
Nome civil: Aureo Lidio Moreira Ribeiro · 47 anos
Bananômetro
83/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 72% dos deputados · média do partido: 75
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 92%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 74%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 96%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 52%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 80%das 653 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 96%das 105 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- Telefone
- (61) 3215-5212
- Gabinete
- Gabinete 212, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
92%
Esteve em 361 de 391 sessões
Votou nas votações
74%
Registrou voto em 835 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 165 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
80%
Em 653 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
156 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 05/02/2019 a 27/05/2026.
- 08/12/2021
Agradecimento aos Parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, acerca da inclusão da prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições.
Palavras-chave oficiais: PL 2303/2015, PROJETO DE LEI ORDINARIA, INCLUSÃO, MOEDA ELETRÔNICA, PROGRAMA DE MILHAGEM, ARRANJO DE PAGAMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), APROVAÇÃO, ELOGIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero, primeiro, fazer um agradecimento ao Deputado Expedito Netto, que foi Relator da matéria em Plenário e na Comissão Especial. Agradeço também a todos os Deputados que participaram ativamente das reuniões na Comissão Especial, que nos proporcionou o debate com convidados especialistas num tema tão específico como a criptoeconomia no Brasil. Quero também esclarecer, Presidente, que votamos aqui uma matéria que é tecnologia pura, para facilitar novos investimentos no Brasil, gerar emprego, renda e oportunidades para todos. Esta matéria cria um ambiente regulatório libertário, onde o mercado se ajusta. Quando falamos aqui em reconhecimento do ativo, não estamos falando em nenhuma taxação para o consumidor, estamos falando em reconhecer um ativo que o consumidor possui, com o qual ele vai ter a possibilidade de comprar um hambúrguer, um carro, uma casa, a oportunidade de transacionar, porque o Brasil, depois da votação da matéria no Senado, vai passar a reconhecer a criptoeconomia. Sobre as explicações do Deputado Paulo Ganime, eu quero esclarecer que todos que têm interesse em trabalhar na legalidade aprovam o nosso projeto. Não dá para termos um campo cinzento onde, só no Rio de Janeiro, 400 mil consumidores estão sendo prejudicados, outros ficaram sem seus investimentos no Paraná e outros que acreditaram na empresa Atlas Quantum ficaram sem investimento. Ninguém veio hoje ao Parlamento, Presidente, defender aqueles que levaram volta, aqueles que perderam seus investimentos, aqueles que ficaram nesse campo cinzento, sem regulamentação, e perderam todo o capital investido. É preciso clareza, é preciso legalidade. O Estado tem que colocar a mão onde está escuro e onde as pessoas estão perdendo seus investimentos. Quero agradecer a todos os Parlamentares que aprovaram esta matéria, um marco histórico no Brasil. Tenho certeza de que o ambiente regulatório vai mudar a vida de milhões de brasileiros. Parabéns à Câmara dos Deputados! Parabéns, Deputado Marcelo Ramos, porque foi sob a sua Presidência que aprovamos este projeto tão importante para o nosso País! Obrigado. - 08/12/2021
Apoio ao Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, acerca da inclusão da prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições.
Palavras-chave oficiais: PL 2303/2015, PROJETO DE LEI ORDINARIA, INCLUSÃO, MOEDA ELETRÔNICA, PROGRAMA DE MILHAGEM, ARRANJO DE PAGAMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), APROVAÇÃO, DEFESA.
Ler a transcrição oficial
O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, todos que nos assistem pela TV Câmara, é importante esclarecermos o teor desta matéria que vamos votar hoje. Não há nada de novo nesta matéria. Esse projeto foi apresentado em 2015. Foi criada uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados. O assunto foi debatido, escutando diversos especialistas do setor. Tivemos oportunidade de visitar outros países, entender como era o comportamento em outros países desse criptoativo, debater e chamar diversas autoridades aqui na Câmara dos Deputados. Esse projeto amadureceu, foi difundido por diversos Parlamentares, foi debatido com diversos Parlamentares. E aprimoramos muito o texto que foi votado na Comissão Especial e que está sendo votado hoje aqui no plenário da Câmara dos Deputados. É importante falar que este texto aprovado aqui cria um ambiente jurídico e econômico no nosso País. Dá a possibilidade, Presidente, de existir atrativo de investimentos no Brasil. Fala-se hoje que é muito novo, mas a Receita Federal já reconhece mais de 600 mil pessoas transacionando criptomoedas no Brasil, mais de 127 bilhões de reais sendo transacionados - isso é o que a Receita Federal já identifica, sem contar o de ponta a ponta. A falta de legislação e a falta de uma atuação séria permitiu que Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, tivesse uma grande operação agora, colocando sob suspeita e prejudicando cerca de 400 mil clientes. Eu não quero fazer juízo de mérito aqui, porque isso está na Justiça sendo investigado, mas precisamos dar clareza no que estamos mexendo: onde você compra, onde você vende e como você transaciona esse ativo. Quando você quer comprar dólar, você sabe aonde vai - quando você quer comprar dólar, quando você quer comprar euro, quando você quer comprar ouro. Mas, quando você quer comprar uma criptomoeda, aonde você vai? Essa é a pergunta que temos que fazer. Se você entrar em um site, tem que saber se pode comprar ali, se existe aquela empresa, se é uma empresa idônea para você transacionar um ativo crescente no mundo todo e que está com grande aceleração no Brasil. Só no momento de pandemia, tivemos um crescimento absurdo no Brasil. Precisamos cuidar desse crescimento para dar garantias aos investidores que vão transacionar esse ativo no Brasil, que vão usar as moedas digitais no Brasil, às quais eu sou favorável. O que estamos votando aqui hoje é uma regulamentação libertária. O mercado vai se ajustar, vai crescer e vai avançar. Vamos ter oportunidade de separar o joio do trigo. Quem quer aqui fazer pirâmide financeira e prejudicar a população vai ser penalizado. Quem quer transacionar para o avanço, para o investimento e usá-las como forma de pagamento vai ser beneficiado, porque o Brasil vai marcar um ponto histórico hoje com essa nova regulamentação. - 08/12/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 3.418, de 2021, acerca da alteração da Lei nº 14.113, de 2020, relativa à regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 3418/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SOLIDARIEDADE (SD), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Solidariedade orienta o voto "sim", entendendo que essa matéria será vital no ano de 2022 que vamos viver, para recuperar o ensino brasileiro, investir na ponta e melhorar a qualidade do ensino. Então, o Solidariedade vota "sim" e dá os parabéns ao Relator pelo diálogo. - 30/11/2021Breves Comunicações
Associação à homenagem do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão, à memória do arquiteto Reinaldo Marques, sogro do orador.
Palavras-chave oficiais: REINALDO MARQUES, ARQUITETO, MARANHÃO, HOMENGEM POSTUMA.
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O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero aqui registrar a homenagem ao arquiteto Reinaldo Marques, feita pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão. Reinaldo Marques era meu sogro, falecido no ano passado, pai da minha mulher Bel, dos meus cunhados Tiago, Felipe e Pedro. Quero aqui render essa homenagem e dizer que eu estou muito feliz porque o Maranhão inteiro reconhece a obra de Reinaldo Marques, assim como o Rio de Janeiro, Estado que ele escolheu para viver por vários anos. Com muito orgulho, recebemos essa homenagem, em nome da família. Registro, na Câmara dos Deputados, que Reinaldo não só é importante para a arquitetura brasileira, mas também contribuiu muito para o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro e do Estado do Maranhão. Foi alguém que integrou a primeira turma de arquitetura da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi um aluno brilhante e um arquiteto que fez história no Brasil. Quero agradecer muitíssimo, em nome da família, ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão, a todos aqueles que têm neste momento refletido a respeito da importância dele. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 23/11/2021Breves Comunicações
Promulgação da Lei nº 14.237, de 2021, sobre a instituição do auxílio gás social. Apelo ao Governo Federal por implementação do benefício.
