
Nome civil: Átila de Melo Lira · 46 anos
Bananômetro
73/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 38% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 96%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 83%
Vota quando precisa?
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 58%
discursos na tribuna (percentil)
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- dep.atilamlira@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5640
- Gabinete
- Gabinete 640, Anexo IV, 6º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
96%
Esteve em 376 de 391 sessões
Votou nas votações
83%
Registrou voto em 939 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 7 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
85%
Em 748 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
79 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 05/02/2019 a 12/08/2026.
- 12/08/2026pela ordemOrdem do Dia
O Deputado registrou que Teresina (PI) alcançou o primeiro lugar geral no IDEB, com destaque em anos iniciais, anos finais e alfabetização na idade certa, tornando-se a melhor cidade do País na educação básica. Além disso, atribuiu o resultado ao trabalho do Prefeito Silvio Mendes, do Secretário de Educação Ismael Silva, dos professores, técnicos administrativos e famílias, e celebrou o retorno da cidade ao topo do ranking nacional.
Palavras-chave oficiais: Teresina (PI),Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb),ranking,Prefeito,atuação
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, queria aproveitar a oportunidade para registrar um momento importante da nossa cidade de Teresina. Saiu o resultado do IDEB, e nós tiramos o primeiro lugar geral do País, como a melhor cidade da educação básica do País: primeiro lugar em anos iniciais, primeiro lugar em anos finais e primeiro lugar em alfabetização na idade certa. Isso mostra o compromisso do nosso Prefeito, Silvio Mendes, do nosso Secretário de Educação, Ismael Silva, e de todos os professores, técnicos administrativos e de todas as famílias que envolvem o setor educacional da educação básica da nossa cidade de Teresina. A cidade de Teresina, que sempre foi um exemplo de educação no Brasil, passou por um tempo fora dessa alocação, desse local, desse ranking, e agora retornou para o primeiro lugar do ranking do Brasil em anos iniciais, anos finais e alfabetização. Parabéns ao Silvio Mendes e parabéns à nossa cidade de Teresina! Obrigado, Sr. Presidente. - 11/08/2026breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado celebrou o desempenho da educação em Teresina (PI), destacando que a cidade voltou a ocupar posição de destaque nacional nos índices educacionais, especialmente no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb e na alfabetização na idade certa. Afirmou que, sob a gestão do Prefeito Silvio Mendes, Teresina alcançou o primeiro lugar no Ideb nos anos iniciais e finais do ensino fundamental, além de alfabetizar mais de 80% das crianças na idade correta. Atribuiu os resultados à prioridade dada à educação, à valorização dos professores, ao uso do Fundeb para pagamento de profissionais da área e à gestão eficiente da Secretaria Municipal de Educação. Por fim, parabenizou o Prefeito, o Vice-Prefeito, a equipe técnica, professores, servidores e alunos da rede municipal, defendendo que a experiência de Teresina sirva de referência para outros Municípios.
Palavras-chave oficiais: Teresina (PI),Educação,Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb),Alfabetização,Prefeito,gestão,Congratulação
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu venho a esta tribuna hoje para registrar uma grandiosa conquista para a minha cidade de Teresina. Quando se discute a educação de qualidade no Brasil, dois nomes aparecem com constância nos relatórios dos índices educacionais: o Estado do Ceará e a cidade de Teresina não por retórica, mas por resultado. Começo pelo ensino privado. Teresina sempre coloca, entre as dez melhores escolas do País, uma, duas, três. Todo ano isso vem aumentando, ano após ano. Isso não é mérito de uma instituição isolada. Isto é um padrão. Um padrão que se explica por termos professores altamente qualificados e uma cultura consolidada de que o estudo é o principal instrumento de mobilidade social. Mas o dado que realmente importa para a política pública é outro, porque alcança realmente quem mais precisa. Mesmo após uma gestão municipal difícil de 2021 a 2024, Teresina recuperou a posição que havia conquistado em 2019. Hoje, temos a melhor educação pública do Brasil. Isso não é avaliação subjetiva, são índices. Recentemente, o resultado do Ideb foi divulgado pelo Ministério da Educação e mostrou que Teresina, graças a esse trabalho intensivo da nova gestão municipal do Dr. Silvio Mendes, está em primeiro lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, tanto nos anos iniciais quanto nos anos finais do ensino fundamental. No indicador mais estratégico de todos, que é a alfabetização na idade certa, o resultado se repete, e Teresina vem em primeiro lugar no País, com mais de 80% das crianças alfabetizadas no ano correto. Houve uma subida de sete posições em um único ano. Vale entender o mecanismo por trás disso, porque ele é replicável. Três decisões concretas explicam boa parte do resultado. A primeira delas é a decisão dos gestores, que priorizaram a educação e implementaram reajustes salariais superiores ao piso nacional. A segunda é o Fundeb de Teresina ser 100% comprometido com o pagamento de professores e servidores. A terceira é a valorização que a gestão educacional municipal de Teresina faz com o professor. A valorização do professor é tratada com prioridade orçamentária, e não apenas com discurso. São escolhas de gestão, e escolhas de gestão podem ser adotadas por qualquer Município disposto a colocar a educação no lugar certo da fila e sempre como prioridade. Hoje, eu quero reconhecer o brilhante trabalho do Prefeito de Teresina Dr. Silvio Mendes, do Secretário de Educação Dr. Ismael Silva e das Secretárias Executivas de Educação Profa. Kátia Dantas e Profa. Irene Lustosa. Sobretudo, claro, reconheço o corpo docente e os técnicos administrativos, que realmente sustentam esses números na prática, todos os dias, fazendo a gestão educacional. Não podemos deixar de citar os nossos quase 93 mil alunos da rede municipal de Teresina. Encerro com uma proposição objetiva. O caso de Teresina mostra que o resultado da educação não depende de milagre nem de orçamento infinito. Depende de prioridade, continuidade e valorização do professor. Espero que isso sirva de referência, que outros Municípios examinem o que foi feito aqui e apliquem o que funciona. Teresina já provou o caminho, e cabe ao Brasil segui-lo. Sr. Presidente, eu quero ressaltar muito o trabalho da gestão do Prefeito Dr. Silvio Mendes, que voltou a ser Prefeito na nossa cidade e priorizou novamente a educação. A nossa educação municipal voltou a ser a primeira do Brasil, tanto nos anos iniciais quanto nos anos finais, principalmente na alfabetização na idade certa. Isso mostra o compromisso do Dr. Silvio, do Vice-Prefeito Jeová, do Secretário Ismael e de todos os professores que fazem a educação pública municipal de Teresina. Parabéns à educação pública municipal de Teresina! Sr. Presidente, peço que V.Exa. registre meu pronunciamento nos Anais da Casa, no programa A Voz do Brasil e nos meios de comunicação institucional. Muito obrigado. - 05/05/2026homenagemHomenagem
O Deputado discursou na Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à comemoração dos 70 anos da indústria automotiva nacional. Destacou a Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores como parte do processo de industrialização do Brasil e ressaltou o papel da indústria automotiva na geração de empregos e no fortalecimento da economia. Afirmou que o setor empregou mais de 1,3 milhão de brasileiros e defendeu políticas públicas voltadas à competitividade, inovação e sustentabilidade. Sublinhou o alinhamento do País às transformações globais da mobilidade e da eficiência energética.
