
Nome civil: Átila de Melo Lira · 46 anos
Bananômetro
73/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 38% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 96%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 83%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 58%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 85%das 748 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 99%das 633 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- Telefone
- (61) 3215-5640
- Gabinete
- Gabinete 640, Anexo IV, 6º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
96%
Esteve em 376 de 391 sessões
Votou nas votações
83%
Registrou voto em 939 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 7 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
85%
Em 748 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
79 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 05/02/2019 a 12/08/2026.
- 02/06/2022Breves Comunicações
Solicitação às autoridades competentes de manutenção das atividades das agências da Receita Federal nos Municípios de Oeiras e Piripiri, Estado do Piauí.
Palavras-chave oficiais: AGENCIA, SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, OEIRAS (PI), PIRIPIRI (PI).
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O SR. ÁTILA LIRA (PP - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, em nosso Estado do Piauí, nós fomos surpreendidos agora com a decisão da Receita Federal de encerrar as atividades dos núcleos nas grandes cidades do Estado, como Piripiri e Oeiras. Então, estamos solicitando à Receita e ao Ministério da Economia que possibilitem um diálogo no sentido de nós entendermos o que significa esse encerramento, que planejamento foi estabelecido e de que esse assunto seja debatido na Câmara de Vereadores e na Assembleia Legislativa. Era isso que eu queria registrar. Agradeço a atenção do nosso ilustre Presidente. Vamos vencer essa batalha, que é manter as agências da Receita Federal em Oeiras, no Piauí. - 17/05/2022Breves Comunicações
Crise da educação pública no Estado do Piauí. Imediata abertura, pela Governadora Maria Regina Sousa, de canal de negociações com os professores em greve.
Palavras-chave oficiais: CRISE, EDUCAÇÃO PÚBLICA, PIAUÍ, MARIA REGINA SOUSA, GOVERNADORA, PROFESSOR, GREVE.
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O SR. ÁTILA LIRA (PP - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu quero registrar e pedir atenção para a situação de crise da educação pública no Piauí. Nós já estamos com 90 dias de paralisação dos professores efetivos. O Governo do Estado, por sua vez, ainda não definiu um encaminhamento para superar o impasse. Dos 33% de aumento do piso salarial, o Estado aprovou apenas 14%, e o caos se instalou. Milhares de alunos ficaram sem aulas; outros tantos, com aulas parciais. Não se produz um aprendizado educacional. Dados mostram que nossos alunos do Piauí têm uma imensa desvantagem em relação à média de aprendizagem nacional, especialmente em matemática e em português. Com esta crise, nós estamos decretando o insucesso futuro de uma geração. Nós já tivemos a pandemia e hoje temos o estrangulamento da rede escolar, diante da greve. Eu apelo ao discernimento da Governadora, para que dialogue com os professores, por meio de seu representante legítimo, o sindicato, e retome as negociações para o imediato retorno de todos os professores às salas de aula, ainda que se faça um pacto pelos resultados na qualidade do nosso ensino. O Piauí ocupa a 24ª posição em desempenho educacional, o que é uma lástima! Os professores aposentados estão em situação ainda pior, porque os reajustes não os contemplam. Reitero ao Governo, portanto, que aceite, urgentemente, conversar com a categoria e caminhe para a solução desta crise, que eu reputo ser uma das mais graves por que a educação estadual já passou. Por fim, chamo a atenção dos colegas Deputados, sobretudo os da bancada do Piauí, que, na maioria, representam o Governo do Estado, para que nos ajudem no encaminhamento de um diálogo que venha a resultar na suspensão desta greve, para a normalidade da educação no nosso Estado. Muito obrigado. - 03/05/2022
Agradecimento aos partidos políticos pela aprovação da Medida Provisória nº 1.075, de 2021, a respeito da alteração das Leis de nºs 11.096, de 2005; 11.128, de 2005; e da Lei Complementar nº 187, de 2021, com vista ao aperfeiçoamento da sistemática de operação do Programa Universidade para Todos - ProUni. Desafio de retomada e transformação do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES em projeto de caráter social.
