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Foto de Benes Leocádio

Deputado · Câmara

Benes Leocádio

UNIÃO · RN

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Luiz Benes Leocadio de Araujo · 60 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 89 de 100, Cara Bom0406080100

89/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 89% dos deputados · média do partido: 74

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 99%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 94%

    Vota quando precisa?

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 61%

    discursos na tribuna (percentil)

Fale com Benes Leocádio

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.benesleocadio@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5724
Gabinete
Gabinete 724, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

99%

Esteve em 389 de 391 sessões

Melhor que 91% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

94%

Registrou voto em 1.055 de 1.128 votações nominais

Melhor que 92% dos deputadosMédia do partido: 79%

Iniciativas que viraram lei

0

de 46 projetos apresentados (0%)

4 avançaram · 35 em andamento · 7 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

82%

Em 820 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 53% dos deputadosMédia do partido: 75%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

102 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 26/02/2019 a 12/08/2026.

  • 12/08/2026pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado celebrou a apresentação do Projeto de Lei nº 80, de 2026, que prorroga a isenção do AFRMM para garantir a manutenção da Marinha Mercante e dar segurança à indústria salineira do Rio Grande do Norte. Além disso, ressaltou que a medida protegeu cerca de quinze mil empregos, sustentou 98% do sal marinho brasileiro produzido no Estado e evitou concorrência desleal com o sal importado do Chile. Por fim, agradeceu aos Parlamentares e entidades envolvidas e afirmou ter cumprido o dever de defender a economia potiguar.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei complementar,Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM),Navegação de cabotagem,Região Norte,Região Nordeste,procedência,Rio Grande do Norte,Indústria salineira

    Ler a transcrição oficial
    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Hugo Motta, nobres Deputados e Deputadas, é um momento de alegria para o nosso mandato aqui nesta Casa, ao apresentarmos esse PL 80, de 2026, que visa prorrogar a isenção desse tributo, o AFRMM, que diz respeito à manutenção da Marinha Mercante no nosso Brasil. Mas quero aqui ressaltar: a economia potiguar sofreria muito se perdêssemos a continuidade dessa isenção que já vem sendo feita há décadas, como aqui registrou o nobre Deputado Heitor Schuch, que leu o relatório do nobre Deputado Júnior Ferrari, a quem a gente agradece pela disposição, pela sensibilidade e pela preocupação que teve não só com o Rio Grande do Norte, mas também com as Regiões Norte e Nordeste como um todo, que seriam afetadas diretamente com a não prorrogação dessa isenção. Nós pleiteávamos isso a cada 5 anos e, a depender do humor do Governo do plantão, teríamos ou não essa continuidade. Mas aqui registramos a sensibilidade do nosso Presidente Hugo Motta mais uma vez, em pautar esta matéria que, com certeza, vem trazer grande alívio e segurança para a indústria salineira potiguar. Para V.Exas. terem uma ideia, só de empregos gerados diretamente por essa atividade são cerca de 15 mil empregos no meu Rio Grande do Norte. E 98% de todo o sal marinho brasileiro é produzido no nosso Estado, nos Municípios de Macau, Guamaré, Mossoró, Porto do Mangue, Areia Branca, Grossos, representando uma área ocupada de 36 mil hectares, através de 35 salinas distribuídas nesses Municípios. A gente agradece o esforço do Siesal, o sindicato da indústria salineira do meu Estado do Rio Grande do Norte, à Federação das Indústrias, a todos os sindicatos dos trabalhadores nessa atividade e, sobretudo, à Câmara dos Deputados, que cumpre o seu papel de atender a solicitação de um segmento tão importante, inclusive para a manutenção dos preços desse insumo na cesta básica. Se assim não fosse, nós sofreríamos invasão do sal importado do Chile, que entraria numa concorrência desleal aqui com o nosso País. Muito obrigado, Presidente. Obrigado ao Deputado Júnior Ferrari, ao Deputado Heitor Schuch e a todos os Deputados e Deputadas que nos apoiaram nessa proposta. Sinto-me hoje — um Deputado Federal representando o meu Estado do Rio Grande do Norte — realizado, pelo sentimento do dever cumprido de defender a economia do meu Rio Grande do Norte. Muito obrigado, Presidente.
  • 06/05/2026pela ordemBreves Comunicações

    O Deputado participou das comemorações pelos 200 anos da Câmara dos Deputados e defendeu a redução da maioridade penal. Apelou ao Presidente da Casa para articulação junto ao Senado Federal em favor da análise do tema. Informou que pesquisas de opinião indicaram apoio majoritário da população brasileira à mudança na legislação penal. Afirmou que adolescentes envolvidos em crimes graves utilizavam brechas legais para evitar punições mais severas e argumentou que o Parlamento precisava responder às demandas da sociedade por endurecimento das leis penais. Também associou a proposta ao fortalecimento da segurança pública e ao enfrentamento da criminalidade.