Palavras-chave oficiais: PL 1374/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, DESCONTO GÁS, SUBVENÇÃO ECONÔMICA, FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, COMPRA, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), SANÇÃO PRESIDENCIAL.
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O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Sem revisão do orador.) - Presidente Eduardo Bismarck, quero fazer registro muito importante. Na política, há momentos que realmente nos recompensam pelo esforço, pelo trabalho, principalmente quando esse esforço é coletivo, quando a Casa consegue se unir em torno de um objetivo. Eu tenho aqui em mãos a Lei nº 14.237, de 2021, sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, em 19 de novembro, que trata de instituir o auxílio Gás dos Brasileiros, uma luta desta Casa. Nós instituímos esse benefício em reconhecimento à situação trágica em que se encontra a população brasileira, quando muitas famílias não conseguem pôr o alimento na mesa, ou, quando conseguem, não têm recurso suficiente para adquirirem o botijão de gás. Ao aprovarmos esse auxílio, Presidente, reconhecemos também, na autoria do Deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, que está aqui presente, com vários coautores, a reunião de vários textos de Deputados de praticamente todos os blocos que compõem a Casa. Aprovada aqui por unanimidade, aprovada no Senado por 76 votos a 1, foi sancionada sem vetos pelo Presidente da República. Faço um apelo para a área da economia: que possamos caminhar junto com a cidadania na regulamentação da lei, para que possamos pagar esse benefício em dezembro. Como 2022 é ano eleitoral, isso não nos possibilitará implantar nenhum novo programa, e a população não pode mais esperar pela implantação do auxílio-gás. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 16/11/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão Mista à Medida Provisória nº 1.058, de 2021, sobre a criação do Ministério do Trabalho e Previdência, ressalvados os destaques. Apelo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania de aprovação do Projeto de Lei nº 2.541, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 12.546, de 2011, com vista à prorrogarção do prazo quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta. (desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos).
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, MPV 1058/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL. DEFESA, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC), PL 2541/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PRORROGAÇÃO, EXONERAÇÃO TRIBUTÁRIA, FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, EMPRESA.
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O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Progressistas encaminha "sim". Aproveito este espaço para dizer da importância da recriação do Ministério do Trabalho, que trata de emprego e renda, bandeira que defendemos nesta legislatura e também ao longo de toda a vida. Continuo insistindo na necessidade de estabelecermos, como fizemos aqui, benefícios como o BEM, programas para jovens. Presidente, quero fazer um apelo para que possamos aprovar o PL 2.541/21, que trata de desoneração dos setores que empregam intensivamente mão de obra, que empregam mais de 6 milhões de trabalhadores. Esse segmento envolve 17 setores importantes. Faço um apelo para que possamos aprovar na CCJ esse projeto e fazer com que essa desoneração seja, sim, fator adicional de manutenção dos empregos. - 03/11/2021Breves Comunicações
Homenagem póstuma ao ex-Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, falecido em decorrência da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: HOMENAGEM PÓSTUMA, GERALDO BRINDEIRO, EX-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.
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O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Sem revisão do orador.) - Agradeço ao Deputado Leo de Brito a gentileza. Sr. Presidente, faço um registro importante. O ex-Procurador-Geral da República Geraldo Brindeiro faleceu na última sexta-feira, aos 73 anos de idade, vítima da COVID-19. Pernambucano de Recife, nasceu em 29 de agosto de 1948. Em 1970, formou-se em direito pela Faculdade de Direito do Recife. Em Brasília, fez pós-graduação na UnB, com especialidade em direito tributário, na Constituição Federal e alteração do contrato de trabalho. Também era mestre e doutor em direito pela Universidade Yale, nos Estados Unidos. Ingressou no Ministério Público na década de 70 e chegou ao posto de Procurador-Geral da República em 1995, ficando no cargo por 8 anos. Ocupou o cargo de Subprocurador-Geral da República até o seu falecimento. Era o mais antigo em exercício na função. Geraldo Brindeiro foi alvo de injúrias e rasa avaliação daqueles que não o conheciam. Ele representa bem quão difícil pode ser a missão daqueles que se expõem na vida pública, de qualquer dos lados deste caleidoscópio que é a existência. Tendo sido Procurador-Geral da República, sua permanência em atividade como Subprocurador inspirou profundamente aqueles que, movidos por verdadeiro espírito público, jamais fundamentaram sua trajetória em cima da destruição irresponsável de reputações. Sólida formação acadêmica somou-se à sua múltipla experiência de vida. Sua trajetória faz-me respeitar aqueles que, dentro da carreira, sabem a dimensão e a responsabilidade que detêm. Aos familiares, em especial ao seu filho George, por quem tenho profundo respeito, carinho e amizade, expresso daqui a minha solidariedade. Que a vida do seu pai, George, sirva de reflexão e inspiração às pessoas e à instituição. É este o meu pronunciamento, Sr. Presidente. Peço que autorize a sua divulgação no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. - 27/10/2021
Agradecimento ao Presidente Arthur Lira pela designação do orador para Relator do Projeto de Lei nº 1.374, de 2021, sobre a instituição do auxílio gás social. Alcance social da proposição. Agradecimento aos Parlamentares pelo apoio ao parecer oferecido à matéria pelo orador. Apelo ao Presidente da República de sanção da propositura.
Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, APROVAÇÃO, PL 1374/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DESCONTO GÁS, FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, COMPRA, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BENEFÍCIO, MULHER, CHEFE DE FAMÍLIA, SANÇÃO PRESIDENCIAL.
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O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Arthur Lira, primeiro, quero lhe agradecer a confiança desta relatoria e parabenizar o Deputado Carlos Zarattini por ter liderado a autoria junto com um grupo de Deputadas e Deputados. É de minha autoria também um dos PLs que tratava da matéria, que foi traduzido nesta relatoria, da qual eu tenho muito orgulho. Eu quero aproveitar a presença maciça das Deputadas, a presença feminina, para destacar que a prioridade dada à mulher neste relatório foi inspirada pelo trabalho de V.Exas. e também da minha mulher, a Bel, e da minha filha, a Maria, duas mulheres da minha vida que, durante toda a tramitação desta matéria, sempre olharam com muito carinho e muita preocupação principalmente para os lares que são chefiados por mulheres e que sofrem, como vimos, não só com o aumento de preço, mas, principalmente, com o risco de acidentes e o risco de chegar ao fim do dia sem ter o que oferecer para os seus filhos quando a fome está presente nos lares. Presidente, a aprovação aqui deste projeto do gás, numa integração em que não há vencedores e vencidos, com esse painel contendo "sim" de cima a baixo, com a participação da Oposição, do Governo e daqueles que são independentes na Casa, consagra aquilo que desejamos do Parlamento. Quando um assunto é relevante, quando um assunto verdadeiramente diz respeito ao interesse dos brasileiros, nós vemos a Casa comparecendo. Agradeço pelo apoio ao relatório em nome de milhões de famílias. Nós temos a perspectiva, com este orçamento, de atender a um universo de 5 milhões a 6 milhões de famílias. Presidente, eu também faço um apelo aqui para que o Governo, que hoje encaminhou de maneira absolutamente correta pela aprovação do projeto, faça a sanção dele, para que nós possamos verdadeiramente permitir que as famílias brasileiras tenham acesso a esse benefício. Então, em homenagem às mulheres que chefiam lares e em homenagem à população brasileira, está aí entregue o Gás Social, o Gás dos Brasileiros. Muito obrigado, Presidente. - 27/10/2021
Esclarecimento ao Plenário sobre o processo de votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.374, de 2021, sobre a instituição do auxílio gás social, na parte relativa à supressão dos arts. de nºs 4º e 5º, com parecer contrário, do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Palavras-chave oficiais: ESCLARECIMENTO, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 1374/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, DESCONTO GÁS, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), SUPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE).
