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Detector de Bananada
Foto de Bia Kicis

Deputada · Câmara

Bia Kicis

PL · DF

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Beatriz Kicis Torrents de Sordi · 65 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 93 de 100, Cara Bom0406080100

93/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 96% dos deputados · média do partido: 78

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 96%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 87%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 95%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 98%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 23%das 748 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou

Vota com o próprio partido 92%das 626 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou

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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.biakicis@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5309
Gabinete
Gabinete 309, Anexo IV, 3º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

96%

Esteve em 377 de 391 sessões

Melhor que 67% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

87%

Registrou voto em 975 de 1.126 votações nominais

Melhor que 67% dos deputadosMédia do partido: 80%

Iniciativas que viraram lei

2

de 40 projetos apresentados (5%)

10 avançaram · 24 em andamento · 4 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

23%

Em 748 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 6% dos deputadosMédia do partido: 33%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

832 discursos na tribuna · de 07/02/2019 a 03/09/2026.

  • 03/09/2026

    A Deputada manifestou indignação com o rito adotado na votação da Medida Provisória nº 1.357, de 2026, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, assinalando que a Oposição foi excluída das negociações e que nenhuma de suas quatro emendas foi acatada pela Relatora. Argumentou que a medida não beneficia nem o consumidor nem a indústria nacional, uma vez que a isenção fiscal para compras de até US$ 50 ficou condicionada a limites de quantidade e frequência a serem definidos pelo Governo. Criticou o déficit fiscal de 1,24 trilhão de reais, o aumento de empresas em recuperação judicial e o que classificou como manobra eleitoreira do Governo Lula, que teria criado a taxação e, depois, prometido extingui-la. Por fim, defendeu que a indústria nacional devesse receber os mesmos benefícios fiscais concedidos às importações.

    Palavras-chave oficiais: Medida provisória,Isenção tributária,Compra internacional,Taxa das Blusinhas (2024),Impacto econômico,Senadora,Indústria nacional,Oposição política,exclusão,Emenda,Rejeição,Relatora,Consumidor,limite,quantidade,frequência,Governo,Empresa,Recuperação judicial,finalidade,Ação eleitoral,Governo federal,Importação,Votação

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Primeiramente, eu gostaria de registrar o meu descontentamento, aliás, indignação mesmo, com o rito que foi adotado para a votação dessa medida provisória. Eu quero dizer que em nenhum momento eu me ausentei. Eu estou desde o início da semana presente na Comissão como membro titular da Comissão Mista para apreciar esta Medida Provisória nº 1.357. Várias vezes em que estávamos lá esperando para votar, a Relatora não aparecia com o texto, dizendo que estava negociando. A Oposição nunca foi chamada para sentar à mesa para negociar. Só eu apresentei quatro emendas para destaque hoje aqui. Na Comissão, nenhuma das emendas foi acatada, sendo que o objetivo de todas elas era garantir, sim, o fim dessa taxação absurda que esse desgoverno Lula trouxe e que vem retirar às vésperas das eleições, mas, ao mesmo tempo, resguardar empregos, resguardar quem produz, a indústria e o comércio nacionais. Todos foram rejeitados pela Relatora, que se diz moderada, sensível, mas fez um relatório, não obstante elogiado aqui por aqueles que aplaudem o que esse desgoverno está fazendo, que estão dando respaldo a essa política, politicagem. O relatório virou as costas, sim, para a indústria nacional. Qual a proposta que fizeram no texto? Criar um comitê para, daqui a 3 meses, avaliar o tamanho do estrago e aí, sim, oferecer alguma medida compensatória. Pois eu digo: o tamanho do estrago no Brasil hoje é de 1,24 trilhão de reais. Esse é o déficit fiscal. E quem está pagando por isso são os brasileiros, aqueles brasileiros que não têm vida nababesca, que não viajam com aviões da FAB para gastar fortunas no exterior. Aliás, avião da FAB que nem mais gasolina tem, nem mais combustível tem, de tanto que se gastou. Eu quero dizer aqui que eu defendo o consumidor, aquele mais pobre, aquela manicure que finalmente com o comércio eletrônico passou a poder adquirir produtos que vieram de outros países, da China e outros, com preço muito mais barato, porque lá fora não existe a tributação que existe aqui sobre a produção, ela conseguiu comprar um esmalte importado, um oleosinho para o cabelo, um sapato, um vestido para sua filha, e com a taxação deixaram de ter acesso, com a taxação dos produtos abaixo de 50 dólares deixaram de ter acesso. É preciso dizer que quando foi implementada a taxação não houve aumento de emprego no Brasil. Sabe por quê? Porque não é porque deixaram de ter acesso aos produtos baratos que passaram a comprar da indústria nacional, porque o preço aqui é caro, é caro porque aqui quem emprega paga uma taxa e tributos altíssimos sobre a folha de pagamento, é muito caro produzir no Brasil. Então, o que este Governo fez com o texto foi oferecer uma falsa esperança de alguma vantagem sem compensação imediata, embora o estrago já seja gigantesco, diz que vai avaliar o tamanho do rombo. Depois que você mata uma pessoa asfixiada, não adianta querer trazer aparelho para a respiração, não, levar para a UTI, entubar depois que já morreu. É isso que está acontecendo, um terço das empresas brasileiras em regime de recuperação judicial, ou seja, faliram, um terço, e não só a empresa pequenininha não. Magazine Luiza, aliás, cuja dona é grande apoiadora desse desgoverno, em recuperação judicial, Tok&Stok, Habib's e tantos outros. Aquelas que ainda não morreram estão fugindo para o Paraguai, para sobreviver. Essa medida não salva ninguém e ainda engana a população brasileira. Presidente, eu quero juntar o tempo com a Liderança da Minoria também, que já chegou, por favor, então, antes de encerrar... O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Adiciono mais 8 minutos para a Deputada Bia Kicis fazer uso da palavra pela Liderança da Minoria. A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Obrigada, Presidente. Então, eu que estive presente em todas as sessões tentando votar uma medida que pudesse, de fato, aliviar aquelas pessoas que querem fazer suas compras livre de taxa, mas também olhar para a indústria brasileira, vi que a Relatora, a Senadora Leila, a única coisa que ela fez foi agradar o Governo Lula, ao qual ela se alinha. Foi isso que ela fez, um relatório que agrada o Governo Lula, engana a população brasileira e oferece uma falsa promessa, uma falsa esperança à indústria nacional. Eu estive lá brigando muito, mas o Governo não quis ouvir, porque o Governo tem uma meta: aprovar rapidamente essa medida provisória num período eleitoreiro e acenar para a população, dizendo "olha, você não vai mais, o Governo é tão bonzinho, o pai dos pobres tirou a taxa das blusinhas". Ah, mas vocês sabem que quem criou a taxa das blusinhas foi o Lula. Então, cria uma dificuldade para depois apresentar uma falsa facilidade, enganando descaradamente o povo brasileiro. E a gente ainda tem que assistir uma sessão aqui tratorada por V.Exa., Presidente, que não permitiu que nós dialogássemos, que nós mostrássemos, inclusive, aos colegas que não estão presentes, mas que poderiam votar à distância. Não houve orientação, não houve oportunidade de votarmos nominalmente, fomos tratorados de forma vergonhosa, eu, que estou aqui todos os dias preocupada com essa votação. Então, foi isso que a gente assistiu. E eu quero dizer que, para você que está aliviado, achando que agora não vai pagar a taxa da blusinha, existe um risco prático nessa medida provisória aprovada, nessa lei aprovada. O consumidor pode ter direito ao imposto reduzido em uma compra, mas perdê-lo na compra seguinte, caso ultrapasse a quantidade ou a frequência, que ainda será definida pelo Governo. Prestem atenção: a lei não define, a lei não define quantas compras o consumidor poderá fazer isento da taxa. É o Governo que vai decidir por você, o Governo vai estar fiscalizando você, como eles gostam de fazer, controlar a sua vida. Quantas compras você já fez? Quantos vestidos, quantos sapatos, quantos esmaltes, quantos xampus você já comprou. E aí, de repente, você pode um dia querer fazer uma compra, e está lá a mensagem: "Você ultrapassou a quantidade de vezes que esse Governo entende que deve ser livre de taxa". Porque esse Governo quer controlar tudo na sua vida. A única coisa que ele não controla é a gastança. A única coisa que ele não controla são os gastos públicos. Vou repetir: 1,4 trilhão de déficit fiscal. É isso que nós temos outro no Brasil. E o pai dos pobres, nessa campanha, possivelmente vai dizer de novo, já está prometendo picanha, de novo. Olha aí, o Governo Lula 3 foi o Governo mais desastroso que já existiu, e ele continua prometendo que vai acabar com a fome. Mais de 20 anos de Governo prometendo acabar com a fome, e não acabou. Sempre criando problema e fingindo que está trazendo uma solução. Isso é uma vergonha! Mas nós temos a chance de mudar isso agora. Em 4 de outubro, nós vamos virar essa chave, porque o povo não é bobo. E eu quero que todos saibam que o que foi votado aqui não foi nenhum benefício, coisa nenhuma, nem para o povo brasileiro e nem para a indústria nacional. Nós nunca apoiamos a taxação das compras até US$ 50; elas têm que ser isentas, mas a indústria nacional tinha que ter o mesmo benefício e foi por isso que eu lutei. Foi por isso que o meu partido lutou, o PL, e colegas, como o Deputado Gilson, que está aqui, a colega Adriana Ventura, foi por isso que nós lutamos, para que a indústria nacional tivesse os mesmos benefícios daquele que importa, ou seja, sem taxação até US$ 50. Mas ainda por cima, nessa medida provisória, ainda é o Governo que vai decidir se vai ser taxa zero, se vai ter 60%, 40%, 30%. Está tudo nas mãos desse Governo. Você confia nesse Governo? Você confia num Governo que está asfixiando a economia? Que pegou as estatais todas em azul, todas dando lucro, mesmo com guerra, mesmo com pandemia, as estatais dando lucro, e está entregando o Brasil no vermelho, vermelho cor-de-sangue, com as estatais todas com prejuízos bilionários. Você confia nesse Governo? Você confia no pai dos pobres? Você confia nas mentiras que o Lula conta todos os dias? Ele vai em pleno Jornal Nacional e afirma que não conhece Roberta Lutzenberg, sei lá, Roberta Luchsinger, isso. Eu não conheço, por isso que eu posso errar o nome dela. Ele conhece, tem fotos e fotos e fotos ao lado dela, e fala que não conhece. Uma pessoa tão mentirosa não merece a sua confiança. Nós estamos aqui sem medo de lutar pela verdade. Mesmo atropelados, nós vamos continuar lutando pela verdade. E a verdade é que a única preocupação dele e da Senadora Leila nesse relatório foi atender àquilo que o Lula quer: aprovar um relatório mequetrefe, mentiroso, enganador, que ludibria o consumidor e deixa de lado a indústria nacional, prometendo uma revisão daqui a 3 meses, depois que mais empresas tiverem quebrado ou ido embora para o Paraguai, simplesmente para fazer essa medida eleitoreira às vésperas das eleições. Mentira, engodo, marketing! Isso não é política pública. Isso é marketing! Isso é enganar. E eu quero dizer que nós tínhamos um destaque supressivo, o Destaque 11, que retiraria essa limitação quantitativa de frequências de compras realizadas por pessoas físicas com redução de alíquotas. Essa limitação foi colocada pela Senadora Leila. Não existia na medida provisória original. Nem o Governo tinha colocado essa limitação, poderiam ser quantas compras fizessem. Foi a Senadora Leila que incluiu essa limitação e entregou de mãos beijadas para o Lula e seus Ministros, seus Secretários, aqueles que sucederam o "Taxad" — o Ministro que mais criou impostos no Brasil —, o direito de decidir quantas compras poderá fazer sem o imposto e quais você vai ter que pagar o imposto. Foi a Senadora Leila, do Lula, que fez isso.
  • 03/09/2026outros

