
Nome civil: Átila Sidney Lins de Albuquerque · 75 anos
Bananômetro
—/100
Por quê: Só 49 votações nominais contam neste período (mínimo: 50). Entenda a regra
Por que essa nota?
O detalhamento da nota ainda não está disponível para este período.
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · 2005
Vota com o governo 89%das 27 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 92%das 26 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Fale com Átila Lins
Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.atilalins@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5730
- Gabinete
- Gabinete 730, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de 2005
Presença nas sessões
—
Votou nas votações
63%
Registrou voto em 31 de 49 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
Não apresentou projeto como autor principal neste período
Alinhamento com o governo
89%
Em 27 votações em que o Governo orientou
Contamos projetos de verdade (, , , ) em que é o autor principal. Também apresentou 511 requerimentos, indicações e outras proposições menores (RRL 160, REQ 76, RIC 68, INC 65…).
- PL 485/2026Em andamento
Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre a ampliação gradual da instalação e do funcionamento de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
Apresentado em 11/02/2026 · Aguardando Parecer
- PL 2079/2024Em andamento
Modifica a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – Codevasf, para incluir a bacia hidrográfica do rio Amazonas e demais bacias hidrográficas e litorâneas do estado do Amazonas em sua jurisdição.
Apresentado em 27/05/2024 · Tramitando em Conjunto
- PL 752/2024Em andamento
Altera a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física (IRPF), dos gastos com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.
Apresentado em 13/03/2024 · Aguardando Designação de Relator(a)
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 26/11/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.