Palavras-chave oficiais: MPV 1075/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, APERFEIÇOAMENTO, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), APROVAÇÃO, ELOGIO. FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES), PROGRAMA SOCIAL.
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O SR. ÁTILA LIRA (PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu quero externar os meus agradecimentos a todos os partidos pela aprovação da matéria. O PROUNI é o melhor programa de proteção social no ensino superior que nós temos no Brasil. É um projeto eficaz e não há registro de alguma distorção. Eu vejo aqui o Deputado Dr. Zacharias Calil, que é médico. Esse projeto permitiu que as pessoas pobres e os afrodescendentes tivessem melhor oferta de vagas para o curso de medicina. Todos sabem que as escolas públicas, federais e estaduais, são excludentes nessa questão das pessoas pobres, e o ensino privado criou essa condição de acesso. Esse projeto consolida o chamado regime de cotas, amplia o acesso aos alunos de escolas privadas com a mesma renda. Portanto, ele faz uma justiça social. Agora o que nos desafia é a retomada do FIES para tornar o projeto eficaz do ponto de vista social. Muito obrigado a todos. - 03/05/2022
Emissão de parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2022, da Medida Provisória nº 1.075, de 2021, a respeito da alteração das Leis de nºs 11.096, de 2005; 11.128, de 2005; e da Lei Complementar nº 187, de 2021, com vista ao aperfeiçoamento da sistemática de operação do Programa Universidade para Todos - ProUni.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLV 3/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1075/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), AÇÃO AFIRMATIVA, SISTEMA DE COTAS, DISPENSA, COMPROVAÇÃO, RENDA FAMILIAR, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, INCLUSÃO EDUCACIONAL, DESBUROCRATIZAÇÃO, EDUCAÇÃO SUPERIOR, APROVAÇÃO.
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O SR. ÁTILA LIRA (PP - PI. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, Sras. Parlamentares, esta medida provisória foi aprovada por unanimidade aqui, na Câmara dos Deputados. Encaminhada ao Senado, ela recebeu quatro contribuições. Essas contribuições aperfeiçoaram o projeto, melhoraram-no, deram maior clareza a toda sua estrutura legislativa. "II - Voto do Relator As Emendas oriundas do Senado Federal contemplam medidas consentâneas com o aperfeiçoamento do PROUNI, sendo pertinentes e complementares às adotadas pela Câmara dos Deputados. Nesse sentido, é meritória e oportuna a matéria que retorna do Senado Federal, que consiste de quatro emendas, as quais modificam quatro dispositivos da Lei do PROUNI e um da Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005. A alteração no § 1º do art. 2º na Lei do PROUNI apenas evita possível erro de interpretação da lei em sua execução, sem prejudicar qualquer beneficiário do programa. A dispensa de comprovação dos dados cadastrais quando há a informação nos bancos de dados oficiais (...) desburocratiza o programa. O ajuste do cômputo de bolsas parciais (...) é necessário para evitar indesejada redução de oferta de bolsas integrais. O acréscimo do § 1º-C ao art. 7º da Lei do PROUNI garante o oferecimento de ao menos uma vaga por curso, turno, local de oferta e IES para os cotistas, caso a porcentagem de cálculo seja inferior a um. Por sua vez, a alteração no art. 1º da Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, retoma a redação original da MP relativa ao momento de comprovação de regularidade fiscal pela mantenedora, por considerar que a mudança do PLV da Câmara faria o MEC ter um único momento para realizar a conferência dessa regularidade, o que, ao ser feito no último dia do ano, poderia ocasionar a exclusão das instituições do processo seletivo seguinte e indesejada judicialização. Ante o exposto, no âmbito da Comissão Mista do Congresso Nacional responsável pela apreciação da matéria, somos pela aprovação de todas das alterações efetuadas pelas emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão relativo à Medida Provisória nº 1.075, de 2021: a) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão da Câmara dos Deputados relacionado à Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021; b) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária de todas as emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão da Câmara dos Deputados relacionado à Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021; e c) no mérito pela aprovação de todas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão da Câmara dos Deputados relacionado à Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021." É o relatório, Sr. Presidente. - 12/04/2022
Emissão de parecer às emendas de Plenário à Medida Provisória nº 1.075, de 2021, sobre a alteração do Programa Universidade para Todos - ProUni, apresentadas conforme o § 1º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, REJEIÇÃO, EMENDA DE PLENÁRIO, ENTIDADE BENEFICENTE, IDOSO, MPV 1075/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), BOLSA DE ESTUDO, ELOGIO, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNO.