    A Deputada encaminhou a votação da emenda nº 97 apresentada ao Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2026, referente à Medida Provisória nº 1.357, de 2026, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais. Além disso, criticou a medida provisória que elimina a taxação sobre importações de baixo valor, classificando-a como manobra eleitoreira do Governo Lula para reverter uma medida impopular criada pelo próprio Governo. Argumentou que o problema da indústria nacional decorre da elevada carga tributária, não da taxação de pequenas compras. Por fim, alertou que o Governo poderá fiscalizar a frequência das aquisições e cobrar a taxa mesmo após isenções iniciais.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Emenda,Projeto de lei de conversão,Medida provisória,Remessa postal internacional,Comércio eletrônico,Tributação simplificada,Alíquota zero,Governo federal,Governo,favorável,Eleição,Importação,Crítica,fiscalização

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente e colegas, sem essa emenda, o benefício está concentrado nas remessas destinadas ao consumidor final. Com a alteração proposta, as micro e pequenas empresas poderiam utilizar tratamento semelhante em operações empresariais eletrônicas. Sr. Presidente, essa MP veio, aparentemente, retirar um problema que foi criado pelo próprio Governo. O Governo Lula criou a taxação dessas remessas, das importações de pequenas compras com valor abaixo de 50 dólares, o equivalente a 250 reais. Colocou o bode na sala. Posteriormente, vendo que a medida não agradou a ninguém e não favoreceu a indústria nacional, o Governo vem, às vésperas da eleição, propor o quê? Retirar o bode da sala. Ele pode tirar o bode da sala, mas o mau cheiro do bode vai ficar. É por isso que nós oferecemos várias emendas e destaques para serem apreciados neste Plenário, apesar de estarmos vendo esta sessão ser tratorada, sem que a gente possa examinar detidamente os nossos destaques, conversar com os colegas e mostrar o problema que esta medida provisória está causando. Nós sabemos que a indústria nacional está, de fato, muito preocupada, mas não foi a taxação ou a falta de taxação das blusinhas que trouxe problema para a indústria nacional. O problema reside há muito tempo na altíssima carga tributária das nossas empresas. E eu falo aqui com o Líder do Governo, o Deputado Reginaldo Lopes. Nós estamos há tempos tentando conversar, dialogar e mostrar que o que está sendo votado aqui não vai resolver a vida de ninguém. Você, inclusive, que está feliz porque não vai ter mais que pagar a taxa das blusinhas, de esmalte, sapato e vestido importado — medida que nós aplaudimos, porque nós sempre fomos contra essa taxação —, você sabia que o Governo vai fiscalizar suas compras e que, dependendo da frequência com que você compre, você terá, sim, que pagar a taxa? Não vai resolver a vida de ninguém, inclusive você, que está feliz porque não vai ter que pagar mais a taxa das blusinhas, esmalte, sapato e vestido importado — medida que nós aplaudimos, porque nós sempre fomos contra essa taxação—, você sabia que o Governo vai fiscalizar as suas compras e que, dependendo da frequência com que você compre, você terá, sim, que pagar a taxa? Você vai fazer uma compra isento, mas o Governo vai poder dizer, depois de duas ou três compras, que você vai ter que pagar essa taxa. Então, nós precisamos discutir essa medida provisória e não enganar o povo como está sendo feito aqui agora. E é por isso que...
  • 02/09/2026Breves Comunicações

    A Deputada criticou o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontando o envolvimento do gabinete ministerial em um contrato de R$ 129 milhões firmado com Viviane Barci, e afirmou que não há honorários advocatícios que justifiquem tal valor. Também condenou a perseguição política a aliados, jornalistas e fontes jornalísticas por meio de inquéritos, e assinalou que países como Espanha, Itália e Estados Unidos têm negado pedidos de extradição de brasileiros no exterior. Por fim, convocou a população para manifestações no 7 de Setembro, em Brasília e na Avenida Paulista, em São Paulo.

    Palavras-chave oficiais: Ministro do Supremo Tribunal Federal,Crime de responsabilidade,abuso,Contrato,Banco Master,Perseguição política,Jornalista,Repercussão geral,País estrangeiro,protesto,Dia da Independência do Brasil,Brasília (DF),São Paulo (SP)

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, colegas. Presidente Adriana Ventura, é uma honra ser presidida por V.Exa. Amigos, nós estamos vivendo tempos quentes. O Brasil está perplexo com os fatos que foram revelados no dia de ontem. A Polícia Federal chegou até a digital do Ministro Alexandre de Moraes em todo esse lamaçal, Deputada Carla Dickson. Um lamaçal é o que estamos vivenciando hoje nesses tempos no Brasil. A gente ouve falar de contrato da mulher de Ministro do Supremo de 129 milhões de rais. E agora a gente fica sabendo que, na verdade, esse contrato, que já não tinha explicação... Sinceramente, eu sou advogada, e não há honorários no Brasil e nem no mundo que justifiquem um contrato de 129 milhões de reais, ainda mais quando você vê que não houve nenhum serviço prestado. Parece que ela alegou que formulou um código de ética para o banco. Isso é brincadeira! Brincadeira! Mas, agora, a razão de ser desse contrato apareceu. E a razão de ser é a atuação do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e também do TSE, à frente de toda essa negociata. Ele editou o contrato, ou seja, o contrato de 129 milhões de reais da Viviane Barci foi editado dentro do gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, Deputado Sargento Fahur. Dentro do gabinete do Ministro! Há muito tempo que a gente sabe que há Ministros que se valem dos escritórios de parentes para fazer um dinheirinho extra, que acham que talvez a remuneração de Ministro, o teto constitucional, não seja suficiente, e se valem disto: um escritório de advocacia de um filho, de uma mulher, o que já é absolutamente errado e imoral, além de ilegal. Mas, agora, não é o escritório do parente, é o próprio gabinete do Ministro envolvido nesse lamaçal. Meus amigos, nem a Globo, nem o Jornal Nacional, nem o Fantástico, nem a mídia tradicional, que passou os últimos anos passando pano na cabeça dos Ministros que têm tido atuações que merecem impeachment, porque têm cometido abusos e crimes de responsabilidade, nem a mídia está conseguindo mais segurar. Porque agora escancarou demais, e a censura e a perseguição chegaram onde eles nunca imaginaram que fosse chegar. Quando começou lá atrás, há quase 8 anos, o inquérito das fake news, ou inquérito do fim do mundo, eles perseguiam aliados do Presidente Bolsonaro como se nós fôssemos pessoas radicais, extremistas, pessoas raivosas, pessoas que não cumpriam as leis e que mereciam, por isso, ser investigadas. Mas nós alertávamos: aqui não há pessoas extremistas. Aqui há pessoas que prezam a verdade, a justiça, a liberdade e que não pactuam com o que é errado, não pactuam com negociata, não pactuam com safadeza, não pactuam com a criminalidade que anda solta, tomando conta do País, instalada em várias instituições do poder. Agora, a verdade está batendo à porta. Jornalistas sofrem busca e apreensão, estão sendo perseguidos, incluídos em inquéritos, fontes jornalísticas perseguidas, incluídas em inquéritos, sofrendo busca e apreensão. Nós alertamos: a realidade está batendo à porta, a censura chegou para todos. Então, minha gente, como é que vai ficar essa situação? Dia 7 de setembro está aí, nós queremos conclamar o povo brasileiro para as ruas. Essa é a hora, a pauta é "Fora, Lula!" e "Fora, Alexandre de Moraes!", não há outra. Chegou a um nível que não dá mais para tampar o sol com a peneira ou varrer a sujeira para debaixo do tapete, não dá mais. Quem defendeu o Ministro, até a semana passada, até quem sabe há 15 dias ou há 1 mês, já não está mais podendo, não, porque está ficando muito feio. O mundo está assistindo perplexo ao que está acontecendo no Brasil. Não é à toa que casos como o da Carla Zambelli e outros têm sido invariavelmente negados. Estão tentando extraditar os perseguidos políticos que estão fora do Brasil. Espanha, Itália, Estados Unidos, todos negam. E por que negam? Porque já abriram a caixa de Pandora, já sabem o que está acontecendo no Brasil: censura, perseguição política, um Judiciário que não tem honrado mais o Poder Judiciário brasileiro, a cúpula do Judiciário que não tem honrado o Poder Judiciário, que não tem honrado o Brasil e tem perseguido opositores políticos, como se Ministro pudesse ter opositor político, começa por aí . O que está acontecendo no Maranhão, gente, é uma vergonha. Então, agora chegou a hora, 7 de setembro, na Paulista, às 15 horas, todo mundo junto com o Flávio Bolsonaro. Aqui em Brasília, nós teremos também nossa manifestação pela manhã, será divulgado o horário exato e o local. Acredito que pelo Brasil inteiro nós teremos manifestações. Eu estarei de manhã em Brasília, à tarde estarei na Paulista, junto com os brasileiros que não toleram mais e que vão gritar "basta, basta a sem-vergonhice, basta o descalabro, basta a mentira, basta a corrupção, a impunidade e bastam os semideuses, aqueles que acham que estão acima do bem e do mal, que podem tudo, que não temem nada. (Soa a campainha.) E não foi só o meu não, Presidente, esse tempo acabou. Eu agradeço a V.Exa. a tolerância e conclamo, mais uma vez, o povo brasileiro: às ruas, às ruas, 7 de setembro, vamos mostrar o nosso patriotismo e que estamos mais vivos do que nunca.
  • 01/09/2026