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na condição de Relator, quero esclarecer ao Plenário que, em função exatamente da reintrodução da CIDE, como expliquei aqui no início, nós estamos promovendo ajustes. Para votar, então, com o nosso relatório e consagrá-lo no formato que discutimos aqui, a orientação agora é "não". Votando "não", estão votando com o Relator. Muito obrigado. - 27/10/2021
Emissão de parecer ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.374, de 2021, sobre a instituição do auxílio gás social.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 1374/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, DESCONTO GÁS, SUBVENÇÃO ECONÔMICA, FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, COMPRA, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP).
Ler a transcrição oficial
O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, antes de proceder à leitura do parecer, faço um esclarecimento importante. O PL nº 1.374, de 2021, do Gás Social - agora intitulado, através deste relatório, de Gás dos Brasileiros -, alcançou aqui na Casa a quase totalidade dos votos, em uma votação simbólica importante, e também no Senado, em uma votação expressiva, de 76 votos a 1. Isso mostra a relevância, a urgência e o significado de aprovarmos nas duas Casas esse PL, que é a síntese de um momento muito dramático para as famílias brasileiras, na medida em que nós vemos no dia a dia que a pressão sobre os preços de combustíveis, de modo geral, tem no gás de cozinha a sua expressão mais sofrida, eu diria, uma vez que afeta um contingente de famílias de todas as classes de renda, mas especialmente causa a quase impossibilidade de acesso aos alimentos por parte daqueles que vivem na pobreza e na extrema pobreza. Esse assunto já foi amplamente debatido e retorna à Casa, depois de ter sido aprovado no Senado na última semana, para que possamos aqui não só celebrar o entendimento que foi feito entre as duas Casas, entre a Câmara e o Senado, mas também fazermos a confirmação, primeiro, da maneira respeitosa com que os Senadores trataram o tema. O relatório que nós fizemos a partir do PL de autoria do Deputado Carlos Zarattini, que incorporou propostas de mais de uma dezena de Deputadas e Deputados, a estrutura do relatório foi mantida no Senado. Houve somente uma supressão, relativa à fonte CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Ou seja, aqui na Câmara nós tínhamos trabalhado as fontes oriundas de royalties do petróleo, do regime de partilha. Nós tínhamos, também do regime de partilha, trazido a fonte da comercialização do óleo do gás. No entanto, no Senado, houve o acréscimo das fontes referentes a bônus de assinatura e também foi acrescida a possibilidade de se juntarem nas fontes os dividendos pagos à União por parte da PETROBRAS. Tais fontes acrescidas pelo Senado, nós estamos mantendo no relatório, até porque, diante do desafio de dar esse apoio ou fazer esse auxílio às famílias, ao mesmo tempo em que nós estamos, através desse texto, dando ao Governo a ampla flexibilidade de estabelecer qual é, dentro do CadÚnico, o universo possível de ser atendido com o montante financeiro e orçamentário disponível, nós estamos procurando, ao mesmo tempo, dar o máximo de amplitude às fontes. Dessa forma - e vale esta explicação -, a única alteração que nós faremos no texto que veio do Senado será reinserirmos a fonte CIDE, uma vez que a interpretação lá era a de que nós estaríamos ampliando a CIDE sobre o combustível, o que não é verdade. Ninguém suporta mais incidir-se imposto sobre o que já está muito alto. O que nós fizemos aqui - e foi aprovado na Casa - foi, diante daquela isenção que o Governo deu em março deste ano do PIS/COFINS, ou seja, o Governo abriu mão de uma receita de PIS/CONFINS sobre gás de cozinha do montante, aproximadamente, de 930 milhões de reais/ano, nós vimos que essa isenção não produziu os efeitos, porque não teve um direcionamento adequado para o público-alvo. Assim, essa isenção de PIS/COFINS representa R$2,18 de redução em cada botijão de gás dada a uma família que ganha 10 mil reais de renda/mês; e os mesmos R$2,18 de isenção para uma família que está no CadÚnico. Portanto, isso não faz sentido. Qual diferença vai fazer um desconto de R$2,18 para uma família que tem renda superior a 10 salários mínimos? Portanto, o que nós fizemos foi incidir, através da CIDE, valor correspondente ao que havia sido isentado de PIS/COFINS no início do ano. Dessa forma, nós estamos repondo aproximadamente R$2,17 ou R$2,18, no seu conjunto, fazendo com que o Governo possa ter novamente um volume de receitas em que seja descontada a participação dos Municípios. E há o fato de nós continuarmos isentando pessoas do CadÚnico, que é uma receita equivalente a aproximadamente 600 milhões de reais/ano. Repondo essa fonte, nós estamos dando clareza no texto ao fato de termos, então, orçamento e financeiro para podermos dar partida ao Programa Gás Social. Imaginando-se que uma família de baixa renda possa ter subsidiados pelo menos 50% do valor médio de um botijão a cada 60 dias, isso equivale dizer que esse auxílio será de aproximadamente 300 reais/ano, ou seja, 50 reais a cada 2 meses. Com os 600 milhões de reais da CIDE previstos para o ano, será possível atender aproximadamente 2 milhões de famílias. Acreditamos, com isso, que quaisquer dúvidas sobre questões orçamentárias e sobre fonte ficam dirimidas no texto. Feito este esclarecimento, Sr. Presidente, nós iremos agora à leitura do relatório, pedindo que possamos repetir, na tarde de hoje, o apoio e a aprovação do projeto. "Parecer proferido em plenário ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.374, de 2021. Institui o auxílio Gás dos Brasileiros. (...) I - Relatório Trata-se de substitutivo do Senado Federal ao projeto de lei aprovado com o objetivo de instituir auxílio destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda. O substitutivo aprovado, conforme texto do Relator, Senador Marcelo Castro, propôs as seguintes alterações ao texto aprovado nesta Casa: - nomear o benefício como auxílio Gás dos Brasileiros; - excluir a CIDE como fonte de custeio e incluir, além das fontes aprovadas nesta Casa, os dividendos pagos pela Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) à União, os bônus de assinatura previstos na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478, de 1997) e na Lei de Partilha do Pré-Sal (Lei nº 12.351, de 2010), além de outros recursos previstos no Orçamento Fiscal da União; - explicitar que, dentre as famílias inscritas no CadÚnico, serão elegíveis para o auxílio Gás dos Brasileiros aquelas com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, além de manter os demais critérios de elegibilidade aprovados por esta Casa, como ter entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada, sendo dada preferência às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência; - estabelecer que o pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher responsável pela família; - ajustar a redação para mencionar que o Poder Executivo determinará a organização, operacionalização e governança do auxílio Gás dos brasileiros, utilizando, no que couber, a estrutura do Programa Bolsa Família; - suprimir o dispositivo que mencionava que as parcelas dos royalties do petróleo que cabem à União e o resultado da comercialização do excedente em óleo da União, destinadas a custear o auxílio, advirão do aumento da arrecadação observado no exercício; e - fixar o prazo de vigência de 5 anos. A matéria foi distribuída às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Minas e Energia; Finanças e Tributação (...) e Constituição e Justiça e de Cidadania (...). É o relatório. II. Voto do Relator O substitutivo aprovado pelo Senado Federal mantém, em sua essência, as medidas propostas na subemenda substitutiva aprovada nesta Casa. As alterações sugeridas dizem respeito às fontes de custeio do benefício, à elegibilidade dos beneficiários, à preferência no pagamento, operacionalização do programa e prazo de vigência. A retirada da CIDE como fonte de