    Palavras-chave oficiais: Sessão solene,Homenagem,Aniversário de fundação,Câmara dos Deputados Maioridade penal,redução

    Ler a transcrição oficial
    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Hugo Motta, quero me somar aqui à programação de comemoração dos 200 anos da nossa Câmara dos Deputados, e, ao mesmo tempo, apelar a V.Exa. para que, dentro das possibilidades, possamos fazer gestão junto ao Presidente Davi Alcolumbre, no Senado Federal, para que votemos uma das PECs da redução da maioridade penal, que é o desejo da sociedade brasileira. Quase 90% da população brasileira aprova a redução da maioridade penal, conforme pesquisas registradas recentemente. Assim, nós daríamos uma grande contribuição à legislação penal brasileira, por meio do endurecimento da nossa legislação, a fim de verdadeiramente responder àqueles que anseiam por isso há muito tempo. São pessoas que, com 16, 17, 18 anos, cometem crimes bárbaros e, infelizmente, ficam se escondendo por trás das brechas da nossa lei. A gente precisa, como Parlamento brasileiro, dar uma resposta firme, forte e urgente a isso. Muito obrigado, Presidente. Vamos lutar para aprovar a redução da maioridade penal!
  • 11/03/2026parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.049, de 2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Política pública,Estudante,Pessoa superdotada,cadastro,Educação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigada, Deputada Daiana Santos, que ora preside esta sessão. É um prazer estar aqui para tratar do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026, de autoria da nobre Deputada Soraya Santos, a quem parabenizo nesta oportunidade. Digo da minha satisfação, da minha alegria de estar contribuindo neste momento tão importante que estamos vivendo na Câmara dos Deputados, ao analisarmos matéria que, com certeza, já representa um divisor de águas. Há um antes e um depois para as famílias que têm hoje a alegria de ver que este projeto insere em nossa legislação a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. Quero dizer que o colega Deputado Moses Rodrigues, Relator designado em plenário, precisou retornar ao seu Estado do Ceará e me solicitou que fizesse a leitura do seu parecer. Com a autorização de V.Exa., Sra. Presidenta, vou direto ao voto. "II - Voto do Relator O Projeto de Lei nº 1.049, de 2026, configura-se como um marco histórico na legislação educacional brasileira, sendo inegáveis tanto o seu mérito quanto a sua oportunidade. A proposta visa instituir a primeira lei do País dedicada exclusivamente ao atendimento e à proteção dos direitos dos estudantes com altas habilidades ou superdotação, inclusive aqueles que apresentam dupla excepcionalidade, público que enfrenta um cenário crítico de invisibilidade e ausência de suporte estatal adequado. A iniciativa parte do reconhecimento de que, embora estimativas apontem entre 4 milhões e 10 milhões de brasileiros com altas habilidades ou superdotação, o Censo Escolar de 2025 registrou apenas cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados, com ausência total de identificação em mais de 2,4 mil Municípios. Esse abismo entre a realidade e o registro estatístico traduz-se em trajetórias escolares marcadas por desmotivação, evasão silenciosa, adoecimento emocional e desperdício de potencial humano, científico, artístico e tecnológico. A defesa dos direitos desses estudantes não poderia ter sido mais bem representada do que pela autora do projeto, a nobre Deputada Soraya Santos. Incansável na luta pelo reconhecimento da superdotação como um fenômeno complexo que não se limita a uma performance acadêmica observável e diz respeito a um modo de existência próprio e único, a Deputada se destaca, ainda, pela sua escuta sensível e empática em relação às famílias que a procuram. O Seminário sobre Altas Habilidades e Educação, promovido pela Deputada em outubro de 2023, em parceria com o Senado Federal, desempenhou papel crucial no processo de elaboração da proposta. O evento reuniu Parlamentares, autoridades públicas, médicos, professores, especialistas acadêmicos e representantes de organizações da sociedade civil, com destaque para a participação ativa de pessoas superdotadas e de mães de educandos com essa condição, que enriqueceram o debate com perspectivas oriundas de sua própria vivência. Esse encontro propiciou discussão ampla e qualificada sobre o tema, tendo sido fundamental para a gênese e o aprimoramento da proposição legislativa que ora tenho a satisfação de relatar. Para bem compreender a relevância do projeto, é necessário situá-lo no contexto do ordenamento jurídico vigente. Os estudantes com altas habilidades ou superdotação integram o público da educação especial, e seu direito ao atendimento educacional especializado está expressamente reconhecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB. A Lei nº 13.234, de 2015, avançou ao buscar incumbir a União de estabelecer diretrizes para a identificação, o cadastramento e o atendimento desse público na educação básica e superior. Contudo, passada 1 década, o cenário de subidentificação crônica persiste, evidenciando que dispositivos esparsos na LDB, por si sós, revelaram-se insuficientes para produzir os efeitos práticos esperados. Há, nesse ponto, uma assimetria que merece reflexão. Outros grupos que integram o público da educação especial contam com legislação específica e abrangente para a garantia de seus direitos. Os estudantes com altas habilidades ou superdotação, ao contrário, carecem até hoje de um instrumento jurídico equivalente que consolide e estruture os seus direitos educacionais em lei própria. Esta proposição vem justamente suprir essa lacuna histórica. O projeto em exame inova o ordenamento jurídico brasileiro ao instituir, em nível federal, uma política pública estruturada para garantir a identificação precoce, a progressão escolar flexível, o atendimento educacional especializado adequado às especificidades desses estudantes no sistema educacional, em seus diferentes níveis e modalidades, buscando o seu desenvolvimento integral e a inclusão plena. Um dos avanços mais significativos da proposição reside na institucionalização, em lei, dos Centros