    A Deputada orientou a bancada na votação do Substitutivo do Projeto de Lei nº 241, de 2023, que trata da alteração nas regras de transição para a aposentadoria integral (reserva remunerada) de policiais e bombeiros militares estaduais e do Distrito Federal. Além disso, cumprimentou o Deputado Alberto Fraga pelo relatório e defendeu maior valorização das forças de segurança, com atenção especial às mulheres e aos profissionais de todo o País, inclusive do Distrito Federal.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,reorganização,Polícia militar,Corpo de bombeiros militar,Substitutivo,Orientação de bancada,Voto favorável,Partido Liberal (PL),Reserva remunerada,Provento integral

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o PL orienta "sim". Esta é uma matéria muito importante. Eu quero cumprimentar aqui o Deputado Alberto Fraga, que fez a leitura do relatório, e dizer que nós precisamos valorizar os nossos homens e mulheres das forças de segurança: PMs, Corpo de Bombeiros Militar. Este projeto vem para fazer uma correção, para que eles possam se aposentar mais cedo, com mais justiça, tendo em vista toda a atividade perigosa que exercem desde a sua formação e ao longo de toda a carreira. Então, Presidente, nós estamos muito felizes por podermos votar este projeto. Esperamos que isso traga justiça para os nossos policiais militares e para os Corpos de Bombeiros de todo o Brasil, de todos os Estados e aqui do Distrito Federal, especialmente para as mulheres. Obrigada.
  • 21/05/2026

    A Deputada criticou a não instalação da CPMI do Banco Master e afirmou que a Oposição recorreu ao Supremo Tribunal Federal para garantir o funcionamento da comissão, sob o argumento de que a Minoria parlamentar tinha direito assegurado pela Constituição e pelo Regimento Comum. Citou o Deputado Carlos Jordy como responsável pela coleta de assinaturas e contestou o entendimento do Presidente Davi Alcolumbre sobre a necessidade de despacho para instalação da CPMI. Também acusou o Governo Lula e partidos de Esquerda de atuarem contra investigações no Congresso e criticou vetos presidenciais à LDO, afirmando que as medidas afetaram Municípios, obras de infraestrutura e o escoamento da produção em regiões pobres e isoladas do País.

    Palavras-chave oficiais: Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI),Banco Master,instalação,Defesa Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),Veto presidencial,Crítica

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Pela Liderança. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, colegas, primeiramente eu quero me dirigir aqui ao povo brasileiro que nos assiste e dizer que nós tínhamos de fato uma expectativa de que hoje fosse instalada a CPMI do Banco Master. Isso é muito importante, o povo brasileiro está esperando por isso. E a gente vem lutando por isso há muito tempo. Inclusive, o meu colega, Deputado Carlos Jordy, que foi quem começou essa busca de assinaturas pela CPMI, que bateu recorde... E como ela não foi instaurada, nós buscamos o Judiciário, fomos ao Supremo Tribunal Federal com um mandado de segurança, porque entendemos, sim, que temos direito líquido e certo, como minoria, à instalação dessa CPMI. Até agora, não houve ainda nenhuma decisão a respeito disso, e hoje as nossas questões de ordem foram também frustradas. Presidente Alcolumbre, com todo o respeito, mas eu discordo do entendimento de V. Exa., porque, no Regimento Comum, quando se trata da questão das Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito, o art. 21 trata dos requisitos de assinatura, um terço dos membros da Câmara, um terço de membros do Senado, que, então, atingido esse número, é prerrogativa, sim, da minoria, a CPMI. E quando V. Exa. invoca o texto que diz "como essa instalação depende de um despacho", eu quero dizer a V. Exa., que, no meu entendimento, trata-se de um despacho de mero expediente, não é uma decisão discricionária. Tanto é assim que a expressão que havia na Constituição anterior – "dependendo de deliberação, quando requerida por congressista" – foi revogada pela Constituição de 1988. Portanto, embora dependa de despacho, trata-se, repito, de um despacho de mero expediente, que não encerra uma discricionariedade. Portanto, nós gostaríamos de fazer esse apelo a V. Exa., porque entendemos que V. Exa. pode, ainda, mudar de ideia, voltar atrás para bem fazer cumprir o texto do Regimento Comum e o texto constitucional que garantem à minoria o direito de CPMI. Agora, a esquerda grita que também quer CPMI. Nunca quiseram, mas conseguiram agora: a Senadora Heloísa Helena, de fato, conseguiu, mas o Deputado Lindbergh Faria não conseguiu o número necessário. Mas a que nós fizemos já tem mais de 280 assinaturas, e é essa que, há muito tempo, vem sendo negada. É esse o direito e, diga-se de passagem, nenhum Senador ou Deputado do PT assinou. E quero lembrar que, na do INSS também, na CPMI do INSS, o único Senador a assinar foi o Senador Contarato, o único do PT, nenhum outro assinou. E fizeram de tudo para acabar com essa CPMI do INSS, e agora vem o Lula e troca o delegado da Polícia Federal. Isso é um vexame, é um escracho! Na hora em que o delegado determina a quebra de sigilo bancário do Lulinha... Porque todo mundo sabe que ele recebia R$300 mil de mesada e, hoje, ainda tivemos a notícia da prisão da amiguinha dele lá, a Deolane, que recebia dinheiro, negociava e lavava dinheiro para o PCC. Então, nós estamos nessa situação de que nós precisamos esclarecer os fatos, porque a esquerda vai fazer essa narrativa mentirosa e nós queremos esclarecer os fatos. Com relação aos vetos, nós queremos dizer que, mais uma vez, o Governo quer deixar os municípios à míngua. Veta, mais uma vez, como já fez em 2024, em 2025, esses mesmos artigos da LDO, para impedir o escoamento da produção, para impedir que aquelas pessoas que moram nos rincões mais distantes do nosso país, as pessoas mais simples – pobres, vulneráveis, miseráveis – não tenham acesso à produção e vivam à míngua. (Soa a campainha.) A SRA. BIA KICIS (PL - DF) – Como agora mesmo, visto pelo Deputado Nikolas Ferreira, que viajou pela Amazônia, no Acre, acompanhado do Senador Marcio Bittar, que luta há tantos anos por isso, e viu, conviveu com pessoas miseráveis, que não têm o que comer, que não têm nenhuma assistência do Estado. E é isso que está sendo vetado pelo Governo Lula, mais uma vez: o direito de as pessoas vulneráveis e miseráveis terem acesso à produção. E aquelas pessoas que produzem não podem ter estradas para escoar a produção, seja por vias terrestres, seja por hidrovias. Os rios que nós temos neste país poderiam escoar a produção, mas este Governo quer manter o povo na miséria, na pobreza e escravo de Bolsa Família, bolsa isso, bolsa aquilo, Sr. Presidente. E é por isso que nós precisamos derrubar esses vetos; é uma obrigação deste Congresso derrubar esses vetos pelo bem do povo brasileiro. E mais uma vez o meu apelo, para concluir, Presidente: pense novamente a respeito, leve em consideração essa questão do despacho de mero expediente. Não se pode calar uma minoria, e o povo brasileiro está sedento pela verdade e pela justiça. Muito obrigada, Sr. Presidente.
  • 14/05/2026

    A Deputada homenageou os consultores Walter Oda e Rafael Moreno, reconhecendo a contribuição de ambos como essencial para determinada construção para aprovação Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, de autoria do Deputado Luiz Raul, que regulamenta o § 16 do art. 201 da Constituição Federal, estabelecendo a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos de consórcios, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Palavras-chave oficiais: Homenagem,Consultor Legislativo,Projeto de lei ordinária,Aposentadoria compulsória,Empregado público

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu ia exatamente pedir que fosse colocado "sim" para todos. E eu quero fazer um agradecimento muito especial às cabeças brilhantes que temos aqui: os nossos consultores Walter Oda e Rafael, que nos ajudaram, foram essenciais para a construção dessa solução que hoje será aprovada por unanimidade aqui nesta Casa. Muito obrigada.
  • 14/05/2026

    A Deputada agradeceu ao Deputado Rauli pela iniciativa do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, ressaltando a importância de preservar pesquisadores e cientistas renomados para o desenvolvimento científico e tecnológico do País. Também agradeceu à Deputada Erika Kokay e demais colegas pela colaboração na construção de um texto consensual, com expectativa de aprovação por unanimidade. Por fim, manifestou satisfação por relatar matéria de tamanha relevância para a ciência e o desenvolvimento nacional.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Aposentadoria compulsória,Pesquisador científico,Cientista,Desenvolvimento científico,Desenvolvimento tecnológico,agradecimento,Aprovação