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O SR. ÁTILA LIRA (PP - PI. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Nós ainda temos duas emendas. A primeira emenda trata da questão da idade acima de 60 anos. O PROUNI nunca discriminou em razão de idade. Nós temos no PROUNI alunos de 75 anos de idade. Portanto, nós vamos rejeitar essa emenda, porque ela cria um limite quando nós temos liberdade completa para aceitar alunos de todas as idades. A segunda emenda diz respeito às instituições beneficentes, que já foram incluídas na reformulação que nós fizemos na medida provisória. Portanto, elas já são beneficiadas, uma vez que existe a regra de beneficiar as instituições que já têm esse trabalho voltado para a área social. O PROUNI chegou a atender, até 2018, 2,5 milhões de alunos. Como disse a Deputada Erika Kokay, o programa atendeu 80% das vagas. Os 20% que ficaram remanescentes poderão ser bem aproveitados agora, com esse novo regramento. Esse é o maior programa social de eficácia e foi criado no Governo Lula. O Ministro era o Tarso Genro, e o coordenador era o Fernando Haddad. Eu fui um dos Deputados que ajudou a aprovar esse projeto na Comissão de Educação e no plenário da Câmara. Era isso que eu tinha a dizer. - 12/04/2022
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.075, de 2021, sobre a alteração do Programa Universidade para Todos - ProUni; e às Emendas de nºs 1 a 57, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA, MPV 1075/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), BOLSA DE ESTUDO, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, RENDA FAMILIAR, ENSINO MÉDIO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES), TERMO DE ADESÃO, AÇÃO AFIRMATIVA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO.
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O SR. ÁTILA LIRA (PP - PI. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. e Sras. Parlamentares, vou direto ao mérito. "II.2 - Do Mérito A Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021, efetuou diversas alterações no Programa Universidade para Todos (PROUNI)", criado em 2005. "Destacamos, entre elas, três: a abertura das vagas para quaisquer egressos do ensino médio, com priorização para alunos oriundos de escolas públicas (diferentemente da regra anterior, pela qual o programa era voltado apenas para egressos da rede pública ou com bolsa integral durante todo o ensino médio), mas sem alteração do limite máximo de renda" - mantido neste projeto - "para os candidatos ao PROUNI, independentemente de serem egressos do ensino médio público ou privado; a separação dos dispositivos referentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e as sociorraciais, devido à natureza diferente da composição dos percentuais de cada uma; e a equalização da proporção de bolsas por alunos pagantes entre instituições de ensino superior (IES) beneficentes e não beneficentes. Na seara tributária, modifica-se a sistemática de comprovação de quitação de tributos do fim do ano-calendário para periodicidade semestral a ser determinada pelo Ministério da Educação (MEC). A inclusão dos egressos do ensino médio privado é meritória, na medida em que não se muda o critério socioeconômico de renda e pouco afeta o potencial quantitativo a mais de vagas que podem ser preenchidas. A separação de cotas para PCDs em dispositivo distinto das demais cotas também pode ser acatada, com aperfeiçoamentos de redação. Por sua vez, as outras duas alterações mencionadas (equalização de proporção de bolsas para IES beneficentes e não beneficentes; e modificação da sistemática de comprovação de quitação de tributos) consistem em quebra das regras até hoje bem-sucedidas do PROUNI. Por essa razão, não as acatamos no projeto de lei de conversão. Restituímos a redação anterior da MP nesses dois pontos, bem como efetuamos ajuste formal decorrente da edição da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, em matéria não reservada a lei complementar, para harmonizá-la em relação à Lei do PROUNI no que se refere à atuação de entidades beneficentes que atuam na área de educação. Outros aspectos devem ser registrados. A MP determinou o fim das bolsas parciais de 25% (as quais, de