custeio, segundo o Relator, pretende inibir qualquer impacto inflacionário decorrente do aumento da alíquota. Em compensação, manteve as demais fontes de custeio constantes do texto aprovado por esta Casa, além de incluir dividendos da PETROBRAS à União, além dos bônus de assinatura previstos na Lei do Petróleo e na Lei de Partilha do Pré-Sal. Acerca da CIDE, conforme mencionamos durante a apreciação da matéria nesta Casa, ressaltamos que a instituição da alíquota terá arrecadação equivalente ao resultado da desoneração dada pelo Governo Federal em março deste ano, ao zerar as alíquotas do PIS/PASEP e COFINS sobre o botijão de 13 quilos do gás de cozinha. Além disso, propusemos naquela ocasião a compensação financeira, no mesmo montante da alíquota da CIDE sobre o botijão de 13 quilos, às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Entendemos que a CIDE representa importante fonte de recursos para o custeio do auxílio Gás dos Brasileiros, para que o programa alcance o máximo possível de famílias em situação de vulnerabilidade social, que estão com a renda tão comprometida, com as sucessivas altas dos preços do botijão de gás. Para melhor compreensão do potencial da CIDE como fonte de custeio, propusemos a seguinte simulação do número de famílias que poderiam ser atendidas apenas com a instituição dessa fonte de financiamento, (...)" O relatório tem uma planilha com cálculos que mostram essa adequação e é de claríssimo entendimento. "Conforme se depreende dos quadros 1 e 2, o aumento de R$ 2,77 na alíquota da CIDE sobre o preço do botijão de 13 quilos de GLP é suficiente para atender 2 milhões de famílias com o auxílio Gás dos Brasileiros, compensando-se, ainda, o valor da CIDE para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Por isso, rejeitamos a supressão, feita pelo Senado Federal, dos arts. 4º e 5º do texto aprovado por esta Casa. Quanto aos bônus assinatura, foram ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A .e a parcela transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Por essa razão, como as fontes de custeio são relacionados à produção de petróleo e de gás natural, o aumento do preço do petróleo que implica aumento do GLP levará ao acréscimo de arrecadação das receitas do auxílio Gás dos Brasileiros, o que tende a manter o equilíbrio entre as receita e despesas do programa. No que diz respeito ao universo dos beneficiários do auxílio Gás dos Brasileiros, os critérios de elegibilidade foram mantidos pelo Senado Federal, apenas com ajuste na redação para explicar que dentre as famílias inscritas no CadÚnico, serão elegíveis para o programa as famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional. O valor do benefício de, no mínimo, 50% do preço do botijão também foi mantido pelo Senado Federal, apenas foi incluída a preferência do pagamento às mulheres responsáveis pela família, diante do fato que, na maioria das situações, a mulher é o esteio da família, principalmente quando há crianças. Em relação à vigência da Lei, o Relator explica que a limitação de cinco anos é feita em respeito à disposição usual das Leis de Diretrizes Orçamentárias para as proposições legislativas que vinculem receitas a despesas. Por todo o exposto, entendemos oportunas e meritórias as alterações realizadas pelo Senado Federal, uma vez que inclui fontes de recurso que possibilitará o aumento do número de famílias atendidas, dá preferência à mulher responsável, familiar para recebimento do benefício, bem como alinha a vigência à Legislação Orçamentária. Acerca da supressão da CIDE como fonte de custeio, entendemos que não podemos abrir mão dessa relevante fonte de financiamento do programa. II.1 - Conclusão do voto Dessa forma, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, também votamos pela aprovação parcial do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.374, de 2021, rejeitando a supressão dos arts. 4º e 5º aprovados por esta Casa, renumerando-se os artigos. No âmbito da Comissão de Minas e Energia, também votamos pela aprovação parcial do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.374, de 2021, rejeitando a supressão dos arts. 4º e 5º aprovados por esta Casa, renumerando-se os artigos. Pela Comissão e Finanças e Tributação, votamos pela adequação financeira e orçamentária do substitutivo do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.374, de 2021 e, quanto ao mérito, votamos pela aprovação parcial do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 1.374, de 2021, rejeitando a supressão dos arts. 4º e 5ª aprovados por esta Casa, renumerando-se os artigos na forma do texto em anexo. Pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.374, de 2021. Sala das sessões, em 27 de outubro de 2021". É o relatório e o voto, Sr. Presidente. - 01/10/2021Breves Comunicações
Homenagem póstuma ao ex-Senador e ex-Prefeito Nilo Teixeira Campos, do Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro. Pedido à Presidência de determinação ao Plenário, de observância de 1 minuto de silêncio em homenagem à memória do ex-Parlamentar.
Palavras-chave oficiais: HOMENAGEM PÓSTUMA, NILO TEIXEIRA CAMPOS, EX-PREFEITO, PIRAÍ (RJ), EX-SENADOR.
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O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado. Bom dia, Presidente Eduardo Bismarck. Bom dia a todos os colegas que integram esta sessão. Eu vou me manifestar (falha na transmissão) no Estado do Rio de Janeiro. Nós perdemos, nesta madrugada, o ex-Senador, ex-Deputado Estadual, ex-Prefeito do Município de Piraí, Nilo Teixeira Campos, um quadro histórico da política do Estado do Rio de Janeiro. Nilo nos deixou aos 90 anos, depois de uma vida muito produtiva. Ele iniciou sua carreira aos 28 anos como Prefeito do Município de Piraí, pelo antigo PTB. Foi cassado durante a ditadura nos anos 60, mas retomou seus direitos políticos e teve uma vida que muito nos honra. Nilo, além de Deputado, foi Secretário de Estado em diferentes governos. Deixou um legado muito grande na emancipação dos Municípios, especialmente no desenvolvimento econômico. Nos anos 90, atuou na área da atração de empresas. Vários Municípios que existem hoje no Estado do Rio de Janeiro devem sua independência ou sua emancipação ao trabalho do Nilo. Quero render minhas homenagens a ele, que foi o meu inspirador. Nilo foi o meu tutor, foi um homem de vida reta, que me deu os princípios e que figura na minha vida como um pai (falha na transmissão) a natureza, pai que também nos deixou no ano passado. Cumprimento a D; Ana, sua esposa, o meu amigo fraterno e meu irmão Manoel Teixeira Campos, filho do Nilo, e as meninas Ana Letícia, Ana Cândida, Ana Beatriz e Ana Paula e toda a família Teixeira Campos. Inspirado no exemplo do Velho Manequim, inspirado no exemplo de políticos da estatura de Luiz Fernando de Souza, o Pezão, em Piraí, e de tantos outros que fizeram e que fazem história no Município, quero aqui, em nome da Câmara Municipal, render minhas homenagens ao grande homem público (falha na transmissão) principalmente o cidadão que foi Nilo Teixeira Campos. Peço, meu caro Presidente, se possível, que façamos 1 minuto de silêncio em homenagem a um dos maiores históricos do Estado do Rio de Janeiro (falha na transmissão) respeito à vida pública brasileira. (O Plenário presta a homenagem solicitada.) O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ) - Muito obrigado, Presidente. - 29/09/2021
Agradecimento à Casa pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.374, de 2021, sobre a instituição do auxílio gás social. Homenagem às comunidades de baixa renda do Estado do Rio de Janeiro.
Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, APROVAÇÃO, PL 1374/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SUBVENÇÃO ECONÔMICA, FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, AQUISIÇÃO, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), CARLOS ZARATTINI, AGUINALDO RIBEIRO, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA). HOMENAGEM, POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, MACAÉ (RJ), BAIXADA FLUMINENSE, RIO DE JANEIRO (ESTADO).