Palavras-chave oficiais: Sessão solene,Homenagem,Aniversário,Indústria automotiva
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Para discursar. Sem revisão do orador.) - Bom dia a todos e a todas. Exmo. Sr. Senador Chico Rodrigues, Presidente desta sessão solene; ilustríssimo Sr. Igor Calvet, Presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores Anfavea; ilustríssimo Sr. Arcelio Junior, Presidente da Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores Fenabrave; ilustríssimo Sr. Cláudio Sahad, Presidente do Sindicato Nacional das Indústrias de Componentes para Veículos Automotores Fim de Peças; ilustríssimo Sr. Marcus Vinícius Aguiar, 1º Vice-Presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores; representantes da indústria; senhores dirigentes e associados da Anfavea; Exmos. Sras. e Srs. Senadores e Exmos. Sras. e Srs. Deputados, é com grande honra que participo desta sessão solene em homenagem aos 70 anos da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores. Celebrar a trajetória da Anfavea é, em grande medida, celebrar o próprio processo de industrialização do Brasil. Ao longo de 7 décadas, a entidade tem desempenhado papel central na construção de um setor automotivo robusto, inovador e essencial para o desenvolvimento econômico e social do nosso País. Estamos falando de uma indústria que vai muito além da fabricação de veículos. Trata-se de um ecossistema complexo, que integra tecnologia, engenharia, serviços e uma extensa cadeia produtiva, um setor que é hoje responsável por empregar, direta e indiretamente, mais de 1,3 milhão de brasileiros, homens e mulheres, que diariamente contribuem para movimentar nossa economia e fortalecer nossa base industrial. Por isso, discutir o presente e o futuro da indústria automotiva é, necessariamente, discutir o futuro do Brasil. Ao longo dos anos, aprendemos que países que desejam crescer de forma sustentável precisam valorizar sua indústria, precisam criar condições para que ela seja competitiva, inovadora e capaz de gerar empregos de qualidade. Isso não acontece por acaso: exige planejamento, diálogo e, sobretudo, políticas públicas bem estruturadas. Neste contexto, eu gostaria de destacar o Programa Mover Mobilidade Verde e Inovação, do qual tive a honra de ser Relator nesta Casa. O Mover representa um avanço importante na política industrial brasileira. Ele traz consigo princípios fundamentais para o fortalecimento do setor, previsibilidade, segurança jurídica e regras claras, elementos indispensáveis para qualquer ambiente de negócio que pretenda atrair investimentos e estimular o crescimento de longo prazo. Mais que isso, o Mover coloca a inovação no centro da estratégia brasileira. Ao incentivar a pesquisa e o desenvolvimento do Brasil, o programa contribui para que o País não seja apenas um consumidor de tecnologia, mas também um produtor de soluções, agregando valor à nossa indústria e ampliando nossa competitividade no cenário global. Outro aspecto essencial é o compromisso com a sustentabilidade. O mundo vive uma transformação profunda, e a indústria automotiva está no epicentro deste movimento. O Mover dialoga com esta realidade ao incentivar tecnologias mais limpas, eficiência energética e novas formas de mobilidade, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais, e até avança em conceitos como "do berço ao túmulo" e a reciclabilidade. Os resultados já começam a aparecer. Até o momento, observamos a mobilização de quase 200 milhões de reais em investimentos, o que envolve tanto fabricantes de veículos quanto fornecedores. Trata-se de um sinal claro de que, quando criamos as condições adequadas, o setor responde com confiança e disposição para investir. Este é apenas o começo. O fortalecimento da indústria automotiva exige continuidade, exige que mantenhamos o diálogo permanente entre o setor público e o setor privado, exige que aperfeiçoemos nossas políticas, sempre com foco em competitividade, em inovação e na geração de oportunidades. Tenho a convicção de que estamos no caminho certo. A Anfavea, ao longo de sua história, tem sido uma parceira fundamental neste processo, uma entidade que contribui com conhecimento técnico, que participa ativamente do debate público e que ajuda a construir soluções para o desafio do setor. Por isso, esta homenagem é mais do que justa: é um reconhecimento de uma instituição que ajudou e continua ajudando a moldar o futuro da indústria brasileira nacional. Senhoras e senhores, o Brasil possui as condições para se consolidar como protagonista na nova era da mobilidade. Temos mercados, capacidade produtiva, competência técnica e, sobretudo, pessoas qualificadas e comprometidas. Com políticas públicas consistentes, como o Programa Mobilidade Verde e Inovação Mover, e com atuação responsável e visionária de entidades como a Anfavea, podemos avançar ainda mais. Encerramos esta celebração olhando para o futuro com confiança: confiança em uma indústria automotiva cada vez mais forte, inovadora e sustentável; confiança na capacidade do Brasil de crescer, gerar empregos e melhorar a vida de sua população; e confiança em que juntos, Parlamento, Governo e iniciativa privada, continuaremos construindo um País mais próspero e competitivo. Parabéns à Anfavea pelos seus 70 anos de história! Muito obrigado. Bom dia a todos. - 03/02/2026pela ordemOrdem do Dia
O Deputado agradeceu a confiança da Presidência da Câmara pela relatoria do Projeto de Lei nº 5.874, de 2025, que cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e afirmou que a aprovação das matérias representou marco para o setor. Informou que as medidas autorizaram a contratação de quase 25 mil profissionais, viabilizando a implantação de cem institutos federais previstos no PAC, a expansão das universidades federais e do ensino profissionalizante, com destaque para o Instituto Federal do Sertão. Também ressaltou a aprovação do reconhecimento de saberes e competências para técnicos administrativos, beneficiando mais de 120 mil servidores. Reconheceu a atuação do Ministério da Gestão e do Ministério da Educação e avaliou que o conjunto de projetos promoveu valorização do serviço público federal.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Cargo efetivo,Ministério da Educação,Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IF Sertão-PE)