fato, já não mais eram concedidas) e criou previsão de punição intermediária entre a restituição do percentual de bolsas e a desvinculação do programa, estabelecendo que a IES possa ser sujeita à 'suspensão de participação em até três processos seletivos regulares do PROUNI' (...). São aspectos louváveis que foram inseridos na norma legal, ressalvada a necessidade de a nova penalidade de suspensão não ter implicações de punição tributária. Cabe levar adiante a perda de isenção tributária somente" para instituições que forem desligadas do PROUNI por iniciativa do Ministério da Educação. "Quanto à assinatura do termo de adesão ao PROUNI, pela MP, ela é efetuada pela mantenedora, o que é positivo no sentido de desburocratizar, contanto que essa regra se aplique apenas aos termos de adesão" dos contratos "já vencidos na data de publicação da lei. Para os demais termos de adesão cuja vigência somente se encerra após essa data, entendemos que deve ser garantida a sua segurança jurídica até o término dos 10 anos já contratualizados. É nesse sentido que propomos ajustes na redação dos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 5º da Lei do PROUNI, bem como no art. 4º do projeto de lei de conversão. Acatamos, ainda, sugestão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no sentido de reservar vagas para estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos, ampliando a política de ações afirmativas do PROUNI. Ademais, na destinação de bolsa para professor da rede pública de ensino, inserimos a previsão de que sejam regulamentadas as prioridades de formação docente por região", tarefa do Ministério da Educação. "Houve, por fim, uma série de aperfeiçoamentos operacionais e novas regras efetuadas pela medida provisória, em especial na vedação expressa de certas cumulatividades de bolsas PROUNI com outros benefícios, para evitar a judicialização de elementos pontuais do PROUNI. Acatamos essas melhorias trazidas pela MP. Foram rejeitadas as seguintes Emendas apresentadas na Comissão Especial: 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 23, 31, 32, 39 e 53, sendo a Emenda nº 4 matéria estranha à MP. Por sua vez, foram parcialmente acatadas as Emendas nºs 2, 25, 26, 28, 30, 33, 35, 36, 38, 40, 41, 42 e acatadas integralmente as Emendas nºs 17, 19, 22, 24, 27, 29, 34, 37, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56 e 57, com as adaptações de redação cabíveis em cada caso. II.3 Conclusão do Voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da Emenda nº 5, a qual consideramos ser inconstitucional; c) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista. d) no mérito: d.1) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021, e das Emendas nºs 2, 17, 19, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56 e 57, acolhidas parcialmente ou integralmente, com o projeto de lei de conversão em anexo; e d.2) pela rejeição das demais emendas." Era isso que tinha a apresentar. - 05/04/2022
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão da alínea b, inciso XXIII, art. 21, da Proposta de Emenda à Constituição nº 517, de 2010, sobre a quebra do monopólio estatal da produção de radioisótopos e radiofármacos.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 517/2010, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003).
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O SR. ÁTILA LIRA (PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PP vota "sim". Esse é um assunto que foi bem trabalhado pela Comissão dirigida pelo Deputado Dr. Calil. Esse desmembramento, essa descentralização é uma racionalidade, pois nós temos hoje a produção centralizada no poder público, que vai continuar, mas nós teremos várias unidades distribuídas pelo Brasil produzindo esses insumos importantes para o diagnóstico e para o tratamento. É uma decisão moderna para efeito de um melhor trabalho médico no País. - 08/12/2021
Defesa de aprovação do Projeto de Lei nº 3.418, de 2021, acerca da alteração da Lei nº 14.113, de 2020, relativa à regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Palavras-chave oficiais: PL 3418/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), INCLUSÃO, PSICÓLOGO EDUCACIONAL, ASSISTENTE SOCIAL, ATUAÇÃO, ESCOLA.