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O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero apenas fazer os agradecimentos finais. Quero homenagear, na pessoa do Deputado Zarattini, todos aqueles que de alguma maneira estiveram ou na coautoria ou na autoria de projetos que, mesmo não apensados ao projeto em votação, tratavam de matéria idêntica. Quero, nesse particular, destacar, do meu partido, o Deputado Aguinaldo Ribeiro, autor de uma das proposições, que inclusive contempla a utilização de emendas parlamentares para a instituição do benefício. Quero também agradecer a minha equipe, que muito me apoiou, juntamente com a consultoria da Casa, em especial o Gabriel e o Abraão. Agradeço também ao Orlando, que é da Liderança, ao Edilson e a todo o time da Mesa. Presidente, neste momento, eu quero homenagear a população de baixa renda que reside nas comunidades do meu Estado, particularmente no meu Município, Macaé, em comunidades como Malvinas, Fronteira, Lagomar, Nova Holanda, Nova Esperança, Complexo da Aroeira e região serrana, que inclui a área rural. Na cidade do Rio de Janeiro, quero homenagear a população da Baixada Fluminense, do Complexo de Irajá, do Amarelinho, da Maré, do Alemão, da Rocinha, de Niterói, de São Gonçalo e de toda a Zona Leste, pessoas que foram, sim, inspiradoras, por suas dificuldades, deste projeto que nós hoje relatamos e conseguimos essa expressiva vitória, praticamente por unanimidade, na noite de hoje. Muito obrigado aos meus pares aqui, Deputados e Deputadas que nos prestigiaram, contribuíram conosco e fizeram com que mais uma vez o Parlamento brasileiro assumisse o seu papel de socorrer a população do nosso País. Muito obrigado, Presidente. - 29/09/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei nº 1.374, de 2021, sobre a instituição do auxílio gás social, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 1374/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Pelo Progressistas, Presidente, quero adicionar uma informação sobre essa necessidade de destacarmos o gás social. Reconhecemos que temos no Bolsa Família, ou no programa que está em gestação no Governo, a reunião de um conjunto de propostas, mas destacamos que essa medida a respeito do gás vai ser uma resposta muito efetiva desta Casa - esperamos que ela seja confirmada pelo Senado Federal em breve. Com certeza, dada a circunstância de escalada de preços, nós precisamos de alguma maneira encontrar uma solução para as famílias e destacar essa rubrica dentro dos recursos que chegam. Então, o Progressistas encaminha "sim". Aproveito para agradecer ao nosso Presidente Arthur Lira, que nos designou para a relatoria. Agradeço também o apoio integral da bancada do Progressistas a essa matéria. - 29/09/2021
Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 5, apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.374, de 2021, sobre a instituição do auxílio gás social.
Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1374/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, SUBVENÇÃO ECONÔMICA, FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, AQUISIÇÃO, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, inicialmente, agradeço por ter prevalecido o espírito de construção coletiva das soluções em relação a esse importante projeto de lei. É muito significativo que possamos ter trabalhado em conjunto em plenário e termos retirado todos os destaques de emendas, ao mesmo tempo em que contemplamos no texto uma parte muito significativa das proposições, prestigiando as bancadas que, de alguma maneira, visaram a contribuir com o formato final. Então, quero agradecer o esforço e, no relatório, vou fazer menção a isso, mas é muito importante que nós possamos, dentro desse espírito, reunir, volto a dizer, as diferentes tendências da Casa em favor da aprovação desse projeto. Portanto, Presidente, vou diretamente ao relatório. Parecer às Emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 1.374, de 2021, que institui o auxílio Gás Social. "I - Relatório. Durante a discussão da matéria, foram apresentadas cinco emendas de Plenário com o apoiamento regimental previsto no art. 120, § 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados: Emenda nº 1, do Deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE), para estabelecer que o programa Gás Social será destinado para as famílias cadastradas no CadÚnico e renda familiar mensal de até meio salário mínimo e para as famílias que tenham entre seus moradores quem seja beneficiário do BPC; Emenda nº 2, do Deputado Alencar Santana Braga (PT/SP), mesmo conteúdo da Emenda nº 1; Emenda nº 3, da Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ), que estabelece que o valor do benefício será equivalente ao preço médio nacional de referência do mês anterior do botijão de 13 quilogramas de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços da ANP e comercializado nos estabelecimentos credenciados pelo programa, conforme definição em regulamento; Emenda nº 4, da Deputada Rejane Dias (PT/PI), dispondo que o auxílio Gás Social será destinado às famílias inscritas no CADÚNICO e para as mulheres vítimas de violência doméstica, com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência; e Emenda nº 5, da Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ), que estabelece que o valor do benefício será definido anualmente e equivalente ao preço médio nacional (...)", segundo o sistema da Agência Nacional, e comercializado pelos estabelecimentos credenciados pelo programa. "É o relatório. II - Voto do Relator Reconheço a boa intenção da nobre autora das Emendas nºs 3 e 5, ao estabelecer que o valor do benefício será equivalente à integralidade do valor do botijão de 13 quilos (...). Ocorre que, ao estabelecer que o valor do auxílio será equivalente ao valor integral do preço médio do botijão (...), traria como consequência a redução do número de beneficiários que poderiam ser atendidos, dadas as limitações orçamentárias. Quanto à Emenda nº 4, da Deputada Rejane Dias (PT/PI), atendo parcialmente, na forma do substitutivo, na parte que estabelece como prioridade as mulheres de baixa renda que sejam vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência." Aqui prestigio a bancada feminina, cuja Coordenadora já esteve aqui. Toda a bancada está atendida com essa proposição. E eu gostaria de fazer o registro não só da autoria da Deputada Rejane Dias, mas também do conjunto da bancada feminina, em especial da minha querida amiga, a Deputada Soraya Santos, que está aqui presente nesta noite. "Da mesma forma, atendo às Emendas nºs 1 e 2, dos Deputados Renildo Calheiros (PCdoB/PE) e Alencar Santana Braga (PT/SP), respectivamente, para incluir entre os beneficiários do auxílio Gás Social as famílias de baixa renda inscritas no CADÚNICO ou que tenham entre seus membros beneficiários do BPC." Quero ressaltar que a contribuição trazida pela Deputada Talíria e acolhida nesse texto diz respeito à redução da periodicidade de cálculo da média, o que fará com que eventual efeito inflacionário possa ser minimizado, uma vez que, em vez de determinar o reajuste do benefício anualmente, ele passa a ser semestral, pela média, obviamente, dos últimos 6 meses, o que fará com que se reduza o tempo de eventual defasagem preço versus auxílio. "Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, voto pela rejeição das Emendas nºs 3 e 5 e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2 e 4, na forma da subemenda substitutiva global de Plenário (...). No âmbito da Comissão de Minas e Energia, voto pela rejeição das Emendas nºs 3 e 5 e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2 e 4, na forma da subemenda (...). Pela Comissão de Finanças e Tributação, voto pela adequação financeira e orçamentária das emendas apresentadas e da subemenda substitutiva global de Plenário (...). E, quanto ao mérito, voto pela rejeição das Emendas nºs 3 e 5 e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2 e 4, na forma do subemenda substitutiva global de Plenário(...). Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas apresentadas e da subemenda substitutiva global de Plenário (...). Sala das sessões, em 29 de setembro de 2021." Sr. Presidente, acolhendo aqui o conteúdo das contribuições e ressaltando o espírito de colaboração e o espírito de entendimento havido no Plenário, tanto no Plenário presencial quanto no Plenário virtual, quero, mais uma vez, fazer um apelo às bancadas para que votem favoravelmente, para que possamos dar ao País, como demos no auxílio emergencial, também esse importante instrumento de redução do sofrimento das famílias, especialmente das famílias em extrema pobreza, o que hoje, infelizmente, nos infelicita e envergonha no País. Muito obrigado. - 29/09/2021
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.374, de 2021, relativo à instituição do auxílio gás social.