de Referência em Altas Habilidades ou Superdotação. Os Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação — NAAHS representaram, em seu momento, iniciativa pioneira e de grande valor. Entretanto, por se assentarem exclusivamente em instrumentos administrativos, sem amparo legal robusto nem mecanismos estruturados de financiamento, muitos desses núcleos foram progressivamente descontinuados, deixando famílias e estudantes sem suporte especializado. Os centros de referência previstos no projeto superam essas fragilidades de forma decisiva: sua criação passa a ter fundamento em lei federal, com competências claramente definidas, estrutura física mínima garantida, equipe multidisciplinar qualificada, mecanismos de financiamento articulados e previsão de ao menos um centro por Unidade da Federação. É fundamental reconhecer, ainda, a verdadeira transformação que a proposição promove na forma como são definidas as altas habilidades ou superdotação no País. Ao afastar-se do foco restrito no desempenho escolar visível dos estudantes, o projeto incorpora, de forma explícita, a centralidade da dimensão socioemocional ao elevado potencial intelectual que apresentam. Esse aspecto é especialmente relevante, pois os estudantes superdotados são frequentemente percebidos como 'privilegiados' em razão de suas altas capacidades, o que leva à negligência de suas necessidades específicas de apoio e ao menosprezo de seu sofrimento emocional. A nova definição cumpre um papel essencial ao construir uma visão mais humana e inclusiva, que valorize a totalidade da experiência desses estudantes e assegure a oferta de suporte adequado. Por fim, cabe destacar o papel central que o projeto atribui às famílias. Ao prever orientação familiar como atribuição expressa dos centros de referência e ao incluir a participação dos responsáveis nos processos de triagem, o texto reconhece que a escola e a família são parceiras insubstituíveis no desenvolvimento integral dos estudantes com altas habilidades ou superdotação. Relativamente à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, verifica-se que ele possui caráter predominantemente estruturante, programático e organizador, reunindo num único corpo legal diretrizes e instrumentos voltados ao atendimento de estudantes com altas habilidades/superdotação. Embora o projeto contenha previsões de implementação da política, suas repercussões materiais dependem, em larga medida, de regulamentação posterior, da adesão dos entes federativos e dos atos administrativos que venham a definir a escala, os critérios e ainda a forma de execução das ações nele previstas. Desse modo, não se identificam, da mera edição da lei, repercussões orçamentárias e financeiras imediatas, diretas e automaticamente quantificáveis no orçamento público, razão pela qual, nos termos do art. 9º da Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação, conclui-se pela não implicação orçamentária e financeira da matéria. Quanto à constitucionalidade do projeto, inexiste qualquer objeção. A matéria insere-se no campo da competência legislativa concorrente em matéria de educação (art. 24, inciso IX, da Constituição Federal — CF/88), cabendo à União o estabelecimento de normas gerais, o que é precisamente o que se verifica na proposição. A iniciativa legislativa parlamentar é igualmente válida, não havendo invasão de reserva de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, caput, CF/88). Foram atendidos os requisitos de constitucionalidade formal e material, e a espécie normativa eleita, lei ordinária, é adequada à matéria veiculada. Sob a ótica material, a proposição concretiza o direito fundamental à educação (arts. 6º e 205 da CF/88), o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e o mandamento constitucional de atendimento educacional especializado (art. 208, III, da CF/88), interpretado sistematicamente com a LDB como abrangente dos estudantes com altas habilidades ou superdotação. O pressuposto da juridicidade acha-se igualmente preenchido, não sendo violados os princípios do ordenamento jurídico pátrio. A inovação legislativa pretendida integra-se harmonicamente ao arcabouço normativo vigente. A técnica legislativa está adequada aos comandos da Lei Complementar nº 95, de 1998, ressalvando-se apenas um lapso redacional identificado na epígrafe do Capítulo III, que contém redundância ao mencionar 'Da Formalização da Identificação do Estudante com Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação'. Por essa razão, apresento emenda de redação para suprimir o termo duplicado. Ao encaminhar-me para a conclusão do voto, reafirmo o imenso orgulho que sinto em relatar este marco histórico, no qual estamos, finalmente, trazendo as altas habilidades e a superdotação para o centro das políticas educacionais brasileiras. II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026, e, no mérito, por sua aprovação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026, com a emenda de redação anexa. Plenário da Câmara dos Deputados, 11 de março de 2026. Deputado Moses Rodrigues, Relator." Essa foi a leitura do voto, Sra. Presidente. Aproveito aqui para, mais uma vez, me somar à inciativa da Deputada Soraya Santos e daqueles Deputados e Deputadas que contribuíram para o aperfeiçoamento da matéria. Há pouco, discuti aqui com o nobre Deputado Tarcísio Motta, que também se preocupava com a melhoria desse texto. E agora chegamos a este relatório, amigo. Então, estamos com esta missão. Quero registrar também o PL 984/2024, de nossa autoria. A diferença em relação a esse da nobre Deputada Soraya é que o nosso cria programas que também atendem esse público de altas habilidades e superdotação. Portanto, Deputada Soraya, sinto-me também parte da sua vitória e da vitória da Câmara dos Deputados. Imaginemos nós o sentimento de pais, mães, familiares e amigos que convivem no dia a dia e sabem da capacidade, da condição diferenciada que tem fulano, sicrano ou beltrano, muitas vezes destacado como PHD, como crânio, como fera, como superdotado, mas que, infelizmente, não estava no mapa da legislação do nosso País. V.Exa. agora o inclui. Meus parabéns! Muito obrigado, Sra. Presidente.
  • 03/12/2025pela ordemBreves Comunicações