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O SR. ÁTILA LIRA (PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é muito importante a aprovação do Projeto de Lei nº 3.418, de autoria da Deputada Dorinha, que vem completar a regulação e implantação do FUNDEB, que é um novo fundo que tem um regramento que precisava ser completado. Esse projeto relatado agora pelo Deputado Gastão Vieira reincorpora a importância dos psicólogos e assistentes sociais na vida das escolas, porque lá atrás, em projeto de lei - e eu fui um dos autores -, nós incluímos na Lei de Inclusão os psicólogos e assistentes sociais nas escolas. Agora, o fundo vai financiar a parte relativa aos 30%. Portanto, é muito importante o dia de hoje, em que se completa a equipe multiprofissional da educação. - 15/09/2021Breves Comunicações
Transcurso do aniversário natalício do Deputado Cássio Andrade. Apoio à recomendação da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, para uso da vacina Pfizer na terceira dose de reforço contra a Covid-19.
Palavras-chave oficiais: ANIVERSÁRIO, CÁSSIO ANDRADE, DEPUTADO FEDERAL. VACINAÇÃO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, SAÚDE PÚBLICA, CRISE SANITÁRIA, VACINA PFIZER/BIONTECH, JULIO CRODA, CIENTISTA, FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ), CRÍTICA, GOVERNADOR, SÃO PAULO (ESTADO), CORONAVAC.
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O SR. ÁTILA LIRA (PP - PI. Sem revisão do orador.) - Meu caro Presidente, primeiro eu quero parabenizá-lo, Cássio Andrade, pelo seu aniversário. V.Exa. é um homem de luta, filho de um grande Parlamentar e merecidamente tem uma carreira também elogiável. Mas eu queria registrar hoje a minha preocupação com a continuidade da vacinação, sobretudo a terceira dose. Vi agora uma palestra e uma entrevista de um cientista da FIOCRUZ, chamado Julio Croda. É um homem que aparece muito na televisão porque entende do assunto e é da FIOCRUZ. Ele estava justamente defendendo que a terceira dose deve ser da Pfizer e que já está provado cientificamente que é a melhor solução. O Governador de São Paulo fez um grande trabalho pela vacinação no País através do Butantan. O esforço de São Paulo é merecedor de reconhecimento do País. Mas ele insiste agora em fazer uma polêmica com o Ministério da Saúde e com a FIOCRUZ numa matéria que é científica. A Coronavac não tem a recomendação de ser a terceira, a dose de reforço. Essa é mais uma polêmica que prejudica o processo de vacinação em todo o País. Portanto, eu quero registrar o trabalho da FIOCRUZ chamando o Governo de São Paulo a um bom senso. Ele já fez e faz muito bem. Mas agora, na decisão da dose de reforço, tem que se seguir a orientação da FIOCRUZ, que é também um instituto de ciência dos mais importantes do mundo. Era isso que eu queria registrar, meu caro Presidente. Vamos vencer com a vacinação! - 23/03/2021
Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei Complementar nº 266, de 2020, sobre a alteração da Lei Complementar nº 173, de 2020, acerca do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PLP 266/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Este projeto é de uma importância social muito grande. Admira-me que alguém possa questionar. Ele, por um lado, trabalha com a questão da saúde. Esses hospitais universitários têm importância em cada unidade federada. A EBSERH foi criada para mudar a gestão, e realmente hoje o padrão de administração dos hospitais é altamente promissor. Com relação às universidades, minhas senhoras e meus senhores, essas universidades têm uma importância social para o desenvolvimento de cada lugar. Foi uma boa iniciativa do Governo da Dilma, do Governo Temer e agora deste Governo, que vai ajudar na implantação dessa última fase dessas universidades. (Desligamento automático do microfone.) - 23/03/2021Breves Comunicações
Defesa da aprovação pela Casa do Projeto de Lei Complementar nº 266, de 2020, sobre a alteração da Lei Complementar nº 173, de 2020, relativa ao estabelecimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. importância de aprovação da propositura para os hospitais universitários.