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    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu gostaria apenas de, em primeiro lugar, agradecer a V.Exa. e de dizer que é uma honra tê-lo presidindo esta sessão. Quero agradecer ao Deputado Hauly por essa iniciativa tão relevante. Realmente nós não podemos abrir mão de cabeças brilhantes, de profissionais que, por décadas, desenvolvem projetos, de cientistas renomados que trabalham pelo nosso País. No caso, vou citar a Embrapa, que é uma empresa de reconhecimento nacional e internacional. De fato, seria uma lástima perder as cabeças mais brilhantes que servem ao povo brasileiro, ao desenvolvimento, à ciência, à tecnologia. Então, Deputado Hauly, parabéns por essa iniciativa! Quero agradecer também à Deputada Erika Kokay, a todos os colegas. Ontem havia algumas divergências, e, com conversa, conseguimos acertar o texto, que, creio, será aprovado por unanimidade. Agradeço muito a oportunidade de relatar uma matéria de tamanha relevância para a ciência, para a tecnologia e para o desenvolvimento do nosso País. Muito obrigada.
  • 14/05/2026

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, de autoria do Deputado Luiz Raul, que regulamenta o § 16 do art. 201 da Constituição Federal, estabelecendo a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos de consórcios, empresas públicas e sociedades de economia mista. Apontou a inconstitucionalidade do art. 1º, parágrafo único, e do art. 3º do projeto original, por ampliarem a idade compulsória para 80 anos sem emenda constitucional, e propôs substitutivo que suprime esses dispositivos, assegura os direitos trabalhistas na extinção do vínculo e permite a recontratação dos profissionais como prestadores de serviço, sem vínculo empregatício. Por fim, concluiu pela aprovação do substitutivo e pela não implicação financeira e orçamentária da proposição.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Aposentadoria compulsória,Empregado público,Consórcio,Empresa pública,Sociedade de economia mista,Substitutivo

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    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. O Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, dispõe sobre a idade para a aposentadoria do empregado público, regulamentando o § 16 do art. 201 da Constituição Federal, e dá outras providências. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, de autoria do Deputado Luiz Carlos Hauly, pretende dispor sobre a idade para a aposentadoria do empregado público, de modo a regulamentar o § 16 do art. 201 da Constituição Federal, segundo o qual: § 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) O referido inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal dispõe que os servidores titulares de cargos efetivos, abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social, serão aposentados 'compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar' (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015). O mesmo inciso está regulado pela Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, cujo art. 2º dispõe: Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: i) os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; ii) os membros do Poder Judiciário; iii) os membros do Ministério Público; iv) os membros das Defensorias Públicas; e v) os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. Em seu art. 1º, parágrafo único, a proposição prevê ainda que, excepcionalmente, poderão permanecer em atividade os empregados públicos que já tenham completado a idade limite de 75 (setenta e cinco) anos, que não dispõem do tempo mínimo requerido de contribuição para aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social — RGPS, até completarem o tempo mínimo exigido para a aposentadoria, desde que exerçam funções de ensino e técnico-científicas em áreas estratégicas, como ciência, tecnologia, inovação, saúde e educação. No art. 2º, estão ressalvados da disposição anterior os empregados dos consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que já se encontravam regularmente aposentados em 12 de novembro de 2019, sendo mantidos, sem quaisquer alterações, o vínculo e o contrato de trabalho com o órgão ao qual pertencem. Porém, no art. 2º, parágrafo único, aplica-se aos empregados públicos excepcionados pelas disposições da proposta o contido no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, que prevê a extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador, bem como sua elegibilidade para programas de demissão incentivada que venham a ser estabelecidos pelas respectivas instituições empregadoras. O art. 3º do projeto permite a autorização de permanência em atividade, por tempo determinado e renovável anualmente, de empregados públicos regidos pela CLT, vinculados a consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista da administração pública federal, já aposentados ou que venham a se aposentar após 12 de novembro de 2019 (data de edição da Emenda Constitucional nº 103, de 2019), mesmo após atingirem a idade de 75 (setenta e cinco) anos, desde que exerçam funções de ensino e técnico-científicas em áreas estratégicas como ciência, tecnologia, inovação, saúde e educação. A autorização de permanência em atividade será formalizada por ato da administração superior da entidade, mediante parecer técnico fundamentado, que ateste a relevância das atividades desempenhadas, o interesse público e a capacidade física e mental plena do empregado para o desempenho destas atividades, demonstrada por laudo médico comprobatório. Não há implicações quanto a qualquer direito à estabilidade, à paridade, à integralidade ou à complementação de aposentadoria, mantendo-se o vínculo celetista e o Regime Geral de Previdência Social. A autorização não poderá ultrapassar o limite de 5 anos, contados a partir do 75º aniversário do empregado público abrangido pela proposta. O autor, na justificação, assinala que é sabido que o conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada. Ao contrário, é dever do Estado e da sociedade preservar, valorizar e utilizar esse capital intelectual em benefício do interesse público. Além disso, observa que a Constituição Federal, em seu art. 201, § 16, permite a fixação de idade máxima para a aposentadoria compulsória, porém, não impede que se prevejam exceções justificadas por relevante interesse público, especialmente em situações que não envolvam cargos efetivos, mas, sim, empregos públicos regidos pela CLT. Nessa linha, argumenta que a proposta não afronta o texto constitucional da aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas cria mecanismo excepcional, temporário e condicionado à capacidade física, mental e técnica do profissional. Ademais, a proposta responde a uma realidade concreta: a crescente dificuldade de repor, em curto prazo, quadros técnicos altamente especializados, especialmente nas áreas de inovação, ciência, tecnologia, saúde e educação, pois a maioria dos cientistas recipientes das edições do Prêmio Nobel encontram-se em idade próxima ou acima dessa faixa, de modo que os órgãos aos quais pertencem fazem absoluta questão de mantê-los em seus quadros, pelo ativo patrimonial que significam. A matéria foi inicialmente distribuída, em regime de urgência (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD), sujeita à apreciação do Plenário, na forma de Projeto de Lei Complementar nº 158, de 2025 (posteriormente transformado em Projeto de Lei nº 2.391, de 2026), para as Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Em 22 de abril de 2026, foi aprovado o Requerimento de Urgência nº 1.425, de 2026, de autoria dos Deputados Luiz Carlos Hauly e Augusto Coutinho, estando a matéria pronta para apreciação em plenário, pendentes os pareceres das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Administração e Serviço Público, acerca de seu mérito; de Finanças e Tributação, quanto aos aspectos financeiros e orçamentários; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. É o relatório. II - Voto da Relatora II.1 - Análise de mérito A proposição em análise pretende regulamentar o § 16 do art. 201 da Constituição Federal (CF), segundo o qual os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei. O referido inciso dispõe que os servidores titulares de cargos efetivos abrangidos por regime próprio de previdência social serão aposentados 'compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar'. Esta corresponde à Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, cujo art. 2º dispõe que serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: i) os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; ii) os membros do Poder Judiciário; iii) os membros do Ministério Público; iv) os membros das Defensorias Públicas; v) os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. Em seu art. 1º, parágrafo único, o projeto prevê que, excepcionalmente, poderão permanecer em atividade os empregados públicos que já tenham completado a idade limite de 75 (setenta e cinco) anos, que não disponham do tempo mínimo requerido de contribuição para aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), até completarem o tempo mínimo exigido para a aposentadoria, desde que exerçam funções de ensino e técnico-científicas em áreas estratégicas como ciência, tecnologia, inovação, saúde e educação. No art. 2º, estão ressalvados, da disposição anterior, os empregados dos consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que já se encontravam regularmente aposentados em 12 de novembro de 2019, sendo mantidos, sem quaisquer alterações, o vínculo e o contrato de trabalho com o órgão ao qual pertencem. Porém, no art. 2º, parágrafo único, aplica-se aos empregados públicos excepcionados pelas disposições da proposta o contido no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador, bem como são elegíveis para programas de demissão incentivada que venham a ser estabelecidos pelas respectivas instituições empregadoras. Excetuadas as exceções do art. 1º, parágrafo único, a proposta, até este ponto, atende ao discutido no Tema de Repercussão Geral nº 1.390, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o título: Aplicação imediata do art. 201, § 16º, da Constituição Federal, que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que atinge 75 anos de idade (RE 1519008). O julgamento foi suspenso no dia 29 de abril de 2026, com o voto-vista do Ministro Flávio Dino, que propôs alteração na tese proposta pelo Relator, Ministro Gilmar Mendes, para que: 1. O disposto no art. 201, § 16, c/c art. 40, § 1º, II, com a redação fornecida pela EC 103/2019, da Constituição Federal produz efeitos imediatos, na forma da LC 152/2015, de modo que os empregados públicos da Administração Direta e Indireta serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos de idade. 