÃO, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, CERTIFICAÇÃO,VENTILADOR PULMONAR, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, DESBUROCRATIZAÇÃO, ADIAMENTO, VOTAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CARLOS CHIODINI (Bloco/MDB - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Na qualidade de propositor deste projeto, que é o PL 2.294, Deputado Padilha, Presidente Rodrigo, que tem feito o maior esforço para pautar o assunto, o que me preocupa é justamente o timing. Daqui a pouco nós vamos perder tempo se ficarmos nesta discussão. Mas, se houver esse compromisso de acordo para amanhã e de não esbarrarmos novamente na burocracia, eu creio que é perfeitamente possível. Quero registrar novamente o belo trabalho do Deputado Lafayette de Andrada ao incluir várias sugestões, inclusive enquadramentos novos que sanaram problemas e vieram ao encontro das novas RDCs emitidas pela ANVISA. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Obrigado, Deputado Carlos.
  • 26/06/2019

    Presença, na Casa, do Deputado Estadual Ivan Naatz e dos Vereadores Ciro e Lucas, do Estado de Santa Catarina.

    Palavras-chave oficiais: IVAN NAATZ, DEPUTADO ESTADUAL, SANTA CATARINA, CÂMARA DOS DEPUTADOS, PRESENÇA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CARLOS CHIODINI (Bloco/MDB - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero registrar a presença do Deputado Estadual Ivan Naatz, do PV, de Santa Catarina. Ele veio discutir assuntos importantes, como a consolidação das questões ambientais em áreas urbanas, que tanto preocupam o nosso País, principalmente os Estados menores, como é o caso de Santa Catarina. O Vereador Ciro, de Gaspar, e o Lucas, de Penha, estão também buscando respeito por um Estado que tanto produz e precisa de mais investimentos.
  • 04/04/2019

    Importância da discussão da Medida Provisória nº 868, de 2018, sobre alteração do marco legal do saneamento básico. Necessidade do aumento de investimentos no setor, especialmente no Estado de Santa Catarina.

    Palavras-chave oficiais: MPV 868/2018, MEDIDA PROVISORIA, ALTERAÇÃO, MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. CARLOS CHIODINI (Bloco/MDB - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas Deputados presentes nesta sessão, pessoas que nos acompanham pelos meios de comunicação da Casa, nossos visitantes estudantes que estão hoje na Câmara Federal, o que me traz hoje à tribuna é um assunto pertinente ao saneamento básico, sempre em voga e em discussão no nosso Brasil, e também pertinente à tramitação da Medida Provisória nº 868, de 2018, que regula o marco legal do saneamento básico. Como membro da Comissão Mista do Congresso Nacional, tenho acompanhado essa discussão que propõe a regulamentação de águas e saneamento, que hoje é exclusivamente de competência dos Municípios brasileiros, sob responsabilidade do Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Águas, a ANA, e que os contratos de saneamento passem a ser estabelecidos, quando do seu fim, por meio de licitações, facilitando assim a criação de Parcerias Público-Privadas. Nesta terça-feira, na reunião dessa Comissão, foi aprovado o plano de trabalho, e agora ela começa a ser discutida com mais intensidade. Ainda nesta semana, uma matéria da mídia nacional, no jornal O Estado de S.Paulo, traz uma pesquisa feita pela CNI -Confederação Nacional da Indústria, com dados muito interessantes. Conforme a pesquisa, parcela significativa da população brasileira permanecerá em 2050 sem água encanada, sem coleta e sem tratamento de esgoto. Segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico, a universalização dos serviços está prevista para 2033, mas, do jeito que estão sendo feitos os investimentos no cenário atual, a participação da iniciativa privada ainda em pequena escala, nós investimos apenas 13 bilhões de reais por ano, enquanto seriam necessários 21 bilhões de reais para que essa meta seja alcançada em 2033. Essa a preocupação que eu gostaria de trazer. A discussão dessa MP é imprescindível para o avanço das políticas públicas. Países vizinhos como o Chile têm 99% de serviço de esgoto. E, além de não termos esgoto, nós temos níveis ruins de pessoas com acesso à água e acesso a bens universais, como o direito de ter água, sem contar todos os benefícios que o saneamento traz para a saúde pública e as suas derivações. Há duas maneiras de nós usarmos o dinheiro desse investimento: a primeira é o gasto. Ou seja, o dinheiro não retorna. (Desligamento automático do microfone.) Dessa forma, há mais retorno para a sociedade brasileira, para o conjunto social e para todas as pessoas que usufruem dele. Sr. Presidente, ainda falando de saneamento, gostaria de trazer aqui rapidamente um pouco dos dados do meu Estado de Santa Catarina nesse tempo que me resta. Em que pese Santa Catarina ser um dos melhores Estados brasileiros, segundo o Índice de Desenvolvimento Humano, ainda está aquém na questão do saneamento básico. Apenas 21% dos efluentes gerados são coletados, e esse é um baixo índice. Nós temos que mudar essa realidade do Estado, mas que é também a realidade do Brasil. A média brasileira, entre 2004 a 2016, ficou em 200 reais, enquanto o necessário para que nós alcancemos a universalização é em torno de mil reais por habitante investido em saneamento básico. (Desligamento automático do microfone.)

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.