    O Deputado celebrou a decisão favorável do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) no processo de investigação que aplica medidas antidumping contra a entrada de leite em pó importado, sobretudo do Uruguai e da Argentina, que agora deverá ser fiscalizado obrigatoriamente. Afirmou que esses produtos chegam ao País com preços equivalentes ao leite nacional, prejudicando os produtores. Ademais, relatou que os pecuaristas do Rio Grande do Norte enfrentam seca, falta de apoio e dificuldades para adquirir insumos. Ao final, declarou esperar que a medida impedisse a invasão do leite importado e proteja o mercado interno.

    Palavras-chave oficiais: Decisão,Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,Antidumping,Importação,Leite em pó,Uruguai,Argentina,investigação,fiscalização,Leite,Produtor nacional,Pecuarista,Rio Grande do Norte,Seca,Insumo agropecuário,Mercado interno

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    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, trago aqui uma excelente notícia para os produtores de leite do nosso País. Graças a Deus, depois de muita luta de outros colegas de Parlamento, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — MDIC conseguiu dar parecer favorável no processo de investigação que aplica o antidumping, principalmente da invasão do leite em pó de países como Uruguai e Argentina, que agora serão fiscalizados e obrigatoriamente chegarão ao nosso País nos mesmos preços do leite aqui produzido. Então, falo aos produtores do meu Estado do Rio Grande do Norte, àqueles que não estão tendo socorro nenhum neste período de seca, de estiagem, que estão com dificuldade de comprar insumos para produzir leite, gerar emprego e renda no campo: vamos torcer para que agora se faça justiça, não permitindo essa invasão do leite exportado para atrapalhar o comércio do nosso País.
  • 02/12/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado celebrou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 72, de 2023, que isenta do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos com mais de 20 anos de uso. Ademais, afirmou que a medida representa justiça especialmente para moradores da zona rural e de assentamentos da Região Nordeste, em particular do Rio Grande do Norte. Por fim, ressaltou que a vitória pertence ao Parlamento e aos proprietários beneficiados.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Isenção tributária,Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),Área rural,Região Nordeste,Rio Grande do Norte,Atuação parlamentar,Deputado federal,Proprietário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero me somar a todos os colegas, Deputados e Deputadas, que aprovaram a PEC 72/2023, que isenta do pagamento de IPVA os veículos com mais de 20 anos de uso. Com certeza, nós fizemos justiça, principalmente, àquelas pessoas que moram na zona rural, nos assentamentos do nosso Nordeste brasileiro, em especial no meu Rio Grande do Norte. Então, comemoro aqui esta aprovação, nos dois turnos, que, graças a Deus, é uma vitória do Parlamento e de todas as pessoas que são proprietárias desses veículos. Muito obrigado, Presidente.
  • 05/11/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado elogiou a aprovação do Projeto de Lei nº 4.357, de 2023, que altera a Lei da Reforma Agrária, impossibilitando a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária de propriedade produtiva por descumprimento da função social.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,impossibilidade,Desapropriação,Propriedade produtiva,descumprimento,Função social,Reforma agrária,Aprovação,Elogio

    Ler a transcrição oficial
    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero me congratular com os demais colegas que foram autores desse projeto, não só o Deputado Rodolfo Nogueira, mas também o nosso colega Zucco, e com a relatoria do Deputado Tião Medeiros. Parabenizo todos os colegas do Parlamento, pois cumprimos a nossa missão de dar respeito e segurança jurídica ao direito de propriedade em nosso País. Um setor que produz, alimenta, gera emprego e renda teria que ter, sim, do Parlamento brasileiro, a garantia e a segurança no nosso ordenamento jurídico de que esse é o caminho. Parabéns a todos! Fico feliz de ser o autor do PL 4.468/2023, que veio se somar a essa matéria tão importante para o agro brasileiro. Muito obrigado.
  • 05/11/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 4.357, de 2023, que altera o art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 para garantir que não será possível a desapropriação por interesse social, para fim da reforma agrária, da propriedade produtiva que não cumprir sua função social de terras produtivas.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto favorável

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    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o União Brasil, com muita convicção do que é o melhor para a nossa legislação em termos do respeito à propriedade, vota "sim", pela aprovação desse projeto.
  • 05/11/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento de votação do Projeto de Lei nº 4.357, de 2023, que altera o art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 para garantir que não será possível a desapropriação por interesse social, para fim da reforma agrária a propriedade produtiva que não cumprir sua função social de terras produtivas.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de adiamento da votação,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto contrário

    Ler a transcrição oficial
    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O União Brasil e o bloco reafirmam o voto "não", a fim de que possamos votar essa matéria tão importante para assegurar o princípio da propriedade, já previsto na nossa Constituição brasileira. Com certeza, estaremos fazendo aqui o que há de melhor para essa garantia.
  • 17/09/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda aglutinativa nº 1 da Medida Provisória nº 1.300, de 2025, que altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 para reformular o setor elétrico.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda aglutinativa,Medida provisória,Voto favorável,União Brasil

    Ler a transcrição oficial
    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O União Brasil, Sr. Presidente, tem a honra de ter tido o nosso colega de bancada, o ex-Ministro Fernando Coelho Filho, como Relator desta matéria, que com certeza vem atender milhões de brasileiros, fazendo justiça, com a tarifa social, e dando dignidade, por decisão da maioria desta Casa. Orientamos "sim".
  • 19/08/2025pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do Projeto de Lei nº 3.181, de 2025, que dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o União Brasil, entendendo que a solicitação do Projeto de Lei nº 3.181, de 2025, é compatível com o orçamento do Poder que ora a reivindica, vota "sim", pela sua aprovação.
  • 26/11/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    O Deputado registrou a presença de lideranças municipais do Rio Grande do Norte. Destacou a visita do Prefeito eleito de Afonso Bezerra (RN), Haroldo de Jango, bem como do Prefeito de Pedro Avelino (RN), Dr. Alexandre, do Vice-Prefeito eleito João Eduardo, e do Secretário Anderson Richards. Desejou sucesso ao Prefeito Haroldo em sua nova gestão, enfatizando a importância de seu papel na administração de Afonso Bezerra (RN).