2. Os empregados públicos que atingirem a idade limite sem terem completado o tempo mínimo de contribuição continuarão em atividade até preencherem esse requisito. 3. A extinção do vínculo de emprego com fundamento no art. 201, § 16, da Constituição Federal não retira do trabalhador o direito ao recebimento de todas as verbas incorporadas ao seu patrimônio jurídico, a exemplo i) do saldo de salário, correspondente à contraprestação pelos serviços efetivamente prestados até a data da extinção do vínculo; ii) do montante relativo a férias vencidas, acrescidas do terço constitucional; iii) das férias proporcionais, consoante assegurado pela Convenção nº 132 da OIT; iv) do salário-família proporcional, caso o empregado seja beneficiário; v) do 13º salário proporcional; vi) do saque do saldo eventualmente existente no FGTS; bem como vii) de outros direitos regulados por convenções ou acordos coletivos de trabalho, e/ou nos regulamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista. Os Ministros Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux votaram pela fixação da seguinte tese ao final do julgamento: 'A aposentadoria compulsória de empregados públicos, prevista no art. 201, § 16, da Constituição, depende de lei regulamentadora própria'. Tendo em vista que essa será a provável orientação da Corte Suprema, aproveitaremos parte da tese no substitutivo oferecido em anexo. Em prosseguimento, o art. 3º do projeto original permite a autorização de permanência em atividade, por tempo determinado e renovável anualmente, de empregados públicos regidos pela CLT, vinculados a consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista da administração pública federal, já aposentados ou que vierem a se aposentar após 12 de novembro de 2019 (data de edição da Emenda Constitucional nº 103, de 2019), mesmo após atingirem a idade de 75 (setenta e cinco) anos, desde que exerçam funções de ensino e técnico-científicas em áreas estratégicas como ciência, tecnologia, inovação, saúde e educação. A autorização de permanência em atividade será formalizada por ato da administração superior da entidade, mediante parecer técnico fundamentado, que ateste a relevância das atividades desempenhadas, o interesse público e a capacidade física e mental plena do empregado para o desempenho destas atividades, demonstrada por laudo médico comprobatório. Não há implicações quanto a qualquer direito à estabilidade, à paridade, à integralidade ou à complementação de aposentadoria, mantendo-se o vínculo celetista e o regime geral de previdência social. A autorização não poderá ultrapassar o limite de 5 anos, contados a partir do 75º aniversário do empregado público abrangido pela presente proposta, de modo que, na prática, permite a elevação de sua idade de aposentadoria compulsória para 80 anos. O autor, na justificação, assinala que a Constituição Federal, em seu art. 201, § 16, permite a fixação de idade máxima para a aposentadoria compulsória, porém, não impede que se prevejam exceções justificadas por relevante interesse público, especialmente em situações que não envolvam cargos efetivos, mas sim empregos públicos regidos pela CLT, para responder a uma realidade concreta: a crescente dificuldade de repor, em curto prazo, quadros técnicos altamente especializados, especialmente nas áreas de inovação, ciência, tecnologia, saúde e educação, pois a maioria dos cientistas recipientes das edições do Prêmio Nobel encontram-se em idade próxima ou acima dessa faixa, de modo que os órgãos aos quais pertencem fazem absoluta questão de mantê-los em seus quadros, pelo ativo patrimonial que significam. Em que pese a nobre intenção declarada, entendemos que, nesse particular, ocorre uma inconstitucionalidade insuperável, perante o mesmo dispositivo que se pretende regulamentar. A CF, em seu art. 201, § 16, ao remeter para o art. 40, § 1º, II, não deixou margem para que a expressão 'na forma estabelecida em lei' pudesse aumentar a idade de aposentadoria compulsória para 80 anos, ainda mais somente para os empregados públicos e pendente de parecer da Administração. Tal aumento exige Emenda Constitucional. A idade permanece fixada em 70 ou 75 anos, na forma da lei (ordinária), que poderá dispor sobre cálculo e parcelas devidas, mas não está autorizada a fixar uma idade diversa da que consta no texto constitucional. Ao se defender a constitucionalidade da proposta na Justificação, possivelmente tenha havido uma confusão com a técnica adotada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (reforma da Previdência), especificamente nos seus arts. 40, 19, 22, 26, 27, 28 e 34, que afirmam: 'Até que lei disponha sobre...'. Nesses casos bem determinados, a lei ordinária pode fixar regra diversa da emenda constitucional, porque esta última assim autorizou. Essa desconstitucionalização de determinados temas para a lei ordinária foi a solução que o constituinte derivado encontrou para regular as matérias de interesse desde logo, sem depender de edição de lei ordinária posterior. Evidentemente, não se trata do mesmo caso da fixação de idade de aposentadoria compulsória, a qual exige, impreterivelmente, alteração constitucional e somente pode ser veiculada mediante proposta de emenda à Constituição. Além disso, a restrição para empregados públicos em funções de ensino ou 'estratégicas', além de demasiadamente aberta e discricionária, contém flagrante discriminação perante servidores efetivos e demais empregados públicos. Cabe lembrar que a própria Constituição não permite a adoção de critérios diferenciados de aposentadoria, ressalvadas as hipóteses do art. 201, § 1º, cujo inciso II, ao tratar do tema de aposentadoria especial, veda expressamente a caracterização por categoria profissional ou ocupação. Do ponto de vista trabalhista, a controvérsia também demanda cautela quanto aos efeitos da aposentadoria compulsória sobre o vínculo celetista mantido pelos empregados públicos abrangidos pela proposta. Com efeito, a inclusão do § 16 ao art. 201 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, embora tenha introduzido hipótese específica de aposentadoria compulsória aplicável aos empregados públicos, não desnaturou o regime jurídico celetista desses trabalhadores, tampouco afastou a incidência das garantias trabalhistas asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho, pelos instrumentos coletivos e pelos regulamentos internos das entidades empregadoras. Nesse contexto, a extinção do vínculo empregatício decorrente da aposentadoria compulsória não se equipara à dispensa por justa causa, nem decorre de manifestação espontânea de vontade do empregado. Trata-se de hipótese constitucional autônoma de ruptura contratual, fundada em imposição normativa superveniente, circunstância que impede interpretação restritiva quanto às parcelas trabalhistas já incorporadas ao patrimônio jurídico do trabalhador. Sob essa perspectiva, revela-se adequada a compreensão externada no voto-vista do Ministro Flávio Dino no âmbito do Tema nº 1.390 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a extinção do vínculo fundada no art. 201, § 16, da Constituição Federal, não afasta o direito ao recebimento das verbas trabalhistas legalmente asseguradas, incluindo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, saque do FGTS e demais direitos previstos em acordos ou convenções coletivas de trabalho e regulamentos empresariais. Por essa razão, torna-se recomendável explicitar, no próprio texto do substitutivo, os efeitos trabalhistas decorrentes da extinção do vínculo empregatício fundada no art. 201, § 16, da Constituição Federal, a fim de conferir maior segurança jurídica à implementação da aposentadoria compulsória dos empregados públicos abrangidos pela proposição. A medida busca evitar controvérsias interpretativas acerca das parcelas devidas em razão da extinção compulsória do vínculo empregatício, especialmente no tocante ao saldo salarial, férias vencidas e proporcionais, 13º Salário proporcional, saque do FGTS e demais direitos previstos em instrumentos coletivos e regulamentos empresariais, conferindo maior previsibilidade e estabilidade jurídica às relações de trabalho no âmbito das empresas estatais e entidades da administração indireta. Pelo exposto, entendemos necessário constar tais referências no substitutivo ora proposto, bem como suprimir o parágrafo único do art. 1º, o parágrafo único do art. 2º e todo o art. 3º do projeto. No lugar do art. 3º original, como forma de aproveitar o conhecimento de profissionais qualificados que estão plenamente aptos ao exercício de suas funções, mas que, por força do disposto no § 16 do art. 201 da Constituição Federal, foram compulsoriamente aposentados, inserimos no do substitutivo a possibilidade de recontratação destes profissionais como prestadores de serviços, na qualidade de pessoa jurídica, sem vínculo trabalhista, sendo dispensada a licitação. Dessa forma, atendemos à finalidade do projeto original, que, nas palavras do ilustre autor, consiste em criar 'condições para que profissionais altamente capacitados permaneçam produtivos e plenamente aptos ao exercício de suas funções, mesmo após a idade de 75 anos', pois 'é sabido que o conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada'. II.2 - Exame de adequação orçamentá…
  • 12/05/2026