Palavras-chave oficiais: PL 1374/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, SUBVENÇÃO ECONÔMICA, FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, AQUISIÇÃO, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ao cumprimentar V.Exa. e o Plenário, eu quero chamar a atenção tanto do Plenário presencial, quanto do Plenário virtual para o fato de que nós estamos diante de um assunto que merece não só nossa atenção, mas também o máximo de convergência em torno dele. O projeto trata de voltarmos nosso olhar para um problema de fato emergencial. Esta Casa já foi capaz, em outros momentos, de se unir, de propor soluções e de assumir seu protagonismo diante das dificuldades momentâneas e das dificuldades mais estruturais da nossa população. Nós estamos aqui para relatar um projeto de autoria do Deputado Carlos Zarattini que entrou sempre no radar de uma lista bastante considerável de Deputados e de Deputadas que apresentaram, em diferentes momentos, propostas que, apensadas a outros projetos ou na coautoria deste, fizeram parte da preocupação quanto à escalada do preço do GLP, nosso popular gás de cozinha. Eu vou citar aqui, antes de ler o relatório, autores de propostas em diferentes momentos, não necessariamente constantes da lista de autores e coautores, para mostrar a pluralidade do grupo de Deputados que, de alguma maneira, sempre buscaram tratar e encaminhar esta questão: Deputada Rejane Dias, Deputado Danilo Cabral, Deputada Laura Carneiro, Deputado Hildo Rocha, Deputado Carlos Henrique Gaguim, Deputado Pastor Sargento Isidório, Deputado Leo de Brito, Deputado Enio Verri, Deputado Mário Heringer, Deputada Gleisi Hoffmann, Deputado Julio Cesar Ribeiro, Deputado Aguinaldo Ribeiro, além dos coautores contidos nestas propostas. Sr. Presidente, o GLP, impactado pela formação de preços vinculada ao barril de petróleo, ao brent, à variação do câmbio, atinge, como já é do conhecimento desta Casa, em algumas praças, o valor de até 120 reais, um valor insuportável para as famílias de modo geral, mais especificamente para as famílias que compõem o CADÚNICO e, ainda mais especificamente, para um corte de famílias que vivem na extrema pobreza. O noticiário tem trazido, toda semana, desastres acontecidos no interior dos lares em função da utilização de meios para cozinhar não adequados nem seguros, como álcool, carvão e lenha, na maioria das comunidades e na zona rural. Por isso, Sr. Presidente, hoje eu tenho a satisfação de fazer a relatoria deste projeto no plenário. Nós fizemos esta relatoria no sentido de buscar, ao máximo, a união das bancadas e o voto a favor deste projeto, para que possamos dar uma resposta estrutural à variação de preços. Eu, particularmente, defendo que nós tenhamos um fundo de estabilização que possa dar, de alguma forma, algum conforto e, assim, esta política de preços finalmente encontre uma racionalidade. No entanto, enquanto isso não ocorre, nós temos o dever de propor uma solução que vá a favor das famílias que enfrentam, neste momento, além da pandemia, esta escalada de preços determinada pela subida, como já dissemos aqui, de fatores que nada têm a ver com a renda destas pessoas. A renda destas pessoas, além de precária, não está vinculada à variação do dólar, tampouco à variação do preço do barril de petróleo. Nosso dever, por meio desta proposição, é instituir um mecanismo que possa mitigar, ou diminuir, os efeitos que recaem sobre a população de baixa renda. Por isso, nós estamos aqui para ler este relatório, encaminhar este projeto e solicitar a união das bancadas, como já dissemos, tanto de representantes da Oposição, como de representantes do Governo. Nós já demos a demonstração, quando votamos o auxílio emergencial, de que é possível, sim, o entendimento. É possível buscar um caminho de consenso. O SR. PASTOR SARGENTO ISIDÓRIO (AVANTE - BA) - Presidente, eu gostaria de orientar... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Calma, Deputado Isidório. Nós ainda estamos na leitura do relatório. O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ) - Presidente, passo à leitura do relatório. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 1.374, de 2021, de autoria do Deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, cria uma subvenção denominada Desconto-Gás, para garantir um subsídio mensal às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus integrantes pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O projeto estabelece que os beneficiários do Desconto-Gás receberão créditos pecuniários, atualizados anualmente pelo IGP-M, destinados exclusivamente à aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) dos revendedores autorizados a comercializar o produto. Os créditos recebidos poderão ser utilizados por meio de cartão eletrônico ou outro meio previsto na regulamentação. Para custear o Desconto-Gás, o projeto propõe duas fontes de recursos: a parcela referente à União do valor dos royalties e participação especial, conforme disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e as receitas arrecadadas por intermédio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, em conformidade com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001. A primeira fonte de recursos é a parcela dos royalties e de participação especial decorrentes da exploração de petróleo e gás natural que cabe à União, para destinação ao Desconto Gás antes dos repasses ao Fundo Social. Para tanto, altera a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997), em seus arts. 48, 49 e 50, além de alterar a Lei do Pré-Sal (Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010) em seu art. 42-B. Estabelece também limites máximos para sua destinação à administração de órgãos da União, na forma de percentuais que preservem a aplicação de recursos no Fundo Social e no Desconto Gás, mas que permitam que se mantenham os pagamentos atualmente realizados aos órgãos beneficiados. Quanto à segunda fonte de recurso, o projeto altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, no seu art. 1º, para incluir, entre os subsídios concedidos a partir da arrecadação da Cide, a subvenção econômica destinada a auxiliar as famílias de baixa renda na aquisição de GLP. A matéria foi distribuída às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação pelo Plenário. É o relatório. II - Voto do Relator. O nobre autor, Deputado Carlos Zarattini (PT/SP), justifica a apresentação do presente projeto de lei diante da ascensão dos preços do GLP desde maio de 2020, quando o preço médio do botijão de 13 kg ao consumidor final, com base nos dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), era de R$ 51,71 e no final de março de 2021 já estava em R$ 83,25 (atualmente, na semana de 12/09 a 18/09, o preço médio está em R$ 98,33). É bem verdade que o aumento da cotação internacional do barril de petróleo aliado à expressiva desvalorização cambial tem levado os preços dos combustíveis fósseis a sucessivas altas desde meados de 2020. Tal cenário de elevação dos preços dos combustíveis derivados de petróleo, em especial no preço do gás de cozinha, pressiona demasiadamente a renda das famílias mais pobres, tornando praticamente impossível às famílias em situação de extrema pobreza ter acesso ao gás de cozinha no valor atualmente comercializado. É notório que a necessidade de isolamento social para conter o avanço da COVID-19 aumentou o desemprego e agravou ainda mais a fome em nosso País. O Governo, em conjunto com esta Casa, aprovou inúmeros projetos para amenizar os efeitos nefastos da pandemia em vários setores econômicos e diminuir a tragédia social com a transferência de renda às famílias mais vulneráveis, com a instituição do auxílio emergencial. Atento a esse problema socioeconômico, o autor propôs a criação de subsídio para auxiliar as famílias de baixa renda a comprarem o gás de cozinha (GLP), elegendo como público a ser atendido os inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal per capita até meio salário mínimo ou que tenha membro que recebe BPC. Nesse sentido, alinhado à pretensão do nobre autor e pensando em avançar ainda mais no combate à extrema pobreza, proponho criar o auxílio para mitigar o efeito do preço do gás de cozinha (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda, por meio de uma transferência direta de renda correspondente a, no mínimo, 50% do preço médio ao consumidor final do botijão de 13 kg de GLP. O benefício atenderá famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme as condições definidas em regulamento do Ministério da Cidadania. Entendo que os critérios de elegibilidade das famílias beneficiadas e a periodicidade de pagamento do Programa devem ser definidos pelo órgão técnico responsável, respeitado o intervalo mínimo entre os pagamentos que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias. Os recursos serão transferidos às famílias cadastradas para receber o auxílio gás social, em periodicidade a ser definida em regulamento do Ministério da Cidadania. Para custear o benefício serão utilizadas as seguintes fontes de recursos, semelhantemente ao proposto pelo autor: - receitas arrecadadas por intermédio da Contribuição de intervenção no Domínio Econômico" (...) "em conformidade com o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; - receita advinda da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos destinados à União, de que trata o art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e - parcela referente à União do valor dos royalties, conforme disposto no art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Quanto à primeira fonte de recursos, vale esclarecer que uma das vinculações do produto da arrecadação da CIDE" (...) "é direcionada ao pagamento e subsídios aos derivados de petróleo, nos mesmos moldes determinados pela Constituição Federal, ao prever que os recursos arrecadados serão alocados para aquela mesma finalidade" (...). Nesse ponto, o financiamento do auxílio 'Gás Social' atende aos limites constitucionais, mantendo a pertinência entre a atividade estatal e a contraprestação decorrente do pagamento do tributo. Cabe ressaltar que a desoneração do PIS/PASEP e COFINS, instituída pelo Decreto nº 10.638, de 1º de março de 2021, reduziu a zero as alíquotas dos tributos federais sobre o gás de cozinha. Até fevereiro deste ano, os tributos federais correspondiam a R$ 2,18 sobre o valor do botijão de 13 quilos do GLP. Por esse motivo, registro que não haverá aumento de tributo sobre o gás de cozinha, apenas será dada destinação mais nobre para o valor arrecadado pela União em tributos federais, uma vez que até fevereiro ingressava no Tesouro Nacional o valor de R$ 2,18 por botijão de 13 kg do GLP. Além disso, a fonte de recursos para o benefício será complementada pela parcela dos royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás natural que cabe à União" - aqui, não estão incluídos nem Estados nem Municípios -, "bem como pela receita advinda da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos destinado à União." (...) "Entendo que não é viável indicar como fonte do recurso os royalties e participação especial de que tratam os arts. 48, 49 e 50, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, uma vez que esses dispositivos foram suspensos por meio de medida cautelar concedida pela Ministra Cármen Lúcia, na ADI nº 4917 MC/DF, de 18 de março de 2013. Portanto, como fonte de recursos apresentadas, o auxílio 'Gás Social' instituído, na forma do substitutivo, não terá impacto sobre o resultado primário previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. II.1 - Conclusão do Voto Dessa forma, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.374/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Minas e Energia. No âmbito da Comissão de Minas e Energia, também voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.374/2021, na forma do substitutivo. Pela Comissão de Finanças e Tributação, voto pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.374/2021 e do substitutivo da Comissão de Minas e Energia. E, quanto ao mérito, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.374/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Minas e Energia. Pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.374/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Minas e Energia. Sala das sessões, 28 de setembro de 2021". É esse o relatório e o voto, Sr. Presidente. - 28/09/2021
Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 160, de 2017, com vista à prorrogação, por 15 anos, de incentivos fiscais concedidos a empresas comerciais pelos Estados e o Distrito Federal.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PLP 5/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, FAVORAVEL.