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria agradecer a V.Exa. pela confiança, pela oportunidade de relatar esses quatro projetos, que são projetos importantes para a educação no nosso País. Sem dúvida nenhuma, hoje é um dos dias mais importantes para a educação brasileira. O que a Câmara dos Deputados aprovou hoje nesses quatro projetos vai proporcionar a contratação de quase 25 mil profissionais da educação, para que a gente possa implantar os cem institutos federais que estão previstos no PAC, para que a gente possa implantar e expandir as universidades federais do nosso País e também para que a gente possa expandir o ensino profissionalizante, em especial no nosso querido Estado da Paraíba, com o Instituto Federal do Sertão. Sem dúvida nenhuma, só existe um caminho para mudar a sociedade, a juventude: a educação, o ensino profissionalizante. E também é importante destacar a aprovação do reconhecimento de saberes e competências. Havia uma injustiça social, uma injustiça salarial. Mais de 120 mil técnicos administrativos dão suporte ao ensino federal público, e eles não eram reconhecidos com esse benefício que já era de direito para os professores. Educação a gente não faz só com o professor, a gente faz também com os técnicos administrativos, com o vigia, com a merendeira, com todos os profissionais que fazem a educação do nosso País. Portanto, eu parabenizo a Câmara dos Deputados e agradeço a oportunidade ao meu partido. Quero destacar o trabalho intenso da Ministra Esther, que dialogou intensivamente e negociou com todas as categorias envolvidas, e do Ministro Camilo, do Feijóo, do Andre e de toda a equipe do Ministério da Gestão. Sem dúvida nenhuma, hoje o Brasil está em festa, a educação está em festa, o servidor público da União está sendo reconhecido. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 03/02/2026parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário ao Projeto de Lei nº 5.874, de 2025, e apensados, que cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Cargo efetivo,Ministério da Educação,Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,acordo,Rejeição
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 5.874, de 2025. Apensados: Projeto de Lei nº 5.893, de 2025; o Projeto de Lei nº 6.170, de 2025; e Projeto de Lei nº1, de 2026. "Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 34 emendas de Plenário. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, consideramos que, em que pese a nobre intenção dos Srs. Parlamentares, as emendas apresentadas não devem ser aprovadas, uma vez que não integram o acordo político construído nesta oportunidade. Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Educação e de Administração e Serviço Público, somos pela rejeição das emendas de Plenário. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária das emendas de Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas de Plenário." É o parecer, Sr. Presidente. - 03/02/2026parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer aos Projetos de Lei (PL) apensados nº 5.874, de 2025, que cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; PL nº 1, de 2026, que altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, para criar o Instituto Federal do Sertão Paraibano; PL nº 5.893, de 2025, que cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação e PL nº 6.170, de 2025, que institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, entre outros temas.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Cargo efetivo,Ministério da Educação,Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,Substitutivo Projeto de lei ordinária,Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Instituto Federal),Paraíba Projeto de lei ordinária,Plano de cargos, carreiras e salários,Quadro Suplementar do Ministério da Educação Projeto de lei ordinária,Plano de cargos, carreiras e salários,Técnico-administrativo em educação,Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho aqui apresentar o parecer oferecido aos Projetos de Lei nºs 5.893, de 2025, 6.170, de 2025, 5.874, de 2025, e 1, de 2026. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 5.874, de 2025, visa criar cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A proposição, de autoria do Poder Executivo, pretende alterar a estrutura administrativa dos ministérios para, entre outros temas, criar 16.363 cargos no âmbito do Ministério da Educação e 1.500 cargos na estrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Em sua justificativa, o autor ressalta a importância do projeto pela necessidade de 'suprir os órgãos e as entidades com cargos mais alinhados às necessidades da Administração, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão e ao cumprimento de suas missões'. O projeto foi distribuído às Comissões de Educação, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação (...) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (...). À proposta foram apensados os Projetos de Lei nºs 5.893, de 2025, 6.170, de 2025, e 1, de 2026. O Projeto de Lei nº 5.893, de 2025, pretende criar o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar na estrutura do Ministério da Educação. Já o Projeto de Lei nº 6.170, de 2025, pretende instituir o Programa Reconhecimento de Saberes e Competências RSC no âmbito do Ministério da Educação, entre outros temas. Em relação ao Projeto de Lei nº 1, de 2026, trata-se de proposição com o objetivo de criar o Instituto Federal do Sertão Paraibano, via desmembramento do Instituto Federal da Paraíba. Vale ressaltar que os projetos sob exame estão sendo submetidos diretamente à deliberação do Plenário, tramitando sob regime de urgência constitucional, na forma prevista pelo art. 64, § 1º, da Constituição Federal de 1988. É o relatório. II - Voto do Relator (...) No que se refere aos requisitos para que as propostas tenham como atendidos os pressupostos de adequação financeira e orçamentária, é preciso ressaltar que, nos termos dos arts. 32 (...) e 53 (...) do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, bem como da Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (...), compete à Comissão de Finanças e Tributação a análise da compatibilidade e da adequação da proposição em face do Plano Plurianual (...), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (...) e da Lei Orçamentária Anual (...). Nesse contexto, a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação exige, na mesma esteira, que a apreciação das matérias considere o conjunto das normas aplicáveis aos preceitos relacionados às receitas e despesas públicas, tendo como norte o que dispõem a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em acordo com o que prevê o art. 1º, § 1º, da NI/CFT, reputa-se compatível a proposição que não se mostre em desacordo com o que preceituam o PPA, a LDO, a LOA e demais normas relacionadas. Com efeito, o art. 169, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dispõe que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal somente poderão ocorrer mediante prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, além de autorização específica prevista pela LDO. No que toca às presentes proposições, os