    Palavras-chave oficiais: Prefeito,Afonso Bezerra (RN),Pedro Avelino (RN),Vice-prefeito,Presença,Câmara dos Deputados,Saudação

    Ler a transcrição oficial
    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Sem revisão do orador.) - Presidente Icaro de Valmir, estão aqui ao meu lado o Prefeito eleito de Afonso Bezerra, Haroldo de Jango; o Prefeito de Pedro Avelino, Dr. Alexandre; o Vice-Prefeito eleito de Pedro Avelino, João Eduardo; e o Secretário Anderson Richards. Eles estão visitando a nossa Casa. É um prazer recebê-los aqui. Desejo boa sorte ao Prefeito Haroldo, que terá a missão de cuidar dos munícipes de Afonso Bezerra. Obrigado, Deputado General Girão, por aguardar esse momento que antecede a sua fala. Um abraço!
  • 30/10/2024pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado elogiou a aprovação ao Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, que inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio),Aprovação,Elogio

    Ler a transcrição oficial
    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Nobre Presidente, obrigado pelo espaço. Eu queria só complementar os agradecimentos a todos aqueles que contribuíram para a construção de um relatório consensual, destacando a participação da nossa Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil — CNA; da Frente Parlamentar da Agropecuária, na pessoa do nobre colega Deputado Pedro Lupion, e do Instituto Pensar Agropecuária — IPA. Muito nos honra registrar que o IPA é hoje presidido pelo conterrâneo Geraldo Melo Filho. O IPA tem dado grande contribuição ao agro brasileiro. Agradecemos também à União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia — UNICA, representada aqui pelo nobre colega ex-Deputado Evandro Gussi; à Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil — ORPLANA; à Federação dos Plantadores de Cana do Brasil — FEPLANA; à Liderança do meu partido, o União Brasil, que me confiou esta missão; ao Presidente Lira, que conduziu tão bem a matéria e a fez, em tempo, chegar ao Colégio de Líderes e à aprovação. Por fim, agradeço a Consultoria Legislativa, na pessoa do nobre servidor Francisco de Assis, e a todos aqueles que nos ajudaram a pacificar as divergências e conseguirmos essa aprovação histórica para o nosso País, com uma construção que nos permitiu, 4 anos após a aprovação da RenovaBio, encerrarmos hoje com essa consagradora vitória.
  • 30/10/2024pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, que inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003),Federação PSDB Cidadania,Voto favorável

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    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pelo Bloco do União Brasil e demais partidos, pela importância que tem esta matéria e pelo que já foi registrado aqui pelas Deputadas Erika Kokay e Adriana Ventura e pelo Deputado Ricardo Salles, que falaram muito bem da importância e da justiça que estamos fazendo com aqueles que produzem, responsáveis pelo início de toda essa cadeia produtiva, que estavam à mercê ou à margem da participação da distribuição dessa arrecadação de CBIOs, o Bloco do UNIÃO recomenda o voto "sim". Com certeza, o Parlamento brasileiro está dando uma grande contribuição ao setor sucroalcooleiro brasileiro.
  • 30/10/2024parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, que inclui os produtores independentes de matérias-primas destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

    Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio),Produtor rural independente,Matéria-prima,Biocombustível,Parecer (proposição legislativa)

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    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Deputados e Deputadas, venho aqui ler o parecer às emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 3.149, de 2020. Vou direto ao voto, Sr. Presidente. "II - Voto do Relator Como explicado, o objetivo das Emendas nºs 1 e 2 já foi contemplado no último substitutivo. Sobre a Emenda nº 3, entendemos que o texto do substitutivo é mais adequado, por permitir maior proporcionalidade na aplicação da multa. Quanto à Emenda nº 4, acreditamos que os critérios de elegibilidade previstos na regulamentação da RenovaBio são suficientes para garantir a conformidade dos produtores de cana-de-açúcar com os objetivos do programa, incluindo preocupações de caráter ambiental, sendo desnecessária a emenda. Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Minas e Energia, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, somos pela rejeição de todas as emendas de plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 3.149, de 2020. Pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das emendas de plenário apresentadas. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de plenário." Esse é o voto, Sr. Presidente.
  • 30/10/2024parecerOrdem do Dia

    O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, que inclui os produtores independentes de matérias-primas destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio),inclusão,Produtor rural independente,Matéria-prima,Biocombustível,Parecer (proposição legislativa)