Palavras-chave oficiais: PLP 266/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 - COVID-19, INAPLICABILIDADE, PROIBIÇÃO, ADMISSÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CONTRATAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, CONCURSO PÚBLICO, CARGO PÚBLICO, UNIVERSIDADE FEDERAL, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, APROVAÇÃO, DEFESA.
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. e Sras. Parlamentares, na pauta de hoje, nós vamos apreciar um projeto de lei complementar, oriundo do Senado Federal, que visa corrigir a situação das universidades federais que foram criadas ainda no fim do Governo da Presidente Dilma Rousseff. Visa também corrigir a situação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que cuida dos hospitais universitários. Durante a pandemia, aprovou-se uma legislação que proíbe a criação de novos cargos e funções e a realização de concursos públicos. Acontece que essas instituições estavam numa transição. Essas universidades, que são em número de seis - uma no Piauí, uma no Tocantins, duas em Goiás, uma em Mato Grosso e uma em Pernambuco -, foram criadas a partir de universidades antigas que tiveram o desmembramento de seus campus. Portanto, elas precisam dar seguimento às suas ações, com o provimento dos cargos e funções necessários para que elas possam funcionar. Isso tudo estava no projeto de lei original, mas as alterações na legislação, sobretudo no período da pandemia, prejudicaram essas instituições. Nesse sentido, nós pedimos a atenção de todos para aprovar esse projeto em prol dessas universidades, que têm orçamento já definido. O Relator do projeto é o Deputado José Nelto. Esse PLP é de autoria do Senador Wellington Fagundes e de todo o Senado Federal, que queria corrigir a situação dessas universidades. Então, eu peço a atenção dos caríssimos Parlamentares no sentido de verem esse projeto de lei como um projeto que precisa, no meio dessa pandemia, ter uma correção para permitir que essas instituições possam realizar os seus trabalhos, possam prestar os serviços educacionais, sobretudo, no que se refere aos hospitais universitários, que estão na linha de frente no combate à pandemia para enfrentar a COVID. Sr. Presidente, peço a divulgação deste discurso no programa A Voz do Brasil. - 21/07/2020
Saudação à Presidenta em exercício dos trabalhos, Deputada Tabata Amaral. Orientação de bancada na votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, sobre a transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, ressalvados os destaques. Congratulações ao Presidente Rodrigo Maia e aos Deputados Professora Dorinha Seabra Rezende e Bacelar pelo empenho na aprovação da matéria. Elogio ao Governo Federal pela realização de acordo com vista à aprovação da proposta. Registro de voto dos Deputados AJ Albuquerque e Dimas Fabiano.
Palavras-chave oficiais: PEC 15/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), CARÁTER PERMANENTE, APROVAÇÃO, TABATA AMARAL, BACELAR, DEPUTADO FEDERAL, RODRIGO MAIA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE, RELATOR, ELOGIO.