requisitos foram plenamente cumpridos segundo os termos constantes na norma orçamentária de regência. De outro turno, verifica-se que as justificativas dos projetos apresentam a estimativa do impacto orçamentário-financeiro anualizado, em cumprimento ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, restando atendidos os requisitos necessários nesse contexto de análise. Dessa forma, evidencia-se que as proposições se mostram compatíveis e adequadas, do ponto de vista financeiro-orçamentário, ao que dispõem as regras constitucionais, legais e regimentais pertinentes. II.2 - Dos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa Quanto aos pressupostos constitucionais formais, os projetos atendem aos requisitos relativos à competência legislativa desta Casa, na medida em que dispõem sobre tema afeto à competência da União, segundo o que estabelece o art. 61, § 1º, II, "a", da Constituição Federal de 1988. Em relação à juridicidade, as propostas adequam-se às regras de validade segundo as normas de Direito regentes e encontram-se em conformidade com as normas constitucionais, não sugerindo conflitos normativos aparentes e não infringindo os princípios gerais do Direito. Já em relação à técnica legislativa, os projetos se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1988, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. II.3 - Mérito O Projeto de Lei nº 5.874 de 2025, trata sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A proposta cria 16.363 (dezesseis mil trezentos e sessenta e três) cargos na estrutura administrativa do Ministério da Educação, distribuídos em 3 (três) carreiras, a saber: 9.597 (nove mil quinhentos e noventa e sete) cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; 4.286 (quatro mil duzentos e oitenta e seis) cargos de Técnico em Educação; e 2.490 (dois mil quatrocentos e noventa) cargos de Analista em Educação. Além disso, também cria 1.500 (mil e quinhentos) cargos na estrutura administrativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, distribuídos igualmente entre as carreiras de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico e de Analista Técnico de Justiça e Defesa. A proposição busca fortalecer áreas sensíveis que demandam esforços pontuais e, com isso, possibilitar uma ampliação de qualificações especializadas em setores produtivos essenciais. Nessa linha, o projeto promove incentivos à educação profissional, científica e tecnológica e a outras áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do país. Por sua vez, o Projeto de Lei nº 5.893, de 2025, apensado, tem como objetivo criar o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação. Trata-se de iniciativa que pretende adequar a estrutura administrativa do Ministério às necessidades observadas e percebidas para uma melhor prestação do serviço público referente à Pasta ministerial. Em suma, a proposta visa reestruturar o quadro de pessoal do Ministério por meio da criação de um plano de cargos especial (Pecmec) para ocupantes de cargos efetivos de níveis superior, intermediário e auxiliar, além de propor a criação de um quadro suplementar para servidores que não sejam enquadrados no novo plano. Destacam-se, dentre os objetivos principais da matéria: - criar o Pecmec, integrado ao quadro do MEC, composto por cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar; - definir regras de progressão funcional e promoção, com critérios de interstício mínimo, avaliação de desempenho e outros requisitos (...) para o quadro suplementar; - promover reestruturação remuneratória, estabelecer e fixar a composição da remuneração por vencimento básico e Gratificação de Desempenho de Atividades Educacionais (GDAED); - criar quadro suplementar do Ministério para servidores de nível auxiliar e servidores sem ingresso por concurso público; - fixar regras especiais sobre o enquadramento de aposentados e/ou pensionistas e servidores optantes por estruturas remuneratórias específicas. A proposta busca trazer maior padronização e transparência ao gerenciamento de carreiras do Ministério da Educação e, em seu teor, estão também contidas tabelas remuneratórias com efeitos financeiros a se iniciarem em abril de 2026. Noutro prisma, em relação ao Projeto de Lei nº 6.170, de 2025, apensado, a proposta, ao instituir o programa Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no âmbito do Ministério da Educação, entre outros temas, visa inaugurar medidas destinadas ao aprimoramento da gestão administrativa, ao fortalecimento da eficiência e ao aperfeiçoamento de procedimentos no âmbito da administração pública. Para tanto, sugere o autor, em síntese: - instituição do programa Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC); - criação de cargos no âmbito da administração pública federal; - transformação de cargos e reestruturação de órgãos e carreiras da administração pública federal; - reajuste da remuneração de carreiras do Poder Executivo federal, segundo as tabelas constantes do substitutivo; - estabelecimento de teto para o percentual de Bônus de Eficiência e Produtividade; - autorização de exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; - criação da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; - alteração de regras para a contratação por prazo determinado; e - criação de Indenização de Fronteira para carreiras que hoje não percebem a parcela indenizatória. Sustenta o autor que o RSC-PCCTAE se constituirá em 'instrumento de gestão das instituições federais de ensino vinculadas ou subordinadas ao Ministério da Educação para qualificar e incrementar o desempenho das servidoras e dos servidores por meio do reconhecimento de saberes e competências demonstrados em trabalhos e atividades desenvolvidos no âmbito de sua atuação profissional'. No que diz respeito ao Projeto de Lei nº 1, de 2026, apensado, o autor sugere alteração à Lei nº 11.892, de 2008, para criar, via desmembramento do Instituto Federal da Paraíba, o Instituto Federal do Sertão Paraibano. Também foi sugerida alteração no dispositivo que se refere aos requisitos para a candidatura ao cargo de Reitor das instituições federais de ensino. O autor, em sua justificativa, afirma que 'a proposta também demonstra ser uma medida de aperfeiçoamento da governança e supervisão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que busca garantir maior capilaridade, eficiência e equidade territorial na oferta da Educação Profissional e Tecnológica, em sintonia com a política nacional de expansão dos Institutos Federais impulsionada pelo Programa de Aceleração do Crescimento Novo PAC'. Depreende-se da análise das matérias que as proposições sob exame visam possibilitar melhorias para a estrutura da administração pública do País. Incentivos ao serviço