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    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é com satisfação que venho relatar o Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, que inclui os produtores independentes de matérias-primas destinadas à produção de biocombustível na Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis — RenovaBio e dá outras providências. Com a sua autorização, Sr. Presidente, vou direto ao voto. "II - Voto do Relator Considero meritório e oportuno o projeto ora examinado, tendo em vista que ele assegura que o produtor independente de matéria-prima destinada à produção de biocombustível também se beneficie das receitas oriundas da negociação dos Créditos de Descarbonização. Afinal, sem a produção da matéria-prima não há produção do biocombustível e, por via de consequência, não haverá redução da emissão de gases de efeito estufa decorrente da utilização de biocombustíveis. Trata-se, portanto, de uma forma de estimular a produção desses insumos. Em atenção às contribuições para o aperfeiçoamento da Política Nacional de Biocombustíveis recebidas de entidades dos setores sucroenergético e de distribuição de combustíveis, apresentamos substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, que promove modificações significativas na proposição em apreço. Em síntese, o substitutivo apresenta nova disciplina das receitas oriundas da negociação dos Créditos de Descarbonização emitidos e comercializados, bem como incorpora dispositivos relativos à penalidade pelo descumprimento da meta individual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa do distribuidor de combustíveis. A melhoria da remuneração dos produtores de biomassa por meio de repasse de parcela da receita obtida pelos produtores de biocombustíveis com a venda de Créditos de Descarbonização contribuirá para aumentar a oferta de biomassa, o que, por sua vez, vai permitir incrementar a produção de biocombustíveis. Trata-se, portanto, de medida que propicia maior diversificação da matriz energética nacional, ao tempo em que é benéfica para o meio ambiente, porquanto ajuda a diminuir as emissões de gases de efeito estufa. Também estamos convencidos de que é preciso tornar mais rigorosas as multas pelo descumprimento da meta individual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa do distribuidor de combustíveis, bem como prever novas sanções nesse caso. Analogamente, temos o entendimento de que é benéfico para o desenvolvimento harmônico do setor de biocombustíveis a previsão de multa do produtor de biocombustível que deixar de pagar ao produtor de cana-de-açúcar a participação nas receitas oriundas da negociação dos Créditos de Descarbonização emitidos e comercializados a partir da biomassa por ele entregue. Por outro lado, consideramos necessário disciplinar em lei algumas obrigações do distribuidor de combustíveis relacionadas ao contrato de fornecimento de biodiesel, em particular a necessidade de comprovação de estoque (próprio e em terceiros), aquisições e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado. Relativamente à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, consideramos que não há implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do substitutivo da Comissão de Minas e Energia. Quanto à constitucionalidade do projeto, constata-se que não há objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, bem como do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do substitutivo ora proposto pela Comissão de Minas e Energia. As proposições e o substitutivo atendem aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, nos termos do art. 22, IV, às atribuições do Congresso Nacional, conforme o art. 48, e à iniciativa parlamentar, de acordo com o art. 61, todos da Constituição da República. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da Lei Maior. Com relação à juridicidade, o projeto e o substitutivo da Comissão de Minas e Energia revelam-se adequados. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. No tocante à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Minas e Energia, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, e do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na forma do substitutivo em anexo. No âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, e do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na forma do substitutivo da Comissão de Minas e Energia. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do substitutivo da Comissão de Minas e Energia. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do substitutivo da Comissão de Minas e Energia. Brasília, 30 de outubro de 2024. Deputado Benes Leocádio. Relator."
  • 10/09/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    O Deputado anunciou o início da pavimentação com bloquetes intertravados do Assentamento 03 de Agosto, no Município de Lajes (RN), obra prometida durante seu mandato como Prefeito. Criticou a falta de funcionamento de um dessalinizador instalado em parceria com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devido a débitos da Prefeitura com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN). Destacou a construção de uma Academia da Saúde e a previsão de 130 casas com recursos do Orçamento de 2024. Elogiou o Governo Federal pela inclusão de 230 moradias no Programa Minha Casa, Minha Vida. Lamentou a ineficiência da gestão municipal em resolver problemas básicos e o atraso na construção de um galpão têxtil.

    Palavras-chave oficiais: Lajes (RN),pavimentação,Dessalinização,Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern),Academia da Saúde,Habitação,Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV),Gestão administrativa,Prefeitura,Recursos orçamentários

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    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caros colegas Deputados e Deputadas, é um prazer voltar à tribuna desta Casa. Hoje, eu vou discutir problemas da minha cidade, a minha terra natal, que me acolheu ao me eleger Prefeito por cinco oportunidades. Eu tenho a missão, aqui na Câmara Federal, em Brasília, de lutar por investimentos para aquela cidade do Sertão Central Cabugi. Eu venho destacar aqui o início de uma obra tão sonhada e tão esperada, a pavimentação com bloquetes intertravados do Assentamento 03 de Agosto, na zona rural do nosso Município. Essa obra, quando estive à frente do Executivo municipal, foi solicitada pelos moradores, por meio da associação do Assentamento 03 de Agosto. Eu me comprometi a dar prioridade e a indicar recursos, assim que pudéssemos, para a tão esperada obra. Graças a Deus, há uma semana, a empresa contratada pela CODEVASF, a Nabla Construções, iniciou a obra. Já chegou bastante material. Nós esperamos inaugurar, se Deus quiser, essa obra ainda no ano de 2024. Há algo que nos alegra e nos satisfaz. Quando o homem público se compromete com a população, anuncia esforços para conseguir recursos e financiar a execução de determinada obra de cunho coletivo, isso nos encoraja e nos alegra para continuarmos exercendo a nossa missão aqui, no Planalto Central. Com certeza, outras vitórias também serão alcançadas. Eu destaco aqui também a construção de um dessalinizador em parceria com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O equipamento já foi instalado, mas, lamentavelmente, até o momento, está sem funcionar e sem utilidade, em razão da falta de uma ligação da companhia de eletrificação do nosso Estado, a COSERN. Eu sei, pelo que chegou ao nosso conhecimento, que há dificuldade de a Prefeitura Municipal solicitar nova ligação em função de débitos existentes com aquela companhia. É triste e lamentável que uma gestão não consiga dar resposta a uma simples ligação de um prédio para abastecê-lo com água potável. Para as 80 famílias que estão naquele assentamento, isso não se justifica de forma alguma, ainda mais depois do recebimento de milhões de reais advindos da indústria eólica, da construção de parques eólicos no nosso Município, que, só nesses 3 anos, já representam mais de 78 milhões de reais. Isso demonstra falta de prioridade, incompetência, má gestão e, portanto, prejuízo aos nossos munícipes lajenses. Eu destaco aqui também a construção de uma Academia da Saúde neste mesmo assentamento, com emenda de nossa indicação. Pasmem V.Exas. Imaginem que se passaram 3 anos para a gestão municipal executar essa obra que foi uma indicação do nosso mandato, mas ela, lamentavelmente, ainda não saiu. Eu anuncio aqui também a construção de 130 casas, com recursos do Orçamento de 2024, graças à indicação do nosso mandato, de uma emenda de nossa autoria, junto ao Ministério das Cidades, para que nós tenhamos a problemática da habitação popular, de certa forma, minimizada. E aí, eu quero parabenizar também o Governo Federal, o Governo do Presidente Lula, que já reservou, no Orçamento de 2024, dentro do PAC, mais 100 unidades do Programa Minha Casa, Minha Vida. Portanto, Lajes será contemplada com 230 moradias, e, no ano de 2025, nós vamos construir essas casas. Eu destaco aqui também a construção de um galpão têxtil que poderá gerar até 120 empregos. Há 3 anos, essa obra se arrasta, e a gestão municipal não teve a competência de dar celeridade a ela, pelo que eu tenho conhecimento. Eu estive lá pessoalmente, a obra se encontra paralisada há um bom tempo, abandonada e precisando ser retomada. Eu espero que a gestão municipal possa tomar providências. Lamento que uma gestão que tenha recebido tantos recursos não consiga resolver problemas básicos de saúde, com a distribuição do medicamentos; de educação, com a melhoria dos índices do IDEB; e tantas outras políticas públicas, como a assistência e a infraestrutura. A cidade está uma buraqueira só. Então, desejo que o povo esteja atento a essa realidade, principalmente, agora, na escolha do novo gestor.
  • 14/08/2024discussãoOrdem do Dia