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O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Sem revisão do orador.) - Pois não, Presidente. Obrigado por abrir agora o sistema e o microfone. Quero agradecer a V.Exa. a oportunidade de me manifestar diante de um assunto muito importante, caro Presidente Marcelo Ramos. Desde a discussão da Lei Complementar nº 160, de 2017, este assunto precisava ser corrigido. Então, em muito boa hora, estamos agora diante dessa possibilidade. É uma luta antiga, que vem com a ABAD, com a ADERJ - Associação dos Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro, meu Estado, e que vem principalmente com todos aqueles que trabalham no setor. É um setor que emprega muita gente, Presidente, emprega aqueles que vendem, aqueles que entregam, os caminhoneiros, os assistentes que socorrem as situações da logística e ainda os jovens do primeiro emprego que trabalham na fragmentação de cargas. Evidentemente, quando discutimos a questão dos incentivos, todos nós somos favoráveis a que se faça uma reforma ampla que de fato corrija as distorções, sejam elas regionais, sejam elas setoriais. Mas, na ausência da possibilidade, o Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2021, vem exatamente corrigir aquilo que não foi possível inicialmente, que é compatibilizar o prazo de vigência dos incentivos da indústria com o comércio atacadista, que faz a conexão dos termos, ou seja, faz com que o produto seja encaminhado ao varejo. E nós vimos a importância, principalmente durante a pandemia, de termos uma cadeia de suprimento, de termos uma logística funcional. Então, contrariamente àquelas opiniões que dizem que isso aqui é para consagrar privilégios ou qualquer tipo de benesse, quero dizer que o setor atacadista e distribuidor, principalmente no meu Estado, o Rio de Janeiro, passa sempre por uma avaliação das mais rigorosas, ou seja, a governança dos incentivos e a transparência no setor de distribuição são absolutamente corretos. A geração de empregos, a entrega do faturamento que foi comprometido e o incremento da arrecadação fazem parte dos parâmetros analisados. Portanto, apoio e peço à Câmara, neste dia, que possamos aprovar o PLP 5 e corrigir essa distorção, para que, finalmente, possamos nesta noite avançar e que o Senado, depois, confirme a aprovação. Era isso, Presidente. Muito obrigado. - 18/08/2021
Importância do Projeto de Lei nº 5.829, de 2019, sobre o estabelecimento do marco legal da microgeração e minigeração de energia distribuída no Brasil. Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão Especial à proposição, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: PL 5829/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, MARCO REGULATORIO, GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, ENERGIA ELÉTRICA, FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA, MICROGERADOR DE ENERGIA, MINIGERADOR DE ENERGIA, REDUÇÃO, TARIFA, DEFESA. ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 5829/2019, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (1993), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria cumprimentar, inicialmente, o nosso Relator, o Deputado Lafayette de Andrada, por todo o trabalho que ele conduziu. Quero também cumprimentá-lo, Presidente, por sua participação intensa neste debate, o Deputado Beto e tantos outros que puderam, a partir deste PL produzido pelo nosso colega Deputado Silas Câmara, debater um assunto tão importante, que é o da geração distribuída. Presidente, eu venho de um Estado, o Rio de Janeiro, que, embora represente meio por cento do território brasileiro, dispõe de praticamente todas as fontes de energia neste momento disponíveis, desde a energia nuclear - e é o único Estado que efetivamente sedia usinas - até a energia solar e de biomassa. Então, o Estado do Rio tem, na sua carteira de geração, toda a diversidade possível. O trabalho que temos feito, ao longo dos anos, é em favor de olhar para o futuro. Eu presido a Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Sustentável do Petróleo e Energias Renováveis, que busca exatamente tratar da transição energética. Nesse particular, este PL 5.829 vem na direção correta, porque trata de microgeração, com destaque para a energia solar, mas também envolve as fontes renováveis de modo geral e a nossa capacidade de olhar para o futuro sabendo que, em algum momento, através de um acordo como este, vamos financiar essa transição, financiar da maneira correta, estabelecidos os parâmetros. Isso foi feito. Num acordo, nem todas as partes se dão por plenamente satisfeitas. Alguém sempre vai abrir mão, alguém sempre vai avançar um pouco e retroceder paralelamente. Neste assunto especificamente, acho que nós encontramos um ponto de convergência. Acho que este acordo vai nos dar o caminho para a energia solar, porque hoje o Brasil, em todas as regiões, dispõe das condições para evoluir e fazer com que isso chegue também aos estratos mais populares do nosso contingente. Nós temos a possibilidade, sim, de avançar em direção a levar a energia solar para as áreas mais pobres, para a área rural, onde é difícil estender uma rede convencional. Então, tudo isso, a partir deste projeto, ganha uma nova condição, um novo horizonte. A partir do PL 5.829, o nosso olhar deve se voltar agora para como fazer efetivamente esse financiamento. Evidentemente, o texto ainda vai passar pela discussão dos destaques, e ainda há pontos a aprimorar, mas eu acredito que este foi efetivamente um avanço. Quero saudar os mais de 300 mil empregos diretamente relacionados ao tema. Quero saudar o número de investidores, sejam eles pessoas físicas que apostaram na possibilidade de fazer com que a microgeração estivesse disponível para a sua residência, sejam até aqueles investidores que, mesmo na ausência de marco legal, dispuseram-se a tocar este assunto adiante no Brasil. Acho que hoje é um dia para saudarmos, comemorarmos e, principalmente, mostrarmos que a Câmara está disposta a tocar para a frente pautas modernas, do ponto de vista da sustentabilidade, ao mesmo tempo olhando para este momento importantíssimo da geração de trabalho. O problema do desemprego só vai ser combatido quando fizermos este exercício que estamos fazendo aqui, o de aumentar de fato as oportunidades. A orientação, evidentemente, é "sim". Muito obrigado, Presidente. - 12/08/2021
Agradecimento ao Presidente Arthur Lira, a Consultores Legislativos e assessores pelo apoio ao orador na elaboração do parecer à Medida Provisória nº 1.045, de 2021, sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; as medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, no âmbito das relações de trabalho; o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego - PRIORE; o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva - REQUIP; o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; e a alteração de diplomas legais. Esclarecimento sobre o teor do parecer oferecido à proposição.