público, pautados por criações de cargos, reestruturações de carreiras e pela criação de institutos federais possibilitam um fomento à prestação de um serviço público com mais qualidade e robustez, além de tornar a prestação desse serviço mais próximo das necessidades mais caras da população brasileira. Dados do Atlas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2025 demonstram que o Brasil possui, proporcionalmente, menos servidores públicos e oferece menos serviços essenciais à sociedade em comparação aos países mais desenvolvidos. Na mesma esteira, a criação de novos institutos federais permite fortalecer a capilaridade necessária para que o ensino possa acolher, com mais acuidade, a demanda por aprimoramentos técnicos para um melhor desempenho do ofício de grande parcela da população do país. No texto do substitutivo ora apresentado foram sugeridas alterações pontuais em virtude de acordos firmados entre categorias de servidores e o Poder Executivo que vieram a ser celebrados após a apresentação das matérias, sem quaisquer aumentos de despesas que não os originalmente previstos. Além disso, foi instituído capítulo específico referente aos requisitos para nomeações de dirigentes de instituições de ensino superior. Por todo o exposto, entendemos como valiosas e necessárias as iniciativas propostas, razão pela qual somos pela aprovação dos Projetos de Lei nº 5.874, de 2025, nº 5.893, de 2025, nº 6.170, de 2025 e nº 1, de 2026, nos termos do substitutivo anexo. III - Conclusão Ante o exposto: a) pela Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.874, de 2025, do Projeto de Lei nº 5.893, de 2025, do Projeto nº 6.170, de 2025, do Projeto de Lei nº 1, de 2026 e do substitutivo apresentado no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público, dada a não implicação das matérias em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública; b) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.874, de 2025, do Projeto de Lei nº 5.893, de 2025, do Projeto de Lei nº 6.170, de 2025, do Projeto de Lei nº 1, de 2026 e do substitutivo apresentado no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público; c) no mérito, pelas Comissões de Educação e de Administração e Serviço Público, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.874, de 2025, do Projeto de Lei nº 5.893, de 2025, do Projeto de Lei nº 6.170, de 2025 e do Projeto de Lei nº 1, de 2026, na forma do substitutivo apresentado no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público." Sr. Presidente, é o voto. - 22/10/2025pela ordemBreves Comunicações
O Deputado registrou a participação de Vereadoras do Piauí na 3ª Conferência Nacional de Vereadoras, realizada em Brasília (DF). Destacou a presença da Vereadora Tercia, de Uruçuí (PI), e da Vereadora Telma, de Santa Rosa do Piauí e ex-Prefeita do Município, ressaltando o papel delas na discussão de políticas públicas voltadas ao empoderamento feminino e à participação da mulher na política. Afirmou que a representação de mulheres no Poder Legislativo Municipal é fundamental e destacou a importância da conferência como espaço de debate e fortalecimento da atuação política feminina no País, evidenciando o compromisso do Piauí em apoiar iniciativas de igualdade de gênero e participação cidadã.
Palavras-chave oficiais: Vereadora,Piauí,Representatividade feminina,Representatividade política
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero registrar a presença no plenário de Vereadoras do Estado do Piauí que participam da 3ª Conferência Nacional das Vereadoras, em Brasília, em que se discutem políticas públicas para o empoderamento e a participação da mulher na política. Registro a presença da Vereadora Tércia Ribeiro, da cidade de Uruçuí, nosso seleiro do agronegócio, e da Vereadora Telma Tenório, da cidade de Santa Rosa do Piauí, também ex-Prefeita do Município. Elas representam o Piauí, nosso Estado. Nós ficamos muito felizes com a presença de mulheres atuantes no Poder Legislativo Municipal, hoje representando o Piauí nessa conferência tão importante para o empoderamento das mulheres na política. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 14/10/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.924, de 2025, que institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil (EDI 0-5). Na oportunidade, parabenizou o Deputado Rafael Brito, pela relatoria do projeto.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Progressistas (PP),Voto contrário
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Progressistas orienta "não" à retirada. Ao mesmo tempo, quero falar da importância desse projeto parabenizando o nosso querido Relator Rafael Brito e também a Câmara por esse esforço concentrado na semana do professor e na semana da criança. Que votemos matérias importantes para o Brasil. - 01/10/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação da subemenda substitutiva oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, que altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva,Comissão especial,Projeto de lei ordinária,Progressistas (PP),Voto favorável
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria agradecer a toda a Comissão Especial, que V.Exa. criou. Agradeço também ao nosso querido Presidente Deputado Arthur Lira pela relatoria. Nós estamos fazendo justiça social, justiça tributária. Milhões de brasileiros vão ter um ganho real. Vai melhorar o consumo, vai melhorar a economia do nosso País. Por isso, o nosso Progressistas orienta "sim", parabenizando mais uma vez o nosso querido Relator Arthur Lira. - 24/09/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso XI, § 2º, artigo 3º da Lei Complementar 200, de 2023, alterada pelo artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Lei complementar,Projeto de lei complementar,Progressistas (PP)
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Progressistas orienta o voto "sim", pela manutenção do texto, para garantir os recursos da nossa educação e da nossa saúde, respeitando a Lei de Diretrizes Orçamentárias inclusive, isso está prevista no texto. Parabenizo tanto o autor do projeto quanto o Relator José Priante. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 10/09/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado elogiou a aprovação do Projeto de Lei nº 2.874, de 2019, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), cria o Selo Doador de Alimentos, altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e revoga a Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA),Aprovação,Elogio