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Deputada Tabata, primeiramente, quero cumprimentá-la por estar na Presidência da Mesa e peço a sua atenção. Quero cumprimentar o Presidente Rodrigo Maia, a Deputada Professora Dorinha, o Deputado Bacelar. Também quero cumprimentar o Governo pelo acordo que realizou para aprovar esse projeto, sobretudo dando uma atenção prioritária à educação na primeira infância. Quero registrar também que os Deputados A J Albuquerque e Dimas Fabiano estão presentes, mas não puderam registrar o nome. A aprovação desse projeto vai contribuir com uma maior política social para o País, vai aumentar os recursos, vai ampliar as possibilidades de reajuste salarial dos professores, vai melhor redistribuir os recursos entre os Municípios mais pobres e, sobretudo, vai criar uma perspectiva de médio prazo para a implantação do tempo integral. Parabenizo, portanto, todos que colaboraram na Comissão de Educação e na Frente Parlamentar em Defesa da Educação. Em nome do PP, votamos "sim". Muito obrigado. - 07/07/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 18, apresentada à Medida Provisória nº 934, de 2020, acerca do estabelecimento de normas excepcionais relativas ao ano letivo da educação básica e do ensino superior, decorrentes das medidas de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública constantes na Lei nº 13.979, de 2020.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 934/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Esse destaque pretende estabelecer o recesso escolar. Ora, essa é uma matéria tipicamente dos sistemas municipais de ensino e das escolas. Portanto, é uma proposta que não cabe neste momento, sobretudo quando nós temos que considerar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas. O PP vota com o Relator, vota "não". - 07/07/2020
Homenagem póstuma ao Deputado Assis Carvalho. Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 13, apresentada à Medida Provisória nº 934, de 2020, acerca do estabelecimento de normas excepcionais relativas ao ano letivo da educação básica e do ensino superior, decorrentes das medidas de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública constantes na Lei nº 13.979, de 2020.
Palavras-chave oficiais: ASSIS CARVALHO, DEPUTADO FEDERAL, HOMENAGEM PÓSTUMA. ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 934/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, inicialmente, eu queria destacar as nossas condolências à família do Deputado Assis Carvalho, nosso conterrâneo, do Partido dos Trabalhadores. Faço uma homenagem a esse grande homem público, que foi um Deputado ativo e dedicado à causa sindical bancária! S.Exa. foi Secretário de Saúde, Deputado Estadual e Deputado Federal. Em nome do PP, quero transmitir os nossos sentimentos por essa perda. O partido vai votar "não", com o Relator. - 18/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para manutenção da supressão do § 2º, art. 15-D, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.079 de 2020, acerca de alteração da Lei nº 10.260, de 2001, com vista à suspensão temporária de obrigações financeiras dos beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 1079/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PP tem o maior interesse neste projeto, porque é um projeto inovador, é o projeto até agora melhor trabalhado, em termos de FIES. Admira-me muito que o NOVO queira criar uma restrição de financiamento complementar. Quem estuda medicina, odontologia, esses cursos mais caros, não tem como pagar com o FIES. Nós votamos com o Relator. Portanto, o voto é "não". - 18/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 6º-G, da Lei nº 10.260, de 2001, alterado pelo art. 1º, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.079 de 2020, acerca de alteração da Lei nº 10.260, de 2001, para suspensão temporária de obrigações financeiras dos beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, com vista à sua rejeição e consequente restabelecimento do dispositivo equivalente no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 1079/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (1993), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, este projeto é de uma importância muito grande, primeiro, porque ele beneficia 2 milhões de alunos. Ele é um projeto coletivo, que surgiu de todos os Parlamentares, um projeto do Congresso. Além do mais, ele foi de forma excepcionalmente relata pelo Deputado Moses. Foi o melhor projeto de FIES que eu tenho conhecimento nesses últimos anos. Foi bem feito. Nós vamos fazer agora o FIES emergencial, devido à necessidade que temos de dar uma proteção social aos jovens. O PP vota com o Relator, vota "sim". - 18/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 6º-B, da Lei nº 10.260, de 2001, alterado pelo art. 1º, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.079, de 2020, acerca de alteração da Lei nº 10.260, de 2001, para suspensão temporária de obrigações financeiras dos beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, com vista à sua rejeição e consequente restabelecimento do dispositivo equivalente no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 1079/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu digo que este projeto é muito importante porque consolida todos os projetos que havia aí sobre o FIES, em nome do Deputado Denis Bezerra, e tem como Relator o Deputado Moses. O projeto, além de conceder a suspensão... A lei do FIES foi totalmente reformada, beneficiando mais ainda os alunos. Portanto, o nosso parecer é com o Relator. "Não". - 23/04/2020
Orientação de bancada na votação do substitutivo adotado pela Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 1.079, de 2020, sobre a suspensão das obrigações de beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, durante estado de calamidade pública, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1079/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO PROGRESSISTA (PP) (2003), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esse projeto é de uma importância muito grande. Eu o chamo de "FIES da Emergência". Estou votando em nome do PP, em nome dos companheiros da bancada e do Líder Arthur Lira e quero destacar o trabalho dos Deputados, liderados pelo Deputado Denis, e o relatório feito por esse grande companheiro Deputado Moses. Este projeto está completo, como se diz. Ele atinge três objetivos: dilata o prazo de pagamento para quem estuda e para quem deixou a faculdade; simplifica a habilitação para atuais contratos e novos contratos, com alterações contratuais para os alunos, o que é uma verdadeira burocracia; e, por último, com uma emenda própria do Deputado Moses, conserta o orçamento de 2021, que só tinha metade dos recursos. Portanto, nós votamos "sim". - 09/12/2019Breves Comunicações
Contrariedade à decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL de taxação das energias solar e eólica.