Palavras-chave oficiais: MPV 1045/2021, MEDIDA PROVISORIA, RETOMADA, PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), CHRISTINO AUREO, RELATOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
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O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Inicialmente, eu quero aqui, de maneira bastante sucinta, agradecer o apoio que eu tive ao ser definido como Relator da matéria pelo Presidente da Casa Arthur Lira. Eu quero agradecer à equipe da brilhante Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, especialmente à Claudia e a todo o time que nos assessorou, à Liderança do Progressistas, ao Orlando, à Ana Paula, e ao meu gabinete, na pessoa do Gabriel. Sr. Presidente, eu quero destacar aqui o respeito absoluto que eu procurei ter neste relatório a diversos aspectos do texto original, porque a construção não é um trabalho individual do Relator. Eu quero, de maneira muito clara, repetir os argumentos que nós já colocamos na apresentação do relatório. Quero reforçar todo o contexto de programas que visam, de alguma maneira, combater desigualdades na retomada da economia - se Deus quiser, a cobertura vacinal atingirá níveis que nos permitam essa retomada - e, ao mesmo tempo, conectar as vagas ao perfil de pessoas mais qualificadas. Sr. Presidente, é importante dizer aqui que eu não fiquei contrapondo os Deputados, mas um conjunto de inverdades foi colocado em várias falas. Eu não vou aqui particularizar nem personalizar, porque não cabe. Todos aqueles que conhecem o meu trabalho sabem muito bem o meu papel como mediador, o meu papel como uma pessoa que, ao longo da vida, defendeu, sim, o equilíbrio no mundo do trabalho nos dois sentidos. O mundo do trabalho é feito pelo trabalhador contratado, mas também pelo empreendedor, que é um trabalhador também. Mais da metade dos empregos no Brasil são gerados por pequenas empresas. E os empreendedores, entre os quais muitos não são investidores, porque dedicam horas de trabalho, também merecem ter um equilíbrio nas relações. Então, eu procurei ao longo deste relatório tratar disso. Evidentemente várias matérias trazidas aqui sob a forma de programas não foram originadas por encanto. Elas já estavam tramitando nesta Casa sob a forma de projetos de lei que tratavam de primeiro emprego para jovens ou olhavam para os mais idosos. Vários Governos já tiveram iniciativas ligadas a primeiro emprego. Aqui nós procuramos fazer com que haja a possibilidade de incluir no mundo do trabalho o universo de pessoas que estão na absoluta informalidade, recebendo auxílio emergencial de maneira transitória, porque ele não será eternizado. Por meio de uma rampa, esse grupo começará e poderá alcançar níveis superiores. Então, Presidente, aqui não está sendo flexibilizado nada relativo a trabalho escravo, a trabalho análogo à escravidão. Aqui não há flexibilização que impeça recurso à Justiça por parte de pessoas de baixa renda. Há sempre interpretações que jogam dúvida sobre os fatos, afirmando o que não é o que acontece. Presidente, de maneira muito justa, eu quero dizer o seguinte, até usando como exemplo este último destaque, em cuja derrubada houve praticamente uma unanimidade - diga-se de passagem, destacaram matéria que foi rejeitada no meu relatório para tentar incluí-la -: em várias matérias, nós fizemos acordo. Por exemplo, o art. 66 criava uma concorrência entre o sistema de aprendizagem, que já tem previsão em lei, e os novos programas. Então, eu o rejeitei no relatório, a pedido, inclusive, do Ministério Público do Trabalho, de vários partidos de oposição, do PSDB e de vários partidos da base. Quero fazer esse registro. Eu quero até usar aqui aquela expressão do Gonzaguinha: "A beleza de ser um eterno aprendiz". Eu comecei a minha vida profissional como menor aprendiz do Banco do Brasil. Vem de uma escalada de trabalho a minha vida toda, durante 40 anos. Sei muito bem que ter sido aprendiz, ter tido a primeira oportunidade fez toda a diferença na minha vida. Eu venho de uma família muito simples e fui recrutado na escola. A Lei do Aprendiz está mantida. Todo esse regramento que está aqui está dedicado a um público da juventude que nunca se enquadra, por perfis acadêmicos, na Lei da Aprendizagem tradicional. Então, não se trata de criar uma concorrência; nós estamos criando, de fato, uma rampa. Eu gostaria muito de fazer esse registro. Quero finalizar dizendo que a renovação do BEm - Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda colocou no bolso dos trabalhadores 10 bilhões de reais que nós aprovamos em medida provisória. Está, portanto, cumprido aqui o papel de renovar esse benefício, que já atingiu mais de 4 milhões e 200 mil trabalhadores. É por isso, Presidente, que, com o BEm, junto com o REQUIP, junto com o PRIORE, junto com o serviço social voluntário, eu acredito que, no somatório, nós tenhamos dado aqui um grande passo em favor da população brasileira. Muito obrigado, Presidente. - 12/08/2021
Esclarecimento ao Plenário do teor do art. 88 do Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2021, da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; as medidas complementares para enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus, no âmbito das relações de trabalho; o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego - PRIORE; o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva - REQUIP; o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário e a alteração de diplomas legais.
Palavras-chave oficiais: DEFESA, REGIME ESPECIAL DE TRABALHO, JORNADA DE TRABALHO, BANCÁRIO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), APROVAÇÃO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 17/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1045/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO.
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O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, falarei rapidamente. Esse artigo trata, sim, das jornadas especiais, mas eu quero, com bastante tranquilidade, dizer para aquelas categorias que têm artigos específicos da CLT tratando de jornadas especiais, como é o caso dos bancários, que eu respeito a opinião colocada aqui, mas discordo, porque esse debate já foi feito justamente na Medida Provisória nº 905, de 2019, e foi aprovado o artigo dizendo o seguinte: categoria bancária e todas as outras que têm artigos específicos não se submetem ao art. 58 da CLT, que é geral. A categoria bancária, por exemplo, está regulamentada no art. 224. Eu também pertenço à categoria bancária, meu caro amigo Deputado Bira e minha cara amiga Deputada Erika, e sei muito bem o que está delimitado nessa medida, especificamente nesse item. As demais, sim, se aplicam à regra geral. É isso, Sr. Presidente. - 12/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do termo subsidiariamente, constante no inciso V, art. 60, do Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2021, da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; as medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, no âmbito das relações de trabalho; o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego - PRIORE; o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva - REQUIP; o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; e a alteração de diplomas legais.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 17/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1045/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, CONTRÁRIO, ACORDO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
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O SR. CHRISTINO AUREO (PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero apenas informar que, neste destaque, especificamente, existe acordo que foi feito aqui em plenário com o PSDB, no sentido de que nós possamos acatar a proposição de retirar o termo "subsidiariamente". Portanto, na condição de Relator, eu quero aqui fazer o encaminhamento no sentido de "não". Ao votarmos "não", nós estaríamos acatando a supressão da palavra "subsidiariamente", no que diz respeito à participação das entidades sem fins lucrativos nas ações de qualificação. Este foi um pleito no sentido de que elas possam se equivaler às demais entidades que estão mencionadas no texto, como as entidades do Sistema S, como as entidades municipais, estaduais e federais que oferecem formação profissional, e nós acreditamos que isso não traz nenhum prejuízo. Na verdade, o termo "subsidiariamente" era para destacar que elas fariam isso em caráter complementar, e elas entendem que podem fazer isso em pé de igualdade com as demais. Aqui não há nenhum prejuízo e também não é nenhum comprometimento de pagamento ou que o valha a essas entidades. Portanto, acatamos essa sugestão e concordamos com o voto "não" para suprimir do texto a expressão. O encaminhamento, portanto, é "não".
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 13/12/2011 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.