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o autor do projeto, Senador Ciro Nogueira, pela iniciativa de instituir a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, e também o nobre Líder do União Brasil, Deputado Pedro Lucas Fernandes, que teve apensado projeto com o mesmo intuito. Nós os juntamos e tivemos contribuições de ambos os Parlamentares. Quero agradecer a alguns Líderes partidários as contribuições. Algumas entidades também foram fundamentais, como a Pacto contra a Fome, por meio de seus representantes, e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da Presidência da República, com a Secretária-Executiva Marília Leão. Agradeço também aos consultores. Eu espero que essa política nacional seja mais um instrumento de política pública para que possamos combater a fome no País. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 10/09/2025parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.874, de 2019, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), cria o Selo Doador de Alimentos, altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e revoga a Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA)
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiro eu queria agradecer imensamente ao meu partido, ao Deputado Doutor Luizinho, ao Presidente da Câmara, o Presidente Hugo Motta, pela missão de relatar este importante projeto, que trata da Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, altera a legislação em vigor e revoga outra lei. Este projeto é de autoria do nosso querido Senador Ciro Nogueira, com apensado do nosso Deputado Pedro Lucas Fernandes, Líder do União Brasil. O Brasil vive uma grande contradição em relação a alimentos: ele é um dos maiores produtores de alimentos do mundo e é um dos maiores desperdiçadores de alimentos do mundo. Portanto, nós temos uma distorção muito grande, principalmente num país em que milhares de pessoas ainda passam fome. Portanto, Sr. Presidente, este projeto vem justamente para combater a fome, preservar o meio ambiente e melhorar a questão da economia em relação às perdas. Eu peço permissão para ir direto ao voto. "II - Voto do Relator II.1. Da adequação orçamentário-financeira Quanto à adequação orçamentária e financeira, a análise da matéria exige especial atenção. O Regimento Interno desta Casa (arts. 32, X, 'h', e 53, II) e as normas da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) determinam o exame de proposições que impactem a receita ou a despesa da União. Diferentemente de matérias puramente normativas, o PL 2.874/2019, em seu art. 17, propõe a alteração dos arts. 13 e 15 da Lei nº 9.249, de 1995, para permitir a dedução do valor das doações de alimentos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Tal medida caracteriza-se inequivocamente como renúncia de receita tributária. Por conseguinte, sua aprovação está sujeita às rigorosas exigências do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) e do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Tais dispositivos determinam que a proposição legislativa que conceda benefício de natureza tributária deve estar acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro e atender a uma de duas condições: (i) demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais; ou (ii) estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita. A iniciativa parlamentar em matéria tributária é concorrente, não havendo reserva ao Poder Executivo, o que torna a proposição legítima sob esse aspecto. No que tange aos requisitos fiscais, a matéria é considerada compatível com o ordenamento financeiro. A sua adequação, contudo, é um processo que se perfaz no ciclo orçamentário. A aprovação do projeto de lei não viola, por si só, as regras fiscais; ela cria a autorização legal para o benefício. A sua efetiva implementação, contudo, fica condicionada à sua inclusão no ciclo orçamentário subsequente (na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e na Lei Orçamentária Anual LOA), momento em que o Poder Executivo e o Congresso Nacional farão as devidas estimativas e adequações para cumprir as exigências da LRF. Trata-se, portanto, de uma condição de eficácia, e não de um impedimento à aprovação da lei. Conclui-se, assim, que não há óbice orçamentário-financeiro à aprovação da matéria. II.2. Da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa Nos termos do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) examinar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 2.874/2019 e de seu apenso. Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal das proposições, há três aspectos centrais a serem analisados: (I) a competência legislativa para tratar da matéria; (II) a legitimidade da iniciativa para deflagrar o processo legislativo; e (III) a adequação da espécie normativa utilizada à luz do que autoriza a Constituição Federal. A Constituição Federal (CF/88), em seu art. 24, estabelece a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre 'produção e consumo' (inciso V) e 'proteção e defesa da saúde' (inciso XII). A matéria versada nos projetos insere-se inequivocamente nesses campos temáticos, representando o exercício legítimo da competência da União para editar normas gerais. Além disso, como não há imposição constitucional de reserva de lei complementar para a matéria, a sua veiculação por meio de projeto de lei ordinária é adequada. No que tange à constitucionalidade material e à juridicidade, as proposições não apenas se revelam compatíveis com a Carta Magna, mas atuam como um instrumento fundamental para a concretização de seus princípios e objetivos mais basilares. As iniciativas materializam o dever do Estado de promover a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), ao enfrentar diretamente o problema da fome. De forma correlata, efetiva-se o direito social à alimentação (art. 6º), transformando-o de um preceito abstrato em uma política pública estruturada e com mecanismos de execução. A matéria também se alinha ao direito à saúde (art. 196), pois a segurança alimentar é um de seus pilares preventivos, e ao objetivo fundamental de construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), ao fomentar a cooperação e a responsabilidade social compartilhada. Adicionalmente, ao promover o aproveitamento integral dos alimentos, a política contribui para a proteção do meio ambiente (art. 225) e para a redução das desigualdades sociais (art. 3º, III), sendo, portanto, uma medida que reforça o compromisso do Estado brasileiro com um desenvolvimento justo e sustentável. Por fim, quanto à técnica legislativa, as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. Nada obstante, a elaboração de um substitutivo permite aprimorar um ponto fundamental para a segurança jurídica dos agentes envolvidos nessa política. O texto original do Senado, em seu art. 15, prevê que o 'doador' responde apenas por dolo, silenciado acerca do 'intermediário', que consta expressamente de dispositivo