Palavras-chave oficiais: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), TRIBUTAÇÃO, ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, ENERGIA SOLAR, ENERGIA EÓLICA.
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o setor elétrico vive um momento de investimento em energias alternativas. Isso tem ocorrido nos últimos 10 anos. O segmento de energias alternativas no Brasil está tomando uma grande dimensão em vários Estados, particularmente no Estado do Piauí, com a energia eólica e a energia solar. Agora nós estamos sendo prejudicados ou ameaçados por uma decisão que a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica quer tomar, a de taxar os produtores de energia solar e de energia eólica. Ora, Sra. Presidente, esse é um setor oligopolizado. O setor elétrico foi todo privatizado, mas está nas mãos de um grupo pequeno de empresas, e a energia solar e a energia eólica representam a democracia da produção de energia no País. Eu quero me alinhar aos Parlamentares e a todos os que têm interesse em preservar a modernização de um setor que precisa ser ampliado. Nós temos hoje uma frente parlamentar liderada pelo Deputado Lafayette de Andrada com este propósito, o de fazer com que o Congresso Nacional vá para cima da ANEEL e do Ministério de Minas e Energia, para que evitemos esse prejuízo, esse dano que pode inibir os investimentos de milhares de pequenos produtores de energia. Era o que tinha a dizer. - 19/11/2019Breves Comunicações
Ilações extraídas do debate sobre o financiamento educacional da medicina promovido pela Comissão de Educação.
Palavras-chave oficiais: AUDIÊNCIA PÚBLICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO (CE), FINANCIAMENTO PÚBLICO, EDUCAÇÃO SUPERIOR, ALUNO UNIVERSITÁRIO, MEDICINA, UNIVERSIDADE PRIVADA, EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS (REVALIDA), TABELAMENTO, PAGAMENTO MENSAL.
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O SR. ÁTILA LIRA (PSB - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, hoje pela manhã, na Comissão de Educação, houve um debate sobre o financiamento educacional da medicina, inciativa do Deputado José Rocha. Nós tiramos algumas conclusões. Primeiro, a sistemática atual torna o ensino superior de Medicina inacessível às populações de menor renda. O financiamento, mesmo pelo FIES, é impossível ser pago nas atuais condições. Mas também encaminhamos para fazer com que o Governo Federal intervenha nessa questão, exigindo que as escolas tenham a sua planilha de custo debatida pela comunidade universitária, e, a exemplo de escolas que estão cobrando 4.500 reais pelo curso, fazermos uma revisão das mensalidades que estão em 9 mil reais, impraticáveis de serem financiadas, de serem pagas pela população brasileira. Afinal de contas, as faculdades particulares trabalham em regime de concessão pública e não podem transformar o curso de Medicina num curso privilegiado, com uma cobrança impossível de ser paga. O Governo deveria olhar isso no sentido também de oportunizar aos estudantes estrangeiros validarem seus diplomas aqui no Brasil. Portanto, o MEC tem que estar atento. E vamos tabelar o valor pago ao curso de Medicina em 4.500 reais.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.