    A Deputada classificou como eleitoreiras medidas anunciadas recentemente pelo Governo Federal. Nesse sentido, argumentou que o Presidente Lula reverteu políticas impopulares às vésperas das eleições, citando a taxação de importações. Também questionou as ações para combate ao crime organizado, apontando contradições na postura do Governo em relação ao Comando Vermelho e ao PCC. Além disso, destacou pesquisa indicando rejeição de jovens ao PT e atribuiu ao Governo os escândalos do mensalão, do petrolão, do roubo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Banco Máster. Por fim, cobrou a instalação da CPMI do Banco Máster, acusando o PT de obstruir a investigação.

    Palavras-chave oficiais: Governo federal,Presidente da República,Proselitismo político,Ação eleitoral,retirada,Tributação,Taxa das Blusinhas (2024),Segurança pública,combate,Crime organizado,Organização criminosa,Correios do Brasil (Correios),Corrupção,Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI),Banco Master,Partido dos Trabalhadores (PT)

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    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Ano eleitoral é uma beleza: aquele que ficou 3 anos e meio destruindo a economia, taxando, taxando, taxando todos os dias; aquele que trouxe a taxação das blusinhas; aquele que quebrou os Correios começa, a pouquíssimos meses das eleições, a desfazer as medidas que ele próprio fez. Ele está reconhecendo que tudo o que fez foi para prejudicar o povo e, agora, às vésperas das eleições, começa a fazer políticas eleitoreiras. Não tem vergonha de trabalhar só para enganar o povo brasileiro. Lula está mostrando, com suas medidas, que tudo o que ele fez foi em prejuízo do povo. Agora, ele precisa correr, nestes últimos meses, para desfazer todas as bobagens, toda a taxação, todo o caos, todas as desordens. Ainda, anuncia o quê mesmo? Anuncia que agora vai combater o crime organizado. Ele passou o tempo todo fomentando o crime organizado, ele e seus Ministros, usando bonezinho, indo a favelas sem precisar de proteção e, quando não tem mais jeito, já que foi apertado por Trump, que está, sim, disposto a colocar o Comando Vermelho e o PCC como organizações terroristas, coisa que faz o PT pular quente para impedir que aconteça, ele dá um recado a seus amigos do crime organizado: "Quem se safar até a semana que vem terá se safado. Mas quem não se safar a partir da semana que vem não se safa mais, porque agora vai ser para valer". Gente, ele estava dando um recado! Qual foi o recadinho que ele deu? "Vocês têm uma semana para se safar, tá? Daqui a uma semana, a gente vai começar a combater, e vai ser sério." Alguém acredita nisso?! Alguém acredita em um Governo ficou o tempo inteiro aqui lutando contra o avanço da legislação para punir organizações criminosas?! Não dá para acreditar! Vamos lembrar, minha gente, que estamos em ano eleitoral, e as políticas eleitoreiras estão aí para enganar o povo brasileiro. Eu quero dizer que saiu uma pesquisa que diz que jovens com certa instrução não votam em Lula nem amarrados. Este é o problema. Lula já disse o seguinte: "Quem ganha mais de dois salários mínimos não vota no PT". Na educação, eles sempre tentam fazer militância, doutrinação, mas os jovens estão acordando. A juventude de hoje está diferente, porque tem muita informação, graças às redes sociais, graças a trabalhos como o do Prof. Olavo de Carvalho, que fez o País despertar, graças a um Presidente como Bolsonaro, que mostrou como se pode governar para o povo. Os jovens estão diferentes, e os jovens de hoje não votam mais em Lula. É isso! Agora nós temos o restante do ano para assistir às medidas eleitoreiras e tentar combater os desmandos deste desgoverno. Eu quero lembrar que o mensalão é do Lula, o petrolão é do Lula, o roubo ao INSS é do Lula e o escândalo do Banco Master é do Lula. Não adianta quererem jogar no colo da Direita, no colo do Bolsonaro. Isso não vai colar! Vocês vão ter que explicar: Guido Mantega, Lewandowski, Ministros petistas, Ministros ligados a Lula, CredCesta na Bahia, homenagem a Daniel Monteiro. O advogado que tentou intermediar a compra do Banco Master pelo BRB foi homenageado pelos petistas na Bahia e agora está preso! Não adianta! O povo brasileiro está vendo que o PT não assinou a CPMI do Banco Master. Agora, ficam usando a tribuna para cobrar sua instalação: "Nós queremos a CPMI do Banco Master. É a Oposição que não quer". Como assim?! Vocês pensam que vão enganar a quem? Nós assinamos a CPMI. Nós impetramos mandado de segurança. Nós fomos despachar com o Ministro André Mendonça, Relator, junto com o Deputado Carlos Jordy, que liderou este movimento e com quem estive ao lado. Vocês usam esse argumento e fingem que querem esta CPMI porque não acreditam que ela vai sair do papel. Sabem que existe muito interesse em que esta CPMI não saia do papel. É por isso que sobem à tribuna para mentir e enganar o povo brasileiro. Se Deus quiser, a verdade virá à tona! Assim como o petrolão, o mensalão e o rombo ao INSS pertencem ao PT e ao Lula, vai ficar muito claro que o escândalo do Banco Master pertence ao Lula e ao seu partido, o PT. Muito obrigada, Sr. Presidente.
  • 12/05/2026

    A Deputada argumentou que a resistência à votação nominal da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 488, de 2019, que determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia, se devia à intenção de evitar o registro do voto na emenda do Partido Novo (NOVO), que amplia para 12 anos o período de internação de menores infratores condenados por crimes sexuais contra crianças. Por fim, citou o caso de estupro coletivo de duas crianças, de 7 e 10 anos, e cobrou que os Parlamentares registrassem o voto para evidenciar quem, de fato, defende os vulneráveis.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,alteração,Lei de Execução Penal (1984),Pedofilia,Violência sexual,Criança,Votação nominal,Emenda,Partido Novo (NOVO),Subemenda substitutiva

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    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, peço 1 minuto. O discurso é muito bonito, querem colocar nossa digital em quem viola crianças, mas a verdade é bem outra. Eles estão querendo evitar a nominal no destaque do NOVO que aumenta para 12 anos o período de internação do menor infrator que é pedófilo, que estupra crianças. E nós queremos a digital nesse destaque, nós queremos ver quem, de verdade, defende as crianças, os vulneráveis, e quem quer proteger aquele pedófilo, aquele que viola a dignidade sexual, viola os direitos mais íntimos dos vulneráveis, das crianças. Isso é uma vergonha! Estamos vendo o nosso País e acabamos de acompanhar essa história do estupro coletivo de uma criança de 10 anos e outra de 7 anos. Quem aqui teme colocar sua digital para realmente punir os pedófilos?
  • 05/05/2026Breves Comunicações

    A Deputada criticou declarações atribuídas ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e classificou como inadequada a manifestação de cunho político-partidário no âmbito do Judiciário. Afirmou que apresentou representação ao Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com outros congressistas, questionando falas que comprometeriam a imparcialidade esperada de magistrados.

    Palavras-chave oficiais: declaração,Presidente,Tribunal Superior do Trabalho (TST),caráter político-partidário,Poder Judiciário,imparcialidade,representação,Conselho Nacional de Justiça (CNJ),Magistrado

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    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, colegas, eu quero dizer o seguinte: a gente assiste aqui a esse debate político ideológico de um lado e do outro. Acabamos de ouvir uma Parlamentar se vangloriar de estarem recorrendo ao Supremo contra a derrubada do veto da dosimetria. E chama donas de casa, manifestantes, pessoas simples do povo, Débora do Batom, chama todos de golpistas. Mas isso é do jogo, porque esta é a Casa do Povo, é a casa do debate. O que a gente não pode aceitar, de forma alguma, é que o Presidente de uma Corte, do TST, faz um discurso político-partidário e fala da divisão dos Ministros, dos Juízes do Trabalho entre azuis e vermelhos. Primeiro, ele diz que não existe azul e vermelho. Depois, de forma totalmente incoerente, o que é comum à Esquerda, ele fala: "Mas eu sou vermelho, e nós vermelhos temos uma causa. Os outros têm interesses". Então, aqueles que não comungam dos ideais da Esquerda são pessoas ruins, juízes malvadões, que têm interesses pessoais; e os vermelhos têm uma causa. Que causa será essa, não é mesmo? A causa do dividir, de jogar um contra o outro, de não entregar justiça, de usar do cargo para fazer política partidária, o que é vedado pela Constituição e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional — Loman. É por isso que eu quero dizer que ingressei no CNJ — Conselho Nacional de Justiça com uma representação, eu e alguns dos meus pares: o Deputado Jordy, o Senador Seif, o Deputado Sargento Fahur, o Deputado Helio Lopes. Ingressamos com uma representação no CNJ contra o Sr. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que é o Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho — TST, por essa barbaridade que foi cometida por ele. Não é possível que isso fique desse jeito! Nós estamos vendo as instituições sendo tomadas de assalto no nosso País. Durante mais de 50 anos, a Esquerda vem aparelhando as instituições. E aí está o resultado: tribunais que não entregam justiça; entregam ideologia, entregam usurpação de poder. Nós estamos assistindo à usurpação das nossas atribuições e prerrogativas. Os próprios Parlamentares da Esquerda não respeitam o resultado da votação, não respeitam a democracia, não respeitam o Parlamento e correm para o Supremo, porque sabem que lá eles levam no tapetão. Então, esta é a minha indignação. É por isso que eu falo, desta tribuna: nós vamos resgatar as instituições deste País em outubro, com a vitória de Flávio Bolsonaro. Nós vamos resgatar as instituições. Nós vamos resgatar a tão combalida democracia deste País, onde nem mesmo os poderes têm independência, não podem ser independentes e harmônicos. Sr. Presidente, muito obrigada pela tolerância. Uma boa tarde a todos!
  • 30/04/2026
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    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Obrigada. Sr. Presidente, eu estou feliz em inaugurar a minha Liderança na Minoria do Congresso com esta votação tão emblemática. Estamos aqui com familiares dos presos políticos, pessoas no Brasil inteiro ansiosas esperam por esta derrubada do veto para que o mínimo de justiça possa começar a ser feita. Estamos aqui com familiares dos presos políticos, pessoas, no Brasil inteiro, ansiosas, esperando por essa derrubada do veto, para que o mínimo de justiça possa começar a ser feita. Será apenas um respiro. Depois nós iremos lutar pela anistia ampla, geral e irrestrita e também para que um dia se anulem esses processos completamente ilegais. Assistindo à Esquerda falar do lado de lá, a gente tem que dizer o seguinte, que a Esquerda não é só discurso de ódio. Eles são ódio na prática, na veia. Que o diga Jair Bolsonaro, que tomou uma facada de um ex-militante do PSOL. Que o diga Charlie Kirk, que só queria, pregava e fazia o diálogo, morto por um militante esquerdista. Que o diga Donald Trump, quantos atentados que ele já tomou dessa turminha do amor? Isso me faz lembrar o Prof. Olavo de Carvalho. Em uma de suas milhões de lições, ele dizia que com a Esquerda é assim, eles batem a sua carteira e saem gritando: "Pega ladrão!" Pois bem, Sr. Presidente, nós precisamos trazer luz ao tema. A gente fica ouvindo ali o povo dizer que não pode haver anistia quando há golpe. Eles próprios, e o Lula, seu líder maior, votaram a favor do destaque na Constituinte, um destaque para tirar a proibição de anistia para quem atentasse contra o Estado de Direito. Estão aí muitos anistiados, filhotes de anistiados, bradando contra a anistia. Pessoas que se locupletaram, que não só foram perdoadas como receberam rios de dinheiro de indenização, que eu espero que os perseguidos políticos do momento um dia venham a receber também. É engraçado que eles querem uma anistia à moda deles. Vejam que eles diziam o seguinte, lá na época da Constituinte, o PT, em seu voto: "Consideram-se fundamentalmente distintas ações golpistas de grupilhos militares a serviço da burguesia e do imperialismo de outra ação, a ação de amplas massas populares, ainda que também se utilizando de armas — coisa que aqui não houve — contra a opressão, a exploração que sofrem desse mesmo sistema". Pois bem, as pessoas que estavam aqui estavam armadas de bíblias, terços e rosários e de indignação, muita indignação pela injustiça e opressão, opressão de um sistema cruel que condena mulheres idosas a 14 anos, 20 anos de cadeia. Então, agora, eu não vou gritar anistia, isso vou gritar em breve. Agora vou gritar: dosimetria já!
  • 30/04/2026

    A Deputada apresentou contradita em defesa da decisão da Mesa sobre a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, o chamado PL da dosimetria e sustentou a regularidade da sessão híbrida do Congresso. Destacou que a interpretação adotada pela Presidência preservou dispositivos da Lei Antifacção e evitou efeitos jurídicos conflitantes sobre a execução penal. Além disso, afirmou que a medida buscou impedir retrocessos no enfrentamento ao crime organizado e restringir eventual revisão de dosimetria aos condenados pelos atos de 8 de janeiro.