semelhante na lei em vigor. No projeto e nos pareceres não é enunciada a intenção de criar regimes distintos de responsabilidade civil. Ao que tudo indica, operou-se modificação com finalidade de adequação da técnica jurídica. A omissão no texto do Senado abriria margem para se interpretar que o novo texto teria suprimido o 'intermediário' com o fim de lhe atribuir regime de responsabilidade mais gravoso. Assim, com o intuito de afastar tal interpretação, que militaria contra o espírito da proposta, o substitutivo anexo mantém a referência que consta de dispositivo similar na lei em vigor. II.3. Do mérito A proposição se mostra altamente relevante do ponto de vista da saúde e da segurança alimentar, pois busca ativamente enfrentar os desafios impostos pela perda e pelo desperdício de alimentos. O Brasil, um dos maiores produtores de alimentos do mundo, enfrenta o paradoxo de ter índices alarmantes de insegurança alimentar. Em 2021, o País voltou ao Mapa da Fome da ONU, com 61,3 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar moderada ou grave, um reflexo direto do aumento da pobreza e das desigualdades sociais. Essa realidade configura um problema de tripla dimensão: social, por privar milhões de brasileiros do acesso à alimentação; econômica, pela perda de recursos investidos em toda a cadeia produtiva; e ambiental, pelo impacto gerado pelo descarte de resíduos orgânicos. A Análise de Impacto Regulatório (AIR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2022 identificou a 'insegurança no processo de doação de alimentos sob a perspectiva sanitária' como o problema central a ser solucionado. A legislação anterior, Lei nº 14.016, de 2020, embora bem-intencionada, não oferecia diretrizes técnicas claras, o que expunha a população a riscos de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar (DTHA). Nesse contexto, a instituição de uma política nacional para combater essa problemática social é uma medida de alta prioridade. O substitutivo proposto, ao adotar a estrutura do PL 2.874/2019, estabelece um marco regulatório mais seguro e responsável para a doação. A nova proposta cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA) com princípios como a visão sistêmica e a responsabilidade compartilhada. O texto aprimora a legislação anterior de forma técnica e madura. Ele exige que a doação respeite as normas sanitárias vigentes e que os alimentos, mesmo com imperfeições estéticas, mantenham suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária. Um avanço crucial é a exigência de que os bancos de alimentos e instituições receptoras contem com um 'profissional legalmente habilitado que ateste a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos entregues'. Essa medida, em conjunto com as normas sanitárias, mitiga os riscos à saúde pública e oferece suporte técnico aos agentes de fiscalização. Além disso, ao estender a limitação de responsabilidade por dolo também ao intermediário a espinha dorsal da distribuição de alimentos o substitutivo ora proposto fortalece a rede de solidariedade, reduzindo o receio jurídico e incentivando a participação dessas entidades. A proposição, portanto, vai além da mera doação, alinhando a legislação a uma estratégia de Estado já consolidada, que dialoga com as recomendações de especialistas ao incentivar a pesquisa e a capacitação em toda a cadeia produtiva. Diante do exposto, o substitutivo se apresenta como a resposta técnica mais completa aos desafios identificados, unificando as melhores ideias das proposições originais em um texto coeso e juridicamente superior. Sua abordagem de revogar a lei atual para criar um novo marco normativo é tecnicamente mais limpa e confere à política uma visão de Estado mais avançada, capaz de fortalecer os esforços para garantir o direito social à alimentação e a dignidade da pessoa humana. II.4. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.874, de 2019, e seu apenso, Projeto de Lei nº 321, de 2025, na forma do substitutivo da CCJC. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.874, de 2019, do Projeto de Lei nº 321, de 2025, e do substitutivo da CCJC e, no mérito, pela aprovação desses projetos, na forma do aludido substitutivo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.874, de 2019, e do Projeto de Lei nº 321, de 2025, na forma do substitutivo em anexo." Sr. Presidente, esse é o nosso voto. - 03/09/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva,Projeto de lei complementar,Progressistas (PP),Voto favorável
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pelo Progressistas, primeiro quero parabenizar o nosso querido Deputado Rafael Brito pela construção do relatório que coordenou o Sistema Nacional de Educação e parabenizar V.Exa., que priorizou a educação em seu mandato, criando esse grupo de trabalho, que é a Comissão Especial do Plano Nacional de Educação. O Deputado Rafael Brito construiu esse projeto com todos os segmentos e com todos os Parlamentares da área da educação. Fez um relatório enxuto, que contempla e integraliza os sistemas de educação municipal, estadual e federal. Portanto, eu, que defendo a educação, sinto-me muito contemplado. E faço parte desta história. Orientamos "sim". - 03/09/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado registrou a presença no plenário do Desembargador Dioclécio e da Juíza Elvanice, representantes do Tribunal, que vieram a Brasília (DF) para a posse do Desembargador Carlos Augusto Brandão como Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhados do Deputado Julio Arcoverde. Por fim, agradeceu a visita e a presença das autoridades.
Palavras-chave oficiais: Desembargador,Ministro do Superior Tribunal de Justiça,Posse,Brasília (DF),Juíza,Plenário da Câmara dos Deputados,Autoridade
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu queria só registrar a visita aqui do Desembargador Dioclécio e da Juíza de Direito Dra. Elvanice, que estão representando o Tribunal, vieram participar da posse do nosso querido Desembargador Carlos Augusto Brandão como Ministro do STJ. Estão aqui ao lado do nosso querido Deputado Julio Arcoverde. Vieram visitar o nosso plenário e conhecer as nossas instalações. Agradeço a presença de todos. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 07/08/2025pela ordemBreves Comunicações
O Deputado agradeceu à Presidência da Comissão Especial do Plano Nacional de Educação por autorizar a realização de um seminário no Piauí, sob sua coordenação, com a presença do Relator Moses Rodrigues. Ademais, ressaltou que o evento, a ser realizado na Assembleia Legislativa, reunirá a sociedade, representantes do setor educacional e secretários de educação para discutir o Projeto de Lei nº 2.614, de 2024, que aprova o Plano Nacional de Educação.