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 397, de 2024, que autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em Municípios ou no Distrito Federal quando neles houver sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Munícipio, Distrito Federal, Estado ou Governo Federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extrema ou de excessos hídricos. Ademais, defendeu que a proposição seja corrigida para constar que a situação de emergência ou o estado de calamidade pública deva ser reconhecido pela Defesa Civil.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei ordinária,favorável correção,Projeto de lei ordinária,prorrogação,Financiamento rural,Crédito rural,Estado de emergência,Calamidade pública,Defesa civil

    Ler a transcrição oficial
    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, venho a esta tribuna defender a aprovação do Projeto de Lei nº 397, de 2024, entendendo que é pertinente, quando tratamos de calamidade pública ou de estiagens — e é a parte que me preocupa —, principalmente no Nordeste brasileiro. Já vivenciamos 7 anos consecutivos de estiagem, e nenhuma operação foi suspensa ou prorrogada em função exclusivamente da causa climática, da falta de chuvas, como vivenciamos lá na nossa região. Preocupa-me também — e até recomendo e defendo que, dentro das possibilidades, em relação à forma como está o texto, nós a corrijamos — essa questão do reconhecimento de calamidade pública. Relembro que hoje a Secretaria Nacional de Defesa Civil, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, exige todo um acompanhamento da Defesa Civil municipal, com o decreto de emergência ou de calamidade do Poder Executivo local, até orientação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, para, por último, a Secretaria Nacional de Defesa Civil reconhecer e tornar o Município habilitado a receber recursos para minimizar os efeitos daquela calamidade ou emergência. Só assim o Poder Executivo Federal pode apoiar financeiramente os Municípios nessa situação. Entendo que, da forma como está, poderá, sim, haver algumas dificuldades, não só para instituições financeiras, mas também para os Executivos Municipais, devido à responsabilidade que recairá sobre eles no tocante a decretar estado de emergência, e de repente haver questionamentos jurídicos sobre o seu embasamento e a sua fundamentação. Está na ementa do texto que o estado de calamidade ou a situação de emergência serão reconhecidos em ato oficial dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União. No caso, seriam todos os entes federativos, como ocorre com a atual legislação, a que recorremos quando enfrentamos essas situações. Eu já estive Prefeito do meu Município e vivenciei essa situação muito complicada com a Operação Carro-Pipa, no caso da estiagem, sobre a prorrogação de empréstimos e as obrigações contratadas com instituições financeiras. É importante que o Parlamento aprove uma legislação que venha a trazer segurança jurídica e sobretudo amparo a quem realmente desejamos amparar. A matéria tem a minha posição favorável, mas com essas ressalvas. Muito obrigado, Sr. Presidente.
  • 14/08/2024pela ordemOrdem do Dia

    O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei nº 397, de 2024, que autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em Municípios ou no Distrito Federal quando neles houver sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Município, Distrito Federal, Estado ou Governo Federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extrema ou de excessos hídricos.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,União Brasil,Voto favorável

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    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero apenas registrar a nossa defesa deste projeto. Temos tido inúmeras situações de seca no nosso Nordeste. Quando acontecem, ficamos preocupados. Esperamos, não para este projeto, mas para o Projeto de Lei nº 397, de 2024, cuja votação está próxima, poder contar com a orientação "sim" não só do nosso União Brasil, mas dos nobres pares. Obrigado.
  • 14/08/2024discussãoOrdem do Dia

    O Deputado discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 57, de 2022, que altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.

    Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de lei complementar

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    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente, nobres colegas Deputadas e Deputados, acho importante a discussão do PLP 57/22, de autoria do nobre Deputado Antonio Brito, pois traz normativo e regramento para as transferências voluntárias, por meio de nossas emendas parlamentares, às instituições filantrópicas e às Santas Casas do nosso Brasil. Eu quero relatar um fato do presente momento que exemplifica a dificuldade por que passamos na hora em que intencionamos transferir recursos para esses entes que prestam serviço de saúde e, na sua grande maioria, são a única instituição de portas abertas para atendimento de urgência e emergência em determinada região. É o caso da Santa Casa da minha cidade de Lajes, no Rio Grande do Norte, que atende 60 mil pessoas. E pasmem: em junho deste ano, o nosso mandato encaminhou recursos para o Hospital Maternidade Aluízio Alves, e, lamentavelmente, o Prefeito, por birra política, por perseguição, por desprezo com a saúde pública, levou quase 60 dias para transferir esses recursos até a instituição habilitada. Acho que esse projeto não vai resolver o problema de uma vez por todas. Eu estava conversando há pouco com o nobre Relator, o Deputado Luiz Gastão. Nós deveríamos prever a responsabilização daqueles gestores que não respeitassem a intenção parlamentar de fazer o recurso chegar ao hospital ou à Santa Casa que atende a população do SUS em nosso País. Deveríamos recorrer à Portaria nº 424, que determina a execução de convênios e contratos, para limitar um prazo já razoável de 30 dias, após a chegada do crédito desse recurso ao Município, para que o Município faça essa transferência para o ente filantrópico prestador de serviço, que, inclusive, já tem contrato com o próprio Município para fazer o atendimento de urgência e emergência. Também deveríamos até propor a responsabilização civil e penal para aqueles gestores, porque se está punindo não um Parlamentar que teve a boa intenção de indicar o recurso, e sim toda uma população que espera por esses recursos para ser contemplada com a melhoria da prestação do serviço em cada Município. Digo isso porque eu já fui Prefeito na minha cidade por algumas vezes, e, lamentavelmente, em alguns Municípios do Brasil, como o caso que a Deputada Jandira Feghali registrou há pouco, o pagamento é feito em prestações. Nós não podemos concordar com isso nem aceitar essa arrogância de determinado gestor em prejudicar uma população do SUS apenas porque o Parlamentar que fez a indicação não é seu aliado político. Então, aprovo aqui a intenção do Deputado Antonio Brito, mas defendo uma ampliação, limitando o prazo para que seja realizada a transferência à entidade e, depois, a responsabilização do gestor que faltar com a obrigação de repassar esse recurso. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 03/07/2024pela ordemBreves Comunicações

    O Deputado expressou preocupação com a liberação de recursos para obras nos Municípios, especialmente em Lajes, Rio Grande do Norte. Mencionou diversos convênios sem execução finalizada, como um dessalinizador no Assentamento 03 de Agosto, uma academia de saúde, uma escola com 13 salas de aula, e galpões industriais. Criticou a gestão municipal pela falta de agilidade e compromisso na aplicação dos recursos indicados pelos Parlamentares, resultando em prejuízo para a população local. Apelou para que o Prefeito cumpra seu papel, destacando a necessidade de compromisso e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

    Palavras-chave oficiais: Lajes (RN),Execução orçamentária,Gestão administrativa,Recursos públicos,Obra civil,Prefeito

    Ler a transcrição oficial
    O SR. BENES LEOCÁDIO (Bloco/UNIÃO - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, meus caros colegas Deputados e Deputadas, é uma honra vir a esta tribuna mais uma vez, desta feita para registrar aqui uma preocupação. Em função do prazo da legislação eleitoral, com a realização das eleições no ano de 2024, todos nós que estamos aqui como membros do Parlamento brasileiro, na Câmara Federal e no Senado, estamos preocupados com a liberação de recursos para obras lá na ponta, em cada Município do nosso País. Falo em especial no caso do meu Estado, o Rio Grande do Norte. Vem-me aqui uma preocupação muito maior em função de indicações que fizemos para Lajes, Município que já governei algumas vezes. Lajes hoje, infelizmente, tem uma gestão que não se preocupa com a agilidade ou a aplicação dos recursos que nós, enquanto Parlamentares, indicamos para aquele Município. E quero aqui registrar alguns convênios que estão sem sua execução finalizada, o que traz prejuízo para o cidadão lajense, meu conterrâneo, que me mandou para cá, para Brasília. Há um conjunto dessalinizador no Assentamento 03 de Agosto, no valor de 278 mil reais. Ele está com as obras físicas concluídas, mas, infelizmente, há mais de 1 ano, por falta de uma ligação da COSERN, não entra em funcionamento esse equipamento que poderia estar servindo à população daquela comunidade. Há um galpão industrial no valor de 266 mil reais, Convênio nº 925.649, de 2021, com o MDR. Infelizmente, ao que me consta, ainda não foi executada sua construção. Portanto, há prejuízo para a nossa população. Há uma academia de saúde no Assentamento 03 de Agosto, Empenho nº 2021NE002768, no valor de 150 mil reais, pago no dia 24 de setembro de 2021. É um absurdo! Vão completar 3 anos, e uma obra não consegue sair do papel, ou seja, falta competência, falta agilidade, falta compromisso da gestão municipal. E pior ainda: há uma escola com 13 salas de aula, um convênio com o FNDE. A identificação da obra é o ID nº 4014895, Empenho nº 2021NE654397, no valor hoje atualizado de aproximadamente 10 milhões de reais. Há uma diligência prevista desde o dia 28 de julho de 2022, mas, lamentavelmente, não é cumprida nem dada satisfação nenhuma por parte do Município. E mais: há um galpão industrial, que é uma central de cortes, no valor de 3 milhões de reais, convênio com o MDR, Convênio nº 900.823, de 2020, no valor de 3.102.503 reais, na Caixa Econômica Federal. Eu tive a oportunidade de visitar essa obra pessoalmente, Presidente, mas infelizmente está abandonada. E lá o prejuízo fica para os nossos munícipes. Finalizando, há uma quadra coberta na Escola Marta Bezerra, ID nº 3164023, Processo nº 2340004050, de 2019, no valor de 575 mil reais. Lamentavelmente também, há diligências baixadas e não respondidas. Por último, há uma emenda de nossa autoria no valor de 881.813 reais, de custeio de média e alta complexidade, para o Hospital Aluízio Alves. Desde o dia 18 de junho, chegou à conta da Prefeitura. Eu comuniquei ao Sr. Prefeito, mas, lamentavelmente, até hoje essa emenda não foi repassada para o hospital. Sr. Prefeito, vamos ter compromisso e responsabilidade e deixar de lado os problemas políticos com quem indicou a emenda, para que o prejuízo não fique com a população. Eu espero que V.Exa. se sensibilize e cumpra com o seu papel enquanto gestor. Obrigado.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 17/12/2019. Como calculamos: metodologia.