    Palavras-chave oficiais: Decisão,Mesa Diretora do Congresso Nacional,apreciação,Veto presidencial,Projeto de lei ordinária,Dosimetria da pena,Condenado,Ato antidemocrático,Janeiro,Brasília (DF),regularidade,Sessão híbrida,preservação,Dispositivo legal,Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann) (2026),Efeito jurídico,Execução penal

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    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Para contraditar. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Aqui eu vou apresentar uma contradita. Primeiramente, Sr. Presidente, quero dizer que, desde a pandemia, as sessões do Senado e também as do Congresso são híbridas. Então, não há nenhum problema, como foi colocado aqui. Disseram que tinham que estar aqui para tratar de um assunto tão importante para o Brasil. Exatamente por ser tão importante para o Brasil é que a gente não pode mais esperar. Então, estamos numa sessão híbrida que é absolutamente regular. Agora, Sr. Presidente, eu quero falar da sua decisão, uma decisão muito sábia, tanto técnica como politicamente. Ela é uma decisão necessária. Ela nos permite avançar sem que uma deliberação anule a outra. Nós vamos preservar o que foi conquistado pelo PL Antifacção e, ao mesmo tempo, evitar que o PL da Dosimetria produza efeitos indesejados. Como disse V.Exa., jamais foram desejados pelo legislador efeitos incoerentes com o ordenamento que acabamos de consolidar. Este Congresso tem trabalhado arduamente. Temos aqui a presença do Deputado Derrite, que foi Secretário de Segurança Pública, alguém que conhece profundamente esse tema e que veio exatamente para nos ajudar nesta construção. É preciso deixar claro à sociedade o que está em jogo: os incisos IV a X do art. 112 da Lei de Execução Penal, tal como propostos pelo PL da Dosimetria, conflitam diretamente com o texto já aprovado da Lei Antifacção, a Lei nº 15.538, de 2026. Esses dispositivos, portanto, devem ser considerados prejudicados, como fez V.Exa., prevalecendo o avanço que este Congresso já referendou. Diga-se de passagem que a Constituição Federal proíbe, veda o retrocesso. Esse é um princípio constitucional. Como vamos avançar na luta, no combate contra as organizações e facções criminosas e, depois, de forma totalmente indesejada, retroceder de forma bárbara para que assassinos, criminosos hediondos e faccionados sejam liberados, sejam beneficiados? O que queremos aqui é beneficiar vítimas de uma perseguição política, vítimas de uma narrativa de golpe, pessoas comuns que estão sofrendo. É isso que queremos, e V.Exa. sabiamente decidiu, Presidente. Fica igualmente resguardada a vontade deste Congresso: a possibilidade de revisão da dosimetria se aplica explícita e exclusivamente aos condenados pelos atos. Sem falar dos precedentes que V.Exa. citou... (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. UNIÃO - AP) - Peço que conclua, Deputada. A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Vou concluir, Presidente. Essa contradita é para deixar muito claro o acerto da sua decisão, da decisão da Mesa e de V.Exa. Conte conosco para fazer o que é correto, sem medo de fazer o certo.
  • 29/04/2026

    A Deputada celebrou a rejeição histórica da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Senado Federal, interpretando o resultado como uma derrota do Governo Lula, do ativismo judicial e do que chamou de "tirania da toga". Atribuiu a rejeição, em grande parte, ao parecer de Messias como Advogado-Geral da União favorável à assistolia fetal. Além disso, criticou o STF por sua alegada politização, citando casos de Deputados processados por postagens, e acusou o Governo de ter tentado comprar votos de Senadores com recursos públicos. Por fim, conclamou o Parlamento a retomar sua autonomia e expressou esperança de que a votação marcasse uma virada política mais ampla no País.

    Palavras-chave oficiais: indicação,Ministro do Supremo Tribunal Federal,Senado Federal,Rejeição,Ativismo judicial,Supremo Tribunal Federal (STF),Advogado-Geral da União,Assistolia fetal,Judicialização da política,Princípio da separação dos Poderes,Congresso Nacional

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    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sra. Presidente. Grande dia! Hoje foi o dia da vitória do povo brasileiro e o dia de uma derrota histórica. Depois de 135 anos, o Presidente da República faz uma indicação de Ministro para o Supremo e é derrotado. Mas vocês entendem o que foi derrotado hoje? Primeiramente, o Governo Lula. Lula já perdeu a governabilidade, mas muito mais do que Lula e Messias foi derrotado — muito mais. Foi derrotada uma ala da tirania da toga, foi derrotada aquela luta das pessoas que querem assassinar bebês no ventre das mães, foi derrotada a ideia de se colocar mais uma pessoa no Supremo que iria continuar com essa cantilena do golpe, foi derrotada a tentativa de engrossar o caldo dos juízes no Supremo Tribunal Federal. Aliás, hoje eu ouvi dizer que só temos um juiz lá. O resto é todo mundo advogado — todo mundo advogado! Aquilo ali é uma banca advocatícia. Foi, então, derrotada essa tentativa de se colocar mais alguém que iria lutar contra a anistia, que iria continuar pesando a mão, sem nenhuma misericórdia, sem nenhum senso de justiça, sobre brasileiros comuns, que estão sofrendo, perseguidos, amargurados, tendo suas vidas destruídas. Hoje a derrota foi daqueles que não têm misericórdia, não têm amor no coração, que militam o verdadeiro ódio, que querem separar as pessoas, dividir os brasileiros em classes, em categorias, o tímido ativismo judicial. Tudo isso foi derrotado. Venceu a esperança — venceu a esperança de um país que tem jeito. Hoje, o impossível aconteceu — e aconteceu porque para Deus não há nada impossível. Claro, nós temos que aqui parabenizar o Presidente Davi Alcolumbre, que trabalhou, sim, por essa derrota do Messias. Esta é a hora, é a chance de este Parlamento se levantar, se erguer. Até agora esteve de joelhos, mas hoje começou a se erguer. Quem sabe agora, Deputado Gilson, o Parlamento volte a ter brios, a ter honra e comece a rejeitar esse movimento de política que vem do Supremo Tribunal Federal, de alguns de seus Ministros. Já passamos do ativismo judicial há muito tempo. É muito pior do que ativismo o que acontece. Eles realmente se tornaram uma Corte política, que interfere neste Parlamento, que ameaça caçar Senadores por conta do seu voto, do seu relatório, que abre processos contra Deputados por suas palavras na tribuna, que persegue um espectro político, que torna réu um Deputado por uma postagem, como fez com Eduardo Bolsonaro, que torna réu outro Deputado por sua manifestação, por sua postagem, como aconteceu com o Deputado Gustavo Gayer, e meia hora depois rejeita e manda arquivar uma denúncia contra outro Deputado pelo mesmo motivo, porque reconhece sua imunidade parlamentar, que negou ao Deputado Gayer. É esse tipo de coisa que foi derrotado. Nós estamos com esperança! O povo brasileiro está em festa! Hoje, confesso que passei o dia temerosa, angustiada, mas, ao mesmo tempo, havia uma esperança lá do fundo. Eu estava temerosa, Deputado Luiz Lima, porque a gente ouve as notícias: "Lula despejou 12 bilhões de reais para tentar aprovar o seu indicado". Não há limite para essa gente, que quer comprar voto, que quer comprar consciência. Não há limite para essa gente, que rouba este País, que consegue dinheiro fácil, dinheiro de falcatrua, dinheiro que entra fácil e sai fácil. Não é dinheiro de quem trabalha. Mas, felizmente, dessa vez, não funcionou. Dessa vez, o Senado deu uma resposta pela qual a gente vem esperando há muito tempo, pela qual o povo brasileiro vem clamando há muito tempo. Eu não tenho dúvidas de que uma das coisas que mais pesou para essa derrota foi aquele parecer que Jorge Messias deu como AGU para sustar a resolução do CFM que impedia a prática da assistolia fetal em bebês até os 9 meses de gestação. Esse parecer, o parecer da morte, fez com que ontem quatrocentos pares de sapatinhos de bebês fossem colocados no gramado do Congresso Nacional, como uma forma de clamar por justiça, clamar pela rejeição de Jorge Messias, o homem que deu o parecer, que usou a sua caneta para ajudar a matar mais de 2 mil bebês. É isso que o povo brasileiro não tolera! Digo isso sem contar o orgulho dele de ter sido quem primeiro pediu ao Alexandre de Moraes que prendesse velhinhas, velhinhos, donas de casa, pessoas de bem, médicos, empresários, pessoas que estavam apenas se manifestando. Ele foi o primeiro a pedir essa prisão e bateu no peito orgulhoso disso. Ele repetiu várias vezes: "Não à anistia, é indigno, a gente fica indignado com qualquer lei que queira anistiar esses golpistas". Tudo isso foi a sua derrocada, a sua e a do seu chefe, Lula. Eu fico pensando nos camarões, nas lagostas e nas champanhes que não serão consumidos nesta noite. Não haverá festa para Messias, mas haverá festa para o povo brasileiro. Grande dia! Grande dia! Obrigada, Senado. Obrigada, Brasil.
  • 28/04/2026

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.944, de 2026, que altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal para repristinar as alterações que lhe haviam sido feitas pela Lei n.º 15.358, de 24 de março de 2026 – Lei Raul Jungmann.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Minoria parlamentar

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    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, a Minoria orienta "sim" a esta urgência. Nós temos que endurecer, sim, as penas daqueles que cometem crimes. A impunidade não pode mais imperar no nosso País. E quero aproveitar este momento, Sr. Presidente, para pedir que registre o meu voto contrário ao Requerimento nº 2.191, de 2026, que requer urgência para apreciação de projeto que altera o Estatuto da Igualdade Racial para criminalizar, acrescentar a "violência racial", porque nós sabemos que isso, na verdade, é utilizado para separar os brasileiros, para criar situações de perseguição a opositores políticos. Nós já sabemos que assim foi feito na questão dos jogos, aquela violência racial em campos de futebol, proposta à qual eu, lá atrás, me posicionei de forma contrária. Então, por favor, peço que registre o meu voto contrário.
  • 16/04/2026