Palavras-chave oficiais: Presidência,Comissão especial,Projeto de lei ordinária,Plano Nacional de Educação (PNE),Seminário,Piauí,Relator,Assembleia Legislativa,Deputado federal,Atuação parlamentar,coordenação
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, eu queria agradecer à Presidência da Comissão Especial do Plano Nacional de Educação por ter motivado, incentivado e autorizado a realização de um seminário no Estado do Piauí e que vai acontecer na Assembleia Legislativa, sob a minha coordenação, com a presença do Relator Moses Rodrigues. Lá iremos ouvir a sociedade, os representantes do setor educacional e os secretários de educação em relação ao Plano Nacional de Educação, que vai dar as diretrizes às políticas públicas de educação no nosso País pelos próximos 10 anos. Eu me sinto muito feliz de poder presidir esse seminário no Estado do Piauí, para podermos debater essa matéria tão importante com os professores, com os alunos, com os representantes do setor educacional, enfim, com a sociedade. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 10/06/2025pela ordemBreves Comunicações
O Deputado registrou a presença, no Plenário da Câmara, do Presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Janguiê Diniz, e do Vice-Presidente Paulo Chanan. Relatou que ambos participaram de audiência pública na Comissão de Educação. Também destacou a atuação da entidade, que representa 8 milhões de estudantes e reforçou a relevância do ensino superior para o desenvolvimento do País. Ressaltou a importância da visita dos dirigentes da ABMES ao Parlamento e reconheceu o papel da Comissão de Educação no fortalecimento do setor.
Palavras-chave oficiais: Saudação,Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES),Presidente,Vice-presidente,Audiência pública (processo legislativo),Comissão de Educação (CE),Educação superior,Educação
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu queria registrar a presença neste Plenário do seu conterrâneo de Pernambuco, o nosso Presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior ABMES, o Dr. Janguiê Diniz, e o nosso Vice-Presidente Paulo Chanan, dois obstinados pela educação que vieram prestigiar e visitar o Plenário da nossa Câmara dos Deputados e participar de audiência pública na Comissão de Educação, presidida pelo nosso querido Presidente Maurício Carvalho, que também é do setor. Quero registrar a importância desse setor. O Janguiê Diniz representa hoje 8 milhões de estudantes do ensino superior do Brasil. O setor de ensino superior é o mais importante para o nosso Brasil na área da educação. Portanto, é um momento muito feliz para nós recebermos o Janguiê, o Paulo Chanan e todos os membros da ABMES aqui no Plenário desta Casa. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 29/05/2025pela ordemBreves Comunicações
O Deputado registrou sua participação na cerimônia de posse de Igor Calvet como Presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e parabenizou Márcio Leite pela gestão anterior. Destacou a homenagem recebida, ao lado dos Deputados Arnaldo Jardim e Marcos Pereira, pelo trabalho legislativo na aprovação do Programa de Mobilidade Verde (Mover) e do projeto do combustível do futuro. Enfatizou ainda a relevância das medidas para o fortalecimento da indústria automobilística nacional, tanto no mercado interno quanto nas exportações, e agradeceu à Anfavea pelo reconhecimento.
Palavras-chave oficiais: Saudação,Cerimônia,Posse,Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA),Presidente Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa MOVER),Deputado federal,Homenagem Indústria automotiva,fortalecimento
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, queria só registrar que, no dia de ontem, participamos da cerimônia de posse e nomeação do nosso querido Igor Calvet no cargo de Presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores Anfavea. Quero parabenizar o Sr. Márcio Leite pela sua gestão à frente daquela instituição. Na oportunidade, fomos homenageados, ao lado do nosso querido Deputado Arnaldo Jardim e do Presidente do Republicanos, o Deputado Marcos Pereira, pelo trabalho legislativo que fizemos na aprovação do Mover Programa de Mobilidade Verde e também na aprovação do projeto que autorizou o combustível do futuro. Portanto, foi um momento importante para a indústria automobilística do País. Eu faço aqui um agradecimento especial à Anfavea por essa homenagem e pelo trabalho que nós todos desenvolvemos para que pudéssemos aprovar esse projeto tão importante para a implementação de políticas públicas para a indústria de automóveis nos próximos 10 anos, tanto para a produção destinada ao consumo interno como para a produção destinada à exportação. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 28/05/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do §3, art. 38-A, constante do art. 4º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, que se destina a incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares, e similares conectados à Internet ou a outra rede de comunicações, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Projeto de lei ordinária,Progressistas (PP)
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Progressistas orienta "não" ao texto e "sim" ao destaque, por acreditar que esta matéria de delegação de regras e fiscalização já está sendo discutida nas Comissões Especiais no Congresso Nacional. Portanto, o Progressistas orienta "não". - 18/12/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado destacou o diálogo construtivo entre o Parlamento, lideranças partidárias, o Ministério da Fazenda e representantes institucionais para alcançar um texto consensual que alia responsabilidade fiscal e corte de gastos. Elogiou a Emenda Aglutinativa nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 210, de 2024, apresentada pelo Líder José Guimarães, que elimina o custo do DPVAT para a população, promovendo justiça social e aliviando o orçamento dos cidadãos. Concluiu agradecendo aos Líderes pelo esforço coletivo.
Palavras-chave oficiais: Emenda aglutinativa,Projeto de lei complementar,Responsabilidade filial,Ajuste fiscal,Revogação,Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Seguro DPVAT)
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, queria parabenizar o Parlamento e, ao mesmo tempo, agradecer pelo diálogo que nós tivemos com Lideranças de partidos, com o Ministério da Fazenda, com os entes, com as instituições representantes do nosso País, no qual nós procuramos encontrar um texto de consenso. Ao mesmo tempo, mostramos que o Parlamento faz o seu papel inicial, em relação à responsabilidade fiscal e ao corte de gastos do nosso País. Isso era uma demanda da nossa economia, do nosso mercado e, principalmente, da sociedade. Parabenizo o Líder José Guimarães pela emenda aglutinativa, com a qual fazemos justiça social para o País, tirando o custo do DPVAT da nossa sociedade. Estamos cortando gastos, mas também estamos fazendo um gesto para melhorar a vida das pessoas. Parabenizo todos os Líderes e agradeço. Obrigado, Sr. Presidente. - 17/12/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 38 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 210, de 2024, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,Voto contrário,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003)
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O SR. ÁTILA LIRA (Bloco/PP - PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PP orienta "não" à emenda, Sr. Presidente. Este texto já trata da proibição de novas concessões, da prorrogação e da ampliação de benefícios. Portanto, nós acreditamos que estes pontos já estão bem contemplados no próprio texto. Orientamos "não".
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 22/12/2023. Como calculamos: metodologia.