    A Deputada agradeceu a aprovação do Projeto de lei nº 5.391, de 2020, em discussão, relatado por ela e destacou a iniciativa do Deputado Carlos Jordy na apresentação da proposta. Também solicitou esclarecimentos a órgãos do Governo Federal sobre suposta atuação da Polícia Federal em território americano.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Preso,Líder,Organização criminosa,Estabelecimento penal federal de segurança máxima,Aprovação Polícia federal,Estados Unidos,atuação,Governo federal,esclarecimento

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    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito bem! Presidente, como Relatora, quero, em primeiro lugar, agradecer. Agradeço ao Deputado Jordy por este projeto de suma importância e a todos aqueles que votaram a favor dele. Presidente, eu quero dizer o seguinte com relação à atuação da Polícia Federal que foi citada aqui: ela é tão eficiente, que está atuando até fora do Brasil, agora, em território estrangeiro e de forma clandestina. Eu quero dizer que hoje oficiei à Polícia Federal, ao Ministério das Relações Exteriores, à Embaixada dos Estados Unidos, ao Ministério da Justiça que expliquem que atuação foi essa da Polícia Federal que o Diretor-Geral Andrei alegou que fez com acordo de cooperação. Quero os nomes dos agentes, a que título eles atuaram. E, se não houve nada disso, quero saber se isso não passa de uma grande mentira, fake news, desse Diretor-Geral que está envergonhando o Brasil e a própria Polícia Federal. Sr. Presidente, é muito importante que o povo brasileiro saiba que hoje eu oficiei às instituições que expliquem essa suposta operação da Polícia Federal em território americano, coisa que sabemos que eles já fizeram, no caso daquela brasileira Flávia, que foi impedida de entrar no Brasil. Sabemos que puseram policiais no encalço da Carla Zambelli e queremos saber se colocaram policiais no encalço do Deputado Delegado Ramagem. Nós queremos esclarecimento. Se há atuação clandestina da Polícia Federal, isso não pode ocorrer. E também, Sr. Presidente, quero só lembrar que consultor do Master era o Ministro Levandowski, era o Guido Mantega, o Henrique Meirelles, todos eles eram consultores do Banco Master. Bolsonaro não tem nada a ver com isso. Não adianta querer jogar para cima da gente. Paulo Henrique não tem nada a ver com Bolsonaro. Ibaneis também nunca foi bolsonarista. Vamos botar os pingos nos is aqui, trazer a verdade. E quem impediu que nós, na CPMI, investigássemos os bancos, inclusive o Master, foi o PT, foi a base do Governo; não foi a gente, não. Muito obrigada.
  • 16/04/2026

    A Deputada discutiu as Emendas do Senado Federal ao Projeto de lei nº 5.391, de 2020, que altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável

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    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Sem revisão da oradora.) - Presidente, este projeto muito importante está aqui na Casa desde 2020. Este projeto, de autoria do Deputado Carlos Jordy, foi votado aqui e no Senado. Foram feitas melhorias no Senado, e o projeto voltou para cá. Não há por que a gente não aprovar este projeto hoje, a não ser que queiram defender bandido. Este projeto trata da possibilidade de colocar nos estabelecimentos prisionais federais matadores de policiais. É disso que se trata. Não é possível que policiais, que zelam pela vida das pessoas, que têm que correr atrás de bandido, que, muitas vezes, têm que matar bandido, ao serem presos, fiquem junto com os bandidos que eles perseguem. É claro que eles serão torturados, serão vítimas desses bandidos. Eles precisam ter uma condição diferenciada. O matador de policial precisa ficar num presídio separado também. Caso contrário, ele vai perseguir os policiais. Sr. Presidente, é muito claro: só é contra quem quer favorecer facção criminosa, bandido. Inclusive, uma das emendas é para que todo faccionado que está em presídio federal passe por audiência de custódia virtual. Imagine o custo e o risco de transportar um criminoso de alta periculosidade para participar de uma audiência de custódia! Isso não faz o menor sentido. Este projeto é um avanço da nossa legislação e um avanço para a segurança pública. Por isso, nós somos favoráveis.
  • 16/04/2026

    A Deputada orientou a bancada na votação das Emendas do Senado Federal ao Projeto de lei nº 5.391, de 2020, que altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Partido Liberal (PL),Voto favorável

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    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O PL orienta "sim", "sim", "sim", dez vezes "sim", pelos policiais do Brasil, inclusive do Distrito Federal. Que os bandidos matadores de policiais sejam trancafiados em presídios federais, para a proteção da sociedade!
  • 16/04/2026

    A Deputada proferiu parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.391, de 2020, que altera a Lei nº 11.671, de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda,Senado Federal,Projeto de lei ordinária,Estabelecimento penal federal,Estabelecimento penal federal de segurança máxima,Preso,Crime,Vítima,Policial,Homicídio qualificado,Regime disciplinar diferenciado,Política de segurança pública,Aprovação

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    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, colegas, este é o parecer que profiro em plenário sobre as emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.391, de 2020. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 5.391, de 2020, de autoria do Deputado Carlos Jordy e outros, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 19 de agosto de 2021, tendo sido a matéria remetida ao Senado Federal. Naquela Casa, o projeto sofreu alterações, remetidas de volta à Câmara dos Deputados em 26 de fevereiro de 2026, sob a forma de emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.391, de 2020, subscritas pelo Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal. Foram apresentadas três emendas ao projeto. A Emenda nº 1, de redação, substitui a expressão 'presídio federal' por 'estabelecimento penal federal' no § 6º do art. 3º da Lei nº 11.671, de 2008, conferindo maior precisão terminológica ao dispositivo. A Emenda nº 2 dá nova redação ao § 7º do art. 3º da Lei nº 11.671, de 2008, para prever que as audiências com presos recolhidos em estabelecimentos penais federais se realizarão, sempre que possível, por videoconferência, generalizando a regra a todos os presos nessa condição e não apenas àqueles da hipótese do § 6º" — esclareço que são os assassinos de policiais. "A Emenda nº 3, também de redação, dá nova formulação ao § 8º do art. 52 da Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal), esclarecendo que o reconhecimento da reiteração delitiva, para fins de aplicação do regime disciplinar diferenciado, não dependerá da configuração da reincidência, em substituição à exigência de segunda condenação transitada em julgado. No seu retorno à Câmara dos Deputados, para apreciação das modificações aprovadas no Senado Federal, a matéria foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para manifestação quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e quanto ao mérito. Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em plenário. É o relatório. II - Voto da Relatora As emendas oriundas do Senado Federal são todas de caráter redacional e técnico, sem qualquer alteração de mérito substancial em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, motivo pelo qual devem ser acolhidas. A Emenda nº 1 promove ajuste terminológico necessário, substituindo a expressão 'presídio federal', de sentido mais restrito, por 'estabelecimento penal federal', nomenclatura técnica correta e condizente com o sistema federal de penas, previsto na Lei nº 11.671, de 2008. O ajuste não altera o conteúdo normativo do dispositivo, mas lhe confere maior precisão jurídica. A Emenda nº 2 aperfeiçoa a redação do § 7º do art. 3º da Lei nº 11.671, de 2008, para generalizar a possibilidade de realização de audiências por videoconferência a todos os presos recolhidos em estabelecimentos penais federais, e não apenas àqueles enquadrados na hipótese específica do § 6º do mesmo artigo. Trata-se de aprimoramento que amplia o alcance da norma e otimiza a prestação jurisdicional, sem prejuízo às garantias processuais dos custodiados. A Emenda nº 3 clarifica o alcance do § 8º do art. 52 da Lei de Execução Penal. A nova redação do Senado esclarece, com maior precisão, que o reconhecimento da reiteração delitiva não depende da configuração técnica da reincidência — evitando que a aplicabilidade do dispositivo seja indevidamente restringida pela exigência de trânsito em julgado de condenações anteriores. A formulação adotada é mais precisa do ponto de vista técnico-jurídico e está em consonância com a finalidade da norma. Do ponto de vista constitucional, não há qualquer óbice ao acolhimento das emendas. As alterações promovidas guardam plena compatibilidade com os princípios da legalidade, da individualização da pena e do devido processo legal, além de estarem em harmonia com os objetivos de segurança pública e de combate à criminalidade organizada que fundamentam o projeto. A técnica legislativa empregada na redação das emendas é adequada e dispensa qualquer reparo. Ante o exposto, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.391, de 2020, e, no mérito, pela aprovação de todas as emendas." Plenário. Data de hoje. Deputada Bia Kicis, Relatora.
  • 15/04/2026

    A Deputada criticou decisão do Ministro Alexandre de Moraes relacionada à expulsão de cinco oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal. Afirmou que o procedimento não teria seguido os trâmites previstos na Constituição para casos envolvendo militares estaduais, mencionando a necessidade de julgamento específico. Também comparou o tratamento dado a integrantes das Forças Armadas em situações semelhantes. Ao final, manifestou solidariedade aos policiais afastados e a seus familiares.

    Palavras-chave oficiais: Ministro do Supremo Tribunal Federal,Distrito Federal (Brasil),Policial militar,expulsão,Crítica

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    A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Quero aqui registrar também o meu repúdio à decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que expulsou cinco militares da PM do Distrito Federal — cinco coronéis expulsos de forma totalmente inconstitucional. O art. 42 da Constituição trata dos policiais estaduais; o art. 142, dos militares do Exército. Os militares do Exército foram encaminhados ao STM para julgamento, mas os militares da PM do Distrito Federal foram simplesmente expulsos, sem que se seguisse o procedimento determinado pela Constituição Federal. Eles teriam que ter sido submetidos a um conselho, com julgamento, para poderem ser expulsos. Isso mostra perseguição por parte do Ministro Alexandre, e eu deixo a minha solidariedade aos familiares dos policiais afastados.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.